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MARITEMOS E COLONIATS.
N? 1l |
SEGUNDA SERIE,
"DO GOVERNO.
SYNOPSE.
ACI
Novembro de 1841.
ti. a ao Major General d'Armada, remettendo
copia da Circular, que pelo Ministerio dos Negocios Estran-
geiros do Brasil, foi dirigida em 7 de Julho ultimo ao Mis
nistro de Sua Magestade na Côrte do Rio de Janeiro, sobre
as medidas sanitarias, a que devem prestar-se todos os Na-
vios de fingra , que hajam d'entrar no portos d'aquelle Im-
perio.
16. Dicretoi nomeando Segundo Tenente Graduado da
Armada, sem que jámais possa pertencer ao respectivo Qua-
dro, e sem que por esta fórma possa ter direito a maiores ven-
cimentos, que actualmente tem, o Segundo Tenente Honora-
rio, Lourenço Antonio Rochodel, Patrão Mór da Ilha de S.
Thiago de Cabo Verde.
Dezembro de 1841.
6. Portaria, ordenando que o Major General, quando
carecer de alguns papeis impressos ou Iythografados, os mande
promptificar na Imprensa Nacional, podendo competentemente
representar contra qualquer abuso ou falta que encontre nos
mesmos papeis.
7. Officio, ordenando ao Major Gii remetta á Se-
2 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 4.
cretaria d'Estado uma relação de todos os Officiaes d' Armada,
que não tiverem tirado as suas Patentes.
7. Decreto, promovendo a Primeiros Tenentes d'Arma-
da, os Segundos Tenentes == Antonio José Freire, Manoel Luiz
BAe , € Agostinho José Duarte. ,
9. Do promovendo ao posto de Primeiro Tenente
d'Armada, não ficando por esta fórma pertencendo ao Quadro
eilectivo, nem com direito a accesso, o Segundo Tenente d'Ar-
mada e Patrão do Arsenal da Marinha de Lisboa, Antonio
Antunes.
„Idem. Portaria, nomeando uma Commissão para rever al-
guns dos artigos do Regimento Provisional de Marinha, e do
Regulamento. do Batalhão Naval; e propôr as alterações que,
para bem do Serviço, convém fazer nos ditos Regulamentos.
— o mmm
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO.
Sessão 4.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
[hirs de lida e approvada a acta da Sessão antecedente , leu
tambem o Secretario J. J. G. de Mattos Corra um officio, no qual
a Camara Municipal da Ilha do Principe responde á Circular que,
com o fim de obter dados estatísticos, a Associação dirigira ás auto-
ridades do Ultramar. y
— O Sr. Antonio Maximiano Leal pedio a palavra, e fez uso d'ella
propondo para Socio effectivo o Sr. Jacinto da Silva Mengo, Official
da Secretaria d" Estado dos Negocios Estrangeiros.
O Sr. Presidente poz á votação o seguinte quesito, como termo
da questão que tinha ficado pendente da Sessão antecedente: Po-
derá a acta de uma Sessão legal ser approvada em outra , onde o nu-
mero de Socios seja apenas suficiente para , segundo as deliberações an-
teriores, se poder conhecer dos objectos de puro expediente? A Assem-
bléa decidio negativamente , depois de terem fallado neste sentido os
Senhores, Possolo, Tavares de Macedo, Rozendo, Falcão, e Freitas.
O parecer da Secção de Marinha Militar, ácerca da organisação
do Batalhão Naval, cuja discussão havia sido encetada nas Sessões
antecedentes, foi lido novamente pelo Secretario o Sr. Antonio Ma-
ria Couceiro, e entrou em discussão.
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO: 3
O autor da proposta, o Sr. Antonio Gregorio de Freitas, susten-
tando que a discussão devia versar não só sobre o parecer da Secção,
mas tambem sobre a sua proposta; e pedio que se lessem os pareceres
dos revisores.
Os Senhores Barahona, Marques Pereira, e Couceiro oppozeram-se
a esta leitura, fundamentando a sua opinião em disposições dos Es-
tatutos.
O Sr. Freitas retirou o seu pedido; e, passando a discorrer so=
bre a materia, procurou mostrar que o Batalhão Naval, com a or-
ganisação actual, não póde preencher os fins a que é destinado; e a
necessidade de crear um Corpo de Artilheiros Marinheiros.
No mesmo sentido orou o Sr. Setti, conformando-se com o pare-
cer da Commissão, tão sómente na primeira parte que diz dever o
Batalhão Naval estar debaixo da Inspecção e ordens immediatas do
Major General d' Armada.
~ Os Senhores, Falcão, Tavares de Macedo, Couceiro, e Marques
Percira, fallaram sobre a ordem; e o primeiro destes Senhores, pes
dindo segunda vez a palavra, propoz que se creasse uma Commis-
são para tratar este assumpto com inteiro desenvolvimento, e apre-
sentar o plano da organisação militar que lhe pareça mais convir á
perfeição da Marinha do Estado; e que este plano, discutido e ap-
provado pela Associação, seja levado ao conhecimento do Governo de
Sua Magestade.
Esta proposta, depois de sustentada por todos os Socios que an-
tecedentemente haviam tomado parte na discussão, foi approvada, bem
como, que a Commissão se compozesse de cinco membros, e fosse no-
“meada pela mesa.
O Sr. A. B. de Mascarenhas agradeceu á Associação a honra que
disse lhe havia feito nomeando-o Socio honorario, elogiou os fins da
Associação, e manifestou os seus desejos vehementes de ver, como
verdadeiro Portuguez, prosperar a navegação e o commercio.
O Sr. Presidente agradeceu, em nome da Associação, as expres-
sões com que este Sr. a havia elogiado; e o Sr. Louzada, innume-
rando os serviços pelo mesmo prestados á Associação, e o seu amor
pelas cousas pórtuguezas, pedio que a Assembléa lhe votasse agrade-
cimentos ; proposta que foi recebida e approvada por acclamação.
O Sr. Antonio do Nascimento Rozendo mandou para a mesa a
seguinte indicação :
« Que, nos Annaes Maritimos e Coloniaes, se publiquem os no-
« mes dos Officiaes das diversas classes, que compõem o Corpo da
« Armada, que serviram na Esquadra Libertadora, com a declaração
« dos postos, graduações , ataques em quê entraram, e ferimentos. »
Julgada urgente, a pedido do Secretário Mattos Corrêa, decidio
a Assembléa que a mesa nomeásse uma Commissão de cinco membros
para lhe dar execução.
O Sr. Secretario A. M, Couceiro deu algumas explicações ácerca
y RE
4 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º ud.
da mudança do local da Associação, das quaes resultou encarregar-se
o Sr. Presidente deste negocio; findo o que, o Sr. Presidente fe-
chou a Sessão.
Sala das Sessões, 15 de Novembro de 1841.==0 Secretario,
Joaquim José Gonsalves de Mattos Corrêa,
Sessão 42.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente,
Depois de lida e approvada a acta da Sessão antecedente , com-
municou o Sr. Presidente á Associação, que havia nomeado para a
. Commissão encarregada de examinar qual seja o systema de organi-
sação militar que mais convenha á perfeição da Marinha do Estado,
aos Senhores. José Xavier Bressane Leite, João Pedro Nolasco da Cu-
nha, Joaquim José Falcão, Pedro Alexandrino da Cunha, e Antonio
Gregorio de Freitas; e para a Commissão encarregada de levar á exe-
cução a proposta do Sr. Antonio do Nascimento Rozendo , aos Se-
nhores Antonio Maximiliano Leal, Antonio do Nascimento Rozendo ,
Fernando José de Santa Rita, José Maria Ferreira do Amaral, e Joa-
quim Pedro Celestino Soares.
Passando o Secretario, Mattos Corrêa, a dar conhecimento da
correspondencia, leu nm officio que o Sr. Presidente dirigio ao Sr.
Vice-Presidente, e que acompanha um exemplar de uma relação dos
faroes que se accendem em todas as cóstas de França, publicada por
ordem do Ministro das obras publicas daquella nação, cujo exemplar
S. Ex., o Sr. Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estran-
geiros , offerece á Associação para ser depositado no seu archivo.
Leu tambem o mesmo Secretario uma proposta do Sr. Feliciano |
Antonio Marques Pereira, sobre a melhor coliocação dos fogões a bor-
do das curvetas e navios maiores , -a qual ficou para segunda leitura.
Correu o escrutinio e ficou approvado Socio ordinario, o Sr. Ja-
cinto da Silva Mengo, que havia sido proposto na Sessão antecedente
pelo Socio o Sr. Antonio Maximiliano Leal.
O Sr. Louzada propoz que novamente se officie a todos os func-
cionarios do Ultramar, que ainda não responderam ás perguntas que
a Associação lhes dirigio, com o fim de obter dados estatísticos ; e
se peca ao Governo de Sua Magestade, que outra vez lhes recommen-
de a satisfação daquelle pedido.
O Sr. J. P. Celestino orou no mesmo sentido; e a proposta,
posta à votação, foi approvada.
Sobre a publicação dos Annaes, mandou tembem para a mesa 0
mesmo Sr. Louzada duas propostas, que ficaram para segunda leitura.
Havendo o Sr. Bernardino Antonio Gomes feito experiencias, ten-
dentes a achar o modo de evitar a oxidação do cobre que forra o
. costado dos navios, mergulhando em agua do mar laminas polidas
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 5
de cobre em contacto com o chumbo, o estanho, o ferro fundido e
forjado, e o zinco, communicou o resultado destas experiencias á
Associação; e pedio que fossem por ella examinadas.
Os Senhores Joaquim Pedro Celestino, e Feliciano Antonio Mar-
ques, fizeram algumas observações sobre este assumpto ; e o Secreta-
rio Mattos Corrêa propoz que a Associação convidasse o digno Socio,
autor das experiencias, a escrever a exposição que verbalmente aca-
bava de fazer, afim de ser publicada em os Annacs ; e que se creasse
uma Commissão para, conjunctamente com o mesmo Sr., continuar
as investigações e observações que julgasse tendentes á completa so~
lução do problema. Estas propostas foram approvadas; e o Sr. Pre-
sidente nomeou paraconpdr a Commissão os Senhores, Manoel de
Vasconcellos Pereira de Mello, João Pedro Nolasco da Cunha, Ma-
rino Miguel Franzini, Bernardino Antonio Gomes, e Joaquim Pedro
Celestino Soares. >
O Sr. João Pedro Nolasco da Cunha, como Relator da Secção de
Marinha Mlitar, keu um parecer ácerca da proposta do Sr. Antonio
Lopes da-Costa e Almeida, que tem por objecto as habilitações dos pi-
lotos da marinha mercante, no qual considera a proposta digna de
todo o apreço; e, conformando-se com o pensar do autor, julga que
os mencionados pilotos devem ter uma habilitação legal.
Este parecer entrou em discussão, e fallaram primeiro os Senho-
res, Bernardino Antonio Gomes, e o Secretario Mattos Corréa, os
quaes, considerando por um lado as vantagens que resultam para o
bem da humanidade e progresso das sciencias maritimas, da instruc-
cão regular da clásse dos pilotos, e por outro a necessidade absoluta
de diminuir quanto possivel o costeamento dos navios, unico modo
de poder a nossa marinha mercante concorrer com as marinhas es-
trangeiras, concordaram em a necessidade de uma habilitação legal,
julgando todavia de grave importancia o quantum desta habilitação ,
afim de não prejudicar um ou outro dos lados oppostos por onde a
questão póde ser considerada.
Seguiram-se os Senhores, Joaquim Pedro Celestino, e Antonio
Lopes da Costa e Almeida : estes Socios sustentaram o parecer da Sec-
ção, e produziram muitos argumentos para provar a necessidade da
instrucção dos pilotos, adquirida nas escólas publicas, e sanccionada
por diploma legal.
O Sr. Feliciano Antonio Marques Pereira sustentou a opinião
contraria, dizendo, entre varios argumentos que produzio, que os
contractos entre particulares, e as transacções commerciaes, devem estar
fóra da acção restrictiva do Governo; e que os donos dos navios, co-
mo primeiros interessados no bom exito das navegações, são os jui-
zes naturaes da habilitação dos pilotos.
Em consequencia de estar a hora adiantada, ficou esta materia
adiada para a seguinte Sessão.
O Sr. Louzada propoz, e foi seguidamente approvado, que, em
6 ÁCERCA BA EDUCAÇÃO PUBLICA Nº 4.
consequencia da perca que o Sr. Presidente acaba de soffrer no falle-
-cimento da sua virtuosa consorte, a Associação lhe dirigisse, por meio
de uma Deputacão, a expressão do seu sentimento.
Houve ainda algumas observações ácerca da Sessão de eleições ;
depois do que o Sr. Presidente fechou a Sessão.
Sala das Sessões, 7 de Dezembro de 1841. ==0 Secretario, Joa-
quim José Gonsalves de Mattos Corrêa.
LT SAS) r-—
Memoria ácerea da educação publica nos Estados da Índia,
approvada para se publicar nos Annaes d’ Ássociação.
ee == Já um de nossos dignos Socios, a quem des-
de a infancia consagro não interrompida amizade, e cujas lu-
zes e philan'ropicos sentimentos em muito aprecio, vos fallou
da educação e civilisação de póvos que , além de nos trazerem
gloriosas recordações, podem, se quizermos, compensar-nos mui- `
tas das perdidas riquezas do Brasil; pois, como judiciosamente
refectio == « Os rendimentos dos Dominios Africanos foram por .
« muitos annos a principal renda da Corôa Portugueza, que
« com ellas se enriqueceu, e lhe deram cabedal para fazer as
« conquistas do Oriente e Novo Mundo. » = Seguros passos di-
rigio na indagação das causas da decadencia do nossas Posses-
sões Ultramarinas, e facil foi ao genio investigador, ao cida-
dão probo, ra a principal” d'essas causas, na falta de
luz do Evangelho, e por conseguinte na desmoralisação, e
ignorancia publica, em cujo estado anniquilador vive o homem
uma existencia bruta e definhada : == «Só o Christianismo, que
« civilisou a Europa, poderá civilizar a Africa »== é o pensa-
mento profundo de uma erudita memoria, que então vos foi
por aquelte illustre Socio apresentada, a que désteis bem me-
recido apreço, e o logar que lhe pertencia nas Actas e Annaes
de uma Associação, que se honra com o timbre do grande fn-
fante D. Henrique ; o por Estatuto tem a prosperidade de tão
remotas, como inhóspitas regiões.
Honra portanto ao benemerito autor d'aquella memoria ,
que não hesitou pronunciar, neste seculo a qne chamam das
luzes, o pensamento grave e profundo, cuja pureza a razão at-
testa, e cuja conyeniencia a experiencia das nações confirma ;
1842. NOS ESTADOS DA INDIA. 7
s
as quaes nós vemos, e com especialidade a Inglaterra, procu-
rando assiduamente derramar as sementes do Christianismo en-
tre os póvos da sua conquista e fóra d'ella; não só por seus
Missionarios, como por meio d'associações de homens zelosos,
que a peito tomam cathequisar as gentes, para o que não pou-
pam esforços e despezas. A toda a parte elles mandam os hi=
vros necessarios para a instrucção dos neófytos; traducções da
Biblia em differentes dialectos, que repartem gratuitamente
pelos póvos. Eu vi, Senhores, uma d'essas versões, em muito
má linguagem portugueza, cheia de erros, que no anno de 1833
levou a Gôa o Missionario Inglez José Wolff, e alli distribuio
por muitos de seus habitantes. É sem duvida luminoso e in-
contestavel o principio estabelecido na memoria a que alludo.
Oxalá se realisem os meios que, para o levar a effeito nos Do=
minios Africanos, foram propostos: pois que as maximas salu-
tares do Christianismo são as que essencialmente concorrem
para melhorar a condição humana.
Mas se a Africa nos merece attenção pelo util que nos pó-
de ser, a Ásia não-é de menor interesse para nós, pelo que
foi» pelo que é, e pelo que ainda póde ser, se bem dirigida,
e aproveitada por genios Portuguezes, que a vejam com os
olhos da realidade, e não pelos da imaginação preoccupada de
vas theorias.
A Asia, Senhores, foi o melhor theatro das gentilezas de
nossos maiores. Pregoeira de illustres feitos, que alli passaram,
dirá em tradição constante de pais a filhos, como a Marinha
Portugueza, transpondo as barreiras do Oceano, foi pôr mar-
cos com onome portuguez em todas as melhores enseadas, e por-
tos maritimos, desde o cabo Tormentoso até ao Japão ; ensinando
a navegar as nações do mundo, que por aquelles mares não
ousavam faze-lo sem passaporte Luzitano. Estas só basta-
riam, se razões d'interesse comum dos póvos não reclamassem
nossos desvélos a prol d'esses poucos monumentos, que hoje nos
restam de tanta gloria. O commercio da Ásia Portugueza com
a Cósta d'Africa Oriental póde ainda ser de bastante proveito ;
e os estaleiros de Damão e Gôa bem podem dar augmento á
nossa marinha, que pela navegação para a Asia conservará
uma das suas melhores escólas: mas nem o commercio florece,
8 ÁCERCA DA EDUCAÇÃO. PUBLICA Nº 4
nem as artes prosperam sem a necessaria instrucção, pois é pelo
desenvolvimento dos conhecimentos humanos que todas as cou-
sas se nutrem e aperfeiçoam. A prosperidade de um paiz
depende. essencialmente dos seus bons costumes; e estes só se
adquirem por meio da educação tanto civil como religiosa. Dir-
vos-hei, Senhores, qual tem sido a sorte de uma e outra em
as nossas Possessões Asiaticas. |
Os Estados da India Portugueza, onde predominam as cas-
tas gentilicas, e o Mahometanismo, estão mui longe de ter
ajustada idća da civilização Européa, que estas castas nem co-
nhecer querem. Os nativos sem estabelecimentos onde a adqui-
ram, e ressentindo-se. dos prestigios d'eilas, disputam ainda
muitos entre si o apuro e preeminencias d'aquella de que pro-
cedem, contentando-se em viver como seus pais viveram, e
em seguir o mesmo que elles seguiram ; maximes derivadas de
ua antiga crença, origem primaria do atrazamento em que se
acham a todos os respeitos. Posso sem temor de erro aflirmar
que a sciencia residia nos claustros d'onde tambem desappare-
ceu com os seus moradores; ficando esses bellos e gigantes-
gos monumentos da piedade de nossos maiores; em testimunho
do que fomos na Asia, e do muito que aquelles alli trabalha-
ram para a civilisação dos póvos; e na distincta classe militar
de Gôa, unico arrimo da gente Portugueza e de seus descen-
dentes, que, tendo nossos usos e costnmes, possue mais illus-
tração, e os conhecimentos proprios da sua profissão, que ad-
quire em uma Academia Militar e de Marinha, que em 1774
começou como aula de artilhoria regimental, e passando duas
differentes reformas, teve estatutos, que o Vice-Rei D. Ma-
noel de Portugal e Castro melhorou, colocando-a no excellente
pé, em que hoje se acha. Para vos dar, Senhores, comprovada
informação do estado da educação publica em Gôa, porei aqui
cópia fiel de um Officio deste Vice-Rei, e do 4 37 de outro
escripto por um de seus predecessores; porque depois d'elles
pouco se ha avançado.
«N.º 8. =” e Ex.”"º Sr. == Tendo achado em todo
este Estado a instrucção publica na mais lamentavel situação,
principalmente pelo que respeita ás cadeiras de primeiras le-
tras, me propuz estabelecer algumas nos lugares de maior con-
a -
`
18142. “NOS ESTADOS DA INDIA. 9
sideração, a saber: uma cadeira na Nha de Gôa, outra na
Provincia de Salsete, e a terceira na de Bardez ; tendo reconhe-
cido esta necessidade por ter achado por propria experiencia ,
que era rarissimo o papel, d'entre os mùitos que diariamente
se me apresentam , que fosse escripto conforme as mais tri-
viaes regras de grammatica e orthografia portugueza, devendo-se
em grande parte um tal inconveniente a que a nossa lingoa não é
aqui a vulgar, havendo apenas dois ou tres entre cem habi-
tantes que a fallam. Movido destas considerações, e achando-
se na Secretaria a Carta Regia de 13 de Agosto de 1799,
que tratava deste importante assumpto, que expressamente de-
termina que o exame, escôlha, e nomeação dos professores
para as cadeiras pertencessem ao Governo, conjunctamente com
o Reverendo Arcebispo, o convidei pelo meu Officio de 9 de
Junho do anno passado, para ambos d'accordo levarmos ao seu
devido efeito aquella Regia Providencia. O Arcebispo respon-
deu, recusando prestar-se ao que se lhe propunha. .....
Por esta occasião não posso deixar de representar a V. Ex."
a falta d'educação de que geralmente carecem aqui as diffe-
rentes classes dos habitantes do paiz, já por falta de mestres
e de luzes, já porque não podem mandar seus filhos instruir-
se a esse reino por felta de meios para fazerem as despezas da
viagem, e para n'elle se sustentarem o tempo que durar a mes-
ma educação. Para occorrer a este grave inconveniente, lem-
brei-me propôr, que dos dois Seminarios, que aqui ha, cuja
manutenção custa annualmente á Fazenda 20.000 xerafins,
e estão entregues aos padres naturaes do paiz da congregação
de S. Filippe Neri, em consequencia das Reaes Ordens, seja
o que está situado na ilha de Chorão , defronte desta de Gôa,
exclusivamente para a educação e instrucção dos clerigos da
diocese; e o outro situado em Rachol, provincia de Salsete
para os seculares, para n'elle se formarem bons cidadãos ,
que possam vir a servir o Rei e a Patria nas differentes re-
partições militares e civís d'este Estado, e suas dependencias ;
vindo os primeiros mestres, e pelos primeiros seis annos de
Portugal, providos de bons livros, como já em outra occastão
vieram pelos annos de 1782. Se esta minha lembrança mere-
cer a approvação do Serenissimo Senhor Infante Regente, po-
10 ÁCERCA DA EDUCAÇÃO PUBLICA NE q:
derei na monção correspondente apresentar mais amplas idéas ;
e mesmo um plano para o estabelecimento do dito Seminario, .
e para a instrucção publica deste Estado : devendo além d'isto
declarar que quando S. Alteza se conforme com este meu ar-
bitrio, não deverá o Arcebispo ter a menor ingerencia n'este
segundo Seminario, que em tudo ficará sujeito ao governo do
Estado, e ambos á Junta de Fazenda na parte economica.
Deos guarde V. Ex.” etc. = Gôa 27 de Fevereiro 1829. ==
Assignado, D. Manoel de Portugal e Castro. »
« Cópia do § 37 do Officio dirigido a Sua Magestade
pelo Vice-Re D. Manocl da Camara,
em 22 de Janeiro 1823.
« $ 37==A instrucção publica aqui é quasi nulla. N'uma
população de 269.000 almas não ha uma unica casa d'edu-
cação. Ha cinco cadeiras de grammatica latina, e nenhuma da
lingoa portugueza. Em os dois Seminarios, em que a Fazenda
Publica sustenta com o despendio annual de 20.000 xerafins,
30 alumnos para clerigos, ensina-se tambem a mesma gram-
matica latina, filosofia, theologia dogmatica, e moral, por
um methodo antiquado e prolongado. Mas os mestres todos
naturzes do paiz d'onde nunca sahiram , não tendo tido estu-
“dos preparatorios ‘d'aquellas faculdades, nem ouvido bons mes-
tres, Vossa Magestade ajuizará facilmente do pé em que aqui
podem estar estes conhecimentos. Os que soffrem mais da falta
d'instrucção são os filhos dos Portuguezes e seus descendentes,
que todos se destinam á profissão das armas; os quaes, nada
possuíndo , ` mais que os seus poucos soldos, carecem de meios
para fazer instruir seus filhos; sendo o mesmo mal tambem
transcendente áquellas pessoas, que destinam os seus para ser=
virem nas Repartições d'administração publica do Estado. E
portanto estes póvos, que anhelam instruir-se, receberiam co-
mo um dos maiores beneficios do Paternal Governo de Vossa
Magestade, e da actual ordem de cousas, um estabelecimento
Tits e d'educação que, fazendo-os beber em fonte pura os
principios do systema constitucional, os tornasse verdadeira-
mente uteis á Patria. »
Eis-aqui como ía a educação publica em Gôa até ao tempo
RD E O,
-
15842. NOS ESTADOS DA INDIA. ti
do ultimo Vice-Rei d'aquelles Estados; e do que se refere nestes
dois Oficios, poder-se-ha julgar que discipulos poderão sahir
dos dois Seminarios para pastorear póvos christãos, cathequisar
os idolatras, e repelir as aggressões dos propagandistas no nos-
so padroado.
O sexo femenino, de quem tão essencialmente depende a
felicidade do homem, só acha em Gôa a educação, que é pos-
sivel obter-se nos institutos da Casa da Misericordia, que a
piedade de nossos antepassados ali deixou para as filhas e or-
fas de seus confrades, e por isso circumscripta a numero desi-
gnado, e em si imefficaz para o interessante fim de inspirar
aquelles sentimentos necessarios, e que uma boa mãi de fami-
lia possa communicar a seus filhos, ou para ser d'elles, cuja
tatéla a lei lhe confia, economica administradora ; por isso que
nem têm mestras, nem regimento adoptado a tão impartantes fins.
Foi o mesmo Vice-Rei, D. Manoel de Portugal e Castro,
que, depois de regular vantajosamente o systema da Academia
Militar e de Marinha; depois de haver proposto a necessaria
reforma dos Collegios deChorão e de Rachol, como acabamos de
ver, instituio novas escólas de primeiras letras e de grammatica
portugueza é latina; dando-lhes, em data de 5 de Setembro
de 1831, instrucções para seu regimento e fiscalisação, pondo
o magisterio d'ellas a concurso, no qual preferio em igualdade
de circumstancias aos européos alli deportados pela Usurpação,
não só para lhes dar decente meio de subsistencia, como para
fazer extirpar das escólas os vicios, erros, e impureza que os
nativos introduzem, ensinando em uma lingoa que lhes é es-
tranha, e apenas fallam aquelles , que estão em contacto com
os curopéos alli: residentes, e seus descendentes. Foi tambem
este mesmo Vice-Rei, que lançou os primeiros fundamentos
de uma bibliotheca publica, no mesmo edificio que fez cons-
truir, e onde colocou a Academia Militar; cuja bibliotheca
tem sido enriquecida com alguns mil volumes: de obras esco-
lhidas nas livrarias dos extinctos conventos, que o Governo
Provisorio lhe mandou adjudicar.
O fallecido Barão do Candal fez suscitar a observancia das
citadas instrucções de seu predecessor, em Portaria de & de
Janeiro de 1840, ordenando mais, que os professores de gram-
12 ÁCERCA DA EDUCAÇÃO PUBLICA NS
matica latina não admittam discipulo algum, sem que mostre
estar perfeitamente instruido em-grammatica portugueza. Em
Loutolim, aldêa da provincia de Salsete, existe hoje um Se-
minario particular, denominado do — Archanjo S. Miguel — cu-
jo programma se vê approvado por Portaria do mesmo Barão
Governador Geral, de 29 de Fevereiro de 1840, unica noticia
que delle alcanço.
Os collegios de Chorão e de Rachol são , como já se men-
cionou , os unicos onde hoje se instraem os que se dedicam ao
sacerdocio. Estas duas casas de bella construcção, com a gran-
deza e accommodações proprias ao fim para que estão aplica-
das, eram dois magnificos edificios, que serviam de noviciado
e collegio da extincta Companhia de Jesus, cuja direcção es-
tava ultimamente entregue aos Congregados do Oratorio, d'en-
tre os quaes o Arcebispo escolhia os Reitores e Mestres. Os
alumnos pobres nada pagam, e. fazem termo de ir para as
missões; os que têm bens, são sustentados por uma quota men-
sal. A Fazenda despende com estes dois Seminarios 20.000
xerafins ou 3:2003000 réis fortes por anno, dos quaes os
Reitores dão contas á Junta da Fazenda Publica.
A Santa Casa da Misericordia sustenta o recolhimento de
Nossa Senhora da Serra, e o das Convertidas, ou de Santa
Maria Magdalena, hoje transferidos para o vasto convento de
Santo Agostinho: aquelle para viuvas e filhas dos irmãos que
fallecem sem “herança; e para as mulheres e filhas dos que
sahem em serviço para logares distantes; este para as dos irmãos
mecanicos e muitas vezes para casa de correcção: ambos estão
em grande decadencia, pela diminuição que têm experimen-
tado os rendimentos da Misericordia, que hoje são de 30.000
xerafins por anno.
Ha ainda no hospital militar uma aula de medicina que o
Fysico mór é obrigado a ensinar, para a qual nenhuns pre-
paratorios ha; assim como nenhuns se exigem dos que se apli-
cam ao direito, que qualquer rábula do paiz ensina; e assim
passam uns a dispôr das vidas e os outros da fazenda dos infe-
lizes, que se lhes entregam na enfermidade, ou para a defeza
de seus litigios; nos quaes estes aprendizes de leis, muitas ve-
zes julgam, em primeira instancia.
1842. NOS ESTADOS DA INDIA. | 13
Aqui está, Senhores, o quadro miserrimo a que não vejo
attender; e quando se mostra a educação primaria e secunda-
ria tão mesquinha; a ecclesiastica quasi nulla, e sem princi-
pios, pelo-que lá vamos perdendo as 'ragalias do padroado, tão
importantes na Ásia; que a industria tem acabado, e o com-
-mercio se perde, apenas se esboçam projectos de méro luxo,
ou que tendam a restringir a educação a certos individuos,
que nenhum proveito darão ao paiz, por que é de outros
meios que a sua educação por ora carece.
A India Portugueza não precisa fazer grandes doutores ou
estadistas, porque nem a sua posição o demanda, nem sempre
a sua administração conterá as incoherencias e anomalias, que
hoje apresenta: tempo virá que melhor conhecedores de nossos
interesses, e do bem dos póvos, imitaremos tambem o regi-
men que as nações cultas têm adoptado nas suas colonias, se
quizermos, que as nossas, como as d'aquellas, prospérem é nos
auxiliem: mas em qualquer hypothese convirá que tenha cida-
dãos morigerados, e um clero illustrado e capaz de instruir os
póvos nos seus mais importantes deveres. Antes de ter douto-
res e estadistas, a India precisa adquirir aquelles principios
que se bebem na infancia, e sem os quaes nenhum progresso
se póde fazer no bem: taes são os da moral, verdadeiro sup-
plemento das leis; os elementos da religião, apoio de todas as
virtudes sociaes e domesticas; e aquelles conhecimertos de
primeira necessidade, tendentes a harmonisar as relações dos
homens entre si, e habilita-los a passar, pelo estudo, a
maiores disciplinas. E esta uma das primeiras necessidades a
occorrer n'aquelle paiz.
O conhecimento da religião é a base da sabedoria huma-
na; sem ella não ha virtude no homem. O empenho da reli-
gião consiste em melhorar a condição humana: por isso, ella
-ensina todas as verdades uteis ao homem, abraça todas as ac-
ções, regula o coração, poder que as leis não têm, porque as
leis só suspendem o braço do cidadão, e só regulam certas
acções. Pertence ao clero, e com especialidade aos parochos,
-ensinar 0s seus preceitos, e talvez poucos estejam em circum-
stancias de o fazer; porque de facto não têm os conbecimen-
tos precisos, nem ainda os principios preparatorios para osal-
44 ÁCERCA DA EDUCAÇÃO PUBLICA N.º A
cançar; e poucos se dão por isso ao desempenho de deveres,
ue mal conhecem. E não será portanto esta uma outra né=
cessidade de primeira importancia a occorrer ?
O Immortal Duque de Bragança, de sempre saudosa me-
moria, bem quiz acudir aos males enormes que vão por essas
Igrejas do Ultramar, chamando, pelo Decreto de 2% de De-
zembro de 1833, duzentos sacerdotes de reconhecida virtude;
sciencia, e zelo pela religião e bem estar de seus similhantes,
para alli irem parochiar e prégar o Evangelho. Não sei que
diabolico espirito dissuadio tão próveitoso intento, tão con-
ducente para a civilisação dos póvos, e assim elles continuam
a jazer na mais abjecta ignorancia e immoralidade ; e os idola»
tras lá vão o seu caminho.
Aquella tão necessaria e salutar medida, ainda de igual ur-
gencia é para as missões e Igrejas do nosso padroado em todo
o Indostão e fóra delle. A residencia entre differentes póvos, a
emulação das seitas, e mais que tudo as intrigas e as tramas
dos da == Propaganda fide == collocam o missionario portuguez
na posição de lutar inimigos tenazes e ilustrados; cujos ata-
ques e cujos erros precisam destruir; e por conseguinte muito
lhes importa ostentar sciencia, decente apparencia, e virtudes,
nas quaes estes os respeitem; pois que a sciencia e os actos
externos são os que mais férem a alma e formam a impressão
dos objectos que, sendo ornados do ridiculo, jámais podem
produzir sensação saudavel: quando estes missionarios sahiam
dos conventos, que a seu cargo tinham differentes districtos,
era sob os melhores auspicios que partiam a exercer o seu santo
ministerio; para o qual a vida claustral, a regularidade de
costumes, e uma educação litteraria e religiosa adquirida nos
mosteiros, perfeitamente os habilitava: pois é bem que aqui
se declare que o clero regular de Gôa era instruído e d'uma
condncta exemplar: jámais o viram fóra da órbita de seus de-
veres.
Demais, a India Portugueza deve vegetar a vida indus-
trial. Todos alli trabalhar devem para viver: é uma sociedade
de perfeita igualdade; e o systema das communidades agrico-
las bem o comprova; e por isso precisa conhecer as artes im-
mediatamente connexas ao seu estado e posição. Os seus ar-
1848. NOS ESTADOS DA INDIA. 15
tistas imitam o que se lhes apresenta, e fazem só aquillo que
sempre viram fazer: não têm gosto nem invenção; desconhe-
cem quasi todas as ferramentas de seus oficios; e estão mui
longe de um estado mediano: havendo porém quem os instrua
e os faça largar os máos methodos que conhecem , serão tão
bons como os nossos, porque lhes não falta habilidade e pene-
tração; e eis-aqui outra urgente necessidade.
Do que fica exposto concluo que, antes de crear doutores,
estadistas, ou cousa que o valham, o paiz requer essencial-
mente instrucção primaria e secundaria, que chegue a todas
as classes, sem distincção de côr ou de casta; e a todos os an-
«gulos dos nossos dominios asiaticos; porque se em Gôa é como
fica relatado, em Damão e Diu vai muito peior, e em Timor
em completo abandono,
Convém-lhe muito que o seu clero adquira a educação ,
sciencia, e elevação de sentimentos que uma religião philan-
tropica inspira e ordena; afim de que nas missões e no cargo
parochial elle seja o sustentador d'essa mesma religião, admi-
nistrador dos seus beneficios , que em fim leve a paz e a eari-
dade ao seu rebanho, em vez de lançar-se no seio das facções para o
dilacerar, como alli se tem visto desde a infausta Era de 1787
a nossos dias.
Carece em fim crear homens proprios para todas as agen-
cias da vida; e por isso, antes de ter esculptores e outros
misteres do luxo, necessita ensinar carpinteiros , tecelões, ça-
pateiros, e outros indispensaveis para os primeiros usos da vi-
da; e para nada disto ha mestres no paiz, que mereçam esse
nome.
Os Seminarios de Chorão e de Rachol já não satisfazem
aos fins a que são destinados, tanto pela falta de bons mestres,
como pelo defeituoso systema e methodos rançosos de que ain-
da usam. A reforma que para elles sollicitou o Vice-Rei, D.
Manoel de Portugal e Castro, só teve o efeito de mandar
chamar alguns rapazes a Portugal, para aqui se educarem á
custa das “Camaras agrarias; mas este arbitrio, com quanto
vantajoso, é para aquelles a quem cabe em sorte ; de nenhum
proveito se torna para o paiz ; porque os que lá ficam continuam a
finar-se na mesma privação de que parece os querem tirar; ea
16 ÁCERCA DA EDUCAÇÃO PUBLICA NAM,
experiencia nos está mostrando que nem um só dos que têm
vindo, quer voltar á patria, que lhes não offerece os interesses, os
commodos, e os prazeres que encontram'em Portugal; e por
isso ahi os vemos engrossar o numero dos pretendentes pelas
escadas das Secretarias, ou empregados, cuidando de si, des-
lembrados do dever em que estão para com os seus conterra-
neos; e é este o defeito em que essencialmente laboram esses
projectos de que ha pouco fallei, qne se dizem para bem dos pó-
vos, sendo aliás para o de individuos que alli mais não voltam.
-~ Nem os que vierem instruir-se em qualquer arte ou offi-
cio preferirão tornar a Góa para ter o jornal de 3 = tangas
(100 réis fortes) que lá se dá por exemplo a um carpinteiro,
deixando o que aqui podem haver, por mãos operarios que se-
jam; donde é evidente que taes projectos são de méro luxo,
pelo menos em quanto se-não ordenar que os agraciados re-
gressem ao paiz, em cujo beneficio se proclamam.
Em quanto observamos que dos que vêm a Portugal estu-
dar, nenhuma utilidade se deva a Gôa, notarei, porque são
factos sabidos, que regendo os dois collegios os Jesuitas, e de-
pois d'elles os missionarios italianos , tiveram optimos discipu-
los, que dignamente exerceram o magisterio , e se distingui-
ram nas missões. É de nossos dias o estado florecente da Acà-
demia Militar, depois que de Portugal lhe foram mandados
dois lentes , officiaes do corpo de engenheiros, que crearam os
mestres que hoje regem as suas differentes aulas, e outros
discipulos de merecimento ; e por isso o exercito conta em si a
parte mais illustrada de Gòa. Não quero com isto dizer se não
proteja o talento, nem venham a Portugal estudar por conta
da Fazenda ,` ou das Camaras, aquelle ou aquelles que , dota-
dos de genio e penetração, ou engenho distincto , lhes faltem
os meios de o aproveitar, e de se graduar em alguma facul-
dade ou arte. Eu só quizera esta distint ção se A a um ta-
lento e merecimento conhecido; e quando de outro modo se
determine, reverta em utilidade do paiz, e como um meio de
lhe levar a instrucção que assim compra. `
Emfim, Senhores, o meu intento é promover o melhora-
“mento da educação civi e religiosa dos póvos da Asia Portu-
gueza, e não a de individuos destacados , e em todos aquelles
i8%2: “NOS ESTADOS DA INDIA: 17
dominios; e para o conseguir não existe senão o meio de en-
viar-lhe os mestres e os livros de que carecem : dictar-lhe o
methodo, e as cousas que por elle se devem ensinar, em har-
monia com o estado e necessidades publicas. Os meios pecunia-
rios são sobejos os que alli ha; e, se faltarem, ha donde os
supprir, especialmente se do que se arbitra no orçamento para
a educação das Colonias, fôr alguma parte applicada a este fim ;
e; como passo a declarar, O essencial é o seguinte :
Primo. Promover desveladamente em Goa, e suas depen-
dencias, a instrucção primaria e secundaria, dirigindo-a pelos
methodos que ultimamente estão- adoptados entre nós.
Secundo. Reformar os collegios de Chorão e Rachol, de
modo que o primeiro fique sendo o Seminario da Diocese, su-
bordinado ao Arcebispo, para instrucção dos que se dedicam
ao sacerdocio; e o segunda para seculares debaixo da imme-
diata direcção do Governo, que a um e outro deyerá dar -re-
gimento.
Tertio. Que se enviem de Portugal os livros e compendios
necessarios, bem como os professores para aquelles Seminarios,
escolhidos por concurso d'entre os Egressos de melhor nota
e saber; pelo menos os que se destinarem para o Seminario
do Arcebispado.
Quarto. Que em ambos estes Seminarios se continue a
admittir o mesmo numero d'alumnos pobres, preferindo para
isso os filhos de Militares e Empregados Civís, cujos pais,
por seu bom serviço e POORER , se tornem merecedores deste
beneficio.
Quinto. Que como até aqui se recebam tambem pensio-
nistas pela paga mensal, que sufficiente fôr para o seu susten-
to, segundo no respectivo regimento se deve declarar. Os alum-
nos rp pe continuarão a ouvir as lições gratuitamente.
Sexto. Que se attenda cuidadosamente á educação do sexo
femenino, fazendo que uma Commissão de cidadãos Europcos,
e descendentes destes, zelosos pelo bem de seus similhantes ,
reveja o Compromisso da Casa da Misericordia; e, propondo
as alterações que convierem, apresente um plano d'educação
em ambos os Recolhimentos, tanto para as proprias recolhidas,
como para pensionistas, que pelo seu sustento e ensino pa-
Num. 2,
18 ÁCERCA DA EDUCAÇÃO PUBLICA NE:
guem á casa mensalmente o que se arbitrar, acabando
o intoleravel abuso, que se observa no das Convertidas, de
conservar as que alli vão por correcção, em contacto com pes-
soas honestas, que por isso deviam ter logares separados para
sua habitação e decente trato.
Setimo. Autorisar e fixar o numero das que nestes Reco-
lhimentos se recebem arbitrariamente, a que alii chamam re-
colhidas = esmoladas == e fazer que este beneficio só recaia
a favor de pessoas pobres e miseraveis.
Oitavo. Estabelecer outros tantos logares para filhas e or-
fas de militares e Empregados pobres, que, por conta do Go-
8 p
vergo , alli vão receber uma educação , que ihes obtenha um
futuro decente é sem miseria,
Uma grande necessidade ha ainda a indicar; e vem a sêr, 0
estabelecimento de uma aula, na qual se ensine a ler e traduzir
os caracteres gentilicos do Malabar, como preparatorio indis=
pensavel para Empregados Civís, em ordem a acabar com a
falsa posição do Governo e mais autoridades, que, para o exa=
me de qualquer documento ou correspondencia escripta em
aquelles caracteres, dependem de um traductor gentio, com+
mumente de casta bramine, a mais astuta € infiel d'entre els
las; o qual faz essas traducções sem criterio algum para uma
lingua que lhe é estranha, e torpemente falla; por cujas tra-
ducções o Governo e autoridades têm de resolver e julgar,
sem correctivo; o que, mais de uma vez, tem induzido a erro,
Util seria tambem que no Seminario diocesano se ensinasse o
idioma dos pôvos , cujas missões nos pertencem.
Uma aula da lingoa ingleza seria de bastante interesse ;
porque são os Inglezes os visinhos que alli nos cercam, e com
os quaes por conseguinte são hoje quasi todas as nossas rela-
ções externas na India.
Em qualquer dos Conventos extinctos se poderá collocar
um instituto de bellas artes; mas para tudo será necessario
mandar mestres e instrumentos, porque nem uns nem outros
ha no paiz, nem mesmo quem com estes saiba trabalhar. Que-
rendo o Vice-Rei, D. Manoel de Portugal, reformar a Casa
da Moeda de Gôa, que foi encontrar no mais abjecto e ver-
gonhoso estado, emittindo uma moeda informe, cunhada a
K
1842. NOS ESTADOS DA INDIA. 19
malho e na mais crassa ignorancia do processo competente ,
procurou fizer no paiz as maquinas e mais utensilios proprios
ara a sua laboração, cujos disenhos eram conhecidos ; mas
foram infructiferas e perdidas as diligencias e despezas que
para isso fez; porque ninguem soube alli collocar as ditas ma-
quinas em estado de laborar, nem dos artistas, que para essa
obra foram chamados, è eram os melhores de Gôa, houve
mais do que um que soubesse trabalhar com as ferramentas,
que para. melhor facilidade e execução se fizeram debaixo da
direcção de um Européo.
Muito hei fatigado, Senhores, a vossa paciencia; mas
grande bem se fará aos póvos da India, se o que tenho referi-
do, fôr corregido è aproveitado ; e por isso o submetto à vossa
consideração , afim de leyar-se a effeito.
Ainda que os Estatutos desta Associação não designam co-
mo caminhar neste, e similhantes assumptos, ninguem por
certo contestará o direito que derivamos do artigo 15 da Con-
stituição Politica da Monarchia, para dirigir aos Poderes do
Estado reclamações e petições sobre objectos d'interesse pu-
blico. Ñenhum ha de maior transcendencia, que aquelle de
que aqui se trata; nem a sua urgencia póde ser mais demon-
strada. Attestem-o todos os que por algum tempo residiram
em Gòôa. À illustração é uma divida que o Governo deve aos
póvos, e não aos individuos. Honra será para esta Associação
o reclama-la a favor daquelles que tanto brilho deram às Ar-
mas e á Marinha Portugueza. Jámais a Nossa Augusta Sobe-
rana deixou de attender tão justas supplicas : portanto
Proponho; que se dirija uma respeitosa representação a
Sua Magestade , pedindo-lhe se Digne providenciar ás neces-
sidades que ficam ponderadas, como em Sua Alta Sabedoria
mais conveniente pareça: Dignando-se outro sim para isso
benignamente acolher os meios que ficam propostos, se elles
obtiverem a vossa approvoção,
Lisboa e Sala das Sessões da Associação Maritima e Co-
lonial aos 15 de Março de 1841,==0 Soeio, Vice-Secreta-
rio, Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo.
2 x
20 SÓCCORROS AOS NÁVIOS N.º i:
Representação que a Associação Maritima e Colonial de Lisboa
dirigio a Sua Magestade , sobre os soccorros que julga pos-
sivel prestar aos navios em perigo de naufragio na barra
de Lisboa.
MENHORA t= Pelo Decreto de 5 de Novembro de 1839,
em que Vossa Magestade se Dignou approvar os Estatutos da
Associação Maritima e Colonial de Lisboa, foram dia
das as vantagens que desta Associação podiam resultar ao
Commercio e á Marinha ;' e este honroso conceito da Corda é
por certo um dos maiores incentivos pará cada um de seus
membros desveladamente se occupar em satisfazer ao seu pro-
gramma , e bem merecer de Vossa Magestade e da Patria.
De quantos assumptos a Associação Maritima e Colonial
de-Lishboa se tem occupado, nenhum ha, que melhor mereça a
Consideração de Vossa Magestade, e as sympathias publicas,
como aquelle que hoje tem à gloria de fazer subir ao Conhe-
cimento de Vossa Magestade , tendente a salvar os navios em
perigo e a geute naufragada ; por quanto, possuindo nós um
dos primeiros a da Europa pela sua bondade , pela sua
posição geografica, e pelo seu Commercio, que póde e deve
ser outra vez consideravel e florecente, é de grave censura
que aos olhos do mundo civilisado , e das nações que frequen-
tam este porto, pareça termos como cousa indifferente o mo~
do de prestar uteis e promptos soccorros aos navios que , na
proximidade da barra de Lisboa, corram perigo, ou effectiva-
mente o tenham sofrido.
Em muitas nações vemos nós estabelecimentos optima-
mente montados por conta do Governo ou de Associações phi-
lantropicas, com o unico intuito de salvar as vidas e fazendas
dos naufragados em suas costas: digno de sério reparo seria,
que existindo nesta Capital uma Associação , denominada Ma-
ritima, composta de toda a Corporação d' Armada, e de ou-
tras pessoas amantes da humanidade e do credito do seu paiz,
se não occupasse ella de um objecto tão transcendente , e de
tão grande importancia para a mesma humanidade , para o
t812. EM PERIGO DE NAUFRAGIO. 21
Commercio Portuguez, e para todas as nações que o procu-
ram. Ciosa de sua propria gloria e excitada por estes senti-
mentos, a Associação Maritima e Colonial de Lisboa tem pro-
curado apresentar a Vossa Magestade um systema capaz de
levar a effeito , se não em todo o nosso littoral, ao menos so-
bre as praias da Capital, a salvação das vidas e fazendas dos
infelizes que junto d'ellas se acharem em risco ou tenham de
ninufragar : bem convencida do acolhimento que tão nobre in-
tento ha de encontrar no Magnanimo Coração e Maternal Go-
verno de Vossa Magestade.
Não são medidas extraordinarias as que a Associação aqui
reclama , ou que dependam de despezas avultadas; são aquel-
las já sanccionadas no Alvará de 12 de Agosto de 1797 com
os melhoramentos que a experiencia tem provado necessarios
para se tornarem de proveito e efficazes.
No $ 37 deste Alvará se declarou ==« que é obrigação
« dos Intendentes de Marinha assistir com a possivel brevi-
« dade ás Embarcações de Guerra que se acharem em perigo
« em qualquer parte da visinhança do porto com tudo quanto
« lhes fòr requerido, ou entenderem necessario ; para cujo fim
“« terão sempre promptas no Arsenal algumas ancoras e anco-
« rotes com as competentes amarras e viradores; e da
« mesma fórma assistirão a todos os navios nacionaes e estrangei-
« ros que se acharem em iguaes circunstancias, pagando el-
« les todas as despezas do valor do generos consumidos, e os
« salarios da gente que se empregar em seu auxilio. » ==
Este G do citado Alvará tem sido observado no nosso Ar-
senal da Marinha de Lisboa; mas a distancia em que está da
foz do Téjo e outras causas, têm tornado muitas vezes moro-
sos os soccorros que d'alli partem , apesar do zelo e activida-
de com que sempre foram expedidos; porque uma maré de
cheio, ventos do quadrante do NO. e do SO. bastam para os
retardar, ou os frustrar completamente ; e no entanto seja li-
cito lembrar neste logar quão deploravel será a situação do
Official do mar que, proximo do porto, se vê em risco de
perder a vida e bens, a tripulação e carga; sendo muitas ve-
zes estes effeitos produzidos por causas imprevistas, que se
tornam irremediaveis, por incuria ou por falta de soccorros
23 SOCCORROS AOS NAVIOS N.º 1.
si md
promptos e opportunos. E portanto, Senmora, de urgente
necessidade collocar estes soccorros na proximidade da barra,
afim de não serem illusorios, mas de momento e infalliveis ,,
quanto possivel a salvar aquelles que os carecem. Com este
fim, e tendo em vista a maior economia da Fazenda Nacio-
nal, que neste assumpto não deve ser mesquinha, a Associa-
ção Maritima e Colonial de Lisboa vai nos seguintes $$ sub-
metter respeitosamente á Consideração de Vossa Magestade
quanto em resultado de suas meditações e experiencia achou
indispensavel, para tornar proficuas as providencias do citado.
Alvará.
Quanto ao. local de soccorros e material indispensavel.
Reconhecido como é que os soccorros que o & 17 do Al-
vará de 12 d'Agosto de 1797 manda ter prestes no Arse-
nal da Marinha, estão muito distantes do logar do perigo, e
por isso dificeis; cumpre te-los mais proximos, e para isso
transferi-los para Paço d'Arcos e Trafaria, que são os pon-
tos mais convenientes; em cada um dos quaes deve estar uma
lancha de não, com maior pontal, que as do costume , forra-
da de cobre, com toletes, boa palamenta, mastros, vélas , e
gaviete. Estas duas lanchas deverão estar fundeadas n'aquel-
les dois pontos, em amarrações de correntes, com pequenos
ferros ou fatexas.
Em cada um destes locaes devem haver viradores de 19 polle-.
gadas e ostáxas de 7 pollegadas com seus ferros proporcionados ;
e estes utensilios podem ter para sua arrecadação , na Trafa-
ria, o armazem que hoje serve á Companhia de Pescarias.
Lisbonense, e em Paço d'Arcos, alguma das casas que o Es-
tado alli tem, servindo na Repartição da Saude.
Os dois pontos oppostos que ficam designados para estada,
e partida das embarcações são de absoluta necessidade para
que a lancha que houver de partir surta sempre de barlaven-
to; não só porque desta posição é que mais facilmente poderá
demandar o logar do naufragio , como porque a barlavento é.
que se abrigam as embarcações de pésca, das quaes devem
ser tirados os homens precisos para equipar as lanchas , como.
abaixo se dirá.
i842. EM PERIGO DE NAUFRAGIO. 23
Para o caso em que as lanchas não possam sahir a barra,
indicam-se os yarinos, ou meais luas dos maiores com coberta
corrida de pôpa á prôa. à
Comprando-se duas destas embarcações se lhes farão os
reparos necessarios para o fim a que se dedicam; de modo
que fiquem tendo a borda falsa, ou cabeços para toletes, e
n'um dos bicos cabeços mais do para conducção de um an-
corote de BB a EB , atravessado em cima e peiado aos mes-
mos cabeços, levando as espias colhidas sobre as cavernas, para
onde deve haver um pequeno escotilhão, que apenas facilite a
pratica de um homem.
=- Estas embarcações assim construidas são quasi insubmer-
giveis, e os pescadores , acostumados n ellas, navegam aflou-
tos, e a despeito, d'empolados mares com admiravel agilidade,
como por vezes se tem chservado.
Similhantes soccorros prestados por varinos rarissimas Ye-
zes serão impraticaveis : succedendo todavia que a estação tor-
mentosa obste á sua sahida da barra, não é impossivel sup-
prir-se esta falta, tendo na Costa iguaes embarcações, onde,
como fica dito a respeito da pet „ deverão haver identicos
varinos e utensilios. É sem duvida deste sitio que, com maior
destreza e menos embaraços, podem taes recursos ser proi-
cuos; porque accresce- haverem alli muitos homens habitua-
dos à pésca, todos subordinados a tres ou quatro mestres que,
sendo os mesmos donos das embarcações, têm tão intimamen-
te a si ligados os maritimos de suas respectivas companhas ,.
que lhes não é dificil contarem com os resultados de um de-
eidido respeito e prompta obediencia.
Os motivos que se apontam para que áquem da barra ha-
jam auxilios em dois pontos oppostos, são os mesmos que in-
duzem -a requere-los álém da mesma barra, na Costa e na
bahia de Cascaes; mas nesta bahia são elles mais dificeis, at-
tentas as despezas que se farão, por não haverem adju-
-torios estranhos com que contar; porque os seus pescadores
-São em pequeno numero, e só fazem uso de pequenas lanchas.
As muletas que costumam aportar n'esta bahia , só o fazem
com bom tempo. Nada ha que possa alli servir em tempo
mão,
24 SOCCORROS AOS NAVIOS NEA,
Quanto ao pessoal.
O bom acondicionamento e conservação das lanchas deve
estar a cargo de Officiaes marinheiros, que já não são aptos
para serviço activo, mas de E probidade, boa cons
ducta e prestimo. Estes Officiaes devem ter ração de embar-
E além do seu soldo, e se responsabilisarão pelas lanchas
e seus pertences, cabos de auxilio, ete:, o que tudo recebe-
rão por inventario.
E preciso que hajam em cada lancha dois homens de Ar-
senal , vencendo pela féria, aos quaes se deve tambem abonar
ração d'embarque. Um destes homens será guarda, como é es-
tylo, na própria embarcação e attenta vigia; para o que con-
vém fornecer-lhe encerados-e mais aprestes necessarios, fican-
do assim promptas as lanchas para darem a tempo qualquer
auxilio que preciso seja.
As guarnições das lanchas e varinos devem ser tiradas
d'entre as das embarcações da pésca, existentes nos logares in-
dicados, apenas fôr necessario largar a soccorrer qualquer
navio ou pessoa em perigo; porque são estes homens os mais
promptos e aptos a este serviço: acostumados diariamente ao
mar alto, estão experimentados e perfeitamente habituados ás
suas tormentas. Em Inglaterra e França são os pescadores
que se empregam e mais uteis se mostram nestes apurados cou-
flictos. As guarnições dos escaleres d'Alfandega, e da Saude, es-
tacionados n'aquelles pontos, devem ser das primeiras que vão
dar soecorro, até porque á Alfandega pertence arrecadar as
fazendas salyadas, sob as penas já sanccionadas, e que lhes
deverão impôr as autoridades respectivas, em caso de negli-
gencia ou falta ao serviço.
Os patrões dos barcos de pésca que se acharem n'aquelles
logares, devem responder pela pontualidade destes trabalhos ; -
devendo todos os que se empregarem n'elles ser recompensa-
dos como a lei tem estabelecido , ou castigados , sendo neces-
sario, como as circumstancias o exigirem. Na Cósta se deve
entregar o desempenho deste serviço aos mestres das compa-
nhas de que já se fallou; e não seria fóra de proposito, para
mais os attrahir, conceder-lhes uma tal ou qual graduação de
1842. EM PERIGO DE NAUFRAGIO. 25
Officiaes marinheiros que, servindo de estimulo, os contente
e excite á prompta execução dos deveres que ficam relatados.
“A estes mestres incumbe ter as suas guarnições sempre
promptas e dispostas a operar no momento da urgencia, no
qual deverão instantaneamente largar com os ancorotes e ca-
bos de auxilio, quando o soccorro fôr de assistencia ao navio,
ou sem apparelho algum destes, quando o nautragio fòr infalhi-
vel, ou tiver já acontecido. Convém que n'aquelle local haja
tambem um Official marinheiro responsavel e gratificado , co-
mo os que ficam designados para as estações da Trafaria e
Paço d'Arços.
É para acreditar, que se estes meios nem sempre produ-
zam o desejado effeito, applicados elles com actividade e ener-
gia, poucas vezes falharão : supplica-los a Vossa Magestade é o
serviço mais transcendente que a Associação Maritima e Co-
lonial de Lisboa se présa fazer à humanidade e ao Commer-
cio,
Soccorros de vidas.
A simples idéa de naufragio basta para attrahir todas as
sympathias sobre os infelizes que as ondas vão submergir. To-
dos correm ao logar da scena horrorosa; e os expectadores
que da praia e de cima dos rochedos a observam , sem poder
levar soccorro, muitas vezes a 4 ou 6 braças de distancia,
gémem e lamentam, ou bramem de justo furor, pór não verem
auxilio onde seria facil, e até devido, encontra-lo. A dôr, ao
ver engolir as victimas, que providencias promptas e acerta-
das teriam salvado, por muito tempo domina o homem mais
ou menos sensivel aos infortunios dos seus similhantes; e d'ahi
nasceram essas bellas e philantropicas Associações que, em
França e Inglaterra, se têm formado, com o unico fim de
salvar os naufragados; e os repetidos ensaios praticados para
alcançar o modo de mais seguramente o conseguir.
As barcas inventadas por Henrique Greatheed têm salvado
das ondas centenares de individuos. O Parlamento Britannico
lhe votou uma recompensa avultada ; e distinctos premios teve
de alguns Monarchas e de casas commerciaes.
Ninguem desconhece a necessidade de collocar barcas de
26 * SOCCORROS AOS NAVIOS N.º dh.
salvação de vidas em differentes pontos da cósta de Portugal,
sobre a qual desastrosos naufragios se repetem na estação. in-
vernosa ; € o seu estabelecimento marcaria uma das mais bri-
lhantes épocas do Governo de Vossa Magestade: mas se as
nossas finanças o não permittem por agora, ao menos 05 pe-'
quenos varinos são de urgente necessidade nos portos das duas
principaes cidades do reino.
“Cumpre ainda reclamar outros soccorros para salvar as
vidas dos infelizes tirados das ondas, ou por ellas arrojados
semi-vivos sobre as praias; os quaes infalliveimente perecerão,
se não forem prompta e cuidadosamente tratados.
para isso que nos mesmos locaes onde se estabelecem.
os depositos das lanchas e yarinos, devem estar em arrecada-
ção todos os objectos, medicamentos , e maquinas necessarias
para reanimar e tornar á vida os affogados : devendo, logo que.
haja signal de navio em perigo, avisar-se o Facultativo mais
proximo para ir ao-logar delle, afim de prestar os auxilios de.”
sua arte aos que delles carecerem , em quanto não possam ser
levados a outro logar.
Despezas.
São em verdade módicas e bem poucas as despezas ex-
traordinarias que, para se organisar o proposto systema , se
exigem; por quanto no Arsenal da Marinha se encontram as
lanchas j já destinadas por lei a este serviço; e as poucas emen-
das que têm de se lhes fazer, são pequenas, e obra do mesmo
Arsenal.
Tambem alli existem os cabos, fatexas e ancorotes que o
4 17 do Alvará de 12 de Agosto de 1797 manda ter pres-
tes: por tanto só resta collocar estas lanchas e mais objectos
em logar d'onde instantaneamente possa com elles acudir-se ao
perigo, em vez de os conservar a 3 legoas de distancia da
barra, o que por si basta para se verem inuteis.
sa sete rações diarias, que apparecem em novo consumo ,
para tres Officiaes marinheiros e para quatro homens do troço
ou Algarves, é dispendio de tão pouca monta, que por certo
ninguem se atreverá a lembra-lo como obstaculo a tão inte-
ressante projecto. A compra de quatro varinos ou meias luas ,
1842. EM PERIGO DE NAUFRAGIO om
as emendas já indicadas em suas construcções , 0s que se de-
vem construir para salvação de vidas e o logar para guarda
destas embarcações na Cósta , são as unicas despezas extraor-
dinarias, e por uma só vez.
Não avultam os objectos indispensaveis para chamar á vi-
da os affogados; porque podem ser fornecidos pelo Hospital da
Marinha, os que welle houverem; e os que alli se não en-
contrarem , é dever de um póvo culto possui-los e presta-los.
Elles são de obrigação ás guarnições dos Navios de Guerra.
Os mercantes nacionaes e estrangeiros devem indemnisa-los ,
assim como a outros respeitos está determinado no Alvará ci-
tado.
As guarnições das embarcações salvadoras têm por lei sa
lario nos dias em que trabalham na salvação de navio ou de
objectos naufragados; e têm mais direito a um premio ex-
traordinaaio , quando fazem serviço extraordinario e relevante.
Se o navio é mercante, a mesma lei lhe impõe a obrigação
de pagar todas as despezas: se é de Guerra, ao Estado per-
tence sempre a sua solução.
Meios.
Para o costeamento destes depositos, e occorrer a quaes-
quer necessidades, bom será prover aos fundos convenientes ,
de modo que nem estes faltem, nem se grave o Thesouro Pu-
blico; e por isso parece de razão e de justiça que todos aquel-
les proventos que varias leis, desde a Ord. do L. 2.º G 32,
até ao Codigo Commercial Portuguez, autorisam se recebam.
e appliquem a este unico fim; e assim o producto das despezas
mencionadas no $ 17 do Alvará de 12 d'Agosto de 1797, e
$ 29 do Tractado de Commercio de 1810, e artigos 1595 a
1599 do mesmo Codigo, seja arrecadado em um cofre no
“Arsenal da Marinha ou na Contadoria da mesma, para delle
se pagarem, em conformidade destas leis, os generos consu-
midos no salvamento do navio, e os salarios e premios das
guarnições de salvação, em proporção do trabalho que fizeram
e segundo o Regulamento posto nos artigos 1600, 1602, 1603,
e outros do Codigo citado.
28 SOC. AOS NAVIOS EM PERIGO DE NAUFRAGIO. N.º £,
As cousas naufragadas do inimigo que o Alvará de 29 de
Dezembro de t7413 applicou para o fisco, os destroços naufra-
gos, as cousas que o mar regeita e lança na praia, cujo
dono se desconhece, e das quaes , pela Portaria de 25 d'Abril
de 1836, tem hoje a Fazenda Nacional só duas terças partes, de-
vem, como d'antes, pertencer todas á Fazenda, e entrar no
referido cofre o seu producto.
Facil seria, SENHORA , descobrir mais abundante receita,
que habilitasse o Governo a levar estes auxilios a toda a parte
onde a necessidade os reclama. Uma subscripção voluntaria do
Commercio, donativos das casas de seguros maritimos , que
tanto nisto interessam, se poderiam sollicitar e obter. Um im-
posto módico sobre os navios nacionaes e estrangeiros que sur-
girem em os nossos ancoradouros, seriam meios bastantes para
tão interessante objecto; mas a Associação Maritima e Colonial
de Lisboa não os pede: lembra-os apenas, apesar das difficulda-
des que reconhece para obte-los; e por isso a Associação nada
propõe, que não esteja nas attribuições de Vossa Magestade ,
como Chefe da Nação; e o que sollicita, é o mesmo que está
mandado pelo § 17 do Alvará de 12 d' Agosto de 1797, com
as alterações e providencias indispensaveis para se levar a ef-
feito a sua disposição, sem as quaes é illusoria e insufficiente ;;
fazendo ardentes e incessantes vetos para que venha o dia em
que este beneficio se possa estender a todos os portos deste
reino. Se a Associação Maritima e Colonial de Lisboa tiver a
felicidade de ver por Vossa Magestade approvadas as medidas
que soilicita, Vossa Magestade se Dignará dar o Regimento
que convenha para a sua boa direcção.
- E com o mais decidido interesse pelo bem publico, por
sentimentos de humanidade, e para que em fim, nada cedá-
mos ás nações mais cultas, que a Associação Maritima e Go-
lonial de Lisboa respeitosamente implora a Vossa Magestade a
graça de lançar suas beneficas vistas sobre esta franca e leal
exposição de seus trabalhos: e para que elles sejam de pro-
veito ao Commercio Portuguez; nos atraiam as bençãos das
nações que o buscam; e daqueles que, no horror do perigo,
encontrarem em nosso porto todos os auxilios, que o mundo
civilisado se empenha em prodigalisar, Vossa Magestade Haja
1842. CHRONICA DO DESC. E CONQUISTA DE GUINÉ. 29
por bem tomar o exposto em Sua Alta Consideração, e at-
tende-lo como convém á Dignidade da Sua Real Corda, e de
um pôvo que tão distincto logar occupa entre as nações cul-
tas.==E R. M.“
MINISTERIO DA MARINHA E ULTRAMAR.
Soa Magestade a Raixma, a Quem foi presente a Repre-
sentação que, em data de £5 d' Agosto proximo passado., Lhe
dirigio a Associação Maritima e Colonial de Lisboa, tratando
do modo por que se poderão salvar os navios em perigo, ou a gen-
te em caso de naufragio ; Manda, pela Secretaria d' Estado dos
Negocios da Marinha e do Ultramar, participar á mesma Asso-
ciação, que, Louvando-a pelo zêlo e interesse que demonstra
nesta Representação pelo credito: do Governo e bem da huma-
nidade afilicta, nesta mesma data se exigio da autoridade
competente o orçamento da despeza que haverá a fazer para
se levar a effeito tão util providencia. Paço das Necessidades
em 17 de Setembro de 1841. =— José Ferreira Pestana.
> nO —
À Chronica da conquista de Guiné pelo Chronista Gomes -
Eannes de Azarara, e a Memoria sobre a prioridade dos des-
cobrimentos feitos pelos Portuguezes na costa occidental da
Africa, escripta, para lhes servir de introdueção, pelo Sr. Vis-
conde de Santarem, são peças de tanta importancia, -a pri-
meira como documento historico, e a segunda como solução
das duvidas que alguns escriptores Francezes modernamente
têm pretendido lançar sobre aquella prioridade , e tão ligados
são. estes assumptos com os fins da Associação Maritima e Co-
lonial de Lisboa, que ella certamente poderia ser arguida de
omissa no desempenho da missão que a si mesma impoz , se
não fizesse lançar em os seus Annaes álgumas linhas, tenden-
tes a recommendar a leitura da primeira, e tributar ao illus-
tre litterato, autor da segunda, os bem merecidos elogios e
agradecimentos pela execução de um trabalho, onde a par de
30 CHRONICA DO DESCOBRIMENTO N.º 1.
vastissima erudicção, transluz o desejo verdadeiramente Por-
tuguez de restabelecer feitos onde muito vai a gloria de nos-
sos antepassados, e da nação a que nos prezamos pertencer :
com este intuito pois, começámos a atar alguns pensamen-
tos; porém lendo na Revista da Bibliografia analytica, que se
publica em París, o artigo que neste logar se transcreve ; é
encontrando nelle boa parte do que sobre o assumpto podera-
mos dizer, julgâmos conseguir melhor o nosso fim publicando-o,
movidos pela consideração, a nosso ver ponderosa , de que
a sua origem franceza affasta toda a idéa de que possa haver
parcialidade a nosso favor no julgamento das obras e na ques-
tão da prioridade,
—4 <> e
renina muito em França, principalmente francez é
latim, um ponco de grego e de inglez, e nada ou quasi nada
das outras linguas vivas. Perdeu-nos o periodo victorioso do
imperio, que fez da nossa lingua um instrumento europeo. Vi-
vemos da sciencia alheia, e com tudo só nos tolera a vontade
ler francez-e fallar francez com os Inglezes, com os Alemães,
com os Italianos, e com os Portuguezes. Levâmos à nossa apa-
thia ao ponto de deixar a estrangeiros a gloria e o mereci-
mento de dar á luz os documentos preciosos, que o acaso ou à
conquista collocaram em nossas mãos Quando muito, limitá-
mos o nosso esforço a indicar que existem os que se reputam
perdidos. Um serviço desta natureza foi feito ultimamente á
historia da geographia por Mr. Ferdinand Denis, que na sua
obra intitulada Chronicas cavalheirescas de Hespanha e de Por-
tugal, tomo 2.º pag. 41, deu o extracto de uma chronica do
decimo quinto seculo, que elle encontrou na bibliotheca real
de París, e que em Portugal se tinha por perdida. Debaixo
do titulo primeiro dia da jornada a Lagos, reino dos Algar
ves, verteu em francez Mr. Ferdinand Denis uma passagem
muito interessante. O 'manuscripto, de que se trata, carece de
titulo, porem é designado no cathalogo por chronica da con-
quista de Guiné. Nelle se contém a historia completa das pri-
imitivas descobertas do celebre Infante de Portugal D. Henri-
que, que póde ser considerado como o predecessor natural de
1812. E CONQUISTA DE GUINÉ. gi
Christovão Colombo. Este bello livro, que servio de guia in-
separavel a João de Barros, foi composto por Gomes Eaunes
d'Azurara, chronista-mór do reino e guarda-mór da Torre do
Tombo, que o escreveu em 1453 por ordem de Affonso V.
o Africano. Fórma o mencionado manuscripto o primeiro vo-
lume da obra composta por Azurara sobre as conquistas de
Guiné; não consta que fizesse segundo: pelo menos foi esse
primeiro o unico de que o insigne historiador Barros teve no-
ticia. Azurara, habil escriptor , queixa-se da rudeza de estilo
de Affonso da Cerveira, chronista informe, seu antecessor.
Comtudo, parece certo, accrescenta Mr. Denis, que este Cer-
veira foi testimunha occular de parte das expedições que re-
feriu. Em tal supposto, seriam dignas de muito apreço as suas
obras, se infelizmente o accaso, ou o. desleixo, as não ti-
vesse perdido. Gomes Eannes d'Azurara foi á Africa; porém
o diligente chronista, como lhe chama Barros, apenas viu Ceu-
ta e Tangere. » y
Do que vai dito, póde inferir-se qual seja a importancia
da Chronica da conquista de Guiné. Em nome da sciencia ,
agradecemos a Mr. Ferdinand Denis o serviço que lhe pres-
tou, descobrindo e assignalando a existencia de um mo-
numento tão precioso. Entretanto, o merecimento de o trazer
á luz pertencia de direito a um sabio Portuguez, que houvesse
consagrado especialmente as suas vigilias ao estudo da historia
geografica e das descobertas maritimas, Fallando deste modo ,
facilmente se deprehenderá que alludimos ao Sr. Visconde de
Santarem, o qual, apesar de achar-se ausente do seu paiz,
obteve ultimamente da Camara dos Deputados em Lisboa o
suffragio mais lisongeiro para elle, na duplicada qualidade de
homem letrado e de homem de Estado. Muito tempo ha que
ò illustre Visconde prepara um trabalho em que pertende
mostrar a prioridade das descubertas maritimas Portuguezas ;
este trabalho apparecerá em breve. Era pois elle naturalmente
o homem designado para edictor da Chronica de Azurara; e
dffèctivamėnte , de accordo com o Embaixador Portuguez em
París, se encarregou desta interessante publicação. o texto é
de tal modo recheado de termos obsolectos, o estylo do autor
+ to. obscuro, os nomes proprios tão desfigurados, que só um.
39 CHRONICA DO PESCOBRIMENTO N.º 4;
Portuguez, digamo-lo em obsequio á verdade , podia dar uma
edicção tão satisfactoria a todos os respeitos. Nomear o Sr,
Visconde de Santarem importa o mesmo que fazer o elogió
da maneira por que'a obra foi estampada, e do saber com
que elle escreveu os commentarios que acompanham o texto.
A Chronica da conquista de Guiné por Gomes Eannes de
Azurara é não sómente um dos monumentos mais preciosos dos
annaes da gloria Portugueza , mas ainda o primeiro livro es-
cripto por autor européo sobre as terras situadas na costa occi-
dental d'Africa, além do Cabo Bojador. Neste livro se encontram
as primeiras narrações das testimunhas contemporaneas , que
viram e admiraram os esforços dos seus compatriotas, e que
referem como os intrepidos navegadores Porluguezes penetra-
ram o celebre mar tenebroso dos arabes e transposeram os li=
mittes, que serviam de barreira aos navegantes mais experi-
mentados do Mediterraneó, ou das costas da Europa. A hon-
rosa missão de referir as descobertas dos Portuguezes coube ,
e devia caber, a um Portuguez ; nobre successão que reune
n'uma gloriosa nacionalidade o heroe, o historiador e o editor.
Além do interesse historico e geographico , offerece a obra de
Azurara outra vantagem; revela-nos o estado das sciencias e
da erudição durante a idade media. A sua chronica dá-nos a
noticia dos livros que os sabios estudavam com preferencia nos
seculos XIV e XV. Assim, para os theologos, citaremos a
biblia, e mais que tudo os livros de Salomão , os profetas, S,
Jeronymo, S. Chrysostomo, S. Thomás d'Aquino , etc. ; para
os classicos: Herodoto, Homero, Hesiodo, Aristotles, Cesar,
Tito Livio, Cicero, Salustio, Valerio Maximo, os dois Sene-
cas, Vegecio, Ovidio, Josepho , Ptolomeo ; para os amadores
da meia idade, Orosio , Isidoro de Sevilha, o astronomo ara-
be Alfragan, Rodrigo de Toledo, Marco Paulo, Frei Gil de
Rona, João Scott, Alfredo o grande, e o celebre Pedro d'A:l-
ly. Tambem se vê que Azurara leu as chronicas, as historias
estrangeiras e os romances de cavallaria , principalmente de
França, de Hespanha, de Italia e de Alemanha. Mostra ter
profundo conhecimento da geographia systematica dos antigos ;
todavia, deve confessar-se que elle põe demasiada confiança na
influencia dos astros, e na astrologia judiciaria; preoccupações
1842. ` E CONQUISTA DE GUINÉ. 33
que bebeu de certo na obra de Ptolomeu intitulada Opus qua-
dripartitum de astrorum- judiciis.
Seria dificil enumerar e apreciar aqui o valor das parti-
cularidades historicas, que se contêm na dita Chronica, e que
são da mais alta importancia. Comtudo, não deve passar em
silencio uma noticia curiosa; isto é, que o Rei D. João I
occupava ao mesmo tempo Ceuta e Gibraltar, d'onde se póde
inferir, e até concluir, com uma quasi certeza, que os Por-
tuguezes eram senhores da chave do Mediterraneo e da Africa
septentrional. Recusar á Nação Portugueza a prioridade destas
descubertas maritimas, é dar prova fi ignorancia ou de má fé.
O amor da verdade deve ser o unico movel do historiador ,
quaesquer que sejam —a época em que elle escreve, o seu
paiz e a sua religião. Sêde justos na vossa apreciação, e no
vosso juizo, se quereis ser julgados com justiça pelos vossos
contemporaneos, e pela posteridade. A verdade, tomada no
sentido absoluto, é uma e immutavel; o no que a ella
conduz, é seguro, ou se tome á direita ou á esquerda. Neste
ponto costumam perder-se a maior parte dos espiritos sys-
tematicos, esses inventores de descubertas , que negam os fa-
ctos existentes, e que os substituem com supposições mais ou
menos arbitrarias. Estamos no seculo do scepticismo; não ha
pois originalidade nem merito em negar o que existe, e em dar ao
mundo uma apparencia que elle não tem. Os lunaticos estão fóra
de moda; a realidade historica é procurada pelos homens re-
flexivos; e o positivo no negar e no affirmar já não é considera-
do como uma prova AUE Entre a obstinação do scepti-
cismo e a cegueira da credulidade ha um meio termo que to-
do o homem sensato deve seguir. Não creiâmos sem exame ;
mas não recusemos leyianamente o testimunho dos escriptores
conscienciosos. A fidelidade de Azurara, como historiador, é
incontestavel, e a sua autoridade como autor contemporanco
deve ser de grande peso para nós. Em quanto ao mais, cum-
pre dizer que todas estas questões, que tocámos de leve, foram
tratadas com extensão e profundidade pelo Sr. Visconde de
Santarem , na Memoria de que fizemos menção no principio
deste artigo; a ella voltaremos em outra occasião. A
Chronica de Azurara, considerada debaixo de outra relação,
ANE SL 3
34 CHRONICA: DO DESC. E CONQUISTA DE GUINÉ. N.º 1.
é ainda de grande importancia; restifue-nos a maior parte da
obra de Affonso Cerveira, hoje perdida, a qual continha a
historia das conquistas de Portugal na costa d'Africa; e torna
menos sensivel a deploravel perda dos archivos nauticos de Sa-
gres. A destruição destes archivos é um successo muito im-
portante na historia litteraria de Portugal; não podemos por-
tanto dispensar-nos de tratar por um momento deste assum-
pto. Deixazemos fallar Mr. Ferdinand Denis, que deve as va-
liosas informações, que vão ler-se, à officiosa erudicção do Sr.
Visconde de Santarem.
«Se muitos elogios merece Gomes Eannes, como escri=
ptor, mui pesada censura lhe cabe como Guarda-mór : elle
contribuio para a destruição, no decimo quinto seculo, das
origens historicas tão necessarias á feitura d'uma historia com-
pleta e perfeita da Peninsula. Eu quiz adquirir exacta informação
deste facto, e entendi que ninguem me poderia esclarecer melhor
do que um dos ultimos successores de Gomes Eannes. Eis-aqui
as informações que me deu o Sr. Visconde de Santarem, cuja
sciencia e favor estão patentes a quem quer que os procura.»
« Durante as Côrtes reunidas em Lisboa, no anno de 1459,
sob o reinado de D. Affonso V, pediram os deputados do pôvo
a reforma dos archivos reaes da Torre do Tombo, afim, di-
ziam elles, de destruir os papeis e documentos, que se jul-
gassem inuteis. Tratava-se de remediar a confusão que fa em
augmento; e podia-se evitar d'um golpe o trabalho, que da-
vam diariamente as buscas neste estabelecimento, diminuin—
do-se as despezas a que eram obrigados os individuos , que ti-
nham de fazer extrahir cópias legaes de documentos existentes
naquella casa. Gomes Eannes era então Guarda mór, ou Guar-
da geral dos archivos. Foi elle quem se encarregou da execu-
cão desta medida, que desgraçadamente recebêra a Sancção
do Rei; Gomes Eannes se houve neste negocio com um zelo
digno dos tempos barbaros. A proscripção a que condemnou
documentos da mais subida importancia, foi tal, que a sua me-
moria se tem conservado, por assim dizer, proverbialmente. É
uma Era desastrosa invocada em Portugal por todos os sabios
que se têm occupado da sciencia diplomatica. Ainda hoje se
falla na proscripção de Gomes Eannes d’'Azurara. »
18492. NOTICIA DA RÉPUBLICA DO CENTRO-AMERICA. 35
«Por um acaso feliz tinham muitas Camaras Municipaes,
entre ellas a do Porto, mandado tirar cópias authenticas de
documentos preciosos, condemnados pela fatal medida. A esta
causal diligencia se deveu a sua conservação. Outros documen-
tos que existiam em duplicata nos proprios archivos, mas cuja
existencia era ignorada, foram descubertos sob a administra-
ção de outro Guarda mór ; e felizmente o zelo desapiedado de
Gomes Eannes não teve todo o mão- resultado que era de sup-
pôr.»
Terminando esta analyse, julgâmos dever prevenir o leitor
de que o trabalho do Sr. Visconde de Santarem, como editor,
é digno de todos os elogios. Não consiste a dificuldade em
publicar um texto; mas sim em esclarecer todas as passagens
obscuras, em explicar historicamente todos os factos, todas as
alusões, que são do dominio da historia, em dar a synonymia
geografica pelo que toca ás localidades pouco conhecidas, e
finalmente, em pôr notas onde são necessarias. O Sr. Viscon-
de de Santarem desempenhou a sua tarefa de uma maneira,
que faz honra ao seu gosto depurado, á sua critica e á sua
erudicção. Para completar o trabalho, que emprendeu, deu-nos
um glossario das palavras mais dificeis que se encontram na
Chrouica de Azurara; esta parte do trabalho foi feita pelo Sr.
Roquete, autor de um diccionario de que já fallámos.
(Revue de bibliographie analytique. )
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Noticia estatistica e commercial da Républica do .Centro-Ame-
rica; por Mr. Rosamel, Capitão Tenente, Commandante da
corveta franceza Danaida. — Fevereiro de 1840.
À Républica do Centro-America compõe-se de cinco Es-
tados, a saber: Costa-Vica, Nicaragua, San-Salvador, Gua-
timala e Hunduras. Guatimala, grande e bella cidade, situada
a 32 legoas da costa, junto ao volcão do mesmo nome, tem
sido até ao presente a capital e séde do Governo. O amo
passado estas provincias subleyaram-se , e declararam-se inde-
pendentes, tendo guerra entre si; cada uma F suas leis pare
> x
36 À NOTICIA DA RÉPUBLICA ` N.º f.
ticulares para se administrar, e seus regulamentos para o com-
mercio, de que tem resultado uma anarchia politica e com-
mercial a que se não póde prever o fim. Estas dissenções
trouxeram comsigo o despreso total da agricultura; o que
causou, este anno, uma alta consideravel no preço do anil e
da cochonilha, cujas colheitas foram muito diminutas.
Portos abertos ao commercio.
Os portos pertencentes á á Républica , situados no Oceano
Pacifico, e onde os navios do commercio podem aportar, são :
Punta-Avenas, Realeso, La Union, La Libertad, Los Reme-
dios, Istapa, e Porto de San-Juan del Sul, (canal de Nica-
ragua).
Punta-Ávenas — Na provincia de Costa-Rica, no fundo
do golfão de Nicoya, frequentado de ha pouco, excellente
porto.
Realeso. — Na provincia de Nicavayana, a 12 legoas da
cidade de Leão. Excellente porto, mas muito estreito, e de
uma entrada assás difficil; nas proximidades do ancoradouro
não ha habitação alguma. Os navios são accommettidos de
nuvens de mosquitos, que vêm das praias do porto, que são
muito pantanosas. O calor é insupportavel. A villa de Realeso
fica 2 legoas pela terra dentro sobre o ribeiro, do qual aem-
bocadura forma o ancoradouro. Este ponto não é frequentado
senão por alguns navios que ahi vão receber madeira de todas
as qualidades, que faz aqui o principal ramo do commercio.
La Union, ou San-Carlos, ou Conchayna. — Na provincia
de San-Salvador, no fundo do golfão de Fonseca, ou Anapala,
ou Conchayna. Muito bom porto, fechado e proprio para
toda a qualidade de navios, mas cercado de altas montanhas ;
o que faz com que os calores ahi sejam insupportaveis. Os lo-
dos, que a baixa-mar deixa descubertos, fazem este porto muito
doentio. Só nos mezes de Outubro e de Novembro é que cos-
tuma ser frequentado por navios de todas as nações, que vêm
assistir á feira de San-Miguel, onde se fazem compras consi-
deraveis d'anil. No mez de Outubro de 1839, achayam-se
neste ancoradouro onze navios, entre os quaes se contava a
18142. DO CENTRO-AMERICA. at
Belle Poule, galera de Bordéos. Esta grande concorrencia de
compradores, e a diminuta colheita, fez com que o preço do
anil levantasse demasiadamente ; chegou mesmo a ser pago a
razão de um peso duro por cada libra, quando, no anno an-
tecedente, só obteve 240 réis.
La Libertad. — Na provincia de San-Salvador , porto da
cidade do mesmo nome, e na distancia de 18 legoas. Na barra
arrebenta o mar constantemente, e faz as communicações dif-
ficeis e mesmo perigosas; tanto mais quanto a praia está cheia
de grossos penedos. Este ponto é pouco frequentado. Vêem-se
algumas vezes ahi, em Maio ou Julho, alguns navios, cujos
Capitães vão a San-Salyador assistir às feiras em que se fa-
zem as compras da cochonilha.
La Libertad, mal collocada nas Cartas, fica em 91º 35' 26”
de longitude O.
Los Remedios ou Acajutla. — Porto da cidade de Sonso-
nate, affastado della 8 legoas, no meio da costa, e assás fre-
quentado; a barra ahi é menos má do que em La Libertad.
Etapa. — Na provincia de Guatimala, perto da capital,
situado no meio da costa; elle é sómente accessivel 10 ou 15
dias do mez, e isto com muitas precauções. Nestes logares ,
os embarques e desembarques sómente se podem effectuar por
meio de lanchas de fundo de prato, conduzidas por os Indios ,
as quaes fundeiam ao largo, tendo um cabo de maça com volta
em terra, o qual passa por dois gavietes um na prôa outro
na pôpa das barcas; alla-se pelo cabo e larga-se o leme. Quasi
sempre as mercadorias chegam a bordo molhadas. O preço de
cada viagem é entre 640 e 800 réis.
As carregações fazem-se muito de vagar por causa do
pouco peso com que as barcas podem, e pela perguiça dos
Indios, que, recebendo cada um 80 réis por viagem, conten-
tam-se com esta pequena “somma por dia, importando-lhes
pouco ganhar mais dinheiro, o qual seria suderíluo para as
suas precisões ; e por isso é raro que queiram fazer mais via-
gens por dia
Tem acontecido a alguns navios estar aqui 40 e 50 dias,
sem poderem ter communicação com a terra.
Em Istapa, e nos dois portos ultimamente mencionados ,
x
38 NOTICIA DA RÉPUBLICA N.º 1.
ha armazens da Alfandega para receber as mercadorias em
quanto se espera o embarque ou a partida para o interior.
Ha tambem um administrador do porto' encarregado dos re-
gistos da Alfandega e de dirigir o serviço das lanchas.
Istapa está collocada, o mais errado possivel, sobre as
Cartas. Existe neilas 30 milhas ao O. da sua verdadeira posição,
vindo a ficar ao SO. do volcão de Guatimala; quando a sua
verdadeira posição é N. S. verdadeiro com o mesmo volcão `
isolado ou volcão d'agua de Guatimala.
A sua latitude e longitude é 13º 55/35 N. e 92º 56/35”
O. de París.
Porto de San-Juan del Sul, Canal de Nicaragua. — No
fundo do golfão do papagaio, acha-se o pequeno porto de San-
Juan del Sul, o qual não é frequentado. É mui pouco conhe-
cido; a sua importancia póde todavia chegar a ser considera-
vel, por quanto este porto deve servir de embocadura ao ca-
nal projectado até à lagôa de Nicaragua. A Républica do
Centro-America não tem abandonado este projecto; e, se não
fossem as guerras civís, que a têm consternado , assegura-se ,
que já teria sido effectuado: Os engenheiros inglezes, que es-
tão ao serviço da Républica, acham-se actualmente emprega-
dos em levantar planos e estudar o paiz; e estes trabalhos de-
vem ficar ultimados no fim deste anno.
Se nos regularmos pelo que elles já têm feito, conhecer-
se-ha que a empreza é muito mais facil do que geralmente
se suppunha. O canal que querem efectuar, deve dar passa-
gem aos maiores navios; deverá ter a sua embocadura no
Oceano Pacifico na ribeira de San Juan del Sul, que des-
agôa no porto a que dá o nome, e nasce na lagôa de Nica-
ragua.
O rio de San-Juan de Nicaragua far-se-ha tambem na-
vegavel, e effectuará a communictição da lagôa com o Atlan-
tico.
Em 1830, o Rei da Hollanda fez um tractado com o Go-
verno do Centro-America para se levar a effeito este canal;
preparava-se tudo, e os trabalhos iam começar, quando a re-
volução da Belgica os veio interromper. Se dermos credito aos
habitantes do paiz, é d'esperar que se vá decidir alguma cousa
1842. DO CENTRO-AMERICA. 39
sériamente sobre este importante trabalho , mesmo apesar da
revolução que parece arruinar tudo; mas estes póvos têm da-
do, desgraçadamonte , tantos exemplos da sua incapacidade e
perguiça, que muito fazem recear quem os quer acompanhar
nas suas esperanças.
Relações Commerciaes. — Producções.
Ha já alguns annos que as relações commerciaes da Ré-
publica do Centro-America têm consideravelmente augmenta-
do. Em 1827 e 1828, eram quasi nullas; apenas um ou dois
navios frquentavam as suas costas occidentaes. As poucas re-
lações, que mantinha com os paizes estrangeiros, effectua-
vam-se pelo Atlantico : na época actual, o commercio interior
deste Estado vai em tal desenvolvimento, que não póde deixar
de crescer consideravelmente 'em razão dos seus recursos ter-
ritoriaes, uma vez que seus habitantes , cansados das guerras
civís, que despovôam os campos, venham a gozar de uma
paz, que lhes permitta a cultura e colheita das ricas produc-
ções de que são susceptiveis.os seus maravilhosos terrenos. O
anil e a cochonilha têm alli uma producção expontanea'; os
processos empregados na sua colheita e preparação são tão
grosseiros, que é por isso que o resultado não póde attingir á
perfeição que os faria rivalisar com os mesmos productos im-
portados da India.
O cacão, assucar e café são da primeira qualidade.
A cultura do algodão vai tomando grande incremento, e
dá um producto de uma limpeza e finura admiraveis, Os bal-
samos, as resinas e as madeiras para carpinteria e marcene-
ria, existem em grande quantidade. Fla dois annos que a
amoreira foi aqui plantada, pela primeira vez, e já muitas
habitações estão cobertas dellas nos arrebaldes de Guatimala :
a verdura conservya-se nellas todo o anno; e os bixos de seda,
por ellas nutridos, têm prosperado perfeitamente, dando
uma seda de admiravel belleza: este novo ramo d'industria
vai necessariamente ter um grande desenvolvimento; e, den-
tro em pouco, Guatimala poderá rivalisar, a este respeito, com
os paizes, que até hoje forneciam a seda de primeira qualidade.
40 NOTICIA DA RÉPUBLICA N.º i.
As provincias de Costa-Rica, de Nicaragua e de Hondu-
ras contêm minas de ouro, de prata, de cobre e de ferro,
que até hoje não têm sido exploradas, mas que são reconhe-
cidas por muito ricas.
A todas estas producções se deve accrescentar o trigo que
se cultiva em Los Altos de Honduras, mas que a falta de
meios de communicação obriga a consumir só nas localidades.
Exportações. — Consumos.
As exportações de tão variados productos valeram, no an-
no passado, a somma de 2:500.000 pesos duros ; isto só nas
provincias de Guatimala e San-Salvador, que são as unicas
que têm relações commerciaes mais extensas. Ignora-se o va-
lor dos generos exportados das outras provincias. A Républica
no mesmo anno consumio perto de 3:000.000 de pesos duros
de productos européos trazidos pelos Inglezes, Alemães, Ame-
ricanos e Francezes.
Commercio dos Inglezes por Baliza.
O grande commercio dos Inglezes com a Républica do
Centro-America é feito pelo interposto da ilha Baliza, situada
na costa de Honduras, onde elles têm um porto franco; daqui
innundam todo o paiz com suas mercadorias, que entram,
parte legalmente, e parte por contrabando. Um barco a va-
pôr faz constantemente o serviço entre Baliza e Xacapa, no
fundo do golfão de Dulce; alh, as mercadorias destinadas a
atravessar o paiz para serem exportadas para o Pacifico, ou
entrarem por contrabando pela fronteira do Mexico, pagam
um direito de transporte de 2 por cento. As que são desti-
nadas ao consumo, pagam 20 por cento. Os Inglezes introdu-
zem por aqui uma tamanha quantidade de fazendas que, ás
vezes, são vendidas em Guatimala pelo preço da fabrica; mas
seja qual fôr a grande quantidade que possam introduzir no
paiz, acham sempre sahida e resultam-lhe lucros.
Todas estas fazendas são fabricadas para a classe com-
mum; e, conforme seus gostos e usos, de pouca duração e
1842. DO CENTRO-AMERICA. ' 41
muito baratas; e é por isso que se consomem: de uma maneira
extraordinaria.
Estabelecimento inglez na ilha da Baliza.
O estabelecimento inglez da Baliza tem origem no direito
que tem esta nação de cortar páo de campeche e d'acaju nas
costas do mar do Estado de Honduras, e nas de Yucatan no
Mexico. Em 1820, a população desta ilha constava 2.000
habitantes; hoje sobe a 6.000. A rapidez deste augmento não
tem nada que surprehenda, quando se vê a facilidade com
que todos os productos britannicos sahem desta ilha para to-
das as Républicas visinhas, especialmente para o Mexico, on-
de os direitos de importação são tão excessivos que resultam
grandes benefícios aos contrabandistas. Que grande utilidade
não dão á metropole similhantes colonias collocadas na proxi-
midade de paizes sem industria! Em 182%, entrou em Ba-
liza um milhão de pesos, proximamente, em mercadorias in-
glezas; a população andava talvez por 2.500 habitantes: em
1838, entraram 3:500.000 pesos, a população tinha dupli-
cado; em 1839, a importação chegou a seis milhões de pe-
sos, e a população constava de 6.000 almas. Tal crescimento
nas importações e população annuncia uma grande prosperi-
dade; mas que grandes valores não sahiram para pagar uma tão
grande importação !
Navios Francezes
Na Républica do Centro-America apenas terão aportado'
cada anno 4 até 6 navios francezes de commercio. Os que
têm vindo pelo lado do Atlantico, trazem proximamente
150.000 pesos de mercadorias francezas. Pelo Pacifico só veio
a Belle Paule e a Melânia; não pude saber a importancia das
mercadorias que venderam.
Commercio que fizeram.
Alguns destes navios que vêm destinados para o Chili e
Perú, sobem costa a cima para se desfazerem dos restos de
42 SOCIOS: D' ASSOCIAÇÃO MARITIMA NI
suas cargas, e recebem em troca anil, cochonilha e algodão,
etc.; ou tambem, como aconteceu à Belle Poule , afretam-se
com carga para a costa occidental do Mexico, unico paiz,
nestes mares, com quem Guatimala entretem algumas rela-
ções commerciaes, sendo quasi nullas as que tem para o S.
Os direitos das alfandegas variam de 40 a 100, e até
a 125 por cento sobre os objectos manufacturados. O direito
d'ancoragem nos portos é de 480 réis por tonellada ; por ou-
tra, os direitos das alfandegas são verdadeiramente prohibiti-
vos; comtudo, por não affastar totalmente dos portos do Pa-
cifico, todos os navios estrangeiros, os administradores mexica-
nos, entram em composição com os commerciantes; os nego-
ciantes de Guatimala, aproveitando-se desta vantagem , fazem
vir de Baliza mercadorias inglezas, atravessam com elias a
Républica e embarcam-nas em Istapa para serem conduzidas
a Maratlan, Guiamas ou San-Blaz; e o que aconteceu à Belle
Poule, a qual foi afretada por 50 pesos por dia para levar
150 a 200 tonelladas de mercadorias inglezas a Marattan.
RELAÇÃO DOS NOMES DOS SOCIOS DA ASSOCIAÇÃO
MARITIMA E COLONIAL DE LISBOA.
Socios Imstalladores.
Os Senhores
Antonio Lopes da Costa Almeida, Relator da Secção de Mari-
nha mercante.
Antonio Maximiliano Leal, Membro da Commissão Adminis-
trativa.
Feliciano Antonio Marques Pereira, Secretario da Secção de
Marinha Militar e Membro da Commissão de Redacção.
Fernando José de Santa Rita.
Francisco Soares Franco.
José Xavier Bressane Leite,
Joaquim José Gonsalves de Mattos Corrêa, Secretario da Ás-
sociação e Membro da Commissão de Redacção.
Joaquim José Cecilia Kol, Secretario da Secção do Ultramar.
João Bressane Leite.
1842. “E COLONIAL DE LISBOA. 43
João da Costa Carvalho, Vice-Presidente. -
Joño de Fontes Pereira de Mello.
João Maria Ferreira do Amaral.
“João Pedro Nolasco da Cunha, Presidente da Secção de Ma-
rinha Militar.
Joaquim Pedro d' Andrade Pinto.
Joaquim José Corrêa.
José Joaquim Alves.
Lourenço Germak Possollo.
` Manoel Thomás da Silva Cordeiro.
Profirio Antonio Felner.
Socios Efectivos.
Os Senhores `
Antonio Manoel de Noronha.
Antonio Herculano Rodrigues.
Antonio José Alvares.
Antonio José Freire.
Antonio Teixeira Doria.
Antonio Maria Couceiro.
Antonio: Gregorio de Freitas.
Antomo de Oliveira.
Antonio Pedro de Carvalho.
Antonio Olavo Monteiro Torres.
Antonio Joaquim de Gouvêa.
“Antonio do Nascimento Rozendo, Membro da Commissão Ad-
ministrativa.
Antonio Cabral de Sá Nogueira.
Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro.
Augusto José de Carvalho.
Antonio Aluísio Jervis d'Atouguia, Presidente da Seccão do
Ultramar.
Antonio Jorge d'Oliveira Lima.
Antonio Diniz do Couto Valente.
Antonio Joaquim de Carvalho e Menezes,
Antonio Caetano Pacheco.
Bernardino Antonio Gomes.
Bernardo Ramires Esquivel.
4% SOCIQS D' ASSOCIAÇÃO MARITIMA Nat
Barão do Tojal.
Bruno Nugent Wite.
Caetano Maria Batalha.
Carlos Craveiro Lopes.
Conde do Sabugal.
Conde do Bomfim.
Conde de Villa Real.
Conde de Cêa.
Conde do Lavradio.
Carlos Augusto de Moraes e Almeida.
D. Francisco de S. Luiz, Presidente da Commissão de Re-
dacção.
D. Manoel de Portugal e Castro.
D. Antonio de Mello de Saldanha e Castro.
Domingos Corrêa Arouca.
Domingos Fortunato do Valle.
Ernesto Maria d"Espie.
Estevão Gonsalves Torres.
Fernando Carlos da Costa.
Francisco Rodrigues Batalha.
Firmino Jacomo Tasso.
Francisco de Borja Pereira de Sá, Membro da Commissão de
Redacção.
Francisco Pedro da Costa.
Francisco de Paula Aguiar Ottolini.
Francisco de Paula da Cunha Maldonado Athaide Barahona ,
Vice-Secretario da Associação.
Francisco Maria Pereira da Silva.
Francisco Pedro Celestino Soares.
Frederico L. G. Warnhagem.
Fihppe Maria Barboza.
Fortunato José Ferreira.
José Bernardo da Silva.
José Alemão de Mendonça Cisneros e Faria.
Joaquim Maria Bruno de Moraes, Membro da Commissão Ad-
ministrativa, e Secretario da Secção de Marinha mer-
cante.
Joaquim Simões Ramos.
as
1842, E COLONIAL DE LISBOA. 45
Joaquim José Falcão, Presidente da Secção de Marinha mer-
cante.
José Manoel Nogueira.
João Jacinto de Sousa.
João Caetano de Bulhões Leote.
João Baptista da Silva.
Joaquim Pedro Celestino Soares.
João Leandro Valladas.
José Maria Pereira da Silva.
Joaquim José de Magalhães.
José Maximo de Castro Netto Leite e Vasconcellos.
João Guilmore.
José Gregorio Pegado.
Joaquim da Cunha Roda.
José Pereira da Silva,
João José da Cunha Fidié.
João José d'Assumpção e Silva.
José Maria Vieira.
Joaquim Cordeiro Feio.
Joaquim da Costa Carvalho.
João Nepomuceno de Seixas.
José Chelmik.
José Gregorio Taloni.
Jacinto da Silva Mengo, Relator da Seccão do Ultramar e
Membro da Commissão de Redacção.
João de Sousa.
Joaquim da Silva Belem.
João Rodrigues Galhardo.
Joaquim Elias Rodrigues Sette.
José Maria Marques.
José Tavares de Macedo, Vice-Secretario da Associaçção e
Membro da Commissão de Redacção.
José Alexandre de Campos.
João Xavier de Sousa Trindade.
José de Sá Ferreira Santos do Valle.
Laurenço do Ó.
Leonardo Pinheiro da Cunha Carneiro.
Luiz Corrêa d'Almeida.
46 SOCIOS D'ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL. N.º 1.
Lourenço d'Oliveira Grijó.
Luiz Duprat.
Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello.
Manoel Jorge d'Oliveira Lima.
Manoel Luiz Esteves, Thesoureiro da Associação.
Marquez do Fayal.
Marquez de Saldanha.
Manoel Ignacio de Sampaio e Pina.
Manoel Ramires Esquivel.
Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d' Azevedo, Secretario da
Associação e Membro da Commissão de Redacção.
Manoel Antonio Martins.
Marino Miguel Franzini.
Pedro Corrêa de Sá.
Paulo Centurini.
Pedro Olegario Alves.
Pedro Alexandrino da Cunha, Relator da Secção de Marinha
mercante.
Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho.
Rodrigo da Fonceca Magalhães.
Raimundo José da Silveira.
Rafael Florencio da Silva Vidigal.
Theodorico José d' Abranches.
Theofilo José Dias.
Vicente Ferreira Duarte.
Verissimo Maximo d'Almeida.
Venceslão Anselmo Soares.
Vicente José dos Santos Moreira Lima.
Visconde de Sá da Bandeira, Presidente da Associação.
Socios Honorarios.
Os Senhores
Antonio Barão de Mascarenhas.
Miguel Antonio da Silva.
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"p13 A 0q WA I I e p'OUOYf ep H ‘q “ojuoua pf opunõos I “**** BISTA BOM ARE
“of ON I č tetetete Vaa O.Pp "y ‘a1u3uə g, opundos] g ttt e vduesadsy go
ƏL ON g € ** "esnog op oaas "y ‘auau ouemudg] OL fttt ewy
“ola. ON g g etetett saaa CW “F aunan, ownd) ET ftttteee qraoqr è
"europe EN g p tretet tt auum “q ‘Wu, onawd) gl |tt tte enog | unosg ‘Sug
N € $ 9Peipuypsopueuso pf auu ogudeg| 9% |t owuease |e enneg
*9ALBDIY Op 81500 EN € P Jorun pf ‘sagem A E auau owd * “opad ‘A ;
“fog, ON £ F terttt t WAIS ep g ‘e ‘auaa, ogudeo “Joja PIA } **" sanôug
*pjosuy wy p p Quid əpeipuy,p cpf 'oquauag ownd Ra ET ;
“ola 7, ON p G “e esewiy op ‘g N e quan ogndeg pee A OLDANI
“gipu EN z z treere *sanbiv “fd ‘uaua, ogydeo ajudo vjuejuy | od T q
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tereeeee e SOMEY *G “Ff ‘290303, ogydeg
+
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J ojisodag op oputssas tolo | ON "IA ogor “a À
a t "ag
Faoz Bpa səpuepuewurog Sp
: sou1sod ae 8 o sop poe
i . ER Bu 9 SEG
EsbalZ.o səwou ə “soodenpris “am
Pre o sr 1
“GVBY Posau ap o PON
'SONILSSA SNAS A 'OLNIWVINHV MA OAVLSA OA SOIAVN
KEARSE a DE CNA ca
ERRATA.
ão 42.º, linhas 26, onde se lê = sobre a melhor
Na pag. 4.º, Sess
etas e navios maiores = lêa-
collocacão dos fogões a bordo das cory
se==das corvetas e navios menores.
MARITEHOS E
N? 2.
SEGUNDA SERIE.
»
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Dezembro de 18441.
z TEREM determinando que a despeza do Ministerio
da Marinha, autorisada pelo artigo 5.º da Carta de Lei de 16
de Novembro ultimo, seja distribuida na fórma da Tabella,
que faz parte do mesmo Decreto.
24. Decreto, approvaado e confirmando os Estatutos da `
Associação de Soccorro e Monte Pio Geral da Marinha.
Janeiro de 1842.
5. Decreto, nomeando Cavalleiro da Ordem de Christo,
ao Segundo Tenente d'Armada, Manoel Nunes.
11. Por Officio recebido do Intendente de Marinha da
Cidade Porto, consta que, tendo-se sondado a barra e rio
daquelle porto por differentes vezes depois da ultima cheia,
se achou, da primeira vez, sobre o banco em prea-mar de
agoas de lua, marca nova, ao Anjo, 26 palmos; e pelo NO.
passando as lages 24 palmos; depois em marés de lua cheia,
se achou no canal da marca nova ao Anjo, 23 palmos; e pelo
NO. das lages, 26 e 27 palmos; por entre as lages até á cruz
de ferro se achou 30 palmos e mais; e da cruz para cima até
ás lobeiras de sobreiras , na baixa-mar, 19 palmos: no anco-
50 ÁCTAS DA ASSÓCIAÇÃO. N: B:
radouro 25; e dahi para cima até ao Monte d'Arrabida , por
um pequeno canal proximo ao caes da parte do N., 18 pal-
mos em baixa-mar de maré de quarto dë lua.
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO,
a
Sessão 43.
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente,
Li e approvada a acta da Sessão antecedente, deu o Sr. Pres
sidente a palavra ao Thesoureiro o Sr. Manoel Luiz Esteves, o qual
leu o Relatorio e Contas da sua gerencia finda em o ultimo de No-
vembro. :
Seguio-se a eleição da Commissão que, segundo os Estatutos ,
deve rever estas Contas, e foram para clla eleitos os Senhores Her-
culano Rodrigues, Tavares de Macedo, e Cecilia Kol.
O Sr. Joaquim José Cecilia Kol, como Secretario da secção do
Ultramar, leu dois pareceres: o primeiro sobre a proposta do Sr.
-Manoel Felicissimo Louzada, que tem por objecto a educação publi-
ca na Asia Portugueza: diz, depois de elogiar este trabalho, que |
deve ser publicado em os Annaes; o segundo ácerca da descripção
de uma viagem feita por terra, da Bahia ao Rio de Janeiro, sef
guindo o littoral, e offerecido à Associação pelo Sr. Antonio Grego-
rio de Freitas: diz, que deve ser enviada á Commissão de Redacção
para fazer della o uso que julgar mais conveniente.
O Sr. Joaquim José Falcão communicou à Associação, que havia
organisado um projecto de Monte Pio para todas as classes da Mari-
nha Militar, o qual se achava submettido à approvação de Sua Ma-
gestade; e rogou. aos Socios, a quem podesse interessar, o quizessem
examinar, para o que se achava por cópia na Contadoria Geral da
Marinha.
Tiveram segunda leitura as propostas do Sr. Manoel Felicissimo
Louzada, que têm por objecto publicações em os Annaes; e a do
Sr. Feliciano Antonio Marques Pereira, sobre a collocação dos fogões
a bordo das corvetas e embarcações menores.
Continuou a discussão ácerca das habilitações dos Pilotos; e te-
ve primeiro à palavra o Sr. Sette, o qual concluio, manifestando a
opinião de que os Pilotos devem passar por um exame publico, e
obter,, em consequencia delle, um diploma, embora os seus conhe-
timentos em pilotagem sejam ig quis: com mestros particulares,
ou.mesmo a bordo.
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 54
O Sr. Louzada, depois de haver examinado a legislação vigente,
- concluio dizendo, .qne não é questão se os Capitães ou Pilotos dos
navios devem ser legalmente habilitados, pois que isso está deter-
minado nos artigos 1362 e 1422 do Codigo Commercial; mas que
para facilitar estas habilitações, lhe parecia sufficiente o exame so-
bre diversas viagens e nautica , além das qualificações dos artigos
citados.
O Sr. Pereira continuou a sustentar os principios que tinha
manifestado na Sessão antecedente; e concordando em que Seria con-
veniente que os Pilotos podessem ser examinados e obter diplomas ,
que cemproyasnom a sua aptidão, insístio todavia, attenta a necessi-
dade de embaratecer quanto possivel a nossa navegação, em que
este titulo de merecimento não fosse indispensavel para poderem des-
pachar os ńavios e navegar como Pilotos.
O Sr. Cecilia Kol, por motivo de estar a hora adiantada , pedio
que esta questão ficasse adiada ; e esta proposta , sendo apoiada por
varios Socios, foi posta á votação e approvada.
O Secretario Mattos Corrêa, como membro da Commissão de Re-
daeção, pedio que a memoria do Sr. Louzada, sobre a educação
publica, approvada na Secção do Ultramar , fosse agora considerada
para poder ser publicada no primeiro numero dos Annaes; e tendo
a Assembléa annuido a este pedido, foi seguidamente approvado ;
findo o que o Sr. Presidente fechou a Sessão , dando para ordem do
dia da Sessão seguinte as eleições.
Sala das Sessões, 20 de Dezembro de 1844. = O Secretario,
Joaquim José Gonsalves de Mattos Corrêa.
Sessão 44.4
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Aberta a Sessão foi lida e approvada a acta antecendente.
`- O Sr. Tavares de Macedo, por parte da Commissão de revisão
das Contás, apresentou o parecer da mesma Commissão, sobre o
Relatorio e Contas do anno proximo findo, o qual foi approvado.
O Sr. Presidente declarou que, em conforsiidado do artigo 20
dos Estatutos, se ia proceder ás eleições, que faziam o objecto da
presente Sessão -extraordinaria ;. e propoz que a votação para
Presidente e Vice-Presidente, Secretarios e Vice-Secretarios, se fizesse
conjunctamente.; e recolhidas assim as listas, chamou para escruti-
nadores os Senhores Vice-Secretarios Louzada d” Araujo, e Barabona.
Entraram na urna 18 listas, quantos eram os Socios presentes e de-
ram o seguinte resultado:
Para Presidente dº Associação.
Os Srs. Visconde de Sá da Bandeira... .......ccc... com 45 votos
Conde-de: Villa Real. ES NS ahn SEA 2 ia
Francisco de Paula Aguiar Ottolini.........» 1»
32 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. NS 2
Para Vice-Presidente.
Os Srs. João da Costa Carvalho ..... cesses... .. com 16 votos
João Pedro Nolasco da Cunha.............. » i »
Pedro Alexandrino da Cunha .............. sia
Secretarios.
“Os Srs. Joaquim José Gonsalves de Mattos Corrêa . .. . com 17 votos
Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d’Azevedo » 16 »
Feliciano Antonio Marques Pereira. ......... pos MLD
Antonio Maria Couceiro ti -adere asip se aea E, ES:
Pedro Alexandrino da Cunha ......... ARN S IR
Vice-Secretarios.
Os Srs. Francisco de Paula da Cunha M. A. Barabona com 16 votos
José Tavares de Macedo ................... » 13»
Feliciano Antonio Marques Pereira... ....... ágio fair.
Joaquim José Cecilia Kol..,.............. Digo EAN
Joaquim José Falcão. ............ AS ER TE DEAE T
Antonio Herculano Rodrigues... ........... SR HEE)
Em consequencia de-terem maioria absoluta , foram proclamados
para Presidente o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, Vice-Presidente
o Sr. João da Costa Carvalho, Secretarios os Srs. Joaquim José Gon-
salves de Mattos Corrêa , 'e Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo de
Azevedo, e Vice-Secretarios os Srs. Francisco de Paula da Cunha
Maldonado Athaide Barahona , e-José Tavares de Macedo.
Passou-se á eleição do Presidente da Commissão de Redacção ;
e, entrando o mesmo numero de listas, foi unanimemente eleito o
Eminentissimo Sr. Patriarcha D. Francisco de S. Luiz.
Seguio-se a eleição para a Commissão Administrativa , para a
qual obtiveram
Os Srs. Antonio do Nascimento Rozendo................ 17 votos
José fivegórioiPegado.. niie deemim eras cuia 16 »
Joaquim Maria Bruno de Moraes ............... 16 »
Joaquim Pedro Celestino Soares. ............... 1 »
João Pedro Nolasco da Cunha. ................. ds »
João da Gosta Carvalhos -ru i. sbt Ro as o fe rg 1»
Joaquim José: Falcão «su agagmnde cs secs deves 1»
Antonio Cabral de Sá Nogueira ................ 1»
E para Thesoureiro obtiveram
OS Bs Manoel LU Esteves O: Siad RC ane ara É 17 votos
Antonio Herculano Rodrigues. ................. 1 »
Terminando assim as eleições, o Sr. Presidente fechou a Sessão.
Sala das Sessões, 29 de Dezembro de 1844. — O Secretario, Joa-
quim José Gonsalves de Mattos Corréa.
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 83
SEGUNDO ANNO.
Sessão 1.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Depois de lida a acta da Sessão antecedente, que não foi votada
por se não achar na sala numero sufficiente de Socios, leu tam-
bem o Secretario Louzada d' Araujo um officio, que S. Ex.ºo Sr. Vis-
conde de Sá da Bandeira, ultimamente eleito Presidente, dirige á
Associação, agradecendo a escolha que nelle havia feito para o cargo
de Presidente, e desculpando-se de. não assistir a esta Sessão por
motivo de molestia.
Terminada esta leitura, o Sr João da Costa Carvalho, Vice-Pre-
sidente novamente eleito , dirigio á Assembléa a seguinte alocução :
Em virtude da eleição a que se procedeu na Sessão anterior, e
por se não achar presente o nosso nobre Presidente, tenho hoje a
honra de occupar esta cadeira. Agradecido e summamente penhorado
por este distincto signal de benevolencia, farei quanto em mim cou-
ber para corresponder á lisongeira obrigação a que me sujeita o car-
go de Vice-Presidente de tão illustre Associação. Conscio porém do
acanhado circulo das minhas faculdades, reclamo indulgencia pelas
faltas que involuntariamente commetter ; espero que a sabedoria da
Assembléa corrigirá meus erros, e estou certo de que a urbanidade
que caracterisa todos os seus membros, tornará suave o desempenho
das minhas funcções.
E não havendo assumpto d'expediente a tratar, fechou a Sessão.
Sala das Sessões em 3 de Janeiro de 1842. — O Secretario,
Manoel Felicissimo Lauzada d” Araujo.
ão a
ASIA PORTUGUEZA.
PRIMEIRA MEMORIA.
Sobre as principaes causas remotas da decadencia dos Portu-
guezes na Ásia, pelo Socio e Secretario da Associação ,
Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d Azevedo.
À. actuaes possessões Portuguezas na Ásia podem asse-
melhar-se a annosos, e carcomidos troncos de arvores gigan-
54 CAUSAS DA DECADENCIA N.º 9;
tes, que tendo sido a belleza das florestas, raios e furacões as
destroçaram, deixando-lhes apenas poucas hastes, já sem viço,
testémunho de seu antigo esplendor é grandeza. Ha duzentos
annos, a melhor parte das enseadas e portos maritimos de
cabo de Correntes até ao Japão estava em poder dos Portu-
guezes, ou era por elles visitada, e frequentada. Desde Sofála
até Cantão, os pontos mais consideraveis da orla maritima
continental estavam povoados de fórtes, ou feitorias Portugue-
zas, por uma extensão mais de 4000 legoas, além das prin-
cipaes ilhas entre Madagascar e às Molucas; e cento e tin-
coenta principes da Africa Oriental e Asia eram feudatarros do
Rei de Portugal. Os mares d'Arabia, Persia, India, China e
Molucas eram seus; e ninguem ousava navegar n'aquellas par-
tes sem passaporte Lusitano. Todo este poderio acabou, e hoje
apenas resta a Portugal a posse precaria de Macão, o Senho-
rio de uma pequena parte de Timor, a pequena e insignifi-
cante ilha de Angediva, e os territorios de Goa, Damão e
Diu, não ricos e florecentes, como antes eram, mas pobres, e
definhados, sem habitantes, sem cultura, sem manufacturas ;
è sem commercio.
A lei que regula as gerações terrenas, é a mesma que
dispõe dos imperios; os quaes hoje se elevam para ámanhã
cahirem, e de suas ruinas se reproduzem novos que têm de-
soffrer o mesmo fado. O decreto de retaliação, esse decreto
invariavel, e eterno da Natureza, que vinga os crimes comet-
tidos contra o direito das nações, manifestamente se vio execu-
tado nas Colonias da Asia Portugueza : succedeu-a Portugal o
que nas antigas éras experimentou Carthago, depois a Grecia,
Roma, e Arabia. O engrandecimento Portuguez nas Indias
Orientaes foi címentado pela ruina do Commercio Arabio ;
sobre a decadencia dos Portuguezes elevou-se a Hollanda ; e
sobre a desta potencia a Inglaterra, que hoje não só conserva
o imperio maritimo , senão a melhor porção do continente do
Indostão, e as mais importantes ilhas em todo o Oceano In-
dico.
Descoberto o novo caminho do Oriente pelo immortal
Vasco ‘da Gama, e entrando os Portuguezes na Ásia, 0 com-
mercio meridional d'esta bella região mudou de vias: os Ara»
1842. DOS PORTUGUEZES NA ASIA. 55
bios, que eram d'elle senhores , constituam o seu- principal
emporio em Alexandria, donde os povos mercantes da Euro-
pa (Veneza especialnrente) exportavam as mercadorias da In-
dia, da China, e Archipélago Malaio, as quaes íam gspalhar-
se pelo occidente do antigo Hemisphério. Em menos de 30
annos as frótas Mussulmanas desappareceram, destruidas umas
pelos Portuguezes , apodrecidas outras em Suez , e nos pórtos
septentrionaes do mar Vermelho. Lisboa passou então a sub-
stituir Alexandria no trafico do Oriente; e os mercadores de
Veneza, Genova, Florença, e outras ds maritimas, con-
corriam á foz do Téjo a celebrar as transacções mercantís que
até alli celebravam na foz do Nilo. A mudança foi tão rapida
e tão completa que, no meio do seculo 16.º da Era Christã,
o Egypto, o melhor interposto para o commercio das tres
partes do mundo, era desconhecido e ignorado, da mesma
fórma que o fôra muitos seculos antes d’ Capra
Esta espantosa revolução, que sobremaneira influio nas
leis e costumes dos Povos, que impedio o dominio universal,
“a que se encaminhaya o Islamismo; e que deu á Europa, tal-
vez para sempre, o perdominio sobre o resto do velho mundo,
mais firme e mais solido do que lho dera Roma. Esta empre-
za, executada por uma Nação pequena, a milhares de legoas
de distancia, não podia durar muito, e durou ainda mais de
cem annos, pelo abatimento em que a Europa jazia. Todavia,
não deixa ainda hoje d'admirar como um Estado , que não ti-
nha quatro milhões de habitantes, conservou tanto tempo de-
baixo do seu dominio os immensos territorios desde Tanger
até Gillo, ganhados á força d'armas, e pela força de
- Muitas foram as causas conhecidas , que motivaram a de-
ct Portugueza na Asia: fallarei das primeiras e mais
notaveis, porque referir todas seria longo e inutil, sem comtu-
do deixar de tocar nas que até hoje contribuem para a nossa
completa anniquilação no Oriente.
A multiplicidade de portos, fortalezas, e territorios , que
Portugal adquirio, e tanto se esforçou por manter, mesmo no
começo da sua queda, é sem duvida uma das causas que
para ella mais contribuio, desde remotas eras. De continuo
observamos caminhar a passos largos para à sua ruina as pe-
56 CAUSAS DA DECADENCIA N.º 2,
quenas potencias, que desproporcionadamente se extendem em
je É fundar um grande edifício sobre pequenos alicer-
Os cabedaes da nação se espargem pelas conquistas, a
enpita se despovôa; e quando se lhe pede auxilio, já não está
em circumstancias de o prestar, nem de defender os pontos
que forem atacados: e assim em pouco Metropole e Colonias
se perdem. Tal foi a sorte de Carthago, de Genova, e Portu-
gal, e ainda ha pouco da Hollanda.
A Inglaterra, que é muitas vezes maior que Portugal,
apesar d'authorisar a instituição da Companhia das Indias
Orientaes, e promover por todos os meios possiveis o adian-
tamento della, jámais perdeu de vista evitar a despovoação ,
que é um dos maiores males, que póde sobrevir a um Estado.
Entre as clausulas com que esta associação foi confirmada,
apparece constantemente a de não poderem os cidadões Ingle-
zes da Europa adquirir bens immoveis na India. Com esta po-
Htica o Governo Inglez conseguio ver circular nas ilhas Brita-
nicas, as riquezas do Oriente, sem mingoa dos braços, e da
aa de seus habitantes. O systema de Portugal foi diver-
. Como a descuberta da India tinha por objecto, não só
rm Lisboa o emporio das mercancías do Oriente, e des-
truir o commercio e navegação dos Mouros, mas tambem pro-
pagar a Religião Catholica, era preciso conquistar tudo, e
tudo conservar. Para isto melhor se alcançar, e mais consoli-
dar o dominio sobre os póvos conquistados , lembrou-se Albu-
querque de promover casamentos entre os Portugnezes e India-
nas, e o estabelecimento d'aquelles, em todas as possessões
orientaes; cujo plano foi depois invariavelmente seguido pelos
Governadores subsequentes, a ponto de se arriscar mais d'uma
vez a perda total dos estabelecimentos asiaticos , só por não
ceder uma pequena parte, de que nenhum ou mui pouco pre-
juizo devia resultar. Era do brio de todo o Governador que
chegava, não largar uma pollegada de terreno, que do ante-
cessor recebesse. Esta pratica fez-se principalmente ver no 2.º
Governo do bravo D. Luiz d'Ataide que, atacado por toda a
Asia maritima, desde Surrate até ás Molucas, fez frente
áquella formidavel liga, e não desamparou possessão alguma
apesar do voto do Arcebispo e outro Conselheiro, que insis-
1842. DOS PORTUGUEZES NA ASIA. 57
tiam se acudisse aos pontos mais importantes da India, por
não haver forças para acudir a toda a parte.
Este plano podia ir ávante, em quanto Portugal não ti-
nha por concorrentes e rivaes, no trafico oriental, poderosos
potentados da Europa; mas logo que elles appareceram, cum-
pria mudar , largando os pontos menos importantes, e menos
defensaveis, para conservar só aquelles que sustivessem o do-
minio e propriedade dos Portuguezes, e para cuja defeza hou-
vessem forças sufficientes : o contrario era ostentar um falso
brilho de luxo de conquistas, e ter a simplicidade de acredi-
tar, que um punhado de homens poderia, por força magica,
conservar eternamente a posse de dominios maritimos por
milhares de legoas: e que a voz do Gabinete Luso , apoiado
só de Bullas pontificias, havia de ser sempre respeitada e
obedecida desde os confins do Occidente até lá onde nasce o dia.
Se á morte do Cardeal Ð. Henrique não estivesse derra-
mada pela Africa e Asia a flôr das tropas Lusitanas, não se-
ria Portugal invadido por 30.000 homens, quasi sem resisten-
cia, apesar do grande partido a favor de Castella; e os Por-
tuguezes arrostariam melhor que os Flamengos o poder de
Filippe II. Por outro lado, se fosse menos alongada a linha
das possessões portuguezas, e mais concentradas as suas for-
ças maritimas e terrestres, os pescadores das lagôas da Hol-
landa não ousariam ataca-las, nem as ganhariam , umas após
outras , como desgraçadamente aconteceu , desde os principios
do seculo XVII em diante.
O plano que adoptaram os Portuguezes, de serem junta-
mente conquistadores e commerciantes, foi outro motivo do
nosso abatimento. Parece que o conhecimento dos verdadeiros
principios, ou fontes da prosperidade do commercio, e o es-
tabelecimento de amigaveis relações entre as sociedades civís
da terra, nasceu e morreu com Tyro. Antes desta nação flo-
recer, os homens encontravam-se e conheciam-se unicamente `
com as armas na mão, roubando, captivando e assassinando
uns aos outros. Tyro foi quem constituio convenções de com-
mercio, amizade e união por meios pacificos, e fez ver a to-
da a terra, que os homens não haviam nascido para barbaros,
grosseiros e feroces. Os Tyrios por fim acabaram; e o seu
58 CAUSAS DA DECADENCIA NB:
exemplo, louvado por todos os póvos, de nenhum é imitado.
Ao tempo da descoberta: das Indias, Portugal era uma nação,
como as mais da Europa, puramente militar. Em todos os
portos onde as Luzas Quinas tremulavam , as transacções mer-
cantís se faziam com o ferro em punho: os commandantes das
frotas eram os mesmos sobrecargas e caixas do Rei, e os que
pela força escolhiam e arbitravam o preço das mercadorias.
Um tal systema de oppressão não dura. O commerciante pa-
cifico foge ou desampara um genero de vida em que a todo
o instante se yê atterrado e opprimido, Os Portuguezes fa-
ziam o commercio da Asia, como ainda hoje os Malaios de
Borneo e Achem, e os Siamezes: os empregados publicos pra-
ticavam vexações de toda a especie; de modo que ninguem po-
dia contar com a propriedade segura. Um pôvo conquistado a
nada olha; a nada attende senão ás armas que o subjugam.
E preciso fazer a guerra? O dinheiro se exige por força, ou
pede-se, e não se paga, senão depois de immensas demoras
e prejuizos. São necessarias esquadras? Os navios particulares
se apprehendem e armam. Estes e outros vexames se prati-
cavam de necessidade nas Indias Portuguezas, onde as guerras
se reproduziam sem cessar por toda a extensão daquelles vastos
dominios ; sendo a consequencia de um tão desastroso systema ,
a destruição do commercio pela falta de liberdade , oppressão
dos negociantes; e a pouca segurança e desguarnecimento das
conquistas, pois que a receita publica jámais chegava para a
enorme despeza.
O fanatismo religioso foi outra poderosa causa da nossa
decadencia. Este flagello que, desde o principio das sociedades
civís, tem feito correr rios. de sangue; e, espedaçando os la-
cos da Natureza, tem armado pais contra filhos, parentes e
amigos uns contra os outros; soprou aos Portuguezes um odio
cego, contra os sectarios de qualquer outro culto, que não
fosse o Catholicismo. Póde bem imaginar-se o espanto, que
causaria na India o contradictorio proceder de um pôvo que,
prégando uma religião de paz, mansidão e caridade, não tole-
raya nenhuma outra seita religiosa. Os póvos eram forçados a
descrer e abjurar, sem convicção, opiniões e sentimentos
tom que tinham sido educados desde o berço, e prohibidos e
18142. * DOS PORTUGUEZES NA ASIA: 59
proscriptos os actos exteriores € ceremonias do culto dominan-
te: individuos da mais alta jerarchia se tiravam por força da
casa de seus pais, e os baptisavam. E notavel, entre outros,
o arrebatamento da Princeza, filha do Rei de Meale, succedi-
do no governo de Francisco Barreto. Orient. cong. 4. disp. 2.
$ 18. Os pagodes, obliscos, e pyramides do gentihsmo eram
postos por terra, e em seu logar levantadas igrejas, capelias,
e cruzeiros. As obras admiraveis subterraneas de Salsete è
Elefanta, pequenas ilhas separadas da de Bombaim por es-
treiros canaes, onde ainda se observam restos desses monu-
mentos, que foram. dos mais celebres do Indostão, foram mu-
tiladas e destruidas. Demolio-se um grande tanque em Gôa,
onde concorriam a lavar-se nos anmversarios de suas festas sa-
gradas os gentios de muitas legoas de distancia, que se de-
moravam e deixavam naquella cidade sommes consideraveis.
Foi queimado o dente de Buddu, divindade principal de Ceylão
e dos paizes a Leste da India , achado no pagode de Jaflanapa-
tan, pelo qual, além de muitas offertas, o Rei do Pegá dava
300.090 cruzados (a). Por fim a Inquisição , esse tribunal de
fogo, arrojado na superficie do globo para flagello da huma-
nidade, instituição horrível, que eternamente cobrirá de op-
probrio os seus autores, fixou seu brutal domicilio nos ferteis
plainos do Indostão. Ao aspecto do monstro tudo fugio e des-
.
(a) Pela conquista do reino de Jaffanapatan, na ilha de Cey-
lão, foi apprehendido no grande pagode daquelle paiz um dente,
que os Indios Buddutas veneravam como dente de Buddu , que é o
Fó dos Chinezes, a Laca dos Japonezes, e a principal Divindade de
toda a India extra Gangem. A grande veneração que os nativos tinham
áquella falsa reliquia , empenhos que fizeram para a restaurar, e as
offertas, que o Rei do Pegú fez por ella, induziram o V. Rei Ð.
Constantino de Bragança, a deliberar sobre o caso em uma Junta
d'Ecclesiasticos com as pessoas principaes e mais graduadas de Góa ;
na qual, depois de muitos debates, foi vencido, que o dente devia
ser queimado, apesar dos grandes interesses, que o Estado recebia,
se o entregasse aos gentios, que o reclamavam. Aquella sentença
executou-se; o dente foi pisado, e o pó lançado no fogo. O Autor
do Oriente Conquistado, referindo este facto, Conq. 1.º Disp. 2.º
S 79 louva muito o zelo religioso e virtudes do V. Rei D. Constan-
tino !! cuja impolitica, pelo menos, é patente. Taes eram as idéas
t"aquelles tempos!!! | i
60 CAUSAS DA DECADENCIA N.º 9
appareceu, Mogols, Arabios, Persas, Armenios e Judeos. Os
Indios, mesmo os mais tolerantes e pacificos, pasmados de ver
o Deos do Christianismo mais cruel què o de Mahomet , de-
sertavam do territorio dos Portuguezes para o dos Mouros,
com quem o tempo os havia congrassado, não obstante have-
rem delles recebido enormissimos e incalculaveis males. Desta
maneira, ficaram ermos campos e cidades, como estão hoje
Diu e Gôa.
A selecção de Góa para capital do Imperio Portuguez na
Ásia conduzio tambem muito para a sua decadencia.
Nos primeiros annos da descuberta da India, o designio
da Côrte de Lisboa não era engrandecer-se pelas conquistas ,
nem defender-se com castellos e fortalezas; mas apoderar-se
do commercio maritimo, defende-lo e conserva-lo com esqua-
dras. Este projecto foi suggerido por D. Francisco de Almei-
da, primeiro Vice-Rei da India, -o qual era de opinião, que
quantas mais fortalezas o Rei alli tivesse, menos firme e só-
lido seria o seu poder; e que o dominio Portuguez só com
grossas armadas devia sustentar-se. Almeida estava persuadido
que quem dominasse o mar, dominaria a terra; systema que
já fôra em outro tempo discutido, e seguido pelos Athenien-
ses, e modernamente se tem visto verificado na Europa. A-
manutenção do commercio não exige praças nem baluartes ;
mas sómente alguma feitoria para a brevidade das carrega-
ções, e os mares limpos de inimigos, o que bem se conse-
guia com o systema proposto; porém o grande Albuquerque
vio as cousas por diversa face. A India ficava a 4.000 legoas
de Portugal: uma tempestade, ou um combate de horas, po-
dia dissipar uma frota ou um exercito, e d'onde havia esta
perda de reparar-se, se anno e meio, pelo menos , se preci-
sava para trazer a noticia á Metropole, e chegar o soccorro
á India? Demais, o Sr, Rei D. Manoel insistia na total des-
truição do commercio dos Arabes; e elles tinham as princi-
paes escalas em Adem, Ormuz e Malaca: era por isso indis-
pensavel conquistar aquelles pontos , e todos os mais que fos-
sem favoraveis á navegação e commercio dos mares Erithreo,
e Indico; e formar um estabelecimento sólido de portos, e
praças muradas, onde os navios podessem acolher-se, e re-
1842. DOS PORTUGUEZES NA ASIA. 61
parar-se em caso de necessidade ; e por fim estabelecer uma
capital bem fortificada, que ligasse os membros dispersos
daquelle grande todo. Cheio desta idéa, e vendo que o porto
de Gôa era vasto e commodo para o deposito da marinha, e
ficava a pequena distancia das costas d' Arabia e Africa oriental,
onde já Portugal tinha muitas possessões, e ao mesmo tempo, no
centro da orla maritima occidental da India, tomou posse del-
le, fortificou-o, e o constituio cabeça de todo o Estado In-
diano. Isto porém foi um erro. Se os dominios Portuguezes
fossem limitados pelo cabo Camorim , ou por algum territorio
mais a Leste, era toleravel aquelle designio; mas no governo
do mesmo Albuquerque foi conquistada Malaca, e-uma: grande
parte do trafico orieutal era feita nos mares da China , da
Sonda e Molucas, para onde eram necessarios, em tempo de
monção , dois mezes para ida, e outro tanto tempo para vol-
ta: eis Gôa já excentrica, e sem poder corresponder ao fim
para que fôra constituida capital.
A estes inconvenientes accrescia ser o paiz aberto pelo
Norte, Leste e Sul; sendo necessario um grande numero de
tropas para conter os potentados visinhos, os mais bellicosos
do Indostão, que pelo tempo adiante muito inquietaram os
Portuguezes. Por fim as ilhas de Gôa já n'aquelle tempo eram
epidémicas, não só a de Tissuari, onde Gôa estava edificada,
mas as adjacentes; e por força assim devia ser, estando aquelle
pequeno archipélago situado em um terreno cortado todo de
rias e canaes, e nivelado com a superficie do mar.
No erro em que Albuquerque cahio , cahiram os Hollan-
dezes , erigindo a capital das suas possessões muito a Leste,
e em um sólo o mais doentio da Asia. Foram talvez estes iu-
convenientes, que induziram Caron a propôr á Corte de París
tomar posse de Ceylão, que era o melhor ponto para dominar
a India; pois além de ficar situada no centro d'ambas as
cóstas, era uma ilha muito defensavel, e com portos commodos
para todas as estações do anno, tendo Columbo, Ponta de Ga-
le, Trincomalé uma das mais seguras bahias do mundo , e
onde os Francezes se podiam conservar ‘com o decimo da des-
peza, que faziam os Portuguezes em Gôa, e os Hollandezes
em Betayia.
62 CAUSAS DA DECADENCIA N.º 9
Com o dominio de .Socotorá, Mascate e Diu estava apoiado
o commercio d'Arabia, Persia e Guzarate: Baroche, a antiga
Barygazo lhe ministraya os mais bellos tecidos, que o Egypto
e Tyro exportaram: Bombaim era necessario pelo excellente
porto que tem, onde entra e sahe toda a sorte de navios, e
em qualquer tempo do anno, sem risco: Ceylão devia ser a
capital; e depois Chittagong, Sincapur, e Macão no estado
em que foi concedido aos Portuguezes pelo Imperador Kia-
Tsing, eram sufficientes para manter o commercio da India
extra Gangem. Se Portugal se contentasse com aquellas acqui-
sições, e tratasse de bem defende-las, póde ser, que apesar
da sugeição a Castella, ainda hoje fossem os Portuguezes res-
peitados na India.
O systema de ter na India numerosos corpos de Européos
foi outro erro. Quando os Portuguezes chegaram à Ásia e ob-
servaram a falta de valor e de disciplina dos nativos, princi-
piaram a trata-los com desprezo, e fizeram d'elles sempre
mui pouca confiança, alistando apenas, em caso de necessidade,
alguns na infanteria. D'aqui resultava por necessaria consequen-
cia, ser preciso um exercito formidavel de soldados brancos,
que não descia de 25.000 homens, para complemento do qual
iam de Portugal 3.000 uns annos por outros, que mais não
voltavam. Se os Portuguezes cuidassem em disciplinar os nati-
vos, como praticam os Inglezes, não haveria a necessidade de
despovoar e enfraquecer o Reino, com os reforços annuaes de
gente, que d'elle sabiam, e dos quaes uma porção se perdia
com os navios no mar, outra em terra com as doenças pro-
prias do clima, e o resto extraviado por paizes estrangeiros.
Diga-se o que se disser sobre a politica de ter a soldo
tropas estrangeiras na Europa; argua-se embora, que ellas
foram a causa da ruima de Carthago, e do enfraquecimento,
da Hollanda: na India o caso é mui diverso, e. por experien-
cia se conhece o acerto dos Conquistadores Européos em ser-
vir-se d'Asiaticos nos seus exercitos. Alexandre sahio da Gre-
cia com 35.000 Européos, e quando voltou das margens do
Indo, as suas tropas chegavam a 120.000 homens, quasi todos
Astaticos (Rennel. Memoir of Hindostan ). A companhia Ingle-
za das Indias tem a seu soldo mais de 200.000 homens, sendo
1842. DOS POTUGUEZES NA ASIA. 63
mui insignificante o numero d’ Européos entre elles: e todo o
mundo sabe as grandes acquisições, que ella tem feito no Indos-
tão, as formidaveis coalisões, que tem dissipado, e os combates
em que tem ficado vencedora desde a Arabia até ao Nipol.
Os nativos têm menos força muscular , e menos valentia que
os Européos, mas a disciplina suppre tudo. Tem-se visto os
Sipaes Inglezes, capitaneados por officiaes brancos, fazerem
prodigios de valor no assalto mesmo de praças fortificadas.
Accresce a isto a menor despeza que se faz com a tropa na-
tiva; a maior facilidade com que ella marcha, e faz todo o
serviço no tempo do maior calor, e da maior chuva, em cujas
estações os brancos adoecem por centenas; e por ultimo a
céga obediencia (tendo certeza do castigo) e submissão, que
têm a seus chefes e officiaes, que os commandam. Os soldados
nativos sejam Arabes, Patanes, Mogols, ou Indios, se os deixam
satisfazer seus ritos e costumes religiosos, não entram em
conspiração de deserção, nem de motins, ou sublevações, nem
olham a mais cousa alguma, que o preencher as obrigações
do officio militar, de que recebem paga para se sustentarem,
e suas familias. Tudo o mais lhes: é estranho ; a escolha porém
de officiaes deve ser a mais apurada, por isso que o soldado
nativo cegamente vai para onde estes o levarem.
O monopolio do commercio das Indias, que o Governo de
Portugal a si chamou, foi outro errado passo na sua marcha.
O Governo não deve jámais ser commerciante, esse éo mister
dos subditos que a elle se destinam, de cujos lucros € especu-
lações o mesmo Governo- tira proveitos e a nação vantagens
conhecidas. O Imperador Theofilo, vendo entrar no porto de
Constantinopla um navio carregado de fazendas por conta da
Imperatriz, as mandou queimar. Quando o lucro de qualquer
negocio pertence ao Rei, ainda que redunde em beneficio dos
Povós, olhá-se sempre, como estranho, e-não se tem nunca
o cuidado, zelo, e energia, que ha com os proprios negocios.
D'ali provinha partirem as nãos de Lishoa para a India mal
esquipadas, e muitas vezes fóra de monção ; e por isso eram
mais frequentes os naufragios, extraviavam-=se muitos generos,
e outros se corrompiam, mettiam-se clandestinamente merca-
dorias d'avultado preço, que entravam, e sahiam roubadas aos
64 CAUSAS DA DECADENCIA Nº
direitos, de modo que as vantagens do Governo eram nenhu-
mas depois de tiradas as despezas (b). É verdade, que no
E
(b) Desde 1500, em cujo anno os Portuguezes começaram a
fazer o commercio do Oriente, até á morte de D. João de Castro em
. 4548, sahiram de Lisboa para a India 494 navios, dos quaes se per-
dêram 41 na viagem. Supponha-se que chegavam 19 de dous-em
dous annos; e como muitos eram armados em guerra, e ficavam
para o serviço da India, cinco voltariam annualmente a Portugal.
Desde 1548 até que Filippe II subio ao Throno Portuguez, partiram
para a India 173 navios; destes perderam-se 17. Nesta época póde
calcular-se, que partiam cada anno 5 e voltavam 3. Nos sessenta
annos da dominação d'Hespanha 285 navios sahiram para a India,
e sómente 236 voltaram ; sendo que alguns annos não entrou, nem
sahio navio algum. Durante esta época, além de ser a partida fóra
de monção, e as embarcações sobcarregadas, como sempre ; grande
parte era tomada pelos Hollandezes e Inglezes, podendo conjectu-
rar-se, que cada dous annos chegariam 3 a Lisboa, Bem se vê, que
um numero tão diminuto de navios não podia fazer commercio, de
que resultassem proveitos capazes de contrabalançar as despezas das
armações, e perda de gente, que todos os annos, ou uns por outros,
andava por 3.000 homens. Os rendimentos das alfandegas principaes
eram 160.000 corôas em Gôa. 100.000 em Diu; 170.000 em Mala-
ca, e os das outras insignificantes. Tudo isto junto a 200.000, que
pagavam os Principes feudatarios a Portugal; e a parte, que o Fisco
levava nas prêzas, podia chegar a um milhão de patacas ou pezos ,
o rendimento que a Corôa de Portugal tinha no Oriente, e tudo alli
se despendia e não chegava. Esta foi a causa porque Felippe II em
1587, governando a India D. Duarte de Menezes, estabeleceu uma
companhia Portugueza das Indias Orientaes , á qual passou o mono-
polio do commercio até áquelle tempo em mãos do governo. Esta
medida excitou grande descontentamento nos ricos e poderosos, que
faziam o commercio por contrabando. A companhia teve pouca in-
fluencia, porque no mesmo anno da sua creação os V. Reis alcan-
caram para si, e para outros licença d'enviar nos navios da Coroa
certos objectos de commercio; o que posto depois fosse abolido,
continuou clandestinamente.
Em quanto a administração fiscal chegou a esta decadencia, os
particulares faziam um commercio immenso nos mares da Asia entre
a Ethiopia e China. O capitão Inglez Best encontrou nos mares de
Cambaya, uma fróta de 240 navios mercantes Portuguezes : Em 1617,
quando Selim filho d'Alibar, vulgarmente chamado Ichangiri, ou
Senhor do Mundo (segundo a chronologia de Ferexta) nos declarou
guerra, foram sequestrados 200 navios nos portos do Indostão : e
em 1605 nas raias de Malaca os Hollandezes destruiram uma fróta
1842. DOS PORTUGUEZES NA ASIA. 65
principio do seculo 16, nem havia marinha mercante em
Portugal, nem mercadores: de cabedaes grossos, que podes-
sem emprehender negociações tão importantes, ou que se
resolvessem a dar dinheiros para negociações tão longiquas ,
tão demoradas, e de tanto risco. Não era reprehensivel que
“então o Governo fizesse o commercio da India, mas devia
sempre deixar aos particulares a liberdade de commerciar
tambem: e logo que a navegação foi mais conhecida, e o
trafico tomou um pé regular, devêra instituir uma companhia
de negociantes , do que teria resultado um proveito immenso ,
não só aos interessados, mas a toda a Nação, e ao Governo.
Esta medida devêra ser adoptada até nos nossos dias, e não
como o foi na desgraçada situação em que ficou Portugal pela
sujeição a Castella : nessa época nada aproveitava, e muito
menos um remedio tão despendioso.
A má policia do Governo e a pessima administração na
India teve grande parte para a nossa decadencia O seculo 16
em que principiámos a estabelecer-nos na Ásia, era época ,
ainda de fanatismo, ferocidade e ignorancia. O commercio
diminuio um pouco estes males; mas conduzio o luxo immo-
derado, a infidelidade, e os mais vicios do Oriente, e d'alhi pro-
vieram immensos males. Os Governadores succediam-se uns
aos outros tão rápidamente, que apenas um tinha noticia dos
territorios sujeitos á sua administração, já apparecia successor
a rende-lo: e ássim, ou não se deleriam com conhecimento
de causa muitos negocios da competencia do Governo, ou não
importava aos Govertiadorés dar-se a objectos e trabalhos que
o resultado eram intrigas, fataes muitas vezes, ou eram depois
desmanchadas pelos successores, o que com justiça ou pelo bem
publico haviam ordenado.
de 34 vélas de negociantes Portuguezes. O lucro porém deste com-
mercio não sahia da India, alli se consumia em fundações d"Igrejas,
e obras de 'um luxo immoderado; e se algum revertia a Portugal,
tinha a mesma sorte. O mão estado das rendas publicas induzio Fi-
lippe IL a abandonar a India, cujo projecto estava a pontos de
realisar-se.
N. B. Os calculos lembrados nesta nota são feitos por Faria
na Asia Portugueza ; e por Mikle na Dissertação sobre a Historia da
India, junta á traducção de Camões pelo mesmo autor.
Num. 2. 2
66 CAUSAS DA DECADENCIA Ne”: Bi
Se para todos os logares e officios se devem escolher os
homens, muito mais o devia ser para o Governo da India,
que tinha estreitas relações com um grande numero de póvos,
diversos em Leis e costumes, e muitos delles formidaveis em
poder e opulencia. Cumpria que o nome Portuguez fosse tido
em respeito, e não em desprezo e odio como chegou a ser.
Quando Affonso d'Albuquerque morreu , os Soberanos da
Asia, que tinham amisade com os Portuguezes, sentiram ex-
tremosamente a sua morte; e largo tempo os nativos, a quem
era feita alguma injustiça, que não fosse reparada , iam quei-
xar-se sobre o tumulo d'aquelle grande homem. Foi Albuquer-
que um dos Empregados publicos de maior desinteresse, amor
de patria, e demasiadamente severo na disciplina militar. Mui-
tos Principes o procuravam para arbitro de suas differenças ,
e o venerayam, como um ente mais que humano. Parece que
tantas boas partes davam direito a Albuquerque para conti-
nuar a governar a India, em quanto podesse ; mas não succedeu
assim: uma turba d'ambiciosos, e intrigantes o malquistou
com o Rei; as intrigas e calumnias foram escutadas, e só
depois da morte d'Affonso d'Albuquerque, é que o Sr. D.
Manoel conheceu o vassallo, que tinha perdido. Succedeu o
mesmo com alguns outros, cuja memoria está entregue á pos-
teridade por escriptores nacionaes , e estrangeiros; mas foram
em pequeno. numero, e interpolados; e por isso nào podiam
suster a torrente de males que por fim nos ia a precipitar. `
A desordem, as violencias, intrigas, e todo o genero de mal-
versações chegaram a indispor toda a Asia contra os Portu-
guezes. Da China, tres vezes foram banidos; de Cantào em
1517: de Liampu em 1544: e de Chencheo em 1548: e
nos, outros paizes frequentes coalisões se formaram para os ex-
pulsar. Em quanto eram só Asiaticos os potentados combinados,
o valor e energia Portugueza bastava para dissipar as ligas ;
mas quando Européos chegaram , forçoso foi ceder. Os Hollan-
dezes e Inglezes eram por toda a parte acolhidos pelos nativos
com os braços abertos, para os ajudar a expellir seus inimi-
gos naturaes; e tal era a aversão ao dominio Portuguez, que
se não tratava d'investigar ,se os novos chegados eram menos
despotas, ou mais justos e virtuosos que os antigos. Venha
`
1842. DOS PORTUGUEZES NA ASIA; 67
quem vier, diziam os Indios, não póde ser peor, que os que
cá estão. Assim se ligou em 1622 com os Inglezes Xá Abbas,
Rei da Persia, para nos lançar d'Ormuz; e com os Hollan-
dezes se uniram em 1607 os Malaios d'Amboina ; os Japone-
zes em 1638; o Rei de Jahore em Malaca em 1640; e os
Cinguleses em Ceilão em 1960; e outros muitos.
Finalmente a conquista de Filippe IE deu o golpe fatal
na grandeza dos Portuguezes na Asia. Logo depois da sujei-
ção a Castella toda a politica desta monarquia consistio em
enfraquecer Portugal, tirando-lhe os navios e a artilheria ;
impondo-lhe pezadas contribuições, para o reduzir ao estado
de não poder mais levantar-se. Systema errado para a Hespa-
nha, mas que felizmente mais depressa conduzio á heroica re-
volução de 4640. Naquelle infausto periodo de 60 annos os
Portuguezes espalhados pelas quatro partes do mundo, repu-
tando-se sem patria, foram pouco a pouco degenerando do
heroismo militar, e das virtudes com que seus antepassados
se engrandeceram ; uns adoptaram o infame officio de piratas,
em que miseravelmente acabaram ; outros foram alistar-se no
servico dos estrangeiros,-e até mesmo no dos inimigos de
Portugal; e outros se estabeleceram em diversos territorios
do continente e ilhas da Asia, como Siam, Camboge, Cochin-
“china e Borneo, onde ainda hoje existem familias a quem não
importa, nem a origem, nem o nome Portuguez.
Na imbecilidade do Governo dos Filippes poderam os Hol-
landezes estabelecer-se a salvo, e consolidar o seu-dommio na
Asia, e apoderar-se de todo o commercio do Oriente. Pela
restauração o povo Portuguez ganhou seu antigo vigor e ener-
gia; mas 60 annos d'escravidao tinham enervado e empobreci-
do a nação inteira: a guerra com a Hespanha exhauria todos
os recursos, c a melhor parte do Brasil estava em poder dos
Hollandezes; era por tanto impossivel tentar de novo figurar
na Ásia, ou recuperar a posse dos territorios perdidos, que
estavam em poder de uma nação livre, valorosa e opulenta ,
dominadora dos mares, e senhora da balança do commercio.
Estes ponderosos motivos obrigaram a Côrte de Portugal
a entrar em negociações com os Estados Geraes, e por inter-
venção da Inglaterra se assignou em 1661 um tratado de paz,
2
68 CAUSAS DA DECADENCIA N.º-2,
pelo qual cedemos de todas as pertenções que podessemos ter
ás conquistas dos Hollandezes na Asia, e estes reconheciam
o direito de Portugal ao Brasil. Assim foi solemnemente esti-
pulada á face do mundo a decadencia dos Portuguezes no
Oriente, sob os auspicios de seus antigos e muito fieis alliados.
O Successivo engrandecimento dos Inglezes na Asia, e a
falta de cumprimento aos tractados celebrados com Portugal ,
poz o remate a esta mesma decadencia.
Depois de tanta gloria passámos ao mais humilde abati-
mento ; e os conquistadores da Asia, os descendentes dos Albu-
querques e dos Castros, passaram a ser pupillos de seus hospe-
des, e-sob a tutela daquelles a quem ensinaram a navegar, e
o caminho do Oriente. Posto que a independencia de Portugal
fosse reconhecida pela Inglaterra e pela Hollanda, foi nesta
época, e tendo comnosco uma trégoa de 10 annos, que os
Hollandezes continuaram as suas conquistas na Asia, que o
tractado de 6 de Agosto de 1661, mediante à intervenção de
Inglaterra, lhes assegurou. Nesse mesmo anno se assignou outro
` tractado com a mesma Inglaterra, pelo qual no 1 1.º artigo, sob
o pretexto de nos poderem os Inglezes melhor defender o res-
to das nossas possessões da Asia, lhe cedemos a importantis-
sima ilha de Bombaim, e todas as conquistas (artigo 14) que
fizessem aos Hollandezes daquillo que dantes era nosso, lhe
ficasse d'alli por diante pertencendo de direito =e a Ingla-
terra se obrigou pelo artigo 15 a defender Portugal e seus
dominios como a ella propria e seus dominios ;= a defender
e proteger (artigo secreto) todas as colonias e conquistas de
Portugal tanto contra os seus inimigos presentes, como futuros.
==« E no casò que depois do 1.º de Maio de 1661 os Hol-
« Jandezes ainda tomassem algumas possessões Portuguezas, a
« Inglaterra tambem se obrigava a que ellas fossem inteira e
« completamente restituidas. » == Nesse mesmo anno de 1661
eram os Portuguezes vivamente atacados pela Hespanha; e os
Hollandezes, aproveitando-se deste embaraço, tomaram-nos Cou-
lão em 166t, Cranganor em 1662, Cananor e Cochim em 1663.
Nada nos foi restituido ; e a Inglaterra possue hoje estes dis-
trictos.
A Hollanda perdeu, durante a guerra da revolução de
1842. DOS PORTUGUEZES NA ASIA. 69
França , todas as colonias da Asia, que haviam sido dos Por-
tuguezes, as quaes cahiram nas mãos dos Inglezes ; era d'es-
perar, que na paz geral se restituissem aquellas que pelos
tractados haviam sido solemnemente garantidas: ao contrario
conquistaram Ceylão; e em vez de nos restituir Columbo ,
como se haviam obrigado pelo mencionado tractado , a entre-
garam aos Hollandezes. Devia a Inglaterra fazer que a Hol-
landa desistisse de suas pertenções sobre Cochim, que nos
usurpára em 1663, e depois fôra conquista Ingleza; mas com
o maior desprezo de suas promessas a guardou para si, e em
13 de Agosto de 1814 cedeu á Hollanda a ilha da Banca
nos mares do Oriente, em troca de Cochim e suas dependen-
cias (ec).
Quando a Inglaterra assim procedia, assignou em Vienna
aos 22 de Janeiro de 1815 um novo tractado com Portugal,
em cujo 3.º artigo declarou = « Que se não invalidavam os
« antigos tractados d'alliança, amisade, e garantia, que por
« tanto tempo, e tão felizmente, têm subsistido entre as duas
« cordas»== e apesar d'elles Portugal perdeu para sempre
as suas melhores conquistas da. Asia, e vio por este modo es-
carnecer as suas mais fundadas e justas reclamações, para
sobre ellas se erguer o colossal poderío dos que, promettendo-
lhe amisade, segurança, e protecção, de tudo abusaram.
Tratarei em uma segunda memoria do estado actual,
d'esses pequenos restos, por ora escapos a tanta ambição, e
das causas que de dia a dia os têm conduzido á nullidade a
que estão reduzidos. Praza aos Ceos, os queiramos ainda apre-
ciar, como o unico deposito de nossa passada gloria, e o
pantheon dos heroes, que alli repousam, e que a patria tanto
sublimaram.
(e) Ensaio kistorico e politico de J. Liberato Freire de Carvalho,
70 COMMERCIO DE PORTUGAL N.º 2.
Noticia do estado do commercio de Portugal com as suas
possessões wltramarinas, pelo Socio Vice-Secretario,
z José Tavares de Macedo.
h. ou não é util a uma nação a posse de estabelecimen-
tos colontaes ? Eis-aqui uma questão resolvida negativamente pela
generalidade dos economistas apaixonados da illimitada liber-
dade de commercio; mas ao mesmo tempo uma das questões
em que aos homens menos preoccupados de idéas systematicas,
mais visivel apparece a falta de exactidão de uma solução ge-
ral applicada á- immensa variedade dos casos especiaes. Se,
por exemplo, a favor da negativa se allega o augmento do com-
mercio de Bristol rapidamente crescente com a independencia
das Colonias Britanicas nº America do Norte; nós sem mais exa-
mes lhe poderemos infelizmente oppor a decadencia do comer-
cio Portuguez desde que os portos das suas antigas possesões fo-
ram franqueados ás nações estrangeiras; exemplo, de per si
“só, sufficiente para demonstrar que a questões desta natureza
se não póde dar uma resposta geral. As cidades da Grecia vi-
ram muitas vezes a salvação do socego publico na sahida de
uma parte da sua população para ir habitar novos paizes : Ro-
ma estabeleceu Colonias como meio para consolidar. o seu do-
minio em provincias remotas, e por ventura para desviar os
males que a suspensão da guerra occasiona muitas vezes aos
paizes que têm tido numerosos exercitos por annos sucessi-
vos: Portugal desde o seculo 15.º, as cidades de Italia ainda
antes, e a Hespanha, a Inglaterra, a Hollanda, e outras na-
ções Européas desde o 16.º seculo, têm considerado as Colonias
por um lado mais propriamente economico, como meio de ri-
queza para a metropole. Entretanto que a maioria dos eco-
nomistas clama que ha erro neste calculo, outros, e tambem
muito illustres, reprehendem só o modo por que têm sido go-
vernadas e dirigidas as colonias da Europa, e consideram a
colonisação como util à causa da civilisação, e quasi como um
instincto, uma necessidade dos Povos da familia Européa. A
generalidade dos Governos illustrados recusa ainda fiar-se nas
1842. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 74
theorias dos economistas, e a Inglaterra continúa a considerar
os seus estabelecimentos coloniaes como a ancora mais segura
da sua prosperidade (a). Em Portugal não tem faltado quem
sustente ou rejeite a conveniencia das colonias. João de Barros
enthusiasma-se no meio do 16.º seculo com as utilidades do
commercio dos estabelecimentos Portuguezes ; mas já nos prin-
cipios do 17.º seculo um escriptor de mui bom entendimento
(b) se queixava que, crescendo a população Portugueza até ao
anno de 1500, desde então até seus dias fôra sempre dimi-
nuindo ; e já antes outro escriptor mais celebre (c) se queixa-
va, de que as riquezas adquiridas na Asia nenhum bem ti-
nham feito ao Reino. Todavia, as minas do Brasil que depois
se descobriram, poderam ter enriquecido o Reino, se fosse
bem applicada a riqueza que produziam , e por largos annos
floreceu Lisboa com o commercio da India e do Brasil.
Seja porém qual for a resolução da sciencia economica so-
bre a conveniencia de estabelecimentos coloniaes, a questão é
muito mais complicada do que se podéra afigurar aos simpli-
ces economistas; pois que póde ter outros muitos aspectos. A
“Inglaterra, por exemplo, considera alguns dos seus estabele-
cimentos como pontos convenientes para a dominação e impe-
rio dos mares; e colonias ha que são consideradas como luga-
res para degredo.
Para nós os Portuguezes a questão colonial mui longe vai
de dever ser considerada só pelo tado economico. O logar que
os descobrimentos e estabelecimentos dos Portuguezes lhes de-
ram na Historia geral do mundo, é tão bello aos nossos olhos,
e tão invejado dos estrangeiros, que o primeiro lado por onde
(a) É para notar que as questões a este respeito suscitadas em
Inglaterra, versam sobre a administracão e melhor systema colonial,
e de sorte nenhuma sobre a conservação ou abandono das colonias :
antes homens mui habeis as consideram como utilissimas é indispen-
saveis á Inglaterra para a manutenção da sua prosperidade industrial, e
como o unico meio que a póde salvar dos effeitos da reacção indus-
trial, que se tem manifestado em todos os Estados da Europa. É di-
gna de ler-se a falla recitada por M. Ward no Parlamento em Junho
de 1839.
(b) = Noticias de Portugal.
(e) Couto == Soldado pratico.
72 j COMMERCIO DE PORTUGAL N.º 2,
qualquer Portuguez logo encara os nossos estabelecimentos ul-
tramarinos, é como herança de nossos maiores, como um vin-
culo de gloria que a todos nos enobrece , e ao mundo mostra
que somos os descendentes dos que souberam fazer tão gran-
des acções, que a ellas deve em muita parte a Europa as fei-
ções que distinguem a sua historia moderna da historia da
idade media, De sorte que o lado economico, que em outras
circumstancias devêra ser o principal aspecto desta questão,
é para nós de alguma sorte secundario e subordinado a outro
de natureza mais elevada, Mas se por um lado seria como um
parricidio querer tirar á Nação Portugueza um objecto tão
caro ao seu coração, por outro seria tambem um crime hor-
rendo aos olhos do bem publico, conservar em abandono as
possessões que ainda temos, ou não as utilisar para a riqueza
e prosperidade da Metropole. Quaes sejam os meios mais pro-
prios para conseguir que prosperem os nossos estabelecimentos
ultramarinos, e que delles nos venha a utilidade que importa
ao bem estar do povo Portuguez, é um grande problema, que
nos não lisongeamos de saber resolver, mas a cujo estudo nos
chama o muito que nos honramos da qualidade de Portuguez,
e o muito amor que temos á Nação em que nascemos. Como
porém todos reconhecem que sem relações commerciaes bem
entendidas se não póde conseguir benefica reciprocidade entre
as diversas provincias do Imperio Portuguez, desejosos de con-
tribuir, quanto em nós cabe, para esta grande obra de bem
publico, que a Associação Maritima e Colonial de Lisboa tem
tanto em vista, nos pareceu de muita conveniencia consignar
neste Jornal a noticia estatistica das nossas relações commer-
ciaes com as provincias ultramarinas, para que sobre o co-
nhecimento dos factos se possam solidamente esteiar as con-
cepções que tenderem ao nobre fim da prosperidade da Fami-
lia Portugueza nas diversas partes da terra.
Diremos primeiro o que respeita á exportação para as pro-
vincias ultramarinas; depois o que respeita á importação ; e
concluiremos com algumas observações geraes sugeridas por
este mesmo estudo.
Estas noticias referir-se-hão especialmente ao anno de
1840 por ser o mais moderno, cuja estatistica possuimos, não
e
1842, COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 73
se tendo ainda acabado os trabalhos respectivos a 1844, de
que tambem daremos noticia logo que nos seja possivel. Por
não podermos, como era nosso desejo, apresentar noticias de
uma longa serie de annos, e todavia convir tomar alguns ter-
mos de comparação, escolhemos para este fim os annos de
1806 e 1825, por serem ambos elles os que antecederam a
duas épocas notaveis por grandes acontecimentos e alterações
politicas em Portugal, que por differentes fórmas influiram no
nosso estado economico.
PARTE 1
Exportação de Portugal para as provincias ultramarinas.
ASIA.
Nos primeiros annos deste seculo o commercio Portuguez
com os diversos estabelecimentos na Asia era ainda objecto de
muito grande importancia. No anno de 1806 as remessas para
a Asia chegaram segundo os calculos officiaes á importancia
de-réis:. sis. TD DEE RR UR E ARA DA E 1.622:8063430
Já em 1825 só importayam em ......... 133:2908977
E em 1840 apenas chegaram a ......... 58:1765207
A imperfeição das estatisticas respectivas ao anno de 1839
e precedentes, não nos permitte dizer com igual aproximação
o valor total das exportações em cada um delles; mas conhe-
ce-se facilmente ter sido inferior. Entremos em alguns porme-
nores sobre o commercio das tres épocas mencionadas.
Posto que em 1806 as remessas em dinheiro se calculas-
sem em 1.421:400,5000 réis, sendo 393:0008000 em moe-
da Portugueza , 468:400,3000 em patacas , e 560:000,3000
em dinheiro sacado do Rio de Janeiro por sete navios que por
alli fizeram escala; todavia, além de bastantes objectos de
manufactura Portugueza e outros da estrangeira, ainda foram
para a Ásia Portugueza 35 pipas de aguardente , no valor de
réis 4:0675000; e 1525 pipas de vinho no valor de réis
86:3975750.
Na exportação de 1825 só entram 6 pipas de aguardente
74 COMMERCIO DE PORTUGAL Nº a.
no valor de 4803000 réis, e 463 e meia pipas de vinho no
valor de 24:1028009 réis: mas na exportação de 1840
(Mappa N.º 1.) comprehendem-se , além da tenuissima quan-
tidade de 4 almudes e meio de aguardente no valor de réis
113700, 1367 pipas de vinho no saler de 45:244 8907 réis.
Todo este vinho foi exportado por Lisboa; e é para notar que
em 1839 só se haviam exportado para as mesmas possessões 24
almudes de aguardente no valor de 488000 réis e 434 pipas
e 9 álmudes de vinho no valor de 15:4458320 réis. É este
o unico genero de alguma importancia mandado para a Asia;
pois que todos os outros assim os de producção nacional, como
os de producção estrangeira (Mappa N.º 2.) apenas fazem a
importancia de 12:9223600 réis.
ÁFRICA.
Pelos Mappas N.º 1 e 2 se veem os generos remettidos
para as possessões Africanas, tanto os de producção Portugueza,
como os de origem estrangeira.
Do Mappa N.º 1 se vê que neste anno foram para a Africa
Portugueza 20% pipas e 19 almudes de vinho no valor de
85:6754800 réis, e igualmente 7 pipas e 12 almudes de
aguardente de producção Portúgiieza no valor de 66234616 réis.
Em qi haviam sahido de Lisboa para a Africa spies 565
pipas e 22 almudes de vinho, e do Porto 331 pipas e 22 al-
mudes, rh no valor total de 17:581 8743 réis; e 17 pipas
e 19 almudes de aguardente no valor de 1:049 8170 réis.
Na exportação de 1825 havia sahido de
Aguardente .... 6f pipas, no valor de... .. 4:8808000
Adis i OEE 655 » D AERE A 36:7575750
Na exportação de 1806 haviam-se incluido 354 pipas de
aguardente e 902 pipas de vinho.
É para notar que de generos de producção' Portagueza
apenas sahio para a Africa em 1840, além de vinho e aguar-
dente, a insignificante porção de 4 arrobas de presunto. To-
das as mais mercadorias mandadas para a África, em que
avultam principalmente as fazendas de algodão, posto que che-
guem ao valor total de 117:4135200 réis, são de origem
1842. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 45
estrangeira. Todavia, em 1825 ainda foram 64% pipas de vina-
gre, e 950 instrumentos de agricultura de fabricação Portu-
gueza. Em 1806 tanto Lisboa como o Porto mandavam para
a Africa chitas, lenços, pannos de là ordinarios , sedas , e ou-
tros objectos de manufactura Portugueza. Nesta época eram
ainda tão importantes estas remessas que, além de baêtas e
outros objectos de là, só de panno estrangeiro se remetteram
26270 covados.
Já se vê quão vasto campo offerecem estes factos ás refle-
xões do Economista e do Politico; nós todavia nos absteremos
neste lugar de qualquer ponderação sobre este objecto, reser-
vando para offerecermos algumas considerações, para depois
de termos exposto o que respeita á importação dos generos de
producção ultramarina. Só duas cousas nos cumpre aqui notar :
a primeira é que se démos mais particular attenção ao com-
mercio dos vinhos, é porque não só este genero é o mais im-
portante que mandamos para o Ultramar, mas tambem esta
producção é tão propria da nossa agricultura, e está em tão
grande soffrimento, que tudo que lhe respeita deve merecer
mui particular contemplação; e ainda mais, que não é sem
fundamento a esperança geral que nas provincias ultramarinas
hajamos de obter importante consumo deste producto. A sc-
gunda cousa que devemos notar é que, não obstante a authen-
ticidade, que podemos afliançar , das noticias que offerecemos
a nossos leitores, mais alguns poucos objectos se têm expor-
tado para o ultramar, que se não acham mencionados nos map-
pas, e são aquelles que pela pauta das alfandegas sahem livres
de direitos. Estes objectos hão de nos annos futuros ser com-
prehendidos na estatistica das exportações; mas a sua pequena
importancia faz que da sua ommissão nos mappas que apre-
sentamos, se não siga erro de consideração.
Na segunda parte desta Noticia trataremos da importação,
e concluiremos, pela fórma que dissemos, com algumas refle-
xões tendentes á formação de um systema colonial com reci-
proca vantagem das diversas provincias do Reino de Portugal,
assim Européas, como das outras partes da terra.
(Continuar-se-ha. )
Ed
a
&
COMMERCIO DE PORTUGAL NS t3,
NE
| Mappa dos generos de producção Portugueza exportados para
as possessões Portuguezas na Asia e na Africa
no amo de 1840.
PARA AS POSSESSÕES PARA AS POSSESSÕES
| GENEROS EXPOR- NA ASIA NA AFRICA
TADOS
à Aguardente ha 57 2 6628616
| Azeite doce... ... , ; »
é Cortiça em bruto. .
Cortiça em obra..
Presuntos
548600
| Vinho (Lisboa)... 1367p945c|45: 2490711040 p 15a 34:237 50
Vinho (Porto) ERA » » 100123416 51: 36/30
46:402 5207 86:347 %016 |
== pipas, almudes, canadas.
=: oa arrobas, libras ou arrateis.
1842. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. qi
N.º-2.
Mappa dos generos de producção estrangeira reexportados
para as possessões Portuguezas na Ásia e na África
no anno de 1840.
E
PARA AS POSSESSÕES PARA AS POSSESSÕES
GENEROS REEX- NA ASIA NA AFRICA
PORTADOS
Quantidade Falor Quantidade Valor
| Aguardente 2p2a6c| 2008000] 28p11a | 1:355,8000]
Algodão manufa- ` :
cturado (Lisboa)| 8904! | 520000] 2346431 | 75:836 5000;
à Dito dito (Porto). % » » | 32361 2.9128 400]
7 » » 25 q 1158000
EE T A 21barric| 3604000] 300a 161 )
Bacalhão 774000] 45q
4084000] 2854 161
VEM 641
Contaria vasada pa-
ra collares 1184 161
Cutelaria com cabo
» 51a201
25000 »
BRA. 5 28a 231) 1885000] 15601471
Fato feito 4008000] 710000
Lã manufacturada . » » 3:204 000
Legumes y »
Linho manufactur. | 103791 2 984000
Manteiga 10a81 F 4988000
Metaes em obra . .|332a 111 2:951.4000
Obra de ourives .. » ;
Obra de serigueiro| 561
Papel. ..........|626a 10] 2 0904000
Pedras em obra...| 8131 | 1:884,5000
Queijos »
Seda manufacturad »
Tabaco em bruto. . »
»
Diversos objectos. . |871a 221 4:163 000| 6030 a TI | 24:827 000
11:7744000 117:413,$200
pipas, almudes, canadas.
quintaes, arrobas, libras ou arrateis.
78 NOTICIA DA RÉPUBLICA Nº 2,
SER:
Conclue a noticia estatistica e commercial da Republica
do Centro-America. (Continuada de pag. 42.)
Mercadorias francezas.
As mercadorias francezas que melhor se vendem na Ameri-
ca central são as seguintes: vinho de Bordeos em barris , e ain-
da melhor em caixotes de garrafas, Champanhe, aguas arden-
tes, de que se faz um grande consumo, seja qual fôr a qua-
lidade , licôres, conservas de collin, as chitas de primeira
qualidade, mas em pequenas porções, porque não têm con-
sumo senão entre a classe abastada, fitas com desenhos varia-
dos, veludos de ramagem para coletes de homem, sedas,
chamadas vulgarmeute gros de Naples, differentes sedas va-
riadas das fabricas de Lyão, alguns perfumes, joias falsas,
tanto das ordinarias como das mais delicadas e custosas ; os
pannos de là poderiam entrar nesta descripção ; mas seria pre-
ciso que fossem expressamente fabricados para poderem sus-
tentar a concorrencia ingleza, tanto em razão do modico pre-
ço, como pela sua ligeireza e finura. Poder-se-hiam citar ainda
algumas outras manufacturas de pouca importancia. Tambem
por a pouca quantidade que de cada especie se poderia vender,
escusado é fazer expressamente remessas para o Centro-Ame-
rica. Como já disse, só se deve tentar este paiz desde o Pe-
rú, do Chili e do Equador, como ultimo recurso, ou com a
intenção de levar anil e cochonilha; e de mais para que os
nossos negociantes possam fazer boas especulações em todos os
paizes da costa occidental d'America, é preciso que ahi te-
nham habitado por algum tempo, e que tenham estudado os
usos, gostos e costumes de cada classe da sociedade; que te-
nham perfeitamente conhecido as precisões da população , to-
mado exacto conhecimento das fortunas dos consumidores, do
estado politico das nações; e sobre tudo, da maneira de com-
merciar dos mercadores. Tem acontecido que alguns dos nos-
sos compatriotas, depois de terem habitado por muitos annos
1842. DO CENTRO-AMERICA. à 79
na America, partiram d'alli com todos os conhecimentos e
todos os dados que a experiencia" lhes fez adquirir, voltando
depois com generos e fazendas encommendadas e confeccionadas
expressamente para o paiz, não poderam dar-lhe consumo e
mesmo neste momento estão a vende-las a baixo preço, por
não perderem inteiramente todos os seus capitaes, e pagarem
parte dos seus empenhos.
Desgraçado o imprudente que, partindo de dados pouco
certos, vem especular nestas provincias, onde tem que tratar
com individuos sem fé, e onde as leis, se as ha, não têm ef-
feito algum protector para o commercio. Só achará ruina
e desgostos. Um dos lances mais funestos que póde encontrar,
e esse lhe ha de acontecer muitas vezes, é abordar em um
paiz entregue á guerra civil. Então não ha negocio seguro ; o
dinheiro está escondido; a cultura dos principaes generos de
troca abandonada; e, muitas vezes, as pessoas perseguidas,
Comtudo, que se não desanime ; que estude por si mesmo -a
maneira de commerciar no paiz; que tente novas especulações, -
mais apropriadas ás circumstancias; e, com alguma felicida-
de, póde ter grandes lances com que reparar todos os males
da fortuna. à tas
Direitos d'importação.
Os direitos d'importação de toda a qualidade de merca-
dorias estrangeiras são de 20 por cento; mas como a avaliação
se faz sempre por um preço menor que o da fabrica, fica
sendo de 14 ou 15 por cento o verdadeiro direito d'importa-
ção. Além deste ha tambem o direito de transito, o qual é
lançado sobre as mercadorias que atravessam a Républica.
Todas as nações são tratadas com igualdade ; e para evi-
tar compromettimentos, o governo do Centro-America não
favorece pessoa alguma. Sendo tão moderados os direitos, isto
faz com que o contrabando seja desconhecido nas costas do
. Pacifico.
Direitos d'ancoradouro , ete.
Os direitos do porto e ancoradouro. sào de 160 réis por
tonellada ; e pagam-se no primeiro porto da Républica a que
80 NOTICIA DA RÉPUBLICA Nºº2,
chega qualquer navio. Comtudo , depois que as provincias an=
dam em guerra, cada uma dellas quer exigir uma nova paga
de direitos d'ancoradouro ou porto; mas estas reclamações
não têm sido attendidas pelos capitães, e isso não tem dado
logar a consequencias. O mesmo tem acontecido com os di-
reitos d'importação ; tantos pequenos Estados , tantas leis no-
vas; o melhor é cada um cingir-se á lei geral da nação.
Chegada dos navios.
Quando chega qualquer navio de commercio deve apre-
sentar o manifesto da sua carga, especificando o que deve
desembarcar naquella alfandega, e o que é destinado para
outra nação. Como nos portos habitados não existem meios de
communicação, a alfandega não manda official a bordo; é o
capitão que deve levar os seus papeis logo que vai a terra,
Termo em que se devem pagar os direitos.
Depois do desambarque das mercadorias, pagam todos os
direitos em prompto pagamento até á somma de 1.000 pe-
sos; mas quando excede esta quantia, são concedidos dois
mezes d'espera.
Prohibições.
Sómente é prohibida a entrada ou desembarque das ar-
mas de guerra, e dos escravos da costa d'Africa.
Direitos sobre o ouro e a prata na sua sahida.
Quando sahe da Républica a prata amoedada paga 4 por
cento, e o ouro 2 e meio. A prata e o ouro em barra não se
exportam pelo Pacifico.
Francezes estabelecidos.
Em Guatimala e seu territorio, ha poucos francezes esta-
belecidos. O commercio que elles fazem limita-se em geral
PN
1842. DO CENTRO-AMERICÁ. 8í
ao trafico das mercadorias francezas que lhes são censignadas,
ou que vendem por sua conta. Nenhum delles tem estabele-
cimentos notaveis. Vindo para alli com poucos recursos, a sua
prosperidade não tem sido notavel. Dois ou tres estão nos
campos como rendeiros de herdades ou roças, e ahi fabricam
assucar , aguas ardentes etc.; mas parece que este genero de
industria não os tem feito prosperar muito. Assim como todos
os estrangeiros, os nossos compatriotas não são favoravelmente
tratados pelos habitantes, nem pelo governo; ha de haver 18
mezes que a sua fortuna, e até mesmo a sua existencia, se-
gundo contam, esteve muito compromettida na crise de uma
revolução.
Agricultura.
Na America Central, a agricultura está ainda na infan-
cia. A terra é tão fertil que epi sem trabalho, e quasi
que é inutil empregar o arado. E facil de comprehender que,
se esta terra fosse um tanto trabalhada, os seus productos se-
riam de melhor qualidade, e augmentariam em quantidade,
e tambem em valor. Mas que lhe importa áquella gente com
isso? Quando um Americano tem com que viver um dia,
pouco lhe importa com o dia seguinte; uma banana, um bólo
de milho cozido sobre as cinzas, tal é o seu nutrimento; e,
desde que o tem, o trabalho lhe é impossivel. A perguiça , a
indolencia, se é possivel, ainda vai mais longe entre os bran-
cos. Elles não têm senão uma unica paixão, que é o jôgo, e
nella empregam toda a energia de que são capazes.
Terras incultas.
É impossivel imaginar a graude quantidade de terrenos
incultos que existem em toda a extensão do litoral da Répu-
blica. Immensas planicies se estendem desde o mar até as cor-
dilheiras de montanhas : estas planicies são cortadas por uma
infinidade de rios e regatos, e cobertas de bosques i impene-
traveis. A camada de terra que as cobre é de tal maneira
fertil, que basta queimar sobre ella as arvores e arbustos pa-
ra a fazer entrar em uma activa producção, Se se deixa a
Nom. 2. 3
82 NOTICIA DA RÉPUBLICA | N.º 2
planicie e se começa nas montanhas Andes, à elevação pro-
gressiva vai apresentando todos os climas temperados da Eu-
ropa; mas alli, como na planicie, só apparecem bosques im-
penetraveis. Com algum trabalho, que variados productos não
apresentaria a agricultura em tão diversos climas e tempera-
turas! Proximo das costas de mar, todas as ricas producções
dos tropicos; sobre as montanhas, todos os cereaes e colhei-
tas das zonas temperadas.
Quando se considera que, apesar do estado de abandono
em que existem as terras, apesar dos poucos cuidados que se
prestam para obter boas colheitas d'anil e cochonilha , estes
productos, bem que grosseiros e mal preparados , apresentam
immensos beneficios ; não se póde conceber como , entre estes.
homens, se não criam desejos de adquirir uma fortuna que os
faça sahir do miseravel estado em que a maior parte delles
vegeta. É preciso que a perguiça, a inercia e a apathia te=
nham mais poder nelles do que cousa alguma , até mesmo do
que o amor do ouro; e que não se possam mover estas almas
inervadas senão para a moleza e para a libertinagem.
Estações.
Em geral, a costa de mar da Républica do Centro-Ame-
rica, desde Julho até Outubro, é muito doentia; as febres
terçãs e perniciosas ahi reinam com toda a sua força. Durante
esta estação, a costa é constantemente açoitada por tufões dos
quadrantes do SE. e SO., bem como de tempestades muito
perigosas, acompanhadas de grandes trovoadas. Tambem,
nesta pessima estação, a costa fica abantlonada pelos habitan-
tes, e nem um só navio ahi apparece; mas desde Novembro
até Maio tudo muda absolutamente. O tempo fica sendo ma-
gnifico ; as brizas da terra e do mar muito bem regradas; só
ha que soffrer o excessivo calor que, especialmente em terra,
é insuportavel. A bordo, no ancoradouro, a temperatura va-
ría entre 25 e 30º centigrados. Toda a costa, especialmente
as compridas e interminaveis praias d'arêa que nella existem,
é constantemente batida por uma grossa vaga que, por occa-
sião de lua nova ou cheia, torna o desembarque muito peri-
goso, ou quasi impossivel.
1813, DO CENTRO-AMERICA. 83
Ventos.
“Ainda variam as opiniões sobre a melhor navegação que
se deve fazer para montar toda a costa SO. da Républica da
America Central, desde o cabo Branco de Nicoya, até á en-
trada do golfão de Tehuantepec e ainda além. De Novembro
até Maio, proximo da terra, acham-se brizas variaveis por
todos os quadrantes. A Danaida contornou quasi sempre a
costa, e a sua travessa desde Panamá até Bealcop e Istapa
foi muito curta. A briza de noite era bastante fraca; come-
cava proximo da meia noite, e durava até ás nove ou dez
horas da manhã; a isto succediam algumas horas de calma,
e vinha depois a viração do SO. rondando até O. para a hora do
pôr do Sol: passada essa hora , outra vez calma. Eis-aqui ò
que diz o capitão Hall, que tem frequentado muito esta costa.
« De Dezembro até Maio inclusivê, os ventos entre Panamá
e o cabo Branco de Nicoya reinam pelo NO. até ao N.; do
cabo Branco a Realeso e Remedios ou Acajutla são NE. eE. ;
mas nesta estação vêm muitas vezes do golfão de Papagaio
violentas rajadas, que ordinariamente vêm do NE. e vão até
ao N.; senão são muito fortes, deixam facilmente ganhar ca-
minho para O. Ordinariamente duram muitos dias: o Ceo
sempre claro, mas o horisonte ennuveado e avermelhado. To-
do o navio deve ir bem preparado para estas ventanias, pois
não só o mar se torna rapidamente agitado, como tambem
por ser muito curta a vaga, o que muito fatiga os navios. »
Os golfos de Papagaio e de Tehvantepec são muito temidos
no paiz. A Danaida quando os attravessou, mesmo no meio
delles, encontrou sempre calmas; o que sempre geralmente
lhe aconteceu todas as vezes que, por circumstancias , esteve
fóra do alcance das brizas da terra e das do mar.
População.
A população das cinco províncias que compõem a Ré-
publica do Centro-America póde ser estimada do modo se-
guinte :
E Re
84 NOTICIA DA REPUBLICA DO CENTRO-AMERICA. N.º 9.
Provincia de Guatimala...... BOB RIO e | A 400.000
San=Salvador sa. = NA E 350.000
Honduras , entrando Los Altos.. 500.000
Nitara ora RR EA BE 300.000
Usta Rica AE ATE ua end EAHA 75.000
EROE E EEEN RT A .. 1:625.000
Este recenseamento é aproximativo, e não se póde res-
ponder absolutamente pela sua exactidão ; todavia, tudo nos
leva a pensar, que mais será diminuido do que augmentado.
Viagem para Guatimala.
Não se deve emprender a viagem d'Istapa para Guatimala
senão quando urgente precisão a isso nos forçar. Esta viagem é
a peor possivel na boa estação, e absolutamente impraticavel
na má. Quasi todas as mercadorias se transportam ás costas
de homens. Guatimala é uma grande e formosa cidade, se-
gundo dizem, cuja população chega a 40.000 habitantes; si-
tuada sobre um plano elevado , ella goza sempre de um clima
delicioso; os seus arrabaldes são muito cultivados ; mas esta cultu-
ra não yai muito longe. Tdi
De tal estado d'ignorancia resulta quasi uma ausencia to-
tal da industria. A mais importante"é a fabricação de grossos
tecidos d'algodão e de lā, que a classe baixa consome ou que
se exportam por contrabando para o Mexico.
Toda a hydrographia das costas da Républica do Centro-
America está ainda por fazer. As cartas actuaes estão cheias
d'erros de posição e configuração das costas, os quaes podem
ser muito perigosos. À expedição ingleza do capitão Belcher ,
commandante do Sulfur, acaba de e um trabalho scienti-
fico, que dizem ser muito completo, o qual comprehende to-
dos os ramos da sciencia. É para lamentar que os sabios Fran-
cezes não tenham vindo ainda investigar estes paizes, Inteira-
mente novos, e totalmente desconhecidos a todos os respeitos.
Bordo da Danaida, Fevereiro de 1840. = J. de Rosamel,
capitão de curveta, commandante.
1842, NOVO COMBUSTIVEL PARA OS BARCOS A VAPÓR. 85
Samôo certo que a applicação do vapôr à navegação do
alto mar tem facilitado de uma maneira prodigiosa as com-
municações entre os differentes pontos de Globo, de sorte que,
sem exaggeração, podemos dizer que se encurtaram as dis-
tancias na mesma proporção que tem diminuido a duração das
viagens : não estando ainda de todo generalisada uma tão util
navegação, por causa do combustivel que se emprega na pro-
ducção do vapôr ; pois o carvão de pedra de que actualmente
se faz uso, além de não produzir bastante calorico, tambem,
pelo seu peso e volume, não é possivel embarcar uma quan-
tidade tal que seja sufficiente para supprir o grande consumo
em uma viagem mais dilatada, tornando-se por tanto mui
dificeis as viagens longiquas quando não ha portos interme-
dios onde -se estabeleçam os competentes depositos; obsta-
culo este que em grande parte será removido, logo que se des-
cubra algum outro. combustivel, que não tenha os mesmos in-
convenientes. Foi por estas razões que nos pareceu interessan-
te publicar nestes Annaes o artigo que segue, extraido do
N.º 10 do Nautical Magasine relativo “a um novo combustivel
inventado por Mr. Grant, o qual, além de outras excellentes
qualidades comparado ao carvão de pedra, tem de mais a
grande ventagem de produzir um maior efleito na geração do
vapôr, ao mesmo tempo que occupa muito menor espaço ;
por tanto, qualquer. sao a vapôr poderá receber maior
porção deste combustivel, ficando por isso habilitado para
mais larga navegação, aproximando-se assim cada vez mais
as distancias; o que muito deverá concorrer para se estabele-
cer regularmente a projectada communicação entre os princi
paes portos do antigo e novo mundo, por meio de differentes
linhas de barcos a vapôr. =F. B. P. S.
Novo combustivel de Mr. Grant para uso dos barċos a vapór.
Temos grande satisfação de saber qne esta importante in-
venção do nosso engenhoso concidadão vai finalmente a ter
="
86 NOVO COMBUSTIVEL Nat 8:
um uso geral. Depois de uma longa serie de experiencias feitas
por. Mr. Grant debaixo da direcção do Almirantado , seguidas
de outras frequentes provas a bordo dos barcos de vapôr do
Serviço de S. M. B., o mesmo Almirantado lhe indicou que
se devia munir de um privilegio , afim de se acautelar e ao
publico, contra as tentativas dé quaesquer pertendentes á dita
invenção, Estando este negocio regulado, é para desejar, como
exige o rigoroso dever do governo, que os beneficios dos tra-
balhos de Mr. Grant se derramem por todo o paiz.
„Numerosas supplicas têm sido dirigidas a Mr. Grant por
varias companhias da navegação a vapôr para obterem licença
de fazer uso do seu privilegio: segundo nos consta, os Lords
do-Almirantado já lhe insinuaram que podia conceder permis-
são para a manufactura do seu combustivel a todas as pessoas
que a sollicitassem; por tanto, nenhuma duvida temos que
Suas Senhorias lhe darão a devida autorisação, Estamos certos
que as condições serão tão moderadas como convém aos in-
teresses daquellas companhias para empregarem este novo agen-
te na producção do vapór a bordo dos. seus barcos, que nave-
gam nos differentes mares,
Para satisfazer a curiosidade dos nossos leitores, diremos
duas palavras tanto sobre a natureza e propriedade do com-
bustivel de Mr. Grant, como a respeito das vantagens que se
poderão seguir do seu uso; o que tambem não deixará de ser
util áquellas pessoas que hoje estão associadas nas grandes em-
prezas dos barcos a vapôr.
Não é nossa intenção, nem nos parece proprio, descrever
com miudeza o progresso que segue Mr. Grant na manufactura
do seu combustivel; bastará dizer que é composto de pó de
carvão e outros ingredientes combinados em certas e determi-
nadas porporções, e feito em fórma e tamanho dos tijólos or-
dimarios.
As vantagens do combustivel de Mr. Grant sobre o me-
lhor carvão reduzem-se principalmente ás seguintes: — 1.º
Uma superior efficacia em produzir o yapôr, que se póde ava-
liar deste modo: 200 tonelladas deste combustivel deverão fa-
zer o mesmo effeito, que 300 tonelladas do carvão de que
geralmente se usa. — 2.º O novo combustivel occupa muito
x
1812. PARA OS BARCOS A VAPÔR. 87
menor espaço; de sorte que 590 tonclladas podem accommo-
dar-se no mesmo logar em que se arrumam 400 tonelladas
de carvão. — 3.º Os chegadores e fogueiros servem-se delle
mais facilinente que do carvão ordinario; ao mesmo tempo que
pouco, ou nada suja, nem levanta poeira ; circumstancias es-
tas de grande importancia, se attendermos á delicadeza do
mechanismo de um engenho de vapór. — 4.º O seu fogo não
damnifica tanto as caldeiras e as fornalhas como o do carvão. —
Accende-se tão completamente que, em comparação do
carvão, pouco fumo deita, e sómente deixa uma pequena
quantidade de cinzas. — 6.º O custo de uma porção de com-
bustivel de Mr. Grant para produzir em um tempo dado uma
certa quantidade de vapôr é muito menor do que o do car-
vão que se consumiria para o mesmo effeito. Por tanto, inde-
pendente das vantagens de melhor arrumação , limpeza e fa-
cilidade de trabalho, este novo combustivel, por si mesmo,
deve chamar a attenção de todos os proprietarios de barcos
a vapôr. (+)
(+) Pelos subsequentes Numeros do mencionado == Nautical Ma-
gasine == somos informados que o uso do novo combustivel tem cor-
respondido inteiramente, na pratica, ao que promettiam as experien-
cias: já o barco a vapór ==Soudan ==, um dos da expedição Afri-
cana empregados na navegação do Niger, se servio delle na sua via-
gem para aquelle destino, colhendo o feliz resultado de consumir só
uma tonellada e um terço no mesmo tempo em que eram necessa-
rias duas tonelladas de carvão ordinario para produzir o mesmo ef-
feito. Igualmente sabemos que o Almirantado de Inglaterra vai a
contractar o fornecimento de 25.000 tonelladas deste combustivel pa-
ra uso dos barcos -a vapôr do Estado, as quaes deverão ser entre-
gues em duas porções iguaes nos differentes arsenaes e outras esta-
ções, dentro do praso de seis e doze mezes. Por tudo isto, não hesi-
tamos em aílirmar que com o auxilio do novo combustivel a navega-
ção a vapôr receberá um maior incremento, e que em breve serão
realisadas as nossas bem fundadas esperancas de a vermos seguir em
differentes direcções a travez do Atlantico.
88 PRUMO LE COENTRE. N.º 2.
)
Prumo Le Coentre.
(). Annaes Maritimos e Coloniaes da França , do fim do
anno passado, entre variós dos seus artigos, que sempre são
de reconhecido interesse, apresenta-nos a invenção, descripção
e uso de um prumo para sondas, inventado por Mr. Le Coen-
tre, Commissario da Marinha e Empregado na Administração
Central de París.
Este prumo que tem, por meio do seu machinismo, a
propriedade de indicar ao certo o numero de braças que pro-
fundou, ainda mesmo que não ache o fundo, pareceu-nos um
instrumento de summa utilidade; especialmente em circum-
stancias melindrosas em que muitas vezes se acha qualquer
navio na proximidade de uma costa ou de suppostos ou co-
nhecidos escólhos, em occasião de tempestade, em uma es-
cura noite ou cerração compacta. Passaremos á sua deseri-
pção. i
Uma pyramide cónica truncada , e ôca, feita de folha de
cobre assás grossa; 48 centimetros de altura, 14 de diame-
tro inferior, e 5, 5 de diametro superior; com uma fenda em
todo o seu comprimento, pela qual, a travez de um vidro
com 6 milimetros de grossura, deixa observar uma escala
graduada em milimetros, desde O até 330, No eixo da py-
ramide cónica está um parafuso sem fim, e sobresahe na par-
te superior: este parafuso faz correr um index que marca os
grãos na escala graduada; na parte superior , que sobresahe,
estão ligadas duas poquenas azas tambem de cobre articuladas
a meio, torcendo ou imelinadas 25º com o eixo; isto é, fa-
zendo com a base do instrumento um angulo de 65º. Estas
duas azas estão envolvidas por quatro descanços metalicos col-
locados logo por baixo do anel onde pega a sondareza , fixado
tudo por uma cavilha de ferro metida em um cylindro de
chumbo convenientemente pesado para romper o fluido que
tem que atravessar, cujo cylindro é concavo na parte inferior
para receber uma porção de cebo que deve indicar, como é
sabido, a naturéza do fundo,
1842. PRUMO LE COENTRE. 89
Este novo prumo de sondar, tão simples como engenhoso ,
deve ser lançado ao mar e arreado com promptidão como
qualquer prumo ordinario; a resistencia encontrada na acção
de romper o fluido, a qual obra no sentido vertical de baixo
para cima, é quem faz com que as azas metalicas se abram
dentro do machinismo , e ajudadas pelo effeito da sua inclina-
ção não possam ficar em repouso e comecem a girar em roda
do eixo, fazendo igualmente girar o parafuso sem fim que ar-
rastará o index desde zero até certo numero de divisões ; e
logo que qualquer ponto da machina tocar no fundo, tudo pa-
rará absolutamente dentro da mesma; a força que dava o
movimento ás azas cessará inteiramente; e-ellas, cedendo ao
seu proprio peso, se dobrarão ; parando o parafuso, bem como
o index. Quando se ala o prumo para cima, as azas conti-
nuam a ficar dobradas sobre o eixo, e não ha causa alguma
que faça mover o parafuso nem o index.
Os officiaes que compunham o estado maior da fragata a
Argelina, surta no ancoradouro de Brest, foram nomeados
para formar uma commissão encarregada do exame e expe-
riencias relativas a este prumo: procedeu-se pois ás expe-
riencias mesmo dentro do porto por 15, 18, 20 e 25 braças:
mas não contentes fizeram-se de véla, sahiram do porto e foram
prumar em maior profundidade a O. d'Ouessant , e conclai-
ram que, qualquer que fosse a profundidade , duas divisões
da escala correspondiam a uma braça percorrida.
A maneira de sondar com este prumo, estando o navio
atravessado , é a seguinte: larga-se o prumo da grinalda, di-
ligenciando-se que elle vá mergulhando o mais vertical possivel,
e que de modo algum encontre qualquer resistencia até chegar ao
fundo; deve-se por consequencia deitar ao mar a maior por-
ção de linha possivel em razão do fundo , pouco importa que
sobejem 20 ou 30 braças da sondareza necessaria para en-
contrar o fundo; o que se quer é que não porte pela mesma
antes de lá chegar: póde-se mesmo deitar ao mar a sondare-
za toda ou em porções, mesmo colhida, por quanto, indo
clara, o prumo a irá levando e descolhendo.
Se o navio vai andando entre duas e quatro milhas por
hora, pode-se prumar largando o prumo tambem da gri-
(S
90 Ha PRUMO LE COENTRE. Nºº 2,
nalda, com tanto que o fundo não exceda a 80 braças ; logo
atraz do prumo se lançará uma porção de sondareza colhida 5
e ir-se-ha depois arreando como quem deita a barca, sem
consentir que o navio puxe pelo prumo. Se o seguimento fòr
maior do que quatro milhas, então melhor será largar © pru-
mo das mesas do traquete, tendo sempre toda: a cautella em
que os marinheiros não tentéem a sondareza na mão; mas
sim que vão arreando sempre em demasia; porque já se deve
ter percebido que neste systema só se conhece o numero de
braças quando o prumo vem acima, lendo na escala; poucó
importa a linha de mais que elle levou para o fundo.
Quanto mais fina ou delgada fôr a linha da sondareza,
tanta mais exactidão se poderá obter na sonda, porque me-
nor resistencia experimentará ao romper a agua.
Quando se alar o prumo dentro, far-se-ha seguido sem
arrear cousa alguma; aliàs faria abrir novamente as azas €
percorrer o parafuso alguns grãos da escala.
Antes de sahir de qualquer porto, é sempre bom experi-
mentar o prumo, mesmo porque póde ser construido de uma
outra maneira; isto é, que duas divisões da escala não cor-
respondam a uma braça, mas sim a mais ou a menos. Para
conservar sempre o prumo Le Coentre apto para o serviço, de-
ve ter-se cuidado em que o parafuso se não oxide, e que gire
com facilidade; o que se poderá conseguir trazendo-o sempre
azeitado. == F. A: M. P,
1842. AVISOS AOS NAVEGANTES. 91
; AVISOS AOS NAVEGANTES.
N.º.
Farol de Hessello , no mar Kattegat.
Repartição Hydrografica do Almirantado, 9 d'Outubro de 18441.
À Direcção das Alfandegas de Copenhague publicou a se-
guinte noticia :
Acaba de se erigir um farol na ilha de Hessello, no Kattegat,
o qual se deveria accender naquelle mez. A sua luz é de rota-
ção, durando cada revolução por espaço de um minuto na fórma
que se segue: a uma mui brilhante luz, continuada por 11
segundos, succederá outra mais fraca, por 19 segundos, a
qual se eclipsará por 11 segundos, tornando outra vez a ap-
parecer por 19 segundos, findos os quaes seguir-se-ha nova-
mente a luz brilhante.
Este farol, estando 85 pés acima do nivel do mar, póde
ser visto de toda a parte do Horisonte , na distancia de 14
milhas.
O edificio tem 32 pés de altura; é caiado ou pintado de
branco, e está situado na latitude 56º 14! 45" N., e na lon-
gitude 11º 42' 20" E. de Greenwich.
(Nautical Magasine, Dezembro de 4844.)
N.º 2.
Faroes de Gottenburg.
Repartição Hydrografica do Almirantado, 26 d'Outubro de 1841.
O Conselho do Almirantado de Stockolm publicou o se-
guinte ;
92 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 2,
1.° Um farol na ilha de Winga se accenderia pela pri-
meira vez no principio de Novembro ultimo, e continuará to-
das as noites durante o anno.
2.º Os farces nas ilhas de Puskar, e Botto tambem se
deveriam accender no primeiro do dito mez, porém continua-
rão sómente entre os dias 15 de Agosto e 15 de Abril de
cada ammo. (Idem. Idem.)
N.º d.
Farol na ilha de Pracestoe, Noruega.
Repartição Hydrografica do Almirantado, 26 d"Ontubro de 41844.
O Conselho do Almirantado de Stockolm fez publico, que
se acha estabelecido um farol fixo na ilha de Praestoe, no golfo
de Folden (Provincia de Drontheim) situado na latitude de
64º 47' 26" N., e na longitude de 11º 87a E. de Greenwich.
Este farol está elevado 33 pés acima da superficie do mar,
sendo por isso visivel na distancia de 10 milhas.
O dito farol será illuminado todas as noites, desde 15 de.
Agosto até 30 de Abril de cada anno.
Os navios que navegarem para Nacroe Sound em deixan-
do o golfo de Folden, deverão observar que se descobre uma
mui brilhante luz, demorando a ENE., e que dirigindo-se
pat ella, seguindo o dito rumo, evitarão os perigos de am-
bos os lados do canal ao SO. da ilha de Praestoe : deverão porém
ter a cauteila de não se encostarem tanto para E. que percam
de vista a luz. Logo que cheguem a um quarto de legoa de
Praestoe deverão governar ao NNE, até que a ilha demore a
E.; e então Deitado ao rumo de NE., que os conduzirá a Nae-
roe Sound.
N. B. Os rumos indicados são magneticos, sendo a varia-
ção de 20º NO. (Idem Idem. )
1842. AVISOS AOS NAVEGANTES. 93
Nºº A.
Novas boyas nos bancos India, Arklow e Glassgorman na costa
de Leste da Irlanda.
Repartição do Lastro em Dublin, 44 d'Outubro de 1844.
A corporação encarregada da conservação e melhoramento
do porto de Dublin faz publico, que uma nova boya se collo-
cou na extremidade do S. do banco Índia, e que se annexou
uma balisa á boya da extremidade do N. do banco Arklow:
em seguida vão às explicações dadas por Mr. Halpin, Inspe-
ctor dos faroes, sobre a posição e apparencia das ditas boyas.
A boya da extremidade do S. do banco Índia é pintada de
preto, e tem na parte mais larga, em letras brancas, as se-
guintes palavras == Índia Grounds South== A boya está an-
corada em 5 braças na baixa-mar.
A boya da extremidade do N. do banco Arklow é pintada
de preto com listas brancas, que a circulam de todos os la-
dos: na parte inferior, é toda preta, e na mesma se lê em
caracteres brancos o seguinte letreiro == Arklow Bank North —
Uma balisa de figura cónica , pintada de branco, está fixa na
parte superior da boya sobre um estrado triangular. Esta boya
está ancorada em 5 braças na baixa-mar.
Wicklow Head, demorando ao N. 4 NO.
Mizen Head, » ao O.
Trata-se de collocar mais duas boyas pela parte de fóra
do banco Arklow, de que se dará a devida noticia: a sua ex-
tremidade do S. está presentemente marcada pelo farol fla-
ctuante de Arklow Bank. |
Ao O. do farol fluctuante de Arklow Bank, e ao mar da
costa de Wexford está o banco Glassgorman, em cuja ponta
do NE. existe uma grande hoya pintada de preto com listas
encarnadas em todo o seu comprimento , e na parte mais lar-
ga tem em letras brancas as palavras ==Glassgorman Bank —
Esta boya tambem está ancorada em 5 braças na baixa-mar.
Arklow Rock (ponta de fóra) demorando ao N. 4 NO.
Tara Hill....... Edo tada a >» ao O.
Os rumos são magneticos. == Por ordem. == H. Vereker,
Secretario. pra (Idem. Idem. )
—— —
in
94 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 2.
INS Todo
Farol de Liorne.
O governo do Grão Duque de Toscana fez constar, mea 0
farol dê porto de Liorne, na latitude de 43º 32/ 44" N.,
na longitude de 10º 17' 35” a E. de Greenwick, que tá
aqui era de uma luz fixa, appareceria desde 15 de Dezembro
ultimo em diante como uma luz interpolada , alternadamente
vermelha e branca, cada uma por espaço de 40 segundos,
com eclipses entre uma e outra.
Esta luz, estando 154 pés acima do nivel do mar, será
visivel na distancia de 20 milhas: durante os eclipses ainda
se descobrirá uma luz mui fraca até á distancia de 9 milhas,
além da qual a obscuridade é completa. (Idem. Idem.)
N.º 6.
O rochedo Havre ao Norte da Nova Zelandia.
A seguinte noticia deste rochedo é importante aos nave-
gantes, visto que ainda as cartas não fazem menção delle :
parece ter relação com o grupo das ilhas situadas ao NE. da
Nova Zelandia.
O capitão Privat do navio baleeiro == Havre == refere que
elle descobrio, nas agoas da Nova Zelandia, um perigoso ro-
chedo, distante 5 legoas e um quarto ao NO. 4 1 O. (Ma-
gnetico, sendo a variação media 12º 10' NE.) do rochedo
Esperance. Segundo as sondas que o dito capitão fez, mostra
ser a extremidade de uma rocha, pouco mais ou menos do
tamanho de um navio, tendo em cima apenas 3 ou 4 pés de
agoa, ao mesmo tempo que em roda delle se acham 12 a 19
braças de fundo.
Este rochedo está situado na latitude 31º 19' S., e na
longitude 178º 35" a E. (julgo ser de Greenwich) achada por
dois chronometros, a qual tambem concorda com a posição
do rochedo Esperance.
Como este rochedo ainda não era conhecido nem estava
marcado em carta alguma, por isso o capitão o denominou
==Havre == do nome do seu proprio navio.
(Shipping Gazette.)
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ERRATA.
Na pagina 42, onde termina a noticia da Republica do Centro-
- America, deve lêr-se = (Continuar-se-ha. )
uU
WARITEMOS E COLGNIAESo
N.º 3
SEGUNDA SERIE,
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Janeiro de 1842.
19. Tender: promovendo ao posto de Segundos Te-
nentes d'Armada os Guardas Marinhas José Maria Cardoso ,
Augusto Pio dos Santos, Augusto Piauhilino Craveiro Lopes,
José Gomes Hemiterio Pinna, Antonio Francisco Gonsalves,
Domingos Avelino de Sousa Neves e José Joaquim de Sousa
Neves, contando os primeiros seis a sua antiguidade de
26 de Novembro de 1840.
Fevereiro.
3. Decreto, promovendo a Capitão o Primeiro Tenente
da extincta Brigada da Marinha Lourenço Justiniano Rodri-
gues, continuando a ficar em disponibilidade, como actual-
mente se acha.
5. Decreto, passando á Classe dos Officiaes em disponi-
bilidade da extincta Brigada de Marinha, com o soldo da Fa-
rifa de 1814, o Capitão do Batalhão Naval Carlos Francisco
Rangel, em consequencia de contar 31 annos de bom serviço,
tendo soffrido uma longa prisão, por desafecto ao Governo
do Usurpador, e achar-se presentemente muito arruinado de
saude.
1
98 ACTOS DO GOVERNO. N.º 3.
Circular a que se refere o Oficio ao Major General d’ Armada
de 114 de Novembro de 1841.
O abaixo assignado, do Conselho de S. M. o Imperador,
io e Secretario. d Estado dos Negocios Estrangeiros, tem
a honra de dirigir-se ao Sr. Ildelfonso Leopoldo Bayard, En-
viado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Ma-
gestade Fidelissima , para significar-lhe que o Sr. Ministro da
Marinha communica ao abaixo assignado , que em consequen-
cia de alguns abusos que se têm observado , expedira ordem
ao Quartel General da Marinha, para que sempre que che-
gar a esta Córte algum navio da Armada Nacional e Impe-
rial vindo de portos estrangeiros , onde conste haver molestias
contagiosas, ou haja encontrado na sua derrota qualquer na-
vio com taes molestias, ou procedente de taes portos, seja
sujeito à visita da saude, e não tenha communicação com a
terra, sem autorisação do dito Quartel General, ficando de-
baixo da vigilancia da embarcação da referida Armada, que
estiver fazendo o registo do porto. O abaixo assignado apres-
sa-se a comunicar esta medida sanitaria ao Sr. Bayard, que
o Governo Imperial acaba de adoptar com o louyavel fim de
empecer á propagação de contagios, que ás vezes contaminam
populações inteiras, por falta de precauções, mesmo na Eu-
ropa onde ellas se tomam em grande escala; e está bem certo
que o Sr. Bayard se servirá intervir completamente para que
as Embarcações de Guerra da sua nação, que hajam de en-
trar nos portos do Imperio, se prestem ás medidas determi-
nadas pelo Governo Imperial, nos casos especificados , dando
outro sim os seus Commandantes, ao da embarcação de re-
gisto, nos portos em que a houver, ou ás autoridades terri-
toriaes, parte por escripto dpenas derem entrada no por-
to do sen destino, do estado sanitario das suas equipagensy
para poderem sem demora communicar com a terra. O abaixo
assignado aproveita a occasião para reiterar ao Sr. Bayard as
expressões da sua perfeita estima e distincta consideração. —
Palacio do Rio-de Janeiro, 7 de Julho de 1841. == Aurelia-
no de Sousa e Oliveira Coutinho — Está conforme, == José de
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 99
Vasconcellos e Sousa. — Está conforme. — Secretaria d’ Estado.
dos Negocios Estrangeiros em & de Novembro de 1841. =
Antonio Joaquim Gomes de Oliveira. — Está conforme. ==
Antonio Jorge de Oliveira Lima.
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO,
SEGUNDO ANNO.
Sessão 2.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente, -
iii as actas das duas Sessões antecedentes, e foram. ap=
provadas.
Leu tambem o Secretario um officio do Sr. Isidoro Francisco
Guimarães Junior, o qual communica á Associação que por se achar
quasi sempre em serviço fora de Lisboa , não póde continuar a ser
socio. — Outro do Sr. Ignacio de Vilhena Barbosa, que agradece a
remessa dos Annaes da Associação, e offerece uma collecção com-
pleta do Universo Pittoresco. — Terceiro do Sr. José Gregorio Pe-
gado, pedindo ser exonerado de pertencer á Commissão Administra-
tiva para que havia sido eleito. — E finalmente , uma proposta so-
bre o arranjo e direcção do Archivo da Associação, que dirige o Sr.
José Xavier Bressane Leite, desculpando-se de não poder assistir á
Sessão em consequencia de doença.
Terminadas todas estas leituras, decidio a Assembléa, que se
acceitasse a renuncia do Sr. José Gregorio Pegado, e que a proposta
do Sr. Bressane Leite passasse á Commissão Administrativa para,
acerca della, interpôr o scu parecer.
O Sr. Jacinto da Silva Mengo communicou á Assembléa que o
Sr. Presidente o havia encarregado de dar conhecimento á Associa-
ção que, por doença, lhe não era possivel assistir a esta sessão.
Os Senhores João Pedro Nolasco da Cunha, Joaquim José Cecilia
Kol, e Joaquim José Gonsalves de Mattos Corrêa participaram á As-
sembléa, que as eleições a que se procedeu nas Secções, em virtude
` do que dispõem os Estatutos, tiveram o seguinte resultado ;
Marinha Militar.
Presidente, o Sr. João Pedro Nolasco da Cunha.
Secretario, o Sr. Feliciano Antonio Marques Pereira,
é ds
190 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 3.
Relator, Pedro Alexandrino da Cunha,
Membros da Commissão de Redacção, os Senhores Feliciano
Antonio Marques Pereira, e Francisco de Borja Pereira de Sá.
Ultramar.
Presidente, o Sr. Antonio Aluisio Jervis d' Athouguia.
Secretario, o Sr. Joaquim José Cecilia Kol.
Relator, o Sr. Jacinto da Silva Mengo.
Membros da Commissão de Redacção, os Senhores José Tavares
de Macedo, e Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo.
Marinha Mercante.
Presidente, o Sr. Joaquim José Falcão.
Secretario, o Sr. Joaquim Maria Bruno de Moraes.
Relator, o Sr. Antonio Lopes da Costa e Almeida.
Membros da Commissão de Redacção, os Senhores Jacinto da
Silva 1 Mengo, e Joaquim José Gonsalves de Mattos Corrêa.
Entrou em discussão a proposta do Sr. Marques Pereira, sobre
a collocação dos fogões a bordo dos navios menores; e, depois do
Sr. João Pedro Nolasco da Cunha ter manisfestado que não só as
suas intenções, mas tambem o que já havia começado a mandar
executar a este respeito estava em harmonia com o pensamento da
proposta, foi esta retirada por seu autor.
O Sr. Antonio Maria Couceiro oflereceu á Associação seis exem-
plares do indice chronologico das navegações, viagens, descubri-
mentos e conquistas dos Portuguezes nos paizes estrangeiros, desde
o seculo XV, ultimamente publicado; e proximo a retirar-se para
a provincia do Alemtéjo, oferece á Associação os seus serviços
naquella parte da Monarchia.
O Sr. Presidente agradeceu a este Sr. tão graciosos offerecimen-
tos, significando-lhe igualmente, em nome da Associação, o senti-
mento que lhe cccasionava a ausencia de um Socio que tão desvela-
damente se tinha empenhado no desenvolvimento e execução, do seu
programma.
E estando a hora adiantada fechou a Sessão, dando para ordem
do dia' da seguinte o parecer da Secção de Marinha Militar, ácerca
das habilitações dos pilotos, e a descripção da viagem por terra da
Bahia ao Rio de Janeiro, oflerecida pelo-Sr. Antonio Gregorio de
* Freitas.
Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 1842, — O Secretario, Joa-
quim José Gonsalves de Mattos Corréa.
a di n
f942. `- POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 101
— D =——
ASIA PORTUGUEZA.
” SEGUNDA MEMORIA
Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia,
e seu estado actual, pelo Socio e Secretario: d Associação,
Manoel Felicissimo. Louzada d' Araujo d' Azevedo.
Goa.
N, antecedente memoria designei as limitadas possessões
que hoje nos restam na Asia; e, Ca agora por dar no-
ticia da sua anfiga capital, repetirei as palavras de Mr. Cotti-
nau de Kloguen, que em 1831 escreveu sobre este assumpto.’
«A cidade de Gôa, diz o citado A., foi celebrada em
« todo o Universo: poucos homens ha, que desconhecam O
« seu nome, a sua posição geografica, e o titulo que lhe per-
« tence de capital dos Portuguezes da Asia; a parte que to-
« mou nos successos do Oriente; a sua conquista em 1510; 0
« esplendor e riqueza a que depressa subio, e a sua succes-
“« siva decadencia se lê em todos os livros, que tratam destas
« cousas: mas a sua historia local, a população e extensão de
« seu territorio, o estado e o numero de seus edificios mais
« notaveis, quando construidos, as diversas instituições, leis e
« costumes de seus babitantes, as castas em que estes se divi-
« dem, ou são pouco conhecidas ou inficlmente descriptas ; e
« ainda mais desconhecido é o estado presente daquella cidade
« famosa, e do importante territorio a que presta o seu nome. »
Assim se exprime um dos membros honorarios da socie-
dade auxiliar Asiatica de Bombaim, e da sociedade litteraria
de Madrasta , fallando de Gôa; e se ás suas judiciosas refle-
xões accrescentarmos o errado conceito em que todos os dias
vemos tomar as cousas da India, e a dificuldade de ir por
ellas sem um tribunal consultivo, demonstrado ficará o serviço
que se faz áquelles póvos e ao Estado, apresentando , ainda
que em tôsco e resumido quadro, tudo aquillo que o escriptor
coevo suppõe desconhecido dos estranhos; e infelizmente o é
de nacionaes,
102 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º2,.
E com effeito as cousas da Asia só alli se aprendem, por-
que muito diflerem das da Europa. A todo o instante ellas se
ressentem de leis heterogeneas, que a êsmo se têm alli plan-
tado, e de innovações que a capricho se têm posto. A sua ad-
ministração particular é totalmente estranha a um Europêo. Os
usos e costumes de seus póvos discordam em tudo dos nossos ;
e os seus interesses têm principios só a elles peculiares ; o que
tudo cumpre ter bem presente para com acerto se tomar
qualquer deliberação que lhes diga respeito. A distancia da
metropole, o modo porque os negocios da India muitas vezes
se representam e outras considerações, fizeram alli estabelecer
em outro tempo um conselho legislativo ; dizendo-se na Carta
Regia de sua creação datada de 9 d'Abril de 1778 « que só
« na Índia se poderá bem saber, o que na Índia se precisa. »
Em algumas das suas colonias da Asia, têm os Inglezes estes
corpos legislativos, (tal é a convicção deste principio) não ob-
stante a facilidade, e meios de' rapida communicação com a
metropole. As leis, usos e estylos daquelles póvos se respei-
tam ; ainda hoje muitos delles são, por estas leis, e usos julga-
dos em tribunaes Inglezes. Cegos plagiarios das ei dos outros
paizes, ainda nos não lembrou seguir tão bello exemplo; e
assim as necessidades das nossas possessões ultramarinas, ou se
ignoram, ou se não provêm no labyrinto de informações, as
mais das vezes, oppostas e encontradas. Em alguma cousa po-
rém fomos originaes; mas a triste experiencia só tem produ-
zido enorme despeza para a Fazenda Nacional.
A dicção da presente memoria, ainda que imperfeita e
sem methodo , occorrerá talvez a algum destes inconvenientes.
A residencia no paiz por alguns annos, com exercicio nos
principaes empregos de justiça e fazenda; na presidencia e
exercicio de commissões importantes; o auxilio de pessoas
melhor conhecedoras delle, e alguns escriptos posteriores que
se consultaram, garantem a possivel exactidão; e a leitura
deste breve resumo convencerá, pelo menos, que só quem
não conhece Gôa e o importante territorio que a cérca, po-
derá receber a idéa insensata, e que por vezes tem vogado,, -
de abandonar aquella possessão : idéa nascida na ferrenha do-
minação de Castella, para acabar com todos os monumentos
`
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 103
de gloria Portugueza. É preciso conhecer Gôa, e o quanto
nos serve e poderá ainda ser grandemente util, pela sua pro-
ximidade de nossos dominios d'Africa Oriental, se despertando
do lethargo em que jazemos , quizermos ainda cultivar a ri-
queza immensa , que elles produzem.
O territorio de Gôa é situado na orla maritima occiden-
tal da Asia nos limites do Concão do Sul ou costa dos pira-
tas. (a) A latitude marcada pelo Castello d'Agoada, que» fór-
ma a ponta do Norte da bahia, é de 15º 28° 20" do Septen-
trião , conforme Rennell e Darlrymple. 3
O nome de Gôa (b) não apparece na carta de Ptolomeo
(a) A costa occidental da India, desde o tempo dos Romanos
em diante, foi celebrada por assento de piratas; e Plinio menciona
com especialidade o porto de Niticas, que Rennell 'suppõe ser New-
tis entre Vingorlá e Maluana:, donde sahiam as embarcações in-
dianas a cruzar naquella costa. As piraterias não cessaram até ha
poucos annos, que toda a orla maritima veio ao dominio Inglez ; e
é por isso que em algumas cartas geograficas o Concão do Sul vem
denominado Costa dos piratas. É pois Concão e Costa dos piratas
uma, e a mesma cousa; mas se o territorio de Góa cra comprehen-
dido neste paiz, se pertencia ao Canará, ou se tinha nome particular
diferente do Concão e Canará, póde admittir duvida. Rennell sup-
põe que o territorio de Gôa fazia parte da Costa dos piratas ou Con-
cão. A denominação que os gentios conservaram de Concanós, a af-
finidade de lingoagem , costumes e manciras, e até a topografia do
paiz tudo indica que o districto de Gôa fazia e faz parte do Concão
meridional; sendo o Canará desde o cabo de Rama ou do Piro até
Talicheira. Póde fazer duvida a denominação de Canarins dada aos
nativos Christãos de Gôa ; mas se se attender que o Canará foi chri-
slianisado dez annos antes de Gôa, e que muitos dos nativos daquel-
Je paiz acudiram a este, talvez os Goanos Christãos quizessem antes
donominar-se Canarins do que Concanós; ou que os gentios, con-=
servando este appellido, dessem o outro aos neófitos.;
(b) Gôa, ou Gopacpour, cidade de véla (talvez por muito
commerciante em remotas eras) tira o seu nome do Rei seu funda-
dor, Goaldeo, filho de Cheturbhum e neto de Toloccken Cadambó ,
segundo duas laminas descobertas soterradas, com uma inscripção
de letra Nandinagar e lingoagem Sansorut , datadas d' Abril de 1054
da era vulgar. Não se menciona o logar e anno desta descuberta ,
no escripto donde se extrahio a presente nota. O grande A. @’ Albu-
querque lhe poz o nome de == Manoel = por ser conquistada no fe-
liz reinado do Sr, D, Manoel. Prompt. das difin. Ind. Trat. 2.º
cap. 3.º
104% MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Nº
nem no Periplo do mar Erythreo, assim como nenhum dos
outros paizes, em que Plinio diz commerciavam os Romanos,
vêm enumerados pela nomenclatura de hoje. Rennell suppõe
ser Gôa o == Tyndis == do Periplo; e, considerada a vastidão,
commodidade e segurança daquelle porto , é crivel que elle
fosse visitado e frequentado pelos navios do Occidente , que
navegavam no mar da India.
Até aos fins do seculo 14.º , Gda se conservou no dominio dos
Soheranos Indios da dynastia == Cadame == que eram feuda-
tarios, ou pagavam tributo aos Imperadores do Bisnagar,
Principes que foram algum tempo dos mais poderosos da In-
dia. Por aquella épocha (ignora-se precisamente o anno,) ha-
vendo caducado a dynastia reinante, os Arabios que em 1053,
convidados por Zaquexi Cadame, se tinham estabelecido em
Gôa, com casas, feitorias e commercio se senhoresram della,
e se fizeram independentes : e foi este o primeiro Governo
estrangeiro, que teve aqueile paiz, apesar das muitas invasões,
que já então soffrera o Indostão. Em 140% foram os Arabios
expulsos, e Gôa passou outra vez ao poder dos Reis Indios.
Vir Ari-lar Rajá Chefe do Bisnagar a unio a seus estados ,
e unida continuou até ao anno de 1479, em que, levantan-
do-se os póvos de Onor contra os Mouros alli residentes, um
grande numero destes, capitaneados por Melique Oûm , des-
embarcou em Gôa e fundou novo Estado e Governo. (c)
Em 1491 Issuf Hidalxá de nação Patane, que era Rei
de Visiapur, estendeu os seus limites até Gôa, e mandon sem
filho o Principe Xahagad (vulgarmente o Sabajo cu Sabaio)
governa-la. Em 1510 Affonso d'Alhbuquerque a conquistou e
constituio capital do Imperio Portuguez na India, em cuja Ca-
thegoria se tem mantido até nossos dias.
“A cidade de Gôa, na lingoa do paiz Govay , era situada
na parte do Sul da Ihoa ded Tissuary , onde hoje se chama
= Gôa velha==; e se observam ainda ruinas e vestigios de
largas ruas e edificios. Melique Oum a mudou para a parte
do Norte, e foi depois da conquista cercada de muros e en-
grandecida : dista quasi 6 milhas do Oceano.
(c) Barros Decad. 1.º L. 8.º cap. 10,” Orient, Cong. 4i
D. 1.º 8 1%.
18142. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 105
Affonso d'Albuquerqueaportou a Gôda em 17 de Feve-
reiro de 1510. As suas náos fundearam defronte da fortaleza
de Pangim, hoje residencia dos Governadores , e atacando lo-
go a cidade, se senhoreou della; mas em Maio seguinte ca-
hio sobre a ilha o Hidalcão com poder tal, que o conquista-
dor Portuguez teve de recolher-se às nãos com a sua
gente, abandonando a cidade e o porto. Em Novembro do
mesmo anno voltou Albuquerque, e á viva força recuperou a
conquista perdida, aos'25 do dito mez, que por ser o anni-
versario de Santa Catharina, a tomou por padroeira e prote-
ctora da cidade, em cuja capella se celebra annualmente este
dia: á- festividade assiste o Governador, a Relação, Camara
Municipal e mais Autoridades e o Clero.
Albuquerque deu-se logo ao cuidado de fortificar a cida-
de, e de a tornar florecente £e a embellezou com palacios c-
igrejas que mandou edificar. Deu-lhe leis e tribunaes, animoa
o commercio, fez cunhar moeda em nome d'EiRei D. Manoel,
promoveu os casamentos entre os Européos e nativas do paiz,
e Gôa subio à sua maior prosperidade até ao anno de 1571,
tendo sido erecta em bispado em 1534, e depois arcebispa-
do primaz do Oriente no anno de 1557. Foi seu primeiro
Bispo Ð. Fr. João d'Albuquerque;, franciscano e parente do
heroe deste nome. D. Gaspar de Leão Pereira, Conego da
«Sé d'Evora, foi o seu primeiro Arcebispo. O Vice-Rei D.
Antão de Noronha, que governou de 1564 a 1568, deu
principio á grande muralha que ainda existe pelo NE. da ci-
dade e costêa a ilha pela banda de Léste, e que depois foi
continuada na direcção de Oeste até ao monte que fica pelo
Sul do Convento de Santo Agostinho, onde ainda se observam
vestigios de uma pequena bateria, vindo a acabar no outeiro
sobranceiro á casa da polvora, cujo espaço immenso o não
guarnecem dois mil homens : obra imperfeita, em muitas par-
tes arruinada (d) e que hoje para nada serve, estando a cidade
(d) Pelo lado de Panelim a muralha está já cahida; porém o
fósso que parece a guarnecia, ainda se vê proximo do Collegio de S.
Thomás, com uma pequena ponte, que communica com a cidade e
hoje serve para desagoamento das agoas do Monte. Pelo lado do Sul
tambem esta muralha está por terra,
196 “MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 3.
abandonada, e por conseguinte differente a posição da capi-
tal e o systema da sua defeza. Os antigos muros da cidade
estão por terra.
A cidade tinha milha e meia de extensão, e quasi outro
tanto de largo e 7 milhas em circunferencia; e comprehendia
cinco freguezias, duas das quaes eram priorados. Os seus me-
lhoxes edifícios eram a Cathedral, o palacio contiguo do Ar-
cebispo, o palacio do Governo, o da Inquisição, que era o anti-
go serralho do Elidalcão, o Arsenal, a casa do Senado da Cama-
ra, da Relação, da Junta da Fazenda, Hospital militar, o
dos pobres, Casa da Misericordia, e differentes Conventos de
magnifica e elegante architectura, entre os quaes muito avul-
tam ainda os da Ordem de Santo Agostinho e de S. Domin-
gos. A planta junta indicará estes edificios, e os logares
onde existiram os que hoje estão demolidos: por ella se póde
conjecturar o que foi esta cidade famosa , que em si contava
mais de 200.600 habitantes, e hoje não tem uma só familia,
nem casas de particulares ; e apenas poucas choupanas e pa-
lhotas se encontram espalhadas entre as ruinas, que ainda
guarnecem os vestigios de praças e de largas ruas. Todavia,
quem pela primeira vez subir o rio e se dirigir a Gôa, será -
agradavelmente illudido ao ver ao longe estes edificios, suas
altas torres e zimborios, e a soffrivel apparencia das casas de
Panelim , antigo suburbio da cidade; mas chegando ao excel-
lente caes, que ainda existe, conhecerá a ilusão, e que quanto
ao longe se lhe figurava reunido, impondo uma grande povoa-
ção, está disperso e isolado entre matto e palmares, no meio
dos quaes só reconhecerá hoje os nomes dos bairros antes do-
miciliados por gentes de differentes seitas, o pelourinho e o
bazar mobis Pelo resto da ilha, nas de Chorão e Divar,
e á beira dos rios de Bardez e Salsete, a população era em
proporção á da cidade, onde os Christãos eram em tão cres-
cido numero, que só do livro dos baptisados do priorado de Nossa
Senhora da Luz se vêem relacionadas mais de 30.000 almas.
Ha por alli agora freguezias que não têm um só fogo, outras
que apenas contam dois, quatro ou pouco mais; como são
Santa Anna, Batim, Moulá, S. Simão, Neurá , Bambolim',
Chicalim e outras.
1842 DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASTA. 107
A causa principal desta despovoação é a insalubridade dos
lugares, e os costumes dos gentios. Não ha bairro de bons
ares dentro da cidade, qualquer que seja a causa, dizia Fr.
Antonio de Sousa no seu Orient. Cong. 1. D. 1. § 16 e 17.
P. 1. Os ares da cidade são muito nocivos á vida dos Portu-
guezes, è ainda dos nativos, particularmente nos mezes de
Outubro, Novembro e Maio, nos quaes antigamente os Mou-
ros costumavam retirar-se para as suas quintas ou palmares.’
A epidemia declarou-se na cidade em 1635, governando o
Vice-Rei Pedro da Silva; e os ricos habitantes della começa-
ram a abandonar as suas habitações; o mesmo Governo mu-
dou a sua residencia para o palacio de Panelim , suburbio da
“cidade, onde hoje está o Hospital militar : este exemplo foi
depois facilmente seguido ; porque os Asiaticos são geralmente
cosmopolitas, e e mudam: frequentemente de morada segundo
o interesse os convida. E muito ordinario ver em qualquer
eserto, ou sitio montanhoso, onde acodem tropas, de repente
formado um campo com casas e bazares, que se póde tomar
por uma grande villa, a qual com a mesma facilidade desap-
parece, sahindo a tropa (e). O mesmo succede em. occasiões
d'epidemias , que são frequentes na Zona torrida. Logo que a.
epidemia se declara em uma aldêa ou contornos , desappare-
cem os que têm pouco que perder, que são quasi todos; e o
resto perece, ou se retira pouco a pouco ; e em menos de
dez annos, não fica um só edificio em pé. Tal foi o occorrido
na cidade, que muito perdeu tambem pela extincção dos Je-
suitas e pelo abandono de cinco de suas magniíicas casas, duas
das quaes já não existem; e assim irão os demais soberbos
Conventos, cuja impolitica suppressão foi pôr o remate á des-
truição de Gôa. Entretanto, os Governadores continuaram a
(e) Assim aconteceu quando, durante a guerra de Napoleão,
os Inglezes occuparam o sitio do ==Cabo= proximo a Pangim.
Aquelle monte se tornou logo em uma bella e grande povoação,
aonde concorria tudo : hoje só alli existe a casa conventual dos ex-
tinctos franciscanos, reformados e os quarteis, hospital e cemiterio
que os Inglezes edificaram, e se conservam no dominio da Compa-
nhia Togleza ; ; e é logar de convalescença, por elles muito procurado,
pela sua elevada e saudavel situação,
108 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NASS
residir occasionalmente no palacio de Gôa, o qual de todo
abandonaram desde 1812, e alli recebiam em dias de grande
galla o cortejo para taes dias decretado, embaixadas e outros
actos d'etiqueta. Ainda hoje se celebra na cidade a procissão
de Corpus Christi, a festividade de Santa Catharina, as accla-
mações dos Reis, a posse dos Governadores, e outras solemni-
dades publicas.
Ao Governador D. José Pedro da Camara, o primeiro
que foi á India com o titulo de Capitão General, se ordenou
em 1774 residisse na cidade, que faria reedificar, chamando
para ella as-familias dispersas; e com effeito algumas ruas se
edificaram á borda do rio, para o que se lançou o imposto
de um por cento, arrecadado na alfandega da capital; e foram
fintadas as camaras geraes e as communidades das aldêas, que
construiram casas para dar de arrendamento ; mas todos estes
trabalhos e-despezas mallegrou a insalubridade do logar, e já
nenhum desses edificios existe: com tudo as repartições pu-
blicas alli permaneceram até 1818, em que o Vice-Rei.,
Conde do Rio Pardo, mudou a Relação e a Junta de Fazenda
para Pangim , onde já, desde 1811, estava a alfandega, e a
Séde do Governo desde 1759. Em 1835, para alh transferio
tambem o Governo Provisorio, a Camara Municipal e o trem
do exercito. Hoje só habitam a cidade as freiras de Santa
Mónica, as recolhides da Misericordia, os Administradores
dos Conventos extinctos, e os doentes e empregados do hospital
dos pobres. Os Conegos da Sé e a gente do arsenal, acabado o
dia, se recolhem ás aldêas visinhas, em que habitam. O Vice-Rei
D. Manoel de Portugal e Castro fez demolir até aos alicerces
as paredes da Inquisição, do palacio do Governo e outros edi-
ficios em ruinas, cuja pedra e materiaes fez empregar na no-
va casa da alfandega de Pangim, e em outras obras que, no
seu governo, se fizeram de grande utilidade publica e do ser-
viço: mandando porém, em Portaria de 20 d'Agosto de 1830,
conservar, como monumento historico, o arco e portal da ci-
dade junto ao palacio; a imagem de Santa Catharina, a es-
tatua de Vasco da Gama, que em o mesmo portal existiam,
e era 0 logar onde o Senado da Camara costumava ir receber
os Vice-Reis no dia da sua posse, e lhes entregava ag -cha-
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 109
ves da cidade, depois de uma breve arenga, que o seu pre-
sidente recitava em latim; cujo ceremonial se observou até
ao ultimo Vice-Rei, apesar de já não existirem portas, mu-
ros, nem cidade. E assim se mantém ainda a capella de San-
ta Catharina, de que ha pouco fallei, com o seguinte letreiro :
« Aqui neste logar era a porta por quem entrou o Gover-
á « nador Affonso d'Albuquerque, e tomou esta cidade
« aos Mouros, em dia de Santa Catharina, anno 1510,
« em cujo louvor e memoria o Governador Jorge Ca-
“« bral mandou fazer esta casa á custa de S. A.»
Da cidade portanto só hoje resta a celebridade e o no-
-me que transmite a todo o paiz, e os edificios já menciona-
dos.
O sen territorio comprehende a ilha de Góa, conquista
do grande Albuquerque em 1510, e adjacentes, das quaes
as principaes são as de Chorão, Piedade ou Divar Jua ou
Santo Estevão e Combarjual. A peninsula de Bardez ao Norte
das ilhas; e a de Salsete ao Sul, encorporadas no Estado em
1544, no governo de Martim Affonso de Sousa, por cessão
de Acedecan Rei de Narsinga, confirmada em 1538 por
Ibraem-can neto do Hidalcão, às quaes se dá o nome de ves
lhas conquistas. As dez provincias denominadas das novas con-
quistas que são Pondá ou Antruz, Embarbacem, Chandro-
vaddy, Bally, Astragar, Cacorá: (estas cinco pequenissimas
provincias tambem se appellidam provincias de Zambaulim ou
“por outro nome — Panchemal) ; e todas ellas foram ganhadas
em 1763, no governo do Conde da Ega Manoel de Saldanha
d' Albuquerque : assim como a provincia de Canacona em 1764
com a jurisdicção de Cabo de Rama que della fazia parte.
Bicholim e Sanquelim e suas dependencias em 1781 e 82,
governando D. Frederico Guilherme de Sousa; e Pernem, fi-
nalmente , restaurada em 1800 pelo Gevernador Francisco
Antonio da Veiga Cabral. Todo este territorio é-unido, sem
que dentro des limites delle alguma outra potencia tenha
parte; e tem, segundo o almanak de Gôa para o anno de
1840, 16 e meia legoas de 18 ao grão, no seu maior com-
primento. N. S., desde Torchem na provincia de Pernem até
Palem em Canacona, sobre 10: na sua maior largura, de
t10 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 3,
Cuessem a Murmugão, O seguinte mappa publicado em 1836
na folha oficial de Gôa, lhe dá 3154556 habitantes.
CPE CPSL ESTE
MAPPA
$ e
à Da População do Estado da India, de ambos os sexos, É
e de todas as idades, segundo os ultimos
: recenseamentos.
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jo? nt d'Alorna.| » » 27 » | »| » 67;
Sommas. ... a EE Cord i 331/193/1920315556;
PESE NS TEST O TE DES LEE PEO
A população de Gôa se divide como indica este mappa ;
mas os naturaes se subdividem em outras classes, a que yul-
garmente chamam castas. São tres as principaes; Bramines
ou Bragmanes, Charadós, 'é Sudros; rivaes entre si, com es-
pecialidade as duas primeiras, que se disputam a supremacia :
estas castas são tão apreciadas entre os Christãos nativos como
entre os gentios. Os Charadós reputam-se os melhores e ós
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIN. fit
principaes da India, ascendentes dos seus antigos Reis; e di-
zem que os Bramines, que costumam ser os que tratam dos
Idolos, são de origem estranha, e adventicios ao paiz. Os Su-
dros constituem a terceira classe inferior ás duas primeiras ;
mas, contentes da sua inferioridade, não aspiram nem mve-
jam a das outras; e apenas se limitam a seguir e valer o que
seus pais sempre seguiram e valeram. Todas estas castas se
subdividem em muitas outras, as quaes gozam mais franque-
zas e liberdade reciproca no trato commum e nas comidas.
Nenhuma destas castas se confunde. Perpetuam-se pelos
«casamentos. São raros os Christãos Bragmanes que casam
com Charadós, € nenhum com Sudros; ao mesmo tempo que
têm sido frequentes os casamentos com Européos. (f) Nas
(f) Em Góa, os Portuguezes chegados da Europa ou d' Ame-
rica são indistinctamente denominados Fringues ou Franguins e rei-
moes: os filhos delles ou nascidos na India, mas de puro sangue
Portuguez, castiços, o que correspende á denominação de creoulos
n'America meridional. Os de pais Portuguezes e mãis Indianas ap-
pellidam-se místicos. Os Christãos de pai e mãi Indiana Canarins ;
e os gentios Concanós.
Sobre a etymolcgia da palavra Fringuirs nada se colhe com
. acerto. Os Historiadores Portuguezes trazem em varios logares a
palavra Frangues, que poderia entender-se alterada de Francos, no-
me dado, desde antigo tempo, aos Européos occidentaes no Egypto,
Syria, e Constantinopla; mas a singularidade de assim chamar só
os Portuguezes, e a diferença mesmo de Frangues e -Fringuins
causa duvida; lendo-se porém a historia do Indostão , por Ferexta,
traduzida do Persiano por Dou se vê que — Fring — na lingoa per-
_ siana significa Europa. Tom. 2.º pag. 146: e assim o termo Frin-
guins corresponde a todos os Européos, conhecidos por homens de
chapéo, visto que os asiaticos, á excepção de alguns chinezes, usam
de turbantes, barretes , e-toucas.
- Os epithetos de Castiços, mistiços, e Canarins são olhados como
injuriosos entre os filhos da India. Os dous primeiros, porque con-
tando uma grande parte de familias avoengas e parentes nobres em
Portugal, parece-lhes que por aquella denominação perdem a quali-
dade de Portuguezes, ou que são reputados mal: os ultimos não
sabem de que se queixam; porque ainda hoje todos ignoram, se os
limites do Canará abrangiam Gda ; e se o abrangessem nenhuma ra-
zão havia de queixa; porque, Canarins se diziam póvos do Canará,
assim como Chinezes da China, etc. Sobre este ponto ha ainda du-
vida, e talvez haverá sempre, pela falta de historias veridicas ou
112 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTÁTISTICA N.º 3
mesmas corporações religiosas entrava a selecção e rivalidade
das castas; pois Conventos havia só e exclusivamente para
Bragmanes, como eram os dos Theatinos, e os da Congrega-
ção do Oratorio; e outros para Charadós, como o dos Carme-
litas descalços.
Além destas, todas as outras castas infinitas são inferiores
e se empregam em differentes officios e misteres: como exem-
plo ourives, carpinteiros; Boiazes, que são os conductores das
manchilas, cadeirinhas, Dolys; e vehiculos que supprem as car-
roagens tanto nas povoações, como em caminho; marinheiros
para escaleres e embarcações miudas ; pescadores; Begarins,
que são jornaleiros e carregadores; e Farazes, que fazem es-
teiras de bambus, e são para os trabalhos mais infimos, e a
que nenhuma das outras castas se submete.
Entre os gentios ha mais a casta de Murdangueiros e Bai-
ladeiras. Estas dançam e cantam nos pagodes, nos casamen-
tos, e festevidades gentilicas; e se entregam à prostituição, a
que os homens da mesma familia as conduzem; e acompa-
nham o seu canto e dança nos pagodes com uma especie de
tamboril, a que dão o nome de murdango, donde lhes vem o
de Murdangueiros. O paiz é tambem habitado por Mouros,
Bancanes, Parsios e gentes de outras seitas.
A celebre cordilheira dos Gattes o separa a Leste dos do-
pra Britannicos; estes o cercam em toda a sua extensão
terrestre; o mar o banha na restante parte, sobre o qual
tem extensas e muito formosas preias. As suas montanhas
mais consideraveis são as de Chandarnate na provincia de
Chandrovaddy, Sidnato em Borim, Consid no Astragar, e
Vaguerim em Gululem. As comarcas de Salsete e Bardez são
menos montanhosas.
memorias acreditaveis. O que parece mais verosimil é o já pondera-
do em a nota (a): donde se vê que esta denominação não é offensi-
va; mas como habitualmente se emprega por mófa e desprezo, os
naturaes a retribuem chamando mistiços aos descendentes dos Euro-
péos, em geral, alli nascidos. Todavia, todos, sem distineção de
casta ou de côr, são admitidos ao serviço publico (do que muito se
acautellam os Inglezes nas suas possessões); e assim tem sido deter-
minado por differentes Ordens Régias, especialmente em 1774; uma
das quaes fez caso d'injuria o chamar Canarins aos naturaes de Góa.'
1812. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 113
No districto de Gôa, não ha uma unica estrada que me-
teça esse nome, senão as que na ilha de Gôa mandou fazer o
Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro, para darem com-
modo accesso aos tres mais consideraveis pontos nas immedia-
ções da capital. Nas provincias da Nova Conquista as commu-
nicações por terra não podem ser peores; e alli, como por
toda a parte, se fazem por estreitissimos trilhos. Todavia, me-
lhores são as que conduzem para fóra do Estado até aos Gat-
tes; das quaes as mais frequentadas são : a que vai de Quelau-
lim em Sanquelim até á aldêa Chorlem=Gatte nos Gattes. A de
Gaval-(ratte que communica a Buingoddo, e vem a Sanquelim.
A de Quel-fratte que vai de Sanquelim e Usgão a Quelir do
Satary até á aldêa Talvar. A de Colim d'Embarbacem a Ti-
nai-fratte. A de Dumengoddo dirige-se para Pondá — Cuessi
idem vem de Supem. A: de Digui=Gatte principia em Supem
até Uguem, e dall se dirige a Sanguem, Cussumane, Zam-
baulim, P Parodá , Talvardá e Verodá á comarca de Salsete.
A de Cundal vaï de Conculim a Naiquini até Supem. A Don-
corpem principia em Neturli e acaba em Hudvem.
Das estradas que mencionei na Ilha de Gôa, é a primeira
é totalmente nova de um quarto de legoa, e 80 palmos de
largo, sobre pantanos e arêa solta, desde o Campal novo, obra
do mesmo Vice-Rei, ao forte de Gaspar Dias, e ao quartel
do regimento de infanteria ; donde, voltando por Santa Ignez
até á villa, em uma igual extensão se vê renovada e alargada
a antiga estrada. A segunda vai de Pangim ás praias de: D.
Paula, fronteiras á importante praça de Murmugão , que de-
dende a barra deste nome: é como a primeira; tem uma le-
goa de extensão, e é muito vantajosa para a communicação
da praça com a capital, e para as pessoas que , descendo o
rio Zuarim, buscam a ilha de Gôa, e mesmo a comarca de
Bardez. A terceira começa em Ribandar, atravessa as povoa-
ções de Panelim e S. Pedro, passando pelo hospital militar ,
fabrica da polvora, e palacio do Arcebispo , até ao arsenal,
ónde tomou nova direcção, com a qual muito melhoraram as
casas da Misericordia e seus recolhimentos, e se dirige ao
Jargo da Sé. Ella foi construida sobre a antiga estrada que se
alargou on man mondo , cortando-lhe muitas sinuosidades
— Num. 3. 2
114 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Nº 3
que tinha. É de mais de uma legoa de extensão, e muito fre-
quentada para as provincias de Pondá e Salsete, e outros los
gares; e de muitos estrangeiros, que continuamente vão visi=
tar as ruinas de Gôa e admirar a belleza e magnificencia dê
seus Templos e Conventos.
Esta frequencia è o mais que fica referido convencem då
importancia desta estrada, que demais era digna do melhora-
mento que teve; não só por ser bordada por boas casas em
toda à sua o como para aformosear as melhores pos
voações da ilha, das quaes faz a rua principal.
A quarta tem mais de meia legoa de comprimento, desde
a ad de Ribandar pela de Chimbel ao outeiro de Bambolim,
até Santa Anna, e muito facilita o transito destas povoações
e das immediatas para a comarca de Salsete. Nesta mesma
comarca ha outra, que vai desde a sua capital até ao lugar
chamado = Raia ==, ónde chega um pequeno braço navegas
vel, em maré cheia, do rio Zuarim.
Além destas, nenhumas outras estradas ha em bom esta-
do : todavia, a falta dellas é grandemente supprida pelos rios,
ou antes braços de mar navegavcis, que interceptam o paiz em
todas as direcções, formam as ilhas de Gôa, e banham grande
numero de povoações.
São oito os principaes destes rios; a saber: o de Tiracol,
ou Arodem, que, bordando pelo Norte toda a provincia de.
Pernem, tem a sua foz junto á aldêa e fortaleza daquelle no»
me, que separa a dita provincia das terras do Bounsoló.
O rio de Chaporá ou de Coluale separa a comarca de
Bardez e provincia de Bicholim e Sanquelim da de Pernems,
e forma a bahia daquelle nome, ao Norte d'Agoada.
Ambos estes rios nascem fóra do territorio de Gôa: o seù
curso dentro-do paiz é avaliado, quanto ao primeiro, em 145
milhas, e em 18 o segundo. >
O rio de Baga fórma a pequena enseada do mesmo nome,
ao Sul de Chaporá : o seu curso é de uma milha.
O de Ta fórma, com o Oceano, a piam da
Agoada, com 3 4 milhas no seu curso.
O Mandovi tem a sua foz junto á fortaleza d'Agoada, e
subindo, porque mais se deye reputar um braço de mar,
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA, 115
deixando à direita Pangim, Ribandar, S. Pedro, e Gda, e á
esquerda o forte dos Reis-Magos, se divide em varios braços ;
e dos principaes delles, corre o primeiro, entre a ilha de Cho-
tão e comarca de Bardez, na qual penetra, com o nome de rio
de Mapuçá, até esta villa, sua capital; e recebe os rios d’ Asso-
norá e de Bicholim e outros insignificantes. O segundo, to-
imando o nome de rio de Naroá, passa ao Sul e Oeste da
mesma ilha, e ao Norte das da Piedade e de Jua, e d'alh
entre as provincias de Pondá e Bicholim até aos confins do
Satari e Sanquelim. O terceiro, denominando-se rio de Gôa,
vai entre à ilha da Piedade e a de Gôa, pelo Norte da de Jua,
e separando-se do precedente na direcção do Sul, banha a
mesma ilha de Gêa e a provincia de Pondá, e vai confundir-
se, entre Marcaim e S. Lourenço, com o Zuarim. Fem 38 E
milhas no seu maior curso,
O Zuarim nasce acima de Usguem ; e; cortando o Zam-
baulim, vai per entre a provincia de Pondá e Salsete até S.
Lourenço, onde se divide em dois braços; um dos quaes se
mistura logo com um dos bracos do Mandovi, e o outro entra
mo mar junto á barra de Murmugão, depois de correr 39
“milhas,
O rio do Sal é formado por um esteiro do mar que entrå
na comarca de Salsete em Betul, e subindo a Leste até
Carmoná segue para Conculim deitando alli um braço para
o Norte até junto á villa de Margão. Tem 15 milhas no seu
maior curso.
O Talpona entra na provincias de Canacona, no porto de
que deriva o nome, e chega a Portagale, em 7 milhas que
percorre.
Todos estes rios têm ramificações que, como já se disse,
penetram as provincias em muitas direcções, cuja communica-
ção entre si, e com as capitaes de cada uma, se faz por elles
muito facil e commoda , em embarcações de differentes tama-
nhos, a que chamam = Tonas== que com as marés vão as
mais pequenas destas embarcações a toda a parte onde a agoa
chega.
| - (Continuar-se-ha. ).
2 +
116 COMMERCIO DE PORTUGAL Ne 3
[To T——
Conclue a Noticia do estado do commercio de Portugal com as
suas possessões ultramarinas, pelo Socio Vice-Secretario José
Tavares de Macedo. (Continuada de pag. 77.)
PARTE IK
Importação e reexportação de generos provenientes dos
estabelecimentos ultramarinos.
Não nos é possivel quanto aos generos provenientes dos
estabelecimentos ultramarinos dizer, como a respeito dos para
alli exportados , as quantidades e valor medio dos que vieram
no anno de 1840. A falta que por muito tempo houve de tra-
balhos estatisticos sobre o nosso commercio, e ainda depois à
sua imperfeição, pois que só actualmente começam a ser fei-
tos com regularidade e igualdade de systema, apenas nos per-
mittiria dizer o numero dos volumes, do que muito pouca ou
antes nenhuma utilidade se poderia tirar. Temos pois de limi-
tar-nos ao conhecimento dos generos que se despacharam para
o consumo interno ou para serem reexportados para paizes es-
trangeiros, no mencionado anno, sem considerarmos se já es-
tariam de outro anno no armazens das Alfandegas, ou se por
ventura ainda nos mesmos armazens ficariam outras porções
de similhantes mercadorias. (1)
No mappa n.º 3 se vêem os generos importados dos es-
tabelecimentos d'Asia e d'Africa, despachados para consumo
em 1840; e no mappa n.º 4 se vêem os generos vindos dos
mesmos estabelecimentos, reexportados para paizes estrangei-
ros no mesmo anno.
(1) Nos antigos balanços da Junta do Commercio não podiam
oecorrer similhantes difficuldades; porque não podendo os generos
ter demora indefinida, como actualmente , nos armazens das Alfan-
degas, pelos despachos de importação ou baldeação se conheciam
necessariamente os generos trazidos de qualquer paiz.
e
1842. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 117
Asia.
Nos generos vindos d'Asia (mappa n.º 3) avultam apenas
as fazendas de algodão, o arroz, mas principalmente o chá.
Somma toda a importação e reexportação deste anno a quan-
tia de 218:5048700 réis; todavia a de 1825 ainda sommavya
557:8993230 réis, e a de 1806 a quantia de 1.794:0003000
réis, na qual se incluiam :
52.741 arrobas d'arroz no valor de. ....... 26:3703500
921 arrateis deichá. ri scenes 153:63084100
11.756 arrobas de salitre .............. 11:7568000
640.421 arrateis de especiarias (canella , cra-
A ERRAR Je te PRE PAR 35:3088470
As sedas e as fazendas de algodão tinham então a maior
importancia neste commercio ; muitas passavam a outros pai-
zes da Europa, e grandissima porção ia para Africa e para o
Brasil. Os lucros do commercio d'Asia eram então immensos.
ÁFRICA,
Entre os generos vindos d'Africa (mappas n.” 3 e 4) ape-
nas avulta o marfim; e merece mencionar-se o café pela
quantidade de 863 arrobas e meia. Todavia, no anno de 1825
.já haviam vindo d'Angola 709 arrobas de café, e de Cabo
Verde 162. Do que se conhece não ter havido até este anno
de 1840 augmento no commercio desta producção. No mesmo
anno de 1825 vieram tambem de Angola 30 arrobas de al-
godão em rama, e 20 de Cabo Verde,
118 =. COMMERCIO DE PORTUGAL N.º:3.
N.º 3.
Mappa dos generos vindos das possessões Portuguezas na Asia
e na África, despachados para consumo
no anno de 1840.
VINDOS DAS POSSESSÕES
D'AFRICA
VINDOS DAS POSSESSÕES
GENEROS DES- D'ASIA
PACHADOS
Quantidade Valor
— m
Aço em bruto. ...|19q2a 8! 1204000
Algodão manufa-
etutado ... 2.1: 378111 | 28:693 5009
Tp eso eco» o, TM d
BAssucar......... 2 saecos 73,3090
Barba de baleia .. 2l 34000
Barro manufactu-
RUMO. 5 else. E 211 dd REA
A Cacáo A EAE A A DOT » »
Cafés ai 26a 261
Canella is ass 185141 Lda EO
Carnes: Ss as » »
Cera em bruto, ... » »
18a 161
iba 161
» manufactura-
REIS PEDIA 2%a 161 143500
ERA ENN ET 854291 | 75:743,4000
Dhapcos. <<. 4 20,500
É Cocos e cogquilhos » »
$ Couros salgados... » »
Di Secos..... weit, »
Diversos objectos. .|34a 311] 41:721$000] 91a 191
DOCE 4 es ze co ado 1a sl 17,000] 5a 141
Pragas. => ns sera ee 22474 131] 6: 7618 a 3304271
Gomma, farinha, e
tapioca......... 13q 191] 3184000/3360171
Lã manufacturada .| 2! 120 408000] 261 130
Legumes i... o » » 4q
Linho em rama...|3q2a2l 804000,
» manufactur. |44! 140 564000
sessfþ essea o cs HOC OIIIMNNVUNVUT «cr co ve.
1842. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 119
GENEROS DES-
PACHADOS
Transporte. ...|....u...
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Madeira em bruto |249a 11
em obra. »
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Melato . ca cao o »
Metaes em obra .. 11o
Obra de ourives . . |57 marcos
» de capateiro »
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Pimenta.........
Pinturas a oleo...
Pontas d’escravelho
d’ unicornio.
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e E E DR 228 a 71l
Seda manufacturad | 65190
Tabaco em bruto. . »
Martaruga .,. arser
Unicornio em obra
Ungella- 4 es
FADOS opii aa
VINDOS DAS POSSESSÕES | VINDOS DAS: POSSESSÕES
D’ ASIA D’ AFRICA
Quantidade Palor
EL 6:927 000
18000
343000
»
8:248 000
95000
144000
1:1808 000
1000
»
285000
80,000
25000
»
648000
30000
»
> D
»
525000
1354000
il 18000
1470q1a8l|47:429000
15000
139:251 000 25:135 8000
q a | o = quintaes, arrobas, libras ou arrateis, onças,
420 COMMERCIO DE PORTUGAL
N.º 4
Mappa dos generos vindos das possessões Portuguezas ,
reexportados para paizes estrangeiros no anno
de 1840.
GENEROS REEXPORTADOS MAASTA D'AFRICA
afat d
Quantidade Falor Quantidade Falor
Aguardente. aii se es k » 40 a 12058000 ;
Algodões brancos (tecidos) | 203761 | 3:6788000] 5841 803000)
» estampados. ,...| 527921 |40:6513000 » » À
» tintos em fio... . 238 1208009 ” ”
“O vis BS NR E - ” ” 10a 191 2003000 À
PArtilhério...... oaeen » » |9g2a81 10300 À
Cairo manufacturado. .... 490 g 301 | 2:9223000 n »
Canella, iad. aii „a. ee| 119587 7003000 » »
Carne de Porco ......... » » 77a 3l 1318000 E
» t de vacca......... » » 17a 2l 413000 i
E Cera em bruto.......... ” » į 10624 7:8398000 :
Eb AD ARTS A À 258901 |23:2508000 » ” s
| Chapéos de chuva de seda.. ” » AA 168000 j
» de palha . srece ss » » 1 1800 5
» depello ........ » » 5 25000 q
E Chifres...... PES JD ” » 146a 131 2295000;
Cobre velho ..... SRS E » » 3a 121 208000 k
é Couros SECOS ena uea o oE » » 130a 241 3483000: N
AE EIA a la 121 25000 n ” i
Estôfos d'algod. estampados 9184 6008000 » »
À Ditos ditos tinto em fio. . 2381 1208000 »
Espingardas de munição .. BiT » » 48000;
Faiança pintada. ....... .| 108a 3005000 ”
Kansas. Si cien o e TE] 6907 6:1028000 ” 7”
E Gomma copal....... os » » 3384 311 5928000,
| Madeira em obra...... . 4a 83000 » »
E Marfim ...... essncecos. E » » 53019 39:4678100 |
Quinquilherias.......... 88a 281 4203000] 2 volumes 303000 |
A A ARAA a A 3448000 » »
RA E EE » » 9q 248000
Marrek ases qu eioten » » 1264 808000
É em obra....... » n 4 onç. 8000
Tecidos de seda. ........| 21 B8ong. 365700 n »
AE EAI » E 4399 q 131 |38:8598000
79:2533700] 88:0928100
q a l vol. = quintaes, arrobas, libras ou arrateis, volumes
1842. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 121
ConcLUSÃO.
3
Reflexões tendentes à formação de um systema colonial (x).
Não é sem um certo pejo que attentamos a pouca impor-
tancia das nossas actuaes relações de commercio com os esta-
belecimentos ultramarinos. Basta considerar a vastidão e rique-
za natural só das nossas possessões d'Africa, para facilmente se
conhecer a razão do que sentimos. Tudo quanto temos naquella
parte do mundo, ilhas de Cabo Verde e de S. Thomé e Prin-
cipe, estabelecimentos de Guiné, Angola e Benguella, Mo-
cambique e suas dependencias, ou são teknikari. ferteis, ou
praças situadas em logares proprios para importante commer-
cio; e todavia é este tão limitado como temos visto.
Facil nos seria fazer longo cathalogo das producções espon-
taneas da natureza destas diversas regiões, e das que nellas
facilmente se podem cultivar; e que dariam materia a um
commercio activo: como porém esta nomenclatura, posto que
extensa fosse, sempre seria imperfeita e insufficiente para o
verdadeiro conhecimento dos objectos, preferimos antes remet-
ter-nos ás diversas obras em que se encontram noticias mais
copiosas (1).
“ (+) O que vamos dizer respeita propriamente á Africa: as mui-
to diversas circumstancias das possessões d'Asia e da Oceania nos
obrigam a diferir para outra occasião a exposição das nossas idéas
a seu respeito.
(1) Mencionamos as seguintes como mais faceis de consultar :
Memoria sobre as colonias de Portugal situadas na costa occiden-
tal d’ Africa, por Antonio de Saldanha da Gama. = París, 1839.
Memoria sobre Angola e suas dependencias: (impressa no n.º 199
do Periodico dos Pobres, de 17 d'Agosto de 1838.)
Extracto de uma memoria que sóbre as producções, commercio e
. finanças das Ilhas de Cabo Verde, apresentou J. de R. Costa : (im-
presso no n.º 5 do Museu Litterario. )
Considerações politicas e commerciaes sobre os descobrimentos e pos-
sessões dos Poriuguezes na Africa e na Asia, por José Accursio das
Neves. Lisboa, 1830.
| Memoria estatistica sobre os dominios Portuguezes na África orien-
tal, por Sebastião Xavier Botelho. Lisboa, 1835,
1292 COMMERCIO DE PORTUGAL N.º 3.
Sendo tantas e tão diversas producções ou dons esponta-
neos da natureza, e não se tendo aproveitado como convém,
ou sendo a terra propria para ellas, e não se tendo culti
vado, ou tanto como cumpria para reciproca vantagem do
Portugal Européo e do Portugal Africano, claramente se in-
fere que o mal deve provir do systema d'administração e com-
mercio das colonias, systema imperfeito ou antes errado, è
não qual devêra ser para se conseguir o bem que é possivel.
Ao trafico da escravatura se deve em muito grande parte at-
tribuir tão triste resultado; pois que é um facto constante,
que os subidos lucros daquelle nefando commercio attrahiam
a elle todos os capitaes, ou a sua maior parte, que aliàs de-
vêram applicar-se á verdadeira industria. Em taes circumstan-
cias não se cuidava dos verdadeiros ramos de producção, se-
não quanto era exigido como condição para continuação do
trafico ; nem isto mesmo era feito com prudencia, pois se pri-
vava a terra dos proprios que a deviam fertilisar (2). O re-
Diversas Memorias nos tomos I, IV, e V, das Economicas da Aca-
demia Real das Sciencias de Lisboa.
Noticia de alguns productos dos reinos vegetal e mineral que ha em
nossas possessões Africanas: (impressa nos n.º 6, 7, e 9, do Tomo
IE, do Jornal da Sociedade Pharmaceutica Lusitana.
O n.º 1.º do Memorial Ultramarino e Maritimo, impresso em 1836.
Entre os manuscriptos que temos visto merece especialmente ser
mencionado. o Plano para um regimento ou nova constituição econo-
mica e politica da capitania de Rios de Senna... organisado pelo Gover-
nador da mesma colonia, Antonio Norberto de Barbosa de Villas-Boas
Truão no anno de 1806.
(2) De Angola lê-se a pag. 336 das Memorias, contendo a Bio-
graphia do Vice-Almirante Luiz de Motta Feo e Torres; por João Car-
tos Feo Cardozo de Castello Branco e Torres, Paris 1825.
«O numero de escravos exportados para o Brasil desde 1816
«até 1819, isto é, no decurso de trez annos , subio a 53.427; de
« Benguella sahiram em um destes annos 4.048; de sorte que a
« quantidade de escravos despachados nas alfandegas, chega a perto
«de 22.000 por anno: se a este numero se juntarem os que sahiram
«de outros portos subtrahidos aos direitos, poderá conhecer-se a
«que ponto monta a perda da povoação , que podería empregar-se
«na cultura, pesca e mineralisação das possessões da Africa Occi-
« dental.
Em 2 de Novembro de 1829 escrevia ao Governador de Mo=
eambique o Juiz de Fóra Dionisio Ignacio de Lemos Pinto :
CET Ar va o E ES RN
4842.. COM “AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 123
sultado é serem as colonias hoje de tão pouca utilidade á me-
tropole, e acharem-se reduzidas a tristissimo estado.
Felizmente já terminou a permissão de commerciar em
homens: o trafico que ainda se faz, já não é um erro e um
crime social; apenas o é de alguns individuos. Mas como ad-
verte o sabio Heeren (x): « À sorte das colonias Francezas e
« Portuguezas nas costas d'Africa estava ligada em grande
« parte ao trafico dos negros. E necessario saber se poderão
« agora prosperar cultivadas por mãos livres . . . A colonia de
« Serra-Leoa, estabelecida com este fim, progride de vagar. »
Mas com escravatura ou sem escravatura, o commercio de
Portugal com os estabelecimentos d'Africa, apesar da riqueza
natural do paiz, continúa a ser tão limitado, que ninguem
contesta a necessidade de tomar medidas proprias para o seu
augmento. — Eis-nos-aqui chegados ao ponto que queriamos
tratar; mas antes de dizermos o que nos parece melhor, ex-
aminemos se o remedio será tão facil, como não falta quem
o creia, e que só da mais ampla liberdade de commercio -
concedida aos estabelecimentos ultramarinos, dependa a sua
prosperidade e augmentos.
Para que a liberdade de. commercio podesse considerar-se
como a medida propria para desenvolver a prosperidade das
colonias, seria necessario suppor que nellas abundavam os pro-
« Os habitantes daquelles estabelecimentos (Inhambane, Sofala,
«etc. ), entregando-se todos ao commercio dos escravos, fizeram dos
« sertões um theatro de continuas guerras para haverem os escravos,
«de que resultou a devastação em que se acham os mesmos sertões,
«e por consequencia a falta que padecem dos artigos da primeira
«necessidade, a ponto de serem os mantimentos tão escassos naquel-
«les pontos, que estão sendo presentemente o primeiro objecto da
«exportação desta capital para aquelles’, ha dois annos a esta par-
«te; resultando a sua carestia aqui, proveito só para os Arabes, uni-
cos impatadores de todos os cereaes qne se consomem em toda esta
mcapitania, e em todos os navios que vêm a ella.»
i E bem sabido que muitos dos Emphiteutas dos prazos de Riós
de Sena e Sofala chegaram a vender os colonos dos mesmos prazos,
servos ađscripticios da gleba, mas de sorte nenhuma escravos seus.
(5) Manuel historigue du système politique des Etats de l’ Europe.
-8.º periodo, 3.º época.
424 COMMERCIO DE PORTUGAL N.º 3.
ductos em estado de serem negociados, ou ao menos todas as
condições necessarias para a abundancia das mercadorias, e
que só pela metropole não comprar bastante ou por preços
justos, os generos se perdiam ou as forças industriaes se inu-
tilisavam pela inacção; circumstancias que ficariam inteira-
mente mudadas, se os estrangeiros fossem admittidos a com-
prar os generos superabundantes, ou pela sua concorrencia ele-
vassem o preço das mercadorias ao ponto conveniente para a
sua producção. Aprouvera a Deos que neste caso se achassem
os dominios Portuguezes, que então facil seria o remedio. Po-
rém o mal é de outra natureza. Nenhum dos nossos estabele-
cimentos está naquellas circumstancias ; pois em nenhum, ape-
sar da riqueza natural do paiz, ha generos que superabundem
depois de satisfeito o nosso mercado, e nenhum deixa de pro-
duzir por falta de mercado mais conveniente. Eis-aqui qual
foi, em 1840, a quantidade total de diversos generos impor-
tados em Lisboa, e a parte que desses generos é producção
dos estabelecimentos Africanos.
Importação
Importação das colonias
total. d Africa.
Algodão em rama .... 5.082 arrobas 281 »
ATOZ si ado 60.328 quintaes »
ET AA TRT ARDER 49.910 arrobas 8634191
TOBAGO, So Setec 65.648 arrobas 99101
E todavia o algodão “o arroz, o café, o tabaco, são proprios
das terras d'Africa, e a nossa conveniencia seria compra-los
nos nossos estabelecimentos, onde infallivelmente os haveriamos
em troco de generos de producção Portugueza , ou levados de
Portugal com vantagem da navegação nacional. Mas ainda mais,
se a liberdade de commercio devesse dar a prosperidade ás colo-
njas, qual não deveria ser a prosperidade das ilhas de S. Tho-
mé e Principe, que desde o anno de 1721 gozam de inteira liber-
dade de commerciar directamente com todas as nações ? As ilhas
de Cabo Verde são igualmente abertas a todos os povos ; e porto
nenhum ha nos nossos estabelecimentos, aonde não entrem ef-
fectivamente estrangeiros, uns em consequencia de antigas cir-
cumstancias, e outros sob pretextos mais ou menos mal colo»
EO CGL aa a ad Did a a dn cr Di e EE ai Dc
|
|
|
|
|
,
1842. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 125
ridos (3). A liberdade de commercio não é um poder magico,
que eleve indefinidamente e em toda a parte as relações com-
merciaes a grande augmento. O emporio de Singapura tem
causado a decadencia do Rió; (não ignora a Inglaterra a arte
de chamar a si o commercio alheio) e para que á liberdade
(3) Eis-aqui o que em data de 2 de Novembro de 1829 infor-
maya ao Governador de Mocambique o Juiz de Fóra daquella cida-
de Dionizio Ignacio de Lemos Pinto :
«Fudo tem sobejamente concorrido para a decadencia do com-
«mercio em geral desta capitania, só vantajoso aos que a ella vêm
«por similhante motivo (falla do commercio da escravatura ,) quer
«do Brasil, quer tambem da India, donde constantemente vêm fa-
«zendas que remettem os Baneanes estabelecidos nas praças de Diu
«e Damão principalmente, a outros que têm vindo para esta praca,
«só por tanto tempo quanto é necessario para adquirirem alguma
«fortuna com a qual se ausentam para o seu paiz natal sem que
«daqui resulte proveito áquelles dominios da Corôa Portugueza , ao
«mesmo passo que são e tem sido para esta capitania o maior ob-
«staculo à sua prosperidade, visto que nesta classe de negociantes
«adventicios e temporarios sempre esteve a maior parte do commer=
«cio, e hoje todo esse que existe e ha. »
« Não têm side e são menos nocivos os Arabes que estão senho-
«res de todo o commercio das Ilhas de Cabo Delgado até ás portas .
« desta capital, mais parecendo aquelle estabelecimento uma colonia
« daquelles que nossa, ao ponto de não haverem relações algumas
«desta capital para aquellas Ilhas senão por meio destes Estran-
« geiros. »
(Vejam-se as palavras do mesmo Magistrado na nota antece-
dente.) e
Em uma similhante Informação escrevia em 9 de Outubro de
4829 o Ouvidor de Mocambique Joaquim Xavier Dinis Costa :
g « Temos relações commerciaes..... com os estabelecimentos
w Portuguezes e praças de Gôa, Diu e Damão, com o Brasil, com
«os Arabes, e fazem por este porto escala alguns navios Inglezes,
« Francezes, e da confederação e provincias unidas da America se-
-« ptentrional, os quaes traficam de cabotagem e fazem o commercio
«de transporte. »
«O commercio externo maritimo é tratado pelos navios e em-
= barcações estrangeiras. As do novo Imperio do Brasil... nos an-
«nos proximos em cada anno não têm entrado menos de vinte...
«Os Arabes nos seus pangaios, que frequentam nestes annos proxi-
«mos muito este porto, e sempre excede a 50 o numero desta qua-
«lidade de embarcações annualmente entradas. . . « Nenhumas rels-
«ções commerciaes ba com Portugal, »
126 COMMERCIO DE PORTUGAL N.º 3
de commercio se podessem attribuir as- virtudes que alguns
lhe creem, seria necessario que em toda a parte augmentassé
o commercio sem a diminuição do de outros logares.
Não está pois o mal dos nossos estabelecimentos na falta de
liberdade de commercio; nem em tal liberdade póde consistir
o remedio do mal presente: antes nos parece poder concluir
que muito errada é a politica que toma sobre si o peso da
conservação de taes estabelecimentos, e não reserva para si
mais avultada Pg de beneficios (4).
Se sem dificuldades podémos concluir que não é na aber=
tura legal dos por Fa das colonias à todas as nações, que está
o remedio para seus males, nem o fundamento da sua gran=
deza, não é todavia igualmente facil dizer qual seja o meio
ou systema mais proprio para obter similhante fim.
Grande gloria cabe a Portugal pelo que fez a favor do
commercio e da civilisação d'Africa: Logo no 15.º seculo, os
mesmos navios levavam generos para mercancia, operarios pa+
ra trabalhos uteis ao commercio (5), e religiosos Aposto=
los, para que juntamente se introduzissem em África as poli-
cias da Europa e uma mais sublime civilisação, que ; segundo
(4) Já no Numero antecedente des Annaes dissemos positiva-
mente que não é possivel abandonar as possessões que ainda temos
no ultramar; mas tambem é necessario não dissimular que a sãa
conservação nos custa avultadas despezas e alguma cousa mais. É
evidente que uma parte das despezas da Marinha de Guerra é exi
gida pela posse dos estabelecimentos ultramarios, e outras despezas
se fazem ainda mais privativamente por causa delles, e por causa
delles estamos padecendo afronta no pundonor nacional, Tornamos æ
repetir; é impossivel em boa politica supprimir aquellas despe-
zas; mas é tambem certo que é um grande erro a falta da devida
attenção aos negocios coloniaes; e que é um dever reservar para Por-
tugal beneficios bem entendidos do commercio das suas posses-
sões. >
(5) Não só se construiam castellos e feitorias para protecção
do commercio, mas obras de outra natureza se emprendiam para
bem do commercio. Tratando do Gambia, diz Barros: « Acima do
« resgate do ouro tem uma pedra, que por totalmente impedir a
« passagem, este Rei D. João de que fallimos, mandou lá ofliciaes
« para a quebrarem, o que se não fez por ser cousa mui custosa, e
« de grande trabalho.» (Decada I Liv. 3.º cap. 8.º :
18492, COM ÀS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 127
a expressão de Montesquieu, posto que pareça dirigida só á
felicidade eterna, é igualmente util nesta vida. E não foi pe-
queno o fructo de tal sementeira; pois que os navios voltavam
carregados de riquezas (6) e a Fé Christã propagou-se, che-
gando a haver no Congo não sómente sacerdotes, mas até
Bispos negros. Diversas circumstancias fizeram que se perdes-
se grão tão bem fructificado.
As riquezas d'Asia começaram a desviar a attenção das
“cousas d'Africa: Portugal não teve, no 16.º seculo, Reis que
soubessem “agricultar para o futuro, como um D. João 2.º:
“cahio depois no captiveiro de Castella. Os progressos do Brasil,
o augmento que todos os dias tomava o trafico da escravatu-
ra, e as guerras dos Hellandezes, acabaram a ruina do que
ainda restava de bom; e chegou-se a tempo em que a im-
portancia das colonias d'Africa quasi que só se media pelo
numero “de escravos que exportavam. No emtanto o crime do
commercio de sangue foi reconhecido pelos Christãos da Eu-
ropa. A Dinamarca compete a honra de ser a primeira que
nos tempos proximos deu outra natureza aos estabelecimentos
d'Africa , e a primeira que prohibio o commercio da escrava-
tura: a altiva Inglaterra só veio depois: todavia Portugal,
posto que ainda só posteriormente completasse a abolição do
trafico, já de annos muito antigos cogitava de o acabar, e
‘augmentar o licito commercio d'Africa. Em quanto a Ingla-
terra ufanamente triunfava em Utrech, obtendo para si só o
privilegio de provêr de escravos a America Hespanhola, e para
“continuar os lucros deste commercio, não duvidava depois sus-
“citar guerras, as ilhas «e sertões d'Africa eram explorados por
Portuguezes pára, pelo conhecimento das suas producções, es-
tabelecerem relações de verdadeiro commercio (7).
(6) «Eu não sei em este reino jugada, portagem, dizima, cisa,
«ou algum outro direito Real mais certo ; nem que regularmente
“« cada anno a si responda, sem rendeiros allegarem esterilidade ou
“« perda, do que é o rendimento do commercio de Guiné: e tal que,
e se o seubermos agricultar e grangear, com pouca semente nosres-
-« ponderá com maior novidade que os reguengos do reino e lisiras.
« do campo de Santarem. » (Barros. I, IH, 12.)
(7) O acto do Parlamento Britannico que prohibe o trafico com
pena de morte é de 1806. Portugal sem influencia de estranhos e
128 COMMERCIO DÉ PORTUGAL N.º 3:
No estado actual do mundo; que poderemos esperar da
Africa? Será possivel elevar os nossos estabelecimentos a não
vista prosperidade, ou serão condeêmnados pelas circumstancias
a permanecer na quasi nenhuma importancia que actualmente
têm ? Parece-nos que a verdade está entre os dois extremos;
e que as terras d'Africa, apesar da sua natural riqueza, nunca
poderão obter uma prosperidade igual à das da Europa, ou da
America e ilhas d'Asia que lhes correspondem em latitude.
Não é porém necessario expor neste logar os fundamentos
desta nossa persuasão; pois que ella se não oppõe ao estudo
em que vamos entrar, dos meios mais proprios para que che
guem à grandeza e prosperidade a que podem chegar, e que
segundo entendemos, são incomparavelmente superiores ao es-
tado de abatimento em que se hoje acham.
Um principio nos parece necessario estabelecer como con+
dição essencial de qualquer projecto para o melhoramento e
prosperidade dos estabelecimentos Portuguezes em Africa, e
é, que só por meio da população negra, indigena do paiz, é
que nelles póde haver solidos progressos industriaes.
Se exceptuarmos o cabo de Boa Esperança, toda a Africa
equinoxial e meridional é absolutamente inhospita para os Eu-
ropées. Rarissimos são os que resistem inteiramente á acção
do clima, conservando saude e forças, ainda com as commodi-
dades e modo de viver das povoações maritimas; e talvez se
não possa apontar exemplo de homem necessitado a passar vida
laboriosa, especialmente sendo exposto ás variações da at-
mosphera, que tenha conseguido completar em Africa a du~
ração ordivaria da vida nas terras da Europa, a não ser algum
dos que se dão ao commercio, emtre os quaes, apesar de
sem alardear filantropia, já em 1761 tinha mostrado horror á es+
cravidão, acabando-a inteiramente nas terras da Europa; e, desde o
15.º seculo, procurava conhecer o interior d'Africa com o fim de
augmentar as relações de commercio licito; o que a Inglaterra só
tem tentado desde os fins do seculo passado , com maior estrondo ,
mas não maior intelligencia e perseverança. Póde consultar-se a este:
respeito o preciosissimo Indice Chronologico das Navegações , Via-
gens, Descubrimentos, e Conquistas dos Portuguezes nos paizes ultra=
marinos , desde o principio do 15.º seculo. Lishqa. 1841.
ADE
dlos
|
montes
a tia
Ain]
Ke T
nadar
to i y
4 Conv, ext" da Crux dos milagres dos P”
da Congregação do Oratorio.
25 Parroquial Igreja da $” Trindade
em ruinas.
26 Hospital antigo guaxi abandonado.
27 Ruinas do Collegio de s. Paulo dos
jesuitas.
28 Parroquial Tgr gja de $. Thome Apos
tolo.
29 Hospital de 8. Daxaro.
30 Igreja e Casa de N.S" do Monte.
ôl Parroquial Tgreja de 5º Luxia.
52 Convento extincto de 4. Domingos.
55 Antiga casa d' Alfandega, em ruinas.
34 Extincto convento de S. Caetano.
dó Antigo convento dos Carmelitas, e de-
pois collegio, extincto, dos Póda Congreg
56 Parroquial Igreja de 8S” Aleixo, em ruina
97 Açougue.
50 Baxar demolido.
59 Collegio extincto de S. Boavent” dos Franc
40 Collegio extincto de 5 Thomaz da ordem
de d. Domingos.
e 41 Parroquial Igreja de 4. Pedro, nos subur
al 7
bios da Cidade.
4% Ponte sobre terreno alagade. Daqui
segue à estrada por Panelim, e Riban
dar até à ponte de Pangim, à direita: |
e para Chimbel, S“ Anna &,d esquer-
da da sahida do mesmo lugar de
Ribandar.
1 Cathedral
9 Palacio do Arcebispo, deshabitado
b Palacio dos Vice-reys, resta d'elle somen
te o arco e portal,
4 Batincto convento de $ Francisco
á Capella de S" Catharina
6 Arsenal
7 Capella das cinco Chagas dentro do Arg
6 Aljube
9 Casas du Cumara
10 Antiga casa de Camara, hoje hospital dos
pobres
1) Palacio da inquisição do qued ja nada
Festa
1% Misericordia e recolhimentos annexos
15 Igreja do Bom Jesus, casa professa dos Je
suitas, onde existe o corpo de SFran Xavier
14 Brtincto convento de 3" Agostinho
1ó Collegio extincto da mesma ordem
16 Casa do noviciado duto
17 Capella de SY Antonio
18 $. Roque, collegio demolido da compa- |
nhia de Jesus
19 Colegiada e Parroquial Igreja do Rosa-
rto, ;
2 Convento das freiras de S!" Monica. |
21 Convento extincto de 4 João de Deos
8 Escadas do caes
2 Collegiada e parroquial Igreja de N 5%
da Luz, acabou
ZA ,
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PLANTA DA CIDADE DE GOA, EM 1851,
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ID Igrejas e edificios em
1 26 Parroquial Igreja da 47 Trindade
Y4 Conti axt? da Cruz dos milagres dos PY
da Congregação odo Oratorio
ent ruinas
26 Hospital antigo guari abandonaclo.
27 Ruinas do Colegio ede S. Paulo dos
Jesuitas
20 Parroquial Igreja de 8 Thome Apos
tolo.
19 Hospital de 4. bararo.
d0 Igreja e Corsa de N S'do Monte.
D Parroquial Igreja de $ Duxia
08 Convento evtinoto de 4 Domingos.
39 Antiga casa d' Afandiga, em ruinas.
dk Botineto convento def Covtrno,
dó Antigo convento dos Carmelitas, e de-
pois collegio, exstincto, dos P'da Congreg
56 Parroquial Igreja de Aleixo, em ruina
37 Açougue.
56 Bazar demolido.
39 Collegio extincto de 4 Boavent” dos Prane”
á0 Collegio extincto de S Thomaz da ordem
de 4 Domingos.
Al Purroquial Igreja de ô. Pedro, nos subur
bios da Cidade
4t Ponte sobre terveno alugado. Daqui
seguo a estrada por Panelim, e Riban
dar ati á ponte de Pangim, a direita:
e para Chimbel, S" Anna de, d esquer-
da da sahida do mesmo lugar de
Ribandar.
Dik da A Go AF bimar harpi gikyrlla NAI
18142. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 129
grande mortandade , não faltam exemplos de homens que têm
resistido aos trabalhos de longas viagens nos sertões. Mas ain-
da quando táes exemplos fossem mais numerosos, sempre se-
rá certo serem tão poucos em relação ao numero necessario
para a povoação do paiż, e é infelizmente cousá tão sabida o
numero de vidas Européas sacrificadas pelos ares d'Africa, que
não será possivel haver sufficiente numero de colonos para os
trabalhos das diversas industrias, e seria muito criminosa bar-
baridade seduzir Furopéos para tão desigual batalha, pois que
à experiencia mostra que o clima, ainda quando deixa de al-
tançar completa victoria, sempre imprime na natureza uma
acção damnosa:
É verdade que em muitas partes à insalubridade geral é
dugmentada por causas locaes, que felizmente será possivel re-
mover; todavia não se póde deixar de reconhecer que ella
provém de elementos proprios e especiaes da constituição do
clima, quando se considera que a insalubridade é geral em
todas as regiões Africanas que pertencem á raça negra, e que
a ellas de alguma sorte sé limita; pois, como é sabido, a re-
gião do Cabo j já não participa desta triste natureza (8).
(8) A insalubridade da Africa equinoxial (toda a região dos
póvos negros) para os homens de raça branca é um facto inteira-
mente notorio e bem conhecido. Não será todavia improprio lancar
neste lugar alguns testimunhos mais curiosos:
-~ «Parece (diz Barros) que, por nossos peccados ou por algum
« juizo de Deos occulto a nós, nas entranhas desta grande Ethiopia
« que nós navegâmos;, poz um Anjo percuciente com uma espada
« de fogo de mortaes febres, que nos impede não poder penetrar ao
« interior das fontes deste horto de que procedem estes rios de ou-
« ro; que por tantas partes da nossa conquista sahem ao mar. »
(Decada 1.º Liv. 3.º cap. 12.º
Das ilhas de Cabo Verde, escreve o Padre Cordeiro: «O bom
« Doutor Fructuoso ... persiste em affirmar serem muito sadias estas
ilhas, e que suas doenças vêm da intemperança no comer e pro-
ceder dos que lá vão, e que os que são regrados e continentes vi-
vem muito nellas. O certo porém é que para os que vão de fóra
é o clima muito opposto, ainda que o não seja para os naturaes
de lá; e que bem se sabe quão regrados são em tudo os Padres
« da Companhia de Jesus, e tendo na ilha Episcopal de Sant’ Iago
« muitos annos um collegio, experimentaram ser um natural acou-
“ gue dos que lá iam e estavam, sem poderem lá viver, e sem te«
Num. 3. 3
AE SIDA
130 COMMERCIO DE PORTUGAL | N.º 3.
Mas ao mesmo tempo que o clima. d'Africa se mostra tão
« rem entrada a prégar na terra firme aos barbaros de Cabo Verde,
« aonde iriam dar a vida pela Fé como vão por todo o mundo; e
« assim se resolveram a largar, è largaram, collegio tão inutil para.
« a salvação do proximo, e tão nocivo aos mais: que nem Bispo ha
« achar que queira ir para lá, nem o exemplar Fructuoso pertendeu
« tal para si, nem para os seus Padres da Companhia. »( Historia In-
sulana , Liv. 2.º cap. 9.º)
Tratando da ilha de S. Thomé, diz um navegante Portuguez;,
que lá foi varias vezes: « Os habitantes brancos da Povoação (a ca-
« pital da ilha) ordinariamente em todo o anno , todos os oito ou
« dez dias, soffrem uma especie de sezão; isto é, primeiro o frio,
« depois a febre, e em duas horas passa tudo, segundo a complei= |
« ção que têm: este accidente acontece áquelles que habitam alli de
« continuo, os quaes se sangram tres ou quatro vezes no anno ; po-
« rém os estrangeiros que alli vêm com navios a primeira febre que
« os acomette é mortal e costuma-lhes durar vinte dias; ...se pos-
« sam o setimo, esperam ainda o quatorzeno;,'e depois os dão por
« salvos se não fazem alguma grande desordem.» (Navegação de
Lisboa á ilha de S. Thomé, cap. 19.º l
Gaspar Barleo diz o seguinte, fallando tambem de 'S. Thomé:
« O seu clima é perniciosissimo principalmente aos estrangeiros;
« como o de quasi toda a Africa meridional. » E logo refere como
em poucos dias desde que os Kollandezes alli aportaram (no anno
de 1600) lhes morreram os seus principaes chefes Pedro Douza €
Stormio, com dezesete officiaes de marinha, escapando apenas um
official dos das tropas de terra. (G. Barlaei-Rerum per oetennium in
Brasilia et alibi nuper gestarum. .. Historia Amstelodami 1667.)
As noticias modernas ninguem ignora que comprovam a verdade
“das antigas. Citam-se todavia alguns logares como excepção á regra
geral. i
O Sr. Coronel Fortunato de Mello (autor da Memoria sobre An-
gola e suas dependencias citada na nota 1) assegura que no presidio
“de Pungo-andongo o paiz é mais saudavel do que muitas povoações da
nossa Beira-baixa. Alli não ha carneiradas grandes nem pequenas ; O
ar é fino e quasi sempre fresco; a agua é pura, leve, e constante-
“mente fria.
Da villa de Tette, diz o Governador Truão : O clima é o melhor
de toda a colonia, e a situação da villa, posto que não seja a mais
` favoravel . . . póde dizer-se que faz bem pouca differença dos paizes
mais saudaveis da Europa. A população da villa confirma esta verda-
de, porque, não sendo possivel aos moradores de Quilimane e Senna
conservarem uma quarta parte dos seus filhos, em Tette pelo contrario
se vé uma numerosa mocidade bem constituida.
Em uma descripção dos prasos de Rios de Senna lemos igual-
mente, que algum delles merece verdadeiramente o nome de saudavel.
f2%2. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 131
ingrato aos Europtos, os negros indigenas não recebem delle
igual influxo. Sejam quacs forem as causas remotas e proxi-
mas deste fenomeno, é certo que os ro etos completam a du-
ração regular da vida, conservam saude e forças, resistem a
sóes abrazadores , e podem ailoitamente executar quaesquer
trabalhos em circumstancias que infallivelmente seriam fataes
acs Europćos. Não pertendemos dizer que os pretos uão são
sujeitos a doenças, e que não padeçam tambem das febres,
e outras molestias proprias; mas a verdade é que o clima
d'Africa para os pretos não é peior que o da Europa para os
brancos, considerada a variedade de locaes e de estações (9).
— Aqui nos parece poder já assentar que a importancia dos
nossos estabelecimentos Africanos não ha de provir da sua po-
pulação de origem Européa, mas sómente do gráo a que sou-
bermos elevar a industria dos naturaes.
A aptidão dos negros para uma civilisação elevada, assim
pela cultura do entendimento, como pela pratica das artes e
industria necessaria á vida civil, só tem sido contestada pelos
homens interessados na continuação do commercio da escra- .
vatura, ou por aquelles a que estes têm por diversas fórmas
iludido, Parece fóra de duvida que todas as nações da grande
familia humana são dotadas de igual perfectibilidade ; mas is-
to que de todas dizemos que parece, é indubitavel dos pretos
a respeito dos Européos. O juizo formado logo pelos primeiros
Européos que com elles trataram, no 15.º seculo, é-lhes in-
teiramente favoravel (10): a Igreja Romana, sempre sollícita
de qualidades distinctas no clero, não duvida elevar os negros
ao sacerdocio, e até á dignidade Episcopal: em geral o estado
social dos negros, posto que barbaro, como o da Europa em
(9) «O clima (de Angola) não póde chamar-se doentio para os
« naturaes.» (Feo Cardoso. — Memorias : pag. 328.
« Poucos são os habitantes (da ilha de S. Thomé) que passam de
« cintoenta annos, sendo cousa extraordinaria ver um homem bran-
« co com barba branca : mas os negros chegam a cento e dez annos
« por ser o clima apropriado á sua natureza. » ( Navegação de Lis-
-boa á ilha de S. Thomé, cap. 20.)
(10) «Nas cousas de que não têm pratica são simples e pouco
« sagazes: mas nas cousas de que a têm, são espertos como qualquer
« de nós» (Cadamosto, primeira Navegação, cap. 19.)
3 *
132 COMMERCIO DE PORTUGAL Nº &
algum tempo (11), suppõe uma intelligencia não inferior á dos
Européos: è o que mais é não têm deixado de apparecer entre
os homens de pelle negra 'en'endimentos tão distinctos como o
d'illustres Européos (19). E se mais vezes se não têm repetido
similhantes exemplos não ha que admirar, pois é evidente
que mil causas diversas, mas não incarnadas na sua natureza,
se oppõem ao desenvolvimento intellectual e moral dos negros.
Homero já disse, que Jupiter tirava metade da alma ao ho-
mem que cahe em escravidão ; e será para estranhar que d'en-
tre homens , que quasi só conhecemos para os reduzir áquelle
estado, não estejam pullulando individuos distinctos? O ponto
a que a escravidão e trabalhos duros podem reduzir o homem,
têm-se bem conhecido em brancos, a quem em longo captiveiro
nas terras de Berberia havia esquecido a lingua e 'o nome da
patria em que nascêram.
«De que a raça Ethiope, diz um celebre Naturalista ,
« (x) é diversa da Européa que a opprime e que lhe perten=
« de ser moralmente superior, não se segue que a natureza
« condemnasse necessariamente aquelles homens ao estado de
« bestas de carga, como incapazes de civilisação. Os carras-
(11) E impossivel ler as noticias do estado social dos póvos
negros, sem lhes achar numerosas analogias com póvos brancos hoz
je civilisados.
(12) Se -a obra do Abbade Greégoire== De la Littérature der
Negres==não fosse tão conhecida, facil nos era extrahirmos della
exemplos de negros distinctos por diversos principios. Ao seu cata-
logo poderiamos juntar novos exemplos; mas um só mencionaremos ,
o Doutor Botado Galvão, habil Jurisconsulto e Advogado da Casa
da Supplicação, por ventura conhecido de pessoas que ainda vivem.
Por esta occasião advertimos, que se mais vezesnão citamos au~
tores estrangeiros, é porque nos parece geralmente melhor em ob-
jectos Portuguezes citar autoridades nacionaes, e evitar mais exten-
são em um escripto que deve comprehender-se em curtos limites. A
não ser este motivo, não resistiriamos ao desejo de transcrever nesta
nota o logar da obra citada, em que o celebre escriptor nota com
razão, que se em Portugal, e igualmente em Hespanha , não têm
apparecido escriptos a favor da causa dos negros, é porque nunca na
Peninsula Iberica se recusou aos negros, como em Inglaterra e ou-
tros paizes, a capacidade para tudo que póde pertencer á digni-
dade da especie humana.
(+) Bory de S. Vincent = De Vhomme. =
1842. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 133
« cos que têm defendido a escravatura, afirmam que o negro
« é naturalmente estupido. E que prova têm dado? a estupi-
« dez e a ignorancia dos desgraçados que são devorados pelas
nossas colonias ? mas que ente humano se não embruteceria
com o mado por que são tratados estes infelizes? São só os
negros a quem a escravidão abate ?... Lembrem-se os op=
pressores dos negros que o pezo do jugo não esmagou os
Africanos em Haiti: levantaram-se , fizeram uma patria, è
mostraram, que por serem negros, não deixavam de ser ho-
mens : vingaram: a especie Pa da reputação de inca-
pacidade, que lhe attribuiam, e protestaram, no tribunal
da razão, contra a pretendida superioridade , que' a respei-
to delles suppunham ter senhores, que não. valiam tanto
como elles, pois que eram despidos de humanidade e con-
tinuam a calumnial-os (13). »
Mas se é evidente que só por meio da raça negra podem
adquirir importancia as nossas possessões d' Africa, (14) é tam-
ARARASNASRAS
A
(13) São dignas de toda a attenção as seguintes palavras do sa-
bio Ritter: «Se fizessemos um parallelo entre os póvos Alpinos das
« extremidades oppostas até onde tem chegado o mahometismo, isto
« é, entre os habitantes dos Alpes de Cachemira „ e os dos Alpes
« de Foulah, a comparação terminaria a favor destes. Assim na
« Asia como na Africa, a mesma cultura, a mesma industria, a
« mesma actividade, a mesma habilidade, a mesma belleza ; posto
que na Asia estas qualidades sobresaiam pela natureza do conti-
« nente e pelo andamento da civilisacão e da historia. Mas a natu-
« reza moral na sua primeira manifestação , "é muito mais pura e
« mais singela nos Fulahs do que nos Asiaticos já corrompidos pela
« civilisação e pela sensualidade. O caracter poetico e moral dos
« Fulahs communica-se fortemente a tudo, e especialmente á sua
« linguagem. O modo como adoptaram o mahometismo, mostra-nos q
« sentimento religioso em toda a sua pureza: adoptando esta reli-
« gião , tiraram-lhe tudo o que tem de sanguinario e de intolerante,
« conservando respeito a todas as religiões, e até ao Christianismo. »
(Geog. geral. Parte I. Div. 4.º S 16.
(14) Não pretendemos concluir que se deve entregar a Africa
Portugueza á discrição dos póvos negros: o que se segue explica o
nosso pensamento; mas não é inopportuno declarar neste logar que
mos parece de absoluta necessidade conservar, e estabelecer onde as
não ha, feitorias armadas na proximidade das bocas dos rios navegaveis
e nos portos de alguma importancia. Com as cautellas e soccorros que
a
134 COMMERCIO DE PORTUGAL N.º 3.
bem verdade, que não obstante a aptidão natural dos pretos ,
é necessario desenvolver nelles a intelligencia das cousas e a
actividade da vida industrial,
Quanto ao ensino dos pretos e habitantes dos estabeleci-
mentos Africanos, muito errada nos parece a idéa de os tra-
zer à Europa para lhes ensinar o que necessitam saber, A eg-
periencia prova de sobejo a repugnancia que geralmente sen+
tem a voltar ás suas terras nataes aquelles que das Possessões
têm vindo estudar à Europa, Este ensino sahe tambem sum-
mamente despendioso em relação ao numero de individuos que
se habilitam. Mas ainda outro objecto nos parece mais atten-
divel. À sciencia que mais necessario é introduzir e diffundir
em Africa , é a de cultivar as producções pe para O
commercio, colher as que a natureza o ferece espontanea , €
preparar umas e outras para poderem ser convenientemente
negociadas: e esta sciencia só no proprio paiz se póde bem
ensmar. Só por este meio é que póde augmentar a sua rique-
za e importancia: e quando o commercio for florecente e
houver facilidade em fazer interesses e adquirir cabedaes, não
faltarão homens instruidos que se resolvam a ir passar na-
quelles paizes uma parte da vida para possuirem no resto.
Estes homens não só serão uteis com a sua propria sciencia ,
mas tambem. a poderão communicar aos outros, e com o tem>
po nada faltará no paiz daquillo que lhe for necessario, E não
deixaremos de dizer, que seria ainda por eutro principio im+
prudente tirar d'Africa os seus naturaes por longo espaço,
pois se assegura que os indigenas que têm feito longa ausen-
cia, são muito facilmente a pae do clima, quando regressam
ás suas terras. -
póde haver em taes situações, e com a frequente communicação destes
diversos pontos, a vida dos Européos correrá menos riscos, e con=
servaremos sobre as terras a influencia e poder que realmente nos
convém. Nem tambem disto se conclua, que devemos retirar-nos in-
teiramente do interior; pois me persuado deverem conservar-se to-
dos os presídios que a experiencia não tiver mostrado inhabitaveis ;
e, se é verdade o gue mencionámos no fim da nota (8), naquelles h
gares e outros similhantes se deverão estabelecer povoações de Eu-
ropéos, e nelles poderá haver algumas das escólas que são indise
pensaveis. 2
1842. COM AS: POSSESSÕES: ULTRAMARINAS. 135
A: sctividade da vida industrial conhecemos que não é fa-
eil comununical-a ; mas não devemos suppor os negros tão pou-
co amigos do trabalho, que não se encontre entre elles uma
certa industria, que exige cuidado, attenção e perseverança,
no trabalho (15): e de mais ninguem ignora que a vista dos
objectos proprios para tentar a cobiça , segundo os gostos dos
paizes e dos individuos: é o mais forte incentivo para o tra-
balho; incentivo que a experiencia mostra ter igual acção nos
homens. negros. (16)
(15) Só erè que os pretos não trabalham livremente e- que só a
isso os póde obrigar a dureza do tratamento que lhes fazem os brancos,
quem absolutamente ignora o. estado social dos negros em Africa.
Todos os que. os. têm visto no seu paiz natal, referem factos que
mostram, que os póvos negros não differem dos brancos em igualda-
de decir cumstancias. E pois fallamos em testimunhas de vista, não
citaremos Edrisi, de cuja geografia extrahiriamos noticias que mos-
trariam o conceito que os negros já no 12.º seculo mereciam aos
Arabes que os tratavam : mas Leão Africano, que esteve no paiz dos
negros, nos descreve Guiné como abundante em arroz, peixe, gado
e algodão, de que os naturaes fazem pannos que vendem com lucro aos
mercadores da Berberia. O mesmo escriptor, fallando: do reino de
Melli, diz que abunda em gr dos, carne e algodão, e que a povoação
maior que deu o nome ao paiz, tem obra de seis mil fogos com grande
numero de artistas : e accrescenta que o póvo de Melli fóta o primeiro
da Nigricia, que adoptara o mahometismo, e por isso tinha leitores
nos templos. Leão testimunha similhante civilisação de Tombuto ẹ
outros Ingares. (Leão, liv. VII.)
Codamosto, que não admirou a cultura dos negros de Cabo Ver-
de, diz todavia que fôra ver um mercado, a que concorria gente de
quatro ou cinco milhas, porque os mais distantes iam a outros mer-
cados, e que em taes feiras viera «no conhecimento de ser esta gen-
« Le pobrissima, pelas cousas que traziam a vender nellas, que con-
sistiam em algodões, mas em pouca quantidade, fiados e pannos do
mesmo algodão, legumes, azeite, milho, gamellas de pão, esteiras
de palma, e todas as outras cousas proprias para os seus usos do-
« mesticos, etc.»
Mas é escusado amontoar autoridades sobre um objecto que fa-
cilmente e melhor se avalia pela leitura de qualquer viagem em
Africa.
(16) Fallando da região de Sofala, diz J. de Barros : « É a gente
« preguiçosa nesta parte de o buscar (o ouro) ou por melhor dizer
« tão pouco cubiçosa, que muita fome ha de ter um daquelles nos
« gros quando o fôr cavar. Para o haver dos quaes, os Mouros que
AAA
136 COMMERCIO DE PORTUGAL Nº 3.
= No que deixamos ponderado, nos parece ter mostrado que
um systema de colonisação na Africa equinoxial só póde reali-
sar-se por meio de um bem entendido modo de civilisar os
negros; e que a este fim se devem dirigir todos os esforços.
Já em outro lugar notômos, que não é a liberdade do com-
mercio instrumento proprio para o conseguir; nem quando o
fôra, entendemos nós que devesse adoptar-se, se de sua adop-
ção devesse resultar ficar entregue todo o commercio das Pos-
sessões aos mercadores estrangeiros, como é facil prever que
nas actuaes cireumstancias haveria de acontecer. Quando nos-
sos maiores tentaram tão maravilhosas expedições para desco-
« andam entre elles neste tracto, ainda têm artificio de os fazer cu-
« bicosos, porque cobrem a elles e a suas mulheres de pannos, con-
« tas, e brincos, com que elles folgam, e depois que os têm conten-
tes, fiam-lhes tudo, dizendo que vão cavar o ouro, e quando vier
para tal tempo, que lhes pagará aquellas pecas; de maneira, que
por este modo de lhes dar fiado os obrigam a cavar, e são tão
verdadeiros que cumprem com sua palavra. » (Batros, Dec. 1, X,1.)
«Os Mouros, principalmente o genro d' El-Rei, a quem esta obra
não era aprasivel, vendo que os Cafres com cubiça do premio acu-
diam bem ao trabalho etc. (Barros I, X, IF.)
Facilmente formará idéa da importancia do commercio que se
póde fazer com os naturaes da Africa oriental, quem souber o flere-
cente estado das cidades daquela costa, no fim do 15.º seculo, eo
commercio que ainda hoje alli fazem os Arabes, e especialmente os
de Mascate.
Dos negros de Angola, diz o Sr. Feo Cardeso: « A casta indi-
a gena...é laboriosa, soffredora e intelligente , a ponto de apren-
« der com facilidade os oflicios mechanicos mais complicados, »
{Memorias , pag. 332.)
Bastem estas citações sobre um objecto de que facilmente se
póde escrever muito. A
É um grande erro qualificar de inerte e preguiçoso qualquer
pôvo , por não se applicar assiduamente ao trabalho. Não é só entre
os pretos, mas é verdade igualmente applicavel aos homens da fa-
milia Européa, que quem póde deixar de trabalhar, não trabalha.
Como será pois para admirar que em paizes, onde é facil satisfa-
zer ás primeiras necessidades, e onde o calor do clima certa-
mente não instiga ao exercicio, homens de poucas necessidades se
não dêm a penosos trabalhos? E não deve esquecer que muitas ve»
zes os accusadores são homens que queriam aproveitar-se do trabalho
Rihcio sem remuneração,
RRRA
1842. COM. AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 137
brimento de terras incognitas, não eram cavalleiros andantes ,
que fossem buscar aventuras; estimulava-os mais que tudo o
interesse publico. Em commercio- conservar e adquirir fregue-
zia, é um ponto em que nunca se póde ser demasiado escru-
puloso e activo; e indisculpavel erro seria dar a outrem aquil-
lo de que necessitamos.
Com razão o Decreto de 17 de Janeiro de 1837, estabe-
leceu meios para que o vinho e mais algumas producções Por-
tuguezas tivessem a preferencia na importação das colonias; e
similhantemente a Pauta das Alfandegas favorece a importa-
ção dos generos provenientes das provincias ultramarinas. Sem
duvida que são boas estas providencias ; mas tambem é certo,
que são insufficientes como systema de que deva resultar o bem
das provincias do Ultramar, e o augmento do nosso commer-
cio (17). A primeira e principal necessidade é desenvolver a
producção e depois assegurar-lhe sahida : e ninguem deixa de
saber que para os productos serem negociaveis, devem ser
não só de conveniente qualidade, mas preparados da maneira
mais propria para serem bem acceitos nos mercados a que se
destinam; e que da falta deste predicado resulta o. menor
apreço de alguns generos d'Africa. E necessaria uma certa
instrucção commercial; são necessarios capitaes para comprar
os generos aos productores, e tel-os promptos para a exporta-
ção ; são necessarias outras muitas circumstancias , que aquel-
las medidas de per si só não podem produzir : necessitam-se
outras providencias mais directas, sem as quaes aquellas serão
sempre inefficazes.
A concessão de sesmarias, como tem havido nas ilhas de
Cabo Verde , sendo feitas a grossos capitalistas, e que saibam
conhecer as condições necessarias para o melhoramento da in=
dustria nas terras d'Africa, seria excellente medida : porém é
(17) O augmento progressivo que tem tido nos ultimos quatro
annos a exportação do vinho para as possessões ultramarinas , deve
principalmente ser attribuido ao Decreto de 17 de Janeiro de 1837.
Mas é para notar que em todos os mais generos, assim Portuguezes,
como coloniaes, ou não tem havido augmento, ou não corresponde
ao que se devia esperar da protecção das Pautas, se só della depen-
desse o progresso da industria.
£38 COMMERCIO DE PORTUGAL NIS
certo que não se acham muitos homens nas circumstancias
mencionadas, e que aquelle meio, posto que bom , só é ap-
plicavel a territorios pouco distantes dos portos de mar , pois
de outra sorte a necessidade de estradas e outras vias de trans-
porte, e que só do Governo se podem esperar, exigirão uma
Intervenção mais immediata do Governo, recónhecendo-se por
isso a insufficiencia da medida como systema : insuíficiencia ,
que mais se ha de sentir quando fôr necessario emprender
obras em que sejam interessadas diversas pessoas. Sendo tam=
bem para considerar quão facilmento-os particulares desani-
mam em similhantes especulações, as difficuldades que repe-
tidas vezes encontram , e os embaraços que têm em providen-
ciar opportunamente, pois que a limitada importancia das
suas emprezas não permitte a frequencia das communicações.
Depois do que temos ponderado, parece-nos não só a me-
dida mais propria, mas tambem a unica, para os fins que te-
mos em vista, o estabelecimento de uma ou mais companhias,
à quem se concedesse o exclusivo de alguns artigos de com=
mercio, e expressamente o de'todos os que actualmente se
não exportam das colonias para Portugal, ou de Portugal para
as colonias. Que houvesse de fazer-se uma companhia geral ou
varias para os diversos estabelecimentos Africanos, não é nossa:
intenção tratal-o: mas que interessar uma ou mais compa-
nhias no melhoramento e commercio das colonias é uma ne+
cessidade, se vê claramente do triste estado em que jazem
com a ampla liberdade de commercio para todos os Portugue-
zes e até para os estrangeiros. A companhia sollicitaria mer-
cadorias, ensinaria a sua cultura e preparação , e obrigar-se-
hia a compral-as por justos preços. Às companhias pela espe-
cialidade da sua instituição, pela perseverança dos seus es-
forços, pela somma dos seus capitaes, e até pela sua impor-
tancia como instituições publicas, são capazes de esforços e
resultados impossiveis aos particulares (18).
O grande numero de acções de que necessariamente se
comporia o fundo da companhia ou companhias, e que não
(18) As reflexões que fizemos, fallando das sesmarias de Cabo
Verde, poderão talvez exceptuar estas Ilhas da regra geral, 3
1842; COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS, 139
poderia deixar de pertencer a grande numero de individuos,
tiraria a tal instituição o odioso: do privilegio ; nem este se de-
verá considerar odioso para homens que não fazem uso de
uma faculdade, a qual lhes é inteiramente inutil: o privilegio
seria uma justiça quando o melhoramento das possessões se
tivesse realisado pelos esforços da companhia; e depois viria
tempo em que nem já o privilegio seria necessario.
Uma cousa vamos dizer, que nos parece responderá a
muitas dificuldades. O exclusivo do commercio poderia não
comprehender o exclusivo da navegação. Até os estrangeiros
poderiam ser admittidos em certos portos; mas só com a com-
panhia poderiam negociar as mercadorias que lhe competissem.
A companhia pelo seu proprio interesse saberia descer a con-
dições rasoaveis nas suas relações de commercio.
Não podemos ignorar quantas dificuldades encontra hoje
em Portugal a formação de uma companhia, A escacez de ca-
pitaes, o seu grande preço, o mão resultado de diversas com+
panhias que se têm formado, tudo são obstaculos de uma na-
tureza mui seria. Talvez o Governo podesse até certo ponto in=
teressar-se na companhia com alguns fundos, ou tambem sem
o emprego de fundos, que só com grande onus poderia haver :
não é impossivel augmentar as viagens das embarcações do Es
tado, com o que a companhia teria necessidade de menos ca-
pital, e a Marinha do Governo mais actividade. Levantar-se-
hiam tambem grandes duvidas sobre os fructos de uma com-
panhia para melhorar a Africa, á vista do exemplo, que of-
ferecem diversos ensaios de colonisação, tentados por outras
nações. Apesar da humanidade e intelligencia do Governo Di-
namarquez, apesar de uma longa serie de esforços para a
prosperidade de seus estabelecimentos, este Governo tem esta-
do a ponto de ceder as suas possessões, e por ventura que só
o não tem feito por não ter achado quem lhe dê por ellas al-
gum valor. Serra-Leoa , colonia formada com fins tão philan-
tropicos, não tem prosperado de maneira que pague as des-
pezas que com ella faz a metropole: os outros estabelecimen-
tos Inglezes não lhe levam vantagem; se é que não está já
abandonado algum, (+) cujo prestimo apenas se sentia no com-
— (6) Ode Widahou Ajuda. o DT
140 COMMERCIO DE PORTUGAL Nf 8:
mercio dos escravos. Só da colonia Americana Liberia se diz
que prospéra (19). |
Advirta-se porém que nenhum destes ensaios tem sido
feito pela fórma que nos parece bem, e em circunstancias
similhantes. Serra-Leoa , por exemplo, é um composto confu-
so de negros de mil nações diversas, entre as quaes ha sem-
pre odios e antipathias hereditarias, e que pela maior parte
antes de entrarem naquelle estabelecimento, têm passado pelos
habitos de outros modos de vida, e casos e baldões da fortu-
na, que não podem deixar de ter maligna influencia no cara-
cter e nos costumes. Não é pois de admirar que sempre neste
estabelecimento tenha faltado uma certa harmonia e intelli-
gencia geral, sem a qual nada póde ter solido e elevado pro-
gresso. Todos os ensaios feitos até hoje em similhantes esta-
belecimenios têm sido para introduzir nelles as artes e civili-
sação da Europa. Homens creados em idéas e preocupações,
e até superstições, muito alheias das opiniões e crenças reli-
giosas da Europa, é quasi impossivel que possam identificar-se
com o espirito e desejos dos Européos, para que com uma
certa espontaneidade prosigam na sua obra. Os progressos do
(19) A colonia Liberia dos Americanos tem sido celebrada com
grandes gabos, como excepção ás infelizes tentativas, para introduzir
em Africa a civilisação Européa: com tudo nos ultimos annos tem:
sido objecto de serios ataques da parte dos Inglezes. Parece indubi-
tavel que, posto que fossem excellentes as intenções de muitos dos
que tomaram parte nos negocios da Liberia, entre os quaes se dis~-
tingue o ex-Govyernador Jehudi Ashmun , o pensamento fixo dos ver-
dadeiros directores era livrarem-se dos negros forros, pelo receio que
delles têm os Americanos; e, para os levarem a Africa, não podendo:
violenta-los, usaram nos primeiros tempos de toda a qualidade de
artificios. Ultimamente parece provado que os Americanos fazem
grande commercio de escravos, se não propriamente em Liberia,
nas suas visinhanças. Sendo este o estado das cousas, nenhuma es-
tranheza causará se se souber que Liberia não prospéra. Pela nossa
parte n'uma cousa insistimos e muito: é de absoluta necessidade
distinguir o modo de viver dos negros, ainda os livres, nas colonias
cheias de raça Européa, do modo de viver dos negros nos paizes em
que elles se sentem com a dignidade de homens. Nos primeiros o
preto muitas vezes parece um animal incapaz de cousa boa ; nos ou-
tros mostra intelligencia, industria e moralidade,
1842. COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 144
mahometismo nas regiões de Guiné são tambem um dos gran-
dissimos obstaculos á introducção da civilisação Européa na-
quellas terras; pois é infelizmente uma verdade , que os do-
gmas e a moral do mahometismo têm mais analogias com o
estado social dos povos de Guiné, do que os dogmas e moral
do Christianismo. E é bem sabido que de tempos muito anti-
gos, os Mouros, como lhes costumam chamar , fazem quanto
lhes é possivel para destruir a influencia dos Européos. Estas
causas, posto que nem sempre sejam igualmente sensíveis, é
indubitavel que pela constancia da sua acção não podem dei-
xar de ter muita influencia. As guerras frequentes dos diver-
sos regulos são outra causa que dificulta estabelecimentos e
relações que só podem prosperar com a paz.
Nada disto acontece nos nossos estabelecimentos, exce-
ptuando unicamente os do continente de Guiné, e terras visi-
nhas á ilha de Moçambique: não só nas Ilhas ha inteira paz,
mas nos sertões de Angola e Benguella, bem como nos de
Rios de Senna e Sofala, são os naturaes inteiramente sujeitos
ou nossos amigos. A influencia dos Mouros ainda não chegou
ás terras de Angola; e na costa oriental, posto que já esti-
vessem estabelecidos muito antes dos nossos descobrimentos ,
a sua acção é mais sentida pela concorrencia no commercio ,
do que pela influencia religiosa (20).
Mas cumpre neste logar notar, como observação princi-
palmente importante, que se os estabelecimentos tentados para
(20) Seja dito incidentemente; ainda que a prégação do Evan-
gelho tenha sido proposta como o meio mais proprio para civilisar a
Africa, e estejamos muito longe “de não approvar tão sublime instru-
mento, parece-nos todavia que, politicamente fallando, este meio ne-
-cessita ser acompanhado de outros. Posto que a Fé seja um dom de
Deos, é indubitavel que ha circumstancias que favorecem ou con-
trariam a sua propagação. Clima, inclinações naturaes, habitos,
crenças, tudo póde apresentar obstaculos, se não á Fé, por certo á
sua prégação. E ainda que nestes objectos haja grandes differencas
entre os povos Africanos ao Norte e ao Sul do Equador, sempre é
verdade que o Evangelho tem encontrado e encontra nos povos Afri-
canos mais contrariedade, do que nas nações da America. Dizendo
o nosso verdadeiro pensamento ==a prégação do Evangelho póde con~
-siderar-se como poderoso auxiliar; mas seria indigno da sua celeste
origem consideral-o como instrumento ou meio para fins temporges.
142 COMMERCIO DE PORTUGAL N.º 3.
dar á Africa a civilisação Européa, não têm prosperado tanto ;
como a todos os respeitos era para desejar; um resultado mui
grande se tem obtido, por si só digno de muitos esforços, e
bastante para o objecto de que tratamos. Não só o commercio
Inglez, mas igualmente o de outros Européos, tem adquirido
nos ultimos tempos grande augmento na costa d'Africa (21),
Fructos iguaes poderemos obter dos estabelecimentos de Gui
né, onde ainda os conservamos dignos de consideração , posto
que quasi inuteis para Portugal no actual estado de relações.
De Angola e costa oriental é indubitavel que podemos haver
iguaes vantagens, e por ventura outras muitas e maiores, €
tudo pelo honroso meio de honestas e não criminosas relações
com os naturaes do paiz, a quem a Providencia nos impoz a
obrigação de communicarmos uma verdadeira civilisação, æ
que felizmente estão ligados os nossos bem entendidos inte-
resses.
O grande consumo, e que todos os dias augmenta, de
muitos generos proprios d'Africa, ou que facilmente póde pro-
(21) Muito crraria quem confundisse o progresso dos estabele=
cimentos Europécs em Africa, com o commercio que nelles se faz.
A França exporta annualmente só para o Senegal o valor de mais de
quatro milhões de francos, e o Senegal exporta o valor de dois mi-
lhões e meio ou mais de francos, em que entram dois milhões de
gomma arabia que lhe é vendida por tribus que vivem ao Norte do
Senegal. Serra-Leoa leva sommas muito superiores aos resultados ,
que sec obtêm como de estabelecimento para introduzir em Africa o
que se chama ordinariamente civilisação: todavia o commercio da
Africa não deixa de ser importante para os Inglezes, e lá andam
actualmente fazendo esforços para estender o seu commercio ao cen-
tro daquella região. Só o commercio do azeite de palma assegura
200 viagens de 7 a 8 mezes a navios de 300 tonelladas. O seguinte
mappa mostra o augmento que tem tido a importação do azeite de
palma em Inglaterra até 1836.
„Annos Kilogram. | Annos Kilogram.
IBAT i. x OE po pra 72000 ARERR aa pe sato sli 6:327,850
DEDO mf tapa ed 0)! 874,800 |] 1829 ...... AE ivo 10:673,490
MRE Srs RE 3:194,900.| 1830.. Sp st ias o 28:556,500
MBB o sado nóis 4:274,800 | 1836 ............. 32:427,560
Os Americanos começam tambem a fazer algum commercio , já
importante, na costa oriental d'Africa, onde nenhum cstabeleci-
mento têm.
1849, COM AS POSSESSÕES ULTRAMARINAS. 143
‘duzir, affiançaria á companhia uma actividade commercial , de
que lhe deviam resultar lucros infalliveis, attenta a protecção
das leis ao commercio das colonias, e clausulas que facilmente
seriam admittidas na instituição da companhia. Não desenvol-
vemos mais esta consideração; porque (e muito pedimos se
attenda) não é este breve escripto um projecto de colonisação
d'Africa, mas apenas algumas reflexões que nos pareceu de-
verem ser tomadas em consideração quando se tratar da in-
dispensavel e urgente formação de um systema colonial. —
Lisboa, 28 de Fevereiro de 1842.
José Tavares de Macedo.
ES eee apre TES DESSE EE SIS EETA E
NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS,
No 4.º de Março de 1842.
le
Mar nha
dos
Guardas-
Marinhas e
j Qualidade
Graduações, e nomes
das
dos
Commandantes
Destinos
N.º depe-
ças, ou ca-
ronadas
N.º dosOf-
ficiaes «
Aspirantes
Í (em meio e gue 450 Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro. . 6 | No Téjo, de Registo do Porto.
d E a (Diana ........) 50- [Capitão Tenente, J. S. Ramos.........] 4 » f eE ce q Deposito à
Oito de Julho.. f 24 |Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo. ... 5 2 |Em Angola.
orretan „J |P- João T.....] 24 |Capitão Tenente, F. S. Franco......... 5 4 No Brasil.
b vê Infanta Regentel 24 | Capilão Tenente, T. J. Marq pat 2 2 Na India.
Urânia........] 24 [Capitão Tenente J. M. F. do å OA 5 4 No Téjo.
i Andaz ........17 18 [Primeiro Tenente, J. J. d Anirade Pintol 4 3 Em Angola. N
ý Brigues ... 4 [Villa Flor. «| 16 [Capitão Tenente, J. B. da Silva........ 4 4 Nos Açores.
£ D. Pedro. | 16 | Primeiro Tenente, E. F. Guimarães, Junior 4 3
i: Charrua. E Magnanimo -| 26 | Capitão Tenente, J. 3. Fernandes d Andrade PE eE
E Brig. Escuna | Vouga........) 13 |Primeiro Tenente, P. Centurini.... cc] 4 3 | Na Madeira.
i Liberal s... | 13 | Primeiro Tenente, J. M. Esteves.. ...... 3 2 No “Tejo.
Amelia .......] 10 | Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa... 3 2 No Téjo.
O EsCunao Esperança gaia ta 8 | Segundo Tenente, A. AOliveira,....... 2 1 Em Cabo Verde,
“at 3 | Boa Vista ..... 1 [Segundo Tenente, D. H. da Fonc.? Ferra] 1 1 Em Cabo Verde,
Cabo Verde,... 1 {Segundo Tenente, V. R. Ganhado...... 1 1 [Em Cabo Verde,
À NINAS ec soe 1 [Segundo Tenente, V. do N. Teive,..... 1 1 Em Angola,
PRE Is. Boaventura ” Primeiro Tenente, F. ge A. e Silva..... 1 ” No Téjo.
Andorinha
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DO » Segundo Tene
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£ BA EA T i
TOTARA ,
N.º 4.
SEGUNDA SERIE,
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Fevereiro de 1842. |
18. i eo nomeando Cavalleiro da Ordem de S.
Bento d'Aviz, o Primeiro Tenente d'Armada, Antonio José
Freire.
23. Decreto, concedendo passagem para a classe dos
Officiaes em disponibilidade da extincta Brigada de Marinha,
ao Major Francisco de Sá Nogueira, e ao Alferes Francisco
Antonio Coelho, ambos do Batalhão Naval.
2%. Decreto, exonerando do Cargo de Ministro d’ Estado
dos Negocios da Marinha, ao Conselheiro , Ministro e Secre-
tario d'Estado Honorario , José Jorge Loureiro.
Idem. Decreto, nomeando interinamente o Conselheiro
Antonio José Maria Campello, Official Maior da Secretaria
dEstado dos Negocios da Marinha e Ultramar, Ministro e
Secretario d’ Estado da mesma Repartição.
25. Portaria, nomeando Guarda Marinha ageregado ,
com a clausula de não poder passar a outro posto sem ter as
habilitações, que a lei ordena, o Piloto extranumerario d'Ar-
mada, Guilherme José dos Reis.
28. Portaria, nomeando Capitão do Porto de Villa Real
de Santo Antonio, ao Capitão Tenente , João Caetano de Bu-
lhões Leote.
1
146 ACTOS DO GOVERNO. N.º 4.
Março.
` 3. Portaria, approvando a proposta para passarem a Of-
ficines das Brigadas da Companhia dos Guardas Marinhas, os.
Guardas Marinhas José Severo Tavares, Carlos Henrique Por-
tugal. Prayce, João Baptista Garção, e Vicente Ferrer Bar-
rancho- -
Idem. Decretos, promovendo á effectividade do Posto de
Brigadeiro, o Brigadeiro Graduado Joaquim José d'Almeida ;
ao Posto de Coronel Graduado, o Tenente Coronel Francisco
de Sá Magalhães; ao de Tenente Coronel Graduado , o Major
D. Duarte da Costa de Sousa de Macedo ; todos da extincta
Brigada de Marinha.
k. Decreto, promovendo a Segundos Tenentes Graduados
d Armada, os Guardas Marinhas aggregados Daniel Baptista
Barros, Francisco Antonio Corrêa, Manoel Leocadio de Al-
meida, Joaquim José d'Azevedo, Fernando Pinto Ferreira,
Antonio Francisco Ribeiro Guimarães, Francisco Silverio Tor-
res, Francisco Christovão de Sena, Francisco José de Jesus,
João Manoel Mendes, Domingos Leonardo Vieira, Manoel da `
Silva Caldas, José Silvestre Machado, Manoel Antonio de
Barros, e Guilherme José dos Reis, com a clausula de não
passarem á effectividade do mesmo Posto sem completarem os
Estudos que lhes faltam.
S. Portaria, nomeando para Secretario da Commissão ,
que se acha encarregada de coordenar um Projecto de Codi-
go Florestal, o Segundo Tenente d' Armada Alexandre Gon-
salves Torres, não obtante continuar naquelle exercicio , até
que siga viagem para o Districto para que fôra despachado
Governador, o Capitão Tenente Fernando Carlos da Costa.
© 9. Decreto, nomeando Governador da Praça de Bissão,
o Primeiro Tenente d' Armada Antonio José Torres.
Idem. Decreto, despachando Alferes para a Provincia
- d'Angola, o Aspirante a Guarda Marinha Luiz de Figueiredo
Magalhães Castello Branco.
Idem. Decreto, concedendo passagem para a classe dos
Officiaes em disponibilidade da extincta Brigada de Marinha,
ao Tenente do Batalhão Naval Sebastião Pedro Xavier.
1842. ACTOS DO GOVERNO. 147
10. Portaria, mandando readmittir na praca de Guarda
Marinha Graduado a Carlos May.
< fA.: Portaria, ordenando que a bordo dos Navios do Es-
tado embarquem alguns Aspirantes a Guardas Marinhas, da-
quelles que não chegam á á idade que a Lei marca para se ma-
tricularem no curso mathematico, além dos marcados nas suas
respectivas lotações.
Idem. Decreto, nomeando Cirurgião Mór do Batalhão
Naval, o Cirurgião da extincta Brigada de Marinha Joaquim
Antonio dos Prazeres Batalhoz; e Cirurgião Ajudante, o Ci-
Turgião do mesmo extincto corpo Francisco de Borja Carvalho
é Mello.
Idem. Decreto, promovendo ao posto de Capitão Tenen-
te, sem prejuizo d'antiguidade dos que a tiverem maior , fi-
cando esta Graça sem ARto quando por qualquer motivo o
dito Official deixe de partir para o seu destino, ou mesmo
quando, sem ordem expressa superior, alli se não conserve o
tempo de tres annos, o Primeiro Tenente d' Armada Antonio
José de Torres.
i2. Portaria, nomeando Guardas Marinhas effectivos, os
Guardas Marinhas Graduados Augusto Victor d’ Andrade, Ja-
cinto Fernandes da Rocha Rodrigues Bastos, José Maximo
Jacques dos Reis, Domingos de Sousa Rodrigues, Augusto
Eduardo Alincourt Braga, elmo da Silva Franco, e o Às-
pirante Theodoro Casimiro dos Reis.
14. Portaria, nomeando Guarda Marinha Graduado, com
vencimento de cinco mil réis mensaes, o Aspirante Janam
Henrique Fradesso da Silveira.
22. Decreto, nomeando Governador de Damão, o Ca-
pitão Tenente Rafael Florencio da Silva Vidigal.
> O
Doxa “MARIA por Graça de Deos e pela Constituição
da Monarchia raisga de Portugal e dos Algarves etc. Faço
saber aos que esta Minha Carta virem , que, Tendo em con-
sideração o que Me foi presente por parte de diversos Empre-
gados da Repartição de Marinha, Hei por bem Autorisar a As-
ʻi *
148 ACTOS DO GOVERNO. N.º 4.
sociação do Monte-Pio formada pelos ditos Empregados com a
denominação de == Associação DE Soccorro E MonxtTE-Pio
Gerar pa MarixHa == e Confirmar os Estatutos , que para,
a mesma Associação organisara em setenta e oito artigos
dividos em seis Capitulos. Pelo que Ordeno às Auioridades e
mais Pessoas a quem esta fôr apresentada que a tenham e
cumpram tão inteiramente como mella se contém. Pagaram
doze mil réis de Direitos de Mere como consta do conheci-
mento em fórma, que apresentaram na respectiva Secretaria
d'Estado, com data de quatro do corrente mez, e numero
seiscentos noventa e seis. — E para firmeza do que dito a
lhes Mandei passar a presente Carta, por Mim assignada ,
sellada com o Sello pendente das Armas Reaes, — Dada no
Palacio das Necessidades em treze de Janeiro -de mil oito
centos quarenta e dois. — A RAINHA com Rubrica e Guar-
da. == José Ferreira Pestana. — Logar do Sello das Armas
Reaes. — Carta pela qual Vossa Magestade Ha por bem Au-
torisar a Associação de Monte-Pio dos Empregados da Repar-
tição de Marinha, com a denominação de == Associação DE
Soccorro E MonTE-Pio GERAL DA MARINHA = e Confirmar os
Estatutos organisados para regulamento da mesma Associa-
ção. — Para Vossa Magestade vêr. — Por Decreto de vinte e
quatro de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um. = An-
tonio Jorge d'Oliveira Lima, a fez escrever. == Antonio Xa-
vier de Brito, a fez. — Logar do Sello da Causa Publica. —
Pagou dez mil réis de Sello. — Lisboa dezesete de Janeiro
de mil oitocentos quarenta e dois. — Numero cento vinte e
quatro. == Couto == Nolasco.
Decreto.
no em Consideração o que Me foi presente por parte
de diversos Empregados da Repartição de Marinha, os quaes,
havendo concebido o projecto de uma Associação para a for-
mação de um Monte-Pio, com a denominação de == AssocIa=
ção DE Soccorro E Monre-Pro GERAL DA MarinHa == Me
pediram Houvesse por bem Dar a Minha Real Approvação aos
s
1842. ACTOS DO GOVERNO. 149
Estatutos, que para este fim redigiram, e Me foram presen-
tes; e, Conhecendo a utilidade, que deste Estabelecimento
póde resultar tanto á Fazenda Publica, como aos interesses
dos proprios Empregados: Hei por bem, Conformando-Me
com o Parecer do Conselheiro Procurador Geral da Corda,
Approvar e Confirmar os mesmos Estatutos , organisados em
setenta e oito artigos, divididos em seis capitulos, os quaes
baixam assignados pelo Ministro e Secretario d' Estado dos
Negocios da Marinha e do Ultramar, sendo a dita Associação
obrigada a tirar Carta pela respectiva Secretaria d' Estado. O
mesmo Ministro e Secretario d'Estado o tenha assim entendido
e faça executar. Paço das Necessidades em vinte e quatro de
Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, == RAINHA, ==
José Ferreira Pestana.
Estatutos da Associação de Soccorro e Monte-Pio Geral
da Marinha.
Caprruro 1.º
Da Associação , Fundo, e Administração.
Artigo 1.º ) estabelecido entre os Empregados Militares e Ci-
vis, e entre os de qualquer classe da Repartição da Marinha que o
quizerem voluntariamente, uma Associação, a qual se denominará
== Associação DE Soccorro E MonTtE-Pro (GERAL DA MARINHA. ==
Art. 2.º O fim desta Associação é prestar soccorros ás familias
dos empregados e dos individuos de qualquer classe das dependentes
da Repartição da Marinha, e aos proprios empregados e individuos
nas differentes circumstancias que se marcarem nos presentes Esta-
tutos.
Art. 3.º A Associação compõe-se dos Socios que estiverem
inscriptos até á approvação dos Estatutos, pelo Governo, e dos que
para o futuro forem admittidos com as restricções que se designa-
rem.
- Sunico. São Socios Fundadores os que se inscreverem até ao
dia 31 de Dezembro de 1844.
Art. 4.º O capital do Monte-Pio será, por em quanto, fixo até
á quantia de 60:000$4000 de réis, e será composto das seguintes
fontes :
1.º do producto das joias.
150 “ACTOS DO GOVERNO. * NEM
2.º das quotas mensaes.
3.º das multas. E
4.º dos legados, cu Gonativos.
5.º de qualquer beneficio com que esta Instituição possa
ser legalmente auxiliada. 5
S unico. Chegando a 60:000 %000 de-réis, são destinados só-
mente para augmentar o capital —- o producto das joias — o pro-
ducto de 5 por cento, deduzidos dos rendimentos do capital e das
importancias das quotas annuaes — o producto das multas impostas
aos Socios — os legados ou donativos — e o producto de quaesquer
beneficios com que esta Instituição possa ser legalmente auxiliada.
Art. 5.º O capital, á proporção que for entrando no Cofre, será
empregado em fundos publicos com vencimento de juro que maior
credito mereçam. Dentro dos limites dos fundos e na fórma que a
Administração julgar garantido o capital que se empregar, se farão
rasoaveis descontos nos vencimentos dos Socios e Pensionistas que o
precisarem.
Art. 6.º Além do capital, que deve ser intacto, a Associação
terá fundos disponiveis applicados para os encargos do Estabeleci-
mento.
S 1.º Os fundos disponiveis, em quanto o capital não chegar
a 69:000,84000 de réis, são os rendimentos do capital.
S 2.º Chegando o capital a 60:0004000 de réis, os fundos
disponiveis são — o producto do rendimento do capital — o produ-
cto das quotas annuaes, feita a dedueção de que trata o S unico
do Artigo 4.º
Art. 7.º Por delegação da Assembléa Geral a administração do .
capital e dos fundos disponiveis da Associação, assim como a geren-
cia de todos os negocios do Estabelecimento, é encarregada-a uma
Junta electiva e annual.
Art. 8.º O anno economico administrativo principiará no 1.º
de Janeiro, e findará no ultimo de Dezembro. `
Carrruro 2,°
Dos deveres e direitos dos Socios.
Art. 9.º São admittidos à Associação todos os individuos per-
tencentes à Repartição da Marinha, uma vez que a nomeação do seu
emprego seja feita pelo Governo, e fundada em Lei.
Art. 10.º Quando algum Socio deixar por qualquer motivo de
pertencer á Repartição da Marinha, ficam não obstante intactos seus
direitos e deveres marcados nos presentes Estatutos.
Art. 11.º Para os individuos residentes em Portugal adquiri-
rem o caracter de Socio, é mister que tenham inscripto o seu nome
no Livro da Matricula até á época em que os presentes Estatutos ti-
1842. ACTOS DO GOVERNO. 151
verem sido approvados, e dentro d'um anno depois da sua publica-
ção para os ausentes de Portugal.
Art. 12.º Os individuos que depois da approvação Real destes”
Estatutos passarem a pertencer à Repartição da Marinha ,, e que
nessa qualidade queiram ser Socios, assim o farão constar å Asso-
ciação até 6 mezes depois da sua nomeação, contribuindo com as
quotas e a joia, a datar do dia do Diploma ou Titulo da mesma.
Art. 13.º Serão tambem admittidos Socios todos os emprega-
dos que, estando fóra dos casos precedentes, o requererem, e a As-
sembléa Geral assim o resolver, observando com tudo a disposição
do Artigo seguinte.
Art. 14.º Os empregados que não se inscreverem nos prasos
marcados nos Artigos antecedentes, pagarão, além da joia estabeleci-
da no Artigo 19.º, mais uma sua metae. — Se a inscripção for um
anno depois dos prasos legaes, pagará o dobro da joia que lhe per-
tencer na Tabella ao diante transcripta.
Art. 15.º Os Socios do Monte-Pio têm as obrigações seguin-
tes:
S 1.º Pagar pela admissão ao Monte-Pio uma joia da impor-
tancia declarada nos Artigos 18.º e 19.º
S 2.º Pagar uma quota annual da importancia declarada nos
Artigos 20.º e 214.º
S 3.º Satisfazer as dividas por que forem responsaveis ao Co-
fre, se por algum motivo legal ou algum outro casonão previsto dei-
xar de pertencer á Associação.
S 4.º Servir gratuitamente os cargos da Associação para que
forem eleitos pela Assembléa Geral na conformidade do Artigo 16.º,
sob pena d'uma multa igual á contribuição d'um anno.
Art. 16.º O Socio eleito pela primeira vez só poderá ser alli-
viado do encargo, se por molestia grave mostrar legalmente perante
a Junta Administrativa a impossibilidade de o servir.
Se porém o Socio for reeleito, poderá cscusar-se do cargo.
Art. 17.º Os Socios serão obrigados a entrar no Cofre com
uma joia, por uma vez, e dentro do tempo que se determinar, e
bem assim a contribuir mensalmente com uma quota de seus venci-
mentos pela fórma marcada nos Artigos seguintes, e nas Tabellas
que acompanham os presentes Estatutos.
Art. 18.º A importancia da joia de Socio Fundador, para os
que subscreverem até á idade de 30 ânnos, será de 5 por cento —
de 30 a 40 annos, augmentará na razão de -4 por cento annualmente
— de 40 a 50 annos de & annualmente — e de 50 a 60 de 1 por
cento cada anno.
Art. 19.º Os Socios que não forem Fundadores ,'seguirão a
mesma regra até á idade de 30 annos — de 30 a 40 annos terão 1
por cento d'augmento por cada anno — de 40 a 50 amos 2 por
cento d'augmento, c de 50 annos em diante, só poderá ser admitti-
”
152 ACTOS DO GOVERNO. N.º d.
do por uma resolução da Assembléa Geral, e com as condições que
esta eo À
Art. 20.º A quota annual com que cada Socio Fundador deve
contribuir, será de 5 por cento até á idade de 50 annos— e de 50
a 60 annos, pagará meio por cento mais por cada anno que exceder
aos 50.
Art. 21.º Os Socios que não forem Fundadores, contribuirão
tambem com 5 por cento se ao inscreverem-se não tiverem mais de
30 annos — os que tiverem mais de 30, contribuirão mais com o
augmento de 5 por cada anno até 40 — com -£ por cada anno que
exceder a 40, e só até aos 50 annos: — desta idade em diante será
regulada a admissão só por decisão d' Assembléa Geral.
Art. 22.º A base para o calculo das joias e das quotas será o
vencimento, ou subscripção annual do Socio; mas nunca se admit-
tirão vencimentos maiores de 60080900 réis; e aquelle Socio que
mais vencer, só contribuirá, ou fruirá na razão daquella quantia,
que é o maximo para os effeitos legaes destes Estatutos.
Art. 23.º É permittido ao Socio de pequeno vencimento o sub-
serever por uma quantia maior, com tanto que não exceda o limite
marcado no Artigo antecedente.
Art. 24.º O Socio que subscrever com uma quantia maior que
o seu vencimento, ser-lhe-ha permittido-a todo o tempo augmenta-
la, ou diminui-la, com tanto que nem exceda o maximo, nem desça
a menos do seu vencimento ; e optando por menos, nunca terá resti-
tuição do Cofre.
Art. 25.º As diversas importancias de joias, e quotas para os
Socios Fundadores, c não Fundadores, vão reguladas nas Tabellas
juntas, sobre uma base dum Socio, cujo vencimento , ou capital
fosse de 100,5000 réis.
Art. 26.° O pagamento das joias será feito por uma vez, em
prestações, ou mensalmente com a contribuição, com tanto que se
conclua dentro do primeiro anno.
Art. 27.º O pagamento das quotas mensaes será deduzido,
com permissão do Governo , no acto do processo, ou pagamento do
seu respectivo vencimento.
Art. 28.º Deduzindo-se na Repartição Publica a quota do Mon-
te-Pio, a Associação receberá, com permissão do Governo, pela res-
pectiva Repartição um Titulo equivalente aos ditos descontos.
„Art. 29.º A Junta Administrativa dará as providencias para
que estes Titulos sejam remettidos ao Thesoureiro d' Associação ,a
fim de prover a sua cffectiva c mais prompta cobrança.
Art. 30.º O pagamento das quotas relativas aos Socios que
deixarem de pertencer a esta Repartição, e não vencerem por ella,
será feito regularmente aos mezes , ficando excluidos da Associação
os que não pagarem dentro do mez seguinte.
Art. 34.” Competem aos Socios os seguintes direitos :
18142. ACTOS DO GOVERNO. 153
S 4.º Transmittir uma Pensão aos herdeiros na conformidade
da ordem estabelecida no Capitulo 5.º
S 2.º Continuar a ser Socio ainda que passe a ser empregado
em outra Repartição, ou deixe de ser empregado de todo, com tanto
que cumpra as obrigações destes Estatutos.
S 3.º Fazer parte da Assembléa Geral, quando for Socio que
contribua na razão d'um capital igual, ou superior a 200000 réis.
S 4.º Fazer parte da Assembléa Geral, quando for Socio que,
ainda que não contribua com 2008000 réis, lhe pertença accesso
na sua carreira a logares de vencimento superior áquella quantia.
S 5.º Tomar parte em todos os assumptos da incuínbencia da
Assembléa Geral, quando o julgue em proveito e beneficio do esta-
belecimento.
Art. 32.º A reforma — aposentadoria — jubilação — separa-
ção dos quadros com subsidio, ou qualquer outra qualidade a que
chegue o Empregado na sua carreira Publica, sempre se entenderá
como situação activa para fruir e cumprir todas as disposições desta
instituição , satisfazendo devidamente as obrigações de Socio.
Art. 33.º Os Socios desta Instituição perdem os seus direitos :
S 1.º Se não chegarem a contribuir com a joia, e as suas res-
pectivas quotas por tempo d'um anno , ao que tudo aliás podem sa-
tisfazer duma só vez querendo, por meios de desconto em seus ven-
cimentos, ou em dinheiro.
S 2.º Se na hypothese do S 2.º do Artigo 31.º deixarem de
satisfazer as suas respectivas prestações lontra do mez segiinte ao
do seu pagamento.
S 3.º Se recusarem o pagamento das multas impostas nestes
Estatutos dentro de 3 mezes depois da intimação.
S 4.º Se for convencido de delapidação, ou de qualquer outro
crime contra os interesses da Associação.
Art. 34.º Se por qualquer motivo dos marcados nestes Esta-
tutos, ou por outro não previsto, o Socio deixar de o ser, as con-
tribuiçõos e joias reverterão a favor da Instituição.
Art. 35.º Se uma reforma, ou qualquer outra mudança na
qualidade d'Empregados, por um acto do Governo, ou voluntario
da parte do Socio, fizer com que venha a vencer menos, poderá
tambem ficar contribuindo na razão menor : nesse caso a pensão que
transmiílte a seus herdeiros, será o termo medio das duas maiores
quotas, em que tiver preenchido um anno de contribuição. Se o an-
no de contribuição for só preenchido em algum dos dous casos só-
mente, aquelle em que se verificar o anno de contribuição, regulará
o subsidio.
Art. 36.º Salvo o caso de perder os direitos por delapidação,
e outros crimes designados no § 4.º do Artigo 33.º, todo-o Empre-
gado que antes já fôra Socio, póde reassumir todos os seus direitos,
indemnisando o Cofre das quotas relativas ao tempo de suspensão,
x
154 ACTOS DO GOVERNO. N.º 4.
augmentadas do juro de 5 por 100 ao anno, pelo calculo do juro
simples.
CapiruLo 3.º
Da Assembléia Geral.
Art. 37.º A Assembléa Geral é a reunião dos Socios do Mon-
te-Pio, designados nos $$ 3.º e 4.º do Artigo 31.º, convocados por
annuncios publicos na Folha Official, com oito dias pelo menos de
antecipação.
Art. 38.º A Mesa d'Assembléa Geral será composta de — um
Presidente — um Vice-Presidente — dois Secretarios — e dois Vice-
Secretarios.
Art. 39.° Compete ao Presidente, e no seu impedimento ao
Vice-Presidente : !
S 4.” Convocar a Assembléa Geral para as Sessões ordinarias.
e para as extraordinarias nos casos dos Artigos 44.º e 45.º
S 2.º Addiar as Sessões conforme o Artigo 47.º
S 3.º Abrir e fechar as Sessões, regular os seus trabalhos, e
manter nellas a devida ordem.
S 4.º Assignar toda a correspondencia da Assembléa Geral,
rubricar todos os Livros d'Associação , e assignar os termos d'aber-
tura e encerramento dos mesmos.
Art. 40.º Compete ao primeiro Secretario, e no seu impedi-
mento ao segundo :
§ 1.º Redigir as Actas das Sessões.
S 2.º Fazer todo o expediente da competencia da Mesa.
S 3.º Lavrar os termos d'abertura e encerramento dos Livros.
S 4.º Assignar, e fazer publicar os annuncios de convocação:
Art. 44.º A eleição da Mesa será feita pela fórma marcada no
Artigo 75.º, na primeira Assembléa Geral de cada anno.
Art. 42.º Em cada semestre do anno civil haverá duas Assem-
bléas Geraes Ordinarias : ;
S 1.º A 4.º Assembléa Ordinaria de semestre será no 2.º Do-
mingo de Janeiro — e no 2.º Domingo de Julho, nas quaes se ele-
gerá á pluralidade de votos, uma Commissão de 6 Membros para
examinar o Relatorio, Contas, Livros, e todos os actos administra-
tivos da Junta ; e bem assim o estado dos fundos, e dos dividendos,
c o estado geral do Monte-Pio.
§ 2º A 2º Assembléa Ordinaria será no 4.º Domingo de Ja-
neiro, e no 4.º Domingo de Julho, nas quites a Conmissão sobre-
dita apresentará o seu parecer sobre os objectos mencionados no S
antecedente, propondo ao mesmo tempo as providencias que tiver
por convenientes para o progresso e melhor administração do esta-
belecimento.
§ 3.º Sendo porém impedidos qualquer dos dias indicados nos
1842. ACTOS DO GOVERNO. 155
$$ 1.º e 2.º, o Presidente convocará a Assembléa Geral precisamente
dentro dos oito dias que se lhes seguirem.
“Art. 43.º E da competencia da Assembléa Geral :
SG 4.º Fiscalisar a obscrvancia dos Estatutos e mais resoluções
da Associação.
2.º Eleger a Junta Administrativa de que tratam os Artigos
50.º e 51.º |
pura Eleger à Commissão de que trata o $ 1.º do Artigo 42.º
S 4.º Fiscalisar a administração da Junta, tomando conheci-
mento dos recursos que se interpozerem della, e annullando os des-
pachos quando forem injustos.
§ 5.º Deliberar sobre todos os negocios do de aÃ, e
tomar as resoluções que mais convier aos seus interesses.
S 6.º Designar annualmente a applicação dos fundos perma-
nentes. em conformidade com as bases geraes , e restricções marca-
das nestes Estatutos.
S 7.º Fazer qualquer regulamento necessario para assegurar 6
desenvolvimento , prosperidade, e duração da Associação.
S 8.º Entender sobre o modo mais conveniente d'admittir os
Socios não Fundadores que excedem a 50 annos.
S 9.º Approvar ou reprovar o orçamento e contas apresenta-
das pela Junta Administrativa, depois d'examinadas pela Commissão
Revisora.
S 10.º Impor e confirmar as multas aos Socios conforme o §
4.º do Artigo 15.º á
S 11.º Sollicitar por todos os meios s legaes perante o Governo
todos os auxilios e protecção necessarios para à conservação e pros-
peridade da Instituição.
Art. 44.º Quando doze Membros d'Assembléa Geral represen-
tarem ao Presidente della a necessidade de a convocar, deve-lo-ha
fazer dentro em oito dias, e não o fazendo, será responsavel pelos
prejuizos que dessa falta resultarem.
Art. 45.º Tambem convocará a Assembléa Geral quando o jul-
gar conveniente: sempre que a Junta Administrativa o exigir; e
quando lhe constar provadamente que se praticou alguma cousa con-
tra o disposto nestes Estatutos, e em prejuizo do Estabelecimento.
§ unico. Será igualmente responsavel pelos prejuizos que re-
sultarem da falta de convocação nestes casos.
Art. 46.º Todas as resoluções d'Assembléa Geral serão le-
gaes, estando reunida metade dos Membros residentes em Lisboa.,
tendo precedido o annuncio publico, e por votação de metade e
mais um dos Socios presentes.
Art. 47.º Não se reunindo numero sufficiente de Bein, ficará
a Sessão addiada para ď’ahi a 8 dias, o que se annunciará; e será
legal a decisão tomada pelos Socios então presentes.
Art. 48.º A Mesa da Assembléa Geral é o Fiscal necessario
156 ACTOS: DO GOVERNO. N.º 4.
da Associação, e tem a seu cargo vigiar sobre todos os actos da
Junta Administrativa.
CarituLo 4.º
Da Junta Administrativa.
Art. 49.º O Monte-Pio é administrado por uma Junta de sete
Membros , eleitos annualmente pela Assembléa Geral, na conformi-
dade do Artigo 75.º, comprehendendo neste numero o Presidente,
que será eleito designada e separadamente.
S unico. Se alguns dos Membros da Junta se acharem impe-
didos, o que participarão com a necessaria antecedencia, serão sub-
stituidos pelos Socios mais votados na eleição da Junta ; e para este
effeito os primeiros tres serão desde logo proclamados Vogaes sup-
plentes.
Art. 50.° Fazem parte da Junta, sem ter voto nella, um The-
soureiro, e um Escrivão eleitos annualmente pelo mesmo modo , e
ao mesmo tempo em que se proceder á nomeação da Junta.
Art. 81.º É da competencia da Janta Administrativa :
- $ 1.º Prover á administração economica do Monte-Pio na con-
formidade dos Estatutos, e decisão d' Assembléa Geral.
2.º Deferir sobre a admissão dos Empregados, e Individuo s
no Monte-Pio, e ácerea de todos os negocios delle, que forem espc-
cialmente reservados á decisão d' Assembléa Geral.
S 3.º Dar a cada um dos Socios um titulo impresso, em que
se declare o nome e emprego do Socio — o dia da sua admissão —
a importancia da joia, e quota annual. Neste titulo, que será assi-
gnado pelos tres Clavicularios do Cofre, se farão de futuro as con-
venientes declarações sobre as promoções do Socio — a sua refor-
ma — ou qualquer outra alteração no Emprego, ou na quantia com
que tiver subscrevido de que resulte augmento ou diminuição na
prestação correspondente.
S 4.º Conhecer das habilitações dos individuos que recla-
marem o subsidio do Monte-Pio, e mandar proceder ao assentamento
dos que forem declarados Pensionistas, e ao pagamento das suas
Pensões nos termos do Artigo 67.º
S 5.º Reclamar a convocação da Assembléa Geral nos perio-
dos marcadas nestes Estatutos < dando todas as providencias para
esse fim, e extraordinariamente todas as vezes que o bem da Insti-
tuição O exigir.
§ 6.º Reunir-se, pelo menos, duas vezes mensalmente para
deliberar , e prover sobre os objectos da sua incumbencia.
S 7.º Fiscalisar as Folhas dos Pensionistas, e mandar-lhes pa-
gar todos os mezes o que lhes competir, annunciando com antici-
pação o dia, e o local em que ha de ter logar o pagamento.
S 8.° Prestar em cada semestre contas documentadas dos seus
©
1842, ACTOS DO GOVERNO. 157
actos administrativos , apresentando á Assembléa Geral um relatorio
circumstanciado do estado da Associação.
S 9.º Verificar na ultima reunião mensal o balanço do Cofre
pertencente a esse mez.
S 10.º Apresentar na primeira Sessão o orçamento das despe-
zas do expediente; bem como o inventario dos objectos a seu cargo,
á vista do qual dará posse á Junta que a substituir; cobrando reci-
bo, que ficará registado. E ;
- S$ 44.° Vigiar por si, ou designadamente por um de seus
Membros, se as pensões pagas aos menores herdeiros dos Socios ,
são applicadas a seu beneficio, e se lhes é dada a conveniente edu-
cação e instrucção.
Art. 52.º Pertence ao Presidente da Junta, e no seu impedi-
mento ao Vice-Presidente :
S 4.º Determinar o dia da reunião extraordinaria.
S 2.º Propôr as materias, de que se ha de tratar nas reu-
niões, e manter nellas a devida ordem.
S 3.º Assignar toda a correspondencia da Junta.
S 4.º Assignar, com o Escrivão e Vogal Claviculario , os Ti-
tulos de todos os Socios e Pensionistas.
S 5.º Assignar, com o Thesoureiro, Escrivão e Vogal Clavi-
culario, os Cheques e Guias para o Banco, ou outro qualquer Es-
tabelecimento de Credito, que a Assemblêa Geral approvar.
S 6.º Assignar todas as ordens de pagamento conjunctamente
com tres Membros da Junta pelo menos.
Art. 53.º Pertence ao Escrivão :
S 1.º Lavrar as Actas has reuniões.
Dar á Junta toda as informações que lhe forem pedidas.
. Passar e assignar os Titulos dos Socios e Pensionistas ,
AR
Cb
oo
assim como os Cheques e Guias.
S 4.º Assignar, e fazer publicar os annuncios da Junta.
S 5.º Cuidar na guarda e arranjo do Cartorio.
S 6.º Fazer toda a escripturação.
S 7.º Fazer e registar toda a correspondencia.
S 8.º Processar as Folhas dos Pensionistas, e das mais des-
pezas.
Art. 54.º Pertence ao Thesoureiro :
1.° Arrecadar os fundos e rendimentos da Associação.
§ 2.º Effectuar todos os pagamentos legalmente ordenados.
S 3.º Passar recibos de todas as quantias que lhe forem en-
tregues, os quaes serão tambem assignados pelo Escrivão e Vogal
Claviculario, com referencia ao Livro e Folhas.
§ 4.º Assignar os Cheques e Guias, na conformidade do Ar-
tigo 52.º
S 3.º Assistir imperterivelmente ás reuniões da Junta.
S 6.º Escripturar o Livro da Caixa.
158 ACTOS DO GOVERNO. Nick,
Art. 55.º O Thesoureiro não póde receber quantia alguma,
sem ser previamente lançada nos Livros da Associação.
Art. 56.º No impedimento do Escrivão e Thesoureiro, farão
as suas vezes os Socios mais votados para estes logares.
Art. d7.º Cada um dos Vogaes da Junta servirá por dois me-
zes de Claviculario, e como tal assignará o que lhe compete.
Art. 58.º Os Membros da Junta Administrativa de qua trata
o Artigo 49.º, serão responsaveis in solidum por todo o prejuizo que
causarem ao Estabelecimento, e bem assim o Thesoureiro e Escri-
vão na parte que lhes pertencer.
CAPITULO 5.º
Dos Soccorros.
Art. 59.º A Associação confere uma Pensão annual ás familias
dos Socios fallecidos, proporcionada ao vencimento ou fundo com
que concorreram, nunca mais nem menos de uma metade da quan-
tia a que subscreveram, e á qual tiverem adquirido direito comple- .
to, na conformidade destes Estatutos.
“Art. 60. Em quanto os fundos disponiveis, do que trata o
Capitulo 1.º, não chegarem a preencher iutégralmente as Pensões
do Artigo antecedente, serão pagas com os fundos que houverem
disponiveis na proporção do que por estes Estatutos lhes pertenceria
receber por inteiro; porém logo que hajam sobras, serão indemnisa-
dos os Pensionistas.
Art. 61.º As pessoas a quem a Associação confere o Monic-
Pio, 'são:
4.º À mulher, filhas solteiras, filhas viuvas, filhos meno-
res de 18 amnos legitimos, ou legitimados, do Socio fallecido. Neste
“caso a viuva é a pessoa habil para receber do Cofre a Pensão, cuja
fruição é commum.
S 2.º Pela morte da viuva, ou casando esta, continuará a
mesma Pensão ás mesmas filhas em commum, ou separadamente em
partes iguaes; diminuindo porém a mesma Pensão de 4 parte, €
sem supervivencia d'um a outro. a"
S 3.º Se pela morte do Socio não ficar viuva, e sim filhas e
filhos, expressos no § 1.º, terão todos a Pensão que pertencia á
viuva, em commum, ou rateadamente, sem supervivencia na con-
formidade dos §§ antecedentes.
S 4.º Se igualmente pela morte do Socio não ficarem viuva
nem filhas ou filhos como é expresso no S antecedente, a Pensão
será conferida á mãi viuva, pai decrepito, e irmãs solteiras e viu-
vas, no caso de indigencia, para a disfructarem em commum ou re-
partidamente , e sem supervivencia.
$ 5.º Se a mãi fôr viva, e não estiver viuva, e dandó-se o
x
1842. ACTOS DO GOVERNO. 159
caso de o marido estar decrepito e ser indigente, reputar-se-ha viu-
va para fruir a Pensão, como é expresso no S antecedente.
S 6.º Se acontecer não haver pela morte do Socio nenhuma
das pessoas para herdar a Pensão pela fórma dita, este a poderá le-
gar a qualquer parente, ou em beneficio de quem julgar, sendo em
todo o caso o legado sujeito a todas as restricções marcadas e desi-
gnadas no Artigo 65.º, não podendo em hypothese alguma o her-
deiro assim beneficiado, ficar em melhor condição do que os Pen-
sionistas de que tratam os §§ antecedentes.
Art. 62.º Acontecendo que uma familia já tenha uma Pensão,
segundo estes Estatutos, e que por morte de outro Socio lhe coubesse
uma segunda ou terceira Pensão, acumulará todas, distribuidas se-
gundo vai mencionado nos SS antecedentes.
Art. 63.º São habeis para receber a Pensão do Monte-Pio as
pessoas mencionadas nos SS antecedentes, se os Socios a que ellas
disserem respeito, deixarem cumpridas as obrigações de que tratam
os Artigos de 17:º a 21.º É
Art. 64.º Quando a Pensão fôr repartida por diversos Pensie-
nistas, as quotas que vagarem, reverterão a beneficio do Cofre.
Art. 69.º Perdem o dircito à Pensão do Monte-Pio :
S 1.º A mulher e a mãi do Socio fallecido logo que passem
a segundas nupcias. À
S 2.° As filhas e irmãs do mesmo fallecido logo que casem.
S 3.º Os filhos legitimos ou legitimados : — logo que tenham
completado 18 annos d'idade, salvo o caso d'incapacidade moral de
nascença, ou impossibilidade fysica visivel, em quanto durarem —
quando forem empregados antes de 18 annos com ordenado igual ou
superior á Pensão ; e no caso de ser menor, receberão a differenca.
Art. 66.º As pessoas que quizerem habilitar-se para Pensio-
nistas do Monte-Pio, devem apresentar á Junta Administrativa os
seus requerimentos, instruidos com os seguintes documentos, devi-
damente legalisados :
S 1.º Certidão d'obito do Socio fallecido, e titulo por onde se
mostre o direito exclusivo á Pensão do Monte-Pio, ou a parte della,
S 2.º Certidão de casamento, sendo viuva — e de baptismo,
sendo filhas, filhos, ou irmãs legitimas.
S 3.º Titulo de legitimação sendo legitimados.
S 4.º Sendo pai ou mai, certidão de casamento , e tambem
do baptismo do finado, e certidão do testamento sendo parente ou
estranho.
S 5.º Os filhos maiores de 18 annos apresentarão , além da
certidão de baptismo, um documento que prove a sua incapacidade
moral, ou impossibilidade fysica de poderem adquirir meios de sub-
_ sislencia.
R 6.º As pessoas comprehendidas no Artigo 61.º e seus $$
serão obrigadas a apresentar todos os semestres certidões authenticas
160 ACTOS. .DO GOVERNO. N.º 4.
do seu Parocho de que se conservam no estado de solteiras, de v viu-
yez, ou impossibilidade fysica ou moral.
: Art. 67.º O processo d'hahilitação, e assentamento dos Pen-
sionistas, e bem assim das folhas de seu respectivo pagamento, será
do modo seguinte :
S 1.º A Junta entregará os e id ii ao Thesoureiro e
Escrivão para informarem : — se os Socios fallecidos satisfizeram as
obrigações estipuladas por estes Estatutos — e qual seja a Pensão
que pertença aos requerentes.
S 2.º A informação lançada á margem dos mesmos requeri-
mentos: pelo Escrivão , que será assignada por.este, e pelo: Thesou-
xeiro.
§-3. A Junta, em acto de Sessão, resolverá sobre o Eni
mento das habilitações por seu despacho.
S 4.º. Se as habilitações forem approvadas, os requerentes se-
rão comtenplados como Pensionistas do Monte-Pio, e a Junta lhes
mandará abrir o competente assentamento, emique se deelurará
tambem -a: pensão que lhes possa competir para, nos termos do Ar-
tigo 59.º, haverem o pagamento della, desde a morte dos Socios
fallecidos.
§- 5-2 O. Escrivão cumprirá o despacho da Junta Administra-
tiva, fazendo o assentamento mencionado no § antecedente , e in-
cluirá os Pensionistas habilitados nas Folhas que d'ahi em diante
houver de processar.
S 6.º As Folhas dos Pensionistas devidamente processadas pe~
lo Escrivão, serão por elle presentes á Junta Administrativa para
fiscalisar a exactidão dellas, e ordenar.o seu pagamento nas épocas
competentes.
S 7.º Determinado o pagamento das Folhas, que será feito
com a regularidade que couber na força do Cofre, na conformidade
dos Artigos 59.º e 60.º, a Junta mandará annunciar o dia e hora
em que os Pensionistas devam ir por si, ou por seu bastante Procu-
rador, ou Administrador, se forem menores ou dementes, receber
a pensão que lhe couber, sem dependencia de outra alguma forma-
lidade.
Art. 68.º Das decisões da Junta Administrativa sobre a ma-
teria do Artigo antecedente, e ácerca de quaesquer outros objectos
relativos ao Monte-Pio, podem os interessados interpór recurso para
a Assembléa Geral, a qual lhes deferirá como fôr justo nos termos
declarados no Artigo 43.º S 4.º
Art. 69.º As Pensões são responsaveis pela dividas do Socio
para com a Associação: quanto ao mais têm natureza de alimentos.
Art. 70,º A Associação confere uma Pensão aos Empregados
demittidos sem Sentença, ou causa contra a sua honra, e probidade,
se este ficar sem meios, e neste caso a requerer.
Igualmente no caso d'impossibilidade fysica, e que não tenha
1842. ACTOS DO GOVERNO. 161
meios de subsistencia, poderá qualquer Socio requerer até metade
da Pensão que pertenceria por sua morte á sua família: se nesta si-
tuação d'impossibilidade fysica, e falha de meios, tiver alguma Pen-
são, ou vencimento de reforma pelos Cofres Pablicos, só poderá re-
querer a differença, se este provento for inferior á metade da Pensão
que caberia á sua familia.
Caprruro 6.º
Disposições Geraes.
Art. 71.º - Haverão dois Cofres com tres chaves differentes cada
um, os quaes estarão no logar que a Assembléa Geral designar, e que
seja seguro. As chaves serão distribuidas pelo Presidente da Junta,
Thesoureiro, e Vogal, que servir de Claviculario, de fórma que ne-
nhum dos Cofres se possa abrir sem a presença dos tres Clavicu-
larios. 3
Art. 72.º Um destes Cofres servirá para os fundos em dinhei-
ro da Associação, o outro pára papeis de valor, que fizerem parte
dos mesmos fundos.
Art. 73.º Os fundos em dinheiro só poderão ser arrecadados
no Cofre até á quantia d'um conto de réis; o excesso existirá no
Banco de Lisboa, ou em outro qualquer Estabelecimento que a As-
sembléa Geral approvar.
Art. 74.º Haverá para o expediente do Estabelecimento os li-
vros seguintes :
S 1.º Os livros necessarios para a contabilidade da Associa-
ção.
- $ 2.º Um livro para as Actas da Assembléa Geral, as quaes
serão assignadas pelos Vogaes da Mesa.
S 3.º Um livro para as Actas da Junta Administrativa, as
quaes serão assignadas por todos os Vogaes della.
S 4.º Um livro para o Registo dos Estatutos . e para a Ma-
tricula, e assentamento de todos os Membros da Associação, em
que serão mencionados os seus nomes — idade — filiação — natura-
lidade — emprego — e qualquer occorrencia que lhes possa respeitar,
com declaração dos que forem Fundadores do Estabelecimento.
S 5.º Um livro para assentamento dos Pensionistas habilita-
dos, em que se façam todas as declarações, que a bem delles, e
da Associação forem necessarias.
° § 6.º Finalmente, haverão todos os mais livros que a Junta
julgar indispensaveis para a clareza dos negocios, e segurança dos
interesses da Associação.
Art. 75.º Todas as eleições serão feitas por escrutinio secreto
separadamente , em listas que contenham os nomes necessarios, e a
designação dos cargos, ficando eleitos os que obtiverem a maioria
absoluta, bastando a relativa no segundo escrutinio, e decidindo a
Noum. 4. 2
162 ACTOS DO GOVERNO. “Nº 4
sorte no' caso de empate. As votações para os casos de que tratam
os $$ 8.º e 9.º do Artigo 43.º j serão por esferas.
Art. 76.º Os cargas do Monte-Pio são annuaes, á excepção
dos da Commissão Revisora ; e é prohibida a reeleição successiva por
mais de uma vez, salvo a determinada no $ 2.º deste Artigo.
S 1.º. Os-que não têm voto na Assembléa Geral: não podem
ser eleitos.
S 2.º Dous dos Membros da Junta Administrativa hão de
necessariamente ficar reconduzidos por eleição especial para a Junta
que a substituir no anno seguinte.
Art; 77.º Estes Estatutos só poderão ser alterados passados
tres-annos, contados depois do primeiro anno da sua gerencia; e
para isso será necessario que o deliberem dous terços dos Socios
residentes em Lisboa, precedendo aviso individual que designe o
dia da reuinão, e o seu objecto; com tres mezes de anticipação ,
nunca- menos , remettendo=se a cada Socio um projecto das altera=s
cões que se pertendem fazer,
Art. .78.º A gradação da Tabella, tanto a respeito da joia co-
mo da quota annual, continuará a ser applicada aos Socios Funda-
dores, que tenham mais de 60 annos, com o augmento annual de
um por cento para a joia, e meio por cento para a quota, por cada
anno que exceder aos 60 annos. — Secretaria d' Estado dos Negocios
da Marinha e Ultramar, em 24 de Dezembro de 1841.=-José Fer=
reira Pestana.
_ 1842. ACTOS DO GOVERNO. 163
TABELLA
Da Joia e Contribuição annual que têm a gagar os Socios ;
que no acto de se inscreverem tiverem as idades abaixo
mencionadas , calculadas sobre o vencimento, ou capital
de 1003000 réis.
JOIA DE | QUOTA ANNUAL DE...
Socio Fundador Socio futuro Socio Fundado
Por. Por | Por Por Por Por
cento 1003 rs. 100% rs. À cento | 100% rs. | cento
|
5,000
58000
54000
54000
3000
58000
58000
58000
58000
58000
58000
5000
5000
58000
54000
5,000
5,000
5,000
58000
58000
55000
5300
68000
64500
78000
7,500
84000
84500
9,5000
„5| 98500
10 [408000
Annes de idade
54000
64000
75000]
850001
9,000 |
104000
118000
128000
13,5000
14000
158000
178000
198000
21,5000
23,4000
258000
27 8000
29 Z000
314000
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164 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º k.
— e
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO.
SEGUNDO ANNO.
Sessão 3.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Devo de approyada a acta da Sessão antecedente, leu o Secre-
tario Mattos Corrêa um officio do Sr. Domingos Fortunato do Valle,
no qual communica à Associação, que não póde continuar a ser Socio.
“Outro do Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, partecipando que
acceita e agradece o convite para Socio que a Associação lhe havia
dirigido. . iz
Terceiro do Sr. Antonio Maria Couceiro , dirigido com o fim de
oferecer, em nome do Socio, o Eminentissimo Patriarcha de Lisboa,
as duas obras seguintes: — Regulations and Instructions relating to
this Magesty Service at Sea= e = Geographie des Grecs analysée par
Mr. Gosselin. E
— Deu tambem conhecimento o mesmo Secretario de que o Socio
9 Sr. Antonio Manoel de Noronha enviara, para ser depositado no
Archivo da Associação , a primeira parte da Memoria Biografica dos
Tenentes Generaes Leites , offerecida pelo Sr. João de Mello Sousa
da Cunha.
“E finalmente o seguinte officio do dignissimo Secretario perpe-
tuo do Instituto Historico e Geografico Brasileiro, o Sr. Conego J.
da C. Barbosa :
Instituto Historico e Geografico Brasileiro fundado sob os Auspicios da
“Sociedade Auxilidora da Industria Nacional debaixo da immediata
protecção de 8. M. o Senhor D. Pedro IT.
«TH.”º Sr. — Foi lida, em Sessão do Instituto de 13 de Setembro
deste anno, a Carta de V. S.º de 2 de Junho, como Secretario da
Associação Marilima e Colonial de Lisboa, na qual significa desejos
de mutua correspondecia tom o Instituto Historico e Geografico , a
bem do desenvolvimento dos fins de ambas as Sociedades; e o Insti-
tuto, acceitando a offerta dessa sabia Associação, como penhor da
confraterridade em que se vão ligar de hoje em diante, agradece mni-
to a V. S as honrosas expressões com que trata o Instituto, ede bom
grado se presta a corresponder-se, fazendo desde já presente dos
seus impressos para serem depositados na Bibliotheca dessa Asso
ciação Maritima e Colonial.
— ——
1842. ACTAS DA, ASSOCIAÇÃO. 165
«O Instituto, querendo tambem dar uma prova de seu agradeci-
mento ao honroso convite de V, S.º, remette nesta occasião o Diplo-
ma de Membro Honorario para o sabio Presidente dessa Associação,
e o de Socio Correspondente a V. 8.º, como seu Dignissimo Secre-
tario, em conformidade com o Artigo dos nossos Estatutos e de pos-
teriores decisões, que assim nos fazem proceder para com todas as
Sociedades com as quaes nos correspondemos.
« Téndo a honra de ser o orgão do Instituto nesta communicação,
aproveito o ensejo de offerecer a V. S;º, e a todos os Membros da As-
sociação Maritima e Colonial de Lisboa, o meu insignificante presti-
mo, ou como Secretario do Instituto, ou como respeitador das letras
e boas qualidades de todos os seus Membros.
«Deos guarde a V. S.º Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 1841.
JU.”º Sr. Joaquim José Gonsalves de Mattos Corrêa, Secretario da
Associação Maritima e Colonial de Lisboa, e Socio Correspondente
do. Instituto Historico e Geografico do Brasil. == Conego J. da C.
Barbosa, Secretario perpetuo. »
Terminadas estas leituras, decidio a Assembléa, sobre proposta
do Sr. Presidente, que se agradecesse ao Eminentissimo Patriarcha
a sua valiosa offerta, e se enviassem aos Senhores Presidente e Se-
cretario perpetuo. do Instituto Historico e Geografico, Brasileiro , Di-
plomas de Socios Honorarios , como prova do apreço e muita conta
em que têm a correspondencia de tão illustre Associação.
O Sr. Secretario Louzada d’ Araujo leu um parecer da Commis-
são Administrativa, sobre a proposta do Sr. Bressane Leite, que tem
por objecto encarregar-se um Socio do arranjo e guarda do Archi-
vo e Bibliotheca , o qual, depois de varias reflexões, ficou para ser
considerado na Sessão seguinte.
O mesmo Sr. Secretario deu igualmente conhecimento á Asso-
ciação, de que se achava sobre a mesa o 6.º numero do Roteiro Ge-
ral, offerecido por seu autor o Sr. A. L. da Costa e Almeida ,.e o
autografo de uma Memoria Hydrografica das ilhas de Cabo Verde,
escripta e offerecida, no Rio de Janeiro, a Sua Alteza .o-Almirante
General, pelo Capitão de Mar e Guerra Antonio Pussich, cujo au-
tografo, encontrado entre os papeis do Vice-Almirante Quintella ,
offerece á Associação o Sr. Antonio Gregorio de Freitas. Depois de
produzidas varias reflexões, e ter o Sr. A. L. da Costa e Almeida
dito que esta Memoria fôra apresentada na Academia das Sciencias e
por ella mandada archivar , decidio a Assembléa que se enviasse á
Commissão de Redacção afim de fazer della o uso que julgasse mais
conveniente, e se agradecesse ao Socio offerente ; e igual destino te-
ve a descripção de uma viagem por terra da Bahia ao Rio de Janeiro,
seguindo o littoral, offerecida pelo mesmo Sr. -
Entrou novamente em discussãoo parecer da Secção de Mari-
nha Militar, ácerca da proposta do Sr. A. L. da Costa e Almeida,
sobre habilitações dos Pilotos; e, tendo este assumpto sido larga-
166 ACTAS DA: ASSOCIAÇÃO.: NEA.
mente tratado pelos Senhores Sette, Louzada d' Araujo, Tavares de:
Macedo, Costa Carvalho, Mattos Corrêa, Nolasco da Cunha, Hers
culano Rodrigues , Amaral e Alves, e proposto como substituição, o
Sr. Secretario Louzada d'Araujo, «que se peça a Sua Magestade se.
«digne ordenar que em porto algum destes-reinos se dê o passe a
«navio para navegação de longo curso, sem que o respectivo Capi-
« tão ou Piloto se mostre, pela apresentação da sua carta de exame,
«» competente e legalmente habilitado para dirigir o rumo e marea-
«ção do mesmo navio; e que a apresentação dessa carta se men=
«cione no registo determinado pelo Decreto de 17 de Dezembro de
« 1836»; e o Secretario Mattos Corrêa que no caso de se rogar ao:
Governo- de Sua Magestade que faça pôr em execução a Legisla-
cão vigente , sobre: habilitações de Pilotos, ao que lhe parecia es=
tar a Assembléa inclinada, se commettesse novamente o exams
dessa Legislação á Secção de Marinha Militar.
O Sr. Presidente poz à votação os seguintes quesitos , os quaes:
foram approvados; bem como que se convidassem-os Senhores Pres
sidente, Relator, e Secretario da Secção: de Marinha Mercante, e
os Senhores Louzada d' Araujo, e Tavares de Macedo a unirem-se &
Secção de Marinha: Militar , quando nella se-tratar-este assumpto.
> Proponho, que a proposta original do Sr. Lopes e Almeida, e o
respectivo parecer voltem à Commissão, afim de que, depois d'exa-
minar 0 antigo systema a respeito das habilitações dos Pilotos mer-
cantes, proponha ; -— 1.ºSe é conveniente pedir-se ao Governo, que
ponha em efectivo vigor a Legislação existente, tal qual se acha,
ou com quaes alterações ::— 2.º Se convem que todas as embarcas
ções, menos as de cabotagem no continente do reino, e nos limites
de: cada uma das provincias ultramarinas, tragam Pilotos habilita-/
dos , ou quaes as excepções que se devem indicar,
E terminada assim esta questão, o Sr. Presidente fechou a Ses
são, dando para ordem do dia da seguinte a proposta do Sr. Bres--
sane Leite.
Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 1842. == O Secretario, Jons
quim José Gonsalves de Mattos Corrêa.
i
Sessão 4,4
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Depois de haver sido lida e approvada a aeta, passon @ Secre
tario Mattos Corrêa a dar conta da correspondencia externa; e leu
um officio do Bispo Eleito de Cabo Verde, e varias respostas, com
que o mesmo Sr, satisfaz ás perguntas que, em nome da Associars
ção, lhe haviam sido dirigidas, com o fim de se conhecer se é
18142. ACTAS ' DA" ASSOCIAÇÃO. 167
possivel restabelecer o antigo Seminario, ou como crear-se nova-
mente outro.
Este officio e respostas foram, depois de bhava discussão, en-
viadas á Commissão Permanente” d’ Estatistica.
O Sr. Secretario Louzada d’ Araujo deu conhecimento á Assem-
bléa, de que o Socio o Sr. Antonio Gregorio de Freitas offerecia á
Associação um trabalho, que tem por titulo == Ensaio Fisico e Poli-
tico da ilha de S. Nicolao == feito por Antonio Pussich ; Intendente
da Marinha nas ilhas de Cabo Verde, no anno de 1803.7A Assem-
bléa decídio que se agradecesse ao Sr. Freitas a sua offerta, e que
o trabalho fosse enviado á Secção do Ultramar; afim de o examinar,
O mesmo Sr. Secretario, Louzada d'Araujo;, disse que; pelas:
noticias mais recentes recebidas dos nossos: Estados da India, lhe
constava que o actual Governador, o Sr. Lopes'de Lima, havia es-
tabelecido alli parte do systema de educação publica que elle tinha
apontado c desenvolvido na sua Memoria sobre este assumpto, e que
já se acha impressa em os Annaes; e, na certeza dos bans res
sultados que estas medidas devem prodazir, pedia á Associação
que votasse agradecimentos áquelle Governador, e rogasse ao Gover=
no de Sua Magestade que houvesse por bem mandar adoptar e ap-
plicar, naquelles Estados, as mais indicações, ou a pisa que a
mesma Memoria contém.
O Sr. Presidente pedio ao Sr. Louzada d' Araujo ; is tivesse a:
bondade de apresentar esta proposta por escripto, afim de entrar em
discussão na Sessão seguinte, considerando-se a expressão verbal de
hoje como primeira leitura; ao que o mesmo Sr. annuio.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão a proposta
do Sr. José Xavier Bressane Leite, que tem por objectova creação;,
e eleição d'um Archivista ; e, tendo fallado sobre este assumpto os:
Senhores Barahona , Mattos Corrêa, Cecilia Kol, Louzada d'Araujo
e Marques Pereira," decidio a Assembléa, que houvesse um Socio
encarregado do Archivo e Bibliotheca, e que a eleição para este
. cargo fosse annual, e na mesma Sessão em que tiverem logar todas
as mais.
Passando-se á eleição de Archivista, obtiveram os Senhores Set-
te 9 votos, Freitas 5, e Tavares de Macedo 2; e ficou consequen-
temente eleito o primeiro destes Senhores.
Findo o que, o Sr. Presidente fechou a Sessão, dando para or-
dem do dia a proposta do Sr. Louzada d'Araujo, e pareceres das
Secções.
Sala das Sessões, 28 de Março de 1841.==0 Secretario, Joa-
quim José Gonsalves de Mattos Corrêa.
168 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NIB:
O O los j
ASIA PORTUGUEZA,
SEGUNDA MEMORIA
Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia,
e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d' Associação ,
Manoel Felicissimo Louzada d Araujo d' Azevedo. (Continu=
da de pag. 115.)
A total superficie das ilhas de Gôa e provincias adjacen-
tes comprehende 1,089 milhas quadradas, (Inglezas) inclusivê
a- dos rios; e o seu territorio se divide em tres comarcas; a
saber: a das ilhas de Gôa, Salsete, e Bardez; em cada uma
das quaes ha Camara Municipal e Agraria, Juiz de Direito ,
e as mais authoridades, que o Codigo Administrativo estabe-
lece para Portugal. As Novas. Conquistas que, por convenções
solemnes , garantidas pela Corôa, tiveram sempre um Juiz;
que o Governo da India julgou indispensavel fazer’ residir no
centro dellas, e assim o mandou, por Portaria de 8 de Junho
de 1830; e cuja população, situação, extensão e importan-
cia do seu. territorio as tornam um districto muito superior a
todas as outras comarcas, foram, pelo Decreto de 7 de De-
zembro de 1836, retalhadas, e adjudicadas (quanto ao judi-
cial sómente !!) a cada, uma das precedentes comarcas em
tres partes, como tiradas ái regoa sobre o mappa; violentando
os seus moradores a irem buscar ,' a districto alheio , a deei-
são de seus pleitos, mantidos seus estilos e antigos usos de julgar,
“com graves incommodos; tendo, debaixo de um Sol ardente,
ou onde d'inverno a-chuva cahe. em torrentes, que atravessar
grandes distancias, montanhas, e rios. caudalosos, sem que al-
gum proveito os compense ;.e sem que em seu vasto territorio
reste autoridade civil ou criminal, que possa fazer um corpo
de delicto, ou provêr qualquer caso extraordinario, Esta ano-
malia é uma das muitas, que vão hoje no regimen da India.
Pangim, vulgarmente villa, é hoje a Séde do Governo,
assento da Relação, da Junta da Fazenda, do Supremo Tri-
bunal de Justiça Militar, da Casa da Moeda, de um Juiz de
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 169
Direito, da Camara Municipal, .e-d'Agraria : tem Cadêa Pu-
blica, Academia Militar e de Marinha, Bibliotheca Publica,
aula de Grammatica Portugueza e Latina, de Primeiras Le-
tras, ditas das lingoas Ingleza e Franceza, de Historia, Geo-
grafia, Chronologia e Estatistica, ha pouco creadas pelo Go-
vernador: Geral“interino, Lopes de Lima: é o domicilio de -to-
das as autoridades, e empregados civís. Está situada sobre a
margem esquerda do rio" Mandovi, “a uma legoa da sua foz, e
a legoa e meia da antiga cidade de Gôa. ©- D ph)
Era uma ridicula e immunda aldêa. O seu local, posto
querem uma planicie deleitavel, era em grande parte mal
são”, cheio de: palhotas confusamente espalhadas entre denso
arvoredo ; palmares, e arbustos venenosos. Pántanos havia no
centro da povoação; e sargêtas d'agoas estágnadas; ê apenas
duas estreitas e tortuosas ruas cercavam e dividiâm' a povóa-
ção. Quem: de novo alli chegasse difficultosamente encontraria
casa para se recolher e habitar. Não tinha uma unica praça rezu-
lar ou edificio notavel, á excepção da casa do Governo, é asda
Junta da Fazenda, onde tambem a Relação fazia o despachos
r falta de casa propria, e mui poucas de particulares ; 6
eis-ahi o local que, abandonada a antiga e opulênta cidade de
Gôa, passou a ser capital dos Portuguezes no Oriente ,' vista
em 1827. f '
Hoje não é o mesmo, e em pouco tempo Pangim “se vio
renascer, e transformar em uma excellente e linda villa, pela
direcção e exforços do Vice-Rei D. Manoel de Portugal e
Castro, cujo governo foi de 9 de Outubro de 1827 à 14 deJa-
neiro de 1835. Como Pangim se faz hoje notavel por sua subita
mudança, não é fóra de proposito descrever já quanto para o
seu melhoramento contribuio, e os edificios publicos, que hoje
a embellezam. Nivelon-se ò seu” terreno, entupindo-se tres
grandes vargeas , ou campos d'arroz, que no centro da povoa-
ção conservavam as agoas estagnadas , e dois grandes esteiros:
e outros mais pequenos onde, d'inverno nas vasantes da maré,
e de verão, em todo 0 tempo, se conservava tudo infecto; o
que junto ás immundicies, que se lhes deitavam dos lugares
visinhos, faziam a sua proximidade inhabitavel : accrescendo,
que um destes esteiros passava contiguo a uma das frentes do
170 MEMORIA DESCRIPTIVA” E ESTATISTICA N.º 4.
palacio do Governo, com ‘asquerosa apparencia, onde agora está
um:bello caes com assentos ; desde “o qual se levantou uma
cortina sobre o“rio, que, bordando por aquelle lado toda a
villa, transformou em uma rua de: 30: palmos de largo o loda-
cal da praia; beneficiando muito o ar e as casas que a maré
começava a minar. Para supprir a vasão que estes esteiros
davam, se abrio uma sargêta em direcção recta, extensa , e
escoante, a qual passa por fóra da melhor porção da villa,
com as margens reforçadas por duas grandes muralhas, e des-
peja em sólo arenoso. Construiram-se seis pontes de 42 pal-
mos de largo, quatro das quaes, sobre esta sargêta, facilitam
o transito e serventias da villa; e as outras duas, sobre um `
braço de rio na extremidade della, conduzem ambas ao ma-
gnifico campal, tambem novo, cingido d'arvoredo, que hoje
serve de passeio publico, e para exercicio das tropas da guar-
nição ; para o que não bavia localidade alguma dentro ou fóra
da villa. Este campal comprehende o grande espaço d'areal en-
tre estas “duas pontes; e um grande pantano, que tudo se
terraplanou. A primeira destas pontes é extensa e guarneci-
da de gradaria, com dois pedestaes ao centro de cada lado, e
respectivas columnas; a da direita tem as Armas do antigo
Senado da Camara, que são as Armas Reaes, com o Corda e
Timbre de El-Rei D. Affonso Henriques, e a roda de Santa
Catharina, epor baixo a legenda :
«O Senado já sõe erguer ovánte
« Da Lusitania o Timbre tão famoso ,
« Ora as forças reune diligente
« Aos projectos de um genio glorioso.
(Anno “de 1832.)
A da parte esquerda tem a estatua de Minerva, assentada na
base da columna, com a Egide aos pés; sustentando na mão
esquerda o escudo das Armas dos Marquezes de Valença , de
cuja preclara estirpe aquelle Vice-Rei procede, com a legenda
« Este escudo que vês, ó caminhante ,
« A gloria sustentou d'Alta Lisboa,
« E anteposto se mostra á forte Egide
« No grão restaurador da Nova Gôa.
(Anno de 1829.)
1842, DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. Mm.
Esta ponte é construida de um só arco de 40 palmos de vão.
O campal tem assentos em meia laranja. ao centro sobre uma
linda praia, encarando a barra e suas fortalezas. e nos extre-
mos dellas- se elevam duas grandes columnas cylindricas com
os seguintes versos :
Na do- lado:do Norte ‘
« Posteridade-imparcial pondéra :
«O quanto póde a mente creadora
« Soccorrida pela luz da quarta esféra.
(Anno de 1832.)
Nado. dado; do Sul.
«O braço que m'ergueu ant'estes mares ,
«q Segue os passos do genio Lusitano,
« Que vio primeiro os campos Malabares,
(Anno de 1832.)
Este campal foi denominado = Campo de D. Manoel = por
Portaria do Governador Geral Barão de Sabroso, em memoria
do edificador da mova Pangim , e daquelle bellissimo passeia
publico; e um dos melhores Governadores da India.
Na villa abriram-se espaçosas praças, e ruas de: 80 pal-
mos de largo, tiradas a cordel, nas quaes se hão- edificado
mui boas casas de particulares, e edificios publicos : destes o
mais importante e recommendavel é o quartel noyo, destinado
para o batalhão de artilheria, até então alojado em um te-
lheiro immundo, que fôra cavallariça da extincta companhia
de cavallos,
Neste quartel, que tem quatro frentes, e no centro uma
grande praça, accommodam-se hoje dois batalhões de infante-
ria, e a companhia de Mouros da guarda do Governo; e nos
seus torreões as Secretarias e quartel de bandeiras ; a Acade-
mia Militar c de Marinha; a Bibliotheca Publica; Junta e
cofre do fardamento do exereito; Casa da Relação, e a do
Suppremo Conselho de Justiça Militar, e um excellente thea-
tro particulur; sobre a porta pringipal do-lado do Nascente
se lê a seguinte inscripção :
« Não vos hão de faltar gente famosa
« Honra , valor e fama gloriosa.
—
172 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N° 4.
« No bom e feliz governo do Ulustrissimo e
« Excellentissimo Sr. D.' Manoel de Portugal
«e Castro, Vice-Rei da India.
(Anno de 1832.)
ARTILHERIA DE GÔA.
Foi mais obra deste Vice-Rei a novacasa d'Alfandega de
Pangim e seu excelente caes. A Alfandega da capital dos Es-
tadis da India estava em uma especie de barracão, e não ti-
nha armazens, 0s-quaes se alugavam. Agora é um bello edificio
com boas sallas e armazens necessarios , que poupam á Fa-
zenda Nacional os seus alugueis ; e assim se economisam os
de muitas das repartições, que já se vió, se acham hoje ex-
cellentemente collocadas nos torreões do quartel referido.
A Cadêa Publica de dois andares, em um' dos extremos da
villa, com todas as accomimodações necessarias, e divisões para
homens e mulheres, para gentios e Christãos. As antigas en-
xovias, além de serem taes, que fazia lastima ver o estado
cadaverico a que se reduziam os miseraveis presos, que por
algum: tempo se demoravam nellas, eram umidas, escuras ,
acanhadas, “e: contiguas ás officinas da fabrica do polvora, hos-
pital militar, e casa da moeda, em cujo recinto geral esta-
vam.
A casa da moeda foi depois transferida para Pangim, pelo
mesmo Vice-Rei, no anno de 1833, e collocada em edificio,
que se apropriou áquelle effeito ; e tal, que em parte do mes-
mo está tambem o trem do exercito, transferido do Arsenal
em 1835 :
Além destes edifícios, tem Pangim o palacio dos Gover-
nadores, notavel: por ser uma antiga fortaleza do Hidalcão,
refeita pelo Vice-Rei D. Jeronymo d'Azevedo em! 1615. A
salla do docel é grande e espaçosa ; guarnecida, e algumas
das sallas iriiinediatass com os retratos de todos os Goseraisd
dores e Vice-Reis da India, taes quaes se observam na im-
portante colleeção, que está publicando o Sr. José Maria De-
lorme Collaço,
Este palacio tem sobre a porta do lado do rio a seguinte
inscripção :
-——
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA' ASIA. 173
« Rege Fidelissimo Josepho primo
« Pro rege; Comite ab Ega
« Senatus ex informi, formavit.
Em frente deste palacio, e formando com elle uma peque-
nissima praça irregular, unica que na villa havia, está a ca-
sa das sessões da Junta da Fazenda, a sua Contadoria, e
o Thesouro ; e' no mesmo: edifício estão o cofre do deposito
publico, estabelecido em 1828 a requisição minha, servindo
o logar de Ouvidor Geral do Civel; a casa do Sello ; Correio;
e a aula de primeiras letras. No angulo que fórma: a parede
da frente deste edificio, e a lateral da parte d'Oeste, se lê
«No reinado de Sua: Magestade Fidelis-
« sima El-Rei D. João 6.º » governando
«o Hlustrisssmo e Excellentissimo Senhor
“« D. Manoel da Camara a India, este;
« por Portaria de 25 de Novembro de
« 1824, estaheleceu o Monte-Pio para
«o Exercito de Gôa, o qual erigio es-
«ta ad Perpetuam rei memoriam.
A Camara Agraria das ilhas de Gôa tambem edificou em
1831 uma boa casa para as suas sessões, em uma das pra-
ças novas,
A villa hoje conta quatro grandes praças, umas das quaes
é-destinada para o pelourinho , e tres outras mais pequenas ;
sete ruas de 70 a 80 palmos de largo, e aquella já mencio-
nada, que a cinge- pela: banda do rio : as duas antigas ruas
foram alargadas e melhoradas. O actual Governador Geral in-
terino, Lopes de Lima, fez dar denominação a todas estas ruas
e praças, e mandou: abrir e alargar a que atravessa o bairro
das Fontainhas, e desobstruir outros logares, oude já ha-novas
casas. Em fim, os melhoramentos desta: villa são taes, que os
estrangeiros a procuram como um logar de amenidade e re-
creio, e a todos que anteriormente a conheceram, surprehende a
sua extraordinaria e repentina mudança. Tem um pagode gen-
tilico pouco consideravel.
Pangim é hoje o unico verdadeiro receptaculo das forças
de Gôa, se o inimigo a envadisse. Em prova desta asserção,
porei aqui as proprias palavras do Vice-Rei Marquez:d' Alorna,
{174 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATÍSTICA NA,
cujas proezas militares na India lhe trouxeram aquelle honroso
titulo, impressas em Gôa no anno de 1836.
« Por cima da Igreja de Pangim se acha um terreno espa-
« çoso, e'da maior vantagem que se póde desejar, para que
« no caso que os inimigos entrem em Gôa, não possam pres
« sistir nella: tem uma explanada natural por todas as partes
« igualmente dominante a todo © paiz circumvisinho, sem pa-
« drasto algum, que lhe possa servir de ataque; termina-se
« nelle a ponte de Pangim; eè, feito um pequeno reducto na
« testa della, em Ribandar , e outro no fim, será impossivel
« que os inimigos possam penetrar : por um lado desta ponte
« a defende 'um “caudaloso rio ; e pelo outro um terreno innun-
« dado e cortado de salinas: está perto da barra, por onde
« podem vir os mantimentos; naquella praia podem as em-
« barcações maiores e menores estar seguras é abrigadas de
« toda a tempestade. Depois que reconheci aquelle terreno ,
« assentei que elle era o unico e verdadeiro receptaculo das
« forças de Gôa, se o inimigo a invadisse; e que não póde-
«ria presistir nella sempre que nos mantivessemos naquelle
e sitio: oque bastará para lhe fazer perder as esperanças
« de senhorear-se nunca desta capital.» — O Vice-Rei
Marquez d'Alorna' governou a India pelos annos de 1744 a
1750.
A ponte que neste logar se menciona , é obra que, entre
outras, muito ' caracterisa ó governo do Vice-Rei Conde de
Linhares D. Miguel de Noronha; communica sobre terreno
innundado Pangim e Ribandar na extensão de 4.448 covados.
Do lado de Pangim está sobre 38 arcos, o maior de 6 + Co-
vados de altura e 8 5 de largo: tem mais 3 arcos ao meio ;
é outros tres junto a Ribandar, sendo destes o maior de 8 3
covados de altnra e 7 3 de largo, com a seguinte inscripção :
« No anno de 1699, sendo João. Ro-
« drigues da Costa Vereador do Se-
« nado da Camara da cidade de Gôa
« mandou reedificar este arco.
Do lado de Pangim havia uma cruz sobre-o arco maior,
em cuja peanha está esculpido *
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 175
« Reinando a Magestade do Catholico
« Rei D: Filippe 3.º, Nosso Senhor, go-
« vernando este Estado o Vice-Rei D. Mi-
« guel de Noronha, Conde de Linhares,
« mandou a Cidade fazer esta ponte, do
« dinheiro de um por cento, e se come-
« cou. o anno de 633, e se acabou:o
«-anno 634.
Em 1832 se tirou a cruz, que foi substituida pela pedra
que- contém- este, memorandum : quasi ao meio da ponte ex-
iste outra cruz, e por baixo della :
« Sendo. Governador e Capilão General
«deste Estado o Illustrissimo. e Excel-
« lentisso Sr. D. João José de Mello, se
« renovou esta ponte á custa do nobre
« Senado da Camara no anno de 1774.
Os arcos mencionados são para dar passagem ás marés,
que entram nas salinas de que ha pouco se fez menção ;.e no
resto a ponte é construida sobre estacadas, Foi concebido o
projecto da sua construceção com o principal intuito de absor-
ver quantias, que Filippe 3.º chamava a Lisboa; é de ex-
traordinaria utilidade, porque communica a capital com a, po-
voação de Ribanda, Panelim , Gôa , e outros lugares mui fre-
quentados.
O Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castrô a fez reparar
em partes, onde estava muito arruinada, e alluida; concerta-
ram-se os seus arcos, e se fizeram de novo a maior parte dos
parapeitos , que já estavam ao nivel do chão, e quatro calça-
das extremas, tirado o grande declive que primeiro tinham,
cuja obra se acabou no anno de 1832.
Pangim tem excellente agoa de uma nascente, não muito
abundante, no bairro das Fontainhas; porém a maior parte
de seus habitantes se servem da agoa de póços, posto que no
verão seccam quasi todos, e então se sente alguma falta d'agoa.
Querendo o Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro pro-
vêr a este mal, se achou na raiz do onteiro, junto ao pago-
de, uma pequena nascente; construio-se a fonte; mas mui
escassa é a quantidade d'agoa , que se tira della. No entanto,
176. MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8.
a pouca' distancia da villa, em Santa Barbara; e mais ainda,
em Panelim, ha muita e optima agoa, que alli vem de uma
nascente abutidaiitissitia do outeiro de Banguinim, que anti-
gamente abastecia a cidade de Gôa, pelo aqueducto, cujos res-
tos ainda se vêem junto ao collegio de S. Thomás da extincta
Ordem dos Dominicos. Pangim tem 10.000 habitantes, segun-
do o mappa estatístico dei 1839. A folhinha de Gôa, para o
anno de 1841, lhe dá sómente 5.327 em 1.145 fogos. A
autoridade do primeiro me parece mais digna de credito, por
ser feito em presença de documentos aieas e conhecimen-
tos adquiridos na Secretaria do Governo.
Margão ; é a capital da comarca de Salsete. Foi erecta villa
em 12 de Junho de 1779. Está situada no sitio mais aprasi-
vel desta bella comarca, a 6 legoas de Pangim: é muito bem
construida , com excellentes casas e ruas espaçosas: Em frente
da Igreja Matriz, que é uma das melhores do Estado, tem
uma grande praça, onde tambem está a casa da Camara Mu-
nicipal. O seu mercado, ou bazar, é grande e abundante, e
abastece toda a comarca. O rio do Sal, de que já fallei, vem
proximo desta villa, onde residem muitos dos mais respeita-
veis e mais ricos habitantes nativos, que são, como em geral
todos os desta comarca, múito affaveis, e hospitaleiros. Os
contornos desta villa são pittorescos, e o seu ar muito sauda-
vel. Ella começou a ser epidemica ha poucos annos : seus mo+
radores se viam já abandona-la; mas depois de muitas e ex-
traordinarias diligencias e methodos , que inutilmente se em-
pregaram para extirpar a origem do mal, elle desappareceu,
logo que, escavado o solo da Igreja, se removeu a terra das
sepulturas, que se achou como. alagada e pestilente, e se
substituio por outra mais adaptada áquelle fim, e se construio
o cemiterio em logar mais conveniente e elevado.
Margão tem uma alfandega maritima , cujo local deveria
ser em Ansolná (g), sobre o rio du Sal. É assento do Tribu-
(g) Consta que o Govornador Lopes de Lima já fez esta mudança
e outras indicadas no parec:r de uma Commissão, que presidi; no-
meada em 1836 pelo Governo Provisorio, para a reforma e melhó-
ramento das alfandegas.
1842, DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 17%
nal de primeira Instancia da comarca, da Camara Municipal e
Agraria, residencia do Juiz de Direito, e do Commandante
Militar da provincia. Tem uma aula de primeiras letras, e
outra de grammatica portugueza e latina; e é o quartel per-
manente de um batalhão de caçadores. A cadêa publica desta
comarca era na praça de Rachol, meia legoa distante da vil-
la, e tão hedionda e doentia, que o Vice-Rei D: Manoel de
Portugal e Castro fez remover os presos della para a de Pan-
gim, prohibindo que ahi entrassem outros; e fazendo marcar
na villa a área necessaria para edificação de nova casa de Ca=
mara e cadêa publica, mandou proceder ao respectivo orça=
mento. O actual Governador, Lopes de Lima, levou a effeito
a obra da cadêa, que já concluio. |
Ha nesta villa grande numero d'ourives gentios, que ha-
bitam a mesma rua, e 9,000 habitantes; e segundo a fo-
lhinha de Gôa para o anno de 1841 — 12.307, em 4.559
fogos, cujo numero me parece exaggerado.
- Mapuçá, impropriamente denominada villa, é a capital
da comarca de Bardez, situada junto ao rio do mesmo nome,
a mais de tres legoas de Pangim. Tem pessimas ruas, e feia
-apparencia. É assento da Camara Municipal e Agraria, e do
Tribunal. de Primeira Instancia da comarca, e residencia do
Juiz de Direito. Estava alli a alfandega maritima, que, con-
forme ao parecer da Commissão referida na nota proxima,
se transferio para Chaporá. Ha nesta villa uma feira semanal,
e outra annual, em dia da festividade de Nossa Senhora dos
Milagres, á qual concorre gente de todas as partes, em gran-
“de numero. Os mesmos idólatras vêm nesse dia venerar a
imagem da Senhora, e apresentar-lhe as suas offerendas. Tem
7.000 habitantes.A folhinha já citada dá-lhe 11,247, em
2.050 fogos. A nova cadêa publica é obra do actual Gover-
nador, Lopes de Lima.
Pondá, nas Novas Conquistas, é a capital da provincia
deste nome, onde reside o Commandante militar da provincia,
e é quartel permanente de um corpo d'infanteria. Tem aula
de primeiras letras. Havia aqui uma fortaleza chamada Mar-
dan Goddó, que, sendo tomada em 1763 pelo Vice-Rei Con-
de da Ega, a demolio. Tem esta aldêa 4.000 habitantes.
Num. 4. ; 3
178 MEMORIA DESCRIPTIVA É ESTATISTICA N.º 4,
- Às capitaes das outras provincias das Novas Conquistas
nada contém de notavel; e são: Sanguem — da d' Embarha-
cem, tem 1.500 habitantes ; Cussumane — de Chandrovaddy,
1.000 ditos; Bally — da provincia deste nome, 750 ditos;
Colon — do Astragar, 800 ditos; Cacorá — da provincia do
mesmo nome, 1.582 ditos; Canacona — idem, 2.100 ditos;
Bicholim — idem, tem uma-aula de primeiras letras, um ba~:
talhão de caçadores, e 4.000 habitantes: é a residencia do
Commandante militar da provincia ;: Sanquelim — do Sattary ,
tem 3.000 habitantes; Pernem — da provincia do mesmo nome,
tem 3:000 ditos.
Portos e fortificações.
O porto de Gôa é formado pelas extremidades das penin-
sulas de Salsete e Bardez, no logar onde os rios Zuarim e
Mandovi têm a sua-foz. À ilha de Gôa, cercada por estes dois
rios, entra alli no Oceano, eo môrro do ==Cabo == em que:
termina ao Oeste: separa as barras d'Agoada e Murmugão.
Muito tempo passou este porto pelo melhor das Indias ; e
ainda hoje como tal é descripto por alguns geographos; o que,
tomado indistinctamente, é exaggerado. Durante o tempo sec=.
co, ou o verão que, na costa occidental da India, começa
ordinariamente em Setembro, e dura até Maio, é sem duvida
um dos portos mais commodos e seguros do mundo ; porque
a toda a hora do dia ou da noite se entra na barra d’ Agoada, sem
o menor risco, e lança ferroem 5 braças de fundo terra; mas, dos
fins de Maio até Setembro, o vento vem do Sul e ONO., demo-
rando-se com especialidade nos pontos do SO., OSO., e O.,
os mais perigosos para a costa; e, soprando com furor impe-
tuoso, levanta mares tão grossos, que nenhum navio poderá
então conservar-se neste surgidouro, e menos acolher-se den-
tro do rio, em razão do banco d'arêa que obstrue a sua
foz, que, em lua nova e lua cheia, não tem mais de 22
palmos de profundidade; defeito que é geral nos portos da
costa oecidental da India (h). Em.caso porém de urgente ne-
(h) É notavel serem todos os portos e enseadas, desde Cam-
baia «até ao cabo Camorim, obstruidos na entrada por bancos d'arêa-:-
+
1812. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 179
cessidade, póde-se entrar como ONO. ou NO. brando, na
barra de Murmugão, e ancorar em 3 4 ou 4 braças junto
á fortaleza; e por isso ainda que seja bom o porto de Gôa ,
céde muito a Bombaim, Trincomalé, e Bengalla, grandes e
seguras bahias, onde em qualquer tempo do anno entra e sà=+
he toda a qualidade de navios, e demoram em inteira segu=
rança: All se encontra optima agoa, que brota -do môrro de
Agoada, defronte do ancoradouro, e o mesmo em Murmugão ;
e 0 paiz fornece abundantes refrescos, por preços modicos.
é certo que nesta costa reinam a maior parte do amno ventos do mar,
que arrojam as arêas contra a terra; todavia, em alguns daquelles
logares desagoam grandes volumes d'agoa, e mais de tres mezes as
cheias são tão grossas, que até á foz dos rios se encontra a agoa do-
ce; e por isso não é facil perceber como em nenhum delles tenham
mingoado ou desapparecido as arêéas. O porto de Gda consta ter, no
tempo que os Portuguezes alli vieram , 16 pés de fundo: hoje tem
menos de 15, e o tio se acha cogulado ou obstruido; por quanto os
navios que iam antigamente descarregar ao caes de Gôa, hoje só
chegam a Ribandar, 2 milhas abaixo, e para isso largam a carga e
ártilheria, os de grande porte. Parece que em toda a costa as agoas
retrogradam; e que na de Coromandel ganham terreno. Deduz-se
esta conjectura das relações de alguns livros sagrados dos Indios ,.
onde se diz, que milhões de annos atrás o mar banhava a raiz dos
Gattes : hoje está de 6 a 10 legoas distante. Affirmaram os antigos ,
que a terra do Malabar fôra antigamente mar. Gr gras das defin:
Ind.) A
Bombaim é a unica bahia desobstruida é com toda a commodi-
dade para entrarem e sahirem quaesquer navios, em qualquer estação
do anno ; mas o mão fado dos Portuguezes na Ásia, quiz que della;
fossemos privados pelo ominoso tractado de 1661. Bombaim goza
mãos ares, e tem más agoas; mas pela sua posição geografica, pela
espacosa bahia que póde conter 1.000 navios, e pela commodidade
e segurança em que podem entrar, estar é sahir em todo o tempo,
é de extraordinario; valor. E tal era a negligencia e ignorancia da-
quelles tempos, em que estultamente cedemos um tão interessante
porto, sem o consentimento de nossas antigas Córles, que se fossem
para isso constiltadas, de certo o não permittiriam ; que todas as
duvidas é reclamações feitas em 1663, pelo Governador Antonio de
Mello e Castro, para não ser entregue Bombaira a Lord Malborough,
chegado em uma esquadra para tomar posse do seu territorio, con<
sistiam em serem os Inglezes hereges, e não parecer justo ceder-lhes
um paiz, onde haviam tantos catholicos !! As eonferencias havidas sos
bre este assumpto, que duraram muitos mezes, excitam curiosidade:
3 *
180 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NI 4)
Além destes dois surgidouros, ha mais os de Tiracol, Chaporá,
Betul, Agonda, Talpona e Galishaga; apenas para patamarins e -
embarcações meudas.
Gôa era talvez o porto mais bem fotificado de todos os do
minios 'Porttguezes. Á entrada da barra, nas duas pontas do
Norte e Sul, estão as duas fortalezas d'Agoada e Murmugão,
que dominam os surgidouros destes nomes; e-mais acima'o
forte dos Reis Magos, e ode Gaspar Dias em frente deste. Es-
tas fortificações eram guarnecidas de sufficiente numero de
soldados e boa 'artilheria'; hoje tem a necessaria para dar uma
salva: “o forte do Cabo não existe, e o de Gaspar Dias que,
no Ministério do Marquez de Pombal; se mandara arrazar ;
bem como o quartel proximo está. desmantelado.
A praça e fortaleza: d'Agoada está situada na ponta do
Norte, na comarca de ‘Bardez, em um alto monte, forte por
natureza, cercada de muros, e em grande parte pela rocha
inaccessivel. Seria facilmente uma ilha, se tivesse continuado
até ao Oceano o fosso aquatico , que começa em Sinquerim ,
e está quasi entupido. Foi feita a fortaleza em 1612, gover-
nando o Vice-Rei Rui Lourenço de Tavora. Tem sobre a porta
esta legenda
« Reinando o mui Catholico Rei D. Fi-
« hppe 2.º de Portugal, mandou a cida-
« de fazer esta fortaleza do dinheiro de
«um por cento, para guarda e deten-
« ção das nãos, que a este porto vêm,
«a qual foi acabada pelos Vereadores
« de 1612.»
As obras desta e outras praças estayam a cargo do Sena-
do da Camara, e da Fazenda Publica, e sempre em pessimo
estado : os seus baluartes estão desmantelados. Na fortaleza ha
uma alta torre onde, desde antigo tempo, se accendia o fa-
rol na monção — das nãos do reino; o qual consistia em fa-
chos, que alli ardiam molhados em azeite que contribuiam as
communidades agrarias de Bardez. Hoje ha alli um farol de
rotação, mandado collocar pelo Governador interino, J. J. Lo-
pes de Lima, cuja maquina é construida sobre a de um grande
relogio, ao qual se adaptou um sino de bronze de 150 arrobas
14842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS .NA ASIA. 181
de peso, pertencente ao extincto convento de Santo Agostinho.
Junto deste farol fica uma magnifica cisterna praticada na ro-
cha viva, cuja abobeda sustentam grandes columnas de pedra,
e da qual se não faz uso por desnecessaria : servio- para: 0 ce-
leiro e deposito de provisões das tropas Inglezas, que em 1808
occuparam esta e outras praças e fortes maritimos, a pretexto
de os defender dos Francezes. A casa d'armas e hospital, que
alli construiram , ainda hoje se conservam no dominio. da
Companhia das Indias.
Em Sinquerim, junto á praça, ha quarteis que hoje são
do: regimento: de artilheria , : passando a ser occupado o deste
corpo, em: Pangim, pelo batalhão provisorio-de Portugal: Ha
aqui paioes para arrecadação da polvora ,-que se fabrica em
Panelim. Na praia ha um poço de excellente agoa, que abun-
dantemente fornece quantos: navios a - precisem. Na praça
ella brota em differentes: logares; e: por cima da sua-fonte
se lê;
« Reinando o mui Catholico Rei D. Fi-
«lippe 3,º de Portugal, e sendo segun-
«da vez Vice-Rei deste Estado 'o Conde -
« d'Almira, D. Francisco da Gama, man-
« dou a cidade fazer esta fonte, do di-
« nheiro de um por cento, para nella fa-
« zerem agoada as nãos deste porto, a
«qual mandaram fazer os Vereadores
« do anno de 1621.»
Junto aos quarteis ha uma nascente d'agoa ferrea. Den-
tro da praça está a parochial Igreja de S. Lourenço de Li-
nhares , edificada pelo Conde deste titulo, segundo a seguinte
inscripção que alli se lê:
« Reinando em Portugal o Catholico Rei
« D. Filippe 3.º Nosso Senhor, e go-
« vernando este Estado o Vice-Rei D.
« Miguel de Noronha , Conde de Linha-
« res, mandou fazer esta Ermida do
« Bemaventurado S. Lourenço, com parte
« do dinheiro do dito Santo, e parte do
« seu, no anno 1630. »
o
182 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA“ N.º 4
E por baixo desta :
« Reinando o muito alto, e into pode-
« roso Rei D. João 4.º Nosso Senhor,
« se deu perfeição ás obras desta Ermi-
« da do Bemaventurado S. Lourenço, -
« sendo Vice-Rei o Conde d'Aveiras, no
« anno 1643.» i
Tem esta freguezia 750 almas.
A praça tem Major Commandante 1, Capitão 1, Alferes 2,
Ajudante 1, Capellães 2; Almoxarife t, Fiel do mesmo 1,
Escrivão 1, praças de pret 42, total 52. — A sua despeza
é — quanto ao pessoal, 8.944 xerafins —— quanto ao mate-
rial; 360 ditos — total 9.304 xerafins oui 4888640 réis (1).
A praça de Murmugão está na ponta do Sul, na comarca
de Salsete. Em tempos antigos reputava-se inexpugnavel ,
quando , em completo estado de defeza, e na invasão Maraltta
é 1739, servio d'asylo para os estabelecimentos publicos, e
principaes familias de Gôa', que então governava o Vice-Rei
Conde de S. Domil, D. Pedro Mascarenhas, e ainda hoje po-
deria reputar-se o mais seguro ponto, se o seu local não fosse
terrivelmente doentio; porque tem um fosso aquatico, que em
maré cheia a torna uma ilha; e muitos e espaçosos balúartes,
que em outro tempo estavam guarnecidos de muita e boa ar-
tilheria, taes como o da Mombáça, da Calheta, do Malavar,
da Pedreira, da Pedrinha , e o da Cisterna, Deu-se principio
a esta praça no anno de 1624 no segundo governo de D.
Francisco da Gama. Sobre a porta da entrada se lê:
« Reinando em Portugal o Catholico
« Rei D, Filippe IH deste nome,
« sendo Vice-Rei deste Estado 2 vez
«D. Francisco da Gama, 4 Conde
« de Vidigueira, Almirante da In-
« dia, do Conselho d'Estado de Sua
« Magestade , e seu Gentil Homem
(i) Cada xerafim ou pardáo vale 160 réis fortes. O pessoal des-
ta e mais praças e fortificações, e a sua despeza , é extrahido dos
mappas estatísticos publicados no almanak e folhinha de Gôa para
os annes de 1840 e 41.
1842, DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 183
« da Camara, fez esta Fortaleza. E
« lançou a 1 pedra aos. ... . de Abril
«de 1624, a qual se fez Co...tas
« Terras concederam-se per. . . dellas.
No governo do Vice-Rei Francisco de Tavora, 1.º Conde
d'Alvor, e anno de 468%, teve principio a fundação da nova
cidade, que por ordem da Côrte se mandara edificar nesta
praça, para o que se applicaram 20.000 xerafins por anno,
pagos pela renda do tabaco. Por novas ordens foi suspensa esta
obra; mas já se haviam ultimado , sob a direcção dos Padres
da Companhia, e com magnificencia o palacio para os Gover-:
nadores, um armazem de 58 braças de comprido, o terreiro
com 55 ditas. A alfandega, hospital, tres casas para officinas
da ribeira, hospicios. para religiosos, casa da polvora , ca-
sa da Relação, outra para o Védor da Fazenda e officiaes:
da ribeira, e o fosso aquatico na lingoa de terra, que a une.
á peninsula de Salsete. Ainda algumas destas obras existem
em ruinas; e tem sido de tal modo epidemica esta fortaleza e
praça, que mesmo os que- alli vão por poucos dias soffrem graves
incommodos: Parece porém que hoje algum tanto tem melho-
rado; e mais seria, se fosse possivel estancar o pantano , que
lhe fica proximo, pelo lado d'Oeste; pois não ha outra razão
mais pronunciada para o seu estado insalubre, sendo situada,
como o Cabo e a Agoada, sobre o Oceano, e mui perto destes
logares, que são os mais sadios em Gôa, e onde centenares
de: pessoas têm convalescido das febres que adquirem em ou-
tras partes. Tem uma cisterna; e esta dois canos reaes d'al-
tura desmarcada, e uma longa escada de 152 degráos para o
forte do Canal da barra, no sitio da Mombaça. Tem varias
fontes abundantes de boa agoa: a que fica nas immediações
do baluarte chamado Novo ,-foi calçada de pedra em 1703;
e dizem passa por uma mina d'enxofre. Outra chamada de
Santo Ignacio, tambem calçada, e com um padrão d'armas
da Corda de Portugal, dizem procede de uma mina d'ouro ;
e junto á praça se fazia algum dia a pesca d'aljofres e perolas,
que depois foi prohibida, que abundam na foz de todos os rios.
Nada lhe faltaria para ser uma das mais importantes praças ,
se a sua posição não provasse tão mortifera,
184 MEMORIA DESCÉIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4,
A sua importancia mereceu particular attenção ao governo
do Vice-Rei, D. Manoel de Portugal e Castro, que, em Por-
taria de 11 de Novembro de 1829, nomeou uma commissão
composta de dois officiaes engenheiros, um d'artilheria , do
Fysico Mór, e do Cirurgião Mór do Estado, para investigar
as causas do estado de ruina da praça, e da sua insalubrida-
de; e propôr os meios de a melhorar. O dessecamento do pan-
tano. e outras obras, que se orçaram em mais de 200.000
xerafins, 32:0008000 de réis, foram lembradas pela commis-
são, que muito encareceu a belleza e-conveniencia desta pra-
ça. Mas nada foi possivel emprehender, estando em andamento
outras obras d'igual interesse, e falta de meios para occorrer tudo.
Posto que a sua artilheria -defenda a barra a que dá o
nome, facil é o desembarque na praia fronteira, de D. Paula,
onde em lanchas e embarcações pequenas se póde abordar,
sem grande risco.
A barra de Murmugão é hoje apenas procurada por algum
navio, que, com vento de travessia, demanda abrigo. O rio,
que alli desemboca, está cheio de baixos e escólhos; e, es-
tando a alfandega em Pangim, é a Agoada o ancoradouro de
todos os navios.
A guarnição da praça consta de um Major commandante,
um Capitão, um Ajudante, um Alferes, um Capelão, um
Cirurgião, um Almoxarife, e seu fiel, um Escrivão e trinta
e uma praças de pret: — total quarenta. O pessoal importa
em 7.004 xerafins; material 344 ditos: — total 7.348 ditos,
ou 1:1858680 réis fortes. Tem no seu districto 733 mora-
dores, em 228 fogos.
Forte dos Reis Magos, junto á Agoada, na entrada do
rio Mandovi, e na commarca de Bardez. Foi feito este Forte
por ordem do Vice-Rei, D. Affonso de Noronha, que gover-
nou a India pelos annos de 1551 a 54. Tem uma couraça ao
longo d'agoa , feita pelo Governador, Manoel de Sousa Couti-
nho , pelos annos de 1588 a 1590. A escada que desce para
ella, tem 124 degráos ; e as casas do commandante se fizeram
em 1598, por “ordem do Vice-Rei, Conde da Vidigueira.
Tambem alli ha, como n'Agoada, paioes para deposito da
polvora da fabrica de Panelim ; e no seu recinto se faz uma
18142. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 185
feira annual, em dia da Epifania. Sobre a porta estão as Ar-
mas Reaes, com a seguinte legenda :
« No anno de 1707 foi reedificáda esta forta- ©
«leza, governando o Vice-Rei, Caetano de
« Mello e Castro, ese puzeramestas Armas,
« sendo Capitão della: D. Aleixo d'Almeida. »
Tem um Major commandante , um Capitão, um Tenente, um
Alferes; um Almoxarife, um Fiel, um Escrivão e trinta é
nove praças: de pret: — total. quarenta e sete. Despende a
Fazenda no pessoal “desta “fortaleza 6.620 xerafins, e no seu
material 180 ditos: -— total 6.840 xerafins, ou 1:088,4640
réis: fortes. A parochia dos Reis Magos conta 1.875 almas.
Por costume antigo, eramos Governadores, que de novo che-
gavam a (0a, hospedados, até ao dia da sua posse, nas casas
parochiaes desta praça ,- cuja hospedagem estava a cargo do
respectivo Vigario, a quem para isso a Fazenda National idas
va 500 xerafins.
Em frente desta fortaleza, na ilha de Gôa, ou Tissuaddy, fi-
cava o forte de Gaspar Dais, de que já fallei, assim dito por ser
situado em um palmar daquelle nome. Foi mandado construir pelo
Vice-Rei D. Francisco da Gama, Conde da Vidigueira, em 1598.
A sua artilheria cruzava com ada fortaleza dos Reis; o que muito
dificultava a passagem dabarra, cujo estreito canal fica entre
estas duas baterias.
São estas as fortalezas, que defendem a barra de Gôa e o
seu estado actual, o que fica descripto. Os outros pontos da
costa fortificados , são :
Tiracol, á ana do rio Arodem, no continente do Boun-
soló, ao qual este forte, e outros, foi tomado em 1746 pelo
celebre Vice-Rei, Marquez de Castello Novo, depois Marquez
d'Alorna. A sua posição é importante, para proteger a casa
fiscal d'alfandega maritima”, e para conter em respeito a pro-
vincia de Pernem, que por vezes se tem subtrahido á obe-
diencia do Estado, e os proprios moradores da aldêa contigua
ao forte, a maior parte sipays, sempre propensos a unir-so
a quaesquer inimigos nossos, como mais de uma vez têm pra-
ticado, e para os quaes o rio, cuja foz este forte domina , dá
entrada. Esta aldêa tem uma milha de comprido, e outra de
186 -MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4.
largo. População 405 almas. "Tem o forte um capitão com-
mándante, um Alferes, que faz as vezes d' Almoxarife, um
Capellão, um Cirurgião e quatro praças de pret: — total 9.
A Fazenda gasta no pessoal deste forte 2.076 xerafins, no
material 360: — total 2.436 ditos, ou 4894976 réis.
O forte de Chaporá , na comarca de Bardez, e foz do rio
a que dá o nome, foi começado a construir em 1717, pelo
Vice-Rei D: Luiz de Menezes, Conde da Ericeira, e 1.º Mar=
quez do Louriçal: é conveniente para defeza do porto, e pros
tecção d'alfandega maritima, que hoje alli se acha, transfe-
rida de Mapuçá. Tem um Major commandante, tres capitães,
um Capellão, um Cirurgião e vinte praças de pret: — total
vinte e cinco. Custa o seu pessoal 3:912 xerafins, e o mate-
rial 150: — total 4,059 xerafins, ou 651,8050 réis fortes.
O redacto: de Baga; ha mesma 'comarca, é apenas um porto
d alfandega, com um Capitão commandante e 7 praças de pret :
— total 8. Despende a Fazenda no pessoal 2.088 xerafins, no
material 89 :— total 2.138 xerafins, ou 3428030 réis fortes.
O reducto de Cola, em um reentrante da costa na co-
marca de Salsete, tem um Tenente commandante e duas pra-
ças de pret: — total 3. Despende a Fazenda no seu pessoal
444 xerafins, no material 20: — total 464 xerafins ; ou
745240 réis fores.
Posto militar de Betul, na entrada do rio do Sal, tem
um Capitão commandante, 2 Alferes, um facultativo e dez-
oito praças de pret: — total vinte e duas. Custa o pessoal
3.288 xerafins, e o material 50: — total 3.338 xerafins ,
ou 5345089 réis fortes.
Cabo de Rama, ao Sul de Salsete, veio ao Estado em
1764 com a sua jurisdiscção, que comprehende a provincia de
Canacona; posto esteja à beira mar, não tem porto que ad-
mitta embarcações, e serve o forte para conter os povos em
quietação. Tem um Tenente Coronel commandante , um Ca-
pitão, um Alferes Ajudante, um Capellão, um Cirurgião ,
um Interprete, um Escrivão e vinte e quatro praças de
pret: — total trinta. Custa á Fazenda o seu pessoal 5.466.
xerafins, e o material 94: total 5.560 xerafins, ou 8894600
réis fortes,
———
— Rai
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 187
Além destes, conviria estabelecer ainda um posto d"alfan-
dega em Talpona.
Os fortes dá fronteira terrestre são hoje diversos daquel-
les que existiam quando o territorio de Gôa se limitava ás ilhas
e peninsulas de Salsete e Bardez. Então, em volta destas ilhas
e sobre a borda dos rios que as banham, havia grande nu-
mero de fortes, que ha muitos annos estão abandonados, a
maior parte, e hoje todos, por desnecessarios; por issò que a
acquisição das provincias das “Novas Conquistas tornou estes
logares centraes : direi com tudo , quaes eram estas fortifica-
ções, e as que de poucos annos se extinguiram.
A “ilha de Gôa tinha, sobre o Oceano, o forte de Nossa
Senhora do Cabo, com tudo o necessario para a defeza , no
qual haviam tres cisternas. O de-Gaspar dias ficava, como di-
to é, sobre o banco á entrada do rio Mandovi. Nos suburbios da
cidade de Gôa estava o Paço de: Daugim e uma bateria de 4
peças. D'alh partia a muralha começada pelo Vice-Rei, D,
Antão de Noronha, com seus baluartes, e couracas, até ao
passo secco, ou váo de $. Braz, onde havia um forte do tem-
po dos Mouros, que foi renovado no anno de 1697, governando a
Vice-Rei Conde de Villa Verde, D. Pedro Antonio de Noronha,
e outras vez fortificado pelo Governador e Capitão General D.
Frederico Guilherme de Sousa. D'aqui continúa a muralha até
ao forte de Sant'Iago ou de Banastarim, nome bem. conhecido
e celebre na historia da India. Nestes tres logares, eram as
portas desta muralha, que, proseguindo ao Mangueiral, alli
teve uma couraça com sua tercena, para quartel d'inverno de
uma companhia ; e, passando ao forte de S, João Baptista em
Carambolim , e atravessando o Outeiro, vinha até proximo da
casa da polvora em Panelim. No governo de Antonio Paes de
Sande, pelos annos de 1678 a 81, foram muradas varias ruas
da cidade de Gôa, e se lhe fizeram portas, que pouco duraram,
Na extremidade da ilha, e passagem para Salsete, era o
forte de S. Lourenço , onde ainda hoje ha um mercado sema-
nal; e em frente de Pondá ficava o de Mandur, hoje em rui-
nas, no qual, sobre a porta do lado da entrada, se lê:
« Governando este Estado o Hl.”º e Ex."º
« Sr. Conde da Ega, Vice-Rei, se fez este
188 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4.
« forte de Nossa Senhora do Amparo, sendo
« Védor Geral da Fazenda Henrique Carlos
« Henriques, ‚(Anno de 1764.)
Assim era defendida a ilha e cidade de Gôa. Os rios que
circumdam a ilha de Divar ou Piedade, em parte alguma dão
vão; e pelo lado da terra firme tinha esta ilha o forte de Na-
roá, que com a sua artilheria varejava o rio. Na ilha de Cho-
rão estava o forte de S. Bartholomeu para defeza do vão na
parte, que tambem olha a terra firme.
As duas ilhas de Corjuem e Panelem:, conquistadas em
1705 pelo Vice-Rei Caetano de Mello e Castro, eram forti-
ficadas e defendidas pelo forte da primeira. Na ilha de Iua es-
tava o forte de 8, Francisco Xavier. A de Combarjua e Tonca
tambem eram defendidas. por seus pequenos reductos.
Em occasião de necessidade , os vãos e passos seccos , se
defendiam facilmente, com baterias razas sobre elles, e com
manchuas postas de um e outro lado dos mesmos vãos, para
os cruzarem com al sua-artilheria : a passagem só podia ser
accomeltida em baixa-mar; porque a maré chega a todos es-
tes pontos, e muito mais acima,
A provincia, hoje comarca de Bardez, banhada pelo Ocea-
no, desde Chaporá até á Agoada, e pelo rio caudaloso que a
separa da ilha de Gôa, tem para a parte de Bicholim uma
muralha, hoje em ruinas, em uma lingoeta de terra de um
quarto de legoa, desde o forte novo até Culuale, obra do Yi-
co-Rei, Conde de Linhares, comprehendendo na sua linha o
mesmo forte Novo, no qual está a seguinte inscripção :
« Reinando o Caiholico Rei D. Filippe 3.º, go-
« vernando este Estado o vigilantissimoD, Ma-
« noel de Noronha, Conde de Linhares, foi
« feita esta obra, no anno de 1635.»
O de Tivim, construido em 1681, (no governo de Fran-
cisco de Tavora, 1,º Conde d'Alvor), como consta de uma
inscripção sobre a sua porta, o forte do meio, e de Coluale.
Ha alli um fosso principiado, que facilmente podia tornar es-
ta peninsula em ilha. O Vice-Rei, Vasques Fernandes Cesar
de Menezes , que governou de 1712:a 47, fez um forte nove
uas fronteiras de Bardez.
18142. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA, 189
A provincia de Salsete era a mais exposta ás incursões
dos inimigos, pela parte dos Gattes, que defendia uma pe-
quena fortificação em Conculim , e a fortaleza de Rachol, ce-
dida ao Estado por Crisna Ráu, descendente do Imperador .
Rama Raza, que a tomara ao Idalcão, governando Diogo Lo-
pes de Sequeira, pelos annos de 1518 a 21.
Todas estas fortificações, pela maior parte obra do Conde
de Linhares, D. Miguel de Noronha, eram dantes (ão ne-
cessarias e proveitosas, como inuteis hoje, que os limites do
territorio passaram além das Novas Conquistas. Tão reconhe-
cida foi a sua inutilidade que, por aviso da Córte do Rio de
Janeiro de 2 de Junho de 1810; se ordenou ao Vice-Rer,
Conde de Sarzedas, mandasse proceder a uma “vistoria em todos
os fortes da defeza das ilhas de Góa ; para serem abandona-
dos os que o merecessem ; mas foi quasi nulla a execução
desta ordem, que só em 1833 teve pleno efleito , mandando
o Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro dar baixa a to-
dos os fortes referidos, menos o de Sant lago, ou Banastarim,
pelas recordações gloriosas das suas passadas eras; e a forta-
leza de Rachol, por necessaria e importante ; fazendo recolher
ao arsenal a artilheria e montes de balas quasi inuteis , que
por esses fortes existiam.
São portanto hoje fortificações interiores; o forte dito de
Santiago, em Banastarim, que, occupando brilhantes pagi-
nas na historia da defeza de Gôa, é hoje um pequeno presídio
apenas guarnecido por nove praças de pret, com um Major
commandante delle. Entre outras peças, existe alli um pe-
dreiro mourisco, formado de canellos de ferro e abraçado por
arganéos de bronze, que lança pedras e pelouros de desforme
grandeza. Despende a Fazenda com o pessoal deste forte 2.432
xerafins ; no seu material 48:-—total 2.480 ditos, ou
3965800 réis fortes. P
A praça da Rachol, posto que irregular, era para os ini-
migos da Asia sobejamente forte: tem um fosso aquatico, em
parte já entupido, mandado fazer pelo Vice-Rei Marquez
d'Alorna; e tinha a vantagem de poder facilmente innun-
dar-se todo o terreno em roda , pela parte de Curtorim e da
ilha de Rachol, que era do$ Padres da Companhia , sem que
190 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4.
lhe ficasse mais que um pequeno ataque em uma emminen-
cia, na parte em que a fortaleza era mais segura e defendida.
Dentro dos muros desta fortaleza houve uma povoação flo-
rescente, onde residia o General das Armas da província, com
algumas companhias d'infanteria e de cavallaria. Ainda alli se
vêem as ruinas de boas casas e palmares. O Seminario Ar-
chiepiscopal, que era o antigo collegio dos Jesuitas, imstituido
por El-Rei D. Sebastião, é um grande e bello edificio, sis
tuado na parte mais elevada da praça, o qual se conserva em
muito bom estado, assim como as duas magnificas cisternas
desta casa. O resto da praça tornou-se epidemico, e a isso é
devido o abandono da sua povoação desde poucos annos : todavia,
a sua parochial Igreja, sita no recinto da praça, conta 1.504
almas. Na bateria sobre o rio, que a separa da provincia de
Pondá, se encontra uma peça columbrina , feita no reinado
d'El-Rei D. Sebastião, segundo na mesma está gravado. Tem
um Major commandante, um Ajudante, um Cirurgião e qua-
torze praças de pret: — total dezesete. Importa o pessoal
desta praça 2.844 xerafiins, material 30 ditos: — total
2.894 xerafins, ou 4568840 réis fortes.
As praças da fronteira terrestre são hoje nas extremidades
das provincias das Novas Canquistas, e no centro d'algumas
dellas; a saber:
Em Bicholim, a fortaleza deste nome for a primeira vez
tomada e arrazada em 1705, pelo Vice-Rei Caetano de Mello
e Castro. Em 1746 a tomou de novo o Marquez d'Alorna , e
se conservou em nosso dominio até que, por ordem da Cóôrte,
o Vice-Rei Conde da Ega a entregou com outras ao Bounsoló
em 1761; mas tornou á Corda Portugueza, por conquista
feita em 178t, pelo governador e Capitão General D. Fran-
cisco Guilherme de Sousa. Tem um Capitão commandante, e
é guarnecida pelo corpo de caçadores aquartelado em Bicho-
lim, cujo Tenente Coronel commandante é o da provincia.
Despende-se com o seu material 72 xerafins, ou 115520
réis, i
Em Sattary, o forte de Sanquelim conquistado em 1781,
tem um Capitão commandante, um Capitão, um Ajudante,
am Capellão e vinte e sete praças de pret: — total trinta e
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 191
uma. Custa o pessoal 4.620 xerafins, e o material 150 ditos: — to~
tal 4.707 xerafins, ou 753,$280 réis fortes.
Casa Forte em Duromarogo , é guarnecida por destacamentos de
tropa de linha. Custa o seu material 48 xerafins ou 7,8680 réis fortes.
Em Pernem, Casa forte, guarnição idem. Tem um official superior,
que é commandante da provincia, e vence 2.016 xerafins. O mate-
rial custa 168 ditos: — total 2.184 xerafins ou 3498440 réis fortes.
A praca d'Alorna. A sua conquista em 1746, e outras, cobria
de gloria o governo do'Marquez de Castello Novo, que cm remunera-
cão teve o titulo de Marquez d'Alorna. A expugnação desta praça
foi arriscada, e a posse della era indispensavel para facilitar a con-
quista de Bicholim, e Sanquelim, e outras, afim de conter em res-
peito o Bounsoló, que constantemente nos incommodava e ameaçava
a Comarca de Bardez. Hoje nada tem de notavel; a sua posição é
em roda dominada por montes sobranceiros, e só póde dizer-se um
pequeno presídio. Em 1761 foi por ordem da Córte, mandada res-
tituir ao Bounsoló, de quem outra vez a tomou o governador D. Fre-
derico Guilherme de Sousa, em 1781, Está sobre o rio de Chaporá,
que neste logar toma o nome de praça, e tem um Major comman-
dante, um Ajudante, tres Alferes, um Cirurgião Mór, e cincoenta
e seis praças de pret: — total sessenta e dois, e despende 7.040 xe-
rafins, e no material 168: — total 7.208 xerafins, ou 1:153,4280 réis
fortes. -
O forte d'Arabó, conquistado em 1781. Major commandante um,
Alferes um, praças de pret trinta e tres: — total trinta e cinco. Custa
o pessoal 4.124 xerafins, e o material 84: — total 4.208 xcrafins, ou
993,4 280 réis fortes.
Casa forte de Canacona, é guarnecida por um destacamento de
tropa de linha. Tem um commandante que vence 1.800 xerafins, ou
288,3000 réis fortes.
A Fortaleza de Tiracol póde considerar-se tambem da fronteira
terrestre, pois que vigia a foz do rio e a terra.
. De quanto fica expendido, se vê que Goa é um paiz que tem to-
das quantas vantagens se podem imaginar para a defensiva. Estas e
muitas outras fortificações já extinctas eram sufficientemente guarne-
cidas de tropa, e com artilheria formidavel. As de hoje se guarne-
cem por destacamentos e veteranos, e as praças da fronteira, quando
mesmo bem providas, poderão apenas fazer resistencia a um pegue-
no poder asiatico, que as atacasse; o que todavia não é de recear,
em quanto formos rodeados pelas possessões inglezas : ellas servem
hoje para conter em respeito os inimigos internos € coadjuvar as al-
fandegas.
(Continuar-se-ha. )
Qualidade
das
| Embarcações
I Fragatas —
(em meio
armamen-
e =, 7
Corvetas.
Urânia......
Duqueza de Bra-
DANCAS o ea no
Diana rse cs ek
Oito de Julho.. |
D. João I.....
Infanta Regente
No 4.º de Abril de 1842.
D
as a Graduações, e nomes
Sog dos
TPO
zae Commandantes
O a
Capitào Tenente, M. T. da S. Cordeiro. .
Capitão Tenente, J. S. Ramos.........
Andaz isn 2. em
Villa Flor...
D. Pedro....
Magnanimo ..
Brigues ...
Charrua.
Amelia .....
Esperança...
Boa Vista...
Cabo Verde.
INTIMA; = co poras
Escunas..
Correio (em
meio arm.!º)
Liberal .....
N.º dosOf-
ficiaes de
Marinha
Nic dos
Guardas-
NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS,
(ram,
Marinhas e
Aspirantes
Destinos
No Téjo, de Registo do Porto.
No Téjo, servindo de Deposito
de Marinhagem.
» Segundo Tenente, P. O. Alves.........
Primeiro Tenente, F. A, G. Cardozo.... 5 2 Em Angola.
Capitão Tenente, F. S. Franco......... 5 4 No Brasil,
Capitão Tenente, T. J. Marques. ....... 2 2 Na India.
Capitão Tenente J. M. F. do Amaral.... 5 4 No Téjo.
Primeiro Tenente, J. J. d' Andrade Pinto 4 3 Em Angola.
Capitão Tenente, J. B. da Silva........ 4 3 Nos Açores.
Primeiro Tenente, I. F. Guimarães, Junior 5 2 No Téjo.
Capitão Tenente, J. J. Fernandes d’ Andrade 4 3 Na India.
«| 13 |Primeiro Tenente, J. M. Esteves........ 4 1 No Téjo.
«| 10 | Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa... 3 2 No Téjo.
a 3 | Segundo Tenente, A. d'Oliveira........ 2 1 |Em Cabo Verde,
1 | Segundo Tenente, D. H. da Fonc.”? Ferr.º? 1 1 Em Cabo Verde.
: 1 | Segundo Tenente, V. R. Ganhado...... 1 1 Em Cabo Verde.
1 | Segundo Tenente, V. do N. Teive...... 1 1 Em Angola.
's. Boaventura] » |Primeiro Tenente, F. de A. e Silva..... »
1 No Téjo.
amnass
MARIFIKOS E COLGNIAES.
` Neg
SEGUNDA SERIE. .
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Março de 1842.
26. chira, promovendo ao posto de Tenente Coronel
graduado, o Major da extincta Brigada de Marinha, Fran-
cisco José Alves, contando a antiguidade deste posto do dia
3 do dito mez.
Idem. Portaria, approvando a proposta do Major Gene-
ral, e mandando nomear para commandante do Brigue S.
Boaventura, ao Primeiro Tenente d'Armada, Francisco d'As-
sis e Silva.
30. Decreto, promovendo ao posto de Capitão de Fra-
gata, sem prejuizo da antiguidade dos que a tiverem maior,
o Capitão Tenente Rafael Florencio da Silvya Vidigal, ficando
esta graça sem effeito, quando por qualquer motivo deixe de
partir para Damão-, para onde foi nomeado Governador , ou
mesmo quando sem ordem expressa superior alli se não con-
serve o tempo de tres annos.
31. Decreto, promovendo ao posto de Primeiro Tenente
d'Armada, o Bacharel formado em Mathematica Joaquim Cor-
deiro Feio, Segundo Tenente da mesma Armada, e Lente
proprietario da Cadeira de Navegação annexa á Eschola Po-
lytechnica; e em attenção aos numerosos documentos com
que provou os relevantes serviços que prestára á causa da li-
194 x ACTOS DO GOVERNO. N.º 5.
berdade constitucional, e para passar no mesmo posto á se-
gunda secção do Exercito, na conformidade do Decreto de
18 de Julho de 1834,
31. Decreto, passando á segunda secção do ereto
por assim lhe pertencer, o Primeiro Tenente d' Armada, Lente
da Cadeira de Navegação da Eschola Polytechnica, Joaquim
Cordeiro Feio.
Abril.
1.º Portaria, ordenando que, em conformidade do que
foi proposto pelo Major General d'Armada,, sejam nomeados
para embarcar a bordo dos navios grandes, mais dois officiaes
de patente, e a bordo dos pequenos mais um, do que aquelle
numero que actualmente é nomeado.
2. Portaria, mandando admittir na Companhia dos Guar-
das Marinhas, na qualidade d'Aspirantes, a Manoel Bernardo
Pereira Chaby, Francisco Cecilio Borges Soares, Antonio do
Nascimento Pereira de Sampayo, e Pedro Antonio Rebocho.
Idem. Portaria, concedendo baixa do serviço, por assim
o sollicitar, ao Aspirante a Guarda Marinha, Age Liba-
nio d'Oliveira.
3. Decreto, concedendo a graduação de Segundo Te-
nente d'Armada a João de Brito Parminter Milne , Professor
da lingoa Ingleza n' Academia dos Guardas Marinhas, da qual
ficará immediatamente privado, logo que deixe de exercer o
referido cargo; e sem que de futuro se possa julgar com di-
reito a uma tal consideração.
14. Decreto, concedendo a graduação de Tenente Co-
ronel, ao Major que foi do Batalhão Naval, actualmente em
disponibilidade , Francisco de Sá Nogueira Godolphin.
18. Decreto, determinando que o Presidente do Conse-
lho de Saude Naval tenha a graduação de Capitão de Mar e
Guerra, e que os outros Membros do mesmo Conselho tenham
a graduação de Capitães de Fragata. |
Idem. Decreto, despachando no posto d'Alferes para a
provincia d'Angola, ao Aspirante a Guarda Marinha, Manoel
Alves Branco Rodrigues.
20. Portaria, mandando responder em Conselho de
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 195:
Guerra, afim de que possa ser julgada a sua conducta civil e
militar (por assim o haver requerido) ao Segundo Tenente re-
formado d'Armada , João Rodrigues de Sá.
22. Portaria, approvando , a proposta do Major General
d Armada, e nomeando para commandante da Escuna Fayal,
ao Segundo Tenente d'Armada Feliciano Antonio Marques
Pereira.
Idem. Officio ao Major General d'Armada , remettendo
o Decreto de 18 do corrente, que designa os dias que, d'ora
em diante, ficam sendo de grande e de pequena gala na Córte.
25. Decreto, promovendo a Primeiro Tenente d'Arma-
da, sem prejuizo da antiguidade dos que a tiverem maior, ao
Segundo Tenente da mesma Armada, Camillo Antonio Josino
Cordeiro, encarregado da Intendencia da Marinha e Arsenal
de Gôa, em consideração dos bons e valiosos serviços que
tem prestado no referido Arsenal.
— Dad
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO.
SEGUNDO ANNO.
Sessão 5.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente
Dios de approvada a acta , fizeram-se as seguintes leituras :
Um officio do Socio, o Sr. João de Fontes Pereira de Mello, Go-
vernador Geral de Cabo Verde: acompanha uma serie de respostas
ás perguntas, que a Associação havia dirigido ás autoridades da-
quella provincia, com o fim de saber se é possivel restabelecer alli
o antigo Seminario, ou crear outro. Decidio a Assembléa, que o tra-
balho fosse enviado á Commissão d'Estatistica, e se agradecesse ao
Socio seu digno autor.
Uma proposta assignada pelo Socio o Sr. Antonio Herculano
Rodrigues, e tem por objecto — ser examinada pela Associação a
historia da restauração, escripta pelo Almirante Napier. — Foi man-
dada á Secção de Marinha Militar, para interpôr o seu parecer.
Um parecer da Secção do- Ultramar sobre a proposta do Sr. Fe-
líciano Antonio Marques Pereira, que tem por objecto — questões
1 «
196 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 5
coloniaes. — Depois de um pequeno “debate, decidio-se que se im-
primisse e distribuisse pelos Socios, e que entraria em discussão em
occasião opportuna.
E um parecer da Secção de Marinha Militar — ácerca das ha-
bilitações dos Pilotos. — Foi dado para ordem do dia da Sessão se-
- guinte.
Terminadas todas estas leituras, entrou em discussão a proposta
do Sr. Louzada d'Araujo, que havia sido dada para ordem do dia.
Este Sr. encetou a discussão lendo a proposta que já verbal-
mente havia feito na Sessão antecedente; e, terminada esta leitura,
passou a observar, á vista da sua memoria sobre a educação publica
nos Estados da India, quaes as idéas já adoptadas pelo Sr. Lopes
de Lima, e as que, segundo o seu entender, convinha pedir ao Go-
verno de Sua Magestade que tomasse em consideração, como muito
proprias e mesmo indispensaveis ao desenvolvimento da educação e
instrucção publica naquelles Estados ; e terminou pedindo que a As-
sociação se dirigisse, com este fim , ao Governo de Sua Magestade.
Seguiram-se a fallar os Senhores Kol, Tavares de Macedo, Mat-
tos Corrêa, e novamente o Sr. Louzada d'Araujo; e decidio final-
mente a Assembléa — que a proposta fosse á Secção do Ultramar,
para dar o seu parecer.
O Sr. Presidente deu para ordem do dia as habilitações dos Pi-
lotos, e a ordem em que devem entrar em discussão as questões co-
loniaes, e depois fechou a Sessão.
Sala das Sessões, 21 de Março de 1842.==0 Secretario, Joa-
quim José Gonsalves de Mattos Corrêa.
— A E e
ASIA PORTUGUEZA.
SEGUNDA MEMORIA
Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Ásia,
e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d’ Associação ,
Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d' Azevedo. (Continua-
da de pag. 191.)
Resumindo o quadro concluido em o antecedente numero ,
temos, que o territorio de Gôa é defendido por 9 praças e
fortes maritimos, 2 interiores, e 7 da fronteira terrestre: —
total 18. Guarnecidas por Tenentes Coroneis Commandantes
3, Majores ditos 8, Capitães ditos 5, Tenente dito 1: total
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. . 197
em commando 17. Mais — Capitães 8, Tenente 1, Alferes
12, Ajudantes 4, Capellães 7, Cirurgiões 7: total 39.
Officiaes de Fazenda. — Almoxarifes 3, Fieis dos ditos 3,
Escrivães 4: total 10. Um lingoa ou interprete: praças de
pret 326.
Despende a Fazenda Publica com o pessoal de todas estas
praças e fortes 64.718 xerafins, ou 10:354,3880 réis fortes ;
e no seu material 2.376 xerafins, ou 3804160 réis fortes:
total 67.094 xerafins, ou 10:7353040 réis fortes.
As fortificações modernamente abandonadas são 14; que
absorviam 20.904 xerafins, ou 3:3458640 réis fortes.
As obras e concertos das fortalezas e praças se faziam,
parte pela Fazenda, e parte pela Camara Municipal; para o
que esta arrecadava rendas, que em logar competente mencio-
narei. As communidades do certas aldêas são obrigadas a fa- ,
zer, por seus moradores, a limpeza das muralhas de algumas
destas praças.
A despeza que fica apontada, é segundo os mappas que
se acham publicados até ao anno de 1840, e orçamento deste
anno para o de 41. Os documentos que eu possuia só alcan-
çam ao fim do anno de 1836; depois dos quaes têm oc-
corrido sensiveis mudanças.
Telegraphos.
Nas praças d'Agoada e Murmugão está o posto dos si-
gnaes que passam ao forte do Reis Magos, e a Malim , logar
elevado em frente de palacio do Governo, para annunciar o
movimento da barra. Dois pangelins, ou marinheiros pagos
pela feria do Arsenal, se acham empregados no serviço de
cada um destes postos telegraphicos ou de signaes, unicos
que ha no territorio de Gôa.
Exercito e Estabelecimentos Militares.
Até ao anno de 1774, não haviam corpos de tropa regu-
lar em Gôa : eram companhias avulsas, aquartelladas nas me-
lhores posições da fronteira das ilhas e das provincias, hoje
a *
198 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Nº5.
comarcas de Salsete e Bardez, auxiliadas pela serie de fortes
ue referi, e outros, ha muito extinctos. Estas companhias ,
ão todo 23, se denominavam do Terço; sete das quaes eram
de Européos, e as restantes de nativos: haviam mais os si-
pais, especie de caçadores do monte, sem organisação regu-
lar (k).
Em 1774, crearam-se 3 regimentos de 7 companhias ca-
da um, e um de artilheria; e, para dar fórma aos sipais,
foi creada a legião do Pondá; e assim a fórça do exercito,
em 1778, era de 5.743 praças nos & corpos referidos, e de
1.865 na legião: — total 7.608 praças.
No governo de D. Frederico Guilherme de Sousa, foram,
por ordem da Córte, estes 3 regimentos reduzidos a 2 de 10
companhias cada um, e se creou uma nova legião em Bardez ;
prohibindo-se os sipais avulso, e as guarnições fixas dos presi-
dios: a sua força porém não excedeu muito a precedente. Com
o tempo se foi de novo tentando a instauração dos sipais ; eram
muitas as pessoas que nisso interessavam ; e, em 1818, elles
já outra vez formavam um corpo de 1.71% praças com 12
Capitães, 1 Tenente, 13 Cabos primeiros, '5 Cabos segun-
dos, 9 Menores, 7 Bragmanes, 26 Alferes e 37 Sargen-
tos.
Em 1816, a força do exercito montava a 6.500 homens,
além da cavallaria das legiões, e de 3 regimentos de mi-
licias, distribuida pela maneira seguinte :
(k) Os sipais são de casta Marata , Mouros, e alguns ha tam-
bem christianisados na aldêa de Tiracol. São bons atiradores, e
aptos para a guerra, que fazem traicoeiramente e a coberto, sem
ordem ou regularidade alguma. Usam de caitocas, terçados, e pu-
nhaes. Assallariam-se por modico preço para os exercitos, e tam-
bem no serviço de particulares, e até de corporações, para sua guar-
da e de suas casas, para a cobrança de fóros e rendas etc. Os si-
pais obedecem servilmente aos seus cabos, especialmente aos Des-
saes, cujas ordens cumprem cégamente por barbaras ou immoraes
que sejam. Um bollo, a que chamam = appa = feito de farinha de
arroz, que comsigo levam em marcha, os sustenta por 3 e mais
dias, sem necessidade de outro algum alimento. São crueis para
com o inimigo.
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 199
Regiões se; stats in cos 3.000 praças
2 regimentos d'infanteria ............ 1.000
dudito d'artilhena Sos eiaha ni ink 500
fu corpo: de ;Sipaes; es ip mb o dias esa 2.000
Tetal-48 1:05: 6.500
As 4 companhias de cavallos ......... 200
Regimento de milicias de Gda ..,..... 394
» » de Bardez ...... 346
» prh de Salsete . «.. e s 543
Total. .... ERR 983
O Vice-Rei, Conde do Rio Pardo, D. Diogo de Sousa Cou-
tinho, que neste anno tomou posse do Governo da India, dis-
solveu o corpo de sipaes, do qual formou dous batalhões de
caçadores , conservando unicamente os partidos dos Ranes. (l)
Reduzio a força das legiões, e extinguio duas companhias de
cavallos; mas ainda assim pouco diminuio a força total do
exercito, que no anno de 1820 era no seu estado completo :
2 regimentos d'infanteria ............ 2.326 praças
Alcgiğes ispre ri BN Ut elsiad = ga 2.670
2 batalhões de caçadores... ......... 870
1 regimento d'artilheria.... .......0.. 974
6.840
2 companhias de cavalos. ........... 80
3 partidos de sipaes dos Ranes, ....... 296
Total... dpi os 7.216
As milicias ficaram no mesmo pé em que estavam , mas
sem entidade, porque eram corpos que jámais reuniram ou
fizeram serviço algum.
O Governo que em 1821 se installou pela acclamação das
Bases da Constituição, então juradas, e deposição do Conde,
quiz reduzir esta força, a pretexto de melhorar a administra-
(1) Os Ranes são uma familia poderosa de Querim, que hoje
está sujeita ao Estado, da qual opportunamente darei noticia.
200 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTAÍNTICA N.º 5.
ção, deixando só a indispensavel para manter o socego. Este
expediente em um paiz de conquista, e mantido pelas armas,
onde muitos ainda consideram os Portuguezes e seus descen-
dentes usurpadores delle; ou que, segundo a expressão da Por-
taria do Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar de
30 de Março de 1825, se dizem ==sob a nossa oppressão e
violencia ==, devia necessariamente achar opposição, mesmo
“entre os membros da Junta do Governo, até como ruinoso a
todos os brancos, a quem o serviço militar dá o unico meio
de subsistencia; e aos mesmos nativos que o buscam com em-
penho, para de seus soldos sustentarem suas familias, attentos
os nenhuns recursos que o paiz offerece; entretanto fez-se a
reducção, e o exercito passou a compor-se de 7 batalhões de
infanteria de 419 praças cada um, e de um batalhão d'arti-
lheria com 383 ditas: total 3.316. Extinguiram-se as 2 res-
tantes companhias de cavallos e as legiões; conservaram-se 7
partidos de sipaes, e as milicias, posto que na mesma nullidade.
O Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro deu em Por-
taria de 10 de Março de 1828 nova organisação a este exer-
cito, em conformidade de ordens da Córte de 3 d'Abril de
1824, que achou não cumpridas, e instrucções que levara; e
em consequencia restabeleceu os 2 regimentos d'infanteria de
10 companhias cada um, a saber : 2 de granadeiros Européos,
6 de fuzileiros, e 2 d'atiradores; 3 batalhões de 6 compa-
nhias; e outro d'artilheria de 6 companhias. Os sipaes forma-
ram por Portaria de 12 de Novembro de 1832 um corpo vo-
lante de 6 partidos ou companhias, comprehendida a de Mou-
ros, que em Portaria de 2 de Fevereiro de 1828 desligara
dos corpos de linha a que estavam addidos, para organisar
uma guarda, que guarnecia a primeira sala do palacio na oc-
casião do cortejo em dias de grande gala, acompanhava o Vi-
ce-Rei, e servia para coadjuvar a policia, levar ordens e a.
correspondencia do Governo e da Junta da Fazenda a differen-
tes pontos; e pela citada Portaria de 12 de Novembro deu
regulamento aos sipaes, e os seguintes acantonamentos : 1.º
partido, guarda de Mouros, Pangim, ou onde residir o Gover-
no; 2.º partido, Pernem; 3.º Bicholim ; 4.º Sanquelim ; 5.º
Pondá; 6.º Canacona: e dalli guarneciam diversos pontos da
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA “ASIA. - 204
fronteira; o que sendo alterado em tempo do Governo Provi-
sorio em 1835, foi restabelecido por Portaria do Governador
Geral Barão de Sabrozo, de 24 de Março de 1838, ao pre-
dito regulamento.
Por esta nova organisação, que durou até ao fim do anno
de 1840, o exercito de Gôa tinha a seguinte força em estado
completo :
2 regimentos d'infanteria ............ 1.600 praças .
3 batalhões de caçadores ............ 1.245
dito d artilheria a ss cones cesso: 483
3.328
Corpo volante de sipaes............. 372
Totais as 3.700
Esta força foi augmentada com o batalhão provisorio de
Portugal, creado por Decreto de 17 d'Agosto de 1839, de 4
companhias e 333 praças.
Ha ainda alli a gente denominada do Sonodo de Pernem
e Sattary, que são uma especie de ordenança (sipaes) que per-
cebe uma limitada paga annual, a qual se lhe augmenta em
tempo de guerra, se entram em serviço effectivo. São distri-
buidos por aldêas, as quaes lhes pagam ; e este pagamento se
desconta no dos fóros, com que ellas contribuem. O seu nu-
mero anda por 139 praças. ;
O quadro e despeza do exercito era como se segue no
anno de 1840 :
Estado Maior. — Governador Civil e Militar -1, Secreta-
rio Civil e Militar 1, Ajudantes d'Ordens 2, Fysico Mór 1,
Cirurgião Mór 1, Brigadeiro Commandante da Força Arma-
da 1: total 7.
Olficiaes Superiores empregados em Commandos militares
das provincias de Salsete, Bardez, Pondá, Zambaulim, Canaco-
na, Bicholim, Sattary, e Pernem, 6.
Officiaes engenheiros, 4.
Officiaes addidos. — Majores 3, Capitães 2, Primeiros
Tenentes 2, Segundos ditos 4, Alferes 25 (m): total 36.
(m) O numero excessivo d’Alferes addidos é procedido da al-
luvião de soldados e paizanos, que annualmente se mandam para Gôa
202 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA - N.º 5.
Officiaes sem emprego. — Tenentes Coroneis 3, Majores
2, Capitão 1, Tenentes 2: total 8.
Olliciaes reformados. — Marechal de Campo 1, Tenentes
Coroneis 2, Majores 11, Capitães 3, Auditor 1, Tenentes 2:
total 20.
Olficiaes gentios reformados, 19.
Olficiaes de milicias e ordenanças, que recebem soldo. —
Mestre de Campo 1, Major 1, Ajudante 1, Tenente 4 : total 4. -
Postos vagos. — Coronel 1, Capitães 6, Tenentes 7 : to-
tal 14.
Força effectiva no anno de 1840 para 1841 :
Eximeira dinhaçõess sous snes guto cheap 3.577 praças
Corpo volante de sipaes............. 281
Batalhão provisorio de Portugal. ...... 333
Tota eh 4.1941
Despendia a Fazenda, segundo o orçamento já citado :
Com o Estado Maior... 23.775 xerafins, ou 3:804000 réis
4 Olficiaes engenheiros 6.520 » 1:0438200 »
Officiaes sem emprego. . 10.224 » 1:6358840 »
Olfficiaes de milicias e or-
denanças. ...c..... 2.796 =» 4475360 »
Officiaes reformados ... 21.964 » 3:5143240 »
Ditos gentios dos parti-
dos de sipaes ...... 2.160 » 3458600 »
Corpos de 1.º linha, en-
trando soldos dos Offi-
ciaes, gratificações, ca-
valgaduras, e pret dos
soldados: . sc sussa 623.964 » 99:8348240 »
———
SEULE o e aea 691.403 » 110:6248480 »
naquelle posto, contra o que repetidas vezes se tem representado ;
não só por que similhantes promoções vão preterir aquelles que alli
estão, em conformidade das ordens do Governo, habilitados com os
estudos da Academia militar, como por que vão tirar meios de sub-
sistencia aos filhos de muitos Officiaes carregados de serviços, e que
lhes não podem dar outro meio de vida. Talvez por essa causa ain-
da alli hajam cadetes antigos, com quinze e mais annos de praça!!!
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 203
Transporte . . . . 691. 403 xeraf. ou 110: 6245480 réis
Corpo volante de sipaes,
Mia dias reina o. r 51.054 » 8:1683640 »
Gente do Sonodo. ..... 10.870 » 1:739%200 »
Pensões, tenças, e grati-
ficações d'alguns Ofi-
ciaes do Exercito... 4.680 » 71488800 »-
Concertos e reparos dos
edificios militares ... 6.000 » 9603000 »
Total. sisca 864.087 » 122:2415120 »
A esta despeza accresceram os soldos, gratificações e mais
vantagens de campanha, que vence o batalhão provisorio de
Portugal, que faceis são de calcular, e como são pesados aos
cofres de Gôa; cujo exercito muito carecia na verdade de sol-
dados Européos, que podia obter sem tão enorme sacrificio da
Fazenda Publica, e que muito tem contribuido para o conside-
ravel atrazo de pagamentos, que todas as classes alli têm,
pela primeira vez, experimentado.
Houveram tambem ordenanças; e em cada provincia um
Mestre de Campo, que lhes passava revista cada tres mezes.
As provincias tinham d'antes Generaes das Armas.
Os presidios que haviam passado a ser guarnecidos por
destacamentos, voltaram ás guarnições fixas; porque se vio
que aquelles compromettiam a disciplina dos corpos, e se julgou
que convinha fossem os presídios um asylo para soldados Euro-
péos enfraquecidos ou invalidos ; e assim continuaram, não sem
grandes abusos, até que foram definitivamente regulados no
governo de D. Manoel de Portugal e Castro, que, em Portaria
de 27 de Fevereiro de 1829, estabeleceu tambem os soldos
para os inferiores Européos e nativos dos presidios.
Finalmente o Governador Interino J. J. Lopes de Lima,
em Portaria de 19 de Novembro de 1840, deu outra fórma
a este exercito, classificando todas as armas, repartições, e
estabelecimentos militares em duas secções distinctas, compre-
hendendo a primeira o estado maior general, corpo de en-
genheiros, corpo de artilheria, 2 batalhões de infanteria , 4
ditos de caçadores, conselho supremo de justiça militar, es-
204 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 5.
tado maior das praças sem accesso, hospital militar, thesou-
raria e pagadoria militar, academia e archivo militar, officiaes
do exercito empregados em commissões, e geralmente todos e
quaesquer empregos militares a quem por lei compete acces-
so. Na segunda secção, os veteranos, estados maiores das pra-
ças sem accesso, castellos e fortes, caserneiros, fabrica da
polvora, e em geral todos os empregos militares que por lei
não têm accesso; e assim o exercito de Gôa deve ter hoje a
seguinte força, que por a citada portaria se estabelece provi-
soriamente :
Estado maior. — Brigadeiro ou Marechal de Campo 1.
Corpo d'engenheiros. — 1 Tenente Coronel ou Coronel
commandante geral de corpo, 1 Major, 2 capitães, e 6 Te-
-nentes : total 13.
Corpo de artilheria. — 8 baterias de po-
sição de 4 bocas de fogo cada uma,
inclusivamente um obuz, formando to- É
das um regimento: no total ........ 717 praças
2 batalhões de infanteria de 8 companhias
cada um e 710 praças............ 1.420
4 batalhões de caçadores de 6 companhias
e BSBopração. ud ad. o fado R 2.140
Total em estado completo . . . . 4.277
A força dos presídios passou a compor 3 companhias de
veteranos.
O corpo volante de sipais foi extincto ; ficou a gente do
Sonodo ; mas, em Portaria de 14 de Junho de 1841, foram
abolidos todos os sipais do sonodo de Sattary, que não apre-
sentassem titulo e possuição.
Em 14% de Janeiro de 1834, os soldos dos officiaes, que
até alli eram- mesquinhos, foram, pelo Vice-Rei D. Manoel
de Portugal e Castro, igualados aos de Portugal em moeda
fraca. A Portaria citada de 19 de Novembro de 1840 dispoz
o mesmo para as praças de pret, além de 20 réis diarios ,
equivalente do pão; acabando a differença, que até alli ha-
via, de vencimentos entre nativos e Européos; os quaes, tanto
em serviço activo, como em veteranos, ficam vencendo o mes-
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 205
mo pret e vantagens: cuja diferença era todavia accommo-
dada ás circumstancias de uns e outros, approvada pelo paiz,
e em proveito da Fazenda Publica.
A estes corpos se designam tambem nesta Portaria os se-
guintes quarteis permanentes :
Engenharia, só contendo os 13 officiaes, Pangim; arti-
lheria, Agoada; 1.º de caçadores, Margão seu quartel anti-
go; 2.º de caçadores, Mapuçá ; fabrica-se o quartel, aban-
dona-se o de Coluale, onde estava o antigo 3.º batalhão ; in-
fanteria n.º 3 Pangim, antigo quartel ; infanteria n.º 4 Pon-
dá, dito; 5.º de caçadores Quepem; fez-se quartel novo :
6.º de caçadores Bicholim, antigo quartel.
A numeração destes corpos é imitação da que se adoptou
em Portugal. Esta nova regulação do exercito deveria começar
de Janeiro de 1841 em diante. Ainda não pude ob'er o orçamen-
to da sua despeza.
Junta do fardamento.
Antes do governo de D. Manoel de Portugal e Castro, o
fardamento e material dos corpos era fornecido pelo arsenal;
e a consequencia era ser tudo pessimo , mal feito, e muitas
vezes em atrazo. Este Vice-Rei creou, por Portaria de 26 de
Agosto de 1828, uma junta composta de 1 presidente, o
Marechal commandante das tropas, 4 vogaes, que eram os
2 commandantes dos corpos da guarnição da capital, o Co-
ronel instructor e o Tenente Coronel de engenheiros, e de
um secretario sem voto, que tambem servia de thesoureiro ;
à qual incumbio administrar e distribuir os fardamentos á tro-
pa, segundo as instrucções que para isso lhe deu na mencio-
nada Portaria. As cores destes fardamentos foram novamente
designadas na Portaria de 24 de Maio de 1828, para os
corpos de primeira linha, e em outras Portarias pa.a a guar-
da de Mouros e partidos de sipais. Aos empregados civís do
exercito e aos do hospital militar se determinou tambem um
uniforme. O resultado provou bem o acerto da creação daquel-
le estabelecimento; porque o exercito passou ao maior gráo
de aceio. Os seus fardamentos eram de excellente qualidade ,
bem pagos, e tudo dirigido com economia tal, que no cofre
206 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA | Nº 5.
em que esta junta recebia da Fazenda os vencimentos para os
fardamentos , haviam sempre avultadas sobras. Neste cofre
se mandou depois entrar o producto das licenças de regis-
to, que, desde Janeiro de 1831 até fins de 1834, somma-
vam 65.600 xerafins, ou 20:496,8000 réis fortes; e, no anno
de 1840, andaram por 20.000 xerafins, ou 3:2005000 réis
fortes; e os soldos dos que estavam no hospital, e outras eco-
nomias, para d'alli se prover a concertos, mobilisação, e ar-
ranjos de quarteis, como se declarou nas Portarias de 15 e
28 de Janeiro de 1831.
Actualmente está determinado, pela citada Portaria de 19
de Novembro de 1840, que o fardamento seja abonado em di-
nheiro, a-razão de 12 1 réis por dia a cada praça; e applica-
dos nos corpos por um conselho administrativo, como se prati-
ca em Portugal.
Em 1840 era presidente da junta do fardamento, o Te-
nente Coronel de engenheiros; vogaes os 2 commandantes dos
corpos da capital; e, além do thesoureiro, havia mais o fiel
deste, e um administrador.
Trem do exercito.
' Estava incorporado no arsenal da marinha, d'onde foi re-
tirado para Pangim em 1835, por ser local mais seguro.
Tem. — Director 1, ajudantes 2, almoxarife 1, fiel do
mesmo 1, escrivão i, escripturario 1, sota-condestavel 1,
mestre de ferreiros, serralheiros, e fundidores 1: total 9.
Despende 5.972 xerafins: ou 9552520 réis fortes.
Monte pio.
Foi estabelecido só para o exercito em Portaria do Vice-
Rei DÐ. Manoel da Camara, de 25 de Novembro de 1824;
e então era administrado por uma junta de officiaes do mes-
mo exercito, com um cofre e escripturação particular. O Vi-
ce-Rei D. Manoel de Portugal e Castro lhe deu novo regula-
mento em 12 de Outubro de 1834; incorporando os seus
rendimentos na Fazenda, afim de o tornar permanente e se-
1842, DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 207
guro; e o fez extensivo á classe d'armada : tudo em solem-
nisação do dia em que assim o estabelecia, anniversario na-
talicio do maior General Portuguez, o Immortal Libertador,
Duque de Bragança, segundo é declarado na Portaria daquel-
la data. A sua despeza é a seguinte :
48 pensionistas do exercito 17.707 xerafins
3 ditos d'armada....... 975 «
Tolek c yu 18.682 xerafins, ou 2:9998120 réis
Thesouraria e pagadoria das tropas.
Thesoureiro 1, commissario assistente 1, commissarios
pagadores 2, escreventes 2, porteiro e contador do dinheiro 1 :
total 7. Importam com a despeza de transportes dos pagado-
res e do expediente em 5.972 xerafins, ou 9555520 réis.
Academia militar.
A academia de Gôa tem desde a sua origem sido altera-
da diversas vezes. Em 177% começou por uma aula d'artilhe-
ria regimental, que tinha um lente proprietario e um substitu-
to, officiaes do mesmo regimento : os estudos eram por Belidor.
Em 1780 se accrescentou nma aula de marinha, igual-
mente com dous mestres proprietario e substituto. Estudava-se
por apostillas extrahidas de Bezout, na primeira parte das
quaes se ensinavam principios d'arithmetica, geometria, trigo-
nometria rectilinia e esferica, e algebra ; na segunda geogra-
fia, astronomia, e pilotagem. Toda a despeza com estas duas
aulas eram 60 xerafins, ou 98600 réis mensaes; a saber:
20 xerafins, ou 35200 réis a cada lente proprietario, além
do seu soldo; e 10, ou 13600 réis a cada substituto.
No Governo do Conde de Sarzedas, Bernardo José de Lo-
rena, pelos annos de 1807 a 1816, conservou-se a aula de
Marinha, e estabeleceu-se uma pequena academia, regida por
dous officiaes engenheiros que foram de Portugal, isto é, lente
e substituto, que dictavam o curso de cinco annos, ficando
sempre suspensos quatro annos; aberta a aula do primeiro
208 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 4.
anno; estavam fechadas as dos annos seguintes ; aberta a do se-
gundo , fechavam-se as restantes; e assim por diante.
O Vice-Rei Conde do Rio Pardo, que governou de 1816
a 1821, alterou tudo isto, erigindo uma academia com um
curso regular d'estudos, e lhe deu estatutos. Os estudos dos
tres primeiros annos eram como na Universidade de Coimbra ;
os do quarto e quinto anno consistiam em artilheria, fortifica-
ção, e minas, para uns; e marinha e navegação para outros.
Já se vê que uma tal instituição carecia de instrumentos , li-
vros, e mestres, e nada disto havia em Góa, e pouco ha ainda
hoje. Os mestres eram aquelles. engenheiros e os que elles ha-
bilitaram, ainda mui novos para o magisterio; no entanto com
elles a academia tem vivido e florecido ; a sua despeza subio
a perto de 15.000 xerafins, ou 2:4008000 réis, porque os
lentes augmentaram, e passaram a ter 60 xerafins mensaes ,
ou-95600 réis cada um.
O Vice-Rei D. Manoel de Portugal melhorou muito este
importante estabelecimento : addicionou em 13 de Julho de
1830 os seus estatutos, e creou uma aula de desenho ; tendo já
determinado, em Portaria de 22 de Fevereiro do mesmo an-
no, que nenhuma praça do exercito seria promovida a official
sem applicação e approvação nos estudos da academia militar ;
o que ainda melhor se regulou na Portaria do mesmo Vice-
Rei, do 1.º d'Abril de 1834.
A distribuição dos estudos nesta academia era como se
segue :
1.º anno. — Arithmetica , geometria, synthetica elemen-
tar, plana, solida, e descriptiva; e trigonometria rectilinia
e esferica (por Bezout), com applicação destas duas sciencias
ás operações de geodezia e stereometria, etc.
2.º anno. — Algebra finita e infinitesimal, comprehen-
dendo nesta o calculo diferencial e integral, e as deducções
relativas ás annuidades, etc. (por Bezout).
3.º anno. — Mechanica em todos os ramos das sciencias
fysico-mathematicas, taes como a statica, dynamica, hydrody-
namica nas partes comprehendidas na hydrostatica, e hydrau-
lica (por Bezout).
4.º anno. — Sciencia d'artilheria (pelo tratado de João
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 209
Muller), minas (pelo compendio do Tenente General J. A. da
Roza, e pelo compendio militar Pequena Tactica do General
M. J. D. Azedo), e a applicação da theoria à pratica da ar-
tilheria.
5.º cadeira. — Navegação (por Bezout), e applicação da
theoria á pratica dos instrumentos nauticos; e a theoria das
manobras, e pratica da construcção, aparelho, etc.
6.º cadeira. — Architectura militar , tanto regular como
irregular, e tambem o modo d'atacar e defender qualquer re-
cinto presidiado ou fortificação de campanha, assim como a
fortificação elfectiva (pelo Commendador d’ Antoni, e resumo
dos ultimos descobrimentos).
7.º cadeira. — Desenho geral e civil, e desenho militar
(pelo compendio de A. T. Moreira.)
Quadro dos cursos :
1.º curso. — Para officiaes d'artilheria 4 annos ; a saber :
1.º, 2.º, 3.º, e 4.º cadeira.
2.º eso; — Para officiaes de Marinha 4 annos: 1.º, 2.º,
3.º, e 5.º cadeira.
3.º curso. — Para officiaes cgi , e tambem para
os d'artilheria, 5 annos: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º cadeira.
O desenho é commum a todos os cursos, e se aprende em
dous annos, conjunctamente com os dous ultimos de cada
curso.
Ha 7 lentes effectivos e 2 extranumerarios, e vencem 60
xerafins ou 9600 réis mensaes, além dos soldos da sua pa-
tente. Estes lentes eram indistinctamente tirados dos corpos
do exercito.
No anno lectivo de 1839 para 40 tinha a academia ma-
triculado 81 discipulos, a saber: 52 militares e 29 pai-
zanos.
A direcção da academia pertence pelos estatutos a uma
Junta de direcção formada de todos os lentes, de que é pre-
sidente o de maior patente, e secretario o lente do primeiro
anno. Tem 2 porteiros.
O seu pessoal:
“Lentes efectivos 7, extranumerarios 2, porteiros 2: to-
tal 11.
Num. 5. 2
210 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATÍSTICA N.º 5
Contam z: iris si danada: ++. 8.600 x:” ou 1:376,8000 rs.
O material necessario vem do
arsenal.
Distribuem-se 4 premios de 100 x.* 400 » 648000 »:
A 4 praticantes pensionarios. . ... 620 » 993200 »
Total qem cagar 9.620 » 1:5395200:»
Archivo militar.
Foi estabelecido pelo Vice-Rei D. Manoel de Portugal é
Castro, com 1 director, official superior d'engenharia, e 1
ajudante. Na Portaria de 49 de Novembro de 1840 se de-
clara, que o commandante do corpo d'engenheiros é ins
pector dos quarteis e obras militares, e director da aca-
demia e archivo. Um subalterno será ajudante tanto no
corpo como no archivo.
Hospital militar.
A sua localidade foi algum dia na cidade de Gôa, junto
á capella de Santa Catharina. Na invasão Marata em 1739
foi transferido para Murmugão ; e no Governo do Vice-Rei
Conde da Ega, Manoel de Saldanha d'Albuquerque , para o
Palacio de Panelim, onde persiste. Do antigo hospital, cujo
terreno está dentro dos muros do arsenal, já não ha vestigios :
o mesmo Vice-Rei q fez demolir e vender os seus materiaes,
por estar completamente arruinado. A sua actual situação é
apreciavel por ser á borda do rio de Goa, e abundantissima
d'excellente agua, que corre dentro do edificio; mas as ac-
commodações são pessimas, o que, e o ficar contigua á fabrica
da polvora, convencem que outra se deveria buscar. As enfer-
marias são. mal construidas e mal arejadas, e os quartos para
os officiaes incommodos e indecentes. Para conduzir os doen-
tes dos respectivos quarteis, que são a grandes distancias, tem
o hospital embarcações denominadas = Balões == para chegar
ás quaes têm ainda os das provincias que andar mais de uma
legoa , sob um sol ardente, ou ao rigor das chuvas, o que os
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 241
expõe a aggravar-lhes o mal. Em paiz nenhum conviria mais,
o estabelecimento de hospitaes regimentaes ; não só para oc
correr a este gravissimo inconveniente, como para evitar a
despeza desnecessaria que se faz com um estabelecimento em
grande, quando é certo que os soldados nativos preferem tra-
tar-se em suas casas, e os gentios não entram nelle; porque
a sua lei lhes prohibe tomar comida ou bebida, não-só da mão
de christãos, como de outros de differente casta, ou remedios,
sem licença dos seus Bottos.
O hospital de Goa, commum para soldados e paizanos, era
regido pelos Padres da Companhia , que tinham a sua admi-
nistração, e pela mesa da Misericordia interpoladamente; é
então a regência e policia do hospital corria pelo Padre en-
carregado, ou pelo enfermeiro e mordomo que a mesa nomea-
va: mas a fazenda estava a cargo do thesoureiro, o qual dava
contas annualmente nos contos da fazenda. Pela extincção dos
Jesuitas ficou sendo só para soldados, sob a direcção do Gover=
no e administração da junta da fazenda.
O seu primeiro regimento foi confirmado em 28 de Maio
de 1584 pelo Vice-Rei Conde da villa da Horta, D. Fran-
cisco Mascarenhas, o primeiro que Filippe II mandou á India
na qualidade de Vice-Rei : parece que antes deste regimento
tinha outra regulação com o nome de compromisso. O Vice-
Rei Conde da Vidigueira, D. Francisco da Gama, Almirante
da India, addicionou o sobredito regimento por Provisão de 12
de Julho de 1597, e se creou um thesoureiro e escrivão para
o hospital, aos quaes tocava receber da fazenda a ordinaria
de 1.000 xerafins ou 1604000 réis mensaes para os ordena-
dos, remedios, e provimentos necessarios.
Tinha um administrador para a regencia e policia do hos-
pital, official superior nomeado pelo Governo, com residencia
effectiva no mesmo hospital , vencendo 540 xerafins ou
864400 réis. Uma Provisão do extincto Erario mandava que
a junta da fazenda nomeasse um desembargador da relação
para servir d'inspector do hospital; cujo officio se reduza a
rever, em conferencia com o administrador e facultativos, as
contas do trimestre antecedente, e propor á junta 6 que jul-
gava necessario: regularmente era nomeado o chanceler ou
2 x
212 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 5.
o procurador da fazenda, por serem membros da mesma
junta.
O Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro, cujos pri-
meiros actos do seu Governo foram crear commissões d'investi-
gação para o informarem do estado dos mais importantes es-
tabelecimentos publicos, nomeou por Portaria de 27 de Outu-
bro de 1827 a que devia conhecer do hospital militar ; e logo
se deram muitas e convenientes disposições para o tirar do
pessimo estado em que se achou ; mandou proceder a um no=
vo regimento que lhe deu, approvado em Portaria de 31 de
Dezembro de 1830. No Governo do Barão do Candal se man-
dou organisar e executar um outro regulamento , bazeado na
organisação do serviço de saude naval, e Decretos de 24 de
Novembro de 1836 e 17 de Maio de 1837; e em 11 d'Abril
de 1840 foi estabelecido o conselho de saude militar na 'con-
formidade do mesmo regulamento. O logar d'administrador
do hospital militar foi supprimido; e em seu logar se deu
ao fysico mór o cargo de director. O Governador interino
Lopes de Lima tem projectado a mudança para melhor edi-
ficio.
Proximo deste hospital está o quartel do destacamento ,
para guarda d'elle, e da fabrica da polvora; e junto á praia,
o poço onde faziam agoada os navios que antigamente fundea-
vam por aquelles sitios, e em Gôa.
Empregados antes da ultima reforma. — Administrador t,
fysico mór 1, medicos 2, cirurgiões 2: além destes havia
mais um cirurgião, com “a qualificação de cirurgião mór
do Estado; o qual, e os acima mencionados, compunham a
junta medico-cirurgica, que o fysico mór presidia. Este era
obrigado a dar aula de medicina; e-tinha a inspecção da bo-
tica. Por todos estes encargos vencia 2.866 xerafins ou
4588560 réis. Os dous medicos 1.080 xerafins, on 1724860
réis. O cirurgião mór tinha obrigação d'ensinar cirurgia, €
vencia 2.240 xerafins ou 3585400 réis. Raros são aquelles
que têm satisfeito a estes deveres; e qualquer que pertendia
dizer-se medico ou cirurgião, requeria ao Governo com cer-
tificados daquelles com quem fizera algum estudo, o qual, man-
dando-o examinar pelo fysico mór, ou pelo cirurgião mór, so-
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 213
bre informação destes, lhe dava carta, com a qual ficava ha-
bilitado (n).
Administração de fazenda. — Thesoureiro 1, escrivão 1,
primeiros escripturarios 2, segundos ditos 2, amanuenses 3,
fieis do thesoureiro 3, mocos dos ditos 4: total 16.
Capella. — Foi outr'ora de um particular ; e tem no pe-
destal de uma cruz, á entrada, o seguinte:
« Puriss : sin : labe : aprim : ins-
«tant: concept: sub titulo Pros-
« cet: agonisant: hoc sacel exde-
« bit: solvit ex devot; dicavit:
« Joseph de Silva Govea.
« À purissima desde o primeiro
« instante concebida sem macula
« com o titulo de protectora dos a-
« gonizantes em obsequio, e grati-
« ficação devida consagrou esta
E « Capella anno 1715. »
Capellães 2, sachristães 2: total 4.
Enfermaria. — Na classe dos serventes entravam antiga-
mente 12 religiosos da extincta ordem de S. João de Deos,
como enfermeiros; aos quaes a fazenda pagava 300 réis dia-
rios. Teve depois um enfermeiro mór, 6 enfermeiros ordina-
rios, 6 ditos supranumerarios, 10-moços das enfermarias, e 8
pretos: total 31.
Importam os seus vencimentos 3.130 x.” 5008800 rs.
O material da enfermaria ... 15.987 » 2:5575920 rs.
Total. .... 19.117 » 3:0588720 rs.
Botica. — Foi propriedade dos Jesuitas, que passou para
a fazenda nacional, pelo confisco dos bens destes. O fysico
mór era, como já disse, o inspector desta botica. O Vice-Rei
D. Manoel de Portugal e Castro mandou por Portaria de 28
de Julho de 1828 formalisar um regulamento , que não ha-
~- (n) No recinto do hospital ha um terreno destinado para horto
botanico , e instrucção dos estudantes de medicina , que só tem ser-
vido para horta dos administradores.
214% MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Nº. '
via, para a sua economia, disciplina, e administração, que
foi incorporado no regimento do hospital, que já fica mencio-
nado.
Esta botica é fornecida de Lisboa, pela fazenda publica ;
ou de Bombaim, fazendo-se neste caso as compras necessarias
por arrematação , em presença das amostras, perante a junta
da fazenda; e d'alli se fornecem as das praças de Diu e Da-
mão. Tambem vende medicamentos simples e preparados ao
publico; e é a unica botica onde estes se encontravam em
melhor estado e mais bem manipulados.
Tinha 1 primeiro boticario, 2 segundos ditos, 2 pratican-
tes ordinarios, 2 ditos voluntarios de primeira classe, 2 ditos
de segunda dita, um fiel do dispensatorio, 3 moços, e É
preto: total 14,
O seu pessoal andava por 2.739 xerafins, ou 438240 réis.
Logo que obtenha o novo regulamento deste hospital, in-
dicarei as alterações que houveram uelle.
Fabrica da polvora.
Em Panelim, e continuação do hospital, e delle separado
pela capella de S. Marçal, e casa do capitão mestre da fa-
brica da polvora, está situado este estabelecimento por conta
da fazenda nacional. O edificio foi emprehendido no governo
do Vice-Rei Conde da Vidigueira, e acabado pelo providente
Conde de Linhares: assim o diz a inscripção que está sobre a
porta principal, por baixo de uma imagem de Santa Catha-
rina.
« Reinando em Portugal o Catholico
« Rei D. Filippe 3 mandou a cidade
« fazer toda a fabrica desta casa da
« polvora do dinheiro de um por
« cento, sendo Vice-Rei deste estado
« D. Francisco da Gama Conde Al-
« mirante, a qual principiou e aca-
« bou e fez aprefeiçoar em que ora es-
« tá o Vice-Rei D. Miguel de Noronha
« Conde də Linhares anno 1630. »
18142. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 215
Na invasão de 1739 tambem esteve esta fabrica transfe=
rida em Murmugão. O seu Jocal tem o inconveniente de estar
junto ao hospital militar, e no centro das povoações de Pane-
lim e S. Pedro, onde todavia tem permanecido, sem o me-
nor sinistro. Dentro d'altos muros está a fabrica com todas as
repartições necessarias e separadas, para as caldeiras do re-
fino e cristalisação e para os engenhos, peneiros e estufa, com
muita abundancia d'agoa. A polvora fabricada e enxuta se
transfere logo para os depositos na fortaleza d'Agoada e Reis
Magos.
“Tem um capitão mestre da fabrica, e director; e por ins-
pector o intendente da marinha, sujeitos ao Governo, e á junta
da fazenda na parte economica. Além destes, 5 officiaes com-
panheiros, e.2 praticantes: total 8. Vencem 3.400 xerafins
ou 5443000 réis. -
Almoxarife 1, escrivão 1, escripturario 1, fiel do al-
moxarife 1, porteiro da porta principal 1, dito da porta da
fabrica e patrão dos bufalos 1: total 6. Vencem 2.388 xera-
fins ou 3828080 réis.
Os bufalos se empregam para mover os engenhos; e ha
alguns pretos escravos, além dos jornaleiros, que se tomam no
verão, cujo sustento e mais despezas para o custeamento desta
fabrica, apparecem no orçamento do anno de 1840 para 41,
em 18.888 x." 1 t. e 30 rs. ou 3:0228125 réis; e constam
do seguinte mappa.
MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA
Despeza dos materiaes, e outras na factura da polvora
Importe do vencimento dos empregados, jornaes dos|
trabalhadores, efeitos despendidos, e sustento
Os ABUSE ERE Ei o e O ROCS DA O E EN DR
(as a e e E im e rs mm
Toda a supramencionada despeza é feita no espaço dum anno, contado des-
despendidos — existem alguns do valor de 455:1:18, que foi necessario com-l
a compra de 4 Bufalos. — os preços das primeiras tres especies de polvora,
Julho de 1833, por ser as que se vendem ao publico, e os das ultimas duas
tal despeza de 14605:0:18, por 558 arrobas, e 1 arratel de polvora, que aci=
cada 1 arratel réis 245,36 moeda do paiz.
Fabrica da polvora 17 de Dezembro de 1840. — Joaquim Manoel de Mel-
| Estado da India, 17 de Fevereiro de 1841. — Claudio Lagrange Monteiro de
ESET ELE ND GG TEN a Do du 2
1842. DAS' POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 217
da Fabrica da polvora no anno de 1840.
Differentes especies de polvora
t Valor d'um|Valor total de cada
Quantidade peso Enc
Denominações
[rem me
Grossa
Entrefina
Arrateis
x | Xarafins
x
x
Superfina
Polvorinho
Sommas
Importancia da despeza
Resultado que no presente
zeuda Publica
Existem no armazem 22 arrobas de pó de polvora, que
proximamente produzirão 20 arrobas c 29 arrateis,
tomando-se o termo de 6 tangas por cada arratel...
Vantagem total, que no dito anno houve na factura...
lnções. |
le o 1.º de Junho de 1839, até o fim de Maio de 1840. No artigo —Effeitos
irar no presente anno, e que ficam para os seguintes , incluindo-se tambem
ram arbitrados por determinação da Junta da Fazenda Publica, de 6 de
analogia com elles pelo Director respectivo. Finalmente, dividindo a to- |
ja se mostra terem produzido os mencionados materiaes, importa á Fazenda |
» e Mendonça, Director. — Está conforme. Secretaria do Governo Geral do
arbuda , Secretario do Governo.
218 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 5.
Marinha de Guerra.
E desde muitos annos pouco mais que nominal. Existem
hoje 2 corvetas == Infanta Regente == e == Dainão ; == e uma
galia == Portugal e Castro. == Ha escassez dos aprestos ne-
cessarios, e sobre tudo de marinheiros , dos quaes apenas ha
poucos Européos ; sendo preciso, quando sahe alguma das cor-
vetas, mandar buscar Lascares (a) a Bombaim ou a Damão,
ou tirar da guarnição d'algum navio de guerra de Lisboa, que
allt se ache.
A marinha de Gôa conta hoje 1 capitão de mar e guerra
graduado, 1 capitão de fragata graduado, 1 capitão tenente,
1 primeiro tenente graduado, 1 segundo tenente da armada
de Portugal, com exercicio d'ajudante do intendente de mari-
pha, 6 ditos, quatro dos quaes residem em Macão, e 1 dito
da armada de Portugal all destacado : total 12.
Reformados. — Chefe de divisão, 1.
Officiaes de provimento. — Sargento de mar e guerra 1,
primeiros pilotos 2, aspirantes de piloto 7, commissario de
fragata 1, escrivão dito 1, piloto da barra 1, ajudante do mes-
mo f: total 14.
A despeza da marinha vem designada nos mappas do anno
de 1840 para 41 pela seguinte fórma :
Officiaes da antiga marinha
der Gbeyin gi 2.808 x." ou 4498280 rs.
Officiaes de provimento... 6.668 » 1:0665880 »
Armamento naval, e offi-
ciaes em commissão ... 5.997 » 9495920 »
Em guarnição. ......... 61.263 » 9:8025080 »
Tenças ou pensões. ...... 1.270 » 2033200 »
Reformados... ......... 2.250 » 3608000 »
Totali arti Seja 80.196 » 12:8318360 »
(a) Lascares ou Laskars, palavra Persa usada em toda a India
para exprimir a tripulação de uma armada, de um navio, ou mesmo
um individuo; porque são elles uma das castas de Marinheiros; e
os de Gogo na costa oriental do Guzarate, reputados, fisica e moral=
mente , os melhores que se empregam nos navios da India.
18142, DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 219
Arsenal,
Está junto á cidade de Gôa, e era excellente pela sua lo-
calidade, grandeza, e divisão de officinas, comprehendida a
cordoaria e armazens, que ainda se conservam em bom esta-
do: tem um grande terreiro, onde ha uma bateria para sal-
vas, e um caes com seu guindaste, com o qual communica-
vam algum dia os navios, por meio de pranchas. Nelle traba-
lhavam mais de 300 officiaes de todas as officinas, operarios
e servidores. O intendente da marinha ê ainda hoje official
superior: tinha annexa a inspecção dos armazens e obras pu-
blicas militares. Ainda hoje este arsenal conserva todo o ap-
parato de uma casa d'intendencia com escrivão, thesoureiro ,
porteiro, continuos, e tudo o mais como no de Lisboa; ao
mesmo tempo que se não encontra nelle, desde muitos an-
nos, uma amarra, ou um virador capaz, nem uma peça de
lona ou de brim , nem madeiras, que tudo se compra quando
se precisa, por arrematação perante a junta da fazenda. Não
tem bombas, obuzes, canhões em estado de servir, nem
carretas em que os montar; e assim mesmo tem sido um
sorvedouro das rendas do Estado. O trem do exercito, que
representa igual pobreza, foi-lhe outra vez unido em 1840; e
as cousas neste ramo voltaram ao pé em que se achavam,
antes de desannexadas delle. '
Em 1774 Gôa tinha 7 fragatas, muitas palas, manchuas,
e outros vasos de guerra, além dos que iam de Portugal ; os
quaes sahiam a cruzar do Norte ao Sul da costa occidental
da India, nos mares d'Africa oriental, e na China, que mui-
tas vezes bateram e destroçaram as embarcações de corso,
que infestayam aquellas paragens; havia commercio; então
servia o arsenal e era necessario para armar os navios de
“guerra, refazer os que iam do reino, e prestar aos mercantes
aquilo que precisavam. Tambem fornecia o armamento, cor-
reame, e fardamento para a tropa de terra: mas hoje que
nada disto existe; que a marinha de guerra está acabada;
que não ha commercio; que a construcção de navios se faz
em Damão; e que o exercito é diversamente melhor suppri-
do, é o arsenal de marinha um estabelecimento de mero: luxo
220 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 5.
e illusorio: e deve por conseguinte reduzir-se ao indispensa-
vel, a uma estação naval d'armada de Portugal, e na razão
do commercio que alli se faz actualmente : e neste sentido foi
concebida a Portaria do Ministerio dos Negocios da Marinha
e Ultramar de 13 de Março de 1839, que mandou ali no-
mear uma commissão, que tomando por base o Regimento
do Arsenal e Ribeira das nãos da cidade de Gôa de 13 de
Julho de 1773, e alterações, que elle posteriormente tem
sofírido ; formasse um novo regulamento mais adequado ao ès-
tado presente das nossas forças de mar, e terra na Asia: fez-
se em consequencia o regulamento, que foi approvado, e man-
dado executar, por Portaria do Governo da India de 11 de
Setembro de 1841.
Este arsenal nada mais tem que deva memorar-se. O si-
tio delle reputa-se o mais doentio da' ilha de Gôa; tanto que
o destacamento que o guarnece, que dantes era de 8 dias,
passou a ser de 24 horas, porque no fim delles a maior parte
recolhia ao hospital. Demais, a sua posição, a 6 milhas do
surgidouro, torna o serviço extraordinariamente moroso, e
dobradamente dispendioso; porque as lanchas não sahem do
arsenal senão com a vasante; e, tendo constantemente à vira-
ção do N. e NE. (rija) pela prôa, gastam mais de 6 horas
para chegar ao navio; e assim, o que se pede hoje, só áma-
nhã se póde dalli obter. Esta delonga tem sido causa de gran-
des prejuizos; e foi um dos motivos que concorreu para a total
perda da fragata Princeza do Brasil, encalhada no banco em Maio
de 1807, porque é impossivel levar-se d'alli soccorro atempo.
Se antigamente, que as fragatas ancoravam junto ao ar-
senal (p) » que a capital era alli mesmo, e o governo resi-
ia nas suas immediações, este lugar era conveniente; ho-
je isolado entre matto e ruinas, longe das vistas do go-
(p) Francisco da Cunha e Menezes,-que governou a India pelos
annos de 1786, tinha mandado construir em Damão á custa das com-
munidades agrarias, um langabote e quatro chatas para a limpeza do
rio; 'mas, sendo rendido do Governo, o seu successor se não deu a
esse cuidado. O Barão do Candal mandou fazer e executar um regu-
lamento para fiscalisação dos lastros, e outras providencias para ob-
star á continuação do pejamento do rio.
18142. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 221
verno , que será tarde em caso de surpresa , quando de outra
parte lhe venha o soccorro; a sua situação é por isso a peor.
Os empregados e operarios, que por causa da insalubridade
do. logar, residem em aldêas distantes, sempre chegam tar-
de ao trabalho, e sahem cedo para recolher-se a suas casas,
em prejuiso do serviço e da fazenda. O Vice-Rei, D. Manoel
de Portugal e Castro, propoz para a côrte a conveniencia da
mudança do arsenal para *Pangim, que muito contribuiria
tambem para engrandecer esta villa nascente.
Intendencia. — 1 intendente da marinha, inspector dos
armazens e da casa da fabrica da polvora, 1 ajudante da iu-
tendencia; escrivão dito 1, escripturario 1, porteiro 1: to-
tal 5. Vencem 6.382 xerafins, ou 1:0213120 réis.
A casa da intendencia é dentro do arsenal: nada tem que
mereça attenção. Tambem alli ha uma capella da Invocação
das Cinco Chagas, com um capellão, que exercia. funcções
parochiaes no recinto do arsenal, e um sachristão.
A contadoria da marinha está annexa á da junta da fa-
zenda, por Portaria do Governo da India de 22 de Julho de
1805, em cumprimento dos Alvarás de 3 de Junho de 1793
e 26 de Outubro de 1796.
Almoxarifado. — Almoxarife 1, escrivães 2, escriptura-
rios 2, amanuenses 4, fieis 3, porteiro 1: total 13. Ven-
cem 5.188 xerafins, ou 8308080 réís.
- Apontadoria. — Apontador 1, ajudantes 2: total 3. Ven-
cem 1,168 xerafins, ou 1863880 réis.
Mestrança das differentes officinas. — Patrão-mór 1, sot-
ta-patrão-mór Í, mestre 1, guardiães 2: total 5.
Machado e serradores. — Mestre 1, contramestre 1, man-
dadores 2: total 4. ;
Lagarto, ou carpinteiro de obra branca. — Mestre 1,
mandadores 2: total 3,
Calafates. — Mestre. 1, contramestre 1, mandador 1: total 3.
Serralheria e ferraria. — Mestre 1, mandador 1: total 2,
Bainheiros. — Mestre 1.
Funileiros. — Mestre 1, mandador 1 : total 2.
Cordoaria. — Mestre 1, contramestre 1, mandador 1: total 3.
Polieiros e coronheiros. — Mestre 1,
222 NOTICIA DO CACHÃO N.º 5.
Tanoeiros. — Mestre 1, mandador 1: total 2.
Velame. — Mestre 1, mandador 1: total 2.
- Fundição. — Mestre 1 , official encarregado 1: total 2.
Pintores. — Mestre 1, official encarregado 1: total 2.
Outros empregados. — Porteiro 1, segundo dito 1, guar-
das 7, patrão dos galés 1: total 10. Vence a mestrança
10.706 xerafins, ou 1:7138$960 réis.
A despeza do arsenal é em geral calculada, no orçamento a
que tenho alludido, em 1154349 xerafins, ou 18:455$840réis.
Toda esta despeza é variavel, e augmenta consideravel-
mente com os reparos e concertos das nãos de viagem de Por-
tugal, e pagamento das suas equipagens, o qual tem sido ex-
orbitante desde o anno de 1835; pois que só nos annos de
1838 e 1839 se despenderam, com as fragatas D. Pedro, D.
Maria, e charrua S. João Magnanimo, 822.852 xerafins, ou
131:6563320 réis; além do que despende a corveta Infanta
Regente, 61.000 xerafins, ou 9:760,4000 réis: o que tem
posto aquella provincia na penuria em que hoje se acha,
e durará por muito tempo.
N. B. Em toda a despeza referida se tem considerado
o estado effectivo dos corpos e repartições. Se ella não é exa-
cta, é pelo menos muito aproximada, e bastante para dar
completo conhecimento do seu objecto. Mudanças que diaria-
mente occorrem, e o tratar aqui um assumpto alheio, poderá,
algumas vezes, levar a erro, mas de pequena transcendencia.
(Continuar-se-ha. )
ERRATA. — A pag. 196 do presente numero, ultimas duas linhas, onde se lë — Tenentes
Coroneis Commandantes 3, Majores ditos 8, — léa-se — Tenentes Coroneis Commandantes 9,
Majores ditos 2; — pag. 197, lin. 11, onde se lê — 3:343$540 — léa-se — 3:54 49340;
— pag. 201, lin. 4, ás palavras — predito regulamento — deve accrescentar-se — que no se-
guinte anno foi ainda reformado pelo Governador geral interino, o Coronel Vieira; — e mais
abaixo, na mesma pagina , onde se lê — Corpo volante de sipacs 379... Total 5.700 — léa-se
— Corpo volante de sipaes 366... Total 5.694: — pag. 208, lin. 21, onde se lé — Ofhiciaes
de milicias e ordenanças... 4475560 réis — léa-se — 4469760 ,— e o total a pag. 205,
léa-se — 122:2408590; — pag: 208, lin. 5, onde se lê — 20:496$000 réis — léa-se —
10:4968000 — e finalmente na pag. 208, nos paragraphos que principiam — 4.º anno...
2.º amo... ete.— léase — 4.º cadeira... 2.º cadeira... etc.
———
i e hoje a nossos leitores o relatorio circum-
stanciado dos trabalhos a que -deu logar o famoso cachão do
1842. DE $. SALVADOR DA PESQUEIRA. 223
Douro, que se conseguio desfazer no reinado da Senhora Dona
Maria I.
- Ao que diz o autor do artigo, cuja acquisição devemos ,
e muito agradecemos ao Sr. Manoel de Castro Pereira, nada
temos que accrescentar, senão que, no tempo de André de
Resende, foram os trabalhos daquella obra tentados pelo Des-
embargador Martinho de Figueiredo ; porém taes enredos teceu
a inveja contra Portuguez tão digno, que desgostoso se vio
obrigado a abrir mão de seu nobre intento.
Para mais completa noticia da grandeza e interesse desta
obra, encontrarão os leitores: duas estampas, copiadas fiel-
mente das originaes, que o nosso illustre correspondente , o
Sr. Castro Pereira, se dignou enviar-nos y como se-verá da
attenciosa e mui polida carta, que nos dirígio, e em seguida
transcrevemos.
e a a
HJ.”º Sr. — Tenho a honra de offerecer à direeção da
Sociedade Maritima e Colonial a nota e estampas relativas á
memoravel e interessante obra, que se fez na famosa catara-
cta, vulgarmente chamada cachão, do Douro; e muito esti-
marei que a mesma direcção a julgue digna de ser estampada
nos seus excellentes Annaes.
Lisonjeo-me que esta minha offerta será benignamente
acolhida ; e me felicito por esta occasião de poder estabelecer
relações com V. S.º, porque me honro em ser de V. S.°
muito: attento venerador e servo = Manoel de Castro Pereira.
— Hl,”º Sr. Secretario da Sociedade Maritima e Colonial.
CACHÃO DE S. SALVADOR DA PESQUEIRA.
A Junta da Companhia Geral do Alto Douro alcançou da
Rainha a Senhora Ð. Maria 1.º, por Avisos Regios de 25 de Fe-
vereiro e 23 de Março de t779, pelas suas Consultas de í f de
Dezembro de 1778 e t6 do mesmo mez de Março, que se
cobrassem: 40) rêis em pipa de vinho , agoa-ardente , vinagre,
924 NOTICIA DO CACHÃO | N.º $.
ou qualquer liquido, que fosse transportada pelo rio Douro
até á cidade do Porto, applicada esta contribuição para as
obras do mesmo rio: deu começo a Junta a ellas pela demo-
lição d'alguns pontos, galleiras, e cachoeiras que existiam
em diversos sitios. Tentando porém empreza muito superior,
fez principiar no estio de 1780 a importante obra da demo-
lição do temivel cachão de S. Salvador da Pesqueira, proxi-
mo á Ermida do Salvador do Mundo, que fica sobre o rio Dou-
ro, vinte legoas acima do Porto; ponto que se tornava inaccessivel
á navegação do dito rio, desde o principio dos seculos, pelo
poço de mais de 60 palmos de profundidade, que alli existia
cercado de immensas pedras, e entre ellas tres grandes louzas,
uma das quaes tomava quasi toda a largura do rio, despedia
a agoa para baixo com 5 pés de declive, sendo todas estas
pedras cobertas com 3, 5 e 6 palmos d'agoa. Encarregou a
direcção da obra ao infatigavel Padre Antonio Manoel Camel-
lo, natural da Pesqueira , (depois remunerado com a Abbadia
de Santa Maria da mesma villa), que por zêlo do bem pu-
blico, e guiado sómente pela natural propensão e assidua me-
ditação, que suppriram os conhecimentos que lhe faltavam ,
principiou e teve a fortuna de acabar tão importante obra,
que em vão se tratara de levar a effeito nos reinados de al-
guns dos Senhores Reis deste reino e principalmente no do
Sr. D. João 5.º, que mandou examinar este ponto pelo bem
conhecido engenheiro Bento de Moura Aragão, a cujas luzes
não foi occulta a possibilidade da sua destruição ; mas horro-
risado do escabroso do sitio, persuadio-se de que não haveria
operarios que se sujeitassem a trabalhar nelle. Desde o anno
de 1788 foi aquelle Padre coadjuvado pelo hydraulico José
Maria Yola, natural do reino de Sardenha, dotado de vastos
conhecimentos; o qual, no andamento dos trabalhos, fez dar
mais de 4.300 tiros debaixo de differentes alturas d'agoa,
para desobstruir o rio e acompanhar a margem delle de um
caminho por onde os marinheiros podessem alar os barcos á
sirga quando os ventos lhes faltassem : abrindo assim a fogo
na face daquelles rochedos lisos e quasi perpendiculares, uma
espaçosa estrada do comprimento de 643 varas e 8 palmos
de largura na parte mais estreita, alargando igualmente o rio
1842. DE S. SALVADOR DA PESQUEIRA. 225
naquelle sitio 35 pés mais do que antes era. Foi no dia 22
de Outubro de 1789 que primeiro subiram e desceram o rio
neste ponto, antes intransitavel e então sem o menor estorvo,
o Desembargador da Casa da Supplicação João Antonio Salter
de Mendonça, que acabava o logar de Juiz Conservador da
Companhia; Francisco de Azevedo Coutinho, Desembargador
da Relação do Porto, Juiz da Corôa e Procurador fiscal da
mesma Companhia; Guilherme Warre, negociante Britannico,
e depois Consul da sua nação, na mesma cidade, acompanha-
dos todos pelo Deputado da Companhia e Inspector das obras
das estradas do Douro, Francisco Baptista de Araujo Cabral
Montez. Depois do dito periodo ainda a obra continuou até o
anno de 1792 com fervor no aperfeiçoamento do mencionado
caminho, e nos pontos chamados d'Arnozello e Requeijo, duas
legoas mais acima do cachão , despendendo-se no rompimento
delle e caminhos das suas margens acima de 50:0004009 de
réis, de que a companhia adiantou consideraveis sommas : o
rendimento da contribuição applicada a estas obras chegaria a
2:400,4000 réis, termo medio em cada anno.
No complemento da obra fez a Companhia collocar no es-
carpado do monte, que terá mil palmos de eminencia, e da
parte do Sul, que corresponde ao sitio em que existio o ce-
lebrado cachão, uma famosa inscripção , para attestar ás idà-
des futuras a grandeza da obra que neste sitio se consumou.
Acha-se ella collocada 247. palmos acima da superficie das
agoas: de extremo a extremo das letras collateraes tem 45
palmos de largura a regra superior. A mais baixa tem 38
palmos de altura, sendo as letras de 2 palmos cada uma,
gravadas na rocha em boa ordem e embutidas de iguaes le-
tras de bronze dourado. É adornado este letreiro, que se pó-
de considerar como mui singular, com uma corôa de 9 palmos
d'altura, que, achando-se no meio da regra superior, vem a
cahir perpendicularmente por cima do nome de MARIA: ==
Onde está posta esta inscripção, nem de cima nem debaixo,
ou pelos lados se lhe póde chegar ; e o hydraulico, ao colloca-la
em tal eminencia, deixou como em memoria o seu espa-
dim de prata na ponta de uma grande bandeira que, com as
Insignias Reaes, poz estacada 24 palmos mais acima do le-
Num. 5.
226 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 5.
treiro, e assegurada a um grosso e comprido varão de ferro.
À inscripção contém o seguinte :
“AMPERANDO
a E G
D, MARTA I,
SE DEMOLIO O FAMOSO ROCHEDO QUE,
FAZENDO AQUI UM CACHÃO INACCESSIVEL,
IMPOSSIBILITAVA A NAVEGAÇÃO
DESDE O SEU PRINCIPIO E DOS SECULOS.
DUROU A OBRA DE 1780 A 1792.
Cabe uma grande parte da gloria de tão grande obra ao
infatigavel zêlo e acrisolado patriotismo do insigne Deputado ,
que então era da Companhia e Inspector das obras do rio Dou-
ro, Domingos Martins Gonçalves, natural da cidade do Porto.
— E Op
Notas sobre o commercio do archipelago Malaio, bem como
“sobre os estabelecimentos da companhia Ingleza das Indias
orientaes no estreito de Malaca, por Mr. Picard, segundo
tenente da marinha Franceza.
No seculo actual, em que o commercio está constituido
como uma verdadeira potencia, e como um inexgotavel ma-
nancial de riquezas, todas as attenções, logo que se percor-
rem os mares, vão ser nelle fixadas, como sobre um prodi-
gioso recurso offerecido a todas as nações.
Durante uma viagem de alguns mezes a bordo do brigue
de guerra Lanceiro, tanto sobre as costas de E. e de O. da
1842. DO ARCHIPELAGO MALAIO. 297
ilha de Sumatra, como no estreito de Malaca, na Java, e em
alguns estabelecimentos Hollandezes, foi-me possivel reunir
alguns documentos extractados essencialmente das publicações
de Penang e de Singapor ; e estes esclarecimentos, se por ven-
tura não forem rigorosamente exactos, têm com tudo o raro
merecimento de serem o mais aproximados que é possivel.
Na porção da India e do archipelago Malaio , que tomei
de empreitada examinar, Ria lado commercial , deve-se dis-
tinguir o seguinte :
1º As possessões Ingjlerás no estreito de Malaca.
2.º As possessões dos Hollandezes no archipelago Mas
laio; isto é, a India Neerlandeza.
3° As ilhas occupadas pelos Malaios independentes.
4.º As Philippinas, possessões Hespanholas.
Possessões Inglezas no estreito de Malaca.
A companhia Ingleza das Indias orientaes está hoje se-
nhora do estreito de Malaca. A possessão de- Pulo-Penang
(ilha do Principe de Galles), e a ilha de Singapor, collocadas
nas duas extremidades deste estreito tão frequentado , dão se-
gurança a esta soberania. Mas, durante a paz, todas as na-
ções tiram proveito destes estabelecimentos Inglezes ; nos quaes
o commercio, livre e isento de toda a qualidade de impostos,
convida os navios d'Oeste, os Malaios, e os de toda a Asia
oriental.
Singapor.
Singapor é o mais importante estabelecimento do estreito.
Esta ilha, situada na extremidade da peninsula Malaia, fica
bem na passagem da India para a China; e todos os navios
que vão para o imperio Celeste passam em vista do porto. O
maior comprimento da ilha é entre 25 e 27 milhas de E. a
O., e a sua maior largura, N. S., é de 15 milhas. Sir Stam-
ford Raffles, governador de Java no tempo que estava occu-
pada pelos Inglezes, ahi edificou, em 1819, o estabelecimento
3 +
298 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 5.
actual. Em 182%, os Hollandezes abandonaram todas as suas
ertenções sobre a ilha de Singapor , pelo tractado concluido
entre S. M. Britannica, e o Rei dos Paizes-Baixos. Na mesma
época teve logar um outro tractado entre a Inglaterra e o
Sultão Johore e Tumungung , cedendo este, em plena sobera-
nia, Singapor e perto “de cibeoênia ilhotes, que ficam umas
19 milhas em distancia das costas de Singapor ; recebendo ,
em troca, uma somma de 60.000 pesos, e uma pensão an-
nual de 24.000, com promessa, além disto, de receber pro-
tecção e asylo. A Corda d' Inglaterra cedeu á companhia esta
nova acquisição.
Singapor bem depressa olive a cathegoria de um inter-
posto commercial, dos mais importantes da Asia; os navios
da Europa e da India entraram immediatamente a encontrar
nesta ilha todas as producções da China e das ilhas Malaias ,
em troca das suas carregações; aqui acudiram logo todos os
navegantes do archipelago Malaio , os Bugis , os habitantes de
Bornéo e de Sumatra, bem como os juncos (1) de Siam, da
Cochinchina e da China. - -
Em Singapor, a agricultura está ainda na infancia ; só al-
gumas plantações de cannas de assucar e de caféeiros acabam
de ser estabelecidas; e é de suppor que prosperem no fu-
turo.
Nas ilhas visinħas , e sobre os bancos de coral, que mui-
tos ha nas proximidades, apanha-se uma especie de sargaço
(fucus saccharinus), que, preparado pelos Chinas, é conver-
tido em uma maça , que se emprega no imprensar das fazen-
das de algodão.
A população . de Singapor, em 1820, constava de 150
habitantes; em 1824 de 10.683; mas em 1836 já era de
29.984 , incluindo 10.000 Chinas e 8.000 Malaios.
As mercadorias que circulam no mercado de Singapor, of-
ferecem a notavel variedade, que se póde ver nos seguintes:
mappas de importação e exportação.
(1) Embarcações proprias daquelles paizes-
1842. DO ARCHIPELAGO MALATO. 229
Anno 1838 a 1839 — Importações
3 Valor
Procedencias Pesos Hespanhoes| Principaes artigos importados
( Fazendas d'algodão e de lã, armas
de fogo, polvora, ferro, cobre,
Gra-Bretanha..... 1.971.766 Elisio,
sal, cerveja, vinhos e aguas ar-
Europa continental 95.047 d AEN ILAT ATA Ê
mitados: do SS 149 pós...
Por ordem. == H. Vereker , Secretario.
Qualidade
das
Embarcações
Fragatas —-
(em meio
armamen-
LO) teia a
Corvetas.
Duqueza de Bra-
gança, 2. ces.
Dinak oo do cu
Oito de Julho..
Dir Jods Ps.
Infanta Regente
Urânia........
NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS,
No 1.º de Maio de 1842.
Brigues .
Charrua.
Escunas.
Correio.
Cuter...
Audaz ....
Villa Flor.
D. Pedro..
Magnanimo
26
Graduações, e nomes
dos
Commandantes
Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro. .
Capitão Tenente, J. S. Ramos......
Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo.
“| Capitão Tenente, F. S. Franco......
Capitão Tenente, T. J. Marques......
Capitão Tenente J. M. F. do Amaral. .
Primeiro Tenente, J. J. d' Andrade Pinto
Capitão Tenente, J. B. da Silva........
Primeiro
Tenente, I. F. Guimarães, Junior
Capitão Tenente, J. J. Fernandes d’ Andrade
dos
N.º dosOf-
ficiaes de
Marinha
Guardas-
Marinhas e
Aspirantes
N.º
~a
Destinos
No Téjo, de Registo do Porto. É
No Téjo, servindo de Deposito À
de Marinhagem.
Em Angola.
No Brasil,
Na India.
No Téjo.
Em Angola.
No Téjo.
Na India.
Liberal...
Amelia ...
Esperança...
Boa Vista.....
Cabo Verde....
Ninas: eas
Eayalk sto ooto
S. Boaventura. .
Andorinha. ....
13
10
8
1
1
1
Primeiro Tenente, J. M. Esteves........
Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa...
A. d'Oliveira,.......
H. da Fonc.? Ferr.
Segundo Tenente,
Segundo Tenente,
Segundo Tenente,
Segundo Tenente,
Segundo Tenente,
Primeiro Tenente,
D.
Vv.
vV.
F.
F.
R. Ganhado.....
do N. Teive.....
A. M. Pereira...
de A. e Silva....
Segundo Tenente, P. O. Alves.........
No 'Téjo.
Nos Açores.
No Téjo.
Em Cabo Verde.
Em Cabo Verde.
Em Angola.
No Téjo.
Em Cabo Verde e Costa de
Guiné.
m| O |O fi feed foi OS GO BD BND RI MO MA
No Téjo.
A. J. de
Yisne
Lith.de A.Ç. de Lemes. Larse de Quintella N'I. It
ção, tomada da parte Occidental. Daron
NE de Seia rastro, === em = : Tuck de Aco delas Large da Duinyilla 2 nt
mata dl WUA - À T G 7 a A À o a - E Pen [ -
Vista do estado matwrall do Cachão de S. Salvador da Pesqueira antes da sua extimeção, tomada da parte Ocidental. Daron
a obra desde 1760 ate 1792.
„J. de Souxa Vas. :
4 sida z Lihde A.C. de bemos. Darye de Quintela NL. Lx“
Vista do fmada da parte Occidental. Tm 1841.
A.J. de Seura Veg 27 es EEE a z LihAe A.G- de lemos Durji intella NL, Lx“
Vista da Ipe T : > el roi RAI
jista do Rio Douro mo sitio do extincto Carhão de S. Salvador da Pesquera tomada da parte Occidental. Wm 164
MARITEMOS E COLONFAES.
N.º 6.
SEGUNDA SERIE,
—— OO
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Abril de 1842.
26. ns nomeando Cavalleiro da Ordem de S. Bento
de Aviz, o Capitão do Batalhão Naval actualmente em dispo-
nibilidade, Carlos Francisco Rangel.
Maio.
4, Decreto, promovendo ao posto de Major graduado o
Capitão da extincta Brigada da Marinha, Fernando Teixeira.
Idem. Decreto, promovendo ao posto d'Alferes de Infan-
teria do Estado da India o Aspirante a Guarda Marinha, An-
tonio Maria Zagallo.
Idem. Decreto, mandando que o Cirurgião Mór que foi
do Reino d'Angola, Filippe José de Carvalho e Castro, passe
a servir como aggregado no Hospital da Marinha, debaixo das
ordens e instrucções que receberá do Conselho de Saude Naval.
Idem. Decreto, concedendo ao Primeiro Tenente gra-
duado d'Armada, Faustino José Marques, Mestre d'Aparelho
da Academia dos Guardas Marinhas, a effectividade do posto
de Primeiro Tenente, com as clausulas de não poder pertencer
ao Quadro effectivo d'Armada , de não ter direito a accesso,
e de ceder dos oitocentos réis diarios que percebe pela feria
|
3142 ACTOS DO GOVERNO. N.º 6.
do Arsenal, vencendo unicamente o soldo de Primeiro Tenente
e a gratificação que no Orçamento lhe está marcada como
Mestre do Aparelho da referida Academia.
9. Decreto, restitundo ao Quadro effectivo d' Armada,
para o fim de serem reformados na fórma da Lei, como por
este mesmo Decreto o são; isto em attenção ao longo espaço
de tempo porque haviam antes da épocha da usurpação bem
servido a sua Patria, os Capitães Tenentes Domingos Freire
Reboxo, e Joaquim José de Castro Guedes; e o Primeiro Te-
nente Jacinto Antonio Cordeiro Borges, todos separados do
Quadro effectivo d' Armada.
19. Decreto, concedendo a Joaquim Luiz de Sousa, Pi-
loto Mór da Barra do Douro, a graduação de Primeiro Te-
nente d' Armada, em attenção aos relevantes serviços que pres-
tou 4 Causa da Liberdade Constitucional e do Throno Legiti-
mo durante a memoravel épocha do cerco do Porto, e sem
que por esta Mercê fique pertencendo ao Quadro da mesma
Armada, nem tenha direito a soldo ou accesso algum.
Idem. Decreto, concedendo a Joaquim Turibio de Mei-
relles, Sota Piloto Mór da Barra do Douro, a graduação de
Segundo Tenente d' Armada, em attenção aos relevantes servi-
cos que prestou á Causa da Liberdade Constitucional e do
Throno Legitimo durante a memoravel época do cerco do
Porto, e sem que por esta Mercê fique pertencendo ao Quadro
da mesma Armada, nem tenha direito a soldo ou accesso al-
gum.
Idem. Portaria, concedendo baixa do Serviço, por assim
o haver requerido, ao Aspirante a Guarda Marinha Pedro José
Corrêa.
23. Decreto, determinando que os Empregados da Es-
cripturação do Hospital da Marinha, já considerados em iguaes .
eircumstancias aos Empregados do Almoxarifado de Marinha,
tenham graduações militares iguaes ás que a estes foram con-
cedidas por Decreto de 5 de Julho de 1836.
27. Decreto, concedendo a graduação de Chefes de Di-
visão aos Capitães de Mar e Guerra João Anacleto Gutierres,
e José Maria Vieira.
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 243
aouo
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO.
SEGUNDO ANNO.
Sessão 6.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Não estando na sala numero sufficiente de Socios, oceupou-se a
Assembléa de negocios de simples expediente ; e passando o Secreta-
rio Mattos Corrêa a dar conhecimento da” correspondencia, leu uma
carta do Sr. José Barbosa Canaes de Figueiredo Castello Branco, a
qual tem por objecto interessar a Associação no estabelecimento de
uma Sociedade, que pretende crear com o fim de propagar a Fé,
tanto em os nossos estabelecimentos do ultramar, como em todos os
mais paizes onde não seja conhecida ou se ache pouco gencralisada ;
leu outra carta do Socio o Sr. D. Antonio de Mello, na qual este Sr.
se desculpa de não poder assistir á Sessão, recommenda o pensa-
mento do Sr. Castello Branco sobre a propagação da Fé, c pede que
em seu nome seja proposto para Socio ; e finalmente outra carta do
Sr. Manoel de Castro Pereira, o qual offerece á Associação a des-
cripção do modo como foram removidas algumas pedras que embara-
cavam a navegação do rio Douro no sitio chamado o Cachão; e ma-
nifesta o desejo de que esta descripção seia publicada em os Annaes.
Findas todas estas leituras, decidio a Associação que a carta do
Sr. Castello Branco fosse examinada por uma Commissão especial,
para sobre o parecer desta Commissão, a Associação deliberar depois
com a madureza que se requer em assumpto de tanta transcen-
dencia.
A descripção dos trabalhos feitos no rio Douro com o fim de
facilitar a sua navegação, foi mandada á Commissão de Redacção ; e
decidio tambem a Assembléa que se agradecesse ao Sr. Manoel de
Castro Pereira a sua offerta.
O Sr. Secretario Louzada de Araujo leu um parecer da Commis-
são de Estatistica sobre as respostas que o Governador e Bispo Eleito
de Cabo Verde deram ás perguntas que a Associação lhes havia di-
rigido ácerca do Seminario que alli existio: diz a Commissão que
lhe parece que todos estes papeis deverão ser enviados ao Socio o
Sr. Antonio Maria Couceiro, como autor da proposta sobre o resta-
belecimento do Seminario.
-- Depois de approvado este parecer, propoz o mesmo Sr. Secreta-
rio Louzada de Araujo, que se envie o diploma de Socio honorario
ao Bispo eleito de Cabo Verde, como prova do apreço e considera-.
t+
244% ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, - N.º O.
ção dada pela Associação á sua informação sobre a possibilidade do
restabelecimento do antigo Seminario.
Foi proposto para Socio ordinario o Sr. José Maria de Sousa
Monteiro, Secretario do Governo Geral de Cabo Verde.
O Sr. Presidente nomeou aos Srs. Louzada de Araujo, Moraes,
e Tavares de Macedo, para membros da Commissão que -ha de exa-
minar a proposta do Sr. Castello Branco; deu para Ordem do dia a
que estava dada para hoje; c assim terminou a Sessão.
Sala das Sessões, 2 de Maio de 1842. = O Secretario, Joaquim
José Gonsalves de Mattos Corréa.
Sessão 7.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Fez-se a leitura das actas das duas Sessões antecedentes, mag
não se achando na sala numero legal de Socios, ficou a sua approva-
ção adiada; e passando o Secretario Mattos Corrêa a dar conheci-
mento da correspondencia, leu um Officio do Secretario da Sociedade
das Sciencias Medicas, o Sr. Diogo Baptista dos Santos Cadet, o
qual tem por objecto a offerta dos impressos daquella Sociedade,
como retribuição de um offerecimento igual que por esta Associação
lhe havia sido dirigido.
O Sr. Secretario Louzada de Araujo leu um Officio do Socio, o
Sr. Feliciano Antonio Marques Pereira, em que participa ausentar-se
por motivo de Serviço.
Seguio-se a leitura de pareceres das Secções e Commissões; e
tendo a palavra o Sr. Pedro Alexandrino da Cunha, leu um parecer
da Secção de Marinha Militar ácerca de um trabalho do Sr. Antonio
Gregorio de Freitas, sobre a construcção e uso dos barometros, ©
qual a Secção julga que deve ser depositado no Archivo.
O Sr. José Tavares de Macedo, como relator da Commissão a
que foi commetido o exame da proposta do Sr. José Barbosa Canaes
de Figueiredo Castello Branco, sobre a propagação da Fé, leu o se-
guinte parecer :
«A Commissão incumbida de dar o seu parecer sobre a carta
em que o Sr. José Barbosa Canaes de Figuciredo Castello Branco
offercce a esta Associação tomar parte no requerimento que o mes-
mo Sr. Canaes tem preparado para se pedir ao Governo de Sua Ma-
gestade a autorisação para o estabelecimento de Seminarios para a
educação de Missionarios Apostolicos, assim para Portugal como para
os estabelecimentos ultramarinos, e para a empreza da impressão de
escriptos orthodoxos para combater a impiedade ; offerecendo junta-
mente á Associação concorrer na formação do respectivo Conselho
1812. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 245
Director pelo voto de um Socio delegado para este fim : considerou
este objecto com a cicumspecção que elle merece, assim pela sua
natureza, como pelas suas diversas relações.
«Reconhece a Commissão que é de dever e de conveniencia pu-
blica preparar Ministros da Religião, que nas diversas partes da Mo-
narchia, e em outros lugares que já foram nossos ou evangelisados
por Portuguczes, possam occorrer ás necessidades religiosas dos seus
habitantes, e levem a Religião Catholica a novas regiões; e lhe pa-
recem muito dignos de louvor os exforços para este nobre fim. Re-
conhece igualmente a Commissão as utilidades politicas e até eco-
nomicas que resultam da conservação das Missões da Asia e da Ocea-
nia; e se compraz em ver que a seriedade de nóssos trabalhos me-
receu a esta Associação uma prova de estima, qual acaba de receber
no convite que lhe é dirigido pelo Sr. Canaes: todavia persuade-se
a Commissão que esta Associação se deve abster de tomar parte no
requerimento c empreza Ge que trata a carta do mesmo Sr. Canaes,
pelas seguintes ponderações :
«1.º Porque abrangendo o requerimento Missões para a Europa
“e a impressão de livros religiosos, seria sahir a Associação dos li-
mites que traçou aos seus trabalhos, e foram approvados pelo Go-
verno, que só comprehendem = Marinha militar e mercante, e esta-
belecimentos coloniaes. ==
«2.º Porque como é claro em todo o Titulo 1.º dos nossos Es-
tatutos, os trabalhos desta Associação são propriamente litterarios : a
sua influencia deve scr só a que pertence á razão e á sciencia; e
por isso a Associação só tem julgado poder dirigir-se a Sua Magestade
não requerendo, mas expondo a conveniencia das medidas apontadas.
«3.º Porque delegar um Socio para assignar em seu nome, e
autorisa-lo para pertencer ao Conselho Director do estabelecimento
das Missões, seria alterar o systema da nossa organisação legal, pois
que a execução das resoluções da Sociedade pertence á Mcsa; nem
é possivel que esta Sociedade autorise quaesquer actos de que não
tenha precedentemente tomado conhecimento ; e muito menos quando
todos ou quasi todos esses actos são alheios aos objectos comprehen-
didos no circulo das suas attribuições. E posto que com razão note
o Sr. Canaes que em todas as Memorias a respeito do ultramar, pu-
blicadas nos nossos Annaes, se mostra muito respeito á Religião de
nossos pais, ¢ se aprecia a sua importancia ainda humanamente con-
siderada, e até se tenha mostrado a conveniencia das Missões nos
Dominios ultramarinos, é sabido que as Memorias que publicamos
são a expressão das opiniões individuaes de seus autores; e posto
que sem duvida o respeito e acatamento religioso seja qualidade de
todos os Membros da Associação, esta, como Corporação , não póde
tratar senão dos objectos que nos termos da autorisação do Governo
entram no circulo dos seus trabalhos.
« Entende por tanto a Commissão, que esta Associação deve agra-
246 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 1 NS Ubi
decer o convite feito pelo Sr. José Barbosa Canaes de Figueiredo
Castello Branco, e recusar a participação nos trabalhos de que falla
na sua carta. Sala da Associação Maritima e Colonial, 18 de Maio
de 1842. == Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d’ Azevedo. == Joa-
quim Maria Bruno de Moraes. == José Tavares de Macedo. »
O mesmo Sr. Tavares de Macedo leu uma proposta, que tem
por objecto pedir-se ao Governo de Sua Magestade a permissão de
escolher a Associação, para juntar á sua livraria, as obras que tra-
tem de assumptos connexos com os fins da Associação, e que existam
no deposito das livrarias extinctas.
E finalmente o Sr. Joaquim Cecilia Kol, commissionado pelo So-
cio o Sr. Bernardino Antonio Gomes, participou á Associação que
este Sr. passava a visitar alguns pontos principaes da Europa, e se
offerecia para prestar á Associação naquelles lugares os serviços de
que ella julgasse deve-lo encarregar. +
A proposta do Sr. José Tavares de Macedo entrou em discussão,
e foi unanimemente approvada.
Todos os mais assumptos ficaram para serem tratados em Sessão
a que concorra o numero legal.
O Sr. Presidente ponderou a necessidade de se alterar o artigo
do Regulamento, que fixa o numero de Socios que se devem achar
presentes para que a Assembléa se possa occupar de assumptos que
pão scjam de expediente; o sobre proposta do Sr. Secretario Lou-
zada d' Araujo decidio a Assembléa que para este fim haja uma Ses-
são exlraordinaria na Terça feira da semana proxima.
Não havendo mais objectos de expediente, o Sr. Presidente fe-
chou a Sessão.
Sala das Sessões, 18 de Maio de 1842. — O Secretario, Joaqùim
José Gonsalves de Mattos Corrêa.
Sessão 8.º
Presidida pelo Sr. João Pedro Nolasco da Cunha, como Presidente
da Secção de Marinha Militar.
Depois de lidas e approvadas as actas das tres Sessões antece-
dentes, deu o Secretario Mattos Corrêa conta da correspondencia,
lendo um Officio do Sr. José Dionisio Corrêa, como Secretario da
Sociedade Pharmaceutica Lusitana, e outro do Sr. Alexandre Luiz
da Cunha, Redactor do Defensor : ambos têm por objecto agradecer
á Associação a offerta dos Annaes, e retribuir com igual offereci-
mento, enviando a colleeção dos impressos da Sociedade Pharmaceu-
tica, e varios numeros do Defensor.
Terminadas estas leituras, disse o Sr. Presidente, que havendo-se
accumulado bastantes trabalhos, em consequencia de se não terem
reunido Socios em numero sufficiente nas Sessões anteriores, esta
ISDE ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 247
Sessão tinha sido convocada extraordinariamente, assim para dar an-
damento a estes negocios, como para alterar, se assim se julgar con-
veniente, o Regulamento interno da Associação, com o fim de obviar
no futuro iguaes inconvenientes: e pedio que sobre este assumpto
houvessem os Socios de manifestar a sua opinião.
O Secretario Mattos Corrêa abrio a discussão , propondo que no
Regulamento interno se elimine a segunda parte de Artigo 12, que
diz =e serão consideradas legaes todas as vezes que, além dos indivi-
duos que compõem a mesa, houver na Sala mais doze Socios. ==
Os Srs. Esteves, Herculano, Barahona, Freitas, Louzada de
Araujo, Lopes, Tavares de Macedo, Nolasco da Cunha, e Kol, mos-
traram successivamente todas as vantagens e inconvenientes da ad-
opção desta proposta; e finalmente posta á votação , foi approvada
unanimemente.
O Sr. Manocl Luiz Esteves pedio , que a Associação offerecesse
os seus Annaes á Sociedade Promotora da Industria Nacional, bem
como se havia praticado com outras Associações.
O Secretario Mattos Corrêa respondeu, que a intenção da Asso-
ciação havia sido fazer esse offerecimento; que a falta provinha de
esquecimento seu; e que por isso agradecia ao digno Socio o haver
lembrado este descuido.
Teve segunda leitura, e foi unanimemente approvado, o parecer
da Commissão encarregada de examinar a proposta do Sr. Castello
“Branco, sobre a propagação da Fé.
O Sr. Presidente disse, que havendo os Empregados Militares e
Civis da Marinha concordado em se reunirem com o fim de clege-
rem d'entre si dois individuos para serem recommendados como
Candidatos nas proximas cleições de Deputados; pedia á Associação
houvesse de consentir que na Sala das Sessões tivesse logar uma das
suas reuniões.
Depois de varios Socios terem manifestado a propriedade,
mesmo necessidade do affastar da Associação, como puramente lit-
teraria, toda a idéa de connexão com as questões politicas do paiz,
no que todos concordaram, decidio a Assembléa por maioria que se
emprestasse a Sala.
Correu o escrutinio, e foram approvados Socios effectivos os Srs.
José Maria de Sousa Monteiro, e José Barbosa Canaes de Figueiredo
Castello Branco, que haviam sido propostos o primeiro pelo Sr. João
da Costa Carvalho, e o segundo pelo Sr. D. Antonio de Mello.
Foi igualmente approvado Socio honorario o Excellentissimo
Bispo eleito de Cabo Verde, proposto pelo Secretario o Sr. Louzada
de Araujo.
O Sr. Presidente deu para Ordem do dia a mesma que estava
dada antecedentemente, e fechou a Sessão.
Sala das Sessões, 24 de Maio de 1842. = O Secretario, Joaquim
José Goncalves de Mattos Correa.
248 EXPERIENCIAS PARA EVITAR A OXIDAÇÃO N°6.
tAE
Experiencias feitas pelo Socio o Sr. Bernardino Antonio Gomes,
com o fim de achar o meio de evitar a oxidação dos forros
metalicos dos navios, e apresentadas à Associação na Sessão
de 7 de Dezembro de 1841.
Tix decorrido já alguns annos depois que uma das illus-
trações chimicas do seculo, o celebre Davy, pensou fazer uma
applicação importante do galvanismo á conservação dos forros
metalicos dos navios; a qual, se não tivesse encontrado as con-
trariedades praticas que appareceram, e não tinham podido
prever-se, asseguraria áquelle distincto nome um titulo mais
à sua celebridade, e importantissimo serviço á marinha de
todos os paizes.
A idéa que a isto presidio era tão simples como luminosa.
O cobre que forra os navios gasta-se pelo atrito, mas ainda
mais pela acção chimica que sobre elle exercem a agua do
mar e seus contentos salinos ou outros, o ar atmosferico, e
influencias que delle derivam. Isto suppre certo estado electrico
da superficie metalica; se o mudarmos, e constantemente con-
servarmos diverso do ordinario, será possivel parálisar essa ac-
ção chimica, e a destruição successiva que lhe é inherente. E
o que pareceu conseguir-se, cubrindo uma extensão , mesmo
pequena, da superficie do cobre com outro metal; formou
com effeito assim uma pequena pilha galvanica que , segundo
a natureza do metal protector, abrigará o cobre mais ou me-
nos perfeitamente da acção da agua, do ar, e mais agentes
que com elles operam.
Uma cousa porém não tinha Davy previsto, e foi, que o
oxido de cobre que constantemente se lórma, e reveste o me-
tal, não atacado ainda, se por um lado o gasta, por outro o
preserva de lhe adherirem os pequenos animaes marinhos de
mui differentes especies, que são outra causa de destruição
não pequena, e demais podem tornar-se um obstaculo , pelo
seu numero ou quantidade, ao escorregar do navio por meio
das aguas.
O caso julgou-se de bastante importancia para merecer
48142. DOS FORROS METALICOS DOS NAVIOS. 249
experiencias em ponto grande : fizeram-se com effeito em na-
vios á véla, e outros ancorados nos portos Inglezes ; e os rela-
torios todos, de commandantes ou de outros, foram unanimes
em confirmar os resultados bons e mãos que deixamos referi-
dos. Os ultimos porém eram tão pouco compensados pelos pri-
meiros, que esta idéa foi abandonada de todo, talvez sem bas-
tante razão.
Tentou-nos o reconsiderar um pouco este objecto, e por
nós mesmo executar e julgar algumas experiencias a seu res-
peito. É o que começámos a executar, e tivemos a honra de
fazer presente á Associação Maritima em nma de suas Sessões,
onde, por nos serem ordenados estes apontamentos escriptos, os
fizemos.
Em Maio de 1841 mergulhâmos em grandes frascos de
vidro, aos dois terços cheios de agua do mar, seis regoas de
cobre lizas e polidas, uma em cada frasco: cada regoa teria
de comprimento dois palmos, ao quinto de distancia da extre-
midade emergida eram atravessadas cinco por pequenas bar-
ras, de duas a tres linhas de grossura, a sexta regoa era des-
armada ou só de cobre. As cinco harrinhas, e que haviam
servir de metaes protectores , fizeram-se — para a 1.º regoa
de zinco, para a 2.º de ferro fundido, para a 3.º de ferro ba-
tido, para a 4.º de chumbo, para a 5.º de estanho. Os resul-
tados observados em Novembro do mesmo anno , isto é, seis
mezes depois, foram os seguintes : ;
1.º FRASCO E 1.º REGOA — cobre-zinco.
A lamina, conservando o polido e brilho proprio do cobre
em toda a extensão, ou apenas depositados sobre ella e pare-
des do frasco poucos e como pequenos cristaes brancos, quasi
insipidos, fazendo effervescencia com os acidos, e mostrando
pelas mais reacções proprias ser carbonato de zinco.
O liquido sem côr, sabor o proprio da agua do mar; a
ammonia, a potassa , os sulfhydratos, o cyanureto ferroso-po-
tassico não desenvolveram nelle reacção apreciavel.
A barrinha não estava sensivelmente atacada, ou conser-
vava-se' quasi como no principio das experiencias.
250 EXPERIENCIAS PARA EVITAR A OXIDAÇÃO N.º 6.
2.º FRASCO E 2.º REGOA — cobre-ferro fundido.
Sobre a lamina e no. fundo do frasco. grande deposito fer-
ruginoso (sesqui carbonato de ferro), e só acima do lume d'agua
pequena camada azul (carbonato de cobre).
A barrinha bastante atacada e corroida.
O liquido transparente, claro, e salgado; pela potassa ,
sullhydratos, e cyanureto ferroso-potassico , nenhuma reacção ;
2 ammonia deu pequeno deposito branco-azulado.
9.º FRASCO E 3.º REGOA — cobre-ferro batido.
Muito maior deposito ferruginoso.
Barrinha completamente destruida.
O liquido claro e transparente; pela ammonia, potassa, e
seu carbonato, pequenos depositos escuros, com o cyanureto
ferroso-potassico levemente azulados. y
4.º FRASCO E 4.º REGOA — cobre-chumbo.
Consideravel deposito azul na lamina e frasco, que pelo
acido nitrico, sulphydratos, e ammonia, é facil mostrar conter
carbonato de cobre.
A barrinha bastante corroida.
O liquido em tudo como o do 1.º frasco.
“o a
5.º FRASCO E 5.º REGOA — cobre-estanho.
Como no caso precedente, e a barrinha completamente
destruida.
6.º FRASCO E 6.º REGOA — cobre só.
Bastante carbonato de cobre formado e cobrindo a lamina
toda.
No liquido dissolvido, nenhuma apparencia de cobre.
Estas experiencias autorisam-nos as consequencias seguin-
tes: :
O cobre só, ou armado, quando atacado, o é pela influen-
cia do ar e da agua; os contentos salinos para isso concorrem
pouco ou nada; com effeito pelos acidos sulfurico e chlorohydri-
co, que fazem parte da sua composição, se formariam saes de
1
1842. DOS FORROS METALICOS DOS NAVIOS. : 254
cobre soluveis, que nos liquidos não apparecem. Isto só pare-
ceu ter uma pequena excepção na experiencia do frasco 2.º;
em todas as outras, ou a formação de saes de cobre é nulla,
ou se se formam, é só o carbonato, cujo acido carbonico jul-
gamos mais provavel provir do ar.
De todos os metaes experimentados o zinco é evidente-
mente o mais protector, e com a vantagem ao mesmo tempo
de ser elle pouco destruido ; o ferro protege bastante o cobre,
mas com muito prejuizo seu proprio, principalmente o ferro
batido; o chumbo e estanho “estão no grão mais inferior da
escala, são muito atacados, e preservam muito incompleta-
mente o cobre.
Ficarão porém estereis de applicação todos estes bellos fa-
ctos, como acreditam os que votaram ao abandono a idéa de
Davy? Ainda não o queremos acreditar. Este illustre chimico
morreu pouco depois do desgosto de ver mallograda uma des-
sas esperanças, que agitam e exaltam sempre os espiritos aci-
ma do vulgar, qual a de fazer um serviço importante ao seu
paiz e à sciencia; e talvez (que ha quem o julgue) esse des-
gosto aproximasse o termo a uma vida, das que tão uteis
são ao resto da humanidade. Perdeu pois a idéa de Davy seu
primeiro e mais natural protector , e isto mais que tudo con-
correu para o seu abandono.
O que nós pensamos é que o problema não ficou resolvido
de todo; e que assim como é já possivel abrigar os forros de
cobre dos navios de uma parte dos seus naturaes agentes des-
truidores , o poderão tambem conseguir na outra outros meios
protectores, cuja concorrencia de accção tornará então com-
pleta a resolução da questão. Pensamos mais, que se os factos
referidos não podem só ter a applicação util, que primeiro se
teve em vista, poderão talvez ter outras, e que os tornem ain-
da de bastante interesse para nós. Quantas descubertas de im-
portancia poderiam citar-se, que por muitos annos existiram
em germen abandonadas e esquecidas, e que depois resurgi-
ram cheias de luz e vida, que nada pôde mais extinguir , fe-
cundados como foram esses germens por novos genios, ou ás
vezes por puro acaso e eventualidades felizes. Não seremos nós
de certo para o nosso caso um desses genios, nem mesmo ti-
‘N
252 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.’ 6.
vemos a fortuna de deparar com uma de taes eventualidades ;
mas nem por isso nos julgamos inhabilitados para discutir a
possibilidade de similhante descuberta , e talvez indicar algu-
ma dessas outras applicações que poderá ter a idéa de Davy.
O que tudo contamos fazer presente em segundo relatorio á
Associação Maritima, depois de novos ensaios a que vamos
proceder, animados sobre tudo pela benignidade com que aco-
'heu esta nossa primeira: communicação.
——— e 0% ——
ASIA PORTUGUEZA.
SEGUNDA MEMORIA
Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia,
e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d' Associação ,
Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. (Continua-
dade pag. 222.)
F (Advertencia. — À pag. 198, lin. 3, onde se lê, = se de»
uominavam do terço == deve accrescentar-se == d'auxiliares, creadas
em 1733.== O terço das ordenanças vem do anno de 1671. — Nas
erratas do numero antecedente == Tenentes Coroneis Commandantes
2; Majores ditos 9.)
Tal é a historia, e situação das cousas militares em Gôa
desde o anno de 1774, denominado da reforma, que neste es-
cripto tomei por méta, até aos fins de 1840, e a sua despeza ;
na qual, posto se não veja a exactidão possivel, apparece to-
davia quanto basta, para perfeito conhecimento desta materia,
que a muitos respeitos determinada fica na exposição das re-
formas, que depois daquelle anno, ainda tiveram as repartições
militares, que vou apresentar em referencia aos documentos
officiaes, publicados pela imprensa de Gôa, seguindo a mesma
ordem em que já ficam descriptos, e são como se seguem.
Fortes. — Foi restituido o forte de Gaspar Dias por Por-
taria do Governador Geral Interino Lopes de Lima de 11 de
Fevereiro de 1842, e mandado guarnecer com toda a arti-
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 253
lheria que lhe compete, e 4 Capitão commandante, 1 Tenente
Ajudante, 1 Inferior, 2 Cabos ou Anspeçadas, e 6 vetera-
nos — total 11; e mais um destacamento semanal de 1 Cabo
e 4 soldados d'infanteria.
Mandou-se construir um forte em Betul, na embocadura
do rio do Sal.
Por Portaria do mesmo Governador interino, de t7 de
Março do anno corrente, se mandaram considerar extinctos
todos os logares d' Almoxarifes, Escrivães, Fieis, e outros quaes-
quer empregados nos armazens, payoes, e arrecadações das
Praças e Fortalezas do Estado. Os Ajudantes, ou outro Official
de cada Praça, responderão directamente ao Commandante ge-
ral d'artilheria pelas bocas de fogo, munições de guerra, e
mais objectos do material da arma; e para fieis, guardas, e
serventes, serão empregados os inferiores e soldados de vete-
ranos ou presídios, que tiverem servido n'artilheria, vencendo
como em serviço activo na mesma arma.
Farol da praça d' Agoada. — Deu-se-lhe Regulamento
em 20 de Novembro de 1840, e nelle um Administrador, 3
empregados chamados Faroleiros, e 2 serventes ou galés —
total 6; vencendo além dos seus soldos e ordenados, uma gra-
tificação mensal, paga pelo producto da agoada dos navios, fi-
cando os Faroleiros simultaneamente no serviço do telegrafo.
O actual Administrador é o Tenente de veteranos da compa-
nhia do norte, cujo quartel é na mesma praça d'Agoada.
Quarteis novos. — Fez-se em Mapuçá o do bataihão de
caçadores n.º 2, que passa a residir nesta Villa, cujas ruas se
mandaram desobstruir e alinhar; e se abandonou o quartel de
Coluale do antigo 3.º batalhão da mesma arma.
Em Quépem, no Chandravaddy, se tem edificado outro
quartel novo para o 5.º batalhão de caçadores, cujo Comman-
dante fica sendo o das cinco provincias do Zambaulim.
Presídios. — Acabaram as suas guarnições fixas, cujas
praças passaram para as tres companhias de veteranos, que se
crearam em 19 de Dezembro de 1840. A sua formação é de
100 praças por companhia; a saber: Capitão 1, Tenente 1,
Alferes 1, Sargentos 2, Furriel 4, Cabos 6, Anspeçadas 6,
soldados 77, tambores 2 — total 100.
.
254 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6.
Denominam-se — Companhia de Norte, Centro, e Sul;
quarteis Agoada, Casa da Polvora, e Murmugão. Cada uma
destas companhias guarnece os fortes e postos, que lhe forem
designados, do seu districto. Tem os mesmos soldos que os ve-
teranos em Portugal, em moeda do paiz, e mais dez réis dia-
rios para fardamento. Angediva, Rachol, Santyago, Alorna, e
Tiracol, ficam presidios para os individuos incapazes de todo o
serviço.
Thesouraria e Pagadoria das tropas. — Foi extincta em
12 de Fevereiro de 1842, e em seu logar creada uma Paga-
doria militar, e Inspecção de revistas.
A Pagadoria compõe-se de 1 Pagador, 1 addido, 1 ama-
nuense, 1 praticante, 1 continuo e contador do dinheiro —
total 5.
Os Inspectores de revistas são dois. A todos se designa a
graduação e fardamento no plano da sua organisação, e ven-
cem:
1 Pagador...... REDE qi SA 2.000 xeraf. ou 3205000 rs.
4 Addido at m d nc e D o 1603009 »
2 Inspectores de revistas ...... 1.600 » 23684000 »
À. Amannense, as cx cestos 240 =» 385400 »
di Praticante ss: g Bass snk cosa 120 om 195200 »
1 Continuo e contador do din º. 240. » 384400 »
Totali ben vs cx 00000» 2.500 xeraf. ou 8324000 rs.
Academia.
Em 18 d'Agosto de 1844 se deu nova fórma á Academia
militar, e o nome de == Escóra MATHEMATICA, E MILITAR
DE Gôa == com as seguintes cadeiras :
1.º Cadeira. — Arithmetica , Algebra até á composição
das Equações, Geometria elementar plana, Trigonometria re-
ctilinea e esferica.
Practica dos instrumentos mais usados no levanto das
plantas.
Texto. Elementos d'Arithmetica, por José Cordeiro Feio
Algebra de Bezout. Geometria de Villela. Trigonometria re-
ctilinea e esferica do mesmo autor José Condeino Feio. N. B.
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 255
Provisoriamente Arithmetica e Trigonometria por Bezout, até
que cheguem os compendios indicados.
2.º Cadeira. — Algebra transcendente, Calenlo differencial,
integral das variações, e directo das differenças fimtas.
Texto. Algebra de Bezout, elucidada com as theorias dos
elementos d'Algebra superior, por José de Freitas Teixeira
Spinola Castel- Branco. Calculo diferencial e integral de Be-
zout, com postillas.
3.º Cadeira. — Mechanica. Suas principaes applicações ás
machinas, e ás obras bydraulicas. Noções elementares d'Ar-
chitectura civil.
Texto. Curso de Mechanica racional, por Albino Francisco
de Figueiredo e Almeida, e postillas. Provisoriamente Mecha-
nica de Bezout.
4.º Cadeira. — Artilheria e Ballistica applicada , compre-
hendendo : 1.º Estudo do material desta arma. 2.º Idéas ge-
raes ácerca da polvora. 3.º Descripção , propriedades, e no-
menclatura das armas de fogo portateis. 4.º Exame circums-
tanciado das fórmas, e divisões das bocas. de fogo e projectis,
com a descripção do cartuxame, palamenta, e mais objectos
necessarios para o seu serviço. 5.º Idem ácerca dos preparos
e leitos das bocas de fogo. 6.º Considerações respectivas á ro-
dagem, e ás voltas das viaturas d'artilheria, isto é, das ma-
chinas, que não servem para sobre ellas se dispararem as bo-
cas de fogo, e que são: armões em geral — carros de muni-
ções; — forjas de campanha e de montanha ; — carros de par-
que; — zorras das rodas altas; —e carros de trincheira, a
que se dá a denominação de viaturas de parques; — trinque-
bales, e carros de rodas baixas; — cabrilha. 7.º Idéas geraes
sobre a organisação, emprego e serviços especiaes de artilhe-
ria na guerra. 8.º Theoria do movimento dos projectis no va-
cuo e no ar, e solução de problemas de Ballistica applicada
aos tiros das bocas de fogo. 9.º Considerações sobre a força
absoluta e relativa da polvora, velocidade inicial dos projectís,
sua penetração nos meios resistentes, e irregularidade nos tiros.
Texto. O compendio de Antonio Lopes da Costa e Almei-
da, com postillas, que suppram a falta do texto.
5." Cadeira — 1.º Aula — Arte militar e Fortificação pas-
256 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6.
sageira, comprehendendo : 1.º Idéa geral da Arte militar, Ta-
ctica elementar, e grande Tactica. 2.º Topographia militar,
Castrametação , Strategia , Fortificação passageira, e seu ata-
que e defeza. 3.º Noções geraes de fortificação permanente,
e da construcção de todas as partes das praças de guerra. E
principios fundamentaes do direito das Nações em tempo de
“guerra. 4.º Instrucções resumidas sobre as estradas, rios e
canaes consideradas como meios de communicação militar, e
sobre as pontes militares.
Texto. Os primeiros tres volumes do compendio militar
de Celestino, e postillas nàs materias de que este compendio
não trata.
2.º Aula, — Fortificação permanente, comprehendendo :
1.º Considerações geraes sobre o ataque e defeza das praças
de guerra. 2.º Traçado, relevo, e desenhamento de fortificação
permanente. 3.º Historia dos systemas de fortificação mais no-
taveis, e considerações sobre o seu aperfeiçoamento. 4.º Ap-
plicação das fortificações e regras geraes para o armamento,
e guarnição das praças de guerra. 5.º Conhecimento dos ma-
teriaes que se empregam nas construcções com deducções das
fórmulas de pressão das terras, abobadas, e resistencia das
muralhas, e pés direitos, e outros relativos ás construcções.
6.º Theoria das minas; mão d'obra das minas militares e
sua applicação á fortificação permanente, e seu uso efectivo.
Texto. O 4.º, 5.º, e 6.º volumes do compendio militar de
Celestino, e postillas em minas.
6.º Cadeira. — Desenho civil. — 1.º Para os alumnos da
1.º Cadeira. — Conhecimento e uso dos instrumentos de bofe-
te. Desenho linear convenientemente desenvolvido. Letra re-
donda. — 2.º da 2.º Cadeira. — Principios geraes de desenho
de figura, plantas, animaes, e de quaesquer outros productos
da natureza. — 3.º da 3.º Cadeira. — Desenho de representação
d'instrumentos, machinas, e apparelhos , e d'architectura civil.
Desenho militar. — 4.º da 4.º Cadeira. — Desenho de
machinas militares, especialmente de bocas de fogo, projectis,
leitos, reparos, etc. — 5.º da 5.º Cadeira, — 1.º Aula — Des-
cripção dos instrumentos do campo. Desenho de paizagem , e
topografico, de fortificação passageira, 6.º da 5.º Cadeira. —
1812. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 257
2.º Aula. — Desenho de paizagem, e topografico, de fortifica-
ção permanente.
Texto. Incumbe ao Conselho d'escóla, ouvindo o lente res-
pectivo, propor o methodo e compendio para as lições theoricas.
O curso geral da escóla fórma o curso da arma d'Enge-
nheria, sem obrigação de fazer exame na quarta Cadeira, se-
não em principios e noções geraes de Artilheria e Balistica
applicada.
O curso de Artilheria será o mesmo, sem exame naquel-
las materias, cujo conhecimento importa especialmente aos
Engenheiros na 2.º Aula da 5.º Cadeira. X
A 1.º Cadeira, e a 1.º Aula da 5.º Cadeira formarão o
curso particular das outras armas.
Os lentes são 5 e 2 substitutos. O de Desenho tem 1 aju-
dante. — Total, 8.
Os lentes são officiaes do corpo d' Engenheiros exclusiva-
mente, considerados em Commissão de residencia.
Os substitutos e ajudante de Desenho serão pessoas ido-
neas nomeadas pelo Governo; e sendo militares terão de gra-
tificação metade de seus respectivos soldos; sendo paisanos
1.000 xerafins ou 1608000 réis de ordenado, sem outro algum
vencimento.
A administração scientifica da escóla pertence a um Con-
selho constituido pela reunião de todos os lentes presidida por
um director, que é o Commandante do corpo d Engenheiros, e
do qual é secretario o lente menos graduado.
Tem mais um bibliothecario da bibliotheca da escóla, 1 se-
cretario da escóla, 1 thesoureiro, 1.porteiro, e 3 guardas. ==
Total, 7.
Os logares de bibliothecario e thesoureiro são occupados
pelos substitutos; o 1.º sem vencimento algum, e o 2.º tem
1 por 5 das quantias que receber das matriculas, certidões,
cartas de habilitação, etc.; e o de secretario da escóla, per-
tence a um official militar incapaz de serviço activo, até Ca-
pitão, o qual é pago como em serviço activo.
Ha dous premios pecuniarios em cada Aula; um de 70
xerafins ou 118200 rs.; outro de 30 xerafins ou 43800 rs.
Total, 100 xerafins ou 168000 rs., em cada Aula.
Num. 6. 2
258 MEMORIA DESCRIPTIVA É ESTATISTICA N.º 6.
A administração economica da escóla pertence a uma Junta
de dois lentes, eleitos annualmente pelo Conselho, e do director.
As despezas para os exercicios praticos annuaes , são abo-
nadas pelo Governo, assim como o material da escóla.
Foi abolida a Cadeira de Marinha, a qual se supprio, em
Portaria de 5 d'Outubro de 1841, por escólas de pilotagem a
bordo dos navios de guerra; nos quaes se manda haver até 4
logares , destinados aos Alumnos de Pilotagem a que são ad-
mittidos, tendo de idade até 24 annos completos, com approva-
cão nas lições da f.º Cadeira da escóla Mathematica e Mili-
tar de Gôa. Nesta Portaria se designou o methodo para as li-
ções e serviço destes alumnos ; o Texto será: O Piloto Instrui-
do de Antonio Lopes da Costa e Almeida, do qual o lente,
que é o official encarregado da pilotagem, dará postillas.
Os alumnos têm praça de pagem, até que façam a pri-
meira viagem, depois da qual passam a vencer como grume-
tes. Nos navios guarnecidos por Lascares terão, além da ra-
ção diaria, um terço antes da primeira viagem, e depois della
dois terços do vencimento de um Lascar. O lente vence uma
véla cada noute, além do que competir ao seu posto.
Mandou-se. mais que no regimento d"Artilheria haja uma
Aula de Mathematica, regida por um official, e gratuita para
os mancebos “que se quizerem aproveitar della; e uma escóla
de pratica do serviço d'Artilheria.
Além das aulas necessarias para o ensino do curso geral
da escóla, crearam-se: j
1.º Uma bibliotheca Militar e Mathematica para todos os
alumnos, e para os que o tiverem sido; na qual ha de haver
bons livros de Mathematica, e de suas applicações, e da arte
Militar ; assim como de sciencias naturaes.
2.º Um gabinete d'instrumentos de Bofete, e de Campo,
e dos modélos de: material de guerra, e das obras de arte,
cuja construcção se ensinar nas aulas.
3.º E no futuro, quando possa preencher-se -a Aula de
Fhysica e Chimica, os competentes gabinetes e laboratorios ,
que as cincumstancias permittirem.
O producto das matriculas, das cartas, das certidões de
exame, e metade dos emolumentos constituem os fundos da
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 259
escóla, cuja parte desponivel se manda empregar na compra
de livros, e instrumentos. À outra metade dos emolumentos
para despezas da secretaria; e o que resta para o secretario.
Isto é o que se tem innovado; o tempo dirá o que se ha
feito, e se o paiz o.abraça, e o precisa.
Uniforme que passaram a ter, pelo novo regulamento, os corpos
do exercito de Góa.
Engenheria | Como em Portugal.
[E Lv RR TS RE E E E rp
Encarnada,|Azul, guar-
guarnecidalnecido com
E 7 i Encarnad, Encarnado |
com galãogalão ama-
amarello [rello
— — u DN IM IMM ilMÃiIiIs
Amarella | Amarello |Encarnada Preto
Artilheria..| Azul
Dita
Cacadores 1
| Caçadores2| Dita |. Dita Azul f Azul Dito”
Infanteria 3| Dita Dita Amarello | Amarella | Branco
mms cometas | mem — — 1 || alaa IIIi IMI
Infanteria 4| Dita | Encarnada| Encarnado Azul Dito
Caçadores5| Dita Dita Dito Dita Preto
—
Dita Dita Azul
Dita Dito
-| Caçadores 6
co nos ex-
tremos , €
Dita 4 | nelle as le-| © Dito
| [tras N. ou
Veteranos. .
(|Um rectan- |
| gulo bran- |
C.ousS.,q
designam
a comp.”
N. B. O azul das carcellas e canhões é da mesma côr das fardas. No
mais fica substituindo o uniforme que se usava, como em Portugal. Os ca-
bos, anspeçadas, e soldados usam em serviço diario de alparcas, e em gran-
de uniforme de çapatos abotinados, ficando suprimidas as polainas.
2 «
260 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6.
Arsenal. — Teve tambem um novo regulamento, como já
ennunciei, que se inscreve == REGULAMENTO PARA O ARSENAL
REUNIDO DA MARINHA, EXERCITO E RIBEIRA DAS NÃOS DA
CIDADE DE GôA. == Por este regulamento o arsenal é dividido
em cinco grandes secções, presididas todas pelo Intendente da
Marinha, como chefe do dito arsenal, a saber : Intendencia
Geral da Marinha para a administração superior, expediente e
correspondencias ; o almoxarifado para a administração dos ar-
mazens, e sua contabilidade respectiva; o arsenal propriamente
dito, para os trabalhos mechanicos das officinas, e policia in-
terna do estabelecimento; a ribeira para o serviço do mar; e
a secção addicional da artilheria e petrechos para o serviço
do exercito e fortalezas do Estado.
Intendencia. (q)
Intendente Geral de Marinha 1, Ajudante do mesmo t,
qe 1, escripturario servindo de archivista 1, amanuense
1, porteiro 1, continuo 1. — Total da
Vencimentos :
Ao Intendente, gratificação 2.666 x. 3 t. 20 rs. ou 4265660 rs.
Mais o soldo da patente
como em Commissão
e 1 escaler.
Ao ajudante do dito. .... 720 » 1158200 »
O soldo da patente e 1
escaler.
MESCEINÃO q. pieto AROR So va 900 » 1448000 »
Escripturario archivista... 480 » 768800 »
Amanuense ........... 288 » 465080 »
Pottenoss. CS Srta nar 240 » 383400 »
EORIBUO 2,5. A ane sto gos 144 » $ 238040 »
Motala a E e e A 5.438 x. 3 t. 20 rs. 8708180rs.
(q) A Intendencia de Marinha e armazens Reaes foi creada em
1773, e nessa data se deu regulamento ao Arsenal, restabelecido
depois do incendio de 1753 que o abrasou, e muitas embarcações que
ahi estavam encalhadas e concertando.
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 261
O Ajudante é official subalterno da armada, nomeado pelo
Governador Geral, sobre proposta do Intendente.
Almoxarifado.
Almoxarife 1, fieis do mesmo 4, serventes dos armazens
8, escrivães 2, escripturarios 4, amanuenses 2, porteiro 1. —
Total 22.
Vencimentos :
Mo -Almoxarme S «25.40 spell 1.440 x. 2308000 rs.
A Piéis a Mir SUL ND imail 960 » 1534600 »
2 Escrivães a 680 x."......... 1.360 » 2173600 »
4 Escripturarios a 480 x.'... .. 1.920 » 3078200 »
2 Amanuenses a 240 x.º....... 480 » 768800 »
8 Servidores a 144 x.'......... 1.152 » 1843320 »
E ans Solado o 200 » 323000 »
Total ..... nes SED Re POPA di ras 5.784 x.º 9255440 rs.
Arsenal propriamente dito.
Officina de carpinteiros; mestre f.
1.º Secção. — Machado : contramestre 1, mandadores ef-
fectivos 2, ditos graduados 4, officiaes da 1.º classe 8, ditos
da 2.º classe 16, ditos da 3.º classe 24, aprendizes da 1.º
classe 20, ditos da segunda classe 20. — Total 96.
2.º Secção. — Obra branca: contramestre 1, mandadores
effectivos 2, ditos graduados 3, officiaes da 1.º classe 6, ditos
“da 2.º classe 6, ditos da 3.º classe 8, aprendizes da 1.º classe
8, ditos da 2.º classe 8. — Total 42.
3.º Secção. — Poleeiros e Coronheiros: contramestre 1,
mandador 1, officiaes da 1.º classe 2, ditos da 2.º classe 4,
ditos da 3.º classe 4, aprendizes da 1.º classe 4, ditos da 2.º
classe 4. — Total 20.
Officina de calafates: mestre 1, contramestre 1, manda-
dor effectivo 1, ditos graduados 2, officiaes da 1.º classe 5,
ditos da 2.º classe 10, ditos da 3.º classe 16, aprendizes da
1.º classe 15, ditos da 2.º classe 15. — Total 66.
Officina de tanoaria: mestre 1, mandador effectivo 1, di-
tos graduados 2, officiaes da 1.º classe 3, ditos-da 2.º classe
262 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6.
5, ditos da 3.º classe 6, aprendizes da 1.º classe 8, ditos da
2.º classe 8. — Total 34. |
Officina de serralheria: mestre 1, contramestre 1, man-
dador 1, ferreiros da 1.º classe 3, ditos da 2.º classe 6. ditos
da 3.º classe 2, serralheiros da 1.º classe 6, ditos da 2.º classe
10, ditos da 3.º classe 8, malhadores 20, aprendizes da 1.º
classe 8, ditos da 2.º classe 15. — Total 81.
Officina de correeiros: mestre 1, mandador 1, officiaes da
1.º classe 2, officiaes da 2.º classe 2, ditos da 3.º classe 2,
aprendizes da 1.º classe 2, ditos da 2.º classe 2. — Total 12.
Officina de funileiros: mestre 1, mandador 1, official da
1.º classe 1, ditos da 2.º classe 2, ditos da 3.º classe 2, apren-
dizes da 1.º classe 2, ditos da 2.º classe 2. — Total 11.
Oíficina das vélas: mestre 1, mandador effectivo 1, dito
graduado 1, officiaes da 1.º classe 2, ditos da 2.º classe 4,
ditos da 3.º classe 6, aprendizes da 1.º classe 6, ditos da 2.º
classe 6. — Total 27.
Officina da cordoaria : mestre 1, contramestre 1, manda-
dor effectivo 1, dito graduado 1, officiaes da 1.º classe 2, di-
tos da 2.º classe 6, ditos da 3.º classe 12, aprendizes da 1.º
classe 6, ditos da 2.º classe 6. — Total 36.
Officina de pintores: mestre 1, official da 1.º classe 1,
dito da 2.º classe 1, dito da 3.º classe 1, aprendiz da 1.º
classe 1, dito da 2.º classe 1. — Total 6.
Fundição : mestre 1, mandador 1, official da 1.º classe 1,
ditos da 2.º classe 4, ditos da 3.º classe 2, aprendizes da 1.º
classe 2, ditos da 2.º classe 2. — Total 13.
Officina de pedreiros e oleiros : mestre 1, official pedreiro da
1.º classe 1, dito da 2.º classe 1, official oleiro da 1.º classe
1, dito da 2.º classe 1, aprendizes da 1.º classe 2. — Total 7.
Ribeira : Pangelins da 1.º classe 4, ditos da 2.º classe 4,
ditos da 3.º classe 8, aprendizes de 1.º classe 4, ditos da 2.º
classe 6. — Total 26.
Total dos empregados de todas estas officinas 477. Absor-
vem 51.536 x. 3 t. 20 rs., ou 8:2455760 rs.
Para o ponto manda este regulamento, que hajam dois
amannenses com assento na Intendencia, vencendo 216 x.” ou
345560 rs. cada um,
18142, DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 263
Tem mais o arsenal 1.º e 2.º porteiros, 8 guardas effe-
ctivos, 4 guardas de espera, e 1 patrão dos galés. Total 15.
Importam em 2.220 x.º, ou 3554200 rs.
Ribeira.
Patrão mór, e sota-patrão mór, vencem 1.416 x.”, ou
2265560 réis.
O primeiro tem debaixo das suas ordens o 2.º, e todos os
mestres, contramestres e guardiães do numero, que se acham
desembarcados, durante o qual tempo são obrigados a traba-
lhar no arsenal; e os marinheiros do troço, a que chamam
pangelins.
Secção addicional d’ Artilheria.
Administração : ajudante, official subalterno desta arma 1,
condestavel, official inferior da mesma arma Í, e os soldados
` invalidos, que o Governo julgar necessarios para a limpeza e
bom arranjo dos armamentos e munições.
Para a escripturação e fiscalisação desta classe, 1 escri-
pturario, e 1 fiel. Estes quatro empregados vencem 1.216
x., ou 1945560 rs.
Por este regulamento, já approvado pelo Governo da Me- |
tropole, se vê hoje montado este estabelecimento, que em to-
das as suas repartições apresenta 569 pessoas; cujos venci-
mentos importam na somma total de 67.826 x. 1 t. 40 rs,
ou 10:8525510 rs. O arsenal de Damão, onde desde o po
de 1800 a 1820 se construiram 30 embarcações grandes, 9
das quaes pertenciam a estrangeiros; e em cujo numero eram
a fragata Real Carolina, de 46 peças, a curveta Infanta Re-
gente, e alguns navios de 800. tonelladas; e depois entre
outros se construiram a curveta D. João I, e hoje uma ou-
tra fragata de 50 peças; conta apenas 13 empregados, cu-
jos vencimentos importam em 3.814 x. 2 t. 30 rs., ou
6105240 rs.
A compra dos generos para o arsenal de Gôa continúa
por este regimento a fazer-se por arrematação perante a Junta
da Fazenda, fornecendo o Intendente as amostras, com os preços
por que correm no mercado ; salvo sendo objectos de pouca im-
portancia ou urgentes, porque nesse caso se compram pelo co-
264 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6.
fre das despezas miudas do mesmo arsenal, com as formali-
dades estabelecidas.
O Intendente geral da Marinha fica exercendo as func-
ções de capitão do porto, em cujo tribunal se decidirão sum-
mariamente as questões sobre lastros, e sobre todos os cazos
concernentes á policia do porto.
O mesmo Intendente é sujeito ao Governo geral, e á Junta
da Fazenda na parte administrativa. As propostas e nomea-
ções de todos os empregados do arsenal ficam reguladas por
este regimento, que a Portaria do Ministerio da Marinha e
Ultramar, já citada, mandou formar adequado ao estado pre-
sente de nossas forças de mar e terra na Ásia, que já ficam
descriptas. O regulamento da policia dos portos de 30 de
Agosto de 1839, foi mandado pôr em execução por Portaria
do actual Governador Interino, Lopes de Lima.
Agricultura.
A agricultura não se póde reputar decadente em Gôa, an-
tes se deve dizer, que, em geral, ella tem augmentado ; pre-
cisa porém melhorar, porque não ha ali a menor sombra de
theoria desta sciencia; e os povos continuam cégamente nas
praticas abusivas de seus antepassados, sem motivo em que
se fundem, nem deliberação para tentar novas experiencias (r).
Os principaes ramos de agricultura são o arroz, os co-
queiros, e as arequeiras.
O arroz constitue a principal subsistencia de todas as clas-
ses, e castas; entra em todas as mezas, em todas as iguarias,
(r) Todos os povos do mundo participam mais ou menos deste
defeito; o vulgo não se determina por principios, e raciocinios ; e
as experiencias em agricultura não são como as de chimica, e me-
chanica, que se fazem em poucas horas ou dias. Comtudo nesta parte
nada iguala áos habitantes da India. Os costumes que Heredoto re-
fere delles no tempo da expedição de Seylax de Carejandra, são ain-
da hoje os mesmos: o trafico dos estofos brancos e pintados, que
Plinio e Ptolomeu annunciam feito pelos Romanos nas partes do norte
da costa occidental da India, e o de pimenta no sul, ainda hoje se fa-
zem nos mesmos logares, sem grande alteração : e nestas circums-
tancias o melhoramento da agricultura de Gôa depende essencial-
mente do Governo da India, que o mande e promova pelos meios com=
pativeis e conducentes a esse fim.
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 265
massas, e doces, e até nas ceremonias religiosas gentilicas; e
por isso é elle o principal ramo de agricultura, e de primeira
necessidade. Gôa carecia de arroz para metade do anno ;
mas, pela animação que a agricultura, principalmente das
Novas Conquistas, recebeu no Governo de D. Manoel de Por-
tugal e Castro (s), Gôa tem hoje quasi o necessario, e teria
talvez para exportar se as epidemias e a pobreza dos seus ha-
bitantes não obstasse; por quanto aquellas têm feito despovoar
aldêas inteiras nas ilhas de Gôa, e em alguns logares de Sal-
sete e de Bardez; nos quaes já não ha um individuo, nem
apparece uma casa em pé, e só de espaço a espaço isola-
das as igrejas, que pela maior solidez de construcção têm po-
dido resistir ao tempo; e assim pouco valem os campos á min-
goa de braços: e ainda que a muitos vão trabalhadores de
fóra, grande parte fica ainda por semear. Por outras partes a
vista descobre plainos extensos, cortados de largos esteiros
de agua salgada, que não só inutilisam o campo que innundam,
mas damnificam até onde chega o tresbordamento das marés ;
o que se observa principalmente nas ilhas de Gôa, Chorão e
Divar, e em “algumas aldêas de Salsete, ao nivel das aguas.
Estas terras, quasi todas têm vallados em roda, mal construi-
dos, e ordinariamente de lodo que os ratos minam facilmente,
e poucas horas bastam para soffrerem roturas, mormente no
inverno, de muitas braças; que além do prejuizo da alagação
dos campos , demandam avultadas despezas para as reparar, e
em algumas partes duas vezes no anno; porque nos solsticios
as marés sobem mais naquella costa; com o que cançam as
communidades agricolas, e os particulares donos dos campos
(s) Por Officio de 2 de Março de 1830, mandou o Vice-Rei
D. Manoel de Portugal e Castro abolir provisoriamente , por des-
necessarios, os celeiros publicos estabelecidos em 28 de Setembro
de 1776, pelo Governador e Capitão General D. José Pedro da Ca-
mara para abastecimento de cereaes em annos de carestia, cuja
abolição durou até ao anno de 1839, em que o Governador Geral
Interino J. A. Vieira da Fonseca os mandou restituir, pelo receio de
que viessem a faltar os cereaes até á seguinte colheita, talvez por-
que a anterior houvesse sido escassa. As Camaras geraes eram obri-
gadas desde 1779 a comprar arroz, para vender ao povo nos mezes
de inverno.
266 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6.
e varzeas; e se perdem muitos terrenos apesar da propensão
que os póvos têm para esta cultura, até nos sapais que facil-
mente afforam.
Comtudo , no boletim do Governo da India de 10 de Ja-
neiro do anno corrente apparece uma Portaria em que se diz,
que os afazendados e conmunidades das velhas, e das novas
conquistas têm pedido se augmentem os impostos sobre a im-
portação dos mantimentos estrangeiros, por existirem por toda
a parte grandes depositos d'arroz, sem achar comprador ; em
consequencia da extraordinaria abundancia da ultima colheita
do serodio, (t) e esperançoso aspecto da vangana, que torna des-
cessaria ao menos temporariamente a introdução do estran-
geiro. Muito duvido da lealdade de taes representações, que a
ambição de grande preço do genero muitas vezes suggere : en-
tretanto isto. me convence de que Gôa em breve terá, pelo
menos, o necessario arroz para todo o anno: ainda ha pouco
lhe faltava para mais de dois mezes.
A plantação das palmeiras (assim denominam em Gôa os
coqueiros, e por isso uso do mesmo vocabulo) em alguns logares
vai ao excesso, vendo-se varzeas de excellente terreno obstruidas
“daquellas arvores, que muito prejudicam a cultura de cereaes,
pelo terreno qne occupam, e pelo muito que o assombram :
prejuizo, que muito excede ao lucro que ellas dão , pelo aba-
timento do preço, que de muitos annos tem o seu fructo, e
o que se emprega no arroz que até aqui se mandava vir de
fóra, para supprir a escassez que havia delle. A falta de escolha
do terreno é ainda outra inconveniencia, que se observa na cul-
tura da palmeira. A mania dos habitantes de Gôa em ter palmei-
ras, excede muito á dos moradores do alto Douro com as vinhas,
Um goano, ainda que possua bens no valor de 200.000 x.”,
não se reputa rico, nem bem estabelecido, se não conta en-
tre elles algumas palmeiras.
(t) Muitos terrenos produzem duas novidades: a do sorodio ,
que se semeia nos principios da estação das chuvas e se recolhe no
fim della; e a vangana, que se semeia em Dezembro e se colhe em
Março. Esta é a mais custosa, por ser necessario formar lagos arti-
ficiaes no meio das varzeas, e delles se tira agoa á força de braços
para humedecer a terra.
1842, DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 267
Daqui procede ver-se a sua plantação em logares pedragosos,
de saibro grosso, e bravios, onde nem matto cresce, e per-
dida por conseguinte a despeza feita com a sua reducção a cul-
tura. Em outras partes extensos palmares estão desertos, sem
moradores, nem especie alguma de grangeio, o que torna as
palmeiras definhadas, e estéreis (w); mas nem por isso o chão,
occupado por ellas, se reduz a outra especie de cultura pro-
veitosa : as palmeiras continuam a occupar todo o terreno em
quanto não secam, ou c tempo as não derruba.
Todavia não é sem razão, que tanta predilecção se mos-
tra pela cultura das palmeiras ou coqueiros ; porque em verdade
nenhuma arvore mais util se ostenta, nem conheço outra que
tantos productos reuna. A industria a faz ver proveitosa em todas
as mãos, em todos os misteres, e até em quasi todas as neces-
sidades domesticas. O seu fructo serve para comer, para do-
ces, e entra, bem como a agoa que existe dentro do côco, em
todas as comidas e iguarias. Na casca do côco cresce o cairo
de que se fazem cordas, amarras e cabos para os navios. Do
côco sêcco que chamam cópra, se extrahe excellente azeite para
luzes, e geralmente usado na comida. A mesma casca do côco
partida fórma uma especie de cuia, de que a gente pobre se
serve para por ella beber; e a chareta, lenha que se faz do
entre casco do côco, se reduz a carvão, de que usam os ou-
rives e fundidores. Os residuos do côco pisados têm o nome de
pinaca, e é excellente para sustento dos porcos e do gado. As
folhas da palmeira tecidas formam o que chamam — olas — e
servem para cobertura de barracas e para tapumes ; e soltas se
empregam, como entre nós o colmo , para servir de telhados
nas choupanas: no tallo da folha, junto ao tronco da arvore,
apparece uma especie de musgo, de que se faz uso para isca :
da raiz, que é á feição de uma cebolla, fazem baldes com
(u). A palmeira é um dos vegetaes, que recebe pelas folhas o
= pabulum vite:== parece que nella se verifica o systema daquel-
les naturalistas, que tributam ás plantas a propriedade de depurar
o ar vielado, servindo-lhe este de nutrição; pois que nos lugares
epidemicos e impregnados de efluvios putridos ella produz maravi-
lhosamente; e em terrenos ligeiros, arenósos, e ventilados é tanto
mais vicosa e fructifera, quanto é maior o numero de moradores
dentro dos palmares.
268 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6.
que tiram agua dos lagos artificiaes, para rega da vangana.
Os filamentos das mesmas folhas são como guita, com que
cozem as almadias; fazem dellas vassouras, pinceis, e outras
bagatellas. O tronco se emprega em construcção de casas,
para ripas etc.: a madeira da palmeira brava é de regidez
igual ao ferro, e por isso della fazem até grandes pregos para
a construcção das casas.
Ainda outros productos da palmeira são a sura ,jagra, O
vinho , e o vinagre. A sura, é um liquido que se tira da bai-
nha do cacho da palmeira, e della se faz a jagra, especie
de assucar de que muito usam os gentios e mesmo outras pes-
soas na confecção dos doces. Da sura destillada sahe a urraca
especie de agoardente, que em mais subido grão se chama
Fenim; e é o vinho commum de gente ordinaria; e dos que
não podem comprar o de uva, que lhe vai de Lisboa ou de
Bombaim. O vinagre faz-se da mesma sura fermentada ; e as-
sim com razão é, que um goano aprecia a palmeira, pois que
ella acóde a boa parte das suas precisões, e, por variados mo-
dos, lhe é tão prestadia (v): e é ainda a palmeira a unica
planta, que paga diversas e vantajosas contribuições ao Estado.
A areca é o terceiro ramo da agricultura em Gôa. A
principal plantação destas arvores se faz nas provincias da
Nova Conquista, e em alguns logares de Salsete e Bardez.
Quasi toda a aréca de Gôa se exporta, porque alli não ha
fabricas de fazendas pintadas, em cujas tintas entra; alguma
se consome no uso de a mascar, asssm como o Betele, folha
de uma especie de vide de que fazem muita estimação , par-
ticularmente os gentios, mas isso pouco avulta. A areca ex-
porta-se para Bombaim, e Balagate; mas a grande concor-
rencia de aréca do sul tem feito descer o seu valor; e por
isso a sua cultura tem diminuido.
Além destas producções que, como disse, são as princi-
paes, recolhe-se grande abundancia de sal; que até poucos
(v) Dos effeitos e fructo da palmeira faz menção Manoel de Fa-
ria e Sousa. Asia tomo 2.º p. 4. §§ 20, 32, 33, 34 e 35, Horacio
Turselino na vida de S. Xavier L. 1. Cap. 17. O Bispo D. Herony-
mo Ozorio, das acções de ElRei D. Manoel L. 1. pag. 25 e Fr. Ma-
noel dos Anjos, Historia Universal da Asia, L. 2. Cap. 19.
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 269
A
annos tinha um consumo consideravel no sul, em Bombaim e
em Balagate para onde vai ainda algum, mas por preço muito
diminuto, em rasão dos pesados direitos, que os Inglezes lhe
têm imposto, depois que no seu territorio têm feito muitas
salinas.
Outros objectos, que em Gôa fructificam maravilhosa-
mente, e de grande proveito, cuja cultura tem estado em aban-
dono, são o algodão, a pimenta redonda, e o café. O algo-
dão que produz o Concão e Gattes é de boa qualidade, o ar-
busto chega a 12 pés ou mais de altura, e dura 10 annos.
A “pimenta redonda da costa de Malabar, a melhor das
Indias é affamada desde muito antigo tempo, acha em Gôa
terreno mui proprio e adequado ; alli médra excellentemente ,
com especialidade nas provincias da Nova Conquista. A sua
cultura é muito simples, basta dispo-la ao pé de arvores
pouco copadas, a que se encoste, dentro em 4 annos dá 6
ou mais arrateis em cada pimenteira.
O café de Gôa é superior ao da America, e não inferior
ao da Arabia, dá-se grandemente nos quintaes junto ás casas,
e com especialidade em terreno delgado , sêco e fronteiro ao
Occidente.
A canella do matto, o linho canhamo se cultivam agora
nas Novas Conquistas com vantagem; o linho é de superior
qualidade e altura desmarcada. O tabaco, o anil, a panha,
ou sumauma alli dão espontaneos.
A cana d'assucar e o anfião ; são tambem plantas indige-
nas; e todas estas, e outras muitas, seriam de muito interesse,
se fosse promovida e protegida a sua cultura; a cana d'assu-
car chega a ter mais de duas pollegadas de diametro.
Ha ainda o berindão, que serve para comer, e do caroço se
fórma uma massa oleosa, boa para luzes, e outros usos. O ger-
gelim de que se extrahe azeite; e o vinho que se faz do cajú.
A colheita dos legumes é mediana, e os que mais appa-
recem no mercado são: grão, feijão, culita, urida, mugo , e
nachinim, que se semeiam pelas encostas e pelos outeiros. Nas
hortas encontra-se o açafrão, mostarda , gengibre, pimenta
longa, pimentão, salsa, inhames, batata doce, bretalhe,
gonçalim, feijão chicote, que se assemelha ao feijão carra-
270 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 6.
pato, ervilha quadrangular, quiabos, e todas as mais hortalices
proprias dos trópicos; e bem assim a alface, chicoria, abo oras
diversas, pepinos do tamanho de melões, couves ordinarias e
lombarda , almeirão, bredos, batata ingleza, beringelas e to-
mates; mas por ora todas estas cousas são cultivadas para uso
de seus donos, e pouco apparecem á venda. Nas Novas Con-
quistas acham-se repolhos soffriveis.
Nos jardins ha algumas flores indigenas, e a par de algu-
mas do nosso clima degeneradas, outras se observam em per-
feição: pelos outeiros as ha, que cultivadas se tornam mui
lindas.
Ha pouca diversidade de fructas, mas são deliciosas as
mangas, e de muitas diversas qualidades. As mangas de Gôa
são reputadas as melhores do mundo, devido ao cuidado com
que os Jesuitas as enxertavam, pois que a melhor mangueira
sem isso dará manga ruim e ordinaria. O fructo da jaqueira
é excellente para doce. Os tamárindos servem tambem para
preparar o peixe e carne, misturando-lhe sal, pimenta e vi-
nho de palmeira, que se exporta para Moçambique , e outras
partes.
As fructas que mais vêm ao mercado, ou se exportam para
Bombaim são os ananazes, átas ou fructa do conde , jambe-
Jão, fructa de Adão, matombas, cajus, papaias, bananas de
varias qualidades e optimas, as cidras, que são mui grandes
e espontaneas, assim como as toranjas de que se faz excel-
lente doce, até da sua casca, melancias e melõdes. Tambem
apparecem laranjas, tangerinas, figos, romãs, morangos, €
amoras , mas em muito pequena quantidade.
As parreiras produzem em algumas partes tres vezes no
anno; e geralmente duas vezes: havendo diligencia, arte,
escolha de terreno e de temperatura, nada alli faltará para
o sustento e recreio da vida.
Animacs.— O gado vacum é pequeno e fraco, emprega-
se, e os bufalos na lavoura, e no porte de cargas sobre al-
bardas. Os porcos são de má qualidade. O carneiro o mesmo,
e escasso, e assim as cabras. Os cavallos são pequenos e ruins ;
não ha burros. Os mattos são habitados por tigres, bufaios
bravos, macacos, adibes, rapozas, veados , porcos montezes €
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 271
e espinho, gazellas e cabras; os lobos são raros e fracos:
os catanduros são uma especie de rato bravo, que habitam os
forros das casas e são damninhos.
Aves domesticas. — Perús, gallinhas, patos, gansos, patos
manilha ou coral, pombos, etc.; e nos bosques ha pavões em
abundancia , gallinhas, rôlas, pombos verdes, codornizes per-
dizes, e outras,
Nas lagôas e rios se encoutram as garças, marrecas, patos,
gallinholas , galeirões e outras aves aquaticas.
Passaros de canto. — Apenas vi os dominicos ; mas os mar-
tinhos e bulebules são mui domesticos, e em grande numero :
ha papagaios: e os papafigos são bonitos pela côr amarella e
preta de que se vestem, mas não vivem em gaiola. Os cana-
rios vêm para all de Macão , e outras aves de canto de Mo-
cambique, que é preciso ter em grande recato, por causa das
formigas, que as matam facilmente : os bosques são povoados
de muitas outras, e entre ellas o rei da-gralhas assemelha o
canto do rouxinol.
Reptís. — Por toda a parte se encontram reptís veneno-
sos; e destes os mais temiveis são: a cobra de capello, e a
cobra alcatifa , Cuja peçonha opéra prompta e violentamente,
e a vibora. Os rios abundam de cobras de agoa, e alguns
jacarés.
O solo de Gôa, posto que montanhoso, é fertil, principal-
mente nas provincias de Pondá e Zambaulim , onde ha cam-
pos vastissimos cortados de rios: parte do Sattary porém não
é susceptivel de cultura pela sua extrema aridez e falta de
agoa. Gôa não tem trigo, mas recebe pelos Gattes todo o que
precisa e para reexportar.
São por tanto as principaes producções nas ilhas de Goa,
e em Bardez: cereaes, côco, sal, areca e fructa. Em Salsete
o mesmo, menos fructa.
Novas Conquistas. — Em Canacona : cereaes, côco, aré-
ca, linho canhamo , pimenta redonda e longa.
Cinco provincias do Zambaulim: o mesmo e canella do
matto, menos pimenta longa.
Pondá, Bicholim e Sattary; o mesmo. Tiracol, côcos só-
mente.
272% MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. N.º 6.
A importancia dos principaes productos reputa-se como
se segue : 7
Cumbos Candins Curós Xs. Ts. Rs.
Batte (arroz }
O Es /
ue Po esii TAS valor 2:483.666 1 45
Salig ago: 209.281..0,48400005 c==00; 0 ABB A Bal)
Milheiros
Cocos... .. 244:000.548 = » 487169 2 4
F Total.....4:200.617 2 26-
A aréca é hoje de menor importancia.
O paiz abunda em plantas medicinaes, que por differentes
Portarias do Ministerio do Ultramar, está incumbido aos
seus facultativos descrever e analysar, o que é de confiar ha-
jam satisfactoriamente cumprido.
Mattas e Florestas.
Os terrenos incultos e os outeiros nas provincias das No-
vas Conquistas, estão cobertos de matto virgem, e bosques de
optimas madeiras de construcção, e de marceneiro. Encon-
tram-se por alli arvores de extraordinaria grandeza, e outras
“a que chamam Puna, proprias para mastros e vergas de na-
vios. A falta absoluta de caminhos esteriliza por ora tanta ri-
queza. Destas maltas se tira lenha para o consumo de todo o
paiz; e o seu córte e o da madeira que produzem, constituem
uma das rendas publicas. As arvores de construcção , especial-
mente as de téca, são exceptuadas desta renda, que consiste
nos direitos que se pagam á fazenda, pela faculdade de fazer
aquelle córte; e por isso são estas arvores marcadas pela ins-
pecção do arsenal. O Governador Geral Interino Lopes de Li-
ma publicou, em 23 de Abril de 1841 e 3 de Janeiro de
1842, providencias para obstar á devastação das mattas nos
` “outeiros da fronteira terrestre, e na provincia de Embarbacem ;
reconhecendo serem estas florestas mananciaes de riqueza inex-
gotavel, se bem reguladas. Em todo o paiz se encontram Ja-
queiras , sissó, pão rosa e outras madeiras proprias para mo-
veis de casa; e bambus, cujo uso é conhecido.
(Continuar-se-ha. )
1842. NOT. SOBRE O COMMERCIO DO ARCHIPELAGO MALAIO. 273
— a (>) Cem
Notas sobre o commercio do archipelago Malaio, bem como
sobre os estabelecimentos da companhia Ingleza das Indias
orientaes no estreito de Malaca, por Mr. Picard, segundo
tenente da marinha Franceza. (Continuadas de pag. 236.)
Pulo-Penang.
Não está Penang tão bem situada como Singapor para
commerciar com o archipelago Malaio; e por isso Sumatra é
a unica ilha que entretem commercio activo com aquelle es-
tabelecimento. A maior parte dos productos de Achem e da
costa E. de Sumatra chega a Penang. A costa O., apesar de ser
frequentada pelos francezes e americanos , faz tambem grande
commercio com Pulo-Penang.
A repartição da alfandega fornece os seguintes dados ácer-
ca do movimento commercial de Penang, a saber :
Importações. Exportações.
1838—1839. > 1838—1839.
3:063.717 pesos. 2:996.078 pesos.
Quasi a quarta parte deste movimento commercial se faz
em numerario. Os principaes objectos de commercio são estes :
tecidos de algodão fabricados na Europa (importando em
391.000 pesos); idem da India (417.000) : opio (273.000);
pimenta de Sumatra (239.000); arroz de Bengalla e da pro-
vincia Wellesley , nozes de Arech, camphora de Barroos ; ni-
nhos de passaros ; tecidos de Bugis ; terra japonica ; estanho ete.
“Entrarei em algumas particularidades a respeito do com-
mercio da França, e de Bourbon com esta ilha.
As embarcações francezas, que traficam em pimenta na
costa O. de Sumatra, vêm muitas vezes a Penang , onde re-
cebem estanho e terra japonica. Durante o anno de 1839,
onze navios francezes fundearam em Penang, dos quaes, nove
importaram para alli objectos no valor de 45.563 pesos (pre-
ço ad foram vendidos em Penang) a saber; 17.700 pesos
Um, 6.
274 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 6.
de pimenta de Sumatra, e 27.893 de mercadorias francezas ;
3.000 galões de agoa-ardente, 310 coganes de sal; 695 du-
zias de caixas de vinho engarrafado de Bordeos; 20 barri-
cas; 1.305 resmas de papel; perfumes, vidros, e varios ob-
jectos de luxo, e instrumentos musicos. E o valor da carga
exportada por estes mesmos navios montou a 121.425 pesos,
incluindo perto de 14.000 para a China no Robert-le-Diable.
'O restante consistia em 4.580 piculs (o picul vale 60 kilo-
grammas) de estanho, pago (em pesos espanha a 17 pe-
sos pouco maios ou menos cada picul; 4.741 piculs de pimenta,
rotins, terra japonica, foi transportado para França. Destes
navios seis pertenciam a Nantes, quatro a Marselha, e um a
Bordeos. O movimento commercial destes navios estima-se em
167.019 pesos, ou 901.805 francos e 74 centimos.
Em 1838, seis navios francezes, que entraram em Pe-
nang, importaram no valor de 36.628 pesos, e exportaram
no de 45.970.
A cultura de especiarias faz em Penang grandes progressos ,
assim como a sua população: em 1833 era de 40.332 almas.
A ilha de Penang é affamada pela salubridade do seu
clima. Georges-Town está edificada em uma planicie que se
estende ao longo das montanhas elevadas do centro da ilha.
Esta planice é cortada em todas as direcções por estradas lar-
gas, perfeitamente conservadas, e cobertas de arvoredo , plan-
tado nas tapadas contiguas, formando um passeio mui agra-
davel. As estradas proximas do mar semelham ruas; embe-
lesadas de casas construidas á ingleza, cercadas de jardins on-
de vegetam o arehier, cuja haste elevada é coroada de um
ramalhete de folhagem; o coqueiro, o moscadeiro, e muitas
outras differentes arvores, cujo nome ignoro; alli, e ao apro-
ximar-se do bairro chinez, bazar universal em que se encon-
tram reunidos todos os generos de industria, essas ruas são
ainda mais bellas, pelo numero extraordinario de estrangei-
ros, que a ellas concorre. Mais adiante vêem-se as Cahite
malaias construidas sobre os páos perto dos arrozaes ; grossas
estacas sustentam estas cabanas formadas de canas da India e
folhas seccas. A estas ruas seguem-se algumas mais sem typo
distincto, onde vivem misturados Chinas, Malaios e Portu-
1842. DO ARCHIPELAGO MALATO. 275
guezes, se é que este ultimo nome se póde dar a uma raça
degenerada , outrora senhora de Malaca.
Provincia Wellesley.
Uma porção da costa de Quedah, fronteira á ilha de Pe-
nang, foi concedida pelo rei de Quedah á companhia ingleza ;
a esta parte cedida pozeram-lhe o nome de Provincia Welles-
ley; e abrange cousa de 10 a 15 milhas de comprimento, e
3 a 4 de largura para o interior. Produz arroz, assucar , e
estanho: as suas producções são levadas a Penang por embar-
cações que atravessam o estreito.
Perto de Penang ha muitas ilhotas, das quaes uma está
completamente cultivada e coberta de moscadeiras: esta ilha
é Batu-Kawen. Os malaios que a habitam, são pela maior
` parte catholicos , graças à paciencia de Mr. Bouchot , missio-
nario francez, que alli residio por muito tempo.
Malaca.
Descendo o estreito, chega-se a Malaca, a mais antiga
“cidade da India, occupada pelos Portuguezes em 1511; to-
mada a estes pelos Hollandezes; e a final cedida aos In-
glezes em 1824. Esta cidade é triste e sem importancia
commercial. Apenas alguns navios que por alli passam, dei-
xam alguns pacotinhos de fazendas de pouco valor. Alguns
brigues fazem o commercio de cabotagem entre os portos de
Malaca, Singapor, e Penang: estes dois ultimos têm meios
sufficientes para se sustentar, e recebem desta parte da pro-
vincia malaia estanho, arroz, dentes de elefante, rotins, etc.
Malaca entretem igualmente relações com a China, Siack, sobre
a costa E. de Sumatra, e alguns portos visinhos. Os Inglezes
occupam Malaca sómente para a não verem sob o dominio
Hollandez. A despeza que se faz com a guarnição de 400 ci-
paes excede a receita, que é mui diminuta.
Rendimento de Malaca (1835—1836 official) 150.180 francos.
Despezas de Malaca. . (idem) 604.608 »
As fortificações desta praça estão actualmente quasi ao
*
276 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 6.
rés da terra. Um terreno de algumas milhas quadradas em
torno da cidade, está tambem sobre a jurisdição da compa-
nhia.
= Taes são os esclarecimentos que pude colher ácerca dos
estabelecimentos Inglezes do districto de Malaca durante a vi-
sita que, no brigue le Lancier, fiz a Penang, Malaca e Sin-
gapor. Ao governo Inglez não é permittido ir mais longe,
por quanto, na adjudicação de Malaca e Singapor, elle se
obrigou, em virtude do tractado celebrado em 1824 com o
Rei dos Paizes-Baixos, a não formar estabelecimento algum
nas ilhas de Carimou, Battan, Bintang, Ling ou outras quaes-
quer ao S. do estreito de Singapor, e a quê nenhum tractado
seria concluido entre as autoridades Inglezas e as daquellas
ilhas: as mesmas restricções subsistem para com o governo
Britannico a respeito da grande ilha de Samatra.
India Neerlandeza.
A ilha de Java é a Séde do governo Hollandez na Mala-
sia. Esta ilha, com a Banca, Molucas e parte de Samatra,
Madura, Billinton, Riow, sobre a ilha de Bintang , Macassar
e parte da ilha de Celébes; grande ilha de Bornéo , parte da
ilha de Timor formam as possessões immediatas do Rei da
Hollanda, cuja autoridade é todavia reconhecida com suzerania
em grande parte do archipelago Malaio, governada por So-
beranos independentes.
Por muito tempo foi vedada a entrada aos navios estran-
geiros nos portos Hollandezes da Malesia ; sómente em 1826,
é que alguns dos portos foram franqueados ao commercio : Ba-
tavia, Samarany, Surabaya, na ilha de Java; Riow, porto
franco na ilha Bintang , Mintow, ou Muntock, sobre a ilha
de Banca, os estabelecimentos de Sumatra e de Bornéo , Ma-
cassar na Celébes, Rupang sobre a ilha de Timor.
Até 1830, os Hollandezes foram inquietados pelos Prin-
cipes Javanezes, os quaes lhes estão actualmente sujeitos; e
aquelles que ainda se denominam Principes independentes, são
apenas meros fantasmas de sultões, similhantes aos Principes
pensionarios da Companhia Ingleza no Indostão.
1842. DO ARCHIPELAGO MALAIO. 277
O systema colonial da Hollanda tem por base o monopo-
lo: o governo abarca a maior parte dos productos; e a in-
dustria particular que encontraria, em Java com especialidade,
tantos meios para se estender e prosperar, acha-se sujeita a
um sem numero de estorvos.
Java está dividida em vinte districtos, segundo indica
Malte-Brun na sua geografia. Batavia é a metropole da India
Neerlandeza e residencia do Governador Geral; trato da nova
cidade, por quanto a Batavia antiga acha-se actualmente
abandonada pelos européos, que apenas a frequentam levados
por seus interesses commerciaes. Cada um negociante tem alli
um armazem e competentes escriptorios. As grandes casas de
dois andares, construidas á Hollandeza, sem verandah e sem
janellas de sacada (construcção em que se não teve em vista
o excessivo calor da India) estão pela maior parte fechadas.
Algumas ha que se acham occupadas por commerciantes ; mas
estes mesmos as abandonam durante a noite. Os Chins e os
Malaios, pouco escrupulosos na escolha de suas habitações,
continuam a viver neste terreno baixo e pantanoso. Quanto
aos Hollandezes, ha trinta ou quarenta annos que fazem todo
o possivel para viver commodamente, e que empregam ao
mesmo tempo todos os meios ao seu alcance para desyanecer
o terror com que a Batavia era justamente olhada pelos pó-
vos da Europa: para esse fim têm os Hollandezes abandonado
os: terrenos proximos do mar. Uma estrada longa e plana,
guarnecida de arvores ainda novas, e que segue a mesma di-
recção do canal, que se prolonga a grande distancia, conduz ás
villas Hollandezas. É a quatro milhas do porto que se acha
o grupo principal, que se estende e ramifica para todos os
lados. A praça principal e um vasto quadrado, htppodromo (x)
de Batavia, é guarnecida de lindas casas, cercadas de jardins,
abertos por todos os lados, e muito aceados. Mais longe, e
depois de se haver' atravessado muitas ruas, tambem guarne-
cidas de casas, chega-se á praça de Waterloo , nome celebre
Ed
Ce em eme ee mm ms
(+) Grande praça de Constantinopla, destinada ás corridas de
cavallos; assim chamada de At, que significa cavallo, e de Meidan-
praça descoberta , ou campo raso. (Nota do Traductor.)
278 NOTAS SOBRE O COMMERCIO | N.º 6.
entre os Hollandezes, que tão orgulhosos se mostram com a
diminuta parte de victoria, em honra da qual levantaram um
monumento tão insignificante, como a gloria que alcançaram :
é uma columna de tijólos branqueada com cał, no cimo da
qual: se vê um leão, se é que na pessima escultura que alli
se apresenta se póde reconhecer o rei dos animaes. Entristê-
cia-se-me o coração quando acontecia olhar para similhante
monumento ; por quanto, a meu ver, a gloria Franceza, longe
de ter diminuido naquella batalha memoravel, augmentou :
direi como lord Byron:
Oh, bloody and most bootless Waterloo,
Which proves how fools may have their fortune too,
Won, half by blunder , half by treochery.
Em Java, a agricultura faz immensos progressos. O go-
verno Hollandez não faz concessões de terreno, de que é se-
nhor. Os Javanezes estão sujeitos ao regimen feudal; e os que
se dão à lavoura, não podem vender suas colheitas senão aos
agentes do governo, que lhas compra por baixo preço, para
mais tarde as vender com enorme lucro; e impõe sobre cer-
tos generos de primeira necessidade preços exorbitantes. O
café, o arroz, o anil e as especiarias são cultivadas pelos Ja-
Vanezes. A industria do assucar pertence aos européos, que
contractam com o governo. Eis como são feitos os contractos :
um especulador qualquer, desejoso de se entregar ao fabrico
do assucar, uma vez que mereça a confiança do governo, póde
escolher uma certa porção de terreno. Isto feito, dá-se ordem
aos Jayanezes, que residem na proximidade do terreno esco-
lhido, para plantarem as canas; e, ao mesmo passo, o go-
verno adianta ao contractante a somma de 60 ou 80.000 flo-
«rins, afim de que elle possa estabelecer a sua fabrica : esta
somma paga-a depois o fabricante em assucar. Quando a cana
d'assucar está em estado de ser cortada, vão peritos fixar-lhe
o valor, e o contractante é debitado pela somma fixada por
elles. O contractante deverá dar em cada anno o seu assucar
a 7, 8 ou 9 florins o picul, (o florim vale 2 francos e 12
tentimos, e o picul 60 kilogrammos) até que tenha pago o va-
lor da cana fornecida, e o capital adiantado. Se este paga-
1842. DO ARCHIPELAGO MALAIO, 379
mento não absorveu toda a sua colheita, o assucar que lhe
resta, é recebido pelo governó segundo o preço do mercado
(de 12 a 14 florins o picul) ou o governo, se lhe não convém,
o deixa á disposição do fabricante: o governo sómente se en-
carrega do fornecimento das canas; porém os trabalhadores
necessarios para o fabrico são pagos pelo contractante. Parece
que nos ultimos contractos, o governo se tem limitado a fazer
os adiantamentos das sommas estabelecidas; mas que se não
tem encarregado do cultivo das canas. Contractos analogos
têm tido logar a respeito do anil. Tem por vezes acontecido
estarem as terras escolhidas cultivadas pelos Javanezes ; porém
isso não obsta para lhes serem tiradas. Os primeiros contra-
ctos assim feitos foram de grande vantagem; e riquezas enor-
mes se formaram no espaço de poucos annos. Hoje o governo.
mostra-se menos disposto a fazer taes concessões. E mui facil
ver que, segundo este systema, o estado absorve em grande
parte o commercio da India Hollandeza. Em Java, o com-
mercio particular ainda de quando em quando apparece ani-
mado ; porém o monopolio existe completamente quanto ao es-
tanho de Banca, e especiarias das Molucas. O governo cedeu
uma parte do commercio a uma companhia denominada Han-
del-Maatschappy. Ao commercio livre apenas resta um terço
pouco mais ou menos de importações, e um setimo de expor-
tações dos productos da India Neerlandeza. Este systema de
monopolio tem aproveitado sómente á corôa, que até estes ul-
timos annos ainda não deu conta dos rendimentos coloniaes ,
que, pelo que diz respeito a Malasia, excedeu as despezas a
mais de 15:000.000 de florins. A Hollanda acaba de apro-
veitar este excedente de receitas carregando sobre Java uma
parte do capital da divida nacional. O banco fundado em Java
não vingou: em 1840 suspendeu seus pagamentos. O mono-
polio contribue para afastar de Java não só o commercio es-
trangeiro, mas tambem o commercio livre da Hollanda; o
direito de 12 e 1 por 3, que sobcarrega a maior parte
das mercadorias da Hollanda, é um direito ficticio para a
companhia, quasi composta de agentes do governo; e além
disso o direito de 25 por 2, que pesa sobre as mercadorias
estrangeiras, carrega com toda a sua força sobre as importa-
280 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 6.
ções dos outros paizes da Europa, e a concorrencia torna-se
por conseguinte difficil. Demais, a maior parte das producções
da India Hollandeza são enviadas para a Europa, onde são
vendidas por conta da companhia, e os carregadores estran-
geiros encontram difficilmente retornos.
Alcancei o quadro commercial de Java e Madura no anno
de 1836, com a indicação dos paizes que enviaram fazendas
a Java, ou que alli as receberam ; é o seguinte :
E Valor
Procedencia (Florins)
—
| Paizes Baixos ....| 5:848.543 à 3 aa f
| Grã-Bretanha. 2:318.495) pae vinhos e EapiTitos, ACAO,
Eronia Re AN 383.783 pannos, e todos os objectos de
Suecia 28 osl industria Europêa.
Principaes artigos importados
Tecidos d'algodão, opio da Tur-
(Os tecidos d'algodão no va-
à lor de 6:176.000 florins.)
Estados-Unidos... 693.191 Tecid Fih tc
Cabo e Mauricia.. 29.867 Pe a
É India Ingleza..... "290.200 |J Algodão; opio, cevada; grão, sa
$ litre, sedas, etc.
4 Cochinchina. ..... 7.195 j
e a 84.256 Pazeite, ti
f China e Macau... 979.426 |—Chã, seda, procellana, papel, etc. $
Manilha......... 60.906 |-—Cigarros e chapéos de palha.
= Cobre (224.000 florins), cam-
| Japão Berto ae pata 979.439 phora, procellana, etc.
Nova Hollanda. ... 20.533 |—Trepang, etc.
Archipelago orien- } 6:177.390 E ra café, ninhos de pas-
saros, eic.
Motalan 18:524.898 | = 39:272.783 francos,
Parte destas importações, inutil ao consumo de Java e
Madura , encontrar-se-ha no mappa das exportações, espe-
cialmente para Sumatra e outras ilhas do archipelago Malaio.
O total das exportações montou em 1836 a 41216487 tlo-
rins, dos quaes 38:122.000, producções de Java e do ar-
chipelago; o resto proveniente das importações da Europa e
da China.
1842. DO ARCHIPELAGO MALAIO. 281
Exportação de Java. — 1836.
Destino dem Artigos exportados
Paizes Baixos ....|27:232.588| Café, assucar, anil, arroz, espe-
ciarias, estanho, e chá.
Grã-Bretanha. .... 139.592 | Idem.
Francan i és errado 1:944.145 | Idem.
E vo amo Sr 108.142 | Idem.
Hamburgo....... 253.959 | Idem.
Estados-Unidos. ..| 1:002.529| Idem.
Maurici: oe us 36.253 | Idem.
Ilhas dos Côcos... 8.165 | Idem.
India Ingleza..... 113.096 | Idem.
China e Macau ...| 3:312.648 | Idem.
Cochinchina. ..... 6.058 | Idem.
BETR ar A 18.113 | Idem.
apão sé Ses, apto tias 256.219 | Idem.
Nova Hollanda ... 84.992 | Assucar.
Archipelago oriental 699.988 | Tecidos diversos da Europa.
Botas ds 41:216 487| — 87:378.952 francos.
De um anno para outro, o commercio de Java augmenta.
Em 1838, as importações montaram a 34:463.208 flo-
rins; porém nesta somma deverá incluir-se mais de 10:000.000
de florins em especiarias das Molucas, em estanho de Banca,
numerario e munições importadas pelo governo; e perto de
7:000.000 de fazendas consignadas á companhia. Os tecidos
de algodão formam o artigo mais importante.
Eis a relação das principaes mercadorias entradas em Java
no anno de 1838:
Tecidos de algodão Hollandezes ......... 6:314.781 florins
Belem po re Y : Englêzes o opinem. 3:243.554
RS! us secos Americanos. ......... 75.007
RO 2a usos. Francezes,: Mumui 24.443
Rat ad de Hamburgo e Breme. . 7.425
Rss... de Singapor, pela maior
3 parte Inglezes. .. .. 79.159
ToraL. Tecidos fabricados ao O. do Cabo
da Boa-Esperança............ 9:714.368
282 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 6.
Tecidos de Bengalla e de Madrasta........ 269.039 florins
Torat em florins........ 9:983.407
Tecidos de lā Hollandezes, . ............ 129.000
Idem, HEA estrangeiros >. «24 rE 181.000
WIBhOSSE JESBPROS!. ii. e E tda “+++ 1:009.000
Ferro, € sma chinas.. os oro studio; `. 1:095.000
Opio deciidasalatadas AARIA o ui) 315.000
Idem da mPurquiass 2. Do NS da 233.000
Batracfenteal i Sigo ssa Sater da 1:376.000
Cobre do Japão sis. cu o cri ala 435.000
As importações durante o mesmo anno su-
Bira as diri. DAS rn das 43:340.277 florins
Valores e quantidades dos productos principaes exportados
em 1838. À
Cale ta aos 589.599 piculs, valendo... 15:095.793 florins
Assucar .... 734.979 Idem ........ 9:823.028
AMUARI 743.186 libras ........ 3:168.000
ArtoBa. saves 947.456 piculs, ........ 3:021.000
Especiarias 4 ssh. ny nie is Sd A 2:366.000
Estanho .... 41.573 piculs, ........ 1:950.000
Além destes productos, a cultura do chá, a cochonilha,
e a canella começam a oferecer bons resultados.
Os tecidos de algodão são os artigos que apresentam maio-
res vantagens á importação, pelo uso que delles fazem todos
os Malaios para se vestirem. Java, depois de ter recebido do
Commercio de todas as nações estes tecidos, e tirado delles
um direito d'alfandega de 25 por 2, exporta-os em parte, le-
vando-os aos habitantes das ilhas em que domina a influencia
Neerlandeza , que prefeririam antes fornecer-se de Singapor ;
porém, para evitar o mais possivel esta rivalidade, os tecidos
Inglezes, vindos directamente de Singapor pelas embarcações
Malaias, são carregados com excessivos direitos. Java forneceu,
em 1838, em tecidos de algodão :
A costa O. de Sumatra ............ 587.000 florins
A Bome o Vent vo: Eu ras: 303.000
As Molmegsa. ie san a n A A E 100.000
1842. DO ARCHIPELAGO MALAIO. 283
nr eleet bs pum. Ad DES ta 77.000 florins
A Palembang e Banca ............. 78.000
Do Bimhd O. ases ss. SMS, bl 1.000
Ai Maduna cgi. Su tho. GTS toi Bi 44.000
AB DECS TE AO Da A 112
Ai bit a E SE oro aà 107
APimárs- Dill sseqssaisa teaser gaga 2.000
AMimbr Conpang as aas eae eae aeie ert 31.000
Pelo que toca ao commercio Francez com a India Hollan-
deza, eis-aqui os dados fornecidos no quadro geral do com-
mercio da França em 1838. O commercio com a costa O. de
Samatra vem incluido no das Indias Hollandezas.
Importações para França, 6:229.867 franos, consis-
tindo em café (perto de 3:000.000), pimenta, assucar, chá,
especiarias, azeite, etc. Estas importações fizeram-se em vinte
navios de porte de 5.062 tonelladas, e guarnecidos por 307
homens.
Exportações de França para as Indias Hollandezas em
mercadorias e productos Francezes, 1:433.896 francos. Os
principaes artigos foram — tecidos de algodão, vinhos e diversos
objectos d'industria.
Em 1837, a importação tinha sido de 8:000.000, e a
exportação de mais de 2:000.000 de francos.
A ilha de Bourbon entretem algumas relações directas com
a de Java, da qual, a primeira se fórma de cavallos e arroz,
que paga com dinheiro, e com alguns productos Francezes.
Em 1837, tres navios, montando todos a 1.026 tonella-
das, sairam de Bourbon com um valor de 60.397 francos em
fazendas, e voltaram de Batavia com cargas no valor de 90.777
francos.
Como observei, fallando de Singapor , o commercio Fran-
cez poderia augmentar em Java, se o quinto de direitos na
chegada a França fosse estabelecido para as chegadas das ilhas
de Sonda.
Antes de deixar Java, direi alguma cousa a respeito do
commercio Hollandez no “Japão. O governo da Hollanda é o
unico que gosa do privilegio de commerciar com o Japão,
onde, em Nagasaki, tem estabelecida uma feitoria, Sementó
284 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 6.
a dois navios, designados pelo governo, é permittido viajar
annualmente para o Japão. Presume-se que as despezas da- -
quelle estabelecimento absorvem os lucros, que provêm ao
thesouro , da parte que lhe toca na carga dos dois navios.
(Continuar-se-ha. )
— > —— L
AVISOS AOS NAVEGANTES.
N.º 7.
Do Boletim do Governo do Estado da India, n.º 51 do anno de
1841, se extrahio, para conhecimento dos navegantes, o seguinte :
Aviso relativo ao farol de rotação na ponta da Agoada, á entrada
da barra de Gôa.
| novo: farol de ilagan. construido sobre a antiga e Pp
Torre do Facho da fortaleza da Agoada', na latt. N. 15º 29! 34",
long. E. de Greenwich 73º 48' 53"; avista-se a 12 milhas de dis-
tancia sem se poder confundir, pela regularidade do seu movimento,
com alguma luz ou estrella : a sua rotação completa se executa no
espaço de 15 minutos, sendo metade deste espaco de luz brilhante,
e a outra metade de eclipse.
Quem demandar o porto da Agoada pela parte do N., póde pôr
a prôa ao farol, se se achar ao largo, kogo que este lhe demore a
ESE., não devendo porém passar de 8 braças de fundo; e, logo
que tomar esta sonda, deve deitar ao S. até lhe ficar o farol a ENE.,
e então póde demandar o porto com prôa de E. 4 NE.
Quem vier do Oeste, póde navegar direitamente ao farol até che-
gar ás ditas 8 braças de fundo; e, chegando a ellas, e marcando
como acima o farol a ENE. , fazer o mesmo rumo de E. 4 NE. para
tomar o fundeadouro.
Quem demandar o porto vindo do Sul, deve navegar com prôa
de NNE. direito ao farol até ás 8 braças, em cuja sonda deve preen-
cher a marca do farol a ENE. , para demandar o ancoradouro como
acima.
Marcações dentro do ancoradouro.
Rardl sntrdcr ATE brio Db N. tania E : le nie
E ja fm PETRIN E ian ração.
1842. AVISOS AOS NAVEGANTES. 285
ATOM é oa SEM IRÃO STS R NNE. ) .: . :
i distancia 4 milha
Potada Aggada i due: atm pino é N. z q
DONT OE dA scg A tis E) fundo 4 braças.
WATOE TA A E RS S NNO. distancia 4 milha,
R E AE II ET N SSE. $ fundo 4 braças.
Baro: strong é NO. 4 N.).: ; i
ppa RE VEAR £ distancia 4 de milha,
Capella de S. Lourenço. .... NENE Pe A pa aa a
RADOVE gh. EKA DA SSE. $
N. B. A maquina de rotação é construida sobre a de um gran-
de relogio, que faz soar as horas mui longe , vibradas por um sino
de bronze de 150 arrobas.
( Diario do Governo.)
INES:
Pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Fazenda se faz publico
para conhecimento dos Navegantes, que do dia 15 de Junho do cor-
rente anno em diante se accenderá o novo Farol de rotação, e de
primeira ordem, denominado = Duque de Bragança ==, que acaba
de ser construido em uma das Ilhas Berlengas, proxima á costa do
Reino de Portugal, na latitude de 39º 25! Norte, e longitude Oeste
de Greenwich 9º 31! (longitude a Oeste do Observatorio do Castello
de S. Jorge da Cidade de Lisboa 22! 5); a sua altura desde a su-
períicie do mar até ao luminar do Farol 365 pés inglezes. Este Farol
fará o seu giro completo no espaço de 3 minutos exactos , apresen-
tando neste tempo uma brilhante luz, seguindo-se logo o eclipse.
Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda, em 6 de Junho de
1842. (Tdem.)
Naag
Para conhecimento dos Navegantes se faz publico o seguinte
“aviso da Administração Geral das pontes e calçadas em França, re-
lativo ao ;
Farol da Ponta de Chauvau (Tha de Ré).
Ficam prevenidos os Navegantes, que desde o 1.º de Março do
presente anno em diante se accende uma luz fixa no alto da torre
ultimamente construida sobre os rochedos da Ponta de Chauvau, na
extremidade meridional da ilha de Ré, em 48º, 8!, 2" de latitude,
e 3º, 36! 39” de longitude O.
O fóco deste apparelho luminoso, fica 22 metros acima do ni-
vel do preia-mar dos equinoxios.
A sua luz poderá ver-se, em tempo claro, da distancia de 12
286 AVISOS AOS NAVEGANTES. ; N.º 6,
a 15 milhas maritimas, e por consequencia avistar-se da entrada do
Pertins de Antioche. s
Este novo farol não póde confundir-se com a luz de porto da Ro-
chella (Feu de port), por quanto este nunca se verá do mar, sem
que ao mesmo tempo se aviste o farol de Chauvau, sendo por tanto
mui facil de distinguir pelas differenças de collocação e de brilho.
A respeito da luz de porto da Rocella, cumpre observar, que ella
se acha collocada em uma posição tal, que se evitam os rochedos
de Chauvau, e a eminencia do Lavradin, quando se governe de modo
que aquella luz de porto não fique cclipsada pela torre da Lanterne.
Torna-se necessario recordar qne, ha já um anno, o cachôpo do
Lavradin é denotado de dia, por uma torre pintada de branco, a
qual excede dez metros o nivel do preia-mar dos equinoxios.
(Idem. )
N:2,140;
Farol em Alexandria.
Em data de 20 de Janeiro de 1842, recebemos d' Alexandria
a seguinte noticia que nos communica Mr. Best, maquinista naquel-
la praça. « Eu estou agora collocando a lanterna e o apparelho lu-
« mincso sobre a torre que se tem estado construindo nesta praca
« d'Alexandria, que será illuminado pela primeira vez a 20 de Fe-
« vereiro proximo. A torre está situada sobre a ponta Unostos, na
« latt. de 31º 141! 31" N., e na long. de 27º 51' 28" E. ; está 200 pés
« elevada sobre a superficie do mar : o farol consta de treze lumes
« de reverberos parabolicos, feito por Messrs. Wilkins and Sori,
« Long Acre, o qual se acha habilitado para vos dar qualquer ulte-
« rior informação que desejardes, relativamente á sua construccão.
« Eu não posso ainda dizer-vos com certeza os rumos do farol ;
« porém logo que os saiba com exactidão, eu vo-lo participarei : no
« entanto rogo-vos que publiqueis esta noticia aos navegantes, e a
« todos aquelles a quem possa interessar. »
(Assignado) = F. W. Beste,
Maquinista e guarda do farol.
(Nautical Magasine — Março de 1842.)
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Nida
SEGUNDA SERIE,
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Junho de 1842.
4. irrito , concedendo a graduação de Segundo Te-
nente d'Armada a Bernardino Portugal da Graça, com a clau-
sula de não ter direito a vencimento, ou accesso algum , e
sem poder jámais pertencer ao quadro effectivo ; isto em at-
tenção aos serviços por elle prestados na provincia de Moçam-
bique.
Idem. Portaria, concedendo a praça de Aspirante a
Guarda Marinha, com a clausula de não poder passar a Guarda
Marinha sem se mostrar habilitado com a necessaria instrucção
militar, o Guarda Marinha de commissão João Pedro da Costa.
Idem. Portaria, mandando admittir como Aspirantes na
corporação dos Guardas Marinhas a Francisco Benedicto Ro-
sado, Antonio Cesar Corrêa, Joaquim José Lobato de Faria, ,
e Manoel Joaquim Ferreira Marques.
7. Decreto, nomeando curador dos réos de Marinha,
perante o Supremo Conselho de Justiça Militar, ao Tenente
Coronel reformado da extincta Brigada de Marinha, José Vi-
cente Lobo Sardinha.
8. Decreto, despachando no posto d'Alferes para a pro-
vincia d'Angola ao Aspirante a Guarda Marinha José Carlos
Frederico d'Almeida,
i
290 ACTOS DO GOVERNO. NRS
9. Decreto, concedendo a graduação de Coronel ao Te-
nente Coronel commandante do Batalhão Naval Jeronymo José
Machado Rego.
Idem. Portaria, concedendo um anno de licença, para
ir á cidade do Maranhão, onde se acha seu pai, ao Aspirante
a Guarda Marinha José Maria Ludgero de Passos.
11. Portaria, concedendo demissão do serviço, por as-
sum o haver requerido, ao Aspirante a Guarda Marinha José
Craveiro da Silva Mattozo.
47. Portaria, mandando levar em conta de serviço, ao
Primeiro Tenente separado do quadro effectivo d'Armada Ja-
cinto Antonio Cordeiro Borges, os cinco annos da época da
usurpação.
18. Decreto, restituindo á effectividade do seu posto de
Primeiro Tenente d'Armada, sem comtudo lhe ficar direito a
vencimento algum do tempo que esteve fóra do serviço, nem
mesmo a contar antiguidade do dito posto senão da data do
presente Decreto, o Primeiro Tenente separado do quadro ef-
fectivo d'Armada, Domingos Roberto d'Aguiar.
Tractado de commercio entre o Governo de Sua Magestade
Tidelissima , e o dos Estados-Unidos.
Em Nome da Santissima e Indivisivel Trindade.
q
Soa Magestade Fidelisssma a Ranga de Portugal e dos
Algarves, e os Estados-Unidos d' America, igualmente anima- |
dos do desejo de manter as relações de boa intelligencia que
até aqui têm felizmente subsistido entre seus respectivos Esta-
dos, e de extender, outrosim, e consolidar as relações com-
merciaes entre elles, e convencidos de que este objecto se não .
póde melhor conseguir do que pela adopção de um systema de
inteira liberdade de navegação, e perfeita reciprocidade , fun-
dada nos principios de equidade igualmente beneficos para am-
bos os paizes, assentaram em consequencia, de entrar em ne-
gociações para a conclusão de um tractado de commercio e .
1842. ACTOS DO GOVERNO. 291-
navegação; para cujo fim nomearam por seus Plenipotencia-
rios, a saber :
Sua Magestade a Ramna de Portugal, ao Hllustrissimo e
Excellentissimo Senhor João Baptista de Almeida Garrett, seu
Chronista Mór, e do seu Censelho, Deputado da Nação Portu-
gueza , Cavelleiro da antiga e muito nobre Ordem da Torre e
Espada do Valor, Lealdade e Merito, Commendador da Ordem
de Christo, Official da de Leopoldo na Belgica, Juiz do Tribu-
nal Superior do Commercio, Enviado Extraordinario e Mi-
nistro Plenipotenciario, junto a Sua Magestade Catholica.
E o Presidente dos Estados-Unidos d'America ao Senhor
Eduardo Kavanagh, Encarregado dos negocios dos mesmos
Estados nesta córte.
Os quaes, depois de terem communicado um ao outro os
seus respectivos plenos poderes, que se acharam em boa e de-
vida fórma, ajustaram e concluiram os artigos seguintes :
Artigo 1.º Haverá entre os territorios das altas partes
contractantes reciproca liberdade de commercio e navegação.
Os subditos e cidadãos dos seus respectivos Estados pode-
“vão mutua e livremente entrar nos portos, logares e rios dos
territorios de cada uma das ditas partes contractantes, onde
quer que o commercio estrangeiro é ou vier a ser permit-
tido. Terão igualmente liberdade de pousar e residir em qual-
quer parte dos ditos territorios, a fim de tratar de seus nego-
cios; e gozarão, para esse fim, à mesma segurança e protecção
que os naturaes do paiz onde residem, sob condição de se su-
jeitarem ás leis e ordens do Governo que ahi regerem , espe-
cialmente aos regulamentos commerciaes em vigor.
Art. 2.º Os navios portuguezes que aportarem-, Carrega-
dos ou em lastro, nos portos dos Estados-Unidos d'America,
e reciprocamente os navios dos Estados-Unidos d' America que
aportarem, carregados ou em lastro, aos portos do reino e
possessões de Portugal, serão tratados, á entrada, durante a
sua estada no porto, e á sahida delle, do mesmo modo que
os navios nacionaes vindos de iguaes procedencias, em relação
aos direitos de tonellagem, de faroes, pilotagem e ancora-
douro, e bem assim quanto aos emolumentos e propinas das au-
toridades publicas, ou a quaesquer outros encargos e direitos, de
x
292 ACTOS DO GOVERNO. Ny:
qualquer natureza ou denominação que sejam, e que costumam
levar-se aos navios de commercio, ou seja por conta do Go-
verno, das autoridades locaes, ou de qualquer outro estabele-
cimento publico ou particular.
Art. 3.º Não se imporão outros nem maiores direitos na
importação em os Estados-Unidos d'America, de genero al-
gum que seja producto natural ou de manufactura do reino de
Portugal e suas possessões, nem outros ou maiores direitos se-
rão impostos na importação, em o reino de Portugal e suas
possessões, de nenhum genero de producção natural ou de ma-
nufactura dos Estados-Unidos d'America além daquelles que
pagam, ou vierem a pagar, iguaes generos de producção na-
tural ou de manufactura de qualquer outro paiz estrangeiro.
Nem se estabelecerá prohibição alguma na importação ou
exportação de qualquer genero de producção natural, ou ma-
nufactura do remo de Portugal e suas possessões, ou dos Es-
tados-Unidos d'America, respectivamente em algum delles,
que do mesmo modo se não estabeleça igualmente para todas
as outras nações estrangeiras.
Nem se estabelecerão outros ou maiores direitos ou encar-
gos, em qualquer dos dois paizes, sobre a exportação de quaes-
quer generos para os Estados-Unidos d'America, ou para o
reino de Portugal respectivamente, além dos que se pagam
pela exportação de iguaes generos para outro paiz estrangeiro.
Entendendo-se todavia que nada do que neste artigo se
contém , poderá prejudicar a estipulação admittida pelos Esta-
dos-Unidos d"America, por um equivalente especial, a res-
peito dos vinhos francezes na convenção celebrada entre os di-
tos Estados e a França, em quatro de Julho do anno do Nas-
cimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e
trinta e um: a qual estipulação ha de terminar, e deixar de
ter effeito no mez de Fevereiro do anno do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e quarenta e
dois.
Art. 4.º Pagar-se-hão os mesmos direitos, e serão con-
cedidos os mesmos favores, deducções ou privilegios pela im-
portação em os Estados-Unidos d'America, de qualquer genero
de producção natural, ou manufactura de Portugal e suas pos-
i An
y
1842. ACTOS DO GOVERNO. 293
sessões, quer a dita importação seja feita em navios portugue-
zes, ou em navios dos ditos Estados; e reciprocamente se pa-
garão os mesmos direitos, e serão concedidos os mesmos favores,
deducções e privilegios pela importação em o reino e possessões
de Portugal, de qualquer genero de producção natural ou manu-
factura dos Estados-Unidos d"America, quer a dita importação
se faça em navios dos ditos Estados, ou em navios portuguezes.
Art. 5.º Convieram as altas partes contractantes, que se
em algum tempo fôr permittido o importar em todos ou em
alguns “dos portos do reino e possessões de Portugal, em na-.
vios de qualquer nação estrangeira, algum genero de produeção
natural, ou manufactura de outro paiz que não seja aquelle a
que os ditos navios pertencerem , o mesmo favor será imme-
diatamente extensivo aos navios dos Estados-Unidos d' America
com os mesmos direitos e favores que forem, para esse fim,
concedidos á nação mais favorecida. Em consideração do que,
e reciprocamente, os navios portuguezes gozarão d'ahi em
diante, e para o mesmo fim, privilegios , direitos e favores na
mesma extensão correspondente nos portos dos Estados-Unidos
d'America.
Art. 6.° Toda a sorte de mercadorias e artigos de com-
mercio, que legalmente podem ser exportados ou reexporta-
dos dos portos de uma das altas partes contractantes para qual-
quer paiz estrangeiro em navios nacionaes, poderão igualmente
ser exportados ou reexportados dos ditos portos, em os nayios
da outra parte respectivamente, sem pagar outros ou maiores
direitos, ou encargos de qualquer modo ou denominação que
sejam, do que se as ditas mercadorias, ou artigos de com-
mercio fossem exportados ou reexportados em navios nacionaes.
E conceder-se-hão os mesmos favores, e deducções de di-
reitos, quer a exportação ou reexportação seja feita em navios
de uma ou de outra das ditas partes.
Art. 7.º Fica expressamente entendido que nenhuma das
estipulações conteúdas no presente tractado será applicavel á
navegação costeira ou de cabotagem de qualquer dos dois pai-
zes, que cada uma das altas partes contractantes exclusivamente
se reserva.
Art. 8.° Fica mutuamente entendido, que as precedentes
294 . ACTOS DO GOVERNO. N.º 7
estipulações não são applicaveis aos portos e territorios no rei-
no e possessões de Portugal em que não são admittidos o com-
mercio e navegação estrangeiros ; ; e que o commerċio e nave-
gação de Portugal, directamente dos ditos portos para os Es-
tados-Unidos Aita, e dos ditos Estados para os ditos
portos, e territórios, são igualmente prohibidos. — Mas Sua
Magestade Fidelissima consente em que, quando em algum
tempo os ditos portos e territorios, ou algum delles, vierem a
ser abertos ao commercio, e navegação de qualquer nação es-
trangeira, desde esse momento fiquem abertos ao commercio e
navegação dos Estados-Unidos d'America com os mesmos pri-
vilegios, direitos e favores, que forem concedidos á nação mais
favorecida , gratuitamente , se a concessão tiver sido gratuita ,
ou pela mesma compensação, ou o equivalente della se a con-
cessão liver sido condicional.
“Art. 9.º Os subditos ou cidadãos de qualquer das partes
contractantes, que forem obrigados a procurar refugio ou asylo
em algum dos rios, bahias , portos ou territorios da outra,
com seus navios, ou sejam mercântes ou de guerra, por causa
de temporal, perseguição de piratas ou inimigos, serão rece-
bidos e tratados com humanidade, dando-se-lhes todo o fa-
vor, facilidade e protecção para reparar os seus navios, pro-
curar mantimentos e pôr-se em estado de continuar a sua via-
gem, sem nenhum obstaculo ou molestação.
Art. 10.º As duas partes contractantes terão a liberdade
de nomear, para os portos uma da outra, Consules , Vice-
Consules, Agentes e Commissarios, os quaes gozarão dos mes-
mos privilegios e poderes que os da nação mais favorecida.
Mas antes que qualquer Consul, Vice-Consul, Agente ou
Commissario possa funccionar como tal, será na devida e usual
fórma approvado e admittido pelo Governo do paiz a que é
mandado.
Mas se algum destes Consules exercitar o commercio , fi-
cará sujeito às mesmas leis e usos a que são sujeitos os indi
duos particulares da sua nação nos mesmos logares relativa-
mente ás suas transacções commerciaes.
E aqui fica declarado que, no caso de offensa contra as
leis, o dito Consul, Vice-Consul, Agentes ou Commissarios ,
18142. ACTOS DO GOVERNO. 295
poderão ser, ou punidos conforme a direito, ou mandados sa-
hir, declarando o Governo offendido ao outro as razões do seu
procedimento.
-Os archivos e papeis dos consulados serão respeitados in-
violavelmente : e por nenhum pretexto poderá qualquer Magis-
trado embarga-los, ou de outro modo intervir a respeito delles.
Os Consules, Vice-Consules e Agentes commerciaes terão
o direito como taes de exercer as funcções de Juizes e arbi-
tros nas questões que venham a levantar-se entre os mestres e
companhas dos navios da nação, cujos interesses lhes são com-
mettidos, sem intervenção das autoridades lacaes ; excepto se
o procedimento das ditas companhas e mestres perturbar a or-
dem, ou a tranquillidade, ou offender as leis do paiz; ou tam-
bem se os ditos Consules, Vice-Consules ou Agentes commer-
ciaes requererem o seu auxilio para haver de levar a effeito
as suas decisões.
É comtudo entendido que esta especie de julgamento ou
arbitragem de nenhum modo privará os litigantes do direito,
que têm a recorrer depois ás autoridades judiciarias do seu
palz.
Art. 11.º Os ditos Consules, Vice-Consules e Agentes
commerciaes serão autorisados a requerer o auxilio das auto-
ridades locaes para a busca, prisão, detensão e custodia dos
desertores dos navios de guerra e mercantes da sua nação.
Para este fim, poderão dirigir-se aos competentes Tribu-
naes, -Juizes e officiaes publicos, e pedirão, por escripto, os
ditos desertores, provando, pela exhibição dos registos dos na-
vios, matricula dos marinheiros, ou por qualquer outro docu-
mento official, que taes individuos pertenciam á tripulação
delles ; assim a reclamação será feita a entrega sem demora.
Os desertores, apenas presos, serão postos á disposição dos
ditos Consules, Vice-Consules ou Agentes commerciaes, e po-
derão ser detidos nas cadêas publicas, a rogo e á custa dos
que os reclamarem, para haverem de ser detidos até se res-
tituirem aos navios a que pertenciam, ou mandados para o
seu paiz, por um navio da mesma nação, ou por qualquer
outro.
Se porém não forem mandados para o seu paiz, dentro
296 ACTOS DO GOVERNO. NH
de quatro mezes contados do dia da prisão, serão postos em
liberdade, e não tornarão a ser presos pela mesma causa,
Mas, se vier a conhecer-se que o desertor commetteu al-
gum crime ou offensa contra as leis do paiz, será demorada
a entrega delle, até que o Tribunal, a que o caso estiver af-
fecto, pronuncie sentença, e a sentença se execute.
Art. 12.º Os subditos e cidadãos de cada uma das altas
partes contractantes poderão dispôr dos seus bens moveis que
se acharem dentro da jurisdicção da outra, por testamento ,
doação ou por qualquer outro modo; e os seus representantes
poderão succeder nos ditos bens particulares por testamento ,
ou ab intestato, e poderão tomar posse delles por si ou por
seus procuradores, e dispôr livremente dos mesmos, pagando
sómente aos respectivos Governos o que os habitantes do paiz
em que os ditos bens estiverem, forem obrigados a pagar em
iguaes casos,
E se, por morte de alguma pessoa que possua bens de
raiz dentro do territorio de uma das altas partes contractantes,
esses bens de raiz tiverem de passar, conforme as leis do paiz,
a um subdito ou cidadão da outra parte, e a dita pessoa os
não podér possuir por sua qualidade de estrangeiro , ser-lhe-
ha dado o tempo marcado pelas leis do paiz; ou se estas o
não tiverem marcado, ser-lhe-ha dado o tempo razoavel para
vender ou de qualquer outro modo dispôr dos ditos bens de
raizes, e a retirar ou exportar o seu producto sem gravame ,
e sem ter de pagar para os respectivos Governos outro algum
direito, além dos que, em iguaes casos, são impostos aos ha-
bitantes do paiz onde os ditos bens de raiz forem situados.
Art. 13.º Se uma das partes contractantes vier a conce-
der a qualquer outra nação qualquer favor particular em na-
vegação ou em commercio, o dito favor será immediatamente
extensivo á outra parte, livremente se livremente fôr conce-
dido, ou pela mesma compensação, ou por outra equivalente
quam proximê, se a concessão fôr condicional.
Art. 14.º Sua Magestade Fidelissima e os Estados-Uni-
dos d'America, desejando fazer tão duraveis quanto as cir-
cumstancias o permittam, as relações que vão estabelecer-se
entre as duas partes em virtude deste tractado , ou geral con-
1842. ACTOS DO GOVERNO. 297
venção de reciproca liberdade de commercio e navegação, de-
claram solemnemente e consentem nos seguintes pontos :
1.º O presente tractado durará, e estará em plena força
e vigor, por espaço de seis annos, contados da data deste; e
por um anno mais depois que uma das partes contractantes ti-
ver intimado á outra a sua intenção de terminar o mesmo:
reservando-se cada uma das partes contractantes o direito de
fazer essa intimação em qualquer tempo depois de ter espirado
o referido termo de seis annos; e do mesmo modo fica ajus-
tado entre ellas, que um anno depois de ser recebida por uma
dellas, da outra parte, a dita intimação, este tractado cessará
e terminará inteiramente.
2.º Se um ou mais subditos ou cidadãos de umas das
partes contractantes infringir qualquer dos artigos deste tra-
ctado, será o mesmo subdito ou cidadão pessoalmente respon-
savel por aquella infracção; e a boa harmonia e corresponden-
cia entre as duas nações não será por isso interrompida, obri-
gando-se cada uma das ditas partes a não proteger de nenhum
modo o offensor, e a não sanccionar tal violação.
d” Se (o que não é de esperar) infelizmente algum ou
alguns dos artigos no presente tractado conteúdos vier a ser,
por qualquer modo, violado ou infringido , expressamente se
estipula que nenhuma das partes contractantes poderá ordenar
ou autorisar nenhum acto de represalia, nem declarar guerra
à outra, por aggravos de: injurias ou damnos, até que a dita
parte, que offendida se considera, tenha primeiro apresentado á
outra uma exposição das ditas injurias ou damnos provados por
competentes documentos, e pedido justica e satisfação que, ou
lhe tenha sido recusada, ou desarrazoadamente demorada.
4.º O presente tractado será approvado e ratificado por
Sua Magestade Fidelissima com previo consentimento das Côr-
tes Geraes da nação e pelo Presidente dos Estados-Unidos
d'America, por e com annuencia e consentimento do Senado
dos ditos Estados; e as ratificações serão trocadas na cidade
de Washington, no praso de oito mezes contados da data da
assignatura, ou antes se possivel fôr.
“Em testimunho do que, os respectivos Plenipotenciarios o
assignaram , e lhe pozeram o Sello de suas Armas.
298 ACTOS DO GOVERNO. NT.
Feito em triplicado na cidade de Lisboa, aos vinte e seis
do mez d'Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jesus Christo de mil oitocentos e quarenta.
(L.-S.) João Baptista d' Ameida Garrett.
Está conforme. — Secretaria d'Estado dos Negocios Es-
trangeiros, 20 de Janeiro de 1841.
i Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira.
Extracto da Nota de 24 d’ Agosto de 1840, do Plenipolencianio
Portuguez ao Plenipotenciario Americano.
Quanto à declaração do equivalente mencionado no artigo
8.º do tractado, não ha duvida nenhuma em declarar que,
desde já, fique considerado como o dito equivalente pela aber-
tura dos portos das possessões ultramarinas de Sua Magestade
ao commercio e navegação directos dos Estados-Unidos d' Ame-
rica, a admissão e igual commercio e navegação directos dos
ditos portos para os Estados-Unidos em navios portuguezes.
Que, quanto aos portos ultramarinos que por agora se con-
sideram vedados ao commercio estrangeiro, o Governo de Sua
Magestade julga necessario proceder a importantes investiga-
ções antes que possa cathegoricamente designa-los; mas que
“em um proximo tempo será necessarimente tomada uma reso-
lução definitiva, que sem demora ha de ser communicada ao
Governo dos Estados-Unidos d' America.
Está conforme. — Secretaria d'Estado dos Negocios Es-
trangeiros, 29 de Janeiro de 1841.
Antonio Joaquim Gomes d Oliveira.
The undersigned Plenipotentiary of the United States of
America, declares, in the act of signing the treaty concluded,
this day, between the said States and Portugal :
First: that he considers the words « Kingdom and posses-
siom of Portugal » as comprehending all territories and places
wherein Her Most Faithful Majesty's Government exercises or
claims Severeignity and Jurisdiction.
Second: He accepts the following Paragraph , contained
in the note addresed to him, on the 24.º instant, by the
1842. ACTOS DO GOVERNO. 299
Chevalier d'Almeid Garret, as of the same force and effect as
if it were inserted, word for word, in the said treaty:
« Quanto á declaração do equivalente mencionado no arti-
« go 8.º do tractado, não ha duvida nenhuma em declarar que
« desde já fique considerado como o dito equivalente pela aber-
« tura dos portos das possessões ultramarinas de Sua Mages-
« tade ao commercio e navegação directos dos Estados-Unidos
« d'America, a admissão a igual commercio e navegação di-
« rectos dos ditos portos para os dos Estados-Unidos , em na-
« vios portuguezes. »
The undersigned duly appreciates the engagement of Her
Majesty's Government to communicate to that of the United
States a difinitive specification of the ports and territories in
the possessions of Portugal, where commerce is not permitted.
On this occasion the undersigned has the honor of rende-
ring to the Chevalier d'Almeida Garret assurances of his des-
tiuguished consideration. == Edward Kavanagh.
Está conforme. — Secretaria d'Estado dos Negocios Es-
trangeiros, 29 de Janeiro de 1841.
Antonio Joaquim Gomes d'Oliveira.
abaixo assignado, Ministro e Secretario d'Estado dos
Negocios do Reino, e interinamente encarregado da pasta dos
Negocios Estrangeiros, respondendo á Nota, que lhe dirigio,
em 10 do corrente, o Sr. Eduardo Kavanagh, Encarregado
de Negocios dos Estados-Unidos d'America, na qual S. M.“ pe-
dia se lhe declarasse quaes eram os portos e territorios deste
reino de que é excluido o commercio estrangeiro, tem a honra
de participar a S. M.º que, tendo-se dirigido ao Sr. Ministro
da Fazenda para obter as necessarias informações, S. Ex." lhe
communicou em officio da data de hoje, que nos portos de
Lisboa e Porto são admittidos a despacho e consumo todos os
generos de commercio estrangeiro, uma vez que satisfaçam ás
condições com que a pauta geral das alfandegas os admitte ,
exceptuando-se tão sómente os generos prohibidos, como, ce-
reaes , farinhas e outros; e que nos outros portos do reino em
que ha alfandegas, é igualmente admittido o commercio es-
trangeiro, não Mudo, comtudo despacho nelles os artigos espe-
cificados no artigo 1.º dos preliminares da mesma pauta,
300 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. NEY.
O abaixo assignado tem igualmente a honra de confirmar
o Sr. Eduardo Kavanagh na sua opinião de que nenhuma du-
vida ha que pelas palavras = reino e possessões de Portugal ==
se designam todos os territorios e logares sobre que a Corôa
de Portugal reclama ou exercita soberania e jurisdicção.
O abaixo assignado aproveita esta occasião para renovar
ao Sr. Eduardo Kavanagh os protestos da sua mais distincta
consideração. .
Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em 27 de
Agosto de 1840.
Está conforme. — Secretaria d'Estado dos Negocios Es-
trangeiros, em 29 de Janeiro de 1841.
“Antonio Joaquim Gomes d' Oliveira.
— SP —
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO,
SEGUNDO ANNO.
Sessão 9.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Desp de lida e approvada a acta da Sessão antecedente, leu o
Secretario a seguinte correspondencia :
Uma carta do Capitão Tenente e commandante da fragata Dona
Maria Segunda, o Sr. Antonio Ricardo Graça, o qual, proximo a
seguir viagem para os Estados da India, se offerece para o desem-
penho de qualquer missão que a Associação julgue conveniente en-
carrega-lo.
Outra do Socio, o Sr. Theodorico José d' Abranches, que tambem
se acha a partir no mesmo navio para Moçambique : este Sr., além
de igual offerecimento, manifesta a sua opinião ácerca da pergunta
7.º das Questões Coloniaes, dizendo: — « Limito-me sómente a fazer
« uma pequena observação relativamente á pergunta 7.º; e é que,
« sendo da mesma opinião que conviria muito ás colonias haver Con-
« selhos Legislativos, conheço comtudo que nem todas estão em cir-
« cumstancias de os ter, por lhes faltarem elementos necessarios para
« a sua formação: lembro tambem que quando se houver de tratar
« ou discutir a dita proposta, se tenha em vista o que em outros
« tempos se legislou a favor dos habitantes da India, e que se fez
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 301
« extensivo para as mais possessões d'Africa. Carta Regia de 2 de
« Abril de 1761, que por copia envio a V. Ex.º para a fazer pre-
« sente á mesma Associação. »
Duas cartas, uma dos redactores do Angrense, e outra do Sr.
Francisco Joaquim Pereira de Macedo, director da imprensa do
Açoriano, e ambas têm por objecto agradecer á Associação a offerta
dos Annaes, e retribuir offerecendo os seus periodicos.
Não havendo tempo para agradecer por ercripto aos Srs. Graça
e Abranches os seus offerecimentos, dicidio a Assembléa que se fi-
zesse menção na acta de que a Associação havia recebido com satis-
fação as suas communicações.
Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o parecer 59-
bre as habilitações dos pilotos.
Os Srs. Bressane Leite, Lopes, Freitas, Costa Carvalho, Bara-
hona, Sette e Louzada d'Araujo successivamente mostraram quanto
a perfeição dos pilotos concorre para a segurança do commercio e
credito da navegação ; concordaram em que a habilitação legal é in-
dispensavel para se conseguir este fim ; e, tendo muito em vista o cs-
tado actual da navegação portugueza, e a inevitavcl concorrencia com
a de todas as ontras nações maritimas , indicaram e desenvolveram
varios systemas por meio dos quaes se póde conseguir que os pilotos
obtenham esta habilitação, sem as despezas e perda de tempo, que
ultimamente se têm opposto á inteira execução da legislação vigente
sobre este assumpto.
O Secretario Mattos Corrêa, como expressão do pensamento que
lhe parecia haver predominado em toda a discussão, propoz a se-
guinte substituição ao parecer :
Proponho que a Associação chame a attenção do Governo de Sua
Magestade sobre a quebra do credito e mais inconvenientes que a
navegação portugueza tem “soffrido pela falta de execução das leis,
que regulam a habilitação legal dos pilotos, e a necessidade de al~-
terar esta mesma legislação, em attenção ás novas necessidades e
idéas da época.
O Sr. Bressane Leite concordou com esta substituição, e propoz,
como additamento, que uma commissão seja encarregada de coorde-
nar, segundo as idéas que têm vogado, e redigir para ser publicado
em os Annaes, o systema mais adequado para se conseguir a per-
feição dos pilotos, sem o grave inconveniente de se encarecer a na-
vegação.
A substituição proposta pelo Secretario Mattos Corrêa foi appro-
vada unanimemente; e o additamento do Sr. Bressane Leite ficou
adiado, por estar a hora muito adiantada.
O Sr. Presidente deu para ordem do dia a continuação desta
materia, depois do que fechou a Sessão.
Sala das Sessões, 6 de Junho de 1842. —= Secretario » Joaquim
José Gonçalves de Mattos Corréa.
302 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. R MET
Sessão 10.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Lida e approvada a acta da Sessão antecedente, passou o Secre-
lario a dar conhecimento da correspondencia , e leu
Uma carta do Secretario da Sociedade Promotora da Industria
Nacional, o Sr. José Jorge Loureiro , a qual tem por objecto agra-
decer á Associação a offerta dos Annaes, e retribuir com o offereci-
mento de todos os impressos daquella Sociedade.
Outra do nosso distincto litterato o Sr. Visconde de Santarem ,
cuja integra neste logar trasladâmos.
« Paris 20 de Maio de 1842. = Ill.™ Sr. = O vivo interesse
que tomo pelas recordações da época immortal dos nossos desco-
brimentos e navegações, me anima a offerecer á Associação Ma-
ritima e Colonial de Lisboa um exemplar de um trabalho meu, in-
titulado == Recherches historiques, critiques e bibliographiques sur
Americ Vespuce et ses voyages = esperando que se dignará descul-
par os muitos defeitos que se encontram nesta producção.
«Rogo pois a V. 8.º queira ter a bondade de apresentar á As-
sociação „Maritima o exemplar incluso, que tenho a honra de lhe
offerecer como um Lestimunho da consideração que lhe consagro.
« Aproveito esta occasião para offerecer a V. S.º as seguranças
de estima com que sou = H1.”º Sr. Joaquim José Goncalves de
Mattos Corrêa = De V. S. M. A. S. = Visconde de Santarem. »
Terminadas as leituras, disse o Sr. Presidente, que o Sr. Viscon-
de de Santarem, pelos trabalhos em que se tem empenhado, e que
com tanta gloria sua c interesse publico tem levado a fim, tendentes
a
e
esclarecer pontos escuros ou duvidosos da nossa historia maritima,
a reivindicar a prioridade de descobrimentos que a má fé ou igno-
rancia de alguns escriptores estrangeiros têm atribuido aos seus co-
terraneos, não só é digno de ser louvado naquelle nobre empenho
por todos os Portuguezes a quem são caras as ricas recordações da
nossa gloria passada, mas credor de especiaes agradecimentos desta
Associação como havendo desempenhado boa parte dos fins cujo com-
plexo constitue o seu programma : que neste sentido e com este fim
propunha pois que se offerecesse ao Sr. Visconde de Santarem o di-
ploma de Socio honorario, se agradecesse a valiosa offerta do seu
ultimo impresso e se significasse o interesse e satisfação que com a
Associação “vio a sua Memoria sobre a prioridade das nossas desco-
bertas e navegações ao longo das costas occidentaes d'Africa.
Esta porposta foi approvada por acclamacção. i
O Sr. Secretario Louzada d’Araujo leu duas propostas, a pri-
meira do Sr. A. G. de'Freitas, que tem por objecto o estabelecimento
1842. POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 303
de canhoneiras no Téjo, como parte do seu systema de defeza — ficou
para segunda leitura : a segunda do Sr. Vice-Presidente, em que propõe
para Socio effectivo o Sr. Claudio Lagrange Monteiro de Barbuda.
Entrou em discussão a proposta do Sr. Bressane Leite, adiada
da Sessão antecedente, e foi approvada depois de breve discussão,
bem como que a Commissão fosse nomeada pela Mesa.
O Sr. Presidente deu para ordem do dia a ordem em que de-
vem entrar em discussão as Questões Coloniaes, depois do que fe-
chou a Sessão.
Sala das Sessões, 6 de Julho de 1842. = O Secretario, Joaquim
José Gonçalves de Mattos Corréa.
O
ASIA PORTUGUEZA.
SEGUNDA MEMORIA
Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Ásia,
e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d’ Associação ,
Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo. (Continua-
da de pag. 272.)
Communidades das aldéas.
A administração dos bens particulares em Gòôa tem algu-
ma cousa de especial, que é preciso notar desde já. As terras
de cada uma aldêa são administradas por uns poucos de indi-
viduos denominados gauncares, ou senhores da aldêa, que for-
mam um conselho ou gawncaria em que, por unanimidade de
votos, se accorda sobre os negocios da administração. Dos ren-
dimentos das terras que, annual ou triennalmente, se arren-
dam em hasta publica aos gauncares que mais offerecem pe-
rante o juiz, que antes era privativo das communidades, se ti-
ram os fóros para a fazenda publica, e os sallarios dos escri-
vães, “barbeiros, mainatos (lavadeiros) ferreiros e outros of-
ficiaes mecanicos, que servem aos gauncares, e o resto se
distribue por estes e pelos colacharins ou interessados de fóra,
que prestaram dinheiro a beneficio da aldêa, ou compraram
304 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NS
alguma parte do rendimento della (x). A distribuição devida ao
gauncar é o que se chama jono; e compete a todo o filho de
gauncar varão de 12 annos de idade, matriculado no livro
respectivo.
Nas ilhas de Gôa, Salsete e Bardez, as communidades têm
uma camara geral ou agraria, como um grande conselho com-
posto de dois deputados de cada communidade, que têm o no-
me de eleitos da aldêa, no qual se tratam os negocios de
maior importancia das aldêas; e se faz a rateação das despe-
zas que o Governo extraordinariamente manda fazer.
Este modo de administrar bens não é geral na India; é
só usado em alguns districtos do Guzarate e Gôa, onde existia
quando foi conquistada pelos Portuguezes. Conjectura-se dever
a sua origem á emigração de tribus que se acolheram ao Sul
do Concão, no tempo de Mamud, o mais intoleravel invasor
da India, Porém o padre Antonio de Sousa ,.no seu Oriente
P. 1.º, €. 1.º, D. 2º, pag. 170, o refere como se segne :
« Os primeiros povoadores de Salsete, e de todas as mais
« terras do Concão, que das raizes dos Gattes se estendem
« até ao mar, foram homens pobres, que desceram com as
« suas familias do Canará, em seculos muito antigos, não se
« sabe quando. Os cabeças destas familias, repartindo a terra
« entre si, começaram a cultivar e a semear as varzeas de
« arroz, e a plantar palmares e arécaes. Indo já em augmento
« a gente, e a cultura, desceu dos Gattes um Principe gentio,
« que os avassalou sem guerra; e lhes comprou as terras como
« fez Joseph no Egypto, e depois lhas afforou perpetuamente
« por um tanto por anno, quer as terras rendessem mais ou
« menos; e para se cobrar este foro com mais facilidade re-
« partio as terras em aldêas, e as aldêas pelas parentellas,
« cada uma das quaes se obrigou ao foro imposto á sua aldêa.
« Os descendentes destes, obrigados antigamente ao foro, são
(x) O dominio ou usofructo dos bens de qualquer aldêa com-
puta-se por == Tangas = Leaes = e = Barganis. == A primeira
quota é a maior; a segunda metade della; e a terceira o quarto :
de sorte que diz-se que Fuão tem tantas Tangas, ou tantas quotas :
tantos Leaes, ou tantas metades : tantos Barganis, ou tantas quartas
da quota.
1842, DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 305
« aquelles que chamam gauncares. Senhorearam depois os
« mouros estas terras, e as deixaram lograr aos paizanos
« gentios, com o mesmo fôro que pagavam aos Reis antigos ;
« e o mesmo fizeram os Portuguezes. Governaram-se pois es-
« tas aldêas por communidades ou gauncarias, que são o ajun-
« tamento de todos os gauncares de uma aldêa, ou ao menos
« d'uma pessoa de cada vangor. Vangores são as familias vo-
“« gaes, que têm voto na gauncaria, e são tantos estes vango-
i
$
« res, quantos foram antigamente os primeiros fundadores de
« cada uma das aldêas. »
A jurisdicção destas gauncarias é em ordem á cultura das
terras, satisfação e segurança dos fóros, e daqui se poderá
estabelecer, até que ponto são uteis estas communhões agri-
colas, para sustentar uma cultura tão laboriosa e despendiosa,
como é a que fica descripta.
Ha um antigo foral das communidades, feito em 1526,
com referencia aos usos e costumes dos gentios das ilhas de
Gôa , Salsete e Bardez, que corre impresso nas == Memorias
“dos Estabelecimentos Portuguezes a Leste do cabo da Boa Es-
perança, do Conselheiro M. J. Gomes Loureiro, == bem como
o regimento feito em 1735 pelo Vice-Rei Conde de San-
domil, Pedro de Mascarenhas; os quaes, e diversas provisões
regias, resoluções do Governo da India, accordãos da Rela-
ção, assentos das mesmas communidades e ordens circulares
dos respectivos Juizes, formam o corpo de legislação da sua
regencia e administração. O Governador Geral, Barão do Can-
dal, conhecendo a desharmonia em que ella está com o regi-
men constitucional, e a difficuldade de extinguir ou reformar as
communidades agrarias, sem aggredir dirêitos sagrados e an-
tiquissimos, nomeou, por portaria de 14 de Fevereiro de 1840,
uma commissão para propôr as alterações necessarias naquella
legislação , organisando um novo regimento.
Nas provincias das Novas Conquistas ha a mesma admi-
nistração, e instituições agrarias, posto que não sujeitas ao
foral e regimento anteriores á sua conquista; na qual solem-
nemente lhes foi permittido conservar seus usos, franquezas e
liberdades, da mesma fórma que no tempo de seus antigos
dominantes. Esta solemne promessa foi authenticada pelo bando,
Num. 7. 2
so MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NeT
publicado em 12 de Junho de 1763, pela Carta Regia de
15 de Janeiro de 1774, e depois em 25 d'Agosto de 1781,
para os habitantes de Bicholim e Sanquelim. Estes usos e
estilos formam o codigo da legislação respectiva.
Sociedade Patriotica Agricola dos baldios das provincias
das Novas Conquistas.
Com esta denominação, se estabeleceu nestas ae
uma sociedade, da qual foi instituidor o Vice-Rei D. Manoel
de Portugal e Castro, então Governador e Capitão General ;
cujos estatutos , feitos em assembléa geral da regia socieda-
de, foram approvados pelo dito Vice-Rei, em 5 de Maio de
1828. O fundo desta sociedade é de 250. 000. xerafins, 40
contos de réis fortes, divididos em acções de 1.000 xerafins,
1603000 réis cada uma: deve durar pelo espaço de 25 an-
nos, e promover toda a sorte de cultura, afforando, para
isso, à fazenda publica todos os terrenos, especialmente nas
provincias de Zambaulim, e comprar os de particulares, que
por sua pobreza os não possam aproveitar; e fornecer in-
strumentos, gados, habitações e meios de subsistencia, em
quanto as terras não produzirem, a 400 familias de culti-
vadores que venham estabelecer-se nas terras que recebe-
rem da companhia para rotear. Os direitos e obrigações
da sociedade e seus colonos, seus privilegios e isenções, o fa-
vor indispensavel ás novas producções, edificação de povoações,
construcção de pontes e estradas, tudo é naquelles estatutos
consignado ; e nelles expresso, que a principal povoação que se
edificar se denomine = PORTUGAL E CASTRO == « para re-
« cordar a memoria dos beneficios (artigo 27.º dos estatutos)
« com que o Il.” e Exe.” Sr. D. Manoel de Portugal e Castro,
« actual Governador e Capitão General deste Estado, e prote-
« ctor deste novo estabelecimento, o tem procurado promover
« para utilidade publica do mesmo Estado, »
A sociedade se installou ; começeu os seus trabalhos ; e fez:
o seu assento na provincia de Embarbacem. Alli começaram
as suas obras, e avultadas despezas para estabelecer colonias ,
e edificar povoações; e a cultura de alguns terrenos deu logo as”
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 307
primeiras mostras da sua immensa utilidade , pela abundante
producção de excellente arroz, canella, pimenta redonda, cana
d'assucar, café, algodao, e linho canhamo de superior qualida-
de; de cujos generos poderá abastecer o paiz, e exportar para o
reino e outras partes. A principal povoação foi construida em
Uguem, a qual, e todo o seu districto, tomou logo o nome
de == Portugal e Castro. == Em Sanguem, limite desta nova
colonia, fez a sociedade a casa da sua administração; onde
havia um destacamento de tropa de linha, commandado por
um sargento. Quando não eramos cercados pelos Inglezes , era
este um ponto militar importante, porque por alli costuma-
vam os inimigos fazer as suas incursões na provincia de Salsete ;
(y) e hoje o é para a alfandega, por ser proximo dos Gattes,
d'onde descem"as mercadorias, que alli passam para a mesma
provincia de Salsete, e para as outras, rio abaixo a Rachol,
Gôa, Pangim e Murmugão. O Governador Geral Barão de
Sabrozo pareceu querer dar animação e alento a esta associa-
ção tão importante, que o Governo de Lisboa, no tempo da
usurpação , olhara com indiferença , não lhe tânsibitindo a de-
nominação de == Sociedade Patriotica!! ==; e que nos ulti-
mos annos apenas durava pelos incansaveis esforços do seu di-
rector Pedro Joaquim de Miranda; mas contentou-se em no-
mear, por Portaria de 4 de Janeiro de 1838, uma commis-
são composta de pessoas estranhas a todas as cousas desta asso-
ciação, para examinar ==se os estatutos correspondiam (for-
maes palavras desta Portaria) ás intenções de Sua Magestade ,
e á utilidade patriotica, que a sociedade tinha em vista, e
harmonisa-los com o systema constitucional. == O simples con-
texto desta Portaria convence, que só era para encher as co-
lumnas do boletim do Governo da India, conservando as cou-
sas no mesmo abatimento.
(y) Quando D. Luiz de Menezes, Conde da Ericeira, e já pri-
meiro Marquez do Louriçal, voltou em 1741 a governar segunda vez
a India, continuando a brilhante carreira, que em 1717, e na idade
de 28 encetara, expulsou o Marátta das provincias de Salsete e
Bardez, que outra vez ameaçava Góa; e entre outras fortalezas lhe
tomou a de Sanguem, junto aos Gatles de Tenem e Diguim, sobre a
rio que desce a Rachol, a qual fez completamente arrazar.
2 +
308 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 7.
A sociedade porém tem hoje nova existencia, e recebido
consideraveis melhoramentos, pela protecção e energia do Go-
vernador - Geral Interino Lopes de Lima; o qual, mandando,
em Portaria de 31 de Outubro de 1840, aprehender todos os
vagabundos e vádios, os compellio a trabalhar, mediante o
salario devido, nas obras da sociedade, que por este meio, e
outras providencias daquelle Governador, conseguio quebrar
um grande rochedo, que obstava ao encanamento das agoas
do rio Negro, cujo leito convinha mudar, para facilitar a rega
dos campos da: sociedade. A valla que se abrio em Bendi-
fatori para sem represa se regarem os vastos campos de
Collem, já estava vencida em Julho de 1838, na extensão
de 400 braças, sobre 1 até 6 de profundidade, com enor-
me despeza da sociedade; mas sem a remoção daquelle
rochedo era inutil: hoje o rio corre na direcção que se lhe
deu, rega e fertilisa todos os pontos dos referidos campos , e
a sociedade, em gratidão ao Governador que assim a auxiliou;
determinou, em assembléa geral do 1.º de Abril de 1841,
que o campo grande de Culná e Cumbarmolá do Torofo de
Collem, se denomine ad futuram rei memoriam ==0 campo
de Lopes de Lima== e no 25.º artigo dos seus estatutos,
reformados por uma commissão dassembléa geral, e proviso-
riamente approvados em Portaria do mesmo Governador de
11 do mesmo mez e anno, consignou que « a principal povoa-
« ção de Uguem (artigo citado) se denominará como até aqui
« = Portugal e Castro== por ter sido erecta a sociedade
« no Governo do Exc.”º ex-Vice-Rei D. Manoel de Portugal e
« Castro; assim como a segunda de Collem campo de == Lo-
« pes de Lima== por ter o Exc.™ Governador Geral Interi-
« no José Joaquim Lopes de Lima concorrido com sabias e
« emergicas providencias para o seu melhoramento. »
A prosperidade e incremento desta patriotica associação
fará a da industria e do commercio de Gôa: a cultura dos
baldios onde fez assento, será uma fonte perenne de riqueza
para o paiz e de consideravel augmento das rendas publicas.
Fallando do seu estabelecimento e regimen, não é possivel es-
quecer os nomes do seu actual presidente Cypriano -Silverio
Rodrigues Nunes, e do seu director Pedro Joaquim de Miranda,
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 309
a cujo patriotismo, perseverança e infatigavel zelo deve esta
sociedade a sua duração e augmento.
Concluindo, repito que o estado da agricultura em Gôa ,
se não é absolutamente prospero, não é decadente, tem melho-
rado; e se ainda com exactidão se não diga que o paiz tem
os cereaes de que precisa, em breve os terá, para exportar ,
se esta sociedade agricola vingar, e as communidades se con-
stituam devidamente ou acabem; pois que antes da reforma
do seu regimento, cumpre discutir e determinar se ellas são
uteis á cultura das terras; o que muito duvido, pela especie
de amortização em que estas se acham, pela prepotencia dos
gauncares, que escravisam o pôvo rude, e continuas fraudes,
que nas arrematações e na sua administração se praticam ;
males que a reforma do regimento não poderá acabar, por-
que são intrinsecos e inherentes a um instituto que tolhe a
liberdade dos bens. Reconheço que no estado de pobreza dos
habitantes, não será facil, sem estes corpos, acudir ás roturas
dos vallados, ao dessecamento dos pantanos e outras obras des-
pendiosas e indispensaveis, c que a abolição das communidades
das aldêas ia de encontro a antigos usos, a interesses conside-
raveis de familias e a prevenções de castas, etc.; mas tam-
bem acredito que o paiz melhoraria muito, e o povo se liber-
tava sem ellas, ou pela instituição de companhias, qual a que
fica descripta para o Sul das Novas Conquistas, ou modeladas
pela das lesirias entre nós. Companhias que , promovendo a
cultura das terras e o seu commercio , sustentem os póvos e
alimentem a sua industria, são sempre preferiveis a institui-
ções gothicas (se é licita a expressão) vindas de tempos e de
homens que nenhumas idéas tinham do util, e até hoje con-
tinuam a rotina cega de antigos barbaros costumes.
O Governador Geral Interino, Lopes de Lima, creou nas
tres comarcas commissões de melhoramentos de agricultura,
com o fim, entre outros, de apontarem meios de facil execu-
ção, que possam ser immediatamente levados a effeito em fa-
vor do prompto incremento da agricultura em geral. A crea-
ção destas commissões é de Outubro de 1840. A das ilhas de
Gôa apresentou um relatorio e plano de melhoramento de
agricultura nas ditas ilhas: o mesmo fez o administrador de
310 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA | NEST.
Salsete; o que tudo ficou para se conferir e discutir conjun-
ctamente com o novo regimento das communidades ; o que
devia ter logar do 1.º de Setembro de 1841 em diante.
Outra commissão foi na mesma época creada para redigir
um regimento para as mattas e florestas.
Não devo levar mão deste assumpto sem descrever dois
outros estabelecimentos, que muita honra dão aos seus empre-
hendedores. É o primeiro do benemerito Deão da Sé de Gôa
José Paulo da Costa Pereira e Almeida, fallecido no anno de
1835, cujo nome será sempre de grata recordação , por suas
virtudes, e pela fundação de uma linda povoação no sitio de
Quepem , no Chandravaddy, raiz dos Gattes, sobre a margem
direita do rio que dalli passa a Cussumane, Parodá e Rachol.
Junto ao rio, elle fez edificar uma magestosa casa de campo,
com vastos e bellos jardins, os melhores de Gôa, na frente e
lados della; a qual, em seu testamento, aquelle dignissimo ec-
clesiastico legou á Corda, para servir de recreio aos Governa-
dores da lahe e, roteando uma grande extensão de terreno,
semeou um magnifico palmar e outras arvores fructiferas em lar-
gas ruas ; e, no alinhamento destas, construio casas e choupanas
para habitação de colonos, que alli attrahio. Construio mais o
bazar, ou mercado publico, que é bem provido de generos
do paiz, e de fazendas de Balagate; e uma excellente igreja,
que hoje é da missão daquelle districto, com casa para o Mis-
sionario e hospedagem ; e bem assim a casa de uma alfandega
da fronteira. Deve-se por tanto a este distincto sacerdote por-
tuguez a fundação e belleza da aldêa Quepem, onde hoje ex-
iste o 5.º batalhão de caçadores, e é residencia do commandante
militar das cinco provincias de Zambaulim ; o que muito con-
tribue ao seu augmento. O quartel para este corpo acaba de
ser construido pelo Governador Geral Interino Lopes de Lima.
O segundo é no sitio denominado Dabal, entre a aldêa
Pondá e os campos de Collem, onde, na extensão de uma le-
goa, sobre tres quartos de largo, o coronel Joaquim José Xa-
vier Henriques reduzio a cultura um vasto ermo, e construio
uma casa, onde recolhe a sua producção. A fertilidade do solo
e a bondade dos generos bem compensam os sacrificios e des-
pezas que se iêm empregado na roteação daquelle matto, hoje
1812. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. əlí
coberto de campos d'arroz, pomares e outras producções. As
hortaliças e fructas da Europa dão alli admiravelmente. À laranja
é alli abundante e excellente. Em pouco tempo será esta uma
das melhores propriedades de Gôa, e uma nova povoação , se
seu emprehendedor tiver forças para alentar tão nobre como
util empenho.
Fabricas e manufacturas.
Nenhumas ha em Gôa, excepto a fabrica da polvora de
que já fallei, e algumas pequenas de cêra na comarca de Sal-
sete. Manufacturam-se cabos e amarras de cairo; mas em
pouca quantidade.
Por mais de-uma vez se tentou, desde 1780 em diante,
crear um estabelecimento de tecidos. Levantaram-se teares
em Combarjua, por conta da fazenda publica, que foram ins-
peccionados por tres differentes individuos, sempre com exces-
sivo prejuizo; até que a fabrica acabou por si mesmo. Luiz
José de Moraes Sarmento, um destes Inspectores , levantou á
sua custa uma fabrica em Taleigão, que em' pouco tempo des-
appareceu. Successo igual teve a que em Ribandar principiou
José Rodrigues. Houve outra em Guirim, para a qual vieram
alguns tecelões de Diu; e outra em Nerul, que trabalhava
em galões e fitas: ambas cahiram, não obstante gozarem re-
putação. Em 1833 ainda existia um destes teares de galões,
que bem desempenhava qualquer encommenda que se lhe fa-
zia. No bairro das Fontainhas em Pangim tambem se faziam
toalhas de mesa ordinarias. Hoje está estabelecida em Chim
bel uma nova tecelania, pertencente a José Ignacio Marianno
da Conceição, de cobertas sarjadas e lisas de diversas quali-
dades. Em Curca e Mercês ha bordadores, que trabalham sof-
frivelmente.
A linha de algodão de que se fazem meias, e rendas de
alguma estimação, as redes de pescar, e fio de linho canha-
mo , são ainda objectos de módico interesse.
Em 1827, tentou a Camara (hoje municipal) das ilhas
de Gôa uma empreza de plantação e fabrico de assucar, que
logo abandonou por sua impericia e má direcção, depois de
haver gastado 1.626 xerafins, 2608160 réis na compra de
Jia MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA hr
um engenho, sem proveito algum, sendo aliàs este um dos
ramos que facilmente póde prosperar ; porque a producção da
cana é optima e prodigiosa, e em pouco faria acabar a im-
portação deste genero, que se vai comprar aos Chinas. Em
algumas casas particulares se fabrica assucar, que vendem por
preço inferior ao da China, posto não seja manufacturado em
engenho e apparelhos que mais facilitam a mão dobra.
Artes e officios mechanicos.
Estão em espantoso atrazamento. Os operarios não têm
ferramentas convenientes, nem as conhecem. O carpinteiro,
por exemplo, que tambem faz obra de marceneiro, apenas se
serve de um pequeno martello, enchó, plaina, formão, serra e
verruma, com que trabalha de cocoras, ajudando-se com os
pés; falta-lhes até força muscular para usarem destas ferra-
mentas, que por isso são tambem muito pequenas. Um unico
mestre do arsenal conheci, que se pôde acostumar a trabalhar
ao nosso uso; que o Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Cas-
tro quiz fazer ensinar; e era bom marceneiro.
Os ourives, que constituem -uma casta, e são por isso nu-
merosos e quasi todos gentios, fazem as joias e adornos de
ouro de que usam as mulheres da sua seita e as nativas; em
cujos adornos não se conhece mudança, e são hoje do mesmo
gosto e feitio que nas eras mais remotas; mas entre esses ou-
rives alguns ha, que trabalham bem, e imitam qualquer obra
que se lhes apresente, porque não têm invenção e gosto pro-
prio, usando para isso apenas de dois ferrinhos, um fole e
fogareiro.
Eram dois os melhores alfaiates que alli encontrei, e um
capateiro: todos os mais não passam do muito ordinario. Os
pintores não são mais que borradores ; os ferreiros e serralhei-
ros são mãos: só tenho noticia de tres esculptores medianos e
um pessimo abridor na casa da moeda. Sinto ter perdido a
estatistica, que possuia, de todas as classes e numero de ope-
rarios , que pouco favoravel é á industria do paiz: entretanto,
recordo-me que em Salsete ha a maior abundancia de ourives,
carpinteiros e pedreiros; e são estes os que em numero ap-
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. a
parecem por toda a parte : dos outros officios um ou outro se
encontra.
A indolencia de todos estes, que só trabalham quando a
necessidade ou a força os obriga, e assim mesmo deixam tudo
por uma festa d'Igreja, ou de pagode, ou de um casamento ;
e a falta de consumidores, porque os gentios quasi nada ca-
recem, ainda os mais ricos, e dos nativos poucos são os que
vivem ao nosso uso, conservando a mobilia e guarda roupa,
que lhes veio de seus avoengos, são as causas manifestas- do
seu mão estado. Todavia, desde 1827 as cousas all tomaram
uma nova face: o luxo tem augmentado ; e se em proporção
forem apparecendo meios de dar consumo aos artefactos do
paiz, é de esperar que elles melhorem ; porque aos filhos de
Gôa não falta agudeza e talento, mas sómente mestres e amor
ao trabalho, que crescerá em proporção dos interesses que
delle resultarem. Os jornaes de qualquer officio são misera-
veis, mas em proporção do estado decadente da industria do
paiz e falta de consumidores.
Pesca das pérolas.
É prohibida em Gôa ; sendo alias um dos ramos que póde
dar proveito ao Estado. A pescaria das pérolas tem sido de mui
remotos tempos considerada uma das fontes de riqueza das
nações. O valor desta preciosidade, posto que hoje bastante-
mente decahido, já era grande na época de Salomão e de
Job, segundo se vê nas sagradas paginas, e tem continuado
até nossos dias. Na idade mais florescente de Roma, as péro-
las chegaram a tal valor, que uma de que Julio Cesar fez
presente a Servilia, mãi de Marco Bruto, custou (moeda por-
tugueza) 436,8106 cruzados; e mais do triplo desta quantia
as duas que Cleopatra trazia nas orelhas, e das quaes desfez
uma no môlho do banquete dado a Marco Antonio. Estes fa-
ctos são attestados por muitos escriptores antigos e modernos.
Varias têm sido as pescarias das pérolas nos mares das qua-
tro partes do Globo; mas as de que os Portuguezes mais se
approveitaram, e de que foram exportadores exclusivos , se
fazia na costa d'Arabia, especialmente na ilha Baharem e no
314 TRACTADO DAS CINCO POTENCIAS NET.
golfo de Manar. Com a perda de Ormuz e de Mascate se foi
aquelle commercio ; e desde 1698 em diante passou o do ca-
bo de Comorim para os Hollandezes.
Em quanto na mão dos Portuguezes estava o trafico das
pérolas d'Arabia e Comorim, não admira que a pesca dellas
fosse prohibida em Gôa; mas é notavel que, perdido elle (=),
se não tratasse do de casa, e muito mais que ainda hoje sub-
sista a prohibição, havendo na foz dos rios de Gôa prodigiosa
abundancia de ostras de pérolas: onde clandestinamente as re-
colhem os pescadores, e algumas grandes e bem formadas,
posto que de côr escura e sem transparencia ; procedido, não
da qualidade, mas de cozerem a concha em agoa quente, para
despejar a pérola, e não saberem o processo usado por outros
póvos, que é de mais de uma maneira.
Este ramo deveria ser de bastante proveito, e de facil
execução; porque os mergulhadores da costa do Sul são os
mais habeis talvez de todo o Mundo: diz-se que chegam a
estar successivamente um quarto d'hora e mais debaixo di agoa ;
e os de (da tres minutos e mais, segundo me asseveraram.
Se a pesca das pérolas fosse posta em arrendamento, fornece-
ria mais uma importante renda para o Estado; e seria este o
unico modo de tirar della proveito, sem as fraudes que de
outro modo se fariam. (Continuar-se-ha. )
— mmc
ris neste logar o seguinte documento, pela relação
que tem com os objectos que formam os fins d' Associação
Maritima , tencionavamos acompanha-lo de algumas noticias
sobre o que em Portugal se tem feito para acabar o commer-
cio de escravos , e a beneficio da mal-aventurada raça negra;
mas, tendo o Governo, no discurso da abertura da Sessão Le-
eislativa em 10 do corrente Julho, annunciado haver conclui-
do um novo tratado para a repressão do trafico, o qual tam-
bem ha de ser inserido nestes Annaes, logo que se tenha pu-
(z) Ainda em 1776 foi prohibida a pesca de ostras na visi-
nhanca de Murmugão, para evitar a extracção d'aljofres e pérolas.
1842. CONTRA O TRAFICO DA ESCRAVATURA. 315
blicado, reservamos para então, como occasião mais propria, a
noticia que tencionavamos aqui juntar.
——
Tractado para a repressão do trafico da escravatura celebrado
` pelos Governos Inglez, Francez, Russo, Austriaco e Prus-
sianno, assignado em Londres em 20 de Dezembro de 1841.
Artigo 1.º SS. MM. o Imperador de Austria, Rei de
Hungria e da Bohemia, o Rei da Prussia e o Imperador de
todas as Russias se empenham em prohibir todo o commercio
de escravos, seja pelos seus vassallos ou debaixo das suas res-
pectivas bandeiras, ou por via de capitães pertencentes aos
seus respectivos vassallos; e a declarar pirataria um igual tra-
fico. SS. MM. declaram álem disto que todo o vassallo que
tentar fazer o trafico, perderá, só por este facto, todo o di-
reito à protecção da bandeira.
Art. 2.º Para preencher de uma maneira mais completa
o fim do presente tractado, as altas partes contractantes con-
vêm, de commum accordo, que aquelles dos seus navios de
guerra, que tiverem ordens ou mandados especiaes conformes
ás disposições do annexo 4. do presente tractado, poderão vi-
sitar todo o navio mercante pertencente a uma ou outra das
partes contractantes que for, sobre motivos razoaveis, suspeita-
do de fazer o trafico, ou de ter armado para este fim, ou de
se ter entregado a elle durante a viagem em que tiver sido
encontrado pelos ditos cruzadores; e que elles cruzadores po-
derão apresar e conduzir estes navios, para que sejam julga-
dos da maneira que se tiver convencionado. Comtudo o direito
de visita a respeito dos navios mercantes ou outros pertencentes
ás altas partes contractantes será exercido unicamente pelos na-
vios de guerra, cujos commandantes tiverem o grão de capi-
tães ou de tenentes da marinha imperial ou real, excepto nos
casos em que, por causa de morte, ou qualquer outra causa,
o commando tiver sido devolvido a um official de gráo in-
ferior. O commandante receberá ordens revestidas das forma-
lidades prescriptas no annexo do tractado , letra A.
O direito de visita reciproca não poderá ser exercido no
p
316 TRACTADO DAS CINCO POTENCIAS WE.
Mediterraneo. Álem disto o espaço a que o exercicio deste di-
reito se achar restringido , será limitado ao Norte pelos 32°
de latitude Norte; e ao Oeste pela costa occidental da Ame-
rica, partindo do ponto em que os 32° de latitude Norte toca
esta costa até a 45° de latitude Sul; ao Sul pelos 45° de la-
titude Sul a partir do ponto em que este gráo toca a costa
oriental da America até aos 80º de longitude Leste do meri-
dianno de Greenwich, e a Leste pelo mesmo gráo de longi-
tude, partindo do ponto em que este gráo é cortado pelos 45°
de latitude Sul até á costa da India.
Art. 3.º Cada uma das altas partes contractantes que
quizer empregar cruzadores para a supressão do trafico, e para
exercer q direito reciproco de visita, reserva para si o deter-
minar á sua vontade o numero dos navios que serão emprega-
dos no serviço estipulado no art. 2.º deste tractado, assim co-
mo as estações em que estes navios hão de cruzar. Os nomes
dos navios, e dos seus commandantes serão communicados por
cada uma das altas partes contractantes ás outras; e quando
um cruzeiro fôr posto em uma estação, ou fôr retirado, dar-
se-ha disso conhecimento, a fim de que as ordens necessarias
sejam transmittidas pelo Governo, auctorisando a visita, e re-
tiradas quando não forem necessarias para a execução do tra-
ctado.
Art. 4.º Logo que o Governo que emprega os cruzado-
res tiver notificado o Governo que deve auctorisar a visita, e
numero e os nomes dos cruzadores que tem tenção de empre-
gar; as ordens que auctorisam a visita, serão redigidas pela
fórma estabelecida pelo annexo A. do presente tractado, e
entregues pelo Governo que auctorisa a visita ao Governo que
emprega os cruzadores. Em caso algum o direito reciproco de
visita se applicará aos navios de guerra das altas partes con-
tractantes. As altas partes contractantes se entenderão para
estabelecer um signal particular que será empregado exclu-
sivamente pelos cruzadores investidos do direito de visita.
Art. 5.º Os cruzadores das altas partes contractantes
auctorisados para exercer o direito de visita e detenção, em
execução do presente tractado, se conformarão rigorosamente
com as instrucções annexas ao dito tractado debaixo do titulo
1842. CONTRA O TRAFICO DA ESCRAVATURA. 317
B. em tudo o que tem relação com as formalidades de visita,
e detenção, assim como as medidas que se deverem tomar
para que os navios que forem suspeitados de se terem da-
do ao trafico, sejam enviados perante os tribunaes compe-
tentes. As altas partes contractantes reservam para si a facul-
dade de mudar, de commum acordo, estas instrucções se as
circumstancias fizerem as mudanças necessarias. Os cruzadores
das altas partes contractantes deverão prestar-se mutuos soc-
corros em todas as circumstancias em que fôr vantajoso obrar
em commum.
Art. 6.º Todas as vezes que um navio mercante, naye-
gando debaixo da bandeira de uma das altas partes contra-
ctantes, tiver sido tomado por um cruzador de uma outra parte,
devidamente auctorisado para este effeito pelas disposiçães do
presente tractado, o navio mercante assim como o mestre, a `
equipagem, a carregação e os escravos a bordo , serão condu-
zidos áquelle logar, que as altas partes contractantes tiverem
respectivamente escolhido para este fim, e entregues ás au-
ctoridades designadas pelo Governo do territorio em que este
logar se achar, a fim de que as indagaçães sejam dirigidas
contra elles perante os tribunaes competentes, pela maneira
que, para esse fim, se achar determinada. Quando o comman-
dante do cruzador não jnlgar conveniente levar elle mesmo, e
entregar o navio apresado , confiará este cuidado a um official
do grão de tenente na marinha real ou imperial, ou ao me-
nos a um official que fôr o terceiro em graduação no navio
apresador,
Art. 7.º Se o commandante de um cruzador de uma das
altas partes contractantes tiver motivos de suspeitar que um
navio mercante, navegando em comboy, ou em companhia de
um navio de guerra das outras partes contractantes, se tem de-
dicado ao trafico, ou de ter sido armado para esse fim, elle
fará conhecer as suas suspeitas ao commandante do navio de
guerra, o qual visitará, só, o navio suspeito; e no caso em
que este commandante ache as suas suspeitas fundadas , elle
ordenará que o navio, mestre, a equipagem e a carregação,
assim como os negros abordo, sejam conduzidos a um porto
da nação a que pertencer o navio tomado para que se comece
-
318 TRACTADO DAS CINCO POTENCIAS N.º 7.
uma instrucção perante os tribunaes competentes da maneira
depois determinnda.
Art. 8.º -Logo que um navio mercante apresado e con-
duzido para ser vendido, chegar ao porto em que deve ser con-
demnado segundo o annexo B. do presente tractado , ocom-
mandante do cruzador que o tiver apresado, ou o official encar-
regado de o conduzir, transmittirá ás auctoridades competen-
tes uma copia assignada por elle de todas as listas, declara-
ções e outros documentos especificados nas instrucções annexas
ao presente tractado debaixo da letra B.; e as auctoridades
visitarão em consequencia o navio apresado, e a sua carrega-
ção, e inspeccionarão tanto a equipagem como os escravos que
se acharem a bordo, depois de terem antecipadamente feito
conhecer o momento da visita e da inspecção ao commandante
do cruzador, ou ao Official que tiver conduzido o navio, a fim
de que elle possa all assistir, ou outra qualquer pessoa que
elle tiver encarregado deste cuidado. Será feito processo ver-
bal em duplicado, e este processo verbal será assignado por
todas as pessoas que nelle tiverem tomado parte, e tiverem
assistido a elle. Um destes duplicados será entregue ao com-
mandante do cruzador ou official por elle designado para con-
duzir o navio apresado.
Art. 9.º Todo o navio mercante de uma ou outra das
cinco nações que fôr visitado, e apresado em virtude dos artigos
do presente tractado, será, não havendo prova em contrario,
julgado que fez o trafico ou que foi armado para elle, se no
armamento ou abordo do dito navio durante a viagem em que
foi apresado se achar algum dos artigos seguintes: 1.º escoti-
lhas de xadrez em logar de escotilhas fechadas de que se
servem os navios mercantes: 2.º anteparas no porão ou so-
bre a ponte em maior numero do que é necessario aos na-
vios que fazem um commercio legitimo: 3.º taboados desti-
nados a fazer uma segunda ponte, ou ponte para escravos :
4.º. algemas, ferros, ou cadêas: 5.º uma maior quantidade
de agua nas vasilhas, ou em tanques, da que é necessaria
para o consumo da equipagem de um navio mercante; 6.º
um numero extraordinario de vasilhas de agua, ou de ou-
tros vasos para conter liquidos, ao menos que o capitão não
1842. CONTRA O TRAFICO DA ESCRAVATURA. 319
produza um certificado da alfandega, contestando que o pro-
prietario do navio tem provado sufficientemente, que este nu-
mero extraordinario de vasilhas não é destinado senão a rece=
ber azeite de palma, ou a ser empregado em outros objectos
de commercio legitimo: '7.º uma maior quantidade de ban-
dejas do que é necessario para a equipagem do navio: 8.º
uma caldeira ou ontro qualquer apparelho de cozinha de
uma capacidade extraordinaria e mais do que é necessa-
ria para o uso da equipagem; ou mais de uma caldeira,
ou outro apparelho de cozinha da grandeza ordinaria : 9.º uma
quantidade extraordinaria de arroz, farinha, mandioca do Bra-
sil, ou de Cassaelu chamada farinha, ou de milho grosso, ou
de trigo indiano, ou de toda a outra especie de viveres que ex-
ceda as necessidades provaveis da equipagem , ao menos que
todos estes artigos não figurem sobre o manifesto como fazen-
do parte da carregação : 10.º uma maior quantidade de estei-
ras “do que é preciso para o uso do navio, ao menos que se
não tenha dito que fazem parte da carregação. Se está verifi-
cado que um ou muitos dos artigos acima mencionados estão
a bordo, ou têm estado durante a viagem em que o navio foi
apresado, este facto será considerado como uma prova evi-
dente de que o navio tem feito o trafico. Em consequencia o
navio será condemnado e declarado boa presa, ao menos que
o capitão ou os proprietarios não provem até á ultima eviden-
cia, que na época da captura o navio fazia um commercio
licito; e que os artigos achados a bordo, ou embarcados du-
rante a viagem, eram indispensaveis para que o navio estivesse
em estado de conseguir o legitimo fim da sua viagem.
Art. 10.º - Proceder-se-ha immediatamente contra o na-
vio detido assim como acima se disse, o seu capitão, a equi-
pagem, e a carregação, perante os tribunacs competentes a
que elle pertence. Elles serão julgados, e adjudicados segundo
as leis estabelecidas em vigor neste paiz; e se resultar do pro~
cesso que o dito navio fazia o trafico, ou que tinha sido ar~
mado para elle, o navio, o apparelho, e a sua carregação de
mercadorias serão confiscados; e o capitão, a equipagem e os
seus. cumplices, serão tractados conforme as leis pela quaes els
les tiverem sido julgados. Em caso de confiscação, o producto
320 TRACTADO DAS CINCO POTENCIAS NST
da venda do dito navio será, no praso de seis mezes a contar
da data da venda, posto á disposição do Governo do paiz a
que pertence o navio apresador para ser empregado anfona
as leis do paiz.
Art. 11.º Se um dos objectos especificados no ártigi EN
do presente tractado se achar a bordo de um navio mercante
ou se se achar provado que elle tem tido algum durante a via-
gem em que foi capturado, nenhuma indemnisação por perdas,
damnos, e despezas relativas á detenção do dito navio, será
concedida em caso algum, seja ao capitão, ao proprietario;
ou a toda outra qualquer pessoa interessada no armamento e
carregação, mesmo quando uma sentença de condemnação não
tiver: sido pronunciada contra o dito navio depois da sua de-
tenção.
Art, 12.º Em todos os casos em que um navio tiver si-
do detido em conformidade do presente tractado, como tendo
sido empregado no commercio de escravos, ou armado para
este trafico, e que elle tiver sido, em consequencia, julgado
e confiscado , o Governo do cruzador que tiver operado a ca-
ptura, ou o Governo, cujo tribunal tiver condemnado o navio,
poderá comprar o navio condemnado para o serviço da sua ma-
rinha real, pelo preço fixado por uma pessoa competente es-
colhida para este effeito pelo dito tribunal. O Governo, cujo
cruzador tiver operado a captura, terá um direito de prefe-
rencia na compra do navio. Porém se o navio condemnado não
é comprado da maneira acima especificada, será destruido e
despedaçado immediatamente: depois da sentenca de condem-
nação e vendido a retalho depois de ter sido despedaçado.
Art. 13.º Quando por sentença do tribunal competente
fôr reconhecido, de uma maneira certa, que um navio mer-
cante, detido emvirtude do presente tractado, não estava em-
penhado no commercio de escravos e não era armado para
este trafico, este navio será restituido a seus legitimos pro-
prietarios. E se no caso do processo se provar que o navio foi
visitado e detido illegalmente, e sem uma causa sufficiente de
suspeita ; e se provar que a visita ou detenção foi acompanha-
da de injurias ou vexações , o commandante do cruzador , ou
o official que tiver ido a bordo do dito navio, ou o official
1842. CONTRA O TRAFICO DA ESCRAVATURA. 321
que tiver recebido ordem para lá ir, ou debaixo da auctori-
dade do qual, segundo a natureza do caso, a injuria ou a ve-
xação tiver tido logar, serão obrigados ás perdas e damnos para
com o capitão, armadores, é proprietarios do navio, e da car-
regação. Estas perdas serão determinadas pelo tribunal perante
quem forem levadas as accusações contra o navio detido, o seu
capitão, a equipagem, e a carregação ; e o Governo do paiz a que
elle pertence. O official, pelo facto de ter sido convencido das
perdas, pagará o total das ditas perdas no praso de seis me-
zes a contar da data da sentença, quando ella tiver sido pro-
nunciada por um tribunal estabelecido na Europa, e no praso
de um anno quando ella tiver tido logar fóra da Europa.
Art. 14.º Quando na visita, ou detenção de um navio
mercante effeituada, em virtude do presente tractado, algu-
mas injurias ou vexações tiverem tido logar, e quando o na-
vio não tiver sido entregue á jurisdicção da sua propria nação,
o capitão fará uma declaração, debaixo de juramento, das in-
jurias e vexações de que elle tiver a queixar-se, assim como
do montante das perdas e damnos que entenda reclamar ; e
esta declaração deverá ser feita por elle perante as auctorida-
des competentes do primeiro porto do seu paiz, ou perante o
agente consular da sua propria nação em um porto estrangeiro,
no caso em que o navio abordasse primeiro a um paiz estran-
geiro em que se ache um agente do seu paiz.
Esta declaração será verificada por meio de um interro-
gatorio, debaixo de juramento, das principaes pessoas que com-
poem a equipagem ou os passageiros que tiverem sido testi-
munhas da visita ou da detenção. Far-se-ha um processo ver-
bal em fórma do qual duas copias serão entregues ao capitão,
das quaes enviará uma ao seu Governo em apoio do seu pe-
dido em perdas e damnos; bem entendido que se algumas
circumstancias, independentes da sua vontade embaraçarem o
capitão de fazer a sua declaração, ella será feita pelo proprie-
tario do navio, ou qualquer outra pessoa interessada no ar-
mamento e carregação do dito navio. Sobre uma copia do pro-
cesso verbal acima mencionada que lhe terá sido officialmente
transmittida, o Governo do paiz a que pertencer o official con-
tra quem se tiverem feito as queixas das injurias ou vexações,
Num. 7.
322 TRACTADO DAS CINCO POTENCIAS ` NS E;
fará proceder immediatamente a uma inquirição; e se a vali-
dade da queixa é reconhecida , este Governo será obrigado a
pagar ao capitão, ao proprietario ou a qualquer outra pessoa
interessada no armamento ou na carregação do navio molesta-
do, o montante das perdas e damnos que lhe forem devidas.
Art. 15.º As altas partes contractantes se obrigam re-
ciprocamente a communicar umas ás outras, quando forem
requeridas e sem despezas, as copias e instancias exigidas,
as sentenças proferidas relativas aos navios visitados ou detidos
em execução do presente tractado.
Art, 16.° As altas partes contractantes se obrigam a fa-
zer pôr immediatamente em liberdade todos os escravos que
forem achados a bordo dos navios apresados e condemnados
em virtude das estipulações do tractado.
Art. 17.º As altas partes contractantes se accordam em
convidar as potencias maritimas da Europa que ainda não têm
concluido tractados para a abolição do commercio de escravos;
a accederem ao presente tractado.
Art. 18.º Os actos e as peças annexas ao presente tra-
ctado e que deverão ser mutuamente considerados como fazen-
do parte integrante, são os seguintes: 4. fórmas de mandados
de auctorisações, e de ordens para servirem de guia. aos cru-
zadores de cada nação nas visitas e apresamentos que forem
feitos em virtude do presente tractado : B. instrucções para os
cruzadores de forças navaes empregadas em virtude do pre-
sente tractado para a suppressão do commercio de escravos.
Art. 19.º O presente tractado, comprehendendo 19 arti-
gos, será ratificado ; e as ratificações serão trocadas em Londres
no termo de dois mezes desta data, ou antes se fôr possivel.
Em fé do que, os plenipotenciarios respectivos assignaram o
presente tractado em Inglez e Francez, firmando-o com o sello
das suas armas.
Feito em Londres em 20 de Dezembro de 1841.
(Assignados) Aberdeen. — Kolleb. — Sainte Aulaire. —
Schleinitz. — Brunow.
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1842, CONTRA O TRAFICO DA ESCRAVATURA. 323
ÂNNEXO,
Instrucções para os cruzadores.
1.º Todas as vezes que um navio mercante, pertencente
a uma das altas partes contractantes, ou levando a sua ban-
deira, fôr encontrado por um cruzador, o official que o com-
manda, antes de proceder a visita, exhibirá ao capitão do
dito navio as ordens especiaes que lhe conferem por exce-
pção, o direito de o visitar; e lhe entregará um certificado ,
por elle assignado, especificando o gráo que elle occupa na
marinha da sua nação, e o nome do navio que commanda ,
declarando que o unico fim da sua visita é de se assegurar
se o navio está empenhado no commercio de escravos, ou
é armado e equipado para se dar a este trafico, ou se elle se
tem empenhado nelle durante a viagem, no caminho em que
foi encontrado pelo dito cruzador. Quando a visita fôr feita
por um official do navio cruzador que não seja o seu com-
mandante, este official não poderá ser de um gráo menor que
o de tenente da marinha real, a menos que elle não seja o
official commandante em segundo do navio por quem a visita
é feita; e neste caso, este official apresentará ao capitão do
navio mercante uma copia das ordens especiaes acima mencio-
nadas, assignada pelo commandante do cruzeiro : elle entre-
gará igualmente um certificado, por elle assignado , especifi-
cando a classe e o gráo que occupa na marinha militar do
seu paiz, o nome do commandante, debaixo de cujas ordens
elle obra, o nome do cruzador a que pertence e o objecto da
sua visita, assim como acima se disse. Se pela visita se co-
nhece que os papeis do navio estão em regra, e seu commer-
cio legal, o official especificará sobre o livro de bordo do na-
vio visitado, que a visita teve logar em virtude das instruc-
ções especiaes acima mencionadas. Depois do cumprimento
destas formalidades, a embarcação poderá seguir a sua via-
gem.
3a
324 TRACTADO DAS CINCO POTENCIAS . NIF,
2.º Se em consequencia da visita o official commandante
do cruzador é de aviso que ha razões suficientes para acredi-
tar que o navio faz o trafico, que elle foi equipado para o
trafico, ou que a elle se tem entregado durante a travessa em
que foi encontrado pelo cruzador ; e se elle cruzador se deter-
minar, em consequencia, a dete-lo e remette-lo á jurisdicção
das autoridades competentes, elle terá o cuidado de fazer re-
digir em duplicado a lista de todos os papeis achados a bordo,
e assignará esta lista em duplicado, fazendo seguir o seu no-
me pela indicação do seu grão na marinha, e pelo nome do
navio que commanda. Igualmente elle fará e assignará em du-
plicado uma declaração, enunciando o logar e a época do
apresamento, o nome da embarcação e do capitão, os nomes
das pessoas da equipagem e o numero e condição dos escravos
achados a bordo. Esta declaração conterá, além disto, uma
descripção exacta da embarcação, e da sua carregação.
3.º O commandante do cruzador conduzirá ou enviará,
sem demora, o navio apresado com o seu capitão, a equipa-
gem, os passageiros, a carregação e os escravos achados a
bordo, a um dos portos depois especificados, a fim de que se
possa proceder a seu respeito, conforme as leis do paiz de
quem o navio tem a bandeira, e os remetterá ás autoridades
competentes, ou ás pessoas especialmente designadas para este
effeito, pelo Governo a quem pertencer o dito porto.
4.º Ninguem será tirado de bordo do navio apresado ,
nenhuma parte da sua carregação, nenhum dos escravos acha-
dos a bordo, será retirado senão depois que a embarcação ti-
ver sido entregue às autoridades da sua nação, a menos que
o apartamento de toda ou parte da equipagem ou dos escra-
vos achados a bordo seja julgado necessario, seja por interesse
da conservação da sua existencia, ou por outra qualquer con-
sideração de humanidade , ou seja para segurança das pessoas
encarregadas de dirigir o navio depois da sua captura. Nestes
casos, o commandante do cruzador, ou'o official encarregado
de conduzir o navio detido, declarará as supraditas ausencias,
especificando os motivos; e os capitães, marinheiros , passa-
geiros, ou escravos assim apartados, serão conduzidos ao mes-
mo porto que o navio; e a sua carregação e elles serão rece-
18142, CONTRA O TRAFICO DA ESCRAVATURA. 325
bidos da mesma maneira que o navio, segundo os regulamen-
tos posteriores. Bem entendido que cousa alguma deste para-
grafo será susceptivel de applicação aos escravos achados a
bordo das embarcações austriacas, prussianas, ou russianas.
Proceder-se-ha a respeito dos ditos escravos da maneira espe-
cificada no seguinte paragrafo.
5.º Todos os navios austriacos que forem detidos nas es-
tações da America ou da Africa, pelos cruzadores das outras
partes contractantes, serão conduzidos e remettidos á jurisdic-
ção austriaca em Trieste; e se se acham escravos a bordo
de um uavio austriaco na época da sua captura, o navio será
primeiro enviado, para fazer o deposito dos escravos, ao porto
em que elle teria sido julgado, se tivesse navegado debaixo
da bandeira ingleza ou franceza. Depois, o navio será enviado
e entregue á jurisdicção austriaca em Trieste, assim como se
disse mais acima. Todos os navios francezes que forem toma-
dos sobre a costa occidental da Africa, pelos cruzadores das
outras partes contractantes, serão conduzidos e entregues á ju-
risdicção franceza em Gorée. Todos os navios francezes que
forem tomados sobre a costa oriental da Africa, pelos cruza-
dores das outras partes contractantes , serão conduzidos e en-
tregues ás autoridades [rancezas na ilha de Bourbon. Todas
as embarcações francezas que forem tomadas sobre a costa da
America, ao Sul dos 10º de latitude Norte, pelos cruzadores
das outras partes contractantes , serão conduzidos e entregues
á Jurisdicção franceza em Cayena. Todas as embarcações fran-
cezas que forem tomadas nas Índias occidentaes, ou sobre o li-
toral da America, ao Norte dos 10º de latitude Norte, pelos
cruzadores das outras partes contractantes , serão conduzidos e
entregues á jurisdicção franceza na Martinica. Todas as em-
barcações inglezas que forem tomadas sobre a costa occidental
da Africa, pelos cruzadores das outras partes contractantes ,
serão conduzidas e entregues á jurisdicção ingleza em Bathurst,
sobre o rio Gambia. Todos os navios inglezes que forem tomados
sobre a costa oriental d'Africa, pelos cruzadores das outras par-
tes contractantes, serão conduzidos e entregues á jurisdicção
ingleza no cabo da Boa Esperança. Todos os navios inglezes que
forem tomados sobre a costa da America, pelos cruzadores
3926 TRACTADO DAS CINCO POTENCIAS Nº.
<
das outras partes contractantes, serão conduzidos e entregues
á jurisdicção ingleza na colonia da Demerara , ou em Porto
Real, na Jamaica, segundo o julgar conveniente o comman-
dante do cruzador. Todas as embarcações inglezas que forem
tomadas nas Indias occidentaes, pelos cruzadores das outras
partes contractantes, serão conduzidas e entregues á jurisdic-
cão ingleza em Porto Real na Jamaica. Todos os navios prus-
sianos que forem tomados nas estações da America e da Afri-
ca, pelos cruzadores das outras partes contractantes, serão
conduzidos e entregues á jurisdicção prussiana em Stettin. Po-
rém se acham escravos a bordo de um navio prussiano no
tempo da sua captura, o navio será primeiro enviado, para
fazer o deposito dos seus escravos, ao porto onde elle teria
sido julgado, se tivesse navegado debaixo da bandeira ingleza
ou franceza. Depois, o navio será enviado e entregue á juris-
dicção prussiana em Stettin; assim como se o Todos os
navios russos que forem tomados nas estações da America ou
da Africa, pelos cruzadores das outras partes contractantes,
serão conduzidos e entregues á jurisdicção russa em Cronstadt
ou em Revel, se a estação permittir ganhar um ou outro des-
tes portos. Porém se se acharem escravos a bordo de um na-
vio russo, no momento da sua captura, o navio será primeiro
enviado, para fazer o deposito dos escravos, ao porto em que
elle teria sido julgado, se tivesse navegado debaixo da ban-
deira ingleza ou franceza. O navio será depois enviado e en-
tregue á jurisdicção russa em Cronstadt ou em Revel, assim
como mais acima se estipulou.
6.º Logo que um navio mercante, depois de ter sido
detido, como acima se disse, chegar a um dos portos ou a
um dos logares acima mencionados, o commandante do cruza-
dor, ou o afins encarregado de conduzir a embarcação deti-
da, entregará ás autoridades devidamente comettidas para
este efeito , pelo Governo em cujo territorio se achar o dito
porto ou logar, o navio e a sua carregação, assim como 0 Ca-
pitão, a equipagem, os passageiros e os escravos achados a
bordo com os papeis tomados a bordo do navio, e o duplicado
das listas dos ditos papeis; devendo o official guardar a outra
lista em seu poder. Este official entregará, ao mesmo tempo,
1812. CONTRA `O TRAFICO DA ESCRAVATURA. 327
ás ditas autoridades uma das declarações originaes, assim co-
mo se disse precedentemente, ajuntando-lhe a commemoração
de todas as mudanças que poderem ter tido logar depois da
época da captura do navio até á entrega; assim como uma
copia da declaração de todo o caso da ausencia que tivesse
podido ter logar, como se disse acima. Depois de ter feito a
entrega de todos estes papeis, o official certificará a sua ex-
acção por escripto, e debaixo da fé do juramento.
7.º Se o commandante de um cruzador de uma das al-
tas partes contractantes, devidamente munido de instrucções
especiaes precitadas, tem alguma razão de julgar que um-na-
vio mercante, debaixo da escolta ou na companhia de um na-
vio de guerra d'uma das altas partes contractantes, está empe-
nhado no commercio d'escravos, ou que foi armado para fazer
este trafico, ou se fez acto deste trafico na travessa em que foi
encontrado pelo dito cruzador, este se limitará a dar parte
- das suas suspeitas ao commandante do navio de guerra, e dei-
xará a este ultimo o cuidado de proceder, só, à visita do na-
vio suspeito, e de o remetter à jurisdicção do seu paiz, se ahi
tiver logar.
8.º Pelo artigo 4.º deste tractado é estipulado, que o
direito reciproco de visita jámais será exercido em navios de
guerra das altas partes contractantes. Ajustou-se que esta exce-
peão se applicará igualmente aos navios da companhia russo-
americana, que, commandados por officiaes da marinha imperial,
são autorisados pelo Governo Imperial a arvorar uma bandeira,
que os distinga da marinha mercante; e são armados e equi-
pados do mesmo modo que os saone de guerra. É, e fica
além disto entendido, que os ditos navios serão munidos de
uma patente russa, certificando a sua origem e destino, À
fórma desta patente será adoptada de cummum accordo. Tam-
bem se convencionou que esta patente, emanada da autorida-
de competente na Russia, será subscripta em S. Petersburgo
pelos consulados da Gram-Bretanha e da França.
9.º Na terceira clausula do artigo 9.º do tractado está
estipulado que, sem prova em contrario, um navio será jul-
gado empenhado no commercio de escravos, se se acharem a
seu bordo taboados de sobrecellente destinados a formar uma
328 T. DAS CINCO POT. CONTRA O TRAFICO DA ESC. N.º 77.
“segunda ponte ou ponte de escravos. Para prevenir todo o
abuso que poderia resultar de uma interpetração arbitraria
desta clausula, tem-se especialmente recommendado aos cruza-
dores de não applicar ás nações austriaca, prussiana, ou russa
que fazem o commercio de madeiras de construcção , cujas
declarações provarem que os taboados e vigas que existem ou
têm existido a bordo, fazem ou têm feito parte da sua car-.
regação.
Em consequencia, para não opprimir o commercio legiti-
mo, os cruzadores têm ordem expressa de não obrarem em
virtude: das estipulações consignadas na 3.º clausula do artigo
9;º senão quando houverem, a bordo do navio visitado, taboa-
dos de sobrecellente, evidentemente destinados a formar uma
ponte de escravos.
Os plenipotenciarios abaixo assignados têm resolvido, con-
forme ao artigo 28.º do tractado , por-elles assignado no dia
de hoje, que estas instrucções serão annexas ao tractado àssi-
gnado no dia de hoje, entre a Gram-Bretanha, a Austria, a
França, a Prussia e a Russia, para a suppressão do commercio
de escravos de Africa; e que ellas serão consideradas como
parte integrante do tractado,
Em fé do que os plenipotenciarios das altas partes con-
tractantes assignaram o annexo, e o têm firmado com as suas
armas.
Feito em Londres, a 20 de Dezembro do anno de Nosso
Senhor 1841.
(Assignados) Aberdeen. — Kolleb. — Sainte Aulaire. —
Schleinitz, — Brunow.
1842. NOT. SOBRE-O COMMERCIO DO ARCHIPELAGO MALAIO. 829
——— me HAL) mm
Notas sobre o commercio do archipelago Malaio, bem como
sobre os estabelecimentos da companhia Ingleza das Indias
orientaes no estreito de Malaca, por Mr. Picard, segundo
tenente da marinha Franceza. (Continuadas de pag. 284.)
Banca.
Occupar-me-hei agora da ilha de Banca, abundante em
minas de estanho, das ilhas neerlandezas a segunda em im-
portancia.
Os Hollandezes, monopolistas de coração, dizem á ilha
de Banca : « Tu não produzirás senão estanho ; e todos os bra-
« ços que possues, devem ser empregados nas minas;» de
maneira que esta ilha tão extensa não é mais do que uma
floresta cortada de atalhos, que communicam de-umas minas
para as outras. IE ;
As minas de Banca são deposito d'alluvião; o mineral de
estanho é misturado com arêa e argilla; a exploração é mui
simples; basta lavar este mineral, e depois fundi-lo, para o
transformar em barras de estanho. Todas as minas de Banca
são exploradas por empreiteiros Chins angariados por contra-
ctos com o Governo. Recebem adiantamentos, e obrigam-se
a entregar ao Governo todo o estanho que extrahem a razão
de 13 a 15 florins o picul. Todo o estanho de Banca é trans-
portado para a Batavia; onde, pagas todas as despezas , fica
cada picul ao thesouro por vinte florins, pouco mais ou me-
nos; que depois rende, na Batavia, de quarenta e sete a cin-
coenta florins; porém actualmente o Governo prefere realisar
esta venda nos mercados da Hollanda.
- À quantidade de estanho tirado annualmente da ilha de
Banca varía na razão das chuvas. Em 1839, o Governo re-
cebeu 70.000 piculs que lhe produziram um lucro de 2:500.000
florins; porém em 1838, o benefício não excedeu a 700.000
florins, em consequencia das chuvas terem obstado á continua-
ção dos trabalhos durante uma grande parte do anno.
e
330 NOTAS SOBRE O COMMERCIO NIST.
O Governo Neerlandez, não permittindo a cultura da ilha
de Banca, deve alimentar seus habitantes, que são 18.000
Chins, e 40.000 Malaios; e assim uma das condições impos-
tas pelos emprezarios, é que todo o arroz necessario para con-
sumo de toda a ilha, deverá alli ser mandado de Java em épo-
cas determinadas, e vendido aos mineiros pelos preços con-
vencionados.
As minas de Banca acham-se divididas em oito districtos.
Mintow, ou Muntock , é o estabelecimento principal, e séde
do Tenente Coronel residente. Além dos empregados e tropas
da guarnição, que andam por 200 homens, nenhuns outros
européos habitam Mintow. Antes de chegar á colina onde es-
tão edificadas as casas hollandezas, atravessa-se o bairro ma-
laio e chim , situado sobre a praia do mar, perto de uma la-
gôa e de um pequeno ribeiro.
As habitações hollandezas, cobertas de colmo, são muito
commodas ; e algumas até elegantes. O logar elevado em que
ellas estão collocadas semelha um jardim inglez, cortado por
immenso numero de ruas, e sombreado por grandes arvores,
nas quaes muitas vezes se vê saltarem os macacos , hospedes
que em grande quantidade habitam os snburbios de Muntock.
Bornéo.
Sambas, Pontianac e Benjarmassin são os estabelecimen-
tos da Hollanda na grande ilha de Bornéo.
Sambas está situada na embocadura de um grande rio,
navegavel até á distancia de 200 milhas por embarcações de
grande porte. Os Hollandezes estabeleceram-se alli em 1834,
e alli conservam uma guarnição de 40 homens de tropa. O
seu commercio mais importante é o do ouro em pó, colhido
nas ribeiras, diamantes. antimonio, etc. Os rendimentos do
estabelecimento consistem reciprocamente: no monopolio do
sal, que o Governo faz para alli transportar de Madura. Os
Hollandezes empregam todos os seus esforços para attrahir o
commercio dos Chins aos seus estabelecimentos ; e até muitas
vezes obrigam as embarcações destes a entrar nos portos hol-
landezes. Uma grande colonia china se formou sobre a costa
1842. DO ARCHIPELAGO MALAIO. 331
NO. de Bornéo, em Sinkarwan e Montrado : esta fica 35 mi-
lhas para o interior. As vantagens que resultam á Hollanda
do terreno que occupa nesta ilha, são mui diminutas.
-
Riow.
Riow ou Rhio, sobre a ilha Bintang, é porto franco,
creado em 1824 pelo Governo Hollandez , na mira de rivali-
sar com Singapor, distante 40 milhas de Riow. Esta idéa era
dificil de realisar; porque Riow não está situada como Sin-
gapor, sobre o grande caminho da Asia oriental. O commer-
cio de Riow reduz-se á cabotagem com as ilhas proximas , e
particularmente com Singapor. O gambier é o principal pro-
ducto de Riow, que igualmente fornece pimenta e algum ar-
roz. De quando em quando, grandes embarcações entram em
Riow para receber alli algumas tonelladas de gambier.
Riow offerece um bom ancoradouro, e algumas habitações
hollandezas, dominadas por um fortim construido sobre uma
eminencia. A cidade malaia e china compõe-se de uma infi-
nidade de choupanas, feitas de cana da India, e construidas
sobre estacas, como se usa em toda a Malasia.
Molucas e Celébes.
O archipelago das Molucas forma-se do grupo de ilhas, o
qual tem Celébes ao O., a Nova Guiné ao E. e Timor ao S.
As Molucas, que chamaram ás ilhas das especies, têm per-
dido muito de sua importancia, desde que outras colonias, co-
mo Ceylão, Penang, Bourbon, Mauricia e Cayenna, culti-
vam muscadeiros, e cravo da India: a experiencia veio por
fim desenganar os Hollandezes que o seu systema de devasta-
ção não podia continuar a subsistir. Hoje o Governo Neerlan-
dez mantem, com grande dispendio , as suas guarnições nas
Hhas privilegiadas de Amboino e de Banda, unicas em que as
arvores que produzem especiarias, tinham licença para crescer.
Amboino, Banda, Ternate e suas dependencias têm quasi
cessado de dar os lucros consideraveis que já deram á Hol-
landa; e annos têm havido em que as despezas absorvem os
-332 NOTAS SOBRE O COMMERCIO NES
rendimentos provenientes da venda das especiarias, e dos im-
postos que pesam sobre os indigenas.
Amboino é o ponto mais importante do archipelago , e
residencia do Governador das Molucas.
Ternate foi destruida pelo terremoto que alli teve logar
no principio de 1840.
Macassar: é o principal estabelecimento da Hollanda sobre
as ilhas Celébes; mas que offerece pouca vantagem ao com-
mercio estrangeiro, Todos os productos das ilhas Celébes são
exportados por navegadores Bungos, que levam de Singapor
e da Batavia as mercadorias da Europa e da India para seu
commercio.
Os colonos das Celébes, reconhecendo de dia para dia os
defeitos de seus senhorios ,. vão-se unindo ás tribus indepen-
dentes; e já-a guerra.que a Hollanda teve de sustentar nesta
ilha, lhe custou bastante sangue..
Timor.
Uma. parte da ilha de Timor pertence á Hollanda: Kou-
pang é a-capital, habitada por Malaios e Chins.
Timor produz arroz, páo-sandalo e cêra. E notavel uma
raça de-cavallos que alli se encontra, muito estimados na ln-
dia, e dos quaes se faz consideravel exportação.
Muitos navios estrangeiros vêm todos os annos a Kou-
pang.
Os Portuguezes têm tambem nesta ilha uma cidade, Dil-
ly, é um “terreno mui extenso; é uma colonia pobre e sem
importancia. Dilly entretem relações com Macão: a sua po-
pulação china augmenta todos os annos.
Visto havermos entrado no mar de Timor, é justo que
examinemos essas ilhas numerosas, lançadas entre as Molucas
e a Australia.
O archipelago das Arrous , ilhas pouco conhecidas, reco-
nhecia antes da guerra a supremacia hollandeza. Porém, logo
que, feita a paz, o Rei dos Paizes-Baixos recuperou as suas
possessões, as Arrous foram abandonadas, e os indigenas não
tiveram mais senhores. Hoje o commercio daqnellas ilhas é li-
1842. DO ARCHIPELAGO MALAIO. 333
vre, e consiste em tartaruga, ninhos de passaros, perolas, etc.
Os Chins, os Bungos e os Javanezes correspondem-se com os
habitantes daquelas ilhas: Wama, Wohan Maykor e Waclia
são as principaes do grupo.
Mui perto da Australia jazem as ilhas de Kissa , Letti,
Moa, Lakar e Timorlaut; as quaes necessariamente deverão
prosperar muito em razão da próximidade em o se acham
da feitoria ingleza de Port-Essington.
Em 1838, a corveta Tep Alligator , commandada
por Sir Gordon Bremer, fundou a cidade de Victoria, na ex-
tremidade do golfo denominado Port-Essington, sobre a costa
N. da Australia. Dentro em poucos mezes . levantou-se alli
uma bateria de seis peças e quatro morteiros ; construio-se
um molhe, e vio-se estabelecido um governo , um deposito ,
um hospital e um aquartelamento para os quarenta mariti-
mos, que formam a guarnição do novo estabelecimento.
O fim principal que o Governo Britannico teve em vista, |
foi oferecer um asylo aos navios que navegassem da India
para a Nova Galles do Sul, e aos que emprchendessem a
ariscada viagem do estreito de Torres, e tornar a cidade de
Victoria um ponto de reunião dos Malaios c Australios , que
se empregam na pesca. Os indigenas encontraram alli, em to-
rno dos productos da sua pesca, tecidos de algodão e outros
objectos manufacturados, que até então eram obrigados a co-
mprar nos estabelecimentos hollandezes. É este um novo gol-
pe dado sobre as feitorias; que, segundo todas as probabili-
dades, perderão toda a sua influencia commercial nas ilhas que
acima mencionei. Estas, a menos de 300 milhas de distan-
cia de Port-Essington, têm em si uma população numerosa ,
que sem duvida se apressará em comprar as mercadorias in-
glezas, que entrarão livres de direitos no porto de Victoria.
(Continuar-se-ha. )
334 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 6.
AVISOS AOS NAVEGANTES.
jy Depay i le
Pai conhecimento dos navegantes, se faz publico o aviso da
administração da real Marinha da Suecia relativamente á alteração
mandada fazer no systema de torres daquellas costas, a saber:
O farol de Falsterbó (Falsterbó Fyr) deverá ser mudado de fa-
rol acceso com carvão, como até agora era, para farol de lentilha
da segunda classe a fogo fixo, e a sua torre por consequencia sof-
frerá uma consideravel alteração; a qual começará a ser feita, logo
que seja possivel, durante o corrente anno : devendo no entanto, e
até que o novo farol possa ser acceso, o que é provavel ter logar
em o 1.º de Julho de 1843, continuar a luz por meio da grande
lanterna collocada na torre, tão alta quanto fôr possivel; porém não
correspenderá inteiramente à intensidade da luz do farol acceso com
carvão.
O farol de Kullen (Kullen Fyr) deverá ser substituido por um
farol de fogo fixo, e a sua torre por consequencia será demolida e
reconstruida : devendo, durante o tempo do concerto, que princi-
piará no anno corrente, e até que o novo farol se accenda no anno
proximo futuro, ser a luz transportada da torre para o monte visi-
nho, sendo ella quasi da mesma altura, e continuando a luz por
meio do carvão em farol aberto.
Por ordem de S. M., deve comecar-se no presente anno a cons-
trucção de um farol, de altura de setenta pés, em Morups Tange,
uma milha distante da cidade de Falkenber, na costa de Halland
em Cattegat; no qual se collocará um lampeão com reverberos que,
pelo tempo da sua circulação, e intensidade da sua luz, differirá
do farol denominado Blink-Fyr, que, conforme a noticia que se deu
em 24 de Março do corrente anno, se construio no Anhoult, á custa
da Dinamarca.
Publicar-se-ha na Gazeta do Estado o tempo em que devem co-
meçar as alterações acima mencionadas, quer seja com lentilhas, ou,
com reverberos.
( Diario do Governo. )
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WARITIKOS E (9LONEAIS.
N° 8.
SEGUNDA SERIE, .
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Maio de 1842.
i; dg dirigida ao Presidente do Conselho de
Saude Naval, relativamente á collocação dos Cirurgiões d'Ar-
mada, na ordem que lhes pertence pelas suas antiguidades.
Junho
18. Portaria, sobre as medidas que os Commandantes
dos Navios de Guerra Nacionaes, nas Estações d'Africa orien-
tal e occidental, deyem tomar para o desenvolvimento da sua
principal commissão , qual a de fazerem manter, na mais ri-
gorosa observancia, as disposições do Decreto de 10 de De-
zembro de 1836, relativo á extincção do infame trafico da
escravatura.
Julho
2, Portaria, mandando addir á Administração Geral das
Mattas do Reino, para coadjuvar o respectivo Administrador
Geral, o Capitão de Fragata Augusto José de Carvalho.
Idem. Portaria, mandando declarar ao Major General
d'Armada , que os Segundos Tenentes graduados, promovidos
por Decreto de 4 de Março ultimo, Daniel Baptista de Bar-
1
338 ACTOS DO GOVERNO. N.º 8.
ros, Francisco Antonio Corrêa, Manoel Leocadio d'Almeida,
Joaquim José d'Azevedo, Fernando Pinto Ferreira, Antonio
Francisco Ribeiro Guimarães, Francisco Silverio Torres, e
João Manoel Mendes, que se achavam preteridos pelo Segun-
do Tenente graduado João Antomo da Silva Costa, contem a
sua antiguidade deste posto desde o dia 15 d'Outubro de
1841, em que teve logar a promoção deste ultimo Official.
4. Portaria, dando esclarecimentos sobre o ordenado
aos Commandantes dos Navios de Guerra Nacionaes , que se
acham nas Estações d'Africa oriental e occidental, na Porta-
ria de 20 de Junho ultimo.
5. Portaria, mandando addir á Bibliotheca de Marinha
o Capitão de Fragata reformado Raimundo Eustaquio Mon-
teiro, para alli coadjuvar o respectivo Bibliothecario.
13. Portaria, ordenando que, do porto desta capital,
partam regularmente correios para as provincias de Cabo-
Verde, Angola , e S. Thomé e Principe.
ir iPastaria , mandando contar no tempo de serviço
do Capitão Tenente reformado, Domingos Freire Reboxo, os
cinco annos da época da usurpação.
15. Portaria, mandando addir á Inspecção do Arsenal
da Marinha, o Coronel reformado da extincta Brigada de
Marinha, Manoel Claudio de Figueiredo.
18. Portaria, mandando admittir na Secretaria do Su-
premo Conselho de Justiça Militar, para alli coadjuvar nos
trabalhos daquella Secretaria, o Capitão de Fragata refor-
mado José Pedro Marcellino Schultz.
21. Portaria, mandando que ao Primeiro Tenente d'Ar-
mada, Lente da Cadeira de Navegação na Eschola Polythe-
chnica, Joaquim Cordeiro Feio, se conte a antiguidade deste
posto de 22 de Novembro de 1834.
23. Decreto, promovendo ao posto de Primeiro Tenente
d'Armada , o Segundo Tenente, Manoel de Jesus Tavares.
+ a a
1842. ACTOS DO GOVERNO. 339
Tractado de Commercio e Navegação entre Sua Magestade a
~ Rainha de Portugal e dos Algarves, e Sua Magestade a
Rainha do Reino-Unido da Gram- Brétanha e Irlanda, as-
signado em Lisboa pelos respectivos if ici em 3
de Julho de 1842.
Dona MARIA, por Graça de Deos, RainHa de Portu-
gal e dos Algarves, d'áquem e d'álém mar em Africa, Se-
nhora de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio
da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço Saber aos
que a presente Carta de Confirmação e Ratificação virem, que
aos tres dias do mez de Julho do corrente anno se concluio e
assigaou, na Cidade de Lisboa, entre Mim e Sua Magestade
a Rainha do Reino-Unido da Gram-Bretanha e Irlanda, pe-
los respectivos Plenipotenciarios, munidos dos competentes Po-
deres, um Tractado de Commercio e Navegação, com o fim
de dar toda a extensão possivel ao Commercio reciproco en-
tre os dois Estados, cujo theor é o seguinte :
Sua Magestade a RarxHa de Portugal e Algarves, e Sua
Magestade a Rarnma do Reino-Unido da Gram-Bretanha e
Irlanda, Desejando manter e estreitar os laços de amizade que-
tão felizmente tem subsistido entre as Corôas de Portugal e
da Gram-Bretanha, e animar e ampliar as relações commer-
“ciaes entre os Seus respectivos subditos, por meio de um Tra-
ctado de Commercio, e Navegação, Nomearam para esse fim
Seus Plenipotenciarios, a saber: Sua Magestade a RarxHa de
Portugal e Algarves a Dom Pedro de Sousa Holstein, Duque
de Palmella, Presidente vitalicio da Camara dos Pares, Con-
selheiro d' Estado, Gram-Cruz da Ordem de Christo, e da
Torre e Espada, Capitão da Guarda Real dos Archeiros, Ca-
valleiro da Insigne Ordem do Tosão de Ouro, e Gram-Cruz
das Ordens de Carlos HI em Hespanha, da Legião de Honra
em França, de Santo Alexandre Newsky na Russia, Caval-
leiro da Ordem de S. João de Jerusalem, Conde de Sanfrê
em Piemonte, Ministro e Secretario d'Estado Honorario etc.
etc. etc.; e Sua Magestade a RarxHa do Reino-Unido da
Gram-Bretanha e Irlanda a Carlos Augusto, Lord Howard de
x
340 ACTOS DO GOVERNO. N.º 8.
Walden, Par do Reino-Unido da Gram-Bretanha e Irlanda,
Cavalleiro Gram-Cruz da muito illustre Ordem do Banho, En-
viado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Ma-
gestade Britannica junto de Sua Magestade Fidelissima , etc.
etc. etc. ; os quaes, depois de haverem reciprocamente commu-
nicado os seus respectivos Plenos Poderes, que acharam em
boa e devida fórma, convencionaram e concluiram os artigos
seguintes :
Artigo 1.º Os subditos de cada uma das Altas Partes
ireke gozarão, nos dominios da outra, de todos os
privilegios , immunidades „ € protecção de que gozarem os su-
bditos da nação mais favorecida. Poderão viajar, residir, oc-
cupar casas e armazens, dispôr de seus bens allodiaes e em-
phiteuticos, e de qualquer outra propriedade legalmente ad-
quirida, por venda, doação, escambo, ou testamento, ou por
outro qualquer modo, sem o mais leve impedimento , ou ob-
staculo qualquer. Serão isentos de emprestimos forçados, ou de
outras quaesquer contribuições extraordinarias, que não sejam ge-
raes, ou estabelecidas por lei; e bem agsim de todo o serviço mi-
litar, quer por mar, quer por terra. As suas casas de habitação,
armazens, e todas as partes e dependencias delles, serão respei-
tadas, e não serão sujeitas a visitas arbitrarias , ou a buscas;
e nenhum exame, ou inspecção se fará nos livros , papeis, ou
contas, sem sentença legal de um Tribunal ou Juiz compe-
tente.
O lançamento da quantia que deve ser paga pelos subdi-
tos britannicos em Portugal e seus dominios , de mancio ou
decima industrial, e de que têm até agora gozado uma isen-
ção especial, será em todos os casos, para o futuro, feito,
se elles asssm o reclamarem, conforme o arbitramento dado
por informadores commerciaes, dois dos quaes serão portu-
guezes, e dois britannicos, nomeados pelo Conselho de Dis-
tricto; e no caso de que as partes fintadas ponham alguma
objecção á importancia do dito lançamento (que em todos os
casos estará em uma justa proporção com o arbitramento por
que forem fintados os subditos nacionaes de Portugal) terão
direito de appellar para o Tribunal do Thesouro, e de com-
parecerem em pessoa, ou de serem ouvidos por advogado pe-
—
1842. ACTOS DO GOVERNO. 344
rante o dito Tribunal; e no entanto não se fará execução na
sua propriedade, até que o mesmo Tribunal haja dado uma
decisão definitiva.
Fica todavia entendido que os subditos britannicos , resi-
dentes em Portugal e seus dominios, que ahi não commer-
ciem, ou exerçam qualquer ramo de industria, mas tirem os
seus rendimentos de outra origem, serão, da mesma sorte
que os subditos portuguezes, inteiramente isentos do lança-
mento do dito imposto de maneio, ou decima industrial.
Aos subditos de cada uma das Altas Partes Contractantes
será tambem permittido, nos dominios da outra, o livre uso
e exercicio da sua Religião, sem por fórma alguma serem
inquietados pelas suas opiniões religiosas: poderão reunir-se
para objectos de culto publico, e para celebrarem os ritos da
sua Religião nas suas proprias moradas, ou em Capellas, ou
logares para esse fim destinados, sem que agora, nem para o
futuro, soffram o menor embaraço, ou interrupção qualquer ;
e Sua Magestade Fidelissima Ha por bem, agora, e para
sempre, conceder licença aos subditos de Sua Magestade Bri-
tannica para edificarem e conservarem taes Capellas , e loga-
res de culto dentro dos seus dominios * ficando sempre enten-
dido, que as ditas Capellas e logares de culto não devem ter
torres de sinos, nem sinos.
Os subditos de Sua Magestade Britannica terão igualmente
liberdade para enterrar os seus mortos, pelo modo e com as
ceremonias usadas no seu respectivo paiz, nos terrenos e ce-
miterios que comprarem e prepararem para esse fim; e as
sepulturas, na conformidade da antiga prática existente, de
nenhum modo ou fórma deixarão de ser respeitadas.
| Art. 2.º Os subditos de qualquer das Altas Partes Con-
tractantes, poderão livremente dispôr, por testamento , dos
seus bens individuaes, que possuirem nos territorios da outra ;
e os seus herdeiros, ainda: que subditos da outra Parte Con-
tractante, poderão succeder nos seus bens individuaes, ou por
testamento ou ab intestato, e tomar posse dos mesmos, se-
gundo a lei, ou seja em pessoa, ou por seus bastantes procu-
radores; e no caso de estarem ausentes os herdeiros, ou os
seus bastantes procuradores, será o Consul autorisado a tomar
342 ACTOS DO GOVERNO. N.º 8.
conta dos ditos bens, segundo a lei, até que o dono tenha
feito os necessarios arranjos para tomar posse da sua proprie-
dade : suscitando-se duvida entre differentes reclamantes quanto
ao direito que cada um possa ter á dita propriedade , serão
taes duvidas decididas pelos Tribunaes do paiz em que essa
propriedade existir. E se para o futuro se conceder , nos do-
minios de qualquer das partes contractantes, aos subditos de
uma outra nação, algum favor relativamente á posse ou he-
rança de bens de raiz (biens fonds), será o mesmo favor ex-
tensivo reciprocamente aos seus respectivos subditos, quer seja
em Portugal, quer na Gram-Bretanha.
Art. 3.º Os subditos de cada uma das Altas Partes Con-
tractantes, residentes nos dominios da outra, poderão agen-
ciar os seus proprios negocios, ou commette-los á administra-
ção de quaesquer pessoas que nomeiem para seus correctores,
commissarios, agentes, ou interpretes, sem que subdito algum
britannico soffra restricção na escolha das pessoas que hajam
de desempenhar taes incumbencias, e sem que sejam obriga-
dos a pagar salario, ou remuneração alguma a qualquer pes-
soa que não tenha escolhido para aquelle fim. Conceder-se-ha
absoluta liberdade em todos os casos, tanto ao comprador,
como ao vendedor, para contractarem um com o outro, e
para fixarem o preço de quaesquer fazendas, generos, ou mer-
cadorias importadas nos dominios de qualquer das Partes Con-
tractantes ,- ou delles exportadas, observando-se exactamente
as leis e costumes estabelecidos no paiz.
Os subditos de qualquer das Altas Partes Contractantes,
residentes nos dominios da outra, terão liberdade de abrir ar-
mazens, e lojas a retalho como qualquer subdito nacional, se-
gundo os mesmos regulamentos municipaes e policies, não
sendo por isso obrigados a pagar tributos, ou impostos maio-
res do que pagam, ou vierem a pagar os subditos nacionaes.
Art. 4.º Haverá reciproca liberdade de Commercio e Na-
vegação entre os subditos das duas Altas Partes Contractantes,
e os respectivos subditos dos dois Soberanos não pagarão, nos
portos, bahias, enseadas, cidades, villas, ou logares quaes=
quer que. forem .nos dois reinos, nenhuns outros, ou maiores
direitos, tributos, contribuições, ou impostos, seja qual fôr
1812. ACTOS DO GOVERNO. 343
o nome com que possam ser designados, ou entendidos, do
que aquelles que forem pagos pelos subditos ou cidadãos da
nação mais favorecida.
Nenhum direito de alfandega ou outro imposto será car-
regado sobre quasquer generos “da producção de um dos dois
paizes, na importação por mar ou por terra desse paiz para
o outro, que seja maior do que o direito ou imposto carre-
gado sobre os generos da mesma qualidade da produeção , e
importados de qualquer outro paiz; e nenhum direito , res-
tricção, ou prohibição se imporá na importação ou exportação
de um para o outro paiz, nos generos e productos de cada
um delles, que não seja imposto nos generos da mesma qua-
lidade, quando importados de qualquer outro paiz, ou masah
tados para elle: e Sua Magestade a Ranna de Portugal,
Sua Magestade a Ranna do Reino-Unido da' nani nd
e Irlanda se obrigam e promettem, em Seu Nome, e no de
Seus Herdeiros e Successores, a não conceder favor, privilegio,
ou immunidade alguma, em objectos de Commercio e Nave-
gação aos subditos ou cidadãos de outro qualquer Estado, que
não seja tambem , e ao mesmo tempo, extensivo aos subditos
da outra Alta Parte Contractante; gratuitamente, se a con-
cessão a favor desse outro Estado tiver sido gratuita, e dando
o mais aproximadamente possivel a mesma compensação, ou
o equivalente, no caso de ter sido condicional a concessão.
Art. 5.º Nenhuns direitos de tonellada, de porto, de
faroes, de pilotagem, de quarentena, ou outros similhantes,
ou correspondentes direitos de qualquer natureza , e denom!-
nação que sejam, se imporão em algum dos dois paizes sobre
as embarcações do outro, nas viagens que ellas fizerem com
carga, entre ambos os paizes, ou em outras quaesquer via-
gens que façam em lastro, os quaes direitos não sejam igual-
mente impostos sobre as embarcações nacionaes em casos si-
milhantes.
Art. 6.º Todos os generos da creação, producção, ou
manufactura das suas respectivas possessões, que em um dos
dois paizes podem legalmente ser importados do outro, em
navios desse outro paiz, serão, quando assim importados, su-
jeitos aos mesmos direitos , quer sejam importados em navios
344 ACTOS DO GOVERNO. N.º 8.
de um ou de outro paiz; e, da mesma sorte, todos os gene-
ros que podem legalmente ser exportados de um dos dois pai-
zes para outro, em navios desse outro paiz, serão, quando
assim exportados, sujeitos aos mesmos direitos, e gozarão da
mesma restituição de direitos, premios, e concessões, quer
sejam exportados em navios de um ou de outro paiz.
Art. 7° “A fim de promover e animar as relações com-
merciaes entre os dominios das Altas Partes Contractantes ,
para o mutuo benefício dos seus respectivos subditos , convêm
Sua Magestade Fidelisssma e Sua Magestade Britannica em
tomar em consideração os direitos ora impostos sobre os arti-
gos de producção, ou de manufactura de qualquer dos dois
paizes, com o intuito de fazer nesses direitos as reducções que
possam ser compativeis com os respectivos interesses das Al-
tas Partes Contractantes.
Esta materia fará sem demora objecto de uma negociação
especial entre os dois Governos.
Art. 8.º Será permittido aos navios portuguezes irem di-
rectamente de qualquer porto dos dominios de Sua Magestade
Fidelissima a qualquer colonia de Sua Magestade Britannica,
e importarem para a dita colonia queesquer generos da creação,
producção ou manufactura de Portugal, ou de qualquer dos
dominios portuguezes, não sendo os ditos generos daquelles cuja
importação seja prohibida na dita colonia, ou dos que só se-
jam nella admittidos dos dominios de Sua Magestade Britan-
nica; e os ditos navios portuguezes e os ditos generos nelles
importados desta maneira, não serão sujeitos naquela colo-
nia de Sua Magestade Britannica, a pagar direitos ou impo-
sicões maiores, ou diversas do que pagariam os navios Britannicos
que importassem iguaes qualidades de generos, ou do que paga-
riam similhantes generos de creação, producção, ou manu-
factura de qualquer paiz estrangeiro, cuja importação naquella
dita colonia fosse permittida em navios britannicos. Do mes-
mo modo será permittido aos navios britannicos irem directa-
mente de qualquer porto dos dominios de Sua Magestade Bri-
tannica a qualquer colonia de sua Magestade Fidellissima , e
importarem para a dita colonia quaesquer generos da creação,
producção , ou manufactura do Reino-Unido , ou de qualquer
1842. ACTOS DO GOVERNO. ` 345
dos dominios britannicos, não sendo os ditos generos daquelles
cuja importação seja prohibida na dita colonia , ou dos que
só sejam nella admittidos dos dominios de Sua Magestade
Fidelissima ; e os ditos navios britannicos, e os ditos generos
nelles importados desta maneira, não serão sujeitos, naquella
colonia de Sua Magestade Fidelissima, a pagar direitos ou
imposições maiores ou diversas do que pagariam os navios por-
tuguezes, que importassem iguaes qualidades de generos, ou
do que pagariam similhantes generos de creação , producção ,
ou manufactura de qualquer paíz estrangeiro, cuja importa-
ção naquella dita colonia fosse permittida em navios portu-
guezes.
Art. 9.º Será permittido aos navios portuguezes expor-
tarem de qualquer colonia de Sua Magestade Britannica para
qualquer logar que não pertença aos dominios de Sua dita
Magestade, todos os generos, cuja importação daquella colo-
nia não fôr geralmente prohibida, e os ditos navios portu-
guezes, e os ditos generos exportados nelles desta maneira,
não serão sujeitos a pagar naquella colonia nenhumas , diver-
sas, ou” maiores imposições do que seriam pagas pelos navios
britannicos, que exportassem taes generos, ou por taes ge-
neros exportados em navios britannicos, e terão juz ás mes-
mas restituições de direitos, ou gratificações que a estes se-
riam concedidas. l
Do. mesmo modo será permittido aos navios britannicos
exportarem, de qualquer colonia de Sua Magestade Fidelis-
sima para qualquer logar que não pertença aos dominios de
Sua dita Magestade, todos os generos cuja exportação daquella
colonia não fôr geralmente prohibida; e os ditos navios bri-
tannicos e os generos exportados desta madeira, não serão
sujeitos a pagar naquella colonia nenhumas , diversas, ou
maiores imposições do que seriam pagas pelos navios portu-
tuguezes que exportassem taes generos, ou por taes generos,
exportados em navios portuguezes; e terão juz ás mesmas
restituições do direitos, ou gratificações que a estes seriam
concedidas.
Art. 10. Por este artigo se declara que as estipulações
do presente Tractado não se devem entender applicaveis á
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346 ACTOS DO GOVERNO. N.º 8.
Navegação -e Commercio de transporte entre um e outro porto:
situado nos dominios -de qualquer das Partes* Contractantes ,
se essa Navegação e Commercio de transporte fôr nesses do-
minios reservada , por lei, exclusivamente para os navios na- |
cionaes.
Os navios porém de qualquer dos dois paizes poderão des-
carregar parte de suas cargas em um porto dos dominios de
qualquer das Altas Partes Contractantes, e d'ahi proseguir
com o resto da sua carga para qualquer outro porto, ou por-
tos dos mesmos dominios; sem, em taes casos; pagarem maio-
res, ou diversos direitos do que pagariam os navios nacionaes
em similhantes circumstancias; e poderão tambem carregar
do mesmo modo em differentes portos na mesma viagem para
outros paizes.
Art. 11.º- A liberdade reciproca de Commercio e Na-
vegação, declarada e estipulada pelo presente Tractado , não
se estenderá ao contrabando de guerra, ou objectos que fo-
rem propriedade dos inimigos de cada uma das Partes. ;
Renuncia-se agora mutuamente á faculdade, concedida
pelos anteriores Tractados, de poderem os navios de cada um
dos dois paizes transportar generos e mercadorias quaesquer ,
que sejam propriedade dos inimigos do outro paiz.
Art. 12.º Em todos os casos em que, em qualquer dos
dois reinos, o direito que se houver de impôr sobre quaes-
quer generos importados do outro reino, não fôr uma quan-
tia fixa, mas em proporção do valor dos generos, esse direito
ad valorem será estabelecido e assegurado pela maneira se-
guinte, a saber: o importador, quando der entrada na al-
fandega para pagar os direitos, deverá assignar uma declara-
ção, com a descripção e Nao dos seus generos na impor-
tancia que lhe parecer conveniente; e no caso de que o offi-
cial, ou officiaes das alfandegas sejam de opinião de que a
dita avaliação é insufficiente, ser-lhes-ha permittido tomar
os generos, pagando o seu valor ao importador , segundo a
sua declaração, com o accrescimo de dez por da resti-
tuindo tambem o direito que estiver pago. A importancia
destas sommas ha de ser paga ao importador, quando se en- -
tregarem os generos ao dito official, ou officiaes; o que não -
1842. ACTOS DO GOVERNO. 347
excederá a quinze dias, contados desde a primeira detenção
dos generos.
Art. 13.º Assim como todas as mercadorias de qualquer
origem, quer sejam ou não admissiveis para consumo do paiz,
podem ser recebidas, e depositadas em todos aquelles portos
do Reino-Unido da Gram-Bretanha e Irlanda, que por lei es-
tão designados como portos de deposito para taes generos, em
quanto se lhes não der entrada para consumo do paiz, ou
para reexportação , como seja o caso, segundo os regulamen-
tos feitos para esse fim, e sem que taes generos estejam no
entanto sujeitos ao pagamento de qualquer dos direitos, com
que seriam carregados se á sua chegada se lhes désse entrada
para consumo ts Reino-Unido ; dar .mesma sorte a RAINHA
de Portugal consente é convém em que os portos dos do-
minios de Sua Magestade Fidelissima, que agora são portos
de deposito, ou possam vir a se-lo para o futuro , por lei,
deverão ser portos francos, para nelle se receberem e depo-
sitarem, ou para consumo do paiz, ou para reexportação ,
como seja o caso, todas as mercadorias importadas em na-
vios britannicos, e todos e quaesquer generos da producção ,
ou manufactura dos dominios britannicos, importados em na-
vios portuguezes; e os generos, assim recebidos e deposita-
dos, sujeitos aos devidos regulamentos, não ficarão no entanto
obrigados a nenhum dos direitos com que seriam carregados,
se à sua chegada se lhes désse entrada para consumo nos do-
minios de Sua Magestade Fidelissima.
Art. 14.º Todos os generos ou mercadorias que se acha-
rem a bordo, ou formarem a carga, ou parte da carga do
návio de um dos dois paizes, que tiver naufragado , ou sido
abandonado na costa do outro paiz, ou perto della (salvo se
a importação desses generos, ou mercadorias fór absoluta-
mente prohibida por lei) serão admittidos a consumo no paiz,
na costa do qual, ou perto da qual, o dito navio tiver nau-
fragado, ou sido abandonado, ou taes generos e mercadorias
tiverem sido achadas ; pagando os mesmos direitos que se os
ditos generos e mercadorias fossem importadas em um navio
nacional, ainda mesmo que taes generos e mercadorias não
podessem por lei ser importadas no dito paiz, senão em na-
348 ACTOS DO GOVERNO. N.º 8.
vios nacionaes; e quando se fixar a importancia dos direitos,
que elles tiverem de pagar, se terá attenção ao detrimento
que os ditos generos e mercadorias houverem sofírido.
Para evitar fraudes, deverão os Directores das alfandegas
de cada uma das ditas nações averiguar as causas dos naufra-
gios; e quando se convençam que os ditos naufragios tiveram
logar por accidente, ou desgraça, livres de suspeita de con-
luio, autorisarão, segundo a vontade do proprietario, ou do
agente, ou aliás do “Consul, a baldeação ou a venda para
consumo do paiz, dos generos ou mercadorias; com tanto
que taes generos ou mercadorias podessem legalmente ser im-
portadas pelos navios de um dos paizes para os portos do
outro.
No caso em que alguns navios de guerra, ou embarca-
ções mercantes venham a naufragar nas costas dos dominios
de qualquer das Altas Partes Contractantes, esses navios ou
embarcações, ou todos os seus fragmentos, e toda a sua amar-
ração e apparelhos, assim como todos os generos e mercado-
rias que delles se salvarem, ou o producto dellas, se se ven-
derem, serão fielmente restituidas a seus donos, logo que fo-
rem devidamente reclamadas por elles, ou por seus bastantes
procuradores: e no caso de não apparecerem no sitio do nau-
fragio os donos, ou procuradores referidos, pelos respectivos
Consules da nação a que pertençam os proprietarios dos ditos
navios, embarcações, ou generos, e em cujo districto tenha
logar o naufragio ; com tanto que a dita reclamação seja feita
detitro de um anno e dia, desde o tempo do naufragio ; e o
dito Consul, dono, ou procurador pagará sómente as despezas
feitas na daidedditão dos generos, e o salario de salvados ,
que, em igual caso pagaria a embarcação nacional; e os ge-
neros e mercadorias salvadas do naufragio não ficarão sujeitas
a pagar direitos, excepto se forem despachadas para consumo
do paiz.
Se alguma embarcação mercante de qualquer dos dois
paizes entrar por arribada forçada nos portos do outro, a fim
de fazer algum concerto, prestar-se-lhe-ha toda a facilidade ,
para TON o SOCCOTTO de que careça. Observar-se-ha a mais
restricta reciprocidade no sentido mais favoravel quanto a al-
18492, ACTOS DO GOVERNO. 349
liviar, nos portos de cada uma das ditas nações, a dita em-
barcação, dos direitos, imposições, e despezas a que estão su-
jeitas as embarcações que entram para o fim sómente de
commerciar. Conceder-se-ha tempo sufficiente para completar
os concertos; e, em quanto a embarcação se estiver reparan-
do, não se exigirá que, sem necessidade , desembarque parte
ou o todo da sua carga; e, se alguma divergencia de opinião
tiver logar entre as autoridades das alfandegas, e os capitães
das ditas embarcações, ácerca da necessidade de desembarcar
parte ou o todo da carga, será sua decisão commettida a dois
louvados publicos, ou ajuramentados, sendo um nomeado pela
primeira autoridade na alfandega do porto, e q outro pelo
Consul da nação a que a embarcação pertencer.
Art. 15.º Sua Magestade a Ranma de Portugal pro-
mette que o commercio dos subditos britannicos nos dominios
portuguezes nà: será restringido, interrompido, ou de alguma
maneira impecido por effeito de qualquer monopolio , contra-
cto, ou privilegio exclusivo de quaesquer vendas ou compras ;
mas que os subditos do Reino-Unido terão faculdade livre e
illimitada de comprar ou vender a quem quizerem, e por
qualquer fôrma ou maneira que aprouver ao comprador e ven-
dedor, sem serem obrigados a dar preferencia alguma, ou
favor, em consequencia de qualquer dito monopolio, contra-
cto, ou privilegio exclusivo de venda ou compra; e Sua Ma-
gestade Britannica promette que uma similhante isenção de
restricções , relativamente a compras e vendas, será desfru-
ctada pelos subditos de Sua Magestade Fidelissima, que com-
merciem, ou residam no Reino-Unido. Entendendo-se porém
claramente que o presente artigo não deve ser interpretado
de modo algum que prejudique os regulamentos especiaes que
estão agora em vigor, ou vierem para o futuro a ser promul-
gados com o fim sómente de animar e melhorar o commer-
cio do vinho do Douro (devendo porém sempre entender-se
que os subditos britannicos serão, a respeito do dito com-
mercio, postos no mesmo pé que os subditos portuguezes) ,
ou relativamente à exportação do sal de Setubal.
Este artigo não invalida o exclusivo direito possuido pela
Corôa de Portugal de dar por contracto, nos seus proprios
350 . ACTOS DO GOVERNO N.º 8.
dominios, a venda do marfim , urzella, ouro em pó, sabão,
polvora, e tabaco para consumo do paiz; com tanto porém
que, no caso de que os mencionados generos venham a ser,
no todo ou em separado, generos de livre commercio nos do-
minios de Sua Magestade Fidelissima, terão os subditos de
Sua Magestade Britannica a faculdade de traficar nelles tão
livremente, e no mesmo pé, como os subditos ou cidadãos da
nação mais favorecida.
Art. 16.º Conveio-se e concordou-se, que nenhuma das
Altas Partes Contractantes receberá ou conservará no seu ser-
viço, sabendo-o, quaesquer subditos da outra Parte, quer de
mar, quer de terra; e que antes pelo contrario, os dimittirá
respectivamente do seu serviço, logo que lhes fôr requerido.
Conveio-se além disso, e declarou-se que se alguma das
Altas Partes Contractantes conceder a qualquer outro Estado
algum novo favor, ou facilidade relativamente á entrega de
taes desertores, será esse favor ou facilidade considerado ex-
tensivo tambem á outra Alta Parte Contractante , do mesmo
modo como se o referido favor ou facilidade tivesse sido ex-
pressamente estipalada pelo presente Tractado.
E convencionou-se mais que, no caso de que os aprendi-
zes ou marinheiros das embarcações pertencentes aos subditos
de qualquer das Altas Partes Contractantes , desertem no
tempo em que estiverem em qualquer porto do territorio da
outra Alta Parte, serão os Magistrados desse porto ou terri-
torio obrigados a dar todo o auxilio que estiver ao seu alcance
para a apprehensão dos ditos desertores, quando para esse
fim lhes fôr requerido pelo Consul da Parte interessada, ou
pelo deputado ou representante do Consul; e corporação algu-
ma publica, civil, ou religiosa dará protecção ou asylo a taes
desertores.
Art. 17.º Sua Magestade Britannica, na conformidade
“dos desejos de Sua Magestade Fidelissima, e em contempla-
ção ao adiantamento em que se acha o systema de Legislação
e de Administração da Justiça em Portugal, consente por este
artigo em desistir do privilegio do Juizo da Conservatoria ,
logo que, e em quanto, os subditos britannicos forem admit-
tidos, em Portugal, ao beneficio de garantias similhantes, ou
å
-
1842. ACTOS DO GOVERNO. 351
equivalentes ás que gozam os subditos de Sua Magestade Fi-
delissima na Gram-Bretanha, pelo que respeita ao processo
por Jurados, a não poderem ser presos sem um mandado de um
Magistrado, e a serem interrogados dentro .de vinte e quatro
horas depois de presos em flagrante delicto, e a ser admittidos
a fiança: ficando bem entendido que a outros respeitos serão
os subditos de Sua Magestade Britannica postos, em Portugal,
no mesmo pé que os subditos portuguezes, em todas as causas
civeis ou crimes; e que não poderão ser presos, salvo em fla-
grante delicto, sem culpa formada, e sem um mandado assi-
gnado pela autoridade legal.
Art. 18.° Declara-se por este artigo, que Sua Magestade
Britannica, confiando nas garantias, que são ou poderem vir
a ser dadas aos subditos britannicos pela Legislação portugue-
za, sob o actual systema constitucional, não reclamará, d'ora
ávante, para os subditos britannicos , residentes em Portugal,
privilegios alguns de que não gozem os subditos portuguezes 7
nos dominios portuguezes ou britannicos: ficando porém en-
tendido no caso (que Deos não permitta) em que alguma com-
moção politica prejudique o effeito das mencionadas garantias,
que Sua Magestade Britannica terá direito a reclamar o resta-
belecimento e observancia dos privilegios cedidos pelo presente
artigo, e pelo precedente.
Art. 19. O presente Tractado ficará em vigor por tem-
po de dez annos, contados da sua data, e por mais doze me-
zes depois de qualquer das duas Altas Partes Contractantes
haver participado à outra a sua intenção de o dar por finali-
sado ; reseryando-se cada uma das Altas Partes Contractantes o
direito de fazer à outra uma tal participação, no fim do dito
termo de dez annos, ou em outro qualquer tempo subsequen-
te; e ambas accordaram, por este artigo, que, passados doze
mezes depois de uma das Partes haver recebido da outra a
referida participação, cessará e terminará este Tractado, e
todas as suas estipulações.
Ajustou-se comtudo que cada uma das Altas Partes Con-
tractantes terá o direito, no fim de cinco annos, de pedir uma
revisão de quaesquer artigos deste Tractado , que não preju-
diquem o principio em que elle se funda, participando seis
352 ` ACTNS DO GOVERNO. N.º 8.
mezes antes o desejo de que se faça essa revisão : com tanto
porém que fique claramente entendido, que a faculdade de fa-
zer tal participação, se não entederá além do quinto anno,
nem será reconhecida depois delle haver decorrido.
Art. 20. O presente Tractado será ratificado, e as suas
ratificações trocadas em- Lisboa, dentro de dois mezes , conta-
dos da sua data, ou antes se fôr possivel.
Em testimunho do que, os Plenipotenciarios respectivos
o assignaram, e firmaram com o Sello das suas Armas. Feito
em Lisboa aos tres dias do mez de Julho do anno do Nasci-
mento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos
quarenta e dois.
(L. S.) Duque de Palmela.
E Sendo-Me presente o mesmo Tractado , cujo theor fica
acima inserido, e bem visto, considerado , e examinado por
Mim tudo o que nelle se contém, depois de ouvido o Conse-
lho d'Estado, o ratifico e confirmo em todas as suas partes; e,
pela presente, o dou por firme e válido, para haver de pro-
duzir o seu devido effeito: promettendo , em Fé, e Palavra
Real, de observa-lo e cumpri-lo, e faze-lo cumprir e obser-
var, por qualquer modo que possa ser. Em testimunho e fir-
meza do sobredito, fiz passar a presente Carta, por Mim as-
signada, passada com o Sello Grande das Minhas Armas, e
referendada pelo Meu Conselheiro, Ministro e Secretario de
Estado, abaixo assignado. Dada no Palacio de Cintra aos
vinte e nove dias do mez de Julho do anno do Nascimento
de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos quarenta
e dois.
RAINHA (com Guarda.)
Duque da Terceira.
>
v
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 353
——— mec GE =
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO.
SEGUNDO ANNO.
Sessão 11.º
Presidida pelo Sr. Lourenço Germak Possollo.
Derois de lida e approvada a acta da Sessão antecedente, leu o
Secretario dois officios, nos quaes os Srs. João da Costa Carvalho, e
João Pedro Nolasco da Cunha, participam que não podem assistir á
Sessão por motivo de serviço.
O Sr. Presidente disse que as Questões Coloniaes , cuja ordem
de discussão deve ser estabelecida nesta Sessão, e a Sessão publica
que, segundo os Estatutos, deve ter logar proximamente , são as-
sumptos de grave importancia ; e que elle consequentemente rogava
a todos os Socios, houvessem de meditar aquellas Questões, a
fim de que a discussão iguale a grandeza dos assumptos , e pre-
“parar para a Sessão publica os trabalhos que entenderem dever ser
nella apresentados.
A. esta manifestação seguio-se uma breve discussão, ácerca da
Sessão publica e publicação dos Annaes, em que tomaram parte os
Srs. Pedro Alexandrino da Cunha, Louzada d'Araujo, Tavares de
Macedo, e Mattos Corrêa, e em que estes assumptos se esclarece-
ram grandemente.
Correu-se o escrutinio sobre a admissão a Socio, do Sr. Clau-
dio Lagrange Monteiro de Barbuda, o qual deu em resultado ficar
este Sr, approvado.
O Sr. Louzada d'Araujo propoz, para o mesmo fim, o Sr. Mar-
ciano Antonio Pereira Nunes, alumno da eschola Medico-Cirurgica.
Passando-se á ordem do dia = Ordem em que devem entrar em
discussão as Questões Coloniaes == encetou a discussão o Sr. Tava-
res de Macedo, e depois de um brilhante improviso sobre as colo-
nias em geral, suas origens e fins, e necessidade absoluta de sys-
temas diversos de administração, concluio votando que sejam consi-
deradas as Questões na mesma ordem em que foram apresentadas
pela Seccão do Ultramar.
O Sr. Presidente inclinou-se a gue a discussão começasse pela
segunda parte.
O Sr. Antonio Gregorio de Freitas produzio varias razões para
sustentar esta opinião.
Num, 8. 9
354 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.º 8.
E o Sr. João Nepomuceno de Seixas, combatendo-a , produzio
muitos argumentos no sentido contrario.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, poz o Sr. Presidente
à votação o parecer da Secção do Ultramar , o qual foi approvado ,
ficando designada para ordem do dia da Sessão seguinte a primeira
Questão.
« Será conveniente conceder por lei ás colonias portuguezas a
« liberdade de commerciarem com os estrangeiros, procedimento
« que algumas dellas, illudindo a lei, praticam muitas vezes de
« facto? E no caso affirmativo, a todas ou a algumas dellas? »
Depois o Sr. Presidente fechou a Sessão.
Sala das Sessões, 18 de Junho de 1842. —= O Secretario, Joaquim
José Gonçalves de Mattos Corréa.
Sessão 12.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
À acta da Sessão antecedente foi lida e approvada.
Passando a dar conhecimento da correspondencia, o Secretario
leu um officio do Sr. Joaquim José da Costa Macedo, Secretario
perpetuo da. Academia das Sciencias de Lisboa, o qual tem por ob-
jecto offerecer á Associação o ultimo volume , recentemente impres-
so, das Memorias da Academia, previnindo-a de que igual offere-
cimento continuará, ao passo que se forem publicando novos volu-
mes: a Assembléa decidio que se agradecesse á Academia.
Correu-se o escrutinio sobre a admissão a Socio, do Sr. Mar-
ciano Antonio Pereira Nunes, e deu em resultado ficar approvado.
Por estarem presentes poucos Socios, não se encetou a discus-
são da materia dada para ordem do dia; e, ficando esta para ser
tratada na Sessão seguinte, o Sr. Presidente fechou a Sessão.
Sala das Sessões em o 1.º d'Agosto de 1842, = O Secretario,
Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa.
TIENES DPE
1842. POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 355
a E E A a
ASIA PORTUGUEZA.
SEGUNDA MEMORIA
Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Ásia,
e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d’ Associação,
Manoel Felicissimo Louzada. d’ Araujo d' Azevedo. (Continua-
da de pag. 333.)
Navegação e Commercio.
É talvez Gôa o unico porto dos dominios portuguezes ón-
de não havia uma unica embarcação mercante ; apenas alguns
patamarins e outros barcos costeiros, e esses mesmos pela
maior parte de estrangeiros, faziam o commercio de cabo-
tagem.
Em Fevereiro de 1831, sendo eu juiz da alfandega de
Gôa, fiz reformar e organisar as pautas, como dispunha o
regimento , que de muito tempo se não cumpria nesta parte ;
as quaes eram para reger naquella, e em todas as mais alfan-
degas maritimas do Estado, depois dos Alvarás de 25 de No-
vembro de 1800 e 3 de Janeiro de 1810; e nellas se accres-
ceu 60 por cento sobre as avaliações, nas fazendas que não fos-
sem de industria ou producção nacional; porque outro tanto
se havia imposto, na alfandega de Bombaim, ás nossas ma-
nufacturas de Diu e Damão , salvo sendo importadas em va-
sos nacionaes. Esta medida produzio o desejado effeito , e foi
logo conhecido o augmento do numero destes vasos, a fazer o
trafico com Bombaim e mais portos da costa: Hoje consta
pertencerem a subditos portuguezes moradores de Gôa o bri-
gue Tres Irmãos, e a palla D. Margarida de Lima, que
em Fevereiro do anno corrente largaram daquelle porto, com
carga para Moçambique; tendo no anno antecedente partido
para Timor, por ordem do Governo da India, a curveta Da-
mão, com escala por Macão; e a charrua Magnanimo , que
Da
356 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8.
d'alli virá a Lisboa como retorno dos generos que levara para
Gôa: o que denota que o seu commercio deu um signal de vi-
da, com a vantagem, pelo menos, de fazer surgir o pavilhão
portuguez nas ilhas de Solor e Timor, d'oude nem proveito,
nem ainda noticias buscavamos, deixando vergonhosamente per-
der, por indolencia, um dos nossos melhores dominios.
Nos fins do seculo passado, ainda os navios de guerra de
Gôa sahiam para o Sul do Malabar, esperar as nãos que
tam de Portugal, e dar-lhes comboy , e algumas vezes para
Diu e Damão; mas desde então, annos passaram, sem
que no porto de Gôa entrasse, a commerciar, navio algum,
excepto a não de viagem de Lisboa, que alguns annos faltou,
o navio de vias de Macão, que alli vai forçado, e o de Mo-
cambique, que, se tambem faltava, se mandava de Gôa um
dos de guerra, ou de Damão; o que nem sempre pôde effe-
ctuar-se. Entretanto, de 1812 a 1820, houve grande con-
correncia ás fazendas grossas pintadas, para o Brasil; e ulti-
mamente alguns navios de Macão tocavam Gôa, ao passar
para Damão e Bombaim, á carga d'anfião.
No anno de 1828, mandou o Vice-Rei, D. Manoel de
Portugal e Castro, sahir a charrua Affonso d' Albuquerque
para o Rio de: Janeiro, levando carga da praça. A náo de
viagem de Lisboa annualmente, e um ou outro navio occasio-
nalmente, foram por esses annos mercadejar a Gôa. Comtudo,
o principal commercio de Gôa é com Bombaim, d'onde se
fornece de todos os comestiveis e objectos de luxo da Europa,
e de outros de que precisa; e com os portos da costa, d'onde
lhe vem o arroz que lhe falta, e para o carregamento da
mesma não de viagem, ou de algum navio que o reexporta
para Lisboa. Os navios que ainda vêm de Macão a Damão e
Bombaim , continuam a tocar o porto de Gôa, mas pouco ou
nada vendem. O commercio com Damão, e Diu, e com Mo-
çambique póde ser de grande valia.
Importação. Os principaes artigos de importação em Gôa,
são estôfos, de toda a qualidade, de algodão e seda, chá,
assucar , vinho, com preferencia branco, cerveja, e mais be-
bidas espirituosas, trigo, arroz, tabaco (hoje), papel, e outros
objectos que recebe; a saber : ;
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 357
De Lisboa. Vinho, bebidas espirituosas , prezuntos , carnes
ensacadas . comestiveis, papel, e miudezas.
De Moçambique. Ouro em pó e em barra, tartaruga,
dente de cavallo marinho, unicornio , e marfim.
De Macão. Chá, assucar, sagú, papel, sedas, chapéos,
rotim , louça, fazendas, e quinquilherias da China.
De Diu e Damão. Fazendas de Diu, canequins de Da-
mão brancos, e azueis, pannos de côr tecidos, chitas , cheil-
las, colchas brancas e pintadas, atoalhados pintados e bran-
cos de varias sortes e qualidades.
De Bombaim. Vinho de Portugal, de França, e de Hes-
panha , licores, agoardente, genebra, manteiga e comestiveis
da Europa, chá, assucar, fazendas, modas, quinquilherias da
Europa e da China, louça dito, vidros, cutelarias, ferra-
gens, e tudo de que carece.
Dos portos do Sul do Malabar e do Canará. Arroz, cópra,
tabaco , e fazendas brancas.
Exportação. Desde 1812 a 1820, a sahida de fazendas
grossas pintadas, para o Brasil, foi prodigiosa , chegando a
8.000 fardos alguns annos: a maior parte destas fazendas era
levada de Gôa, onde tinham entrado de Balagate, por terra,
e o resto vinha de Surrate, pagando na alfandega os direitos
de entrada, e de sahida, segundo as disposições dos Alvarás
de 25 de Novembro de 1800, e 4 de Fevereiro de 1811:
além disto, exportava-se azeite de côco em quantidade, e
cêra em vélas. Desde 1820, este commercio desappareceu :
nos annos de 1836 e 1837, tambem despachou, para Bom-
baim , grande porção de algodão em rama, entrado de Bala-
gate. Os principaes artigos que se exportam, são côcos, aré-
ca, sal, pimenta redonda e longa, cêra em vélas , linho ca-
nhamo , fructas, aves, e outras bagatellas.
A exportação para Lisboa interrompeu-se depois que a
córte esteve no Rio de Janeiro; e os navios que então foram
do Brasil, carregaram, pela maior parte, fazendas grossas pin-
tadas, alguma pimenta redonda, canella, e salitre. Estes
mesmos artigos (menos as fazendas grossas), arroz, e cairo,
são os que hoje vêm para Lisboa, em troco, pela maior parte,
dos importados desta praça.
358 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8.
Para Moçambique. A exportação de fazendas grossas tem
diminuído extraordinariamente : trigo, cêra em vélas, vinho
de cajú, peixe e carne de tamarindos, de que já em outro
logar se fez menção, redes de pescar, louça grossa , e pol-
vora.
Para Macão. Cêra em vélas, peixe de tamarindos , azas
(barbatanas), e buxo de tubarão.
Para Diu e Damão. Trigo, arroz, legumes, cêra em vé-
las, manteiga da terra, fazendas, e côcos.
Para Bombaim. Aréca , côcos, pimenta longa, caroços de
cajú (aa), fructas, e aves.
Para os outros portos da costa. Côcos, sal, aréca, man-
teiga da terra, caroços de cajú, aves e fructas: o que tudo
se esclarece pelos seguintes mappas, extrahidos dos originaes
das respectivas alfandegas.
Anno de 1840. — Importação pelos portos de mar.
H Valor
em xerafins
Generos importados Quantidades
tes eme | eee et em
( | Azeite
Azeitonas
Chocolate
Marmellada 2 ditas e Sditos....
9 ditas e 6 ditos. ...
793 resmas
52 (a
Vinho branco e tinto. . |2.258 almudes
Vinagre 5 ditos
Medicamentos
Miudezas 1.678:1:10
37.670:0:55
(aa) São uma especie de amendoa, que cresce no cajú, de
que os Indios fazem uso; e torrada é boa para comer simples-
mente, ou misturada nos doces e massas.
EE a a
1842.
Proce-
dencia
Macão
Damão
Diu
que
Mocambi
Bombaim
—
DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA.
Generos importados Quantidades
—
RODERES ofe E 360 @ e 16 K.....
SAB. gi PPB tALA * DAM DIAS: oni ES
Panchões...susc. is. 15.000 massos.....
Chapéos de pellucia. .|302.........
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Fazendas) da China als osan rrer isis
Sombreiros ........ DBO, uA TRR
Mindezas. An Mm PAO SIs ers
Fazendas; d'algodão. -jn NI aderem vero LAE
o ITA cp OEE EA Maca non doe é No aan oo den NOR T
Fazendas: d'algodão... |, 5... n REAS
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toye: prata... co o) EM ota corero OS
Maninin. ARE; 655 @ e 11 H...
Ponta d'Abada......|1 dita e 4 ditos.
Niiadezas.; c..ic.» aaa SEIS ES Macio sho o
- k T2 andisi z.s.
Assucar em pó....
SOR Mer sola S3dos
dito em pedra...... 269-ditas...;.. 8 ts
Differentes adubos, ou
temperos, (especia-
BRAS) SE jo so Sai vao set e RR tao ea Der O ND
Burrélia +... 2,0. 315 @ e 10 K...
COTA A Er ea a 38 ditási SA ale Pi
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416:1:30 |
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24:0:00 |
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17.903:2:30
427:0:09 |
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270:0:00
1.868:0:00 |
2.149:2:30
10.707:0:30
168.013:0:30 |
360
|
|
|
|
|
|
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Bombaim
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MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA
Generos importados
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algodão ..........
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Bucho de peixe..... Siditas. SE es ie ass
Cobre em folha. .... Siditas isa ee
aae ce notada Lo ponto a folga o Roth RS one
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Congos: sc. e) DCNS 2 cu. sad
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Passas de uvas. .....
Prezuntos da Europa
Polvora ingleza.....
Sabão do Norte. ....
Agoas de cheiro ....
Queijos da Europa ..
Manteiga dita ......
Geryeja esco no A
Chumbo , cobre etc. .
Tonga da Europa. ss pastos ss
Dia dar Ghina is aise SR geo E UR
Sombreiros
Lustres para sala. ...
Papel da China .....
Pannos de lã de dif-
ferentes cores e qua-
Fazendas da China .
Vetrticações, «mau Saied Ce; ronco
———— — —
A E ET O PCR A Mo PO a a AA OE
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168:0:00
600:0:00
3.962:2:30
4.945:2:30
14.412:1:15
6.532:3:05
225.812:4:57
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 361
Valor
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Sedas da Europa.... 2.296:2:30
Fazendas de algodão
Generos importados Quantidades
201.343:2:24
Sagú fino 284:0:00
Medicamentos 6.724:3:00
Chapéos da Europa... 170:0:00
Papel dito . 9.071:0:00
Quinquilherias dito. . 17.154:2:25
Bebidas espirituosas 32.472:0:00
933:2:50
195.831:0:00
Bombaim
Tabaco em folha.... 2.560:0:00
Miudezas 24.030:3:20
713.648:1:26
Cairo manufacturado | 345 candis e 14 mãos| 14.646:1:10
Tabaco em folha. ...|11 candis e 4 (à... 1.012:2:30
Cópra 520:0:00
Oleo de peixe 9 ditos e 16 mãos .. 1.558:0:00
Azas (barbatanas) de
tubarão 616 (a? e 4 H 9.891:4:15
41 ditas e 20 ditos. . 649:3:00
Adubos pretos (bb). .|130 ditas 1.189:1:15
Jagra de canna 77 ditas e 16 ditos. . 159:3:45
Ninhos de passaros. .|1 dita e 47 ditos... 122:0:00
Madeira 2.694:3:15
Dita em obra 823:1:15
Miudezas 5:2:30
455:0:00
1.041:0:00
35.683:0:55
r
Portos do Sul
(bb) Cravo, canella , e pimenta,
Rajapur
Macão
MEMORIA
Generos importados
Cabos de cairo.....
Canella do matto. ...
Arroz pacharil. ....
Sagú
Céra em vélas.......
Dentes de cavallo marinho
Canella de Ceylão...
Noz muscada
Pimenta redonda. ...|
Volumes com diffe-
rentes artigos
DESCRIPTIVA E ESTATISTICA.
Quantidades
Onantidades
205 candís ce 16 mãos
23 ditos e 3 ditas ..
196 ditos
58 ditos e 2 mãos ..
113.608 saccas. 1...
3 ditas e 4 ditos. ...
603 saccas
|200 ditos
“32 volumes........
Azas (barbatanas) de |
tubarão i.e aan EROA E in ma
Cêra em vélas....../146 1 ditas........
Cabos“de cairo =. VIL AMAS cestos alias
SETA COISA ne Ra RP II candis agentes
Fazendas de Balagate
Miudezas. . o o cela
di Tn iTo Muita io o Mb a Pro Dm Ta, a o af
N.º 8.
Valor
em xerafins
Valor
em xerafins
X, T. Rc
8.232:0:00
555:0:00
9.800:0:00
2.004:0:00
29.244:0:00 $ |
112:0:00 |
720:0:00 |
140:0:00 &
338:0:00
80:2:30 |
h.576:0:00
4,516:0:00
12.609:0:00
18142. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. ` 363
Desti- . A Valor
eneros exportados uantidades
aa Generos exportado Qua d em serafina
a o re meme ee e e
| Marfim (a? 6.974:0:00
| Dotins cj 3.600:0:00
i 450:0:00
| Vinho branco 6 barrís
|Cêra em vélas 4 @ e 28 4
Miudezas
14.900:0:00 |
(| Marfim 38.019:2:30
| Manteiga da terra... 840:0:00
Pimenta redonda. ... j 50:0:00 É
ä | 142:0:00
E 3 1... |3 frasqueiras 72:0:00
Do
2
Vinho branco 2 barris 120:0:00 É
Cèra em vélas à 18:0:00 f
Vinho fenim 20:0:00 E
Mibdêezas... = e: 576:0:30
39.857:3:00 |
Redes de pescar... . 1.684:0:00 |
Vinho fenim 80:0:00 |
Madeira em obra... 710:0:00 ?
Ouro em obra 829:2:30 |
Prata dito 1.560:0:00 §
Fazendas de Balagate 34.497:0:00
Ditas da Europa.... 972:0:60 à
Ditas da China 907:0:00
À 500:0:00
Miudezas. .. is. 4.609:1:40
45.948:4:10
Moçambique
RARE RS Pa
450 candis e 6 mãos 14.475:0:00
418 ditos e 10 ditas 1.584:4:30 |
2.985 candís.......| 134.066:0:00
147.125:4:30
364
è
Bombaim
Desti-
nos
ca eme Es e e e es e mm
a fat O VT a E pa aÃ
MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA
Generos exportados
INEO ASAS: fosso lets voa o SE
Gera em vêlas... =.
Tamarindos...... i
Vinagre do paiz....
Caroços de cajú....
Cópra aparada......
Solam de berindão {
Cairo em obra......
Salitre sis s spo
Temperos ( especia-
ES) A S doa pe
Linho canhamo.....
Linha d'algodão ....
Manteiga da terra...
Miolos de caroços
de calukan sito
Raizes aromaticas...
Manilhas de vidro $
Cobre velho. .......
Marfim 4: 5. suis. ais
Catto , ou terra japo-
DICE G ar PETT S,
Mel
Pontas de veado....
Bucho de peixe.....
Ohocolate. Lesoni
Peixe de tamarindos
Achar (conserva) de
MADEIS E i e peui
Azas (barbatanas) de
tubarão
-|65 ditas
Quantidades
Transporte. .
116 candis. inan
67 ditos e 54 mãos. .
18S (a), 16 H, 1 can-
dil e 10 mãos.....
2 candís e17 mãos..
44 ditos e 10 ditas. .
147 atos Sn Ps
161 ditos e 5 mãos. .
VANE E EEN
18 candis e 2 mãos
LO dH OS erros entro
48 ditos e 7 4 mãos. .
13.011 (a?
2.868 (o Ea Me tro es E
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2 candis e 7 mãos..
Pie OM de
13 ditas
90 ditas
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149 almudes. ......
1 candil e 12 mãos. .
47.530
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Valor
em xerafins
Ke TR
147.125:4:3
928:0:0
27.465:1:1
47:2:30 $
85:2:30 À
222:2:30 |
6.605:1:15 |
3.720:0:00 &
13.011:0:00 8
4.081:0:00 |
7.478:0:00 |
17.604:0:00 É
1.080:0:00
220:0:00
30:0:00
1.040:0:00
700:0:00
12:0:00
450:0:00
111:0:00
676:0:00
113.479:2:30
372:2:30
128:0:00
362:2:30
280:0:00 |
1.061:1:00
100:0:00 |
366.961:2:00
N.º 8.
0 |
E.
5
43:2:30 |
370:0:00 |
15.012:0:00 |
PERV O a NO
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 365
Valor
em xerafins
Ma Foe RS
Transporte. .| 366.961:2:00
Casaes de perús.... | 4.050:0:00
1.804:0:00
1.004:0:00
5:0:00
1.000:0:00
Generos exportados Quantidades
—— —
Pratos de folhas de
bananeira, a um xe- :
rafim o milheiro... E 818:3:49
Donis a meio xerafim
£ 20:0:00
Vassouras s 50:0:30
Esteiras 14:2:45
Casca de Suiguy....!611 cargas 152:3:45
Lenha 126.405 ditas 2,528:0:30
30:0:30
6:0;00
Chuname (cal) 12:0:00
Louca de barro grossa 282:0:00
Miudezas 6.836:3:45
385.575:2:34
Cebollas l 132:0:00
Gengibre i 144:0:00
Legumes 230:0:00
Miolos de carocos de
cajú 1 4 ditos 4:2:30
Solam de berindão . .|8 ditos 4:0:00
á 60:0:00
Papel de Portugal... 700:0:00
Vinho branco 1.440:0:00
Bambús | 20:0:00
Rosarios | 340:0:00
90:0:00
Carteiras de charão. . |£ 60:0:00
Pedras d'amollar....|1. 72:0:00
Fazendas da China.. %77:0:00
Panchões 200:0:00
60:0:00
| | 4.333:2:30
Bombaim
Es
TE o DR SS a Ia
366 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NES S
Valor
em aerafins
Desti-
nos
Generos exportados Quantidades
Transporte. .
Cadeiras de sissó..
Melancias
512:4:00
5.625:1:30
6.964:2:00
49:14:15
3:3:45
890:0:00
7.900:2:00
4.095:0:00
2:2:00
4.097:2:00 |
Rajapur
Diversos lugares
Anno de 1840.
Generos que deram entrada , por franquia, no porto de Góa ,
e foram reexportados.
Valor
em xerafins
—— e em mem —
Generos | Quantidades
KEEFER:
Vinho de Lisboa. ...|168 barrís.. “| 10.080:0:00
1.132 duzias de gar-
TRAS. E o em ARN
Marfim 668 @ e TH
Cauris ou buzios..
Rolhas de cortiça .
©
1
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68.334:1:30
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 367
À Valor
uantidades
Generos Quantida em xerafins
: XTi Ro
Transporte. .| 68.334:1:30
Brandy 4 5 almudes....... 108:0:00
Marfim 44 1 (a) 3.540:0:00
ilo
Por trans
10.129:0:00
Papel de Portugal... 880:0:00
Vinho dito 12.420:0:00
:
l
:
|
|
4
Chapéos
Tabaco em folha. ... 6.187:2:30 f
Gangas azues... s... 651:3:30
U| Miudezas h07:2:30
Rc
Reexportação
105.888:0:00
Relação dos navios e embarcações, que no anno de 1840
entraram e sahiram pela barra de Góa , segundo
os mappas da alfandega respectiva.
k ? ; Princeza Real. ..... de Lisboa.
Ras nãos de viagem | Mg gnaninio NE Satone Dito.
E: Esperança ..4..0.: de Macão.
2 Brigues ...... Edo A Patacho-. Imr, 8 de Damão.
CA Bei ROD SR RD e Gualter zori nio. s de Lisboa.
anca EA o S Prazeres e Alegria . . Dito.
6 Total.
18 Galvetas nacionaes de Damão, e 10 ditas de Diu: Total 28.
f Nacionaes ..... 163
Embarcações costeiras vindas do Norte de Estreniráido 117
g IE
Total. , 221
acionaes ..... 272
K ; N
Embarcações costeiras vindas de Sul $ : xá
Estrangeiras ... 152.
Total. . 424
368 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8.
Além destas embarcações, fundearam na barra d'Agoada
2 brigues francezes e 1 dito inglez.
Vieram por tanto, neste anno, ao porto de Gôa :
Embarcações de gavia nacionaes 6. — Ditas estrangei-
ras 3. — Costeiras, que são patamarins, galvetas , pallas ,
batelões, almadias, manguerins, barcas, saudós e sibares,
nacionaes 463, estrangeiras 270: — Total 742.
Relação dos navios e embarcações que, no anno de 1841,
entraram e sahiram pela barra de Góa, segundo a esta-
tistica dada nos boletins do Governo da India do mesmo
anno.
Entraram de gavia portuguezas, a saber: de Lisboa 4,
de Macáô 4, de Moçambique 5, e de Diu 2: — Total 15.
Inglezas: de Singapor 2, de Columbo 2, de Cochim 1,
das Maldivas 1, de Ceylão 1, de Talachera 3: — Total 10.
Embarcações costeiras nacionaes 313, sendo 14 proce-
dentes de Damão e 8 de Diu; costeiras inglezas 478 : — To-
tal 766.
E sahiram embarcações de gavia portuguezas: para Lis-
boa 4, para Moçambique 4, para Timor 1, para Macão 2,
para Bombaim 2, vindas de Macáo; para Damão 1: — To-
tal 14
Inglezas 3 para Bombaim; e é de suppôr que as 7 res-
tantes lá não ficaram.
Sahiram embarcações costeiras nacionaes 216, sendo 13
destas para Damão e 7 para Diu; inglezas 432: — To-
tal 648.
Parece que desde 1838 o movimento do commercio de
Gôa tem crescido, por efleito, a meu ver, de algumas leis
novissimas protectoras, e do melhoramento em geral do sys-
tema de legislação respectivo. E sensivel o augmento da sua
importação e exportação nos annos de 1838 e 1840; mas
sempre em desfavor do mercado de Gôa, cnja importação
excede muito a exportação; e isto prova, quanto é dificil
tornat florecente um paiz cujo: commercio se acha tão arrui-
nado e decahido, como é o dé que estou tratando ; porque
os mercadores que deserfaram d'elle pela falta d'extracção
|
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 309
das suas fazendas, e pela perda de seus cabedaes, como ain-
da em nossos dias tem acontecido , não se resolvem a tentar
fortuna, que a experiencia lhe provou fatal, e preferem ir
estabelecer-se em paiz desconhecido e novo. Embora o com-
mercio da Asia tenha ramos em que os negociantes se em-
preguem, e de que é certo o consumo em outras partes do
mundo ; embora se permitta a todas as nações a franqueza
do porto, e se extingam os direitos nas alfandegas, nada dis-
to melhorará Gôa; porque faltam navios, e não tem ho-
mens com cabedaes-ou crédito, nem manufacturas ou gene-
ros, que exportar; e por outro lado o consumo dos d'impor-
tação é limitadissimo pela pequenez do territorio, e pela po-
breza e usos de seus habitantes.
Todavia artigos ha, cuja cultura, sendo protegida, poderá
ainda supprir parte d'estes inconvenientes, e manter algum
equilibrio commercial; taes são o algodão, o café, a pimen-
ta, o anil, o linho canhamo, a cana d'assucar , e outros que
alh produzem abundantemente, e são de superior qualidade ;
e se por aqui se começar, depressa melhorará a sorte deste
paiz; cujo abatimento cobre d'opprobrio á nação, que nelle
possue tão ricos e multiplicados monumentos de gloria. Para
melhor convicção do que acabo de referir, porei aqui o qua-
dro comparativo dos annos de 1838 e 1840.
Anno de 1838 Importação Exportação
valor valor
; Xs TR: x. TR
Alfandega de Pangim .... 610.183:4:55 +... 269.872:1:18
Dita de Salsete......... 118.876:4:03 +... 152.332:0:21
Dita de Bardez. ........ 218.327:1:45 ... 70.319:4:45
947.388:0:44 ... 492.524:1:24
Anno de 1840 Importação Exportação
valor valor
Xoose R$ Es RE
Alfandega de Pangim. . . 1:064.669:4:18. .. 629.694:2:55 `
Dita de Salsete .,..... 145.943:2:30. .. 172.905:4:29 +
Dita de Bardez ....... 302.035:1:15... 86.310:2:30
E 1.512.648:3:03. . . 888.910:4:54-
Num. $. 3
370 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8.
Quanto ao anno de 18441 não posso dar juizo seguro, pe-
la defficiencia dos mappas respectivos; e ainda que do maior
movimento do porto, e pela importancia dos rendimentos nas
alfandegas, se queira acreditar progressivo augmento, nem
isto O “induz , nem d'ahi se segue melhoramento no balanço
commercial, que tanto é para desejar: e discorrendo peló
que apparece da estatistica do movimento do porto, que fica
já extrahida dos Boletins do governo da India, vê-se que neste
anno foram 4 os navios de PRA , como no antecedente : e
que o commercio com Macão é como sempre tem sido, salvo
nos annos em que, por causas sabidas e transitorias, d'alli
foram menos, ou faltaram os navios. Observa-se todavia maior
trafico com Moçambique, e as recentes especulações sobre
Timor, que mui proveitosas podem vir a ser aos dous paizes :
mas nos logares alludidos , não é declarado , entre as embar-
cações de gavea, quaes as de guerra, quaes as que simples-
mente foram tomar agoa e refrescos, como supponho, se não
todas, quasi todas as inglezas; e pelo que respeita ás costei-
ras, o seu maior numero provêm, de que a extincção do mo-
nopolio do tabaco, que era remettido de Lisboa por conta
da fazenda publica, fez crescer este artigo d'importação, tan-
to quanto era o consumo da renda: faltando o tabaco de Vir-
ginia, é O do sul o mais procurado; e por conseguinte o nu-
mero de transportes deve ter crescido, bem como os com-
petentes direitos n'alfandega; onde tambem accresceram os
das exlinctas rendas do Bagibab, e de pouco tempo se arre-
cadam as rendas dos Parangues, d'especiaria e outras, cuja
receita não sei se vem envolvida na totalidade dos seus rendi-
mentos; que para se mostrarem crescidos, bastaria a nova
importação do tabaco.
. O que é porém sem questão, porque os algarismos o
demonstram , é que a nossa navegação costeira veio a peor no
anno de 1841; porque sendo 435 as embarcações nacionaes
entradas no anno de 1840, não passaram de 318 no de
1841; e pelo contrario as estrangeiras, que em 1840 fo-
ram 270, chegaram a 478 no anno de 1841; vindo por
conseguinte, a “exceder ás nacionaes 160; quando no anno
anterior essa superioridade fôra destas em 165; e o mesmo
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 371
se nota nas -sahidas; porque em 1840 sahiram 435 nacio-
naes; e apenas 216 em 1844 ;- numero muito abaixo da-
quelle, quando o das estrangeiras foi 432, dobro destas, e
no anno de 1840, não havia passado de 270. |
Comtudo no estado decadente do commercio de Gôa é
força conhecer, que alguma cousa alli se ha feito para o me-
lhorar. Os governos de D. Manoel de Portugal e Castro, e
de José Joaquim Lopes de Lima, abundam em disposições
restauradoras d'agricultura e do commercio, que desde 1820
defenhava completamente. Quanto ao primeiro assaz é com-
parar a importação e exportação nos annos de 1823 e 1833,
eujo valor foi o seguinte :
Annos Importação Exportação
1823 .... 894.342:0:00 . . . . 472.130:1:42
1833 .... 522.794:4:55..... 855.733:0:48
D. Manoel de Portugal e Castro governou, como já disse
em outro lugar, de 1827 a 1835. Pelo que respeita ao 2.º,
aliviou por varias portarias e disposições suas a navegação de
cabotagem d'alcavallas, e impostós abusivos. Deu providencias
para a plantação do algodão, e para ò estabelecimento de
teares. Mandou adoptar nas alfandegas as pautas de 10 de
Janeiro de 1837, com algumas modificações; e posto a fran-
quia do porto de Gôa estivesse authorisada e concedida pelo
Alvará de 4 de Fevereiro de 1811, elle a ampliou em Por-
faria de 26 de Janeiro de 1841 aos portos do Diu e Da-
mão, onde, como em Gôa, são por esta portaria admitti-
dos a deposito todos os generos e mercadorias (inclusivê o
anfião) seja qual for a sua natureza, e a bandeira sob a qual
forem importados , pagando apenas o direito de f por cento,
e as despezas braçaes e armazenagem, até á sahida do porto,
- seja esta por exportação, reexportação , baldeação ou transi-
to, regulado tudo o mais pelo Decreto de 22 de Maio de
1834: o que tudo se acha approvado pelo Governo de Lisboa.
O Tractado ha pouco celebrado com a Potencia cujo commercio
abrange toda a Asia, e cujos navios dominam os seus mares, irá
essencialmente mudar a face de nossas Colonias ; oxalá que leis
sabias e providentes do Corpo Legislativo levem á India Portu-
gueza meios de tirar proveito da sua pozição tão vantajosa, ainda
*
`
372 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8.
hoje, para o Commercio da China, do Guzarate e Golfo de
Cambaia, do mar vermelho, de Mascate e Moçambique en-
tre si, e para a America e Europa.
Importação e Exportação pelos portos sécos. Balagate e
Belgão são os districtos d'onde, atravessando os Gattes, vêm
as boiadas, isto é, bois e bufalos, carregados de generos e
fazendas, que dão entrada nas alfandegas da fronteira terres-
tre. ý
De Balagate importam-se fazendas brancas e pintadas,
arroz, trigo, tabaco em folha, pimenta redonda , linho ca-
nhamo, cêra bruta , salitre, e outros objectos menos impor-
tantes. O principal artigo d'esta importação era até 1820 de
fazendas grossas pintadas para os carregadores do Brazil, que
importava em milhões de xerafins: desde essa época entra só
o necessario para Gôa e Moçambique.
De Madrasta e Porto novo vêm por terra cobertas pin-
tadas, alcatifas e fazendas d'algodão em pequena quantidade.
A exportação para Balagate consiste em algum sal, co-
cos, cópra, aréca, e peixe salgado.
Para Belgão e outros logares do Concão. Cocos, aves e
fructas; como mostram os seguintes mappas.
Anno de 1840. — Importação pelos portos seccos.
Valor
em xerafins
Generos importados Quantidades
Ke To RB:
WPOACANdIS Sa cs 618:0:00
Adubos ou temperos |472 (a? 3.170:2:30
146 ditas q 16 É... 397:0:00
136 ditas 390:0:00
110 candís e 9 mãos 5.122:0:00
Pontas de veado..../68 (GP e 24 H 293:3:45
Linho canhamo 740 ditas e 16 ditos 1.552:0:00
37 candís e 10 mãos 2.250:0:00
33.291:3:30
296.345:0:00
347.847:0:45
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1842.
Proce-
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DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA.
Generos importados Quantidades
Transporte. .
Tabaco em folha. ...|50 £ candís........
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Ditos Soo DITOS DM AS errors
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ENIO A O A A 16-mãos Vorn EE,
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Dito E 26 (a? e 16 DESA,
Solam de berindão Todas ce E 4
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Valor
em xerafins
X. T. R.
347.847:0:45
4.020:0:00
87:1:00
4.592:0:00 |
72:0:00 É
373
108:4:00 |
26.488:0:00
440:0:00
40:0:00
6.291:0:00 |
50:0:00 |
3:2:30 À
84:0:00
120:0:00 É
26:0:00 4
7.303:2:30 |
8:0:00 ;
100:2:30
1.022:0:00
1480:0:00
45:0:00
3.747:0:00
428: 0: :00
216:0:00
256:0:00
635:0:00
54:0:00
—
32:0:00
215:0:00
.802:0:00 |
441.852:0:30
374 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8.
Valor
em xerafins
e E EDER
Transporte. .| 441.852:0:30
Proce-
. | Generos importados Quantidades
dencia
Pratos de folha de
bananeira 24. : 324:0:00
94 corjas e 19 2.729:0:00
5 ditas e 5 E 52:2:30
20:0:00 À
55:0:00
Couros de bufalo. ... 60:0:00
Ditos de boi... ... 1.468:0:00
Ditos de cabrito ..../11 corjas 55:0:00 §
Pares d"alparcas....|9 ditas e 18 99:0:00 $
Carvão em fardos.. 565:2:30 À
Garrafas vasias 75:0:00 §
Miudezas 6.542:0:00
Porcos 250:0:00
5.496:0-00
1.028:0:00
4:0:00
Balagate
AEU DE ES O eo
460.675:0:00
—— e ee tm
Fazendas de algodão
brancas e pintadas, . 3.424:0:00
Guingões 70:0:00
Cobertas 15 ditas 105:0:00
Lenços d'algodão ...|15 corjas e 19 pecas 912:0:00
Ditos de seda ......|7 ditas e 1 dita .... 205:0:00
Elefantes
Alcatifas
Marroquins fingidos|1 corja e 13 pecas...
. Madrasta
6.384:2:00
Roupa ou fazendas de i
Patavora ««|3 corjas e 3 peças .. 3.872:0:00
16 peças 91:0:00
12 corjas e 6 peças 984:0:00
Patavora
4.952:0:00
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 375
Este mappa, bem como o que se segue, da expor-
tação, é sómente dos generos e fazendas que despacharam nas
“alfandegas de Salsete e Bardez, em quanto eram reputadas
da fronteira terrestre; e dos que com guia dão entrada na
alfandega de Pangim; por quanto os mappas das outras al-
fandegas situadas nas fronteiras das Novas Conquistas, que te-
nho á vista, só comprehendem o valor ou capital das fazen-
das e generos, sem designar qualidade ou quantidade, e os
direitos que produziram.
Anno de 1840. — Exportação pelos portos seccos.
Valor
em xerafins
——— m = M tr —
Me To Ri
Generos exportados Quantidades
E 1.356 candis e 16
Cópra aparada.... $ f 73.268:0:00 |
Bebidas espirituosas 6.160:0:00 $
Azeite de côcos ....|86 candis e 6 mãos| 11.738:0:00
1 candil e 4 mãos .. 48:0:00
31 ditos e 17 ditas.. 2.866:2:30
14 ditos e 16 ditas. . 440:0:00
250:0:00
420:0:00
Assucar em pó à 70:0:00
Jagra de canna 200:0:00
Cêra em vélas a 210:0:00
Vinho fenim 4 candis e 10 mãos 180:0:00
Dito de cajús 1 dito e 9 ditas .... 58:0:00
Vinagre de canna ... 6853:0:00
Pimenta longa 270:0:00
.628:2:30
20 resmas 240:0:00
413.500 .570:0:00
7 casaes 35:0:00
720 ditos 480:0:00
240:0:00
899:2:30
108.956:2:30
o
=
S
&o
ne
S
=
|
|
|
E:
dj
376 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 8.
Commercio interno. Era opprimido e definhado por impos-
tos e alcavallas, que, posto fossem abolidas pelo Alvará de 3
de Junho de 1810, subsistiam pela maior parte em conse-
quencia do modo pelo qual foi regulada a sua execução , em
um Assento tomado na Junta da Fazenda em 31 de Outubro
do mesmo anno. O Governador Geral Interino, Lopes de Li-
ma, extinguio todas estas alcavallas, entre as quaes era o
mais pesado e absurdo imposto denominado Bagibab, que
explicarei quando tratar dos impostos e rendas publicas. O
movimento deste commercio foi o seguinte, no anno alludido
de 1840.
Anno de 1840. — Commercio interno.
Proce- | Generos despachados por F Valor
dencia | importação na alfandega Quantidades “ em gerafins
de Pangim
oo Re
111.849:1:00
368:3:15
370:0:00
! 162:2:30
Manteiga da terra. ..|1.166 (a? 9.426:0:00
Linho canhamo 1.285 ditas 1.292:0:00
Solam de berindão . .| 131 ditas 394:2:30
—
123.863:4:15
Generos despachados por
importação na alfandega
de Salsete, hoje em As-
solná ;
| & (| Battc (arroz em casca) |25 cumbos ......| 9.000:0:00
SE | |Nachenim ......... 1 dito e 6 candís.. 390:0:00
E E ||Tory......ec. ss. 3 ditos e 8 ditos. . 1.360:0:00
S S t lrrigo 1 dito, 8 ditos e 5
E ED ERRA É WAOS e cesso 840:0:00
sê ndo f |2 ditos 8 ditos e 10
z ra SE ditas Gare A 727:2:30
12.317:2:30
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. fi
Generos despachados por
Proce- | importação na alfandega
dencia | de Salsete, hoje em ds- Quantidades em xerafins
Transporte. .
3 candís e 10 mãos
1 dito e 10 ditas. .
Cópra aparada
Aréca vermelha .
Dita branca
Pimenta longa
Jagra de canna
Pontas de veado..
Berindão
Pimenta redonda. .
Louça de. barro
E TED TS mt
Madeira
Telhas
Foguetes
Pratos de folha de
bananeira
vn
e
—
a
=
=
S
©
o
un
©
>
©
z
5
5
Z
©
Z
[35]
Eu
+
=
=
29.539:3:45
Generos despachados por
importação na alfandega
de Bardez, hoje em Cha-
porá.
À 25 corjas e 15 pecas 3.007:0:00
E RS PE ba Se s 2 pecas 10:0:00
Lenços 44 corjas e 10 pecas 3.488:0:00
Peduvens R 78:0:00
Marcella. —
Novas Conquistas
N. B. Estas fazendas são desta aldêa, e de muito inferior
qualidade : escapou menciona-las sob o artigo == manufacturas.
378 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA, N.º 8.
Anno de 1840. — Commercio interno.
Generos despachados
por exportação n'al-
fandega de Salsete
Valor
Quantidades em xerafins
9 Desti-
H no
À K E T:R:
2S0 ODO nee e o o 7.798:3:00
Nas A
+19 O
Seu
Soco nwsoo css
SSS
=>
Assentos de páo la-
creado
Tabolas de jôgo ...
Chuname (cal)
Azeite de côcos. ..
Jagra de canna
a =p) to
DSSSSrpoSo
gə
4 candis e 8 @....
16 candís
22)
cs
S
N
epa
5
S
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©
©
a
ES
>
RE
o
©
=
S
a
Z
=
+ +
ES
©
cA
SOCO USC J/ O
9.02 ! :
e
28.183:2:51
Feiras. — Parece-me este o logar conveniente para ennu-
merar as feiras ou mercados geraes; porque como praças de
commercio interno a ellas concorrem todos os artigos e gene-
ros de producção e industria do paiz, e ainda os de fóra, des-
pachados nas alfandegas, que mais convém ao uso dos povos.
As grandes feiras annuaes em Gôa, são em Góa velha, Seri-
dão, Forte dos Reis Magos, Mapuçá, Navelim, e S. Thomé
de Salsete. Além d'estas ha feiras menores, ou mercados se-
manaes em Mapuçá, Marcella, S. Lourenço, S. Thiago, Bi-
cholim, Sanquelim, Sanguem, e Quépem. Por occasião da
festividade dos oragos das freguezias, ha em quasi todas, pe-
quenas feiras, às quaes ha mais ou menos concorrencia.
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 379
Preços correntes dos generos abaixo declarados , em fins
do anno de 18441.
py UM
Um candil de mão de trigo............ 36:0:00 prata.
Um dito de batte do porto de Chandercoto » » » »
Ea Ato de.Darcur -cdr bs crer aeri S ia voa DY »
Em dito de :Pandió ss css o AD DÐ Y »
Um dito ordinario de asgó do paiz....... 5:0:00 dita.
Um dito dito de Concherim............ 5:0:00 dita.
Um dito dito de Nachinim .....c...... 5:0:00 dita.
Um dito dito de Culita. ....... GP DAR 6:0:00 dita.
Um dito dito de Urida . .............. 10:0:00 cobre.
Um dito dito de grão de bico .......... 16:0:00 prata.
Arroz limpo de Bar por 12 medidas. .... 1:0:00 cobre.
Dito de Concherim por 44 ditas. ...... 1:0:00 dito.
Dito de Barcur por 14 ditas. .......... 1:0:00 dito. .
Dito de Boinur por 14 ditas. .......... 1:0:00 dito.
Dito de asgó por 10 Z ditas. ........... 1:0:00 dito.
Dito de Concherim ordinario por 12 ditas.. 1:0:00 dito.
Dito pacharil da 1.º sorte por 7 ditas .... 1:0:00 cto.
Dito de dito da 2.º sorte por 8 ditas. .... 1:0:00 dito.
Nim fardo de arroz de Bar; .. co... 3:0:00 prata.
Elio de dito: de Boinir sima asa mangas 2:3:00 dita.
Enio de dito de Barçur . s4 sui- eim sao 2:2:30 dita.
Dito de dito de pacharil 1.º sorte. ...... 5:0:00 dita.
Dito de dito de. 2.º sorte. . Lt. cc LARS 4:2:30 dita.
Uma mão de açucar pó da 1.º sorte. .... 12:0:00 dita.
Uma dita de dito da 2.º sorte. ......... 10:0:00 dita.
Pão de rolão commum de 7 4 onças,..... 0:0:15 cobre.
Rolão por uma medida . .............. 0:1:00 - dito.
Farinha, por uma dita................ 0:0:511 dito.
RS por quit... o. A dela ape ni 40:0:00 dito.
Um candil de mão de copra............ 80:0:00 dito.
Uma mão de azeite de coco. ........... 10:2:00 dito.
Uma dita de dito de gergelim.......... 11:0:00 dito.
Uma dita de cêra manufacturada ........ 37:0:00 prata.
Uma dita de dita bruta... ... os cc. 35:0:00 dita.
380 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NS;
Pesos e medidas de Góa.
Cumbo. , . | 20 candís. Generos que se mercam }
= J Camil... |20 curós. A vii E aa pis pe
Curó ....| Bmedidas. | ? di P ai Res ou Ana
Medida” |- Sguartos, indicada pelo numero à mar-
E | gem.
IE Candil 3
E = de mão } 20 mãos: 5| Açafrão. 1| Gergelim.
Mão. .... 3 curós, etc. | 1| Alforvas. 5| Jagia
— 5| Alhos. 6| Manteiga.
2 = f Moio .. .. | 16 curós. 6| Amendoas. 6| Metaes grossosg
E (= l Curó....| Zcaixas. [5 Aréca. I| Mostarda.
E go — 1| Arroz. 1| Mungo.
Candil. ..| 4quintaes. | 4| Azeite. 1| Nachinim.
 > Qnintal..| 4arrobas. }6| Assucar. 4| Oleo de reci- &
Arroba ..|32arrateis. |1|?) p, nos,
= = 2 pate 6| Passas. :
E: AR 20 mãos t 6| Café. 1| Pimenta longas
a J| po quintal. á 3| Cal. 6| Dita redonda. §
A j> Mão f 25arratets e/5 Carne. t| Sal.
**7 Q| 10 onças. 5| Cebolas. 4| Sifa.
za Saen 7| Cera manuf. +» 5| Tabaco.
IB Candil. .. |20 mãos, 1| Coentro. 6) Tamaras.
U> f Mão... .. | 24arrateis 16) Copra. 5| Tamarindos.
ps Ps 6| Cominhos. 2| Trigo.
a Dabá....|24mãos. 6| Congos. 1| Urida.
Sel. fl> Mào. ....| 2calões. J| Culita. 4| Vinagre.
= á U“ Calão ...| 6 canadas. | }|Feijão. 4| Vinho de pal- §
8 Canada ..| 4quartilhos|5| Gengibre. meira.
» Para os liquidos, que se não acham neste Cathalogo, se usa das me-
didas de Portugal, e suas subdivisões.
es Uma mão de cêra bruta tem 26 arrateis.
As medidas de distancia, de cumprimento, e superficie são
como em Portugal presentemente usadas. Porém a medição de $
terras nos titulos e documentos do dominio d'ellas vem expres-
sada por bambús. Tambem para designar os lotes de fazendas,
se usa da palavra corja — Uma corja comprehende 20 peças ou
20 volumes segundo a sua designação.
1842. POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA, 381
Moedas de Gòa.
Denominação Valor
De Goa| Fortes
De ouro
De prata... f Pardáo ou Xerafim .
Meio Pardão
— temente | mem
RAE oe apoio anel asis sio d bpe à n/a 6/0 mio oia
De cobre... Meia Tanga
Larim (imagiuario)
As mais têm o nome do seu valor em réis, e são de 20, 15, 12, 10, 9,
754,6, 44, 3 réis, e de rcal e meio.
Moedas correntes em Góa com o cambio correspondente
em Setembro de 1841.
MOLE R
Rupias de Gôa ...... O por:Ss iso ras 2:2:00
» é de Bombaim iu 120 dito feud dO. bol, 2:3:24
ai thde“Bengalas inis tAniditos wir hna rd 1:3:24
Doade Surrata k adta a T 2:3:24
pi rde. Baroche 2. “20 xdito.s da an EATR 2:2:00
pride Picarnimsc20 dito suis. vo ai 2:32:00
Pega debr ADO TEIS Pe bros sons CE: 42:2:30
Resosrhespinhoes: q: 317. mis sismo. dios co h:4:00
ErnZados Novos si: mismo dr ea an o na “bear DD
Ha ainda fóra de Gôa as rupias cherinas, e Sicáres que
todas regulam por 400 réis fórtes, e de diversos cunhos, que
não são faceis de differençar; para o que se precisam conhe-
cimentos praticos que têm certos individuos , que para isso se
empregam , a que dão o nome de sárrafos.
Tambem são diversos os Pagodes e Glomores de ouro, e
venezianas , que pouco apparecem no-mercado de Gôa.
(Continuar-se-ha. )
382 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 8.
Notas sobre o commercio do archipelago Malaio, bem como
sobre os estabelecimentos da companhia Ingleza das Indias
ortentaes no estreito de Malaca, por Mr. Picard, segundo
tenente da marinha Franceza. (Continuadas de pag. 333.)
Sumatra.
O tractado de 182%, concluido entre o Rei dos Paizes-
Baixos e Sua Magestade Britannica, mettia de posse o gover-
no Neerlandez das feitorias e territorio de que os Inglezes se
tinham assenhoreado na costa O. de Sumatra; isto é, de
Benculem ou forte de Malbo, e do: territorio de Pandang. As
notas trocadas entre os plenipotenciarios , por occasião deste
tractado , eram contrarias ao augmento de ferritorio: a Hol-
landa obrigava-se a respeitar a independencia do Sultão de
Achem, e de conservar unicamente sobre elle uma influen-
cia moderada. Porém pouco a pouco foram esquecendo - as
promessas; e não se importando os Hollandezes senão com o
que estava expressamente declarado no tractado foram abran-
gendo a costa O. de Sumatra. Os rajás entregues a si pro-
prios, e desamparados pelo seu soberano em nome , viram-se
obrigados a ceder ás forças europêas. Tappanuli, Barus e
portos visinhos foram successivamente occupados. A guerra
prosegue ainda, e, no meado de Maio de 1840, o porto de
Sinkel, a 2º 13! de latitude N. , cahiu no poder das tropas
Hollandezas. Esta conquista não se faz sem grande despeza :
uma divisão de duas fragatas e de alguns navios de véla, e
barcos de vapor estavam empregados no bloqueio desta parte
da costa. A despeza motivada por esta guerra sóbe a dois
milhões de florins por anno; e em quanto o systema seguido
em Jaya não estiver alli de todo estabelecido, nenhum ren-
dimento se recolherá desta nova conquista. Muita gente olha
esta guerra como uma mania de augmento inutil, e deploram
que as sommas nella despendidas não sejam empregadas no
excellente terreno de Java.
1842. DO ARCHIPELAGO MALAIO. 383
Se a Hollanda continuar a adiantar-se sobre o Achem,
todos os portos onde se recebe a pimenta lhe cahirão nas
mãos ; e então, recebendo a pimenta dos naturaes, a imporá á
Europa por um preço exorbitante ; mas não se póde duvidar
de que a Inglaterra levantará a sua voz contra este projecto
antes de se realisar, e que as ameaças, ou representações do
Governo Britannico, refrearão a ambição do governo Hollandez.
Sobre a costa O., o territorio de Pandang. produz grande
quantidade de café; e um Benculem cultiva-se com bom re-
sultado especiarias.
A parte S. de Sumatra está sujeita aos Hollandezes. So-
bre a costa E., têm elles alguns estabelecimentos, e portos
em Palembang , Indragiri e Jambia. Os residentes probibem
ou impoem um direito enorme sobre os tecidos de algodão, e
sal fornecido por Singapor e Penang , facilitando deste modo
a sahida aos seus productos: Os rajás destes diversos portos
são pensionarios da Hollanda, e de mãos dadas com ella ar-
ruinam seus proprios subditos: os rajás são os unicos que ti-
ram proveito do dominio Hollandez. Indragiri está situada
na embocadura do rio do mesmo nome, que é o primeiro rio
grande que sc encontra ao vir do S. Até ao presente os Hol-
landezes ainda se não estabeleceram ao N.: este ponto está
situado entre. ... de latitude N. ge Indragiri: outros muitos
rios vêm lançar-se no estreito de Malaca: os de Siak e Dille
ou Diely, são navegaveis por juncos malaios de muitas toneladas.
Seria mais prudente que a Hollanda se limitasse a occu-
par Jaya e Banca, colonias verdadeiramente ricas e que offe-
recem grandes vantagens futuras.
Malasia independente.
Grande parte da ilha de Sumatra, ilha Lingin, e Bin-
tang (salvo Riow) a maior parte de Bornéo ; as ilhas de Bali,
Lombock, Sombua e muitas outras que lhe ficam perto; uma
grande parte da Celébes e de Gilolo, algumas ilhas do grupo
das Philippinas, são pouco mais ou menos as que se conser-'
vam independentes na Malasia.
Sumatra, mais que todas, é a que particularmente deve
attrahir a attenção do commercio. (Continuar-se-ha. )
384 O BOM MARINHEIRO. N.º 8.
O bom Marinheiro.
1.
() vulgo que os mares sulcar não ousou ;
Que a furia dos ventos não tem arrostado ;
Que a morte e os combates não tem affrontado ,
Nem praias distantes ovante pizou ;
Conceito não fórma do homem do mar :
O bom Marinheiro quem. póde igualar !?
2.
Impavido voga possante baixel,
Quietos os mares, serenos os ventos;
As armas maneja, e nestes momentos
O Nauta se apresta p'ra guerra cruel,
E os perigos de Marte já póde arrostar.
O bom Marinheiro quem póde igualar !?
Se os ventos recrescem e o mar se encapella ,
No láes d'alta verga co” as nuvens por baixo ,
Suspenso no abysmo , lá risa o veláxo ;
Nem teme, indifferente , no horror da procella
Se gavea tremenda vai deftro ferrar.
O bom Marinheiro quem póde igualar !?
As nuvens engrossam em noite horrorosa ;
Os raios medonhos o Ceo esclarecem ;
Montanhas figuram as ondas que crescem ,
Por cima cobrindo a não alterosa :
E elle sem medo no rosto mostrar.
O bom Marinheiro quem póde igualar !?
Socegam-se os ventos , espelham-se os mares,
Em torno o horizonte brilhante fulgura ;
O Nauta consulta dos astros a altura,
Seu curso, distancias, contacto e logares.
Seu culto a Urânia quanto é singular !
O bom- Marinheiro quem póde igualar !?
1842. O BOM MARINHEIRO.
6.
Da sciencia investiga arcanos e enredos,
Nas aguas, nos ares, na terra, nos ceos;
Oh! quantos mysterios indaga de Deos !
Da Physica quantos não busca segredos,
Que o vulgo jámais sonhou combinar !
O bom Marinheiro quem póde igualar !?
Mas eis que desponta baixel inimigo ;
Já proximo estando rebomba o: canhão ;
Os ferreos pedaços mortiferos são ,
Á morte e ruina não ha um abrigo.
Mas oh que valentes! lá vão abordar :
O bom Marinheiro quem póde igualar !?
Ao choque tremendo dos fortes baixeis
Neptuno o tridente de susto largou,
E Marte enfiado tremeu, descorou.
Ah! nunca os humanos em guerras crueis ,
Se viram tão feros a morte afrontar.
O bom Marinheiro quem póde igualar !?
Tambem, d'Aganipe as aguas bebendo,
O Nauta cultiva das Musas encantos ;
E seus ou alheios, entôa mil cantos,
Do mar co” as fadigas contraste fazendo.
Oh! quanto é extenso seu vasto pensar !
O bom Marinheiro quem póde igualar !?
Sua alma indomavel, seu genio de ferro,
Nos braços do amor elle sabe esquecer ;
E culto á ternura submisso render :
Nem cura que digam ser este o seu erro.
O bom Marinheiro eu quiz retratar,
O bom Marinheiro quem póde igualar !?
F. A. M. Pereira.
Num. 8. 4
385
386 AVISOS AOS NAVEGANTES. ` N.º 8.
>> E > —=
AVISOS AOS NAVEGANTES.
Nº 43.
Novo farol erigido no Porto de Alexandria no Egypto.
) abaixo assignado tem a honra de prevenir o publico, de que
por ordem de Sua Alteza o Vice-Rei do Egypto se accenderá o novo
farol em o 1.º de Abril de 1842.
A Torre está collocada sobre a extremidade da ponta Eunostos ou
Porto Velho; e a sua posição é:
Latitude 31º 11'31'/ N.
Longitude 29º 51' 28! a E. do Meridiano de Greenwich.
O lume estará fixo, e na altura de perto de 180 pés acima do
nivel do mar: o seu centro dirigir-se-ha para o NO., tendo a ponta
do Marabout ao SO. , na distancia de quatro milhas, e o velho farol
ao NE. à E., a uma milha e tres quartos. Entre estas duas pontas,
e em tempo claro, será visivel a luz a perto de 20 milhas de dis-
tancia.
Alexandria à de Marco de 1842.
Boghos Joussouff.
N.º 13. -
Direcções para entrar no porto Nassau-Neu Providence.
Quando a barra estiver navegavel para qualquer navio, uma
bandeira branca será icada, como d'antes, no mastro que está na
ponta do Oeste da ilha Hog: ainda que a embarcação dos pilotos
não possa sahir, comtudo estará prompta dentro, tendo largo o res-
pectivo distinctivo, que é uma bandeira meia branca e meia encar-
nada, horisontal. O navio que estiver proximo a entrar, deve neste
caso navegar para dentro, dando um resguardo cousa de oitenta bra-
cas á ponta do Oeste da ilha Hog , sobre a qual existe o farol, con-
servando no mesmo alinhamento a baliza branca que está em Toney
Rock, com a baliza que se acha collocada sobre o monte a Leste
do forte do Oeste, até que a handeira branca que está junto ao fa-
rol, demore a Leste; então deve atravessar para esperar a embarca-
cão, que lhe ha de dar piloto para o conduzir ao ancoradouro.
Quando os pilotos julguem muito arriscado, e não tenham outro meio
de annunciar que não se deve acommetter a barra , içar-se-ha uma
cr
Er né sá
E E
1842. ' AVISOS AOS NAVEGANTES. 387
bandeira encarnada no mastro junto ao farol. Não obstante, havendo
uma extrema necessidade que obrigue o navio a investir a barra, a
embarcação dos pilotos achar-se-ha sempre prompta da parte de den-
tro com o respectivo distinctivo largo. Porém não se dando uma si-
milhante necessidade, será mais prudente que a embarcação se
faca ao mar para o Oeste, se o vento fôr do quadrante do NE.; e,
affastando-se tres ou quatro milhas da terra, navegar para a extre-
midade do Oeste; dobrando o Rey junto á ponta, encontrará um ex-
cellente ancoradouro na bahia do SO., demorando-lhe Gualding Rey
(o Rey junto á ponta do Oeste) ao NO. 4 O., e Wylly Cliff (uma
notavel rocha que fórma a bahia) ao NO. 4 N., desde 4 até 8 bra-
cas d'agoa, cousa de amarra e meia dentro das sondas, em fundo
limpo d'aréa, e de boa tença : o unico perigo que se deve evitar, é
um baixo de pedra que tem sómente 8 pés d'agoa; o qual demora
ao S. 4 à SE., perto de 3 milhas distante de Wylly Cliff, e é sem-
pre visivel durante o dia.
Se o vento soprar do quadrante do NO., nesse caso será melhor
que o navio siga para o NE.: governando a ENE., umas 13 ou 14
milhas, estará emparelhado em ambos os rochedos de Booby (na entrada
do ancoradouro de Cochrane), em cada um dos quaes existe uma baliza :
quando estas estiverem enfiadas uma pela outra, o rumo deverá ser
SE., até que ellas abram ; e então o navio poderá fundear com se-
gurança. Um barco á véla, ou embarcação , sendo possivel, estará
prompto dentro, para lhe dar piloto, que o conduzirá para o anco-
radouro.
5 (Nautical Magasine. — Março de 1842.)
NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS,
No 1.º d' Agosto de 1842,
ta dq E O
Qualidade = Graduações, e nomes Os lIsaa E)
das Nonies z] aS dos F SUE E E E Destinos
Embarcações gs Commandantes was |as E F
Saen É a E G S
i SE :
Duq.z2deBrag.ca| 50 |Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro. .| 5 2 | No Téjo Ea pe Peai
Fragatas, .. Diana ........| 50 |Capitão Tenente, J. S. Ramos.........] 5 » | No Téjo E E ETA
D. Maria II...) 42 | Capitão Tenente, A. R. Graça. ........| 11 6 Para a India — Não de viagem.
Oito de Julho..| 24 | Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo..,. 5 2 Em Angola. ;
Coreia D. João I.....| 24 | Capitão Tenente, F. S. Franco......... 5 3 No Téjo.
e PRE: Rene BA o Dad so shi RM et ice sintra 2 2 Na India.
Urânia........) 24 | Capitão Tenente J. M. F. do Amaral... | 6 6 [No Téjo.
Audaz ......,.| 18 | Primeiro Tenente, J. J. d Andrade Pinto 4 3 Em Angola.
Brigues... 4 | Villa Flor.....| 16 | Capitão Tenente, J. B. da Silva,....... 4 3 Nos Açores.
D. Pedro......) 16 | Primeiro Tenente, T. F. Guimarães, Junior 4 3 No Algarve.
Chatridia Magnanimo ....| 26 | Capitão Tenente, J. J. Fernandes d’ Andrade 4 3 Na India.
`" AJPrincipe Real..| » | Capitão Tenente, P. A. Caminha....... 7 3 Para Angola.
Brigue-Escuna] Vouga ........] 12 | Primeiro Tenente, P- Centurini.........) 4. 3 No Téjo.
Liberal .......) 13 | Primeiro Tenente, J. M. Esteves........ 3 2 | No Algarve.
Amelia .......| 10 | Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa... 3 2 Nos Açores.
Escuna Esperança ..... 8 | Segundo Tenente, A. d'Oliveira........ 2 2 Na Madeira.
““"5 | Boa Vista..... 1 | Segundo Tenente, D. H. da Fonc.? Ferr.2 1 1 S. Thomé e Principe.
Cabo Verde. ... 1 | Segundo Tenente, V. R. Ganhado,..... 1 1 No Téjo.
NIDA annn 1 [Segundo Tenente, V. do N. Teive...... 1 1 Em Angola.
Correio... ..|S. Boaventura. .|......| Primeiro Tenente, F. de A. e Silva.....| 3 | 3 [No Teo.
Cuter. ......| Andorinha. ....|......| Segundo Tenente, P. O. Alves......... 1 1 No Tejo.
MARITEMOS E GOLONEAES.
| Nº 9.
SEGUNDA SERIE,
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Agosto de 1842.
1. p ORTARIA, Mandando Sua Magestade a Rainha, que
o Major General d'Armada louve em seu Real Nome ao Ca-
pitão Tenente Francisco Soares Franco, Commandante da Cor-
veta =D. João 1.º== pelo bom serviço, zelo, e dignidade
com que se houve no desempenho da sua ultima Commissão
ao Brasil e Monte Videu; no que dando evidentes provas
do seu patriotismo, soube tambem sustentar a honra Nacional.
Idem. Portaria, Mandando que o Major General d'Ar-
mada passe as mais terminantes ordens ao Commandante do
Registo do Porto, para que de hoje em diante nenhum pas-
sageiro possa desembarcar de qualquer navio de guerra, ou
mercante, sem primeiro se ligitimar convenientemente na Re-
partição da Policia.
2. Decreto, Restitundo ao Quadro effectivo d' Armada,
para o fim de ser reformado na forma da Lei, como por es-
te mesmo Decreto o reforma, ao Capitão de Fragata gradua-
do, separado do Quadro efectivo, José Gonçalves, isto em
attenção a este Official ter sempre servido bem a sua Patria,
e a que durante a época da usurpação nunca fôra empregado
390 ACTOS DO GOVERNO. NSS;
em serviço algum por aquelle governo , sendo merecedor de
se haver com elle toda a contemplação para o effeito de lhe
ser melhorada a sua sorte.
3. Decreto, Promovendo o segundo Tenente d'Armada,
Francisco Amaro do Rego, ao posto de primeiro Tenente da
mesma Armada.
4. Portaria, Concedendo baixa do serviço, por assim o
haver requerido, ao Aspiraute a Guarda Marinha Antonio de
Mello Carneiro Zagallo..
Idem. Officio, Remettendo ao Major General da Armada
copia da Portaria de 12 de Julho ultimo, dirigida ao Admi-
nistrador Geral das Mattas do Reino, dando por acabada aos
segundos Tenentes d'Armada, Francisco Maria Pereira da Sil-
va, e Caetano Maria Batalha, a Commissão de que se acha-
vam encarregados de levantar a planta do Pinhal Nacional de
Leiria; aos quaes a mesma Portaria louva pelo seu bom tra-
balho, de que deram a mais satisfactoria prova na confecção
daquella Planta.
6. Portaria, Mandando encarregar aos segundos Tenen-
tes d' Armada, Francisco Maria Pereira da Silva, e Caetano
Maria Batalha, a reteficação do Plano Hydrografico do Porto
desta Capital, redigido pelo Coronel Marino Miguel Franzini,
sobre os trabalhos Geodesicos emprehendidos pelo Doutor Gie-
ra, Coronel Caula, e outros Officiaes em 1802, visto que
desde aquella época deve ter havido grande alteração nas son=
das da Barra, e direcção dos bancos que a formam ; devendo os
mesmos Olficiaes, depois de concluido este trabalho, passar
a levantar a Planta do Téjo, marcando as sondas até Villa
Nova da Rainha.
18. Portaria, Concedendo baixa do serviço, por assim
o haver requerido, ao Aspirante a Guarda Marinha, Antonio
Maria do Carmo d'Oliveira Penalvo.
19. Portaria, Mandando que em quanto não ha Lei,
sobre restringir o trafico da escravatura branca, que sob o
nome d'emigrados ou passageiros, vai despovoando não só-
mente as Ilhas Adjacentes, mas tambem o Reino de Portugal
no Continente, fiquem provisoriamente em inteira obseryancia
os artigos seguintes :
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1842. ACTOS DO GOVERNO. 391
Artigo 1.º Todo o capitão, ou mestre de navio mercante, que
sahir dos portos destes reinos, das ilhas adjacentes, ou das provin-
cias ultramarinas para qualquer dos portos estrangeiros, situados ao
Sul de 30º de latitude Norte, e admittir a bordo do seu navio mais
de 24 passageiros portuguezes, fica sujeito ás disposições dos artigos
seguintes. j
Art. 2.º Nenhum subdito portuguez poderá ser admittido como
passageiro a bordo dos navios mercantes, sem que apresente o res-
pectivo passaporte, passado pela autoridade competente.
Art. 3.º Todos os subditos portuguezes que se ausentarem sem
o respectivo passaporte, bem assim todos os capitães, ou mestres de
navios mercantes, que taes passageiros receberem, ficam sujeitos ás
penas que as leis impõem contra similhantes infracções.
Art. 4.º Nenhum navio mercante, que sahir dos portos destes
reinos, das ilhas adjacentes, ou das provincias ultramarinas para
qualquer dos portos estrangeiros, situados ao Sul da latitude de 30º
Norte, poderá fazer viagem com mais de dois individuos portugue-
zes a bordo, por cada cinco tonelladas da sua arqueação registada,
entrando nesse numero o capitão, e a tripulação do navio.
Art. 5.º Além dos mantimentos, e agoada, necessarios para a
tripulação, deverá o navio, para poder obter despacho de sahida
para os sobreditos portos, ter a bordo provisões boas, e sãs para
consumo dos passageiros. A agoada será regulada a razão de doze
canadas por semana para cada passageiro, segundo o calculo esti-
mativo da viagem; e as rações serão calculadas, segundo o mesmo
calculo, como se os passageiros fossem soldados embarcados ; á ex-
cepcão do vinho.
Art. 6.º Não se dará despacho para os referidos portos a navio
algum mercante, que para elles se destine, e que conduza mais de
trinta passageiros portuguezes, sem que elle tenha a bordo, e leve
effectivamente para o seu destino, um medico, ou cirurgião habili-
tado a praticar pela sua competente carta de exame, e bem assim
uma caixa de botica com drogas, medicamentos , e instrumentos de
cirurgia necessarios para similhantes viagens.
Art. 7.º O capitão do navio fica obrigado, antes de o despa-
ehar, a entregar ao Intendente da Marinha, Capitão do porto, ou
quem suas vezes fizer, uma lista, por eile assignada , em que de-
clare os nomes, idade, profissão ou occupação, sexo, e naturali-
“dade de todos os passageiros que leva, e o nome do porto ou logar
onde ajustou desembarcar cada um delles; e esta autoridade envia-
rá, pelo mesmo navio, ao Consul, ou autoridade que o substitua ,
a relação original, a qual deverá ficar aqui registada.
Art. 8.º O capitão do navio não poderá, sem consentimento
dos passageiros, desembarca-los em outros portos ou logares, que não
sejam os que com elles convencionou , salvo os casos marcados no
Codigo Commercial.
392 ACTOS DO GOVERNO. N.° 9.
Art. 9.° No caso que o navio não saia para a sua viagem no
dia aprasado no contracto pelo dono, capitão, ou fretador do navio,
ou seu agente, o capitão sustentará , durante a demora que houver,
a cada um dos passageiros.
Art. 10.º No fim da viagem, todos os passageiros que chega-
rem ao porto, ou logar do seu destino, terão direito, durante as
primeiras quarenta e oito horas depois da sua chegada, a serem
conservados a bordo, e alli mantidos, e providos, como durante a
viagem, selvo se tiver havido, entre elles e o capitão do navio, es-
tipulação em contrario, ou .se o navio, proseguindo a sua ulterior
viagem , sahir do porto dentro das ditas quarenta e oito horas.
Art. 11.º O capitão de qualquer navio mercante, que se em-
pregue principalmente no transporte de passageiros portuguezes, será
obrigado a prestar uma fiança de quatro contos de réis, perante a
autoridade competente. Esta fiança responde por qualquer falta de
execução das disposições destes artigos, e relaxa-se sómente depois
de passados dezoito mezes da chegada do navio ao porto d'onde
partio com os passageiros.
Tractado para a completa abolição do Trafico da Escravatura,
entre Sua Megestade a Rainha de Portugal e dos Algarves,
e Sua Magestade a Rainha do Reino-Unido da Gram-Breta-
nha e Irlanda, assignado em Lisboa pelos respectivos Pleni-
potenciarios em 3 de Julho de 1842.
Doxa MARIA , por Graça de Deos, Raixga de Portu-
gal e dos Algarves, d'áquem e d'álém Mar em Africa, Se-
nhora de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio
da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber a
todos os que a presente Carta de Approvação , Confirmação e
Ratificação virem, que no dia tres de Julho do presente anno
de mil oitocentos quarenta e dous se concluiu e assignou na
Cidade de Lisboa, entre Mim e Sua Magestade a Rainha do
Reino-Unido da Gram-Bretanha e Irlanda, pelos respectivos
Plenipotenciarios, munidos dos competentes Poderes, um Tra-
ctado para a completa abolição do Trafico da Escravatura, o
qual é do theor seguinte :
Suas Magestades a Rainha de Portugal e dos Algarves, e
a Rainha do Reino-Unido da Gram-Bretanha e Irlanda, Ten-
+
1842. ACTOS DO GOVERNO. 393
do grandes desejos de pôr immediato termo á prática barbara
e piratica de transportar os naturaes da Africa a travez dos
mares, com o fim de os reduzir á escravidão: e consideran-
do Suas ditas Magestades, que esta infame prática foi declara-
da crime altamente punivel pela Lei da Gram-Bretanha no
anno de mil oitocentos e sete, e foi igualmente prohibida de-
baixo de severas penas pela Lei de Portugal em Dezembro
de mil oitocentos trinta e seis; e sendo Suas ditas Mages-
tades de opinião que, afim de mais completamente prevenir
para o futuro a perpetração deste crime, e de tornar mais
eficaz a execução das Leis feitas em cada um dos Paizes para
a sua punição, será conveniente estabelecer Regulamentos de
Policia Maritima, e constituir Commissões Coloniaes, aos quaes
Regulamentos e Commissões ficarão sujeitos os navios que na-
vegam debaixo da Bandeira de qualquer das Partes, e não
pertencentes a uma ou outra das Marinhas Reaes, resolveram
Suas ditas Magestades concluir um Tractado para esse fim, e
nessa conformidade nomearam para seus Plenipotenciarios, a
saber: Sua Magestade a Rainha de Portugal e dos Algarves,
a D. Pedro de Sousa Holstein, Duque de Palmella, Presi -
dente vitalicio da Camara dos Pares, Conselheiro d' Estado ,
Gram-Cruz da Ordem de Christo, e da Torre e Espada, Ca-
pitão da Guarda Real dos Archeiros, Cavalleiro da Insigne
Ordem do Tosão de Ouro, e Gram-Cruz das Ordens de Car-
los III em Hespanha, da Legião de Honra em França, de
Santo Alexandre Newsky na Russia, Cavalleiro da Ordem de
S. João de Jerusalem, Conde de Sanfré em Piemonte, Mi-
nistro e Secretario d' Estado Honorario , etc. etc. etc. ; e Sua
Magestade a Rainha do Reino-Unido da Gram-Bretanha e
Irlanda, a Carlos Augusto, Lord Howard de Walden, Par do
Reino-Unido da Gram-Bretanha e Irlanda, Cavalleiro Gram-
Cruz da muito illustre Ordem do banho, Enviado Extraordi-
nario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Britanni-
ca, junto de Sua Magestade Fidelissima, etc. etc. etc. os
quaes, tendo communicado um ao outro os seus respectivos
plenos poderes, que acharam estar em boa e devida fórma ,
concordaram nos seguintes artigos :
Artigo 1.º As duas Altas Partes contractantes mutua-
394 ACTOS DO GOVERNO N.º 9.
mente declaram, que a prática infame e piratica de transpor-
tar por mar os naturaes d'Africa, para o fim de os reduzir á
escravidão, é, e sempre continuará a ser, um crime rigorosa-
mente prohibido, e altamente punivel em toda a parte dos
seus respectivos dominios, e para todos os subditos das suas
re peRRtAs Corôas.
Art. 2.º As duas Altas Partes contractantes consentem
mutuamente, que aquelles navios das suas respectivas Marinhas
Reaes, que estiverem munidos com instrucções especiaes, como
abaixo se menciona, possam visitar e dar busca ás embar-
cações das duas Nações, que sejam suspeitas com fundamentos ,
rasoaveis de se empregarem em transportar negros para 0
fim de os reduzir á escravidão; ou de terem sido esquipados
com esse intento, ou de terem sido assim empregados durante
a viagem em que forem encontrados pelos ditos cruzadores ;
e as ditas Altas Partes contractantes tambem cosnentem que
os mesmos cruzadores possam deter e mandar, ou levar as
ditas embarcações, a fim de entrarem em processo, da ma-
neira abaixo convencionada; e para fixar o direito reciproco
de busca, de modo tal que seja apropriado a conseguir o
objecto deste Tractado, e prevenir ao mesmo tempo duvidas,
disputas e queixas, convenciona-se que o dito direito de bus-
ea será exercido da maneira, e conforme as regras seguintes :
Primo. — Nunca será exercido senão por navios de guer-
ra autorisados expressamente para esse fim, conforme as es-
tipulações deste Tractado.
Secundo. — Em caso nenhum será exercido o direito de
busca a respeito de um navio da Marinha Real de qualquer
das duas Potencias.
Tertio. — Todas as vezes que a busca em uma embarca-
ção for dada por um navio de guerra, o Commandante deste
navio de guerra, immediatamente á chegada a bordo da em-
barcação que está para ser visitada, e antes que principie a
busca, apresentará ao Commandante da dita embarcação o
documento, pelo qual é devidamente autorisado a dar busca,
e entregará ao mesmo Commandante da embarcação que está
para ser visitada uma certidão assignada por elle mesmo, de-
clarando o seu posto no serviço naval do seu paiz ,e o nome
í
1842. ACTOS DO GOVERNO. 395
do navio de guerra que commanda; e esta certidão deverá
tambem declarar, que o unico objecto da visita, é averiguar
se a embarcação que deve ser visitada, se acha empregada
em transportar negros, ou outros, a fim de serem reduzidos
à escravidão; ou se está esquipada para esse fim. Quando a
busca for dada por um Official do cruzador , que não seja o
Commandante delle, procederá o mesmo Official strictamente
como se o fôra, depois de ter previamente apresentado ao
Capitão da embarcação que for visitada uma cópia do docu-
mento acima referido, assignado pelo Commandante do cru-
zador; devendo do mesmo modo entregar uma certidão assi-
gnada por elle, em que declare o seu posto na Marinha Real,
o nome do Commandante por cuja ordem procede a dar bus-
ca, o do cruzador em que anda embarcado, e o objecto da
visita, como já se disse. Se pela visita se conhecer que os
papeis da embarcação estão em devida fórma, e que a em-
barcação anda empregada em negociações licitas, deverá o
Official declarar no diario da derrota da embarcação , que a
visita foi feita em execução das ordens especiaes acima men-
cionadas; deixando a embarcação em liberdade de proseguir
a sua viagem.
Quarto. — O posto do Official que der a busca, não deve
ser inferior ao de Tenente da Marinha Real; salvo se na oc-
casião da visita elle for o Official segundo Commandante do
navio, ou se o commando, por fallecimento ou outro qual-
quer motivo, tiver recahido em um Official de patente in-
ferior.
Quinto. — O direito reciproco de busca e de detenção não
será exercido no mar Mediterraneo , nem nos mares da Eu-
- ropa, que estão fóra do Estreito de Gibraltar, e ao Norte,
de trinta e sete gráos parallelo de latitude Septentrional , e
que estão dentro, e a Leste de vinte gráos de longitude Oc-
cidental do Meridiano de Greenwich.
Art. 3.º A fim de regular o modo de pôr em execução
as disposições do artigo precedente, convencionou-se.
Primo. — Que todos os naviós das Marinhas Reaes das
duas nações, que daqui em diante forem empregados em im-
pedir o transporte dos negros ou outros, para os reduzir à es-
396 ACTOS DO GOVERNO. | N.º 9.
cravidão, serão munidos- pelos: seus respectivos Governos, de
uma cópia nas linguas Portugueza e Ingleza do presente Tra-
ctado, das Instrucções para os cruzadores a elle annexas,
sob a letra 4; e dos regulamentos para as Commissões Mix-
tas a elle annexas sob a letra B; os quaes annexos serão
respectivamente considerados como parte integrante do Tra-
ctado.
Secundo. — Que cada uma das Altas Partes contractantes,
de tempos a tempos, e todas as vezes que se fizerem algu-
mas mudanças nos navios de guerra empregados neste servi-
ço, deverá communicar á outra os nomes dos diversos navios
munidos de taes Instrucções, a força de cada um, e os no-
mes dos seus diversos Commandantes, e dos Officiaes imme-
diatos em commando.
Tertio. — Que se em algum tempo houver justo motivo
para se suspeitar que alguma embarcação, navegando com a
bandeira de qualquer das duas nações, e indo debaixo do
comboy de algum navio ou navios de guerra de qualquer das
duas Partes contractantes, é empregada, ou tenciona empre-
gar-se no transporte de negros, ou outros, para os reduzir á
escravidão ; ou está esquipada para esse fim ; ou tem sido as-
sim empregada durante a viagem em que foi encontrada ; se-
rá do dever de todo o Commandante de qualquer navio da
Marinha Real de alguma das duas Altas Partes contractantes ,
que estiver munido de taes Instrucções, como acima se disse,
communicar por escripto as suas suspeitas ao Commandante
do comboy, e o dito Commandante do comboi deverá accusar
por escripto a mesma communicação , cumprindo-lhe proce-
der elle mesmo, na companhia do Commandante do cruzador,
á busca na embarcação suspeita.
Se as suspeitas se acharem ser bem fundadas, segundo o
theor deste Tractado, será então a dita embarcação conduzi-
da ou mandada pelo Commandante do comboi, para um dos
pontos onde as Commissões Mixtas estão estabelecidas, a
fim de que soffra a sentença applicavel ao seu caso.
Quarto. — Não será licito visitar ou deter, debaixo de
qualquer pretexto ou motivo que seja, embarcação alguma
mercante, fundeada em qualquer porto ou ancoradouro , per-
1842. ACTOS DO GOVERNO. 397
tencente a qualquer das duas Altas Partes contractantes, ou
ao alcance de tiro de peça das batarias de terra; salvo se
por parte das Authoridades do Paiz, se pedir auxilio por es-
cripto; porém se alguma embarcação suspeita for encontrada
nesse porto ou oncoradouro, far-se-ha a conveniente repre-
sentação ás Authoridades do Paiz, pedindo-lhes que tomem
as medidas necessarias para prevenir a violação das estipula-
ções deste Tractado; e as ditas Authoridades procederão a
tomar medidas efficazes nessa conformidade.
Art. 4.º Como os dois precedentes artigos são inteira-
mente reciprocos; obrigam-se mutuamente as duas Altas Par-
tes contractantes a indemnisar quaesquer perdas que os seus
respectivos subditos possam sofrer, pela detenção arbitraria e
ilegal das suas embarcações; bem entendido que esta com-
pensação será feita pelo Governo, cujo cruzador tiver sido
culpado dessa arbitraria e illegal detenção. A compensação
dos damnos de que trata este artigo, se fará dentro do es-
paço de um anno, contado do dia em que a Commissão Mix-
ta proferir sentença sobre a embarcação, por cuja detenção
se reclamar tal compensação.
Art. 5.º Fica com tudo claramente entendida entre as
duas Altas Partes contractantes, que nenhuma estipulação do
presente Tractado será interpretada como opposta ao direito
que têm os subditos Portuguezes de serem acompanhados em
viagens, indo ou vindo das Possessões Portuguezas na Costa
d'Africa, por escravos que sejam bona fide do serviço de sua
casa, e que serão devidamente nomeados e descriptos como
taes em passaportes com que a embarcação deve ser munida
pela principal Authoridade Civil do logar onde esses escravos
tiverem embarcado ; com tanto porém :
Primo. — Que em taes viagens nenhum Subdito Portu-
guez (excepto se for colono Portuguez , mudando-se definiti-
vamente da sua residencia, em uma Possessão Portugueza
na Costa d'Africa) haja de ser acompanhado por mais de dois
escravos, qne sejam bona fide do serviço de sua casa.
Secundo. — Que o mesmo colono, mudando-se definitiva-
mente com a sua familia, da sua residencia em uma Posses-
são Portugueza na Costa d'Africa, não seja acompanhado por
398 ACTOS DO GOVERNO. “NA
mais de dez escravos, e que todos estes escravos sejam bona
fide do serviço de sua casa.
Tertio. — Que esses escravos do serviço de sua casa es-
tejam soltos e em liberdade na embarcação , e vestidos como
os Européos em similhantes circumstancias. -
Quarto. — Que nenhuns outros escravos sejam embarca-
dos no navio em que se acharem os ditos escravos de serviço
de sua casa; e que a viagem em que o mesmo colono e a
sua familia for assim acompanhado por taes escravos do ser-
viço de sua casa, seja uma viagem em direitura ás Ilhas
Portuguezas de Cabo Verde, Principe, ou S. Thomé, de al-
gum logar das Possessões Portuguezas na Costa d'Africa, on-
de o dito colono tivesse estado permanentemente residindo.
Quinto. — Que os Passaportes acima mencionados especi-
ficarão cada uma das pessoas a bordo da embarcação , e de-
clararão os seus nomes, sexos, idades, e occupações ; o ulti-
mo logar da sua residencia, e logar para onde vão.
Sexto. — Que não haja cousa alguma na esquipação , ou
na qualidade da embarcação, em que esses escravos de ser-
viço de casa se possam achar, que justifique a sua detenção
em virtude das condições deste Tractado.
Porém se a esquipação, ou a qualidade da embarcação
justificar a sua detenção , debaixo das estipulações do presen-
te Tractado, ou se algum dos regulamentos especificados nes-
te artigo não for observado, ou for violado a respeito da dita
embarcação , então o Mestre della, a sua tripulação, e o do-
no, ou donos da dita embarcação, da carga, ou dos escra-
vos, ficarão sujeitos a que se proceda contra elles como cum-
plices em uma infracção do presente Tractado; e a serem
castigados nessa conformidade ; e a embarcação e a carga se-
rão julgadas e condemuadas , e os escravos postos em “plena
liberdade.
Art. 6.º Para fazer julgar com a menor demora e in-
conveniencia possivel as embarcações que possam ser detidas
segundo o theor do artigo 2.º deste Tractado , estabelecer-
sc-hão, logo que seja praticavel, duas ou mais Commissões
Mixtas, compostas de igual numero de individuos das duas
nações, nomeados para esse fim pelos seus respectivos Soberanos.
1842. ACTOS DO GOVERNO, 399
Metade destas Commissões residirá nos territorios perten-
centes a Sua Magestade Fidelissima, e a outra metade nas
Possessões de Sua Magestade Britannica ; e os dois Governos,
ao tempo da troca das ratificações do presente Tractado , de-
clararão cada um, quanto aos seus proprios dominios, em
que logares hão-de as Commissões respectivamente residir ;
reservando-se cada uma das duas Altas Partes contractantes o
direito de mudar a seu arbitrio, o logar da residencia da
Commissão estabelecida nos seus proprios dominios; com tan-
to porém que ao menos duas das ditas Commissões devam
sempre residir ou na Costa d'Africa, ou em uma das Ilhas
Adjacentes daquella Costa.
Estas Commissões julgarão as causas que lhes forem sub-
“mettidas, segundo as estipulações do presente Tractado , sem
appellação; e em conformidade dos regulamentos e Instrucções
que lhe estão annexas, e que são consideradas como forman-
do uma parte integrante. delle.
Art. 7.º A Commissão Mixta, que ao presente se acha
estabelecida, e fazendo as suas Sessões, em virtude da Con-
venção concluida entre Portugal e a Gram-Bretanha, em vinte
e oito de Julho de mil oitocentos e dezesete, continuará a
exercer as suas funcções; e antes, e apoz do fim de seis me-
zes depois da troca das ratificações deste Tractado, e até á
nomeação e definitivo estabelecimento das Commissões Mixtas,
em virtude do presente Tractado, julgará sem appellação, se-
gundo os principios e estipulações deste Tractado, e dos seus
annexos , os casos daquellas embarcações que forem mandadas
ou trazidas perante ella: e quaesquer vacancias que possam
occorrer nas sobreditas Commissões Mixtas , serão preenchidas
da mesma maneira que se hão de preencher as vacancias nas
Commissões Mixtas, que têm de ser estabelecidas segundo as
estipulações deste Tractado.
Art. 8.º Se o Official Commandante de qualquer dos
Navios das respectivas Marinhas Reaes de Portugal e da Gram-
Bretanha, devidamente nomeado na conformidade do artigo
2.º deste Tractado, se desviar a qualquer respeito das esti-
pulações do dito Tractado, e das Instrucções a elle annexas ,
poderá o Governo que se jnlgar lesado pedir uma reparação ;
400 ACTOS DO GOVERNO. N.º 9.
e em tal caso, o Governo a que esse Official Commandante
pertencer, se obriga a mandar proceder a investigações sobre
o objecto da queixa; e a impor ao dito Official um castigo
proporcionado a qualquer transgressão que possa ter commet-
tido acintosamente.
Art. 9.º Qualquer embarcação Portugueza ou Britannica
que fôr visitada em virtude do presente Tractado, póde ser
legitimamente detida e mandada ou conduzida perante uma
das Commissões Mixtas, estabelecidas em consequencia das
estipulações delle, se acaso alguma das causas abaixo mencio-
nadas fôr encontrada no seu apparelho ou esquipação , ou se
se provar que estiveram a bordo durante a viagem que a em-
barcação seguia quando apresada; a saber:
Primo. — Escotilhas com xadrezes, em vez de escotilhas
fechadas, como usam as embarcações mercantes.
Secundo. — Separações ou repartimentos no porão ou na
coberta, em maior numero do que são necessarios para em-
barcações empregadas em commercio licito. '
Tertio. — Pranchas de sobrecellente, preparadas para se
armarem em uma segunda coberta para escravos.
Quarto. — Cadêas, grilhões, ou algêmas.
Quinto. — Maior quantidade de agoa em toneis ou em
tanques, do que é mister para consummo da tripulação da
embarcação , como navio mercante.
Sexto. — Um numero extraordinario de toneis para agua,
ou de outras vasilhas para guardar liquidos; salvo se o mes-
tre apresentar uma certidão da Alfandega do logar d'onde
despachou na sua partida, declarando que os donos da em-
barcação deram fiança idonea de que aquelle extraordinario
numero de toneis ou de outras vasilhas, seria sómente empre-
gado em receber azeite de palma, ou para outros fins de
commercio licito.
Septimo. — Maior quantidade de bandejas, gamelas , ou
celhas de rancho, do que é necessaria para uso da tripulação
da embarcação, como navio mercante.
Oitavo. — Um caldeirão, ou outros apparelhos de cozinha,
de extraordinario tamanho, e maiores, ou adaptados para se
tornarem maiores do que é necessario para uso da tripulação
1842. ACTOS DO GOVERNO. 404
da embarcação como navio mercantes ou mais de um cal-
deirão, ou outros apparelhos de cozinha de tamanho ordinario.
Nono. — Uma quantidade extraordinaria de arroz ou de
farinha do Brasil extrahida da mandioca, vulgarmente cha-
mada farinha de pão, ou de milho miudo ou grosso, ou de
qualquer outro genero de mantimento, além da que provavel-
mente se póde tornar precisa para uso da tripulação, uma
vez que o dito arroz, farinha, farinha de pão, de milho grosso,
ou outro qualquer genero de mantimento, não tenha sido lan-
cado no manifesto como parte da carga para negocio.
Decimo. — Uma quantidade de esteiras ou esteirões, maior
do que é necessaria para uso da tripulação da embarcação ,
como navio mercante.
Uma qualquer, ou mais de uma dessas diversas cousas ,
que se prove ter sido achada a bordo, ou ter estado a bordo
durante a viagem que a embarcação seguia quando capturada,
será considerada como prova prima facie de andar a embarcação
empregada no transporte de negros ou outros, para os reduzir
á escravidão; e em consequencia disso será a embarcação con-
demnada e declarada boa presa, a menos de se darem provas
claras e incontestavelmente satisfactorias da parte do mestre,
ou donos, a contento dos Juizes, que tal embarcação andava,
ao tempo da sua detenção ou apresamento, empregada em al-
guma empreza licita, e que algumas das diversas cousas aci-
ma mencionadas, que foram achadas a seu bordo, ao tempo
da sua detenção, ou tinham estado a seu bordo na viagem
que seguia, quando capturada, eram necessarias para fins li-
citos naquella propria viagem.
Art. 10. Se alguma das cousas especificadas no artigo
precedente for achada em qualquer embarcação, ou se prove
ter estado a seu bordo durante a viagem que seguia quando
capturada em virtude das estipulações deste Tractado ; nenhu-
ma compensação por perdas, damnos ou despezas provenientes
da dentenção de tal embarcação , se concederá, em caso al-
gum, ao Mestre, ou dono della, ou a qualquer outra pessoa
interessada na sua esquipação ou carga; ainda mesmo que a
Commissão Mixta não proferisse sentença alguma de condem-
nação , em consequencia da sua detenção.
402 ACTOS DO GOVERNO. N.º 9.
Art. 11.º Em todos os casos em que uma embarcação
for detida, em virtude deste Tractado , pelos respectivos cru-
zadores das Partes contractantes, como tendo estado empre-
gada em transportar negros ou outros, para os reduzir á es-
cravidão; ou como tendo sido esquipada com este intento; e
for consequentemente sentenciada, e condemnada pelas Com- |
missões Mixtas que se hão-de estabelecer, como fica dito ;
poderá qualquer dos dois Governos comprar a embarcação
condemnada , para o serviço da sua Marinha Real, pelo pre-
ço que for fixado por pessoa competente, para esse fim esco-
lhida pelo Tribunal das Commissões Mixtas: porém o Gover-
no, cujo cruzador tiver detido a embarcação condemnada ,
terá a preferencia na compra, e a não ser assim comprada,
será logo depois da condemnação, inteiramente desmanchada,
e assim vendida em pedaços separados.
Art. 12.º Quando qualquer embarcação tiver sido jul-
gada boa presa por uma das Commissões Mixtas; o Capitão ,
Piloto, tripulação e passageiros achados a bordo da dita em-
barcação serão immediatamenne postos á disposição do Go-
verno do Paiz (debaixo de cuja Bandeira navegava a dita em-
barcação ao tempo da sua captura) para serem processados e
punidos segundo as leis desse Paiz: da mesma maneira o do-
no da embarcação , as pessoas interessadas na sua esquipação
e carga, e os seus respectivos agentes serão processados e
punidos ; salvo se provarem não ter tido parte naquella infrac-
ção do presente Tractado, em consequencia da qual houver
sido condemnada a embarcação.
Art. 13.º Cada uma das duas Altas Partes contractan-
tes mui solemnemente se obriga a garantir a liberdade aos
negros, que forem emancipados em virtude do presente Tra-
ctado, pelas Commissões Mixtas estabelecidas nas Colonias ,
ou Possessões desse Governo; e a dar de tempos a tempos, e
todas as vezes que for pedido pela outra Parte, ou pelos
Membros das Commissões Mixtas, por cuja sentença tiverem
os- escravos sido libertados, a mais ampla informação a res-
peito do estado e condição dos ditos negros, com o proposito
de assegurar a devida execução do Tractado a este respeito.
Com este fim foi feito o Regulamento, annexo a este
1842. ACTOS DO GOVERNO. 403
Tractado, sob a letra C, para o tratamento dos negros li-
bertados por sentenças das Commissões Mixtas, e fica decla-
rado formar parte integrante do presente Tractado : reservan-
do-se ás duas Altas Partes contractantes o direito de alterar,
por commum consentimeuto, e mutuo acôrdo, mas não de
outra maneira, os termos e theor do dito Regulamento.
Art. 14.º As Actas ou Instrumentos annexos a este Fra-
ctado, que mutuamente se convencionou deyerem formar uma
parte integrante delle, são os seguintes :
A. — Instrucções para os navios das Marinhas Reaes de
ambas as Nações, empregados em prevenir o transporte de
negros e outros, feito com o fim de os reduzir á escravidão.
B. — Regulamento para as Commissões Mixtas.
C. — Regulamento para o tratamento dos negros libertados.
Art. 15.º Sua Magestade A Ranna de Portugal e Al-
garves, declara por este artigo pirataria o trafico da escrava-
tura, e que aquelles dos seus Subditos, que, debaixo de qual-
quer pretexto que seja, tomarem parte no trafico de escravos,
serão sujeitos à pena mais severa immediata á de morte.
Art. 16.º O presente Tractado será ratificado, e as suas
ratificações serão trocadas em Lisboa; no termo de dois mezes
contados da data da sua assignatura, ou mais cedo se for possivel.
Em testemunho do que, os respectivos Plenipotenciarios
assignaram em originaes duplicados, Portuguez e Inglez, o
presente Tractado, e o firmaram com o sello das suas armas.
Feito em Lisboa, aos tres dias do mez de Julho do anno
do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito-
centos quarenta e dois.
(L. S.) Duque de Palmella.
ANNEXO Á.
Ao Tractado entre Portugal e a Gram-Bretanha, sobre
o trafico da escravatura , aos tres dias de Julho
de mil oitocentos quarenta e dois.
Instrucções para os navios das Marinhas Reaes Portugueza e
Britannica, empregados em impedir o trafico da escravatura.
Artigo 1.° O Commandante de qualquer navio perten-
cente á Marinha Real Portugueza, ou Britannica, que estiver
404 ACTOS DO GOVERNO. N.º 9.
munido d'estas Instrucções, terá direito de visitar, dar busca,
e deter, salvo nos limites exceptuados no artigo 2.º do Tra-
ctado, qualquer embarcação Portugueza ou Britannica, que
estiver effectivamente empregada, ou se suspeitar que está
empregada em transportar negros, ou outros, com o fim de
os reduzir á escravidão; ou de ter sido esquipada com essas
vistas, ou de ter sido assim empregada durante a viagem em
que for encontrada pelo dito navio da Marinha Portugueza ou
Britannica; devendo em consequencia o dito Commandante
conduzir, ou mandar a mesma embarcação, o mais breve pos-
sivel, para ser julgada perante uma das Commissões Mixtas,
estabelecidas em virtude do artigo 6.º do dito Tractado, que
será a mais proxima do logar da detenção , ou aquella a que
o dito Commandante , sob sua responsabilidade , julgar que se
poderá chegar com mais brevidade.
Art. 2.º Todas as vezes que um navio de qualquer das
Marinhas Reaes, devidamente autorisado, como acima fica
dito, encontrar uma embarcação que esteja no caso de ser
visitada, na fórma das estipulações do dito Tractado , será a
visita feita com a maior moderação, e com toda a attenção
que se deve observar entre Nações amigas e alliadas; e em
todos os casos será esta visita feita por um Official, cujo pos-
to não seja inferior ao de Tenente nas respectivas Marinhas
de Portugal e da Gram-Bretanha ; salvo se o commando , por
motivo de morte, ou por qualquer outra circumstancia, re-
cahir em Official de patente inferior, ou se o Official que fi-
zer a visita, for a esse tempo o Commandante do navio que
fizer essa visita.
Art. 3.º O Commandante de qualquer navio das duas
Reaes Marinhas, devidamente autorisado, como acima fica
dito, que detiver qualquer embarcação, em observancia do
theor das presentes Instrucções, fará por escripto, ao tempo
da detenção, uma declaração authentica, que mostre o estado
em que achou a embarcação detida, a qual declaração deve-
rá ser por elle assignada; e será dada, ou mandada junta-
mente com a embarcação capturada, á Commissão Mixta,
perante a qual a dita embarcação será levada, ou mandada
para ser julgada ; e deverá entregar-ao mestre da embarcação
«o as mm e
1342; ACTOS DO GOVERNO. 05
detida uma certidão assignada, dos papeis apprehendidos a bor-
do, assim como do numero dos escravos ächados no acto da
detenção.
Na declaração authentica; que por este artigo se exigé
do apresador, bem como na certidão dos papeis apprehendi=
dos, deverá elle inserir o seu proprio nome, o nome do na-
vio apresado, à latitude e longitude do logar onde a detenção
tiver sido feita, e o numero dos escravos achados a bordo da
embarcação , quando detida.
Quando o Commandante do cruzador não julgar dever to='
mar sobre si o tonduzir e entregar a embarcação detida, não
confiará esse serviço a nenhum Official de patente inferior á
de Tenente de Marinha, salvo se for a algum Official que a
esse tempo não seja inferior ao terceiro em commando do na-
vio apresado. |
O Official ericarregado da embarcação detida deverá, qüan-
do levar os papeis da embarcação perante a Commissão Mix-
ta, entregar no Tribunal um relatorio por elle assignado , e
duthenticado por juramento, de quaesquer mudanças que pos-
sam ter occorrido a respeito da embarcação, da sua tripula=
ção, escravos, se os houver, e da sua carga, entre o periodo
da sua detenção, e o tempo da entrada do dito relatorio.
Art. 4.º Parte alguma da tripulação, ou dos passagei=
ros, ou dá carga, ou dos escravos achados a bordo da em-
barcação apresada, será tirada della, até que a ditá embar-
cação tenha sido entregue a uma das Commissões Mixtas ,
salvo se a transferencia de toda, ou parte da tripulação, ou
dos passageiros, ou do todo; ou parte dos escravos achados a
bordo, se julgar necessaria, quer seja para lhes conservar a
vida, ou por qualquer outra consideração de humanidade,
quer seja para segurança das pessoas encarregadas de condu-
“air a embarcação depois da sua detenção; em o qual caso o
Commandante do cruzador, ou o Official encarregado da dita
embarcação detida , lavrará um Termo em que declare as ra-
zões da dita transferencia; e os Commandantes, marinheiros,
ou passageiros assim transferidos, serão conduzidos ao mesmo
porto aonde for a embarcação e carga.
Os Plenipotenciarios, abaixo assignados , convieram , na
Num. 9. 2
406 ACTOS DO GOVERNO. N.º 9.
conformidade do artigo 14.º do Tractado assignado por elles
neste dia, aos tres de Julho de mil oitocentos quarenta e
dois, que as Instrucções precedentes, que constam de quatro
artigos, serão annexadas ao dito Tractado, e consideradas
como parte integrante delle.
Aos tres de Julho de mil oitocentos quarenta e dois.
(L. S.) Duque de Palmella.
ANNEXO B.
Regulamento para as Commissões Mixtas que devem julgar os
casos das embarcações, na conformidade do Tractado entrè
Portugal e a Gram-Bretanha sobre o Trafico da Escrava-
tura, de tres de Julho de mil oitocentos quarenta e dois.
Artigo 1.º As Commissões Mixtas que se estabelecerem,
na fórma das estipulações do Tractado , do qual este regula-
mento é declarado formar parte integrante, serão compostas
da maneira seguinte :
Cada uma das duas Altas Partes contractantes nomeará
um commissario e um arbitro, que serão autorisados a to-
mar conhecimento, e a julgar sem appellação, todos os casos
de presa ou detenção de embarcações, que em observancia
das estipulações do dito Tractado forem levados perante elles.
Os commissarios e os arbitros, antes de entrarem no exer-
cicio das funcções de seus cargos, deverão respectivamente
prestar juramento perante o principal Magistrado dos logares,
onde as mencionadas Commissões residirem, de que hão de
julgar justa e fielmente ; e de que não darão preferencia, nem
aos reclamantes nem aos apresadores; assim como de que hão
de obrar em todas as suas decisões na conformidade das esti-
pulações do sobredito Tractado
A -cada uma destas Commissões estará aggregado um Se-
cretario, ou Official de Registro nomeado pelo Soberano em
cujos territorios residir a tal Commissão ; o qual Secretario ou
Official de Registro, registrará todas as actas dessa Commis-
são, devendo, antes de entrar no exercicio do seu cargo, pres-
tar juramento perante ella, de que se ha de conduzir com o
respeito devido à authoridade da dita Commissão, e portar-se
1842. ACTOS DO GOVERNO, 407
com fidelidade e imparcialidade em todas as materias relati-
vas ao seu respectivo cargo.
O ordenado do Secretario ou Official de Registro das
Commissões que se estabelecerem nas possessões Coloniaes de
Portugal, será pago por Sua Magestade Fidelissima; e o do
Secretario ou Official de Registro das Commissões que se es-
tabelecerem nos dominios de Sua Magestade Britannica, será
pago por Sua dita Magestade. .
Cada um dos Governos satisfará metade da importancia
total das despesas eventuaes das ditas Commissões.
Art. 2.º As despezas que fizer o Official encarregado da
recepção, manutenção e cuidado da embarcação , escravos, e
carga, detidos, e as que se fizerem com a execução da sen-
tença, bem como todos os gastos occasionados por levar uma
embarcação a ser julgada, serão pagos, no caso della ser con-
demnada, pelos fundos que provierem da venda dos materiaes
da embarcação, depois que for desmanchada, das provisões
della, e d'aquella parte da carga que consistir em mercado-
rias: e no caso que o producto da venda de tudo isto não se-
ja sufficiente para pagar taes despezas, será preenchido o que
faltar, pelo Governo do Paiz, em cujo territorio tiver sido
condemnada a embarcação. Se porém ella ficar desempedida,
serão as despesas occasionadas por a levar a ser julgada , pa-
-gas pelo apresador ; excepto nos casos especificados, e de ou-
tra fórma regulados no artigo 10.º do Tractado a que este
regulamento está annexo, e no artigo 7.º deste regulamento.
Art. 3.º As Commissões Mixtas decidirão da legalidade
- da detenção d'aquellas embarcações que os cruzadores de uma
ou outra Nação detiverem na conformidade do dito Tractado.
Estas Commissões julgarão definitivamente, e sem appel-
lação, todas as questões que se suscitarem pelo apresamento ,
e detenção de taes embarcações.
O procedimento destas Commissões terá logar com a mes
nor demora possivel; e para esse fim se exige, que as Com-
missões decidam cada caso, quanto possa ser praticavel, den=
tro do espaço de vinte dias contados do dia em que a embar«
cação detida tiver sido levada ao porto onde residir a Come
missão, que a ha de julgar.
2 k
408 AUTOS DO GOVERNO: N.º 9,
Em caso nenhum será demorada a sentença final além do
“periodo de dois mezes, quer seja por motivo d'ausencia das
testemunhas , quer seja por outra qualquer razão ; excepto se
for a requerimento, de qualquer das partes interessadas ; no
qual caso, dando a mesma parte, ou partes, fiança idonea
de que tomam sobre si a despeza e risco da demora, poderão
as Commissões, a seu arbitrio, conceder uma dilação addi- |
cional, que não exceda a quatro mezes. Será permittido a
qualquer parte empregar aquelle Advogado que julgue capaz
de a coadjuvar na defeza da sua causa.
As Sessões das ditas Commissões Mixtas serão publicas ;
e todas as partes essenciaes dos processos que instaurarem
serão escriptas na lingua do Paiz em que respectivamente: re-
sidirm as mesmas Commissões.
Art. 4°” A fórma do processo será a seguinte :
Os comuissarios respectivamente nomeados. pelos dois Go-
vernos, examinarão em primeiro logar os papeis da embar-
cação detida, e tomarão os depoimentos do Mestre ou Com-
mandante, e de dois ou tres, pelo menos, dos princiapes in-
dividuos de bordo da dita embarcação, assim como a decla-
ração jurada do apresador, se acaso parecer necessaria; à
fim de se habilitarem a julgar e sentenciar, se a mesma em-
barcação foi ou não justamente detida, segundo as estipula-
ções do sobredito Tractado, a fim de que nessa conformidade
ella fique condemnada ou desempedida.
Acontecendo , que os dois commissarios não concordem na
sentença que devem proferir sobre qualquer caso perante elles
proposto, ou seja a respeito da legalidade da detenção, ou
de a embarcação estar ou não nos termos de dever ser con=
demnada, ou ácerca da indemnisação que se deve conceder,
ou sobre qualquer outra questão que possa resultar do men=
cionado apresamento ; ou no caso que se suscite alguma diffe-
rença de opinião quanto ao modo de proceder da dita Com-
missão, tirarão elles á sorte o nome de um dos dois arbitros
nomeados como acima se disse, o qual, depois de ter exami>
nado “todo o processo, conferenciará sobre o caso com os dois
supramencionados commissarios : proferindo-se então a decisão
ou sentença final, na conformidade da opinião da maioria dos tres.
4842. ACTOS DO GOVERNO. 2 DO
“Art. 5.º Se a embarcação detida for mandada restituir
por sentença da Commissão, serão a embarcação e sua carga
logo entregues, no estado em que então se acharem, ao Mes-
tre ou á pessoa que o representar, podendo o dito Mestre ,
ou a tal pessoa, requerer perante a mesma Commissão , que
se lhe faça uma avaliação da importancia das indemnisações
que possa ter direito a reclamar. O mesmo apresador, e na
falta delle, o seu Governo, ficará responsavel pelos prejuizos
a que possam vir a ter direito o Mestre da dita embarcação ,
ou os donos della, ou da sua carga.
As duas Altas Partes contractantes se obrigam a pagar
no prazo de um anno contado da data da sentença, as custas
e prejuizos que forem julgados pela sobredita Commissão ; fi-
cando mutuamente entendido e convencionado, que taes cus-
tas, e prejuizos serão pagos pelo Governo do Paiz de que for
subdito o apresador.
Art. 6.º Se a embarcação detida for condemnada , será
declarada boa presa juntamente com a sua carga, de qual-
quer qualidade que ella seja, á excepção dos negros, ou ou-
tros, que tiverem sido trazidos a seu bordo para o fim de
serem reduzidos á escravidão; e à dita embarcação, segundo
o que se acha estipulado no artigo 11.º-do Tractado desta
data, será, assim como a sua carga, vendida em Leilão, a
beneficio dos dois Governos, obrigados ao pagamento das des--
pezas supramencionadas,
Os escravos receberão da Commissão uma Carta de Al- .
forria, e serão entregues ao Governo a que pertencer o cru-
zador que fez a captura, para serem tratados na fórma dos
. regulamentos e condições contidas no Annexo a este Tra-
ctado , debaixo da letra C.
As despezas feitas para a manutenção, e tornaviagem dos
Commandantes e tripulação das embarcações condemnadas ,
serão pagas pelo Governo, de que forem subditos os taes
Commandantes, e tripulações.
Art. 7.º As Commissões Mixtas tomarão tambem co-
nhecimento, e sentenciarão definitivamente, e sem appellação,
todas as reclamações de indemnisação por perdas causadas ás
embarcações e cargas, que houverem sido detidas segundo as
410 ACTOS DO GOVERNO. N.º 9.
estipulações deste Tractado, mas que não tiverem sido julgadas
boa presa pelas ditas Commissões; e em todos os casos em que
fôr ordenada a restituição de taes embarcações e carga, (salvo os
mencionados no artigo 10.º do Tractado, e em uma subsequente
parte deste regulamento, que lhe está annexo) deverão as Com-
missões julgar ao reclamante ou reclamantes, ou ao seu bas-
tante procurador , ou procuradores, a benefício delle, ou del-
les, uma justa e completa indemnisação de todas as custas do
Processo, e de todas as perdas e damnos, que o dono, ou
donos, tiverem ecffectivamente soffrido por um similhante apre-
samento ou detenção, a saber :
Primo. — Em caso de perda total,
O reclamante ou reclamantes serão indemnisados :
A. — Do casco da embarcação , do seu massame , apare-
lho, e mantimentos.
B. — De todos os fretes vencidos e a vencer.
€. — Do valor da carga de generos, se a houver, dedu-
ados todos os gastos e despezas que se fizer com a venda de
tal carga, aran a commissão de venda. l
D.—De. todas as outras despezas usuaes em similhante
caso de perda total.
Secundo. — Em todos os outros casos em que a perda
não for total, salvo os abaixo mencionados, serão o recla-
mante , dx bein tes indemnisados :
A. — De todos os prejuizos e despezas especiaes causa-
das á embarcação por ter sido detida; e da perda do frete
vencido ou a vencer.
B. — Da estalia quando se deva, na conformidade da
Tabella annexa ao presente artigo.
C. — De qualquer deleat da carga.
D. — De todo o premio de seguro sobre augmento de risco.
O reclamante’ ou. reclamantes terão direito ao juro, na
razão de cinco por cento ao anno, da somma que lhes for
julgada, até que seja paga pelo Governo a que pertencer o
navio apresador. A importancia total desta indemnisação será
calculada na moeda do Paiz a que pertencer a embarcação
detida, e será liquidada ao cambio corrente do dia da sen-
tença.
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18142. ACTOS DO GOVERNO. 4
441
As duas Altas Partes contractantes convieram todavia, se
se provar de modo que satisfaça os commissarios de ambas as
Nações, e sem lhes ser preciso recorrer a decisão de um ar-
bitro, que o apresador fôra induzido em erro por culpa do
Mestre ou do Commandante da embarcação detida, que neste
caso não terá direito a dita embarcação a receber pelo tem-
po da sua detenção, a estalia estipulada no presente artigo,
nem qualquer outra indemnisação pelas perdas e damnos, ou
despezas procedentes da mesma detenção.
Tabella da estalia ou indemnisação diaria das despezas
da demora de wma embarcação de
100 toneladas até 120 inclusive. .... GUARA e A SA
SEO AA PRETO DAR SERE E ar 6
BA = PIO petição. ENTRETER 05 MPS E Te EAV O es
171 — 200...... EE EEREN OE FE TEEST TE IER E 10,8
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EA =<9804., 506 gm sino MEYN Rigo SERA T
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ẹ assim á proporção.
Art. 8.° Nem os commissarios, nem os arbitros , nem
os Secretarios das Commissões pedirão, ou receberão de qual-
quer das partes interessadas, nos casos propostos perante as
Commissões, emolumento ou dadiva alguma, debaixo de qual-
quer pretexto que seja, pelo desempenho dos deveres que
têm de cumprir.
Art. 9.º Quando as partes interessadas julgarem ter mo-
tivo para se queixarem de alguma injustiça manifesta da par-
te das Commissões Mixtas, poderão representa-la aos seus
respectivos Governos, que se reservam o direito de se enten-
derem mutuamente para prevenir tal injustiça para o fu-
turo.
Art. 10.° As duas Altas Partes contractantes convieram
em que no caso de fallecimento , enfermidade , ausencia com
licença, ou outro qualquer impedimento legal, de um ou
mais dos commissarios ou arbitros, que compõe respectiva-
1? ACTOS DO GOVERNO. N.º 9.
mente as supramencionadas Commissões, será o logar dos ditos
commissarios ou arbitros inteiramente supprido da maneira
seguinte : :
Primo. — Da parte de Sua Magestade Brirannica, e na-
quellas Commissões que se estabelecerem nas possessões de
Sua dita Magestade, se a vacancia for do commissario Bri-
tannico, será o seu logar preenchido pelo arbitro Britannico ,
ẹ tanto naquelle caso, como se a vacancia for originariamente
do arbitro Britannico, será o logar delle successivamente pre-
enchido pelo Governador, ou Tenente Governador residente
nas mesmas possessões, pelo principal Magistrado, e pelo Se-
cretario do Governo dellas; e as ditas Commissões, assim cons-
tituidas como acima, farão as suas sessões, o em todos os
casos propostos perante ellas, para serem julgados, procede-
rão a julga-los, e a proferir sentença nessa conformidade.
Secundo. — Da parte da Gram-Bretanha, e naquellas Com-
missões que se estabelecerem nas possessões de Sua Magesta-
de Fidelisssma, se a vacancia for do commissario Britannico
será o seu logar preençhido pelo arbitro Britannico ; e tanto
naquelle caso, como se ella for originariamente do arbitro
Britannico , será o seu logar successivamente preenchido pelo
Consul e Vice-Consul Britannico, se houver um Consul ou
Vice-Consul Britannico nomeados, e residentes nas ditas pos-
sessões; mas se a vacancia for tanto do commissario como do
arbitro Britannico, será então preenchida a do commissario
pelo Consul Britannico, e a do arbitro pelo Vice-Consul Bri-
tannico, se houver um Consul e um Vice-Consul Britannico
nomeados, e residentes nas ditas possessões; e não havendo
Consul ou Vice-Consul Britannico para preencher o logar do
arbitro Britannico, será então chamado o arbitro Portuguez
naquelles casos em que o deveria ser o Britannico, se o hou-
vesse; mas se. a vacancia for tanto do commissario como do
arbitro Britannico, e não houver Consul nem Vice-Consul
Britannico para as preencher interinamente, farão então 0
commissario e o arbitro Portuguez as suas sessões, e em to-
dos os casos, propostos perante elles, para serem julgados,
procederão a julga-los, e a proferir sentença nessa conformi-
dade,
”
E a e e e eg e e cm im e po
eme
1842. | ACTOS DO GOVERNO. 413
Tertio. — Da parte de Portugal, e naquellas Commissões
que se estabelecerem nas possessões de Sua Magestade Fide-
lissima, se a' vacancia for do commissario Portuguez, será o
seu logar preenchido pelo arbitro Portuguez; e tanto naquelle
caso, como se a vacancia for originariamente do arbitro Por-
tuguez, será o logar delle successivamente preenchido pela
principal authoridade civil residente nas mesmas possessões ,
pelo principal Magistrado, e pelo Secretario do Governo del-
las; e as ditas Commissões, assim constituidas como acima,
farão, as suas sessões, e em todos os casos propostos perante
ellas para serem julgados , procederão a julga-los, e a profe-
rir sentença nessa conformidade.
Quarto. — Da parte de Portugal, e naquellas Commissões
que se estabelecerem nas possessões de Sua Magestade Bri-
tannica, se a vacancia for do commissario Portuguez , Será O
seu logar preenchido pelo arbitro Portuguez ; e tanto naquel-
le caso, como se ella for originariamente do arbitro Portu-
guez, será o seu logar successivamente preenchido pelo Con-
sul e Vice-Consul Portuguez, se houver um Consul ou Vice-
Consul Portuguez nomeados, e residentes nas ditas possessões ;
mas se a vacancia for tanto do commissario , como do arbitro
Portuguez, será então preenchida a do commissario pelo Con-
sul Portuguez, e a do arbitro pelo Vice-Consul Portuguez ,
se houver um Consul e um Vice-Consul Portuguez nomeados
e residentes nas ditas possessões; e não havendo Consul ou
Vice-Consul Portuguez para preencher o logar do arbitro Por-
tuguez, será então chamado o arbitro Britannico, naquelles
casos em que o deveria ser o Portuguez, se o houvesse; mas
se a vacancia for tanto do commissario, como do arbitro Por-
tuguez, e não houver Consul nem Vice-Consul .Portuguez para
as preencher interinamente, farão então o commissario e o
arbitro Britannico as suas sessões, e em todos os casos pro-
postos perante elles, para serem julgados, procederão a jul-
ga-los, e a proferir sentença nessa conformidade,
A principal authoridade civil do estabelecimento onde hou-
ver de residir qualquer das Commissões Mixtas , deverá, no
caso de occorrer alguma vacancia, ou seja do commissario ,
ou do arbitro da outra Alta Parte contractante, dar logo
414 ACTOS DO GOVERNO N.º 9.
parte della à principal authoridade civil do estabelecimento
mais proximo da dita outra Alta Parte contractante , a fim
de que essa vacancia se possa preencher no mais breve perio-
do possivel; e cada uma das Altas Partes contractantes con-
corda em preencher definitivamente o mais depressa possivel,
as vacancias que por fallecimento , ou outra qualquer causa,
possam occorrer nas supramencionadas Commissões.
Art. 14.º As Commissões Mixtas deverão transmittir to-
dos os annos, ào respectivo Governo, um relatorio concer-
nente :
Primo. — Aos casos que foram propostos perante ellas
para serem julgados.
Secundo. — Ao estado dos negros libertos.
Tertio. — A qualquer informação que possam obter a res-
peito do tratamento e progresso feito na educação religiosa e
mecanica dos negros libertos; devendo o dito Relatorio ser
annualmente publicado em cada Paiz, com authorisação do
Governo.
Os Plenipotenciarios, abaixo assigoados, na conformidade
do artigo 14.º do Tractado por elles assignado neste dia tres
de Julho de mil oitocentos e quarenta e dèi , Convieram em
que o precedente Regulamento que consta de onze artigos,
seja annexado ao dito. Tractado e considerado como parte in-
tegrante delle.
Lisboa tres de Julho de mil e oitocentos e quarenta e
dois.
(L. S.) Duque de Palmella.
ÅNNEXO C.
Regulamento relativo ao tratamento dos negros libertos.
Artigo 1.º O objecto e fim da letra e espirito deste regula-
mento é assegurar aos negros, e outros libertados, em virtude do
Tractado, a que este regulamento está annexo (com a marca C), bom
tratamento permanente, e uma plena e completa Alforria, na con-
formidade das humanas intenções das Altas Partes contractantes.
Art. 2.º Logo depois que a sentença de condemnação de uma
embarcação, accusada de estar implicada no illicito trafico da escra-
Yatura, tiver sido proferida pelas Commissões Mixtas, estabelecidas
1842. ACTOS DO GOVERNO. 4145
em virtude do Tractado a que este regulamento está annexo , todos
os negros ou outros, que estiverem a seu bordo e que foram trazi-
dos para elle com o fim de serem reduzidos á escravidão, serão en-
tregues ao Governo a que pertencer o cruzador que tiver feito o
apresamento.
Art, 3.º Os negros assim libertos, e entregues a esse Governo,
serão postos debaixo do cuidado e superintendencia de uma Junta,
composta de dois membros ou commissarios autorisados a convocar
“um terceiro, quando se dêm as circumstancias abaixo especificadas.
Naquellas colonias ou possessões de Sua Magestade Fidelissima,
onde, em virtude do Tractado a que este regulamento está annexo,.
houverem de residir as Commissões Mixtas , serão as Juntas de su-
perintendencia dos negros libertos compostas dos Governadores das
ditas colonias ou possessões, e dos commissarios britannicos das
ditas Commissões Mixtas ; e quando os commissarios britannicos es-
tiverem ausentes, então os arbitros britannicos das mesmas Com-
missões Mixtas tomarão assento em logar: dos commissarios, nas jun-
tas de superintendencia dos negros libertos.
Naquellas colonias ou possessões de Sua Magestade Britannica ,
onde, em virtude do presente Tractado, houverem de residir as Com-
missões Mixtas, serão as juntas de superintendencia dos negros li-
bertos, compostas dos Governadores daquellas colonias ou possessões,
e dos commissarios portuguezes das ditas Commissões Mixtas; e
quando os commissarios portuguezes estiverem ausentes, então os
arbitros portuguezes das mesmas Commissões Mixtas tomarão assento
em logar dos commissarios, nas Juntas de superintendencia dos ne-
gros libertos.
Os differentes membros das Juntas de superintendencia, antes
de entrarem no exercicio das suas raspectivas funcções, deverão
prestar juramento perante o principal Magistrado do logar, de fiel-
mente desempenharem seus cargos, sem favor ou parcialidade, na
conformidade da verdadeira intenção e intelligencia deste regula-
mento.
Art. 4.º Para melhor levar a effeito o fim que se tem em vista
no presente regulamento, será escolhida e nomeada pela Junta de
superintendencia, para obrar debaixo da sua direcção, com o titulo
de curador dos negros libertos, uma pessoa de conhecida probidade
e humanidade, que poderá, com autorisação da Junta, empregar
as pessoas que scjam necessarias para o coadjuvarem no cumpri-
mento dos seus deveres.
- O curador, assim nomeado, deverá, antes de comecar a exer-
cer as funcções do seu cargo, prestar perante a Junta de superin-
tendencia, um juramento nos seguintes termos :
« Eu A. B. juro solemnemente que hei de proceder, como me-
«lhor souber e entender, fiel e imparcialmente no desempenho do
«meu cargo, e que me heide portar com devido respeito para com
416 ACTOS DO GOVERNO. N.º 9.
«a authoridade da Junta de superintendencia dos negros libertos,
«a que estou ligado.
« Assim Deos me ajude. »
O curador dos negros libertos deverá assistir pessoalmente á
entrega que se fizer dos negros á pessoa encarregada pelo Governo
de os receber, ata de proferida a sentença de alforria, como se
especificou no artigo 2.º deste regulamento,
Quando os negros sta entregues ao Governo, como acima se
disse, deverá o Official que os receber passar recibo delles em ori-
ginaes duplicados, que assignará, e em que declare o numero dos
de cada sexo.
Um destes recibos originaes será is á pessoa anteriormente
encarregada dos negros, e o outro será dado ao curador, que a
depositará na Secretaria do Registo da Commissão Mixta, que sen-
tenciou o caso da embarcação em que os negros foram captu-
rados.
Ao tempo em que se fizer a entrega dos ditos negros ao Gover-
no, pela maneira acima mencionada, serão elles inspeccionados
com miudeza pelo curador, que porá a cada um seu nome, 0`
qual lançará em um livro, que intitulará = Registo de negros li-
bertados == e que para esse fim deve haver na Secretaria da Junta |
de superintendencia : na frente do nome se fará a descripção da pes-
soar, da sua idade provavel, e signaes corporaes, e de quaesquer
particularidades que se possam verificar ácerca da familia e nação
de tal negro; bem como se lançará o. nome da embarcação em que
fôr capturado,
Cada negro será então marcado na parte superior do braço di-
reito com um instrumento de prata, que. terá por divisa um symbolo
de liberdade.
Art. 6.º A Junta de superintendencia deverá então fazer con-
star, pelos papeis publicos a sua intenção de pôr a aprendizes os
negros libertos ; e passados sete dias, depois de feita este annuncio,
terá logar o assoldadar, ou dar para aprendizes os negros, em leilão
publico ou propostas particulares, como se julgar melhor ; sendo
então distribuidos os negros pelas pessoas que os tomarem de soldada,
com as condições e estipulações abaixo mencionadas, que serão pu-
blicadas ao tempo do leilão ou das propostas ; assim como serão in-
corporadas em uma escriptura ou instrumento que se ha de celebrar
com todas as formalidades, entre quem os tomar de soldada , e. a
dita Junta.
Esta escriptura ou instrumento será feito em duplicado, im-
presso, e não escripto, ficando uma copia delle em poder de quem
os tomar de soldada, e a outra em poder da Junta, debaixo das
vistas do curador.
Quando as quantias, por duas ou mais differentes pessoas offe-
vecidas, de soldada por um negro, forem iguaes, dar-se-ha prefe-
18149. ACTOS DO GOVERNO. 7
rencia á pessoa que se encarregar de empregar esse negro como of-
ficial mecanico ou criado de servir.
Art. 7.º O tempo de serviço a que os aprendizes hão de estar
obrigados, deverá ser de sete annos para todos os negros, que, ao
témpo de se assoldadarem, tiverem mais de treze annos de idade ;
porém tres desses sete annos poderão depois ser perdoados ao arbi-
trio da Junta, havendo recommendação do mestre, e provas de que
o aprendiz é capaz de ganhar uma subsistencia honesta , e é mere-
cedor de tal indulgencia.
O serviço, como aprendizes , daquelles negros, que, ao tempo
em que se assoldadarem , tiverem menos de treze annos de idade,
deverá continuar até aos vinte annos, sujeita a diminuição deste
praso ao arbitrio da Junta, havendo-se dado as devidas provas de
que o aprendiz é merecedor de tal indulgencia, e capaz de se man-
ter a si proprio.
Art. 8.º Quando se confiar ao mesmo mestre mais de um apren-
diz, haverá cuidado em escolher, para esse fim, os que forem da
mesma nação africana, e se fôr possivel da mesma familia ; não sen-
do em caso algum separado de sua mãi o filho ou filha que tiver
menos de quatorze annos de idade, e antes devendo ir sempre de
aprendiz, com sua mãi, para o mesmo mestre.
Art. 9.º O nome e morada do mestre, juntamente com o no-
me e situação da fazenda ou casa, onde o negro liberto tiver de re-
sidir, deverão ser inseridos em frente do nome do negro, na sua
escriptura ou instrumento.
Art. 10. Nenhum negro será dado de aprendiz a mestre algum
que resida a mais de vinte milhas inglezas do logar em que estiver
estabelecida a Commissão Mixta que o libertara; e se algum mestre,
a quem um negro seja dado de aprendiz, mudar depois de resi-
dencia, exigir-se-ha que assim o participe immediatamente ao cu-
rador.
Os aprendizes devem sempre residir naquella designada fazen-
da, ou casa do mestre, que estiver registada como situada dentro
da supramencionada distancia do logar onde se achar estabelecida a
Commissão Mixta.
Art. 11.º A pessoa alguma se confiará um ou mais negros li-
bertos, sem- que prove á Junta que possue abundantes meios para
empregar, manter e sustentar o dito negro ou negros; e sem que
se obrigue, debaixo da multa de oitenta duros por cada negro, a
que as condições por que o recebe hão de ser exactamente cum-
pridas.
Art. 12.º O mestre se obrigará a pagar a somma estipulada
pela soldada de cada aprendiz; e, se a importancia della houver de
ser paga por uma só vez, poderá o curador exigi-la antes de o as-
soldadar; e se houver de ser paga periodicamente, poderá exigi-la
em quarteis adiantados, i
`~
418 ACTOS DO GOVERNO. N.º 9.
Art. 13.º O mestre se obrigará :
Primo. — A que o aprendiz será mantido com alimentos sadios,
e abundantes, e será provido com o vestuario que fôr usual, segundo
o costume do paiz.
Secundo. — Que será instruido nas verdades da religião Christã,
a fim de poder ser baptisado antes de expirar o segundo anno do seu
tempo de aprendiz.
Terceiro. — Que será vaccinado o mais depressa possivel, depois
de haver sido entregue ao cuidado do mestre; e que nas suas mo-
lestias terá a conveniente assistencia do facultativo, e será tratado
com o devido cuidado e attenção ; e, no caso de fallecimento , que
será decentemente enterrado á custa do dito mestre.
Quarto. — Que se ensinará ao aprendiz alguma occupação util,
ou que será instruido em algum commercio , ou officio mechanico ,
por onde fique habilitado a poder manter-se, quando tiver expirado
o tempo do seu serviço.
Quinto. — Que quando nascer um filho de alguma aprendiz, fará
o mestre immediata participação desse acontecimento á Junta de su-
perintendencia, a fim de que similhante facto seja devidamente re-
gistado.
Sexto. — Que o baptismo de uma criança , nascida em taes cir-
cumstancias, terá logar dentro de tres mezes depois do seu nasci-
mento, e que o seu estado de liberdade será declarado no assento
do baptismo; mas que a dita criança ficará com sua mãi , até que
esta acabe o seu tempo de aprendizado, e será sustentada e tratada
pelo mestre della do mesmo modo que um aprendiz.
Art. 14.º Nenhum mestre será autorisado, em caso algum, &
trespassar a outro mestre o seu aprendiz negro, sem permissão es-
pecial e por escripto da Junta; e se o mestre houver de sahir do
paiz ou tiver de mudar a sua residencia para uma dutra parte situa-
da álém dos limites acima prescriptos para as pessoas que têm apren-
dizes, ou se vier a achar-se tão transtornado de fortuna, que se veja
obrigado a deixar o seu estabelecimento, então, e em cada um des-
tes casos, deverá elle participa-lo á Junta, á qual levará e entre-
gará os seus aprendizes, que serão por ella recebidos, e dados de-
pois a outro mestre , pelo resto do tempo que tiverem ainda de ser-
vir debaixo das mesmas condições anteriormente impostas ao pri-
meiro mestre. Em caso nenhum porém será permittido ao mestre
entregar o seu aprendiz a alguma outra autoridade, que não seja á
dita Junta, ou ao curador sujeito ás ordens della.
Se algum aprendiz fôr culpado em crimes que o tornem sujeito
ás penas das leis do paiz, ou fôr culpado de habitual embriaguez ,
insubordinação , deliberado desleixo, ou destruição da propriedade
de seu mestre, póde este, em tal caso, traze-lo perante a Junta de
superintendencia; e, provando-se os factos, terá a dita Junta a fa-
culdade de invalidar as escripturas.
1842. AUTOS DO GOVERNO. 419
Art. 15.º Sa algum aprendiz fugir, dará o seu mestre imme-
diatamente informação disso ao curador; o qual procederá logo a
uma investigação summaria do facto, para conhecimento da Junta
de superintendencia. Qualquer mestre a quem se provar que dispoz
indevidamente de algum aprendiz, do qual tenha dado parte de ter
fallecido, ou de se ter escondida, pagará de multa a somma de
tresentos duros. Metade desta multa será paga ao denunciante, e o
resto ao curador, para ser posto à disposição da Junta, para os fins
abaixo indicados.
Art. 16.º Se algum aprendiz cahir doente, dará disso o mestre
immediatamente parte ao curador, a fim deste, ou um dos seus aju-
dantes, poder ir ver o dito aprendiz, e participar á Junta a natu-
reza da sua molestia, e a maneira por que elle é tratado. Se um
aprendiz fallecer, dar-se-ha disso immediatamente parte ao curador,
a fim de que este, ou um dos seus ajudantes, possa ir verificar que
o negre fallecido era o proprio e verdadeiro aprendiz , descripto co-
mo tal no registo. Para este fim, deverá o curador, ou o seu aju-
dante, fazer as pesquizas que julgar necessarias, interrogando os
habitantes da casa em que o negro falleceu, os visinhos, ou outras
quaesquer pessoas, e tomando quaesquer outras medidas que entender
precisas para o habilitar a verificar a verdade; de maneira que o
enterro do negro, que deve ser á custa do mestre, possa ter logar
sem maior demora.
Um relatorio summario do resultado destas pesquizas será de-
pois lavrado officialmente pelo curador, e entregue sem demora á
Junta. i
O curador, depois de ter identificado o corpo de qualquer apren-
diz que tiver fallecido, indagará a causa da sua morte; e, se co-
nhecer que ella foi natural, notará este facto no registo.
Se a causa da morte fôr duvidosa, ou se se conhecer que não
foi natural, deverá então interrogar os outros negros, e os outros
habitantes da casa, e tomar outras quaesquer medidas que parecerem
precisas para verificar as circumstancias do caso; e, se houver mo-
tivo para suspeitar que a morte do dito negro foi occasionada por
violencia, indevido tratamento, ou culpavel negligencia, usará dos
meios convenientes para fazer comparecer o culpado perante os tri-
bunaes do paiz.
Art. 17.º Se o mestre de qualquer aprendiz violar alguma des-
tas condições, impór-se-lhe-ha uma multa que não será menor de
cincoenta duros, nem excederá a cem, metade da qual será para o
denunciante, e a outra metade será posta á disposição da Junta de
superintendencia, para os fins abaixo indicados.
No caso de algum excessivo mão tratamento da parte do dito
mestre para com o seu aprendiz, além do mesmo mestre pagar a so-
bredita multa, perderá, se a Junta de superintendencia assim o jul-
gar conveniente, todo o ulterior direito ao servico do aprendiz, a
120 ACTOS DO GOVERNO. . N.º 9,
qual será tirado desse mestre, e dado a outro pelo resto do terhpo,
que lhe faltar de aprendiz.
Art: 18.º. Se o mestre de um aprendiz fallecer, o seu herdeiro
ou a pessoa a quem se devolver a posse de tal aprendiz, devera;
dentro de quatro dias, depois do fallecimento do dito mestre, parti-
cipar esse caso á Junta de superintendencia : cumprindo á Junta ex-
pedir immediatamente ordem ao curador para trazer perante ella o
aprendiz; e quando este lhe fôr apresentado, o dará a outro pa
debaixo das condições estabelecidas.
Se o herdeiro, ou a pessoa em cujo poder estiver o dito apren-
diz, se descuidar de participar o fallecimento do mestre dentro de
quatro dias; deverá pagar um duro por dia por cada aprendiz ne-
gro pertencente ao tal mestre fallecido , até que tenha feito entrega
delles todos á sobredita Junta ; e ficará além disso sujeito ás outras
penas applicadas á falta de cumprimento das condições estabelecidas
neste regulamento.
Art. 19.º Se algum negro liberto fôr tomado para aprendiz, ou
assoldadado por conta do Governo, deverá a escriptura conter, a res=
peito do dito negro, as mesmas condições e estipulações que acima
se prescreveram para os casos em que elle fôr dado de aprendiz a
um individuo partidular.
Art. 20.º Será permittido aos negros libertos, a arbitrio da
Junta de superintendencia (quando se tiver verificado que previa-
mênte se obtivera o livre consentimento delles), assentar praça nas
forcas regulares de mar ou de terra do Estado, em cujos territorios
tiverem sido emancipados.
A Junta, em tal caso, tomará cuidado em certificar-se de que
os negros entendem e conhecem perfeitamente a natureza das obri>
gações que contrahem por assim se alistarem.
O Governo, em- cujo serviço os negros se alistarem , assignará
um recibo delles, que será entregue ao curador ao tempo do alistas
mento; c a Junta tomará medidas para assegurar que a plena e per~
manente alforria de taes negros lhes fique salva , segundo o verda-
deiro espirito deste regulamento:
Art. 21.°. Aquelles negros- libertos, que não forem postos a
aprendizes, ou que se não alistarem nas forças de mar ou de terra
do Estado a que pertencer a colonia ou possessão em que estiverem;
ou cujas escripturas vierem a ficar sem exito, ou a ser invalidadas,
ficarão a cargo do Governo da dita colonia ou possessão ; e serão
conservados dentro do espaço de vinte milhas do logar onde residi-
rem as Commissões Mixtas.
A despeza feita em manter e sustentar os ditos negros estará a
cargo do Governo da colonia , ficando elles porém debaixo do cui-
dado e superintendencia da Junta e do curador, e sendo-lhes appli-
cavel o presente regulamento a todos os respeitos, excepto no que
toca a estarem por aprendizes.
1842. ACTOS DO GOVERNO. 421
Art. 22.º O curador procurará explicar a cada negro, por meio
de um interprete, a natureza de qualquer contracto em que elle
tntre, e o prevenirá de que se em algum tempo fôr maltratado por
seu mestre, se deverá queixar ao curador, ou á Junta de deli
tendencia dos negros libertos.
Art. 23.º Será da obrigação do curador, ou do seu ajudante,
visitar, ao menos uma vez em cada trimestre, todos os logares onde
estiverem alguns negros Jibertos, debaixo da superintendencia da
Junta, devendo examinar e inspeccionar todos os ditos negros, re-
ccber suas queixas, e fazer indagações ácerca dellas, para desco-
brir a verdade, e investigar quaesquer abusos que possam prejudi-
ca-los; cumprindo-lhe tambem inquirir da conducta geral delles.
O curador levará depois ao conhecimento da Junta todas as
queixas dos ditos negros, e qualquer quebrantamento das condições
e estipulações do contracto, em virtude do qual estiverem servindo ;
e em todos os casos de bem fundada queixa, usará a Junta dos
meios convenientes para que se lhes faça justiça.
As inspecções acima prescriptas não se deverão fazer em perio-
dos determinados, mas em tempo incerto e inesperado.
O curador dará tambem parte á Junta, em cada trimestre, do
estado em que achar os negros libertos; e a sua participação será
lançada em um livro que haverá, para esse fim, com o titulo de
== Participações do curador = e que deve estar depositado na se-
cretaria da Junta, de sorte que, recorrendo-se a elle, se possa fa-
cilmente saber a occupação e comportamento de todos os negros
libertos.
Art. 24.º Todos os actos praticados pelo curador , juntamente
com uma exposição de todos os factos que successivamente chega-
rem ao seu conhecimento a respeito dos negros libertos, serão logo
communicados por elle á Junta de superintendencia ; não devendo
elle instaurar procedimento algum, nem dar qualquer passo a res-
peito dos ditos negros, sem conhecimento e autorisação da Junta.
Art. 25.º O curador receberá todas as quantias que houverem
de se pagar pelas soldadas dos aprendizes, e todo o dinheiro proce-
dente das multas em que incorrerem os mestres; e dará de tudo
uma conta á Junta de superintendencia.
A importancia total deverá ser applicada para os fins abaixo in-
dicados. t
Art. 26.° Quando tiver expirado o tempo prescripto para o ser-
viço de um aprendiz, devcrá o curador, debaixo das instrucções da
Junta de superintendencia, notificar o dito aprendiz juntamente com
seu mestre para comparecerem perante a mesma Junta, á qual o
mestre entregará então a escriptura do negro, recebendo este da
Junta uma certidão em que se declare que completou o seu tempo
de aprendiz, e tem juz a todos os direitos e privilegios de uma pes-
soa livre,
Nom. 9. z8
HD- i ACTOS DO GOVERNO. N°9.
O curador terá cuidado em que essa certidão seja legalisada e
registada conforme a pratica do paiz.
Art. 27.°. A Junta de superintendencia terá autoridade para
admoestar o curador, e qualquer outro empregado subordinado á
mesma, se algum delles deixar de cumprir ficlmente o seu dever,
podendo a dita Junta demitti-los, se assim o julgar necessario, e
nomear-lhes successores.
Art. 28.º. Os processos necessarios para as cobranças das quan-
tias que os mestres devem por conta das soldadas dos aprendizes, e
para a exigencia do pagamento das differentes multas e penas pecu-
miarias acima impostas , serão instaurados nos tribunaes competentes
do paiz onde as respectivas Juntas de superintendencia residirem, e
serão proseguidos a requisição da Junta.
As custas de taes processos serão pagas como abaixo se mencio-
na; e as Altas Partes contractantes se- obrigam, por este artigo, a
conceder (dentro de seis mezes , contados da troca da ratificação do
Fractado, a que este regulamento está anexo) a autoridade e po-
deres necessarios aos tribunaes do paiz onde as respectivas Juntas
de superintendencia estão estabelecidas. para tomarem conhecimento
das acções que, para a devida execução deste regulamento, forem
intentadas perante es ditos tribunaes, a requisição das Juntas; de
sorte que se cobrem as multas acima mencionadas, e se exija a en-
trega do dinheiro referido, sendo feito o pagamento da sua impor-
tancia á pessoa designada por este regulamento para a receber.
Art. 29.º O dinheiro procedente das soldadas dos negros li-
bertos, e das multas em que incorrerem os mestres, será depositado
pelo curador em um cofre de tres chaves, das quaes cada commis-
sario da Junta de superintendencia guardará uma, e o curador ou-
tra, O curador depositará por este modo as diversas quantias lego
que as receber, dando antes uma regular entrada dellas cm um livro
destinado para esse fim.
Este dinheiro será applicado da seguinte maneira, a saber : uma
porção delle, ao arbitrio da Junta de superintendencia , servirá para
pagar os ordenados do curador e dos outros officiaes empregados de-
baixo das ordens da Junta; da porção restante se applicará o que
fòr preciso para pagar as despezas feitas em demandar os mestres
pelo quebramento das condições e estipulações dos seus contractos ;
c tambem para pagar as outras despezas occasionadas para levar a
cffcito este regulamento; e 6 saldo que sobrar, se o houver, será
empregado , ao arbitrio da dita Junta, em promover as commodida-
des e prosperidade dos negros libertos, durante o tempo do seu ser-
viço, ou depois delle acabado, e especialmente em premiar aquelles
que bem se conduzirem.
As contas destes dinheiros, e.da maneira por que houverem si-
do despendidos, serão, no fim de cada anno , feitas em duplicado
pelo curador; e depois de examinadas e approvadas pela Junta, se-
18142. ACTOS DO GUVERNO. 423
rá um dos ditos duplicados transmittido pot cada commissario ao
Governo por parte do qual estiver servindo.
- Se os fundos não forem sufficientes para satisfazer as justas e
necessarias requisições feitas para os fins exigidos, será o que faltar
supprido em partes iguaes peles dois Governos.
Art. 30.º No caso de se excitar alguma controversia entre os
dois sobreditos commissarios da Junta, a respeito da nomeação d'al-
gum official seu subordinado, ou ácerca de algum outro objecto re-
lativo á execução deste regulamento, se a tal controversia occorrer
em uma colonia ou possessão portugucza , convocará a Junta a pes-
soa que nessa colonia ou possessão servir de arbitro britannico na
Commissão Mixta segundo o Tractado; e se o caso tiver logar em
uma colonia ou possessão britannica, convocará então a Junta de su-
perintendencia a pessoa que nessa colonia ou possessão servir de ar-
bitro portuguez na Commissão Mixta, segundo o Tractado, a fim de
que a Junta de superintendencia dos negres libertos assim formada,
sendo composta de dois commissarios e de um arbitro, decida á
pluralidade de votos todos esses pontos de desavença.
Não será permittido aos membros da Junta de superintendencia,
nem a qualquer efficial seu subordinado, pedir ou receber de pes-
soa alguma, salvo como neste regulamento se especifica, emolumento
algum, debaixo de qualquer pretexto que seja, pelo desempenho
dos seus deveres que lhe são impostos pelo presente regulamento.
Art. 31.º Nenhuma cousa que se contenha neste regulamento
se entenderá isentar qualquer negro liberto da sujeição em que está,
como homem livre, de que se proceda contra elle por qualquer cri-
me que commetta (excepto como neste regulamento se providenciou)
contra as do paiz onde sé achar. Em todos os casos porém em que
se imputar uma offensa contra essas leis a um negro, que esteja de-
baixo do cuidado da sobredita Junta de superintendencia, cllas lhes
serão applicadas como a um homem livre; devendo o curador pes-
soalmente, ou por meio de alguem responsavel, que para esse fim
tenha deputado, ser presente nos tribunaes de justiça do paiz,
para que se faca justiça ao negro.
Art, 32.º Estipulou-se mais, com o fim de evitar desnecessa-
ria multiplicação de palavras, que tudo quanto se contém nas dis-
posições acima prescriptas, que seja applicado aos mestres, se en-
tenderá como applicavcl igualmente ás mestras, e que tudo que nas
ditas disposições, a respeito dos negros aprendizes, é applicado ao
sexo masculino, e numero singular, será entendido como applicavel
igualmente ao sexo feminino, e numero plural, salvo se uma tal in-
telligencia fòr expressamente opposta a qualquer outra disposição
deste regulamento.
Art. 33.º Este regulamento será inserido na gazeta ou jornal
official dos paizes, cujos Soberanos são Partes contractantes deste
Tractado, e tambem na gazeta official do logar onde se estabelece-
3 «
424 ACTOS DO GOVERNO. N.º 9.
rem as respectivas Commissões Mixtas ; e os Governos dos ditos pais
zes conferirão á referida Junta de superintendencia dos negros liber-
tos, aos curadores, e a seus ajudantes, sobordinados áquellas Juntas,
a autoridade necessaria para que as mesmas Juntas, curadores e of-
ficiacs que respectivamente servirem debaixo das suas ordens, possam
cumprir os deveres, e exercer os poderes que por este regulamento
lhes são confiados.
Art. 34.º Se para o futuro parecer necessario adoptar novas
medidas, em consequencia de se haverem tornado inefficazes as es-
tabelecidas neste annexo, convêm as Altas Partes contractantes em
consultar entre si, e ajustar outros meios mais appropriados a ob-
ter completamente os fins que têm em vista.
Os Plenipotenciarios abaixo assignados, na conformidade do ar-
tigo 14.º do Tractado por elles assignado neste dia tres de Julho de
mil oitocentos quarenta e dois, convieram em que o precedente re-
gulamento , contendo trinta e quatro artigos, será annexado ao dito
Tractado , e considerado como parte integrante delle.
Aos tres dias de Julho de mil oitocentos quarenta e dois.
(E. S.) Duque de Palmelta.
ÁRTIGO ADDICIONAL
Ao Tractado concluido entre Portugal e a Gram-Bretanha para a
abolição do trafico da escravatura, aos tres dias do mez de Julho
do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito-
centos quarenta c dois.
Como o objecto deste Tractado, e dos tres annexos que formam
parte delle, não é outro senão prevenir o trafico da escravatura,
sem prejudicar a respectiva navegação mercantil das duas nações :
e como este fraudulento trafico é feito da Costa d' Africa, onde a
Corôa de Portugal tem tambem extensas possessões coloniaes, nas
quaes se faz commercio licito, que importa, segundo o espirito des-
te Tractado, promover e proteger, as Altas Partes contractantes ,
animadas dos mesmos sentimentos, concordam em que se para o
futuro parecer necessario a qualquer d'cHas adoptar novas medidas,
ou alterar algum dos regulamentos executivos para conseguir o dito
benefico fim, ou para obviar alguma imprevista inconveniencia á
sobredita navegação, ou commercio lícito, que a experiencia tenha
dado a conhecer em consequencia de se terem achado inefficazes ,
ou prejudiciaes os estabelecidos neste Traclado, e nos seus anne-
xos; as ditas Altas Partes contractantes se compromettem a consul-
tar entre si sobre o fim de mais completamente conseguir o objecto
proposto.
O presente artigo addicional terá a mesma força e vigor, como
se estivesse inserto palavra por palavra no Tractado, assignado nes-
ta data, e será ratificado, e as ratificações trocadas no termo de
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 495
dois mezes, contados da data da sua assignatura , ou mais cedo se
for possivel.
Em testemunho do que, os Plenipotenciarios respectivos o assi-
gnaram, e firmaram com o Sello das suas Armas.
Feito em Lisboa aos tres dias de Julho de mil oitocentos qua-
renta e dois.
(L. S.) Duque de Palmela.
E Sendo-Me presente o mesmo Tractado , cujo theor fica
acima inserido, e bem visto, considerado, e examinado por
Mim tudo o que nelle se contém, e nos tres annexos , e ar-
tigo addicional que fazem parte do mesmo Tractado , tendo
ouvido o Conselho dEstado, o ratifico e confirmo em todas as
suas partes; e, pela presente, o dou por firme e válido, para
haver de produzir o seu devido effeito : promettendo , em Fé,
e Palavra Real, de observa-lo e cumpri-lo inviolavelmente,
e faze-lo cumprir e observar, por qualquer modo que possa
ser. Em testemunho. e firmeza do sobredito, Fiz passar a pre-
sente Carta, por Mim assignada , passada com o Sello Gran-
de das Minhas Armas, e referendada pelo Meu Conselheiro ,
Ministro e Secretario de Estado, abaixo assignado. Dada no
Palacio de Cintra aos vinte e nove dias do mez de Julho do
anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil
oitocentos quarenta e dois.
RAINHA (com Guarda.)
Duque da Terceira.
——— Sae
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO.
SEGUNDO ANNO.
Sessão 13.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Degórs de lida e approvada a acta da Sessão antecedente, leu
tambem o Secretario uma communicação do Secretario perpetuo da
Academia das Sciencias de Lisboa, o Sr. Joaquim José da Costa
426 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N.” 9.
Macedo, a qual tem por objecto oflerecer á Associação, da parte
do ocio honorario, o Sr. Visconde de Santarém, um exemplar da
obra que ultimamente publicou, e que tem por titulo == Recherches
sur la découverte des pays situés sur la cóte occidental de V Afrique ,
etc. == A Associação recebeu esta offerta com muito interesse, e en-
carregou a mesa de agradecer ao Sr. Visconde de Santarem.
O Sr. Secretario Louzada d'Araujo leu uma proposta do Sr.
Feliciano Antonio Marques Pereira, a qual tem por objecto a con-
veniencia e possibilidade de introduzir na India Portugueza a cul-
tura da amoreira, e a creação dos bichos da seda. Foi mandada á
Secção do Ultramar.
O Secretario Mattos Corrêa, ácerca da materia dada para ordem
do dia, disse que, sendo o louvor ou a censura dos actos do Go-
verno assumpto inteiramente alheio ao programma e indole da As-
sociação , era sua opinião que a discussão da primeira serie das
Questões Coloniaes já não podia ter logar, pois que essa discussão
necessariamente tomaria o caracter de exame (na parte que respeita
ás colonias) do tractado de commercio ultimamente concluido com a
nação E
O Sr. Tavares đe Macedo reforçou os argumentos do Socio que
o precedeu, e especialmente indicou como a questão das compa-
nhias se achava tambem resolvida pelo tractado.
Os Srs. Costa Carvalho, Marques Percira, e Sette, oraram no
mesmo sentido, dando o primeiro destes Srs. varias explicações
ácerca da convenção addicional ao tractado, que ha de estabelecer e
designar os generos, cuja introducção nas colonias ficará sendo cx-
clusivamente para as respectivas nações.
O Sr. Louzada d'Araujo, discordando em parte dos oradores
precedentes, disse que posto houvesse, em outra Sessão , sido de
parecer que a primeira questão se eliminasse , pela suppôr decidida
pelo tractado, cujo contexto se divulgára ; hoje ficára de outro ac-
cordo, depois da rapida leitura que a pouco fez delle, e lhe pa-
recia conveniente fallar ainda sobre a materia ; e ainda mais pelo
que respeita ás outras questões da primeira parte , de que tratou o
Secretario Mattos Corrêa; mas como estas não estavam dadas para
ordem do dia, nem era possivel ter-se ainda lido e meditado o tra-
clado, cuja publicação datava de poucas horas, pelo menos não o
tinka elle feito, para, conforme ás suas disposições, se votar neste
assumpto, pedia o adiamento da proposta do Sr. Mattos Corrêa, a
fim de que na seguinte Sessão se entrasse na sua discussão com per-
feito conhecimento da materia.
O mesmo Sr. Secretario Louzada d'Araujo propoz, e foi unani-
memente approvado, que se agradecesse á Sociedade Promotora da
Industria Nacional o emprestimo que nos fez de parte do seu edifi-
cio, e de que não nos continuamos a utilisar em consequencia da
mudança para o local actual,
18142. POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 497
Não havendo outro assumpto dado para ordem do dia, o Sr.
Presidente fechou a Sessão.
Sala das Sessões em 16 de Agosto de 1842. == O Secretario,
Joaquim José Gonçalves de Mattos Corea.
>>> q pe
-ASIA PORTUGUEZA.
SEGUNDA MEMORIA
kd
Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia,
e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d' Associação,
Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d' Azevedo. (Continua-
da de pag. 383.)
o"
Riqueza dos habitantes.
Não póde ser rico o paiz, que não tem commercio, ou
manufacturas; e chega a ser pobre, se a agricultura não flo-
resce a ponto, que o excedente dos generos, que produz, possa
fazer face aos que é necessario trazer de fóra. Neste caso está
Gôa, porque do arroz e fructo dos coqueiros, que são os ge-
neros que mais se cultivam, o primeiro não chega ainda para
o seu sustento, sendo preciso importar algum do estrangeiro;
e o que se extrahe do segundo, não valle o preço daqueila
importação : é de pouca monta o restante dos fructos, que se
exportam: e a desvantagem entre a importação e a exporta-
ção do mercado de Gôa, que tenho mostrado, vem em confir-
mação deste supposto.
Ainda que os nativos de Gôa são dados á cultura das ter-
ras, a amortização destas nas communidades das aldêas, a
mingoa de braços, os prejuizos das castas, que a muitos faz
conter no modo de vida que seus pais tiveram , a influencia
do clima, cujo calor constante e excessivo traz a molleza e a
inacção, são causa de que poucos estejam na abundancia , ou
a procurem por meio da cultura, ou do trabalho, a que tam-
bem não convidam os tenues lucros que, delle retiram ; e as-
sim lá vão na má fortuna que de seus pais herdaram, seguindo
428 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 9.
a sorte das castas, que o nascimento lhes marcou ; e se al-
guem os increpa disso, ou lhes aponta meio de vida mais la-
borioso, mas lucrativo, tudo recusam, dizendo == Nós não tem
costume == resposta que muitas vezes ouvi aos de melhor con-
dição. Em (a são mui poucos os que tenham, em bens só-
lidos e livres de dividas, 80.000 rupias; e por acaso se en-
contrará predio urbano, ou rustico, que não esteja hypothe-
cado a alguma divida, e muitos ha que têm sobre si duas e
tres hypothecas; o que provém, entre outras cansas, do modo
immoderado com que despendem, tanto nativos como gentios,
quantias superiores ás suas possibilidades em casamentos (cc),
festividades de igreja, e de pagodes, que são muito frequen-
tes; nas quaes em poucos dias dissipam sommas que teriam
ajuntado pelo decurso de annos, ou contrahindo emprestimos ,
que difficultosamente pagam sem detrimento de seus bens, e
as mais das vezes com usuras mordentes e reprovadas, e por
isso sem as cautelas e seguranças devidas; o que a um dos
pactuantes sempre é ruinoso: por tanto, é só nas communi-
dades agrarias que se póde dizer está a riqueza agricola, cu-
jos lucros se repartem pelos gauncares e interessados, como
já fica notado. |
Não ha hoje casa a que o commercio désse vida: ao con-
trario a sua total decadencia, ou a má correspondencia da
praça de Lisboa, a cujos sobrecargas os gentios, mouros, €
parsios foram faceis em supprir fundos a 9 por cento, ou fa-
zendas, que não pagaram, nem se poderão jámais cobrar,
pela fallencia dos devedores, reduziram algumas casas de Gôa
á indigencia, e fizeram tambem fallir os que mais avultado
trafico tinham : os que hoje alli ha, não passam de corretores
ou commissarios. São mui poucos os que embarcam para se-
guir a vida do commercio; e apenas em Pangim ha crescido
o numero dos negociantes a retalho, que o augmento do luxo
tem feito apparecer. Entre os gentios, a unica casa que hoje
(cc) O Vice-Rei Conde d'Alvor prohibio os festejos por occa-
sião de casamento e nascimento dos filhos, por Alvará de 23 de
Março de 1681, que foi confirmado por Carta Regia de 6 de Mar-
co de 1683.
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 429
avulta, é a de Quencrós, em Combarjua; e outras haviam que
se perderam tambem, pela maneira indiscreta com que toma-
ram rendas do Estado; por preços que não poderam satisfazer.
Entre os descendentes de européos, contam-se apenas
quatro casas que se possam dizer abastadas; duas das quaes a
sua melhor fortuna é em bens que herdaram em Portugal:
além destes, são poucos os que tenham outra cousa além dos
seus soldos na honrosa profissão das armas, que todos seguem.
Os conventos eram algum dia o arrimo de muitos individuos
destas familias, a quem os empregos publicos não convidam,
pela insufficiencia dos ordenados : daqui se vê que geralmente
são mui tenues os rendimentos dos particulares; e parece-me
que os que entre elles contam 1.000 xerafins de renda annual,
provenientes de bens de raiz, se reputam em posição favora-
vel, que de poucos será excedida..Quem casa com dote de 2
ou 3.000 xerafins, se reputa: faze-lo vantajosamente: é raris-
sima a pessoa que alli conta o rendimento de dois contos de
réis fórtes: ha comtudo algumas casas, que têm 5 e 6.000
xerafins de renda annual, e outras de 3 e 2.000 xerafins de
renda.
O paiz por tanto é pobrissimo; o que falta para igualar
a exportação e importação o vai minando; e o que por ora o
sustem de uma banca-rota são, a meu ver, as remessas gratui-
tas, que annualmente os oriundos de Gôa , estabelecidos em
Bengala, Madrasta, Bombaim, e Macão, enviam aos seus paren-
tes; o que adquirem os que passam a servir os inglezes; e os
officiaes de differentes officios, que, não achando que fazer,
emigram, e se espalham por todo o Indostão, d'onde depois
recolhem com o seu provento, ou o trazem, quando de vez
em quando uns e outros vão a Gòa ver a familia, que lá dei-
xaram; e as quantias que os missionarios e os padres que
vão de Gôa parochiar as igrejas do Padroado Real por todo o
Indostão, do mesmo modo enviam, ou comsigo levam, finda a
sua missão, as quaes não deixam de ser consideraveis. A ni-
mia barateza e abundancia dos generos de primeira necessi-
dade e do vestuario, que o uso dos nativos e o excessivo calor
reduzem a muito pouco, e a frugalidade do seu sustento fazem
commoda a subsistencia a todas as classes. Entretanto, o luxo
430 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 9.
tem tido consideravel desenvolvimento em Gôa: depois das
obras- publicas e estradas feitas por D. Manoel de Portugal e
Castro, têm apparecido carruagens, caleches, e cabriolets,
que d'antes ninguem alli vio, e chegaram a mais de trinta,
(hoje já não passam de quatro).
Quando fui a Gôa no anno de 1827, apenas havia em Pan-
gim a loja de um efe que vendia alguns objectos da Ea-
ropa e da China, e a casa do negociante. Collopo. Em 1837,
existiam varias E bem surtidas de comestiveis, vinhos da
„Europa, licores, fazendas, e modas que avidamente- se pro-
curavam; e em luzidas companhias se via já o bello sexo,
com a elegancia e adornos de damas européas. Bombaim for-
nece, pela maior parte, estes artigos, e se póde reputar o
despensatorio da gente de Goa.
Usos e costumes.
A população da India Portugueza comprehende em si eu-
ropéos, e seus descendentes, nativos, gentios de diversas sei-
tas e castas, mouros, parstos, e homens de outras crenças, e
pretos escravos, ou ao serviço de muitos destes ;-e uns e ou-
tros seguem usos e normas que lhes são peculiares.
Os descendentes dos europtos estabelecidos em Gôa for-
mam com os altos funccionarios, que são européos, como a
aristocracia do paiz; até porque muitos daquelles procedem
de antigas familias nobres de Portugal, ou daquelles que, por
entre milhares de perigos, e nas fadigas da guerra, foram á
India buscar, por acções famosas, um nome illustre , unica
presada origem da nossa antiga nobreza ; os quaes ainda hoje,
como depositarios della, se occupam unicamente na carreira
das armas: apenas seis ou sete destes conheci, que entraram
nas repartições civís, e estão actualmente servindo na conta-
doria da fazenda publica.
Os descendentes dos européos seguem em tudo os usos e
costumes de seus antepassados, posto que no seu uso particu-
lar e nas comidas participam muito do paiz em que nasce-
ram. As casas que habitam as primeiras familias brancas, são
boas, e medianamente mobiladas.
Os nativos são geralmente dados á cultura, no que tam-
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 431
bem entra a prerogativa das castas; porque os sudros são ex-
clusivamente os que exercitam, na comarca de Salsete, o officio
de derrubadores dos côcos, que chamam chaudirins; e são
elles os que cultivam as palmeiras, para tirar a sura, em
toda a parte; mas a emprego-mania domina todos. Frequen-
temente se vêem duzias de individuos sollicitando os mais pe-
quenos ofícios, só com o fim de haverem delles dependencia,
em cujo exercicio vão viver longe dos bens, se acaso os pos-
suem, e até das proprias familias , que os indios nunca levam
fóra da casa paterna. Quando não podem assim obter empre-
go, buscam o serviço de algum empregado publico, para ga-
nharem respeito entre os seus, e poderem, pelo valimento
dos amos, alcançar o emprego.
A casta bramine e chardó disputam entre nativos e gen-
tios a supremacia. Manoel de Faria e Sousa, na sua Ásia
Portugueza, Diogo de Couto e outros, têm os chardós como
a gente mais illustre da India , definindo chardos homens de
armas, ou Chardó Qhetri nação professora das armas; di-
zem-se descendentes dos reis, e que os bramines são extra-
nhos ou adventicios ao paiz. Estes porém ostentam que da
sua classe eram os bottos, ou ministros da sua religião. Seja
o que fôr, é certo que entre uns e outros ha familias mui di-
gnas e bem estabelecidas, ás quaes só falta a educação litte-
raria, que o paiz não offerece; e que a casta bramine é sem
duvida a mais astuta e sagaz, que domina as outras todas, das
quaes por isso ainda nenhuma conseguio dar de si um depu-
tado ás côrtes, perdendo mesmo quasi sempre as eleições dos
cargos publicos, que pela maior parte estão nas mãos de bra-
mines.
E de entre os nativos que todos os annos surgem novos
advogados e medicos, com as habilitações que já tenho indi-
cado em outros logares; não obstante as quaes, lá vão exercer
as funcções de juizes em primeira instancia, e delegados do
procurador regio, e cargos administrativos; e, O que mais é,
até o de procurador regio e da fazenda, e outros no hospital
militar, causando os males provenientes da sua pouca aptidão
pela falta de estudos adequados.
O estado clerical é tambem muito seguido pelos nativos ;
432 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.59,
e por isso em todas as casas de alguma consideração das co-
marcas de Bardez e de Salsete, e com especialidade nesta ,
ha um clerigo na familia, que tem todo o ascendente sobre os
da casa, que em tudo se dirigem pelo seu conselho e mando.
O fôro e clericato entretêm uma boa parte dos nativos de Gôa.
Os gentios são dados ao commercio das rendas do Esta-
do, de commissão, de vendilhões, e de corretores. Apenas
chega qualquer europto á India, se lhe apresentam e offere-
cem para expedir qualquer negocio ou serviço, em que tiram
o seu interesse, e porque á sombra dos européos ficam mais
em estado de retirar ganhos com a gente do paiz: no mais,
as castas infinitas em que são retalhados, estabelecem entre
elles a profissão de cada um. e a mais não aspiram; o que
procede ainda em grande parte a respeito dos nativos. Os gen-
tios raras vezes deixam o seu domicilio, excepto em roma-
ria a algum pagode longinquo ; mas os nativos de Gôa vão pro-
curar o serviço dos inglezes: de modo que em Bombaim e
em todo o Concão, em Punem, Sattará, Belgão, e outras
partes, os funccionarios publicos, civís. e militares da com-
panhia ingleza têm ao seu serviço filhos de Goa.
Os nativos mais abastados, ou empregados no serviço pu-
blico, vestem ao uso europto , e affectam o nosso modo de
viver; mas entre si seguem seus antigos usos e crenças, se-
parando-se pela ordem das castas a que pertencem, dos quaes
os mais inferiores andam nús, trajando apenas o langotim (tra-
po com que cobrem as partes genitaes), e quando mais acea-
dos, põem sobre elle um Jenço de cor, suspenso de uma ponta
até aos pés, vestem jaleco branco, sobre a pelle, descalços
ou de alparcas nos pés; e é este o vestuario dos criados de
servir, com o qual se consideram decentes na rua, no interior
das casas, e nas salas, onde servem sem o menor acanho seu
ou de seus amos. Outros ha que vestem camisa, calção sem
fivéla, e uma vestia de chita, ou de ganga , talhada como as
dos saloios entre nós, e alparcas ; destes são geralmente os al-
farates, pedreiros e mais officiaes d'officios mecanicos, e com-
mumente andam sem chapéo: outros o usam, e casaca, em
vez da vestia á saloia, calção e alparcas sem meias; e deste
numero são muitos dos mais graves e bem estabelecidos: mas
1842.. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 433
seja qual for o seu uso ou a casta a que pertençam, no dia
em que casam, nenhum, por mais pobre e miseravel, deixa de
apparecer de meia de seda, capato e fivela, calção branco,
casaca, chapéo armado e espadim.
São raras as nativas que trajam á européa, cujo vestuario
só adoptaram para a infancia. Na puberdade até que casam
usam de pannos proprios tecidos e pintados que cingem á cin-
tura, ficando em pregas pela parte anterior, e vestem um bajú
e quimão: furam as orelhas em tres differentes partes, nas
quaes poêm uns botões de ouro que chamam cravos, e ao pes-
coço um affogador (colar) com um menino pendente do mes-
mo metal; andam descalcas, ou calçando apenas chinellas razas,
sem metas, se são de familia mais abastada. Quando casadas,
envolvem-se em um longo panno, que, cingindo como o das
precedentes, lhes passa da cintura pelo hombro esquerdo ás
costas, e vem terminar sobre o direito: os mesmos enfeites
nas orelhas e no pescoço; e manilhas nos braços; calçando
como as precedentes ou descalças, sendo pobres. O panno de
que as casadas usam, é encarnado em quanto não têm o pri-
meiro filho; e da mesma côr o devem trazer as solteiras des-
de o dia da exploração (dd). Nenhuma deixa de casar; mas
nenhuma casa sem dote, ainda que este seja insignificante, e
não passe de 29, ou 30 xerafins.
Nos casamentos dos nativos as mulheres vestem pannos
ricos e curiosos, alguns ha magníficos de tissú de ouro; ou-
tros de veludo escarlate com grandes galões d'ouro; e do mes-
mo modo levam noiva e convidadas, a cabeça recamada de
quinquilharias de ouro de diversos feitios, como peixes, meias
luas, sol, flóres ete. e do pescoço rosarios pendentes e outros
adornos do mesmo metal, e enfeites até de vidro, e de coral;
o que tudo vem de remotos tempos sem mudança ou altera-
ção alguma.
Nestes dias o noivo vai á Igreja vestido como já disse, a
tt eg,
(dd) Esponsaes, que por Alvará de 12 de Janeiro de 1798 foi
concedido celebrarem-se perante o respectivo parocho e duas teste-
munhas em logar de escriptura publica. Ninguem alli falta a esta
solemnidade , á qual vão no mesmo apparato que para o casamento.
+
434 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. N.º 9.
pé, ou de machila (ee) segundo as suas possibilidades, e em
qualquer dos casos leva ao lado um criado de jaleca, e lango-
tim, com uma grande umbella, que chamam sombreiro, para
o resguardar dos raios do sol, posto que toda a sua vida ande
exposto a elle, cavando ou em trato similhante, O cortejo dos
amigos e convidados o segue, bem entendido, todos de casaca
é pantalona branca, que ha sempre quem alugue. O mesmo
cortejo de suas amigas segue a noiva em rancho separado, e
a distancia do noivo, envolvidas em um grande panno de al-
godão branco, que as cóbre desde a cabeça até aos pés, nos
quaes calçam chinellas bordadas sem meias; e é este panno
que chamam lançol, que todos põem , como em Portugal, as
mantilhas, quando vão á Igreja ou a uma visita, Na voita da
Igreja são os noivos recebidos á porta pela familia e convida-
dos, e alli: esperam em quanto se cantam algumas coplas
no idioma da terra, analogas ao assumpto; findas as quaes
vem a sogra da noiva busca-la, e a conduz ao seu aposento
para lhe trocar o panno de solteira que deixa e veste o de
casada. Segue-se a isto o jantar servido ao gosto européo , no
qual a noiva se assiste, não come, e se conserva com um
lenço” tapando a boca em signal de respeito; porque ella janta
depois com as parentas e convidadas. A noute cantam diver-
sas cóplas e improvisos, em estylo e lingoa do paiz, a que
chamam deitar versos, em Jouvor do par abençoado : durante
aquella cantoria, toma a noiva logar em pé na sala, com uma
salva na mão, na qual cada um dos circumstantes vai depo-
sitar uma prenda, ou dinheiro; o padrinho está junto della
com uma véla accesa; a isto dizem pedir a benção : com-
mumente isto se passa na casa dos pais do noivo, e no oitavo
dia, ha nova festa em casa dos pais da noiva, quando esta
(ce) Machillas, dolys, e cadeirinhas servem em vez de car-
ruagem, para uma só pessoa, suspensas á cabeça de seus condu-
ctores, denominados boiazes e de casta corumbins. Cada vehiculo
destes é levado por quatro bojazes, que andam com a velocidade de
um cavallo a trote; c ganham cada um doze xerafins, ou 14920
réis fortes, por mez. As pessoas mais opulentas têm tambem es-
caleres excellentes de dez remos, que guarnecem por pretos seus,
ou por marinheiros, aos quaes se pagam seis xerafins por dia, 960
réis.
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 435
alli volta pela primeira vez depois de casada, a que cha-
mam mezada: toda esta etiqueta se observa em todos os
casamentos de nativos christãos : se são pobres o jantar se re-
duz a arroz e caril em pratos feitos de folha de bananeira, e
fructas, e para isso escolhem então os mezes mais abundantes
dellas : nos casamentos dos sudros não ha jantar; ou para me-
lhor dizer, elles chamam merenda a um jantar que eflectiva-
mente dão junto à noite, quando vêm da igreja; porque não
casam, senão de tarde. A meia noite ha uma especie < de cêa
a algumas pessoas, como pai, mãi, e parentes, que vêm de casa
do noivo ou noiva para a da noiva ou noivo, e estes individuos
são chamados Esmanins; e.o resto da noite é passado em can-
tos e algazarra ao som do gumate (ff), ferrinhos, bacias etc. : os
baptisados não são tão singularmente solemnisados ; mas na sexta
noite do nascimento de qualquer filho ou filha, se reune toda a
parentella e alli passam a noute nos mesmos cantos e estrondos.
Esta pratica é usada ainda entre as familias brancas, que do
mesmo modo se reunem naquelta noute, na qual os domesticos
seguem o uso da sua classe. Ella provém de uma superstição
gentilica, que lem por certo que muitas crianças são naquel-
la noute suflocadas pelo guirá (espirito mão); e por isso se
põem por aquelle modo em guarda, para o aflugentar, e ata-
lhar o malificio, As casas em que habitam os nativos, são me-
dianas, e narvila de Margão as ha de boa apparencia, e
quasi todas construidas á feição das da Beira, e Minho, e
os seus móveis pelo mesmo gosto. O sustento usual dos nati-
vos é, logo pela manhã, canja (agoa de arroz cozido sem sal)
com peixe miudo, e manga salgada, a que chamam tóca bó-
ca, e lhes serve para tirar o fastio de semelhante bebida, aliàs
reputada medicinal, e é o" seu caldo de galinha nas enfer-
midades. Ao jantar, e cêa, arroz e caril (gg), peixe, conservas
(f) E um traste de barro grosso, á feição de uma bilha gran-
de sem aza, com os extremos largos, e um mais que o outro, no
qual põem uma pelle de lagarto e tangem com ambas as mãos; e
ao som deste toque cantam com grande algazarra , e se dança o
mandó, que participa muito da indecencia e momices do batuquo
dos negros da costa d' Africa.
(gg) O caril é um mólho feito de especiarias, côco ralado, e
camarão, ou peixe, o qual se lança sobre o arroz cozido em agoa
436 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA Ii Cgi: R
e fructas; fazem tambem uns bolos d'arroz == áppas == que
comem em logar de pão.
Quando alguem fallece , é singular a algazarra e alaridis
que se alevantam por todos de casa, qualquer que seja a ida-
de ou sexo; pratica usada até entre as familias brancas, cu-
ja vozeria se repete sempre que entra pessoa a cumprimentar
os anojados, e a horas, certas, por alguns dias. Os parentes
se reunem em casa do morto, e (entre os nativos) desde que
partem de sua casa até á deste, vão gritando, ou como elles
dizem , chorando, em uma certa cantilena : os que mais sen-
tem, arremessam-se por terra, arrancam cabellos, e fazem
outras que taes demonstrações de dôr. Nestes choros se re- '
cordam e repetem todas as acções e praticas do morto. Estas
scenas são communs a todas as castas, seitas, e côres.
Os nativos de Gôa não são propensos nem á musica nem
á dança, nem a exercicio algum. O seu divertimento domes-
tico consiste em cantar ao som do gumate; posto que em to-
das as escólas das communidades, e das parochias se ensina
rebeca e o canto d'Igreja.
Ás festas d'Iereja são por elles entretidas com cuidado ,
e por ellas deixam tudo, por que são os unicos dias de fol-
gança n'aldêa, e as noutes se passam no zagor, que é um
divertimento inapreciavel do povo rude de todas as seitas, O
zagor é uma especie de representação cómica, para a qual
todo o preparo consiste em um tablado feito em qualquer par-
te de um palmar, em róda do qual se apinham os expecta-
dores. Os actores sobem como, e quando lhes parece ao ta-
blado, onde, cantando e saltando descompassadamente ao som
do gumate, instrumento unico em qualquer festim destes,
representam em lingua do paiz uma cousa improvisada sem
nexo, ou conceito algum em que proferem o que lhe vem á
cabeça, por mais estólido ou obsceno que pareça, que o
vulgo muito applaude ; e nisto passam até ao despontar d'au-
rora.
r
sem sal: é um prato de familia, ou nacional, que apparece em to-
dos os jantares: e nos mais abundantes e ainda festivos, fórma
sempre a ultima coberta.
18142. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 43%
A festa da Novidade merecé ainda mencionar-se. A al-
dèa Taleigão tem pelo foral das communidades a preeminen-
cia de ser a primeira que começa a cegar o batte (arroz no-
vo); e os gauncares della hão de em cada anno ir apresen-
tar um feixe delle no altar mór da Sé, com outras ceremo-
nias alli designadas, depois do que podem as mais aldêas fa-
zer a céga nas ilhas de Gôa. E tradição antiga, que esta pre-
rogativa provém do soccorro de mantimento prestado para a
esquadra d'Affonso d'Albuquerque, quando a primeira vez to-
mou Gôa, estando por- conseguinte ainda a ilha na dominação
do Sabaio. Esta festa do primeiro córte do arroz novo é a que
chamam da Novidade : celebra-se em todas as provincias e aldêas
em differentes dias. Os parochos, de cruz alçada e procissão da
confraria, vão assistir ao córte, e ornam-se a cruz e assisten-
tes com espigas d'arroz; e d'alli vão á Igreja, onde se cele-
bra missa em acção de graças pela producção daquelle anno.
Os gentios têm differentes tratos e usos. As suas habi-
tações são construidas diversamente, com uma especie de claus-
tro ou pateo interior para as suas libações, ou praticas religio-
sas. As paredes da casa e o chão são geralmente bosteadas
(hh); não tem móveis; e se os tem, são mui poucos e os in-
dispensaveis ao seu modo de viver. Sustentam-se de arroz e
caril como os nativos; como acreditam na menpticosis ou
transmigração, e veneram alguns animaes, abstêm-se de co-
mer a carne delles, aves, e peixes; vivem de cereaes, legu-
mes e ervagens, só por elles cozinhados, ou por um da res-
pectiva casta. Os seus doces e appas são diversamente prepa-
rados, n'aquelles misturam acafetida, aromas, e outras drogas
que os tornam naúseantes. Comem em pratos de folha de ba-
naneira e de cajueiro.
O predominio das castas influe n'elles religiosamente , por
que são nimiamente rudes e supersticiosos; nada sabem , nem
querem saber senão aquillo que cada uma dellas tem em pra-
tica: recusam toda a sorte d'innovação, com o ==não tem
(hh) O uso de bater o chão a malho, e cobri-lo de bosta de
boi é commum em todas as casas terreas, ou onde se quer ter
qualquer terreno liso e aceado. O pavimento de muitas igrejas é
por este modo indecentemente limpo e conservado.
Num. 9. k
438 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 9.
costumado = evitam tocar cousa de Christãos, excepto o di-
nheiro; e não obstante tudo isto ,-a lei hoje os chama, e lá
vão alguns exercendo cargos electivos!! Não tomam alimento
fóra de sua casa, ou dos da respectiva casta, e banham-se an-
tes de comer, depois do que põem na testa e no peito cer-
tos riscos e signaes, que pintam com almagré ou vermelhão e
cinza de bosta de vacca, segundo o rito a que pertencem, ser-
vindo o signal que assim põem para denotar, onde chegam ,
que já jantaram. O decurso da vida destes é em tudo o
mais um complexo de superstições ridiculas, a que são perti-
nazmente afferrados. Na doença não tomam remedio senão de
seus herbolarios, com permissão dos bottos bramines, sacer-
dotes dos idolos, depois destes consultados; porque enfermi-
dades ha, que têm como castigo dos deoses: as bexigas porém
são tidas por elles como ea os nativos ao deito as têm
em horror; e por isso sendo algum accomettido dellas, é aban-
donado ou posto fóra, e até pelos outeiros se as autoridades
não interférem: quando agonisantes, borrilam-se com bosta
de vacca, e este animal se leva proximo ao moribundo para
este lhe pegar na cauda: ordinariamente não sepultam, quei-
mam os cadaveres em o logar para isso destinado: sendo
ricos, empregam o sandalo e outras madeiras de preço, oleos
e aromas para a queima.
Os gentios trajam differentemente; os pobres e de castas
inferiores andam nús com o langotim ; e sempre a cabeça tapa-
da; os mais cingem da cintura um panno branco em fórma de
tanga, que chamam Peruem, e vestem uma Toupeta curta de-
nominada chogó, outros cido até aos pés, nos quaes cal-
cam alparcas: estas roupetas são ordinariamente de panno de
algodão branco ; e sobre ellas põem uma manta do mesmo es-
tofo ou de li de camello (os mais ricos), a que dão o nome
de Passori. No alto da cabeça, que em roda é rapada á na-
valha, conservam uma porção de cabello atado, chamado
= vendim = pelo qual pagavam um tributo, que de pouco
tempo está abolido, e o cobrem com um barrete de veludo
preto, verde, ou encarnado, que denominam topi. Outros usam
de trunfas, ou toucas como lá se dizem; que são uma faxa
de lenço longo, como um ramo de lençol, ou uma cinta com-
18142. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 439
prida, que enrolam na cabeça. As trunfas dos baneanes e
gugires são feitas em fórma de capacete, e algumas ricas e
custosas. Não se descobrem diante de pessoa alguma, excepto
quando prestam juramento em juizo: e se entram em casa de
pessoa conspicua, ou d'autoridade . deixam as alparcas á en-
trada da sala; e-comprimentam, dobrando-se, levando a mão
direita á testa, com ella fazem cortezia , repetindo a palavra
== Súiba ==, que quer dizer = Senhor. == Este comprimento
era feito a seus antigos dominantes, lançando-se por terra a
seus pés, imprimindo a boca no chão, onde quer que os en-
contravam ; uso que ainda alguns conservam, mas que as nos-
sas autoridades lhes não consentem: trazem grandes argolas
d'ouro nas orelhas com uma esmeralda, ou pedra verde, em
logar desta, aneis nos dedos e manilhas de prata. As mulhe-
res gentias põem nas orelhas, que furam em tres logares,
eravos e pingentes d'ouro; e no nariz uma grande argola com
uma perola, a que chamam note; andam descalças de pé e
perna; algumas põem aneis nos dedos dos pés: véstem uma
especie de roupinhas de manga curta, e cingem melhores
pannos, e differentemente das nativas. As bailadeiras costu-
mam trazer manilhas com guizos nos pés. No interior de
suas casas são em perfeita escravidão dos maridos, que dellas
reservam todo o seu trato domestico e civil, não comem nem
praticam com elles acto algum social, e raras vezes são vistas
pelas ruas, salvo as das castas mais baixas. Por principios
de seita casam antes da puberdade , não podem passar a se~
- gundas nupcias, nem usar joias ou enfeites de casadas no es-
pan de viuvez; no qual são logo obrigadas a rapar a cabeça,
e o seu unico vestuario é então um longo panno d'algodão
branco, em que se envolvem ; servem estas restricções, se-
gundo o pensar dos gentios, para que ellas se desvellem em
bem tratar seus maridos, e esmerar-se pela sua conservação.
As mulheres e filhas dos gentios não têm parte no casal,
nem herdam a seus pais; são dotadas quando casam, e passam
para a familia dos maridos : assim como as filhas dos nativos
não entram na divisão dos jonos, quinhões em que se divide
o rendimento a repartir aos gauncares e interessados.
Em regra os gentios casam com uma só mulher. Se não
4x
440 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 9.
têm filhos, com aprazimento desta, casam com segunda mu-
lher. Raras vezes acontece divisão de bens entre os filhos,
pelo costume de todos viverem em sociedade domestica e ge-
ral, de que é chefe e administrador o mais velho, o qual dá
alimentos aos segundos e dota as irmãs para casar; e por
isso são izentos por ordens régias de fazer inventario, o qual
só tem logar, se algum dos interessados maiores o requer, -
que quasi sempre termina por composição amigavel. Na falta
da descendencia masculina , succedem os adoptivos.
As funcções gentilicas são em casa e no pagode , e sem-
pre têm por objecto casamento , rito, ou festividade annual,
que dura por dias successivos, nos quaes percorrem as ruas
com toques d'instrumentos gentilicos e bailadeiras, que du-
rante a noute continuam no pagode ou em casa.
Os seus casamentos são contractados pelos pais, pois que
a noiva não deve ter ainda tocado a puberdade; e se por fa-
talidade alguma chega a esse periodo antes de casar, é desaire
grande para ella e para a familia. No noivo é indifferente a
idade, e assim os vi de 6, t0, 20, e 30 annos. Para o casa-
mento precedem convites, que fazem os de maior representa-
ção da familia, acompanhados do toque de umas gaitas e de
uma especie de timbale, levando em uma salva, ao seu uso,
bétele e aréca, que distribuem ás pessoas a cuja casa vão fa-
zer o convite. O casamento se celebra em casa; e os noi-
vos percorrem nesse dia todos os logares, onde ha arvore
ou objecto de sua veneração religiosa, n'aldêa , precedidos de
toques d'instrumentos gentilicos e bailadeiras; a noiva veste
roupinhas de seda e lindos pannos ; e cheia de joias ao seu uso,
é levada a cavallo, ao collo, em andor, ou escarranchada no
hombro do seu conductor; e o noivo, que sobre os olhos leva
como uma franja com duas borlas, vai ao lado della ; seguidos
ambos pelo acompanhamento de parentes e convidados de um
e outro sexo a pé ou a cavallo. Em todas as funcções gentili-
cas em casa ou no pagode ha o concurso de bailadeiras que
cantam e dançam constantemente; e tanto mais luzida se re-
puta a festa, quanto maior é o numero dellas. Aos convidados
se ministra o vidó, que é uma mistura de folhas de bétele
com cal de ostras e aromas para mascar, e sobre elles se lan-
18142. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 441
çam agoas de cheiro, e ao pescoço enfiadas de mogarins , flor
branca e muito odorifera; o que tambem fazem os nativos. Os
noivos estão sentados na, sala, onde ha estes bailes, na qual
constantemente ardem perfumes e um candieiro de 7 luzes, e
mais, em numero impar. A diversidade destes cheiros, a bu-
lha do canto das bailadeiras, a má localidade das casas, com
poucas janellas, e essas muito pequenas, tornam incommodas
estas funcções que para elles são deleitaveis. Ha a do sigmá
(carnaval), a do ganessá, e sobre todas a da linha, muito cele-
bradas , com especialidade esta ultima, que é a maior solem-
nidade do rito gentilico do bramá. Nestas funcções usam os bra-
mines o soriapano, especie de parasol, privativo do uso dos brami-
nés; a casta dos ourives pertende o ter o uso delle nos seus casa-
mentos, cuja questão foi porfiosa e finalmente decidida pelo
Vice-Rei D. Manoel de Portugal e Castro a favor dos bramines.
Repartir-se o vidó a uns primeiro que outros, é prero-
gativa pela qual muitas vezes se tem contendido, e bnscado
até a decisão da metropole.
Os gentios têm instrumentos e canto particulares : alguns
gostam , do exercicio a cavallo, de que os nativos fogem. Os
sipais são bons caçadores; e tanto estes como os mouros jo-
gam bem a manópla, de que fazem uso na guerra com van-
tagem. Têm paixão pelo jôgo, para o qual têm cartas redon-
das, pintadas, e envernizadas. Tambem fazem uso das nossas.
Terminaret fallando dos juramentos gentilicos, para os
quaes têm differentes fórmulas. A ordinaria e commum é a
do bétele e arroz, róda e olhos. Este juramento é o usado em
juizo, para as testimunhas, etc. O gentio que tem de o pres-
tar, fórma com carvão um circulo no chão; descalço e des-
coberto, colloca-se no centro delle ; e tomando o bétele e ar-
roz, toca com elle os olhos e a testa, dizendo em voz alta ==
que Deos o cegue, e aquelles artigos do seu sustento lhe fal-
tem, se não disser a verdade. ==
Outra é, pondo a mão sobre a cabeça da mulher e dos fi-
lhos, ou sobre a cabeça de uma vacca preta, com iguaes im-
precações.
Outra fórmula de juramento é no pagode differido pelo
botto, ao qual, bem como ao primeiro, os gentios se prestam
442 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 9.
facilmente; porém têm grande dificuldade em prestar o da
cabeça da mulher e dos filhos, e o da vacca; e por isso, se-
gundo as Ordens Regias, é o primeiro o adoptado no fôro, e
este só em casos muito urgentes.
Têm mais o juramento no pagode da Deosa Malsá para
certas castas, que o prestam, depois de lavados e purgados, em
presença da communidade da aldêa, e masanes (administrado-
res) do pagode; e o de ferro em braza, a que chamam ==ró-
vo == no pagode de Porcim, tambem prohibidos pelas mesmas
Ordens Regias.
Dos mouros que habitam em Góa, e especialmente nas
provincias das Novas Conquistas, já poucos em numero, es-
cuso de fallar, porque a sua seita e trato são bem conheci-
dos: “os baneanes e gugires, e gentios de diversas seitas, vêm
do Guzarate mercadejar a Gôa; e bem como os parsios,
alli residem temporariamente. (Continuar-se-ha. )
> > =
AVISOS AOS NAVEGANTES.
N.º 14.
Haya 6 de Setembro de 1842.
| Director geral da Marinha publicou um aviso, informando os
navegantes de que a passagem NE. do Ameland está de tal modo
obstruida, por se ter estendido para E. o banco chamado Bornif,
que a navegação deve actualmente ser considerada como muito pe-
rigosa na proximidade de tal passagem, e que por consequencia se
levantará a boia vermelha que servia para indicar a entrada deste
canal.
N.º 15.
Avisos sobre as seguintes mudanças praticadas com os faxos e faroes
da costa de Suecia sobre o Cattegat.
1.º O farol de Arholt, que era de luz fixa, passa a ter eclipses.
2.º Para prevenir a confusão deste farol com o de Morups-
Range situado a 5 milhas ao N. de Falkemberg ; terá este ultimo
um fogo lenticular fixo de segunda ordem, em logar de ser munido
de um fogo de rotação com reverbéros como se tinha annunciado.
3.° O farol de Hullen que se annunciou, deve ter um fogo len-
ticular fixo, e terá um apparelho de rotação com reverbéros.
1842. AVISOS AOS NAVEGANTES. 443
NLG:
Mais faroes sobre as costas de Suecia.
Stockholm 15 ď’Abril de 1842.
1.º O farol de Falsterbo, que era feito com uma fornalha des-
coberta, ou fogueira de carvão de pedra, será mudado em um fogo
fixo com lentilhas, de segunda ordem; os trabalhos que dizem res-
peito a esta nova disposição e reconstrucção da torre, não poderão
ficar provavelmente ultimados senão nos primeiros dias de Julho de
1843; até então o farol será supprido por uma grande lanterna ele-
vada quanto for possivel em cima da torre, mas é provavel que a
sua luz não tenha mais força do que Linha a fogueira de carvão de
pedra.
2.º No curso deste anno o farol ou fogacho de carvão de pe-
dra que estava sobre Swart-Klabben, no mar d'Aland, será mudado
em um fogo fixo composto de luzes com reverbéros. Em quanto se
construir o farol e reparar a torre, será supprido por uma luz de
lanterna.
No 17,
Novos faroes na costa da Norwega.
Previnem-se os navegantes, que por todo o verão deste anno sc-
vão aceesos dois faroes e estabelecidos dois signaes maritimos sobre
as costas de Norwega , a saber:
1.º Um farol de reflexo brilhante de minuto em minuto, em.
Ovitholmen perto de Christiansund,.
Lattitude N.==63º 1! 25"
Longitude E.=4º 51' 51!
Alcance == 18 a 20 milhas maritimas.
2.º Um farol fixo em Stavenenet na entrada do porto de Chris-
tiansund. Lattitude N. = 63° 7/ 0!
Longitude E. = 5° 18' 36!
Alcance = 12 milhas maritimas.
3.º Um signal maritimo será collocado na ilha de Hamborgo
proximo a Lillesand: este signal terá toda a apparencia de um moi-
nho de vento, cujas vélas formarão um angulo de 45º com o horizon-
te, e será pintado de amarello claro e visivel de 10 a 12 milhas.
Lattitude N. = 58° 14! 30”
Longitude E. = 6° 15! 54”
4.º Sobre o rochedo que tem por nome Reierskiaret, que fica
no canal de E. da ilha Brekkesto, será posta uma peca de artilheria
visivel a 2 milhas maritimas. A lattitude deste logar é proximamente
de 58º 10' 45'! N. ; e a sua longitude de 6º 6' 36” E.
( Extrahidos do Precursor , jornal Belga. )
A
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NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS D
No 1.º de Setembro de 1842.
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No Téjo.
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Qualidade is + Graduações, e nomes 53 3 2 sf
das Nomes sês dos En ee do Destinos
Embarcações E $ ER E Commandantes e 2s ző S F
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Duq.z*deBrag.sal 50 |Capitão Tenente, M, T. da S. Cordeiro. . 5 2 No Téjo SS e rj
= 3
Fragatasoss l Diana soe ==] 50 Capitão Tenente, J. S. Ramos.........) 5 » {No Tejo (ia E nt À
; D. Maria IL...| 42 |Capitão Tenente, A. R. Graça. ........) 11 6 Para a India—- Não de viagem. |
Gito de Julho ..| 24 | Primeiro Tenente, F. A, G. Cardozo.... 5 2 Em Angola.
D. João [.....) 24 |Capitão Tenente, F. S. Franco ........ 5 5 No Téjo.
Corvetas. . . Infanta Regente) 24 | Segundo Ten, de Commissão, J. S. Tavares 2 2 Na India.
; Urânia........] 24 [Capitão Tenente, J. M. F. do Amaral.... 6 5 No Téjo.
JAudaz........| 18 [Primeiro Tenente, J. J. d Andrade Pinto 4 3 Em Angola.
Brigues ... < | Villa Flore ....f} 16 fCapitào Tenente, J. B. da Silva........ 5 : Nos Açores.
- À D. Pedro......| 16 [Primeiro Tenente, I. F. Guimarães, Junior 5 4 No Algarve,
ç Magnanimo ....| 26 | Capitão Tenente, J. J. Fernandes d Andrade, 4 3 Na India. ;
Charruas . . l | Principe Real.. » Capitão Tenente, P. A. Caminha. ...... 7 3 Para Angola.
Brigue-Escuna] Vonga ........| 13 [Primeiro Tenente, P. Centurini.........) 4 2 No Téjo.
Liberal .......| 13 [Primeiro Tenente, J. M. Esteves.. ...... 4 2 No Téjo.
Amelia .......| 10 [Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa. 3 L No Téjo.
Escunas... < | Esperança. .... 8 [Segundo Tenente, A. d'Oliveira ,....... 3 2 Na Madeira.
Boa Vista..... 1 | Segundo Tenente, D. H. da Fonc.? Ferr.? 1 1 Em Cabo Verde,
Nini. as as ge oe 1 |Segundo Tenente, V. do N. Teive...... 1 1 Em Angola.
E Correio . .. .. |S. Boaventura, .|......| Primeiro Tenente, F. de A. e Silva..... 3) 1 No fTéjo.
à. osis tlre ea a | Segundo Tenente, P. O. Alves. .,...... TRT 1
VE TAES.
Nº 10.
SEGUNDA SERIE,
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Setembro de 1842.
ò. arses + concedendo baixa do serviço, por assim
ò haver requerido, ao Aspirante a Guarda Marinha Vicente
José Pires.
3. Portaria, remettendo ao Major Géneral d'Armada
um exemplar do Tractado de Commercio e Navegação, e outro
do Tractado para a abolição do Trafico da Escravatura, con-
cluidos entre Portugal e a (Gram-Bretanha, assignados em
Lisboa a 3 de Julho ultimo, afim de que o mesmo Major
General, dando o devido cumprimento aos ditos Tractados, na
parte que lhe competir, transmitta a cada um dos Comman-
dantes dos Navios de Guerra um exemplar do qne se refere
á abolição do Trafico da Escravatura, afim de que por elles
sejam religiosamente cumpridas, na parte que lhes disser res-
peito, todas as suas estipulações; e bem assim uma cópia au=
thentica do Decreto de 5 de Julho ultimo, que estabelece
as penas que devem ser applicadas ao crime do Trafico da
Escravatura, declarado pirataria pelo artigo 15.º do respe=
- etivo Tractado, e outra do acto do Parlamento britannico de
12 do mez passado, que revogou o acto de 2% de Agosto de
í
146 ACTOS DO GOVERNO. N.º 10.
1839, para a suppressão do mesmo Trafico, na parte rela-
tiva ás embarcações portuguezas, para que destes documentos
se désse tambem conhecimento aos Commandantes dos Navios
de Guerra.
3. Portaria, concedendo baixa do serviço, por assim o
haver requerido, ao Aspirante a Guarda Marinha João Maria
de Mello Bastos.
Idem. Portaria, mandando admittir em um dos logares
que se acham vagos, de Partidista do Observatorio de Marinha,
ficando comtudo annexo à companhia dos Guardas Marinhas,
ao Guarda Marinha Theodoro Casimiro dos Reis.
6. Portaria, concedendo um mez de licença, para tra-
tar de negocios de sua casa, ao Tenente Coronel graduado do
Batalhão Naval, em disponibilidade, Francisco de Sá No-
gueira.
Idem. Portaria, concedendo um mez de licença, para
fazer uso das agoas thermaes das Taipas, ao Segundo Tenente
d'Armada, Capitão do Porto da Figueira, Manoel Nunes.
13. Portaria, concedendo licença aos Segundos Tenentes
d'Armada Luiz Maria Bordallo e Francisco Maria Bordallo ,
para se matricularem em uma das aulas da Escóla Polyte-
chnica.
Idem. Portaria, concedendo licença ao Segundo Tenente
d' Armada, Damião Antonio Contreiras, para se poder matri-
cular na aula de Physica na Escóla Polytechnica.
15. Portaria, concedendo prorogação, por mais seis me-
zes, da licenca registada em que se acha, ao Segundo Te-
nente d'Armada Luiz Bento Ribeiro Vianna.
17. Portaria, mandando que sejam expulsos da compa-
nhia dos Guardas Marinhas, por se acharem comprehendidos
no Tit. 6.º, $$. 38.º e 39.º do Regulamento Provisorio de
29 de Março de 1825, os Aspirantes Augusto de Oliveira
Soares, Miguel Carlos Corrêa Paes, Antonio de Castro Gui-
marães, João Carlos d' Amorim Vianna, Carlos José da Silva
Vaz Torrezão, Antonio Claudio Girou, José Antonio Grenier,
Joaquim Antonio Seguro, e Conrado Joaquim Mendes Costa.
idem. Portaria, prohibindo que os Commandantes dos
Navios do Estado, logo que pela Inspecção do Arsenal se lhes
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 447
`
bad
entreguem os seus Navios completamente promptos para na-
vegar, tanto neste porto, como em qualquer outro nacional ou
estrangeiro, façam, ou exijam que se faça, nos mesmos na-
vios, obra-ou concerto algum, senão os que por qualquer cir-
cumstancia occorrente se tornarem reconhecidamente indis-
pensaveis para a sua conservação e segurança, e nunca aquel-
les que, a titulo de melhoramentos, só tiverem por fim o
embelesamento dos Navios e seus apparelhos; cujas despezas os
actuaes escassos recursos da Fazenda não podem comportar; e
que tambem a referida Inspecção do Arsenal será responsavel
pelos damnos e avarías, que as Embarcações experimen-
tem, provenientes do mão estado em que por ella forem en-
tregues.
21. Portaria, concedendo licença ao Segundo Tenente
Vicente Rodrigues Ganhado, para se matricular na Escóla
Polytechnica. :
23. Portaria, nao admittir como Aspirantes a
Guardas Marinhas, a Antonio Firmino Ferreira de Passos,
Antonio Porto, Luiz Ollegario Albano d'Azevedo, Joaquim
José de Proença Vieira, Francisco Ernesto da Silva, Sygis-
mundo Caetano da Silva Costa, João Lino Xavier do Ama-
ral, José Joaquim da Costa e Almeida, Augusto Zeferino
Teixeira, José Antonio Campina, Joaquim Fortunato de Frei-
tas, Francisco de Campos Sampayo Smith, José Maria de
Jesus Cruz, e Ignacio Albino da Fonceca Benavides.
26. Portaria, mandando admittir, como Aspirante a
Guarda Marinha, a Theotonio Lopes de Oliveira Velho.
———— ——asser—
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO.
SEGUNDO ANNO.
Sessão 14.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Derois de lida e approvada a acta da Sessão antecedente, deu
o Secretario conhecimento da correspondencia externa , lendo
1x
44$ ACTAS DA ASSOCIAÇÃO: N.º 10.
Um officio do Socio honorario, o Sr. A. B. de Mascarenhas =
Tem por objecto offerecer á Associação um folheto, no qual se des~
creve e recommenda uma nòva construcção de ancoras.
Outro do Governador de Macão, o Sr. Adrião Accacio da sil-
veira Pinto — Responde á circular que a Associação dirigio a to-
das as autoridades do Ultramar, com o fim de colher dados esta-
tisticos; e diz que o pouco que tem a informar sobre este assumpto,
attenta a especialidade daquelle estabelecimento , o havia dirigido á
Secretaria d"Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar. `
E um terceiro do Commandante do presidio de Caconda, o Sr.
Joaquim Ferreira de Andrade — Accusa a recepção da circular,
sobre estatistica, já citada, e envia, além de respostas bem circum-
stanciadas a todas as perguntas, de um mappa estatistico, e de va-
rios outros esclarecimentos, uma noticia muito interessante, que
tem por titulo = Derrota que fez o Tenente d' Artilheria, João Fran-
cisco Garcia, commandante do novo estabelecimento da bahia de Mos-
samedes, quando, em cumprimento do officio do Ilustrissimo e Excel-
lentissimo Senhor Governador Geral do reino de Angola e suas depen=
dencias , marchou da mesma bahia até ao presidio de Caconda , afim
de abrir a correspondencia daquella bahia com este presidio, e.ao mes-
mo tempo observar e notar quanto achasse interessante pelos caminhos
por onde transitasse.
Terminadas estas leituras, decidio-se que se agradecesse ao So>
cio honorario, o Sr. A. B. de Mascarenhas, a Aan com que con»
tinúa a penhorar a Associação ; e, conforme a proposta do Sr. Pe-
dro Alexandrino da Cunha, que að commandante do presidio dé
Caconda, o Sr. Joaquim Ferreira de Andrade, se envie o diplo-
ma de Socio honorario , significando-se-lhe ao' mesmo tempo. a satis-
fação com que, pela Associação, foram recebidas as minuciosas e
interessantes noticias estatisticas e topograficas do presidio do seu
commando.
Propondo o mesmo Socio, o Sr. P. A. da Cunha, que todos
estes papeis, relativos ao presidio de Caconda, fossem examinados
por uma Commissão especial, entrou esta especie em discussão; e,
depois de haverem fallado , sobre a materia, os Srs. Falcão, Costa
Carvalho, P. A. da Cunha, Louzada d'Araujo, Marques Pereira,
e Mattos Corrêa, decidio a Assembléa, que fossem remettidos å
Commissão de Estatistica; que a esta Commissão se juntassem os
Srs. Cunha e Amaral, e se lhe rogasse que, com a possivel brevi-
dade, examinasse os papeis, e apresentasse á Assembléa o seu pa-
recer.
O Sr. Secretario Louzada d'Araujo leu uma carta do Socio, o
Sr. Joaquim Antonio de Carvalho e Menezes. — Este Sr., proximo
a seguir viagem para Angola, por motivo do serviço do Estado, des-
pede-se da Associação, offerecendo-lhe os seus serviços naquell pro-
vincia.
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 448
O mesmo Sr. Secretario, Louzada d’Araujo , leu uma proposta
sua — Tem por objecto chamar a attenção do Governo de Sua Ma-
gestade sobre a conveniencia e possibilidade de construir uma doca
no porto de Damão. Propoz para Socio effectivo, o Sr. Joaquim
Antonio de Moraes Carneiro, ex-Juiz da Relacão de Gôa; apresen-
tor para ser copiado (no caso de se julgar conveniente) um mappa
muito recente de Damão-e suas dependencias, e offereceu finalmente
á Associação um exemplar de uma obra, que têm por titulo == An
Historical, Sketch of the Portuguese Settlements in China ; and of the.
Roman Catholics church and Mission in China. By Sir Andrew L’ liuns-
tedt with a Supplementary Chapter Discription of the City of Can-
ton == que elogiou.
A Associação recebeu com muita satisfação as offertas do Sr.
Secretario Louzada d'Araujo, e decidio que a sua proposta, ácerca
da construcção de uma doca no porto de Damão, fosse á Secção do
Ultramar e de Marinha Militar.
O Sr. Pedro Alexandrino da Cunha, depois de ponderar que a
falta quasi absoluta de-meios de transporte é um dos obstaculos que
mais se oppõe ao progresso dos nossos estabelecimentes na Africa
occidental, disse que lhe parecia fácil e muito conveniente domes-
ticar os elefantes, para os empregar no servico das conducções ao
interior; e que, no caso da Associação concordar com este seu pen-
samento, propunha que se pedisse ao Governo de Sua Magestade hou-
vesse de recommendar ao Governador Geral d Angola a-sua exe-
cução.
Sobre este assumpto, e em geral sobre as communicações pelo
interior da nossa Africa occidental; fallaram, além do autor da
proposta, os Srs. Costa Carvalho, Mattos Corrêa, e Marques Pe-
reira; e pondo-se a proposta á: votação, decidio a Assembléa,
por maioria, que o Sr. P. A. da Cunha redigisse uma memoria no
sentido da sua proposta, para ser presente a Sua Magestade.
O Sr. Secretario, Eouzada d'Araujo, fallando ácerca da Sessão
publica, lembrou que existe uma deliberação ainda não executada ,.
sobre agradecer-se ao Governo o haver erigido em Sagres um mo-
numento á memoria do Infante D. Henrique. | e
Sobre a Sessão publica, fallaram tambem os Srs. Barahona ,
Carvalho ; e assentou-se finalmente em que este assumpto se tratasse
definitivamente na Sessão seguinte.
E, estando a hora adiantada, o Sr. Presidente fechou a Sessão.
Sala das Sessões, 3 d'Outubro de 1842. == O Secretario, Joaquim
José Gonçalves de Mattos Corrêa.
450 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 10.
ASIA PORTUGUEZA.
SEGUNDA MEMORIA
Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Asia,
e seu estado actual, pelo Socio e Secretario d’ Associação,
Manoel Felicissimo Tovada d’ Araujo d' Azevedo. (Continua-
da de pag. 442.)
Lingoagem.
Além da portugueza, fala-se a propria do paiz, que é
uma mistura do Canará e Maratta. Os gentios usam com-
mummente, nas suas escriptas, do dialecto Indo, Canará,
Maratta, e caracteres variados. Os das provincias das
Novas Conquistas escrevem com a rapidez com que fallam ;
mas raro é o gentio, que escreve qualquer daquelles dialectos
sem mistura de outros.
Fallam a lingoa portugueza os nativos e gentios, que vi-
vem em communicação com os européos e seus descendentes :
como são os empregados publicos, os clerigos, os advogados ,
os mercadores, e outros; mas são raros os que fallam corre-
ctamente, o commum é um jargão peculiar; e por isso entre
si, nas mesmas repartições publicas, em casa, e nos quarteis
elles falam a lingoagem do paiz: no centro mesmo das fami-
lias descendentes de européos é o dialecto em voga, entre os
domesticos e seus amos: fóra destes logares, um ou outro
entendem o portuguez; alguns o escrevem como quem copía
notas de musica, sem entenderem uma só palavra ; e aldêas ha,
e muitas, nas quaes se não encontra uma pessoa branca, e
onde por conseguinte ninguem conhece a lingoa portugueza ,
pois até nas escólas de primeiras letras se falla a do paiz.
D. Manoel de Portugal é Castro quiz obstar a este mão
uso , e ordenou que nas repartições publicas e nos quarteis se
fallasse unicamente a lingoa portugueza;-o que não pôde ter
resultado, porque é nos corpos militares, que os soldados ,
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 451
que perfeitamente manobram á voz portugueza , não percebem
pela maior parte, nem sabem proferir uma só palavra deste
idioma. No pulpito e no confessionario falla-se a lingoa do
paiz. O Arcebispo de Gôa Fr. Manoel de S. Gualdino , que a
conhecia perfeitamente, fazia as suas homilias naquelle idio-
ma para ser entendido. Este Arcebispo falleceu no anno de
1831. Em summa, a lingoa portugueza falla-se nas salas e
„nas praças de Pangim, e principaes povoações, e nas repar-
tições publicas : fora dalli, pouco se ouve, e ninguem a enten-
de. Ainda por toda a parte se mete mêdo ás crianças com a
palavra Fringui (vidê nota f) como entre nós com o papão;
e a palavra Pacló, soldado branco, ainda a muitos atemorisa.
O digno magistrado, que foi da Relação de Gôa, Fran-
cisco José Vieira, reduzio a regras e preceitos grammaticaes
idioma proprio de Gôa, que todos alli falam, mas nin-
guem escreve, excepto os gentios, pela lórma que já referi.
Estes são faceis em aprender as outras lingoas do Indostão. 9
Vedan, ou livro da sua seita, é escripto na lingoa Sanscrit ,
que denominam sagrada, a qual lêm cantando : na mesma lin-
gua escreveram os Jesuitas a doutrina Christã.
Religião.
A Catholica Apostolica Romana é a Religião do Estado,
«que seguem todos os européos e seus descendentes , e os nati-
vos christianisados , posto que destes o povo rude ignora com-
pletamente seus santos mysterios, e a segue nominalmente,
conservando os idolos e superstições gentilicas, da casta a que
pertencem,
A idolatria, ou antes Theo Morphismo, é seguida pelos
gentios, vulgarmente == Concanós == da seita de Bramá, cujo
culto publico não era permittido pelas Ordens Regias anterio-
res á extincção da inquisição, excepto o dos casamentos ; por-
que a ceremonia religiosa se fazia dentro de casa, dando-se
parte á inquisição, para mandar um naique (quadrilheiro) im-
pedir a entrada e assistencia dos christãos.
Pela acquisição das provincias das Novas Conquistas pro-
melteu-se aos seus moradores guardar-se-lhes seus usos, es-
tylos, e costumes; e em 1754 se lhes deu a faculdade de
-=
452 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. N.º 10.
construir pagodes, e liberdade de Religião. É nestas provincias
que são estes edificios, onde antes se não consentia a entrada
aos christãos, na occasião de celebrar suas praticas religiosas.
Delles faltarei em outro logar, bastando por agora dizer, que
são edifícios sumptuosos, e grandes em algumas partes da in-
dia, e outros humildes palhotas, segundo a riqueza e opulen-
eia dos que os edificaram, e o logar onde são situados;
porque os ha nas povoações e aldêas, assim como nas serras
e praias. Todos elles são lugubres e escuros, e de singular cons-
trucção. Não os ha nas Velhas Conquistas, excepto o de Pan-
gim; mas nas Novas Conquistas são por toda a parte, e é en-
tre elles o mais celebre, pela sua riqueza e sumptuosidade ,
o de Queulú Grande, ma provincia de-Pondá , o de Astragar,
e o de Manguês.
: Nestes pagodes adoram os gentios quantos Deoses se com-
prazem com seus vicios e depravações, e quasi todos em fór-
mas de animaes, cujos habitos distinguem mais; e assim ado=
ram o Bormu, que pintam em figura de elefante, do peito
para cima, em razão da prudencia que caracterisa este ani=
mal; o Betal, que expõem nú, como: symbolo de laseivia ;
Ravana, pintada com dez cabeças e vinte braços; a Na-
guia com rosto de cão; Catragão com focinho de porco,
para indiear que foi enorme em suas torpezas; a Rala, que
dizem passára entre brutos, desejoso de trocar o seu talento
pela rudeza delles, como depois de largo tempo trocára ; a
Honovontú, que pintam como bugio; a Vitobá e Ganeçú com
quatro mãos, e finalmente a Bramá, Visnú e sivá, que
formam a sua trindade.
Na aldêa chamada Mardot, na provincia de Pondá, está um
pagode dedicado á deosa, Momaym que dizem fôra natural de
Verna, na comarca de Salsete; a qual pintam com quatro
peitos e muitos hombros, e lhe attribuem deidade e veneração,
por dizerem ser mulher que se não negava a homem algum.
Entretanto, os Deoses principaes dos gentios são Rama, Pa- `
risrama, Cusna, e Ganessu; e as Deosas: Bovany, Sarasaty,
tagadamba , Caleca, e Vagueanary. Os escriptores elevam a
mais de 30.000 as divindades gentilicas da India. Tambem
adoram “as cobras, e principalmente as que os portuguezes
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 453
chamam de == capello == e na lingoa do paiz ==nagó ==, por
dizerem que esta cobra é a figura do Bramá ; e, posto seja uma
das mais peçonhentas e mortiferas, as alimentam até em suas ca-
sas, e evitam quanto podem que pessoa alguma mate esta, ou
qualquer outra cobra. Adoram a vacca , por cuidarem que o
rio Ganges, em cujas agoas se beatificam , nasce de uma ro-
cha, a qual pensa o vulgo que tem a figura de uma vacca, e
os homens, que vivem bem, passam ao corpo della ;-e porque,
Ramach, seu legislador , assim lho ordenou. Tambem adoram
o cão, por julgarem que os que mal vivem, se transformam em
cães.
Junto aos- pagodes têm certas arvores, que veneram co-
mo habitação dos Deoses; e assim adoram o Pimpol, que re-
putam o rei das arvores, e ser tambem figura do Bramá. Ve~
nerama planta chamada: Tulosse, por dizerem é do pateo dos
Deoses, e por isso é commum no pateo de suas casas, e todas
as manhãs lhe vão tributar veneração. Adoram o Oddo, que
nós chamâmos arvore de gralha , sobre a qual dizem se refu-
giaram os Deoses e escaparam do dilúvio.
Ha junto aos pagodes grandiosos tanques, feitos com muito
despendio pelos gentios, cuja agoa reputam mysteriosa, e os
purifica. O mesmo suppõem da agoa de alguns rios, na qual-
lavando-se, alcançam remissão da culpa e pena; e por esta
causa muitos, de terras mui distantes, vão a elles, como em.
romaria; e por causa destes rios são as terras, que elles -ba~
nham, tidas em grande estima, e lhe dão, o nome de Tirta,
isto é, terra que tem agoa santa e propria para estas abluções.
Dizem são cento e oito por toda a India, dos quaes.o prin=
cipal é o do Vixanata em Bengala. Em-Gôa ha um destes
Tirtas, defronte do extincto forte de Naroá, denominado Art=
quessuor, ao qual, na lua cheia do mez de Novembro, concorre
toda a gentilidade a banhar-se ;.e é tal o concurso de toda a
parte, que, durante aquella ceremonia, se destaca uma: pequena
força de tropa, e cruza os rios uma chata do Arsenal artilhada.
Na ilha de Gôa, proximo à Igreja da Trindade, hoje-em
ruinas, existe um subterraneo venerado pelos gentios: debaixo
de uma montanha ha um grande tanque quadrado, com esca
daria de: pedra preta, e nas paredes muitos nichos: com seus
454 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 10.
Deoses: entra-se para elle por uma estrada subterranea.
Quando, em 1775, se franqueou aquelle sanctuario gen-
tilico, immenso povo do Concão correu a visita-lo e a pu-
rificar-se naquella agoa, o que fazia entrar em Gôa muito di-
nheiro dos romeiros: porém receando-se que os asiaticos, a
pretexto de visitar aquelle logar, praticassem alguma traição,
apoderando-se do Estado (justo motivo de receio naquella épo-
ca), se mandou tapar de pedra e cal a entrada para o tanque
subterraneo. Mas presentemente, que todo o Indostão é dos
nossos antigos e fieis alitados, os inglezes, não ha que temer; e
o franquear de novo aquelle logar seria util a Gôa, e até
de rendimento para o Estado, impondo-se um módico tributo
aos que quizerem ir alli banhar-se, ou, segundo elles, purificar-
se de suas culpas; em quanto hoje, o dinheiro sahe, porque
os gentios, acerrimos sectarios dé seus erros, vão celebrar an-
nualmente as suas ceremonias aos pagodes de Pondirique e de
Caxy, com grandes despezas em transportes e ofertas.
O Islanismo é seguido por alguns mouros residentes nas `
Novas Conquistas, aonde têm as suas mesquitas.
Ha tambem em Gôa sectarios de Zoroastre, da seita Par-
sis, ou guebros, e de outras muitas; mas não têm culto pu-
blico, e são estrangeiros que vêm mercadejar e residir tem-
porariamente a esse fim. A população gentilica, parsios, mou-
ros, e outras seitas, foi calculada no anno de 1840 em 106.575
almas, cujo numero me parece escasso, porque só nas Novas
Conquistas, onde os christãos são poucos, haverá talvez esse
numero de gentios e mouros: nas ilhas de Gôa andam por
9.617 de todas as idades e sexos. Em Salsete o seu numero
é maior, e muito mais em Bardez.
Ares e clima de Góa.
- Já em outra parte tenho indicado quanto são insalubres
os ares na antiga cidade, e em outros lugares onde os pan-
tanos, ou O tresbordamento das agoas que s'estagnam em si-
tios baixos e sem escoantes , tudo infeccionam ; e por isso são
mui frequentes as molestias que por estas causas se tornam
epidemicas em alguns sitios, que hoje estão por isso deshabita-
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 455
dos; no entanto ha lugares muito saudaveis, como são quazi
todos os da comarca de Salsete, cujos ares são muito alegres,
o terreno aberto, aprazivel, e abundante , com excellentes
fontes de muito boa agoa.
O clima é excessivamente quente especialmente nos me-
zes d' Abril, Maio, Outubro, e Novembro; cujo rigor abran-
dam os ventos que nestes mezes reinam do N. e NE. com
bastante força; e então o tempo é secco e sádio. Nos mezes
de Dezembro e Janeiro se declaram os ventos terreaes, que
refrescam muito a atmosféra.
Desde os fins de Maio, em que ordinariamente começa o
inverno até ao mez de Setembro, o mais aprazivel de todos os
do anno, em que ha uma especie de primavera, os ventos
são do S. ao SO. os mais perigosos para a cósta , sempre hu-
midos e tempestuosos.
São alh conhecidas unicamente as duas estações, verão
ou tempo sêcco, e inverno ou tempo da chuva; e na mudança
especialmente do verão para o inverno é que mais se desen-
volvem as febres indemicas, que ordinariamente são sezões
benignas.
Cór dos habitantes de Góa.
Ha entre os gentios e mouros muitos de côr branca, mas
todos pálidos; outros de côr bronzeada; os nativos são todos
pardos, ou acobreados, e muitos de um preto bem fechado,
taes são os sudros e corumbins. Os descendentes dos européos
não differem d'estes, posto , que raros são os de boa com-
pleição.
Rendimentos Publicos.
Gôa tem rendas sufficientes para o custeamento das suas
despezas ordinarias, e com ellas as supprio nos tempos que
alli residi; nos quaes os soldos do exercito e marinha eram
pagos em dia, os ordenados dos empregados publicos por
quarteis adiantados, como era usança antiga, e todos os mais
encargos, e fornecimentos da fazenda satisfeitos. É certo, que,
pelos annos de 1830 a 1835, a receita augmentou conside-
ravelmente pelas remessas dos cofres de Damão , provenientes
>
456 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 10.
dos direitos do anfião, que entrava n'aquella praça procedente
de terras inglezas, por evitar os que em demarzia pezavam sobre
aquella dróga na alfandega de Bombaim; por cuja razão os
navios de Macão preferiam ir carrega-lo a Damão; mas foi
tambem por aquelles annos, que se fizeram todas as obras
publicas de Pangim, e Gôa, e se pagaram antigas dividas
da Fazenda Nacional; e foi ainda desde o anno de 1835, em
que esta importante receita acabou, e que o Governo Provi-
sorio teve de sustentar despezas extraordinarias nò pagamento
e concertos de duas náos de viagem, que por muitos mezes
alli se demoraram ; na reconstrucção de uma curveta de guer-
ra, além da diminuição de alguns impóstos, pelos decretos
da primeira dictadura, que todos os pagamentos eram satis-
feitos mensalmente, sem que o thesouro fosse onerado com
emprestimo ou antecipação de suas rendas; deixando no fim
do anno de 1837 intactas nos cofres as alfaias e pratas dos
conventos extinctos, que o Barão de Sabrozo mandou reduzir
a moeda, menos os vasos sagrados, por portaria de 18 de
Agosto de 1838; e o Conselho do Governo em 27 de Agosto
de 1840, sem excepção dos vasos sagrados, para occorrer á
enorme despeza, que havia a fazer com o pagamento do ba-
talhão provisorio, que se esperava de Portugal, e dos navios
que o conduziram, golpe fatal na administração e fundos
publicos de Gôa; e o espolio do ultimo Rajá de Sundem em
perto de dois milhões de xerafins, que por falta de successão
pertence á- Fazenda, e ao Estado.
Do seguinte quadro synoptico da receita e despeza do Es-
tado de Gôa, até ao anno de 1839, fica demonstrada a mi-
nha prepozição inicial; mas o caso é hoje, que a má co-
brança dos rendimentos publicos, que o mappa das dividas
activas da Fazenda que se lhe segue, attesta, se não é a mise-
ria levada a todas as partes da monarquia, e outras causas,
entre ellas, o augmento de despezas extraordinarias, e ordena-
dos introduzidos pelas reformas, tem feito que os rendimentos
publicos, outra vez diminuidos por alterações, senão compe-
tentemente authorisadas, em muita parte justas, não bastam :
e por isso os empregados publicos, e o exercito estão já no
atrazo de 10,12 e mais mezes de seus vencimentos, e os agio-
1842, DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 457
tas, vermes até aqui desconhecidos em Gôa, a corroér a sua
existencia; o que juuto ao estado definhado do seu commer-
cio e industria, convencerá quão errado tem ido o regimen
desta possessão nos ultimos tempos; e d'onde procede o hor-
roroso Deficit que tem apparecido nos orçamentos dos cha-
mados annos economicos , é é como segue :
DESISTA RIA
Anno economico de 1838—1839.... Deficit 339.999:4:433
Edenia as ditan fes 1839-—1840....... . : 352.5148:4:26
Edema . ans togn 1840—1841......... 226.710:3:21
idem sb. pigs san 1841-—1842......... 306.231:4:59
Eden vip seo joe. iaa 1842-—1843......... 437.616:1:39
Lé-se no boletim do governo da India n.º 28 do corrente
anno, donde esta resenha é extrabida, que o augmento do
Deficit; neste ultimo anno, é devido mais á diminuição da
receita, do que ao accrescimo da despeza ; o que procede em
parte de se ter calculado com alguma exaggeração , no orça=
mento passado, o producto dos impóstos indirectos, entre os
quaes avultam alguns, que sendo estabelecidos, ou regularisa-
- dos de novo no fim do anno de 1840 , só se pôde calcular o
seu rendimento pela receita dos tres mezes de Janeiro a Março
de 1841, os quaes, sendo de melhor receita que os subse-
quentes, apresentaram por isso uma baze , que falhou depois
no resultado: as despezas que augmentaram , foram : — En-
cargos Geraes — Governos de Praças — Officiaes em Commis-
são — Instrucção Publica — Fazenda e — Arsenal de Marinha.
Em presença do Deficit actual, continúa o boletim, não é
possivel que a administração da Fazenda possa satisfazer a
todos os seus encargos, e se o Deficit accumulado [az hoje
subir a divida passiva do Estado á quantia de 787.005:3:52,
é bem de ver, que no fim do anno economico de 1842—1843
essa divida subirá a f:224.622:0:31 pela accumulação do
novo Deficit de 437.616:1:39 r.” Appella-se no logar citado
para a venda dos bens nacionaes, como unica taboa de sal-
vação; que por certo o não será, salvo se circumstancias ex-
traordinarias trouxerem competidores á praça: reunindo-se-
lhe o augmento, que as rendas publicas pódem amda ter,
458 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º,10:
regularisando-se umas, e introduzindo outras de novo, em
fórma que a natureza e arrecadação dos rendimentos publicos
seja geral e uniforme em todas as provincias e comarcas.
Quadro Synoptico da Receita e Despeza do Estado de Góa, desde
o anno de 1835 até 1839, extrahido dos Livros respectivos,
existentes na Contadoria Geral.
Anno DE 1835
Cofres — =
Wane Depas
PAIN AR oaia . .[1,3353.574:3:37_|1,324.532:0.10 $
E Confisco ..... Tato Rays Custo 80.967:0:12 78.024:1:38
à Extinctos Conventos. ........ 70.511:1:56 62.935:4:14
EESUDSIQIO.. 4 cars eso Sa 50.576:1:14 50.189:0:00 E
Tabaco "de folha”. = eae 59.757:3:16 56.228:4:00
Tabaco sdespo, SIS AT 92.082:4:07 84.837:4:04
Sommar d a suada d 1,707.469:4:22 |1,656.747:4:06
Anyo DE 1836
Ea A A 1,385.982:4:45 |1,295.564:4:45
RO e pr ae 65.686:3:23 65.686:3:23 |
N Extinctos Conventos......... 139.681:1:35 59.415:2:07 À
NO DSTULO SME E, SEE Rai SO 24.299:1:14 24.229:1:14 |
Tabaco de folha. ...... RE REC 53.488:0:56 53.488:0:56
Tabaco despósas st css os | 93.016:3:20 91.164:0:20
SOMA iss Sia SER b 762.085:0:13 |1,589.547:3:56
Anyo DE 1837
Fazenda ...... ASR EPE 1,664.753:0:044 1,624.098:1:10:h
MONICO = css seraieAc rogo RARE T 61.693:1:39 61.320:2:52 E -
Extinctos Conventos. ........ 144.180:3:57 | 144.140:1:04 E
SUBS dO Sr. HE, DE AS 55.183:4:10 55.145:3:45 |
Tabaco-de folha... . 2.2... h4.056:1:22 44.056:1:22
Tabaco de pó...... FORD an 82:547:3:31 82.030:0:35 À
SOLA E Sni sia a eios 2,052:414:4:43 | 2,010.791:0:48 3%
18142, DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 459
AnNo DE 1838
Cofres
Receita Despeza
Fazendas: Sra Gia boto cr 1,540.148:1:384] 1,469.944:2:533
l Confisco-. : qua sic maos DIM TER 66.929:2:43 66.038:0:324
Extinctos Conventos. ........ 67.983:0:00 67.542:3:53
DALDEÍCIO : =x do A. aad 9.691:3:48 9.912:1:20
Mahaco-de-folhã.. ,j.ceioco emo 63.952:2:41 63.176:4:30
Tabaco de pó... cesso veis — h5.502:1:48 44.573:0:54
Somma........... 11. 1,794.508:1:423] 1,720.787:4:03
Anno DE 1839
Fazenda o ima amando 1,514.409:0:27 |1,442.565:0:395
RONBSDO MS. = se aero osso Seia o 70.890:1:11 70.713:3:403
Extinctos Conventos. ........ 171.682:2:401) 160.955:1:037
RUIDELDNO eus paterno lá p metia Roo 37.482:1:88 34.655:1:09
Tabaco de folha. ........... 93.253:3:13 53.137:0:20
Tabaco de pó... .... ces. 59.314:2:12 58.805:0:30
Sonme 2. ao dana e 1,907.032:1:217 1,820.831:2:235
N. B. Na Receita de cada um dos annos acima, entra o
saldo que ficou do anno antecedente, assim como tambem no Co- &
fre da Fazenda entram os saldos dos Cofres da Casa e Estado das
Senhoras Rainhas, do cambio da moeda, e do Correio Maritimo,
que não têm despeza propria; e por esse motivo não vão aqui
mencionados.
Sala das Sessões, 4 de Fevereiro de 1842. — O Secretario
da Commissão, Joaquim Pereira Xavier de Sousa.
160 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 410.
Mappa demonstrativo das dividas activas da Fazenda Publica,
desde o anno de 1835, até 1838.
Cofres DrviDas No ANNO| DIVIDAS NO ANNO | DIVIDAS NO ANNO À
pj DE 1836 DE 1838
Fazenda 2,334.156:3:44/2,264.246:2:46 |1,931.720:1:22
Confisco 234.696:4:26] 221.538:2:00 | 225.862:2:10
| Subsidio.. 140.893:1:11]) 155.362:1:05 175.5915:0:58
Tabaco de folha 77.917:1:20] 77.901:3:05% 77.733:3:19%
Tabaco de pó| 339.614:3:41] 342.286:3:26 | 389.917:1:46 |
Dito da Casa è
Estado .... 45.112:4:10 43.912:1:103 61.998:1:407
Somma..|3,171.991:0:32/3,105.247:3:33 |2,862.347:1:16 À
N. B. Não vai em separado a divida de 1837, porque o |
seu exiracto foi feito juntamente com o do anno de 1838, por
serem as contas destes annos formalisadas na mesma occasião : o
extracto da divida do anno de 1839 ainda se não formalisou na
Contadoria Geral. A divida do Cofre dos Conventos não tem sido
extractada com as respectivas contas annuaes ; mas consta das
relações, que a Commissão remetteu ao Governo em differentes À
datas.
Sala das Sessões, 4 de Fevereiro de 1842. — O Secretario
da Commissão, Joaquim Pereira Xavier de Sousa.
Estes documentos são resultado do laborioso trabalho , e
das investigações de uma Commissão creada pelo Governador
Geral, Barão de Candal, em data de 20 de Novembro de
1839; de cujo relatorio, apresentado em k de Fevereiro de
1842, se alcança mais, que westa data era a divida activa
da Fazenda, na importancia de 1:652.265 xerafins, a saber :
662.899 x. 3 t. 51 r.' dividas activas dos conventos extin-
ctos; 778.608:1:55 dividas pendentes em juizo até ao anno
de 1839; e 210.756:4:42 dividas relaxadas ao poder judi-
ciario desde aquella data : quanto ás dividas correntes a Com-
missão se absteve investigar, por estarem em cobrança, e cons-
tar a sua importancia das relações trimestres.
fic cá
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 461
A divida antiga de que a Fazenda Pnblica era credora até
ao anno de 1773, foi perdoada e extincta por Provisão do
Erario, de 27 de Janeiro de 1776; mas d'este anno em dian-
te, é como se vê no mappa transcripto; grande parte dos
devedores são insoluveis.
A divida passiva a varias corporações, camaras, commu-
nidades e particulares, desde o anno de 1737 até 1741, pro-
venientes d'emprestimos sem juros, além de 178.466:4:30
réis e juros de 7, 7 1 e 8 por cento, montou a 865.229 x.
2 t. Estes emprestimos foram tomados para a celebração do
tractado de paz com o Maratta, que havia invadido o Estado.
Em 21 de Janeiro de 1820 o Vice-Rei Conde do Rio Pardo,
D. Diogo de Sousa Coutinho , representou para a Corte, que
esta divida era insolvivel pelas apuradas circumstancias das
rendas do Estado, e nos termos do Regimento de 17 de Outubro
de 1516 $ 209 artigo 2.º, e em officio de 21 de Julho do
mesmo anno, recommendou á Junta de Fazenda a não satisfi-
zesse, até à Resolução de Sua Magestade : a extincção das
corporações religiosas tem em parte saldado estas contas; à
respeito das quaes se não tomou arbitrio algum.
As camaras geraes das aldêas de Gôa, Salsete, e Bardez,
se reputam crédoras de 300.000 x.*, que a titulo d'empres-
timo para as despezas da guerra foram mandadas contribuir,
pela terça parte de seus rendimentos, em portaria do Governo
da India de 4 de Julho de 1776; cuja contribuição continuou
até ao anno de 1835, sem outro titulo, sendo apenas redu-
zida á sexta parte dos mesmos rendimentos em 14 de Julho de
1810; e por isso esta divida, a reputar-se tal, sóbe a uma
quantia extraordinaria, e enorme. Util seria uma resolução
superior que firmasse ou extinguisse direito neste assumpto.
O Cofre dos defunctos e ausentes tem igualmente um crédito
de 52.457 x. 1 t. e10 r.” por emprestimo tomado pela
Fazenda , desde o anno de 1770 até 1799, para as despezas
publicas. Outros crédores do Estado, por compras, forneci-
mentos. e convenções antigas, não têm podido liquidar os seus
créditos, pela confusão da escripturação, e falta de recursos.
Os rendimentos -da Fazenda Publica de Gôa podem re+
putar-se em 1.599.000 x.", 240:000,5000 de réis fortes uns
Num. 10. 2
462 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 10.
annos por outros ; e se reduzem á seguinte denominação : — Bens
proprios — Impostos directos — Impostos indirectos — Diversos
rendimentos: a sua designação e despeza é hoje como se segue.
RECEITA.
Desranação DA RECEITA.
Receita do Thesouro.
Artigo 1.º
Proprios.
Rendas, fóros, e laudemios ......... 932.052:2:05
Imprensa Nacional....... AE VE 6.372:0:00
Artigo 2? ————— 538.424:2:05
Impostos directos.
Contribuição da palha verde, e secca
da Camara das ilhas de Góa....... 1.916:0:16
Dita da Comarca de Bardez para o pa-
gamento de tres Companhias de Si-
PAR A N e Dsi a E gia Rides acata, IDO, é 21.960:0:00
Dita de Salsele para o pagamento do
Presidio de Rachol, e sustento de
CAVALOS aa credo die De Med RE O fa ENA 24.348:0:00
Terças dos Concelhos de Salsete, e
Bardez) SAA so did ER CTA 236:0:00
Contribuição da Camara Agraria de
Gôa, para a compra de palha secca
para o sustento dos bufalos da Casa
MEON ONA cre so ENa a o AR OE E 700:0:00
Sizas das ilhas de Gôa, e das Comarcas
de Salsete, e Bardez............ 13.208:4:14
Dixeitos de MeiCês da a to uai qts o Srs 26.897:0:00
Impostos de duas tangas em cada Pal-
meira de sura das tres Comarcas... 19.002:1:21
Subsidio Lifterario me e asa o R co. 26.470:0:00
Dizimos das tres Comarcas, c das al-
dêas Cucolim, Verodá, Assolná, Ve-
lim, e Ambelim.............:..204.843:0:00
Dizimos de Bicoólim ........ cousa» 10.605:0:00
Imposto da liberdade do consumo de
in Fabaco de folha": . ls e E 67.885:1:33
——— 417.671:2:24
956.095:4:29
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 468
Transporte... ...
Artigo 3.º
Impostos indirectos.
Alfandega de Góa........... vcs 76.448:0:25
» de ASh taari 4.349:3:47
» de Cpr SE. iranat 6.052:4:30
» dé Sanquelim............ 93.735:2:00
» deSanguem s o aide: 34.176:4:14
de Doddomarogo......... 20.180:0:24
oia, e chitos do Capitão da Cida-
de, que se arrecadam nas Alfandegas É
de Góa, Assclná, e Chaporá...... 837:2:45
Copra e areca das tres Comarcas, e
das Provincias da Nova Conquista. . 10:814:2:05
Direitos do tabaco de folha ......... 45.318:2:40
Collecta , c direito dos Parangues.... 12.983:2:52
Licenças para a venda do tabaco..... 2.844:0:00
Ditas dos liquidos espirituosos. . ..... 17.768:3:00
Artigo 4.º
Diversos rendimentos.
Renda do tabaco de pó. ....... 00... 20.550:0:00
Producto deste tabaco... ......,.... 21.000:0:00
Renda: dosl? 4 = xe so NATO AESA 19.550:0:00
Renda de mantimentos............. 2.490:0:00
» de especifi +... cceseres 680:0:00
» de pannos , e sedas....... 860:0:00
» de serguéria..........c.. 250:0:00
Correio Geral. Frius haro aa ea 600:0:00
Contribuição das 3 Camaras Agrarias
para sustento dos 4 Mancebos, que
foram estudar á Universidade de
Coimbra as faculdades de Medicina,
CRCIRUTEIAR: o. otro tora pois aE a SIES [Sa os 3.500:0:00
Sello das fazendas despachadas nas AÉ-
Eindegas Si E La E Seis ad 2.536:2:16
Papel Selado iei. «ea apo a PA ad 22.143:0:28
Um por cento para as Obras Pias .... 4.215:0:00
Menda. de, effeitos +, Ji pisar ap soros nato 3.074:0:00
» de medicamentos do Hospi-
tal Militar. . 22 err ds rãs 2.500:0:00
1,073.948;3:14
2 x
956.095:4:29
288.509:3:09
— m -n
1,244:605:2:38
464 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 10.
Transporte. .....1,073948:3 14 1,244.605:2:38
Rendimento do Monte-Pio .......... 7.309:0:00
» do cambio da moeda de pra-
ta reduzida á de cobre. .......... h48.172:0:00
Multas Judiciaes; :......c duda - 3.564:1:00
Juros do dinheiro dos extinctos Con-
ventos .. RMB a des cao 0 0. 809:3:15
Receita extraordinaria . ..... nte 25.000:0:00
193.803:2:29
ms es pr
1,438.409:0:07
N. B. Depois -deste Orçamento concluido, foi revalidada de no-
vo a renda do vinho, jagra, e sura, que por Portaria de 13 de Abril
ultimo tinha sido abolida, e a qual importava no Oiçàmento do anno
proximo passado em 6.403 xerafins.
Orçamento Geral da Despeza de Góa no anno economico do 1.º
de Julho de 1842, a 30 de Junho de 1843, extrahido
dos Boletins do Governo da Índia.
DESENVOLVIMENTO POR (CAPITULOS.
Encargos Geraes.
t Governo Geral do Estado ......... 31.565:2:00
2 Ponte-Pio, Pensões, Aposentadorias,
e vencimentos dos Reformados..... 61.398:2:57
3 Diversos subsidios............... 121.174:3:14
214.138:3:11
Despeza Ecclesiastica , e de Justiça.
Ecclesiastica.
1 Arcebispado de Gôa.. .57.100:4:16
2 Arcebispado, e Bispados
sufraganeos . dsini 18.108:4:00
3 Seminarios , e Collegios 23.080:4:00
4 Concertos, e reparos dos
Edificios Ecclesiasticos 5.000:0:00
—103.290:2:16 é
— a a mais nego memo
103.290:2:16 214.138:3:11
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 465.
Transporte. ..... 103.290:2:16 214.138:3:11
“Justiça.
5 Relacão...... noso « 29.410:0:00
6 Juizes de Direito...... 25.350:0:00
7 Cadéa da Cidade...... 1.684:0:00
56.444:0:00
4J.
Despeza Militar. N EE
de Estado-Maior. AEE so oa ea os 5.880:0:00
SuGovernode. Praças =). rna o 60.768:4:00
3 Corpos de differentes Armas ...... 795.246:0:13
A Companhias de Veteranos. ..... .. 50.552:0:00
5 Olficiaes dos Corpos sedentarios , e
sem Empregos. SRA set siglo BI o 38.294:0:00
6 Pagadoria Militar ..........,.... 6.332:0:00
7 Escóla Mathematica. ............. 8.780:0:00
8 Hospital Militar ................ 33.943:4:00
9 Concertos, e reparos ordinarios dos
EdificioseMILLATES, oe -ermio vii Do cabe A 15.000:0:00
—— —— 1,014.796;3:13
Despeza das Repartições Administrativas.
4 Secretaria do Governo Geral do Es-
Lado co ENE GA E ROS MTO Si RR 18.726:4:00
2 Imprensa Nacional ............00 6.320:0:00
3 Instrucção Publica ...........405 15.580:0:00
4 Estabelecimentos de Caridade. ..... 2.656:4:00
3. Obras Publicas: &s0le asc teeseala oo 10.000:0:00
— —— 33.283:3:00
Despeza das Repartições Fiscaes.
Razenda LR: (e Fun at ea DD 52.334:0:00
DAM andegas! réis rias qo USE cfc «fo 32.075:0:00
diCasaidasMocda (ss rta aiii 1.466:0:00
Despeza da Marinha. TT 85.875:0:00
4 “Armada Nacional. ASR TUR 12.698:3:30
2 Arsenal da Marinha. ..... A a 136.966:2:40
FiCasa da Polvora-s. à saia a SA Si 14.950:0:00
NH Extraordinária. ssie aaa o on a E e 251.698:0:00
———— —— “6.313:1:10
1,944.141.2:50
=
“(Continuar-se-ha )
466 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 10.
aa O
Notas sobre o commercio do archipelago Malaio, bem como
sobre os estabelecimentos da Companhia Ingleza das Indias
orientaes no estreito de Malaca, por Mr. Picard, segundo
tenente da marinha Franceza. (Continuadas de pag. 383.)
Costa O. de Samatra.
A parte da costa occidental da ilha de Samatra, desde
Achem até Sinkel, está occupada actualmente por malaios
independentes. Estes povos não foram os primeiros babitadores
da ilha de Samatra, e não se sabe ao certo quaes fossem.
Julga-se todavia que os Aborigenes desta grande ilha são re-
presentados pelos Battas, povos que habitam as montanhas do
interior, e a parte da costa dos redores de Barus e Tappanuli,
os quaes têm mui poucas relações com os européos. Documen-
tos de pouca data dão a conhecer que elles são anthropofa-
gos: o capitão Low, que publicou uma brochura a respeito
dos Battas, offereceu provas desta sua asserção.
As povoações da costa O. são habitadas ora por malaios,
ora por acherizes , raça confundida com a dos indios, malaios
e outras da India. O Sultão de Achem, que nos fins do XVII
seculo era o mais poderoso soberano daquelles mares, e pos-
suia uma frota que impunha respeito aos portuguezes de Ma-
cão, hoje é apenas uma sombra de sultão. E verdade que os
differentes rajás da costa reconhecem o poder do sultão, e lhe
pagam tributo; mas o sultão não tem a força necessaria para
obrigar a que lhe obedeçam aquelles que se querem eximir
de toda e qualquer obediencia, o que é assaz commum entre
os malaios principaes; assim cada rajá póde , quanto a isto ,
ser considerado tomo independente, O poder que os rajás têm
sobre os vassallos; é bastante limitado ; as rendas que possuem,
sem fallar do patrimonio, consistem no imposto que tiram
dos vassallos, quando estes compram as mercadorias , ou ven-
dem as suas colheitas. O proprietario que quer vender a pi-
menta nos bazares, deve pagar ao rajá um peso por cada pi-
cul; muitas vezes fica o rajá por fiador do contracto que se
1842. — DO ARCHIPELAGO MALATO. 467.
passa entre o capitão estrangeiro e o mercador de pi~-
menta.
Não ensaiaret descrever os usos e costumes dos malatos da
costa de Samatra. Mr. Marshen , residente inglez em Bencoo-
leen, escreveu no fim do seculo passado uma estimavel obra
intitulada Historia de Samatra, (que ha traduzida em fran-
cez) a este respeito; é verdade que as cousas mudaram algum
tanto pelo tempo adiante, e não é só em um mez de residen-
cia em uma costa que se pódem reunir bastantes documentos
quanto aos usos de um paiz. Assim , limitar-me-hei a descre-.
ver aqui as noticias que alcancei a respeito do commercio
actual na costa O.
A pimenta é a principal producção da ilha; a parte de
Samatra de que aqui se trata, produz cada anno 130.000
piculs. Esta quantidade não póde ser estabelecida de uma
maneira estavel, porque cada anno, vista a idade das planta-
ções do pimenteiro, a producção diversifica em muitos milha-
res de piculs em cada porto onde se negocêa em pimenta.
O primeiro mercado de pimenta no sul de Achem é Diah:
Em toda esta extensão de costa até Beuto-Samah encontram=
se muitos portos onde os navios vão receber carga. Farei
menção dos principaes : partindo de Diah, que produz 2.000
picules, acha-se Barbahwee (que dá 3.000), Patty (3.000),
Telloo-Goohimpung (6.000), Rigas (8.000), Senaghun (5.000),
Quallah-Battoo (5.000), Mungin (4.000), Munckie (14.000),
Sub-Tallapow (2.000), Qualah-Rascalm (6.000), Qualah-
Assealm (14.000), Troumon (8.000), Bouto-Samah (8.000).
Entre todos estes mercados acham-se outros muitos que forne-
cem annualmente 500 até 2.000 piculs de pimenta; con-
tam-se alguns 45 em toda a costa., A maior colheita da pi-
menta é em Março e Abril; tambem se colhe em Agosto e
Setembro, porém em pequena porção. A pimenta de que aca-
bo de fallar, é a pimenta preta ; tirando-se a pellicula que co-
bre o grão da pimenta, quando se faz a colheita, o grão,
assim descascado, não se enruga á proporção que se stea;
fica oval e esbranquiçada ; é esta que se chama a pimenta
branca, e cuja venda é mais cára. Tambem se cultiva na cos-
ta a especie de pimenteiros que dá : a pimenta amarga, Toda
468 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 10.
a extensão do sul desde Troumon até Sinkel produz, além da
pimenta, beijoim, camphora pura, cera amarella e concha
de tartaruga. Na costa ha arvores de arroz, mas o arroz que
nella se cultiva, não. basta para o gasto dos habitantes. Os rios
que embocam na costa O. trazem algumas palhetas de ouro,
mórmente depois que passam as chuvas mais fortes; é indis-
pensavel experimentar este ouro antes de compra-lo, porque
não se acha em toda a sua pureza.
Apparecem annualmente na costa ©., 15 ou 20 navios
americanos, 8 ou 10 galeras francezas, 6 a 7 pequenos bri-
gues inglezes de Penang e outros tantos juncos chinas chega-
dos do estreito de Malaca ou de Penang. Os naturaes do paiz
navegam de porto em porto ao longo da' costa nos seus prows
ou sampans. Os navios estrangeiros percorrem a costa, duran-
te o tempo da colheita, e algumas vezes todo o anno, até re-
ceberem a competente-carregação.
A pimenta paga-se ordinariamente em piastras hespanho-
las, que é o unico dinheiro que os malaios recebem ; algumas
vezes o opio e algumas mercadorias de entrada servem para
pagar esta especie. Uma carregação inteira acha difficultosa-
mente desembocadouro na costa. Os navios aportam muitas
vezes alli com tecidos de algodão, espingardas, pannos escar-
lates, violas, guitarras, orgãos, tambores, galões, dragonas ,
polvora, peças, opio etċ. Os brigues de Penang , e os juncos,
provêm tambem as costas com os mesmos generos que extra-
hem das grandes alfandegas de Singapor e de Penang; tra-
zem mais as producções da India necessarias aos malaio! taes
como o peixe salgado, o assucar, armas malaias, o gambier ,
obras de barro, etc.
Marselha e Nantes são os portos de França que se em-
pregam mais no negocio da pimenta. Cada navio que parte
para estas viagens, leva a bordo milhões de piastras hespanho-
las; é tambem mister evitar-se a perda de tempo ; deve-se
vir directamente a Samatra e tratar do negocio com a maior
brevidade possivel. É quasi sempre com o rajá e com o seu
escrivão, que o capitão tem de tratar; o desgraçado dono da
pimenta é o unico que fica enganado. Muitas vezes acontece
que o capitão, mediante alguns presentes e convenções oceul-
1842. DO ARCHIPELAGO MALATO. 469
tas feitas separadamente com o rajá, e o escrivão, dispõe estes
a seu favor, e consegue finalmente tirar alguns cattis de lucro
em cada peso de pimenta. ;
Os navios francezes apenas recebem a carregação de pi-
menta. À maior parte do alcamphor e do beijoim se expor-
ta para a china.
A villa mais consideravel da costa é Analaboo : neste por-
to de facil abordagem, é que a maior parte dos navios vêm
receber o piloto quando chegam á costa. Acham-se alli mais
mercadorias que em outros bazares; e os sampans malaios
nella vão receber a carregação. Analaboo produz unicamente
500 piculs de pimenta: tambem se colhem alli bastantes
cocos, que fazem o objecto de um grande commercio costeiro.
O embarque da, pimenta é algumas vezes difficultoso :
muitos portos acham-se situados na embacadura de rios, geral-
mente impedidos pelas barras que são quasi sempre imprati-
caveis, e cuja passagem é perigosa na maior parte do anno.
Durante a monção do NO. acontece estar-se um mez inteiro
sem communicação. O contracto entre o capitão e o vendedor
declara, que o capitão não é responsavel pela pimenta que es-
tá fóra da barra; pela que existe dentro é responsavel o ven-
dedor; este a despacha a bordo dos sampans , que são uns
barcos ligeiros e bastante altos, inteiramente proprios para a
passagem das barras. Os portos de Senaghun e Bouto-Samah
são nomeados como perigosos por causa das barras.
Os Malaios de Samatra têm reputação de crueldade ; to-
davia, ainda que exaggerada, comettem-se algumas vezes varios
assassinatos nos portos da pimenta. Os inglezes, os francezes,
e os americanos, têm mais de uma vez deplorado a morte
de muitos capitães ou officiaes dos navios que frequentam
aquella costa. Em 1804, os inglezes queimaram Muckia ; os
americanos incendiaram Qualah-Battoo em- 1832 e Muckia
em 1837; finalmente os francezes tiveram que vingar a mor-
te de dois patricios seus; em 1838 a corveta de carga cha-
mada Dordogne destruío Muckia, onde fôra commettido novo
assassinato, e o brigue o Lancier acaba não só de queimar Se-
naghun, mas tambem de matar muitos malaios desta villa. Á
vista disto nenhuma segurança ha em commerciar nesta costa.
470 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 10.
A conta publicada pelo registo das importações em Pe-
nang, mostra que os portos da costa NO. de Samatra, com-
prehendendo os portos hollandezes, mandaram para Penang,
nos annos de 1837 e 1838, para cima de 416.763 rupías
ou 995.431 francos (159:268.960) : a pimenta e a campho-
ra importam-se por 225.000 rupías. O beijoim, o bicho de
mar ow trepang, os ninhos de aves, a cêra, o café, o ouro
em pó, a pimenta branca, as canas da India, os arômas, e as
conchas de tartaruga, tambem figuram neste quadro.
Costa de Pedir e costa E. de Samatra.
A costa de Pedir se estende desde os cabeços de Achem
até á ponta de Diamond. E habitada pelos Achems sujeitos
directamente ao Sultão de Achem. Esta parte de Samatra fre-
quentam principalmente os costeiros de Nicobar e dos Alda-
mans, eos de Penang, e da costa de Tenasserin. As precisões '
dos Achems se satisfazem pelas importações, que consistem
em opio, sal, peixe salgado, tabaco, ferro, pannos de algo-
dão, polvora, armas, etc. e em uma multidão de pequenos
objectos de industria indiana. Em troca de tudo isto trazem os
costeiros a Penang pannos e estofos fabricados em Achem
(Achen-trowsers), nozes de areck, pimenta, enxofre, ninhos
de aves, pequenos cavallos e salpetre. Os navios de Bombaim
e de Calcuttá, passam muitas vezes por Achem na volta de
Penang e Singapor, e alli deixam immensos objectos da India.
Achem -occupa o segundo logar nos quadros de commercio de
Penang; tanto as importações como as exportações calculam-
se quasi da mesma maneira: em 1838-1839 o valor das im-
portações de Achem a Penang andava por algumas 500.000
piastras.
As cidades malaias da costa E. de Samatra, como Dellie,
Batu-Bara, recebem de Penang os mesmos objectos que
Achem, e fornecem para o mercado desta cidade, pimenta,
cavallos, canas da India e enxofre que colhem nas montanhas.:
Dellie dá annualmente 25.000 picules de pimenta, cujo pre-
ço regular é de 5? 30 o picule. A maior parte desta pimenta:
é exportada pelos costeiros malaios (the navire craft), que en-
4
d
1842. DO ARCHIPELAGO MALAIO. 471
tram facilmente no rio de Dele. Um grande navio só póde
ancorar no banco de Dellie, 6 milhas distante da embocadu-
ra, e algumas 10 da cidade; assim, as dificuldades do em-
barque são immensas e estorvam que os navios de alto bor-
do venham carregar em Dellie. Estes ultimos acharão sem-
pre em Penang a pimenta da costa E. de Samatra ; as de~
longas que experimentarão , exportando-a dos mesmos logares
onde nasce, hão de motivar sempre perdas muito maiores
que o augmento de alguns centos de piastras por cada picul
que receberão chegando a Penang. |
O soberano de Dellie tem o nome de Sultão, e o seu ter-
ritorio se estende desde Lankat-Tuah até Penang para o S.
Toda esta costa é uma pingle quasi inaccessivel: é coberta
de arvores de igual altura, cujos pés, que a agoa banha, se
elevam acima desta, sem deixarem ver a terra onde têm a
raiz. O rio Dellie tem 200 metros de largura pouco mais ou
menos na sua embocadura; porém para logo se estreita, e
escapando por mil lados, fórma varias ilhotas de verdura de
admiravel. formosura, cuja vista alegra o nauta costumado ao
espectaculo monotono do immenso nadie Delronte de Dellie,
o rio não é mais que um ribeiro onde as canôas estão enca-
lhadas durante a baixa mar. De todos os lados elevam-se
muitas casas, construidas de estacas acima da agoa; habita-
ções amphibias onde vegetam milhares de familias mataias
expostas ás exhalações "do rio. O bazar de Dellie é bastante
vasto, e o maior de todos quantos vi na costa O. O palacio
do Sultão torna-se mui notavel: é um edificio feito de ma-
deira com gelozias pintadas, por entre as quaes as esposas do
soberano malaio procuram ver os estrangeiros aos quaes é ve-
dada a entrada daquella mansão. O Sultão recebe as visitas
em um grande pavilhão, e, mais civilisado que a maior par-
te de seus collegas, Reco cadeiras em quanto dá audiencia.
Batu-Barah é outra cidade da costa E. de Samatra d'onde
manda para Penang, em pimenta, cavallos, etc., para cima
do odor de 913.880 rupías (1837- 1838). Reunindo esta ci-
fra á que indicámos para a. costaʻO., vê-se que os portos de .
Samatra importaram de 1837 para 1838, sómente na ilha de
Penang, a quantia de 1:328.643 rupías, ou 3:188.743 francos.
472 NOTAS SOBRE O COMMERCIO N.º 10.
Nhas da Sonda. ,
As ilhas da Sonda, que persistiram independentes , taes
como Bali, Lombock, Sombawa, Flóres, têm, como já disse-
mos, algumas relações commerciaes com Singapore e os esta-
belecimentos neerlandezes. Algumas vezes os navios inglezes
de alto bordo alli carregam arroz, principal produeção da-
quellas ilhas. Os commerciantes de todas ellas correm em
pequenos barcos por todas as partes do archipelago.
Manilha.
Darei fim a estas notas, indicando algumas cifras relativas
ao commercio de Manilha, e que extrahimos dos quadros of-
ficiaes publicados pela alfandega de Manilha.
Manilha é o unico porto das ilhas Philippinas, cuja entra-
da se permitte aos navios estrangeiros. Os recursos da ilha de
Luçon e de todo o archipelago, seriam immensos, a ser o paiz
habitado por homens activos e industriosos; todavia seus
progressos são bastantes, não pela actividade hespanhola , mas
pelas emprezas de muitos francezes, americanos, € inglezes ,
alli estabelecidos como agricultores.
Os productos das Philippinas, exportados durante o anno
de 1838 são os seguintes (a unidade é a arroba de 12 *, 500):
Indios lato visa nea Sib 40.470 arrobas.
ARmicaradi sera é ARS i 1:164.366
RAP A AIA E EE RS SETE 591.990
Canamo. pio delas ei SEE 512.776
Algodão gado Aee Esp ad 11.324
Azeite de coco. ............. 9.100
alto isa Sis cardio frisar: 36.817
ouros; 1 hollandez 4a ae 3.492, Batavia.
» Aíjuncos chinas........ 165.943, China.
» 9 hespanhoes e 1 inglez .. 354.761, Cadiz.
» 41 hespanhoes.......... 340.298, diversos, China.
Fota eS Se 2:353.936
Os 4 francezes exportaram, 3.763 piculs de assucar, 238 de
café, 175 de indigo, sandalo, cigarros e arroz.
Importações (em 1838).
Por 46 hespanhoes , valor em pesos... ........ 1:225.108
E ED DO Ani eres! DO MI ORA Ma DAI, 153.423
BESOPE te ATRN o RAR RFO T 136.826
» 4 francezes....... E Bei SH 14.718
peso bainbaraderes 5. SEMAD pesa ni 12.284
PP EOE S 5 str. T A TO OPG 70.000
ROTA M SFT Dj EAST NES A 1:612.359
Os artigos seguintes são os que figuram na importação :
algodão pardo (para 580.000 ?), algodão branco (171.000),
lenços (135.000), la, musselinas, estofos de seda ou de cor-
tiça, ferro, cobre, telas, umbellas, etc.
Singapore importou para mais de 425.000 ?, a China,
para mais de 800.000 ?.
Os 4 francezes importaram pannos de algodão, vinhos,
lenços, musselinas, ete.
O commercio de importação deu á alfandega o valor de
TERRENO A E =P 286.523 piastras.
O detexportaçãos .. seai ni costs 39.692
Rédito da alfandega... ...... 326.215 (1838).
KT A A INDUSTRIA DA SEDA N.º 10.
Á vista destes totaes vê-se tambem quanto o commercio
da França é inferior, comparado com o dos inglezes e dos
americanos.
Aquelles que se interessam no poder maritimo da França,
devem desejar que o commercio daquellas distantes regiões vá
cada vez mais em augmento. Todos sabem que tão longa na-
vegação dá á armada excellentes marinheiros; e isto é hoje
uma consideração de bastante peso. = Picard, segundo tenente.
aC
A INDUSTRIA DA SEDA NAS COLONIAS FRANCEZAS. (+)
Artigo extrahido dos Annaes Maritimos e Coloniaes Francezes.
Il muito tempo que se presentia nas colonias francezas
a precisão de deparar com uma industria, que estivesse ao
alcance e fosse adequada aos pretos fórros; população nova
em certo modo, e que vai apparecendo no meio da sociedade
sem meio algum de subsistencia, O Ministro da Marinha jul-
gou que a industria da seda, simples e facil, e que se accom-
moda ás mais fracas intelligencias , seria a mais propria para
ministrar recursos a esta nova classe da população : e por con-
sequencia empenhou as- administrações locaes a favorece-la e
anima-la. Bem depressa as amoreiras foram introduzidas nas
colonias, e pouco depois o foram tambem os ovos dos bichos
da seda.
Alguns colonos, sendo ajudados pelas anthoridades locaes,
fizeram varios ensaios; mas, faltando-lhes os conhecimentos
praticos, não obtiveram neste começo mais do que alguns re-
sultados imperfeitos. Todavia estes ensaios, posto que incom-
(+) Ha mezes que foi apresentada em Assembléa geral desta: As-
sociação Maritima e Colonial, pelo Socio F. A. M. Pereira, Secretario
da Seecção militar e traductor deste artigo, uma proposta para que
em nome da Associação se peça ao Ex.™ Sr. Governador Geral dos
Estados da India que haja de crear está industria nos dominios
Portuguezes; cuja proposta consta nas Actas e acha-se correndo os
tramites que prescrevem os Estatutos da Associação,
1842: NAS COLONIAS FRANCEZAS. 475
pletos, provaram que a amoreira dava-se nas colonias excel-
lentemente , carregando-se de boa qualidade de folhas, as
quaes se renovam incessantemente; que os bichos da seda
prosperavam e [abricavam bons casulos nos climas intertropi-
caes.
Todos os colonos que comprehenderam bem a importancia
deste novo" producto, e continuaram a fazer experiencias e
ensaios, adquiriram logo a convicção de que, não só era pos-
sivel nas colonias o fazer-se prosperar a industria da seda,
como tambem se fazia evidente, que esta industria offerecia
avultados lucros a quem se désse a explorá-la.
Estavam as cousas neste pé, quando o Ministro da Marinha
encarregou a Mr. Perrottet, botanista-agricultor e Director
das plantações do Governo em Pondichery , de ir visitar as
Provincias da India, em que a industria da seda tem mais des-
envolvimento e melhor cultura, a fim de estudar os methodos
praticos mais e melhor usados tanto na educação e tratamento
dos bichos da seda, como no modo de desmanchar ou desem-
brulhar os casulos; devendo o mesmo Mr. Perrottet vir de-
pois á ilha de Bourbon e ultimamente ás Antilhas, para ahi
propagar os conhecimentos que adquirisse.
Na sua volta por Pondichery , passados muitos mezes, e
antes de sabır desta colonia, Mr. Perrottet julgou a proposito
fazer utilisar primeiro este paiz dos preciosos esclarecimentos
que tinha recolhido nas suas indagações; e com este intento
fez muitas creações successivas de bichos da seda, em resul-
tado das quaes pôde demonstrar que meio kilograma (quasi
uma libra) de seda em rama bem fiada ficaria ao productor
pelo preço de 24000 rs., no maximo, pagas todas as despe-
zas. Facilmente se póde acreditar neste resultado quando se
souber que na India são baratissimos os jornaes ou mão de
obra; por exemplo, uma boa fiadeira não ganha mais por
dia do que um tostão, e com isto se mantem. Um obreiro
cultivador não tem maior jornal do que 50 a 60 rs. É
Nos quatro mezes que Mr. Perrottet esteve na ilha de
Bourbon na sua volta da India em 1839, teve a satisfação de
ver acceitar gostosamente a muitos individuos os preceitos e
indicações que elie lhes patenteaya. Grandes plantações de amo-
476 À INDUSTRIA DA SEDA - N.º 10,
reiras e varios estabelecimentos de fabricação da seda se crea-
ram em muitas partes da colonia. Varias rodas, servin-
do a desmanchar ou desembrulhar os casulos, foram feitas
imitando o modelo que Mr. Perrottet tinha trazido da India.
Elle teve o cuidado de ensinar a fiar a seda a muitos habi-
tantes, e ensinou-lhes tambem as vantagens e maneira de
cruzar o fio. A contar deste momento houve em Bourbon uma
reconhecida emulação, a qual tem continuado progressivamente
a ponto que já em fins de Junho de 1840 esta colonia expor-
tou para França 72 kilogramas (158 4 prox.) de seda em
rama bem fiada.
No momento actual existe no districto de Salacia uma
fiação de doze rodas, montadas segundo o systema de Mr.
Gensoul, a qual é devida aos cuidados de Mr. Perichon. Uma
similhante fiação, montada pelo mesmo systema, vai ser esta-
belecida em S. Diniz pela Administração local. Uma fiadeira
experimentada foi enviada de França para esta colonia para
formar discipulas; de modo que se póde considerar hoje esta
industria como pertencendo effectivamente á ilha de Bourbon.
Devemos accrescentar que as amoreiras crescém nestes climas
e nascem expontaneamente sem precisão de cultura, e que por
toda a parte se encontram á disposição dos habitantes. Estas
amoreiras são da especie conhecida pelos botanicos com o
nome de Morus indica; a qual é cultivada na China, na Co-
chinchina, em Amboino, no Japão e em todo o Indostão ; é,
segundo suppomos , a amoreira Lou dos chinas. Mr. Perrottet
introduzio depois esta especie nas colonias de Caiena, Antilhas
e Senegal, e tambem em França; bem como uma outra qua-
lidade que é nova, e á qual deu o nome de Morus multicaulis.
Suppõe-se que a amoreira indiana foi levada para a ilha
de Bourbon entre os annos de 1730 e 1740 pela antiga com-
panhia, franceza das indias.
O bicho da seda está totalmente naturalisado na ilha de
Bourbon, e ha tanto tempo que não é possivel determinar a
épocha; sete vezes se reproduz aqui no decurso do anno , e
o bicho sahe do ovo constantemente dentro em oito ou dez
dias, conforme a estação é mais ou menos quente ; isto é ex-
cessiyamente vantajoso em um paiz onde a amoreira está sem-
1842. NAS COLONIAS FRANCEZAS. 477
pre carregada de folhas, as quaes se renovam sem cessar , em
consequencia de uma temperatura pouco variavel.
Nas Antilhas a industria da seda está muito menos adian-
tada; isto procede de que ao principio o insecto parecia não
se poder naturalisar. As difficuldades que se encontravam
para . conseguir esta naturalisação , foram muito grandes; e é
só ultimamente, que os resultados obtidos, sobre tudo na Gua-
dalupe, podem fazer considerar o problema como resolvido.
Quando Mr. Perrottet alli foi ultimamente, na sua visita ás
colonias para fazer propagar os methodos novos para a creação
do bicho da seda e para achar o fio do casulo, visitou miu-
damente e com grande interesse, um estabelecimento, que foi
fundado em grande escala na Guadalupe, com o apoio da
Aisake iia por Mr. Barrot habitante zeloso e intelligente.
As creações numerosas, a que se tem dado successiva-
mente este colono, têm produzido muito bons casulos bem es-
tofados de seda elastica e muito lustrosa. Mr. Barrot e os
individuos. da sua- familia entendem perfeitamente todos |as
miudezas desta exploração, e igualmente as da fiação da seda
que dirigem com muita intelligencia. Uma fiação , segundo o
systema de Mr. Gensoul, composta de doze giros, foi entregue
a Mr. Barrot pelo Governo da colonia que, á custa do cofre
da mesma, fez este adiantamento com o fim de animar os
ensaios deste honrado colono. Alguns discipulos serão recebidos
neste estabelecimento , e educados ou iniciados na creação
dos bichos da seda, e na desfiação do casulo, Este estabeleci-
mento servirá pois de modélo, e de escóla prática para todos
aquelles que se quizerem instruir e dedicar a esta importante
industria ; e nisto se fará um serviço consideravel aos pequenos
proprietarios, que não têm; os mcios necessarios para se pres-
tarem a grandes culturas, nem a explorações, que exigem
muitos braços e um material consideravel.
Na Martiníca estão menos dispostos a abraçar esta indus-
tria, e mesmo a comprehende-la. Todavia, alguns eusaios têm
sido começados por varias pessoas; e os resultados, posto que
não tenham sido completamente satisfactorios , fornecem com
tudo a prova, de que esta industria poderá prosperar se for
bem dirigida.
Num. 10. 3
%78 A IND. DA SEDA NAS COLONIAS FRANCFZAS. N.º 10.
Com effeito, Mr. Perrottet fez ver que as amoreiras vege-
tavam com grande força na Martiníca, e que todo o anno es-
tavam carregadas de folhas bem nutridas, que os bichos da
seda eram ahi robustos e, sendo cuidadosamente nutridos,
fabricayvam muito bons casulos no espaço de 21 a 25 dias, a
contar do dia em que nascessem. Deve-se declarar que, em
1840, o jury central da exposição dos productos da industria
nacional, fez honrosa menção de dois individuos desta colonia,
que na mesma exposição fizeram apparecer duas amostras de
seda provenientes da sua cultura.
Mr. Perrottet acaba de dirigir ao Ministro da Marinha e
das colonias um relatorio circumstanciado da commissão de
que foi encarregado , relativa ao desenvolvimento da industria
da seda nas nossas colonias : este relatorio vai provavelmente
publicar-se, e poderá então ser utilmente consultado por as
pessoas que desejarem formar uma opinião exacta sobre o es-
tado da questão.
Tudo annuncia que, por meio de novos esforços e de al-
guma perseverança, a industria da seda vai ser definitivamente
adquirida para as nossas colonias, as quaes no futuro poderão
contribuir eficazmente para libertar as fabricas de França do
grande tributo de 20 a 24 milhões de cruzados, que vai para
os paizes estrangeiros na compra de seda em rama, que se
consome , além daquella que produz a mesma França. -~
É com este pensamento, que a camara do commercio de
Leão, ha já alguns annos, presta o mais louvavel cuidado ao
exame das amostras de casulos e de seda fiada, que tem vin-
do das colonias para este effeito. Accrescentaremos a isto, que
tem tido bastante pontualidade em apresentar os seus relato-
rios, os quaes contém uma relação circumstanciada das suas
analyses e preciosas instrucções para os colonos productores
destas amostras. E
Se os resultados que acabamos de indicar, poderem vir a
ser conseguidos, será para os nossos estabelecimentos ultrama-
rinos, e tambem para a França, um grande beneficio, o qual
se deve agradecer não só ao zelo industrioso dos colonos, como
tambem à solicitude do Governo da Metropole.
1842. DESENVOLVIMENTO DA NAVEGAÇÃO POR VAPOR. %79
—— O o
Immenso desenvolvimento da navegação por vapor na Inglaterra,
Artigo extrahido dos Anuaes Maritimos e Coloniaes francezes.
Desde que a navegação transatlantica estendeu os. seus
braços para as Antilhas e golfo do Mexico, uma viagem ás
Indias occidentaes não apresenta mais difficuldades do que
offerecia no seculo passado o atravessar de Londres para Ham-
burgo. A nova companhia com os seus quatorze barcos a va-
por (steamers) e tres escunas com vélas , faz duas vezes por
mez o serviço da posta entre a Gram-Bretanha e todos os lo-
: gares das Indias occidentaes, costa adjacente da America me-
ridional e Hunduras até ao fundo do golfo do Mexico; a mes-
ma companhia envia tambem duas vezes por mez á Havana,
a Nassau, té aos portos dos Estados-Unidos, que ficam sobre
o Atlantico, e até Halifax na Nova Escocia. A linha que parte
d'Inglaterra para a Barbada passa pela Corunha, Ferrol, e
Madeira, e o serviço faz-se para estes pontos directamente ;
da Barbada ao golfo do Mexico é por meio de vapores inter-
mediarios, que se rendem em todos os pontos extremos. À gran-
de linha da volta das Indias occidentaes parte de Nassau, toca
nas Bermudas e no Fayal e d'ahi vem a Inglaterra. É tam-
bem em Nassau, que toca o extremo da linha que vai da Bar-
bada ao golfo do Mexico: nesse ponto de juncção as duas li-
nhas trocam as suas correspondencias e ajudam-se reciproca-
mente nas differentes communicações que têm que desempe-
nhar. Estabelecendo este serviço, e os mais que acabei de
dizer, entretem a companhia uma communicação prompta e
facil entre todos os pontos, ilhas e continentes que existem
desde Surinam a E. até ao Mexico a O., e desde o golfo de
Paria e de Chagrés até Halifax, que fica ao N., tocando sem-
pre nos pontos principaes dos Estados-Unidos. A duração da
viagem de Londres para a America, em ida e volta, não
excede sessenta dias; e os viajantes têm a faculdade de des-
cançar na maior parte das ilhas occidentaes, d'ahi residir
muitos dias e de visitar os portos principaes da America. As
accommodações dos steamers são de uma grande magnificencia,
3 +
80 DESENVÓLVIMENTO DA NAVEGAÇÃO N.º 10.
e o serviço de mesa é capaz de satisfazer o gosto mais refina-
do; e o que é mais singular, é que cada um passageiro tem
seu camarote particular bem arejado e muito espaçoso.
A diminuição do preço das maquinas tem produzido grans
de influencia no desenvolvimento progressivo da navegação por
vapor. A Gram-Bretanha possue hoje tantos barcos a vapor,
quantos têm seguramente todas as outras nações maritimas
reunidas. Quando se pára por um momento sobre a ponte de
Londres, fica-se admirado do grande numero de steamers que
percorrem o Tamisa em todas as direcções.
Dezeseis barcos a vapor fazem quatro vezes por dia o
transito entre Londres e Gravesend , e outros dezeseis de
Londres a Woolwieh. A linha de Londres a Greenwich occu-
pa quarenta; oito sobem e descem todos os dias o Tamiza
para o serviço entre Londres, Ramsgate, Douvres, Margate ,
Huerne-Bay , Southends e Sheerness.: A companhia geral dos
barcos a vapor emprega quarenta e nove, que são dirigidos a
differentes logares do continente e que transportam a Londres
todas as semanas dois a tres mil viajantes, e dez a onze mi-
lhões de cruzados em mercadorias. Cincoenta são empregados
nas differentes communicações estabelecidas entre Londres e
diversos portos da Gram-Bretanha e da Irlanda. No curso su-
perior do Tamisa tambem existem vinte barcos a vapor, que
fazem as communicações de Chelsea, de Putney, de Richmond
etc. etc.; ha tambem trinta empregados exclusivamente a re-
bocar os navios que não têm maré ou vento favoravel para
subir ou descer pelo Tamisa. Estes diversos serviços não occu-
pam menos de duzentos barcos a vapor todos em actividade.
Em Liverpool ,em Hull e em Boston, a marinha a vapor tem
um proporcional desenvolvimento; e os portos militares de
Plymouth, Chatam e Portsmouth parecem rivalisar com os
portos commerciaes para, se é possivel; accelerarem o pro-
gresso da navegação por vapor.
Nos estaleiros de Chatam está-se construindo actualmente
uma fragata a vapor, que deve exceder em força e em di-
mensões, a todos os navios deste genero que têm apparecido
até hoje; as suas maquinas deverão ser da força de 650 ca-
vallos, e deverá ter payoes para 600 toneladas de carvão.
1842. - POR VAPOR NA INGLATERRA. 481
Nas cobertas deve ter alojamentos para levar com commodi-
dade mil homens de tropa com suas bagagens, e fornecimento
para quatro mezes, sem comprehender o necessario para 450
praças de guarnição. Além de uma bateria de caronadas, deve
tambem montar 20 peças do mais grósso calibre. O Cyclope ,
Gorgona, o Geyser, e outros navios de guerra a vapor que
hoje se citam como prodigios de grandeza , não valem nada
em comparação: o maior destes terá apenas metade das suas
dimensões. Mas não se pense que estas construcções colossaes
occupem exclusivamente as attenções dos engenheiros inglezes ;
pelo contrario elles acham gloria em emprenderem os me-
nores ensaios ; vio-se ultimamente entrar em Lincoln, em
Nottingham e em Boston, um pequenino barco a vapor instau-
rado por um novo systema; tem na: pópa duas pequenas pa-
lhetas e o mechanismo é posto em movimento por meio de
corrêas e roldanas de frição, dispostas de maneira que evitam
o russar dos apparelhos. Este lindo modélo de barco a vapor
chama-se Jano, e não tem mais que 26 pés de comprido e
cinco de boca ou largura; tem a capacidade de 3 toneladas
para menos; a força da maquina é inferior a um cavallo ; es-
tando o tempo bonançoso, anda 7 milhas por hora, e quando
anda não faz resaca, levantando o mar; circumstancia muito
vantajosa para a navegação dos rios e canaes estreitos. O seu
inventor é M. G. Baxland, residente em Greenwich.
Os inglezes actualmente brincam com o vapor, nenhum
perigo é capaz de os assustar ; em Birmingham fabricam-se
pequenas maquinas de vapor, que não têm mais do que algu-
mas polegadas d'altura, e que trabalham maravilhosamente ;
uma colher d'agoa é hastäùté para encher a caldeira, e algu-
mas gotas d' espirito de vinho inflammado produzem a ebolição.
— 0 = ——
ARTILHERIA.
Considerações sobre as caronadas.
Pelo Socio Secretario da Secção militar Feliciano Antonio
|] Marques Pereira.
a quinze annos que se faz uso na marinha franceza das ca-
ronadas. a vergueiro fixo. Um grande numero de commissões
Ed
hs
482 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. N.º 10.
especiaes , tendo por membros os mais distinctos officiaes de
marinha e d'artilheria, têm tratado progressivamente de me-
lhorar, por meio de repetidas experiencias , este systema de
montar as caronadas ; actualmente parece que cessou de todo
em França a necessidade de nomear mais commissões, nem
de fazer mais experiencias; o problema, creio, que o julgam
definitivamente resolvido: todas as caronadas, sem excepção
alguma, são montadas a vergueiro fixo com bragas, que per-
mittam um recuo que não seja menor de 3, nem maior do que
6 polegadas; e a Austria, a Russia, e a Sardenha, montam
actualmente as caronadas dos seus navios de guerra pelo mesmo
systema : vamos pois dizer alguma cousa sobre este assumpto ,
que muito deve occupar todos aquelles que seriamente têm
que tratar de obter o melhor effeito destas armas, tão uteis
na marinha de guerra pelo seu diminuto peso, excessivo ca-
libre, e grande economia na polvora das cargas; e já que em
nosso paiz se não tem feito experiencia alguma sobre os me-
lhoramentos, que podem ter logar no uso das caronadas a bor-
do, iremos investigando o que a este respeito se observa nas
duas marinhas ingleza e franceza, as quaes, parece, que por-
fiam, pelo uso dos canhões Pechans, das peças de grosso ca-
libre e das caronadas a vergueiro fixo, em obter a mais van- |
tajosa posição nos combates navaes.
Parece, se os antores que tenho presentes, fallam verda-
de, que foram os inglezes que no principio do presente seculo
começaram a usar das caronadas a bordo dos seus navios ;
a saber: das mais colubrinas e com munhões, montadas em
carretas de falcas e rodas, nas baterias cobertas de algumas
nãos, e fragatas; e das caronadas curtas de cavirão ou eixo,
montadas em coliças, e tendo por baixo um estrado comprido
para o recuo, servindo no guarnecimento de quasi todas as
baterias descobertas de bordo. A este primeiro pensamento
seguio-se uma quasi immediata modificação applicada aos na-
vios menores, de corvetas para menos, a qual consistia em
cortar ou diminuir o comprimento dos estrados , chegando
mesmo a ficarem perfeitamente iguaes ao comprimento das
coliças. As vantagens essenciaes que taes innovações apresen-
tavam, eram as seguintes: 1.º Diminuir em geral o peso da
1842. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. 483
artilheria de bordo, especialmente nos altos ou toldas das
nãos e fragatas, e tambem nas baterias das embarcações me-
nores, que muito se afftontavam com as peças colubrinas,
2.º Augmentar consideravelmente os calibres, montando nas
baterias cobertas das nãos e fragatas caronadas colubrinas
de calibre 48 em carretas; quando até então, e ainda hoje,
só eram admissiveis peças de calibre 24 ou 32; e nas toldas
das nãos e fragatas, e nas baterias dos navios menores foram
as caronadas de calibre 24 ou de 18 substituir as peças de
12 ou de 9.
E notavel o grande esforço que constantemente têm feito
todas as nações guerreiras em augmentar progressivamente o
peso e dimensões dos seus projecteis ; este esforço continúa
ainda com grande enthusiasmo, a ponto que não é possivel de-
signar o limite que taes dimensões poderão ter no futuro.
Com este systema, mais ou menos generalisado , se con-
servou a artilheria de marinha até ao anno de 1825, pouco
mais ou menos. Neste periodo gosaram os navios de muito
melhores qualidades na maneira de se comportarem com os
mares tempestuosos, e tambem se ufanavam do grosso calibre
da sua artilheria, por meio da qual muitas vezes alcançaram
a victoria combatendo de perto com outros navios que ainda
conservavam o uso classico da artilheria colubrina, e por
consequencia de muito menor calibre, e que não sabendo ain-
da os inconvenientes das caronadas, não procuravam , ou não
lhes era possivel, affastarem-se e baterem-se a maior distancia ;
é bem de suppor que esta causa tivesse uma tal ou qual influen-
cia nos snccessos de Abukir e de Trafalgar, e em outros
muitos que occorreram anteriormente a esta épocha, Todavia,
como todos os melhoramentos trazem sempre comsigo um
certo numero de inconvenientes, que é preciso atenuar inces-
santemente, conheceu-se logo que as grandes vantagens da
diminuição dos pesos e augmento dos calibres, era quasi com-
pletamente neutralisada pela diminuição dos alcances; e que
as coronadas montadas em coliças e estrados, tinham tambem
o inconveniente de se desmontarem com muita facilidade.
Para comprovar estes inconvenientes, que são assaz notorios ,
ser-me-ha permittido apresentar aqui o meu fraco testimunho,
484 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. N.º 10.
dizendo que em resultado de experiencias feitas por mim a
bordo da corveta Isabel Maria nos fins E anno de 1833, achei
que as caronadas curtas de calibre 24 montadas em coliças;,
com estrado do tamanho da mesma ça e com o mesmo
angulo d'elevação, sómente alcançavam tanto, quanto uma boa
espingarda d'infanteria; e que não passavam do oitavo tiro de
um fogo vivo, sem que saltassem fóra do estrado com muito
risco da guarnição, e muito trabalho e tempo para a tornar
a pôr em bateria. j
Com o conhecimento pratico destes inconvenientes, entrou
a manifestar-se na marinha ingleza, pela épocha pouco mais
ou menos que atraz fica mencionada, uma grande modificação
no uso das caronadas; e as peças, posto que muito diminuidas
de metaes, tomaram novamente posse das baterias cobertas
das nãos e fragatas. Comtudo , a idéa acertada de não sobre-
carregar as toldas dos navios, era, e será permanente; e as
caronadas foram ahi conservadas; mas dava-se toda aprefe-
rencia ás de munhões, compridas e montadas em carretas de
marinha; as quaes ainda hoje occupam em consideração um
dos logares mais distinctos.
Posto que a França até hoje não tenha podido alcançar
o primeiro logar como nação propriamente maritima , o que
talvez provenha de varias considerações sobre a pequenez re-
lativa e mais circumstancias do seu litoral, não se lhe póde
comtudo nem deve negar a gloria de ser a primeira na maior
parte dos inventos que tem levado a arte da guerra ao mais
requintado apuro. Se os inglezes, adoptando as caronadas de
munhões, compridas e montadas em carretas com rodas, ate-
nuaram os inconvenientes das caronadas primitivas, os Fran-
cezes, fazendo fixo o vergueiro das mesmas, afim de obstar
ao recuo, procuraram igualmente remediar os mesmos incon-
venientes: qual das duas nações conseguio melhores resultados,
é o que nós vamos passar a investigar.
Parece á primeira vista, que a invenção franceza não seria
acompanhada dos melhores resultados; querer sopear o recuo
de uma caronada, quando ella estivesse esquentada por um fogo
vivo, era, e ainda hoje é, uma operação bastantemente diffi-
cil e arriscada ; efectivamente , nos primeiros usos deste me-
1842. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. 485
thodo, e antes dos aprefeiçoamentos modernos, ou o vergueiro
arr-bentava, ou os arganéos eram arrancados da amurada
antes do sexto tiro; se os vergueiros e arganéos não arreben-
tassem , os inconvenientes das caronadas curtas ficavam muito
atenuados: em primeiro logar porque não se desmontavam ;
em segundo porque sendo nullo, ou quasi nullo, o recuo, os
alcances deviam forçosamente augmentar, se não tanto que
. igualassem os das peças colubrinas, ao menos tanto quanto
igualasse os das caronadas compridas com munhões.
Mas o progresso destas tentativas e experiencias fez com-
provar nas caronadas a vergueiro fixo circumstancias, que se
fazem dignas da mais séria consideração pelas duas grandes
vantagens que apresentam. A: acção de recolher a artilheria
para dentro do navio, afim de a carregar , e leva-la depois
outra vez até á bateria para lhe dar fogo, era morosa, e pedia
um grande numero de braços; estes dois inconvenientes, que
existem para toda a outra artilheria, são antigos, e como taes
a sua suppressão parece-nos de pouco momento, mas não é
realmente ‘assim; a perda de tempo e o emprego de muitos
braços são inconvenientes de grande consideração ; as carona-
das montadas a vergueiro fixo, seja qual fôr o seu grande
“calibre, seis homens sómente completam a sua guarnição; e
o que é mais digno de consideração, é que estas caronadas
darão, na mesma unidade de tempo, o dobro do numero de
tiros que podem dar quaesquer peças, ou as mesmas carona
das, se não fossem montadas a vergueiro fixo. j
Não ha expressões que sejam bastantes para significar toda
a consideração que merecem estas duas formidaveis vantagens ;
mas, para gosar perfeitamente dellas, é preciso que a caronada
esteja fixa ou quasi fixa, e que nada tenha a recear-se nem
do vergueiro, nem do que o segura no trincaniz; e estará o
problema resolvido definitivamente por este lado ?... As ex-
periencias ultimamente feitas em Brest e Lorient , usando das
manilhas de ferro na extremidade dos vergueiros, fazem ver os
. seguintes resultados, advertindo porém que por não ser diffuso
apresentarei sómente um extracto resumido destas experiencias
e de suas conclusões, e irão transcriptas em caracteres mais pe-
quenos com o fim de desiguar trabalhos e considerações alheias :
486 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. N.º 10.
/
Experiencias feitas em Brest.
Foi no anno de 1840, por uma portaria do ministerio datada
de 28 de Março, que se reunio em Brest uma commissão composta
dos Srs. Remquet, capitão de;mar e guerra, presidente; Fawveau ,
segundo engenheiro constructor , e Favconnier, capitão d'artilheria.
Tanto os trabalhos desta commissão, como os de outra que se reunio
em Lorient, só foram publicados em 1844 depois que o ministro, em
resultado dos mesmos trabalhos expedio as providencias que hoje
estão postas em pratica, sobre a collocação das caronadas a bordo.
As experiencias foram feitas com duas caronadas de calibre 36,
proximamente iguaes em dimensões, montadas nas portinholas de
um pontão ; as ferragens que seguravam o vergueiro na direcção do
trincaniz tinham as dimensões que se julgaram necessarias por ex-
periencias feitas na prensa hydraulica; a primeira caronada, que re-
presentaremos pela letra Af, tinha manilhas nas extremidades do
vergueiro, que enfiavam em galos; o vergueiro da segunda caro-
nada B fixava em olhaes de forquilha (+) em logar de gatos: ambos
os vergueiros tinham alças com capatilhos.
A commissão verificou: 1.º que as hastes ou cavilhas dos olhaes
do vergueiro da caronada B, estavam bem no prolongamento do
mesmo vergueiro, tanto na direcção do plano vertical como na obli-
quidade lateral; 2,º que as cavilhas dos gatos estavam tambem no
prolongamento do vergueiro da caronada A, fazendo com o horizonte
um angulo de 10º, prescindindo da obliquidade lateral por não ser
precisa , usando das manilhas; 3.º que os cartuxos pesavam todos
2k. (4 H.S prox.); 4.º que as um estavam bem calibradas, e€
pouco differiam no peso; e 5.º finalmente, que os vergueiros, que
eram da bitola de 07,24 (8 a 9 pol. prox.), tinham sido cortados
de uma peça de cabo novo da 1.º sorte; que o vergueiro da carona-
da A, que levava manilhas, cera justo quanto podia ser; e que 0
da caronada B, que pegava immediatamente nos olhaes, tinha tanta
folga, quanta fosse necessaria para permittir um recuo de duas po-
legadas e mcia.
“A commissão fez então, em diferentes sessões, seis series seguidas
de observações ou experiencias, das quaes apresentarei sómente a
5.º serie, por me parecer a mais clara e média em resultados ;
tendo primeiro a lembrar, que o fim principal destas commissões
era, não só examinar a resistencia dos vergueiros , como, mais
essencialmente, a dos differentes systemas de ferragem que os se-
guravam.
(+) Estes olhaes de forqnilha têm uma construcção particular, bem come
og galos de que atraz se faz menção,
1842. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS.
9.º Serie. — 24 tiros a duas balas.
CARONADA À. CaronadA B.
Vergueiro de cabo da 1.*|Vergueiro de cado da 1.º
sorte, com alças e çcapati-| sorte, com alças e gapati-
lhos, fixado no trincaniz por| lhos, fixado no trincaniz
meio de gatos com mani-| por meio de olhaes de for-
lhas. quilha.
3 tiros a 2 balas. 7
Linha de mira ho-
risontal.
20° conteirado para A solidez dos gatos não Os olhaes foram pouco
ré. soffreu o menor aballo. Ao | aballados; mas uma porção
8.º tiro arrebentou um ds
cordões do vergueiro. O 2.º
3 tiros a 2 balas.
Linha de mira ho-
do trincaniz parecia querer
sahir fóra do seu logar, §
risontal, cordão arrebentou ao 10.º | talvez pelos muitos tiros, à
É 20º conteirado para | tiro, e os outros dois (ca- | que já se tinham feito nas À
vante. bo fraucez) ao 11.° Com ; series d'experiencias ante- 4
À riores. |
O'vergueiro parecia bem 4
conservado ; mas a vaqueta &
+ este vergueiro já se tinham
feito 32 tiros a 2 balas.
Subslttuio-se por outro ao
3 tiros a 2 balas.
1 4º d'angulo de pro-
vante.
jecçào. | qual se deu maior compri- | que forrava uma parte delle É
| 20º cunteirado para | mento, a ponto que, no re- | cortou-se, e appareceram à
| ré. cuo, ficava a coliça polle- | por baixo alguns fios değ
3 tiros a 2 balas. | gada e meia fóra do estra- | carreta arrebentados.
E 4º d'angulo de pro- | do.
jecção.
20º conteirado para
3 tiros a 2 balas.
| ré, ro. Ao 6.º arrebentou de | arrebentou ao 7.º tiro: aoğ
3 tiros a 2 balas. | todo; snbstituio-se por ou- | 9.º tiro arrebentou outro.
4º d'angulo de pro- | tro que estava preparado | Ao 10.º tiro arrebentou to-À
jecção. para a caronada B; com | talmente.Como o vergueiro
20º conteirado para | este deram-se sómente 7 ti- | de sobrecellente estava ser-
vante, ros. O novo vergueiro era | vindo na caronada A, es-
mais comprido, e a coliça £ perou-se que ella acabasse)
soffria muito menores abal-
los; e, posto que este ver-
gueiro tivesse comprimento
bastante para deixar recuar
a coliça-meio palmo, com-
tudo, notou-se que voltava
4º d'angulo de pro- | por si mesma a ficar em
jecção. bateria depois do tiro.
20° conleirado para
vante.
3 tiros a 2 balas.
4º d'angulo de pro-
jecção.
20º conteirado para
ré.
3 tiros a 2 balas.
de fazer fogo para se da-
rem com elle estes 2 ulti-
mos tiros.
O trincaniz apresentava 4
uma lasca causada pelo es-
forço do olhal de forqueta &
do lado esquerdo.
4º d'angulo de pro-
jecção. Ao 5.º tiro arrebentou i
20° conteirado para | um dos cordões do verguei- | Um cordão do vergueiros
488 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS N.º 10.
Conclusões.
As conclusões desta commissão, referindo-se mais particularmen-
te aos dois systemas diversos da ferragem da amurada , onde fixam
os vergueiros, isto é, dos gatos ou olhaes de forquilha , ferragens
ambas de um systema particular, que aqui não podemos descrever,
dá toda a preferencia aos primeiros, fazendo uso das manilhas.
Quanto aos verguciros attribue a facilidade com que algumas vezes
arrebentaram, á desigualdade do comprimento do fio de que são fei-
tos, e a não se lhes dar o comprimento necessario para permittirem
á caronada um pequeno, porém mais sensivel recuo.
Experiencias feitas em Lorient.
Uma outra commissão em Lorient , reunida tambem por ordem
do ministro, e que procedeu a experiencias ao mesmo tempo que a
de Brest, era composta dos Srs. Zenni, tenente coronel d'artilheria,
presidente; Hélie, professor na escóla d'artilheria; Thomef, segundo
engenheiro constructor; De Saint-Simon , primeiro tenente de mari-
nha; Brun, primeiro tenente de marinha; Bourgnignon , capitão de
artilheria de marinha; Vallerey, Martin e Lourent , tenentes d'arti-
lheria de marinha. l
O relatorio desta commissão começa por distinguir tres espe-
cis de ferragem, para segurar os vergueiros na amurada, a saber :
olhaes modificados; olhaes não modificados, e gatos. Tres caronadas
de calibre 30 são montadas em uma bateria de madeira construida
em terra, mas igualando em tudo a resistencia da bateria da tolda
de uma não de 100. Cada uma das caronadas tem o seu vergueiro
fixo segundo os diversos systemas de ferragem acima especificados.
Tomadas todas as providencias sobre o bom estado e collocação da
ferragem calibre e igualdade approximada do peso das balas ,
bom estado dos reparos, etc. etc. Dando aos vergueiros um compri-
mento tal, que permittissem o recuo de 0”, 14 (6 poleg. prox.); e
usando de cartuxos com o peso de 1, 60 (3 É e 6 onç. prox.);
appresenta a mesma commissão em resumo final os seguintes resul-
tados :
1842. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. 489
Relativos à ferragem.
Numero dos tiros que, com uma só bala, sopportou cada especies
de ferragem.
Linha de mira horizontal..
A meter à pique .........
A desarvorar....... cc...
PELO CONTEIRANDO CONTEIRANDO
TRAVÉS PARA RÉ PARA VANTE
Linha de mira horizontal.
A meter a pique
A desarvorar
Totaes..
PELO
TRAVÉS
Linha de mira horizontal...
A meter a pique :
A desarvorar
Totaes
490 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. N.º 10.
Numero de tiros que, com duas balas, sopaortaram os othaes não modificados.
PELO CONTEIRANDO |CONTEIRANEO
TRAVÉS , PARA RÉ PARA VANTE
À Linha de mira horizontal...
A meter a pique
A desarvorar....
Totaes
Relativo aos verguei os.
Numero de tiros que sopportaram os verguciros seguros com gatos.
NUMERO
O vergueiro ficou intacto.
Idem.
1 cordão arrebentado.
Idem.
Idem.
NUMERO
DOS
1 cordão arrebentado.
Idem.
Idem.
Idem.
Idem.
Idem,
2 cordões arrebentados.
1842. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. 491
Numero de tiros que sopportaram os vergueiros seguros com olhaes
não modificados.
NUMERO
DOS (aos
vergueIros |Com 1 bala| Com 2 balas
O verg. estava ainda intacto. §
1 cordão arrebentado.
Idem.
O verg. estava ainda intacto.
2 cordões arrebentados.
1 cordão arrebentado.
1
2
3
4
5
6
Conclusões.
Nestes quadros não vão comprehendidos os tiros que se fizeram
com os vergueiros que já tinham um cordão arrebentado.
A resistencia dos vergueiros é muito variavel; e só por meio
de- numerosas experiencias, é que se póde chegar a obter um resul-
tado medio approximado. Todavia, não se póde deixar de reconhe-
cer, que o uso dos gatos parece ser mais favoravel à resistencia dos
vergueiros.
Effectivamente, se considerarmos como retirados do serviço os
vergueiros que ficaram intactos depois do fogo, acharemos que a sua
duração ou resistencia media será representada por 9 tiros feitos com
uma só bala e mais 11 com duas, nos que fixam nos gatos: em
quanto que os vergueiros seguros com olhaes só resistiram a 7 tiros
com uma bala, e 7,2 a duas balas.
(Continuar-se-ha. )
NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS,
No 4.º de Outubro de 1842.
z aa = Ju ERR, e a
ualidade Es Graduações, e nomes Osj?
a > nu ua Sar
das Nomes vês dos sil TER Destinos
- o {vag o as CAR-
Embarcações zig Commandantes E E
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©
Duq.7a deBrag.ça
Ot
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Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro. .
Fragatas. ..
Diana ........] 50
D. Maria TI...| 42 [Capitão Tenente, A. R. Graça. ........
Oito de Julho...) 24 | Primeiro Tenente, J. J. d' Andrade Pinto
D. João I.....| 24 [Capitão Tenente, F. S. Franco.........
Infanta Regente) 24 | Segundo Ten, de Commissão, J. S. Tavares
Urânia........] 24 | Capitão Tenente, J. M. F. do Amaral....
Audaz ........| 18 |Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo....
Villa Flor .....| 16 [Capitão Tenente, J. B. da Silva........
D. Pedro......) 16 | Primeiro Tenente, I. F. Guimarães, Junior
Magnanimo ,...] 26 [Capitão Tenente, J. J. Fernandes d’ Andrade
Principe Real..| » [Capitão Tenente, P. A. Caminha. ......
Vouga........| 13 [Primeiro Tenente, P. Cenlurini.........
IF aro ss. «co Primeiro Tenente, V. J. dos S. Mor.? Lima
Liberal .......] 13 [Primeiro Tenente, J. M. Esteves........
Amelia ....... 6 |Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa...
q Escunas.,. < | Esperança..... 8 | Segundo Tenente, A. d'Oliveira........
S Boa Vista..... 1 {Segundo Tenente, D. H. da Fonc.? Ferr,è
Ji E V A = 1 Segundo Tenente; V. do N. Teive......
Correio .....|S. Boaventura..|....../ Primeiro Tencnte, F. de À. e Silva.
Cuter. ......| Andorinha. .... 6 | Segundo
Capitão Tenente, J. S. Ramos.........
~
x
J marinhag.
Para a Tndia— Não de viagem.
Na Estação d' Angola.
No Téjo.
Na Estação da India.
No Téjo.
Na Estação dº Angola.
Nas Ilhas dos Açores.
No Téjo.
No Téjo.
Para Angola.
No Téjo.
De Correio para Cabo Verde.
No Algarve,
De Correio para Angola.
Na Ilha da Madeira,
Nas I. de S.Thomé e Principe.
| Na Estação d' Angola.
No Tejo.
No Téjo, nas sondas da Barra.
Corvetas...
“A Brigues...
1 Charruas ..
O 05] O as CS| ia to e t9) SD
|
a
| Brigue-Esc.
Sb ipi R|iTTOE|j = Hm
Tenente, P. O. Alves.........
mj O| m m 1D 09 a
WARETIMOS E GOLGNFAIS.
NS ER
SEGUNDA SERIE,
o
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Outubro de 1842.
»
3. Deiko: concedendo a graduação de Primeiro Te-
nente da Armada, com o fim sómente de poder usar das hon-
ras e uniformes respectivos, a José Ignacio Ferreira de Car-
valho, Official da Marinha mercante, residente no Porto.
Idem. Decreto, nomeando Cavalleiro da Ordem de S.
Bento d'Aviz, o Primeiro Tenente da Armada, Manoel Luiz
Esteves.
Idem. Portaria, dando baixa do serviço, por assim o ha-
ver requerido, ao Aspirante a Guarda Marinha, João Pedro
de Almeida Fernandes.
4. Decreto, nomeando Cavalleiro da Ordem de S. Bento
d'Aviz, o Primeiro Tenente da Armada, Francisco Amaro do
Rego.
Idem. Portaria, louvando-o Inspector do Arsenal de Ma-
rinha, pelo zello com que tem cumprido as Ordens de Sua
Magestade, tendentes á reforma e reducção nas despezas do
mesmo Arsenal.
5. Portaria, nomeando os Srs. Conselheiro Costa e Sá,
Capitão de Fragata, Costa Caryalho, Capitão Tenente, Alexan-
1
494 ACTOS DO GOVERNO. N£dH;
drino da Cunha, João de Mattos Pinto, e José Angelo de Bar-
ros, para formarem uma commissão, a qual, em resultado de
seus trabalhos, apresente um plano d'organisação das Alfande-
gas das possessões ultramarinas, o qual reforme e previna os
abusos nas mesmas introduzidos.
Idem. Portaria, nomeando , para coadjuvar o Inspector
do Arsenal de Marinha, naquelle serviço para que for julga-
do com aptidão, o Teúente Coronel reformado da extincta
Brigada da Marinha, João Guilherme da Costa Machado.
6. Portaria, approvando as reducções que pelo Major Ge-
neral da Armada foram mdicadas, como possiveis, no pessoal
dos armamentos navaes, e mandando pôr em pratica as lota-
ções designadas no seguinte Mappa; exceptuando porém os
navios que forem estacionar para a costa d'Africa, ou os que
tiverem de fazer viagem extraordinariamente demorada, pois
nesse caso se proporá ao Governo o conveniente augmento dos
Officiaes, e Guarnição; e que relativo aos correios, ou outras
pequenas embarcações: empregadas nesse serviço, ficará regu-
lando o minimo indicado na ultima casa, quando não possa
ainda ser redusido.
ACTOS DO GOVERNO.
1842.
SE or G FP p I I l T T E Hu E pd a O o
Cedo 8 19º [9 15 HT IJTI IT eree cmene oee **** TIMUDABOM *Gº*aquodsuD Ef
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496 - ACTOS DO GOVERNO. NAI
11. Portaria, determinando que se não abonem maiorias
nos soldos de tortos os Olficiaes, Guardas Marinhas, e Aspi-
rantes, que estiverem com licença a estudar nas differentes
Academias, e Escólas do Reino, quaesquer estudos dos que
lhes não são exigidos por Lei, senão depois que se tiverem
recebido informações officiaes, todos os trimestres, pelas quaes
as referidas Escólas façam constar a frequencia, approveita-
mento e regular comportamento de cada um daquelles indivi-
duos, cujas informações, no caso de serem desfavoraveis, ser-
virão para se suspender a licença, que lhes tiver sido conce--
dida.
12. Decreto, nomeando Governador das Ilhas de S. Tho-
mé e Principe, ao Primeiro Tenente da Armada, José Maria
Marques,
Idem. Decreto, promovendo o Primeiro Tenente José Ma-
ria Marques ao posto de Capitão Tenente, sem prejuizo de
antiguidade, não tendo validade este despacho, no caso de que
por qualquer accidente, deixe de seguir o destino que lhe
foi designado.
14%. Decreto, nomeando Cavalleiro da Ordem de S. Ben-
to d'Aviz, o Primeiro Tenente da Armada, Agostinho José
Duarte.
Idem. Portaria, dando baixa do serviço, por assim o
haver requerido, para o fim de sentar praça no Batalhão de
Caçadores n.º 2, ao Aspirante a Guarda Marinha, Januario
Corrêa d'Almeida.
Idem. Sentença do Supremo Conselho de Justiça Mili-
tar, confirmando a do Conselho de Guerra, e reintegrando no
posto de Segundo Tenente da Armada, a João Rodrigues de Sá.
17. Mostra de desarmamento a bordo da Charrua Ma-
gnanimo.
18. Portaria, communicada por ordem geral, datada
de 20, cujo theor é o seguinte :
« Havendo-se mandado proceder a um Conselho de inves-
tigação contra o Commissario da Charrua Magnanimo, Antonio
Leite da Cunha, por se presumir, que as faltas dos generos —
legumes —e arroz — , encontradas a bordo da mesma Char-
rua, durante a sua viagem para este porto, são devidas a ter-
PA
1842. ACTOS DO GOVERNO. 497
se o dito Commissario apossado dos cinco por cento, que a
Lei concede para faltas, e a outras irregularidades, que lhe
são attribuidas; e por quanto, podendo alguem imaginar, que
a Lei concede os cinco por cento como um vencimento, que
se póde tirar em genero das arrecadações de bordo, ou dos
armazens, quando similhante concessão só é para indemnisar
qualquer accidente, diminuição nos generos que, distribuidos
a retalho, quebram ordinariamente, sahindo então daquella
quota quanto possa salvar das ditas quebras o respectivo En-
carregado: e Considerando Sua Magestade, a RaixHA, que
dando-se similhante abuso, só póde provir, ou porque os ge-
neros deixam de entrar na sua integra, ou porque, depois de
„ arrecadados, deixam de se observar para a sua sahida as for-
mulas prescriptas no Alvará de 7 de Janeiro de 1797, cuja
execução incumbe directa e repartidamente ao Commandante,
Official do detalhe, e Official de quarto a bordo: Manda a
Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Nego-
cios da Marinha e do Ultramar, que o Major General, na
Ordem da Armada, faça as mais positivas recommendações
para que todos os ditos Officiaes escrupulosamente preencham
todas as funcções, que lhes incumbe o referido Alvará, cujos
preceitos para a sahida e entrada dos generos nos payóes, e
para a legalisação dos bilhetes de despeza em geral, observa-
rão com o maior cuidado ; na certeza de que o zelo, c atten-
ção prestada neste importante objecto, de que tanto depende
a economia da Fazenda Nacional a bordo dos navios de guer-
ra, bem como a falta de obseryancia dos ditos preceitos, lhes
será tudo levado em conta nas suas Promoções. Paço das Ne-
cessidades, em 18 de Outubro de 1842, = Joaquim José
Falcão.
24. Portarias, mandando addir á Bibliotheca de Mari-
nha, o Capitão de Fragata reformado , Ignacio José Pereira ;
ao Arsenal da Marinha, o Capitão Tenente reformado , Fran-
cisco Gonçalves; á Escóla de construcção naval, o Capitão
Tenente reformado, Antonio Daniel Baptista de Barros ; á Cor-
doaria Nacional, o Primeiro Tenente reformado da Armada,
Manoel da Silva Queiroz; ao Estabelecimento da Azinheira,
o Primeiro Tenente reformado da Armada, Manoel de Se-
498 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO: NEIRE.
queira Campêlo, ao Estabelecimento de Valle de Zebro, o Ma-
jor da extincta Brigada, reformado, Manoel Ignacio Teixeira ;
ao Forte de S. Paulo, o Primeiro Fenente da mesma extincta
Brigada, reformado, José Maria Maximo Torres.
25. Nomeado Commandante da Escuna de Guerra Arie-
te, estacionada em Cabo Verde, 'o Segundo Tenente da Ar-
mada, Roberto Theodorico da Costa e Silva.
27. Nomeado, em conformidade de uma Portaria de 19
do corrente, para vigiar o serviço dos Pilotos da barra, no
ponto de Cascaes, ficando debaixo das ordens do Inspector do
Arsenal, e sendo considerado como de guarnição a bordo da
Fragata Dianna, o Capitão Tenente, Thomaz Henriques Va-
ladim. |
28. Decreto, promovendo, e collocando varios Officiaes
da extincta Brigada da Marinha, á vista das informações do
Major General da Armada, e da consulta do Supremo Con-
selho de Justiça Militar. -
3. Portarias, mandando admittir na Companhia dos
Guardas Marinhas, na qualidade de Aspirantes, os candidatos
Joaquim Augusto de Azevedo Sousa da Camara, e Diogo Bo-
telho de Vasconcellos, por se acharem para isso perfeitamente
habilitados.
Idem. Portaria, mandando readmittir como Aspirante a
Guarda Marinha, Augusto de Oliveira Soares, por ter conse-
guido ficar approvado no segundo exame que fez do primeiro
anno da Escóla Polytechnica.
e nai GSE is aaau
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO.
SEGUNDO ANNO.
Sessão 15.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Derors de haver sido lida e approvada a acta da Sessão ante-
cedente, deu o Secretario conhecimento da correspondencia , lendo
dois oficios do Socio honorario o Sr. Miguel Antonio da Silva: o
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 499
primeiro tem por objecto agradecer á Associação a honra, que diz
lhe fizera, enviando-lhe o Diploma de Socio honorario : o segundo,
responde ás perguntas que a Associação lhe enderessou ácerca do
antigo seminario de Cabo-Verde. x
Disse tambem o mesmo Secretario, que havia recebido uma carta,
do Socio, o Sr. José Barbosa Canaes de Figueiredo Castello Branco,
na qual este Sr., julgando offendida a santidade da nossa religião ,
por algumas das doutrinas espressas em uma memoria sobre as cau-
sas da decadencia dos portuguezes na Ásia, impressa em o numero
dois da segunda Serie dos Annaes, o interroga sobre qual seja o
pensar da Associação, ácerca deste assumpto. Que elle Secretario
tencionaria responder ao digno socio, chamando a sua attenção sobre
o ultimo periodo da introdução ou programa dos Annaes, e que vem
transcripto no primeiro numero, da primeira Serie, mas que inten-
dera dever consultar antes a Associação : falaram sobre este inciden-
te os Srs. P. A. da Cunha, e Tavares de Macedo, c a Assembléa
decidio, que se respondesse ao Socio, o Sr. Canaes de Figueiredo, no
sentido que pelo Secretario acabava de ser indicado.
O Sr. Secretario Louzada de Araujo, como relator da commissão
de estatistica, leu o parecer que a mesma interpõe sobre o uzo que
mais convem fazer-se das noticias sobre o Presidio de Caconda, cujo
exame lhe fôra comettido por deliberação tomada na Sessão anteceden-
te; a commissão julga que destas noticias se deve extractar quanto
pareça mais ponderozo, e reclame promptas providencias do Governo
de Sua Magestade, afim de lhe ser respeitosamente apresentado pela
Associação, e se redija, para ser publicada em os Annaes, uma me-.
moria topographica- estatistica e politica do estabelecimento de Ca-
conda, e suas dependencias. Communica tambem a commissão, que
no caso de ser approvado este parecer, o Sr. Louzada de Araujo se
encarrega do primeiro trabalho, e para o desempenho do segundo se
offerece o Secretario Mattos Corrêa.
* O Sr. Tavares de Macedo, não tendo podido comparecer na Sessão
antecedente, em que este assumpto já havia sido tratado, fez algu-
mas perguntas que foram satisfeitas pelo Sr. Costa Carvalho, e Lou-
zada de Araujo, e seguidamente foi o parecer posto á votação, e ap-
provado.
O Sr. Secretario Louzada de Araujo leu depois o extracto, de
que se havia encarregado, segundo se deprchende do parecer da
commissão. Na discussão que se lhe seguio e em que tomaram parte
os Srs. Amaral, Tavares de Macedo, Louzada de Araujo, Costa
Carvalho, Nolasco da Cunha, Falcão, Pereira, c Mattos Corrêa,
manifestaram-se muitos conhecimentos positivos, que a tornaram
summamente interessante, e luminosa; e decidio a fnal a Assem-
bléa , que se enviasse ao Governo o extracto laborado pelo Sr. Lou-
zada de Araujo, comettendo-se todavia, novamente à commissão
que, colligindo e coordenando quanto solre o assumpto fôra dito
500 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. . Neff.
pelos scus membros e mais Socios, e o que mais proveitoso se jul-
gasse ao incremento daquelle ponto d’Africa Portugueza, apresentas-
se depois a Assembléa um trabalho tão completo quanto possivel,
para ser apresentado á consideração do Governo de Sua Magestade,
como expressão do pensar da Associação sobre materia tão grave e
transcendente.
O Sr. Pedro Alexandrino da Cunha, encarregado pela Associação
de formular a representação que sobre proposta sua se havia decidi-
do na Sessão antecedente apresentar ao Governo de Sua Magestade ,
e em que se pertende indicar e desenvolver varios meios tendentes
a facilitar as communicações ao interior da Africa, apresentou e
leu a minuta desta representação. Decidio-se que ficasse sobre a
mesa para se votar na Sessão seguinte.
Correu o escrutinio, e foi approvado para Socio effectivo o Sr.
Joaquim Antonio Moraes Carneiro, o qual havia sido proposto pelo
Socio e Secretario o Sr. Louzada de Araujo.
Sobre a Sessão publica decidio-se que teria logar á uma hora
da tarde do dia 25 do mez seguinte, anniversario da occupação
difinitiva de Góa por Affonso de Albuquerque , isto no caso de que
a concorrencia de Sua Magestade como immediato protector da As-
sociação, não faca necessaria a transferencia para outro dia ou hora ;
decidio-se tambem que o Sr. João Pedro Nolasco da Cunha, de ac-
cordo com a commissão administrativa, se encarregue de todas as
disposições previas inherentes a esta solemnidade ; depois o Sr.
Vice-Presidente fechou a Sessão.
Sala das Sessões, 17 d'Outubro de 1842. == O Secretario, Joaquim
José Gonçalves de Maítos Corrêa.
Sessão 16.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Depois de lida e aprovada a acta da Sessão antecedente, deu o
Sr. Presidente conhecimento á Assembléa, de que se havia recebido
da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha- e Ultramar, uma
Serie de respostas dadas pelo Governador Geral de Cabo Verde, e
nosso Socio, o Sr. João de Fontes Pereira de Mello, ás perguntas
que lhe foram dirigidas pela Associação, afim de se conhecer da
possibilidade de restabelecer naquella provincia o antigo seminario ;
e consultada a Assembléa sobre o destino que se devia dar a esta
communicação , decidio-se que se juntasse ás mais informações, já
obtidas ácerca deste assumpto.
O Sr. João Maria Ferreira do Amaral propoz para Socio effecti-
vo ao Excelientissimo Visconde de Torre Bella.
d OS o
1842... ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 501
O Sr. Manocl Luiz Esteves leu uma proposta, que tem por ob-
jecto a necessidade, tanto em relação á humanidade, como ao in-
teresse publico, de se adoptarem providencias que facillitem aos de-
gradados o transito para os seus destinos, no interior da Africa,
obstando assim á mortalidade que peza sobre estes infelizes. Deci-
dio-se que sobre este assumpto fosse consultada a Secção do Ultramar,
e sobre proposta do Sr. Louzada de Araujo, que se convidassem os
Srs. Pedro Alexandrino da Cunha, e Amaral, a emitir a sua opi-
nião na Sessão sobre este objecto.
O Sr. Presidente, ao tratar o assumpto precedente, e fallando
em geral sobre as communicações interiores de Angola, e suas de-
pendencias, disse, que o emprego dos elefantes neste mister já havia
occupado muito a atlenção do Excellentissimo Governador daquella
provincia, o nosso Socio, o Sr. Almirante Noronha, que havia con-
sultado o Governador Geral da India, sobre a possibilidade de lhe
enviar alguns dos individuos, que na Asia servem de conductores
daquelles animaes ; mas que em resposta obtivera, que todos os Cor-
nacas pertencem a uma casta particular, cujos principios religiosos
lhes não permittem viver fóra dos seus domicilios, que por esta, e
outras difficuldades, que então não pôde vencer, não teve mais se-
guimento aquella idéa.
` O Secretario Mattos Corrêa leu o esboço do relatorio dos traba-
lhos da Sociedade, que devia ser apresentado na Sessão publica,
afim de que os Socios presentes lhe lembrassem quanto lhe houvesse
esquecido e mereca ser mencionado.
O Sr. Kol, como Secretario da Secção do Ultramar, deu varias
esplicações ao Sr. Lopes e Almeida, ácerca da memoria sobre a
Historia da Geographia que este Sr. havia apresentado para ser lida
na Sessão publica.
Fallou-se sobre varias especialidades da Sessão publica, e depois
de se decidir que houvesse Sessão extraordinaria , na seguinte Se-
gunda feira, fechou o Sr. Presidente a Sessão.
Sala das Sessões 7 de Novembro de 1842. = O Secretario,
Joaquim José Gonçalves de Mattos Coréa.
Sessão 17.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Depois de approvada a acta, passou o Secretario a dar conta da
correspondencia, e leu um officio em que o Sr. Visconde de Santa-
rem agradece á Sociedade have-lo nomeado Socio honorario , expri-
me os seus sentimentos a prol da gloria, e litteratura portugueza ;
502 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, N.º 11.
elogia os fins da sociedade; e manifesta desejos de concorrer para
o desenvolvimento do seu programma.
Uma communicação dos redactores do Fanal, periodico maritimo
e litterario que se publica em Madrid, os quaes , havendo vertido
para o Castelhano, c lançado no seu jornal, uma poesia maritima do
Sr. Marques Pereira, enviam o numero que a contém, significando
o desejo de que agrade tanto a verção em geral, como algumas pe~
quenas variantes.
O Sr. Presidente disse que o Sr. Luiz Valdez o havia encarre-
gado de offerecer á sociedade, um Mappa dos Portos de Góa, acom-
panhado das inslrucções necessarias para entrar nelles ; e mandou
pôr sobre a mesa esta offerta.
Depois de se haver fallado sobre o merecimento e raridade deste
trabalho, decidio a Associação, que se agradecesse ao Sr. Luiz Valdez
o interesse que manifesta pelos trabalhos da Sociedade.
Correu o escrutinio, e foi approvado Socio effectivo o Sr. Vis-
conde de Torre Bella, que na Sessão antecedente havia sido pro-
posto pelo Sr. João Maria Ferreira do Amaral.
Foi proposto para Socio o Sr. Antonio Pereira Lima, pelo Sr.,
João José da Assumpcão.
Sobre a ordem do dia decidio-se, que a mesa dirigisse os convi-
tes para a Sessão publica, pelo modo que julgasse mais convir á
solemnidade deste acto, e autorizou-se a commissão, encarregada da
disposição e arranjos da Sala, a fazer as despezas indispensaveis.
O Sr. Presidente fechou a Sessão.
Sala das Sessões, 14 de Novembro de 1842. = O Secretario ,
Joaquim José Gonçalves de Mattos Corria.
Sessão 18.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Foi lida e approvada a acta antecedente.
O Sr. Vice-Secretario Barahona leu um officio, em que o Socio,
o Sr. José Maria Marques, participa á Associação, que se acha pro-
ximo a partir em serviço para as Ilhas de S. Thomé e Principe,
aonde se offerece ao da mesma Associação no que poder desem-
penhal-o.
Procedeu-se á votação, para Socio, do Sr. Antonio Pereira Lima,
proposto na Sessão antecedente, e em resultado foi este Sr. appro-
vado.
O Sr. Presidente tomou a palavra, para significar á Assembléa
os motivos, por que não podia ter logar a Sessão publica no dia já
marcado.
1842. POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 503
O Sr. Carneiro offereceu uma estampa do frontespicio da Igreja
de S. Paulo em Macáo , acompanhada de algumas noções historicas,
ácerca da fundação, ruinas, e estado actual deste, outr'ora magnifi-
co edificio dos Jesuitas, que nacionaes e estrangeiros, tinham pelo
mais nobre e elegante de cabos a dentro; e do qual hoje apenas fi-
cam aquelles restos d'obra prima d'architeetura, afim de ser co-
piada nos Annaes d'Associação, parecendo util. Esta offerta, que
tanto interessa os monumentos da nossa passada grandeza, e de glo-
ria, álem mar, foi recebida com particular apreço, e remettida á
Commissão da Redacção, para o fim proposto.
O Sr. Lopes d'Almeida, significando a importancia d'aquelle
bello memorandum, disse o mandaria lithografar gratuitamente: a
Assembléa resolveu unanime, a requerimente do Sr. Alves, que desta
generosa offerta se fizesse especial menção na acta, bem como dos
agradecimentos, que por estes motivos foram votados aos dois illus-
tres Socios os Srs. Carneiro, e Lopes d' Almeida.
O Sr. Presidente deu para ordem da noute da seguinte Sessão,
a proposta do Sr. P. A. da Cunha, sobre a utilidade de domesticar,
elefantes, e empregar camellos, como meio de facilitar e promover,
como muito se ha mister, as communicacções e transportes no interior
d'Africa.
O Sr. Presidente fechou a Sessão.
Sala das Sessões 21 de Novembro de 1842. — O Secretario,
Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d' Azevedo.
—— eq e
ASIA PORTUGUEZA.
SEGUNDA MEMORIA
Descriptiva e estatistica das Possessões Portuguezas na Ásia ,
e seu estado actual, pclo Socio e Secretario d' Associação,
Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d' Azevedo. (Continua-
da de pag. 465.)
Estes rendimentos da Fazenda Nacional são receitados com
escripturação separada. 1.º Das rendas geraes do Estado , que
não têm despeza particularmente designada: 2.º Dos rendi-
mentos dos bens confiscados aos Jesuitas, e por isso se denomi-
na dos bens do confisco: 3.º O Subsídio litterario: 4.º O ren-
dimento do tabaco: 5.º O do Correio Maritimo: 6.º Estado,
e Casa das Senhoras Rainhas: 7.º Conventos extinctos.
504 MEMORIA -DESCRIPTIVA E ESTATISTICA. Nº dd:
Uti! será conhecer a origem e natureza de todos os bens
e rendimentos, que constituem a receita publica de Gôa, e o
mesmo quanto á sua despeza, no que muito ha a reformar,
e até hoje não foi visto um projecto de Lei, ou uma indica-
ção a tão importantissimo fim; sendo certo que é extrema a
desigualdade nas contribuições das differentes comarcas ; que
muitas d'estas contribuições são até repugnantes a um justo sys-
tema d'impostos; e que se forem adequadamente reguladas, as
rendas publicas devem crescer, e augmentar a receita conside-
ravelmente. Por estas considerações, parece-me não correrei o
risco de prolixo, historiando nos seguintes paragraphos todos
estes rendimentos pela mesma ordem em que ficam descriptos ;
a época da sua acquisição ou creação, com a legislação que os
authoriza, de que obtive conhecimento; e em ultimo logar as
rendas que têm sido supprimidas, ou substituídas por outras,
O mesmo methodo terei quanto á despeza, referindo as Re-
partições e encargos a que pertencem.
Proprios.
Rendas, Fóros, e Laudemios. Constituem o râmo mais
pingue da receita publica, pelo que, como fica visto, sommam
na sua totalidade em 532.052 xerafins, ou 85:1285320 réis
fortes; um terço do rendimento annual da Fazenda. As rendas
aqui designadas procedem dos bens incorporados nos proprios
da Corôa, hoje ditos bens Nacionaes; os fóros e laudemios são
pagos pelas aldêas e particulares; da classe dos primeiros são
os seguintes :
010 aM ali lMMlli$ÅÃĖ——
f Alugucis de uma loja na casa da pol-
ý vora.
Começaram a receitar-se na Fazenda por
ordem da respectiva Junta de 31 de
Outubro de 1812; sendo até então re-
cebidos pelo capitão mestre da fabrica,
E semttitulo Tegal. '.. essas sides 36:0:00
Palmar Candarlem. Adjudicado por exe-
MCO SCIE AE Soro MAD FIRR 50:0:00
| Aldêa Talavardá .......... SG and O 4.678:0:00] 4.
cocos escrava nu no sa.
e. caso sn su.
“ec. a .
À dá, foram cedidas pelo Rajá de Sundem,
quando no anno de 1760, se acolheu aos
nossos Estados. Os fóros destas aldêas,
e os lugares do bazar (mercado) consti-
tuem o seu arrendamento. Por portaria
do Barão de Sabroso de 6 de Dezembro
de 1838, foi encarregado o Administra-
| dor do Concelho de Salsete, em harmo-
j nia com o artigo 106 SG. 1.º do Codigo
Administrativo, de proceder a uma exa-
cta descripção, e tombo destas aldeêas : e
em outra de 28 de Janeiro de 1842, lhes
j nomeou o Governador Interino Lopes de
E Lima um Administrador, com o venci-
E mento de 50 x. mensaes, arbitrados pela |
Junta da Fazenda, e obrigação de fazer
o tombo dellas, a cujo escrivão, do mes-
į mo modo foram dados 20 x.º por mez !!!
Varzea Macazana. .......... cor. 00.) 1.327:0:00] 3:110:0:00
Do Atar M. So eus e E RR 404:0:0 »
do Bom. sui sa IARA «| 1.350:0:00 »
Do OZON ee o amp toi EN taRT 292:0:00 »
Di- Sinquerim.... ce! abh Sever S 800:0:00 »
! Estas varzeas (campos d'arroz) foram
4 cedidas pelo Régulo Bounsoló, no tra-
à tado celebrado com o Vice-Rei Marquez
| do Louriçal, D. Luiz de Menezes. A
506 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N.º 11.
RENDIMENTO j
a
Bens incorporados nos proprios.
4 primeira destas varzeas anda em arren-
damento triennal, e as mais em affora-
H mento perpetuo.
| Aldêa Mahem. Incorporada, pela Conquis-
ğ ta das Provincias de Bicholim, e Per-
E” nem: Aflogada que sr sana a 8.112:0:00, Idem
pilhada Panelet: Gs. css consns eo 400:0:00 »
E » de Cormem...... cubos QUE 11:100:0:00
N Conquistadas ao Régulo Bounsoló no
E anno de 1706, pelo Vice-Rei Caetano
à de Mello e Castro; e esta depois recon-
4 quistada ao mesmo inimigo em 1741,
d pelo Marquez do Louriçal, que o des-
E baratou nos campos de Bardez, e o fez
À tributario do Estado. A primeira destas
J ilhas anda em arrendamento; € a se-
gunda, com as onze varzeas de que se
d compõe, sendo afforada em 3 vidas, a
$ D. José Maria de Castro e Almeida, com
H a pensão ou canon de 11.100 x.º por
] anno, cessou aquelle afforamento por
À Carta Régia de 30 de Júlho de 1819,
à pela qual se subrogou o senhorio dire-
cto, pelo dominio util do prazo de Lua-
bo em Quilimane, que possuia D. Ma-
ria Rita de Almeida, com o fóro de 4
pastas de ouro, que em Gôa valem 4.800
x.º: os quaes até hoje ainda se não re-
3 ccberam na Fazenda de Góa, já lesada
4 por esta subrogação , na differenca de
E 6.300 x.º O Vice-Rei, Conde do Rio
É Pardo, representou contra esta lesão, e
contra a ob e subrepção com que foi ob-
# tida aquella subrogação ; cuja represen-
tação , repetida pelo Governo Provisorio
E em 1836, nenhum resultado tevc, e o
& Thesouro de Góa continúa a perder a
E renda annual, das varzeas deste affora-
à mento na quantia de 11.100 x.º, des-
E membrados da Fazenda, pela maneira
dita.
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 507
RENDIMENTO
Bens incorporados nos proprios.
Anno 1819 | Anno 1826
Palmarinho do antigo recinto da Fortale-
za de Pondá. Foi tomado com a mes-
ma Fortaleza: anda em arrendamento
Perpeluos sao da respeitoso: 36:0:00
# Dito do antigo recinto da Fortaleza de
E Sanguem. Missa SE à a pat odio TEA, 4:0:00)
E Palmar Dudugalem ........c cce coro. 20:0:00)
d Estes dois palmarinhos vieram com a
Conquista do Zambaulim, onde são situa-
dos; o ultimo anda em arrendamento de
27 annos.
E Palmar, varzea, e annexos no districto
à de Cabo de Rama. Afforamento perpe-
o LUO.S. dio sereis 6,5 oc A TDI: AR 700:00:0
$ Palmar Muzundar. Successão do fisco em j
É 1793. Arrendamento de 27 annos.... 13:0:00
q Palmar Cacorá. Arrendamento perpetuo 91:0:00
Aldêas, Cotigão, Maulinguem, Carelage
e Bordirá em arrendamento por 9 an-
48 Varzcas na provincia de Pernem, ga-
nhadas pela conquista desta provincia ; À
E em arrendamento perpetuo. ......... 2.575:0:00
#Ametade do Dessaiado (ii) d’ Arabó: suc-
cessão do fisco em 1817, por falta de
herdeiro masculino do ultimo possui-
Pa PEA A E EY PRENDE E RE S 9.080:4:20] Idem
# Pensão do Fofó. Pensão que paga o Des-
ñ sai Rogunata Naique, por certos tiros
de peca, que fazia ao Bounsoló em de-
feza das suas terras, e esta mesma a
significação da palavra Fofó. ........ 200:0:0 Idem
(ii) Casa e bens pertencentes ao Dessai, dos quaes adiante darei noticia,
(kk) -Nas mesmas circumstancias está hoje a casa do Rajá de Sundem,
que por falta de successão masculina devolve e pertence á Fazenda Nacional.
segundo os estilos em vigor das provincias das novas conquistas, que são lei
vigente,
508 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATITICA N.º 11.
Bens confiscados aos Jesuitas no anno de 1759, dos quaes
se mandou fazer escripturação separada, por Carta Regia
de 10 de Abril de 1769.
RENDIMENTO
Anno 1819 | Anno 1826
Fazendas em arrendamento.
——— c LMM —
RAldéas, Assolná Velim e Ambelim. Co-
| mecçaram a dar-se em arrendamento no
anno de 1761, cujo preco chegou a
SMS TO x. E Por ano. Essa sia ;
Na Contadoria da Fazenda não existe
É uma exacta descripção e tombo destas
aldêas; pelo que, e por que as suas
: rendas têm descido consideravelmente,,
É se encarregou ao Administrador do Con-
à celho de Salsete, proceder áquelle tombo
em portaria do Conselho do Governo de
à 5 de Dezembro de 1838. O Governador
À Interino, Lopes de Lima, lhes deu um
į administrador com o ordenado de 1.200
| x.º por anno, em portaria de 30 de De-
| zembro de 1840!!!
à (Os Palmares sitos em Cortalim.. ....... 1:135:0:00
O Palmar Debatim, sito em Betalbatim. . 290:0:00
1 Os Palmares sitos em Utordá.......... 99:0:00
Fazendas e chãos em afforamento perpetuo, RENDIMENTO
ANNUAL É
e qm me meme
Os palmares Passarem batta e sitos em Taleigão ....
14 palimares, chamados Chaul...................
Os palmares de Carmoná , Cavelossim e Varcá.....
Duas-hortas em Góis dogs ee peça o a EEE
A ilha de Combarjua. Foi dada em tres vidas a Jor-
| ge Dias Cabral, por Carta Regia de 23 de Mar-
co de 1545; depois aos Jesuitas, e ultimamente
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 509
. Fazendas e chãos em afforamento perpetuo. RENDIMENTO
ANNUAL
Kar aa
Transporte. ..... 6.455:0:00
a Candido José Mourão Garcez Palha, em cuja fa-
milia está hoje. As rendas desta ilha têm-se dete-
riorado pelas usurpações de terrenos, praticadas pe-
los habitantes dellas em prejuizo dos interesses da
E fazenda: publicas JS o a a 5 ioga 6.000:0:00
E os palmare en: Quelossim =...) quis nto ro lino a oa pç 1.070:0:00
É Ditos em Mandur , Moulá , e Talautim ..... a...an 360:0:00
à Horta do Collegio de 8. Paulo...... Lag RA A 100:0:00
Ea de 'Quelossim,..5.=..4 osso o o later e a rota cho iate doa! 0 E 140:0:00
"4 hortas d'ananazes sitas em S. Thomé, e Monte.... 40:0:00
! Chão da Igreja demolida de S. Paulo velho e cerca 45:0:00
Ro palmares"em. Benaulim is sii bere s spierien pir A ee 550:0:00
$4 ditos cm Donculim, e seus annexos... saes s saso» 140:0:00;
RE ditos em Seraulimi Coto coco ne Pr EN Ss a 60:0:00
EOs palmares Ņóto, e Santa Cruz em Telaulim...... 23:0:00;
E Os ditos Bandó Vaspem e Deulaguna.......,scc ce. 102:0:00;
E Tres marinhas de sal na mesma aldta............. 132:0:00
ESeis pedaços de palmares em Majordã............. 300:0:00
Um palmar em Betalbatim ...............o. cuco 40:0:00
RO palmar Baidá em Margio irisi ieas De saie oeeie 125:0:004
Dito; Foral: Idem ss ACD O oa nd AA Gorda
E Dito Combarbdatta-na aldêa Raia. .. -arep mee yrei? 52:0:00;
E Outros ahi, c em Camorlim, com uma casa........ 153:0:00
E Dito Deubabata, e Gingurngigue em Camorlim e Raia 30:0:00;
FO palmar Chinchantoi; e outros em Calata ......... 36:0:00
EDitos Arly e Orta em Margão e Raia.............. “30:0:00
E Dito Cariachembatta em Loutolim .. s.s.. sosese e. 40:0:00)
E Ditos Tambitim, e Odili cm Calata................ 369:0:00:
O palmar: Portaxer em Uturdá - 2.2.0. e eR sos 53:0:00,
Dito Dongrim em Majordá .........cccicicsciss 100:0:00
‘Varzea Zoissuchy Galy em Benaulim... n. sseses.ss 33:0:00,
PO palmar Galombó em Marná... ..
q
18142. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 513
Bens dos Conventos.
Hoje são mais computados entre os bens nacionaes, os dos
conventos extinctos ; que me parece aqui logar tratar.
Por portaria do Governo Provisorio de 24 de Março de
1835 se levou a effeito a do Thesouro Publico de 28 de Ju-
nho de 183%, com as instrucções adnexas para execução do De-
creto de 30 de Março do mesmo anno, que mandou incorpo-
rar nos proprios da Nação os bens de todos os Conventos,
Mosteiros, Collegios, Ilospiícios, e quaesquer casas de religio-
sos; e a India Portugueza vio desapparecer para sempre a
unica escóla de moral e bons costumes, que possuia, € as
Igrejas do Padroado Real em todo o Indostão os seus melho-
res pastores; e o clero em geral a illustração, a decencia, e
o bom exemplo, que recebia n'aquellas casas, ali só dadas ao
culto, e ao exercicio do seu ministerio. A Fazenda lucrou, é
verdade, o espólio destes conventos em jolas, e alfaias de ouro
e prata, no valor 161. 259:2:15;—25: 8015600 réis fortes,
que reduzio a moeda , como já disse, além dos riquissimos pa-
ramentos de alguns conventos, que guardados nas casas da Fa-
zenda, devem ter apodrecido, e são perdidos.
Não é possivel nos curtos limites d'uma memoria dar a
relação nominal de todos os predios, dos Conventos extinctos,
que bem minuciosa se encontra nos respectivos inventarios,
feitos em fiel execução das citadas instrucções do Thesou-
ro; basta aqui notar, que nas Memorias dos Estabelecimen-
tos Portuguezes pelo Conselheiro Loureiro, se acha um mappa
de todas as corporações religiosas dos Estádos da India e de
Moçambique, feito por ordem do Governador e Capitão Gene-
ral Francisco Antonio da Veiga Cabral, que governou até ao
anno de 1806, para cumprimento d'ama Provisão do Conse-
lho Ultramarino, que exigia saber o estado dos Conventos e
Corporações Religiosas ; do qual consta que ellas possuiam em
bens de raiz, o valor de x. 1:643.183:4:47; e em dinheiro x.
669.908:2:29 ; além de x.'18.575:3:20 que a Fazenda contri-
buía para alguns conventos, e x.'13.640 d'esmólas de particu-
lares: e pelo que pertence ás corporações religiosas de Gôa era
como se segue :
514 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NEIE
FUNDOS EM | RENDIMENTO &
BENS DE RAIZ ANNUAL f
Ordem dos Pregadores. — i
, e Te | G T T
Convento de S. Domingos.......... 410.563:0:00| 25.187:9:00 |
Collegio de S. Thomás ............ 83.600:0:00) 4.493:0:00
| Convento de Santa Barbara. ........ 63.845:0:00] 3.889.0:23 E
h
S. aaa
Ordem dos Eremitas.
| A Administração da Congregação..
à Convento de Nossa Senhora da Graça 278.
E Collegio de Nossa Senhora do Populo
Observantes.
P Hospicio de Nossa Senhora da Saude
BmB AEZ E ae io e eei Ga
= a mom mem
Hospitaleiros.
; Convento de S. João de Deos
Gl
Ordem de C: R. T.
ži
Carmelitas descalços.
Convento de Nossa Senhora do Carmo
à Convento de Santa Cruz dos Milagres 207.920:0:00/ 10.419:2:53 |
46:807:0:00| 2.489:2:05 $
É 4 Dito da Senhora do Carmo... .......
352.343:0:00
568.008:0:00/ 33.569:0:23 À
mma |
3.920:0:00] 291:0:00]
278.173:0:00/ 14.567:3:51 J
70.850:0:00) 4.843:2:30
`
6.666:0:00
————— -| — m
60.000:0:00| 3.031:1:154
ções acima designadas 1. 29%: 3:59 xerafins 207:0955440 r.
fórtes, € o seu rendimento x.º 72.367:1:1 segundo o mappa indi-
200:0:00 §
19.702:14:218
$
3.615:0:00) 270:0:00%
49.000:0:00| 2.685:4:48 $
É 254.727:0:00] 12.908:4:58 &
Ve PES SAT SRT ÁS RT 2
Era por tanto o fundo total em bens de raiz “das corpora-
Fraga
1812. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 515
cado ou 1 1:5784720 r.* fórtes, cujos valores foram calculados
pelas avaliações judiciaes , a que se procedeu para execução
da citada provisão.
Além das casas que ficam nomeadas, ha mais o magnifico
convento de S. Francisco, o de S. Boaventura, o da Madre
de Deos, Nossa Senhora do Cabo, Nossa Senhora do Pilar,
e o hospicio de Rachol, que não possuiam bens de raiz. O
abandono de todas estas casas, que por sua localidade na cida-
de deserta nenhuma applicação util podem ter, excepto a de
Nossa Senhora da Graça, para onde de ordem do Governo
Provisorio passaram as freiras de Santa Mónica, e as recolhi-
das da Misericordia, fará que em poucos annos deixem de
existir, como já não existem, dous dos mais bellos conventos
dos Jesuitas; e vai acontecer ao convento de S. Domingos,
que o Governador Lopes de Lima mandou demolir, attento o
estado de ruina irremediavel a que chegou, por desabitado,
sendo aliàs um dos mais fortes e bem construidos de Gôa; e
o estrangeiro que até aqui vinha de proposito admirar os ves-
tigios da grandeza da Cidade, e a magnificencia das Terejas, e
Conventos de Nossa Senhora da Graca, de S. Francisco, de $.
Domingos, e de S. Caetano, só verá matto entre montões de
ruinas ; réptis venenosos, e aves nocturnas habitando os luga-
res, onde foram monumentos celebrados da piedade de nossos
maiores, e da nossa antiga gloria. As missões porluguezas não
serão as ultimas a deplorar esses destroços; porque a educa-
cão dos Missionarios acabou na Asia Portugueza, e as Igrejas
do Padroado Real, unicas perolas, que alli restavam da Corôa
Portugueza, lá vão desabando por toda a parte ao terrivel fu-
racão da invasão propagandista, que já não encontra um
Pombal, que se lhe opponha.
Consta mais do referido mappa, que as ordens religiosas
de Gôa possuiam fundos, ou dinheiros em contracto de censos,
sobre penhores, hypothecas de bens que administravam alguns
conventos, a ganhos, mutuados sem ganhos, dividas mal pa-
radas e litigiosas, e existente em cofre, na imi pórtageja de
573.554 x." cujos rendimentos eram x.” 26.986:2:32 3 por
anno, e hoje não passam de x.” 5.809:3:15, como já fica in-
dicado em logar competente.
516 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA NSPI.
O rendimento total dos conventos extinctos tem cofre e
e escripluração separada, porque está especialmente consi-
gnado para a sustentação dos Egressos, e mais despezas d'ad-
ministração delles, cobrança de seus fóros e rendas, e concer-
tos d'alguns edificios; deixando ainda o saldo annual, que se
observa do quadro synoptico da receita publica, já trans-
eripto.
Fóros e laudemios.
A segunda classe dos proprios são os fóros e laudemios ,
que se cobram dos campos possuidos pelas Communidades
das aldêas, e dos predios particulares. Os primeiros são an-
teriores à conquista, na qual Affonso d'Albuquerque, lan-
cando os Motnres da Cidade, ha de Gôr, e seus termos,
applicou as propriedades, e bens destes para os Portuguezes
casados, que aiii fizessem assento, e restituio aos gentios natu-
raes da terra os que elles possuiam, com obrigação de pagarem
a ElRe: todos os tributos, direitos e fóros que pagavam ao
Idalcão ; do que se fizeram autos, e papeis authenticos que o
tempo consumio: mas o seu transampto se contêm em um fo-
ral, que fez Afonso Aleixo, védor da Fazenda no anno de
1550; e em outro de Fernão Rodrigues Castelo-Branco, védor
da Fazenda no anno de 1541. Em Alvará do Vice-Rei Mathias
d'Albuguerque, de 25 de Julho de 1595, expedido em vir-
tude d'uma Provisão Régia de 19 de Março de 1591, foi en-
carregado Francisco Paes, Provedor mór dos contos de Gôa,
de fazer o tombo de todas as aldêas, terras, e propriedades
da fazenda e suas rendas; e das indagações e mais diligencias
para isso empregadas, consta que os fóros que cada uma das al-
dêas das fitas de Goa, Salsete, e Bardez, pagavam nesses annos
e outros direitos e mais rendas, montavam em x. ` 378.911:2:20,
a saber: x. 29.700:1:14, que rendia a Cidade, e Ilhas;
x. 52,030:4 as.terras de Salsete; e x." 22.871:2:6 as de
Bardez.
Os fóros e mais direitos eram pagos na Ilha de Gôa, se-
gundo o foral e costume antigo, em tres pagamentos cada an-
no, que começavam em Outubro; e era por conseguinte o pri-
meiro pagamento feito no fim de Janeiro; o segundo no fim
PES TE
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aço "4
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+ Larey:
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 517
de Maio, e o terceiro no fim de Setembro. Os das Ilhas de
Chorão, Divar, e Jua em um só pagamento, no mez d'Outubro
de cada anno : estes fóros ficaram inalteraveis, quer os rendimen-
tos crescessem ou diminuissem, salvo havendo perdas por cau-
sa da guerra, que se descontavam soldo e libra, e eram pagos
em moedas de tangas brancas, barganins, e leaes ; moeda cu-
ja denominação hoje subsiste apenas na repartição dos ren-
dimentos, e uso-fructo das aldêas, como já fica em outro logar
notádo , (nn) a sia rd nestas ilhas montava naquelle
tempo, em x.” 11.551:1:14
Na factura do tombo já referido apenas se achou uma
lembrança do que rendiam no tempo dos Mouros, as aldêas de
Salsete, feita pelos Gauncares móres dellas, lançada no foral
velho, sem declaração. do dia mez e anno, nomê de pessôa ,
(nn) O valor destas moedas vem explicado em um regimento
feito por Affonso Mexia, vedor da Fazenda no anno de 1526 para
a Feitoria da Cidade, do qual restam poucos fragmentos por se ha-
ver perdido, como muitos outros documentos importantes ; delles
consta que havia pardáo de ouro, no valor de 360 réis Portuguezes,
e pardáo de 5 tangas, de tres vintens a tanga (pardáo é a denomi-
nação usada em todos os documentos antigos, da moeda, que agora
tambem se chama xerafim) e no pardáo de ouro de 5 tangas 360
réis, ou pagóde, era a moéda corrente a que se reduziam os direi-
tos e fóros, que se arrecadavam no tempo dos Mouros assim nas ilhas,
como em Salsete e Bardez, e mais terras do Edalcão, e o mesmo
no tempo de Affonso de Albuquerque, e depois delle; mas esta
moeda de pardáos de ouro ou pagódes, ficou em desuso desde que
nos foraes, a que tenho alludido, se fez menção de tangas e leaes,
e da sua reducção a réis; e assim pelas contas dos Thesoureiros
antigos, e arrecadação que estes fizeram, consta que as tangas bran-
“cas, eram de 4 barganins a tanga, 24 leaes o barganim, e 16 leaes
20 réis: de sorte que o barganim de 24 leaes cra igual a 30 réis;
e a tanga de 48 leaes a 60 réis: c assim uma tanga branca de 96
leaes era igual a 120 réis; por tanto o pardão de 5 tangas, 300 réis ou
240 leaes; e o pardáo de ouro, 360 ==288 leaes , e por esta fórma
se reduziam os fóros e direitos que se cobravam. O valor das tangas
de 60 réis, 48 leaes veio a subir na praça, e chegou a 50 e a 60
leaes a tanga, que a final foi fixada para a percepção dos fóros, pelo
védor da Fazenda Simão Botelho, no tombo que fez das Feitorias
da India no anno de 1552, pela maneira que fica referida, por ser
aquelle o valor verdadeiro que se pagava no tempo dos Mouros, e
no de Affonso de Albuquerque.
518 MEMORIA DESCRIPTIVA E ESTATISTICA N°11.
nem outra qualficação alguma, e se presume feita no gover-
no de Mertim Affonso de Sousa, quando as terras desta pro-
vincia e de Bardez vieram definitivamente ao dominio Portu-
guez; e por esta lembrança e contas antigas se regularam alli
os fóros de cada uma das suas aldêas no total de x.º 47.425:4:0.
As aldêas de Salsete eram obrigadas a pagar os seus fó-
ros por seus usos e costumes, em tangas brancas de 4 bar-
gantns; e pardáos, ou pagodes d'ouro de 13 barganins, em
cada mez do anno, e em uns mais, em outros menos, confor-
me a novidade da producção, e por esta fórma corria a sua
arrecadação a feitura do tombo dito.
Quanto aos antigos fóros de Bardez não existe declaração,
nem livros em que se achem registados. O tombo alludido ape-
nas se refere a uma lembrança, que se achou escripta em letra
gentilica por um Vassú Naique, no anno de 1550, sendo rece-
bedor das terras de Bardez, e pela qual deu as suas contas, e
corria a arrecadação. Desta relação consta montarem os tri-
butos e fóros destas terras em x° 15.515:4:21, que eram
pagos em tangas brancas de 4 barganins a tanga, ou 13
barganins o pagode d'curo de 81 tangas (00).
A estes fóros se accrescentaram mais meios fóros no Gover-
no do Vicc-Rei Caetano de Mello e Castro, em substituição
dos dizimós, que então se aboliram, como direi quando tratar
desta renda, e isto por alvará do mesmo Vice-Rei de 10 de -~
Julho de 1705, em resultado de um assento do Conselho da
Fazenda de 26 de Setembro, e outro da Junta dos tres Esta-
dos de 4 de Dezembro de 1704, que por alvará Régio de
13 de Julho de 1709 , foram confirmados.
As aldĉas , além dos fóros certos obrigaram-se a imposi-
ções extraordinarias para as urgencias do Estado; a fórma de
regular esta contribuição esta no $ 3.º do Regimento das
Communidades de 15 de Junho de 1735.
(00) Em razão da alteração do preço, «que os pagódes de ouro
sofriam no mercado, concordou o Vice-Rei D. Francisco Mascara-
nhas, Conde da Horta, com os Gauncares de Salscte e Bardez, pa-
garem por cada pardáo de ouro ou pagódes, o preço certo de 8%
tangas ,-e assim se ficou continuando no pagamento dos fóros destas
terras. í
o
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 519
Os fóros e meios fóros eram, no anno de 1819:
Nas Mbasi de ÁsÃa . ssh ocê atira Sib avariado 14.101:2:29
Ea SBsobOs si ess mes puras errada Porrada 70.158:0:00
Ra Bardem o suit cniadors a da 31.660:0:00
sFotalo a os 115.919:2:29
No anno de 1826:
Nas dhas de. Glam. gs cida nr T 15.416:2:11
Eita, Salsetes asia ea A O PDR L EDS 86.375:3:27
RR DEZ SEEC E oo CATIA e Ear 45.566:0:50
Total: 32.75: 147.358:0:28
No anno de 1841, como mostram as seguintes relações ,
que posto sejam imperfeitas, não deixam de conter bastante
interesse, para quem quizer a fundo conhecer este ramo im-
portante da receita publica de Gôa, e as emendas de que
carece: e por isso as transcrevo taes quaes foram impressas
em Gòa, no anno acima. Nas aldêas que levam este signal 7
se aponta só a população christã. -
Relação alphabetica das Aldéas da antiga Conquista , sua
população, e fóros que cada uma poga á Fazenda Fublica.
Hhas de Góa.
FÓROS ANNUAES
ALDEAS FOGOS [POPULAÇÃO f
ki s E MEIOS FOROS
Calapor
Carambolim
Chimbel
520 - MEMORIA DESCRITIVA E ESTATISTICA N.º di.
FÓROS ANNUAES É
ALDEAS POPULAÇÃO| E MEIOS FÓROS
XerveiTE, Bis dB
jo 7.593 4.066:3:44 À
E Chorão 1.816 1.302:0:48
À Corlim y ) 388 223:4:57 $
E Gugerá. c.... 164:4:42 |
4 Combarjua + 453:0:00 À
E Gandaulim ea i TEET 20:1:36 É
116:3:00 |
7 32:14:51 $
à Durgavady 35 2921:1:48 |
À Ellá (pp)... 2: 5 381:3:47H
? ) 346:4:22 é
$ 907:4:51
à Goalim Moulá : 256:4:00 E
à Goltim 015 32:14:51 |
p 745:4:50
é Santa Ignez + ; »
| Malar - 416:4:573
E » à
É Mandur ............ A 444 | 2.026 68:1:24 |
| Mercurim e Agaçaim ....... 471 769 292:4:33
É Morombim o grande ........ 118 750 363:0:51
É Morombim o pequeno. ...... 402 288 325:2:03 |
Murda pikua y deson saties » 617 116:0:10 $
NAREDE a e e e ees e » 1.020 371:4:18
E Neurá o grande. ........... A wmo f | “1.464:0:57
i Neurá o pequeno. s.o oa. $ ed ora 132:4:36 É
AOS E SE AA E N » Dr 10:3:42
Pinan OITA TT RRES 304 740 73:0:00 $
à Pangim (qq) ......... ou atoo 1145] 5,527 »
i Renorady:0b 5a. cus asbalios » 178 »
10.267 37.718] 12.699:4:093
[EE E EN Sos TS CR PSD a E
(pp) Nesta aldêa onde antes era situada a Cidade de Gôs,
hoje em ruinas e já descripta; se comprehendem ainda, ʻa Freguezia
da Sé Primacial, e o priorado do Rosario, e Santa Luzia.
(99) Em Pangim tem a fazenda, entre outros predios urbanos
de que tira algum rendimento, as casas denominadas da feitoria,
adjudicadas por execução fiscal. As que foram da viuva Goethal ,
adquiridas por compra, ambas de valor; e outras de menor consi-
deração, além daquellas em que hoje são todos os estabelecimentos
publicos, e já referidas, quando de Pangim fallei.
1842. DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA. 521
'FÓROS ANNUAES
ALDEAS | FOGOS POPULAÇÃO E MEIOS FÓROS
O E RA
Transporte. ..... 10.267 | 37.718 | 12.699:4:09%
REO Ds sds crsçõo SEO 131 348 199:4:12
Clio HG yo o A Pa » » 34:2:30
EI A E E re a it, 929 2.053 515:4:30
EEn =. . spams Es cias 65 127 429:3:27
10.392 | 40.246. 13.888:4:484
EE DER AAE Pg T :3:28 5
Pap re NS l » 102:0:42
E or dba a RA (rr) » 50:4:20
Aldêa de pescadores. ....... » (ss)190:2:40 %
Ansolná, Velim e Ambelim (tt)| 1,801 7.376 | 2.025:0:21
ARE E EEA EER ra » » 471:0:06
ROMEO E + < . ro err OE T 536 2.030 | 1.782:1:51 &
a 2:o o Soo o criara PESOS 1.077 4.932 | 6.997:2:54
BEENA sore cetro dale SR ara 854 2.194 | 3.347:3:57
REAR TRE + 0 O e » » 1.023:1:48 4
MANOR. os css EE A E » » 426:2:20 +
RBS 5. on do ERT RN A » 188:2:49 4
mansum =P. Sagres Sds. » 2.084 990:2:11 4
e ATE ato Forme o) OR 3.534 | 1.923:0:45
5.289 | 22.150 |19.400:0:154
(rr) São corporações ou-communidades sem fundos em terras ,
e por isso entre as outras denominadas do vento, e estes fóros pé-
zam por conseguinte sobre o exercicio da sua profissão. A primeira
é assim chamada por ser dos Corumbins carregadores de manchi-
las, que chamam boiazes. A segunda são commumente os que se
empregam em subir às palmeiras a derrobar os côcos, que brotam no
cimo dellas. A terceira são pescadores, que pagavam aquelle tributo
pelo exclusivo da pesca nos rios e praias, que banham esta Comarca.
(ss) Foram extinctos como adiante se dirá.
(tt) Posto sejam administradas pela Fazenda Publica, como já
= referí, fazem com tudo parte da Camara Geral, e contribuem pro
rata para as despezas do Estado, conforme as Cartas Regias de 19
de Fevereiro de 1718 e 18 de Setembro de 1719.
522
MEMORIA DESCRITIVA E ESTATISTICA N.º 1i.
FÓROS ANNUAES É
ALDEAS
Cavelossim
Cavorim
Chandor
Chicalim +
à Chicolna
É Concolim e Verodá (wu)
E Curtorim
E Deussua
à Diparpale
é Doncolim
$ Dramapor
é Gandaulim
E GA TA Es
19.400:0:14
837:1:36 &
367:1:15
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à Edcarddórca.d kgd o U » » 37:4:04
P EOGH e dai SUA 1.198 3.536 | 2.773:2:4831
Marzan isa na a 204 955 1.148:1:06 |
MaJaa e ERE. a i hs. 1.010 3.299 1.617:2:37 |
Margao i atas 4,559 | 12.307 | 4.988:0:00
Mormiúsão Li iate ss: 228 733 1.038:3:09
Naga da. atada ço Es » » 1.009:4:00
NIVEA st IET AT 1.096 6.378 »
ata de Da T Op 290 1.086 1.511:1:13%
Dae RA STA RE » » 821:2:19%
Priormordomo ............. » » 30:3:54
Otelo sims La E fa » » 475:0:19%
Rachada usa so Sa 447 1.504 »
Ra RS pi RR, Ar DS 1.200 4.549 | 2.371:2:30
24.091 | 87.864 | 54.787:1:414
(uu) Nestas terras é o Condado do mesmo nome pertencente á
Ex.”* Casa dos Marquezes de Fronteira; cujo rendimento sóbe a
17.000 x.º por anno.
g
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DAS POSSESSÕES PORTUGUEZAS NA ASIA.
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523
FÓROS ANNUAES |
FOGOS |POPULAÇÃO| E MEIOS FÓROS |
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24.021 | 87.864 | 54.787:1:414
» » 395:2:122]
» 530 1.989:4:555
» » 660:4:39
» » » :4:00}
200 660 1.142:3:4231
» » 1.069:2:174)
» » 215:4:3151
» » 902:2:51
» » 283:0:57
» » 425:2:54
526 2.020 2.300:4:5811
249 950 853:4:42
1.050 2.842 3.299:1:0024
» » 2.073:9:99
26.039 | 94.866 | 70.401:9:324]
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524 MEMORIA DESCRITIVA E ESTATISTICA Nºdi.
FÓROS ANNUAES
ALDEAS FOGOS |POPULAÇÃO| E MEIOS FÓROS
E 14.924:1,:385
Mana, Ss 115:4:00 |
à Moira - vi 1.965 622:1:507
à Nachinolá É 887
6.117
3.307
»
1.610
»
3 155
4 Pilerne 2 2.195
à Pomburpá .... Ge : 1.717 1.385:3: 24
| Punolá 295:0:
É Reis Magos 7 «4.875 »
à Revorá, Nadora e Pirna (vo). . < 95:0:16 É
À Saliga innau cia es fetos y% 1.225:3:594
E ISango lda à UA RO UA, 989:1:301
ESTAD Da ri PR À ; 254 1.768:2:491
Sirsaim... -' 60:0:47
à Sirulã... 3.568:0:501
E Tivim.. 699:1:26%
E Ucassaim ....,
à Verulá.
19 2
DE OES 3
w~ g OO
90.735 | 31.444:0:32 1
Os fóros de particulares procedem de terrenos baldios, e
outros afforados a diversas pessoas, ou dos Namoxins incorpo-
rados na Fazenda, os quaes em Provisão de 21 d' Abril de
(vv) Estas tres aldêas foram dadas em afforamento pelo Vice-Rei
Rui Lourenço de Tavora e Mucunda Rane , filho de Zeite Rane seu
primeiro possuidor ; e depois a seu Irmão Ramogy Rane por Carta
do: Vice-Rei Conde da Vidigueira do 1.º de Setembro de 1623, com
obrigação de as guardar e deféndar á sua custa, tanto em tempo de
paz como na guerra: mas fazendo este para osi Mouros, e sendo em
consequencia mandadas vender por sentença da Relação de Gôa, fo-
ram então novamente afforadas a descendentes daquelles, com as
mesmas clausulas ; do que se lhes passou carta em 17 d'Outubro de
1638 , e nesta familia tem continuado a sua posse.
18492, PESCARIAS NACIONÃES. 525
1771 se nandárão afforar pelo quinquennio do seu rendimen-
to: € a sua importancia é:
Munhas de -Góac.s Strass rr o 2702085
Bam Salsete:. o. consistir io vi ca 15:586:0:00
Em Bardez, entrando 1.028:3:45 de terras de
Tiracol afloradas a varios... ............ 1.516:3:21
Total. .... 18.372:0:26
Os fóros, meios fóros y e laudemios são arrecadados e pa-
gos pelas Communidades das aldêas pela fórma estabelecida
no seu regimento.
(Continuar-se-ha. )
5 PESTA TAEA
O) -—
À. pescarias do alto mar, ou se considerem como elemen-
to da riqueza publica, ou como escóla e viveiro de marinhei-
ros experimentados, são assumpto de grave importancia, e que
não só em todos ces tempos mereceu a attenção das Nações
maritimas, senão tambem o emprego de esforços e sacrifi-
cios, que por ventura parecerão exagerados, a quem examinar
esta materia superficialmente, ou sem que possua os elementos
necessarios para a poder estudar e entender. A nação ingleza,
que nos dois ultimos seculos, melhor do que todas as outras,
tem curado de seus interesses materiaes, e com especialidade
dos maritimos, aproveitou sempre todas as eccasiões opportu-
nas de affastar a concorrencia estrangeira da pesca do baca!hão,
e, havendo pelo tractado de Utrecht em 1713, pelo de Ver=
sailles em 1783, e a final pela cessão do Canadá, esbulhado
a França de todos os seus bellos Estabelecimentos na America
do Norte, seria hoje unica possuidora da rica pescaria de suas
costas e bancos, a não lhe haver, a separação e independen-
cia das Provincias Unidas, roubado a melhor parte daquelle
vasto continente. A França reduzida á posse das pequenas ilhas,
ou antes rochedos, de S. Pedro e Miquelon, e á permissão de
pescar nas costas da Terra-Nova, sem todavia poder alli for=
mar estabelecimentos permanentes e ha muito teria visto dese
Num. 11. 3
526 PESCARIAS NACIONAES. N.º if.
apparecer da inscripção maritima os seus doze mil marinhei-
ros pescadores ,.se um premio annual de quatro milhões de
francos não alimentasse esta escóla de marinhagem, que o
-seu Governo considera elemento indispensavel da marinha mi- ||
litar. Ao sustentar esta verba do orçamento nas camaras de
1841, disse o Ministro do Commercio, que cada marinheiro
embarcado na esquadra custava 742 francos, ao passo que, ter-
mo médio dos premios concedidos desde 1816, um marinhei-
ro pescador custava apenas 232!!... Tal é a grandeza e
importancia dos esforços que emprega esta nação para manter.
uma marinha respeitavel.
-Neste emprego de actividade maritima, disputado e pro-
tegido como acabamos de observar, coube tambem á Nação
Portugueza a honra da prioridade : apenas os companheiros dos
infelizes or aa no descubrimento da Terra-Nova, obser-
varam a quantidade extraordinaria de cardumes do peixe, que
abundavam por todas as suas costas e bancos, correram apres-
surados os pescadores portuguezes áquellas paragens, e sabemos
pela historia contemporanea, não obstante a escacez das noticias
ácerca destes assumptos, que logo depois do descobrimento
se tentou formar um estabelecimento permanente na Hha da
Terra-Nova, e que a Cidade de Aveiro chegou a enviar an-
nualmente 69 navios à pesca do bacalhão. Se. juntarmos a este
numero de embarcações as que sahiam de todos os outros por= *
tos, e caleularmos a quantidade média do peixe que poderiam
pescar , veremos que muito devia exceder o consumo do paiz, -
e consequentemente alimêntar uma rica exportação. Todavia
este estado florescente não durou por largo tempo: o emprego
mais lucrativo que o commercio- da Asia abrio aos nossos
maritimos , a concorrencia estrangeira, e mais que tudo a ri-
queza progressiya das nossas possessões na America meridional
e sua navegação facil e exclusiva, começou por definhar, e a
final inteiramente anniquillou as nossas pescarias do alto mar :
em prova desta asserção permitta-se-nos transcrever neste lo-
gar o seguinte periodo de Frei Luiz de Sousa, quando na vida
do Arcebispo falla das antiguidades e bellezas de Vianna,
« Mas ncuhum commercio lhes tem montado tanto como
« o das terras novas do Brasil, que vai em tamanho cresci-
or
1842. PESCARIAS NACIONAES.
27
« mento, que no tempo em que isto escreviamos, traziam no mar
« setenta navios de toda a sorte, com que a terra está mas-
« siça de riqueza, porque se estendem os proveitos a todos,
« succedendo nos mais dos navios serem armadores, e mari-
« nhagem tudo da mesma terra. E não parecerá isto muito
«a quem souber que, havendo oitenta barcos de pescadores
«-naturaes cincoenta annos atraz, que se contentavam com o
« pão de cada dia, ganhado com pouco suor nas pescarias de
« perto, e ao longo da costa; hoje não ha nenhuma, deixan-
« do todos animosamente a pobreza das redes e a segurança
« das prayas, pelas esperanças e perigos do alto mar: e fica
“« sendo a grangeria para os logares visinhos pobres que aco-
« dem a prover o povo; como tambem o fazem todas as na-
« ções do Norte, trazendo-lhe grande copia de mercadorias de
« toda a sorte, e muito pão á conta do retorno que levam da
« grossura dos assucares do Brasil, que não ha E Se-
« gundo os muitos que cada dia entram pela barra.»
Vê-se pois que os Portuguezes não deixaram de ser pesca-
dores porque neltes esmorecesse a actividade e amor do traba-
lho, e dos perigos, que tanto os havia distinguido un seculo
antes, mas tão sómente para trocar animosamente a pobreza
das redes, pela riqueza e grosso trato da America.
Hoje todos as circumstancias mudaram: o Brasil já não
fórma parte dos dominios portuguezes; os lucros do commercio
da Asia passaram a outras mãos; e os resgates d'Africa já
não produzem o ouro, que no reinado de D. Toão 2.º concor-
ria para alimentar as nossas emprezas maritimas. A taboa
está raza. E mister começar novamente. Não consideramos os
Portuguezes de hoje menos activos nem menos emprendedores,
do que o eram os companheiros de D. João 1.º na tomada de
Ceuta, os caminhos porém são outros: os descobrimentos e as
conquistas cederam o passo ás artes e à industria : este campo
é largo, e nelle combatem todas as Nações com -armas iguaes ;
o numero não dá a victoria. Entrámos ha pouco nesta nova
senda, e temos na verdade a lutar com todos os embaraços,
que difficultam as nossas emprezas; mas ainda assim o exame
do que havemos avançado no curto periodo de dez annos, dá-
nos esperanças bem fundadas, de que cedo emparelharemos
k
528 PESCARIAS NACIONAES. N.º 11.
com as Nações mais adiantadas: as pescarias do alto mar não
esqueceram ; formou-se uma Companhia para este fim, e bem
que os lucros não tenham correspondido às esperanças dos
accionistas e da nação toda, que muito interessa na sua pros-
peridade, não foi todavia semente lançada em terra safara ,
têm-se pouco a pouco ereado novos pescadores, e os antigos,
animados pelo exemplo, têm ousado, e com feliz resultado, afas-
tar-se das costas e seguir os barcos da Companhia aos Bancos
da Terra-Nova. Como a publicidade destas emprezas, e seus
resultados felizes, muito convenha para despertar em outros o
desejo de partilhar seus lucros e vantagens, pareceu-nos op-
portuno registar nas folhas dos Annaes todas as novidades que
podessemos obter ácerca desta industria, cujo desenvolvimento
interessa tão directamente aos fins da Associação.
Começaremos pois por extractar e transcrever a seguinte
carta, que ao Sr. José Paulo Pereira dirije o Sr. Francisco
José da Silva Ericeira, na qual se dá noticia circumstanciada
das pescarias feitos por algumas rascas da Ericeira, e dos
seus resultados satisfatorios. == O Secretario, Joaquim José
Gonçalves de Mattos Correa.
HI”? Amigo e Sr.
Coco. vu... usa... 20 0 o na 0. co... .ec...... “uq q
ap orn po fais o wla Veio. En OAA o 010 979 ou a in, 5º 0 Co SF o) (0) ofp al Oner Cu Soa O q Ab OCO po
Observo que V. 8.º, por um acto do bem conhecido zel-
lo patriotico, que lhe é proprio, apresentára á consideração
de seus illustres amigos, que compõem a Associação Mariti- -
ma e Colonial, o espirito laborioso, activo e emprendedor
dos PiricBiveriads | nas suas lides trabalhosas, e arriscadas; e
particularmente na arrojada empreza de demandarem, em seus
pequenos barcos os Bancos da Terra-Nova, e ahi pescarem ba-
calhão, e que os Membros da mesma scientifica Sociedade,
apreciando tão heroicos feitos, desejam perpetual-los celebran-
do-os nos seus Annaecs. Oxalá, que tão judiciosas publicações
produzam o desejado fim de chamar a attenção do Governo, -
e do Corpo Commercial sobre este nascente ramo d'Industria,
de que Portugal póde tirar vantagens considerayeis.
1842. PESCARIAS NACIONAES. - B29
Ao facto pois das occorrencias, que tem havido sobre a
nossa pesca do bacalhão, por me caber a gloria de ser o pri-
meiro autor della nesta villa, farei uma succinta narração
do que sobre este importante assumpto se tem passado, satis-
fazendo por este modo ao que exige, por parte da mencio-
nada illustre Associação.
Tendo chegado a Lisboa os primeiros navios, que a Com-
panhia das Pescarias Lisbonenses expedira em 1836 aos Ban-
cos da Terra-Nova á pesca do bacalhão, propuz-me eu a
mandar uma embarcação minha, que com taes idéias, já ti-
nha construido aqui no mesmo anno; prepara-la, e tripula-la,
com gente desta villa, para cujo fim consultei o Capitão José
da Penna, depois da sua chegada, por ser este o que melhor
pesca então fizera naquelles mares. E com efeito este intre-
pido nauta, annuindo aos meus rogos, teve a bondade de sa-
tisfazer completamente às minhas exigencias, habilitando-me
assim, a levar à prática, o que em theoria eu havia projectado.
Apesar das dificuldades, que encontrei, pude promptifi-
car a minha rasca Oito de Julho preparada dos necessa-
rios para a pesca, e com provisões precisas para 5 mezes
de viagem. Infelizmente porém aconteceu que, estando a tri-
pulação disposta para ir a partes, me declararam os mari-
nheiros nas vesperas da partida, que só emprenderiam a
viagem a mezes, ganhando 64000 réis mensaes, ao que eu
annuí, visto que já não tinha outro remedio, por ter feito
todas as despezas de minha conta tão sómente; por isso que
era eu o unico dono da mencionada embarcação.
>~ Tripulada assim com 16 pessoas, incluindo o Mestre Fi-
lippe Gomes, sahio no dia 8 de Junho de 1837 do ancora-
douro deste porto, e não tendo encontrado novidade notavel
no decurso da sua viagem, (mais do que ventos sempre con-
trarios dos quadrantes do Noroeste, e Sudoeste) deu fundo,
no Banco Grande, com 30 dias de viagem, e onde se demo-
rou até 15 de Setembro, dia em que largou, tendo pescado
4:200 bacalhãos, e uma porção de sólho, com que chegou
ao ancoradouro deste porto em 7 de Outubro, tendo-se de-
morado 24 horas na Ilha do Fayal, onde previamente apor-
tara, para buscar ordens minhas.
539 PESCARIAS NACIONAES. Neer.
A viagem não foi feliz, podendo sê-lo, porque o ingrato
Piloto, a quem eu tinha ensinado, e mandado ensinar o qne
elle sabia, propoz-se desde o começo della a infelicita-la,
empregando sempre, que tinha occasião, os meios para o con-
seguir, sendo elle o que aqui mesmo induzira os marinheiros
para não irem a: partes; e finalmente, como orgão do mal,
apresentou em todos os seus actos um espirito desorganisador,
perverso, e atrazador. |
Descoroçoados os proprietarios das embarcações deste por-
to, pelo destavoravel exito desta primeira empreza, desistiram
de expedir no anno seguinte os seus barcos , para o que aliàs
se destinavam; todavia, eu continuaria sempre, achando gen-
te a partes (para p que já havia melhores disposições) se a
má sorte não permittisse, que désse á costa a referida minha
rasca Gito de Julho em 21 de Janeiro de 1838, quando
“impelida de um temporal, arribava a Vigo carregada de mi-
lho de minha conta unicamente, tendo sahido de Vianna, com
destino para Lisboa. ,
Posto que nos annos seguintes não continuassem as expe-
dições daqui, todavia era sempre o assumpto das conversações,
quando havia opportunidade , o poder-se emprender novas
viagens, bem entendido, com gente a partes, para se tirar
vantagem; até que por ultimo, Primo da Costa, desta villa ,
e sociedade com João de Freitas Reis, de Cascaes, se propo-
zeram a expedir a sua rasca Conceição Porto Seguro para a
referida pesca, tendo-me previamente consultado sobre o ne-
cessario, para os arranjos della.
Com efícito largou esta rasca deste porto, em 19 de
Abril do corrente anno, com 15 pessoas de tripulação incluin-
do o Mestre Sebastião de Barros, e o Piloto Antonio Joa-
quim Ferreira, indo todos a partes, ganhando cada um des-
tes duas, os marinheiros uma parte, e o barco 10; e ha-
vendo feito 8903000 réis de despezas, em mantimentos,
agoada, e utensilios de pesca, é o mais preciso para a via-
gem, vencia esta quantia 8 partes na razão de 1005009 réis
por parte. Chegaram ao Banco com 38 dias de viagem, em
cujo decurso encontraram ventos muito fortes do quadrante
do Noroeste, que lhes renderam o mastro do traquete, achan-
uia cul pactos
18142. PESCARIAS NACIONAES. 591
do-se então um pouco ao Oeste das Ilhas dos Açores ; de mo-
do, que jámais poderam fazer uso da véla de prôa, senão
com bonança. No dia 5 de Setembro chegaram ao ancora-
douro deste porto com 42 dias de viagem, tendo tocado na
Ilha do Fayal onde se demoraram 48 horas, com o fim de
ver se alli podiam venger algum peixe, o que não se verifi-
cou. Trouxeram 16:599 bacalhãos ; que foram pezados, em
verde, sacudindo-lhe sómente o sal, e assim produziram 1:873
arrobas.
Em 19 de Maio deste mesmo anno, sahio deste porto
a rasca Hygina, Mestre, Filippe de Barros Quaresma, e
o Piloto Anselmo Christovão Valverde, com 16 pessoas dó
todo , de propriedade de Joaquim Ferreira Patacas , residente
em Lisboa, e do mesmo Mestre, tendo-se promptificado de,
tudo do mesmo modo, que a precedente, com a diferença
que o Piloto da Conceição era prático daquella pesca, por já
ter ido em navios da Companhia ao mesmo fim; e o desta
nunca lá ter ido, e nenhum outro da tripulação, Chegou a
Hygina ao Banco com 26 dias de viagem; e trouxe na
volta 27 não tendo tocado em terra alguma, em toda a via-
gem. Deu fundo no ancoradouro deste porto em 19 de Se-
“tembro, com 10:500 bacalhãos, que pescou no Banco; e que
sendo pezados aqui, produziram 1:374 arrobas.
Todas as tres referidas embarcações, de lote de sessenta
e tantas toneladas, pescaram entre 44 e 46 gráos de Latti-
tude Boreal, e no centro do Banco Grande aproximadamente ;
não podendo marcar-se uma Longitude exacta, porque os
Officiaes careciam de meios, com que a podessem determinar
precisamente; pois apenas faziam uso do oitante, por cuja
observação meridianna, calculavam a Lattitude, que combi-
nada com o rumo andado, e distancia, que mediam pela bar-
quinha, e com o auxilio das taboadinhas de que usavam, ob-
tinham uma Longitude estimada de 40 a 4i gréos pouco
mais ou menos ao Occidente de Lisboa; e cuja Longitude
combina com o fundo, em que pescaram de 32, 35,40,
45, até 48 bracas; por ser esta a-sonda, que as damas: mos-
tram naquelles logares.
Frios, ventos fortes, serrações continuadas , todos encon-
532 PESCARIAS NACIONAES. Ne it.
traram; e os dois barcos que foram este anno , viram varias
ilhas de gêlo, tambem.
Tem desembarcado o bacalhão nesta villa, e aqui têm
vendido algum em fresco, e seecando a maior parte, para
enjo fim o local offerece grandes. proporções para se estabele-
cerem bons estabelecimentos de sécca,
Este porto porém da Ericeira, é que em nada favorece
os seus laboriosos habitantes, por- ser uma pequena praia,
entre pedras, descoberta de todos os ventos desde o Norte
pelo Poente até ao Sul, que nunca offerece abrigo senão aos
pes barcos de pesca ;- pois que os de coberta , que são
hatores, e em maior numero, não podem entrar dentro sal-
vo de verão; e mesmo nesta estação, em poucos dias podem
nelle descarregar. Commummente fundeam fóra, e conduzem-se
as cargas, que s'importam, em botes, e do mesmo modo se
embarca, o que se pertende exportar.
A navegação de cabotagem entre os portos do Reino é,
pela maior parte , feita por estas embarcações, que tambem
ás vezes navegam para as Ilhas dos Açores; Madeira, Cabo
Verde, e alguns portos da Flespanha , França, Inglaterra,
e alguns tambem do Mediterraneo.
A estes barcos chamam rascas, têm ordinariamente dois |
mastros, que contêm “duas vélas grandes latinas sobre o casco,
e duas mais. pequenas nas extremidades, isto é, uma pela
prôa, c outra pela pôpa, e por isso que são mais ligeiras e
preferiveis aos hiates, posto que demandam mais gente, para
cambar as vélas quando pertendem virar de bordo.
Sendo este o porto da costa que mais navegação tem
depois de Lisboa, Porto, e Setubal, e que emprega tão
grande numero de gente laboriosa , activa, e emprendedora ,
torna-se, recommendavel:á consideração do Governo, para que
lhe facilite meios de desenvolver-se na pesca do bacalhão , e
promovendo-lhe meios de melhorar o porto, cuja obra certa-
mente não excederia a 30:000,8000 réis.
Se tão verdadeiros factos, cuja narração levo expendida,
sendo recommendados , pela sabia Associação Maritima e
Colonial, não produzirem o desejado effeito na época presente,
em que as emprezas- nascentes encontram sempre torpeços
1842. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. 833
e dificuldades , servirão certamente elles de futuro, se não de
estimulo, ao menos de exemplo á posteridade.
Crendo ter por este modo preenchido os desejos de V.
“, me confesso ser com a maior consideração, e por sympa-
ta — De V. 8.º — Affectuoso amigo muito venerador e
servidor. == Francisco José da Silva Eri iceira.
Ericeira 12 de Novembro de 1842.
—— Dto — —
ARTILHERIA.
Considerações sobre as Caronadas.
Pelo Socio Secretario da Secção Militar, Feliciano Antonio Marques
Pereira (Continuado de pag. 491.)
Tal é, em resumo, o resultado das experiencias mais re-
centes, e á vista dellas póde-se talvez concluir, na minha opi-
nião, que o problema ainda não está completamente resolvido ;
que os inconvenientes das caronadas a vergueiro fixo estão
muito atennados mas não estão completamente eliminados ;
com tudo, resta-nos investigar se no estado de muito melhora-
mento em que se acha este systema a somma das vantagens
é ou não superior á somma dos inconvenientes, posto que não
seja cousa facil o comparar bem na balança moral o peso de
vantagens com o peso de inconvenientes.
Para partir pois de principios será necessario concluir das
experiencias francezas algumas hypotheses, que em tudo tra-
tarei de modificar adequadamente ao nosso material de mari-
nha e d'artilheria.
- Ainda ha pouco tempo se provou por experiencias que o
nosso cabo de primeira sorte, fabricado de bom linho e com
aquelle cuidado com que todos deviam ser feitos, era igual ou
superior em resistencia ao bom cabo francez; e deve tambem
ser mais elastico, por ter só tres cordões (o de massa) e
não ter madre ; vê-se tambem pelas mesmas experiencias que
a resistencia dos vergueiros é muito incerta, advertindo-se que
os ha promptos de sobrecellente, que facilmente se passam
534 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. N.º 11.
logo que qualquer arrebenta. Por huma hypothese, que me pa-
rece bem fundada, digo que os vergueiros de cabo portuguez de
tres cordões, de primeira sorte ga , no termo medio, uns
por outres, soportar quinze tiros com um só projectil.
Desgraçadamente em quasi todas as nossas obras de ferro,
não lhe. podemos suppor mais no termo medio, do que dois
terços da resistencia das obras de ferro nas outras marinhas,
mas como nas experiencias Írancezas não era quasi nunca a
ferragem que faltava, mas sim a amurada ou trincaniz o que
mais soffria, e não sendo as nossas construcções, nesta parte,
menos resistentes do que quaesquer outras, poderemos sem
grande erro asseverar que, sendo entre nós cuidadosamente
imitado o systema francez dos gatos, ficariam estas ferragens
em estado de resistir a sessenta tiros com um só projectil.
Já pelas idéas que ficam expendidas fizemos conhecer que
completamente rejeitavamos todo o systema de montar caro-
nadas, que não fosse em carretas de falcas com rodas, e que
tratamos d'investigar o systema dos vergueiros fixos, embora
appareçam ainda montadas de outra maneira na tolda'de al-
guns navios de guerra inglezes; por quanto, o dilema é muito
simples : são ellas ou não montadas de modo que seja preciso
recolhê-las para as carregar e mettê-las depois em bateria,
para lhes dar fogo? Se assim é, então sejam-no em carretas
de falcas com rodas onde podem-ser mais facilmente maneja-
das, onde estão fóra da possibilidade de serem desmontadas ,
e onde finalmente podem ser mais colubrinas e por consequen-
cia de maior alcance. Contra a razão e a experiencia não ha
authoridade que valha.
Continsando pois com os nossos racrocinios , teremos os
seguintes quadros comparativos :
Caronadas montadas a vergueiro fixo, comparadas a todos
os outros methodos de montar a artilheria.
VANTAGENS. INCONVENIENTES.
1.º Duplicar approximadamen- 1.º Falhibilidade na resistencia
te o vumero dos tiros na e segurança dos verguei-
mesma unidade de tempo. ros.
18142. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. 535
2.º Diminuir de 2 ou 4 ho- 2.º Total exposição do primei-
“mens a guarnição de ca- ro carregador aos tiros de
- da uma Caronada. fuzil do inimigo em quan-
3.º Augmento dos alcances em to carrega.
igualdade de armas.
4.º Menor espaço occupado na
manobra das mesmas e na
sua colocação a bordo.
Se meditarmos bem sobre tudo que fica exposto, não po-
demos deixar de concluir que as vantagens são todas da maior
consideração, e que os inconvenientes, posto-que graves, não
deixam todavia de ficar muito atenuadas se considerarmos,
em quanto ao 1.º, que poucas occasiões têm apparecido na
historia dos combates navaes em que cada uma peça dê 60
tiros que, como vimos, deve ser o minimo da resistencia dos
gatos da amurada;, pois quanto aos vergueiros facilmente se
vão passando os de sobrecellente logo que forem arrebentan-
do, nem isto augmeuta a despesa, porque se poupam as ta-
lhas de que se não faz uso; e quanto ao 2.º inconveniente,
por muito proximo que seja qualquer conflito naval, poucas
vezes essa distancia costuma ser tal, que possa produzir cer-
teza nas pontarias, ficando por consequencia o risco do pri-
meiro carregador sugeito ao acaso, circumstancia em que se
acham todos a bordo de um navio em occasião de combate ;
o Com mandante mesmo, cuja perda é quasi sempre a da vi-
ctoria, está constantemente exposto aos tiros de fuzil, e nem
por isso é morto em todos os combates, posto que deva desa-
fiar bem as pontarias do inimigo.
Posto que estas reflexões já assás dão a conhecer qual é
nosso pensar sobre as Caronadas a verqueiro fixo, com tudo
deixaremos para as conclusões finaes essa opinião definitiva .
e passaremos a tratar das Caronadas colubrinas, ou mais
compridas, ordinariamente com munhões e montadas em car-
retas de falcas com rodas que, como já disse, merecem um
logar distincto nos armamentos navaes, pelas razões de com-
paração que vamos expor, quer em relação ás peças, quer
em relação ás Caronadas a vergueiro fixo.
536 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. N.º 11.
Caronadas montadas em carretas de falcas com rodas, compa-
radas ás peças que , montadas da mesma maneira, se- `
riam proprias a guarnecer a mesma bateria.
VANTAGENS. INCONVENIENTES.
1.º Duplicar, pelo menos, o 1.º Diminuição consideravel
calibre dos projecteis. nos alcances.
2.º Economia de 3 do pezo 2.º Maior incerteza nas pon-
da polvora em cada tiro. . tarias.
3.º Diminuir 2 homens, pelo
menos, na guarnição de
cada Caronada.
4." Mais facilidade pa mano-
bra, pois sendo menos cur-
tas do que as peças, reti--
ram o metem mais facil-
mente em bateria ; de que
resulta poderem dar maior
numero de tiros na mes-
ma unidade de tempo.
5.º Diminuição consideravel de
pezo, circumstancia utilis-
sima em occasiões de tem-
pestade.
Basta este quadro, que julgo não admittir contradicção ,
para servir da maior apologia a este systema de montar as
caronadas , e para recommendar a sua applicação em todos os
navios que, pelas suas boas qualidades veleiras e de barla-
ventear, possam ter á sua disposição o eliminar o primeiro
dos inconvenientes, modificando consequentemente o segundo.
O seguinte quadro comparativo talvez apresente maior diffi-
culdade na“ decisão :
1842. CONSIDERAÇÕES SOBRE AS CARONADAS. 537
Caronadas montadas em carretas de falcas com rodas, compa-
radas ás Caronadas montadas a vergueiro fixo.
VANTAGENS. INCONVENIENTES.
1.7 Quasi nenhuma possibili- 1.º Metade (proximamente) do
dade em arrebentarem os numero de tiros names-
vergueiros. ma unidade de tempo.
2.º Ainda menos possibilida- 2.º Augmento de 2 serven-
de em perigar a seguran- tes, pelo menos, na guar-
ça da ferragem da amu- nição de cada Caronada.
rada. 3.º Muito maior embaraço na
3.º Quasi completa certeza de manobra e na occupação
que a Caronada não será d'espaço na bateria.
desmontada pelo fogo. 4.º Quebramento de rodas que
4.º Os serventes estão todos as outras não têm, e que
mais a coberto da fuzila- é perciso nestas sabstituir
ria e metralha inimiga. por outras novas.
Parece-nos cousa difficil, o podermos tirar uma conclusão se-
gura e decisiva deste ultimo quadro de comparações, e esta
excitação talvez provenha, de uma quasi perfeita igualdade de
compensações. Mas qual é o individuo de marinha militar que
deixará de ser sedusido pela idéa de um vivo fogo, que mui-
tas vezes em bem pouco tempo póde, e deve decidir da sor-,
te de um combate? Tem tanto atractivo esta conjectura que,
nas seguintes conclusões, não podêmos deixar de lhe prestar uma
decidida predilecção.
Conclusão.
De tudo que fica exposto, parece não haver duvida em
concluir que as Caronadas são armas utilissimas na marinha,
sendo porém indispensavel aos navios de guerra que unica-
mente forem guarnecidos com ellas, o possuirem as qualidades
necessarias para se aproximarem do inimigo.
Que, posto que os inconvenientes das Caronadas a ver-
gueiro fixo vão estejam completamente eliminados, este sys-
tema deve, mesmo assim, ser adoptado com preferencia ; es-
538 AVISOS AOS NAVEGANTES. N° 1i.
pecialmente nos navios menores, pela viveza do seu fogo, pe-
queno numero de praças nas guarnições, e o menor embaraço
possivel na manobra.
Que, logo immediatamente a este systema, deve ser ado-
ptado o das Curonadas compridas, montadas em carretas de
falcas com rodas, o qual é mais seguro e conhecido, posto
que não seja suceptivel de um fogo. tão vivo.
E que, por ultimo, deve ser abolido completamente o uso
das Caronadas montadas em coliças, e estrados, retirando e
metendo em bateria, por isso que não apresentam garantias
de segurança; nem, melhor do que as antecedentes, augmen-
tam os alcances ou accelleram o fogo.
Feliciano Antonio Marques Pereira.
> me =
AVISOS AOS NAVEGANTES.
N$ 18.
Porto Drogheda ma Costa Oriental da Irlanda.
Repariição do Lastro em Dublin 9 de Dezembro de 1841.
À corporação encarregada do melhoramento , e conservação do
porto de Dublin, faz publico que se acabam de erigir tres faroes na
entrada do porto Drogheda , os quaes se deverão accender ao anou-
tecer do 1.º de Março de 1842, e assim continuar d'ahi por diante
em todas as noutes desde o occaso até o nascer do sol. i
Soppõe-se as explicações dadas por Mr. Halpin , Inspector dos
faroes sobre a apparencia e posição dos edifícios.
Os ditos tres faroes construidos de madeira e pintados de pardo,
estão collocados sobre os montes d'arêa á entrada do rio Boyne , ou
Drogheda Harbour. Os faroes de E. e do O. do porto quando disse-
rem no mesmo alinhamento deverão guiar os navios pelo maior fun-
do na barra. O farol do N. servirá para os guiar quando estiverem
dentro da barra ao longo do fundo que se extende desde o travéz
da torre de aiden até South Crook Point.
O farol de Drogheda da parte de E. é uma luz fixa esbranquiça-
da, que se descobre do lado do mar desde E. 4 NE. até ao SE. 44 E;
está elevado 30 pés acima do nivel da maré cheia em agoas vivas,
e demora ao SO, 1 O. de Helly Hunter Rock (fóra da entrada de
1842. AVISOS AOS NAVEGANTES. 539
Corlingford Longh) na distancia de 19 milhas maritimas, e ao NNO.
de Rock-a-bill, na distancia de 1t milhas e meia.
O farol do O. de Drogheda é igualmente uma luz fixa branca ,
- que tambem se descobre do lado do mar desde E. 1 NE. até ao
SE. 4 1 E; está clevado 40 pés acima do nivel da maré cheia em
agoas vivas, c demora ao O. 4 NO. do farol de E. na distancia de
300 pés.
O rumo a que estes dous faroes correm deverá variar, se neces-
sario fôr, logo que houver qualquer alteração no fundo, quer seja
por causa da mudança dos bancos d'aréa, ou por causa dos traba-
lhos que estão em andamento para melhorar o porto.
- O farol do N. de Drogheda é uma luz fixa de côr vermelha ,
que se descobre do lado do canal dentro da barra ; está elevado 20
pés acima do nivel da maré cheia em agoas vivas, e demora ao NO.
da barra na distancia de 791 braças e meia, ao N. 4 7 NO. do fa-
rol de E. na distancia de 390 bracas, e ao NNO. da torre de Mai-
den na distancia de 140 braças. À
Os navios que tiverem passado a barra trazendo no mesmo ali-
nhamento os faroes de E. e do O., deverão mudar de rumo logo
que descobrirem o farol do N.
Todos os rumos referidos são magneticos.
Por Ordem
H. Vercker, Secretario.
(Nautical Magasine. — Março de 1842.)
N.º 19.
Farol em Demerara.
Repartição dos Pilotos em Demerara , 24 de Dezembro de 1841.
O farol deste porto, que até aqui estava pintado de branco, será
d'ora em diante pintado de listas brancas e encarnadas , alternada-
“mente; e no sentido vertical, na conformidade de uma recommen-
dação dos Lords do Almirantado; o que se faz publico para geral
conhecimento.
Por Ordem
W. E. Pierce, Secretario da commissão
de Pilotagem.
(Idem, — Idem.)
l
ği
y
No 4.º de Novembro de 1842.
NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS,
gd 1 A D a
Qualidade F Graduações, e nomes 63s ses
das Nomes sos dos Ses] Eus Destinos
| Embarcações e Commandantes ZeE |xo E F
oo : $
; Duq:2 deBrag.sa| 50 [Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro. . 5 2 No Téjo e > E Pie
) E i à
f Fragatas... < | Diana . s... | 50 Capitão Tenente, J. S. Ramos. ........| 6 » |NoTéjo( & E a E
D. Maria II...) 42 [Capitão Tenente, A. R. Graça. ........) NM 6 Para a India— Não de viagem
Gito de Julho ..| 24 [Primeiro Tenente, J. J. d' Andrade Pinto) 5 2 | Na Estação d' Angola.
Cotea D. João I.....| 24 [Capitão Tenente, F. S. Franco.........) 5 4 |No Téjo.
: as Infanta Regente! 24 | Segundo Ten. de Commissão, J. S. Tavares 2 2 Na Estação da India.
Urânia ........ | 24 (Capitão Tenente, J. M.F. do Amaral.... 5 4 No Téjo.
Audaz ........| 18 |Primeiro Tenente, F. A. G. Cardozo....) 4 3 | Na Estação d' Angola.
à Brigues ... 4 | Villa Flori....| 16 [Capitão Tenente, J. B. da Silva........ 5 + Nas Ilhas dos Açores.
D. Pedro......| 16 | Primeiro Tenente, T. F. Guimarães, Junior 4 3 No Tejo.
à Charrua. ....| Principe Real..| » “1Capiião Tenente, P. A. Caminha. ...... i 3 Para Angola.
Brigue-Esc. Vouga........| 13 |Primeiro Tenente, P. Centurini.,.......) 4. 3 No Algarve.
a E E cio » Primeiro Tenente, V. J. dos S. Mor.? Lima 3 l De Correio para Cabo Verde. À
Liberal .,.....| 13 |Primeiro Tenente, J. M. Esteves... a.z.. 4 po No Algarve.
( Amelia ....... 6 | Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa... 3 l De Correio para Angela.
É Escunas,,. < Esperança. .... 8 [Segundo Tenente, A. d'Oliveira........ 3 2 §Na Īlha da Madeira. à
k i Boa Vista ..... 1 | Segundo Tenente, D. H. da Fonc.? Ferr.? 1 1 Nas lt. de S.Thomée Principe.
Nie st ao so als 1 | Segundo Tenente, V. do N. Teive...... 1 1 | Na Estação dºAngola.
E Correio ,.... |S. Boaveñtura..ļ......| Primeiro Tenente, F. de A. e Silva... | 3 » |De Correio para Cabe Verde. À
A Cuter. .... .- | Andorinha. ... 6 | Segundo Tenente, P. O. Alves. ........ 1 1 No Tejo, nas sondas da Barra. À
ANHABS
MARETEMOS E COLONEAES.
N? EZ,
SEGUNDA SERIE,
y
ACTOS DO GOVERNO.
SYNOPSE.
Novembro de 1842.
7. I ORTARIA, mandando proceder com a maior brevidade
à construcção de dois Brigues de Guerra pelo lote do Brigue
Téjo, um no Arsenal da Marinha de Lisboa e outro na Cidade
do Porto.
8. Idem, mandando admittir nå Secretaria do Supremo
Conselho de Justiça Militar, para alli coadjuvar ós trabalhos
daquella Secretaria, sem outra yantagem mais do que a de
ser pago com as Classes effectivas, o Capitão de Fragata re-
formado , José Joaquim da Costa e Almeida,
9. Embarcados por armamento no Brigue Escuna Ta-
mega: Commandante, o 1.º Tenente d'Armada, Joaquim José
Goncalves de Mattos Corrêa; o 2.º Tenente, João Euzebio de
Oliveira; o Guarda Marinha, Joaquim Pedro da Costa; e o
Commissario , Luiz José de Lemos.
14. Portaria, mandando passar para o Batalhão Naval,
na qualidade de Aspirante a Official, o Aspirante a Guarda
Marinha, Antonio Maria Barruncho da Silva e Vasconcellos,
15. Idem, nomeando interinamente para Administrador
- Geral das Mattas do Reino, ao Conselheiro João de Fontes Pe-
reira de Mello, Capitão de Fragata da Armada.
1
542 ACTOS DO GOVERNO. N.42:
18. Decreto. — Attesdendo ao provado merecimento ,
zèlo, e mais circumstancias que concorrem no Conselheiro João
de Fontes Pereira de Mello, Capitão de Fragata d' Armada,
e querendo dar-lhe um testemunho do apreço em que tenho
os relevantes serviços por elle prestados na direcção e com-
mando da Companhia dos Guardas Marinhas, no Governo Ge-
ral da Provincia de Cabo Verde, -e em outras Commissões que
lhe têm sido incumbidas : Hei por bem nomea-lo para o logar
de Administrador Geral das Mattas, do qual, pelo falecimento
do Coronel Frederico Luiz Guilherme de Varnhagem , já ha-
via interinamente encarregado por. Portaria de quinze do cor-
rente mez. E espero que na importante Administração que ora
lhe confio, o referido Conselheiro se haverá com o mesmo zêlo,
e intelligencia com que até agora tem servido o Estado. O Mi-
nistro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ul-
tramar o tenha assim entendido e faça. executar. Paço das
Necessidades em 18 de Novembro de 1842. = RAINHA. ==
Joaguim José Falcão.
Idem. Portaria, approvando um augmento: de praças
nos Navios: Corveta D. João 1.º, Brigue S. Boaventura ,
e Cuter Andorinha, em resultado de proposta feita pelo Ma-
jor General d'Armada; e declarando outro sim que póde elle
alterar como for conveniente a classificação da Marinhagem
uma vez que não altere o numero total das praças que estão
designadas para cada Navio, nem augmente a respectiva des-
peza ;. devendo-se tambem entender que, quando houverem
100 praças ou mais de guarnição, serão embarcados sempre
dois. Officiaes de Fazenda.
Idem. | Idem, mandando ficar às ordens immediatas do
Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e do
Ultramar, o Capitão de Mar e Guerra, José Gregorio Pe-
gado.
Idem. Idem, mandando addir á Administração do Pinhal
d'Azambuja e Virtudes, o Capitão de Fragata reformado,
Francisco Xavier Marques dos Santos; e á do Pinhal dos Me-
dos o Capitão Tenente reformado, Manoel Antonio de Sousa
Wal, para alli serem empregados , como convier ao serviço;
ficando ambos sem direito a outros vencimentos mais do que
1842. ACTOS DO GUVERNO. 543
os que actualmente têm, os quaes lhes deverão ser pagos,
quando receberem as Classes activas do Estado.
22. Embarcados por armamento na Escuna Cabo- Verde :
Commandante, o 2.º Tenente d'Armada, Francisco d'Assís
Tavares; o 2.º Tenente, Filippe Antonio Escrivanis; Escrivão
Encarregado , Alexandre Miguel Candido Corrêa.
Idem. Desembarcados por desarmamento da Escuna Es-
perança: Commandante, o 2.º Tenente d' Armada, Antonio
d'Oliveira; o 2.º Tenente graduado , Francisco Antonio Cor-
rêa; o Guarda Marinha, João Capristano de Sousa Neves; o
Aspirante Francisco d'Assís da Gama Lobo; e o Escrivão En-
carregado , João Francisco Vieira.
26. Portaria, mandando addir á Administração do Pi-
nhal de Leiria, o Capitão de Mar e Guerra reformado, Ray-
mundo d'Assa Castello-Branco, para alli ser empregado como
convier ao serviço; devendo elle em consequencia disto rece-
ber os seus respectivos vencimentos, quando se pagar ás Clas-
ses activas do Estado,
29. Ordem Geral. — V. S.º fará constar a todos os Srs.
Commandantes dos Navios do Estado, que muito lhes é re-
commendada a exacta observancia do ordenado nas Ordens
Geraes á Esquadra , datadas em 2 de Janeiro de 1837, e 13
d'Outúbro de 1838, insertas nas Ordens d' Armada N, 27
e 50, relativamente a prestarem a maior vigilancia e attenção
a todos os accidentes de perigo, que occorra a qualquer em-
barcação tanto no Téjo, como na Barra; a fim de sem de-
mora, e mesmo sem prévia ordem do Commandante do Porto,
lhes darem todos os auxilios, que estiverem ao seu alcance ;
devendo logo que sintam os signaes de — navio em perigo —
mandar em soccorro as suas Lanchas e Escaleres: capazes.
Quartel General da Marinha, 29 de Novembro de 1842. =
Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Major General. ==
Sr. José Bernardo da Silva, Capitão Tenente, Commandante.
544 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. N NZ.
eai O (GS o
ACTAS DA ASSOCIAÇÃO.
SEGUNDO ANNO.
Sessão 19.º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Dra de lida e approvada a acta, leu o Secretario dois officios :
um, do Socio honorario, o Sr. A. B. de Mascarenhas, que tem por
objecto dar conhecimento á Associação de uma nova doca construida
em Newport de Monmouthshire, em Galles, e dos direitos, que têm
a pagar os navios que se utilizarem do seu abrigo; outro, do Sr.
Visconde de Torre Bella, agradecendo a sua admissão ao gremio da
Sociedade.
Tendo-se dirigido á Sociedade o inventor de uma boia que,
applicada em torno do corpo, disse evitar o afogamento, mesmo das
pessoas que não saibam nadar; e pedido que o seu aparelho fosse
por ella examinado, bem como o effeito pratico, que no dia seguinte
se propunha a experimentar em frente do Arsenal; a Sociedade no-
meou para este fim uma Commissão, composta dos Srs. João Pedro
Nolasco da Cunha, João Maria Ferreira do Amaral, e Joaquim José
Goncalves de Mattos Corrêa.
O Sr. Presidente communicou á Assembléa, que Sua Magestade
havia annuido ao convite de honrar com a sua Presença a Sessão So-
lemne; e apontou varias circumstancias, que obstavam a praca
designar já o dia em que terá logar.
© Sr. Secretario Louzada d’ "Araujo apresentou as contas, e leu
o relatorio da Commissão Administrativa; e seguidamente uma carta
do Thesoureiro, o Sr. Manoel Luiz Esteves, na qual este Sr., agra-
decendo a honra que diz lhe tem feito a Sociedade , elegendo-o tres
vezes consecutivamente para o cargo de Thesoureiro, pede que a
eleição haja de recahir sobre outro Socio; não porque elle se não
ache possuido dos mesmos sentimentos de interesse para com a So-
ciedade, mas em attenção a ter sido empregado em Commissão de
serviço publico, em que precisa empregar todo o tempo.
Seguio-se a leitura do artigo dos Estatutos, que designa o modo
como devem ser examinadas as contas; e passando-se á eleição da
Commissão , obtiveram maioria absoluta os Srs. José Tavares de Ma-
cedo, Feliciano Antonio Marques Pereira, e Joaquim Antonio de
Moraes Carneiro.
A representação do Sr. Pedro Alexandrino da Cunha, sobre a
necessidade de domesticar e empregar os elefantes nas conducções
1842. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 545
ao interior d'Africa, que a Associação decidio levar ao conheci-
mento do Governo de Sua Magestade, teve segunda leitura, e foi
para esse fim approvada.
O Sr. Secretario Louzada d'Araujo leu uma Synopse dos traba-
lhos da Associação , ácerca dos quaes ainda não havia resolução de-
finitiva; e ponderou a conveniencia de se terminarem alguns, que
lhe parecem mais urgentes.
Neste mesmo sentido fallou o Sr. Tavares de Macedo.
O Sr. Lima agradeceu haver sido recebido Socio, e manifestou
o seu vivo interesse pela Sociedade, dirigindo ardentes votos de que
os esforços dos Associados produzam todo o resultado que é de espe-
rar do seu zêlo e saber. Findo o que, o Sr. Presidente fechou a
Sessão. š
Sala das Sessões 5 de Dezembro de 1842. = O Secretario,
Joaquim José Gonçalves de Mattos Correa.
Sessão 20,º
Presidida pelo Sr. Vice-Presidente.
Foi lida e approvada a acta da Sessão antecedente.
Depois o Sr. Secretario Louzada d'Araujo deu conhecimento à
Assemblea, de que se achava sobre a mesa o setimo volume do Ro-
teiro Universal, oferecido por seu digno autor, o Sr. Antonio Lopes
da Costa e Almeida, e duas obras escriptas em inglez, ácerca da
China, offerecidas pelo Socio, o Sr. Joaquim Antonio de Moraes
Carneiro, e varios mappas e noticias muito curiosas sobre as espe-
cialidades daquelle Imperio, que o mesmo Sr. offerece para serem
copiadas, ou dellas extrahir a Sociedade o que julgar lhe possa con-
vir. Decidio a Assembléa que se agradecesse a estes Srs. o interesse
que em suas valiosas ofertas manifestam pelos trabalhos da Asso-
ciação.
O Sr. Joaquim José Cecilia Kol leu um parecer da Secção do
Ultramar, ácerca dos abusos praticados pelos cruzadores inglezes
na Costa d'Africa Occidental , o qual ficou sobre a mesa para entrar
em discussão na Sessão seguinte.
O Sr. Feliciano Antonio Marques Pereira leu o parecer da Com-
missão Administrativa e contas apresentadas pelo Thesoureiro, o qual
ficou igualmente para ser discutido e votado na Sessão immediata.
O Sr. Secretario Louzada d' Araujo continuou a leitura da sy-
nopse dos trabalhos da Sociedade, sobre os quaes se não havia ainda
tomado resolução definitiva; e decidio-se, que da membria do Sr.
Izidoro Francisco Guimarães, ácerca das Mattas, se trataria em oc-
casião opportuna ; que a proposta sobre Faróes, já não podia ter se-
|]
546 SESSÃO SOLEMNE DA ASSOCIAÇÃO. N.º 12.
guimento, attendendo a que o Governo se havia ocċcupado deste as-
sumpto ; e que ácerca das habilitações dos Pilotos, o mesmo Sr. Se-
cretario houvesse de examinar o estado destes trabalhos, para depois
informar a Associação : e estando a hora adiantada, o Sr. Presidente
fechou a Sessão.
Sala das Sessões, 19 de Dezembro de 1842, == O Secretario.,
Joaquim José Gonçalves de Mattos Corréa.
i SESSÃO SOLEMNE
DA
s
ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL DE LISBOA,
Em 31 de Dezembro de 1842.
Pai ao meio dia se annunciou a chegada de Sua
Magestade o Senhor Dom Fernanpo;, Protector da Associa-
ção; e logo o Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado
dos Negocios da Marinha e do Ultramar, os Srs. Vice-Presi-
dente, Secretarios, e mais Socios presentes, entre os quaes
eram os Srs. Major General d'Armada, e Inspector do Arse-
nal de Marinha, se dirigiram a recebe-lo, e o acompanharam:
á Sala do Risco, onde tomou assento no Throno, que para
esse effeito se havia ricamente preparado. A Companhia dos
Guardas-Marinhas, formada em linha naquella magestosa Sala,
fazia alli a Guarda d'Honra a Sua Magestade ; e outra do Ba-
talhão Naval estava postada dentro do Arsenal, em frente da
porta da entrada para a Sala da Sessão. Aos lados do Throno
occupavam as cadeiras, que lhes estavam destinadas , alguns
Membros do Ministerio, Ministros' d Estado Honorarios , Mi-
nistros Estrangeiros, o Almirante Visconde do Cabo de S. Vi-
cente, os Commandantes e alguns Officiaes das forças navaes
Inglezas e Francezas surtas no Téjo; e um grande numero de
convidados, entre os quaes se contavam alguns Membros das
Camaras Legislativas, de Associações Scientificas, e distinctos
Litteratos, estavam promiscuamente com os Socios no re-
cinto da Sala. O concurso era numeroso e brilhante.
1842. SESSÃO SOLEMNE DA ASSOCIAÇÃO, 547
O Sr. Capitão de Fragata, João da Costa Carvalho, Vice-
Presidente da Associação, occupando a mesa com os primeiro
e segundo Secretarios, os Srs. Joaquim José Gonçalves de
Mattos Corrêa, e Manoel Felicissimo Louzada d'Araujo d'Aze-
vedo, passou a pedir a Sua Magestade a devida venia para
abrir a Sessão; e obtida, disse: — « Sua Magestade permitte
«que se abra a Sessão Solemne da Associação Maritima e
« Colonial de Lisboa. Está aberta a Sessão. »
Em seguida passou o Sr. Vice-Presidente a lêr o eloquente
discurso, que ao diante se segue; e finda a sua leitura, deu a
palavra ao primeiro Secretario, para lêr o Relatorio dos tra-
balhos da Associação. O Sr. Vice-Secretario, José Tavares de
Macedo, leu depois um discurso ou memoria biografica do So-
cio finado, o Ex.™ Sr. Manoel Gonçalves de Miranda.
Sendo já a hora adiantada, e tendo Sua Magestade de re-
tirar-se para ir assistir ao Te Deum, que neste dia se costuma
cantar na Sé Metropólitana, foi forçoso encerrar a Sessão, antes
de ser' lida pelo segundo Secretario outra igual memoria do
Socio, tambem finado, o Ex.”* Sr. Antonio Manoel Lopes
Vieira de Castro, que ao diante se publica, como uma das
peças determinadas para esta solemnidade.
Sua Magestade, depois de significar nos termos os mais
proprios de sua natural affabihdade, e sobre modo honrosos
para a Associação, o apreço em que conceituára os seus pri-
meiros trabalhos, e a satisfação com que via os esforços desta
Sociedade nascênte a bem do Estado, se retirou, penhorando
a todos os Socios da maneira a mais distincta e lisongeira,
pelas seguintes palavras, duas vezes ditas, demonstralivas do
interesse que toma pela prosperidade da Associação Maritima :
== PARA O ANNO CÁ VOLTAREL ==
O mesmo cortejo acompanhou Sua Magestade até ao co-
che: era uma hora e meia da tarde.== O segundo Secretario,
Manoel Felicissimo Louzada d' Araujo d Azevedo.
518. DISCURSOS LIDOS Nº? 13,
——— DE —— — : -
Discurso pronunciado na Sessão Solemne da Associação Mari-
tima e Colonial de Lisboa , pelo seu Vice-Presidente,
o Sr. João da Costa Carvalho.
Naite: — Pela primeira vez póde a Sociedade Maritima
e Colonial de Lisboa, cumprir o artigo de seus Estatutos que
a manda reunir annualmente em Sessão Publica. Dificuldades
inherentes a todas as emprezas novas; necessidade de estabe-
Jecer methodo em seus trabalhos; de combinar seus recursos ,
e encargos; de entabolar correspondencias, e colher informa-
ções, têm sido as causes mais ponderosas que emos dois an-
nos anteriores impediram a execução de tão salutar preceito.
Felizmente estes obstaculos acham-se em grande parte
removidos, graças ao Genio Tutelar de nosso Augusto Prote-
ctor, ao patriotismo do Governo de Sua Magestade, e ao zêlo
esclarecido de muitos dos nossos consocios. De ora em diante
é de esperar que os trabalhos desta Associação se desenvol-
“vam com regularidade, e sejam proficuos ao Paiz, e que a
honra que hoje recebe em reunir-se na Presença , e debaixo
dos auspicios de Sua Magestade, redobre seus esforços, e seja
mais um estimulo para com circumspecção, e constancia avan-
car na carreira encetada. Se a tarefa não é fácil, é summa-
mente honrosa, pois tem em vista a prosperidade nacional;
unico fim a que se dirige a Associação Maritima e Colonial.
Senhores. — A Nação Portugueza , pela sua posição geo-
grafica, não póde deixar de ser maritima e commercial. Os
nossos maiores assim o entenderam; e d'ahi os portentosos
feitos de Sciencia e de valor com que assembraram o mundo,
augmentado e enriquecido de suas descobertas e commercio ;
e de que são fragmentos as vastas e férteis Provincias Ultra-
marinas, que ainda conservamos. Sc a experiencia de seculos
não confirmasse esta verdade, o que se tem passado em nos-
sos dias, bastaria para leva-la á evidencia. Desde que por in-
curia, ou fatalidade se deixou arruinar a nossa Esquadra, um
bando de piratas espalhados pelo Oceano ousou atacar e apos-
sar-se de nossos Navios mercantes; e as perdas assim causa-
a»
1842. NA SESSÃO SOLEMNE. . 549
das á Nação faram immensas , e irreparaveis. A tal extremo
chegou então a Marinha de Guerra, que occasião houve em
que no porto da Capital se não encontrou uma Embarcação
ligeira para perseguir os Corsarios, que infestavam as costas e
barras dos portos do Reino; e uma vez, á custa de grandes
sommas, foi forçoso promptificar a unica Não de linha, que
se achava no Téjo, para ser empregada em tão affrontoso
mister: As consequencias deste lastimoso estado foram as mais
desastrosas. Não havia Marinha de Guerra para proteger a
mercante; e esta, achando-se desamparada , foi anniquillada
em grande parte pelos piratas, perdendo-se avultados capitaes
empregados no commercio maritimo.
Estas perdas, ás quaes- desgraçadamente se devem juntar
outras causas, não podiam deixar de muito concorrer para a
decadencia- da prosperidade nacional. A agricultura e mais ra-
mos de industria resentiram-se de seus effeitos. Sem commer-
ció, que procure mercados ao excesso de produeção , que es-
timulo , ou vantagens podem resultar de produzir e accumu-
lar? E quando, como em sentido absoluto nos acontece, o
commercio só póde ser externo e maritimo, será possivel pros-
perar sem navegação propria; isto é, sem Marinha de Guer-
ra, e sem Marinha mercante ?
A Associação, possuida destas idéas, empenha-se com es-
mero, c dentro da orbita do seu programma, em estimular
o brio militar e patriotico dos jovens Officiaes de Marinha,
muitos dos quaes são já, e outros promettem de vir a ser, O
ornamento da Corporação, em procurar tornar util e soppor-
tavel aos nossos concidadãos o arduo serviço do mar , para -o
qual têm decidida vocação ; em descobrir por si, e fazer ado-
ptar das outras nações, quaesquer methodos que tendam a
aperfeiçoar a construcção , arranjos internos, aparelho , e ar-
mamento dos nossos Navios de Guerra; e em indagar o que
convem praticar para que os Vasos mercantes possam compe-
tir com os das mais nações, na barateza dos fretes, e expe-
dição das viagens.
A este ultimo respeito é de justiça confessar, que muito
se deve já á pericia dos nossos maritimos do alto mar, e que
a Navegação nacional se faz hoje com muito mais economia
550 DISCURSOS LIDOS NE.
do que anteriormente ; mas tambem é forçoso reconhecer, que
para a levar ao estado de competir com as Marinhas estran-
geiras, falta ainda a vencer a parte mais dificil; por quanto
uão se póde esperar, que sem alguma protecção e grandes
esforços, uma nação, que compra fóra do paiz quasi tudo
quanto é indispensavel para navegar um navio, possa concor-
rer em navegação com as que têm de sua lavra, ou industria,
todos, ou pelo menos, a maior parte dos objectos necessarios
para esse fim.
Tambem a Associação tem empregado o seu desvélo, era
mais séria attenção em investigar o estado de nossas Posses-
sões do Ultramar ; e com os esclarecimentos que já possue, e
com os que espera obter, lisongêa-se de que os seus trabalhos
poderão concorrer para utilidade geral, e para elevar tão va-
liosas porções da Monarquia , ao grão de civilisação e prospe-
ridade que podem e devem gozar.
Estas Possessões, Senhores, tanto por sua extensão, fer-
tilidade, riqueza, e variedade de productos, como pelo incre-
mento que devem dar ao commercio, e á Marinha de Guerra
e mercante, podem ser em breve, directa, e indirectamente,
de um auxilio poderoso á Metropole , se os seus recursos fo-
rem devidamente aproveitados; e clles o serão sem duvida,
logo que nos persuadamos que os interesses reaes do paiz, e
mesmo -dos individuos, assim o demandam ; logo que todos re-
conheçam, que deixar sahir das nossas Provincias Africanas
os braços que se precisam para produzir, com facilidade os
mesmos generos que compramos aos Estrangeiros, se não é
crime de Leza Nação, deve ao menos ser reputado estulticia
imperdoavel.
“ Deixemos mesquinhas considerações; não nos importem
motivos, que por ventura possam ter outras nações para dese-
jar a extincção do iniquo trafico d'entes racionaes : os verdadei-
ros interesses da Familia Portugueza exigem que similhante
trafico cesse, e quanto antes, nos ricos, € ainda famosos Do-
minios que nos transmittiram nossos antepassados, e realçam
a Corda dos nossos Reis.
Desenvolver, e espalhar estas verdades, e demonstrar o
methodo pratico de conseguir os resultados, é bem merecer
TE
18142. NA SESSÃO SOLEMNE. 551
da Patria; e a Associação Maritirma e Colonial de Lisboa
não poupará fadigas, nem desvélos para que lhe caiba boa
parte desta gloria.
—— «DSG
Relatorio dos trabalhos da Associação Maritima e Colonial
de Lisboa, lido na Sessão Solemne pelo seu Secretario ,
o Sr. Joaquim José Gonçalves de Mattos Corréa.
ago — Uma longa cadêa de infortunios, ou antes a
acção irrisistivel de circumstancias especiaes e extraordina-
rias, derribou a Nação Portugueza do fastigio do poder e da
prosperidade, a que havia sido elevada pelos talentos, e pe-
las virtudes guerreiras e perseverança tenaz dos nossos ante- -
passados: a sénhora dos mares , à que, pelo espaço de quasi
um seculo, possuio o commercio exclusivo da Asia, que enri-
queceu a geographia com o descobrimento da maior parte do
Continente africano, de vastissimas regiões nas duas Americas,
e de Ilhas innumeraveis na Australia e Polinesia; que vira
tremular as quinas na serie não interrompida de seus Estabe-
lecimentos militares e commerciaes, desde Cepta a altiva até
aos recatados Imperios da China e do Japão; a que finalmen-
te fundou na Terra de Santa Cruz um Imperio vastissimo e
florescente ; apenas conserva hoje, de tão grande poder e vasta
dominação, a gloria immortal de haver contribuido poderosa-
mente para a civilisação e bem estar da especie humana, e
alguns Estabelecimentos dispersos, pelo immenso litoral onde
outrora dominava soberana. Não nos coube, Senhores, a
- ventura de nascer na época brilhante e verdadeiramente poé-
tica do engrandecimento maritimo ; mas tambem já terminou
a longa e penosa agonia da decadencia, e não temos de lutar,
e quebrar nossos brios e energia, contra a acção irresistível
de causas e circumstancias immutaveis, para sustentar um
colosso já sem fundamentos, que se abria e se desmoronava
por todos os lados: a origem, o engrandecimento e a quéda
do nosso poder maritimo e colonial, é um facto consumado,
uma historia completa, uma vida de nação inteira e termina-
da; a geração de hoje acha-se na pozição do náufrago, que
552 DISCURSOS LIDOS N? 12.
vira desfeito o baixel nos parceis de inhospitas arĉas , e en-
golidas as riquezas no. escarcéo dos mares encontrados ; ao
despertar do primeiro lethargo, molhado e contuso , alonga a
vista pela amplidão; da praia solitaria, não cura da fortuna
perdida, junta os lenhos dispersos e, ou tenta construir com
elles pequeno batel, que o restitua á sociedade dos homens,
ou, quando para mais não sirvam, accender um lume, onde se
aquente e enxugue os fatos molhados. As glorias e desven-
turas passadas pertencem hoje á historia, já nada podem in-
fluir materialmente na existencia actual; é pois mister esque-
ce-las, juntar os restos da fortuna dos nossos maiores , pôl-os
em bom recato e aproveita-los; e se existem espiritos egois-
tas e mesquinhos, que por ventura julguem mais proveitoso
alimentar com elles efemera fogueira, aque por algum tempo
se aqueçam , oppor-lhes a acção unida e constante de animos
mais generosos, de inteligencias mais amplas e menos impre-
videntes, taes foram, Senhores, os motivos, tal o pensamento
que deu origem á Associacão Maritima e Colonial de Lisboa ,
que hoje, e pela primeira vez, se reune em Sessão publica,
para dar conta dos seus trabalhos.
Quando os dignos Socios instaladores lançaram no pro-
gramma da Associação, que seriam seus fins — Investigar o
estado actual dos Estabelecimentos de além mar, as causas
presentes ou remotas da sua decadencia, o modo de os fazer
prosperar, a sua influencia sobre a consideração politica da
Nação, e augmento da sua riqueza —-concorrer para o in-
cremento da Marinha do commercio, e para a perfeição da
militar, analisando a educação maritima, a legislação , e
quantas outras causas podessem concorrer para animar ou in-
torpecer a navegação, ramo fecundo da fortuna publica — co-
nheceram, e bem; toda a gravidade dos interesses, e trans-
cendencia dos assumptos, cujo cuidado e desenvolvimento lhe
comettiam:;, e certamente houveram desanimado em seu no-
bre empenho, a não contarem com a protecção immediata
de Suas Magestades, com a cooporação de seus sabios Minis-
tros e concorrencia efficaz de todos os individuos illustres ,
pelo amor das cousas portuguezas, e conhecimento especial
destes assumptos. Desejos e esperanças tão desinteressadas não
1842. NA SESSÃO SOLEMNE. 553
podiam deixar de ser completamente satisfeitos: a Associação
nascente vio-se crescida e robusta apenas fez conhecer a sua
existencia e programma; o Governo coadjuvou os seus es-
forços logo qne foi solicitada a sua concorrencia; e Suas Ma-
gestades , satisfazendo aos desejos da Associação, levados“ á
Sua Augusta Presença em respeitosa mensagem , dignaram-se
de muito a honrar, respondendo que haviam em muita conta
e apreço os esforços dos associados, que tinham bem fundadas
esperanças de que produziriam resultados mui proficuos á
causa publica, e que por taes razões, não só approvavam com-
pletamente o programma da Associação, senão que gostosos,
e annuindo aos desejos manifestados, se declaravam seus Pro-
tectores.
O primeiro empenho da Associação, assim’ organisada e
constituida, foi conhecer o estado dos Estabelecimentos Ultra-
marinos, principio e baze de todos os trabalhos coloniaes ;
neste sentido o Secretario Joaquim José Gouçalves de Mattos
Corrêa, e o Sr. Conselheiro Antonio Maria Couceiro, conven-
cidos de que a falta de conhecimento inteiro dos Estabelcei-
mentos de além mar, e das circumstantias especiaes e pecu-.
lares de cada um; as informações inexactas, outras torcidas
para servirem a fins alheios ao serviço publico, deram sempre
origem a leis, ordenanças, disposições, e regulamentos colo-
niaes , ineflicazes , encontrados, e até mesmo inexequiveis, €
que sem um systema completo de administração colonial, ho-
mogenio e permanente, em que se attenda a todas as especia-
lidades locaes, á indole , costumes , religião, estado de civi-
lisação, e mesmo preconceitos dos povos, que bem e explici-
tamente lhes marque seus direitos e deveres, nem é possivel
que taes Estabelecimentos prosperem, nem mesmo retardar a
sua rapida decadencia ; propozeram, o primeiro destes Senho-
res, que se creasse uma commissão permanente, a cujo cuida-
do se comettesse a organisição de uma estatistica completa
das: Possessões ultramarinas; e o segundo, que na ordem dos
seus trabalhos, -preferisse a Secção do Ultramar rectificar a
extensão e limites dessas mesmas Possessões, e o direito que
a Corda Portugueza tenha sobre outros pontos, o por ventura
se considere duvidoso, ou seja contestado,
554 DISCURSOS LIDOS N.º 12.
Approvadas estas propostas, enderessou logo a Associação
a todas as Authoridades do Ultramar, e individuos alli resi-
dentes, notaveis por saber e zêlo do bem publico, uma serie
de perguntas, em cujo complexo comprehendeu o pedido de
todas as informações que julgou haver mister; e o Governo
de Sua Magestade , como primeira manifestação do empenho
com que protege os esforços da Sociedade , dignou-se de re-
commendar a todos os Funccionarios do Ultramar , que satis-
fizessem ás perguntas da Sociedade 7 significando-lhes ao mes-
mo tempo, que Sua Magestade veria neste acto, uma prova
do zêlo e boa vontade, que bem era de esperar do seu pa-
triotismo e illustração. Diversas cousas, Senhores, concorreram
não obstante para que as noticias até hoje colhidas por este
meio, não sejam tão amplas quanto fôra de desejar, e gran-
demente carece a Sociedade, afim de poder levar acabo
muitos e bem ponderosos trabalhos, já encetados, sobre as-
sumptos coloniaes: todavia as primeiras informações , manda-
das pelo Secretario dò Governo Geral de Gôa;, hoje Membro
effectivo desta Associação, o Sr. Claudio Lagrange Monteiro
de Barbuda, fòram poderoso auxilio ao nosso digno Secretario,
o Sr. Manoel Felicissimo Louzada de Araujo de Azevedo’, na
feitura da sua interessantissima noticia dos Estados da India,
publicada na segunda serie dos Annaes da Associação ; traba-
lho que, além da acertada ordem das materias, e da elegan- |
cia do estilo, tem o merecimento especial de ser escripto por
um funccionario, que naquelles Estados oceupou, e por largo
tempo , os. primeiros logares da republica, e que vio, e miu-
damente examinou , todas as especialidades que relata,
Tambem do Archipelago e Governo Geral de Cabo Verde
obteve a Associação, nas communicações do Governador Geral
e muito digno Socio, o Sr. João de Fontes Pereira de Mello,
do dignissimo Bispo eleito daquela Diocese, do Vigario da
Igreja de S. Nicolão, o Sr. Miguel Antonio da Silva, e do
Socio o Sr. Manoel Antonio Martins, noticias de muito inte-
resse, com especialidade ácerca do estado actual do antigo
Seminario, e possibilidade do seu restabelecimento ; assumpto
que muito occupa a attenção da Associação, bem certa de
que a instrucção e virtudes do clero são, dos elementos que
1842. NA SESSÃO SOLEMNE. 555
contribuem para o progresso moral dos povos, o mais efficaz ,
como elegante e philosoficamente mostrou o digno Socio ex-
Secretario, o Sr. Conselheiro Antonio Maria Couceiro, na sua
memoria sobre a civilisação d'Africa, trasladada no primeiro
numero dos Annaes,
Com grande cópia de noticias sobre as muitas especiali-
dades do interior da nossa Africa occidental , se enriqueceram
os Archivos da Associação pela correspondencia do meritissi-
mo Capitão Commandante do presidio de Caconda, o Sr. Joa-
quim Ferreira de Andrade; e tão habilitada se considerou
logo a Sociedade no que respeita ao conhecimento destes vas-
tos e remotos Estabelecimentos que, sobre proposta da Com-
missão permanente de estatistica, encarregou ao Secretario
Joaquim José Gançalves de Mattos Corrêa de redigir, para
ser publicada em os Annaes, uma noticia estatistica, geogra-
phica, e politica daquella parte dos nossos dominios, e ao Sr.
Secretario Manoel Felicissimo Louzada de Araujo de Azevedo,
de uma expozição, para ser levada ao conhecimento do Go-
verno de Sua Magestade , das medidas mais urgentes e indis-
pensaveis á sua conservação e prosperidade.
Noticias, bem que menos amplas e desenvolvidas, nos vie-
ram igualmente das nossas Possessões na Africa oriental, e
mais Estabelecimentos de além mar. ,
Vendo a Associação que a publicação successiva dos seus
trabalhos, recommendada pelo artigo 26 dos Estatutos, era
um dos instrumentos indispensaveis ao desenvolvimento e exe-
cução do seu programma, julgou dever dar toda a extensão
possivel a esta publicação, e lembrou á Commissão encarre-
gada da redacção dos Annaes a conveniencia e propriedade de
addicionar aos assumptos especificados nos Estatutos , todos os
inventos, e aperfeiçoamentos em objectos maritimos , devidos
a Nações estranhas, ou individuos não Socios, a noticia das
especulações maritimas singulares e seus resultados, o esta-
belecimento de novas colonias, incremento das antigas, e seus
. movimentos commerciaes, descobertas recentes de terras e
baixos, faróes novamente construidos, e finalmente tudo quan-
to julgasse que poderia interessar ao commercio maritimo ,
aperfeiçoar a navegação, ou concorrer para a prosperidade das
556 DISCURSOS LIDOS - N.º 12,
:
colonias: a sabia commissão, desvelada no desempenho da
dificil tarefa que assim lhe fôra comettida, deu desde logo
. começo á publicação dos Annaes Maritimos e Coloniaes , que
vos são conhecidos, e hoje se acham enriquecidos de crescido
numero de artigos interessantissimos , sobre todos os objectos
a que se dirigem os esforços constantes da Sociedade.
Entre os trabalhos dos Socios, lançados nas paginas dos
Annaes , merecem particular attenção, a Memoria descriptiva
e estatistica dos Estados da India, do nosso digno Secretario o
Sr. Manoel Felicissimo Louzada de Araujo de Azevedo, e as
Considerações sobre a prégação do Evangelho na Africa, de-
vidas ao nosso digno Socio, o Sr. Conselheiro Antonio Maria
Couceiro ; trabalhos, de cujo merecimento já tive occasião de
occupar a vossa atLenção. $
As memorias sobre as Causas principaes da decadencia
dos Portuguezes na Ásia, e a Educação publica nos Estados
da India, do mesmo Sr. Secretario, Louzada de Araujo, sobre-
sahem pelas idéas philosoficas que nellas manifesta seu digno
autor, e muito conhecimento da historia e especialidades da-
quellas Regiões.
Tambem muito alli avulta a expozição do grupo de Ee-
periencias tendentes a achar o meio de evitar a oxidação do
forro. metalico dos navios, que ao zêlo do nosso digno Socio o
Sr. Bernardino Antonio Gomes, e a seu muito conhecimento
das sciencias naturaes, é devedora a Associação.
As Observações sobre o actual systema da governo dos Es-
tados da India, offerecidas. á consideração do Governo de Sua
Magestade, pelo Socio o Sr. José Maximo de Castro Neto
Leite e Vasconcellos, e o parecer deste mesmo Sr. ácerca da
Organisação do Governo de Macão, são trabalhos de summa
transcendencia, e que nos revelam as vistas extensas sobre
administração, do seu mui digno autor, e a grande cópia de
conhecimentos pozitivos que possue sobre o estado. moral e
religioso, das artes e da industria dos povos da Ásia.
Na Opinião sobre a defeza do porto de Lisboa, do nosso
digno Socio, o Sr. Feliciano Antonio Marques Pereira , além
dos conhecimentos maritimo-militares , transluz o zêlo do bem
publico, e o amor da gloria. nacional.
1842. NA SESSÃO SOLEMNE. 557
Com o titulo de Reflexões tendentes á formação de um sys-
tema colonial, enriquece igualmente as folhas dos Annaes uma
memoria, na qual o digno Socio, o Sr. José Tavares de Ma-
cedo, com apurada critica, e profundo conhecimento das scien-
cias sociaes , desenvolve grandemente esta questão complicada
e controversa. ,
O artigo ácerca da Prioridade das descobertas feitas pelos
Portuguezes nas costas orientaes da America do Norte, escri-
pto pelo Secretario Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa,
para refutar a pretendida prioridade das navegações francezas
úquella parte do globo, pareceu á Associação que satisfazia o
objecto.
Muitos outros trabalhos igualmente recommendaveis, mas
que por sua natureza e assumptos não foram estampados nas
folhas dos Annaes, enriquecem os archivos da Sociedade. Muito
distincto logar occupa entre elles uma memoria do Sr. Izidoro
Francisco Guimarães, sobre o estado das Mattas nacionaes,
plantio e educação de novas arvores, e methodo facil e eco-
nomico de conduzir as madeires de construcção naval ao logar
do seu emprego.
Ao digno Socio, o Sr. Lourenço Germack Possollo, deve
tambem a Sociedade uma noticia de elevado interesse, pela
serie de feitos gloriosos que nos recorda, e sobre que desperta
a nossa justa saudade: alguns cantos e alvenarias, dispersos
sobre o terreno árido e pedragoso , que fórma a pequena pe-
ninsula de Sagres, não longe do antigo Promontorio Sacro,
indicavam aos Portuguezes de hoje o logar, aonde fixára ou-
trora a sua residencia o Infante D. Henrique, e estabelecêra
a Escóla famigerada, da qual sahiram os habeis e affoutos
navegadores, que com seus descobrimentos assombraram a-
Europa, e lançaram os primeiros fundamentos do poder ma-
ritimo e colonial Portuguez, que tres seculos de desventuras
não poderam inteiramente anniquillar: o ilustrado Governo
de Sua Magestade não podia deixar deslembrado para sempre
logar de tão ricas recordações nacionaes , e ordenou que lá se
levantasse um monumento, que dissesse ás gerações futuras
== Foi este o logar aonde o genio mais elevado e generoso do
seculo 15 viveu dias de meditação e de estudo; aqui se reu-
Num, 12. 2
558 - DISCURSOS LIDOS N.º 12.
niram es geógrafos e astrónomos mais celebres, que então co-
nhecia a Europa, e daquella pequena enseada sahiram as Ca-
ravellas, que abriram o caminho da America descobrindo o
grupo dos Açores, o da Asia franqueando o Bojador. == Ao
digno Secio coube a honra de ser escolhido para dirigir a
collocação do monumento, e assistir á sua inauguração solem-
ne ; repassado das fortes i impressões, que todos os objectos alh
despertam corações portuguezes, escreveu a noticia que offere-
ceu á Sociedade, e enriquece os nossos archivos.
Fòra longo particularizar todas as mais producções que
possue a es ria e os diversos titulos, que tornam seus au-
tores dignos de particular consideração, e credores de espe-
cial agradecimento; mas ainda assim não deixaria de os in-
dicar, se vós todos, que bem tendes acolhido os nossos Annaes,
não encontrasseis nelles, na parte em que se publicam as actas
das sessões, a noticia destes trabalhos , seus fins, e mereci-
mento.
As tarefas da Sociedade não ficarão, Senhores, inscriptas
no campo da sciencia e da hitteratura , levada do desejo bem
louvavel, de dar impulso e desenvolvimento a todos os ger-
mens de prosperidade pública, que entra no complexo de seus
fins, estudou alguns assumptos, que julgou mais descuidados ,
e ousou levar o resultado das suas meditações perante o Go-
verno de Sua Magestade.
Pelo fim eminentemente philantropico, e cuidado, e es-
mero com que foi tratado na secção de marinha militar, avul-
ta grandemente entre estes assumptos, uma representação so-
bre soccorros, que é possivel prestar aos navios em perigo na
barra de Lisboa, e meios de salvamento em caso de naufragio.
Tambem muito occupou a attenção da Associação a ins-
trucção theorica e pratica dos Pilotos dos Navios de commer-
cio, como meio de aperfeiçoar a Marinha mercantil; obser-
vou-se que a legislação reguladora das habilitações dos Pilotos,
talvez boa quando possuiamos commercio colonial, extenso, e
exclusivo , não póde ter applicação util nas circumstancias
actuaes ; considerou-se quanto concorre para segurança e Cre-
dito da nayegação, a certeza de que.os maritimos possuem .
sufficiente saber e experiencia; vio-se por outro lado a ne-
1842. NA SESSÃO SOLEMNE, 559
cessidade de a embaratecer, a fim de poder competir com a
das marinhas estrangeiras ; apresentaram-se varios meios e
systemas tendentes a conciliar estas necessidades oppostas ; e
occupa-se hoje uma Commissão especial de coordenar as idéas
da Sociedade ácerca desta questão dificil e melindrosa.
A Commissão permanente de estatistica, infatigavel no
desempenho da sua tarefa laboriosa, não cessa de colligir
quantas notícias lhe é possivel obter, para completar trabalhos,
já muito adiantados, e que farão ver com clareza, e inteira
verdade, o que são os nossos Estabelecimentos de além mar,
suas necessidades, e melhoramentos possiveis.
Ao accerto com que têm sido administrados os fundos da
Sociedade, pela Commissão encarregada da sua applicação, e
ao zêlo do nosso muito digno Thesoureiro, o Sr. Manoel Luiz
Esteves, deve a Associação haver podido satisfazer constante-
mente a seus pezados encargos. Todas as mais Commissões
permanentes ou especiaes são etedoras de agradecimento pelo
interesse que têm manifestado no exame dos assumptos, que
lhe têm sido comettidos, e acordo de suas deliberações.
Cumpre-me fallar-vos neste logar de muitos Socios, que
concorreram efficazmente para a organisação da Associação, e
que, desvelados no desempenho do seu programma , muito à
têm coadjuvado em seus trabalhos ; taes são os nossos Presi-
dentes, os Srs. D. Manoel de Portugal e Castro, Conde de
Villa Real, e Visconde de Sá da Bandeira, nomes tão conhe-
cidos, que fòra ousadia fallar-vos de seus merecimentos ; os
dignos Vice-Presidentes, os Srs. José Xavier Bressane Leite,
e João da Costa Carvalho, além da ordem e regularidade
com que têm dirigido as sessões, muito têm toderibúido com
suas luzes para a confecção dos trabalhos da Sociedade : a
presidencia das Secções tem sido occupada pelos Srs. João
Pedro Nolasco da Cunha, Antonio Aluisio Jervis d' Atouguia ,
Esidoro Francisco Guimarães, Manoel Gonçalves de Miranda,
e Joaquim José Falcão, e a todos estes Srs. deve a Sociedade
boa parte do acerto e utilidade das suas deliberações; e tanto
E 670 Daite do ultimo pela efficacia dos exforços da Sociedade
que, não obstante os graves assumptos, que como Ministro
da Corda na Repartição dos Negocios da Marinha e Ultramar,
2x
-560 DISCURSOS LIDOS No
occupam actualmente a sua attenção, não tem cessado todavia
de concorrer ás sessões, exemplo que muito influirá na im-
portancia dos trabalhos futuros da Associação : como relatores
e Secretarios das sessões, membros de Commissões, e outros
encargos e serviços especiaes, têm juz a particular agradeci-
mento da Sociedade os Srs. Antonio do Nascimento Rozendo ,
Francisco de Paula de Aguiar Ottolist, Joaquim José Cecilia
Kol, José Joaquim Alves, Antonio Maximiliano Leal, Fran-
cisco: de Borja Pereira de Sá , Francisco de Paula Barahona,
Joaquim Maria Bruno de Moraes, Jacinto da Silva Mengo,
Pedro Alexandrino da Cunha, e Antonio Gregorio de Frei-
tas.
São tantos os impressos offerecidos à Sociedade, que para
fazer menção designada de todos os dignos offerentes, fôra
mister estender demasiadamente esta exposição ; todavia pede
a justiça que não deixe esquecidos os nomes de alguns Socios,
que por este meio têm prestado á Sociedade mui valiosos
serviços: o Socio honorario, o Sr. Antonio Barão de Masca-
renhas , Consul Geral em Bristol, além da sua noticia sobre
o commercio Portuguez naquella parte dos dominios Britani-
cos, rica de factos, cujo conhecimento muito interessa ao
acerto das especulações mercantis, tem sucessivamente offere-
cido á Sociedade todos os impressos alli publicados, em que
se tratam assumptos conexos com os fins da Associação. O
nosso Socio honorario e distincto litterato, o Sr. Visconde de
Santarem, saudando a Associação pelos seus fins eminente-
mente portuguezes, offereceu como manifestação do vivo in-
teresse que toma pelas recordações da época immortal dos
nossos descobrimentos, todas as suas memorias sobre a prio-
ridade das nossas navegações ao longo das costas occidentaes
d'Africa, e investigações ácerca de Americo Vespucio e suas
viagens, trabalhos tão conhecidos e estimados, que fôra ocio-
sidade fallar-vos de seu merecimento litterario. A nossa bi-
bliotheca acha-se tambem enriquecida de muitas obras, offe-
recidas pelo digno Socio o Sr. Antonio Lopes da Costa e Al-
meida, e entre ellas muito se fez notar o seu Tratado de
Geografia e Hydrografia, escripto para servir de compendio
na Companhia dos Guardas Marinhas, e o seu Roteiro uni-
18492. NA SESSÃO SOLEMNE. 561
versal, obra que, pela extensão, e pela boa critica com que
tem sido collegida, muito honra seu digno autor. Satisfaz-me
muito mencionar neste logar um nome, que nunca fallece ,
aonde se trata assumpto de interesse publico ou gloria nacio-
nal, o Decano da Litteratura Portugueza, e Membro desta
Sociedade + O Emincitissimo Patriarcha de Lisboa, dignou-se
de se occupar dos trabalhos da Associação, e não só lhe offe-
receu obras de muito merecimento e valor, e dos seus im-
pressos todos os que tratam de assumptos maritimos, mas
tambem enriqueceu os Annaes, escrevendo o epithome histo-
rico da Marinha Portugueza, que se lê nas suas primeiras pa-
ginas, e permittindo se trasladasse nelles a sua Noticia ácerca
do Infante D. Henrique e dos descobrimentos de que foi autor
no seculo 15. Tambem o Sr. José Chelmik offereceu um ex-
emplar da sua Corografia Cabo-Verdiana, obra que tem o
merecimento particular de haver sido escripta á vista dos lo-
gares que nella se descrevem; e o Secretario Joaquim José
Gonçalves de Mattos Corrêa, apresentou uma descripção das
maquinas a vapor e sua applicação à loco-moção dos navios ,
a uso dos alumnos da Marinha; trabalho que a Associação
julgou satisfazer o objecto, e fez publicar.
A lista dos nomes dos Socios tem sido successivamente
enriquecida de muitas personagens illustres, não só por letras
e sciencia, senão tambem por elevada posição social, e deci-
dido interesse pela prosperidade publica ; sirva-nos, Senhores,
esta honra para mitigar o justo sentimento de havermos per-
dido sete Socios, que deixaram esta vida transitoria, e entre
os quaes, bem que todos zelosos colaboradores nos trabalhos
da Sociedade, sobre maneira avultayam pelo seu caracter emi-
nente, e serviços prestados á patria, que bem os chora, os
Srs. Manoel Gonçalves de Miranda, e Antonio Manoel Lopes
Vieira de Castro.
São poucas, Senhores, as Sociedades, cujo objecto tenha
relação immediata com os assumptos que nos occupam ; não
obstante, considerando a Sociedade quanto convem a seus fins
o conhecimento da historia e geografia das nações maritimas ,
e com especialidade dos paizes aonde temos relações commer-
ciaes mais intimas e extensas, endereçou convite de mutua
562 DISCURSOS LIDOS NA SESSÃO SOLEMNE. N. %42.
correspondencia litteraria ao Instituto Historico e Geografico
Brasileiro; esta Sociedade, fundada no Rio de Janeiro com o
fim de reunir e dar centro a todas as luzes e- conhecimentos
historicos e geograficos derramados pela extensão do Imperio,
e que no curto periodo da sua duração já se acha enriquecida
de crescido numero de valiosos trabalhos sobre estes graves
assumptos, apressou-se em corresponder a nossos desejos, offe-
recendo-nos as suas revistas trimensaes e outros impressos, €
como prova de consideração enviando ao nosso ex-Presidente
o Sr. D. Manoel de Portugal e Castro, o Diploma de Mem-
bro honorario, e ao Secretario Joaquim José Gonçalves de
Mattos Corrêa o de Membro correspondente : com justa retri-
buição desta honra rogou a Associação ao sabio Presidente do
Instituto, o Sr. Visconde de S. Leopoldo, e ao seu meritis-
simo Secretario, o Sr. Conego Januario da Cunha Barboza,
quizessem acceitar os Diplomas de Socios honorarios.
Com não menos interesse foi acolhida pela Real Academia
das Sciencias de Lisboa a nossa correspondencia e Annaes,
offerta que aquella illustre Sociedade contribuio, enviando-nos
o volume das Memorias da Academia ultimamente publicado.
Sua Magestade, annuindo aos desejos da Sociedade, dignou-
se de lhe conceder por armas um escudo bipartido, de um
lado as Quinas, do outro a divisa do Infante D. Henrique,
por cima a Corôa Real; as Quinas e Corôa , indicando a sua
alta protecção : a divisa do Infante, a generosidade e nobreza
dos fins da Associação.
Fallar-vos dos numerosos trabalhos encetados, e dos pen-
samentos que a Sociedade tenta realisar, fôra tarefa bem agra-
davel, e que de certo prenderia grandemente a vossa atten-
ção, pela gravidade e importancia dos assumptos, mas seria
entrar em campo alheio, e roubo feito ao Socio, que na fu-
tura Sessão Solemne haja de occupar este logar mais digna-
mente.
Permitti-me, Senhores, que eu termine esta breve expo-
zição dos trabalhos da Sociedade, trazendo-vos à memoria
parte do pensamento que lhe deu vida. A Nação Portugueza
foi grande porque, afastando-se dos caminhos trilhados, e das
intrigas mesquinhas que occupayam a Europa ao sahir da Idade
L
1842. DISCURSO BIOGRAFICO. 563
media, se lançou generosa no campo largo dos descobrimentos,
to commercio, e das Colonias: imitemos tão nobre exemplo ;
ja não temos na verdade mundos que patentear á Europa ad-
mrada; mas possuidores de grande parte das costas oriental
e «ccidental da Africa, e de muitos Estabelecimentos no in-
terim daquelle vasto continente, cabe-nos uma missão não
menos gloriosa, e por ventura proficua, cumpre-nos levar as
artes da Europa, e a moral do Evangelho ao seio dos povos,
que nelle habitam: nossos maiores juntaram vastissimas re-
giões ac mundo conhecido, juntemos nós tambem ao mundo
civilisado a grande parte da especie humana alli barbara e
embrutecida. ==O Secretario, sai José Gonçalves de Mattos
Corrêa.
—— O0
Discurso para ser pronunciado na Sessão Solemne de 31 de
Dezembro do corrente anno , pelo seu autor, o Sr. Secre-
tario Manoel Felicissimo Louzada d’ Araujo d Azevedo.
Sua virtude só, no peito, malma,
Dentro nos corações imprime e grava
Respeito...
OBRAS DE GARRETT. Tomo 2.º
Ra Magnanimo, Respeitavel Assembléa, ante quem fraco,
sem alento e vida, ouso levantar minha humilde e desconhe-
cida voz, consentí que neste logar , consagrado ao fulgor das
armas , neste logar, cuja scena queahi se passa, cujos ador-
nos e emblemas, nos despertam dias de gloria, passadas gen-
tilezas, e acções famosas, que só á historia lusa é dado re-
gistar; consentí, que eu venha repetir um nome illustre, o
qual tambem é deste logar, tambem pertence á historia da
nossa memoravel época , como aquelle , que no serviço da pa-
tria, nos Conselhos da Corôa, e na Tribuna, se assignalou , ë
muito enriquece os fastos desta distincta Associação. `
Consocios meus, sinceros e Jeaes amadores das cousas pa-
trias, que tomando a divisa do Excelso Infante, que primeiro
abrio as portas do Oceano ==Talent de bien faire ==, amarra-
dos os baixeis em que descobristeis reinos e regiões remotas ,
564 DISCURSO NSta.
dominasteis mares, que ninguem ousava sulcar sem passaporte
luso, vos occupais de manter o esplendor e nome dessa Ma-
rinha, que depondo receios, arrostando perigos, transpoz à
terrivel promontorio , para crayar marcos portuguezes lá onde
nasce o dia; e procurais com tanto brio e esmero tornar ueis
á patria e a si mesmos povos que conquistasteis, e só por
vosso intermedio, a nós são hoje unidos em uma só fmi-
Jia: suspendei vossos trabalhos, e neste mesmo theatro de
vosso distincto patriotismo, ante o Rei Protector da vossa
empreza, e cuja Avgusta Presença tanto nos ufana, vinde
prestar uma homenagem á virtude, que é timbre vosso, e
lançar a ultima flor sobre a liza campa do benemerito Socio ,
cuja perda deplorâmos ; o qual, junto aos degráos do Throno ,
e á porta do humilde; simples cidadão, ou Pastor Evangelico ;
nos Conselhos da Soberana, ou na Tribuna, foi sempre o ho-
mem justo, probo e virtuoso.
Já sabeis, Senhores, que vou fallar-vos do nosso Ilustre
Socio, o Ex.Ӽ Sr. Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro,
do Conselho de Sua Magestade, Ministro de Estado Honorario,
Deputado em Côrtes, que no melhor de seus annos, mui per-
maturamente nos foi arrebatado: mas se a mirrada mão da
parca inexoravel cortou o fio dourado da sua existencia , ella
não terá mais poder para apagar o luminoso quadro dessa
mesma existencia, que me cabe a honra de apresentar-vos,
sem os ornatos e atavios da eloquencia, que não precisa, nem
eu possuo; e só pela singela voz da verdade, porque
Virtude só s'exalta
Com a verdade honrosa ,
Quanto mais nua tanto mais formosa.
Marros. Canç. 2.º
A Comarca de Guimarães, nome já ouvido nos primei-
ros heroicos tempos da Monarquia, e tão rica de recorda-
ções na historia patria, se ufana em dar o berço ao Sr. Antonio
Manoel Lopes Vieira de Castro, que vio nascer em os 15 dias
do mez de Julho de 1796, na Quinta do Ermo, propriedade
paterna, no logar de S. Vicente de Passos, proximo á Villa
de Fafe, daquella Comarca, Governo Civil de Braga. Seus nọ-
1842. BIOGRÁFICO. 565
bres Progenitores, José Luiz Lopes de Castro, Capitão “de
Malta, e D. Anna Maria Vieira de Castro, cram os mais hon-
rados e abastados proprietarios daquela freguezia, e como taes
não pouparam disvellos e empenhos para dar ao nosso illustre
Socio a mais fina e terna educação, que desde seus primeiros
annos abraçou com a docilidade e candura, que logo se vio
ser dote primeiro da sua alma; pois ainda na infancia já nel-
le brilhavam qualidades, que o faziam as delicias dos seus,
e a admiração dos estranhos.
A sua instrucção primaria foi confiada a um habil profes-
sor da Villa de Fafe, ancião respeitavel por suas luzes e bons
costumes , que bem communicava a seus discipulos; pelo que
“eram entre outros distinguidos : e por isso alli seguio o nosso
Socio todos os estudos elementares e preparatorios de outras
disciplinas, mostrando, neste primeiro periodo da sua vida
litteraria , perfeita aptidão para a cultura das letras, talento
superior, e conducta irreprehensivel.
Penetrados seus carinhosos pais de vivo prazer pelos fru-
ctos que viam colher da estremosa educação que, segundo
nossos bons e antigos costumes provinciaes, prodigalisavam a
seu filho; e anciosos de aproveitar a boa indole e coração can-
dido de que a natureza o dotára; com razão julgaram, que o
Sacerdocio era o estado mais adequado a um caracter limpo,
a uma alma formada para o bem; e neste intuito, não pou-
pando exforços e despezas, propozeram envia-lo á Athenas
lusa, para que pelo estudo das leis da Igreja, e do que convem
a tão alto ministerio, melhor se habilitasse para dignamente o
exercer, Sempre docil e obediente aos dictames paternos, e por-
que a estrada que só conduz ao bem, é a que mais o com-
prazia, o nosso Socio não hezitou; e partindo para Coimbra
-no anno de 1814, alli fez com applauso os necessarios exames,
a fim de matricular-se nas escólas da Universidade. Entrado
nellas, cinco annos eram passados, quando o Sr. Vieira de Cas-
tro teve, em 10 de Julho de 1819, o premio da sua assidua
applicação, recebendo gráo de formatura na faculdade de Ca-
nones, que cursou, com muita distincção, como conforme ao es-
tado que se propunha abraçar ; e certo de que a pureza de cos-
tumes é um dos principaes attributos, que devem adornar os que a
566 DISCURSO NEAR
elle se dedicam , o seu comportamento civil e moral na Uni-
versidade, onde, entregue a si mesmo, podia desvairar de
seus primeiros passos, foi tão austéro e incorruptivel, como
sob os tectos paternos: bom amigo, e melhor companheiro
de seus condiscipulos, acatando, sem baixeza, os seus mestres
e superiores, o nome do Sr. Vieira de Castro era já alli sym-
bolo da -honradez, e como tal proverbial. Não é, Senhores, hi-
sonja và, quanto venho de expor; contemporaneo do ilustre Fi-
nado dou testemunho imparcial: dentro e fóra desta sala não
falta quem com sua voz ajude meu pequeno brado, e o realce.
Concluídos os estudos academicos , o Sr. Vieira de Castro
se dirigio ao Arcebispado de Braga, a sollicitar as habilitações
canonicas para entrar no Ministerio Sagrado, a que se desti-
nára. Seus pais- e amigos com prazer o viram iniciado nos
Mysterios augustos de uma Religião Santa e consoladora:, que
em si encerra o nucleo de todas as virtudes: sociaes : e o nos-
so Socio, sincero cultivador dellas , se achou logo em estado
de as exercer, elevado á Dignidade de Abbade da parochial
Igreja de S. Clemente de Basto, no mesmo Arcebispado de
Braga. O seu exercicio parochial foi curto, porque depressa
acontecimentos extraordinarios o vieram interromper ; porém,
apresentando uma nova época da vida do illustre Finado, esta
foi por certo das mais brilhantes, que tenho a referir. Po-
dendo amontoar riqueza em uma Abbadia de pingue rendi-
mento, elle o não fez. Esclarecido pela luz do Evangelho sa-
bia, que as suas rendas eram o patrimonio dos pobres, e que
por isso não podia locupletar-se sobre a miseria alheia; e as-
sim, acudindo mais ás necessidades de seus parochianos , que
aos seus interesses, o Sr. Vieira de Castro mostrava, que
para se sustentar com decencia, para ter a sua porta
aberta aos indigentes, que a ella'se aproximam, é que o
parocho tinha aquelles rendimentos; e na justa distribui-
ção que fazia delles, levava o conforto ao faminto, ampa-
rava o triste orfão, a viuva desolada, e familias inteiras
eram soccorridas. Que appareça o pobre e desvalido, que a
elle clamou, que não fosse auxiliado, ou o enfermo indigente,
a quem não fosse levado , até, pelas proprias mãos do seu di-
gno pastor, o necessario para seu curativo. Emfim, Senhores,
1842. BIOGRAFICO. 567
A
e nisto digo tudo, o seu nome é ainda repetido com saudade ;
e as lagrimas ainda cahem sobre as faces de um povo
grato, que o tinha como pai, e o melhor pastor: mas, vir-
tuoso sem affectação , e franco com todos os que o tratavam,
o nosso benemerito Socio, reconhecido como liberal, e ver-
dadeiramente alfecto ao systema constitucional, do que já em
1820 tinha dado exuberantes provas, não podia escapar á
catastrophe de 1828; e por isso perseguido , nessa época in-
fausta, deixou os homens, que até alli beneficiára, para buscar
guarida entre as féras, pelos montes e serranias, na compa-
nhia de alguns valentes campeões da liberdade, que nas im-
mediações de Fafe se mantiveram por muito tempo, sem co-
nhecer temor com a espada em punho: mas com quanto a
imperiosa lei da necessidade , a salvação propria, o obrigára
áquelle forçado exilio; o seu caracter e moralidade o fezi sa-
hir delle ao primeiro ensejo que se lhe apresentou; e passan-
do à Cidade Invicta, dalli se embarcou para Inglaterra, dei-
xando patria e amigos, que muito amava.
Exposto aos horrores da emigração naquelle paiz e em
França, para onde depois se passou, o Sr. Vieira de Castro
não soube deslizar dos principios que invocára; e resignado
aos Decretos de quem o mundo dirige e governa em sua sa-
bedoria, alli pensnabagem até que o Immortal Dador: da’Çar-
ta, o Heroe do seculo 19, de gloriosa e sentida memoria, des-
embarcou nas praias do Mindello.
Ao éco estrondoso de tão preclaro feito, que largo tempo
soou em todo o Universo; e ainda hoje, e nas gerações futu-
ras se ouvirá com assombro, o nosso Socio acudio prestante ;
e no cerco memoravel, que não tem igual na historia”,
constante se manteve, levando o conselho a uns, soccorro a
outros, e por sua perseverança, e soffrimento , animando a
todos. Por sua sciencia e caracteristica probidade, foi alli em-
pregado pelo Principe Libertador nas commissões dos Conven-
tos abandonados, e em premio de sua virtude e serviços, se
vio collocado , finda a lucta , no governo da Sé de Viseu, na
qualidade de seu Vigario Capitular, regia o anno de 1834;
onde continuou a dar distinctas provas dos requisitos que pos-
suia, para dignamente exercer aquelle eminente e sagrado
568 DISCURSO Nº 42.
ministerio. Um genio isento de paixões, demasiado sensivel
para com o miseravel e opprimido, conciliador , incapaz de
trahir os seus principios, pela convicção em que os tinha,
mais de um, mil exemplos apontará Lisboa, o reino todo,
que assim o testifiquem, que eu só buscarei aquelle que não
póde ser contradictado, porque todos nós o presenceáâmos : — o
apreço e conceito em que a Nação e a nossa Augusta Sobe-
rana, tiveram sempre o nosso nobre e distincto Socio. — Pelo
voto nacional nós o vimos eleito deputado ás Côrtes em o anno
de 1834, primeiro da restauração, cuja honra foi successi-
vamente feita a suas virtudes e talentos em todas as seguintes
eleições: assim elle foi duas vezes eleito no anno de 1836,
em 1838, e 1842, e com verdade podemos dizer, que o Sr.
Vieira de Castro mereceu sempre a afleição dos povos que,
conhecedores do seu coração puro, nelle depozitavam inteira
confiança.
Em Setembro de 1836, em uma crise melindrosa, a So-
berana , chamando-o aos seus Conselhos, confirmou o concei-
to publico tributado ao nosso digno Socio, o qual com esta
prova da Real Munificencia, muito se honrou. O Sr. Vieira de
Castro foi então encarregado das pastas dos Negocios Ecele-
siasticos e da Justiça, e dos Negocios da Marinha e Ultra-
mar; e quando os partidos, que desgraçadamente nos dilace-
ram, eram em ira accesos, o Sr. Vieira de Castro, anjo da
paz, wle entre elles com summa prudencia conciliar o bem,
e occupar-se unicamente de medidas utilissimas, urgentes, e
necessarias aos interesses da Nação. Melhor do que eu, Se-
nhores , sabeis, por experiencia propria, a dignidade e acerto
com que o nosso illustre Socio sustentou o peso daquelles emi-
nentes cargos. Ahi estão multiplices disposições Regias, por
elle] referendadas, caracteristicas do seu Ministerio. Deverei eu
deixa-las em silencio? Ellas fallam per si: todavia indicarei
as que mais avultam, sem recear ainda fatigar-vos, pela su-
blimidade do assumpto.
Sabeis, Senhores, que ha ahi homens, que não têm fa-
miliay mas que são de todas as familias; que são chamados
como testimunhas, conselheiros e agentes em todos os actos
mais solemnes da vida civil; que pelo seu estado são os con-
1842. BIOGRAFICO. 569
soladores de todas- as miserias da alma e do corpo; a cuja
porta vão bater o rico e o pobre; que pertencem a todas as
classes da sociedade; Ministros da Religião , encarregados de
sustentar a sua pureza, de propagar a sua moral e adminis-
trar os seus beneficios. Estes são os parochos, que em tão su-
blime exercicio por ahi jaziam na miseria e na indigencia.
Ah! e com quanta ufania vos digo, Senhores. que esta gente
do Sanctuario, que esta classe importantissima na Sociedade
Christã, que fórma a moral do povo e é seu guia e espelho,
foi a primeira para a qual o digno Ministro, que a sabia ap-
preciar, chamou a attenção da Corda, aconselhando-lhe o
providente Decreto de 19 de Setembro de 1836, no qual,
occorrendo-se á sua indigencia e ao ultimo abandono a que
tinha chegado, lhe estabeleceu congruas decentes e is
em quanto as Côrtes não deliberassem outras.
As necessidades publicas têm imperiosamente exigido des-
de muito tempo consideraveis sacrificios de todas as classes da
Nação, e foi ainda em harmonia com esta exigencia , a que
uma longa e sangrenta lucta nos levou, que o Sr. Vieira de
Castro, sem faltar á decente sustentação dessa classe tão res-
peitavel como independente , nobre e honrada, a Magistratura
Portugueza , lhe consignou no Decreto de 26 de Setembro do
mesmo anno, ordenados com que podessem manter com decóro
uma vida, que só corre na estrada da virtude.
Houve um colosso judicial, só proprio para galardoar o
distinctó antor do Codigo Commercial Portuguez, Jurisconsulto
insigne , de litteratura e merito consumado ; mas que não po-
dia em nossas apuradas circumstancias durar além delle; e
por isso o Sr. Vieira de Castro com summo tino e criterio
aconselhou a extineção do Supremo Magistrado Commercial,
que o Decreto de 30 daquelle mez abolio; extendendo aliàs
as funcções do Ministerio publico ao mesmo tribunal, como
muito convinha aos interesses publicos, em Decreto de 31 do
mesmo mez.
Na Marinha marcou o Sr. Vieira de Castro uma época
memoravel. A organisação do Batalhão Naval para guarnição
dos navios de guerra e serviço da sua manobra e artilheria’,
“aconselhada nos Decretos de 7 de Dezembro de 1836 e 7 de
570 DISCURSO NETA.,
Janeiro de 1837; e aquelle que regulou a fórma das matri-
culas dos navios mercantes, como exigia o Codigo commercial
nos artigos 1316 a 1320, são d'extraordinaria vantagem á
Marinha de guerra e mercante. À primeira adquirio melhora-
mentos, que todos vós, Senhores, apreciaes; a segunda occor-
reu a graves inconvenientes, muitas vezes representados pelos
Consules Portuguezes nos portos Estrangeiros, por diversas
authoridades do Reino, e pelo interesse geral do Commercio,
donos e capitães dos navios; e sobre tudo, pela dignidade da
Nação Portugueza, cujos navios appareciam no estrangeiro em
um estado vergonhoso, quanto a seus papeis de bordo,
A creação do Conselho de Saude Naval, em Decreto de
24 de Novembro de 1836, cuja utilidade tanto se faz co-
nhecer, é devida á sua sollicitude. Na mesma data soube elle
acudir com a reforma, tambem exigida, na respectiva Secre-
taria de Estado e suas dependencias, reduzindo os ordenados
dos seus empregados, sem fraudar uma honesta subsistencia.
Foi o Sr. Vieira de Castro o primeiro que attendeu e
buscou occorrer aos males que sofriam as nossas provincias
d'além mar. Essas perolas tão bellas da Corda Portugueza se
ressentiam fortemente das crises extraordinarias por que pas-
sára a metropole : umas definhavam sem protecção, nem go-
verno seguro ; outras, envolvidas em dissensões intestinas ;
aguardavam o remedio, que da mai patria lhes fosse levado,
mas umas e outras lá iam aos vaivens da sorte. O Sr. Vieira de
Castro, pressuroso em acudir ao bem geral, estabeleceu defini-
tivamente os Governos e Authoridades ultramarinas, deu or-
ganisação à Relação de Gôa em harmonia com as outras do
Reino, por Decretos de 7 de Dezembro de 1836, regulando
sabiamente os vencimentos de todos os Empregados; e, acon-
selhando á Soberana o Decreto de 16 de Janeiro de 1837,
que restituio as Juntas da Fazenda no Ultramar, fez um ser-
viço relevantissimo e deu uma prova não equivoca de quanto
sabia apreciar aquellas de nossas muitas instituições antigas ,
de reconhecida utilidade, e o proveito de que estas Juntas
são, na Administração da Fazenda, por aquellas partes. À re-
gulação da Justiça na Provincia d’Angola e outros pontos das
nossas possesões Africanas, são ainda actos da sabia e provi-
5
18142. BIOGRAFICO. 57i
dente Administração do illustre Finado, na Secretaria dos
Negocios do Ultramar.
Ainda o Decreto de 17 de Janeiro de 1837, por elle re-
ferendado, que fez livre a exportação da urzella nas provin-
cias d' Angola, S. Thomé e Principe, e Moçambique , em na-
vios portuguezes, para qualquer porto portuguez, e outros ten-
dentes a proteger e melhorar o commercio daquellas ricas e
importantes terras, são outros tantos monumentos á sua gloria,
e ao acerto e previdencia com que dirigio negocios tão trans-
cendentes a seu cargo.
Depois de assim essencialmente contribuir para a felici-
dade publica e bem do Estado, o Sr. Vieira Castro deixou o
Ministerio em principios de Junho de 1837, assignalado com
os actos providentes e sabios que tenho relatado, praticados no
curto espaço de nove mezes. Provido depois no logar de Guar-
da-Mór do Archivo da Torre do Tombo desta côrte, confia-
do ás suas luzes e conhecimentos , elle o occupou com igual
dignidade em quanto a Sua Magestade approuve conseryailo no
seu exercicio: sahio delle, bem como dos precedentes, coberto
de gloria, sem a mais leve nota em sua mui firme e bem es-
tabelecida reputação, conservadas as respectivas honras, das
quaes as mais preciosas foram, viver pobre, e sempre amado,
e respeitado em todos os campos.
Bem quizera, Senhores, ir ávante em meu mal tecido dis-
curso; mas © assumpto é vasto, rico em demazia; e por isso
digno de mais subido canto, que o meu rouco e desafinado.
Uma doença aguda, inesperadamente accometteu o Sr. Viei-
ra de Castro, o mal cresceu, e com elle o cuidado dos seus
amigos e conhecidos. A medecina deu o annuncio preságo,
mandando-o para os ares do campo, mas a enfermidade não
cedeu, e os esforços da arte, postos em pratica por habeis
facultativos, não tiveram poder para evitar o golpe fatal; a
kora tremenda soou no dia 20 do mez de Setembro ultimo ,
em que, no sitio de Campolide, junto a Lisboa, entregou o
espirito ao Creador, depois de recebidos os auxilios de uma
Religião pura, e consoladora, que anciosamente supplicou. As-
sim passou a existencia do Cidadão probo, Ministro integer-
rimo, e Legislador profundo. Assim fugio a vida do nosso
572 LISTA DOS DONATIVOS N22.
distincto e sempre honrado Socio o Ex.”” Sr. Antonio Manoel
Lopes Vieira de Castro, a quem , respeitadores de suas vir-
tudes, tributamos este ultimo testimunho de saudade e de
consideração. Seus amigos nos braços conduziram o corpo exa-
nime ao pavoroso sepulchro, onde repousa. Um Deos de Jus-
tiça, um Deos que o ha julgado, lá do alto lhe acena, sua
voz sacrosanta ainda se escuta ;
« Sóbe alma venturosa á eternidade. »
e GARRETT. Log. cit.
M O (Ge
Lista dos donativos offerecidos á Associação Maritima e Colonial
de Lisboa, até ao dia 19 de Dezembro de 1842.
A Academia Real das Sciencias de Lisboa — 1 volume,
recentemente impresso, das suas Memorias.
-O stituto Historico e Geographico Brasileiro — A sua
Revista Trimensal, e outros impressos. $ ;
A Sociedade das Sciencias Medicas de Lisboa — O seu
Jornal.
A Sociedade Pharmaceutica de Lisboa — Dito.
A Sociedade Promotora d' Industria Nacional — Dito.
A Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Uteis — O
Panorama.
O Socio, o Eminentissimo Sr. Patriarca Eleito — Re-
flexões ácerca do Infante D. Henrique, e dos Descobrimentos
de que elle foi autor no seculo 14.º 1 vol. escripto pelo mes-
mo Eminentissimo Senhor. — Regulations, and Instructions
relating his Majesty's service at sea. 1 vol. — Geographie des
grecs analysée , par Mr. Gosselin. Naval Instructions. 1 vol.
O Socio Honorario, Ex.mo Sr. Visconde de Santarem —
Recherches historiques , critiques , et bibliographiques sur
Americ Vespuce, et ses voyages. 1 vol. — Recherches sur
les pays situés sur la côte Occidentale de l'Afrique. 1 vol. —
escriptos por S. Ex.”
O Ex.” Ministro e Secretario d’ Estado dos Negocios Es-
`t
1842. OFFERECIDOS Á ASSOCIAÇÃO. 578
trangeiros — Memoria sobre a prioridade dos descobrimentos
portuguezes na Africa occidental, pelo Ex:™ Visconde de San-
tarem. 1 vol. — Relação dos faroes que se accendem em to-
das as costas de França, publicada por ordem do Ministerio
das Obras Publicas daquella Nação.
O Socio, Ex.” Sr. D. Manoel de Portugal e Castro — 2
mappas estatisticos dos Estados e exercito da India: e outro
dito muito completo da ilha da Madeira, e das obras publicas
feitas, durante o, seu governo na mesma ilha, para serem co-
piados. —
A Ex”: Sr. D. Thereza Maria Alvares Fernandes Xa-
vier Botelho — Opusculo sobre a extincção da escravatura, e
suas consequencias em relação aos nossos estabelecimentos d'A-
frica; obra posthuma do Ex.™ Sr Sebastião Xavier Botelho.
O Socio. Honorario, Hit.”º Sr. Antonio Barão de Mascare-
nhas, Consul Geral da Nação Portugueza em Bristol — Com-
mercio Portuguez em Bristol e portos adjacentes. — Tractado
d'Architectura Naval de Mr. Creuse , publicado pelos proprie-
tarios da Encyclopedia Britannica. 4 vol. Varios folhetos con-
nexos com os fins d' Associação Maritima. — Varios N.° idem
do Atheneum, jornal de litteratura, sciencias, e artes liberaes ;
outras publicações e jornaes ácerca de soccorros em caso de
naufragio , e nova construcção de ancoras.
O dl. Sr. Luiz Valdez — Um mappa hydrographico
das barras d'Agoada e Murmugão , no porto de Goa.
O Tl.” Sr. Matheus Valente do Couto — Astronomia
spherica e nautica. 1 vol. — Principios d'optica applicados á
construcção dos instrumentos astronomicos. 1 vol. pelo mesmo Sr.
O ill.” Sr. João de Mello Sousa da Cunha. — Memoria
Genealogica e Biographica dos tres Tenentes-Gencraes Leites.
2 vol.
O Socio Honorario, M”? Sr. Joaquim Ferreira d'An-
drade , Commandante do Presidio de Caconda — Derrota que
fez o Tenente d'Artilheria, João Francisco Garcia, Comman-
dante do novo estabelecimento da bahia de Mossamedes , indo
por ordem do Governador geral d'Angola abrir communicação
desta bahia ao presidio de Caconda, e notar o que encontrasse
diguo de observação no seu transito. »
Num. 12. 3
t
BTA, À LISTA DOS DONATIVOS N.º 12.
O Socio, Hl.”º Sr. João da Costa Carvalho, Vice-Presi-
dente d’ Associação — Mappa Geographico dos Estados de Gôa,
comprehendendo todo o territorio das velhas e novas Conquistas.
- O Socio, Fl” Sr. Joaquim José Gonçalves de Mattos Cor-
réa, 1.º Secretario — Descripção das Maquinas a vapor, e sua.
applicação à navegação, para uso dos alumnos da Marinha. 1 vol.
e a propriedade da mesma obra, escripta pelo mesmo Sr.
O Socio, 1.º Sr. Manoel Feidisiámo Louzada d' Araujo
d’ Azevedo, 2.º Secretario — Uin mappa topographico da praça
de Pamão e suas dependencias. — Resumo Historico dos es-
tabelecimentos portuguezes e missões na China, por Sir An-
drew L'liungstede, com uma descripção supplementar da ci-
dade de Cantão. 1 vol.
O Socio, Tl”? Sr. Antonio Lopes da Costa e Almeida —
7 vol. do seu Roteiro geral. — Tratado de Geografia e Hy-
drografia, para servir de compendio na Companhia dos Guar-
das Marinhas. — Memoria Estatistica da Iha de Santa Ca-
tharina. — Viagens mandadas executar pelo governo francez
em 1768 e 1769, com o fim d'observar as alterações das
marchas dos chronometros em diversas latitudes. 2 vol, — Um
mappa do numero- d'individuos pertencentes aos officios em-
bandeirados, até á extincção da casa dos vinte e quatro.
O Socio, Til.” Sr. Antonio Maria Couceiro — 6 exem-
plares do Indice Chronologico das navegações, viagens, desco-
brimentos, e conquistas dos Portuguezes nos paizes ultrama-
rinos, desde o principio do seculo 15
O Socio, Hl.”º Sr. Feliciano Antio Marques Pereira —
Histoire de la Marine. 3 vol.
O Socio, IU.” Sr. Antonio Gregorio de Freitas — Ma-
nuscriptos, contendo uma descripção do caminho que, ao longo
do littoral, conduz da Bahia de todos os Santos ao Rio de Ja-
neiro, indicando os rios e portos que podem ser frequentados
por embarcações d'alto mar e.costeiras. — Memoria hydro-
graphica das Ilhas de Cabo Verde, pelo capitão de mar e
guerra, Antonio Pussich. — Ensaio Phisico e Politico da Hha
de 5. Nicoláo, pelo mesmo autor. — The British Trident,
contendo uma colleção de batalhas navaes celebres. § vol.
O Socio, Hl.” Sr. Joaquim Antonio de Moraes Carneiro
as v
1842. OFFERECIDOS Á ASSOCIAÇÃO. 575
— Planta ou Prospecto do frontespicio da Igreja de S. Paulo
em Macão. — Descripção da Cidade de Cantão, sua impor-
tação e exportação, pesos e medidas Chinezas. — Narração dos
ultimos acontecimentos na China, por John Slade. 1 vol. 1839.
— Duas plantas em ponto grande e pequeno da Cidade de
Pekim, com uma minuciosa “descripção desta capital do Im-
perio Chinez. — Planta do Edifício que comprehende a Ca-
thedral, Paço episcopal e Seminario portuguez na mesma Ci-
dade. — Prospecto ou frontespício da Cathedral, dita da
Conceição. — Planta do Cemiterio Portuguez em Pekim sito
fóra das portas a Oeste da mesma Cidade. — Estas plantas
são acompanhadas d'uma noção historica destes edificios, e
seu estado actual. — Duas plantas da Cidade de Cantão, uma
dellas illuminada, e em caracteres chinezes.
O Socio, Hl.” Sr. Lourenço Germack Possollo — Deseri-
pção e planta do padrão mandado erigir na Villa de Sagres á
memoria do Infante D. Henrique.
O Socio, IU”? Sr, José Conrado Carlos de Chelmiki —
Corographia Cabo Verde, ou Descripção Geographiço-Elistorica
da Provincia das Ilhas de Cabo Verde e Guiné. 1 vol. publi-
cado pelo mesmo Sr.
Jornaes retribuidos pelas Respectivas Redacções.
O Acoriano, o Angrense, o Antiquario, o Archivo Popu-
lar, a Bibliotheca Familiar e Recreativa, o Commercio, o
Correio das Damas, o Defensor, Gazeta dos Tribunaes, o Ra-
malhete, o Recreio, a Restauração, a Revista Litteraria, a
Revista Universal.
Jornaes Estrangeiros,
L'Abeille , El Archivo Militar, L'Fgide, El Fanal.
3x
AVISO Á MARINHA MERCANTE. Nº da.
[bio
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——— ED E
AVISO Á MARINHA MERCANTE.
Nisika aos desejos do nosso Socio honorario, o Sr. Antonio
Barão de Mascarenhas, Consul Geral Portuguez em Bristol, manifes-
tados no seguinte S. de uma carta de S. S.”, se transcreve a noti-
cia a que alli se allude.
« Tomo a liberdade de transmittir a V. um exemplar dos di-
reitos de uma nova dóca ultimamente aberta no porto de Newport em
Galles; e se parecer seria bom fosse publicado nos Annaes , para
informação dos Navegantes. Deos Guarde a V. por muitos annos.
Consulido Portuguez em Bristol 18 de Novembro de 1842. — H1.”º
Sr. Secretario da Associação Maritima e Colonial. — (Assignado) ==
Antonio Barão de Mascarenhas »
Newport Monmouthshire Outubro de 1842.
Em 10 do corrente se abrio a nova dóca neste porto, removidos
todos os inconvenientes e impedimentos que até aqui a obstruiam ;
o que se faz publico, com a lista dos direitos estabelecidos pela
Commissão, para conhecimento de todos os capitães de navios, e.
bem assim qual é hoje a extensão, largura, e profundidade da en-
trada nas portas; e por conseguinte a sua capacidade para receber
navios de qualquer lote.
Extensão da entrada ......... ECA SANTA De aa veto DA ÉS.
Largura da entrada ....... cet RG a aaa RE adora E 5000» 615 ditos.
Profundidade em baixa mar (agoas VIVas Jo ge (o o Pal aa tiva a 16” ditos.
Profundidade em preamar regular. .................. 30 ditos.
Direitos.
Navios em lastro de qualquer parte do globo.......... 3
Navios com carga procedentes de portos e logares fóra r$
do Estreito de Gibraltar, e em volta do Cabo do Norte f Es
Vindos de qualquer porto ou logar da Europa em volta es
do Cabo do Norte; de qualquer porto ou logar na Eu- > 6 | S
ropa, Asia, ou Africa dentro do Estreito de E ma Bar Y AE
De algum outro porto ou logar de qualquer parte do 9
PA a EE AS. PE a a ENN :
Navios com carga, ficando fóra, o mesmo que estando dentro
da dóca.
1842. AVISOS AOS NAVEGANTES. 577
AVISOS AOS NAVEGANTES.
N.º 20.
Farol em Gibraltar.
Trinity House, Londres , 6 d'Abril de ASH.
Fersoy quasi concluido o edificio do farol, que se está cons-
ruindo em Gibraltar, faz-se publico que o dito farol será illuminado
pela primeira vez ao anoitecer do 1.º d'Agosto proximo, e assim
continuar em todas as noites desde o pôr até o nascer do sol.
Os navegantes deverão observar que o edificio do farol está si-
tuado na Ponta da Europa, e nelle se ha de accender uma grande
luz fixa, na elevação pouco mais ou menos de 1450 pés acima da
superficie do mar. a
Por Ordem.
J. Herbert , Secretario.
(Nautical Magasine. — Março de 1842.)
N.º 24%
Farol no porto de Dover.
Addicionamento de uma luz vermelha sobre a extremidade do molhe
do Norte, á entrada do porto de Dover.
Faz-se publico que depois de 4.º de Maio proximo em diante,
se hade collocar uma luz vermelha na extremidade do molhe do N.,
12 pés acima do nivel das agoas vivas, em addicionamento á luz
que existe no molhe do S., e ambas ellas se deverão accender
quando houver 10 pés d'agoa, e apagar-se logo que desça a agoa a
menos de 10 pés.
Por Ordem, etc.
John Iron, Piloto do Porto.
(Idem. — Idem.)
578 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º dit.
Nº 29,
Table Bay.
Cape Town, 1.º de Março de 1842.
Direcções para entrar de noite em Table Bay (Bahia da Mesa no Cabo
da Boa Esperança) segundo o plano traçado conforme as obser-
vações feitas pelo navio de S. M. B., o Leven, em Novembro
de 1825. — Todos os rumos mencionados nestas direcções são
magneticos.
4.º - Para entrar em Table Bay, vindo do Norte, e querendo
passar por fóra da ilha Robben, o navio deve marcar o farol ao
S. 9º SE., ou proximamente ao S. 4 SE. até chegar ás sondas de
vinte bracas, e pouco mais de uma milha distante do mesmo farol,
póde então governar a ESE., ou a E. 4 SE., nunca passando de dez
ou doze bracas de fundo, em quanto o farol não demorar ao OSO.,
podendo então dirigir-se para o ancoradouro , onde fundeará em 6
ou 7 braças, logo que as luzes do farol se encubram com o monte
denominado Lion's Tail.
à Este caminho conduz o navio quasi uma milha livre do perigo de
Green Point; porém não ha necessidade de se approximar tanto se,
tendo visto a ilha, se liver certificado pelas suas marcações que vai
safo de Whale Rock, porque então querendo póde affastar-se mais de
Green Point; mas nesse caso as sondas não o podem guiar com se-
gurança. $
2.º Vindo da parte do Sudoeste o navio não deve passar das
40 braças de fundo antes que o farol demore ao SE. ou a ESE., e
nunca menos das 20 braças sem que o mesmo farol demore ao S. 4 SE.,
podendo então fazer uso das precedentes direcções.
Vindo do Norte por dentro da ilha Robben deve marcar o farol
ao SO. 4 S. até que o navio tenha passado a dita ilha, durante o
que ha de ter algumas prumadas de 6 a 8 braças, e quando, se-
guindo aquelle rumo, o fundo erescer a 10 ou 12 bracas, poderá
governar para o ancoradouro seguindo o plano indicado.
Quando o natio for costeando Green Point, nunca deve diminuir
de fundo até marcar o farol ao OSO. , como fica dito.
No caso de se entrar em Table Bay, passando entre a ilha Rob-
ben e a terra firme, deve-se comecar a sondar desde a dita ilha,
aonde o fundo é muito regular. Quando o navio se encostar mais á
terra firme, será prudente virar de bordo á primeira prumada em
que o fundo diminuir.
18492. AVISOS AOS NAVEGANTES, 579
Estas direcções são dadas na hypothese que o navio vái constan-
temente sordando.
De dia, ou quando se descobrirem as praias ou a resaca, ou
em qualquer outra circumstancia favoravel, bastará o plano para di-
rigir a entrada, à
O farol tem duas lazes, que se confundem em uma só quando
demora proximamente ao SO. 4 O.; isto serve sómente para segurar
aos navegantes, que aquellas luzes são as do farol, no caso de se
avistarem outras. .
Em tempo claro temos avistado de cima da tolda as luzes na
distancia de 16 milhas; porém não se differença distinctamente uma
da outra senão estando 6 ou 7 milhas ao Oeste do farol: da banda
do Norte sómente se distingue uma luz.
(Assignado) W. F. Owen, Commandante do navio
; de S. M., o Leven.
Acabando de se erigir um farol em Mouille Point, com uma luz
lenticular da 4,º classe para melhor guiar os navios quando entrarem
dé noite em Table Bay, devem-se por tanto annexar ás direcções do
Capitão Owen as seguintes instruccções :
Querendo entrar, vindo do Sudoeste, o navio não se deve appro-
ximar mais de uma milha do farol de Green Point, nem mudar o
rumo de Leste para o Sul com o fim de procurar o ancoradouro.
Nenhum navio deverá passar de menos de 14 ou 15 braças de fundo
antes que as luzes de Green Point demorem ao SO. 440., as quaes
apparecerão então confundidas em uma unica luz, e precisamente
nessa occasião tambem se descobrirá o farol de Mouille Point, de-
morando proximamente ao S, 4 SO. O navio poderá então mudar de
rumo, governando ao SSE. para o meio do ancoradouro , e fundear
quando as luzes de Green Point se encobrirem com os montes d'arêa
que estão junto a Mouille Point, demorando o respectivo farol ao NO.
na distancia de quasi uma milha, em 6 até 8 bracas de fundo: os
navios que demandarem menos agoa, poderão governar ao S. 43 SE.
para o ancoradouro, e fundear em 4 ou 5 braças, marcando o farol
de Mouille Point ao NO. 4 N.
A distancia do navio á terra quando se avistar o farol de Mouille
Point, póde ser promptamente verificada pela marcação dos dois
faroes, e a distancia entre ambos, que é de 1.215 jardas (3.645
pés). A luz de Mouille Point está elevada 15 pés acima do nivel da
preamar.
Quando se eutrar, vindo do Norte por dentro da ilha Robben, as
luzes de Green Point bão de parecer só uma, ou proximo a isso, €
a luz de. Mouille Point tambem se ha de avistar; sendo a distancia
entre os dois faròes a mesma que fica mencionada , as direeções do
580 ~ AVISOS AOS NAVEGANTES. NH Ta,
Capitão Owen com as presentes instrucções serão sufficientes para
conduzir ao ancoradouro.
Os que não tiverem conhecimento do Porto, deverão ter muita
cautela em não accometter a entrada de Table Bay de noite, ou em
tempo de agoaceiros ou de cerração. Em geral todos devem ter a
maior attenção com “as sondas, indo sempre com o prumo na mão.
Deverão igualmente ter presente o Ee do Capitão Owen, a que se
referem estas instrucções.
(Assignado) J. Bance, Capitão do porto,
Por ordem de S. Ex." Sir G. T. Napier, Cavalleiro Commendador
do Banho, Governador, Vice-Almirante, e Commandante em Chefe
da Colonia do Cabo da Boa Esperança e suas dependencias.
(Assignado) J. Moore Craig, servindo de
Secretario do Governo.
N. B. O farol de Mouille Point deveria começar a ser allumiado
do 1.º de Julho em diante.
(Idem. — Julho de 1842.)
Nao:
Faroes de Cherburgo.
Desde o 1.º de Julho deste anno deixarão de se accender as
duas pequenas luzes fixas de Forte Real na ilha Polée, na latitude
49º 40! 16!" N., longitude 1º 34! 53” a O. de Greenwich, porém
serão - substituidas por uma unica luz fixa, de sufficiente grandeza
para -se avistar na distancia de nove milhas.
A nova luz fixa estará sómente 2.843 jardas (2.569,64 metros)
distante -da luz de eclipses que está no forte do centro da muralha
do dique, por isso não se póde confundir com a luz do forte de
Querqueville, que está 5.195 jardas (4.750 metros) distante do
mesmo forte no rumo de ONO.
» (Idem. — Idem.)
N.º 24.
Faroes na costa da Noruega.
A Repartição da Marinha Real Dinamarqueza antecipou-se a
publicar, que no decurso deste verão se haviam estabelecer dois
novos faroes na costa da Noruega, e collocar duas novas marcas a
Leste do porto de Christian-Sound ; a saber:
1.º Um farol fluctuante no mar de Quitholm, na proximidade
1842. AVISOS AOS NAVEGANTES. 581
de Christian-Sound , mostrando uma luz de minuto em minuto , lati-
tude 63º 1º 25! N. e longitude 7º 12' 15", sendo visivel na distan-
cia de de 4 1 a 5 milhas.
2.° Outro farol no mar de Stavnas, sendo uma luz fixa, visivel
na distancia de 3 milhas, e na latitude 63º 7' N. e longitude 7º 39º.
3.º Uma marca em Hunborgoe, perto de Lillesand, a qual terá
a apparencia de um moinho de vento, cujas vélas descreverão um
angulo de 45º.com o horizonte. Esta marca será pintada de ama-
rello, e, situada na latitude 58º 14º 30" N. e longitude 8º 36' 15”,
sendo visivel na distancia de 2 1 a 3 milhas.
4.º Sobre o rochedo denominado Reierksjar, na entrada de
Brakkestoe, se collocará uma peça de artilheria, que será visivel na
distancia de perto de meia milha, sendo a latitude do ponto em que
se acha 58º 10' 4” N. e longitude 8º 27.
N. B. Ainda que jnão vem especificado o meridiano das longi-
tudes , deve-se entender que são a Leste de Greenwich.
(Idem. — Agosto de 1842.)
Nº25,
Faróes no porto de Aberdeen.
Repartição do porto em Aberdeen, 22 d'Abril de 1842.
Acabam de se estabelecer dois faroes para melhor guiar os na-
vios quando entrarem naquelle porto, os quaes comecarão a ser al-
lumiados em 10 de Maio de 1842. Os ditos faroes não têm relação
“alguma com e estado das marés, porque se deixarão ver constante-
mente desde o pôr até o nascer do sol.
Com tudo não se encontrarão em certas occasiões, quando o Pi-
loto mór, por causa das cheias do rio Dee, ou por haver muito mar
na barra, entender que não é conveniente tentar a entrada do porto.
As luzes são de uma côr vermelha brilhante, e visiveis em tempo
claro na distancia de 5 ou 6 milhas: estão collocadas uma mais ele-
vada que a outra, nas alturas respectivas de 30 e 47 pés acima do
nivel da preamar de aguas vivas.
As ditas luzes começarão a ser distinctamente visiveis para quem
vem do Norte, quando demoram aq OSO. d'agulha, e vindo do Sul,
exactamente ao Oeste, quando se alinharem na direcção do O. 3 80. :
se a profundidade d'agoa o permittir, póde-se investir o porto com
segurança.
(Idem. — Idem.)
582 AVISOS AOS NAVEGANTES. N.º 12
N.º 26.
Farol de Goederede, no mar do Norte.
O Director geral da Marinha Neerkandeza faz publico em 19 de
Julho deste anno, que o pequeno farol situado na bateria do Norte
da ilha de Goederede, em consequencia de estar arruinado , não se
continuará a accender até segunda ordem.
(Idem. — Setembro de 1842.)
Entrada de Swinemunde.
Para melhor “se distinguir a entrada do porto de Swinemunde e
ao mesmo tempo marcar o meio do canal, acaba-se de collocar no
seu ancoradouro exterior uma boia maior do que as outras, e pin-
tada em roda de listas pretas e brancas, e a base de vermelho, a
qual assim se conservará sem alteração.
Esta boia está em 44 pés d'agoa e no mesmo alinhamento das
duas balizas levantadas, sobre o molhe de Leste do porto, e Strand-
Down, que correm ao rumo de NO. 4 N., c a meia distancia da luz
que está na parte mais elevada do molhe de Leste, e na distancia
de tres amarras da baliza exterior : quando se entrar no porto esta
boia deve ficar por estibordo da boia branca, por qualquer dos la-
dos que se passe, tendo sómente attenção que governando ao SSE.
para dentro do porto, as duas referidas balizas sempre se conserva-
rão encobertas.
(Idem. — Idem.)
N.º 28.
Farol de Basse-Terre , na Iha de Guadalupe.
Faz-se publico aos Navegantes que desde o 1.º de Julho de 1840
se acha estabelecido um farol fixo na ilhota denominada Basse- Terre
Guadalupe, na latitude 16º 40' 29" N. , e longitude 65º 451 3610.,
O., na distancia de 604 pés da sua extremidade oriental.
O farol, que está elevado 75 pés sobre o terreno, e 108 pés aci-
ma do nivel do mar, é visivel de todos os pontos do horizonte, e
19142. AVISOS AOS NAVEGANTES. 583
póde avistar-se na distancia de 5 legoas. O dito farol demora 35º 45!
ao SE. da extremidade da ponta de Chateaux, e 5º ao SO. de
Morne de la Desirade.
O rochedo chamado Baleine du Sud, ao mar de Petite Terre de-
mora 19º SO., e 2.920 pés distante do farol. Os navios que vierem
de Leste, deverão achar 13 a 20 braças de fundo a duas milhas de
distancia, tanto ao N. como ao S. do farol, e não convem approxi-
mar mais deste limite.
(Idem. — Idem. )
NES 229,
Farol em S Thiago de Cuba.
Senhores. — Temos a honra de vos informar, que se erigio um
farol cousa de 300 pés a barlavento, ou a Leste do Castello do
Morro, o qual servirá para indicar a entrada do porto, e evitar que
os navios se sotaventeem delle durante a noute.
O farol foi allumiado pela primeira vez no 1.º deste mez (refe-
re-se á data da carta) e assim continuará desde o pôr até o nascer
do sol. Consta de uma luz de rotação, que faz um giro completo
em dous minutos e meio: está 240 pés acima do nivel do mar, e
póde avistar-se na distancia de 20 a 24 milhas.
Somos etc.
Os Agentes do Lloyd.
(Idem. — Idem.)
Qualidade
Embarcações
à Fragalas,.
E Corvetas. .
i Duq.za deBrag.ça
Diatas s se pes
D. Maria II...
Gito de Julho. 2
João T. <$..
Infanta Regente
º de pe-
, OU ca-
ronadas
ças
N
NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS,
No 4.º de Dezembro de 1842
Graduações, e nomes
dos
Commandantes
Capitão Tenente, M. T. da S. Cordeiro. .
Capitão Tenente, J. S. Ramos.........
Capitão Tenente, A. R. Graca. ........
dos
N.º dosOf-
Guardas-
Marinhas e
ficiaes de
Marinha
Aspirantes
N.º
x
Destinos
No Tejo do Porto.
Deposito değ
J marinhag.
Para a India— Não de viagem.
Ne Téjo
Primeiro Tenente, J. J. d' Andrade Pinto
Capitão Tenente, F. S. Franco. ........
Segundo "Pen, de Commissão, J. S. Tavares
Capitão Tenente, J. M. F. do Amaral...
AOB O
Audaz,.....
Villa Flor.
D. Pedro.
E Charrua..
Principe Real
Primero Tenente, F. G. Cardozo. ...
Capitão Tenente, J. B. da Silva........
Primeiro Tenente, T. F. Guimarães, Junior
ob œ
Na Estação d' Angola.
No Brasil.
Na Estação da India.
No Téjo.
Na Estação d' Angola.
No Téjo.
Na Ilha da Madeira.
Capitão "Penente, P. A. Caminha. .....,.
Para Angola.
EEK EE
Vouga nsss.
Primeiro Tenente, P. Centurini.,.......
Primeiro Tenente, J. J. G. de Mattos Corrêa
Primeiro Tenente, V. J. dos S. Mor.? Lima
Amelia ....
Cabo Verde.
Boa Vista..
NiNa o «crer ata
Escunas...
Es o Boaventura, . E
= © 0 a
Primeiro T enente, J. M. Esteves.. ......
Primeiro Tenente, A. Sergio de Sousa...
Segundo Tenente, F. d' Assis Tavares....
Segundo Tenente, D. H. da Fonc.? Ferr.2
Segundo Tenente, V. do N. Teive,,....
= ©
Primeiro Tenente, F. de A. e Silva +...
3 T uter. .... e. | Andorinha. ,...
Segundo Tenente, P. O. Alves.........
No Algarve.
No Téjo.
No Téjo.
No Téjo.
De Correio para Angola.
No Téjo.
Nas I. de S.Thomé e Principe.
Na Estação dº Angola.
INDICE
DAS MATERIAS CONTIDAS NA SEGUNDA SERIE
`
DOS
ANNAES MARITIMOS E COLONIAES,
o
Paginas.
Ácerca da Chronica da conquista de Guiné, e da Me-
moria do Sr. Visconde de Sautarem............. 2
ELAS UM ASSOCIAÇÃO”. Le Nes vue Ao! aa mes Rm o (fee 1 300
Netos do Goverãa .%, as mor Es Sm Fis ra o dada Tras 3 289
Aviso à Marinha Mercante so aenta he sajen at o. 576
Paginas.
91
É > 334
Avisos aos Navegantes.. .... aeaa aa DE 4 386
446
540
577
` k
Considerações sobre as Caronadas. . ....ccccscsero. er
| 533
Discursos lidos na Sessão Solemne................ 5148
Experiencias para evitar a oxidação dos forros metalicos |
ME dos. naviás T. crase pino do cobol A 248
Barões... o 00. o sue iba cadente siortiathia enero i: 236
Immenso desenvolvimento da navegação por vapor na
Inglaterra: o 25/58 Ee arado ode qe e A aids T BORSA 2470
Industria da. seda nas Colonias Francezas +... .cc.cs. 4TA
Lista dos donativos oferecidos à Associação ...... DIB
Memoria ácerca da educação publica nos Estados d
DO. precos S ie E GE Acne eN dd é EA TOBOKAN. Ii 6
Memoria (Primeira) sobre as principaes causas remotas
da decadencia dos Portuguezes na Ásia. .......... 53
) 101
168
196
Ega 2a 252
Memoria (Segunda) descriptiva e estatistica das Posses- ) 303
sões Portuguezas na Asia e seu estado actual. ..... 355
i do
| 427
450
L503
CAT
| 95%
144%
Navios do Estado em armamento e seus destinos ..... 3 192
y Paginas.
388
448
Navios do Estado em armamento e seus destinos .....4 492
| 540
(584
(226
| 273
Notas sobre o commercio do Archipelago Malaio. ...4 329
yo | 382
Eve, t466
Noticia do Cachão de S. Salvador da Pesqueira ...... 222
Noticia do estado do commercio de Portugal com as
suas Possessões ultramarinas (Conclusão)... ....... 116
Noticia estatistica e commercial da Republica do Cen- ( 35
tro=Ametica:. .. soc. naay caan a R ro PS DR
Novo combustivel de Mr. Grant para uso dos barcos a
MADOLA te nhe o UR eae fe SABNE UR AE AG RERNA
O bom CMLarinBEIro “00, T DSO E Bat dai i OA
RES GARÍAS: MAGIONÃOS 0. aa ae Ea any a “= REED
Prumo Ev Contre use paso ara nA OVA
Relação momiral dos Socios da Associação Maritima e
Cpm (o AS Oo a tc AR ia a o.
Sessão Solemne da Associação Maritima e Colonial de
E E <. cc T Sapos peida agia a 56 O e qe AO
Tratado de Commercio e Navegação entre Portugal ea
Grã-Bretanha, assignado em “Julho E IRA o S
Tratado entre os Governos Ingles, Francez, Russo,
Austriaco, e Prussiano para a repressão do trafico da
ERCEAVILUÃa:: Cane s r areae dede ENA DEE q [12
Tratado para a complet a ibolicao: do na di escrava-
tura, entre Portugal e a Gra-Bretanha, assignado
em: 3- de Julho'de 1842. ..,.1..5-: aii SUR eo Eres o
ERRATAS DA SEGUNDA SERIE.
Erros. Emendas.
A Pag. 109, lin. 17, onde se lé — Combarjual RE Cro léa-se Combarjua
Pag. 110, naun Charadós. ...... Ap ares. Chardós
Pag. 112, — Dolys; e vehiculos .......... A eDolys, vehiculos
Pag. 178, lin. 23 — umas ...... PSOE e pra .. - uma
Page 182, lin: 16. —Maraltta 2.0 ecos aee e oaae Marátta
Edem. e. + din: 9 SED omil- e 80 A sabio ay Sandomil
Pag. 188, no fim — Vasques. ........ RR O co E Vasco
À Pag. 222 e 223, se consideram vutras.erratas que aqui pertencem.
Pag. 269 e outras — Canhamo ........... SE PRO Canamo
Pag. 270, lin. 1 = hortalices.. Aan e a i hortaliças
WPag. 374, lin. 10 — defenhava dess oeei ceense . . definhava
Pag. 372, — lemperosS ... s.s.. a Aa E temperas
orate to PAT RR E E E E 2:3:24
Pag. 384, Estancia 3.º, verso 4.°—Vai dentro ferrar. . Vai déstro ferrar
Pag. 451, lin. 4 — S. Gualdino .............00 + « 3. Galdino
Pag. 455, lin. 9 — terreaes ..... TO ERRO ARE ET terraes
Pag. 456, lin. 29 — preposição ......ceccsercees proposição
Pag. 511, nota, lin. 18 — entrodusido ............ introduzido
Idem. ...lin.19-—trateam......... RA Bl a serÉ Nero ratciam
Pag. 914, no fim — 1.294:3:59 . ese. c cesso. 1:294,5359
Pag. 517, lin. 5 — soldo e libra ..... NS Sia DE +. soldo a libra
Pag 028; ADEMA piraan i iA oo ode Anjuna
Pag. 524, nota — mas fazendo este. ........ceio. mas fugindo este
Pag. 324, lin. 33, no fim, — e ha muito teria, ..... de ha muito teria
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