Lá] LN RES S. vh Ü ^" T 1 » T vit P M «o A Un i J r s 1 B ! ' wey A [D y j f WATA MT b AN i" Dua fe ub Flá NL d ; LA LINES Ha ks RS " 1 bo x i à M j z n i | » i t " jn aba 1 P " LOBO UE CASO RM i tg j no 1 p : i \ E } ae , { f j LV h ro M kich y LS LINT wat deh x K DENET AT VIN EL e h T RNA Ro i D La RT O Ta M. ru uU i f iy We bi a | f f J j i m i oh l y " M KD * IN " “Fi; Ho tj M y * j i * j , i ry i » D - ES LM " j T n A j Ww AVETE ne » J j i i i vr va rive i "n iid $50 A^ pev "T ET. Ns | UL tke T MUS or RA E RT Í i ur ua U 14 i ru MT. i i ute alga i AN A í j i ENG" VE OANE TE md C MAN ) í E vd MIT "XV eo e. = J hA y L POPA Mare DLL. ANNA ES MARÍTIMOS E COLONIAES REDIGIDOS SOB A DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA B COLONIAL, SEXTA SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL. Então por longo tempo o Téjo ufano z de seus lenhos acurvar com o Fe Os hombros do Oceano: Então Neptuno vio raiva accéso Por tod seus Nos ares fuzilar as sacras quinas. f (Drxis.) LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL. 1846. aW AVVA £14 002 A cOMITIAM | aooaa oñjoama A aoe Aa A10302 8 MENTIU AM 012200224 Ame ATE. AELAJOETIO OBA TEALA v ges o imo We tolus ruge ob sn :niaasO ol 13454 tO " ORA nrior ma oiv anula! ofial noain sna «o (übt qo QmMalüp (&vose as golist roye FOV re (nid) gn ox : (PS EY 4 AOtfiekl IADA DARREN a — OBI PARTE NÃO OFFICIAL. PB ——————— MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. NOTICIAS ASTRONOMICAS. O CORRENTE anno tem de figurar notavelmente nos fas- tos da Astronomia, pelos importantes descobrimentos com que a sciencia se enriqueceu, Em primeiro logar são dignas de especial menção as ob- servações, e calculos de M. Faye, astronomo do observa- torio de París, para a determinação da parallaxe annua da 1830.º estrella do catalago de Groombridge, na qual M. Ar- gelander reconheceu um movimento proprio annual de 7". As observações deste genero são do mais alto interesse, pois tendem a fazer desapparecer um dos muitos mysterios em que ainda existe envolvida a Astronomia stellar, e vem a ser o conhecimento approximado, ao menos, da distancia a que se acham de nós esses innumeraveis fócos de luz, a que já hoje se não póde com rigor dar a denominação de estrellas fixas. Dos muitos esforços effeituados para determinar aquella distancia, até ha bem pouco apenas se havia chegado a co- nhecer o seu limite inferior. A perfeição a que têm sido le- vados os methodos de observação, permittiram o ter a segu- rança de que se a parallaxe annua das estrellas chegasse a ser de 1”, nào teria deixado de ser universalmente reconhecida. Sendo pois ella inferior a este limite, a distancia da estrella mais proxima deveria ser superior a 200:000 vezes a dis- tancia média do sol á terra, e por conseguinte a luz dessa estrella gastaria pelo menos 3 annos a percorrer o espaço que a separa de nós. A determinação da parallaxe annua das estrellas acha-se sujeita a grandes dificuldades. Para isso concorre a pequenez 1> A NOTICIAS, Nu? A dessa quantidade relativamente 4 exactidão das nossas obser- vações , ns movimentos proprios daquelles astros, movimentos imperfeitamente conhecidos, e finalmente a supposição, aliàs muito provavel e talvez mesmo denunciada pela observação, de que o nosso systema solar é animado de um movimento geral de translação no espaço. Para a observação da parallaxe annua das estrellas tem-se escolhido aquellas cujo movimento proprio é mais notavel, o que indicando maior proximidade deve dar á parallaxe uma grandeza mais sensivel. Duas observações desta especie haviam sido modernamente effeituadas, parecendo resolver de um modo affirmativo a existencia de parallaxe apreciavel. M. Faye, em vez de a exemplo de seus predecessores de- terminar as posições absolutas da estrella que escolheu, defi- nio.» seu movimento referindo-a a uma estrella proxima de 9º grandeza, cuja deslocação na esphera celeste, sendo quasi in- sensivel, justificava a hypothese que o astronomo adoptou, de que esse astro se acha a uma distancia -immensamente supe- rior 4 estrella de Argelander, e de que por conseguinte póde suppor-se absolutamente nulla a sua parallaxe. Comparando pois perto de mil observações feitas durante'um semestre, M. Faye chegou a determinar na estrella de Argelander uma parallaxe de 1,06 , 0 que indica achar-se esse astro a uma distancia do sol igual a 195:000 vezes a distancia média da terra ao sol. Descendo agora dessas remotissimas e ainda tão desconhe- cidas: regiões do firmamento, ao systema particular a que nos achimos ligados, temos nelle a assignalar o descobrimento de mais dois planetas. A descoberta dos quatro planetas telescopicos Vesta, Juno, Ceres, e Pallas, effeituada no principio deste seculo, foi devida em grande parte a uma predicção a que foi levado Kepler por a lei que notou entre as distancias dos planetas do nosso systema. Achando que a analogia de crescimento que essas distancias guardavam se achava interrompida entre Marte e Jupiter, concluio que entre elles devia existir um outro pla- neta; e em vez d'um a observação assignalou quatro pequenos astros. movendo-se em orbitas quasi da mesma grandeza, e os 1816. ASTRONOMICAS. 5 quaes com alguma probabilidade se suppõe serem os fragmen- tos de um plancta mais consideravel que se movesse em uma orbita pouco differente daquellas outras. Este grupo singular, em que se dão notaveis anomalias relativamente ao resto do systema solar não só na grandeza das massas mas tambem nas excentricidades, e nas inclina- ções das orbitas à ecliptica, foi ultimamente augmentado com mais um planeta da mesma serie. Este planeta ‘foi descoberto em 8 de Dezembro de 1835 em Driessen por M. Hencke. Varios astronomos se applicaram desde logo à determinação dos elementos elipticos deste novo astro, que foi denominado Astréa. Eis-aqui os elementos de M. Mauvais, astronomo de París, e referidos 4 épocha 0 de dpi 1846. Longitude media da épocha......... 93* 55' 2": Longitude do perihelion so. 20 22222027135". 15^ 427,4 Longitude do nódo ascendente. . ..... 144° 210 407,8 Inclinação da orbita sobre a ecliptica.. 5º 19º 377,0 Excentricidade sogra so 2ule mag’, end, 0,1861193 Semieixo:malora. o2 33 aoe ory VU. e 9,514602 Movimento medio diurno........ ... 858" S974 Tempo da revolução ........... tb, 4 1508°,909 Como se vê, a orbita de Astréa approxima-se muito mais da ecliptica do que a dos outros planetas telescopicos, cujas in- clinações são respectivamente : : Vesta 7º " 9".0; Juno 13º 4 97 Ceres 10° 37' 26,2: Pallas 34° 34' 55". A dita orbita acha-se comprehendida, em grandeza, entre as de Vesta e Juno, cujas distancias médias ao sol são 9,367870, 2,669009. Resta finalmente occupar-nos de uma descoberta muitissimo mais admiravel pela rara e afortunada sagacidade de seu au- thor M. Le Verrier, joven astronomo, que ainda o anno pas- sado foi admittido como socio da Academia das sciencias de París. Trata-se de uma verdadeira adivinhação scientifica, e não já, à maneira de Kepler, uma simples presumpcao filha de falliveis analogias, mas sim uma deducção rigorosa e segura, em que um genio profundo, auxiliado pelo poderoso instru- mento do annm chegou a poder confiadamente designar aos observadores o logar ‘do ceu onde necessariamente havia de 6 NOTÍCIAS N.º 1. ser descoberto um novo planeta, Foi a primeira vez que um sabio astronomo, sem olhar sequer para o firmamento, pôde no centro do seu gabinete encontrar um planeta desconhecido, traçar-lhe ousadamente a orbita, e indicar-lhe a apparencia quasi com a mesma segurança, que, se o acaso fazendo passar esse astro no campo do seu telescopio lhe désse occasião para, vendo, medindo, e calculando depois, poder proclamar a des- coberta de mais um astro no nosso systema solar. O admiravel invento de M. Le Verrier foi devido ao la- borioso exame e revisão, que elle effeituou na theoria de Urano. Mao grado toda a profundidade das formulas, toda a exactidão . nas observações, e nos calculos, aquelle astro parecia ainda re- belde ás rigorosas deducções da Mechanica celeste, e formava uma desesperadora excepção acs satisfactorios resultados que a sciencia tinha obtido em relação aos corpos do nosso syste- Em relação a Urano as differenças entre as observações, e o calculo eram dez vezes maiores do que o pareciam com- portar a exactidão das formulas, e o rigor das observações. M. Le Verrier, na profunda revisão a que sujeitou toda a theoria de Urano, procurou conciliar aquellas discrepancias levando mais longe do que se tinha feito a approximação das formulas, e aproveitou para isso no calculo das perturbações os termos provenientes dos quadrados, e productos das massas pertarbatrizes. Reconheceu que o desprezo desses termos in- fluia sensivelmente nas posições calculadas; mas nem ainda assim pòde conciliar moderadamente a observação e o cal- culo. Os elementos da orbita deduzidos das observações antigas não concordam com os que se deduzem das observações mo- dernas; e assim para explicar estas anomalias era forçoso re- correr a alguma das hypotheses já apresentadas, isto é, ou suppor a resistencia de um ether, ou suppôr alterada 4 dis- tancia de Urano a generalidade da lei da gravitação, ou attri- buir a esse astro um grande satellite ainda invisivel, ou final- mente suppór Urano perturbado por algum cometa, ou por um planeta, que não houvesse sido observado: A resistencia do ether devia ter-se já manifestado nos cometas, cuja massa é tenuissima ; em quanto 4 modificação 1846. ASTRONOMICAS. T das leis da gravitação já Laplace tinha por um momento ad- millido essa supposição para completar a theoria da lua, e todavia um exame mais aprofundado dessa theoria lhe fez re- conhecer não ser necessario alterar cousa alguma o simples e fecundissimo principio de Newton. M. Le Verrier, provando que nem o supposto satellite, nem a acção de um cometa podiam explicar as irregularida- des observadas no movimento de Urano, acceita como unica hypothese admissivel a existencia de um planeta desconhecido no nosso systema, e demonstra que esse planeta não póde achar-se aquem, mas sim além da orbita de Urano. Fun- dando-se depois na analogia indicada pela lei. empyrica das distancias dos planetas indicada por Bode, suppõe que o novo astro se acha a uma distancia da orbita de Urano proxima- mente igual ao dobro da que separa a orbita deste astro da de Saturno. Partindo deste ponto, e formando equações de condição em que entram como incognitas os elementos das orbitas de Urano, e do planeta procurado, chegou a determinar uns e outros, completando assim a theoria de Urano, e determi- nando approximadamente o movimento e a massa do novo planeta, esta ultima quantidade sendo aquella em cuja exacti- dào se nào póde confiar extremamente. Eis-qui pois os elementos desse astro designado meramente por consideracóes especulativas. Semieixo maior da orbita. ............ 36,154. Revolução sideral........ otia f Seats 917,387 Excentricidade. se. s es e s ERATOR: to LI OT Longitude do perihelio............ (5.994 45' Longitude media no 1.º Janeiro 1847. . 318°, 47 ^ fO cmn a ront o oua 5505 As longitudes são contadas do equinocio relativo ao 1.º de Janeiro 1847; toma-se por unidade na distancia a media da terra ao sol, e por unidade de massa a do sol. Depois o habil astronomo, entendendo que o novo astro não deve, segundo a analogia, ser mais denso que Urano, in- dica que o seu diametro apparente rào deve ser menor que 3, 8 NOTICIAS NP. Além destes importantes resultados M. Le Verrier pro- seguio a sua profunda investigação, determinando os limites em que devem ser comprehendidos os erros dos elementos do novo astro por elle calculados, e descreveu no firmamento uma limitada regiào dentro da qual o astro deve ser procurado : e n'um ultimo trabalho indagando se as perturbações de Urano poderiam dar a “conhecer a latitude do planeta perturbador, chegou a concluir: 1.º Que as observações de Urano, em latitude, concorrem tambem para revelar a” presença de um astro perturbador desconhecido até hoje. 2.º Que o plano da orbita desse astro será inclinado pelo menos 4º 38" ao plano da orbita de Urano. 3.º Que uma unica observação da latitude do novo planeta bastará para fazer conhecer immediatamente, com uma certa approximação, a posição do plano da orbita. Eis-aqui pois os admiraveis resultados a que chegou Mr. Le Verrier, e que elle communicou 4 Academia das Scicien- cias de París nas tres memorias apresentadas nas sessões do 1.º de Junho, de 31 de Agosto, e de 5 de Outubro. A curio- sidade dos astromonos devia ser vivamente excitada por esta prediecào scientifica, e se fosse possivel descobrir com os olhos o astro que uma intelligencia superior tinha já visto, nào ha duvida, que esforços incessantes feitos em todos os observatorios notaveis deviam dentro em pouco converter em verdade physica aquella concepção especulativa. A confirmação experimental da descoberta de M. Le Ver- rier appareceu promptamente. Tinha elle escripto a todos os observadores notaveis, convidando-os a proceder a um exame rigoroso no limitado espaço celeste, que elle havia designado, e a 23 de Setembro, M. Galle, distincto astronomo de Berlim, escrevia ao illustre academico de París: « Senhor : O planeta, cuja posição assignalastes, existe real- mente. No proprio dia em que recebia vossa carta, descobri uma estrella de 8.* grandeza, que se não acha notada na ex- cellente carta desenhada pelo Dr. Bremiker, que faz parte da colecção das cartas celestes publicadas pela’ Academia “de Berlim. A observação do dia seguinte mostrou, que essa 1856. ASTRONOMICAS. 9 estrella era exactamente o planeta procurado. Comparamol-a M. Encke, e eu por meio do grande oculo de Fraunhofer com uma estrella de 9.º grandeza, etc. etc. » A posição observada differe apenas 52! da longitude pre- dicta pelo engenhoso astronomo francez , isto é, acha-se ainda longe de attingir a diferença, que aquelle sabio determinou poder existir entre a observação, e o calculo, e o que é mais ainda, o proprio diametro apparente reconheceu-se ser 3'', como M. Le Verrier tinha indicado. Uma cireumstancia notavel auxiliou M. Galle na sua des- coberta, de preferencia aos outros astronomos. À pesquiza do novo astro oferecia uma grave difliculdade ; podia elle apre- sentar-se sob a apparencia de uma estrella de 9.º, ou 10.º. grandeza, e como até esse ponto de minuciosa descripção do firmamento não chegavam as cartas celestes que existiam, era factivel descobrir-se um ponto luminoso não marcado nas cartas, e ignorar-se se elle era o procurado planeta, ou uma es- trella cuja. pequenez a tinha excluido dos catalogos. Para ob- viar esse inconveniente já no observatorio de París se tinha começado a traçar uma carta especial da pequena região que M. Le Verrier tinha apontado aos astronomos para campo das suas observações. M. Galle teve mais promptos recursos á sua disposição. Em Berlim tem publicado ultimamente o Dr. Bremiker um grande Atlas celeste, em que se acham todas as estrellas até à 10.º grandeza inclusive ; essa publicação não se terminou ainda; mas a folha que continha a xxt hora, onde devia achar-se o novo astro recebeu-a M. Galle no proprio dia em que lhe veio á mão o convite de M. Le Verrier, e pôde assim nesse mesmo dia, ligar o seu nome à gloria do il- lustre academico de París. ! Desde então o planeta tem sido reconhecido em mnitos observatorios: no de París haviam já 4 observações delle, se- gundo a comunicação que fez M. Arago 4 Academia das Sci- encias na sessão de 5 de Outubro. M. Galle pertendeu denominar Jano o novo planeta, em consequencia de suppor que elle se acha nos confins do sys- tema solar; M. Le Verrier, entendendo que essa presumpção não era justificada, propozera a denominação de Neptuno. 10 TEMPESTADE NO CANAL Nat. Neste baptismo scientifico deviam todos conceder a preferencia de direito ao sabio que adivinhou o planeta, e não aquelle que apenas 0 vio: 0 primeiro porém, recusando-se a exercer essa au- thoridade incontestavel , delegou em seu collega M. Arago a- quella prerogativa, e este impoz ao planeta filho das formu- las, o nome glorioso de seu inventor. O astro central do nosso systema solar adquirio pois mais um: globo consideravel no seu. brilhante cortejo, e a sciencia aleancou um raro triumpho , fazendo uma descoberta que so- bremaneira illustra e honra o maravilhoso alcance da intelli- gencia humana. TEMPESTADE NO CANAL DE MOCAMBIQUE. r ^ vcn sahido de Mocambique no dia 13 de Janeiro de 1846 com destino para o Hibo, as correntes ao S., e aragens variaveis, me conservaram pela altura de Moçambique até o dia 24, em que, achando-me 70' da costa, as correutes tiveram menos fôrça, e com algum vento de E., pude conseguir no dia 26 estar em 13? S., e 41' 43" E.: o barometro, que em tempo medio marca 29” ,7, baixou até 29?,5; os horison- tes principiaram a engrossar, e a atmosfera a lebrinar-se, apparecendo uma vaga surda porém mui levantada que cor- ria de E. O.; o barometro se conservou estacionario todo o resto dos dias 26 e 27, apparecendo algumas pequenas rajadas dos differentes quadrantes: pela meia noute deste ultimo dia, o tempo principiou a mostrar um aspecto aterrador, e a vaga à ser mais grossa, e o barometro desceu entào a 29? , 36 : à vista destas apparencias, tratei de dispór o navio do meu commando para poder supportar o tempo de que era ameacado, e tendo deitado ao convéz os mastaréos de joanetes, passado costaneiras e enques, segurado a lancha com pêas reaes, e dado contrabracos a todas as vergas, ferrei todo o panno, e em polaca esperei o resultado. Pelas quatro e meia se desenvolveu uma grande trovoada secca perpendicular ao navio, deitando bastantes faiscas, que cahiram bem proximas delle: 4s 8^ le- 1846. BE MOÇAMBIQUE. i if vantou um“ aguaceiro do NO. dando tão forte pé de vento que, apanhando o brigue pelo travez de E. B., o teve por cs- paço de 15/ com a borda n'agoa; porém, obedecendo à fórca que a polaca lhe imprimia na prôa, e de alguma gente que subio á enxarcia do traquete, arribou e pôde ir fugindo ao mar a rumo de NE.: pelas 11^ o vento rondou para o SO., saltando a E. com igual furia, e levantando um mar tormen- toso: assim se conservou até 4^ da manhã, em que abran- dando a furia foi rondando para o NO.: o barometro estava em 29°, 13, e principiou então a subir progressivamente ; e tendo cahido mais o mar, corri sobre a terra, a qual avistei ás 10", e ao meio dia: conheci achar-me ao N. de Cabo Delgado: corri pela costa abaixo, e no dia 29 pelas 3 horas da tarde dei fundo no ancoradouro do Hibo, onde se achavam fundeados , os brigues de guerra inglez Mutine, e portuguez Villa Flor. Este porto, apesar de se achar ao abrigo de res- tingas e terras altas, comtudo os navios alli fundeados se viram obrigados a arrear ao convéz os mastaréos de joanetes, e aguentarem-se com dous ferros pela próa: no dia 31 larguei do Hibo. para Moçambique, onde cheguei no dia 1.º de Feve- reiro, e soube os acontecimentos alli occorridos, e que narro. Nos dias 24, 25, e 26 de Janeiro de 1846, se experi- mentou na ilha de Moçambique continuada calmaria e ara- gens d'E. e SE.: altura do thermometro 88°, escalla de Fahrenheit. No dia 27, terça feira, conjunção da lua, começou “ao meio dia a baixar o barometro, o qual se achava 4 muitos dias firme em 30? O. ; ás 2º da tarde marcava 29”, 72, vento pelo SE. e de fortes rajadas, atmosfera para o NE. e N. muito escura, do S. formando grossas nuvens, e para o SO., o horisonte muito leve, indicando querer haver rebojo deste lado; ás 4^ marcava o barometro 29º, 7 o vento firme do SE. e ESE. de continuadas rajadas muito fortes, e as- sim se conservou até á meia noite, que começou o baro- metro a baixar, e marcou 29?, 6, chuva aturada, vento muito rijo de ESE. e de E.: então se declarou um forte temporal ás 4^ da manhã do dia 28 (quarta feira), o baro- metro desceu a 29”, 55; o tempo cresceu a mais até ds 12 TEMPESTADE NO CANAL N.º 1. cinco e meia: com o nascer do Sol o vento rondou para NE. muito mais forte e com aguaceiros muito pezados ; ás 8" o vento diminuio sua fòrça; e o barometro principiou a subir, e marcar 29, 6, e ao meio dia marcava o barometro 29", 7, a atmosfera principiou a adelgaçar, e o vento, ainda sendo muito forte, já não dava grandes rajadas: mui devagar continuava a subir o barometro, como se vê pela escalla junta. Se o vento do SE. rondasse para o S. e SO., então o temporal se manifestaria um tufão, como foi o do anno de 1840 saltando. o vento do SO. ao NE. e N., com uma fòrça extraordinaria : felizmente o vento veio rondando do SE. para E. e depois “para NE, por ser este o vento dominante nesta monção. O brigue nacional Doze de Novembro, e um outro na- vio que aqui está aprisionado, nada soffreram por terem es- colhido 'o ancoradouro: proximo do rio de Mussuril, onde o fundo é lodo e aréa, pois se tivessem ficado no ancoradouro, onde é de costume ancorarem todos os navios que vêm a este porto, de certo não poderiam ficar seguros, e haviam de soffrer o desgosto de irem. encalhar 4 praia da terra firme, onde talvez fosse uma perda total. NT Este ancoradouro: proximo á ilha, ainda que o fundo c d'aréa, a experiencia tem mostrado, que os ferros nào aguen- tam os navios, na occasiào do temporal, por causa da arêa do fundo ser muito solta, como aconteceu no mez de Janeire de 1840, que todos os navios que se achavam nesta occasião an- corados se perderam.: No dia 3 appareceram em Moçambique, mandados pelo Cheque da Quitangonha, 7. homens, sendo 4 de marinhagem e 3 soldados, os quaes faziam parte da guarnição que vinha no brigue União, e que tinha naufragado no dia 27 sobre a dita costa da Quitangonha: e por informação que pude co- lher dos naufragados, soube que o dito brigue vinha de Góa, com carga importante, e que navegando pela costa abaixo lhe principiára pelo: meio dia a refrescar o vento pelo ESE., augmentando progressivamente o tempo, e levantando muito mar; então, tentou fazer-se ao mar, mas como se achasse com us gaveas fóra dos rinzes, e não podesse aguentar tanto panno, 1846. DE MOCAMBIQUE. 13 se vio obrigado a arreal-las, o que não deixou augmentar nada para o mar : por fim resolveu meter as gaveas nos segundos, o que. lhe levou muito tempo, e lhe fez perder muito para terra : pe- las 55, uma forte rajada lhe levou o velacho; tentou então o capitão ver se podia fugir para o N. seguindo o longo da costa, porém pelas 6º perderam o gorupez e mastro de traquete, e pouco depois o grande, ficando então o navio entregue ao capricho das vagas: pelas seis e meia uma grande vaga, que o pilhou pela alheta do BB., lhe levou um escaller e o tombadilho, arruinando-lhe o leme: o desgraçado piloto Silva, que era o amparo de sua familia, foi nessa occasião arreba- tado pelo mar, e mais algumas pessoas que se achavam ao abrigo do tombadilho: a borda de “BB. foi tambem partida. Por algum tempo ainda foi visto o capitão encostado à borda d'ED., no estado do maior esmorecimento ; pelas 10^ tocou 0 navio em cima das restingas, e se parlio, e-as praças escapas foram arrojadas à praia, onde se achavam ao romper do dia, tendo-se salvado agarradas a algumas taboas que en- contraram : nào acharam sobre a. praia mais do que uma mulher morta, que era passageira, e muilos fragmentos do brigue, o qual conduzia além da sua guarnição 30 praças de Goa para servirem em Moçambique, e alguns passageiros que se ignora quem são; até esta data é o mais que se tem po- dido alcançar deste triste acontecimento, Este temporal causou nas terras de Mussuril e Cabaceira grande perda: um sem numero de palmeiras, cajueiros, man- gueiras e bananeiras foi arrancado; quasi todas as sementeiras arrasadas, assim como grande numero de casas: e segundo 0 calculo estimado póde-se avaliar a perda em 100:000 cruza- dos; não fallando na maior parte das lanchas dos moradores, que em uma contra-praia, onde foram destruidas e quebra- das, bem como uma galeota hollandeza, que se achava fundea- da no porto, arrebentou a amarra e foi encalhar em Mussu- ril, e como as aguas fossem muito grandes naquella occasião, acha-se agora em secco. Moçambique, 10 de Fevereiro de 1846. — João Fran- cisco Regio de Lima, Segundo Tenente e Commandante do Brigue D. João de Castro. Nd? €. QUI TEMPESTADE NO CANAL DE MOCAMBI 14 DEMONSTRACAO DO ESTADO DO BAROMETRO. E DA ATMOSPHERA. ELEVAÇÃO do BAROMETRO HORAS ESTADO DO TEMPO. Janeiro 27 Meio dia 298 Trovoada do S., e do E. » gh 29, 72 Vento SE., atmosphera para o N. muito escura. » 4h 29,7 Rajadas continuadas muito fortes. » Meia noute| 29,6 Chuva aturada, vento muito rijo de E. 28 4h AM. 29, 55 Temporal mui forte de E. e ENE. » gh 29,6 Vento a menos, sempre chuvendo, Meio dia Almosphera mais leve, chuva aturada, vento de NE. O mesmo. Atmosphera mais carregada. O mesmo. Aguaceiros fortes do NE. O mesmo tempo. Almosphera carregada, fortes aguaceiros. Atmosphera leve, bom tampo, vento do NE. proprio da estação. 1846. DOCUMENTOS INÉDITOS. 15 DOCUMENTOS INEDITOS. Fragmento do Regimento que levou Gonçallo de Sequeira, Ca- pitão d’ Armada, que partio a 16 de Março de 1510, a qual se compunha de 7 nãos de carreira. (Continuado de pag. 498 da 5.º Serie.) = Que facem prezas dos mouros = Item em todo este caminho que asy avees de fazer topardes al- guas naaos de mouros de meca somête ou de calecut que notoria- mète seja de meca ou de calecut porque em outros alguns:mouros nam farees guerra mal nê dano ainda que os topes e asy vollo de- fendemos farees por a elles chegar e trabalharees por os tomar e asy aos capitaaes da vosa conserua E se có ajuda de noso senhor toma- sees alguas prezas dos sobreditos mouros de meca e de calecut em que achasees alguas pesoas e mercadores principaes os leuarees com vosco e nas naaos que em booa ora vierê pera este Regno nos trare- es tres ou quatro delles que saibam da meca e da persia e em es- peciall se forê pillotos nos trarees destes tres ou quatro E aos outros Resgatarees e aproueitarces o mais com noso seruiço que poderdes E dos navios seus farees o que vos milhor parecer e esta maneira teram quallquer naao ou naaos que se acertarem fora da vosa com- panha achando alguãs prezas que bem e seguramête possam tomar somête nos ditos mouros de meca e de calecut porque aos outros ainda que os topees nó queremos que seja feyto mall né dano algü como dito he E nas prezas que aos taaes fezerdes poures todo boo Recado seendo tudo entregue ao feitor das naaos pera ser partido segundo forma do Regiméto que adiante vos sera declarado == À ordem que hade teer no boo Recado das cousus das prezas = E porque nas semilhantes cousas e tempos se fazem alguãs de- sordens porque as cousas que se tomã por tal maneira se nam Ke- colhem cô aquela booa garda que deveem vos madamos que encar- regando diso pesoas de fiança que entendades serem necesarias pera ajudareem nosos feitores e espriuaaes das naaos e poêndo acerqua diso tall ordem que todas as cousas das ditas presas se Recolham e sejam entreges a nosos feitores e asentadas sobre elle em Recepta no liuro de seu escripuam E se antre as ditas cousas ouuer algua que se deua poer com algüu Recado asy como pedras perlas aljofar € outras semilhantes allem de serem entreges ao dito noso feitor por conta peso e medida se allguas ouuer pera yso caregadas sobre elle em Recepta como dito he as mandais perante vos fechar em arqua ou arcas ou cofre de que vos terees hua chave e o dito feitor e es- 16 DOCUMENTOS. INÉDITOS. Né, cripuaees senhas pera serem ca entreges e asy como forem Recebi- das e poderem vir fora de toda sospeita E se algüu nauie eu nauios que se nô acertasem comvosco ti- uesse algua preza onde por voso mandado por nô serdes presente isto se nO posa asy prouer lerees mandado a todollos capitaaes que comvosco vaao que asy o faca como dito he cada hüu em sua uaao em maneira que todo o que se tomar se ponha a boo Recado sendo entreges e espritas sobre os feitores que forem nas ditas naaos ate se ajuntaré comvosco e mandar pasar ao noso feitor ou as lleixardes em poder dos outros Como vos parecer melhor e mais seguraca de noso seruico. E se pella ventura ouuerdes enformaca que al- guãs cousas se sobnegam ou escondem mandarees lançar pregam em todas as naaos e nauios que hotornem e entreguem ao dito noso fei- tor perante seu escripuam dentro dos dias que vos parecer que para yso lhe deuees asynar E allem dyso farees tirar Inquirica acerqua dello em todas as ditas naaos E achandose que alguã pesoa tenha por tall maneira allgua das ditas cousas lhas farees tornar e os taaes que primeiro as nó entregarem perderem todo seu solldo da torna viageem e quintelladas com todo o mais que deuia dauer por nosa ordenàca e auerã por iso quallquer outra pena que for nosa merce. E se antre as mercadarias das ditas prezas ouuer alguas mais pertencentes e proveitosas pera o trauto da especearia e cousas da India que pera se trazerem a estes Regnos entregarseham ao noso feitor de: cochy do quall o noso feitor das prezas de vosa armada cobrara seu conhecimento feito por seu escripuam asynado por am- bos em que declare como fica sobre elle caregado em Recepta todo o que lhe asy entregou e a valia das ditas cousas da India. — Recado que hade enviar a elRei de melynde. = Item sequando em boa ora fizerdes voso caminho pera o cabo de gardafume e cocotora fosees tam perto de melinde que podesees enviar Recado a elRei e asy por algüu nauio dos que leuaaes po- dendo o bem fazer como por algüu da terra que achasees folgaremos de lho enviardes e asy nosa carta que pera elle leuaaes E enviar- lhees dizer como nos Ibe teemos muito booa vontade e avemos sem- pre de folgar de lhe fazer merce e favor e como nos vos mandamos por noso capitam moor do armada que leuaaes e vos mandamos que a elle e a suas cousas fizeseis asy como se fosem nosas e que se de vos Ihe comprir allguma cousa vollo faca saber porque achara em vos todo o que lhe comprir e có todas as boas pallauras porque foi sempre e he nosu seruidor e asy lhe fazey as obras quando se oferecer por- que asy o aveemos por muito noso seruico. = Que nã saya o capitam em terra = Item aueemos por bem e vos mandamos que em nenhiu lugar em nenhüu tempo saiaaes é terra tirando nos lugares onde nosas 1816. DOCUMENTOS INÉDITOS. 17 fortellezas esliuerem salluo em algüus que forem despouorados em que tenhaes inteira seguranca e que com todo certo Recado o posae- es fazer. E sem nenhüa sospeita né duuida de cousa contraria E a- veendo nos de veer e fallar com algüu Rei sera no mar e com tall Recado que se nam posa segir nhi Inconveniente a vosa pesoa cuja garda e seguranca avemos por causa mui principal e necesaria a noso seruico E quando asy ouuesees de sair lleixarees em vosa naao E em toda a frota Recado tall que cumpre a noso seruico encarre- gando diso os capitaaes e pesoas que vos bem parecerem e se por algüu cazo for necessario sayrem algüas pesoas em terra ou capitaa- es das naaos quando tanto comprise e que em neuhüa maneira se podese escusar mandamos que sayamos os que vos bem parecer. == Cura dos doentes = Item a cura dos doentes vos encomendamos muito que se teenha delles muito boo cuidado que se faca o milhor que se poder fazer e que asy o encareges da nosa parte a todollos capitaaes das naaos a que direes que ajam por certo que alleem de lo deuerê asy fazer por suas bondades e conciêcias no faram niso muito seruico E tanto que forê doentes os farees Ilogo confesar e fazer seus testamen- tos em que declarem o descargo de suas conciêcias £ a quem ha de ser dado o seu E se allgüus falecerem sera lloguo feitos seus Inventairos pollos escripuaaes pera ello ordenados e sera posto o seu em tall Recado que se nam perqua cousa algüapera se daar a quem de direito pertencer có o solldo e ordenado que ate o dito seu falecimêto tiuerem merecido. — Que seja bem castigada a geente da frota = Item toda a geente da frota que leuaaes vos encomendamos E mandamos que seja beem mandada e castigada e a tragaaes asy Re- domda e certa que nó faça nhüu desmãdo nos lugares honde vos acertardes que nam facam cousa que nam deueem. == Roll do que hade leuar das cousas que vaão na armada = Item Vos mandamos que leuees em Roll todallas artelherias e allma- zem e toda outra cousa desta calidade que for na frota pera saberdes o que vay asy pera leixardes em cocotora como que comvosco avees de leuar e asy as naaos em que tudo vay allojado. == Foguo pera o busano = Item porque hüa das principaes cousas porque as naos se co- mem do busano e se daneficam he porque nam sam beem queima- das neem asy a myudo como convê pera o Remedio desje dano Vos Nom. 1. 2 18 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º f. encomendamos e mandamos que descarregando as naaos nos luga- rees em que bem o poderdes fazer façaces dar a todas pendor na- quelle melhor modo que se poder fazer e cô toda seguraca traba- lhando porque descubram o mais que poderem e as fazer muy beem queimar e em tall maneira que lhe aproucite o foguo que se lhe deer para este dano de busano e por se lhe nô fazer este queima- mêto e tomay diso grande lembraca porque beem vedes quanto Re- lleva o noso seruico. — Capitulo do arenegar e jugar = "Item muito vos écomédamos E mandamos que tenhaees grande cuidado em castigar ho arenegar e poende algüa pena de dinheiro a qué o fezer aquelle muito executado allem dalgum outro castigo que vos beem parecer segundo as calidades das pesoas forem E asy mesmo a quem jogar algüu dinheiro groso porque o Joguo que for pera pasar tempo e pera follgar este tall passarees com aquella tem- peranca que vos beem parecer. == Capitulo da Repartiçam das prezas = Item a Reparticam das presas que prazendo a deos fizerdes pos- to que nellas nO deuese aveet parte por todos yrem a soldo porem por folgarmos de lhe fazer merce aveemos por beem que seja nesta maneira e que ajam estas partes asy as nosas naaos como as dos mercadores que leuaaes. asaber lirarees vos do mote maior vosa Joya segundo que ha de tirar ho capitam moor nô sendo mouro de Resgate nem Joya douro E se for joya dalgüa pedra Rica a que tomasees sera de tall preco e vallor que ate quynhentos cruzados por que de mayor valor a nam poderees tomar E de todo o mais que ficar averemos nos ho quynto verdadeira- méte E tirado o dito quiuto se fara todo o mais em tres partes Iguaes e as duas dellas se tirarão pera nos polla armacam mantimétos e artelharia e da hua parte que fica sc fara esta partilha. asaber avees vos naquelle em que fordes presente ou a vista E cada hüu dos capltaaes dos nauios dalto bordo E cada hüu dos capitaaes das carauellas E cada mestre se for mestre e pilloto E se he mestre soométe E cada marinheiro armado E a cada homem darmas E à cada gromete E à cada meirinho E a cada bombardeiro 1846. DOCUMENTOS INEDITOS. 19 E a cada espingardeiro E a cada beesteiro E estas partes nos praz que todos ajam asy do que se fizer na terra como no mar E nam aucram parte algua salluo aquelles capitaaes e pesoas que forem no feito que se fizer ou estiuerem a vista segundo o que sempre se custumou E a nosa Senhora de belem aveemos por beem que haja outro tanto como ho que ha dauer por bem deste noso Regiméto cada hüu dos capitaaes das naaos dalto bordo que sam dez partes as quaes sam pera a obra de sua casa. = O tempo em que partira da India == Item como sabees húua das mais principaaes cousas e que mais compre por noso seruico he a caregacam das naaos que vaao horde- nadas pera a carega com as quaes avees de partir de llaa em tempo limitado e por tanto das mais principaaes cousas em que aveaes de entender E de que sobre vos hade caregar maior cuidado he traba- lhar na dita carega para se acabar de fazer em todollos lugares em que as naaos estiueré a carega em tempo que posam de la partir em fim de Janeiro a mais tardar E a este tempo vos madamos que de liaa partaaes e asy o espreuemos e mandamos a afonso dalbu- querque porque partindo mais tarde he mui grande Risco pera a vosa navegacam e trauto como sabces — Avizamento da descarega que hade ser dado aos feitores — Item porque no maneo eníregas caregas e descaregas de nosas mercadarias que de caa vàao E asy no Recebimêto da Especearia e cousas que de laa vem vay tanto a noso seruico sem hua couza e outra se deue fazer com todo Recado e concerto e os feilores e es- cripuaaes que. vaao nas naaos sam principallméte pera este ordena- dos aveemos por beem E mandamos que logo des agora antes que partam de lixbooa seja notificado a todos e saibam pera seu auizo asy OS que ora vàao como os que ao diante forem que cada hum com seu escripuam hade Receber por sy as mercadarias que ouuerem dhyr na naao de sua feitoria por pczo conta e medida segundo a calidade de cada hüu ho Requerer e do que asy Receberem ham de lleixar seus conhecimetos segundo ordenanca e leuar cartas do feitor e escripuaaes da caza das Indias em que todas as ditas mer- cadarias vàao declaradas E por ellas lhas entregé la inteiramete pe- rante seus escripuaaes que lhas ham de caregar em Recepta dos quaaes ham de Receber conhecimetos feitos e asynados por elles e pollos ditos feitores em que asy se declarem pollos quaaes faram certo quando tornarem como todo lhe entregaram Dd, — 20 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º f. = Avizamêto dos feitores = E esta mesma ordem se hade teer na especearia e todas as ou- tras cousas que laa na ludia Receberem de nosos feitores segundo lhe forem entreges e as troxerem declaradas por suas cartas as ave- rem ca dentregar e por tanto compre que tenhaaes vos cuidado de olhar pollo que ouuerem de Receber c entregar poeendose niso tall Recado e garda que lhe nam faleca porque da especcaria e quaes- quer outras cousas que na India Receberé elles e os feitores que lho laa entregareem ou quaesquer delles que a yso forem obrigados pagarom o que menos ca entregarem tirando o que se achar que Rezoadaméte deve aver niso de verdadeira quebra pollos precos que ca uallerem e o que lhe laa falecer do que ca Receberam pagaram os feitores que ho daquy leuarem pollos precos que ualer na India E mandamos que este capitulo seja logo notificado ao dito feitor e es- eripuaaes da caza das Indias e de gince e asy o sera aos ditos fei- tores da India tanto que prazendo a deos llaa chegardes aos quaes mandamos que asentem o trellado delles nos liuros de seus Regimé- tos pera dhy em diante o gardarem e darem em todo a execucam Como se nelle conthem e se asy o nam fizerem averemos por elles e suas fazendas o que asy falecer e se nam Recadar como deucem e por seus caregos sam obrigados = A cantidade da especearia que ham de trazer e como lotada = Item a soma e cantidade da carega que prazendo a deos avces de trazer nas naaos que vãao ordenadas pera a carega esta viageem hade hyr declarada nas cartas que acerqua dello ham de enviar o noso feitor e escripuaaes da caza das Indias aos ditos feitores da In- dia as quaaes ham de leuar os feitores das ditas naaos porque nel- las tambem lhe ham tambem de fazer saber as mercadarias e cou- sis que por elles envia e os precos e maneiras porque se ham de vender nosas mercadarias aveemos por beem que seja aquelle que acordar afonso dalbuquerque com os nossos feitores de lla que se- gundo o que teram sabido da terra e do que niso se deue fazer fa- ram o que for mais noso seruico E asy mesmo se fara no preço das especearias e cousas que se ouuerem de comprar E omde vos fordes presente aveemos por beem que entrees com elles niso E asy man- damos afonso dalbuquerque que vos chame pera yso E tome tam- bem acerqua dello voso parecer e concelho — Como se supra a carga nam se servindo como vay lotada — E acontecendose que a dita nosa carega senam ache na cantida- de e pollas sortes de que for lotada em tall cazo aveemos por bem que se traga de lla pera comprimeto della 1816. DOCUMENTOS INÉDITOS. 21 == Que se compre a especearia das partes pollos feitores dei Rei — Item por o sentirmos asy por muyto noso seruico e mais pro- ueito das parles hordenamos que toda a especearya que se ouuer de comprar na India se compre por nossos feitores c ofeciaaes que laa estam e nam por outra maneira e pera asy o fazerem lhe hade ser entregue noso dinheiro e asy o das ditas partes pera a pimenta que ham daver E por que laa se nam podem fazer as contas e Reparti- cam de todo sem muita detenca e duuidas em especiall nam se a- chando ou nam podendo aver toda a pimenta que vay ordenada vyr pera a nosa parte e das ditas partes E da torna viageem que a frota prazendo a deos vier se poder tudo ca milhor concertar em maneira que cada hüu aja o que lhe couber aveemos por beem e mandamos que antes que daquy parta o capitam e pesoas de cada naao a quc tivermos dada licença pera outra mais carga alem de suas quintel- ladas entregem lloguo aquy ao feitor da dita naao em que forem to- do o dinheiro que ouuerem de lleuar pera compra da pimenta que ham daver asy de quintelladas como da outra pera que liuerem no- sa licenca o qual dinheiro sera juntamete com o que for pera nosa carega em poder e garda do capitam da dita naao em hum cofre ou arca de duas chaves de que elle leuara hüua e o dito feitor outra e sera escripto pollo escriuam da naao em seu liuro o que cada hüu . meteer E alleem 4ello ficara caregado em Recepta como dinheiro noso sobre goncallo queymado Recebedor da caza das Indias em ti- tulo separado que pera yso se fara nos liuros do dito Recebedor em que sera declarado o que asy entregaram ao capitam e pesoas de cada naao nomeados todos por seus nomes e quanto dinheiro for de cada hüu E que vay a seu Risco e com toda a declaracam dara o dito goncallo queymada conhecimêto a cada hüu dos sobreditos por quallquer dos esesipuaaes da dita caza e asynados por ambos em que declare como lho acentou em Recepta pera o terem as ditas partes pera sua garda e certidam da conthia que cada hüu entregou e por elles Requerera seus pagamêtos do emprego que lhe vier da torna viageem na maneira que ao diante sera decllarado e os mes- teres pillotos mareantes e companha das ditas naaos leuaram o di- nheiro de suas quintelladas em seu poder ou como Ihe mais aprou- uer porque este no hade fazer Recepta sobre o dito goncallo quey- mado. =A maneira que se hade teer sobre o dinheiro das quintelladas = Item tanto que prazendo a deos laa na India for ordenada a descarega e carega das naaos os mareantes e companha de cada hüua naao entregaram ao feitor da dita naao o dinheiro que montar nas suas quintelladas que por nosa ordenanca ouuerem daver e sera 22 DOCUMENTOS INEDITOS. NOM. asentado no liuro do escripuam o que cada hüu entregar E allem dello se assentara polla mesma guisa em hüu caderno feito e asyna- do pollo escripuam e pollo dito feitor que ficara na maao e em po- der de qualquer pesoa que os ditos marcantes ordenareem que lho tenha em garda ate o dito feitor da dita naao lhe trazer conheci- mêto do feitor de fora a que ho entregar feito por qualquer escri- puam da feitoria e asynado por ambos em que decllare como Rece- beo por elle o dito dinheiro declarando quanto de cada hüu e como asy mesmo lhe fica asentado em Recepta em seus liuros da feitoria pera darem dello conta como de dinheiro noso os quaaes conheci- métos os ditos mareantes beem gardaram porque ham tambem ca de requerer por elles o que ouuerem dauer de suas qnintelladas que se lhe ham de dar a Respeito do dinheiro que cada büu pera yso llaa teuer dado E quando os ditos feitores lhe tornarem os ditos conhecimentos lhe tornarã a cobrar os ditos*cadernos que leixareem nas maaos pera se desobrigarem do dito dinheiro e darees lembran- ca e mandado a nosos feitores dellaa que este dinheiro das quintel- ladas e asy todo o outro que vay das partes hadajudar as nosas mer- cadarias na compra das especearias. == Do tempo em que sera o dinheiro em terra e o modo da emtrega delle = E no tempo em que vos parecer conveniente sera mandado ao feitor e escripuam da dita naao que leue em terra do noso dinheiro e dos capitaaes e pesoas que com ho noso ha dhyr fechado e asy do dinheiro das quintelladas dos mareantes e companha e tambem das nosas mercadarias aquella cantidade que comvosco acordar dom fran- cisquo e os ditos nosos feitores E o entregaram aos ditos feitores do lugar honde a carga se fizer perante seus escripuaaes que ho care- garam em Recepta e do dito noso dinheiro e dos capitaaes e pesoas outras que tambem vay com o noso no dito cofre os feitores das naaos cobraram conhecimétos dos ditos feitores feitos por seus escri- puaaes em que declarem como Recebem do dito goncallo queimado pollos ditos feitores das ditas naaos pera com os ditos conhecimêtos ]he darem a Rezam e conta do que leuarem e se desobrigarem por elles dos outros conhecimetos que leixaram quando de lixboa parti- ram porque do dinheiro dos mareantes e companha ham de dar os conhecimetos a elles como dito he. == Como comprem os feitores a especearia pollo dinheiro e mercadarias que lhe for entregue == Em sendo os feitores dos ditos Jugares honde a carega se fizer entregees dos ditos dinheiros e mercadarias no modo que dito he comprarã a soma da pimeta que for hordenada vyr na frota que ca- regar no porto honde o tall feitor estiver asy de nosa carega como 18146. DOCUMENTOS INÉDITOS. 23 de todallas outras partes que pera yso teueré dado dinheiro e em cada naao sera obrigado darem seus paioees pera ca se dar a cada húu o que lhe couber pella conthia do dinheiro que tiuer metido por nosa ordenaca tyrando o dinheiro que de Ila ouuermos daver E de todo o que pollo dinheiro das ditas partes se comprar em pimen- ta aquelle se lhe dara sem quebra ou cô ella se a ouuer no peso porque de laa vier pesada ao peso de caa E sera a dita quebra soll- do allm™ em maneira que asy na pimenta da nosa carega como na sua a dita quebra seja a todos por Iguall a quall especearia asy com as nosas mercadarias como com o dinheiro das partes porque com todo se hade fazer como noso. — Caderno que ham de fazer os feitores da carega das naaos == Item os ditos nosos feitores onde a carega se tomar que a care- ga fizerem em cada lugar honde as naaos caregaré faram caderno de toda a caregacam que veem nas naaos que caregaram e quanta es- pecearia veem em cada naao todo mui beem declaradamente E ao menos faram tres cadernos destes pera vir em cada naao seu E vos tende grande lembrança de lloguo asy lho noteficardes pera o asy fazerem porque em outra maneira se segira muy grande ycoveniente a noso seruico e estes cadernos seram alleem das cartas hordenadas que ham de emviar a nosos feitores da carega que mada. == Dinheiro que mais podem leuar os que vaao pera as coizas que lhes el Rei llargar = Item todo o dinheiro que os ditos capitaaes e pesoas outras e companha das naaos que leuaaes maaes quiserem leuar pera compra das outras cousas que por este Regimeto lhe damos lugar que po- sam trazer allem da dita pimenta o poderam liuremete leuar em seu . poder como cada hüu mais quiser. == Defeza do sayr em terra — Item por se escusarem algüus inconvenientes que somos emfor- mados e segirem do sayir da geente em terra e andar pollos lugares e dormirem e terra aveemos por beem e vos mandamos que tenhaa- es nisto muy grande Resgardo e que nam saya gente è terra salluo quando vos beem parecer e por vosa ordenaca nam estreytando mais que o que vos parecer necessario segundo o estado em que achar- des a terra e farsea de maneira a saida da dita geente que se nam posa por yso segir nhu prejuizo as cousas de noso seruico. == Cousas que elRei llarga aos que vaao que posam comprar = Item os ditos capitaaes pesoa e companha alleê das quintelladas que lhe ordenarmos que ajam daveer de pimenta e asy qualquer 24 DOCUMENTOS INÉDITOS. NA outra que por nosa licença poderem trazer poderam comprar e tra- zer da sorte de mercadrogarias e cousas de botica lenho loes beijoim e asy toda a sorte de pedraria pellas alljofar choiros panos toucras e outra qualquer cousa de qualquer sorte que seja que ouuer nas ditas partes tirando especearias porque a todas damos llugar e li- cenca que posam livremente trazer por seu quarto e vyntena que Jellas pagara segundo nosa ordenàca Porem decllaramos que ysto se nó entenda nos ofeciaes das nosas feitorias e capitaaes dos lugares dellas porque estes soomête hu farà das quintelladas que lhe teemos ordenadas da dita pimenta segundo: forma do capitulo do Regimêto que leuou lopo soarez sem mais outra couza poderem enviar né tra- zerem so pena de todo perderem pera nos e mais seus ordenados que de nos ouueré daver E allem diso quallquer outra pena ciuell e crime que for nosa merce. E esto soométe sera 9 que couber em sua caixa a qual caixa sera da grandura que estaa asentado na ceza. == Feitores que se ordenarã pera a compra das cousas meudas = Item pera a compra destas cousas melhor e com mais noso ser- uico se fazerem ordenarees pera lbas aver de comprar huua pesoa que pera yso escolherees fiell e de booa consciencia e que das cou- sas de llaa tenha booa pratica ao quall ardenarees huü escripuam o qual escripuam asêtera em hüu caderno o dinheiro que cada hüu entregar a este feytor que asy hordenardes e as cousas que quiser que lhe compre E Receberam ambos Juramêto de ho fazerem beem e fiellmente E quando vos parecer tempo pera o poderdes fazer os madardes sayr em terra honde no pouzar e dormir teram a maneira que hordenamos aos feitores das naaos e pesoas que mandardes fora de que atraz faz menção c eom a maior dilligencia e obra que po- derem comprarão as cousas que lhe cada hüu ordenar e encarre- gar no preço das quaaes se confomarao com o parecer dos uosos leitores e ofeciaaes pera se fazer com mais proveito do que huus e outros ouueré de comprar E depois que todo teuerem comprado o lleuarà as naaos e entregaram dando comta a cada büu do que lhe encaregou e do dinheiro que pera eso Receberam E sendo cazo que se nam posam aver tantas das ditas couzas como cada hüu mandar comprar aveemos por beem que esas que ouueré lenem todas peran- te vos e vos as Repartirees como vos bem parecer e outro tanto fa- ra 0 capitam moor que leixardes nas naaos que ficarem a carga em qualquer lugar em que forem ordenadas caregar E se antre ellas vi- er pedrarias pellas aljofar e outras cousas desta callidade que sejam de preco depois de asy ser repartido e asynado a cada hüu o que ouuer dauer como dito he as que forem de cada hua das naaos mandarees todas meter em cofre ou arqua de quatro chaues de que ho capitam da naao tera hia e outra tera qualquer pesoa em que as parles cujas forem se acordarem e as duas o feitor e escripuam da 1846. DOCUMENTOS INÉDITOS. 25 dita naao e primeiro sera tudo pezado e contado e escripto no liuro do dito escripuam cada cousa e de quem for E concertada em tall maneira que nam posa auer emlheio E alem diso seram tambem escriptas em hüu caderno asynado por cada hüu dos ca- pitaaes de cada naao e pollos sobreditos que com as mesmas cou- sas se meteram no dito cofre pera virem com milhor Recado asy pera ca aver o seu como pera se Recadarê nosos direitos E esta mesma maneira se tera em todas aos naaos com as laaees cousas dos capitaaes e companha dellas E allem desta ordem vira em cada cofre outro tall caderno dasditas cousas por vos asynado e asy pollo capitam moor que sera ordenado por afonso dalboquer- que e por vos nas naaos que sem caregarem pera melhor concerto E estas cousas de todas as naaos viram escriptas em dous cadernos que de todas ellas se faram asynado por vos do que vira hüu na naao em que hyo entrege ao feitor dellaa e o outro mandarees vyr em outra naao quall vos melhor parecer que pera yso escolherdes. E esta maneira se gardara nos da viageem soomente que pera isto teem liberdade de poderem comprar como atras fica dito E quanto aos das fortellezas uzaram segundo forma dos aluaraaes que leuarem de fora pera yso e quanto ao modo do comprar destes das fortellezas gardara o que Ihe for ordenado por affonso dalboquerque segundo forma do que leuou por seu Regimêto. = Que sc faça feitor pera a compra das cousas meudas em quallquer lugar em que se fizer q caerga == Item em quallquer lugar honde as naaos tomarem carega orde- nara affonso dalboquerque e vos com elle hau feitor pera a compra destas cousas que asy llargamos pesoo que ho beê façã có seu es- cripuam com Juramêto e polla ordem sobredita E se allgüu com- prar por si ou por outrem allguas das sobreditas cousas salluo por estas pesoas ordenadas encorera nas ditas penas E mandamos que estas cousas que os sobreditos capitaaes e companha poderem trazer venham allojadas nas naaos em:que cada hüu vier e nheüa pesoa as trara em outra parte so pena de as perderem pera nos e porem por quanto nos somos agora enformados que aver his estes feitores das partes he cousa pejudiciall espreuemos a afonso dalboquerque que proueja nyso e ordene como for mais noso seruico ter se ha niso a maneira que ordenar e asy ho aveemos por beem. — Que se nam leue nenhia mercadaria na frota = ‘Item nos teemos mandado e defeso Jellarmente e foi aqui apre- goado ante da vossa partida que nenhua pesoa leue nenhua merca- daria por sy nê por outrem nesta viageem sem nosa licença so pena de as perder pera nos e asy a naao em que for o solldo que ouue- 26 DOCUMENTOS ENEDITOS. N.? 1. rem daver sendo pesoa que for na dita viageem Porem vos madamos que achandose nas ditas naaos quallquer mercadaria alleem de a mandardes tomar pera nos facaaes llogo escrepuer aos escripuaaes das naaos ho nome das pesoas ou pesoa cuja for E nó se podendo em certo saber mandarees tirar Jnquiricam e fazer qualquer outra dilligencia que comprir pera ser sabido e mandarmos nelle eixecu- lar as ditas penas. == Que nam venham escravos na frota = Item defendemos e mandamos que na frota nam venham nenhus escrauos de nenhüas partes e quem os trouxer ou enviar perdera pera nos e mais todo seu solldo salluo aquem pera ello dermos no- sa lycenca em especiall Porem se por ventura ouuese mingoa de mareantes ao tempo da partida em tall cazo aveemos por beem que dees lugar a vireem allgüus que vos parecerem necesareos pera a nauegaca das naaos E seram estes bomees ou mocos de tall ydade que posam niso beem seruir e nom outros ou que pera outro qual- quer seruico das naaos vos parecer que sam necesareos. == Que nos lugares honde se fizer carega nó leyxem partir nhuas naaos có especearias == Item quanto estiuerdes davante ollugar onde a carega fizerdes ou em quallquer outra parle onde o beem posaaes fazer vos enco- mendamos que tenhaaes toda booa maneira que poderdes que nam partam dhy pera nenhnas partes nhus nauios com carega de espece- aria neem outra nenhua cousa podendose asy fazer sem escandallo nem dano allgüu a noso trauto E a geente do llugar em que a dita carega tomardes E quando asy nO poder ser leixarees hyr os que forem com bitalhas e outras cousas e os despecearias farces que naaü vaao tendo niso todollos meyos có que se posa melhor de teer que nam partam e nó partira nhuüa especearia ale a nosa carega ser acabada E asy vos mandamos que dees diso avizo aos capitaaes das naaos que forem tomar suas caregas fora do lugar onde vos carre- gardes e estiuerdes aos quaaes mandamos que asy o facam porque esta (cousa he a mais principall que compre por noso seruico. == Que venha a frota toda junta e se ajuntem pera partir no logar em que se acordar com afonso dalboquerque = Item Acabado de todas as naaos da frota que leuaaes tomarem sua carega e nos lhegares honde sua carega for hordenada tomareem vos tajuntarees naquelle lugar que mais convenyente for e que acor- dardes com afonso dalboquerque c dhy vos partirees todos junta- mõte em booa ora pera estes Reynos por que aueemos por nosso ser- 1 nw 1846. DOCUMENTOS INÉDITOS. uico que partaaes de llaa com todas as naaos juntas e que nenhüa nam parta sem vos e nō pasarees o termo que atras vos fica declla- rado em que partaaes e asy a mandamos a afonso dalboquerque que ho faca nem yso mesmo depois de hyrdes em maar né mandarees nenhüu nauio soo có nhiu Recado e sempre viram todos juntos com vosco por que asy ho aveemos por noso seruico por o Risco que corre vyndo soo. == Que se enforme das cousas do trauto == Item vos encomendamos e mandamos que vos enformees em quanto na India estiuerdes de quaaes sam as mercadarias mais proneitosas pera o trauto e de que nosas cazas se mais deuem fornecer E asy mesmo quanta soma de especearia vos parece que se podera cada anno tirar da India e como llotada e quanta mercadaria de ca se po- dera cada ano gastar laa e de que sortes e porque precos E enco- mendamos vos que tomees disso grande e especiall cuidado e destes cadernos farees dous ou tres e cada huu vira em sua naao. Item leuaress Roll de todallas quintelladas da frota. Item lMeuares assy mesmo Roil de todollos mantimentos que vaão hordenados pera ficareem E porque naaos vaao allojados se na frota alguns forem pera yso. — Dinheiro dos mercadores que se hade entregar aos feitores del Rey — Item o dinheiro dos mercadores que com uosquo vaao aveeso de fazer entregar ao noso feitor ou feilores de lla da India honde for hordenado caregarem pera da sua naao comprarem com o seu se- gundo forma de seus contratos de que leuarecs ho trellado que vos dara esteuam vaaz noso feitor e esta maneira avees de Leer com as mercadarias que tambem leuarem pera sua caregua. == Montimêtos da terra que metam nas naaos == Item vos lembramos que nas naaos que prazendo a deos avees de trazer caregadas mandees llaa meter dos mantimentos da Lerra todo o que em cada huma bem couber e se poder agasalhar que ve- nham com yso prouidas pera a viageem e muilo vos encomendamos que tomees diso grande e especiall cuidado e lembranca pera asy se fazer porque em hia tall viageem beem vedes quanto Relleua a no- so seruico virem as naaos beem abitalhadas dos ditos mantimetos. == Pesoa que hade estar ao pezo das mercadarias de cada naao — Item porque o pezo das mercadarias de cada naao asy de quin- telladas como de toda outra caregua que em cada anno ouuer de 28 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 1. vir se faça com milhor Recado e mais fora de duuida pera todas as partes o feitor que a caregua fizer posa com mais descareguo seu lazello hordenamos que o capitam de cada naao ponha ao peso da especearia que for pasada pera a carega da sua naao hia pesoa qualquer por elle e por toda a companha da naao for ordenado as mais vezes scendo todos pera yso juntos E aquella que se acordar estara continuadamete ao dito pezo ate a carega da naao ser carada pera precurar e olhar que se faça justo e como deue e nam consen- tir que se faça cousa indiuida e ser lhe ha pollo dito capitam dado Juramento dos avangelhos perante toda a companha que beem e ver- dadeiramête olhe e precure como o pezo das especearias e toda ou- tra couza que de pezo ouuer de vyr se faça Justo E asy vos mãda- mos que o faccaaes fazer em cada naao. == Que se garde da costa de gince a vinda = Item a torna viageem prazendo a deos vos lembramos que vos gardes da costa de ginee porque asy pera a nauegacam como pera a saude da gente he cousa mui Jmpidoza vos meterdes com a dita frota na costa e hirces demandar as Jlhas dos açores que he cami- nho mais seguro pera hüa couza e outra e este tem feito as outras ar- madas. — Cartas que leua pera elRei de cochy e de Cananor = Item as cartas que leuaaes pera elRey de cochy e Cananor lhe darees e os vesitarees da nosa parte e a elRey de cochy direes quata booa vontade lhe teemos pollo que nos teem seruido E que esperamos em nosso Senhor que elle Receba a paga diso em merces honras e fauores de modo que tudo aja por beem feito E pera ao diante follgue ainda mais de ho fazer com quaesqner outras booas pallauras que vos parecer E a elRey de Cananor nó darees sua carta né o visitarees da nosa parte salluo se afonso dalboquer- que estiuer delle contente e elle estiuer noso seruidor porque nos feitos de Calecut algüa pouca de maa enformaçã teuemos delle po- reem faress niso o que parecer bem a afonso dalboquerque. Item ———— que vay por escripuam da naao aveemos por beem que seja voso escripuam pera cô elle fazerdes todas as cousas que ouuerdes de fazer E elle escrepuera em seus liuros quaesquer acordos e determinações que sayam dos conselhos que tiuerdes com todos os outros antes que se fizerem e seruira a dita escripuaninha naquelle proprio modo e forma e maneira que serue gaspar pereira com o capitam moor da India o seu oficio e fara todos os testamen- tos da frota E lhe damos por este capitulo pera ello autoridade de espreço E os testamentos que elle por sy nam poder fazer os fara por seus escripuaes poreem seempre nos taaes poera suas provacoes e com ellas sam valiozas e nam sem ellas. 1816. DOCUMENTOS INÉDITOS. 29 == Como corera o risco das partes — Item avemos por bem que a pimeta das partes a que por nossa licença o podem trazer alleem de sua quintellada e asy suas quin- telladas e toda a outra fazenda que mais trouxereem venha nas naaos em que a trouxerem a seu Risco e perda E mandamos que asy se entenda seendo cazo que algüa naao ou naaos se perca que noso Senhor defenda. == Que tenha grande cuidado no alojar das naaos pera se aruma- rem as mercadarias e trazerem o mais que poderem = Item porque no arumar das naaos vay muito a noso seruico vos encomendamos muito em especiall que olhees vos e mandes olhar aos capilaaes por yso e que a Rumacam se faça de modo que hc allogamêto e parooes pera virem a pimêta e especearia posa ficar mais folgado que seja posiuell e que se caregem as naaos de modo que tragam toda a carega que beem poderem e no se faça niso cousa de que Recebamos deseruico pera as ditas naaos nam virem care- gadas como deuem e encomendamos vos que tomees diso grande e especiall cuidade porque vai nisto muito a noso seruico. — Que se faraa nam aveendo hy carega pera todas as naaos = Item na avendo na India carega pera todas as naaos que nam esperamos em noso senhor que seja antes que achees pera todo em abastanca aveemos por beem que as dilas naaos maiores caregem por poderem vir em booa ora e no corerem Risco ficando na India E as outras mais pequenas aque a carega nam abranger ficaram pera tornarem quando poderem aueer e se vyr em booa ora com pera yso liueré tempo e das que vierem com carega se fara ca Reparti- cam do que trouxerem segundo a condicam e obrigacam dos con- trautos. Item Nos aveemos por beem e noso seruico que fazendo vos voso caminho com toda a armada que leuaaes per junto do mogadaxo ou com tanta parte della que vos parecese que seguraméte podyes dar no dito mogadaxo e o leuar nas naaos e vos aproueilar do despojo delle e de qualquer cousa que nelle achassees tomando sobre cllo primeiro parecer e concelho dos capitaaes e pillotos e tambem dal- Iguas pesoas da vosa armada com que vos parecese que ho devies praticar e acordando vos co elles que o deuies fazer e que se faria o feito seguramete e sem se poder segir enconveniente feito como tambem entendendo nelle vos nam darya perda de tempo pera a viagem que avees de fazer pera a India Com estas cousas Resgarda- das aueemos por beem e noso seruico que lhe ponhaaes as naaos nam 30 DOCUMENTOS INÉDITOS. NP it estando o dito lugar de mugadaxo asentado em noso seruiço e faca- aes niso tudo o que poderdes proueitandovos do despojo que noso Senhor vos deer e poendo niso todo o boo Recado pera se fazer diso o que leuaaes ordenado por noso Regiméto acerqua da particam das presas e caualgaduras que fizerdes. Item asy mesmo nos escrepuemos a afonso dalboquerque que nam asentando com elrei de Calecut como lho escrepaemos se tra- balhe de lhe fazer todo mall e dano e que acordando vos ambos de dardes nelle com toda seguranca do feito e nam perdendo vos nada de vosa viagem o facaaes ambos asy como vos ambos acordardes es- gardando que se nam posa segir nenhüu inconvenyente a estas duas cousas que vos dizeemos a saber seguridade do feito e de nam per- derdes tempo da vosa viagem e confiamos de vos ambos que nam farees senam o que noso seruico for. Item porquanto nos pollos capitullos deste Regiméto atras vos mandamos que coraaes a costa ate o cabo de gardafume e ate coco- tora pera dally atrauesardes a India por parecer que chegarees pra- zendo a deos em tempo que o poderces beem fazer e sem perderdes da viageem pera a banda dallem da India por mais segurança de noso seruico aveemos por beem que chegando vos em booa ora e a mocabique e a pasageem de melinde ate x b de Junho que em tall cazo facaaes uoso caminho correndo a costa ate gardafume e cocoto- ra como pollo capitollo atras vos fica madado E tambem se vos pa- recer que podees hyr por ormuz asy folgaremos que ho facaaes pera fauorecerdes as cousas daquellas partes e nó chegando neste tempo dos ditos x b dias de Junho a mocambique e parageem de melinde e chegaseis mais tarde entam vos mandamos que atravesees pera a India donde com conselho dos pillotos vos parecer que poderees mais ganhar pera mais cedo vos poderdes poer na India. E esta mesma maneira mandamos que gardem as naaos e navios que de vos forem apartados E asy lhe leixarees diso Recado por vo- sas cartas no dito mocabique ou em melinde se no dito mocambique no tocaseis decllarandolhe por ellas o caminho que fazees e o que elles façam e asy pera vos averem de segir como pera atrauesarem a India. Item Vos lembramos que segundo parecer dallgüus parece que a mais seguranca nauegacam depois de dobrardes o cabo da booa es- poranca he nauegardes perante a Ilha de sam lourenço e terra firme por ser mais seguro que pella banda do maar farees niso o que com concelho dos pillotos da frota vos parecer que he mais noso seruico e segurança da frota que leuaacs porque confiamos de vos que tere- es niso aquelle Recado que compre a noso seruiço. Item voso despacho da torna viagem vos lêbramos pera que co- mo na India fordes vos trabalhacs llogo procurar vosa carega com grande diligencia Começando de dar a carega primeiro as naos maio- res por serem mais perigozas com fundamêto que nam avendo ca- 1846. DOCUMENTOS INÉDITOS. 31 rega pera todas fiquem as mais pequenas porque estas se poderô mi- lhor sofrer na India ficando llaa aimda que esperamos em noso se- nhor que pera todas achares aviamétos e carega. Item pera melhor caregaçam das naaos e poderê mais allojar vos damos esta licença a saber far se ha a cada naao debaixo dallcacova a Ree do batell de bordo a bordo hüu paior pera o bizcouto que deue abaslar pera a torna viagem e parecendo que nam abastara se deue tomar a camara do mestre e pylloto e nellas meterem o mais bizcouto que mester fizer E a especearia que o dito mestre e pilloto aviam de trazer nas suas camaras venha debaixo e asy se faca o al- lojamento dequallquer ourto mantimeto que se aja de gastar por as outras camaras e a especearia que nelles avia de vir venha debaxo como dito he. E se for cazo que as naaos nam venham de todo caregadas e debaixo se poder allojar toda a especearia que veem nas camaras e asy o mantimeto e parecenos que he muito noso seruiço vir tudo debaixo porque asy viram as naaos mais seguras E estas lembrancas vos damos acerqua do arumar e careguar das ditas naaos pera por yso olhardes e fazerdes como venham bem caregadas e com toda se- guranca porque nisto cósisle principallméte noso seruico. Item nos aveemos por muito noso seruico esgardando os grandes Inconvenyentes que asy se segem de vyr toda hua armada Junta que asy como as naaos forem caregando asy partam de laa da India em booa ora a saber de tres em tres ou de quatro em quatro e asy o espreuemos a afonso dalboquerque e avos mandamos que asy com- praaes e em cada quadrilha das ditas naaos ordenara o dito noso capitam moor da India com vosco hüu capitam principall que pera yso ambos escolheres tall como vos parecer noso seruico Capitaaes mesteres pillotos e companha das outras naaos que na sua conserua vierem que aquelle que asy for ordenado pera seu capitam princi- pall obdecam como se por nos lhe fora dado por capitam moor o quall tera os poderes que avos teemos dado E asy darees por voso asynado dandolhe vosso Regimeto de todo o que na viagem ajam de fazer atee em booa ora chegarem a estes Regnos conforme ao que vos mandamos por voso Regimélo avizando os que como se fizerem pasagem das ilhas e da hy ate estes Regnos venham a grande Reca- do com as naaos e tragam suas armas e artelharia prestes c toda outra cousa pera se poderem defender de qualquer dano que lhe queiram fazer e tragam diso grande aviameto porem se a armada toda Jnteiramete poder ser caregada a hüu tenpo Juntamete partir- des com ella asy aveemos por beem que ha tragaaes. E estas naaos que asy ouuerdes demuiar de tres em tres ou de quatro em quatro como dito he vos lembramos que sejam Iguaaes da vella de maneira que as velleiras nã espereem por as zoreiras o que poderees teer beem conhecido quando a India em booa ora che- gardes pollo que da bondade de cada hua terees visto // e vimdo 32 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º1. partidas nam ficara de lote deradeiro hüa soo naao e sempre ficara có campanha, Item vos lembramos que a parttda vosa e asy das naaos nam seja ante do mees de dezembro porque segundo teemos sabido no he tempo pera partir. Item aveemos por beem que se alguas naaos polla ventura che- garem a India premeiro que vos que estas taaees nam caregem ate vos em boa ora chegardes E soomete em quanto nam chegardes dem E alipem e facam payoes porem nam tomem nhiia carega porque vos vejaes as que sam pera ficar E tambem porque os homees que tanto que chegasem aviam de caregar allguns poderia seer que achando se boos da vella se perderiam acemte de vos por caregarem primeiro porem nào chegando nos ate xb dias do mez doytubro as naaos que na India forem caregaram e se viram em booa ora. porem &c. (Tor. do Tomb. Arm. 114 da casa da Cor. Mag. 1.º de Leis sem data N.º 18.) = 9 SS - EXTRACTOS E TRADUCCOES. AVISOS AOS NAVEGANTES. N.° 1. Costa de Chittagong. | EASE que o Conselho dos Directores da Companhia das Indias Orientaes receberão de Calcutá a communicação, de que o farol fluctuante que se achava estacionado entre os baixos na Costa de Chittagong, na latitude N. 21º 27! e longitude E. 91º 45! seria dalli retirado pouco mais ou menos a 20 d'Abril corrente, e que se esperava que o farol da Ilha de Kootubdeea se accenderia no prin- cipio do mez de Fevereiro ultimo. Casa da India Oriental em Londres 29 d'Abril de 1846 = ( As- signado) James C. Melvill, Secretario. Noia; Gibraltar, 23 de Julho de 1846. Tendo sido representado ao Governador pelo Commandante Den- nis, o mais antigo official da Marinha em commando, que um farol 1845. ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. 33 de luz rubra seria muito conveniente no molhe novo para se distin- guir de noute do farol de Ragged Staff, se mandou alli estabelecer temporariamente o sobredito farol o qual, conhecendo-se que corres- ponde, continuará a accender-se até que um proprio de vidro ver- melho se mande vir de Inglaterra. Por ordem do Governador — G. Adderley, Secretario Colonial. ite s Annuncio de. Londres, 9. de Setembro de 1846. Em consequencia do requerimento dos negociantes, proprietarios, e Capitães de navios, e outras pessoas interessadas na navegação do Canal de Bristol, se estabelecerá um farol fluctuante, com o fim de indicar a extremidade do Oeste, da Arêa de Helwick; e os mariti- mos observarão um brilhante farol de rotação sobre uma embarcação ao anoitecer do dia de quinta feira 1.º de Outubro seguinte , e dalli em diante continuará a accender-se todas as noites desde o pôr até ao nascer do sol. As outras particularidades respectivas á situação exacta em que este farol baixel será estabelecido, se publicarão em tempo Rene Por ordem = J. Herbert, Secretario. ugue, 2010.) EROS a IDE T OD eat EXTRACTO DAS ACTAS DA'ASSOCIAÇÃO. SEXTO ANNO. Sessão 1." Em 5 de Janeiro de 1846. com iran pç Officio da Secretaria d'Estado dos Negocios. da. Marinha e Ultramar, datado de 17 de Dezembro de 1845, remettendo por copia para ser impresso nos Annaes, como continuação a Memoria do Sr. Antonio Lopes da Costa e Almeida, sobre o estabelecimento de Valle de-Zebro; o Auto de vistoria e de- marcação dos terrenos pertencentes áquelle estabelecimento; e jun- tamente o auto de entrega e posse do Pinhal da Machada. sis Receberam-se os n.º 7, 8, e 9 do Boletim do Governo: Geral da Provincia de Angola, offerecimento do Socio o Sr. Pedro Alexan- drino da Canha, Governador Geral daquella provincia. Num. 1. 3 34 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. Ni$.41 Sessão 2.º Em 3 de Fevereiro. Correspondencia : — Um Officio da Secretaria d" Estado dos Ne- gocios da Marinha e Ultramar com duas copias, uma contendo a noticia de um novo farol na ponta septentrional da ilha de Oland, sobre o ilhéo denominado Axelholmen ou Storgnindet ; e a outra a de um banco novamente descoberto no Canal do Sul da Pedra Branca, noticia dada pelo Consul Geral de Portugal em Singapura: e junta- mente dois exemplares de um impresso com o annuncio relativo ao farol estabelecido na Ilha das Flores no Rio da Prata. Receberam-se os n.º 10, 11 e 12 do Boletim do Governo Geral da provincia de Angola, continuação do offerecimento do Socio o Sr. Pedro Alexandrino da Cunha. O Sr. Antonio Lopes da Costa e Almeida offereceu um exemplar da Parte 2.º do Tomo 12 do seu Roteiro Geral. Receberam-se tambem a continuação do Pregociro da Liberdade de Bombaim, collecção que tem sido offerecida pelo Socio o Sr. Antonio Caetano Pacheco. O Sr. João da Costa Carvalho offereceu em nome do mesmo Sr. Antonio Caetano Pacheco, as seguintes obras : Uma copia manuscripta de uma Representacão que ao Santo Pa- dre Gregorio XVI dirigio, no anno de 1840, a Commissão dos Ca- tholicos de Bombaim sobre a invasão que os padres da Propaganda fazem dos direitos do Padroado da Corda Portugueza e da Igreja Lusitana no Oriente. Uma Descripção politico-estadistica de Gôa, e provincias a ella adjacentes e sujeitas, que formam o Estado da India. (Manuscripta.) Arte da agricultura palmarica, illustrada com notas (Manuscripta.) Sermão da Santa Cruz dos Milagres, titular da Congregação do Oratorio de Gôa, que no anno de 1745, recitou, e dedica 4 Mages- tade Fidelissima de ElRei D. José I, Nosso Senhor, D. Sebastião do Rego, Clerigo Regular, Deputado da Junta das Missões do Pa- droado Real. Lisboa 1759 em 4.º O Sr. Secretario Mattos Corrêa propoz para Membros da Asso- ciação os Srs. Daniel Augusto da Silva, Joaquim Guilherme de Sousa, e João Nazianzeno do Rego, todos tres Lentes da Escóla Na- val. O Sr. João da Costa Carvalho propoz para o mesmo fim o Sr. Joaquim José Ferreira Veiga, Capitalista e Negociante. Houve longa conferencia sobre os meios de effeituar com regu- laridade a publicação dos Annaes, e juntamente sobre a epocha em que se deverá celebrar a Sessão publica e proceder á eleição para os cargos da Associação: resolvendo-se a final que a Commissão en- carregada da reforma dos Estatutos interpozesse o seu parecer a este respeito. O Primeiro Secretario, Jusé Tavares de Macedo. 1846. PESSOAL DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA. 35 SS — — M ESTADO DO PESSOAL DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL DE LISBOA EM JANEIRO DE 1846. PROTECTORES SUAS MAGESTADES A RAINHA A SENHORA D. MARIA II E ELREI O SENHOR D. FERNANDO II. SOCIOS FUNDADORES. Os Senhores : Antonio Lopes da Costa e Almeida — Archivista, Membro da Com- missão de Redacção, Presidente da Commissão da Marinha Mer- cante. Antonio Maximiano Leal. Feliciano Antonio Marques Pereira — Membro da Commissio de Re- dacção. Fernando José de Santa Rita. Francisco Antonio Goncalves Cardozo. Francisco Soares Franco. João da Costa Carvalho — Vice Presidente da Associação. João de Fontes Pereira de Mello. Joaquim José Goncalves de Mattos Corrêa — Secretario da Associação, Membro da Commissão de Redacção. Joaquim José Cecilio Kol — Membro da Commissão Administrativa, e Secretario da Secção do Ultramar. José Joaquim Alves — Membro da Commissão Administrativa. Lourenço Germack Possollo. Manoel Thomás da Silva Cordeiro. 36. PESSOAL DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA Ne de Socios Errrerivos. Albano Antero da Silveira Pinto — Membro da Commissão de Redac- - (do. Antonio Aluísio Gervis d' Atouguia. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos. ntonio Bernardo da Costa Cabral. i | CAIA th nio Cabral de Sá Nogueira. pe Sa dis: APP ESTA Antonio Caetano Pacheco, Antonio do Nascimento-Rozendo; ^ “441 MI Antonio Joaquim de Gouvêa. Antonio Joaquim Freire Marreco. Antonio Jorge de Oliveira Lima. Antonio Justino Machado de Moraes: Antonio Manoel de Ncronha. Antonio Maria Couceiro — Membro da Commissão de Redacção. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello. Antonio de Sá Pereira Sampayo Ozorio e Brito, — Antonio Teixeira Doria. T Arcebispo Primaz do Oriente — D. José Maria da Silva Torres. Antonio Corrêa Caldeira. Antonio Pereira Lima. Barão de Sarmento. = Bispo de Macau. Bispo de Altobosco, Coadjutor e futuro successor do Bispo de Macau. Bispo Eleito de Malaca, João Xavier da Silva Trindade. Bernardino Antonio Gomes. Bruno Nugent Wite. Caetano Maria Batalha. Cardeal Patriarcha de Lisboa. Carlos Craveiro Lopes. ` Conde de Céa. Conde de Sabugal. Conde de Bomfim. Conde de Lavradio. Co-de do Tojal. Carlos Cardozo Moniz Bacellar. D. Antonio de Mello Saldanha e Castro. Danicl Augusto da Silva — Membro da Commissão de Redacção. D. Manoel de Portugal e Castro. Duque da Terceira. Duarte Leão Cabreira. D. Jeronymo José da Matta. d Ernesto Maria d'Espie. vik b coll Fermino Jacano Tasso. i 1846. EM JANEÍRO “DO CORRENTE ANNO. 37 Forth-Rouen. Fortunato José Ferreira — Thesoureiro. Francisco Cypriano dos Santos Rapozo: Francisco de die Pereira de Sá — — da Commissio de Redac- ção. Francisco de Pavia Cardoso d'Almeida. Francisco de Paula de Aguiar Oltolini. Francisco Maria da Silva Torres. Francisco Maria Pereira da Silva. Francisco Martins Polido. Francisco Pedro Celestino Soares. Francisco Rodrigues Batalha. Frederico Guilherme da Silva Pereira. Frederico Kunstmann. Frederico Leão Cabreira. Francisco de Salles Ferreira. Gregorio Nazianzeno do Rego — Membro da Commissão de Redacrão, Henrique Maximino Dulac. Jacinto da Silva Mengo. João Caetano de Bulhões Leotte. João Carlos Féo Cardoso de Castello-Branco.e Torres. João de Sousa. João José da Cunha Fidié. João José d’Assumpcao e Silva. João Leandro Valadas. João Maria Ferreira do Amaral. Joaquim Antonio de Moraes Carneiro, © il b Joaquim Cordeiro Feio. Joaquim da Costa Carvalho. Joaquim Guilherme de Sousa. Joaquim da Silva Belem. Joaquim de Santa Clara Cravo. Joaquim José de Andrade Pinto. Joaquim José Falcão — Pr esidente da Associação, e da Commissão da Marinha Mercante. Joaquim Maria Bruno de Moraes. Joaquim Simões Ramos. José Alemão de Mendonça Cisneiros e Faria — Sub-Secretario da Associação, e Secretario “da Secção de Marinha Militar. José Antonio de Oliveira. José Antonio Vieira da Fonseca. José de Almeida. José de Sá Ferreira dos Santos Valle. José Ferreira Pestana. José Joaquim Gomes de Castro. José Joaquim Hopes de Lima — Presidente da Comissão de Redacção. 38 PESSOAL DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA. N34. José Manoel Nogueira. José Maria Couceiro. José Maria de Sonsa Monteiro. José Maria Marques. José Tavares de Macedo — Secretario da Associação, e Membro da Commissão de Redacção. José Alexandre de Campos. José Bernardo da Silva Cabral. José Joaquim Lobo. José Lourenço da Luz. João Rodrigues Gonçalves: Lourenço José Moniz. Luiz Corrêa de Almeida. Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello. Manoel Felicissimo Lousada de Araujo. Manoel Ignacio de Sampayo e Pina. Manoel Jorge de Oliveira Lima. Manoel Luiz Esteves — Membro da Commissão de Redacção. Manoel Ramires Esquivel. Marciano Antouio Pereira Nunes. Marino Miguel Franzini. Marquez de Loulé. Marquez de Saldanha. Marquez do Fayal. Manoel Antonio Martins. Mariano Antonio Ferreira Brachlamy. Pedro Alexandrino da Cunha — Relator da Secção de Marinha Mili- tar. Pedro Valente da Costa Loureiro e Pinho. Raymundo José da Silveira. Rodrigo da Fonseca Magalhães. Silvino Luiz Teixeira d' Aguiar e Vasconcellos. Vicente Ferreira Duarte. Visconde de Saj;da Bandeira, Visconde de Torre Bella — Membro da Commissão de Redacção. Socios HONORARIOS. Antonio Barao de Mascarenhas — Consul Portuguez em Bristol. Bispo Eleito de Cabo Verde. Bispo de Nankim, Bispo Eleito de Pekim. Filippe Neri Xavier — Em Goa. Januario da Cunha Barbosa — Secretario Perpetuo do Instituto His- torico e Geographico Brasileiro, no Rio de Janeiro. Joaquim Ferreira d' Andrade — Governador de Caconda. = 1846. OBSERVAÇÕES METEOROLOGICAS. 39 Joaquim José Leite — Superior do Collegio de S. José em Macau. Miguel Antonio da Silva — Vigario Ue S. Nicoláo em Cabo Verde. Visconde de S. Leopoldo — Presidente do Instituto Historico e Geo- graphico Brasileiro, no Rio de Janeiro. Visconde de Santarem — Em Paris. José Martinho Marques. Observações Meteorologicas feitas ao meio dia verdadeiro no Observatorio da Marinha em Setembro de 1846. ~ & anno Reaumur Thermometro de Reaumur Barometro Thermometro de Fahrenheit Dias do me Dias do anno Barometro Dias do | Thermometro de Fahrenheit 29" 70 29. 06 29, 60 29,60 29, 60 29,63 29, 66 29,64 29,69 29,68 29,60 : 5 29, 66 29,68 | 7: 29, 72 29,67 271| 29, 74 29, 66 2 29. 62 29, 61 30 |273| 29,66 19 19 19 M» oHm da One > DS SU TO m INTO E O ROO MKonmnocoouconoosoou wos R S E Ll E q 1 2 3 4 5 6 7 8 g - - mi © LN de o TP Po) 3) -39 -) WY -)9 -39 € oJ -3 -3 n = [51 Mattheus. Valente do Couto Diniz, Ajudante do Observatorio. 40 OBSERVAÇÕES (METEOROLOGICAS, Ni? 4i Observações Meteorologicas feitas ao meio dia verdadeiro no Observatorio da Marinha em Outubro de 1846. Thermometro de Fahrenheit Reaumur Dias do mez Barometro Thermometro de Fahrenheit Reaumur Barometro | Thermometro de | Dias do anno | Thermometro de | Dias do anno [o1 = oo -» o (=) m m 2 E > Ss E Q 1 2 1275 3 4 5 6 7 8 9 10 M 0 n a a MÀ a aaa A eta Matheus Valente do Couto Diniz, Ajudante do Observatorio. ANNA ES MARÍTIMOS E COLONIAES REDIGIDOS SOB A DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MARITIMA E COLONIAL, SEXTA SERIF. PARTE OFFICIAL. Então por longo tempo o Téjo ufano Fez de seus lenhos acurvar com o de seus lenho co Os hombros do Oce Então Neptuno vio em raiva ac Por todos os seus re Nos ares fuzilar as as quin (Dinis. ) a = [NI 2 agaj; i | val PTS P LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL. 1846. ARTS ! irit flint am Mud Aa SAM ^ a us M N AAN R : í . , Bou E 4 4 A y uaa O een $ e Ed "ET MO os aaa! re i à " * "^ o ce mq o Viin «ed aye! | Heft 4 RA Babs Bh i pts erbe Lak T NS VAL "non "au" $^ (00. 99908 av "ur Y f ! i bs. a08iox Lo dr vga oin . yn RM wA , D^ ierat: drives a "e i v esc MENT | HOR d, pmo) y d ra ME Cu NN Y "oM Li n ; n = b eam F "T" dina = "5n tY Fete D e RO ETC PCM RENA A IRI bl die $ * e b^. D M i ; ; Ne, 1.4 v^ OMA. we 4362 2 RE Nom. 1. 6.º SERIE: PARTE OFFICIAL, OO ———— ———— REPARTIÇÃO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. N.º 139. Quartel General da Marinha 31 de Janeiro de 1846. ORDEM D'ARMADA. S. Ex.* o Major General d'Armada manda publicar 4 Armada o seguinte : DECRETOS. De 2 do corrente. — Nomeando Lente da 4.º Cadeira da Escóla Naval, na conformidade da Carta de Lei de 23 d' Abril, e do Decreto de 19 de Maio do anno proximo passado, o 2.º Tenente Engenheiro Constructor Naval, Gregorio Nazianzeno do Rego. De 15 do corrente. — Concedendo a Graduação de Capitão de Mar e Guerra ao Capitão de Fragata, Antonio Lopes da Costa e Al- meida, attenta a sua antiguidade, longos serviços, e destincto me- recimento. Concedendo a Graduação de Capitão de Mar e Guerra ao Capitão de Fragata, Manoel José da Costa Valle. De 17 do corrente. — Conferindo a Mercê do Habito da Ordem Militar de S. Bento de Aviz, por se acharem para isso habilitados na conformidade da Lei, aos Capitães Tenentes Antonio Teixeira Do- ria, e Joaquim José Œ’ Andrade Pinto. De 19 do corrente. — Nomeando para os tres logares de Cirur- giões da 2.º Classe d" Armada, que se achavam vagos, os Cirurgiões Antonio Maria d'Oliveira Soares, Antonio José da Costa, e Pedro Antonio Fernandes Pires; ficando os dois primeiros obrigados a mu- nirem-se das suas respectivas Cartas de habilitação cirurgica, docu- mento unico que lhes falta. De 27 do corrente. —Promovendo ao Posto de Segundo Tenente Constructor Pratico Naval, o Aspirante a Engenheiro Constructor Na- val, Gil José da Conceição, para ir servir nos Estados da India, onde prestou serviços na construcção da Fragata D. Fernando 2.º e Glo- A * 4 PARTE OFFICIAL. N.? 1. ria sem comtudo pertencer ao Quadro dos Engenheiros Constru- ctores Navaes, em quanto não tiver as habilitações theoricas, que ]he faltam, com a clausula de sujeitar-se ás refórmas que houverem de fazer-se neste ramo de serviço, e ficando sem effeito esta promo- ção quando não parta para o seu destino. Em 2 do corrente. — Tomarão assento em Cortes os Srs. Depu- tados João da Costa Carvalho, e João Maria Ferreira do Amaral, Capitães de Mar e Guerra. PORTARIAS. Em 3 do corrente. — Mandando apresentar no Ministerio da Fa- zenda, o Guarda Marinha, Aureliano d'Almeida Rodrigues Izaac, para ser empregado na escuna Duque da Terceira, que se des- tina ao serviço da fiscalisação das Alfandegas, e de cuja escuna é Commandante o Seguudo Tenente d'Armada, João Maria da Fonseca. Mandados desembarcar da corveta Iris os Aspirantes a Guardas Marinhas, Joaquim Pedro dos Santos, e Carlos Frederico d'Almeida Pereira e Sousa. Mandando embarcar na corveta Iris o Aspirante a Guarda Ma- rinha, Frederico Augusto Leal. Em 4 do corrente. — Nomeados para servirem na Provincia de Cabo Verde, segundo as circumstancias daquella Provincia o exigi- rem, os Cirurgiões d'Armada, Joaquim Ribeiro de Moraes, e José Fernandes da Silva Leão, os quaes foram de transporte na escuna Cabo Verde. PORTARIA. Em 5 do corrente. — Nomeando o Cirurgião da 1.º Classe d'Ar- mada, Joaquim Ribeiro de Moraes, para Primeiro Cirurgião da não Vasco da Gama, sendo considerado destacado em Commissao es- pecial e extraordinaria na Provincia de Cabo Verde, para onde par- tio, e donde deve regressar logo que o objecto da dita Commissão esteja satisfeito. Em 7 do corrente. — Mandado desembarcar do brigue Serra do Pilar o Guarda Marinha, Aureliano d'Almeida Rodrigues Izaac. Mandado embarcar no brigue S. Boaventura o Segundo Tenente Graduado d'Armada, Miguel Antonio Rapozo. Apresentou-se prompto para o serviço o Tenente Coronel do Ba- talhão Naval em disponibilidade, Francisco de Sá Nogueira Godol- fim, que se achava com licença. PORTARIA. Em 8 do corrente. — Concedendo escusa do serviço, por assim o haver requerido, ao Guarda Marinha Graduado, José Xavier Pinto da Silva. 1846. WISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 5 Em 9 do corrente. — Mandado embarcar no brigue Serra do Pi- lar o Segundo Tenente Graduado d'Armada, Valeriano João da Cruz. PORTARIA. Em 10 do corrente. — Mandando apresentar ao Ministerio da Fazenda, o Segundo Tenente Graduado d'Armada, Valeriano João da Cruz, para ser empregado na escuna Conde do Tojal, que se des- tina ao serviço da fiscalisação das Alfandegas, e de cuja escuna é Commandante o Segundo Tenente d’Armada, Daniel Tompson. Mandado desembarcar da Fragata Duqueza de Bragança o Guarda Marinha Graduado, que teve escusa do serviço, José Xavier Pinto da Silva. Mandado embarcar na referida fragata, o Segundo Tenente d'Ar- mada, Rafael da Silva Campos. Em 14 do corrente. — Mandado desembarcar do brigue Serra do Pilar o Segundo Tenente Graduado d’Armada, Valeriano João da Cruz. Em 15 do corrente. — Mandado embarcar na escuna Metedro o Cirurgião Manoel Carvalho da Fonseca. Em 16 do corrente. — Mandado desembarcar da referida escuna, o Cirurgião, Sabino José Maltez dos Anjos Galrão. Mandado embarcar no brigue Serra do Pilar o Segundo Tenente d'Armada, Christiano Augusto da Costa Simas Em 17 do corrente. — Concedendo a cidade por homenagem ao Primeiro Tenente d'Armada, Domingos Roberto d’Aguiar, que se achava preso para responder a Conselho de Guerra. ° Mandado passar com guia do brigue Audaz para a nau Vasco da Gama o Primeiro Tenente d'Armada, Francisco de Assis Tavares. Mandado desembarcar do referido brigue, por assim o ter re- querido, e do qual era Commandante, o Capitão Tenente d' Armada, Vicente José dos Santos Moreira Lima. Mandado passar com guia da corveta Iris para o mencionado brigue, do qual foi nomeado Commandante, o Primeiro Tenente da Armada, Victo Gonzaga Pretorius Ferreira. Em 19 do corrente. — Mandado desembarcar da escuna Metedro o Segundo Tenente Graduado d' Armada, Guilherme José dos Reis, attento o seu estado de saude, Mandado embarcar na referida escuna, o Segundo Tenente da Armada, Thomás Martiniano Nunes de Sousa, PORTARIAS. Em 20 do corrente. — Concedendo ao Capitão de Mar e Guerra Graduado, Antonio Lopes da Costa e Almeida, Lente da 3.º Cadeira, e Director Interino da Escóla Naval, o ser dispensado temporaria- 6 PARTE OFFICIAL. N,° 4. mente, como requereu, do serviço da mesma Escóla, a fim de se applicar incessantemente á ultimação do Roteiro Geral, cuja impor- tancia e complemento deve interessar ao Paiz, e em particular a na- vegação; ficando sem prejuizo dos vencimentos que lhe competem por aquella Escóla. Ordenando, na conformidade do Artigo 7.º do Decreto de 19 de Maio ultimo, que tome a Direcção interina da Escóla Naval, o Pri- meiro Tenente d'Armada, Lente da 5.º Cadeira, Joaquim José Gon- calves de Mattos Corrêa. “Em 21 do corrente. — Mandado passar com guia da nau Vasco da Gama para a corveta Iris o Primeiro Tenente d'Armada, Firmino Jacomo Tasso. É Em 23 do corrente. — Mandado embarcar na nau Vasco da Gama o Segundo Tenente d’Armada, Ayres Pacheco Lamare, Licenças. Por Portaria de 10 do corrente. — Ao Capitão Tenente, Antonio Teixeira Doria, tres mezes para ir á Ilha da Madeira tratar de ne- gocios familiares. Idem de 27 do corrente. — Ao Tenente Coronel da Provincia de Cabo Verde, Alois de Rolla Dziezask, — e Alferes do Estado da India, Augusto Cezar Guedes Mascarenhas. e Eduardo Dique da Fonseca, ao 1.º dous mezes, e aos dous ultimos, prorogação por mais seis mezes, para tratarem da sua saude. Relação dos passageiros do Estado que foram para os seus destinos a bordo do brigue Audaz. Para o Fayal — Manoel de Vargas, Maritimo. Para a Terceira — Violante Theotonia, Costureira. Para S. Miguel — Manoel Sardinha, Lavrador. Francisca da Conceição, Mulher do dito. Manoel Sardinha, e José Sardinha, Filhos do dito. Joaquim Felizardo Pereira Matta, Soldado desertor de Caçadores N.º 4. Antonio Gonçalves, Soldado d'Infanteria N.º 1. Rosa Candida, Mulher do dito. O Ajudante do Major General == Alemão. SECÇÃO DO ULTRAMAR. Constando por Officio do Governador Geral da Provincia de Cabo Verde, de 41 de Novembro ultimo, que a excessiva abundancia de chuvas que cabiram na Ilha de Santo Antão nos primeiros dias do mez de Outubro, produzira uma alluvião que causou terriveis estra- 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 7 gos, deixando os habitantes daquella Ilha reduzidos á fome, com as suas habitações em grande parte destruidas e até muitas das terras inteiramente estragadas: Sua Magestade a Rainha, desejando acudir por todos os meios com os soccorros opportunos ás infelizes victimas daquella calamidade, É servida determinar, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que uma Commissão composta do Barão de Lazarim, Major General d’Armada, do Brigadeiro, Francisco de Paula Bastos, Membro da Camara dos Deputados, do Barão da Folgosa. do Major Joaquim Bento Pereira, Membro da Camara dos Deputados, e do Negociante da Praça de Lisboa, João Gomes da Costa, os quaes de; entre si escolherão Presidente e The- soureiro, trate de promover pelos meios que julgar mais proficuos uma subscripção nas differentes terras do Reino, cujo producto seja applicado ao soccorro daquelles infelizes habitantes; confiando Sua Magestade das qualidades de todos os nomeados, que se haverão nesta incumbencia por modo que inteiramente corresponderá aos de- zejos do Seu maternal coração. Paco em Belem em 17 de Janeiro de 1846. — Joaquim José Falcão. N.º dy PARTE OFFICIAL. Qualidade das Embarcações Náo........| Vasco da Gama ae) CiRnighas oo... s D. Maria Il... RE ae ees Oito de Julho.. Relampago ... Fragalas .. f Corvetas .. NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, Em 51 de Outubro de 1846. Graduações, e nomes dos Commandantes Ofiiciaes Mar. Guardas- Marinhas eAspiran- tes, idem de embarc.95 NS de pe- ças, ou ca- ronadas - o Capitão Tenente, J. S. Ramos......... Capitào de Fragata, M. T. da S. Cordeiro Capitão de Fragata, F. S. Franco.,.... Capitão Tenente, J. J. Fernandes ...... Capitão Tenente, A. S. de Sousa. ...... Capitão Tenente, J. M. ta S. Redovalho on Oem Brigues... | IIo. un zou Douro..... Mondego... Serra do Pilar. VOUGA ves «10 «fi» Villa Flor Brigue-Esc.. . Escunas ,. Cier 9.2 Vapores. .. f Tamega. . Meteoro . Ninfa:.c: ocre Esperança .. Boa Vista.. Constituição Cabo Verde. Andorinha .. | Capitão Tenente, D. F. do Valle. ...... Segundo Tenente, P. H. R. Ferreira... Capitão Tenente, F. A. G. Cardozo,... Capitão Tenente, P. A. Caminha....... Capitão Tenente, J. J. Andrade Pinto .. Primeiro Tenente, P. V. da C. L. e Pinho Japitão Tenente, J. M. Esteves.......- Primeiro Tenente, C. A. M. d'Almeida, . Primeiro Tenente. R. T. da C. e Silva.. DS) do | dm e Co OURO O ne ocean on | || | n Segundo Tenente, L. Domingues. ... Segundo Tenente, V. F. Barruncho . Segundo Tenente, V. R. Ganhado... Sezundo Tenente, J. B. Andrade ... U Um mi to Mindelo... Terceira ... Capitão Tenente, J. B. da Silva... Sesundo Tenente, J. S. Tavares,... Destinos No Téjo, Dep. de Marinhag. No Téjo, no Registo do Porto. Na Barra do Douro. No Brasil e Montevideu. No Téjo. Na Estação d’ Angola. Na Estação de Moçambique. No Téjo. Na Estação d' Angola. No 'Téjo. Na Barra do Porto. Na Estação de Moçambique. Na Estação d' Angola, No Téjo. Na Estação d' Angola. Na Estação d’ Angola. Na Estação d' Angola. Na Estação d' Angola. Correio de Cabo Verde. No Porto. No Téjo. Nom. 2. 6.º Serre. PARTE OFFICIAL. — = VOC REPARTICAO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIGOES GOVERNATIVAS. N.° 140. Quartel General da Marinha 28 de Fevereiro de 1846. r ORDEM D'ARMADA. Sa Excellencia o Major General d’Armada manda publicar á Armada o seguinte : DECRETOS. De 3 de Dezembro ultimo. — Despachando no Posto d' Alferes para a Provincia de Moçambique, o Sargento que foi de Cavallaria N.° 7, Francisco Pereira de Brito Leite de Berredo. De 26 de Janeiro ultimo. — Promovendo ao Posto d'Alferes da Provincia de Mocambique, o Primeiro Sargento do Batalhão de Ca- gadores N.º 2, José Thomaz Duarte. De 29 do mesmo mez. — Conferindo a Mercê do Habito da Or- dem Militar de S. Bento d’Aviz, por se acharem para isso habilita- dos na conformidade da Lei, aos Primeiros Tenentes d' Armada, José Francisco de Mello Breyner, e João Manoel do Nascimento Ferreira. De 11 do corrente. — Despachando no Posto d’Alferes para a Provincia de Moçambique, o Primeiro Sargento Aspirante a Official do Regimento de Infanteria N.º 2, Manoel de Sousa Pires. De 18 do corrente. — Conferindo o Habito da Ordem da Torre e Espada do Valor, Lealdade, e Merito, ao Segundo Tenente d' Armada, Vicente Ferrer Barruncho, em altenção ao bom serviço que prestou na qualidade de Commandante da escuna de Guerra Constituição, apresando no dia 27 d'Abril ultimo nas agoas do Ambriz, o brigue mercante Inglez Lady Sale competentemente equipado para se em- pregar no infame trafico da Escravatura. ) PORTARIA. Em 9 do corrente. — Manda a Ranna , pela Secretaria d’ Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, remetter ao Major General d'Armada, para seu conhecimento, e mais effeitos necessarios, as in- clusas Instrucções, que desta Portaria fazem parte, e que baixam assignadas pelo Official Maior Graduado, Manoel Jorge d'Oliveira Num. 2. A 10 PARTE OFFICIAL. N°2 Lima, pelas quaes os Commandantes dos Navios de Guerra, d'accordo com os Consules, ou Agentes Portuguezes nos portos Estrangeiros, devem dirigir-se quando alli tenham necessidade de alguns provi- mentos para os Navios do seu commando. Paço de Belem em 9 de Fevereiro de 1845. — Joaguim José Falcão. Instrucções que devem observar os Commandantes dos Navios de Guerra Portuguezes, para se haver a necessaria regularidade em materia de fornecimentos de viveres, concerto de Navios, e tudo o mais que der motivo a fazer-se alguma despeza, e que por isso haja logar a sacar alguma Letra. Quando tenha de verificar-se algum fornecimento de viveres, o Commandante do Navio, d'accordo com o Consul, ou Agente, man- dará proceder aos necessarios annuncios para ver se haverá quem os queira fornecer da melhor qualidade, e com mais economia. Nenhum genero deverá ser comprado sem que se tenha proce- dido ao previo exame da sua qualidade ; e logo que seja recebido será carregado por classes ao Commissario do Navio. As Contas apresentadas pelos vendedores não serão pagas pelos Consules, ou Agentes, sem terem o Visto do Commandante do Navio, e a verba posta pelo respectivo Escrivão — Carregado a fl. do Livro de Receita. Os fabrícos e reparos serão feitos pela mesma fórma, e de tudo se lavrará termo na presença do Consul ou Agente, Commandante, Mestre do Estaleiro, etc., em que todos assignarão com o Escrivão do Navio; pertencendo aos fiscaes de bordo o vigiar, que as condic- ções se cumpram restrictamente, e havendo toda a altenção em de- clarar as quantias por que taes obras, e fornecimentos se ajustaram, e todas as outras formalidades seguidas nesta qualidade de contractos, que serão presentes no acto do ajustamento das contas dos respecti- vos contractadores. Todas as despezas feitas nos portos estrangeiros, e pagas pelo Consul, ou outro qualquer Agente, que o Governo determinar, e das quaes seja necessario sacar Letras sobre os Cofres Publicos de Por- tugal, ou a Agencia Financial em Londres, ou como melhor convier, estão sujeitas ás seguintes disposições. Ajustada e conferida a conta dos pagamentos feitos pelo Consul, ou Agente, dar-se-lhe-ha Letra, ou Letras, que serão assignadas pelo Commissario do Navio, como sacador, e rubricadas pelo Comman- dante, daclarando no corpo dellas, que a sua importancia provém da despeza, que fizera a mesma Embarcação desde tal a tal epocha, o cambio, ou agio, e os réis de Portugal, que lhe correspondem ; de- vendo essas Letras ser averbadas 4 margem pelo Escrivão do Navio com a verba seguinte — Lançada a fl. do Livro de Receita do Commissario — que rubricara. A par de cada saque o Commandante fará um Officio d’aviso ao — 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 11 Ministerio da Marinha, participando ó saque, ou saques, qne fizer, e nesse aviso mencionará todas as circumstancias necessarias da im- portancia do saque em relação as moedas estrangeiras, agio, ou cam- bio, praso á ordem de quem sacadas, e a natureza da despeza pela qual se fez o saque; e bem assim se é por soldos, comedorias , sol- dadas, viveres, material para sobrecellente, e fabrícos, jornaes a operarios empregados nos mesmos fabrícos; circumstancias estas, que não podendo ser admissiveis no corpo da Letra, © serão infalli- velmente no Officio d'aviso, uma via do qual será entregue ao Con- sul, ou Agente a par do saque, para o mandar a este Ministerio, e a outra via será remettida pelo Commandante a este Ministerio no primeiro correio ou occasiao que se lhe offereca. Logo que o Consul. ou Agente receber a Letra, ou Letras, en- tregará ao Commissario do Navio os documentos originaes com a respectiva conta, que o Escrivão do Navio depois classificará em conformidade dos modêlos, que lhe forem dados pela Contadoria Geral da Marinha, devendo essa conta assim formalisada com todos os documentos que a motivaram, ser enviada na primeira occasião opportuna ao Ministerio da Marinha, por cuja execução ficará res- trictamente responsavel o Commandante do Navio, — Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, em 9 de Fevereiro de 1846. == Manoel Jorge d'Oliveira Lima. Mandados desembarcar por desarmamento, do Brigue Vouga Car- los Craveiro Lopes, Capitão Tenente Commandante — Domingos Hi- lario da Fonseca Ferreira, e Francisco Ollegario Seabra Preto, Se- gundos Tenentes d'Armada — José Maximo Jaques dos Reis, Guarda Marinha, e José Joaquim das Neves Godinho, Aspirante — Caetano Felix d'Almeida, Cirurgião. Mandado passar com guia do referido Brigue para a Nau Vasco da Gama o Guarda Marinha, Augusto Eduardo d'Alincourt-Braga. Em 10 do corrente. — Mandado embarcar na Fragata Duqueza de Bragança o Segundo Tenente Graduado d’Armada, João Antonio da Silva Costa. Mandado desembarcar da Nau Vasco da Gama o Guarda Mari- nha, Augusto Eduardo d'Alincourt-Braga. Em 11 do corrente. — Mandado embarcar na Nau Vasco da Gama o Guarda Marinha José Maximo Jaques dos Reis. Em 12 do corrente. — Mandados desembarcar do Brigue Vouga os Primeiro e Segundo Tenentes d’Armada, Rodrigo de Sá Nogueira, e Antonio Correia da Silva Leote; Commissario Rozendo José de Sousa: Escrivão João Antonio de Mesquita Cardoso. Em 17 do corrente. — Mandando apresentar no Ministerio da Fa- zenda, o Segundo Tenente d'Armada, Joaquim José da Cunha, para ser empregado no Vapor Duque do Porto da fiscalisação das Alfan- degas, e de cujo Vapor é Commandante o Segundo Tenente Pedro Ollegario Alves. A * 12 PARTE OFFICIAL. Nra PORTARIA. Em 26 do corrente. — Permittindo que os Guardas Marinhas, Marcos Caetano da Cruz e Costa, José Augusto Cezar das Neves Cabral, Mariano Chira, e Bento Maria Freire d' Andrade, o primeiro effectivo, e os outros graduados, que se acham empregados no ser- viço da Companhia das Obras Publicas de Portugal, sejam conside- rados em Commissão no dito serviço, do mesmo modo que o estão alguns Officiaes do Exercito, não devendo perceber vencimento al- gum pelo Corpo a que pertencem em quanto durar esta Commissão, como se pralica com os mencionados Officiaes do Exercito. Em 28 do corrente. — Nomeado Commandante do Hiate Santa Isabel o Segundo Tenente d’Armada, Joao Baptista Garção. Licenças. Por Portaria de 6 do corrente. — Ao Segundo Tenente d'Ar- mada, Frederico Carlos Rosa, prorogação por mais seis mezes, para embarcar em Navios do Commercio. Por Portaria de 9 do corrente. — Ao Primeiro Sargento da Pro- vincia d'Angola, Paulo Corrêa de Lacerda, prorogação por mais tres mezes. Por Portaria de 18 do corrente. — Ao Alferes da Provincia de Moçambique, José Thomaz Duarte, licença registada, para poder tratar de negocios da sua casa, até haver embarcação do Estado em que siga viagem para aquella Provincia. SENTENÇAS. Tendo respondido em Conselho de Guerra, o Segundo Tenente d'Armada, Augusto Pio dos Santos, pelo crime de desobediencia, com reincidencia, ao seu Commandante, a bordo do Brigue de Guerra Tejo, o Capitão Tenente Domingos Fortunato do Valle; por sentença do mesmo Conselho de Guerra de oito de Novembro de 1845, foi o réo julgado incurso no artigo 7.º dos de Guerra d'Armada; e portanto condemnado em um anno de prisão: cuja stntença foi confirmada por Accordão do Supremo Conselho de Jus- tica Militar, da maneira seguinte: Que confirmam por seus fundamentos a sentença proferida em 1.º Instancia contra o accusado, Augusto Pio dos Santos, Segundo Tenente d'Armada, com declaração porém de que se lhe leve em conta para a pena, que alli se lhe impóz , o tempo que já tem sof- frido de prisão. Lisboa, em Sessão de 13 de Feverciro de 1846. Al- meida. Guttierres, vencido. Alves. Guerr.. Silva. Fui presente, Al- meida. Vasconcellos. Tendo respondido em Conselho de Guerra o Cirurgião extranu- merario d'Armada, Gustavo Henrique Oom , pelo crime de insu- bordinação e falta de respeito ao seu Commandante, o Primeiro Tenente Paulo Centurini, a bordo do Brigue Escuna Vouga, por sen- tença do mesmo Consélho de Guerra de 28 de Novembro de 1845, decidio o Conselho por unanimidade de votos, que absolvem o réo ^ Sx 1816. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 13 por falta de prova necessaria para a condemnacao; cuja sentenca foi confirmada por Accordão do Supremo Conselho de Justiça Mili- lar, da maneira seguinte : . Confirmam por seus fundamentos a sentença proferida em 1.º Instancia a favor do accusado, Gustavo Henrique Oom , Cirrurgião extraordinario do brigue Escuna de Guerra Vouga; e mandam que seja solto. Lisboa, em Sessão de 13 de Fevereiro de 1846. Almeida. Gutlierres. Alves. Guerra. Silva. Fui presente, Almeida. Promotor. Vasconcellos, vencido. Tendo respondido em Conselho de Guerra o Segundo Grumete da fragata Duqueza de Bragança, José Rodrigues da Silva, pelo crime de deserção em tempo de paz, por sentença do mesmo Conselho de Guerra do 1.º de Outubro de 1845, foi o réo condemnado em um anno de prisão a bordo, vencendo sómente a ração e o fato que se costuma dar nas Galés; cuja sentença foi alterada por Accordão do Supremo Conselho de Justica Militar, da maneira seguinte : Que attendendo 4 menoridade do réo, José Rodrigues da Silva, Segundo Grumete da fragata Duqueza de Bragança e ao tempo que já tem de prisão, condemnam o mesmo réo a servir a bordo dos Navios de Guerra pelo tempo de seis mezes, vencendo sómente a ração de bordo, e o fato que se costuma dar nas Galés para se ves- tirem; e desta sórte alteram a sentença de 1.º Instancia. Lisboa 13 de Fevereiro de 1846. Almeida. Gultierres. Alves. Guerra. Silva. Fui presente, Almeida. Promotor. Percira Guimarães. Relação dos passageiros do Estado que foram para o Rio de Janeiro a bordo da Corveta Iris. Marquez de Cantagallo, Camarista de Sua Magestade Imperial a Senhora Duqueza de Braganca. João Bernardo Vianna Dias Bercó, Filho do dito addido á Legação do Brasil. * José Vicente, e Candido José Magão, Criados do dito. Manoel Antonio Cazaes, e Antonio Cincinato, Estudantes. Francisco José de Brito, Commerciante. José Luiz Ferreira Nobre, Caixeiro de Commercio. Caetano Pinto Ribeiro, Official de Barbeiro. Anna Rita, Costureira. Maximiana Rosa, Cozinheira. Relação dos passageiros do Estado, que foram para os seus destinos a bordo da Escuna Meteóro. Angola. José Joaquim Moreira, Cirurgião Mor da Provincia de Angola. Francisco Luiz Coelho, Criado do dito. Pantaleão José, Enfermeiro Mor do Hospital Militar de Loanda. Francisco Anastacio da Fonseca, 1.º Sargento de Artilheria de Loanda. 14 PARTE OFFICIAL. NT João Gomes Chaves, Torneiro, e Fendidor de metaes. Joaquina Henriqueta, e um filho menor, Mulher do dito. Antonio Lazaro Pedroso, Official do mesmo officio, Joaquim José Freire, Official de Cur.? Antonio José Hilario Pereira. José Maria Ferreira Pastor. Adriano Xavier da Silva, Official de Capateiro. Ilha da Madeira. José Pereira, Soldado d'Invalidos de Marinha, que teve baixa do serviço. Francisco Rodrigues Moniz, e Franciscco dos Santos, Soldados de Infanteria n.º 11, escusos do serviço. O Ajudante do Major General = Alemão. N.º 141. Quartel General da Marinha 31 de Março de 1846. ORDEM D ARMADA. Sua Excellencia o Major General d'Armada manda publicar á Armada o seguinte : DECRETOS. De 29 de Janciro ultimo. — Nomeando para o Logar de Inten- dente da Marinha de Géa, o Primeiro Tenente d’Armada, Feliciano Antonio Marques Pereira. De 18 de Fevereiro ultimo. — Nomeando Cavalleiro da Ordem de Christo o Segundo Tenente d'Armada, José Francisco Schultz. De 26 do dito. — Nomeando Commandante do Esquadrão de Cavallaria da Cidade de Loanda, o Tenente de Cavallaria n.º 4, Sil- verio Barbieri. De 7 do corrente. — Nomeando para Commandante do Batalhão * de Infanteria de Linha da Cidade de Loanda, o Capitão do Regi- mento de Infanteria n.º 16, Antonio Carlos Fialho de Mendonça. De 10 do corrente. — Agraciando com a Commenda da Ordem Militar de S. Bento d'Aviz, o Capitão de Mar e Guerra, José Maria Pereira da Silva. De 17 do corrente. — Concedendo passagem para a quarta Sec- cão do Exercito de Portugal, ficando addido ao Castello de S. Filippe de Setubal, ao Major da Provincia de Moçambique, Antonio Can- dido Pedroso Gamilto. Promovendo ao Posto de Capitão, o Tenente Silverio Barbieri, nomeado Commandante do Esquadrão de Cavallaria da Cidade de Loanda; ficando pertencendo ao Exercito de Portugal, e devendo esta Commissão durar por tempo de cinco annos. De 18 do corrente. — Concedendo passagem para a 3." Secção 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 15 do Exercito de Portugal. em consequencia de lhe aproveitar o dis- posto no Decreto de 16 de Setembro de 1799, ao Coronel d'Artilhe- ria da India, Frederico Leão Cabreira, Promovendo ao Posto de Major, o Capitão, Antonio Carlos Fia- lho de Mendonça, nomeado para Commandante do Batalhão de Infan- teria de Linha de Loanda, ficando pertencendo ao Exercito de Por- tugal, e devendo esta Commissão durar por tempo de quatro annos, De 314 do corrente. — Promovendo o Primeiro Tenente d’Armada, Feliciano Antonio Marques Pereira, ao Posto de Capitão Tenente, sem prejuiso d'antiguidade dos que a tiverem maior, e ficando sem effeito esta Mercé, quando por qualquer motivo este Official não tome conta do Logar de Intendente da Marinha de Géa, para que foi no- meado, ou mesmo quando sem ordem expressa superior, delle se re- tire. PORTARIAS. De 3 do corrente. — Mandando demittir do Servico, como indivi- duos de que nada ha a esperar, e que prejudicam, pelo exemplo, a applicação dos seus Camaradas, o Guarda Marinha Graduado , An- tonio Raymundo Ferreira, e o Aspirante a Guarda Marinha, Antonio Salema Freire Garção. De 7 do corrente. — Nomeando para servir interinamente o Lo- gar de Patrão-Mor do Rio Douro, o Segundo Mestre d' Armada, Luiz Simões Vieira. Em 7 do corrente. — Apresentou-se prompto para o Serviço, o Segundo Tenente d’Armada, Agusto Pio dos Santos, tendo finalisado no dia 6 do corrente a pena de prisão, que lhe foi imposta em Con- selho de Guerra. Em 9 do corrente. — Mandado desembarcar e recolher preso ao seu Quartel, a fim de responder a Conselho de Guerra, o Pri- meiro Tenente d’Armada, Victo Gonzaga Pretorius Ferreira; ficando encarregado do mesmo Brigue, o Segundo Tenente d' Armada, Fran- cisco Manoel da Cunha. Em 10 do corrente. — Embarcados por armamento do Hiate Santa Isabel João Baptista Garção, Segundo Tenente d’ Armada, Com- mandante ; José Bento Pereira d'Azambuja, Segundo Tenente; Amaro José da Fonseca Franco, Escrivão encarregado; e Caetano Felix de Almeida, Cirurgião. Mandado desembarcar do brigue Audaz, por se achar doente, o Segundo Tenente d’Armada, Caetano Alexandre d'Almeida Albuquer- que, Nomeado para embarcar de guarnicão no vapor Duque do Porto da fiscalisação das Alfandegas, o Segundo Tenente Graduado d'Ar- mada, João Manoel Mendes. Portarias. De 10 do corrente. — Mandando passar a effectivo, visto achar-se para isso competentemente habilitado, devendo contar-se-lhe a anti- 16 PARTE OFFICIAL. N.º 2, guidade de 3 de Dezembro de 1844, o Guarda Marinha Graduado, Antonio Joaquim da Silva Costa. Havendo a Lei da creação da Escola Naval, e nova organisa- ção da Companhia dos Guardas Marinhas, formado tres Classes de Aspirantes, que convém distinguir pelo uniforme, tanto porque de similhante distinccao deve resultar estimulo para a applicação, e aproveitamento delles, como por que a differença das idades torna menos proprio, principalmente para os da 1.º Classe, o antigo uni- forme adoptado para os jovens de pouca idade: Manda a Rainha, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, perticipar ao Major General d'Armada, que Approvando a Proposta feita pelo Director interino da Escola Naval, e Conformando-Se com a opinião dada pelo mesmo Major General a este respeito, Ha por bem Ordenar que seja posto em execução o seguinte Plano de uniforme para a Companhia dos Guarda Marinhas. Guardas Marinhas. — O uniforme que actualmente têm. Aspirantes da 1.º Classe. — Farda, espada, e chapéo, como o uniforme pequeno dos Guardas Marinhas, com a excepção porém da gola da farda, que será direita, e terá bordada em cada extre- midade uma anchora de ouro, com cépo e amarra de prata collocada verticalmente, e coroada com coróa de ouro. Aspirantes da 2.º Classe. — Como os da 1.º Classe, com a unica differenca de que a coróa será de prata. Aspirantes da 3.º Classe. — O uniforme actual, alterando-se tão sómente a forma, e posição das anchoras, que terão os cépos e an- choras de. prata, e serão collocadas verticalmente, como o são as das outras duas Classes. Nas golas das jaquetas de policia terão os Aspirantes da 1.º 2." Classe, anchoras coroadas, iguaes ás das fardas. , A fórma, e grandeza das anchoras será conforme ao desenho junto. — Paco de Belem aos 10 de Marco de 1846. — Joaquim José Falcão. De 11 do corrente. — Approvando a Proposta feita pelo Director intirino da Escóla Naval, e Mandando demittir do Serviço, por se acha- rem comprehendidos nas disposições do Artigo 29.º da Lei da crea- cio da mencionada Escóla, e do Artigo 14.º do respectivo Regula- - mento Militar, pelas fallas que têm commettido, os Aspirantes a Guardas Marinhas, Antonio Affonso Espergueira , Diogo Botelho de Vasconcellos, e Manoel Germano Borges de Lemos. Em 11 do corrente. — Desembarcado por desarmamento do bri- gue Audaz o Cirurgio Zofimo Pedroso Gomes da Silva. Passado a Aspirante da segunda Classe, por se ter habilitado na conformidade da Lei da Escóla Naval, o Aspirante da terceira, Agostinho José Maria da Motta. PORTARIA. De 12 do corrente. — Concedendo baixa do Serviço, por assim o 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 17 haver requerido, ao Aspirante a Guarda Marinha, Francisco Maria da Cruz e Costa. Em 13 do corrente. — Embarcados, por armamento, no brigue S. Boaventura Commandante, o Primeiro Tenente d' Armada, Fran- cisco d'Assis Tavares; Segundo Tenente d’Armada, Antonio Corrêa da Silva Leotte; Segundo Tenente Graduado, Guilherme José dos Reis; e Escrivão encarregado, José Caetano Pires. Em 14 do corrente. — Embarcado de guarnição no brigue S. Boaventura o Cirurgião Cezar Augusto Villela. PORTARIA. De 14 do corrente. — Concedendo a Cidade por homenagem ao Capitão Tenente d’Armada, Joaquim Pedro Celestino Soares, que se acha respondendo a Conselho de Guerra. Em 17 do corrente. — Apresentou-se prompto para marchar para a sua Praça, o Tenente Coronel da Provincia de Cabo Verde, Alois de Rolla Dziesaski, que se achava, com licença. Em 19 do corrente. — Embarcados, por armamento, no hiate S. Martinho Commandante, o Segundo Tenente d’Armada, Domingos Hilario da Fonseca Ferreira; de guarnição, o Segundo Tenente, José Maria Cardoso; Escrivão encarregado, Antonio Joaquim Freire Pe- drosa. Desembarcados do brigue Audaz, por se ter concluido o desem- barque, para o Arsenal da Marinha, de todos os objectos da Fazenda Publica, o Segundo Tenente d’Armada, Francisco Manoel da Cunha, e o Escrivão encarregado, Manoel Marques. PORTARIA. De 21 do corrente. — Manda a Rainha, pela Secretaria d' Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, participar ao Major Gene- ral d'Armada, em resposta ao seu Officio de 14 deste mez, que Conformando-se com a sua Proposta para que os Officiaes em dispo- nibilidade usem todos do mesmo uniforme: Ha por bem ordenar, que o Major, Carlos Augusto Franco fa que allude o referido Offi- cio), e bem assim quaesquer outros Officiaes, como elle, em dispo- nibilidade, usem do uniforme mandado adoptar por Portaria de 15 de Setembro de 1843, para os Officiaes da extincta Brigada da Ma- rinha, que pertencem áquella Classe. Paço de Belem aos 21 de Março de 1846. Joaquim José Falcão. Em 21 do corrente. — Embarcado de guarnição no Hiate S. Martinho o Cirurgião, Gustavo Henrique Oom. PORTARIAS. De 26 do corrente. — Concedendo baixa do Serviço, por assim o baver requerido, ao Aspirante a Guarda Marinha, Pedro Stockler de Sande e Salema Garcao. De 28 do corrente. — Concedendo a Cidade por homenagem ao Primeiro Tenente d'Armada, Vitto Gonzaga Pretorius Ferreira, que se acha respondendo a Conselho de Guerra. 18 PARTE OFFICIAL. N.” 2. Mandando, que ao Capitão Tenente, Antonio José de Torres, se considere verificado aquelle Posto, na conformidade da Portaria de 15 de Maio de 1844, visto ter elle preenchido as clausulas com que foi despachado Governador de Bissáo. Em 30 do corrente. — Teve baixa para o Hospital da Marinha o Alferes da Provincia de Moçambique, José Maria Soares da Costa. O Ajudante do Major General == Alemão. N.º 142. Quartel General da Marinha 30 de Abril de 1846. ORDEM D ARMADA. Sua Excellencia o Major General d'Armada manda publicar a Armada o seguinte: DECRETOS. De 3 de Março ultimo. — Mandando servir na Provincia de Mo- çambique, por tempo de seis annos, o Tenente da 3.º Secção do Exercito Antonio Manoel Pereira Chaves. De 17 do corrente. — Promovendo a Capitão o Tenente despa- chado para Moçambique Antonio Manoel Pereira Chaves. De 28 do corrente. — Promovendo ao posto d'Alferes para o Esquadrão de Cavallaria da Provincia d’Angola, os Segundos Sar- gentos de Cavallaria n.º 4 e 5, José d' Aguiar, e José Cezar. Transferindo para o mesmo Esquadrão o Alferes da Provincia de Moçambique, Francisco Pereira de Brito Leite de Berredo. De 30 do dito. — Despachando Alferes para a Provincia de An- gola a João Ozorio de Castro Sousa Falcão. De 15 do corrente. —Nomeando Alferes do Batalhão de Infan- teria de Linha de Loanda, a José Antonio Pereira. Em 23 do corrente. — Conferindo a Mercê do Habito de S. Bento d’Aviz ao Primeiro Tenente d'Armada, José Cardoso dos Santos El- vas. Em 2 do corrente. — Mandado apresentar no Ministerio da Guerra, a cuja disposição se deve considerar desde o 1.º do corrente, o Al- feres Francisco Custodio Freire, ultimamente regressado de Cabo Verde. ‘ Em 14 do corrente. — Mandado desembarcar do brigue Serra do Pilar e apresentar no Ministerio da Fazenda, o Segundo Tenente d'Armada Christiano Augusto da Costa Simas, para substituir o Ca- pitão Tenente da mesma Armada, Feliciano Antonio Marques Pereira, no commando do Vapor de Guerra Conde do Tojal ao serviço da fiscalisação das Alfandegas. Em 15 do corrente. — Mandado passar da nau Vasco da Gama para o cuter Andorinha o Guarda Marinha José Maximo Jacques dos Reis. LE a. ME e SA 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 19 Em 16 do corrente. — Embarcado de guarnição no brigue Serra do Pilar o Segundo Tenente d’Armada Luiz Maria Bordallo. PORTARIA. De 47 do corrente. — Mandando apresentar no Ministerio da Fa- zenda, para ser empregado como Segundo Commandante do Vapor de Guerra Conde do Tojal, o Segundo Tenente d' Armada, Francisco Manoel da Cunha. Em 17 do corrente. — Apresentou-se o Capitão Tenente da Armada Feliciano Antonio Marques Pereira, tendo nesta data en- tregado o commando do Vapor de Guerra Conde do Tojal ao Se- gundo Tenente da mesma Armada Christiano Augusto da Costa Simas. Apresentou-se com alta do Hospital da Marinha, o Alferes de Moçambique José Maria Soares da Costa. Em 20 do corrente. — Desembarcado da nau Vasco da Gama o Segundo Tenente d'Armada Francisco Ollegario Seabra Preto. Nomeados para embarcar de guarnição no Vapor de Guerra Min- dello que se acha em Inglaterra, e para onde devem ser transporta- dos no proximo Paquete, o Primeiro Tenente d'Armada José Cae- tano René Vimont Pessoa, e o Segundo Tenente da mesma Armada Francisco Ollegario Seabra Preto. Em 21 do corrente. — Embarcados no brigue Serra do Pilar o Segundo Tenente d'Armada Raymundo Caetano d'Oliveira Lobo; Guarda Marinha Graduado Augusto Ludgero Vichi; Aspirante de 3.º Classe Antonio Ernesto d'Almeida Figueiredo; e o Aspirante En- genheiro Constructor João Vito Moreira. Mandado passar do brigue Douro para a nau Vasco da Gama o Segundo Tenente d’Armada Antonio Rafael Rodrigues Sette. Mandado desembarcar do brigue Douro para o qual havia pas- sado, em Cabo Verde, do brigue-escuna Faro o Segundo Tenente Graduado d’Armada Daniel Baptista de Barros. Em 22 do corrente. — Embarcados por armamento no brigue Serra do Pilar — Cirurgião Carlos Guilherme de Faria, e Silva ; Es- crivão João Antonio de Mesquita Cardoso; e Commissario João Cor- réa Paes da Assumpção. Embarcados de guarnição na nau Vasco da Gama o Segundo Tenente Graduado d’Armada Daniel Baptista de Barros. Em 23 do corrente. — Nomeado commandante do brigue Serra do Pilar o Primeiro Tenente d’Armada Joaquim José Cecilia Kol, que se achava encarregado do mesmo brigue. Desembarcado do brigue Serra do ['ilar o Aspirante Engenheiro Constructor João Vito Moreira; e embarcado de guarnição no mesmo brigue o Aspirante de 3.º Classe Carlos Frederico d'Almeida Pe- reira e Sousa. PORTARIA. De 28 do eorrente. — Concedendo baixa do Serviço por assim o 20) PARTE OFFICIAL. N.º 2. haver requerido, ao Aspirante a Guarda Marinha da 3.º Classe Ja- cinto Borges Cabral de Tavares Fournier. Em 30 do corrente. — Desembarcado do Vapor Duque do Porto da fiscalisação das Alfandegas, o Segundo Tenente d’Armada Joa- quim José da Cunha. LICENÇAS. Portarias. De 14% do corrente. — Ao Segundo Tenente da Provincia de Cabo Verde, Carlos Augusto Pereira de Moraes, seis mezes registada para tratar de seus negocios no Reino. De 17 do corrente. — Ao Piloto supranumerario da Barra do Douro, João de Sousa Carvalho, um anno para embarcar em Navio mercante. O Ajudante do Major General — Alemão, No 443. 28 Quartel General da Marinha 31 de Maio de 1846. ORDEM D'AnMADA. Sua Excellencia o Major General d'Armada manda publicar á Armada o seguinte: DECRETOS. De 6 do corrente. — Nomeando Governador do Districto de Qui- limane e Rios de Senna, o Major da 4.º Secção do Exercito de Por- tugal Custodio José Antonio Teixeira. De 14 do corrente. — Nomeando Vogal Supplente do Supremo Conselho de Justiça Militar, ao Chefe de Divisão d'Armada José Gregorio Pegado. Exonerando o Capitão de Mar e Guerra Graduado da Armada Antonio Lopes da Costa e Almeida, da Commissão de Director inte- rino da Escóla Naval. Nomeando Vogal Supplente do Supremo Conselho de Justiça Militar, o Capitão de Mar e Guerra Graduado Antonio Lopes da Costa e Almeida, Nomeando para Director da Escóla Naval, o Lente da 5.º Ca- deira da mesma Escóla, Joaquim José Gonçalves de Mattos Corrêa. Promovendo ao Posto de Capitão Tenente, o Primeiro Tenente d'Armada Francisco da Costa Martins Mesquita, conservando a clausula que tem em sua Patente (sem accesso aos Postos superio- res.) De 15 do corrente. — Mandando servir na Provincia de Angola, por tempo de seis annos, no mesmo Posto que actualmente tem, fi- cando depois pertencendo ao Exercito de Portugal, o Tenente da MA Municipal de Infanteria de Lisboa Fernando Luiz Berter de Sousd. /—————————— AT Aa e ee UPS NR ER Dc Rc 5 1816. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 21 Promovendo ao Posto de Segundos Tenentes d'Armada, os Guar- das Marinhas João Eduardo d'Almeida e Albuquerque, Francisco de Salles Gomes Cardoso, Joaquim José de Sousa Ozorio Menezes, Au- gusto Eduardo de Alincourt Braga, José Maximo Jacques dos Reis, e João Pedro da Costa. Promovendo a Segundo Tenente effectivo d'Armada, o Segundo Tenente Graduado da mesma Armada Francisco Antonio Corrêa. De 99 do corrente. — Hci por bem Declarar abolido o Decreto do primeiro de Agosto de mil oitocentos quarenta e quatro, confir- mado pela Carta de Lei de vinte e nove de Novembro do mesm o anno, pelo qual se regulou a transferencia dos Juizes de Primeira e Segunda Instancia, e se estabeleceram diversas providencias ácerca dos Officiaes do Exercito e da Armada, e da Guarda Municipal de Lisboa e Porto, bem como dos Professores de Instrucção primaria, secundaria, e superior. Os Ministros e Secretarios d' Estado das dif- ferentes Repartições o tenham assim entendido, e façam executar. Paço, em vinte e nove de Maio de mil oitocentos quarenta e seis. == RAINHA. = Duque de Palmella. Luiz da Silva Mousinho de Al- buquerque. Joaquim Filippe de Soure. José Jorge Loureiro. Conde de Lavradio. Em o 1.º do corrente. — Embarcados por armamento na curveta Oito de Julho Antonio Sergio de Sousa, Capitão Tenente Comman- dante; José Maria Gomes Algerós, Primeiro Tenente; Augusto Pio dos Santos, Segundo Tenente; Thomás d'Aquino Alves Lopes, Es- . crivão; Luiz José de Lemos, Commissario. PORTARIA. De 9 do corrente. — Ordenando, que os Navios de Guerra, que d'ora em diante entrarem na Barra da Cidade do Popto, paguem as mesmas pilotagens de entrada e sahida , que pagam as Embarcações Mercantes de igual porte, e bem assim o que estas tambem pagam pelos mais trabalhos necessarios dentro do porto. Em 11 do corrente. — Embarcado de guarnição na curveta Oito de Julho Commissario Rosendo José de Sousa. Em 12 do corrente. — Desembarcado da curveta Oito de Julho Commissario Luiz José de Lemos. PORTARTA. De 18 do corrente, — Determinando que o Segundo Tenente Cons- tructor Pratico Naval Gil José da Conceição deverá embarcar na fragata Dona Maria Segunda, a fim de ir servir no Estado da India debaixo das ordens immediatas do Intendente de Marinha de Géa, o Capitão Tenente Feliciano Antonio Marques Pereira. Em 19 do corrente. — Apresentou-se em consequencia de ter sido exonerado do commando do cahique Mindelto da fiscalisação das Alfandegas, o Primeiro Tenente d'Armada Malhias Antonio de Aze- vedo Martins. Em 22 do corrente. — Apresentaram-se vindo de Coimbra onde 22 PARTE OFFICIAL. N.º 2. se achavam estudando, os Segundos Tencntes d’Armada Augusto Se- bastião de Castro Guedes, e Bernardo de Carvalho Ribeiro. Em 23 do corrente. — Havendo sido encerradas as Cortes Geraes da Nação, apresentaram-se os Srs. Deputados, João da Costa Carva- lho Capitão de Mar e Gucrra Ajudante de Ordens do Major General d'Armada, e o Capitão de Fragata José Joaquim Lopes de Lima. Embarcado de guarnição na nau Vasco da Gama o Segundo Te- nente d' Armada Joaquim José da Cunha. Em 25 do corrente. — Desembarcado da nau Vasco da Gama o Segundo Tenente Graduado d'Armada Daniel Baptista de Barros. PORTARIAS. De 25 do corrente. — Concedendo a Cidade por homenagem ao Chefe de Divisão, ex-Governador Geral da Provincia de Angola, Lou- renço Germack Possollo, que se acha preso para responder a Conse- lho de Guerra. Determina que os Passaportes já expedidos na conformidade do Decreto de 27 de Março do anno passado, e os que ainda houverem de passar-se aos navios, que delles se não acham munidos, sejam considerados válidos até nova resolução legislativa; ficando simples- mente dependentes do Visto das Authoridades competentes. Em 26 do corrente. — Embarcado de guarnição na nau Vasco da Gama o Segundo Tenente d'Armada Caelano Alexandre de Almeida Albuquerque. LICENCAS. PORTARIA. De 2 do corrente, — Ao Alferes da Provincia de Angola Frank cisco Jaime da Silveira, prorogação por mais seis mezes da licença registada 'com que se acha neste Reino. De 25 do corrente. — Ao Major por Commissão da Provincia de Moçambique João de Sousa Machado, prorogação por mais um anno da licença registada com que se achava nesta Córte para tratar da sua saude. Ao Alferes despachado para a Provincia de Moçambique Manoel de Sousa Pires, um mez para poder ir á Cidade do Porto a negocios de sua casa. SENTENÇAS. Tendo respondido a Conselho de Guerra o Primeiro Marinheiro da nau Vasco da Gama Antonio João Paulino, pelo crime de insu- bordinação para com o Ollicial que se achava de serviço a bordo do brigue Serra do Pilar por sentença do mesmo Conselho de Guerra de 4 de Março de 1846, foi o Réo condemnado em um anno de pri- são a bordo, fazendo o serviço que lhe competir: cuja Sentença foi confirntada pelo Supremo Conselho de Justiça Militar da maneira seguinte : Accorpão. Accordam os do Supremo Conselho de Justiça Militar: Que 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 23 confirmam a Sentença de Primeira Instancia, que condemnou o Réo Antonio João Paulino, Primeiro Marinheiro da nau Vasco da Gama na pena correspondente ao crime de insubordinação, que se acha legalmente provado; tendo porém attenção ás circumstancias atenu- antes, que constam do Processo, e declaração feita na mesma Sen- tença, declaram, que na pena imposta se levará em conta o tempo que tem tido de prizão; e nesta conformidade mandam que a dita Sentença se execute. Lisboa em Sessão de vinte e cinco de Maio de mil oitocentos gaarenta e seis. — Almeida. Gutierres. Alves. Guerra. A. Barreto Ferraz. Fui presente, Aimeida, Promotor. Tendo respondido a Conselho de Guerra o Segundo Marinheiro da Fragata Dugueza de Bragança Manoel Joaquim de Carvalho, pelo crime de deserção em tempo de paz, por Sentença do mesmo Conse- lho de Guerra de 27 de Marco de 1846, foi o Réo condemnado em um anno de prisão a bordo de um dos navios do Estado, fazendo o serviço que lhe competir, vencendo sómente a ração, e o fato que se costuma dar nas Galés para se vestirem; cuja Sentença foi confir- mada pelo Supremo Conselho de Justiça Militar da maneira seguinte. AcconDio. Accordam os do Supremo Conselho de Justica Militar : Que con- firmam a Sentenca de Primeira Instancia, que condemna o Réo Ma- noel Joaquim de Carvalho, Segundo Marinheiro da fragata Duqueza de Bragança, na pena correspondente ao crime da primeira deserção, que se acha legalmente provado : mandam por tanto que a dita Sen- tenca se execute como nella se determina. Lisboa em Sessão de vinte e cinco de Maio de mil oitocentos quarenta e seis. == Almeida. = Guttieres. — Alves. — Guerra. = A. Barreto Ferraz. — Fui presente, Almeida Promotor. O Ajudante do Major General == Alemão. TAL. * » PARTE OFFIC NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, Em 50 de Novembro de 1846. Qualidade das Nomes Embarcações Graduações, e nomes dos Commandantes - Destinos 25,00 ca- ronadas Guardas- Marinhas | eAspiraa- tes, idem ————— Não........! Vasco da Gama Capitão Tenente, J. S. Ramos........ 3 No Téjo. Dep. de Marinhag. € | j Rainha sses. Capitão de Fragata, M. T. da S. Cordeiro No Téjo, no Registo do Porto. Na Barra do Douro. jos Ter UA “Capitão Tenente, J. J. Fernandes ...... No Brasil e Montevideu. Corvetas .. Oito de Julho.. Encar. Primeiro Tenente, J. M. G. Algeroz No Téjo. Relampago Jm. e Capitão Tenente, J. M. da S. Redovalho Na Estação d' Angola. Téjo: . 1... es. Capitão Tenente, D. F. do Valle. ...... Na Estação de Moçambique. Donro........ Capitão Tenente, V. J. dos S. M. Lima No 'Téjo. Mondego...... Capitão Tenente, F. A. G. Cardozo.... Na Estação d’ Angola. Serra do Pilar. . Capitão Tenente, P. A. Caminha....... Na Barra do Porto. Vouga se oro coo Capitão Tenente, J. J. Andrade Pinto .. Na Barra do Porto. Villa Flor..... Primeiro Tenente, P. V. da C. L. e Pinho Na Estação de Moçambique. Brigue-Esc... 'Tamega. ...... Capitão Tenente, J. M. Esteves.......-4 Estação d’ Angola. iMeteóro ...... Primeiro Tenente, C. A. M. d’Almeida,. Téjo. Ninfa moto ees Primeiro Tenente. R. T. da C. e Silva.. Estação d’ Angola. Esperança... E35. 0 Dot rp So do ATA Estação d’ Angola. Boa Vista... Segundo Tenente, L. Domingues. ...... Estação d’ Angola. [oito ho. Segundo Tenente, V. F. Barruncho .... Estação d' Angola. Cabo Verde.. Segundo Tenente, V. R. Ganhado...... Correio de Cabo Verde. Em Setubal. No Porto. [Ega se Penna, RIDE L SETTE No Téjo. Brigues... ole Pr WHOA AES Escunas ,. us Q3 — m tO Cler. X eixo «| Andorinha 4 Sesundo Tenente, J. B. Andrade ...... Vapores pu E Capilão Tefente, J. B. da Silva....... * "^ a Terteifa Ses > Segundo Tenente, J. S. Tavares,....... - utu Fp Nom. 2. 6.º SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL, SSP OL MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. — SS DESCRIPCAO TOPOGRAFICA DA BAHIA DE LOBITO, Pelo Socio Antonio Lopes da Costa Almeida. Es Bahia é uma das melhores da Costa d'Africa : esta situada ao N. de Benguella nova em 12º 25/ 25" S., e 22° 33’ 17" E. de Lisboa. O celebre navegador Malson situou Lobito, em consequencia das suas observações no anno de 1843, em 12º 20' 00" S. 22º 39' 17" E. de Lisboa: segundo a opinião deste navegador é este Porto um d'aquelles de que até áquella epocha nào constava haver Carta ou Roteiro que delle particularmente fallasse ; elle se estende correndo NE. — SO. proximamente; suas costas E. são formadas por um terreno alto escalvado e cortado a pique sobre o mar, que é inter- rompido em partes por barreiras esbranquiçadas; no inte- rior nào se descobre pico ou elevacào alguma, e para a parte do NE. especialmente o terreno até grande extensào se re- presenta unido; pelo S. termina no valle do rio Catumbella ; sua ponta N. é semelhantemente cortada a pique, e está pro- xima á embocadura do rio Hoanha. Para o S. se prolonga um extenso areal, ao qual se segue o terreno pantanoso até à margem direita do rio Catumbella ; uma praia de arĉa correndo E. — O. 1 5 milha forma a costa : N. e fundo da Bahia, onde ha commodo desembarque, e a poucos passos para o interior da praia o terreno se transforma em um mangal espesso e pantanoso, que abunda em charcos de agua salgada, que talvez communiquem com o mar nas grandes marés. Na extremidade O. desta praia ha uma bacia fechada por tres pequenos bancos de arêa grossa, sendo um quasi no seu meio; esta bacia termina em uma pequena praia de arêa Nom. 2. 42 DESCRIPÇÃO DA BAHIA DE LODITO. N.º e as suas restantes bordas banham um mangual cerrado ; nesta bacia desagóam dous riachos ou ribeiras, dirigindo-se uma ao SSO., e outra ao N., o primeiro em breve quebra para o quadrante do SE. e na distancia de cousa de meia milha se perde nos differentes charcos d'agua salgada acima ditos; o segundo, situado a duzentos passos da sua entrada na bacia, se divide em dous braços, que serpentéam no quadrante do SO. ao longo da costa comprehendida entre a foz do rio Catum- bella, e a ponta da peninsula de Lobito; o braço que corre mais proximo da costa, termina cousa de duas milhas ao N. da margem direita do rio Catumbella; e o que está pela parte de dentro, vae terminar no meio da grande planicie tres mi- lhas ao N. do mesmo rio Catumbella. Estes riachos correm entre mangues, com algumas aber- turas em que se póde facilmente desembarcar ; têm de largura duas, quatro, cinco, e seis braças; o fundo é geralmente vaza ou lodo com ostras em abundancia; seu fundo varía entre meia braça e seis braças; ha nestas paragens muitos diversis- simos passaros terrestres, A parte NO. da Bahia de Lobito é terminada por uma peninsula de arêa, que corre ENE. — OSO, e que terá uma milha e um quarto de comprimento; mas na sua maior lar- gura não chega a ter duzentos e cincoenta passos: terá 3 5 pes de elevação sobre o nivel das aguas na extremidade, e para o centro quasi geralmente doze a quatroze pes ; nella se encon- tram pequenas aberturas, pela parte interior ha bom desem- barque, o mar que banha esta peninsula é profundo na maior parte da sua extensão; na distancia de uma pedrada ha tres, seis, dez, e doze braças d'agua, ordinariamente arêa vazenta ; na ponta da peninsula e a pouca distancia ha seis bracas de agua, e a menos de um tiro de fuzil dezoito, vinte, e vinte e duas braças de fundo, arêa grossa e algum lodo, e ao mar na, distancia de meia milha, ou ainda menos, ha vinte e cinco a trinta braças d'agua e na distancia de uma milha quarenta è quatro a cincoenta braças. A abertura da bahia fica ao NE., tendo de largura tres quartos de milha, sua ponta O. é formada pela extremidade da peninsula, e a E. pela terra grossa cortada a pique, com = Fi A i — n — "BÓ € —— e oia a o jo E E - 3 4 4 a 11 | | a em 1 Milha == que oe acham marcados ma Lanta. CS. Concha solta P, Pedra PS Pedra solta R Rra CC. Caminho da Catumbella CM Caminho para o Sertão [c 5 Coplicação dos gnata A Area M Mangal MP. Mangal pantanoso TP. Terreno plano, TE. Terreno elevado TUA. Terreno unido e arenoso RNG) Hias que mais se estendem para o Sul, sendo a Nº3 a que mars pro- RNAS cima ve acha das Lagoas d'agoa polavel: estas duas Rias são navegavers por pequenas embarcacoes O signal ~ por baixo de qualquer sonda quer dizer, que o fundo n 'aguelle ligar hi arra grossa O signal — por baixo de qualquer. sonda quer dizer, que o fundo he arta fina. ES (DA BAHIA DE LOBI) — Mandada TUIS p rr Th. Pora Ptessans Leh, D de 4 dipenitoncta a G L guae e Sovernader Setal da Provincia d + Ang ola o, suas [ E yr “om = pela Commissio composta dos enda OYsciaes Simeto «Len Gem- 7 ( / 3 WA f r "n 69 mandante da boivela - Vite de Julho poagum IA ae fndiada Ain- ELA fd 7] ( ^. Gf. A My d + Tegundos Lonentes fore Jfeaguum tone, da gua augo: dames- oy, d v Pr LANDE; Laken e Vuguato d Olvera, da quarnypie do Mri- P A 7 72) CÊ (27 foeda Lotuela bl- = ES à BYDRO-TOPo CRAPi¢, ma Cotveta, « me de buena 1777 edo Gituigdo da í g EAM l Gk p mente Joaguim d vAtianches Shiraire É E ERAY m Z à 5 ) “Medusa é desenhada om MAS grelos c Zegundos Senentes d t Aim: Lianasev Maria Sana da La 7H, e Dastano c Maia a Tabatha (eth os op Cnplicação doo binata qui se acham marcados ma o Mania. O signal » por cima de qualquer sonda quer dizer fundo de lido area fina. O signal + por baixo de qualquer sonda quer dixer, aréa e calhao O signal + por baixo de qualquer sonda quer dizer, coral, cascalho, area grossa, e pedrinhas A letra N seguida de qualquer algarismo designa em pes o quanto aquele ponto esta elevado acima da superficie das agons A Ponta do Norte da Peninsula esta colocada na Latitude Sul de 12°19; 10 e na Longitude Leste de 15º 25! de Greuwich O ponto marcado por uma ancora designa o lugar em que estava fundeada a Corveta- Dito de Julho - de Sua Magestade Fidellissima, quando se le- vantou esta Planta. «As letras E 6 D collocadas na planicie prozima a montanha designam os li- mites da base adoptada para a triangulação do terreno: a grandesa desta base foi de 600 pes Bak de Img N om ED 1846. TOPOGRAFIA MEDICA DE MOÇAMBIQUE. AS fundos a contar de P de abertura para a ponta da peninsula de dezoito, vinte, vinte e duas, vinte e trez bracas, e nos ou- tros 3 restantes vào os fundos diminuindo proporcionalmente de dezoito braças até uma braça encostado à terra grossa; nesta relação estão os fundos em toda a bahia, a partir da ponta da peninsula, encontrando-se assim junto 4 peninsula o maior fundo, e o menor proximo á terra grossa e praias do fundo; a profundidade da bahia será de duas milhas, sua maior largura uma e meia milha proximamente. As correntes nesta costa vão ao NO. tendo na maxima velocidade uma e meia a duas milhas; porém não é regular nem constante, às vezes está inteiramente parada. Estabelecimento tres horas — Elevação cinco pes. ESBOC O SOBRE AS MOLESTIAS DA COSTA ORIENTAL D'AFRICA, + “Offer ecido ao sabio Conselho de Saude Naval e d Ultramar pelo Dr. Jacques de Salis di Celerina. TOPOGRAFIA MEDICA DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. Cope sail pelo Conselho de saude Naval, de lhe transmittir noticias da Topographia Medica desta Provincia, tratei de satisfazer a este quesito, o mais succinto possivel, aproveitando para este fim o pouco tempo que o serviço de Sua Magestade, a clinica particular, e minha saude alterada me concedein. Não me consta que até ao presente algum dos meus ante- cessores, ou outra qualquer pessoa, se resolvesse a dar a mais pequena noticia sobre as molestias dos differentes pontos da Costa Oriental d'Africa: e eu esperava, voltando á Metropole, de com mais descanco, e restituido á saude perfeita, poder apresentar um quadro exacto das molestias desta Provincia, que observei e tratei durante nove annos, tendo colhido mate- {x 44 TOPOGRAFIA MEDICA N.º 9; riaes sufficientes para este fim; porém obedeço, e anteciparei o projectado trabalho por um esboço sobre : 1.^ O clima e solo. 2.º As molestias dominantes. 3.º As causas que parecem produzil-as, e os meios para as remover, ou diminuir. 4." O caracter das molestias reinantes. 5.^ O tratamento therapeutico, que produz o melhor resultado e é aconselhado pela experiencia. 6.º Meios prophilacticos para os Europêos não aclimatados. Quanto variaveis não são as producções agricolas, segundo a temperatura, e o solo dos differentes climas; e o ente ani- mado disperso sobre o vasto globo, exposto ás mesmas in- fluencias deixará por ventura de resentir a impressão destes agentes sobre o seu physico, e moral, segundo a variedade da temperatura e do solo? E incontestavel a grande influencia que em todos os logares possiveis, o ar, a luz, o calorico, o fluido electrico, e as agoas exercem sobre o homem , como potencias externas, com as quaes clle é obrigado a estar em contacto continuo, em quanto elle existe. Segundo a variedade e qualidade des- ies agentes differem igualmente as suas influencias sobre o organismo humano, produzindo diversas reaccóes physiologicas e “Pathologicas deste: por conseguinte não causa admiração, que o clima da costa Oriental d'Africa, differente de outros em parte influa igualmente por diverso modo sobre a exis- tencia dos seus habitantes, e que a expressão de saude, e mo- lestias destes, seja modificada de maneira particular. Os dominios Portuguezes na Costa Oriental d’Africa prin- cipiam em 26 grãos latitude Sul, estendendo-se até 12 gráos. Acha-se este terreno atravessado por muitos rios, alguns: del- les caudalosos, e outros que correm com menos mes e só- mente engrossam em tempo das chuvas, quando ellas abando- nam o seu leito, alagando em grande extensão o terreno cir- cumvisinho, onde as agoas, carregadas de lodo e de corpos organicos, ficam estagnadas, e se corrompem infestando a at- mosphera com exhalações miasmaticas, Toda a costa é bai- xa, alagadica, e doentia ; quasi todo o terreno, aliàs mui fertil, 1846. DA PROVINCIA DE MOCAMBIQUE. 45 ' é baldio; e o pouco cultivado é com muita negligencia. Es- pessos mattos, onde nunca penetra um raio solar, nem ha livre circulação do ar, cobrem o resto do terreno, as arvores destes, esbeltas e grossas de tronco, excedendo as cultivadas no fechado dos ramos, e na riqueza das folhas, despem estas no mez de Janeiro, em tanta copia, que começando nas pri- meiras chuvas a apodrecer, e fermentar, contribuem muito para a insalubridade do ar; neste tempo começa igualmente a murchar e.a apodrecer o feno (capim) que cresce tão alto, e tão cerrado, que custa assaz trabalho romper por elle. A terra resequida pelo calor, abre os seus póros nas primeiras agoas copiosas, exhalando emanações miasmaticas, desenvolvi- das, e retidas nas suas entranhas. Neste clima, onde o sol parece derramar torrentes de fo- go a prumo sobre a terra, é o calor, a maior parte do anno, ex- cessivo, comtudo varía, segundo o terreno; nos sitios que o solo é de aréa, calcareo, ou gordo; nos primeiros dous casos, é augmentado pelo energico reflexo do sol. Os varios ventos fazem igualmente variar a temperatura da atmosphera, algumas vezes augmentam o calor (vento Sul), outras o diminuem (vento Norte). Os ventos Suduestes reinam nos mezes de Junho, Julho, e Agosto, os Nordestes em Outu- bro, Novembro, e Dezembro; os ventos do Poente, e do Le- vante são sempre rijos, muitas vezes furiosos e sempre humi- dos: as noites são calmosas, e o sereno (cacimba) cahe todo o anno em grande copia, principalmente da meia noite por diante. O ar atmospherico é pouco subtil de quasi nenhuma elasticidade, na maior parte dos sitios por ser carregado de emanações putridas, vegetaes e animaes, que quasi se lhe fa- zem sentir o pezo. Algumas vezes, antes de nascer o sol, e de- pois até ás 6, ou 7 horas da manhã, está a terra envolvida n'um vapor denso, o qual impede a quem se acha no mar, de ver a terra a meio quarto de legoa distante da praia, e mui- tas vezes custa aos raios do sol de o penetrar. As chuvas principiam em Dezembro, ou Janeiro, e duram ordinariamente mais ou menos nos mezes de Fevereiro, e Março : nestes primeiros dous mezes é o calor excessivo, quan- do o nào temperam as chuvas, e o ar é humido. AG TOPOGRAFIA MEDICA N.^:9. O calor cresce gradualmente desde Agosto até Fevereiro, diminue nos mezes seguintes com as chuvas, e em Abril prin- cipia a ser alguma cousa mais temperado, e as noites, e as manhãs se tornam frescas. Nos mezes de Janeiro, Fevereiro e. Março muda a temperatura duas, tres, e mais vezes por dia, seguindo-se um sol intenso, chuva copiosa, e trovões , e logo depois outra vez sol activo. O thermometro nunca desce de 95° F., e raro é quando sobe a 104^ F. ou mais (a). Lourenço Marques em 26° latitude Sul é situado em lo- gar baixo, alagadiço, e por conseguinte foi o terreno para o estabelecimento deste presidio mal escolhido : é composto de palhoças cobertas de folhas de palmeiras ; pouco distante delle ao Sul, afastado da praia se levanta um monte, onde ha mais ventilação, e onde se respira o ar mais puro; e é neste si- tio que seria proveitoso estabelecer a povoação. A agoa é nativa, e de soffrivel qualidade. Inhanbane, em 23º 30" latitude austral, compõe-se de casas cobertas de folhas de palmeira, e é situada n'uma agra- davel campina à beira mar; porém os pantanos que ladéam a villa, e os que se acham no curacao della, a tornam assaz in- salubre: este inconveniente pode ser removido com pouco custo, atterrando, e seccando os logares, onde se accumulam as agoas no tempo das chuvas. As agoas são barrentas, e só- mente d'alli a legoa e meia até duas legoas de distancia se acham boas agoas. Desviado da villa de Inhanbane tres a quatro legoas acham-se agoas ferreas, e rios de agoa de mui- to boa qualidade. Soffala em 20º 20; compõe-se de palhocas cobertas de folhas de paimeira, a villa é situada 4 borda do mar, em lo- gar baixo e alagadiço. Ha na villa grande falta de agoa doce ; e a dos pocos, de que a maior parte dos habitantes uzam, é sa- (a) Neste anno, nos mezes de Janeiro, Fevereiro, e Marco, marcou o thermometro de 80º F. até 90º; nos mezes de Abril, Maio, Junho, e Julho, de 75º F. até 89º; nos mezes de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, e Dezembro de 87º F. até 104º. Houveram n'este anno: dias de chuva 47, dias de trovões, e tempestade 17, dias claros 212, dias nevoados 89. 1816. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. 47 lobre e crua. Cerca uma legoa de distancia das habitações acha-se agoa de boa qualidade. Quilimane em 18º e 11º Sul tem a sua villa composta em maior parte de boas casas, cobertas de macute (folhas de palmeira) : ella é situada á beira do mar em terreno apaúlado, e sombrio; as agoas alli são pessimas, e pouco terreno se acha cultivado. A vilia de Senna com o seu territorio, pertencendo ao dis- tricto de Quilimane, jaz entre 15° a 20º latitude meridional ; ella é situada na margem do Sul opposta ao rio Zambeze, e avisinhada do mesmo lado por dous grandes montes, a que correspondem varios outros na margem opposta regados pelas agoas' deste rio. O terreno é baixo e apaúlado, e todo o anno o cobrem nevoeiros, que não levantam senão depois do sol muito alto; e por isso é assaz doentio. As casas são cobertas de macute. Os habitantes bebem agoa do rio Zambeze. Na distancia de sessenta legoas da villa de Senna, rio acima, jaz a villa de Tette, assentada na margem do mesmo rio, em terreno um pouco elevado : ella tem ao Sul a grande serra da Caraeira, e outras de menos conta a ladéam. As suas casas são construidas de pedra com terra bem amassada. Os seus habitantes bebem do rio Zambeze. Ao Norte de Moçambique na latitude de 12º jazem as ilhas de Cabo Delgado. Ibo é a principal de todas e a mais povoada. Os habitantes vivem em palhoças. O ar é sadio, e o terreno fertil; porém as agoas são pessimas, e ha falta dellas, de modo que os habitantes são obrigados a usar de agoa de poços. Nas Ilhas de Querimbas se acha excellente agoa nativa. Em 15º 3' ao Sul, jaz a Ilha de Moçambique com sua Cidade. A Ilha é baixa, assente em rocha, e cercada ao Sul por recifes de penedia; o seu comprimento é de um quarto de legoa, e a sua maior largura de meio quarto de legoa. Os edificios são construidos de pedra, e cal com estendidos terra- dos batidos onde os raios solares ferem perpendicularmente, o que augmenta o calor; as ruas della, bem como as de to- das as villas da provincia, não são calçadas. A maior parte das casas são providas de cisternas que recebem em sufficien- te quantidade as agoas da chuva, na qual os habitantes dei- 48. TOPOGRAFIA MEDICA NAP. tam ferro e pequenas porcóes de cal, para conserval-la, e fa- zel-a mais potavel. Rijas virações lavam a Ilha do meio dia por diante mitigando o calor, que aliàs seria insuportavel. Os ventos do Norte e do Sul são ás vezes furiosos. / AS MOLESTIAS PREDOMINANTES NESTE CLIMA SÃO: As febres de varios caracteres e typos, As phlegmasias das membranas mucosas, e serosas, As phlegmasias dos parenquymas e glandulas, As lesões organicas, obstrucções ete. Causas geraes. Da descripção do solo e temperatura desta provincia em geral, e particular, se póde facilmente deduzir as causas prin- cipaes, que produzem as differentes molestias refferidas. A primeira e a principal das causas morbificas desta costa deve-se procurar na alta temperatura da atmosphera, e na intensidade dos raios solares, que promovem eflicazmente o processo da dissolução (putrefacção) dos corpos organicos, don- de dimanam exhalações deleterias. Além disso são os raios do sol não raras vezes a causa evidente d'inflamações do en- cephalo, e das suas membranas, bem como do seu prolonga- monto medullar, e membranaceo, no canal vertebral. Igualmente servem de causas predisponentes e occasionaes: Os eflluvios dos pantanos, que levantados no ar durante o dia se condensam depois do sol posto, e se precipitam em fórma de vapores durante a noite, viciando a pureza do ar, e diminuindo consideravelmente a sua elasticidade e o seu lluido electrico, a humidade do solo attrahida pelos arbustos, e pela extraordinaria extensão dos mattos que impedem a livre circulação do ar, a falta de cultivação, as más agoas que se bebem em muitos sitios, a influencia dos varios ventos, principalmente do vento Norte, e de vento Sul. Nos pontos circumdados de altos montes ficam os ventos, e as virações sem proveito; pelo obstaculo que estes lhes oppóem de lavar e dispersar os vapores miasmaticos. Ex gr.: em Lourenço 1846. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. 49 Marques, Senna, e Tette: a impressão repentina que produz sobre o corpo a chuva, que segue a um callor excessivo, e sol abrasador etc. a tristeza e melancolia do espirito ás vezes produzida pela falta dos meios necessarios para subsistencia ; pela desagradavel, e ordinariamente immunda habitação ; pela solidão que faz desfalecer o espirito, e gasta o vigor do corpo ; o callor athmospherico intenso, debilitando a acção de todos os orgãos, e com especialidade o do estomago, por conseguinte a degestiva e assimilar, em consequencia da acção exaltada e continua da peripheria, torna mais imperfeita a commutação dos alimentos, augmentando os mãos effeitos d'um regimen improprio: as más comidas, indigestas por sua natureza, e so- brecarregadas de temperos estimulantes; a irregularidade nas comidas, o excesso ou a mingoa, os banquetes e comidas, fóra de horas, a alta noite, e se ir deitar a dormir logo de- pois: os abusos nos prazeres de Venos, e Bacchus: o perder continuadamonte noites inteiras devertindo-se com o jogo, fi- cando em posição incommoda, que impede a livre circulação do sangue, já bastantemente vagarosa neste clima, nas extre- midades inferiores, causando congestão venosa nas visceras ab- dominaes. Um grande numero de pessoas que aqui chegam, já estão habituados a toda a qualidade d'excessos, e se tornam aqui ainda mais estravagantes, arrastando como seu pessimo exemplo, pessoas de vida antes regular, os quaes não encon- trando aqui distracções solidas e innocentes, approveitam as occasiões offerecidas para fugir da solidão, e acostumam-se aos excessos, padecem, e perecem, imputando-se ao clima o que se deve attribuir ás suas vidas irregulares. Não devo omi- . tir de mencionar aqui uma das cousas que predispõe os re- cem-chegadas para receber a influencia nociva do clima com fa- cilidade, e é a seguinte: o mão modo de transportar as levas de degradados, que são embarcados na Metropole, com destino para esta provincia. Estes homens viciosos, tendo já soffrido por annos mão trato nas cadêas da Europa transportados em numero consideravel nos navios de guerra, fechados em prizão limitada (pelo menos durante a noite) amontuados uns ao pé dos outros, respiram um ar corrupto pelas proprias axhalações, vivem d'alimentos salgados, c são privados do movimento, e 50 TOPOGRAFIA MEDICA N.º 2, limpeza, tão necessario 4 conservação, ou ao melhoramento da saude; assim chegam a maior parte delles, depois d'uma via- gem longa, desfigurados, quando não combalidos, de enfermi- dades, cheios de ulceras, scrobutos, erupções cutaneas, gastritis chron: obstrucções, já no figado, já no baço oedemas, e com disposição a hydropesia, em fim cachecticos; e sendo neste estado algum delles accommettido por qualquer febre Jogo depois da sua chegada, não lhe resiste: em desembarcando continuam a sua vida devassa sem freio, e sendo mandados para os presídios, são alli castigados duramente pela sua má conducta, vivem em atmosphera mais doentia e se alimentam ainda de comidas mais corruptas, de modo que não deve cau- sar admiração, que poucos delles durem por muito tempo. Vem a proposito a lembrança de uma das causas, que tem a mais nociva influencia sobre a saude dos militares que servem nesta provincia; e esta é: a falta de um rancho re- gular, fresco sadio, e sufficiente, pelo motivo, que os seus diminutos soldos não chegam para isso. D'alli acontece que elles empregam a maior parte do seu dinheiro em bebidas espirituosas, e fermentadas, e comem toda a qualidade de im- mundici nos bazares, como por exemplo fructas, peixe frito frio e muitas vezes 24 a 36 horas depois de frito, feijão frio, mucate (especie de bolacha feita da farinha de milho fino, ou arroz com cumo de palmeira), mandioca, marisco etc. accresce a isto, que achando-se de guarda, apesar das repetidas ordens prohibitivas, dormem ao sereno. No tempo do cajü, fazem muito uso do cumo delle (chamado chimbalão), e mesmo para salisfazer ao depravado costume de se embriegarem eontinua- damente, nào desprezam o vinho de cajü, o vinho de palmeira, e o cumo destillado della (finim) e outras bebidas fermentadas, que causam grande prejuizo á sua saude. As febres da Costa Oriental d'Africa, que sào pela maior parte endemicas, reconhecem frequentemente a sua origem nas emanações miasmaticas dos pantanos, que são frequentes nestas regiões. Entre esta classe de doenças apparecem com mais fre- quencia as febres intermittentes, e remittentes. Nestas febres os typos intermittentes, e remittentes se succedem algumas i sá SE —=— — m ee ee E O ee ee ee TO - 1846. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. 51 vezes reciprocamente e cedem quasi sempre aos mesmos meios; outras vezes degeneram do typo intermittente, para o remittente, para o caracter typhoide, para perniciosas, bem como para o typo continuo, e as febres continuas mudam igual- mente frequentes vezes para remittentes, e para intermittentes. As' doenças neste paiz seguem geralmente uma marcha rapida, e irregular, e com especialidade as febres que são frequente- mente accompanhadas de varias anomalias nervosas, e de sym- ptomas perniciosos, atterradores algumas vezes, já na invazão da molestia. As febres intermittentes se mostram as mais das vezes com o typo de terçãs, ou terçãs dobres, algumas vezes prin- cipiam como intermittentes simples, ou benignas, e sómente no segundo, ou terceiro accesso sobrevem o perigo. Estas fe- bres reunem frequentemente ao seu typo ordinario, symptomas perniciosos como: vomitos biliosos no principio do estado al- gido, ou no entrar do calor, outras vezes são accompanhadas de fluxo do vento excessivo, que parece ora com a cholera- morbus, ora com a deisenteria, cefalalgia intensa, cardialgia com esforços para vomitar, outras vezes uma syncope segue a outra, e o doente jaz n'um estado soporoso, similhante ao apoplectico ; delirio soccegado e não raro, é que um symp- toma só encobre todos os outros, por exemplo um frio exces- sivo. ao qual nào segue o calor e suor, elc, etc, icter ou exanthema passageiro, congestão pulmonar, e cerebral etc. . Todas as vezes, que elles offerecem symptomas proprios as af- feccóes inflamatorias, biliosas, mucosas, nervosas, ou adyna- micas, deve o facultativo estar muito prevenido para lhes op- por com energia e promptidào os meios apropriados para obstar a um novo accesso. As febres gastricas de qualquer typo que forem, sào quasi sempre acompanhadas de hypercrinia biliosa, e mais raros são 05 casos, que reconhecem como causa a saburra. - As febres int. (nerv. e typhoid.) são acompanhadas nos seus accessos de differentes anomalias nervosas, offerecendo desharmonia, em uma ou mais funcgdes, que dependem im- mediatamente do systema nervoso. N'um individuo se expri- nm com desarranjo nas funccóes intellectuaes, e sensorio, com a suspensão de uma faculdade, por exemplo da vizão, da 52 TOPOGRAFIA MEDICA N.º 9, audicção, algumas vezes mesmo da sensibilidade geral; outras vezes uma dor vehemente, repentina, e inexplicavel occu- pa toda a cabeça, ou sómente a metade d'ella; em outros individuos se manifestam com dores atrozes na cintura, na região lombar, nas articulações, no thorax e abdomen, com movimentos convulsivos, tosse, e soluços. Estes symptomas não são constantes na mesma febre em todos os accessos, fre- quentemente o segundo, ou terceiro accesso, apresenta sym- ptomas differentes do primeiro. Estes symptomas acabam or- dinariamente com o accesso ; porém algumas vezes desapparece este, e um ou mais d'estes symptomas continuam em forma d'uma neurose periodica, em outros casos os symptomas desap- parecem, e a febre continúa a sua marcha como febre inter- mittente simples, ou benigna. O decurso d'estas febres é as vezes lento não sendo acom- panhado de alteração da fizionomia, e da prostracção das for- cas como nas perniciosas; e o seu termo é feliz todas as vezes que os febrifugos são applicados a tempo. A morte é quasi sempre de receiar, quando o proprio cerebro, é a séde dos ac- cidentes principaes. O perigo é eminente quando uma febre seja de typo continuo, ou intermitente, toma o caracter ady- namico, apresentando repentinamente a fizionomia alterada, a cor da face cinzenta, a lingoa, dentes, bem como os labios de cor preta, postracção geral com muita dificuldade d'exe- cutar o minimo movimento, pulso pequeno, frequente de 100, 120, a 140 pulsações por minuto, decubito dorsal, metenismo do ventre, resfriamento das extremidade, suores frios, viscosos e fetidos, delirio murmurante, dijecções culliquativas de cor preta, e de extremo fetido, etc. e apesar de toda a energia que desenvolve o assistente, não é raro que o doente succumba no segundo, terceiro, ou quarto accesso, não obstante a appli- cação do febrifugo. Estes symptomas diminuiam durante a apyrexia sem cessar completamente. Frequentemente se ob- serva, que os symptomas graves crescem nos accessos, aug- mentando a duracção d'estes, de modo que as febres se tor- nam remittentes, ou mesmo continuas antes da sua terminação, outras vezes segue a um accesso vehemente, o dia segui um accesso mais moderado, e a este segue o terceiro dia um ee WE VE E NO AE, a 1846. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. 53 accesso mais violento que o primeiro, o qual acaba ordinaria- mente com a existencia. Estes são os mais insidiosos, porque deixam esperar uma mudança favoravel, e terminação feliz pelo segundo accesso, que parece pertencer a uma febre me- nos grave, e o facultativo que não é acautellado, se acha sur- prezo no dia seguinte com um accesso ainda mais pernicioso, que lhe deixa por resultado um cadaver, apezar dos seus tar- dios esforços. As febres angiotenicas, ou o estado inflammmatorio das febres intermittentes raro se offerecem neste paiz; e quando se manifestam é nos mezcs de Abril, Maio, Junho, e Julho, affectando com prefereucia os rebustos, e Europêos recem- chegados. Pathogenia. Eu sou disposto a reconhecer duas causas proximas das differentes molestias deste clima: 1. A respiração de uma atmosphera infectada com mias- mas deleterias, a qual mettida em contacto com a superficie da pelle e com os polmões, fere estes ultimos, como um ve- neno subtil, introduzindo-se na massa do sangue, o qual ella modifica d'uma maneira especial, e insensivel, privando-o da sua propriedade estimulante, e vivificante, alterando deste modo as propriedades vitaes sem deixarem muitos casos, post mortem, signal d'alteração material; o que é comprovado por muitas authopsias cadavericas. 2.º A irritação secretoria (hypercrinia) e degeneração acrimoniosa da bilis proveniente da irritação do figado, em consequencia da influencia morbifica, que o sol exerce n'este paiz sobre este orgão, excitando primeiro uma falegmasia so- bre a membrana mucosa do estomago, e dos intestinos, que se estende depois nos casos graves sobre as membranas sero- sas das tres cavidades, cerebral, thoracica, e abdominal, e ao systema nervoso cerebro-spinal. Uma experiencia de nove an- nos me mostrou, que as molestias e a mortalidade produzida por ellas, accresce cada vez em proporcào correspondente á elevacào do thermometro, de maneira que parece que o calor, L e o sol tão favoravais à vegetação, são funestes ao homem 54 TOPOGRAFIA MEDICA Ni? 2) neste clima, e lhe trazem a germen da destruição nos prin- cipios vitaes. Se pois a alteração do figado, inflammacio etc. póde ser contribuida pela influencia do elevado calor n'este clima, pa- rece admissivel uma alteração da bilis; logo que o orgão que a secreta, é alterado no seu modo de sensibilidade, no seu te- cido, nas suas funcções vitaes, e nas suas relações sympathi- cas, ou organicas com as visceras proximas, é provado que a irritação de um orgão secretor imprima ao humor secretado uma irritação tão viva, que elle se torna corrosivo; e um exa- me escrupuloso nos convence, que as qualidades nocivas que estes humores pódem contrahir, são o pruducto de uma secre- ção viciosa dos orgãos que deterioram estes humores. O Noso- logista Cullen, nos seus elementos de Medicina pratica, admitte a abundancia e alteração da bilis determinada pelo calor, do clima, e estação, quando elle trata das febres intermittentes, e da cholera-morbus, dizendo: « Estas molestias dependem da « secreção augmentada da bilis, e da sua derramação no ca- «nal alimentar, onde ella excita n'este caso movimentos e « contracções spasmodicas violentas dos intestinos. O que me «faz accreditar (continúa o author) que este licor assim der- «ramado em maior quantidade que o Epi adquira no « mesmo tempo um acrimonia mais consideravel. » O que eu posso assegurar, é que n'este paiz a (bilis repre- senta o seu papel em quasi todas as molestias, e debaixo de differentes metamorphoses. Os Européos recem-chegados, com especialidade os de temperamento sanguineo, bilioso, com ac- tividade e sensibilidade cerebral muito pronunciada, são prom- ptamente afectados de molestias do figado, particularmente de hepatitis, e de febres biliosas; este clima nào perdoa a ninguem, e todos, mais cedo ou mais tarde, pagam-lhe o tributo. Tratamento. Muita vigilancia exigem do facultativo no tratamento, todas as febres, sejam de que caracter e typo que lorem, por causa da grande tendencia, que ellas têm para degenerar em adynamicas, que rapidamente são fataes, não lhe oppondo cega Pl taro | 1846. |. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. 55 com toda a energia os meios adequados. Nos casos mais sim- ples quando á primeira visita o doente apresenta a face um tanto animada, quebra de forças, dores nos membros, pulso mais ou menos agitado, pelle secca, ou humida, preguiça nos movimentos, inappetencia , insomnia, ou sonno agitado, urina de cor vermelha, carregada, sede augmentada,.a bocca sem sabor, lingoa limpa, ou com induto esbranquecido, vomito, ou constipação do ventre, que é mais frequente que a diarrhea, a respiração accellerada na mesma proporção que o pulso, ce- falagia, epigastrio sensivel; ordeno no principio uma bebida diluente, e ligeiramente diaforetica, como por exemplo o cosi- mento de cevada, ajuntando o xarope de limão, a mistura sa- lina simples feita em infusão de casca de limão, ajuntando o xarope d'altéa, no mesmo tempo deixo tomar pediluvios sina- pisados e cristeis emollientes, ou laxativos. Ordinariamente se desenvolve uma perspiração favoravel, a febre cessa, as dores e mais symptomas desapparecem, e fica sómente o estado sa- burroso, ou bilioso, com anciedade no precordio, a qual ao de- pois remove, ou com um emetico ligeiro de ipecacuanha, nào havendo contraindicação, irritação, ou inflammacio da mem- brana mucosa do estomago, ou canal alimentar, ou inflamma- ção das outras duas cavidades, ou constituição apopletica ; por este meio desembaraço o canal intestinal, e estomago, da bilis, succo gastico e fezes retidas e alteradas, as quaes podem promover consideravelmente a degeneração da febre nos casos que para isso ha disposição, pelo seu continuo estimulo sobre as membranas gastro-intestinaes. O emetico, além d’este bene- ficio produz outro, que é o de entreter e promover uma trans- piração favoravel. Caso que não seja indicado o emetico, ad- ministro um laxante brando, e d'este modo desapparece na maior parte dos casos a febre para sempre; no caso contrario applico dez a doze gãos de sulphato de quinino ; depois do ac- cesso o doente entra em convalescença : a dieta no principio é rigorosa, e vae augmentando segundo as forças digestivas do doente. Algumas vezes é necessario fazer proceder a estas appli- cações, evacuações sanguineas geraes ou topicas, quando o pulso é cheio e duro, e mormente em individuos de tempe- 56 TOPOGRAFIA MEDICA N.º 2. ramento sanguineo, quando ha tendencia para inflammação en- cephalica, ou pulmonar e irritação gastro-intestinal mui pro- nunciada. Quando a febre no terceiro, quarto, quinto dia não re- mitte, ou intermitte , pouco se espera; os symptomas crescem em gravidade e não raras vezes toma a febre já no terceiro, quarto, quinto, e o mais tardar no setimo dia, o caracter ataxico, adynamico, ou ambos de mistura ; offerecendo pros- tração extraordinaria , insomnia, ou sono profundo ; as pupillas são dilatadas, quasi immoveis, a respiração se torna difficul- tosa, entre-cortada, a lingoa fica humida, ou se faz cinzenta, de côr preta, secca coriacea; apparecem soluços obstinados, e sobresaltos dos tendões; o pulso é moderado, compassado, ou pequeno, molle, e leuto; sobrevem hemorrogias abundantes de sangue dissoluto, de côr preta, ou pela epitaxis, ou pelo vomito, ou diarrhea acompanhadas de bilis: preta. Em fim to- dos estes desarranjos nas funccóes cerebraes, locomotrices, res- piração e circulação abatem cada vez mais as forços do doen- te, suas extremidades resfriam, a pelle, que as vezes fica secca. e aspera, oulras vezes se cobre de um suor frio, viscoso, e fetido; apparece parotitis e gangrena das partes onde exis- tia decubito, carphologia, o pulso é quasi de todo deprimido, a face toma a expressão hypocratica, e o doente, que não se julgava perigoso, perece brevemente com todos os symptomas que caracterisam a febre adynamica chegada ao maior grau de virulencia complicada com a ataxia. Mostrando-se o caracter ataxico u'uma febre, modifico o tratamento segundo as circumstancias e complicações, que ella manifesta ; eu administro os tonicos logo no principio, quando a debilidade, e a tendencia á dissolução é grande ou os debi- litantes antiplogisticos com prudencia, quando ha predisposição para plethora inflammatoria, em consequencia por ex, de uma hemorrhogia supprimida n'um iudividuo robusto sanguineo, ou quando as febres devem a sua origem a phlogose intestinal ou parenchymatosa, procedo contra a inflammagao topica, sem per- der de vista o estado geral expressado pela febre ; ou final- mente quando não existe nem excesso de força, nem bebili- dade , limito o tratamento ao cuidado hygienico, acompanhado 1846. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. 57 de algumas bebidas diffusivas, ligeiramente aromaticas, e ao uso de banhos tepidos. No caso porém acima referido, quando a febre ataxica é complicada com a adynamica, lanco immediatamente mào dos tonicos, e principalmente da quina em infusào, cosimento, ou quinino sulfurico, n'uma infusão de valerianna serpentaria, angelica, ajuntando as aguas destilladas de flores de laranja, melissa, canella, hortelã, etc. Existindo grande excitação ner- vosa, applico com proveito o laudano com o extracto de qui- na, ou sulfato de quinino, em alguma das aguas aromaticas, ou o almiscar, castoreo, éther sulfurico, licór anodyno, canfora em pequena dose, etc. ; conjunctamente prescrevo os estimulan- tes derivativos da pelle com toda a energia no principio (ve- sicatorio na nuca); porém no maior auge de debilidade os applico com muita reserva, para nào consumir as ultimas for- ças que restam ao organismo; as afusões d'agua fria, e a im- mersào nella, promoveram algumas vezes uma reacção fa- voravel. No decurso da mesma febre adynamo-ataxica póde ser necessario recorrer successivamente aos methodos oppos- “tos pelas fórmas diversas, que insinua a febre; porém o medicamento principal, e o unico seguro, é a quina com os seus varios preparados, onde ella póde ser administrada a tempo. No maior numero dos casos os paroxysmos destas fe- bres tém lugar mais frequentemente de noite, que de dia, mas sem regularidade, relativamente ao typo, intensidade, du- racào, e aos phenomenos, que os caracterisam. Algumas vezes suores profusos, e urinas sedimentosas, julgam a febre, mas na maior parte dos casos, nào se manifesta phenomeno critico visivel; a morte succede no terceiro, quarto dia, porém mais frequente, do decimo ao vigessimo, sem que a passagem da vida à morte seja muito sensivel; às vezes com uma syncope. “Nas febres puramente adynamicas tenho observado frequente- mente, que os topicos rubefacientes e vesicatorios não têm acção, ou pelo menos mui vagarosa, e que as partes onde se forma uma inflammagio accidental, ou sem a sua precedencia, bem como o logar dos vesicatorios, se gangrena. Neste caso pouco é de esperar das applicações medicamentosas ; porém algumas vezes são utilmente applicadas as fomentações alcooli- Num. 2. 2 58 TOPOGRAFIA MEDICA N.º 2. cas aromaticas, e inteiramente o licór anodino e o ether sul- - furico. Occorrem circumstancias, que se oppoem ás immediatas applicações tonicas; ainda que o pulso enfraquece, e a face perde o seu rubor, se a lingua é secca e preta, o calor é mordaz, e a pelle é secca , neste caso fazem as limonadas ve- getaes melhor effeito, e destas se póde passar com proveito 4 infusão de quina com os acidos hydro-clorico, e sulphurico, e ao vinho quinado, não existindo irritação gastrica. Uma cir- cumstancia muito desfavoravel occorre nào raras vezes no se- gundo, ou terceiro periodo das febres adynamicas, e é uma soltura de ventre consideravel, com meteorismo, dor obscura no hypocondrio direito, as excreções são saniosas e mui fetidas, e deixam julgar que existem ulceras nos intestinos, o que ás vezes post mortem se realisa. Nestes casos tirei a maior van- tagem d'applicação do acido muriatico em um cozimento mu- cilaginoso, ou ligeiramente aromatisado, o mesmo em cristéis emolientes, ou quinados. Quando a febre adynamica é com- plicada com symptomas biliosos, applico com melhor effeito no principio os vomitorios, e laxantes brandos, e immediatamente depois os acidos vegetaes e mineraes, fugindo das applicações aromaticas, que sempre augmentam o calor, a seccura da pelle, e a sede. As necroscopias de cadaveres pertencentes a individuos que succumbiram a febres ataxicas, mostram derra- mação serosa no craneo, e nos ventriculos lateraes do cerebro, os vasos sanguineos das meninges congestionados, o que me faz capatitar, que o cerebro e suas membranas soffreram le- são apesar de não ser visivel. A membrana mucosa gastro- intestinal mostra de vez em quando inflammação. Nas authopsias feitas sobre individuos que acabaram com febre adynamica, achei: o ventre intumecido, os tegumentos azulados, ou verdes, os musculos abdominaes lividos, os intes- tinos lividos na sua maior extensão e persemeados de manchas pretas ou cinzentas, que correspondem a ulceras da membrana mucosa na proximidade da valvula ileo-coecal, no fim do ileon e no principio do colon. Abrindo os intestinos encontrei ulce- - ras de fórma eliptica nos referidos lugares, occupando o bordo convexo do ileon, e no coeco, e bild ascendente, que eram repartidas sobre toda a face interna, cobrindo-as uma materia | 1846. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. . 59 fetida, saniosa, e pegajosa. Quando a morte sobrevem nos primeiros nove dias de doença, apparecem estas manchas (ru- bras), rôxas pardas, e cinzentas, misturadas com cicatrizes. O coração livido e molle contém frequentemente concreções poly- piformes. O cerebro se acha injectado, e seus ventrículos ma- nifestam accumulação serosa sanguinolenta. O baço é engrugi- tado e convertido em uma sorte de massa molle livida, ou preta. Em alguns individuos nào se encontra alteração apre- ciavel. Tratamento das febres intermittentes. Além do tratamento trivial das febres intermittentes, achei em muitas circumstancias, quando o periodo algido é violento e o estado de calor é seguido de pouca transpiração, que uma dóse moderada de laudano (não existindo congestão cerebral) dada no periodo do calor, promove com segurança uma dia- phorese franca e util, que dá logar em seguida 4 applicação do anti-febril. Em circumstancias que a febre intermittente é complicada com obstrucções das visceras abdominaes por falta de tratamento ou tratamento intempestivo, e que o febrifugo por si só não é assaz efficaz de as remover, eu o applico con- binado com os calomelanos e enxofre dourado d’antimonio, e ordinariamente desapparecem as febres com as obstrucções no mesmo tempo. As febres intermittentes simples, causadas pelos miasmas pantanosos, bem como as quarlàs e terçãs dobras são ende- micas, e frequentes neste clima, e ás vezes difficeis de curar. Estas causam obstrucções do baço, figado, e das glandulas me- sentericas e frequentemente hydropsias, que persistem algumas vezes depois da febre desapparecer : estes casos trato com os resolventes, alterantes, como acima referi. Nas febres intermittentes, que não cedem ao uso do febri- fugo, ou que não dão occasião de o applicar, desembaraço as primeiras vias; e se ellas manifestam complicação inflammato- ria, e sào acompanhadas de vomitos biliosos, administro, depois de ter feito uma modica evacuação sanguinea, os calomelanos em dóse de dous, ou tres grãos de tres em tres horas. Este medicamento promove as evacuações alvinas, accommoda o 9 * 60 TOPOGRAFIA MEDICA N.º 2, vomito obrando como sedativo, e produz uma transpiração branda, dando assim occasião d'applicar o quinino sulphurico. Algumas vezes observei nas febres biliosas remittentes quartas, e tercüs dobras obstinadas, uma erupção inflammato- ria nos labios e na bocca, que degenera em ulceras de mão caracter, as quaes ameaçam de perfurar os labios e a lingoa. Parece que neste caso está quasi sempre affectado todo o canal alimentar, desta especie de erisipela. Eu combato este incommodo com bebidas emolientes opiadas, e com enxo- fre dourado d'antimonio; as ulceras da bocca mando lavar com cozimento emoliente, ao qual eu ajunto o acido muria- lico. Quando as febres remittentes se mostram com grande prostração das forças, vomitos incessantes que nào produzem mais que succo gastrico, e que existe grande cefalalgia, ac- commoda e mitiga estes symptomas, a mistura salina simples feita em infusão de macella ou quacia, e a apyrexia que lhe segue, permitta a applicação da febrifuga. Nas febres remit- tentes biliosas, tenho visto occorrer no decurso da doença, uma suffusào amarella sobre todo o corpo, algumas vezes no pri- meiro periodo ; porém mais frequente no fim. No momento que eu traço estas linhas, trato de um doente accommettido de um «accesso febril apparentemente sem gra- vidade, e que ficou no fim de 24 horas, cor de’ laranja, a fe- bre durou 72 horas sem fazer remissão, exacerbou neste tempo com frio intenso, sobrevieram vomitos incessantes, a lingua até então limpa, se cobrio de um induto amarellaceo escuro, 0 pulso era cheic e duro, a cardialgia vehemente, a pelle secca, a sede intensa, nenhuma cefalalgia etc. Nestes casos é a terminação muitas vezes fatal, e mesmo obtendo um feliz exito persiste a amarellidào por algumas se- manas. Eu applico em similhantes casos os calomelanos em alta dóse, de quatro a cinco grãos, de quatro em quatro ho- ras, até que eu comsiga o ventre livre, e uma transpiração franca; depois continúo com dóses mais pequenas até que a febre intermitte, ou (az uma remissão mais larga, para poder applicar o febrifugo em forte dóse, a fim de obstar a um novo accesso. 1846. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. 61 Nunca observei que a applicação do febrifugo durante as . exacerbações, produzisse um bom effeito. As phlegmasias das membranas mucosas são muito fre- quentes neste clima , principalmente as da membrana mucosa gastro-intestinal. Ellas existem sós, ou são complicadas com outras aífeccóes morbificas, por exemplo, com as inflammacóes dos parenchynias, das glandulas, e com inflammação das mem- branas serosas, apresentando uma gastro-hepatite, gastro-sple- nite, gastro-encephalite, gastro-pleurite, etc. Estes differentes estados pathologicos são ordinariamente provenientes de repercussão de suor, ou refluxo da transpira- ção, que se dirige para o canal intestinal, orgão pulmonar, etc., affecta estas simultaneamente e compromette os mais orgãos, que tem relação com estes. A primeira indicação nestes ca- sos, é restabelecer a transpiração por meio de bebidas emo- lientes diffusivas, e estimulos exteriores. Algumas vezes é pri- meiro necessario lançar mão das evacuações sanguineas, e de todo o apparelho antiphlo-gistico. Raras são as: molestias neste paiz que não tenham complicação com a irritação da mem- brana mucosa gastro-intestinal. As dysenterías levaram muitos Européos e Asiaticos á sepultura : verdade é que esta fatalidade deve ser attribuida mais aos excessos, e á intemperança dos mesmos, na maior parte dos casos, que ao clima. As forças do estomago dimi- nuem com a continuação de bebidas espirituosas em excesso, suas fibras enfraquecem, a membrana mucosa gastro-intestinal soffre uma irritação continua, que facilita, ou causa a dysenteria. Neste clima a dysentería é quasi sempre acompanhada de febre remittente, a qual eu julgo ser mais o effeito, que a causa do incommodo; porém outras vezes apparece ella depois das febres remittentes, como effeito dellas. Quasi sempre acho proveitoso nas dysenterías a applicação de sanguexugas no hypochondrio direito, na regiào hypogastrica, ou no anus, no principio, quando a diathese inflammatoria predo mi- na. Depois ordeno um emetico de ipecacuanha, o qual pelo cho- que que occasiona, além de desembaraçar o estomago da bilis, desprega em grande parte a materia que se acha mui adherente 4 membrana mucosa gastro-intestinal, promovendo algumas 62 TOPOGRAFIA MEDICA N.º 2. evacuações mucoso-biliosas, e de fézes que por acaso ainda se acham retidas, suscitando no mesmo tempo uma diaphorese favoravel. O dia seguinte ordeno um laxante de oleo de Reci- no; em seguida deixo tomar duas a tres doses de calomelanos com ruibarbo, e uma pilula d'opio 4 noite. Banhos semicu- pios, e cristéis emolientes, acceleram a cura, quando o doen- te soffre espasmo de bexiga, e as dores do ventre sào violentas. Este methodo que adoptei, nunca deixa de ser proficuo aos doentes affectados desta queixa. Observei que os adstrin- gentes applicados aos doentes, quando a dysentería está no seu principio, e que as dores de ventre e o tenesmo acom- panham a evacuação, são mui nocivos; e o resultado é quasi sempre fatal: o meteorismo que incommoda mais o doente é excessivo, as dores se tornam violentas, o tenesmo quasi con- tinuo, o espasmo de bexiga é insupportavel, a sede é intensa, os soluços apparecem como percursores da gangrena, que co- mo amigo compadecido acaba com a angustiosa existencia do enfermo. Quando porém ha só frequencia de jactos sem dores, e sem tenesmo, são os adstringentes indicados e proveitosos. Algumas vezes têm as dysenterias grande tendencia 4 putres- cencia : nestes casos, depois de ter purgado a materia que of- fende o canal intestinal, trato de corrigir a disposição a pu- trescencia pelos meios appropriados. Para esse fim prescrevo logo um cozimento saturado de tamarindos com sulfato de so- da, e 4 noite uma pilula d'opio. O dia seguinte ordeno o cozi- mento de tamarindos simples e á noite repito a pilula. Em seguida deixo tomar uma bebida aromatica, ou tonica com um acido vegetal, ou mineral, e acabo a cura com a quacia e quina. Em dysenterías com consideravel e continuada febre, quan- do a lingoa é secca e aspera, o tenesmo e as colicas são for- tes, as evacuações frequentes e pequenas, consistindo só em sangue, e mucosidade, applico com o mais perfeito resultado grandes dóses de calomelanos de seis, e mais grãos todas as cinco, ou seis horas, até que obtenha tres a quatro evacuações copiosas ; então continúo em dóses pequenas em combinação com o ruibarbo, e opio. Ordinariamente no sexto, ou oitavo dia, entra o doente no uso dos tonicos, e a cura fica completa no decimo segundo, ou decimo quinto dia. E 1816. DA PROVINCIA DE MOCAMBIQUE. 63 Raramente apparece optyalismo nestes casos, ainda que a dóse de calomelanos seja excessiva; porém quando elle se manifesta pela intumescencia das gengivas tornando-se os bor- dos da lingoa humidos, desisto do seu uso. Tenho visto, quando a prostração acompanha desde o principio a dysenteria, c o doente se queixa de anciedade no precordio, que o emetico é com preferencia indicado, e que o doente, depois do seu effeito em lugar de ficar mais prostrado, se acha mais animado; isso acontece igualmente depois das applicações dos purgantes, a acção dos quaes, ainda que repe- tida durante dous ou tres dias seguidos, não debilita e pros- tra tanto o doente como as evacuações dysentericas espontaneas com tenesmo. As dysenterías reinam nesta provincia com mais frequen- cia nos mezes de Janeiro até Maio, e de Setembro e Outu- bro, quando se tornam ás vezes epidemicas. As necropsias em cadaveres de individuos mortos de dy- sentería mostram em muitos casos que a inflammacào, e a gangrena se apoderam igualmente do colon, e dos intestinos miudos. O ileon se acha bastantemente inflammado, e no co- lon entre a tunica villosa, e musculosa se acham tuberculos em differentes estados e tamanhos, ás vezes são de cor rôxa e duros, e outras vezes são cinzentos, contendo um fluido sanguinolento, ou purulento, e a tunica villosa é em parte destruida. A hepatitis é muito frequente e destructiva neste clima. Ella é aguda, ou chronica, interessando todo o parenchyma do figado , ou superficial. Aguda é acompanhada de sympto- mas intensissimos de phlagose, a qual é urgente combater promptamente e com energia por meio de evacuações sangui- neas, geraes, e locaes, com laxantes brandos, com bebidas, eristeis, fomentações. cataplasmas emolientes: um vesicatorio applicado mais tarde sobre a parte affectada contribue para remover totalmente a dor. Se com este tratamento a dor ainda continüa em menor gráo, applico com bom resultado os preparados mercuriaes interna, e externamente, bem como o enxofre dourado d'antimonio com o extracto gommoso de opio. 64 - TOPOGRAFIA MEDICA Nº 8 A hepatite chronica é vulgar; e sendo negligiada se for- mam frequentemente abscessos no parenchyma do figado. Qua- si todos os habitantes desta costa soffrem em maior, ou me- nor gráo de engurgitações do figado, e baço, em consequen- cia das repetidas febres que os accommettem, As pleuresias e peripneumonias não são raras neste paiz, e accommettem principalmente os Europêos antigos, e os Asiaticos. Ellas são perigosas, por serem difficultosas a conhe- cer na invasão, pela moderação com que investem, e só quan- do ellas augmentam de intensidade, recorre o doente .ao fa- cultativo, que acha já estragos sensiveis no orgão pulmonar. A sangria é sempre necessaria ao principio ; porém a repeti- ção della requer muita Ccircumspecção, visto que o seu uso immoderado em individuos debilitados pelo clima, augmenta a prostração das forças, dando logar a consumpção pulmonar e hydropesia. Quando depois da sangria a sensibilidade nervosa, que se exprime pela continuação da dor, apesar de que os mais symptomas cederam, applico com proveito um vesicato- rio sobre o logar da dor, e ordeno interiormente o laudano. É a pleurite, ou a pneumonia, como quasi sempre, complica- da com o estado bilioso, prescrevo depois de uma sangria mo- derada geral ou local, laxantes brandos, e bebidas emolientes com o nitro; se a febre é considerave!, e não cede a estes meios, applico o tartaro emetico segundo o methodo de Raso- ri. O tartaro emetico desembaraca o canal alimentar, da bilis e fézes retidas, e promove uma transpiração salutar. Quando febres remittentes acompanham estas affeccóes, tiro bom re- sultado da applicação do Jaudano nas exacerbações ; este, re- movendo o espasmo da pelle, e promovendo a transpiração, dá logar ao uso do sulfato de quinino, que segura o doente de um novo accesso. Uma doença peculiar a este paiz, chamada pelos indigenas Itáca (palavra da lingon mácüa, que significa força, violencia), é proveniente de repercussão do suor, durante, ou logo depois de qualquer simples expulsão do semen. As causas desta sup- pressão podem ser de differente natureza, por exemplo, mu- dança de temperatura, susto, etc. O aggregado dos symptomas é variavel, segundo a direcção que toma o relluxo da transpi- = a — — — jDO————— a RR (EIN Cm es rT ee 1846. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQU E 65 ração, e segundo os orgãos para os quaes os liquidos revertem. Os symptomas que se offerecem são os seguintes: o rosto pallido e desfigurado (algumas vezes animado, os olhos scintil- lantes, e sensiveis, a impressão da luz, a sclerotica congestio- nada), vertigens, cefalalgia intensa, insomnia, ou somnolencia, grande sede, a lingua secca, aspera e rubra, ou coberta de induto esbranquecido, pulso pequeno, deprimido, não corres- pondendo á robustez do corpo, outras vezes cheio, e duro, o corpo quebrantado, dores agudissimas na nuca, e em toda a -extensão da spina dorsal, principalmente na região lombar, na cintura, nos trochanteres, nos musculos das extremidades in- feriores, a respiração alta e laboriosa, o epigastrio, e abdomen em maior, ou menor grau sensivel, constipação alvina obsti- nada, ou vomito e diarrhea vehemente, urinas escassas, acce- sas, urencia, e seccura da pelle. As dores, vertigens, e irrita- ção gastro-intestinal, são constantes symptomas, exista, ou não febre. Da ennumeração dos symptomas que a molestia manifesta na sua invasão, fica evidente que ella póde ser simultanea- mente uma gastritis, gastro-interilis, gastro-encephalitis, e existindo febre póde esta mostrar-se como uma gastrica, rheu- matica, catarral, etc., e segue-se que o tratamento deve ser modificado segundo a natureza da queixa. Tratada a tempo tem ella quasi sempre feliz exito; porém descuidada degenera nào raras vezes em febre ataxica, adynamica, etc., e termina com a morte, a qual segue algumas vezes dentro de vinte e quatro, trinta e seis, e setenta e duas horas depois da invasão, por apoplexia fulminante cerebral, ou pulmonar, ou sem dei- xar vestigio justificativo no cadaver. Não havendo motivo para receiar um ataque apoplectico, é a primeira indicação restabelecer n transpiração por meio de diaphoreticos e estimulos da pelle. Para esse fim empre- gam os habitantes do paiz os seguintes meios : elles aquecem sal, arĉa, mechueira, cinzas, milho fino, etc., e depois de met- terem estes ingredientes n'um sacco, percorrem com este to- do o corpo, principiando pelas extremidades inferiores. Onde o doente sente mais forte a dor, deixam demorar o estimulo muitas vezes até impollar a pelle. Quando existe febre não 66 TOPOGRAFIA MEDICA | N.? 9. applicam o estimulo antes da sua declinação. Internamente dào um cozimento de raiz de maceira brava, d'escorcioneira, e mais frequente o cozimento de uma raiz que elles chamam raiz itaca (Mussangalalla): esta raiz é indegena das ilhas de Cabo Delgado; ella tem propriedade diaforetica, e é de sabor amargo. O estimulo e a bebida sào reiterados segundo a du- ração do incommodo. Existe entre os habitantes uma preoc- cupação invensivel contra a applicação de evacuações sangui- neas, laxantes e vomitorios, nesta queixa, ainda que por cir- cumstancias occorrentes estes meios sejam indicados ; por isso são não raras vezes victimas de sua obstinação. Quando um individuo se me apresenta com a face pal- lida, o rosto desfigurado, os olhos sem lustro e fixos n'um ponto, o pulso mui deprimido, dores agudas nos musculos cer- vicaes, dorsaes e sacro-lombares, sem grande dor no epigastrio, abdomen, e extremidades fixas, dame percorrer o estimulo por todo o corpo, no maior grau de calorico possivel. Obser- vando o pulso durante esta operação é admiravel ver como à proporcào que o estimulo obra, elle se desenvolve, tornando-se cheio sem dureza, os olhos recobram o seu esplendor, a face se anima, e a pelle descorada, em brancos toma a sua cor rosacea. O doente bem coberto de roupa, toma uma infusão de flores de sabugueiro, ou de casca de limão com acetato d'amoniaco, que produz uma transpiração branda e geral, com diminuição das dores, e dos mais symptomas. Por meio de cristeis emolientes, ou laxativos, segundo o estado em que se acham os intestinos, promovo as evacuações alvinas. Com a continuação deste tratamento desapparece no segundo, ou terceiro dia o incommodo, e resta sómente o estado saburroso, o qual eu removo applicando um laxante. Quando o doente é accommttido de vomitos, lhe prescrevo a mistura salina sim- ples, feita em infusão de macella e casca de limão, o que ac- commoda o estomago; se existe complicação com diarrhea, deixo tomar um cozimento emoliente mucilaginoso com o xa= rope de diacodio. Tanto o vomito como a diarrhea se appla- cam ordinariamente com o restabelecimento da transpiração. Se apparecem symptomas de encephalitis, congestão cere- bral intensa, gastritis, gastro-enteritis, etc., applico segundo pR———— 1846. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. 67 _ as circumstancias, primeiro as evacuações sanguineas geraes, ou locaes, sanguexugas nos processos mastoideos, no abdomen, na região sacro-lombar, ou no anus, etc., ventosas e vesicatorios na nuca, principalmente no estado comatoso. Os spasmos e os desarranjos nervosos cedem aos opiados. “A febre que acompanha esta queixa, não sendo convenien- temente tratada no começo, toma facilmente o caracter ata- xico, ou adynamico, e faz necessario um tratamento apropria- do. A authopsia cadaverica de individuos que succumbiram a esta doença, offerece ás vezes os vasos sanguineos do cere- bro assaz congestionados, suas membranas muito injectadas, bem como a medulla espinal, e congestão pulmonar ; outras vezes se acha a membrana mucosa gastro-intestinal inflam- mada, o figado augmentado de volume, a bexiga felea cheia de bilis grossa, viscosa, melacea, de cor preta e derramação da mesma nos intestinos: em (im, em casos mais raros se manifestam todos os signaes que deixa, post mortem, a inte- ritis folliculosa, com derramação serosa nos ventriculos late- raes do cerebro, e quasi constantemente uma pequena quanti- dade de liquido no sacco da arachnoidea no canal vertebral, na proximidade da cauda e quina. Em casos que a morte é fulminante nào se acha nada de notavel. Se dirigirá o refluxo da transpiração immediatamente so- bre o cerebro, e sobre a medulla spinal, e suas membranas, causando uma inflammação do systema cerebro-spinal, que se manifesta pelas dores agudissimas e pelos mais symptomas da sensibilidade nervosa, expressados pelos nervos que delle tiram a sua origem, e que se acham interessados na inflammação. O resultado salutar da applicação do estimulo sobre a pelle, como extraordinaria, e violenta diversão, parece favorecer esta hypothese; porém é mais natural suppor, que a membrana mucosa gastro-intestinal seja a primeira affectada pela sua maior susceptibilidade, e que os plexus nervosos do abdomen, irritados, e excitados de maneira anormal, propagam a irrita- ção 4 medulla spinal, e d'ali ao cerebro pelo movimento do principio nervoso que domina os ganglious lombares, e thora- cicos do nervo trisplanchnico. Quando a morte 6 fulminante, não deixa signal da sua causa no cadaver ; por isso me parece 68 TOPOGRAFIA MEDICA Ni? @. que a repercussio do suor obra neste caso como um veneno estupefaciente. Matuniça ou mapute (em lingua landina) é uma especie de angina maligna, ou gangrenosa, putrida, que grassou epi- deini hieni na Costa Natal, e em Lourenço Marques, onde ella se tornou depois endemica. Esta doença da bocca, pharynx, e larynx, é insidiosa, e começa com symptomas quasi imperceptiveis: como uma dor surda, (ou pungitiva) no thorax parecendo-se com pleuritis, outras vezes com cifalalgia, pulso febril, calor, seccura da bocca e pelle, anorexia, pequenas dores no pescoço e garganta. Logo que um individuo é accommettido destes symptomas, chama um curandeiro Landim, que lhe declara ser o seu mal o mapute, e lhe applica cozimentos de raizes amargas e aromaticas, para bebida e para gargarejo, depois de lhe ter bem raspado a lingoa: Com o mesmo cosimento manda amassar e fomentar a parte onde a dor começou, a garganta e as fontes. Feito isto por uma ou duas vezes, tomada casca de xibáca, (uma casca muito parecida com a quina, de sabor amargo, e aroma um pouco picante, cuja arvore que fornece esta casca é indigena nos mattos da Bahia de Lourenço Marques, e Costa Natal), a qual reduzida a pó é applicada para bebida e gargarejo, - combinada com sal e vinagre. Esta applicação é continuada por dous, ou tres dias a miudo, no fim dos quaes o doente se acha livre do incommodo. Se o doente, por não conhecer a molestia ou por descuido, não se trata até o terceiro dia, é custoso cural-o; a lingoa principia a inchar, o pulso é sumido, a prostração augmenta, o doente escarra e deita sangue fetido de cor preta pela bocca, a qual elle as vezes já não póde abrir, a lingoa cresce de vo- lume, e se faz de cor preta, e o doente expira sem recurso. A respiração e a deglutição é difficultosa e dolorosa no principio pela apparição de muitas pustulas na lingoa, e pha- rymo, que são de cor (rubra) róxa, ou cinzentas, e supurão algumas vezes. Supponho que a morte segue a gangrena, que compromette as bronchias e o inteiro canal alimentar. Todos os! antisepticos são indicados e produzem o melhor effeito no segundo periodo; c no primeiro deve o tratamento antiphlo- | nes 1846. DA PROVINCIA DE MOCAMBIQUE. 69 gistico sem duvida produzir a cessação da inflammação, e por conseguinte operar a cura. A quina em pó, ou cozimento com vinagre, não só sana o mapute, mas até serve de preservativo, gargarejando com elle varias vezes por dia. Esta molestia era desconhecida em Lourenço Marques antes de 1837, quando ella foi introduzida alli por gente que veio da Costa Natal, d'onde ella é oriunda, ou trazida pelos ventos do interior carregados de miasmas. Hoje não consta que ella seja contagiosa. Em 1837, 1838, e 1839, fez esta - molestia muitas victimas, tanto entre os moradores , escravos, e indigenas libertos, como nas familias Hollandezas que che- garam do Cabo da Boa-Esperanga, até que atinaram com o tratamento apropriado. Todos os recem-chegados sem excepção são accommettidos pela mapute, negligindo o preservativo acima referido. Consta que esta doença ganhou terreno, e já se es- tende até ás margens do Norte do Rio d'Ouro, causando es- tragos espantosos. Os habitantes de Rios de Senna chamam febre do Carra- pato, uma affecção febril, que accommette todos os recem-chega- -dos, ainda que aclimatados no resto da Provincia. A causa desta febre attribue-se 4 mordedura do carrapato (bicho pe- queno, redondo, de pelle lisa, alvadia, que se pega ao gado, cães, etc.). Esta febre é muitas vezes intensa, e acompanhada de delirio; porém os moradores a curam com facilidade. O remedio que applicam é ascoroso , e julgo que toda a sua ef- ficacia consiste na nausea que elle causa. É este remedio o proprio carrapato reduzido em pó, ou pisado, que dão a beber n'um liquido espirituoso, à pessoa invadida de febre. Os indi- genas, para se preservarem da humidade do terreno, e destes hospedes incommodos, construem as suas palhoças sobre esta- cas de quatro a seis pés de altura. Os exanthemas são assaz vulgares neste clima, e na sua fórma, e marcha não offerecem differença notavel dos conheci- dos em outras partes. Entre as dermatoses, apparecem com frequencia as do genero Myeosis (segundo Alibert), principalmente entre os ne- gros que lhe chamam bubas. Observei as mycosis framboesioi- des,.m. fungoides, e m. syphiloides. m. tuberculosa; a sua 70 TOPOGRAFIA MEDICA N.º 2. variedade, forma, e marcha é exactamente aquella descripta pelo Barão Alibert na sua monographia das dermatoses. Os preparados mercuriaes, applicados interior e exterior- mente, são proveitosos nestes males, Quando as ulceras, tuberculos, ou pustulas são remittentes, e acompanhadas de dores osteocopes, se tira bom resultado de fumigações do cinaber de antimonio continuadas por seis ou oito dias. A Elephantiasis dos Gregos e Arabes, é conhecida neste paiz; porém sómente entre os Mouros, Arabes, Mujojos, e ne- gros: ella é ordinariamente incuravel. A Elephantiasis scrotal é muito commum entre os indige- nas, chegando o scroto ás vezes a um volume extraordinario. Os habitantes desta provincia, tanto Europêos e Asiaticos, como os indigenas, são muito sujeitos a ulceras atonicas, que chegam em muitos individuos a uma extensão extraordinaria, destruindo as partes molles profundamente. Ellas apparecem com preferencia nas extremidades inferiores em sujeitos que padecem de obstrucções das visceras abdominaes, com as quaes mostram ter correlação. A circulação do sangue se effectua - nos extremidades inferiores com morosidade, que é augmen- tada pelo obstaculo que a obstrucção do figado e baço lhe op- poem. Estas ulceras são muito obstinadas, e obedecem sómente a um tratamento interno dirigido contra as obstrucções que existem nas referidas visceras. Nas grandes, e pequenas operações cirurgicas, que tenho tido occasião de praticar, nunca vi sobrevir o tetano, tão fre- quente nas outras regiões da zona torrida: pelo contrario ob- servei que a supuração, granulação, e cicatrisação se estabe- cem promptamente sem obstabulo. Para tornar esta provincia mais saudavel, certo é, que o progresso, e a extensão da agricultura, contribuirá muito, co- mo igualmente a remoção dos obstaculos que se oppoem á res- piração de um ar puro, pelas emanações miasmaticas dos pan- ` tanos, e agoas estagnadas, tendo o Governo a solicitude de fazer entulhar, atterrar, desseccar e esgotar os pantanos por meio de canaes. Para conservar a saude dos habitantes nào será sem proveito o estabelecimento de leis policiaes para me- 1846. DA PROVINCIA DE MOÇAMBIQUE. TI lhor construcção das suas habitações. Para conservar a saude dos militares, e diminuir os seus padecimentos, é de urgencia que o Governo dê providencias para que elles sejam convenien- temente vestidos (o uso da flanella é mui recommendavel), e que lhes seja porcionado um rancho regular, e sadio, com prohibição de comprar comidas nocivas nos bazares. Finalmente é necessario que o Governo proporcione aos habitantes e à tropa os meios necessarios para sc tratar quando se acham doen- tes, estabelecendo para esse fim Hospitaes Civís e Militares, o serviço dos quaes deve ser entregue ao cuidado de faculta- tivos perítos. Meios prophilacticos. Os individuos de compleição muscular , plethorica , onde a energia vital é mais desenvolvida, por conseguinte os adoles- centes, de constituição athletica, fortes e vigorosos, os que abusam de bebidas alcoolicas, os que vivem exclusivamente de substancias animaes, seguindo um regimen excitante, são mais aptos e muito mais expostos. a contrahir as molestias do paiz; porque todas estas occorrencias tendem a desenvolver phlegmasias. A constituição lymphatica, e valetudinaria, que tem a fibra mais laxa, e menos propensa a inllammacóes, é me- nos exposta a contratal-as. |. Um regimen moderado vegetal, e a abstinencia de bebidas alcoolicas, preservam de contrair as febres do paiz. Bom rancho na viagem, e o gozo do ar livre e puro do mar, contribue muito para preservar os recem-chegados da invasão morbifica, logo 4 sua chegada. Deveria ter-se o maior cuidado, sendo possivel, de escolher o tempo de embarque na Metropole, de modo que os Européos chegassem a esta Provincia nos fins d'Abril para espacar o mais tempo possivel entre a sua che- gada, e a estação do maior calor; afim de se acostumarem gradualmente ao clima. A excitabilidade do systema cutaneo, e capillar, a dimi- nuição do sangue, e da força de conpleição, são os meios de relaxar a fibra: por isso são recommendaveis as bebidas re- frigerantes, os banhos, a sangria moderada, e as sanguexugas, quando a plethora é evidente, e o temperamento é sanguineo 72 ACTAS DA ASSOCIAÇÃO, Nº com especialidade na adolescencia. O meio mais efficaz para se preservar das febres deste paiz é: o conservar o ventre sempre livre, tomando de vez em quando um laxante d'oleo de Recino, bem como o evitar o mais possivel o sol, o sere- no, a frescura das noites, e os nevoeiros da manhã antes de mascer o sol, e o prevenir a suppressão de traspiração pelo uso de flanella sobre a pelle. A creação d'hospitaes, e boticas nos differentes pontos da Provincia, a prudente escolha dos sitios onde devem ser col- locados, a sua administração proba, a sua direcção illustrada, bem como uma policia medica apropriada ás localidades, e circumstancias do paiz, perítos e assiduos facultativos, a con- tinuada sollicitude do Maternal Governo de Sua Magestade, e as determinações, e illustrados conselhos e luzes do sapientis- simo Conselho de Saude Naval e d'Ultramar, diminuirão de certo sensivelmente a insalubridade desta Provincia, e a mor- tandade por ella occasionada. Moçambique 1 de Janeiro de 1846. Dr. Jacques de Salis di Celerina. — 2 OEY OS EXTRACTO DAS ACTAS DA ASSOCIAÇÃO. SEXTO ANNO. Sessão 3.º Em 16 de Fevereiro de 1846. Correspondencia: — Do Sr. Jeronymo Antonio Pussich, um Appenso {manuscripto) 4 sua Memoria sobre a ilha de S. Vicente no Archipelago de Cabo Verde, que offereceu á Associação em 1843. Da Sociedade Geographica de París, a collecção do seu Boletim do 1.º semestre de 1845. Leu-se o parecer da Commissão encarregada da reforma dos Es- tatutos, respectivamente á época em que se deva proceder á eleição para os cargos da Associação, e igualmente á Sessão publica. De- pois de varias considerações de differeetes Socios, se resolveu que ficasse adiada a resolução a este respeito. O Primeiro Secretario, José Tavares de Macedo. Num. 3. 6.º SERIE. PARTE OFFICIAL, — DOO REPARTICAO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. SECÇÃO DE MARINHA. N.º 144. Quartel General da Marinha 30 de Junho de 1846. ORDEM D ARMADA. Sua Excellencia o Major General d'Armada manda publicar á Armada o seguinte : DEcRETOS. De 4 de Maio. — Determina que o Tenente d'Infanteria n.º 10, "Eduardo Emygdio Pinheiro, passe a servir na Provincia de Mocam- — bique, pelo tempo de seis annos. De 19 do corrente. — Exonerando do Governo de Mossamedes e Auyla, por assim o haver pedido, o Primeiro Tenente d'Armada, Antonio Augusto de Oliveira. Declarando sem effeito o Decreto de 15 de Outubro do anno passado, pelo qual foi promovido a Primeiro Tenente d'Armada, em consequencia de ser encarregado do Governo de Mossamedes e Auy- la, o Segundo Tenente da mesma Armada Antonio Augusto de Oli- veira. De 4; do corrente. — Restituindo o Chefe de Divisão Izidoro Francisco Guimaraes ao exercicio das funcções de Vogal do Supre- mo Conselho de Justiça Militar, de que foi exonerado por Decreto de 14 de Abril de 1845. De 23 do corrente. — Promovendo ao Posto de Capitão, por ir servir na Provincia de Moçambique por tempo de seis annos, ao Tenente do Regimento d'Infanteria n.º 10, Eduardo Emygdio Pi- nheiro, ficando pertencendo ao Exercito de Portugal, sem prejuizo dos Officiaes mais antigos da referida Classe, e devendo este Despa- cho reputar-se nullo, e de nenhum eff. ito, quando o sobredito Official por qualquer motivo não seguir viagem para o seu destino, ou nào ultime a mencionada Commissio. Nux. 3. A 96 PARTE OFFICIAL. NA. Em 5 do corrente. — Desembarcados por desarmamento do bri- gue Serra do Pilar Joaquim José Cecilia Kol, Primeiro Tenente d'Armada, Commandante; Luiz Maria Bordallo, Segundo Tenente d'Armada ; Augusto Ludgero Vichi, Guarda Marinha ; Carlos Frede- rico de Almeida Pereira e Sousa, Aspirante a Guarda Marinha ; Carlos Guilherme de Faria e Silva, Cirurgião; e passado deste bri- gue para a curveta Oito de Julho Antonio Ernesto d'Almeida Figuei- redo, Aspirante a Guarda Marinha. Desembarcados, por ficar em meio armamento, do brigue Douro, Porfirio Antonio Caminha, Capitão Tenente Commandante ; Francisco José de Jesus e Lima, Segundo Tenente Graduado d'Armada ; Nor- berto Maria de Novaes, e Tiburcio Valerianno da Motta Pegado, Guardas Marinhas; e Luiz José Lemai Cirurgião. Em 6 do corrente. — Desembarcado da curveta Oito de Julho Augusto Pio dos Santos, Segundo Tenente d'Armada; por nesta mesma data ter tido baixa para o Hospital da Marinha. Em 9 do corrente.— Desembarcados da charrua Princeza Real, | João Peregrino Leitão, Guarda Marinha; José Maria de Jesus Cruz, e Francisco Xavier Libanio dos Santos Pereira, Aspirantes a Guar- das Marinhas. Apresentaram-se os Guardas Marinhas Graduados Marianno Ghi- ra; José Augusto Cezar das Neves Cabral; e Bento Maria Freire d'Andrade, que se achavam com licença em commissão na Compa- nhia das Obras Publicas de Portugal. Apresentaram-se, vindos de passagem na charrua Princeza Real, o Capitào d'Artilheria da Provincia de Cabo Verde, Francisco de Assís Esquiasse de Menezes, por se lhe ter findado a licenca que teve para ir aquella Provincia; e o Alferes do Batalhão d'Infante- ria de Linha de Loanda. Luiz de Sousa Cadabal Ferraz, que vem | gozar da licença, que lhe foi concedida por motivo de molestia. Em 10 do corrente. — Mandados embarcar na curveta Oito de Julho, Augusto Ludgero Vichi, Guarda Marinha, e Pedro Antonio | Reboxo, Aspirante a “Guarda Marinha. Apresentou-se prompto o Capitão Tenente d’Armada, Antonio j Teixeira Doria, que se achava com licenca. f Apresentaram-se, recolhendo da Estação Naval d’Angola, e vin- dos de transporte na charrua Princeza Real, Damião Antonio Con- treiras, Primeiro Tenente d'Armada; e João Capistrano de Sousa Neves, Segundo Tenente da mesma Armada. Em 12 do corrente. — Desembarcados do brigue Serra do Pilar, Raymundo Caetano d'Oliveira Lobo, e Francisco Xavier Telles de - Mello, Segundos Tenentes d’Armada; João Corrêa Paes de Assum- pção, Commissario; e João Antonio de Mesquita Cardozo, Escrivão. Apresentou-se recolhendo da Estação Naval d' Angola, e vindo de transporte na charrua Princeza Real, José Pereira da Silva, $e- - gundo Tenente Graduado. 1346. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 27 PORTARIA. Tomando Sua Magestade em Sua Real Consideração as contas dadas pelo Coronel Commandante do Batalhão Naval, sobre o castigo das chibatadas, dadas a bordo em soldados do seu Corpo, sem pré- via convocação do Conselho de Disciplina, como o exige o artigo 25.º do Decreto da organisação do mesmo Corpo, e defendendo-se os Commandantes dos Navios de Guerra Nacionaes com o artigo 80.° dos de Guerra, que permitte aquelle castigo até ao numero de vinte e cinco por dia, sem prévia convocação do Conselho : Ha por bem ordenar, em quanto se não procede a uma revisão dos artigos de Guerra, que a bordo dos Navios sejam somente considerados casti- gos de correcção aquelles, que são declarados taes pelo artigo 23.º do citado Decreto da organisação do Batalhão Naval, até porque seria contrario á disciplina, que as praças de pret a bordo fossem mandadas castigar de um modo differente do que eram em terra, onde tem produzido o melhor effeito na moralidade do soldado a convocação prévia dos Conselhos para lhe ser arbitrada a pena, que se julgar correspondente á culpa. O que a Mesma Augusta Se- nhora Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, participar ao Major General d'Armada, para que elle assim o faça constar aos Commandantes dos Navios de Guerra Nacionaes. Paco em Belem 15 de Junho de 1846. — José Jorge Loureiro. Em 16 do corrente. — Apresentou-se recolhendo da Estação Na- val d' Angola, e vindo de transporte na charrua Princeza Real, Car- “Jos Augusto Portugal Prayce, Segundo Tenente d' Armada Apresentou-se o Guarda Marinha Graduado, Marcos Caetano da Cruz e Costa, que se achava com licença em commissao na Compa - nhia das Obras Publicas de Portugal. Em 17 do corrente. — Apresentou-se, recolhendo da Estação Na- val dº Angola, e vindo de transporte na charrua Princeza Real, o Se- gundo Tenente d'Armada, Joaquim José de Sousa Ozorio de Menezes. Desembarcados por desarmamento da charrua Princeza Real, Vi- ctorino José da Silva Rodovalho, Capitão Tenente, Commandante ; João Maria Celestino, e Joaquim Epifanio da Cunha, Segundos Te- nentes d’Armada; João Eduardo Scarnichia, Guarda Marinha Gra- duado; Victorino Augusto Rodovalho, Aspirante a Guarda Marinha ; e José Paulino, Primeiro Cirurgião. PORTARIA. De 20 do corrente.— Exonerando do logar de Capitão do Porto da Ilha de S. Miguel, para que foi nomeado por Portaria de 17 de Maio de 1845, o Segundo Tenente d'Armada, Manoel Theodoro Pessoa. Reintegrando no logar de Capitão do Porto da Ilha de S. Miguel, de que havia sido exonerado por Portaria de 7 de Maio de 1845, o Segundo Tenente d' Armada, José Francisco de Sousa. Em 20 do corrente. — Nomeado para embarcar no vapór Min- dello, o Escrivão Encarregado, João Ignacio Vianna. Li | b 28 PARTE OFFICIAL, NIB Em 21 do corrente. — Desembarcado da escuna Metedro, o Guar- da Marinha, Antonio Maria Mascarenhas Telles de Sousa. Em 22 do corrente. — Desembarcados por desarmamento do bri- gue S. Boaventura, Francisco d'Assis Tavares, Primeiro Tenente da Armada, Commandante ; Guilherme José dos Reis, Segundo Tenente Graduado d'Armada ; e Cesar Augusto Villela, Cirurgião. Em 25 do corrente. — Apresentou-se o Capitão Tenente, José Maria Marquez, ex-Governador da Provincia de S. Thomé e Prin- cipe. PORTARIA. Em 26 do corrente. — Ordena, que o Segundo Tenente d’ Armada Joaquim José Pereira, que foi mandado exonerar do logar de Capi- tāo do Porto da Figueira, pela extincta Junta Governativa de Coim- bra, continue a exercer aquelle logar, ficando sem effeito a nomea- ção que em data de 23 de Maio ultimo foi dada pela referida ex- tincta Junta Governativa, ao Segundo Tenente Reformado d’Armada, Manoel Nunes. Em 27 do corrente. — Manda apresentar no Ministerio da Fa- zenda, a fim de ser empregado de guarnição no vapor Duque do Porto, da fiscalisação das Alfandegas, o Segundo Tenente d’ Armada, João Maria Celestino. Em 28 do corrente. — Apresentou-se com alta do Hospital da Marinha, o Segundo Tenente d" Armada, Augusto Pio dos Santos. Em 29 do corrente. — Mandado passar da nau Vasco da Gama para o vapor Mindello, o Segundo Tenente d' Armada, Joaquim José da Cunha. Em 30 do corrente. — Desembarcados do brigue S. Boaventura, Antonio Corrêa da Silva Leolte, Segundo Tenente d'Armada; e José Caetano Pires, Escrivão Encarregado. Declara-se, que 'foram mandadas soltar as Praças de Marinhagem abaixo mencionad .s, que se achavam presas, como desertores dos Navios de Guerra, por lhes ser applicavel o Decreto de perdão de 5 do corrente mez. Estevão de Gouvêa. Manoel Joaquim de Carvalho. (Joaquim Antonio. Antonio Fernandes Braga. ` Manoel Marques. Francisco do Couto. Grumetes, . . 4 Antonio José Antonio Ferreira d'Almeida. Francisco Raymundo. José Rodrigues da Silva. José Manocl. O Ajudante do Major General — Alemão. Marinheiros. ae 1846. . DISPOSIÇÕES GOVER NATIVAS. 29 N.° 145. Quartel General da Marinha 31 de Julho de 1846. ORDEM D ARMADA. Sua Excellancia o Major General d'Armada manda publicar à Armada o seguinte : DecrETOS. Do 1.º do corrente. — Demittindo do serviço, por assim o haver requerido, o Capitão de Artilheria da Provincia de Cabo Verde, Francisco de Assiz Esquiasse de Menezes. De 15 do corrente. — Exonerando do logar de Director Geral in- terino dos Telegrafos do Reino, por assim o haver requerido, e cujo logar sempre servio com muita circunspecção, zelo, e intelligencia, o Capitão de Fragata d'Armada, Fernando José de Santa Rita. De 29 do corrente. — Annulando o Decreto de 29 de Janeiro do - corrente anno, que nomeou para Intendente da Marinha de Góa o Primeiro Tenente d'Armada Feliciano Antonio Marques Pereira, por não ser de urgente necessidade provêr o dito logar. Declarando sem effeito o Decreto de 31 de Março do corrente anno, que promoveu ao posto de Capitão Tenente, no caso de tomar conta do logar de Intendente da Marinha de Góa, para que fora no meado, o Primeiro Tenente d'Armada Feliciano Antonio Marques Pereira. Promovendo ao posto de Capitão de Fragata, o Capitão Tenente d'Armada Joaquim Pedro Celestino Soares, contando a antiguidade deste posto de 15 de Fevereiro de 1844. Nomeando Governador da Provincia de S. Thomé e Principe, = cargo que deverá exercer por tempo de tres annos, e o mais que de- correr em quanto se não ordenar o contrario, o Primeiro Tenente da — Armada, Carlos Augusto Moraes d'Almeida. Promovendo ao posto de Capitão Tenente, o Primeiro Tenente d'Armada Carlos Augusto Moraes d'Almeida, sem prejuizo de anti- guidade dos que a tiverem maior, e ficando sem effeito esta mercê, quando por qualquer motivo este Official não tome conta do Governo para que foi nomeado, ou mesmo quando sem ordem expressa supe- rior delle se retire. | | | | ~ Em o 1.° do corrente. — Desembarcados da charrua Princeza Real, o Primeiro Tenente d'Armada Antonio José Freire; Segundo Tenente Graduado Manoel Leocadio d'Almeida; Commissario Cypria- no Gomes da Silva; Escrivão Antonio Maria Nogueira Velho. 30 PARTE OFFICIAL. N.º 3. PORTARIA. De 6 do corrente. — Dando por finda ao Capitão de Mar e Guerra Graduado Francisco de Borja Pereira de Sá, a commissão para que foi nomeado por Portaria de 11 de Outubro de 1844, de ir a Ingla- terra inspeccionar a construcção e armamento do vapor Mindello ; tendo desempenhado este serviço com aquelle zelo, e acerto, que era de esperar de tão honrado, e benemerito Official. Nomeado Commandante do vapór Mindello, o Capitão de Fragata José Bernardo da Silva. Embarcado de guarnição no vapor Mindello, o Capitão Tenente d’Armada Paulo Centurini. Em 7 do corrente. — Teve baixa ao Hospital de Sapadores, o Capitão da Provincia de Moçambique Marianno Antonio Ferreira Bracklami. PORTARIA. De 9 do corrente. — Nomeando Capitão do porto da Ilha de S. Thiago de Cabo Verde, o Primeiro Tenente d' Armada Rodrigo de Sá Nogueira. Em 11 do corrente. — Desembarcados por desarmamento do hiate Santa Isabel, João Baptista Garção, Segundo Tenente d' Armada, Com- mandante; José Bento Pereira d’Azambuja, Segundo Tenente; Amaro José da Fonseca Franco, Escrivão Encarregado; e Cactano Felix de Almeida, Cirurgião. Em 14 do corrente. — Nomeado para embarcar no vapor Min- dello, o Escrivão José Anionio de Mesquita Cardoso. PORTARIA. De 15 do corrente. — Manda apresentar no Ministerio da Fazenda, para immediatamente partir para o Algarve, a substituir o Segundo Tenente José Francisco de Sousa, que foi exonerado do commando do cahique Mindello para ir exercer o logar de Capitão do porto da Ilha de S. Miguel, o Segundo Tenente da mesma Armada Antonio Augusto de Oliveira. Em 16 do corrente. — Embarcados no vapór Mindello o Guarda Marinha Norberto Maria de Novaes, e o Guarda Marinha Graduado João Eduardo Scarnichia. Em 17 do corrente. — Mandado embarcar na curveta Oito de Ju- lho, o Aspirante de 3.º Classe José Maria de Sande Vasconcellos e Carvalho. Mandado embarcar no vapór Mindello o Cirurgião Carlos Gui- lherme de Faria e Silva. Orricio. " De 90 do corrente. — Communicando que pela Ordem n.º 7 da Guarda Nacional de Lisboa, fóra nomeado Secretario do Estado Maior da dita Guarda o Major do Batalhão Naval, em disponibili- dade, Carlos Augusto Franco. 1 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 31 Passaram a Aspirantes de 1.º Classe no dia 11 do corrente, os Aspirantes de 3.º Classe José Antonio Rodrigues, e Celestino Clau- dio da Fonseca Ferreira; e a Aspirante da 2.º Classe o Aspirante da 3.º Ignacio Egydio da Silva Cordeiro. Em 27 do corrente. — Apresentou-se, vindo de transporte no cu- «ter Andorinha, o Segundo Tenente d' Armada Joaquim Viegas do O, que pertencia á guarnição da escuna Cabo Verde. Em 30 do corrente. — Nomeado para Commandante da Fragata Rainha, que passa a render a fragata Duqueza de Bragança no serviço do registo do porto; o Capitão Tenente Joaquim Pedro Celestino Soares. Nomeado Escrivão encarregado da fragata Rainha, João Baptista Pereira. PORTARIA. De 30 do corrente. — Exonerando do logar de Capitão do porto da Ilha de S. Miguel, o Segundo Tenente d’Armada José Francisco de Sousa. Em 31 do corrente. — Mandado embarcar de guarnição na fra- gata Rainha, o Primeiro Tenente d'Armada José Francisco de Mello Breyner. LICENÇAS. PORTARIAS. De 6 do corrente. — Ao Segundo Tenente Graduado d'Armada Guilherme José dos Reis, trinta dias para ir ao Termo d'Alemquer a negocios de sua casa. De 10 do corrente. — Ao Primeiro Sargento da Provincia d'An- gola, Paulo Corrêa de Lacerda, mais tres mezes registada. De 21 do corrente. — Ao Capitão de Fragata José Joaquim Lopes de Lima, um anno registada, a contar do 1.º d' Agosto proximo, para poder sahir deste Reino a negocios de sua casa. De 27 do corrente. — A Joaquim Antonio Moreira, Piloto Mor da Barra de Villa Nova de Portimão, um mez para vir á Cidade de Lisboa a negocios de sua casa, ficando encarregado do servico da sobredita Barra o respectivo Sota Piloto Mór. | Ao, Primeiro Tenente Honorario d'Armada, e Capitão do porto da Ericeira, Francisco José da Silva Ericeira, um anno, para ir ao Brasil a negocios de sua casa. $ Por motivo de doença. OFFICIO DE 6, E PORTARIA DE 20 DO CORRENTE. Ao Alferes do Batalhão d'Infanteria de Loanda, Luiz de Sousa Cadabal Ferraz, seis mezes para se tratar, contados desde 26 de 32 PARTE OFFICIAL. N.º 3. Junho ultimo, em que foi inspeccionado, e podendo gozar desta li- cença na Provincia do Minho, terra de sua naturalidade. PORTARIAS. De 20 do corrente. — Ao Alferes do Estado da India, Augusto Cezar Guedes Mascarenhas, prorogação por mais tres mezes para se tratar, devendo no fim deste praso ser novamente inspeccionado, para que o Conselho de Saude Naval declare se a molestia chronica que soffre o torna, ou não, incapaz do serviço, De 28 do corrente. — Ao Capitào de Fragata Rafael Florencio da Silva Vidigal, um mez a contar do 1.º d'Agosto proximo, para ir ás Caldas da Rainha. SENTENÇAS. Havendo respondido em Conselho de Guerra João Marinho, e Francisco de Sousa, aquelle Segundo Marinheiro. e este Primeiro Grumete, da fragata Duqueza de Bragança, pelo delicto, furto de uma adrica, a bordo do brigue de guerra Douro, foram por Sentença “do mesmo Conselho de Guerra de 3 d'Abril de 1846 absolvidos por d falta de prova necessaria para condemnação, e por Acordão do Su- premo Conselho de Justica Militar foi esta Sentença confirmada da maneira seguinte: Acordam os do Supremo Conselho de Justiça Militar, etc. Ab- solvem por falta de culpa, e de prova legal os accusados João Mari- nho, e Francisco de Sousa, o Primeiro Marinheiro, e o Segundo Grumete da Fragata Duqueza de Bragança e declarando assim a Sentença de Primeira Instancia, a confirmam mandando que sejam soltos os. sobreditos accusados. Lisboa em Sessão de 3 de Julho de 1846. = Almeida = Guimarães = Guttierres = Alves = Vasconcellos. == Fui presente, Almeida, Promotor. Tendo respondido a Conselho de Guerra o Primeiro Tenente d’Armada, Vito Gonzaga Pretorius Ferreira, por haver arribado, no brigue Audaz, que commandava, ao porto desta Capital no dia 1.º de Marco do corrente anno, sem ter cumprido a commissão que lhe foi destinada para as Ilhas dos Acóres ; julgou o mesmo Conselho de Guerra, por Sentenca de 8 de Junho de 1846, improcedente a accu- sação, absolvendo o Réo ; cuja Sentença foi confirmada por Acordão do Supremo Conselho de Justiça Militar da fórma seguinte : Acordam os do Supremo Conselho de Justica Militar, etc. Que julgando: plenamente provados pelo depoimento das testemunhas da accusação, e da defeza, os justos motivos que occasionaram a arriba- da a este porto de Lisboa, mencionada no auto de corpo de delicto, - confirmam a Sentenca de Primeira Instancia, que absolve ao accusa- do Vito Gonzaga Pretorius Ferreira, Primeiro Tenente d'Armada, e mandam que seja solto. Lisboa 10 de Julho de 1846.-* Almeida == Guimarães = Gultierres — Alves —9Guerra — Pereira Guimarães = Fui presente, Almeida, Promotor. Havendo respondido a Conselho de Guerra o Capitão Tenente 1816. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 33 d'Armada, Joaquim Pedro Celestino Soares, pelo delicto, desobe- diencia às ordens do Governador dos Estados da India, sedição de mão armada contra o mesmo Governador, e deserção para fóra do Estado da India, decidiu o mesmo Conselho em Sentença de 22 de Junho de 1846, que este processo fosse posto em absoluto esqueci- mento, e perpetuo silencio, para nào ter effeito algum no que res- peitava ao imputado crime de sedicao, por virtude do Decreto de 4 de Abril de 1838; julgando o Conselho o perdão do outro Decreto da mesma data por conforme ás culpas de desobediencia, e deser- cão imputadas ao Réo; pelas quaes em virtude da dita Lei o absol- veram ; cuja Sentença foi alterada por Accordãv do Supremo Conse- lho de Justiça Militar pela forma seguinte : Accordam cs do Supremo Conselho de Justica Militar, etc. At- tendendo a que a culpa, que faz objecto destes autos, e que da pro- nuncia de fl. 12% resultou contra o accusado, Joaquim Pedro Celes- tino Soares, Capitão Tenente d’Armada, além do crime de sedição com mão armada, com fins contrarios á ordem publica, e politica do Governo dos Estados da India, comprehende tambem o de desobedien- cia a seu superior, e deserção, com abandono da fragata D. Pe- dro, de que era commandante ; crimes estes meramente mililares ; e como taes, illegal, incompetente, e nullamente alli processados. At- tendendo mais, a que tendo acontecido, como os autos mostram que aconteceram, todos aquelles arguidos factos em Janeiro de 1838; e a que a queréla de fl. 59, donde resultou a culpa affecta, só se ins- taurára em Maio de 1840; muito posteriormente á promulgação dos ires beneficos Decretos de 4 de Abril do referido anno; que pelos fundamentos expendidos na Sentenca de Primeira Instancia, que aqui se adoptam, nào só abrangeram os imputados factos, mas todas, e quaesquer culpas, e processos, que a tal respeito se houvesse orga- nisado, por mais legalmente provadas, e competentemente formadas que fossem: fica evidente, que em taes termos, a formação da pre- sente culpa contra o accusado, além de um exorbitante, e mani- festo abuso de authoridade, fóra um attentado contra os referidos Decretos de amnystia, e indulto. Julgam por tanto incompetente, ilegal, improcedente, e de nenhum effeito todo o processo ; e man- dam que o accusado seja solto; alterando desta fórma a Sentença de Primeira Instancia. Lisboa em Sessão de 10 de Julho de 1846, = Almeida = Guimarães — Guttierres = Alves == Guerra ==Vasconcel- los. — Fui presente, Almeida, Promotor. À Havendo respondido a Conselho de Guerra o Primeiro Marinheiro . da não Vasco da Gama Manoel Joaquim d'Aguiar, pelo delicto == ferimentos feitos na pessoa de José Maria, Segundo Grumete da dita aáo=— foi absolvido o mesmo Réo por Sentença do referido Conselho de Guerra de 12 de Maio de 1846, por falta de prova ne- cessaria para a condemnação ; cuja Sentença foi confirmada por Ac- cordão do Supremo Conselho de Justica Militar pela forma seguinte : 34 PARTE OFFICIAL. N.º 3 Accordam os do Supremo Conselho de Justiça Militar, etc. Que confirmam a Sentença de Primeira Instancia proferida a favor do accusado, Manoel Joaquim d'Aguiar, Primeiro Marinheiro da não Vasco da Gama, e mandam que seja solto. Lisboa 20 de Julho de 1846. == Almeida = Guimarães == Guttierres = Alves = Guerra == Pereira (Guimarães — Fui presente, Almeida, Promotor. Sua Excellencia o Major General d'Armada manda suscitar a exacta observancia das ordens estabelecidas, pelas quaes são obri- gados todos os Srs. Officiaes do Corpo d'Armada a dirigirem a este Quartel General, e aos Chefes das suas respectivas Classes, tanto qualquer parte de doença, como a de mudança de habitação ; assim como a participarem aos mesmos (Chefes, quando são empregados em serviço, e quando este acaba. O Ajudante do Major General = Alemão. SECÇÃO DO ULTRAMAR. JANEIRO DE 1846. 3. Porrarta ao Governador Geral d’ Angola. — Authorisando-o para de accordo com a Junta da Fazenda por era pratica as medidas que propoz de fiscalisação, e fazer quanto puder ser efficaz e real a responsabilidade dos Empregados da Alfandega, submettendo de- pois á Regia approvação as medidas que adoptar, e em particular relativamente as vantagens dos Empregados nas apprehensões por descaminhos. Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Au- thorisando-o para proceder logo á construcção de um Edificio para habitação do Governador na Ilha do Principe, se entender que com os meios que ha na Provincia se póde levar a effeito, applicando-lhe como propóe a quantia existente no Cofre dos defunctos e ausentes, e as dividas de particulares ao mesmo cofre, dando contas trimes- tres desses dinheiros para serem aqui mandados entregar no Depo- sito Publico. i 4. Porraria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Partici- pando-lhe que se determinou sahir sem demora para aquella Pro- vincia a escuna Cabo Verde com dois Cirurgiões da Armada, e uma Botica, afim de se acudir aos habitantes da Ilha da Boavista, onde consta ter-se desenvolvido uma terrivel epidemia, e aos das outras Ilhas a que se tenha communicado: e estranhando-lhe a falta de in- formações das authoridades locaes. 7. Orricio ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros. — Pedindo que mande vir dos Estados Unidos, e da Belgica, esclarecimentos sobre o methodo por que cultivam e preparam o tabaco naquelles paizes. Idem. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Significando-: 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 35 Ihe que foi do Real Agrado a noticia das jornadas que tém feito os Camellos; e recomendando-lhe que estabeleça nma carreira regular delles para o Presidio do interior, que julgar mais interessante. 7. Porraria ao Governador Geral d' Angola. — Dizendo-lhe que S. M. recebeu com especial agrado a noticia de ter sido apresado junto a Ambriz, pela escuna de guerra Constituição, o brigue inglez mercante Lady Sale, por suspeita de traficar em escravatura. Idem. Portaria ao mesmo. — Louvando-o pelas ordens que deu ácerca do corte de madeiras de construcção para os fabricos da Es- tação Naval, e de que tambem poderão vir algumas para o Arsenal de Lisboa; e approvando o estabelecer-se em Loanda um deposito das ditas madeiras. e Idem. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Mandando que tenha sempre prompta em deposito alguma farinha de mandioca e bastante lenha para fornecimento dos Navios do Es- tado, que vindo de Loanda tocarem naquellas Ilhas, 10. Portaria ao Bispo de Macau. — Participando-lhe que foi concedido o Real Beneplacito ao Breve Pontificio de 29 de Janeiro de 1837, que authorisa o Bispo e o Ordinario de Macau a dispensar de jejum, e abstinencia os moradores catholicos. 16. Portaria ao Governador Geral de Moçambique, — Orde- nando que o Cofre daquella Provincia indemnise o da India das quan- tias de 8:354 x.º de dous concertos feitos em Goa ao brigue Caçador Africano, e de 12:826 x.º de adiantamentos lá feitos em 1844 a 2 Empregados de Moçambique nauíragados na barca Prazeres e Alegria. 17. Portaria ao Major General d'Armada. — Ordenando-lhe que faça constar aos Commandantes dos Navios de guerra do Cru- zeiro da Costa Oriental d' Africa, que tiverem de ir ao porto de Cabo da Boa Esperanca, que podem alli entender-se com as Authoridades da Commissão mixta para sacarem directamente sobre a Agencia fi- nancial de Londres as quantias que forem indispensaveis para os seus fornecimentos, e soldadas ás tripulações. Idem. Porrarta creando uma Commissão para promover em todo o Reino uma subscripção em favor dos infelizes habitantes da Ilha de Santo Antão (das de Cabo Verde) reduzidos á penuria por uma alluviao que soffreu aquella Ilha nos primeiros dias d’Outubro do anno findo. 20. Orricio ao Bispo de Cabo Verde. — Remettendo-lhe as Le- tras Apostolicas, e Breves respectivos á sua confirmação , ás quaes S. M. Concede o Real Beneplacito, com a condição de que a formula do juramento nào prejudique os Direitos de temporalidade da Coróa destes Reinos, desnaluralisando-o dos privilegios e obrigações de Subdito Portuguez, com o que ficaria inhabilitado para possuir os beneficios respectivos. Idem. Portaria ao Governador de Timor e Solor. — Partici- pando que se ordena ao novo Governador de Macáo a maior consi- 36 PARTE OFFICIAL. N.º 3. deração com a prosperidade daquellas ilhas, tanto em manter rela- ções continuas, como em satisfazer com regularidade a prestação annual; e que se hade ordenar ao Governador da India, que em- pregue os meios de promover o commercio entre os dous paizes. 24. Portaria ao Governador Geral d' Angola — Ordenando que faça proceder, conforme os recursos da Provincia, aos reparos neces- sarios na Igreja de N. S. dos Remedios que serve de Cathedral, e em todos os mais Templos da Provincia. Idem. Portaria ao Negociante Joaquim Manoel do Rego. — Ordenando-lhe que entregue ao Pagador da Marinha as oitenta peças d’ouro de 7:500 que tem na sua mão para fazerem parte do offere- cimento” que o Major d'Artilheria de Benguella, João Francisco Garcia Moreira, fez de dez casaes de Camellos para a communicação entre Mossamedes e o Sertão da Huila, responsabilisando-se em Lis- boa pelo custo dos ditos Camellos até o momento do seu embarque em Teneriffe. 27. Porrania ao Governador Geral de Moçambique. — Remet- tendo-lhe uma Nota, em que se indicam os differentes modos por que poderá ser estabelecida uma correspondencia official regular entre aquella provincia e a metropole, afim de informar sobre o objecto; e se será possivel fazer navegar uma ou duas vezes por anno uma embarcação dalli para Aden, com o fim de levar e rece- ber correspondencia official em épocas desencontradas daquellas em que costuma haver correspondencia directa. 29. Decreto. — Havendo Eu, por Decreto de cinco de Feve- reiro de mil oitocentos quarenta e quatro, Ordenado entre outras disposições, que os Officiaes do Exercito do Estado da India, que pelo facto de terem sido despachados para servir nos Corpos, e guar- nições de Governos Subalternos, tivessem sido promovidos aos Postos immediatos, e nelles se achassem por Mim confirmados, fossem con- siderados nesses Postos sem prejuiso de antiguidade, dos que a ti- vessem maior no Posto antecedente ; disposição esta, que por Porta- ria de onze de Novembro de mil oitocentos quarenta e quatro foi declarada não só applicavel para os factos subsequentes ao Decreto de vinte oito de Setembro de mil oitocentos trinta e oito, cuja in- telligencia aquelle fixava a alguns respeitos, mas tambem extensiva a todos os Officiaes, que estivessem nas circumstancias indicadas, sem limitação alguma de época; e Tendo-Me sido presentes as difi- culdades que se têm encontrado na fixação das antiguidades relati- vas de varios Officiaes, em consequencia daquella declaração, por isso que dando-se-lhe a mais lata interpretação, se entendeu, que não havendo limitação de época na applicação da citada disposição, ella devia ser extensiva áquelles Officiaes, que uma vez tivessem obtido qualquer Posto, pela maneira indicada, embora regressados depois ao Exercito de Goa, houvessem obtido uma, ou mais promoções; 0 que não sendo explicitamente declarado na citada Portaria, não deve 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 37 assim enlender-se, nem poderia verificar-se pela impossibilidade de estabelecer a antiguidade respectiva dos Officiaes que se achassem nestas especiaes circumstancias, em relação com outros, que, não tendo tido promoções da mesma nalureza, nem sempre nas que al- cancaram se observou rigorosamente a ordem da antiguidade, o que já agora não é possivel remediar; Hei por bem, para cortar de uma vez, do modo mais rasoavel e exequivel todos os embaraços que a indefinida intelligencia da referida disposição apresenta para a fixa- cão da escala dos Officiaes do Exercito da India, Declarar, que aquella disposição do citado Decreto de cinco de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e quatro é sim applicavel, como tambem já foi declarado pela referida Portaria de onze de Novembro de mil oito- centos quarenta e quatro, a todos os Officiaes, que estiverem nas cir- cumstancias alli indicadas, sem limitação de época, mas tão somente a respeito do ultimo Posto em que se achassem quando o mesmo Decreto foi publicado. — Paco de Belem, em vinte nove de Janciro de mil oitocentos quarenta e seis. — RAINHA. — Joaquim José Falcão. 30. Portaria ao Governador Geral da India. — Ordenando-lhe que procure ver se consegue que os Negociantes de Goa estabele- cam um commercio regular com Timor e Solor; e quando o não consiga, estabeleça a communicação por conta da Fazenda, afretando uma embarcação, na qual se admitta carga da Praça por frete ra- soavel, ainda com algum sacrifício do Estado; e que tendo isto lo- gar se entenda com o Arcebispo Primaz, afim de irem alguns Pa- dres para aquellas ilhas. FEVEREIRO DE 1846. 3. Ponramn ao Governador Geral d' Angola. — Participando a chegada a Lisboa do Infante D. Nicolau, filho do Rei do Congo, e ordenando que mande uma embaixada ao dito Rei com os presentes do estilo para lhe entregar tres cartas que se lhe remettem, e si- gnificar-lhe a especial consideração com que S. M. Recebeu e Man- dou agasalhar o dito infante, como filho de um Soberano amigo e alliado da Corda de Portugal ha tantos seculos; que o Toma sob a Sua Real Protecção, — e que quanto aos motivos da embaixada, que moveram o dito Rei a mandar seu filho a Lisboa, foram pela mes- ma Augusta Senhora tidos em grande conta, e opportuna e conve- nientemente os Resolverá pela fórma que lhe será presente pelo dito Infante seu filho, que brevemente regressará a Loanda, para ser res- lituido ao seio da sua familia com a mesma dignidade com que foi acolhido. 9. Portaria ao Governador Geral de Moçambique. — Appro- vando os meios que adoptou para se conseguir a abertura da feira de Manica, e das minas de outro em Sofalla. 5. Porrarta ao Governador Geral de Moçambique. — Appro- yando ter mandado construir 3 Escunas para a fiscalisação da Pro- 38 PARTE OFFICIAL. N.º 3. vincia, para o que poderá tirar a quantia necessaria do Cofre de defunctos e ausentes; e promettendo pelo primeiro navio do Es- tado a remessa de cobre, lonas, e brins que requisita. 7. Portaria a Junta da Fazenda d' Angola. — Mandando que todos os Navios Estrangeiros que alli entrarem, ainda que seja com o pretexto de arribada, uma vez que desembarquem fazendas para terra. ou as recebam do paiz, a não serem para reparo de avarias, ou matalotagem, não devem ser mais favorecidos do que os ingle- zes, e os dos Estados Unidos da America, e devem pagar os direitos de ancoragem, e de tonelagem ; e quaesquer outros de porto, e ficar sujeitos aos Regulamentos de policia e fiscalisação. 18. Orricio ao Ministerio da Guerra. — Pedindo que os 1:000 armamentos requisitados para Moçambique, sejam entregues quanto antes para irem pela charrua que hade partir para alli no corrente anno. 28. Porraria ao Governador Geral d’ Angola. — Ordenando que em quanto se não approvam as propostas de Regulamento de que trata o Decreto de 14 de Setembro de 1844, se adoptem desde já na extensão possivel as disposições do Regulamento do Hospital da Marinha de 17 de Maio de 1837, entregando-se quanto antes a ad- ministração do Hospital de Loanda á competente Junta de Saude, e a sua direcção ao Physico mór. Marco DE 1846. 9. Portaria ao Governador Geral da India. — Remettendo, para ser presente 4 Junta da Fazenda, a copia do Decreto, pelo qual a Bernardo Heitor da Silveira Lorena foi feita a mercê em segunda vida do dominio directo dos Prasos de Corjuem e Panelem naquelle Estado. 4. Portaria ao Conselho d' Administração de Marinha. — Man- dando comprar uma porção d'arroz e cereaes mais accommodados aos usos dos habitantes do Archipelago de Cabo Verde, para irem no brigue S. Boaventura a sahir brevemente para alli, afim de serem vendidos, ou distribuidos gratuitamente naquellas ilhas em que a colheita não tiver sido sufficiente para o consummo de seus habi- tantes. 6. Orrrcrio ao Ministro dos Negocios Estrangeiros. — Pedindo- lhe ordene ao Consul Portuguez na Bahia, que pelo primeiro navio, que d'alli partir para Angola, envie ao Governador Geral daquella Provincia uma porção de semente da palmeira que produz a piacava. 9. Portaria ao Governador Geral d' Angola. — Communicando- lhe, que nesta data se ordenou ao Governador Geral da India, que pelos navios que alli tocassem, lhe remettesse plantas, e sementes de Bambu, e outras que lhe foram designadas; e indicando-lhe como, e por quem deverão ser repartidas as sobreditas plantas, e sementes. 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 39 10. Ponzann ao Conselho d' Administração da Marinha. — Or- denando-lhe que envie para Angola em cada navio do Estado a por- cão que for possivel de taboado diverso, tanto do da terra, como do Baltico, requisitado para obras do Estado. 18. Orricio ao Ministro dos Negocios Estrangeiros. — Pedindo que ordene ao Vice-Consul Portuguez em Tencriffe, que compre ,3 casaes de camellos, os quaes ira buscar um hiate do Arsenal, depois de 12 de Setembro proximo futuro, para os levar a Angola, devendo ir com elles um, ou dous homens entendidos no seu tratamento, que depois voltarao a Angola. 31. Portaria ao Governador Geral da India. — Remettendo-lhe a queixa de cinco eleitores gentios contra os vexames, e arbitrariedades do Tenente Coronel Pimenta, Commandante daquella Provincia, e ordenando-lhe que investigue os factos, e dê conta; tomando logo providencias para assegurar aos supplicantes e mais cidadãos a sua tranguillidade, e cohibir taes abusos e violencias. Idem. PorrariA ao mesmo. — Ordenando, que por competir aos Cidadãos Portuguezes das Novas Conquistas a fruição de todos os direitos polificas conferidos aos das outras Comarcas, e por conseguinte devendo os seus interesses ser representados na Junta Geral daquella Provincia por procuradores eleitos pelas suas Cama- ras Geraes em concurso com os dos Municipios de Nova Goa, Salcette, . Bardez, Damão, e Diu — o Governo em Conselho faça a designação determinada no §. 1.º do art. 11 da Carta de Lei de 29 de Outubro de 1840, do numero de Procuradores, que devem dar as Novas e Velhas Conquistas para as eleições de 1847, não excedendo o numero total de 13, conforme o Codigo administrativo de 1836, e Instrucções de 10 de Novembro de 1840, com as modificações convenientes ácerca das Novas Conquistas. NON É es 2 LJ » E z NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, Em 31 de Março de 1846. Qualidade i$ 4 Graduações, e nomes E) É FEE ES das Nomes 3 Ss dos Sas HE * Destinos Embarcações Zae Commandantes SsElSETE NDS sto.» 20d Ceres 80 |Capitio Tenente, J. S. Ramos.........) 8 1 No Téjo. Fragatas ,...| Duq.* de Brag.*] 50 [|apitão de Fragata, M. T. da S. Cordeiro] 7 1 No Téjo, no Registo do Porto. Ins ..........| 24 | Capitão de Fragata, J. J. F. de Andrade | 6 3 No Brasil e Montevideu. E Do ii D. João I.....] 24 |Capitão de Fragata, F. S. Franco.,....) 6 6 No Brasil e Montevideu. =< ** 9 ]Urania........] 24 |Capitão Tenente, E. A. e Silva........] 5 4 Na Estação d’ Angola. c Relampago....| 12 | Capitão Tenente, J. M. da S. Redovalho| 6 4 Na Estação d'Angola. 5 Téjo..........| 20 | Capitão Tenente, D. E. do Valle. ......| 5 Na Estação de Moçambiq ue. © Douro ........| 20 |Capitão Tenente, P. A. Caminha.......] 4 Em Cabo Verde. i ieee Mondego......| 20 |Capitão Tenente, F. A. G. Cardozo....} 5 Na Estação d’ Angola. E poe Serra do Pilar. . 20 |Primeiro Tenente, J. J. C. Kol........) 3 No Téjo. = Villa Flor.....| 16 |Primeiro Tenente, P. V. da C. L.ePinho| 4 Na Estação de Moçambique. = S. Boa Ventura » |Primeiro Tenente, F. A. Tavares.......] 3 Correio de Cabo Verde. Bice Hen f EU LS Ae Capitão Tenente, J. M. Esteves........] 4 Na Estação d'Angola. a R ardi Pe E Segundo Tensnte, A. R. R.-Sele.......] 2 Em Cabo Verde. Meteóro ...... 2 |Primeiro Tenente, C. A. M. d'Almeida,.| 3 » Correio d' Angola, Nini 48 chee 1 |Primeiro Tenente. R. T. da C. eSilva..| 2 9 Na Estação d' Angola. ed A Esperança . .... 2 |Segundo Tenente, J. A. de Sousa......| 1 2 Na Estação d’ Angola. a wi boa Vista . otha 1 |Segundo Tenente, L. Domingues.......] 1 ” Na Estação d’ Angola. aoe 2. 2 | Segundo Tenente, V. F. Barruncho .... 3 » Na Estação d'Angola. abo Verde.... 2 | Segundo Tenente, V. R. Ganhado......] 3 » Correio de Cabo Verde. Cnter. ......| Andorinha .... Segundo Tenente, J. B. Andrade ......| 1 | » No Téjo. Vapor ......|Terceira ...... Segundo Tenente, J. S. Tavares........] 1 » No Téjo. Claras f Priceza Real...) 24 |Capitão Tenente, V. J. da S. Redovalho] 9 10 |Tranporte em Angola. z ** ( [Principe Real.. Joe] Brute SCIPIO uc ETC DOE EPIO CC NERD SECO » Na Estação d'Angola. ro Nom. 3. 6.º SERIE. PARTE NÃO OFFICIAL, ——————— sse 5T I —— — MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. SOS SS AFRICA OCCIDENTAL PORTUGUEZA. Memoria sobre os sertões, e a costa ao Sul de Benguella, na Provincia de Angola, escripta sobre documentos officiaes, que existem na Secretaria d' Estado dos Negocios da Mari- nha e Ultramar. — Por Simão José da Luz Soriano, Ba- charel formado em Medicina, e Official Maior Graduado da mesma Secretaria d'Estado, e Chefe da Repartição de Angola. pe artigo 2.° da Convenção addicional ao Tratado feito entre Portugal, e a Grã-Bretanha aos 22 de Janeiro de 1815, Convenção que tem a data de 28 de Julho de 1817, -reconheceu o governo inglez, que os dominios portuguezes da costa d'Africa Occidental, ao Sul do Equador, eram os com- prehendidos entre o oitavo, e o decimo oitavo gráo de Lat. meridional. Limitadas por esta maneira as possessões portu- guezas de Angola, fica dellas excluido o grande rio Zaire, e o de Ambriz, que franqueado desde o principio do seculo pas- sado ao commercio das differentes nações da Europa, e da America, tem dado logar a contestar-se o poder reassumir Portugal o exclusivo dominio, que alli deve ter, e lhe per- tence pela prioridade da sua descoberta, sem fallar na re- serva introduzida na citada Convenção, quanto aos direitos, que á corda portugueza assistem sobre os territorios, compre- hendidos entre o quinto gráo e doze minutos, e aquelle oitavo gráo de Lat. meridional. Varias tentativas se têm feito já por vezes para se reassumirem semelhantes dominios, não tanto para inutilmente se accumularem terrenos aos que a corda portugueza n'aquellas partes já tem, como para evitar o sem numero de contrabando, que a franquia do porto de Ambriz ý Num. 3. 74 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES NAB. introduz em' Loanda por terra, e por mar. A diplomacia tal- vez já hoje não baste para decidir um letigio em que só é culpado o descuido das antigas authoridades portuguezas de Angola, e a força não nos dá esperanças de levarmos as na- ções que aquelle porto frequentam, e particularmente os fran- cezes, e os americanos do Norte, a conformarem-se com o ex- clusivo dominio da bandeira portugueza no Ambriz. Segundo a doutrina sustentada pelos gabinetes de algumas nações “da Europa, diz-se que a prioridade da descoberta de qualquer paiz não importa comsigo o immediato direito da sua posse, a qual só incontestavelmente existe quando esse mesmo paiz, em vez de abandonado pela nação, que o desco- brio, bem pelo contrario é por ella visitado, ou mandado vi- sitar pelos seus navios de guerra, frequentado pelo seu com- mercio, ou povoado de fortalezas, de habitações, e feitorias dessa mesma nação. Foi já talvez movido por estas vistas que o governador geral de Angola, barão de Mossâmedes, que de- pois foi conde da Lapa, desejando estender para o Sul de Benguella, de um modo bem difinido, e claro, os dominios por- tuguezes, para assim compensar os de que aquella provincia se achava já esbulhada sobre os territorios, contestados ao Norte do rio Lifune, a contar desde as terras do marquez de Mos- sulo inclusivamente, ordenou para aquella mesma parte do Sul uma expedição, que originada primitivamente em Loanda, d'alli sabio para Benguella aos 12 de Junho de 1785, por ser em Benzuella que se devia organisar depois tanto a parte naval de que se ella devia compôr, como a de terra. Passarei em silencio as particularidades da expedição de mar para que se destinára a fragata Loanda; bastando-me dizer que, largando effectivamente de Benguella semelhante expedição, chegou ella á antiga Angra do Negro, a que então se poz o nome de porto de Mossümedes para obse- quiosa memoria do governador, que a ordenára. Este porto offerece uma vasta, e segura bahia, com bons fundeadouros, e nella desagóa uma ribeira de excellente agoa doce, que di- verge de umas lagóas, formadas um pouco lá para o interior, mas nào muito longe das praias pela aluviam do rio Béro, que | vem do sertão, ao qual junto da mesma bahia pozeram os da | EE ——————————eC————— "———v————C——————————"" "— Ave 3s E PE E O E x 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 75 expedição o nome de Rio das Mortes, pelo desditoso fim que alguns dos seus companheiros de viagem alli tiveram, apanha- dos em descuido pelos naturaes do paiz. É o mesmo rio Béro, ou das Mortes, aquelle que lá mais para o sertào se bifurca em dois ramos, tendo o do Sul o nome de rio Coballe. Estes rios, como quasi todos os de Africa, correm por baixo das aréas, 4 maneira do que se observa nos areaes do nosso Mon- dego; e em regra geral só são visivelmente correntes no tempo das chuvas. Nesta bahia se acharam manifestos signaes de ter sido frequentada em tempos mais aílustados ; mas o curso dos annos tinha totalmente apagado da memoria dos homens semelhante tradição. Os povos que a avisinham, pastores va- gabundos, mas ricos de gados, e pastos para elles em varias paragens, nào tinham idéas de agricultura, nào as tinham tambem de commercio; e destituidos de leis, usos, e chefes. que os regessem, e governassem, facilmente mudavam de do- micilio, ou para procurarem pastagens, ou para no tempo de inverno se irem abrigar nas montanhas do interior, dos ventos frios do mar. No fundo da Angra, e da parte do Sul, varios nomes de portuguezes, e estrangeiros alli se acharam gravados n'uma pedra branda, mas com differentes datas, sendo a mais antiga do anno 1649, andando quasi todas as mais por 1665. Nas praias da bahia, e em grande extensão, encontraram -se grossos troncos de arvores, proprios para lenha, e até para construcção de fortalezas, e habitações, havendo tambem para o interior mattas proprias para o mesmo fim. Os escaleres da expedição maritima sahiram do novo porto de Mossamédes para Cabo Negro, onde desagóa o rio a que chamam Bembaruque, que banha o paiz dos Muenabun- dos. Mas como deste Cabo Negro por diante se seguem terras baixas, como quasi todas as de Africa, que sendo formadas de arêas soltas, e apenas frequentadas por muitos passaros, e aves do mar, que alli vão depositar o importante estrume, conhecido hoje no commercio pelo nome de goano, cuja ma- teria, e applicação que della actualmente se faz, eram n'aquelle tempo inteiramente desconhecidas, os da expedição olharam _ com despreso para terras tão estereis, e despidas de vegetação, voltando em consequencia disto para Mossâmedes, donde a 1x a 76 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES Ni: 8i fragata Loanda sahio depois para Benguella, e de lá recolheu á capital da Provincia. A parte da expedição a Mossimedes que de Benguella sahira por terra para o seu destino, teve por seu chefe um famoso sertanejo d'aquellas partes d'Africa, o Sargento-mor Gregorio José Mendes, que fez esta incursão á sua propria custa, empregando para este mister 1:038 negros, os quaes com as suas respectivas mulheres consumiam diariamente dez bois com trinta carneiros. À viagem desta gente foi junto da costa quanto era possivel até chegar a Mossâmedes, e d'aqui, internando-se pelo sertão, foi tomando o rumo do Norte até tornar a entrar em Benguella, ponto da sua partida. Nada direi das regiões que descreveu no seu respectivo diario o chefe desta expedição; mas não é possivel omittir o que elle afirma do paiz do Bumbo, que se acha um pouco ao Nor- deste de Mossamedes, donde parece distar umas 28 leguas, paiz habitado por povos da nação Mucubal. Esta é de certo a parte mais interessante do diario do chefe da expedição; e para desviar de mim o credito de exagerado, e nào mutilar, ou alterar com mal concebidos extractos o que o seu autor affirma, textualmente copiarei o que elle conta a tal respeito. « Se o temor, diz elle, de fastidiar com uma narrativa mais « extensa me não impedisse maiores reflexões, com quanta satis- « [ação nào descreveria eu, miuda e particularmente, uma região, « que não tem semelhante pelo phisico do seu clima, abundan- «cia natural, posição feliz, e perspectiva agradavel em todos «os sertões, que em Africa Occidental reconhecem o dominio « portuguez ! Esta provincia consiste n'uma dilatadissima ser- «ra, estendida de Noroeste —Sueste, coberta de muitos po- « tentados de uma grande população, fertil em robustos habi- « tantes. Sobre o cume desta serra nasce um rio, que a banha «toda, dividido pelos habitantes em varios regatos, que ferti- «lisam a campina dilatada, cultivada de milho miudo, e gros- «so, feijão fradinho, e massango, com grande abundancia de « plantações de tabaco, de que os negros usam para fumar, « preparado simplesmente, macerando-o entre duas pedras. « Esta cultura por meio de uma industria activa é capaz das « melhores esperanças: usam de enchadas de pau com que 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 77 «abrem a terra de uma natureza branda. A arte de dividir «as aguas, de que os Egypcios foram grandes mestres, tem a «mesma natureza ensinado a estes negros, 4 semelhança das « ramificações Nilicas (1). É notavel que na observação que « tenho feito em tantos annos de residencia no paiz, veja aqui «um exemplo unico entre negros menos civilisados : esta abun- « dante producção da terra corresponde ao cuidado do gentio, « que logo lhe lança a semente, immediatamente que colhe o an- « tigo-fructo, que sempre existe sobre a terra. Usam do bene- «ficio dos assudes para deter, e repartir as aguas, que lhes « sobejam, quando as chuvas por si lhes não bastam. A mesma « abundancia de arvores lhes faz desprezar, ou cortar as pe- « quenas, conservando as grandes e copadas, da melhor vista, «e capazes de extrahir taboado para se repararem contra o « Sol. Aqui seria facil prover-me de muitos mais mantimentos «do que achei, se a destructiva invasão forjada em Catala os « não tivesse proximamente destruido com o auxilio do sova « da Huila, ou Gonga, que não podendo soffrer que o Jau, seu « escravo, seja mais poderoso que elle, convoca, e lhe dirige « semelhantes ataques para aniquillar estas dilatadissimas pro- «vincias, que de outro modo prosperariam, ficando assim «successivamente debeis. Sem contorversia este logar do « Bumbo é um dos mais uteis districtos para se occupar, pre- « sidiando-o, ou de outra maneira que igualmente se aproprie, «e submetta ao commercio da Nação: Dista do estabeleci- «mento projectado no porto de Mossamedes 28 legoas: de- « clina mais para o Norte, assentado em 14 grãos e 20 mi- «nutos. O seu rio nasce sobre o monte a Leste quarta de « Nordeste, serpenteando ao Sudoeste até 4 praia que apparece «em 14 grãos e 57 minutos, conforme a observação proxi- Bninente: antecedente. Este rio é muito povoado, remontan- « do-o, com grande numero de aldéas, que o temor na minha 1 (1) Perguntado modernamente o Regente do Bumbo sobre quem ensinaria aos seus povos o systema de irrigação de que usam, res- pondeu que, segundo a tradicção, fora um portuguez, que arrojado à costa por um temporal, se salvara entre elles, e lhes ensinara em recompensa os amanhos da agricultura, que alli praticam. 78 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES N.º 3. « chegada fez abandonar aos negros, que foram occupar o « mais alto da serra. » Apesar de tão brilbante descripção o barão de Mossâme- des so cuidou em fundar um estabelecimento no novo porto do seu mesmo titulo, para que pedio recrutas, e casaes, como - consta do officio que a tal respeito dirigio ao Ministerio da Marinha, e Ultramar, em 18 de Janeiro de 1786. A indis- creta separação dos Negocios do Ultramar, ordenada na época constitucional de 1820, determinando-se então que elles fossem distribuidos pelos outros ministerios, segundo a sua natureza, trouxe comsigo uma outra separação ainda mais indiscreta, que consistio em fazer remetter toda a antiga correspondencia das colonias para os ministerios para onde igualmente passaram os respectivos negocios a que tal corres- - pondencia se referia. Como quer que seja, certo é que, ou por este motivo, ou por que as medidas necessarias para se po- voar aquelle estabelecimento se expedissem pelo Conselho Ul- tramarino, ou finalmente pela facilidade com que algumas ve- zes tenho visto extraviarem-se alguns officios na sahida de alguns Ministros com a entrada de outros, nada officialmente se acha no archivo do Ministerio da Marinha, nem nos regis- tos, que demonstre as providencias, que então se tomaram para a povoação do porto de Mossâmedes, nem dos trabalhos, e aproveitamento, que tiveram em Loanda semelhantes provi- dencias. Todavia, ou por este motivo, ou pela necessidade de | soccorrer aquella provincia, vê-se que foi por estes mesmos tempos, que para Angola foram dos Açores umas 200 recru- tas, augmentadas com mais cem degradados do Rio de Janei- ro. Toda esta gente apenas servio para preencher as vagas, que nas tropas da guarnição de Loanda tinha deixado a grande, e desastrosa guerra, que nos fins do governo do mesmo barão de Mossâmedes aquella Provincia teve de sustentar contra o mar- quez de Mossulo, que entrando derepente pelos nossos territo- rios até ao Bengo, alli foi demorado pela resistencia que os padres italianos capuchinhos lhe oppozeram com seus escra- vos, até irem tropas de Loanda, succedendo isto no anno de 1790. Suspeitas se levantaram então de que esta guerra tinha sido assoprada, e favorecida por baixo de mão pela influencia: | 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 79 estrangeira, pelos zelos de que o commercio do Ambriz, e do Zaire tornasse ao exclusivo dominio dos portuguezes. Possivel é que houvesse todo o favor d'aquella influencia, porque em fim a guerra, que então se sustentára, foi pertinaz e dura- doura, vindo a terminar sómente em 1792, já debaixo do Governo de Manoel de Almeida e Vasconcellos, irmão, e suc- cessor do barão de Mossâmedes, que entre os seus bons e uteis serviços prestados a Angola, se conta como não menos notavel o de reforçar o exercito com aquella gente, e concluir a guerra do marquez de Mossulo, poderoso potentado, que su- jeitou à coróa portugueza, fazendo-o retirar para os seus Es- tados, ficando em paz os territorios de Angola. Foi assim que terminou para Mossâmedes esta primeira tentativa, a qual, apesar de se conservar tradicionalmente em Loanda, e aqui mesmo em Lisboa, na memoria de alguns in- dividuos, muito cuidadosos, e interessados pelo bem e prospe- ridade das nossas colonias, nada mais deu de si até aos nossos tempos (anno de 1839). Pela viagem feita ao interior d'Africa Equinocial por Mr. João Baptista Douville nos annos de 1827 a 1830, viagem que elle proprio imprimio em Paris em 1833, vê-se apparecer alli n'aquella obra sem nome, mas bem descripto pelo auctor, o porto, e o sertão de Mossâmedes. É sobre estes territorios, que o mesmo Douville dispertou a attenção do governo francez por meio de uma Memoria, diri- gida ao respectivo Ministro da Marinha e Colonias, instando com elle para que n'aquelle porto fizesse fundar um estabelecimento francez (1). « Entre os rios Coballe, e Bembaruque, diz elle, «habitam os Mucuabundos, povos de um caracter bastante « doce, pastores, e possuindo numerosos rebanhos. Tém pouco «mais ou menos 120 legoas pelo interior até se chegar a « Humbé, paiz que tive a occasiào de conhecer mais ao dian- «te, e que tem nomeada pelo grande numero de dentes de « elephante, que póde fornecer ao commercio. N'algumas par- - «tes o solo é baixo; a cultura do arroz seria alli facil; m'ou- «tras póde cultivar-se a batata, por alli indigena. A emboca- « dura do rio Coballe é n'uma vasta bahia (2), dentro da qual (1) Vol. 4.º documento n.º 13 pag. 374 e seguintes. (2) Mossâmedes. 80 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES Ng « fundeámos em Dezembro de-1827. A agua é doce a pe- « quena distancia da costa. Segundo dizem os naturaes o Co- « balle é navegavel muito pelo interior do sertão (1). As mon- « tanhas da margem direita do rio são muito elevadas, e offe- « recem a temperatura dos climas curopêos, e por conseguinte «a possibilidade de cultivar cereaes. No mez de Dezembro de « 1827, a temperatura na costa pelas duas horas da tarde, « momento o mais quente do dia, era de 23 a 24 gráos de « Reaumur, A dez legoas da costa, sobre um cume elevado «que visitei, a temperatura era apenas de 19 gráos, no mesmo «momento em que o thermometro marcava 22 sobre a « costa. As margens do Coballe são risonhas, e a verdura que «alli reina annuncia, que o calor nunca será excessivo. O « tempo, e o conhecimento dos logares desenvolverão os resul- «tados que o commercio possa achar nesta nova região; mas « quando não houvesse alli mais do que o marfim, só este se- «ria por si só um objecto de attenção. Não posso assignalar «as vantagens commerciaes de um estabelecimento neste lo-. «gar, por não passar além de dez legoas da costa, seguindo «as margens do rio Coballe: entretanto tenho a certeza das « disposições amigaveis dos indigenas, por me terem acolhido «sem desconfiança, nem tido tenções de me fazerem mal, «o que lhes era facil por não ter ido acompanhado por mais «de um escravo, que me servia de interprete. Uma colonia « para deportação dos condemnados das galés teria por conse- « guinte neste logar a facilidade de achar meios de subsisten- «cia por méio de um trabalho doce, muita benevolencia da « parte dos naturaes, gados em abundancia, e os meios de co- « mecar uma carreira nova. » O porto de Mossâmedes tornou outra vez a ser objecto (1) Esta parte não está em harmonia com o que afirma o Sar- gentomór, Gregorio José Mendes, que já citei, dizendo que o rio : corre sumido por baixo das aréas: todavia possivel é que seja na- vegavel na estação das chuvas, ou lá para o interior do paiz; mas não se deve aqui omiltir que João Baptista Douville tem entre os seus compatriotas mais credito de reproduzir o que ouvio do que o que vio por seus proprios olhos, o que elle mesmo dá nesta tirada hem a entender, reportando-se a informações, que lhe deram, e con- fessando até onde com effeito chegou. 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 81 das investigações dos portuguezes, e a merecer os cuidados do Governador Geral de Angola, o Vice-Almirante Antonio Ma- noel de Noronha, que para este fim commissionou de, ir fazer uma visita a este porto o Commandante da curveta Isabel Ma- ria, o Capitão Tenente d'Armada, Pedro Alexandrino da Cu- nha (1). Esta segunda expedição, composta, como a primeira, de parte naval, e parte de terra, tambem como ella devia partir de Benguella, donde effectivamente sahio em 1 de Se- tembro de 1839. No fim de uma lucta de 22 dias de viagem ora com calmas, e correntes contrarias, ora com virações rijas, e mar grosso, a curveta pôde chegar as alturas de Cabo-Ne- gro, onde, resolvendo-se a demandar o porto de Pinda, nelle foi com effeito surgir no dia 24 do já citado mez de Setem- bro, n'uma altura de 19 braças d'agua, e com bom fundo. Porto de Pinda, ou Port-Alexander, segundo o nome por que os inglezes entre si o conhecem, está oito milhas ao Sul de Cabo Negro, tendo este mesmo porto a sua ponta da entrada do Norte em 15° 47! Lat. Sul: offerece em si um bom sur- gidouro, e os navios têm nelle tambem um bom abrigo, sem nada mais por si, por ser todo o seu litoral um largo pélago de arêa solta, deserto, e sem vegetação, nem agoa doce, que só se encontra por terra dentro na distancia de 5 milhas para o NO. n'umas lagóas para-onde em tempo das chuvas corre um rio, que só então se abre no mar; é desta agoa que se supprem os gentios, que alli formam uma povoação, a que dão o nome de Coróca. Attenta a excellencia do porto, alli se podia fundar uma feitoria para centro do commercio dos ser- tões adjacentes, que aliàs devia ser muito lucrativo, não lhe podendo servir de obstaculo a falta de agoa, em vista do que succede em Benguella, cujos moradores a vão buscar ao rio Catumbella, que lhes fica a seis para sete milhas de distancia. O gentio de Coróca é pobre de gados, e não menos pobre de generos: todavia ainda tem junto do rio bastantes arimos, onde cultivam o seu milho, feijão, e abobora. São estes povos de um caracter doce, e pacifico; não têm armas de fogo, e ~ (1) O relatorio deste habil Official foi uma das bases da con- fecção desta Memoria. 82 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES N.º 3. o mais é que nem as apreciam, usando em vez dellas de um arco com flexa, e azagaia. Não têm marfim, e os generos que mais apreciam são pannos de là escura, ou baetas, enxadas, missanga azul grossa, e ferro. Repudiaram a aguardente, o que é exemplo bem raro entre gente tão barbara, e dada 4 embriaguez, quando podem alimentar este vicio. Estes pretos de Cabo Negro parecem ser uma colonia dos Mondombes, donde tiram a sua linguagem, e os seus costumes, sendo muito vexados pelos potentados sovas da Huila, e do Jau, que com diflerentes pretextos lhes vêm extorquir o seu pouco que têm. Para adquirir todos estes esclarecimentos alli se demorou a curveta até ao dia 16 de Outubro, donde continuou ainda mais para o Sul, demandando a Bahia dos Tigres, aonde poce com effeito chegar no 1.º de Novembro, depois de algu- mas contrariedades. A Bahia dos Tigres, cuja ponta da entrada pela parte do Norte está assentada em 16º 36! Lat. Sul, é um vastissimo porto, formado pelo lado do mar por uma longa peninsula de aréa baixa, e estreita, estendida do Sul para o Norte, e do lado da terra corre a aréa pela costa firme, prolongando-se pela praia no mesmo rumo: e com effeito por alli se encontram altas serras de arêa, que as virações, e os ventos constantemente sacodem, e atiram para a parte do Norte. A Bahia tem um bom ancoradouro, com o fundo médio de nove braças, apresentando seis milhas de lar- gura na sua entrada, e vinte e cinco na sua extensio de Norte a Sul, circumstancia que a torna bastante desabrigada, quando sopram virações rijas, levantando marêta, que muito incommo- dam as embarcações miudas. É este porto completamente de- serto: nelle se não encontrou nem gente, nem vestigio algum de homem, que o frequentasse; mas em troca disso viram-se bastantes rastos de animaes ferozes. Não se acha alli agoa, nem signal algum de vegetação, descobrindo-se tão sómente os longos desertos das arêas soltas até onde a vista os pode alcançar: até o proprio peixe chega a escassear em tão vasto porto, ao qual o gentio do interior parece chamar Bitóto- Banda. Destituida assim de todo o interesse, como necessariamente se lhe devia apresentar a Bahia dos Tigres, a curveta pouco 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 83 alli se demorou, fazendo-se de véla outra vez para o Norte no dia 3 de Novembro. A costa desde a Bahia dos Tigres até Porto Pinda é toda despida de vegetação, e ainda formada pelas arêas soltas, que constantemente se vêm accumulando, e movendo na direcção do Sul para o Norte com as virações. Entre Porto Pinda, e Cabo Negro, algum escasso arvoredo se distingue na baixa, onde estão os arimos de Coróca, divisan- do-se apenas alguma relvagemsinha pelos altos. Cabo Negro é uma ponta grossa de penedia com morros separados, cuja côr escura lhe motivara o nome, que ainda hoje tem : esta ponta, parecendo a certa distancia isolada do continente, nào o é real- mente, achando-se em vez disso ligada com elle por meio de areaes, e terra baixa. Para o extremo mais alto deste morro olham ainda com toda a admiração, e respeito os conhecedo- res da historia de Portugal, para nelle verem um cunhal, ou padrão da nossa antiga gloria, levantado alli em 1486 pelo nosso infatigavel navegador, o celebre descobridor do Cabo de Boa Esperanca, o infeliz Bartholomeu Dias. Este cunhal é um grosso tóro de pedra, redondo, e coroado por um capitel qua- drado, onde se acham ainda os vestigios de uma inscripção, que no tempo de agora se nào póde já bem decifrar. (1) Do Cabo Negro para o Norte a costa é de mediana altura, muito escassa de vegetação; mas descobrindo-se a distancia para o interior altos, e isolados montes; e assim continúa ella sem mais abrigo, nem porto algum até se entrar na bahia de Mos- sâmedes. E esta mesma bahia aquella a que os inglezes chamam Litte Fish Bay: acha-se assentada em 15° 16! Lat. Sul. O habil, e entendido commandante da curveta Isabel Maria, con- forma-se em geral com a descripção que já dei deste porto, dizendo que olha para Oeste, que tem a margem do Sul mais alta, e extensa do que a do Norte, sendo formada por barrei- ras de grés, coroadas por uma camada de pedra muito rija, (1) O Sr. Lopes Lima corrigio já esta parte do Relatorio do Sr. Capitão P. A, da Cunha, dizendo no n.º 12 dos Annars Maritimos e Coloniaes da 5.º serie, fundando-se para isso ra anthoridade de João de Barros, que este padrão fôra aqui posto por Diogo Cam, e não por Bartholomeu Dias. 84 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES N.º 3. propria para edificar (2). Da costa do Sul da bahia vai cor- rendo a NNE. até quasi meia distancia da ponta do Norte, um baixo, que é muito perigoso, porque nem sempre rebenta. Na parte do Norte da bahia é que desemboca o rio a que Gregorio José Mendes chamára rio das Mortes, e a que os naturaes do paiz parece darem o nome de rio Bélo. O mesmo Capitão Tenente Pedro Alexandrino da Cunha certifica que o rio só traz agua no tempo das grandes chuvas; mas onde se dá com ella cavando as aréas sobre o alvéo : diz mais que a tres dias de marcha para o interior o mesmo rio traz agoa todo o anno; mas que daqui para baixo ou toda se infiltra pelo ter- reno, ou se evapora debaixo do ardor do sol. Este mesmo rio Belo dá o commandante da curveta dividindo-se tambem em dois ramos, um dos quaes se dirige para a babia, e outro para o Norte, como procurando a costa, e a ponta desta parte da bahia, até ir a um sitio chamado Loquengo. Confirma este mesmo commandante que as margens do rio estejam gharneci- das de boa madeira, sendo de boa qualidade, e susceptivel de muita cultura o terreno por onde elle passa : o gentio já por alli tem arimos, e as suas mulheres cultivam milho, feijão, abobo- ra, e mandioca, posto que em pequena quantidade. Achou elle no fundo da bahia, e a cousa de cem passos da praia, uma nascente de boa agoa entre uns juncaes, sendo por con- seguinte alli tanto ou mais facil do que em Benguella o fa- zer-se agoada para os navios: os pretos alcançam-na por meio de cacimbas no alvêo do rio, por fugirem naturalmente ao trabalho de a irem buscar aos juncaes, que ficam distantes da Libata, ou povoação do sobête Mussungo, que está assente a uma milha da praia da bahia, e ao NE. Para o lado da ponta do Norte da mesma bahia encontrou lagóas de agoa salgada, que produzem bom sal, de que se proveu. Posto que o gentio visinho de Mossâmedes tenha bastante gado, é toda- via no vasto territorio dos Cubaes, povos essencialmente pasto- (2) As pessoas que desejarem ver o Relatorio do porto de Mos- sâmedes do Sr. Capitão Cunha, consultem o 3.º Livro dos Ensaios Statisticos do Sr. Lopes Lima na parte de Benguella na pag. 44, e se- guintes, e o n.º 12 de 1845 dos Annaes Maritimos e Coloniaes, onde vem todo aquelle Relatorio. 1 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 85 res, que tambem lhe ficam proximos, onde a sua quantidade é incalculavel, e capaz de pp pin as exigencias da mais vasta especulação commercial, à qual todavia repugnaram anuuir aquelles povos, que lá têm o seu gado na mesma conta, que nós cá temos os bens vinculados, medindo-se a consideração , e grandeza de cada individuo por aquillo que elle possue em numero de cabeças de gado. Os habitos, maneiras, lingoagem, e armas deste gentio de Mossâmedes são em tudo identicos aos do gentio de Porto Pinda, com a excepção de que em quanto estes preferem a missanga azul, aquelles (os de Mossà- medes,) preferem a missanga branca. Esta bahia abunda em excellente peixe, dá muito melhor abrigo aos navios que a de Benguella, tem um desembarque sempre seguro, ainda mesmo nas maiores calmarias, e está muito mais proximo dos ricos sertões dos Cubaes, Quilengues, Jau, Huila e Caconda, do que aquella cidade; é ponto muito mais sadio do que ella, o que se verificou pelo estado de saude da guarnição da curveta, apesar do continuado trabalho por que passára em terra com faxinas, e agoada, que necessariamente a expunha á intensi- dade do Sol no zenit, e a frequentemente se molharem. Nas vistas d'alli se poder fundar um estabelecimento portuguez, e que fosse protegido pelo gentio da visinhança, o mesmo Pedro Alexandrino avassalou, amigavel e voluntariamente 4 coróa de Portugal, o sobéte de Loquengo com o novo nome de Giráhu- lo, dando-lhe como tal uma capa encarnada de panno, uma cadeira, um casal de leitóes, e um galo, e galinha para crea- ção, porque nada disto tinha. Toda esta costa é chamada pelo gentio, Bitóto ; ao districto de Porto Pinda dá elle o nome de Bitóto Coróca; e ao da bahia de Mossâmedes o de Bitóto Mussungo, e Bitóto Loquengo. A curveta largou finalmente de Mossâmedes para Benguella, não encontrando pela respectiva costa ancoradouro abrigado, ou povoação que lhe merecesse ser explorada. Nada chegou ao meu conhecimento das occorrencias que tiveram logar com a parte terrestre da expedição, que de Benguella se dirigio a Mossâmedes; mas certo é que o seu chefe tomou o caminho de Quilengues, Huila, Jau, c depois Mossâmedes. 86 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES N.º 3. A vantagem que offereceu este novo porto aos moradores de Benguella, e Loanda, desde logo os convidou a tentar es- peculações commerciaes com o sertão, mandando estabelecer alli feitorias, que todavia não corresponderam 4 espectativa, que nellas tinham posto os seus emprehendedores. O Governa- dor geral da provincia, Manoel Eleutherio Malheiros, que succedera ao Vice-Almirante Noronha, cuidando pela sua parte achar no porto de Mossâmedes vasto campo para grandes in- teresses commerciaes, tomou desde logo a peito o fundar alli um novo presidio, mandando para lá em Fevereiro de 1840 alguns casaes de libertos, que confiou 4 vigilancia do gover- nador de Benguella. O Tenente d'Artilheria, João Francisco Garcia Moreira, foi nomeado governador do novo presidio, levando comsigo para lá desde logo umas 26 praças de pret, tiradas dos corpos da cidade de Loanda, e duas péças de ar- tilheria para guarnecer o projectado forte, a que quanto antes devia dar comêço. Ao Governador Malheiros succedeu na governança de An- gola o Chefe da Esquadra, José Xavier Bressane Leite, o qual, chegando pela sua parte a Mossàmedes em fins de Setembro de 1842, alli desembarcou por vezes, e se demorou por dias. Bressane ficou tão penhorado por aquelle novo estabelecimen- to, que não escrupulisou escrever para Lisboa, apresentando-o como um excellente porto para o commercio, indispensavel para segurar, e predominar exclusivamente em toda a costa do Sul de Benguella, tendo de mais a mais a vantagem de ser avisinhado por tribus paoificas, e pastoris, além da im- portante circumstancia da salubridade do clima, que oferece aos nuturaes da Europa. Escassos eram ainda os progressos que até áquelle anno tinha feito aquelle importante estabele- cimento; o forte, ainda que defeituoso, apenas estava n'um terço dos trabalhos do que precisava para o seu acabamento, e as feitorias dos particulares, se não tinham definhado, tam- bem não tinham progredido, já porque os habitos dos mora- dores de Loanda, e Beoguella, oppunham rivalidades á pros- peridade de Mossâmedes, já porque alguns dos feitores se nào tinham esmerado em corresponder á confiança, que nelles de- positaram os seus commitentes, e já finalmente por nào acha- 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 87 rem alli o campo, que imaginavam para entabolar o trafico da escravatura. Apesar disto Bressane Leite, convencendo-se tambem das grandes vantagens de Mossâmedes, empregou quanto dos seus fracos recursos podia dispor para lhe dar a importancia, e o incremento de que é susceptivel, cuidando ao mesmo tempo em lhe assegurar a sua futura prosperidade por meio de uma paz, e amisade perpetua com os potentados visinhos, a quem fez alguns presentes, e offereceu em penhor todos os soccorros, e auxilios de que precisassem em occasião de guerra. Ao Governador Geral Bressane Leite succedeu o Chefe de Divisão d’Armada Lourenço Germack Possollo, o qual, fallando de Mossâmedes, diz ser este o unico estabelecimento, que póde servir de garantia segura aos dominios portuguezes d’Africa Occidental além do Equador; e quando desde 1785 até hoje _ tem sido opinião constante de nacionaes, e estrangeiros, que a bahia de Mossàmedes é um magnifico porto, que o governo portuguez deve cuidar em fazer povoar em ponto grande, e meter no gremio dos seus dominios por todos os meios ao seu alcance, não se póde deixar de reputar incontroversa, e decidida pela authoridade de tantas testemunhas occulares, a conveniencia que Portugal tem de dar effectivamente seme- lhante passo. E com effeito reputadas boas e verdadeiras to- das as informações collegidas sobre este porto, como decidido será para reputar que o seu clima, já muito afastado do Equa- dor, é talvez o mais saudavel, se é que não o unico saudavel de toda a Africa Occidental Portugueza, salubridade demons- trada tanto pela experiencia do que alli succedeu 4 guarnição da curveta Isabel Maria, como pelo que o Governador ao Chefe d'aquelle porto affirmou n'uma carta para a Europa, datada de 5 de Maio de 1844, dizendo que em quanto a mortifera car- neirada victimava grande numero de curopêos em Loanda, e Benguella, em Mossimedes não havia então um só doente. Se além da salubridade do clima se attende á riqueza dos gados, que têm os visinhos negros Cubaes, os da Huila, e os do Jau; ao apoio que póde dar aos nossos estabelecimentos do interior, Quilengues, e Caconda; ao caracter pacifico dos negros, que lhe ficam ainda mais proximos; 4 riqueza do seu sólo, com- 88 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES N.º 3. we provada: pela vegetação das visinhanças do porto, e pela das margens do rio Caballe; pelas suas pastagens e bosques, e pela navegacüo de que este mesmo rio é suscepitavel mais para o interior, segundo o dizer de Deuville; e á bondade, ou antes excellencia da agoa, que tem proxima, e dos materiaes necessarios para as novas edificações ; fica de todo patente, já não digo a vantagem, mas sim a obrigação que naturalmente tem o governo portuguez de fazer progredir quanto antes este nascente estabelecimento, explorar as riquezas do sertão, que lhe fica proximo, e abrir um commercio incalculavel com a metropole, e com tanta mais promptidão com quanto por agora nem acabada está a fortaleza de tal estabelecimento. A esie mesmo passo ainda é obrigado o governo pela precisão que tem de segurar todos os territorios da Corda Portugueza ao Sul de Benguella ; e se o nosso antigo desleixo nos fez perder o senhorio, e a posse de tantos pontos reconhecidamente por- tuguezes na costa de Guiné, e ilhas adjacentes, bem como na costa firme, fronteira ás ilhas de S. Thomé e Principe; no canal de Maçambique, e no archipelago de Solor e Timor; se este mesmo desleixo nos tem privado do exclusivo commercio do rio Zaire, e do Ambriz, e geralmente de todo o territorio, que vai desde o 5,° gráo e 12 minutos de Lat. Sul até ao 8.º grão; e se finalmente é certo que o direito da posse de qualquer ter- ritorio para uma nação só é reconhecido pelas mais nações, quando nesse mesmo territorio é comprovada essa mesma posse por algum estabelecimento, fortaleza, ou feitoria ; quando o fre- quenta pelo seu commercio, e o visita pelos seus navios de guerra; não ha duvida que a um governo patriotico, e illus- trado assiste effectivamente aquella rigorosa obrigação. Em quanto Portugal tinha como seu todo o Brasil; em quanto possuia alli um exclusivo mercado para os seus vinhos, e para os poucos objectos da sua industria, e geralmente para a permutação de todo o seu commercio; e em quanto final- mente os variados, e ricos productos d'aquelle extenso paiz só tinham mercado franco na praça de Lisboa, entendia-se a conveniencia de cuidar sómente nos progressos e augmento da cultura d'aquelle mesmo paiz, sacrificando-lhe os interesses da despresada Africa, cujos habitantes iam como escravos ar- 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 89 rotear os vastos terrenos do Brasil; hoje porém, que nada disto succede, não só será desacerto deixar ficar estacionaria a co- lonisação d'Africa; mas com muita mais razão scrá erro in- desculpavel não chamar á cultura dos terrenos desta parte do mundo os braços que até aqui se iam empregar na cultura da America. N'aquelle tempo era Portugal rico, e feliz; a sua Marinha de guerra assoberbava os mares, pelo menos em re- lação á que agora tem; o seu commercio com todas as par- tes do mundo empregava centenares de navios; hoje porém tudo desappareceu pelos multiplicados erros dos differentes governos, que nestes ultimos tempos se têm succedido em Por- tugal, e sobre tudo pela desastrosa guerra, que nos trouxe as occorrencias politicas da França desde os fins do seculo pas- sado, e com ellas a devastação de todo este reino, a ruina de todo aquelle commercio, a emigração da familia real para a America, e consequentemente a emancipação do Brasil. Por- tugal passou então de antigo senhor á cathegoria de depen- dente pela mudança da côrte para a capital da sua antiga colonia: desde aquelle tempo para cá a pobreza tem-se feito gravemente sentir em quasi todas as classes, e profissões deste reino, outr'ora tão prospero, e feliz; e necessario é que Por- tugal sáia por uma vez deste seu estado de prostracção, e abatimento, que o póde bem fazer, quando effectivamente delle queira sair. Em quanto a França cuida em se assegurar pelas armas da sua conquista de Argel, sem se esquecer m meios de co- lonisar esta sua nova provincia d'além mar; em quanto a In- glaterra, para quem parece pouca toda a extensão do Muado, trata de se assenhorear por toda a parte dos pontos mais impor- tantes, onde quer que os acha, para protecção, e garantia do seu immenso commercio, sem que desleixada se descuide da colonisação da Uceanea, de que com effeito se póde já chamar a verdadeira e exclusiva senhora; em quanto a Hollanda, rica com as suas colonias insulares d'Asia, trabalha em as explorar, e reger do melhor modo possivel, será Portugal es- pectador tranquillo de toda esta agitação, e movimento da Europa civilisada? Quererão por ventura os portuguezes de hoje contentar-se apenas com a recordação do mse foram, en- Nun. 3. 2 90 ` MEMORIA SOBRE OS SERTÕES N.º 3: tretendo-se esterilmente com a leitura da sua historia do pas- sado? Não me parece provavel; mas para se tirar a nação da sua molle indiflerença, e profunda apathia em que hoje se fi- gura mergulhada, necessario é que o Governo lhe desperte a ` sua allencào para os seus ricos dominios do Sul de Benguella, ou mais particularmente para os sertões, que avisinham com Mossâmedes, que lhe pódem servir ainda de um novo Brasil, estabelecendo préviamente nelles dois, ou tres pontos de colo- nisação para que, fazendo-os conhecer pela pratica dos annos, venha assim depois a demonstrar pelo estado commodo dos seus moradores não só a fertilidade do terreno, mas a salu- bridade do clima. Necessario é pois que o Governo faça conhecer que aquel- les sertões, pela sua salubridade e riqueza do seu sólo, ferte- lisado pelos muitos rios, que por elle correm, hão de dentro em pouco pagar com extraordinaria vantagem quaesquer sacri- ficios e despezas, que possam fazer os que se quizerem deitar ao seu amanho, e colonisação. Já não fallo na gloria que deste vasto campo de exploração, ha de resultar ao Governo, que empreender esta obra; já não aspiro a que as colonias de tão extensos sertões vào um dia avisinhar-se com as inglezas do Cabo de Boa Esperança, nem que taes colonias tenham o renome de civilisar tantas, e tão variadas tribus dos negros, que por alli habitam; mas ha boas razões para crer que o paiz do Bumbo, em que já se fallou, offerece todos os elemen- tos para uma colonia agricola pela salubridade do seu clima, e grande fertilidade do seu terreno. Certo-é que outros pontos ha saudaveis nos sertões de Angola, segundo é fama entre os conhecedores do paiz, taes como os presídios de Pungo-An- dongo, e Duque de Bragança; mas a que distancia não estão elles da costa? Um dista 16, e outro 19 dias de jornada, tendo de se atravessar para lá chegar um clima maléfico, e os à ardores dos raios prependiculares do sol ardente do Equador. Os officiaes que tém visitado os paizes do Bumbo, e da Huila, a tal ponto descrevem as bellezas e risonho d'ambos elles, que mais se aposta pela exageração, do que se toma por verda- deira e real semelhante descripção, que mal se póde coadunar com as idéas, que geralmente se faz das terras d'Africa. Seja - a | 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 91 o commercio da cêra e marfim destinado para a cidade de Benguella, para Novo Redondo, Loanda, e sobre tudo para o Ambriz; continue-se a olhar com indifferença para as insalu- bres margens do rio Zaire, quando n'algum tempo se venha a estabelecer de novo o direito e exclusivo dominio, que a Co- róa de Portugal aili deve ter; continue tudo isto como até aqui; mas dê-se todo o possivel impulso ás colonisações do “Bumbo, e da Huila. Os braços que têm de se empregar na dificil, e arriscada empresa da rivindicação dos territorios , comprehendidos entre o 5.º gráo, e 12 minutos Lat. Sul, e o 8.º grão, com vantagem mais sólida, e mais bem fundada gloria se pódem, e devem empregar na colonisação dos sertões visinhos a Mossâmedes, colonisação sem a qual não é possivel segurar este porto, que dos mesmos sertões tira tudo que lhe é necessario para poder subsistir. Sem o dominio do interior nunca nos será permittido assegurar o dominio do litoral d'Africa; e se o Governo preciza, e quer colonisar Mossáme- des, a sua obrigação nào é menos rigorosa de colonisar o ser- tão, que o avisinha, por isso que sem este passo, aquelle será sempre muito precario, e incerto. E ainda mais: Mossâmedes nào tem terra vegetal bastante para com os seus productos agricolas sustentar os seus habitantes; porque os areaes, que deste porto se avisinham, têm de 12 a 15, e 18 legoas de exlensào, ató se poder encontrar com terreno productivo. Por conseguinte o grande interesse de Mossâmedes é todo mariti- mo, e commercial, já para segurar 4 Corda Portugueza todos os territorios, que vào desde este ponto até Benguella, e já para chamar a si todo o commercio dos vastos sertões, que o avisinham. E para deste modo se poder conservar Mossáme- des, é absolutamente indispensavel colonisar um, ou mais pon- tos no interior, nào só para dar maior segurança ao commer- cio, mas especialmente para com os seus superabundantes man- timentos ir abastecer aquelle porto, e nào ser necessario suppril-o, como até aqui se tem feito, com generos remettidos de Loan- da, e Benguella, que tendo-se demorado por mais algum tem- po, tem isto occasionado privações de grande monta áquella gente. Bumbo, e Huila são pois os dois pontos, que natural- mente se apresentam para féco da colonisação no interior: 2 x 92 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES NO Bumbo jà é conhecido do leitor; e para que o mesmo succeda à Huila, entrarei agora nos detalhes, e descripção, que exis- tem ácerca deste paiz, para que todos conhecam as vantagens, que poderão tirar-se da sua colonisação, e amanho. Antes do estabelecimento de Mossámedes os reaes, e effe- ctivos limites de Benguella terminavam pela beira-mar na enseada de Moeni-Calanga, assente em 1 2.º grãos e 5 minutos Lat. Sul: pelo interior não é facil marcar bem quaes fossem os seus justos limites, sendo todavia certo, que no tempo do im- portantissimo, e valioso commercio d'aquella cidade com o in- terior, todos os negros dos sertões limitrofes lhe eram sujei- tos, e reconheciam resignados a decidida preeminencia, ou supremacía das authoridades portuguezas d'aquelle districto. Quaesquer que n'outro tempo fossem os dominios de Benguella por semelhantes sertões, hoje só reconhecem as ordens do Go- vernador d'aquella cidade, os presídios de Quilengues, e Ca- conda, ambos elles muito ao Sul d'aquella cidade, estando o primeiro em 13.º gráos 40 minutos, e o segundo em 14.º grãos 50 minutos, ao passo que Benguella fica assente em 12.º grãos 29 minutos, tudo Lat. Sul (1). Quilengues fica ao Norte da Huila, e tanto depende deste ultimo paiz, que quando tem guerras com elle, ressente-se logo disso pela es- tagnação do seu commercio, e até a fome persegue os seus moradores, posto que o seu terreno seja capaz de grandes producções, uma vez que, revestidos de actividade, e industria os braços humanos se applicassem a represar as agoas, como fazem os activos Mucubaes, ou povos do paiz do Bumbo. Em 1841 já não existia em Quilengues a fortificação que em 1834 se tinha levantado de páos a prumo com os seus quatro baluartes nos angulos, e por terra se achavam igualmente as casas que dentro della se tinham construido. Neste tempo (1841) a verdadeira fortificação, quarteis, e logar de maior (1) Advirto que neste calculo me regulo pela Carta do Sr. Lopes Lima, annexa ao 3.º livro dos seus Ensaios Statisticos, não só por ser portugueza, e fazer nesta parte mais authoridade que as estran- geiras, mas particularmente pelas correcções que tem sobre todas as que até aqui se têm publicado. 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 93 segurança para os deffensores de Quilengues, era a residencia que para si tinha feito, e 4 sua propria custa levantado, o seu antigo regente, o honrado Capitão Joaquim Ferreira de An- drade, portuguez que por aquellas partes d'Africa vive ha perto de 45 annos. Esta residencia, construida de estacada brotante, ou que rebenta no tempo da seiva, era um predio que tinha então dentro em si umas dezeseis boas casas de habita- ção, além das que se destinavam para a creação, ao passo que fóra da estacada havia umas desoito casas mais pequenas, applicadas para quarteis da tropa. A Artilheria deste presidio consistia em quatro bocas de fogo, cujo serviço e reparos não eram dos mais aperfeiçoados. Quilengues é dependente de Ca- conda, donde recebe de dois em dois mezes o seu respectivo destacamento, composto de um cabo, e dez soldados. O terreno que medeia entre ambos estes presídios, ou apresenta logares montuosos, cortados de rios, que produzi- riam grandes colheitas, se as guerras continuas os não devas- tassem, ou despovoassem, ou extensas planicies, igualmente susceptiveis de cultura, cobertas n’alguns sitios d’ extensos ar- voredos, onde tambem se encontram bastantes regatos de muito boa agoa. O antigo commandante do presidio de Quilengues, o Capitão Joaquim Ferreira de Andrade, pela sua muita hon- ra e patriotismo, passou no mesmo anno de 181 a comman- dante do presidio de Caconda, oude achou tudo n'um desman- telamento geral, tanto na parte militar, como na de Fazenda. O presidio, e a guarnicào ressentiram-se immediatamente da energia, e actividade do seu novo commandante, que nào só fez todos os esforços para reparar o presidio, mas cuidou tam- bem em pagar, e uniformisar do melhor modo possivel a sua guarnição, fazendo para esse fim da sua mesma fortuna adian- tamentos de algum vulto. A gente desta guarnição compõe-se de duas companhias de voluntarios, e uma companhia de pri- meira linha, que pelas ultimas noticias tinha 95 praças. O forte é de taipa, e adobes com umas oito peças para sua defeza. Grande é o conceito da belleza e salubridade deste paiz, cujo terreno se tem dado como proprio para a cultura da can- na, do algodão, café, e até trigo com alguns outros productos 94 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES N.º 3. da Europa. Possivel é que a fertilidade seja tal como a pin- tam, sendo este terreno tão retalhado de regatos e rios. Mais comprova esta asserção as vantagens que delle tem tirado o seu actual commandante, que além dos cereaes que cultiva, tem igualmente uma soffrivel horta com varias hortaliças da Europa. Em roda do presidio existem algumas centenas de casas palhoças; mas os moradores abastados do districto vi- vem muito afastados da fortaleza, e distantes pelo menos tres legoas uns dos outros. Já se vê que cada um não póde dis- pensar para si uma fortificação, e a ella se dá o nome de Quimpácas, fazendo-se alli fortes com seus escravos, de que às vezes resulta a desobediencia de alguns dos seus subordina- dos 4 authoridade suprema do commandante do presidio. Pro- ximo do mesmo presidio o terreno acha-se em amanho, e tambem nào muito longe delle corre o rio Cathape, com es- pacosas margens. Alguns potentados da sujeição do presidio, e muitos dos seus proprios moradores sobre tudo, têm grandes desejos de que elle se mude para um outro sitio chamado Quando, nào só por ser muito bem collocado, quanto á defe- sa, mas tambem pela visinhança das agoas de um grande rio do mesmo nome, que alli corre, fazendo suas ilhas, habitadas por elefantes, segundo dizem. Este rio, que em muitas partes vae entre rochas, desagóa, como todos os mais das visinhan- ças do presidio, no famoso rio Cunene, que dista da costa cousa de cem a cento e vinte legoas; mas cuja origem, e curso são verdadeiramente desconhecidos, e tanto que ainda hoje é uma especie de misterio o fim que tem o Cunene, isto é se vae ter a alguma grande lagóa no interior, ou se vae directamente ao mar; mas neste caso não se acha rio no lito- ral, que lhe corresponda em grossura d’agoas. Quanto 4 bondade do clima de Caconda a minha opinião é hoje duvidosa. Tão grandes foram os elogios que nesta parte se lhe fizeram, que pelo Ministerio competente se ordenou que dos 140 degradados, que em Setembro de 1845 condu- zio para Angola a charrua Princeza Real, fosse uma porção delles para Caconda. Em execução destas ordens sahiram com effeito de Mossâmedes para aquelle presidio na tarde de 31 de Janeiro dé 1846, 27 degradados, levando comsigo 3 mu- 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 95 lheres casadas, e 2 menores. Destes individuos só um morrêu na viagem, chegando todos os mais ao logar do seu destino no dia 5 de Março do mesmo anno. Infelizmente o estado de saude da maior parte dos recem-chegados era já bastante pre- cario, indo alguns delles atacados pelas febres graves do paiz, e todos elles consideravelmente predispostos para ellas, pheno- meno, que não era para admirar, porque não sendo elles cos- tumados a viajar pelos pessimos caminhos d’Africa, carregados com o peso da sua propria bagagem, e no tempo das grandes chuvas, que transformára esses mesmos caminhos em dificeis lameiros, e tendo de mais a mais de atravesssar a enchente de alguns rios, bem natural era que todos se ressentissem do afadigado das jornadas, e do penoso de uma marcha, tanto mais arriscada mesmo na Europa, quanto mais perigosa nos sertões d'Africa, sendo feita por semelhante maneira. Era muito d'esperar que tão mão resultado se não tirasse quando se tivesse effectuado semelhante marcha em estação mais fa- voravel, como é a do Estio, que alli corre nos mezes, que vão desde Maio a Agosto. Fosse como fosse, certo é que a maior parte d'aquelles degradados, apenas chegaram a Caconda, todos cahiram atacados de febres malignas, não só em rasão da jor- nada, que tinham feito, como tambem por chegarem n'um tempo em que alli reinavam molestias graves, e de tão má qualidade, que a ellas tinha já sucumbido muita gente da propria natural do paiz. O facto é, que dos 26 degradados, e dos dois menores, entrados em Caconda, cinco delles, e um dos menores, tinham já sucumbido no dia 1 de Abril, e dos “21 restantes, á excepção de dois, que se davam como feridos, todos os mais se achavam victimas das febres de que tinham sido accomettidos desde 9 até 14 do citado mez de Março; e por tal modo andavam estragados da molestia em principios de Junho, que se tinham dois dias de covalescença, estavam o tri- plo, e o quadruplo delles doentes. Este facto de 8 a 10 dias depois da sua chegada a Caconda terem cahido com as febres do paiz todos os degradados, que alli chegaram, sem nenhum delles se ter podido completamente restabelecer ainda em trez mezes d'estada n'aquelle presidio, seria por si só bastante para dar o clima de Caconda como peor de todos os pontos 96 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES N.º 3. de Angola, quando não existisse a causa predisponente da j jor- nada em que acima se fallou. Por conseguinte póde no meio de tudo isto dizer-se, que se o clima de Qnputida nào é como o dos mais pontos de Angola, pelo menos o gráo de salubri- dade em que o querem pór, tem ainda por si todas as duvi- das, que tinha antes do facto exposto. Se deixando os presidios de Caconda, e Quilengues se pro- cura o paiz da Huila, nelle se acham fodos os encantos que póde ter um paiz poetico, segundo a narrativa de quem o tem visitado; mas em que, para nào haver engano, deve sem- pre entrar como idéa asssociada o ser paiz d' Africa, além dos grandes desertos de Sahara. Huila fica a ENE. de Mossâme- des, distante umas 108 milhas, que se andam em 10 dias de jornada, 48 no quadrante de SE, e 60 no de NE. As suas confrontacües sào pelo lado do N. com Quilengues, pelo NE. com terras de Caconda, pelo SE. com o grande Jau, ou En- jau, e pelo SO. com o Bumbo, e pelo NO. com terras dos Mocoandos. Os limites da Huila, em relação ás terras da Hum- pata, sào determinados por um grande rio, por nome Quipum- punhime, que marca a Jurisdicção de cada um destes tres po- tentados. A Huila principiou a ser mais conhecida do Gover- no Geral de Angola desde que Manoel Eleutherio Malheiros mandou no segundo semestre de 1841, que o chefe do esta- . belecimento de Mossàmedes fosse d'alli até Caconda para abrir correspondencia, e entreter communicações entre um, e outro ponto. Para se dirigir a Caconda teve o Governador de Mossâmedes de atravessar a Huila, paiz já delle bem conhe- cido, e a que na sua correspondencia para Loanda deu o nome de linda e interessante terra, sadia, e fertil pelos muitos rios que a bauham. O seu soba prestou-se por esta occasião a avas- salar-se á Corda de Portugal, cedendo uma extensão de terreno, talvez como o continente deste nosso reino da Europa, com a condicção de que os portuguezes alli levantariam fortificações para que dentro dellas, e com elles juntamente se podesse me- lhor defender de seus inimigos, aprendendo ao mesmo tempo a grande arte de cultivar as terras. O relatorio desta viagem, e as boas disposições do Hamba, ou soba da Huilla, animaram o patriotismo do fallecido Governador Geral, José Xavier Bres- | | 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 97 sane Leite, que levado dos desejos de dar a Portugal um rico, e saudavel sertão, lhe deputou uma embaixada, munindo os respectivos commissionados dos poderes, e condicções que jul- gou conveniente, para poderem negociar com o Hamba. Não cabe nos limites deste pequeno trabalho descrever os promenores da citada embaixada; mas é certo que della re- sultou fazer-se com aquelle potentado negro um Tratado de cessão de territorio para fundar colonias, e levantar fortalezas, acrescendo a tudo isto o prestar-se elle igualmente para tudo o mais com que podesse concorrer para'o chamamento, e con- servação dos portuguezes nas suas terras. Desde então come- garam a crescer no proprio governo da metropole vivos dese- jos da colonisação da Huila, fundados nas lisongeiras informa- ções. que se houveram deste paiz, cuja acquisição, e vanta- gem o governo interino, que succedeu a Bressane, deu como da maior importancia para aquella provincia. E com efeito pondo de parte as boas informações, que da Huila deu o chefe do estabelecimento de Mossâmedes, cuja authoridade talvez que para alguns escrupolosos seja de infundir receios, não se poderá duvidar do que a tal respeito nos disseram dois dos nossos distinctos Officiaes d'Armada, 03 Capitães Tenentes Francisco Antonio Gonsalves Cardoso, e Joaquim José de Andrade Pinto. Os relatorios, e as descripções feitas por estes Officiaes, da- quellas partes d'Africa Portugueza, pintam alli com tal pompa “e variedade as riquezas do reino vegetal, que faz pasmar como até hoje nada se tenha tentado para chamar 4 cultura tão excellente paiz. « A Huila, diz o primeiro dos citados Officiaes «tem a facilidade de ser dotada pela natureza com a mais « desejada prodigalidade, magnifico clima e a melhor agoa, «que despenhando-se por differentes rochas, formam abundan- «tes rios, bordados de muita, e boa avenca. Aquelle terreno «é povoado de robustos, e serrados arvoredos de boa Teca, « Jacarandá, Espinheiro, e outras que não conheço, ^ para « nada desdizer da belleza do paiz, até os pretos, que o habi- «tam, são muito elegantes, e dotados de uma hospitalidade «não vulgar, acompanhada de muitos desejos de lá possuírem «os portuguezes honrados, que os nào vexem. » — Este Offi- cial, demorando-se naquellas terras 14 dias, protesta pela fide- 98 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES N.º 3. lidade das suas asserções, fugindo de dar informações imagina- rias, diz elle, e que tanto têm perseguido o paiz africano. Andrade foi depois de Cardoso 4 Huila, e o que antes da sua propria viagem tinha de incredulo sobre a belleza daquelle paiz, veio depois impressionado por ella, e até se não pôde dispen- sar de colher o desenho da celebre montanha Xéla, por meio da qual passa o caminho, que vai 4 Huila. Xéla é uma notavel serra de cinco a seis milhas de ex- tensão, e a sua distancia em relação ao porto, ou bahia de Mossâmedes, é de 64: olhada ao longe determina uma im- pressão de horror por apresentar como um subterraneo medo- nho, que examinado não passa de um pedregoso, e estreito valle, cheio de precipicios, correndo por entre duas cordilhei- ras de altas e escarpadas montanhas, uma ao Norte, e outra ao Sul, que lá no fim parecem juntar-se pelas suas cristas, resultando de uma tal juncção uma especie de abobeda. É nesta comprida furna que se encontra uma pequena povoação de 80 a 100 almas semi-selvagens, com cubatas furni-formes, estendidas aqui, e alli ao longo della. As brenhas deste logar são habitadas por féras, que de noite uivam incessantemente, atterrando os viajantes. A entrada da serra é ao Oeste, e é franca; a sahida é a Este, e bastante difficultosa : a subida é extensa, e bastante trabalhosa (1). A esta pitoresca montanha se succede depois uma extensa planicie de terra vegetal, que não tem fim ao correr com os olhos sobre o horisonte, onde ha diversas habitações dos gentios, a que chamam Munhanecas. Esta montanha de Xéla é um dos unicos obstaculos que desde Mossâmedes até 4 Huila se oppõe ao transito por meio de car- ros; sendo o segundo igualmente uma outra serra de cinco mi- lhas de extensão, e a nove milhas de distancia de Xéla: entre- tanto, quando se não queiram rodear, ambas estas serras podem ser pisadas por cavalgaduras, e as 108 milhas desde Mossâme- des 4 Huila ficam assim transitaveis em toda a sua extensão por este meio de transporte, e por carros igualmente, salvas as onze milhas comprehendidas por aquelles dois obstaculos. (1) Reporto-me ao itinerario de João Francisco Garcia Mo- reira. 1846. E COSTA AO SUL DE BENGUELLA. 99 Todavia convém nào dissimular, que a maior parte destes ca- minhos se tornam geralmente incommunicaveis de Novembro- à Abril em razào das grandes cheias do rio Quinjóa, cujo leito serve de muito boa estrada desde Maio até Outubro, seguindo se por elle mais de metade das citadas 108 milhas. É durante estes ultimos mezes, que o seu leito se acha secco, posto que sempre se encontre agoa a dois e tres pés de profundidade. Verdade é que além deste se diz haver um outro caminho ; mas elle é, considerado tão difficil, que só pé de preto muito firme o poderá transitar. A vista disto ha hoje suas difficuldades em se preferir 4 Huila a colonisação do Bumbo, quando simultaneamente se não possam colonisar ambos estes paizes; e para serem em tudo comprovadas as asserções aqui feitas, citarei para tal fim a authoridade de um outro Official de Marinha, o 2.º Tenente Francisco Antonio Correia, encarregado ultimamente de ir 4 Huila escolher o terreno para a edificação da fortaleza, que alli se projectava levantar. Consultado este official para dizer se o Bumbo se deve, ou não preferir 4 Huila para uma colonia agri- cola, diz elle, em resultado do seu exame occular, o seguinte. « O « Bumbo, cortado por um rio corrente, e de agoa excellente, e «apresentando uma fertil planicie com muito arvoredo, e po- « voado por gentio facil ao trato, e o mais industrioso, que « tenho encontrado, porque até já tem conduzido agoa por « encanamento ás suas terras, o que as torna abundantes, of- «ferece uma posição mui vantajosa para se estabelecer a co- «lonia, que se destina para a Huila. » Além da bondade do sólo, o Bumbo, segundo a opinião do referido Official, é prefe- rivel 4 Huila: 1.º por ser a primeira, e a mais proxima po- voação de Mossâmedes, donde lhe vem mais promptidão para ser soccorrida pela maior facilidade de communicação, o que se não dá para a Huila, que além de outros obstaculos, apre- “senta a aspera, e quasi intransilavel serra de Xéla: 2.° por ser o gentio do Bumbo mais fraco numerica, e individual- mente: 3.º porque cultivadas as terras do Bumbo, facilmente podem os seus productos vir a Mossâmedes, não havendo a atravessar senão os rios Béro, e Quinjóa, e a vencer o mão caminho da Caldeira do inferno, quando para a Huila basta a 100 MEMORIA SOBRE OS SERTÕES DE BENGUELLA. N.º 3. já citada serra de Xéla, afóra a immensidade de rios, que lhe tolhem a passagem no tempo do inverno, para tornar o trato, e a communicação difficilima. Nestes termos ajustou-se ami- gavelmente com o Quiçongo, regente do Bumbo, o levantar-se nos seus Estados uma fortaleza portugueza, ficando arvorada desde logo no respectivo terreno a bandeira nacional. De tudo o que fica exposto se vê que o clima dos paizes Bumbo, e Huila são com grande probabilidade habitaveis pelos Européos, e por conseguinte no actual estado a que se acha reduzido o commercio deste reino com as suas colonias, neces- sario. é sair por uma vez da sua molle apathia , dando-se quanto antes impulso 4 colonisação daquelles dois pontos do centro d'Africa, não só para segurança, e conservação de Mos- sâmedes, mas para se lançar com isto os fundamentos de um novo mercado aos artigos de industria, e agricultura do conti- nente portuguez da Europa, para augmento, e prosperidade da sua marinha de guerra, e finalmente para que, além de todas estas vantagens, recupere tambem a sua antiga importancia politica entre as nações da Europa. A Huila, e especialmente o Bumbo, ap, esentâm-se com tão lisongeiro aspecto, que de certo obriga o Governo portuguez a fazer todos os sacrifícios que podêr para a sua colonisação. Por informações vindas da Huila em 15 de Fevereiro de 1844, consta terem-se alli dado da melhor maneira possivel a cana do assucar, a mandioca, e a bananeira, podendo assim inferir-se que alli se darão bem todos os variados, e ricos productos dos Tropicos. Algumas idéas houve já em se mandarem ir dos Açóres para a Huila alguns casaes de colonos;: mas a falta de meios tem infeliz- mente paralisado tão beneficas intenções. Alguns libertos, como sequito de alguns brancos, para alli se mandaram já; mas a irem para o futuro alguns européos, justo é que partam em tempo tal, que cheguem ao seu destino na estação em que lhes possa ser mais propicio o clima d'Africa. Todavia nada mais direi sobre o modo de dirigir, e tentar esta colonisação, por ser este objecto para uma outra Memoria, que tentarei escre- ver, quando se queira dar à realidade uma tal colonisação. 1846. ESTADO DO COFRE DO MONTE-PIO D ARMADA. 101 ASSOCIAÇÃO DE SOCCORRO E MONTE-PIO GERAL DE MARINHA. Estado do seu capital, liquido de todos os encargos, no dia 31 de Dezembro de 1846. Capital segundo o Balanço do anno de 1845, apresen- tado em Assembléa Geral de 10 de Janeiro de 1846 87:811 8781 AUGMENTO NO ANNO DE 1846. Joias, e quotas havidas dos Socios....... 7:544$699 Lucros em descontos e premios liquidos das pensões na importancia de 2:4628834, e 578534 de varias despezas 1:587 $619 iBloddtivos o , 25. 2.5 WR 2E SE E 108620 Rendas da casa em Alcantara. ,........ 2388000 Dividendos, Juros no Banco, Companhia Confiança, e Junta do Credito Publico 3:2018500 12:6328438 | ee 100:4443219 Este fundo é livre de todos os encargos. As Acções e Papeis de Cre- dito que possue a Associação, são avaliados pelo valor real que têm cus- tado, e não pelo nominal das mesmas. Sala das Sessões em 9 de Janeiro'de 1847. 102 OBSERVAÇÕES METEOROLOGICAS. N.º 3. no Observatorio da Marinha em Novembro de 1846. Dias do anno Barometro Thermometro de Fahrenheit Thermometro de Reaumur Dias do mez Dias do anno Barometro Thermometro de Fahrenheit Thermometro de Reaumur o c [5] © u © a - Observações Meteorologicas feitas ao meio dia verdadeiro | l 7 sw. ee ee (M o e OP be bw bh CO woe wWNHOANA v x E Ss ^S ke 3 A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Il 9 M M - Oe o Mattheus Valente do Couto Diniz, Ajudante do Observatorio. 1846. OBSERVAÇÕES METEOROLOGICAS. 103 A RR SR Observações Metcorologicas feitas ao meio dia verdadeiro no Observatorio da Marinha em Dezembro de 1846. * € 3 SIS ES e $|5 fs e Bass | Es BSS os Pesos » S Es RE | s s Es Es SI|s S Ss se ys] sg S S SS Miele En EETA, & ENT &- 1 |335| 29°03 | 58,0 | 11,6 | 17 |351| 29792 | 53,0 9,3 2 |336| 29,10 | 58,5 | 11,8 [18 |352| 29,87 | 54,5 | 10,0 3 |337| 29,10 | 57,0 | 11,1 [19 |353| 29,80 | 53,5 9,6 4 |338| 29,41 | 56,0 | 10,7 | 20 |354| 29,80 | 52,0 8,9 5 |339| 29,58 | 55,0 | 10,2 [21 |355| 29,80 | 54,5 | 10,0 6 |340| 29,65 | 54,0 | 9,8 | 22 |356| 29.69 | 57,0 | 11,1 7 |341| 29,63 | 55,5 | 10,4 | 23 |357| 29,66 | 57,5 | 11,3 8 |342| 29,62 | 54,5 | 10,0 [ 24 |358| 29,45 | 57,0 | 11,1 g |343| 99,64 | 53,5 | 9,6 | 25 10 |544| 29,59 53,0 9.3 26 11 |345| 29,64 | 53,0 | 9,3 [27 12 |346| 29,59 | 53,5 | 9,6 {28 13 |347| 29.69 | 51,0 | 8,4 [29 14 |348| 29,73 | 52,0 | 8,9 [30 |3 15 |349| 29,69 | 54,0 | 9,8 fai 16 |350| 29,75 | 54,0 | 9,8 Mattheus Valente do Couto Diniz, Ajudante do Observatorio. ot * sm - 4 "N^ Y Am "s t - * LI " e i - ' ^. l . - i " ; x ^ = s DE ^ 4 wit : “" ir! b tá 4 P S . ' o , , i m í i * L . * " * p. E i m | eh | 24 MS M" LR tbe e fa (^ " m" D. PUN, 6 6% ng Mu | eae) Aa BEWEES Oh) 0 tim” Sh ut F | IE E i NC SEEN j | E BR HIERO XE IUD NUMEN I > ti | Q Ss | ok optica! aM | 0401015644! | 89 ART Ht ee ae ee WE NT. pd (BE RENE OE DO | UEM TOMUS. NETUS RS nei. CELINE ELMO AE ar fu GRIT, IAE T ur ox. [wol te OR pees | Geb 3 | ia, | 90 PR A EIN ibd |) TT A ABC]. OB = be OOM: | n T LE COT ETD a | RW GDE) Da i NA MK T. + PUR Fae [04e eta " i » "sue x P " wA m AC: te Gb ili. dM, j oi qid vagni eb gamba, cnt” ee AN Num. 4. 6.º SERIE. PARTE OFFICIAL, = eRe mm) Oe | REPARTICÀO DA MARINHA E DO ULTRAMAR. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. SECÇÃO DE MARINHA, N.º 146. Quartel General da Marinha 31 de Agosto de 1846. ORDEM D ARMADA. Sua Excellencia o Major General d’Armada manda publicar a Armada o seguinte: DECRETOS. Usando da faculdade que Me confere a Carta Constitucional da Monarchia, e ouvido, o Conselho d’Estado: Hei por bem Determinar o seguinte : Artigo 1.° Fica prorogado por mais trinta dias, contados da dala do presente Decreto, o praso concedido pelo de cinco de Junho ultimo ás praças de pret dos Corpos do Exercito, e Armada , que tiverem commettido o crime de deserção com as mais circumstancias mencionadas no Arligo primeiro daquelle Decreto; devendo enten- - der se comprehendidos nesta disposição os crimes da mesma natu- reza, perpetrados até a data de hoje. Art. 2.º A este acto da Minha Real Clemencia se dará a maior publicidade, fazendo-o constar por Editaes affixados em todos os lo- gares publicos, para que chegue ao conhecimento dos interessados. Art. 3.º As praças de pret de que tratam os Artigos antece- dentes, que se não apresentarem em tempo competente ás Authorida- “des Administrativas, ou nos seus respectivos Corpos, a fim de go- -zarem deste indulto, serão, quando capturadas, enviadas para as Pos- “sessões do Ultramar, onde servirão durante o tempo marcado para o | - serviço do Exercito de Portugal, não se lhes levando em conta o E que no mesmo Exercito tiverem tido. E Os Ministros e Secretarios d' Estado dos Negocios da Guerra, e da = Marinha e Ultramar, o tenham assim entendido, e façam executar. Paco de Belem quatro d'Agosto de mil oitocentos quarenta e seis. == RAINHA. = Luiz da Silva Mousinho d' Albuquerque , Visconde de Nom. 4. à ————————À — 42 PARTE OFFICIAL. N.º 4. Sá da Bandeira. == Está conforme. == Miguel José Martins Dantas. == Está conforme. == Antonio Jorge de Oliveira Lima. De 10 do corrente. — Promovendo ao posto de Capitão Tenente, o Primeiro Tenente d’Armada, José Francisco de Mello Breyner De 18 do corrente. — Promovendo ao posto de Capitão de Fra- gata, contando a antiguidade deste posto de 15 de Fevereiro de 1844, o Capitão Tenente d’Armada, Thomaz Henrique Valadim Nomeando uma Commissão especial, composta do Chefe de Di- visão, Isidoro Francisco Guimarães, que deve servir de Presidente, e dos Capitães de Mar e Guerra, Joaquim Maria Bruno de Moraes, e Joaquim Antonio de Castro, do Capitão de Mar e Guerra Gradua- do, Francisco de Borja Pereira de Sá, e do Capitão Tenente, Anto- nio José de Torres, que servirá de Secretario, com o fim de con- feccionar um plano de reforma do Arsenal da Marinha. De 21 do corrente. — Sendo necessario cohibir qualquer abuso que possa fazer-se da faculdade do castigo de varadas, que substi- tuio o de pancadas de espada de prancha estabelecido no Capitulo onze paragrafo terceiro do Regulamento de Infanteria, como imperio- samente reclama a justica, a humanidade, e o verdadeiro interesse da disciplina militar; e attendendo ao que sobre este assumpto Me representaram os Meus Ministros e Secretarios d' Estado dos Negocios da Guerra, e da Marinha e Ultramar : Hei por bem Decretar o se- guinte : 1.º Nenhum Commandante de Corpo poderá mandar castigar qualquer soldado com mais de cincoenta varadas , segundo a gravi- dade da culpa que commetter. 2.° Este castigo sómente poderá ser applicado nos casos deter- minados no citado Regulamento, e nunca por crimes que devam ser julgados em Conselho de Guerra. 3.º Quando algum soldado tenha de ser castigado com varadas, o respectivo Commandante fará convocar um Conselho de Disciplina, composto de um Official Superior do Corpo, de dois Capitães, e dois Subalternos, que nenhum será da Companhia do réo, para julgar se deve ter logar o castigo, e o numero de varadas, que ao mesmo réo deve ser applicado. 4.º O Commandante poderá ainda diminuir a pena imposta pelos Conselhos, se assim o julgar conveniente. 9." No fim de cada semestre os Commandantes das Divisões Militares remetterão á Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra | um Mappa dos Soldados que tiverem soffrido o castigo de varadas, conforme o modêlo junto. 6.º Aos Soldados recrutas não poderá ser applicado o castigo de varadas antes de terem completado seis mezes de praca. 7.º Serão isentos do referido castigo os Soldados, que volun- tariamente se tiverem alistado; os que tiverem completado tres annos de serviço sem nota; e aquelles que depois de terem acabado, 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 43 o tempo legal de serviço, houverem continuado a servir nas fileiras do Exercito. 8.º As disposições deste Decreto são applicaveis ao Batalhão Naval, c ás tropas das Provincias Ultramarinas. Os Ministros e Secretarios d'Estado dos Negocios da Guerra, e da Marinha e Ultramar assim o tenham entendido, e facam executar. Paco do Belem em vinte e um de Agosto de mil oitocentos quarenta e seis. —RAINHA. Visconde de Sa da Bandeira.— Luiz da Silva Mousinho d' Albuguerque.— Está conforme.— Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra, em 26 dé Agosto de 1846. — F. P. Celestino Soares, Chefe da 1." Direcção. — Está conforme. == Antonio Jorge de Oliveira Lima. à confor- dst sepep Weio} vf] onb sepeiva ap 4'N opezisvo top onb wə viq {ntonio Jorge d Oliveira Lima. conforme = Esti ao, x opvezi|seo tay anb sod edqn2 OSIALaS 9p wə; anb odway, c 5 o S» = kc] S © o = V ~ 2 € EE hA. Me. fS | “S wt A Ls S FASI eg DE b SAR 2° Es S 8 EX "S o” S bes Ss eT CE N LZ] ES v i=] vs [oS 3 ~ EU [= 049tun NI viquedmog me.—Secretaria d' Estado dos Negocios da Guerra, em 26 d’ Agosto de 1846.=F. P. Ce- á Luiz da Silva Mousinho d' Albuquerque==Visconde de Sá da Bandeira lestino Soares, Chefe da 1.º Direc 44 PARTE OFFICIAL. N.º 4. De 26 do corrente — Nomeado Cavalleiro da Ordem Militar de S. Bento d'Aviz, o Primeiro Tenente d'Armada, Rodrigo de Sá No- gueira, por se achar para isso habilitado na conformidade da Lei. PORTARIA. Do 1.º do corrente. — Manda, em conformidade da Portaria de 15 de Maio de 1844, que se considere verificado o accesso ao Posto de Major, que obteve o ex-Commandante do Batalhão Principe Re- gente, da Cidade de Macáo, Francisco Tavares d'Almeida, actual- mente em disponibilidade, pertencente á extincta Brigada de Mari- nha, quando foi servir naquella Cidade. Em o 1.º do corrente. — Nomeado Chefe da Classe dos Primeiros Tenentes d'Armada, para substituir o Primeiro Tenente José Fran- cisco de Mello Breyner, que foi nomeado para outro serviço, o Offi- cial de igual Patente, Vito Gonzaga Pretorius Ferreira. Em 3 do corrente. — Alta do Hospital da Marinha ao Segundo Tenente d" Armada, Augusto Pio dos Santos. Em 4 do corrente. — Mandado embarcar na corveta Oito de Ju- lho o Aspirante a Guarda Marinha, Augusto Cesar Risques Godinho. Em 6 do corrente. — Passados com guia da fragata Duqueza de Bragança para a fragata Rainha, os Segundos Tenentes d’Armada, Rafael da Silva Campos, e João Rodrigues de Sá; e o Segundo Te- nente Graduado da mesma Armada, João Antonio da Silva Costa; Cirurgião, Joaquim José d'Oliveira Soares; Guarda Marinha, Sebas- tião de Sa Pereira Sampaio Osorio e Brito. PORTARIA. De 6 do corrente. — Nomeando Capitão do Porto da Ilha de S. Miguel, o Capitão Tenente d’Armada, Eduardo João Salter. Em 7 do corrente. — Mandado apresentar no Ministerio da Guerra, afim de ser empregado as ordens do Governador da Praca de Peniche, o Capitão da Provincia de Cabo Verde, addido a Inva- lidos de Marinha, João Antonio Gonçalves Puga. Apresentou-se prompto para o serviço, o Segundo Tenente Gra- duado d'Armada, Guilherme José dos Reis, que se achava com li- | cença. Em 8 do corrente. — Desembarcados por desarmamento do hiate S. Martinho Nazareth, Domingos Hilario da Fonseca Ferreira, Se- gundo Tenente d'Armada, Commandante ; José Maria Cardoso, Se- gundo Tenente; Gustavo Henrique Oom, Cirurgião; e Antonio Joa- quim Freire Pedrosa, Escrivão Encarregado. Apresentou-se prompto para marchar para a sua Provincia, o Al- feres do Segundo Batalhão d'Infanteria de Linha de Goa, José Joa- quim Henriques. 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 45 Teve baixa ao Hospital da Marinha, o Segundo Tenente de Ar- tilheria da Provincia de Cabo Verde, Sebastião José de Sampaio. PORTARIAS. De 10 do corrente. — Nomeado Praticante de Engenheiro para o vapor de guerra Mindello, onde começará a servir desde o 1.º de Setembro proximo futuro, com o vencimento que se lhe arbitrar, o Official Machinista que foi do Arsenal da Marinha, Joaquim Anthero Vieira. De 11 do corrente. — Manda que a jurisdicção do Capitão do Porto da Ilha de S. Thiago de Cabo Verde, abranja todos os Portos das diversas Ilhas daquelle Archipelago. Em 11 do corrente. — Desembarcado da escuna Meteoro Manoel Carvalho da Fonseca, Cirurgião. Em 12 do corrente. — Apresentou-se para o serviço, vindo do Algarve onde se achava commandando um dos cahiques da fiscali- sação das Alfandegas, o Segundo Tenente d'Armada, José Francisco de Sousa. PORTARIAS. De 13 do corrente. — Determina que o ex-Guarda Marinba Gra- duado d'Armada, José Goncalves Lima, seja restituido ao sobredito posto de Guarda Marinha Graduado, de que havia tido baixa por Portaria de 2 de Dezembro de 1845. Manda que a bordo dos navios do Estado jámais se reccbam quaesquer individuos, quer estejam definitivamente sentenciados pelas Justicas do Ultramar, ou quer as suas sentenças estejam ainda de- pendentes da decisão dos Tribunaes Superiores deste Reino, sem ser por ordem dos respectivos Governadores Geraes, os quaes os deverão em tal caso fazer acompanhar de uma Guia, ou declaração da qua- lidade de sentenças que possam ter, por onde os Commandantes dos referidos navios os hajam de apresentar neste Reino ao Major Ge- neral d’Armada, para lhes dar a final o conveniente destino. Em 13 do corrente. — Desembarcado por desarmamento da fra- gata Duqueza de Bragança, Capitão de Fragata Commandante, Ma- noel Thomaz da Silva Cordeiro ; Segada Tenente d’Armada, Ale- xandre Goncalves Torres. Teve alta do Hospital Militar da Estrelinha, o Capitão da Pro- vincia de Mocambique, Manoel Antonio Ferreira Bracklami. Em 14 do corrente. — Desembarcados por desarmamento da cur- veta D. João Primeiro, o Capitão de Fragata Commandante, Francisco Soares Franco; Segundos Tenentes d' Armada, Pedro de Sousa Mello Alte; Francisco Maria Bordallo; Domingos Avelino de Sousa Neves ; D. Luiz da Silveira e Lorena; José Maria Pacheco Moreira ; e 0 Se- gundo Tenente Graduado, Antonio Francisco Ribeiro Guimarães; 46 PARTE OFFICIAL. N.º 4. Aspirantes a Guarda Marinha, Manoel de Carvalho Ribeiro Vianna ; Luiz Julio Maigre Restier; Frederico Augusto Leal; e o Cirurgião, Joào Francisco Barreiros. Portaria, De 17 do corrente. — Convindo regular o serviço da Draga Archi- medes, hoje a cargo do Ministerio da Marinha e do Ultramar, de uma fórma tal, que satisfazendo a todas as conveniencias do mesmo ser- ico, este se obtenha com a menor despeza possivel para a Fazenda Publica; Ha Sua Magestade A Ranna por bem Determinar, que do primeiro do mez de Setembro proximo em diante seja completa- mente adoptado para o serviço da sobredita Draga o incluso Regula- mento, que desta Portaria faz parte, e baixa com ella assignado pelo Conselheiro Official Maior da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, Antonio José Maria Campélo. O que pela mesma Secretaria d' Estado se participa ao Major General d’Armada’ para sua intelligencia e devida execução, na parte que lhe disser respeito. Paco de Belem, em 17 d'Agosto de 1846. — Luiz da Silva Mousinho d’ Albuquerque. Regulamento pare o serviço da Draga Archimedes. Artigo 1.º A Draga Archimedes, pertencente ao Ministerio do Reino, fica d’ora em diante, até nova determinação, a cargo da Re- partição da Marinha. Art. 2.º A manutenção do seu pessoal e serviço. será regulada conforme ordena o Regulamento Provisional de 17 de Junho de 1796, e Leis posteriores. Art. 3.º A nomeação do Commandante, e mais Officiaes, se fará pela fórma estabelecida com os Officiaes do Corpo d'Armada, que são mandados embarcar nos Navios da Corda, vencendo soldos, comedorias, rações, etc., que devidamente lhes competirem, segundo as suas graduações. Art. 4.º A Graduação do Commandante da Draga será de Pri- meiro Tenente, e a do seu immediato de Segundo Tenente, isto du- rante o tempo da sua commissão, de que gosarão as honras e rega- lias. Art. 5.º É da restricta obrigação do Commandante da Draga, além daquellas que são marcadas pelas Ordenanças da Marinha Real, o dirigir os trabalhos da dragagem, e mais especialidade daquelle serviço, em que será coadjuvado pelo seu immediato. Art. 6.º Ao Escrivão compete escripturar os Livros de assen- tamentos das pracas, e de todos aquelles que se tornarem necessarios para a fiscalisação do material, e viveres consumidos a bordo. _ Art. 7.° Os vencimentos das diversas praças, que devem com- por a guarnição da Draga, será regulado e pago nas mesmas épocas em que o forem as guarnições dos Navios do Estado. 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 47 Art. 8.º O pessoal da Guarnição da Draga, e Embarcações do serviço, será o seguinte: Commandante (graduação de Primeiro Tenente).........++.++- 1 Immediato (graduação de Segundo Tenente). .......... sees 1 Escrivão (Aspirante de 2.º Classe supranumerario).......... se. 1 ES Que tato Ne corsa larg RBS sega cct Ia IS AA reve ect trim TNR 1 En NTE ES E PS Uie quii: svi or BET Riso Sel Seam pits ojo fr qure 1 INN AS O tts mer SDS stieuteris "inane POM ia aa 6 46 1 TETE PS O DR T 1 DEBE MNO NRO: mithid reda ie ur ame enm? aR ons 1 Bvimeinose Manin beicysy sinto pd aede gl Sep v AS wie p Hie ms I nino 2 Segundos ditos ...... E Tadtia ERÊ Sci alitineMd sis SODA Riad 10 Segundos Grumeles. ij. enim eye sale: rinm lipo falo pj bl pels, ole thun 2 SEDO UDO fais relay 25 po dedates paço "repe lo drehte Fes eat Bele nee 1 Art. 9.º Fica derogado o Plano de 2 d'Outubro de 1842, ap- provado por Portaria da mesma data. Tabella dos vencimentos mensaes, que d'ora em diante devem ter as | praças da Guarnição da Draga Archimedes. Commandante.............. 1 | TOM 365000 DupaediatQ.ias iab in at praniga ção e A abe 243000 CT corren s Bent f MONA 148400 Mestre... soldada.......-.. i4 rete Hoster E 12,5000 o TE E MC" MP 10,5000 Biel i... Du phscctatas tane De un ctt Moe QOO ENE E 5,5000 Euro. E Wa s cei Logis eun NA ET 12,5000 Bodies dem MENDES, oid goma onsto vido e Sa 98600 1.°° Marinheiros a 85000 réis 2 ............ eese 16,5000 Dc DIOS, pre. .. BB OD vui ADI Sears oH oboe a "md 60,5000 BiGraumeles...a.2,1000 » 2 1... sismo a sis iris 6,5000 Basinheiro «gens pes emen À ipit WA G5. nde ids a 3 44000 209 000 Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, em 17 d'Agosto de 1846. — Antonio José María Campélo. Em 17 do corrente.— Mandado embarcar de guarnição na escuna Meteóro, o Cirurgião Antonio Luiz Pereira Crespo. Em 26 do corrente. — Desembarcados da fragata Duqueza de Bra- gança, Tertuliano Turibio Pinto Lobato, Primeiro Tenente d' Armada; José Antonio da Silva Eloy, Segundo Tenente; José Agostinho de Barros, Commissario ; e Manoel Affonso do Nascimento, Escrivão. Exonerado do commando da escuna Conde do Tojal ao serviço da fiscalisação das Alfandegas, por assim o haver pedido, o Segundo Tenente d' Armada, Daniel Thompson; e nomeado para o substituir 48 PARTE OFFICIAL. N.º 4. no mesmo commando, o Segundo Tenente da mesma Armada, José Francisco de Sousa. Em 29 do corrente. — Desembarcados da corveta D. João Pri- meiro, Francisco Amaro do Rego, Primeiro Tenente d'Armada ; Fran- cisco de Paula e Sousa, Segundo Tenente; Jeronymo da Fonseca, Commissario; Antonio Maria Marques, Escrivão. Em 31 do corrente. — Desembarcado por doente, da escuna Me- teoro o Segundo Tenente Graduado d'Armada, Miguel Antonio Ra- poso. , Teve alta do Hospital da Marinha, onde entrou em 22 do cor- rente, o Alferes de Cavallaria d' Angola, José d' Aguiar. Apresentou-se prompto para o serviço, o Alferes de Moçambique, João Carlos Possollo Picaluga. que se achava com licença. Havendo-se procedido a Conselho de investigação para se conhe- cerem as causas que motivaram o encalhe da corveta D. João Pri- meiro, do commando do Capitão de Fragata, Francisco Soares Franco, no Banco de Ortiz no Rio da Prata, no dia 19 de Novembro de 1845; o mesmo Conselho, á vista da parte do Commandante da dita corveta, e depoimento de testemunhas, julga, que o referido Com- mandante se acha livre de toda a responsabilidade, não só do enca- lhe da corveta, como das providencias que delle dependiam para a desencalhar; e igualmente da perda dos objectos alijados ao mar. = Joaquim Antonio de Castro, Capitão de Mar e Guerra. == Antonio Maximiano Leal, Capitão de Fragata. == Torcato José Marques, Ca- pitão de Fragata. LICENÇAS. PORTARIAS. ‘De 10 do corrente. — Ao Segundo Tenente d'Armada, Frederico Carlos Rosa, prorogação por mais um anno, registada, para embar- car em navios do Commercio. Em 19 do corrente. — Ao Segundo Tenente d' Armada, José Ma- ria Pacheco Moreira, 40 dias para ir 4 Villa d’Obidos a negocios de sua casa, Orricio. De 27 do corrente. — Ao Alferes d'Infanteria de Linha de Loan- da, José Eduardo Bastos, mais seis mezes registada, para ir 4 Pro- vincia tratar de negocios de sua casa. Ao Piloto Escrivão da Barra do Douro, Francisco Antonio de Miranda, a continuação em quanto estiver em commissao da fiscali- sacao das Alfandegas do Norte. Por motivo de doenca. PORTARIA. De 6 do corrente. — Ao Capitão Tenente d'Armada, José Joa- 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 49 quim Brandão, 40 dias, que lhe foram arbitrados pela Junta de Saude Naval, para poder ir as Caldas da Rainha. De 14 do corrente. — Ao Capitão da Provincia de Moçambique, Manoel Antonio Ferreira Bracklami, 90 dias para se tratar, que lhe foram arbitrados pela Inspecção de Saude do Hospital Militar da Estrellinha em Sessão de 6 do corrente. SENTENÇA. Tendo respondido em Conselho de Guerra o Primeiro Tenente d' Armada, Domingos Roberto d'Aguiar, pelo delicto == furto no va- lor de duzentos setenta e um mil trezentos e dez réis em fazenda que lhe foi confiada por Francisco Antonio Ponce de Leão, em Ses- são de tres de Julho de mil oitocentos quarenta e seis, julgou o mesmo Conselho, por unanimidade de votos, improcedente a accusa- cão contra o sobredito Official, pelo que o absolveram ; cuja Sen- tença foi confirmada pelo Supremo Conselho de Justiça Militar da maneira seguinte: == Accordam os do Supremo Conselho de Justiça Militar, etc. Que confirmam a Sentença de Primeira Instancia, pro- ferida neste Processo a favor do accusado, Domingos Roberto d'Aguiar, Primeiro Tenente d'Armada, e mandam, que seja posto em liberdade. = Lisboa 21 d'Agosto de 1846. — Almeida, Guima- rães, Gutlierres, Alves, Pereira Guimarães. == Fui presente — Almeida Promotor. O Ajudante do Major General = Alemão. N.º 147. Quartel General da Marinha 30 de Setembro de 1846. ORDEM D ARMADA. Sua Excellencia o Major General d’Armada manda publicar 4 Armada o seguinte : Em 31 de Agosto ultimo. — Nomeado Escrivão encarregado da Draga Archimedes Luiz Franciosi de Mello. DECRETOS. De 8 de corrente. — Concedendo a Mercé do Habito da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, ao Segundo Te- nente d' Armada, Domingos Hilario da Fonseca Ferreira. De 14% do corrente. — Nomeando para o logar de Governador das Ilhas de Timór e Solór, o Primeiro Tenente d' Armada, Antonio Olavo Monteiro Torres. 50 PARTE OFFICIAL. N.° 4. Promovendo ao posto de Capitão Tenente, sem prejuizo de anti- guidade dos que a tiverem maior, e ficando sem effeito a mercê deste posto, quando por qualquer motivo não tome conta do governo das Ilhas de Timor e Solór, para que foi nomeado, o Primeiro Te- nente d'Armada, Antonio Olavo Monteiro Torres. Em o 1.º do corrente. — Em consequencia da Portaria do Mi- nisterio da Marinha e do Ultramar desta data, foram nomeados : Com- mandante da Draga Archimedes, o Alferes do Exercito, Fernando Luiz Mouzinho de Albuquerque ; e Immediato, Francisco d'Assis da Gama Lobo, Em 2 do corrente. — Em consequencia do determinado em Por- taria do Ministerio da Marinha e do Ultramar desta data ; nomeado Commandante do brigue Douro, o Capitão Tenente d' Armada, Isidoro Francisco Guimarães, Junior. Apresentaram-se, o Major d’Artilheria do Exercito de Portugal, ex-Governador de Benguella, Joaquim Militão Sardinha de Gusmão, o qual vem préso á Ordem de Sua Magestade A Raixma; e o Se- gundo Tenente da Companhia d'Artilheria d'Angola, Joaquim Mi- litão de Gusmão, que vem a Portugal gosar de um anno de licença. Mandados embarcar no brigue Douro, Joaquim Viegas do O, Se- gundo Tenente d'Armada; Tiburcio Valeriano da Motta Pegado, e Marianno Ghira, Guardas Marinhas Graduados; Augusto Cesar de Carvalho Gomes, Aspirante de 3.* classe; e Caetano Felix d' Almeida, Cirurgião. Em 3 do corrente, — Apresentou-se prompto para marchar para a sua Provincia o Segundo Tenente d'Artilheria de Cabo Verde, Carlos Augusto Pereira de Moraes, Em 5 do corrente. — Apresentou-se, vindo da Provincia de Cabo Verde, onde completou tres annos de serviço, o Alferes do Exercito de Portugal, Antonio Julio Pereira d'Eca. PORTARIA. Em 7 do corrente. — Concedendo a Cidade por homenagem ao Major do Exercito de Portugal Joaquim Militão Sardinha de Gus- mão, que veio prêso d' Angola. PORTARIA. Em 8 do corrente. — Concedendo baixa do serviço por assim a terem requerido, aos Aspirantes a Guardas Marinhas da 3.º classe, Antonio Joaquim da Silveira Barros, e Antonio Maria Ribeiro da Costa Holtreman; e ordenando que sejam expulsos da Companhia dos Guardas Marinhas, pelo seu mão procedimento, e falta de ap- plicação, os Aspirantes a Guardas Marinhas da 3.º classe, João Ma- ria Bello de Moraes; Rodrigo Antonio Branco; Luiz Cactano Ba- ptista; Joao Marcos Curvo Semedo ; e José Pereira da Cruz. OFFICIO. Manda apresentar no Ministerio da Guerra, ao qual se deve con- siderar subordinado, desde o dia em que desembarcou em Lisboa, 1846. WISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 51 o Major do Exercito de Portugal, Joaquim Militão Sardinha de Gus- mão, visto ter completado o tempo de tres annos por que foi servir no Ultramar. Em 11 do corrente. — Mandado apresentar ao Director da Escóla Naval, em consequencia de ter sido nomeado por Portaria de 7 do corrente para o Jogar de Ajudante Militar da Companhia dos Guar- das Marinhas, o Segundo Tenente d' Armada, Francisco Maria Bor- dallo. Apresentou-se o Segundo Tenente d'Armada , Manoel Theodoro Pessoa, vindo da Ilha de S. Miguel, onde exerceu as funcções de Capitão do Porto. PorTARIA. Em 12 do corrente. — Manda apresentar no Ministerio da Guerra, por pertencer ao Exercito de Portugal, e ter completado o tempo que era obrigado a servir na Provincia de Cabo Verde, o Alferes, Antonio Julio Pereira d’Eca. Em 13 do corrente. — Apresentou-se, por lhe ter findado a li- cença que teve para ir ás Caldas da Rainha fazer uso das agoas thermaes, o Capitão Tenente d’Armada, José Joaquim Brandão. PORTARIAS. Em 18 do corrente. — Concedendo baixa do serviço, por assim o haver requerido, ao Aspirante a Guarda Marinha, José Carlos Lopes. Ordena, que em execução do artigo 17.º da Lei da creação da Escóla Naval, se observe na admissão, na Companhia dos Guardas Marinhas, dos Aspirantes da 3.º classe, o seguinte —Que a escriptura de bens hypothecados, que os candidatos devem apresentar para afiançar a mezada de que trata o 4.º quesito do referido artigo, deve mostrar, que os mesmos bens estão desembaracados de qualquer encargo, sendo a mesma escriptura competentemente registada no registo das hypothecas; e provarem, ou por meio de uma avaliação dos bens hypothecados, julgada por sentença, ou por documento legal da decima, que o rendimento liquido não é menor de oitenta e seis mil e quatrocentos réis por anno; sendo todos estes instru- mentos reconhecidos por Tabellião da Capital. PORTARIA. Em 19 do corrente. — Manda passar á classe de effectivo, con- tando-se-lhe a sua antiguidade, desde o dia 3 de Dezembro de 1844, o Guarda Marinha Graduado, José Gonçalves Lima. Desembarcado da escuna Meteóro, o Guarda Marinha, João Pere- grino Leilão. Mandado passar com guia da fragata Rainha para a escuna Me- teóro, o Guarda Marinha Sebastião de Sá Pereira Sampaio Osorio Brito. "Em 20 do corrente. — Mandado embarcar de guarnição na fra- gata Rainha, o Guarda Marinha Antonio Maria Mascarenhas Telles de Sousa. 52 PARTE OFFICIAL. N.º 4. PORTARIA. Em 21 do corrente. — Manda que os paquetes, que d'ora em diante seguirem viagem para o Archipelago de Cabo Verde, toquem nas Ilhas do Sal, e Boa-vista, demorando-se em cada uma destas vinte e quatro horas, e depois na de S. Thiago, e naquella em que se achar o Governador Geral: e no seu regresso toquem então na Ilha de S. Nicoláo, e na de S. Vicente. Apresentou-se, regressando d'Angola, onde completou tres annos de Commissao, o Alferes do Exercito de Portugal, Manoel Jeremias Soromenho. Em 22 do corrente.—Desembarcado por doente da corveta Urania, o Segundo Tenente d'Armada, Augusto Cesar da Camara. Apresentaram-se o Alferes da Provincia d'Angola, Francisco Go- dinho Cabral de Mello, que vem a Portugal gosar da licenca, que ]he foi concedida pelo Ministerio da Marinha e do Ultramar ; e o 1.* Sargento da mesma Provincia, Francisco Anastacio da Fonseca. Em 25 do corrente. — Desembarcados por desarmamento da cor- veta Urania, Francisco d'Assis e Silva, Capitão Tenente Comman- dante; Carlos Testa, Luiz Caetano de Novaes, e Thomás José de Sousa Soares d'Andréa, Guardas Marinhas; e o Cirurgião, Francisco Narciso Attilano. Em 26 do corrente. — Apresentou-se o Tenente d'Infanteria n.* 5, Isidoro Manoel dos Santos, que vae servir em Angola no posto de Capitão. PORTARIA. Em 28 do corrente. —Concedendo baixa do serviço, por assim a haver pedido, ao Aspirante a Guarda Marinha da 3.º classe, José Antonio d'Amorim Junior. Manda ficar addido ao Corpo d'Invalidos de Marinha, para per- ceber o seu soldo por inteiro, em conformidade das disposições do artigo 3.º da Carta de Lei de 19 de Janeiro de 1827, e do artigo 1.º da de 20 de Fevereiro de 1835, o Segundo Tenente Reformado da extincta Brigada da Marinha, Christiano Frederico Xavier. LICENCAS. PORTARIA. Em 3 do corrente. — Ao Segundo Tenente d’Armada , Francisco de Paula e Sousa, 20 dias para ir á Cidade do Porto, contando-se a dita licença desde o dia da sua partida desta Capital. PORTARIA. Em 4 do corrente. — Concedendo 15 dias para ir a Santarem, ao Segundo Tenente d'Armada, João Baptista Garção. PORTARIA. Em 5 do corrente. — Ao Guarda Marinha Graduado, Marcos Caetano da Cruz e Costa, para poder frequentar estudos superiores na Escóla Polytechnica. 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 53 PORTARIA. Em 10 do corrente. -— Ao Segundo Tenente d'Armada, Daniel Thompson, 15 dias para ir á Villa de S. Martinho. PORTARIA. Em 12 do corrente. — Ao Alferes do Batalhão d'Infanteria de linha de Loanda, João Osorio de Castro Sousa Falcão, quatro mezes para poder ir á provincia tratar dos seus negocios domesticos. Ao Alferes do Batalhão de Macão, Henrique Carlos Henriques, um anno para ultimar na Escóla do Exercito o curso d'Infanteria, na certeza de que, findo este espaco de tempo, voltará ao Corpo a que pertence. PORTARIA. Em 22 do corrente. — Ao Primeiro Sargento da Provincia d' An- gola, Paulo Corrêa de Lacerda, prorogação da licença registada por mais tres mezes. PORTARIA. Em 28 do corrente. — Concede ao Alferes da Provincia d' Angola, Francisco Godinho Cabral de Mello, o poder ir gosar em Thomar, terra da sua naturalidade, a licença de seis mezes, que lhe foi con- cedida. Por motivo de doença PORTARIA. Em 30 do corrente. — Ao Capitão d'Artilheria de Cabo Verde. José Antonio Serrão, dois mezes para acabar de sc restabelecer. O Ajudante do Major General == Alemão. SECÇÃO DO ULTRAMAR. ABRIL DE 1846. 1. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Res- pondendo que foi agradavel a participação de se haver descoberto na Ilha de S. Thomé uma agoa com sabor ferruginoso, e que preste o necessario auxilio ao Cirurgião-mór daquella Provincia para a re- messa (obrigatoria) de uma porção da dita agoa ao Conselho de Saude Naval, ao qual se ordenou désse as convenientes instrucções ao dito Cirurgião. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Approvando as providencias sobre a admissão temporaria para reexportação da Pimenta redonda, azeite de côco, e sacos de gune, estrangeiros, Su- geitando-os todos aos direitos de 20 ou 17 por $ segundo for o trans- porte, estrangeiro, ou nacional, etc. : ordenando todavia que informe se não será mais acertado, modificando o Decreto de 5 de Junho de 1844, adoptar como medida geral, que daquelles generos que as possessões portuguezas produzem, e exportam, só seja permiltida a 54 PARTE OFFICIAL, ` N.º 4. importação por reexportação, ficando sugeitos para o consummo em Portugal a pagarem o direito marcado na Pauta Geral para os mes- mos generos estrangeiros. 3. Orricio ao Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. — Pedindo lhe dê ordem aos Prelados Diocesanos do Reino para con- vidarem os Ecclesiasticos das suas Dioceses a irem servir em Ango- la: e que annua a que os Sacerdotes que forem exercer em Africa o seu ministerio por 6 annos no seu regresso ao Reino, sejam preferi- dos no provimento das Igrejas e Canonicatos, trazendo elles altesta- dos do Bispo, dos seus bons serviços. 4. Porranta ao Governador Geral d' Angola. — Por terem falle- cido 320 Libertos dos do aprezado brigue Caçador no Deposito del- les no Convento dos Jezuitas, exige-se que informe quanto antes que motivo podia ter o Official Commandante do dito Deposito para nelle deixar morrer tamanho numero d'individuos sem os fazer recolher ao respectivo Hospital: na intelligencia de que havendo a mais pe- quena suspeita de falta de verdade neste numero de fallecidos, desde logo se tratará de colher os esclarecimentos possiveis que sirvam de “base ao Conselho de guerra, a que neste caso deverá responder o dito Commandante logo que daqui regresse. Idem. Portaria ao mesmo. — Alludindo a uma Certidão man- dada passar pelo Presidente da Camara Municipal de Loanda, Arce- nio Pompilio Pompêo de Carpo, por onde consta terem sido sepulta- dos no Cemiterio publico daquella cidade os 320 pretos libertos aci- ma mencionados, ordena-lhe que proceda ao mais escrupuloso exa- me, e informe quanto antes se o L.º 2.º dos mortos, e enterrados no dito Cemiterio está corrente, e limpamente escripturado para mere- cerem fé as Certidões passadas sobre elle, particularmente de fl. 52 a 56, declarando-se dia por dia qual o nome e n.º dos libertos en- terrados ; e quando omittido, averiguar a causa de tal ommissão, so- bretudo se a respeito dos mais alli sepultados não se ommite se- melhante circumstancia. Idem. Portaria a0 mesmo. — Mandando que informe quanto antes se com effeito vieram para Loanda os 40 alqueires de cal da pedra colhida na barra do rio Dande, referidas no Officio n.º 258 daquelle Governo Geral, se o Director do Trem Nacional a recebeu, qual é a sua qualidade, e a applicação que se lhe deu. 8. Orricio ao Bispo Eleito d' Angola. — Communicando-lhe que se expedio ordem ao Bibliothecario-mór para facilitar a escolha de livros que requisitou para a instruccdo ecclesiastica da sua Dio- cese. Idem. Portaria ao Governador Geral da India. — Exigindo as informações pedidas pelo Deputado José Joaquim Lopes de Lima na Camara dos Deputados sobre os tumultos occorridos em algumas As- sembléas do Collegio Eleitoral de Goa em Setembro de 1845, para responder á dita Camara. 1846. DISPOSIÇÕES GOVERNATIVAS. 55 11. PoRraria ao Procurador Geral da Corda. — Para que infor- me sobre pedir José Roberto da Silva um exclusivo para a pesca da baléa nas costas e mar das Ilhas do Fogo e Brava. e Ilhéos do Rombo do Archipelago de Cabo Verde. 14. Portaria ao Commandante da Estação Naval em Angola. — Ordenando que o producto das presas de escravalura, ainda que sejam feitas pelas embarcações menores fóra da vista, e do ouvir do canhão do navio maior, a que taes embarcações pertençam, seja di- vidido segundo a regra geral, e como se tal circumstancia se não désse; e que o oitavo, que o Alvará de 9 de Maio de 1797 manda dividir pelos Commandantes dos navios de guerra á vista, não os havendo, seja todo elle então repartido pelas praças que guarnece- rem a lancha, ou escaler, que fizer a presa, posto que taes praças hajam de entrar na divisão geral das outras partes. 16. Portarias ao Governador Geral da India, e ao Governador de Macao, Solor, e Timor. — Ordenando-lhes que proponham as dis- posições que se deverão adoptar para que as da Carta de Lei de 28 de Junho de 1843, pelas quaes cessou a admissão de Contribuintes ao Monte-Pio Militar no Reino, sejam applicadas ao Estado da India, ou a Provincia de Macao, Solor, e Timor, onde aquella Instituição foi incorporada na Fazenda Nacional por uma Portaria do Governa- dor Geral de 12 d'Outubro de 1834, ainda não sanccionada: e que informe se poderá levar-se a efeito para substituir aquelle Monte- Pio a creação de uma Associação particular semelhante á da — As- sociacao do Soccorro e Monte-Pio Geral da Marinha — antes da sup- pressão daquelle ; e remetta um calculo da somma em que importa- rão as restituições aos actuaes contribuintes, etc. 18. Portaria ao Governador de S. Thomé e Principe. — Remet- tendo as Instrucções para o exame da agoa mineral descoberta em S. Thomé. 22. Orricio ao Ministerio do Reino. — Para mandar passar o Diploma de Cavalleiro da Conceição a José Maximiano Falcão de Carvalho, de Goa. 30. Portaria ao Governador Geral da India. — Exigindo copia da Portaria de 17 de Fevereiro de 1841 (N.º 340), que ainda não obteve a Regia Approvação, pela qual o Governador Geral interino José Joaquim Lopes de Lima estabeleceu os correios para o interior daquelle Estado, e ordenando-lhe que proponha aquellas alterações, que a experiencia por acaso tenha mostrado necessarias. Idem. Portaria ao Governador Geral de Cabo Verde. — Res- pondendo que não póde ser approvada a nova organisação que deu á Contadoria da Junta da Fazenda pela sua Portaria de 9 de Janeiro proximo passado, ficando o seu Officio n.º 887 considerado como uma Proposta, etc. : e ordenando que sejam reformadas as nomeações para os 3 logares novos que creou, por ser o seu serviço puramente tem- porario conforme a Porlaria n.º 1181. NAVIOS DO ESTADO EM ARMAMENTO, E SEUS DESTINOS, Em 51 de Março de 1846. os Qualidade das Embarcações Graduações, e nomes dos Commandantes Mar.® Destinos N.º de pe- ças, Ou ca- ronadas embarc. Guardas- Marinhas eAspirau- tes, ide m Officiaes de Não....... of Vasco da Gama| Capitão Tenente, J. S. Ramos........ | Fragatas ....| Duq.? de Brag.? Capitão de Fragata, M T. da S. Cordeiro} TOS 23.1 Capitão de Fragata, J. J. F, de Andrade D. João I..... Capitão de Fragata, F. S. Franco...... Uránjam v E. Capitão Tenente, F. A. e Silva........ Relampago .... Capitão Tenente, J. M da S. Redovalho Dium s E... Capitão Tenente P. A. Caminha... Serra do Pilar.. Primeiro Tenente, J. J. C. Kol.... TOO S sro Ro É Capitão Tenente, D. F. do Valle. ...... Mondego ...... Capilào Tenente, F. A. G. Cardozo.... Villa Flor..... Primeiro Tenente, P. V. da C. L. e Pinho S. Boa Ventura Primeiro Tenente, F. A. 'Tavares....... Brigue-Esc.. . l'l'amega. ...... Capitão Tenente, J. M. Esleves........ Meteóro ..... Primeiro Tenente, C. A. M. d'Almeida.. Cabo Verde.. Segundo Tenente, V. R. Ganhado...... Ninfa .$ 2. . Primeiro Tenente. R. T. da C. e Silva.. jscumas ., Esperança... Segundo Tenente, J. A. de Sousa...... Boa Vista... Segundo Tenente, L. Domingues. ...... Na Estação d’ Angola. Constituição . Segundo Tenente, V. F. Barruncho .... Na Estação d’ Angola. Als. Do e o abate the ots hove the Eth athe VA ol cae Sib OE DO o Em Cabo Verde. Cuter. ......[ Andorinha ....! Segundo Tenente, J. B. Andrade ...... Correio de Cabo Verde. rsss sas No Tejo, Dep. de Marinhas. No Tejo, no Registo do Purto. No Brasil e Rio da Prata. No Brasil e Rio da Prata, Na Estação a’ Angola. Na Estação d' Angola. Cruzando. Cruzando, Na Estação de Moçambique. Na Estação d’ Angola, Na Estação de Moçambique. Correio de Cabo Verde. Na Estação d' Angola. Correio d' Angula, Correio de Cabo Verde. Na Estação d’ Angola. Na Estação d’ Angola. Corvelas .. Brigues... anw we! a & Ow E = © — p» ^ o a = a = Gu Ej Ei | ujelo dor SD uo US bi m PE CO Wapon >» «oo ap) erceita m o Tad Sesundo Tenente, J. S. Tavares, ....... No Téjo Charfüas Princeza Real . Capitão Tenente, V. J. da S. Redovalho IO [Transporte em Angola. ** || Principe Real.. BAR Hap EAG lilaa dora (a pa e PANE A Hospital em Angola. Num. 4. 6.º Serre. PARTE NÃO OFFICIAL, a PS MEMORIAS E DOCUMENTOS ORIGINAES. MEMORIA SOBRE O PRESIDIO DE PUNGO-ANDONGO. POR FRANCISCO DE SALLES FERREIRA. Socio effectivo d’ Associação Maritima e Colonial de Lisboa. O Presidio de Pedras negras, ou Pedras de Pungo-An- dongo, é sem duvida o jardim das nossas possessões da Africa Occidental, pelo seu clima, producções, e boas aguas: não se encontra alli aquelle pezo d'atmosphera, nem terrenos áridos, e estereis, que se acham-em muitos pontos do interior d'Africa. Pungo-Andongo fica na distancia de 4 milhas ao N. do rio Quanza, e a distancia de 60 a 70 legoas da sua foz : confina a jurisdiccào do presidio ao S. com o Quanza, ao N. com o dis- tricto de Ambaca, a L. com o rio Loango, e ao O. com a ju- risdicção do presidio de Cambambe. A errada maneira, por que em 1802 o Capitào Brito Pitta fez a divisào do interior da provincia, nào dá logar a calcular-se exactamente a extensão da jurisdicção deste presidio; e tambem pelas continuas ques- tões, que ha sempre entre as authoridades do interior, sobre limites de jurisdição. Este presidio é muito sadio, e produz toda e qualquer planta da Europa, que se semear. E cercado por uma cordilheira de montanhas de pedra que são de pro- digiosa altura; e apenas tres ou quatro ha, a que se não possa subir: quanto ás mais, sem a menor difficuldade se sobe até ao mais alto dellas, onde offerece um riquissimo ponto de vista, que se assemelha muito aos campos da Europa. Tem o presi- dio tres entradas, ou embocaduras ; e são as seguintes: ao O. pelo sitio Ganzos, onde passa o Riacho Canandua, é uma so- bida bastante custosa, que parte da estrada real: a segunda entrada é ao S. por uma embocadura, que atravessando algu- Num. 4. 106 MEMORIA SOBRE O PRESIDIO N.º 4. mas montanhas, que ficam fóra do presidio, dá entrada pelo lado do sitio de Cahui: a terceira é a L. pelo lado do Ria- cho Cattete, sobre o qual ha uma ponte de madeira (1). Pungo- Andongo olferece aos viajantes a 2 legoas de distancia um ponto de vista respeitoso pela altura das montanhas, e as dif- ferentes fórmas, que mostram nesta distancia. As estações são regularmente as d' Angola; as suas producções, além do que fica dito, são todas as que a Africa offerece, como algodão, canna d'assucar, mandobim, caffé, anil, e carrapato, ou mamona, de que os pretos fazem muito bom azeite para luzes; além destas e outras producções da Zona torrida offerece toda, e qualquer planta da Europa que se semear, com muito poucas alterações. Eu comi em Pungo-Andongo fructas da Europa, eomo uvas, figos, e todas as ortaliças, que ba em Portugal. Rara é. a rua do presidio onde se não encontram riachos, e fontes ; como são, Cama-dua-Canzamba, Cafauzenza, Cazela, Cassallale, Luxilo, e outras muitas d'agua excellente, mas muito: fria ; e por isso prejudicial aos europêos, em quanto se não costumam. É esta a razão por que os filhos da Europa geralmente sofrem muito do estomago no primeiro anno da estada naquelle pre- sidio, Governo de Pungo-Andongo. O governo deste presidio está confiado a um Official Mi- litar (2), que exerce as funcções administrativas, militares, e (1) O presidio tem outras estreitas veredas por entre alguns rochedos; mas conhecidas de mui poucas pessoas. (2) Até 183% eram os presídios, e districtos governados por Capitães Móres, que eram tirados dos Olliciaes da patente de Tenente : no fim de 3 annos, se em virtude de uma sindicação, a que se pro- cedia, se conhecia que o Capitão Mór tinha feito bom governo, en- trava outra vez no serviço, e'na primeira promoção era feito Capitão : tlo contrario ficava paizano. O governo provisorio, que succedeu ao Barão de Santa Combadão, extinguio os logares de Capitães Móres ; e mandou que o povo ellegesse os seus governantes; a que se cha- maram Delegados do governo. Quem mais agoa ardente distribuio aos pretos, ficou Delegado do Governo. Depois o Governador Domin- gos de Saldanha, em consequencia do estado deploravel, a que as cousas tinham chegado, substituio os Delegados do Governo, (de execranda memoria), por commandantes para os presídios, e chefes 1816. DE PUNGO-ANDONGO. 107 judiciaes, servindo-lhe de regulamento, a prudencia, e talento, de que for susceptivel o nomeado; pois apenas ha um regi- mento para os antigos Capitães Móres, feito por D. Francisco Innocencio de Sousa Coutinho, datado de 2% de Fevereiro de 1765: cujo regimento nào existe já hoje na maior parte dos presidios e districtos ; além de que hoje é enexequivel. No Judicial exercem os Commandantes as funcções de Juiz Ordinario, que o citado regimento manda, que se regu- lem nesta parte pelo Regimeuto de 2% de Dezembro de 1671 (1). Mas nenhum Commandante se limita á sua alçada, uns porque não lhe conhecem o limite, e outros perque se vêm constrangidos a isso. Quando eu estive em Pungo-Andongo cinco vezes fui mandado conhecer dos abusos de authoridade dos Juizes Ordinariós meus collegas; e um delles veio duas vezes conhecer dos abusos da minha authoridade. Mas nós fi- camos sempre bem; porque o Governador Geral vê-se de mãos atadas, quando quer castigar um Official, porque ex- cedeu os limites de um regimento de que só conhece a data. Tal é o estado em que estão os presídios e districtos d' Angola nesta parte (2). Na parte militar está tudo em mau esta- para os districtos — empregados que eram tirados dos Officiaes da guarnição. Esta classe é muito diminuta, para se escolherem d’en- tre elles 241 governantes: e por isso, eu entendo, que quando se desse a circumstancia de vagar qualquer commando do interior, este fosse substituido interinamente por um Official Militar d'Angola, mas que não fosse confirmado por Sua Magestade sem que se des- sem nelle as circumstancias de bom Governador, e que por via de regra fossem aquelles governos sempre preenchidos por Officiaes mandados de Portugal, onde ha mais por onde escolher. (Conheço que fallo contra a classe a que pertenço: mas tambem conheço a maneira como tem sido governado o interior d' Angola, salvo com- tudo honrosas excepções. Além de que eu não estou legislando ; e só emittindo a mim opinião). (1) Quando fui governar Pungo-Andongo, fiz as maiores dili- gencias para achar o Regimento de 24 de Dezembro de 1671; mas não o encontrei, e só comprei a Ordenação do Reino, que de nada me servio. (2): É muito curiosa a maneira de administrar justiça nos pre- sidios, edistrictos d’Angola; o Commandante tem, como disse, al- cada de Juiz Ordinario. Mas eu empraso todos os Commandantes e Chefes para que me digam, se por ventura algum delles se limiton Nem. 4. 1* 108 MEMORIA SOBRE O PRESIDIO N.º 4. do, a fortaleza está destruida: ha apenas uma peça monta- só á sua alçada, pois apesar da muita boa vontade ha occasiões, que para evitar grandes desordens, é preciso exorbitar, e decidir em ul- tima instancia, causas, que estão muito além d'alçada do Juiz Ordi- nario. A formula, que se segue em uma questão entre os pretos, é a seguinte: o author cita o Réo por meio de um requerimento, que o Commandante despacha, mediante um tostão a titulo de emolumen- tos. O Escrivão distribue o requerimento a um Meirinho, (que vae fazer a citação): Meirinhos é uma corporação de cafres que por oc- casião da citação tiram o seu quinhão a limpo exigindo dos citados tudo quanto lhes parece. No dia marcado comparece o author, e o Réo, perante o Commandante, que assistido, do Escrivão, e Capitão Tendalla (o interprete), manda fazer a allegação ao author, o qual conta uma historia muito fastidiosa, que no fim é em resumo tradu- zida pelo Tendalla, (sabe Deos ás vezes como)..... Depois segue- se o réo, e faz a mesma cousa; e no fim o Commandante manda la- vrar termo de tudo, e deve decidir se acaso está na sua alçada. E se o não está deve preparar o processo, e remettel-o ao Juiz de Di- reito da Comarca. Mas isto nem sempre acontece ; umas vezes pelas razões já apontadas, e outras vezes porque assim faz conta. Apro- veito esta occasião para dizer, que o Decreto de 16 de Maio de 1832 sobre o Juizo de Conciliação, é talvez com poucas alterações, o que mais convem para o interior d'Angola, do que sou testemunha por experiencia no espaço de tres annos: pois que alli o fiz executar, mesmo porque já o Juiz de Direito Coutinho o tinha apontado aos Commandantes e Chefes como muito conveniente. Entendo tambem que a Legislação Orfanologica de 1832 é a mais conveniente para o interior d'Angola; pois que a formula usada actualmente de In- ventarios e partilhas, é terrivel; e muito mais o é o uso de Deposi- tarios de heranças. Nas feitorias deveria haver um cofre de orfãos filial do de Loanda, onde se recolhesse tudo pertencente aos orfãos ; e não consentir fóra do cofre senão aquillo que por sua natureza lá não podesse estar, havendo a competente escripturação em um livro, tambem filial, de um grande livro de carga geral dos bens dos or- fãos, cujo livro deveria existir em Loanda, em poder do Juiz de Di- reito da Comarca, e que nada podesse ser levantado dos cofres fi- liaes, senão em virtude de um mandado do referido Magistrado. Quando estive em Pungo-Andongo mandei recolher na feitoria todos os bens dos orfãos; e até mandei pôr em praça todo o gado que lhes: pertencia, e recolher o producto no cofre; porque já estava cançado de despachar requerimentos de tutores e depositarios, em que me pediam lhes mandasse abater no Inventario cabeças de gado, que. os leões comiam (o mais notavel é que só era ao gado dos or- faos que o leão fazia guerra, quando o gado dos outros curraes pastava em paz pelos campos). O resultado desta medida foi uma 1846. DE PUNGO-ANDONGO. 109 da (1). A feitoria estava toda em confusão, de maneira, que me foi preciso bastante tempo para a levar a um estado regular (o que era devido à má qualidade do armazem). A companhia de linha estava como todas as outras do interior, e a sua es- cripturação respectiva toda em confusão. E para se fazer ideia, bastará dizer, que as observações do livro mestre, que não cabiam na casa respectiva, eram mettidas em crescentes de papel, e estes pregados no livro. O pagamento da tropa é re- gular, mas muito pouco. Os soldados recebem 70 réis por dia, e isto pago em fazenda, que vem da Cidade com um augmento extraordinario sobre o custo em Loanda. Pude conseguir que se pagasse aos soldados com o producto dos dizimos pelos pre- ços por que a Fazenda recebe os generos, medida de grande vantagem para aquelles miseraveis militares; para o que con- tribuio muito a influencia do Sr. José Angelo de Barros, Es- crivão da Junta da Fazenda, a quem eu escrevi para em ses- são da mesma Junta proteger a minha proposta. A força desta Companhia era de 100 praças; mas ficou de 99 quando se extinguio a Praça de Condestavel. A Companhia de Volun- tarios, que [oi creada em 1838, nunca a pude reunir; porque os soldados nunca se poderam conhecer, e eu soube no fim de algum tempo, que havia um rancho de homens na Jurisdicção do presídio, que para se isentarem ao serviço, diziam-se solda- dos da Companhia de Voluntarios; mas que na realidade não eram senão carregadores do Capitão da Companhia, a quem eu mandei prender immediatamente, e representei sobre um tal at- guerra de todos os tutores contra mim : e o Juiz Ordinario que ser- via de Juiz de Direito em Loanda, mandou que os bens dos orfãos fussem para poder dos tutores; mas eu nunca mais fui Juiz de In- ventario, porque me dava sempre por doente nestas occasiões, e no- meava Juiz Commissario; o que naquelle paiz, ou por lei, ou por costume, é permittido. (1) Esta fortaleza ainda no seu estado completo é inutil para a defeza do presídio, pelo local em que a collocaram. Fica no centro da praca na baixa dos rochedos, e cercada por todos os lados pelas casas dos moradores, igreja, e residencia. A maneira mais conveni- ente de fortificar o presidio, é não consentir no Quanza, e Locala mais do que um só porto de passagem, e ter o trem em bom estado e prompto em caso de necessidade. 110 MEMORIA SOBRE O PRESIDIO N.º 4, tentado. Mas as cousas, ficaram no mesmo estado, e eu criei mais alguns inimigos. .... Quanto ao estado ecclesiastico do presídio, não está bom, pela falta que ha quasi sempre de Parocho (1). Quando eu cheguei ao presidio em 1839, não havia igreja, e o meu antecessor havia começado uma ; mas não poude passar de uma parede, pelos obstaculos que encon- trou, e não de certo por falta de vontade, honra seja feita ao Governo do Sr. Castro em Pungo-Andongo. Finalmente, tanto trabalhei, que em 31 de Janeiro de 1841 sagrou-se a igreja. É um dos dias de maior satisfação, que tive, e terei na minha vida; pois recebi de uma povoação, de alguns milhares de. habitantes, as maiores provas de affeição e agradecimento. | Os empregados subalternos do Presidio são o Almoxarife da Fazenda, que tem a seu cargo a feitoria e todas as muni- ções de guerra, e finalmente todos os objectos da Fazenda Publica: este empregado é nomeado pelo Governo Geral , to-, dos os annos sob proposta de lista triplice, do Commandante do Presidio. Tem de ordenado 50,2000 réis, os quaes só re- cebe no fim do anno, e depois de ter prestado contas á Junta da Fazenda. Ha um Escrivào tambem nomeado todos os an- nos, que exerce as funccóes de Escrivão do Geral ante o Commandante como Juiz Ordinario, e serve tambem de Escri- vão do Almoxarifado, pelo que tem de ordenado 285000, réis pagos da mesma maneira que o Almoxarife. Os rendimentos (1) Já em outro logar disse que os Missionarios fizeram muita falta em Angola; e esta muito mais se sentio nos sertóes de Pungo- Andongo. Eram os Barbadinhos, por assim dizer, os laços de Al- lianca que nos ligava aos grandes Potentados proximos áquelle Pre- . zidio. Hoje poucas allianças temos: a falta dos Barbadinhos,' fez, com que ficando os sertanejos à sua vontade commettessem toda a qualidade de violencia no gentio, de maneira que alguns pacificos negociantes, que algum tempo depois foram ao sertão, pagaram com as suas fazendas, e alguns com a vida, os quituches (crimes) com- mettidos pelos outros brancos, que alli tinham estado. Por esta razão muito uteis eram as feiras, que havia antigamente; onde se fazia todo o negocio, sem que fosse permittido aos negociantes, o passarem alem do limite das ditas feiras; mas a ordem de 14 de Novembro de 1761 mandou que apezar de qualquer obstaculo se executasse o Alvará de 11 de Janeiro de 1758 em que se permittia aos negocian- tes a entrada livre nos sertões. 1846. DE PUNGO-ANDONGO. 111 do presidio são os dizimos de fogos, e gado; cada fogo paga 200 réis, e cada cabeça de gado 133 réis (1). Apesar de ter a Junta da Fazenda providenciado bastante, para tornar esta cobrança regular, não lhe tem sido possivel, pois se fazem sempre roubos e vexames por occasião do alistamento e co- brança do dizimo; e isto hade continuar, em quanto se con- sentir que os Commandantes deleguem os poderes, para se fa- zer o alistamento e cobrança em cobradores, que são raios, que duas vezes por anno, cahem sobre as senzallas dos pretos (2). Por muitas vezes fiz ver ao Governo Geral os defeitos que me parecia haver no governo, e administração daquelle presidio ; mas as minhas vozes foram pouco ouvidas, e apenas por Offi- cio do Governo Geral de 15 de Dezembro de 1840 (3) fui authorisado a tomar aquellas providencias que a necessidade mostrasse ser preciso tomar de prompto; ficando comtudo eu responsavel, pelo que fizesse. Dividi a Jurisdicção do prezidio (1) Em outros districtos ha outros tributos chamados dizimos do verde: é este tributo uma lotação que se faz ao menos de certa quantia que pagam todos os annos: a ultima lotação que se fez no districto do Dande, foi em 1827. Ha alem destes o rendimento dos dizimos das lagóas, e passagens dos rios. (2) Não seria muito diflicil remediar grande parte dos males que soffre o povo do interior. Parece-me, que o Regimento para as differentes Authoridades, feito por uma Commissão, de que eu fiz parte, cujos trabalhos se acabaram em 1844, providenciava em grande parte as extorsões, e mais violencias que se fazem. Consta-me que este Regimento não se mandou executar, nem ao menos como ins- truccóes , para com a experiencia se conhecer da utilidade delle, e pelo decurso de tempo emendar-se aquillo que a experiencia mos- trasse que não convinha. (Conservo em meu poder uma copia deste Regimento.) (3) «III."* e Ex.”º Sr. — Authorisado, por um officio de V. Ex." «de 15 de Novembro do anno proximo passado, procedi á divisão « desta Jurisdição, em 4 districtos, como se vê no mappa junto; e « nomeei para elles moradores com a denominação de Delegados «de Policia. Parece-me este um meio para pôr um termo ás conti- « nuas desavenças dos cobradores, dos Meirinhos, e dos soldados, que « vão em servico, o que tudo já relatei a V. Ex.” nos meus officios « de 2 de Dezembro do anno proximo passado, 5 de Janeiro, 3 e 7 « do corrente. E affianco desde já a V. Ex.*, que qualquer delles « que faltar ao seu dever, será rigorosamente castigado. Deos Guar- « de, ete. » 112 MEMORIA SOBRE O PRESIDIO N.º 4. em 4 districtos, para onde nomeei Delegados de Policia, cu- jas attribuições se cingiam a evitar desordens, e obstar a qualquer desenvoltura dos empregados, que iam em serviço áquelles logares, assim como vigiar a couducta dos cobradores na oceasiao da tobrança do dizimo. E parece que os pretos tiveram mais socego depois desta providencia. População, usos, e costumes. Em 1840 estava o dizimo arrematado, e por isso não po- dia eu ter a mais pequena ideia da população de Pungo-An- dongo: Portanto ordenei aos Delegados de Policia, que pro- cedessem a um minucioso alistamento por senzallas, alistando não só os fógos mas tambem as cabeças de gado vaccum. Terminado este trabalho, e tendo eu de ir em commissão so- licitar a amizade do Soba do gentio do Acco, na volta para o presidio, corri a Jurisdicção, verificando o alistamento, que ha- via mandado fazer, e pouco tive que emendar. Comtudo, com- parado o mappa do meu alistamento particular com o do que se tinha feito para a cobrança do dizimo, ha uma differença contra a Fazenda de 4198781 réis por anno. Os usos e costumes dos habitantes do presidio são os da Europa, e os da Jurisdicção são os de todos os pretos d'An- gola. Têm os pretos em geral muita veneração para com as igrejas; e apezar do abandono em que a parochia do presidio tem estado por muito tempo os pretos lembram-se com sau- dade dos seus parochos, e os pretos gentios não avassalados, têm sempre mostrado o maior desejo pela volta dos Barbadi- nhos, que eram (segundo elles dizem) os brancos com quem melhor se entendiam. Eu estou firmemente convencido, de que seria um meio muito efficaz para o augmento da religião na- quelles sertões, e para o desenvolvimento da agricultura, o es- tabelecimento das missões dos Barbadinhos, e confiar a estes homens o cuidado de parochiar as freguezias do interior. São estes os apontamentos que fiz sobre o presidio de Pungo-Andongo, que governei por espaço de 3 annos por no- meação do Ex.”º Sr. Vice-Almirante Antonio Manoel de No- ronha, Governador Geral daquella provincia. Resta-me apre- 1846. - DE PUNGO-ANDONGO. 113 sentar as minhas ideias sobre os meios que me parece con- veniente empregarem-se para, evitando alguns dos males que se soffrem, obter um resultado, que preencha os fins a que o nosso Governo se propõe : isto é, fazer florescer aquella importante provincia. Começarei dando uma ideia da maneira, por que se faz o alistamento e cobrança dos dizimos. No mez de Fevereiro nomeam .os Commandantes os cobradores para proceder ao alistamento dos dizimos, e os nomeados começam por exigir à todas as senzallas, onde passam, dois tributos; um de di- nheiro ou fazenda, a que chamam engàu, e outro de cabe- ças de gado, a que chamam taléco. (1) O valor destas contri- buições é conforme as forças de cada senzalla. Depois alista ou deixa de alistar aquillo que convenciona com os sobas, a quem exige carregadores, e dispensa estes do seu serviço, se por essa dispensa lhe pagam alguns beirames: e aquelles que o carregam, não lhes paga nada, e assim termina o alistamento. Segue-se depois em Abril ou Maio, a cobrança, e nesta occasião fazem as mesmas exigencias. Depois desavém-se com o soba no ajuste que fizeram; no que deixaram de alistar ; ameaçam o miseravel preto de o accusar como sonegador; e este com medo paga o que exigem, porque lá estão os filhos (2) para se cotizarem a fim de satisfazerem a exigencia que fez o Moeneputo (o Rei). O cobrador quer só dinheiro, e não recebe outro genero senão em ultimo caso. Mas nesta trans- acção perde tambem a Fazenda, porque cada beirame de fa- zenda (3) é recebido na feitoria por 500 ou 600 réis, e por isso vale uma peça de fazenda que tem 8 beirames 45800 réis, e no mercado póde hoje valer a peça com a despeza de transporte 24/200 réis, e por isso o cobrador emprega quanto dinheiro recebe em fazenda, e entra com ella na feitoria (1) O Governador D. Francisco Innocencio de Sousa Coutinho, repetidas vezes ordenou severos castigos para os exigentes destas contribuições : mas infelizmeute não foi bastante para acabar aquelle flagello, porque elle continúa ainda hoje. (2) Chamam-se filhos do soba a todos aquelles pretos que lhe estão sobordinados. (3) Beirame são aproximadamente 3 covados de fazenda. 114 MEMORIA SOBRE O PRESIDIO N.º 4. pelo preço que a Junta de Fazenda recebe. (1) Comtudo ha alguns presídios, e districtos, onde se recebe algum dinhei- ro, porque os Commandantes têm obstado a este negocio. Ha uma outra classe que tambem faz padecer bastante os pretos, e é a temivel corporação de Meirinhos, que nas suas dili- gencias, além de se considerarem com o direito de aposentado- ria, parecem ir sempre munidos de um mandado de sequestro, em cabras, carneiros, gallinhas, e tudo o mais que podem apa- nhar nas casas por onde passam. Esta corporação devia ser extin- cta, e substituida por alguns pretos empacasseiros, que fizesseus taes diligencias. (2) Ha outros muitos objectos, que careciam de providencia, e que não enuméro aqui, para não tornar muito ex - tensa esta memoria. Tratarei agora dos meios que me parece se deveriam- empregar para o desenvolvimento da agricultura. A experiencia tem mostrado, que os meios de que se têm servido os Governadores daquella provincia para o desen- volvimento da agricultura não têm preenchido o fim a que se propoem : uns, porque se têm demorado muito pouco naquella provincia, e por isso não têm tempo de colherem os fructos dos seus trabalhos : e outros (seja-me permittido dizello) pelo caminho errado, que têm seguido. O algodão, que é sem duvida uma das riquezas d' Angola, pode em poucos annos ser um dos principaes generos daquella provincia; e sem violentar os negros, fazer com que elles se deem ao trabalho da agri- cultura. E isto reduz-se a determinar o Governo, que todo o dizimo da provincia d'Angola não seja mais pago n'outro (1) Quando eu fiz parte da Commissão, que organisou o Regi- mento para os presídios, propuz e consegui, que se acabassem os cobradores; que o alistamento fosse feito por sobas pelo Comman- dante em pessoa; e que os mesmos sobas em tempo competente vies- sem entregar á Feitoria a importancia do dizimo das suas senzallas. Mas como o regimento se não poz em execução, o mal continúa, além de que ha alguns presidios e districtos onde os cobradores têm ficado alcançados, como é por exemplo o districto de Ambaca, onde ha dividas de cobradores de uns poucos de annos. (2) Empacasseiros são uns “pretos caçadores que ha em todos os presidios e districtos e que são encarregados do serviço de cor- reios e outras diligencias: estes pretos fazem muito bom serviço , e são muito fieis. FR O nw K «n————— 1846. DE PUNGO-ANDONGO. 115 genero, senão em algodão, e estabelecer nas Feitorias o preço de 25 rs. por cada libra: vindo cada preto a pagar, em vez de 200 rs., 8 libras de algodão descaroçado, e cada cabeça de gado, que paga 133 rs., pagar 5 libras de algodão. É pre- ciso advertir, que todo o preto lança á terra lindo os annos a semente precisa para produzir o algodão, de que faz a sua tanga; e por isso muito menos sensivel seria ao preto alar- gar a sua sementeira mais 20 palmos quadrados, que lhe pro- duzissem § libras de algodão para pagar o dizimo, do que ter de empenhar ás vezes parte da sua lavoura, para arranjar 200 rs., e o mais que o cobrador costuma exigir. Além da vantagem, que os povos tiram desta providencia, ella é talvez uma das mais convenientes para a Fazenda Pu- blica, attendendo ao estado dos rendimentos publicos da pro- vincia: porque o dizimo de todos os presidios e districtos não sobe talvez a trinta contos de rèis, e isto é pago em generos com que a Fazenda não faz pagamentos, senão às companhias: de linha do matto. Ora uma vez realisado o pagamento em algodão, pelo preço acima apontado, vem a Fazenda a recebel-o a razão de 800 réis a arroba, e para o transporte até Loanda devem-se calcular 200 réis em arroba, que é o preço ordina- rio que se paga a cada preto; vindo por esta férma a ficar o algodão na cidade a 1,000 réis a arroba: e o preço ordi- nario por que os negociantes pagam algum que apparece em Loanda, é a 23400 réis (1). Além de todas estas vantagens, estabelecido isto, a agricultura do algodão naquella provincia em poucos annos seria consideravel. A cana de assucar no interior de Angola é de superior quae lidade : já em 1840 foi para Angola um engenho de assucar do Brasil ; mas a pessoa que o mandou buscar, não teve meios de pa- gar 28400 réis por dia a um mestre, nem podia fazer a despeza de dez contos de réis, que tanto era preciso para montar o engenho com todos os seus pertences. Mas é possivel obter muito bons re- sultados, uma vez que o Governo passe as necessarias ordens ao (1). O negociante de Loanda, Valentim, vendeu nos Estados- Unidos d'America no anno de 1844 algodão d' Angola a razão de 150 rs. a libra. 116 MEMORIA SOBRE O PRESIDIO N.º 4. Governador Geral de Cabo Verde (1) para que mande para Angola alguns carpinteiros de engenhocas (nome proprio que se dá 4s maquinas, onde se moe a cana), e tambem alguns mestres, dos que costumam dirigir o fabrico da agua-ardente. Devem-se distribuir uma por cada presidio e districto, que comecem logo a trabalhar por conta do Estado. Eu estou coii- vencido que todo aquelle morador que tiver pelo menos 3 es- cravos, tratará logo de arranjar uma engenhoca. É preciso ver o valor que tem a agua-ardente entre os pretos para calcular a quantidade de fabricantes della que haveria logo em An- gola. A Junta da Fazenda faz todos os annos uma despesa de doze contos de réis, pouco mais ou menos, em farinha de man- dioca para as tropas da cidade, e milho para os cavallos do esquadrão de cavallaria: esta despesa não é difficil evitar-se, mandando cultivar pelos libertos e escravos (que alguns Sobas costumam pagar de tributo), estes generos nos abandonados arimos (terras) que pertenceram as Corporações religiosas. A provincia d'Angola carece de meios de communicação com a capital, melhores do que aquelles que actualmente tem, que são negros carregadores, (2) por que além de ser repu- gnante obrigar um homem a carregar de 64 até 80 libras, (1) A provincia de Cabo Verde não importa hoje agua-ardente, e as engenhocas onde ella se fabrica, e que eu vi naquellas ilhas, são o mais simples possivel, e em grande numero. Está ao alcance de qualquer morador tel-as pela pouca despeza que fazem. (2) A Portaria de 31 de Janeiro de 1839 determina a abolição de carregadores, dados pelos Commandantes, e que os negociantes. ajustem com os pretos o preço da sua carga. O Ex.” Vice-Almi- rante Noronha fez executar religiosamente esta determinação, que foi derogada por uma outra Portaria no anno de 1841, a qual conce- deu serem os pretos outra vez obrigados ao serviço de carregadores, sendo dados pelo Governador Geral da provincia. Mas esta provi- dencia em alguns pontos caducou, e as cousas ficaram como d'antes ; isto é 1:000 rs. por cada carregador ao Commandante respectivo. Em Pungo-Andongo consta-me que os pretos nao se quizeram su- jeitar de novo ao carreto; e na verdade eu tinha-lhes feito perceber bem a integra da Portaria de 31 de Janciro de 1839. Hoje ignoro como isso está. dni 1816. DE PUXGO-ANDONGO. 117 isto por espaço de muitas legoas (1) por um preço diminuto (e ás vezes não lhes pagando), fica muito moroso tal transporte. Até ao presidio de Cambambes é navegavel o rio Quanza, mas dahi até ao Soba Mutta Localla ha cachoeiras continuadas (2). Antes de chegar ao presidio de Cambambe está o riacho Mo- coso, que parte do sertão do Songo, atravessa a Jurisdicção de Pungo-Audongo, e Cambambe, e vem desagoar no Quanza no logar já indicado, onde está a feira do Dondo (muito impor- tante n'outro tempo, mas hoje decahida e de feira só conserva o nome). Eu entendo que melhorar o leito do Mocoso a ponto de ser navegavel por canóas, é obra que nào pode exceder de quatro a cinco contos de réis. E estas obras em Angola não sào novas, e assim o altesta uma parte do leito do riacho Luina até à fabrica de ferro de Oeiras: cuja obra foi mandada fazer, para entrarem as canóas, que tinham de ir ao logar da fabrica. Concluida a obra de Mucoso seria de grande vantagem como já tenho demonstrado em differentes logares desta me- moria. (1) Pessoas de muita capacidade me asseveraram, que em muitas occasiões os negociantes que iam ao Sertão, davam tamanhas surras nos carregadores, que muitas vezes os matavam : e que em outras occasiões, tendo questões com as Sobas do gentio, em que era perciso deixar penhores, elles negociantes empenhavam como escravos alguns carregadores dos que levavam. Desta ultima tiran- nia sou eu testemunha ; porque sendo Commandante de Pungo-An- dongo, fiz resgatar tres pretos que um negociante muito conhecido tinha empenhado ao soba Mosenda. (2) Tem-se fallado em tornar o Quanza navegavel de Cam- bambe para cima; mas isto é impossivel á vista das alturas das ca- taratas de Langalla. Mutta Localla, e Condo. Esta ultima é digna de ser descripla por uma habil penna ; porque além de ser de uma al- tura espantosa, tem debaixo do logar mais elevado donde caem as aguas, uma gruta espaçosa, e que na occasião, em que os raios do sol, atravessando a corrente d'agua, penetram dentro, fazem uma lin- da vista. O hyppopothamo, o jacaré, ou elefante não atravessam o rio senão talvez a um quarto de legoa distante da cachoeira; e algumas vezes, que o hyppopothamo, ou elefante são perseguidos pelos pretos, estes fazem a maior diligencia para que estes animaes não se dei- tem ao rio, senão nas proximidades da cachoeira, a fim de serem precipitados, e se aproveitarem os seus effeitos : isto acontece mais ao elefante do que ao cavallo marinho. 118 MEM. SOBRE O PRESIDIO DE PUNGO-ANDONGO, N.º 4, Muito conviria estabelecer estreitas relações de amisade com os Potentados independentes do Bihé, Bailundo, Quibala, e Songo, não só por serem muito poderosos, mas porque é destes logares, donde vem a maior parte dos objectos do com- mercio, que Angola exporta. Nas terras do primeiro destes Potentados tivemos nós grande influencia : alli tivemos um Ca- pitão mór, João Nepomuceno Corrêa, que governou o Bihé 19 annos, por nomeação do Sr. D. João VI. (1). Teve tal influen- cia este Capitão mór; que nada se fazia sem o seu conselho. (2) Eu vivi sempre em boa harmonia com os Potentados inde- pendentes do Presidio de Pungo-Andongo com quem me cor- respondia amiudadas vezes, e em differentes occasiões nos pre- senteamos. Seria muito conveniente o estabelecimento de um Presidio no sertão de Libolo, onde ha alguns Sobas dependen- tes de Pungo-Andongo (que eu avassallei em 1841) por não termos daquelle lado ponto fortificado, além do Presidio de Muxima, que fica em baixo no sertão da Quissama: Deve- riamos tirar grandes vantagens do Presidio do Libolo, por se abrirem as communicações com o Presidio de Caconda ; e por sujeitar 4 obediencia todo aquelle sertão, que é muito povoado e abunda em marfim. Pela experiencia que tenho daquella (1) Este homem acabou os seus dias ha dois annos em um lo- gar da jurísdiccáo de Pungo-Andongo, com oitenta annos de idade, (2) Os cargos de Capitães Móres dos Sertões independentes es- tão hoje muito distante dos fins, para que foram instituidos, confor- me eu vi em Pungo-Andongo por documentos. Estas nomeações da- tam do anno de 1782, em que Joaquim Gregorio de Freitas foi no- meado Capitão Mór da provincia do Bihé, pelo Capitão General D. José Gonçalo da Camara. Pude concluir pela íntegra da nomeação, que foi uma medida contra as continuações de desordem entre os negociantes, que haviam naquelle Sertão : estas desavenças deveriam ser decididas pelo Capitão Mór, assim como era da attribuição deste fazer inventariar os bens daquelles que falleciam, e remettel-os a Loanda. Eram pois estas as attribuições do Capitão Mór da provin- cia de Bihé, Hoje está lá um celebre Francisco José Coimbra, de quem os pretos não fazem caso nenhum, e que se tem constituido herdeiro de alguns brancos, que por lá têm morrido. Este homem foi nomeado em 1838 pelo governador Manoel Bernardo Vidal para o logar de chefe da provincia de Bihé. eae O PUNGO AN DON = PERSPECTIVA DO PRESIDIO DE PUNGO AN DONGO Estrada de Loanda i Podra de Stº Antonio Dita para o Quanza Caminho de Luxilo Estrada de Ambaca Residencia do Parocho Fortaleza. Bairro de Carella lereja Parochial os Pedra do Mutoge Residencia dos Governadores TAM N l y AN NET i aN ste ? Pery ico da am : T xu Qtr Lith. da tmp N 1846. DOCUMENTOS INÉDITOS. 119 gente, parece-me não seria preciso grande força para o esta- belecimento do Presidio: 4 vista de que em 1841 alli avas- sallei 14 Sobas com uma força de 200 homens e 1 peça de artilheria. Tambem seria de muita utilidade collocar um pre- sidio nas terras de Songo na cabeceira do rio Quije, para ponto de apoio ao commercio. Parece-me, que tambem se deveria tratar de abrir com- municações com o Cazembe pelo caminho da Lunda, e sertão do Levar, ou Loballo, o que não é difficil como tem parecido, 4 vista de que alguns sertanejos com todas as suas prepoten- cias têm ido commerciar a estes sertões. == Francisco de Sal- les Ferreira, Capitão do Ultramar, em commissão no Exer- cito de Portugal. DOCUMENTOS INÉDITOS. Noticias do Paz de Quisama e do Exercito que foi a casti- gar os gentios daquella provincia, pelos insultos por elles commettidos, de furtos, e mortes feitas aos vassallos de Sua Magestade Fidelissima, moradores na Cidade de S. Paulo Reino d’ Angola, e nos das margens do Rio Quanza. Es; a Provincia de Quisama situada na margem meridional do Rio Quanza dez legoas ao Sul da cidade capital d'Angola. Seu continente se estende pela Costa d'Africa da Foz do mesmo Quanza para o Sul cousa de quarenta legoas, e fenece na Foz do Rio Longa. Estes dous rios abracam a Quisama; e subindo por sua corrente para Leste, se vào approximando um a outro, de sorte, que no nosso Presidio de Cambambe (que está na margem septentrional do rio Quanza) nào dista do Rio Longa mais do que sete legoas atraves- sando a terra de Norte a Sul: mas dalli para Leste, sem embargo de que o Quanza vae sempre procurando Leste, Lessueste, e Sueste até Sul com suas origens, o Longa se lhe desvia tanto para o Sul, e Sudoeste, que deixa entre estes dous rios todo o grande Libolo, e outras provincias dilatadissimas, povoadas de muitos negros todos gentios, e por onde muitos brancos, e outros pumbeiros, entram com fazendas a comprar escravos: mas a provincia de Quisama, ver- 120 DOCUMENTOS INÉDITOS: N.º 4. dadeiramente se denomina até pouco acima do nosso Presidio de Cam- bambe ; porque dalli para cima já se chama o Libolo, debaixo, ou alta Quisama. Toda a terra da Quisama é pouco montuosa, e de muitos campos, mas tudo muito esteril de agoa ; por isso seus habi- tantes em tempo de secas padecem muito; pelo que são muitas po- voações visinhas dos dous rios Quanza, e Longa, donde bebem agoa; e os que vivem mais no interior da provincia, se servem de umas grossas arvores a que chamam Embondeiros, dos quaes fazem suas cisternas do modo seguinte : | Cavam por dentro estas grossas, e altas arvores (que são moles como cortica, e algumas por sua natureza sáo ócas por dentro, por onde tambem criam casca como por fóra). Nellas, em tempo de chu- vas, recolhem seus visinhos agoa, até que enchem aquelle óco, e fi- ca-lhe servindo de cisterna, que lhe guarda e sustem a agoa de um anno a outro, e dalli se servem; e não é commum para todos, mas tem seus donos ; e cada qual bebe e se serve da sua, e a ven- dem a quem carece della. Para a tirarem, se servem para baldes, de umas grandes cascas de frutas dos mesmos Embondeiros a que chamam mucoas, do feitio de grandes cabaços, porém muito mais duras, e fortes: e como os Embondeiros são altos, lhe fica a bocca da sua cisterna muito alta. A necessidade, e experiencia os ensinou a fazerem uma nova especie de escadas de que se servem, esão do seguinte modo : Cortam pedaços de paos de grossura de um dedo, e compri- mento de um palmo, agucam-lhe uma ponta; e como o Embondeiro é mole, os vão cravando pelo pao acima, distantes uns dos outros até chegar ao cimo; e por elles, como escadas, sobem e tiram com as suas mucoas ou baldes agoa quanta precisam. Estes Embondeiros lhe servem de muitas utilidades; porque não só usam delles para cisternas, como fica dito, mas tiram-lhe a cas- ca, como quem tira a cortiça dos sobreiros ; e esta, pizada, e amaca- da, depois de secca fica como uma especie de linho, ou estopa, e ajuntando muita por um dos extremos, fazem uma maneira de trança como franja muito comprida, ou como os cabelleireiros entrançam os cabellos para as cabelleiras: esta, enrolada ao redor das cintas das mulheres, lhes serve de saiote que as cobre até os joelhos á ma- neira de fraldas de Anjos, que assim parecem quando vém vestidas. Isto. usam todas; e o mais restante do corpo nú, e só ornadas com algumas contas de christal de varias cores, a que chamam missan- gas. Esta casca ou estopa sobredita, chama-se aliconde, que tambem nos serve em Angola para tacos das peças de artilheria, para lana- das, e para murrões, e são muito bons. Servem-lhe mais os Embondeiros, de payóes, para guardar os seus mantimentos colhidos; porem o milho, feijões de varias quali- dades que alli ha, e a Marambala (que é milho mais miudo muito bom) fazem de palha, ou feno um grande molho, e o alam a um 1846. DOCUMENTOS INEDITOS. 121 extremo, e abrindo-o para os lados em circumferencia, Ihe serve de saco, e o enchem dos ditos legumes; e atando-lhe o outro extremo, o vão pendurar nos Embondeiros, e alli os conservam o tempo que querem, sem que lhes faça mal o sol, nem a chuva. Servemlhe tambem os Embondeiros para nos mais altos de seus galhos, ou ramos, porem as suas colméas, que são duas cascas de pau atadas uma na outra com o concavo para dentro, e tapadas nos ex- tremos com barro, ou outra casca com seu boraquinho: alli fabri- cam os enxames das abelhas, o seu mel e a cera (que é um grande ramo de commercio) e este canudo assim atado ao com- prido em cima do Embondeiro, se servem da sua utilidade, fabri- cando alli as abelhas. Todos estes gentios da Quisama são circumcidados (isto é quasi universal em todo este sertão da Africa). Elles prezam pouco o sexo feminino; de modo que os homens, se enfeitam mais, vestindo me- lhor, e mnito toucados os seus cabellos: eu vi, e admirei o modo com que elles trazem penteada, e entrancada aquella carapinha de di- versos modos; porque, uns fazem do cabello quatro tranças ao alto, que unidas umas ás outras fórma uma especie de feitio de mitra, tudo das tranças do dito cabello, e para os conservarem nesta pos- tura, o trazem sempre subjugado com um panno a modo de lenço bem atado. Outros com mais galanteria, fazem duas grandes rode- las, do diametro de dous palmos, e mais: umas são de tranças do mesmo cabello, e outras são tecidas de palha, e subjugadas cora as tranças; que mais bem parecem orelhas de elefante, do que outra cousa. Estas rodelas são movediças sobre as orelhas, ou lados, de modo que, quando querem, as trazem altas, e cahidas para as costas (isto é sobre a cabeça); e quando o sol é forte, as deixam cahir so- bre a cara á imitação dos ant’olhos das bestas. Uma cousa se admira com muita diversidade dos outros gentios ; porque entre os Quisamas se acham moças de 20, e mais annos, donzelas, e ao contrario os mais do sertão. São muito resolutos, e destros em se servirem das suas armas de que usam na guerra, que são espingardas, e as carregam a cartuxo, os quaes trazem, não em car- tuxeiras, como os nossos soldados, mas vêm cingidos com uma cinta larga de panno, ou de coiro, e alli entre aquella cinta, e o corpo, trazem os cartuxos, que bem lhe parece (que nunca são poucos). Usam tambem arma branca todos, e é um cutelo, ou podão sem volta na ponta (como as fouces). Este com seu cabo pequeno de sorté, que cabo e ferro não excede a dous palmos e meio de com- prido, largo, forte, e bem afiado; e assim que disparam a sua es- pingarda, por baixo da mesma fumaça da polvora avançam com o seu podão na mão direita, e a espingarda na esquerda, e com elle fazem estrago grande. Em um assalto que se foi dar na povoação de um destes gentios chamado Humba defronte da Villa de Masan- gano,, mataram mais de 50 dos nossos soldados: e um Quilambá de 2 122 DOCUMENTOS INEDITOS. N.º 4. Bango Bango lhe deram com o podão tal cutilada no cimo da cabe- ça, que o abriram até os olhos, e ficou morto. Nesta provincia de Quisama ha a grande mina de sal mineral (ramo de commercio de muito interesse em todo este sertão). O Sova dominante do districto onde se fabrica, e extrahe o tal sal, se eha- mava no anno de 1783 quando conquistei a Quisama Caculo caqui- mone, e a sua terra. e mina, se chama Demba: não será fóra de proposito o explicar eu aqui o modo de extrahir o dito sal, e é o seguinte : Em uma grande planicie cercada de montes mais altos, mas sec- ca, e sem agoa para beber, fazem os negros muitos buracos no chào de altura de dous e mais palmos, e do diametro de tres pollegadas. Estes buracos se enchem por si logo de um humor que da terra verte para elles, e fica aquelle liquido em consistencia de jeléa bran- da. Logo que assim está, cavam os negros a terra em roda daquel- les buracos, e o tal humor (que é o sal) assim que se expóe ao ar, petrefica, ficando uns de cor branca escura, e outros cor de chumbo claro: como estas formas sahem irregulares, os negros com os seus podões as aperfeicoam, raspando-as, e alimpando-lhe a terra que sahe pegada, e põem em figura oitavada ao comprido, ficando da grossura de duas pollegadas, e do comprimento de dous palmos, e menos, Então as empalham com feno em roda ao comprido, e lhe póem umas talas, ou varinhas em circumferencia, e as apertam com umas cordinhas de casca de pau para assim poderem viajar aquella droga sem se quebrar: o sal que lhe fica das raspas quando aperfei- coam as taes pedras, se servem delle para seu tempero, e uso. Logo que tiram da terra o sal, cegam outra vez com a mesma terra a cova donde sahio; e assim continuam por toda aquella planicie da Demba, porque passado tempo, no mesmo logar onde já fizeram sal como fica dito, lhe torna a terra a dar outro precedenda a mesma diligencia. Este sal viaja para todo o sertão de Angola terra dentro, onde vale como moeda corrente a tostão cada pedra, sendo que na Demba onde é a mina delle, se vende a vintem, e a menos. Os Sovas mais poderosos e nomeados desta provincia são o Qui+ moene quialonga que domina toda a margem do rio Quanza, desde logo abaixo do nosso presidio, e fortaleza de Moxima até a Foz do mesnio rio, que serão perto de 50 legoas. O de Moxima chamado do mesmo nome (Sova Moxima) que parte com o Quimoene quialonga pela parte de Oeste rio abaixo, e rid acima parte com o Sova Cazua, que fica logo acima de Moxima, e é senhor da grande lagóa do Ingolo que desagóa no Quanza por um rego grande, e que elles chamam muje; c é muito limitada a extensão da terra do Sova Moxima beira rio Quanza. Acima logo do Cazua ha uma libata grande, cujo Sova se chama Calibata do Gungo. —nn mw = 1846. DOCUMENTOS INÉDITOS. 123 Ha mais Sovas de menos nome como são o Dambi, o Cazua, e ò Grande Catala Catala mais terra dentro; e quasi defronte da Villa de Masangano está o grande e forte Molumba Cambolo, ou Humba, e mais acima o Camariandunga na lagóa de Sala quicata, que eu con- quistei; e'o principal Sova da Quisama denominado Quinbambala o axica (não porque tenha um grande Estado e poder, mas pelo seu respeito, e antiguidade, pelo que, todos lhe prestam obediencia, e por isso a ejle é remettida uma grande pedra de sal que fazem de tempos. em tempos para elle a remetter á Rainha Ginga, a quem elles reconhecem por superiora a todos os Dembos, e Sovas.) Esta pedra de sal assim que o Quinbambala o axica a recebe, a remette ao Cambringo, ou Cumburiaquina, que é o primeiro Sova do Libolo debaixo que é seu areu: este a remette ao Lumgariahango ; e este aos que se seguem dalli para diante, até chegar a apresen- tar-se a sua Senhora Ginga, de quem todos se presam de serem des- cendentes, e subditos, mandando-lhe aquelle feudo, em signal de humiliação, e obediencia. Já que fallamos na Rainha Ginga, direi o que alcancei da tra- dição, e alguns escriptos das antiguidades de Angola, cujo nome se lhe deriva do Rei Angola que alli dominava antes, e até o tempo que os primeiros portuguezes nella aportaram, e puzeram o primeiro Padrão no monte onde hoje está a fortaleza, ou cidadela de S. Mi- guel; e por isso aquella ponta do dito monte em que ella está, se chama ainda hoje, a ponta do Padrão, onde fizeram uma fortaleza com a invocação da Senhora da Guia (de que já não ha nem os alicerces, por se tirar a pedra para outras obras em meu tempo desde o anno de 1778 até o presente de 1798 em que isto escrevo). Deste rei Angola descende em geração, e Estado, a Rainha Gin- ga, que tinha o seu Marco, (que era uma arvore chamada inlandei- ra, que estava na ilha, no logar a que hoje se chama a Xicala). Dalli para o Norte toda a costa até á Foz do rio Zaire onde os por- tuguezes com Diogo Cão puzeram outro Padrão, pertence ao rei da Congo; e naquelle sitio do Zaire governava por elrei de Congo, seu tio o principe de Sonho, cujo dominio ainda se conserva. Alli foi derrotado inteiramente, e inteiramente vencido, e morto todo um grande exercito portuguez que alli se perdeu, do qual a arti- Iberia se conserva ainda no mesmo poder do Sonho; e mandando este principe offerecer ao Governador de Angola Antonio de Vas- concellos, mandasse buscar a artilheria de Sua Magestade Fide- lissima que alli se achava, lhe respondeu, que Sua Magestade ti- nha muita artilheria, e como aquella tinha sido tomada em campo de. batalha, quando Sua Magestade quizesse, ou tivesse motivo ur- gente, mandaria outro exercito a revendical-a. A Rainha Ginga, que dominava em Angola e daquelle seu marco para o Sul até o Reino de Benguella, tinha no logar das eruzes (um monte pouco elevado ao pé onde hoje é a cidade de S. 2 x 124 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 4. Paulo de Loanda) a sua feira a que elles chamam pumbo, aonde vi- nham os do sertão a vender os seus escravos, e mantimentos, e mais drogas, de que pagavam á rainha certa pensão, como entre nós a ciza, a que ella chamava quialoanda, e dalli vem a ety- mologia de nome Loanda que conserva (1). Dalli foi a rainha pe- los seus maos comportamentos corrida pelos portuguezes, que com guerra a foram vencendo, e ella retirando-se para o interior do sertão. Eu vi nas terras de Quisama, além do matto chamado de Songo, e no sitio de Cangaria quindongo, e nas terras do Dembo Caboco (memorias que por alli conservam ainda da senhora Rainha Ginga) uns grandes e elevados mausoléos feitos de pedras de altura de doze, e mais palmos rectangulares, onde jazem enterradas as soberanas Gingas, e os seus grandes. Como a conquista dos portuguezes se foi dilatando para o inte- rior do sertão, ella foi fugindo (depois de disputar muitas batalhas) primeiro para Mocumbi (onde eu vi ainda vestigios de fortificação antiga), dalli para Masangano, e depois para as terras que hoje são .do Dembo Caboco, e de lá para as pedras de Pungoandongo, e dalli mais para Lesnordeste, e passada a provincia de Ambaca se estabe- leceu onde hoje se acha entre Ambaca e o Dongo quasi no meio do caminho que segue para o Jaga Casanche ; em cuja jurisdicção passa o rio Zaire, ou seu braço com o nome de rio Quango. Quando ainda a Ginga estava nas terras de Caboco onde hoje está a nossa Fortaleza, e Presidio de Cambambe, em tempo do Go- vernador D. Manoel de Sousa, foi que veio a Angola aquella famosa negra do Estado da Ginga, a pedir ajuda e soccorro ao Governador, contra um sobrinho seu que se lhe oppunha ao Estado, offerecendo- se a ser vassalla de Portugal, e pagar-lhe tributo. Foi bem recebi- da : baptisou-se, e lhe puzeram o nome de D. Anna, ou Maria de Sousa. Assignou termo de vassallagem, que se acha no Archivo da Se- crelaria de Angola, mas a tudo faltou, como o tem feito em todas as mais occasióes que tem as suas successoras assignado termos, que se acham no Archivo de Ambaca, onde os vi; porque assim que se apanhou despicada pelos portuguezes, e morto o sobrinho, abandonou a vassallagem, e a religião, e ficou como d'antes ; pelo que foi castigada com guerra nas suas terras, e se foi entranhando mais para o interior do sertão. Quando. esta negra, ou princeza se apresentou ao Governador D. Manoel de Sousa, que a esperou na sala sentado em uma cadeira, tinha uma almofada de brocado em cima de uma alcatifa, para a princeza se assentar, mas ella se nào quiz servir della, e se assentou sobre as costas de uma rapariga, (1) Esta feira, e este Estado eram dos reis do Dongo, e não das rainhas Gingas, cujo reino era o de Matamba. Muitos escriptores têm incorrido nesta confusão por serem estas duas familias oriundas do mesmo tronco — Angola. (Nota do Editor.) L. L. 1846. DOCUMENTOS INÉDITOS. 125 que ensinuada se poz de joelhos, e curvada sobre os braços, e dalli deu a sua embaixada; e respondendo a todas as proposições que o Governador lhe fez, com tal erudição, que admirou a todos os cir- cumstantes, e muito maiormente quando o dito Governador lhe pro- poz as condições de vassallagem : achando-as ella mui pezadas, res- pondeu : que semelhantes condições só se deviam pretender, e exigir de um principe, ou princeza, vencido pela força de armas, que a uma princeza que voluntariamente se queria sujeitar a ser tributaria, e por isso se lhe não deviam carregar condições tão duras. Dada a sua embaixada, e assentada e leita a ceremonia da sua obediencia, e vassallagem, se levantou, e despedio, ficando a rapa- riga na mesma posição; no que advertindo o Governador, lhe man- dou dizer, que mandasse levar dalli o seu assento em que tinha dado a embaixada; a que ella com promptidão respondeu : que as pessoas de sua qualidade não costumavam levar os assentos em que se assenlavam, e a deixou; mas isto não deve admirar a respeito da barbaridade das antigas Gingas ; pois me disseram, que constava da tradição, que quando as soberanas Gingas iam a qualquer funcção publica das suas gentilidades, traziam tres raparigas: duas que lhe serviam de encosto, e uma de assento. Estas todas se curvavam, uma para assento, e as duas aos dous lados assim curvadas. Aca- bada a funcção, quando ia alevantar-se, tomava em cada mão um espeto, ou garfo, e assentando-lhe as pontas sobre as costas das duas miseraveis dos lados, carregava fazendo força para se Jevantar, as cravava de parte a parte, e as deixava alli mortas; e isto fazia todas as vezes que repetia estas gentilicas e barbaras func- ções. Agora tornemos a Quizama. A Leste do Quimbumbala fica o Sova Camariandunga, e logo o do Songo; e na ilha que está no meio do rio Quanza, os dous So- vas; Dolo Angailo, e Cogicangone. Mais acima, já no Libolo debaixo o Cumbisiaquina por sobrenome Cambingo (poderoso), situado em uma alta scrra distante da margem meridional do rio Quanza mais de meia legoa (grande povoação). Este rio Quanza é navegavel de pequenas embarcações até o presidio de Cambambe donde descem a vir buscar agoa de que be- bem, e se servem os do presidio por uma altissima rocha abaixo com incrivel trabalho, e perigo. Deste silio para cima, todo o rio é uma continuada calarata, ou caxoeira, por entre muitos penedos, por onde se despenha por mais de 6 legoas (isto é o que vi) com tal estrondo e bulha, que nào deixa ouvir o que se falla, senão muito de rijo; mas disseram-me, que muito acima se acaba a caxoeira, e é navegavel, e tão largo, que tem pelo meio ilhas com Sovas, e estados. O Cumbiriaquina está 3 legoas rio acima do presidio de Cam- bambe, na margem meridional, como já disse. Acima deste está em uma alta serra duas legoas distante o Lungiriahongo; e como daqui deixei o rio Quanza, c marchei para 126 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 4, o Sul buscando o centro da Quisama, c rio Longa, deixei a esquerda os dous sovas de Bungo, e Calamba, e fui acampar junto ao Regulo Querindo quiamavo. A esquerda deixei 4 vista muitas povoações do Bamba axica. e Bamba a hibo, com dez libatas, id est, povoa- ções; e chegando á de Musungo ambamba situado em uma alta serra, a deixamos á esquerda, e passados alguns dias voltamos a marcha para Oeste, deixando este Libolo debaixo; fomos descendo pelo meio da provincia da Quisama até á grande jurisdicção do Langeriambumba, que é o sova; e a povoação Quixinxe com mais de vinte sovetas subditos com suas povoações: aqui entre umas montanhas fenece o Riacho moconga, que em tempo de chuvas é caudaloso, mas nestas planicies se some entre estes montes sem Ler mais sahida. Mais ao Este deste Quixinxe cahindo para o Sul cousa de 3 legoas é o grande gentio Cafuxe cambari, onde ha tradicção, que nos tempos antigos se perdeu alli um exercito de portuguezes, em uma cilada que este barbaro lhe armou, em que cahiram, e fo- ram mortos todos, até o cbefe. Todos os que ficam nomeados, e este mesmo Cafuxe, foram guerreados, e destruidos pelo exercito do meu commando no anno de 1784 em que o governo interino me man- dou, o qual me deu por instrucção, que castigasse aquelles barba- ros, e fizesse comunicavel o caminho da capital de Angola para a Benguella, e conquista da Demba, ou Mina do Sal; o que não se conseguiu, por motivos que não são deste logar, e por mudarem de commandante do exercito, que não deu mais um passo victorioso. Continuava ainda o meu commando, e seguindo a minha instrucção, passei vencedor de Quixinxe a Libata do omburo, e outros anonimos, que experimentaram a mesma sorte. Busquei outra vez o rio Quanza : venci o grande Malumba Cambolo, e Canna. Avassallou-se o Catale Casala ; e quando pertendia seguir para a Demba, e castigar o grande Quenbo, o Cacande, o Gariaxindo, o Catumbo Caquilama, o Cagia Camusumbo, o Queacabangue, o Cacombocazalala, o Cagimo Ca- sala, o Quitombolo Quiacongolo : Deste regulo, fugio o Commandante Antonio José da Piedade com o Exercito que courmandava na minha ausencia pelo governo interino me ter mandado para Ambaca a titulo de diligencia do serviço, mas politicamente preso, para poderem in- demnisar o Piedade etc. Por isso perderam o que podia estar con- quistado com grande utilidade do Estado, e se tonserva na mesma rebellião absoluta que antigamente, sendo um vizinho tão proximo de Angola, de que não dista mais do que dez legoas, que tantas se contam da Cidade ao sitio de Calumbo, povoação com cabo, e guarda portugueza; e a Ilha da Quisanga toda povoada de moradores de Angola, e Massangano. Esta Ilha que terá de comprido cinco legoas só a divide das terras da Quisama defronte do Bruto no sitio do Brinco um pequeno esteiro que dá vao em tempo de secca por donde os quisamas vêm a fazer commercio, e muitas vezes invasões na mesma ilha. | | | | 1846. DOCUMENTOS INÉDITOS. 127 Aqui perto fica na mesma Quisama o Cammama Socute, que por varias vezes tem sido castigado com assaltos de Angola, pelos insul- tos que comette, e foi ultimamente no anno de 1788. Nesta Qui- sama ha tambem gado vacum, e muitas criações de porcos, e gali- nhas, que trazem, e vendem aos phcisignanés por toda a margem meridional do rio Quanza. Tambem me disseram, que pelo meio desta Quisama, buscando de Leste ao Oeste, corre um riacho chamado xio, donde bebem e se servem todos os sovas que acima deixo nomeados, do centro da Quisama de que levo dado a noticia veridica do que vi, o que só a- firmo, porque o mais o remetto á tradição que della achei e não afianco a sua realidade. Noticia da campanha, e paiz do Mosul, que conquistou o Sar- gento Mór Paulo Martins Pinheiro de Lacerda, no anno de 1790, até principio do anno de 1791. A cidade de S. Paulo de Assumpção Loanda no reino de Angola, está situada na latitude de 8 gráos e 47 minutos a sul da Equino- cial. Della para o Norte distancia de cinco legoas, desagóa, e faz barra o rio Bengo, e pelo do paiz se denomina Zenza. Por esta barra entram sómente barcos, e canóas, e ha occasiões que se fecha com aréa, e nem podem alli entrar, nem sahir com grande detrimento do povo da cidade, porque dalli vem em barcos a agua de que to- dos se servem, e fazem a sua aguada os navios para as suas arma- cões de Escravatura. Desta barra para o Norte, nove legoas, tem a sua. Foz o rio Dande, maior que o Bengo; mas a barra difere muito pouco nas circumstancias ditas do dito Bengo. Nesta barra ha um grande Mangal, que suppre de lenha, e madeira para a Fazenda Real, e povo, e por alli sahe muito mantimento dos muitos arimos (assim se chamam as fazendas de lavoura que ha infinitas pelas mar- gens do rio acima). Tambiem nesta barra do Dande ha um grande forno em que se coze cal de pedra que allí ha; mas já fica muito longe, por se Ler extinguido a muita que alli havia proxima ao forno. Dalli vinha o carvão para as Ferrarias e Palacio do general. Ha alli um ca- pitão, e cabo com a patente de tenente, e soldo de 12,5000 réis, e um mal construido reduto com artilheria (porque alli vão muitas lanchas dos estrangeiros que estão ancoradas no Logi, ou Ambris a fazer negocio) e mandam fazer alli aguada por lhe ser no Logi muito di- ficultosa. Nesta barra do Dande para o Norte, distancia de tres leguas, desagóa e faz barra o rio Lifune pequeno, innavegavel, mas é da melhor agua que ha nesta Costa d’Africa do dominio po,tuguez. As origens deste rio, e do Dande, dizem que vêm dos estados dos dous Dembos, o Dambi, e o Quitoxe. A Leste do estado de Ambuila 128 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 4. (Dembo poderoso, e vassallo de S. Magestade, mas mau e caviloso) acima da barra deste Lifune, uma legua pela tarra dentro, é a po- voação do Libongo, vassallos de S. Magestade, e donde sahe o breu mineral. Alli havia a maior e mais bonita povoação de negros com igreja antes da invasão dos barbaros Musuis, que tudo demoli- ram, queimaram, e arrazaram. Desta barra do Lifune para o Norte 6 Legoas, desagóa, e faz barra o rio Onzo, que umas vezes está aberta, e ouras, cheia de aréa, e se passa a pé enxuto pela praia. As origens deste rio são em uma fonte nas terras do Locuto perto do presidio de Encogi, o que vi, observei quando transitei com o meu exercito victorioso em Agosto do anno de 1793 por ahi. Ao Sul da Barra deste rio Onzo estão as primeiras povoações dos Mussuis cha- madas Hiembes: a primeira Hiembe Quiriapundo : a segunda Hiembe Masangungo: a terceira Hiembe Riambingue: e a quarta Hiembe Riafrunta. Nestas me disputaram os Mussuis seis batalhas campaes, desde o dia 27 de Outubro do 1790 até o dia 31 do mesmo mez, que em todas foram vencidos e mortos muitos, com desconto de me ma- tarem o Commandante da cavallaria daquelle exercito, o Tenente José Thomaz de Proença, e feriram a muitos soldados. Da barra deste rio Onzo para o Norte distancia de quatro legoas está a grande povoação do Soso, cujo chefe se appellidava general, a quem fiz prisioneiro na batalha ultima que lhe venci naquella costa em 5 de Marco de 1791. £ logo além desta povoação coisa de meia | legoa desagóa, e faz barra o rio Ghoézo. Este rio só corre por cima da aréa em tempo de enchentes; porém em todo o mais, para se beber agoa delle, se cava nu arêa cinco e seis palmos de fundo, onde se acha boa agoa: isto é quando este rio se approxima ao mar, porque nas terras de Banza, Congo, e Lundo onde eu o passei em Junho de 1793 (quando marchei com outro exercito a conquistar os gentios do Norte) corre sempre com abundancia de agoa, mas não é navegavel. L Da barra deste rio Guizo pela costa para o Norte distancia de seis legoas, é o porto do Ambriz (uma pequena enseada na abrigada de uma alta rocha,) e mais ao Norte meia legoa, faz o rio Logi barra, que sendo tão rico de agoas, nào pédem entrar na sua barra em- barcacóes de qualidade alguma, e penso que filtrando pela aréa sahe ao mar; porque na verdade a quantidade de rios que eu vi, e passei, que se mettem no Logi, parece impossivel ser tao escasso de fundo na barra: por outra parte nào me admira depois de ver na America a barra do rio Grande de S. Pedro por onde desagóam in- finitos rios que eu vi, passei, e naveguei desde o anno de 1753 até o de 1758 que por alli transitei com o General Gomes Freire de An- drade (que ao depois foi Conde de Bobadela) ser a barra tào cheia de bancos de aréa, que alli se perderam muitas embarcações, e tempo vi eu que ella estava lapada tres mezes, sem poder entrar, nem sa- hir embarcação alguma, até que por si se abrio, e se fez navegavel. 1846. DOCUMENTOS INÉDITOS. 129 Direi dos rios que vi, e sei que por ella desagôam ao mar. O rio de Merim, o das Antas, o das Pilotas, o Guahiba, o do Sino, o do Tibioquari, o Pardo, o do Valcahy, e talvez outros mais que eu não vi. E destes que deixo dito, o de Merim, e o Guahiba, são navega- veis até de curvetas por mais de 30 legoas rio acima; e com tudo, na barra é tão escasso de agoas. Tornando ao nosso rio Logi, vi eu na minha digressão com o exercito que commandei em 1793, e 1794 pelas terras do Ambiul, Encogi, Ambuela, Quina, Onde, Massango, Lundo, e Zala, que no Logi pagam o seu tributo, e perdem o seu nome os rios Bamba, Ambaia, Luêge, Dananbinga, e talvez mais alguns que não chegaram à minha noticia, e com tudo, é escasso na barra como fica dito, e só abundante de lagartos de desmarcada grandeza, de 18, e 20 palmos de comprido, como os que via todos os dias no Dande, e Bengo. Pode ser que faça reparo a quem isto ler, que segundo que deixo notadas de barras a barras, que dão em 33 legoas e meia : parece que implica por estar a barra de Logi na latitude de 7 graos e 52 minutos; e Angola na latitude de 8 graos e 47 minutos, que sendo em linha recta menos de 1 grao de uma estação a outra; do que provém tamanho excesso das muitas voltas, enseadas, e pontas que faz a costa do mar por onde seguem estes caminhos que deixo dito. ` Parece tenho dado satisfação a qualquer reparo. Eu andei todas cs- tas legoas a pé com os meus soldados, e pelejando a cada passo em 9 batalhas, e 3 choques que me disputaram em campo; e tenho ra- zão de melhor conhecer as distancias, pois as calquei e medi expe- rimentalmente, que é mais fiel, que a estimativa, ou tradição, que ás vezes padece com o tempo, que tudo consome, e até muitas. vezes, a lembrança do passado. Nesta provincia do Mossul ha as povoações seguintes, sendo as de maior nome, e população, a do Marquez, que fica no centro, e é grande: a do Souso, que é quasi o mesmo, e o seu chefe se appe- lida General, ao qual fiz prisioneiro na batalha, e se chamava D. Miguel: a do Quiriri bonita e tambem numerosa, fica ao Sul das duas ditas: a de Muala, e outra sua visinha denominada Banjacala, e fica a Lesnordeste da do Quirire ao Sul do do Muala. Está situada a do Tabi tambem grande, na margem septentrio- nal do rio Onzo. Tem por visinhas mais seis povoações , porém pe- quenas. Da do Marquez para o Norte, e beira-mar, tem a do Muene Quitungo pequena; mas o Dembo quitungo é dono do porto chamado Quitungo, que é o mesmo do Ambris, de grande commercio das na- ções estrangeiras que alli vêm comprar escravos e descem de todo o sertão de Calandula, da Ginga, de Ambaca, das Pedras de Pungo- Andongo, e de todo o Congo, e sertão do Norte, por contrabando prejudicial ao commercio dos portuguezes de Angola, e por ser de contrabando lhe chamam elles gentios o Bafo, para onde conduzem, e vão vender os melhores pretos; e a Angola trazem o refugo. 130 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 4 Junto ao Quitungo ha outra” pequena povoação, que é do prin- cipe daquelle Estado, Logo mais, para a beira do mar, está a grande provincia, alias povoação do Qincolo, cujo principe do nome Jorge Mangolfe, me fugiv nos navios inglezes que alli estavam fundeados, e em um delles foi para Inglaterra, donde supplicaram á Rainha Nossa Senhora, que foi servida, mandar demolir a fortaleza de Nossa Se- nhora de Nazareth e S. João do Logi, que eu alli tinha construido, a melhor obra da campanha que havia naquelles sertões, e com que estava submettida, e sujeita toda aquella conquista, que com tanto trabalho do meu exercito consegui). Junto a esta de Quincolo, havia outra do Hiumbe Riacolo. Não, terminaram aqui as victorias do meu exercito; porque passei o rio Logi para o Norte, e conquistei a grande povoação de Sambo, e a sua famosa lagóa de preciosissimo sal, de que é abundante: a po- voação do Gombe, a do Sambo, a do Luanica, é pequena mas bonita : praia do mar junto a ella se queimaram mais quatro povoações: a na primeira chamada Zundo, a segunda Zolo Amuco, a terceira Singamo- te, e a quarta, Cunga. Mais a Norte no Porto de Bris ha outra po- voação chamada Mugelto, a que não chegou a conquista do meu ex- ercito por ficar fóra do plano da minha commissão, e não ser já per- tencente ao Mossul, donde vão continuando as povoações para Leste. De Quincolo dito fica a povoação de Quincage (junto a qual venci uma batalha a nm grande exercito de Mossuis, e seus aliados, que divididos em seis numerosas columnas se me oppozeram na marcha. Desta de Quincage para o Nordeste, distancia de duas legoas na margem meridional do rio Loge, está a povoação de Pambala; e a pouca distancia desta na margem do mesmo rio outra pequena, de- nominada Quiaca. Passando segunda vez o exercito pela povoação de Mossul já destruida, e seguindo sertão dentro, ha a povoação de Muereca, e logo a de Zenza, ultima da jurisdicção de Mossul; porque dalli por diante pertence ao Mucne Bumbo, que se intitulla Capitão General do Rei de Congo. Alli perto, ha a povoação de Tamba (onde venci outra batalha campal aos Mussolongos, e Mossuis). Dalli passámos a do Muene Bumbe, que tinha á sua vista quatorze povoações suas subditas, em um aprasivel sitio, todo cultivado de plantagens vcgetaes, com agoa em muitas partes, e o terreno pouco montuoso, ou quazi plaino. São estes negros Mossuis, e de todo o Congo, ou Norte, muito resolutos no investir, mas pouco constantes assim que experimentam estrago de mortandade nas batalhas. As armas de que usam, são espingardas, e em lugar de cartuxos, trazem suas cargueiras muito bem feitas com que regulam a polvora para seus tiros. Usam todos de arma branca, traçados, e espadas bem amoladas, e quazi todos têm broqueis de couro de empacasa, que ainda que não resistem a balas, são fortissimos de sorte que arma nenhuma os penetra, e são fue oe Decr ci 1845. DOCUMENTOS INÉDITOS: 131 muito leves, e maneiros: fazem-nos de differentes figuras, redondos, ovados, e retangulares, com boas alças do mesmo couro com que as embraçam. Tambem na povoação de Quincolo lhe tomei uma peça de ferro de calibre 3 muito boa com sua palamenta, 3 pedreiros de ferro, 3 bacamartes; mas de nada disto se serviram nas batalhas que me disputaram, e só se serviram das espingardas, armas brancas. e broqueis. Como por aquellas provincias têm entrado missionarios Barbadi- nhos, elles cuidam muito em que se baptizem seus filhos, e presu- mem de serem catholicos romanos trazendo ao pescoço crucifixos de metal, como os mesmos missionarios, e alguns alé cirsilhos, e €oróas, e tambem barbas compridas; porém não se estende a mais a sua religião do que a estes exteriores, e no mais conservam a sua barbaridade, e sobre tudo, nào admitlem o consorcio de uma só mulher, e sim muitas, as que apetecem. São grandes ladrões, e ca- vilosos, muito crentes em feiticarias, sem desengano dos muitos ex- emplos que tém experimentado de que ellas de nada lhes servem e aprovcitam. Na batalha que eu venci no rio Onzo em 30 de Outubro de 1790, quando me atacaram, traziam na sua vanguarda uma negra com um cesto cheio de feiticarias, pelas quaes ella Jhe tinha profetisado, que as pecas, e espingardas dos brancos (por virtude daquelles feiticos) haviam de lancar em logar de fogo e balas, agoa. Breve viram o contrario, e o seu engano; pois que aconteceu por cazualidade (pois que eu tal negra nào vi, ou se a vi nào reparei) que o primeiro tiro que lhe apontei á testa da grande columna com {t peça de calibre 2, deu com a negra, cesto, e feiticarias em terra e muitos mais que se segui- ram, de que ficou a praia, e campo de batalha cuberto de cadave- res pelo estrago daquelle tiro, e outros que lhe fizeram, de sorte que, sem mais esperarem, se puzeram em precipitada fugida para salva- rem as vidas; e foi bom para nós, porque eramos um pequeno nu- mero de soldados ilhéos, e bisonhos. Estavamos atacados -de outro semelhante exercito de Mussuis, e mais aliados pela retaguarda, a que vim acudir pessoalmente, e os fiz ter a mesma sorte dos primeiros, deixando mortos, e cabeças cor- tadas de alguns. Depois é que se soube, que a tal feiticaria lhes não tinha custado muito barata, porque o tal embusteiro soba da povoa- cão de Cutacanhe lhe levou por ella tres escravos. Esta pequena povoa- cão é sita sobre a costa do mar, e estava bem aceada com uma casa de audiencia paramentada de damasco carmezim o pavimento bem argamaçado, no fundo da sala uma boa cadeira com assento, e es- paldar de damasco, que tudo servio de alimento ao fogo que lhe mandei lançar e a todo aquelle apparato, e povoação. O modo com que investem nas suas batalhas é em massa, mas de differentes figuras: umas vezes em simicirculo, ou meia lua; e outras em columnas de grande fundo a 15, e 20 de frente, e outras 132 DOCUMENTOS INÉDITOS. N.º 4. vezes em corpos irregulares dispersos 4 maneira dos nossos pelotões de infanteria. O seu fogo é sem ordem, mas successivo 4 maneira de fogo de alegria, mas violento o mais que é possivel ; tão violentos, e apressa- dos são em investir, como o são em fugir quando peora o seu parti- do; de fórma, que correndo a pé, nem os cavallos os podem apa- nhar; mas para isto concorre muito o terreno do seu paiz em que elles são acostumados; e os muitos espinhos e estrepes, obstam muito os cavallos de Angola todos desferrados, ao menos dos pés; porque só nas mãos os ferram, e muito’ mal. Tenho dado uma breve noticia dos Mussuis, e do seu paiz, e costumes, agora resta dar outra semelhante do que vi, e observei quando em Junho do anno de 1793 marchei com o exercito a casti- gar os levantados, e inconquistados do Norte Naboangingo, Quin- quengo, Lundo, Zala, Quimalica, Quina, Onde, Massango, e outros muitos a quem naquella campanha venci uma batalha campal junto ao rio Iélo no dia 28 de Junho do dito anno, e deste dia até o de 10 de Agosto do mesmo, me disputaram o campo passo a passo com choques todos os dias, de dentro dos mattos, e dos palhagães das barrocas; mas assim mesmo com magoa sua foram vendo talar seus campos, consumir-lhes os mantimentos, e queimar-lhes tresentas e noventa e nove povoações, que tantas lhes fiz incendiar, ficando-lhe tudo raso; porém não sem morte de dous Tenentes, um Alferes, um Furriel, alguns soldados, e um pifaro; e o Commandante da Artilhe- ria, Felix Pinheiro de Lacerda, com uma perna quebrada : e deixando tudo castigado, e reedificado o Presidio de Encogi, me recolbi a An- gola no dia 22 de Junho de 1794 por ordem do meu General, a que o obrigou a abandonar aquella acção, não porque deixasse por aquella parte nada que conquistar, mas sim porque dalli havia de passar á Ginga, e Holo, o que se nào conseguio pelas fomes, e epidemias que gracavam no exercito, de que morreram muitos. Mas teve o General a gloria de que aquelles regulos conquista- dos viessem render-lhe obediencia, e assignar termo de vassallagem a Sua Magestade, assentindo a todas as condicções que lhes foram postas : cujos termos se acham no livro delles na Secretaria d' Estado daquelle Reino de Angola. Em quanto aos costumes, em nada differem dos Mussuis, por se- rem todos da classe dos Congos, e Muxicongos, a cuio Monarcha eram todos sujeitos em tempos antigos, e ainda hoje se prezam de serem vassallos daquelle rei ; mas na verdade está todo aquelle reino dilacerado, porque o de Mossul, se chama Marquez do Rei de Con- go: o do Onde, se chama Conde: o de Quina se chama Duque, este já se apellida Rei; e o de Pemba, se chama Duque; mas nenhum delles obedece ao Rei, e são cada um senhores despoticos nos seus Estados; mas quando os apertam, todos protestam com a vassallagem e sujeição do Congo como amigo e irmão em armas da Rainha Nossa 1846. DOCUMENTOS INEDITOS. 133 Senhora, de que sé se cobrem com o nome, mas em nada mais; de sorte que até um missionario, Fr. Raymundo, que inda se acha no Hospicio de Santo Antonio da Cidade de Loanda, o captivaram, e foi necessario resgata-lo com fazenda, e agoardente. Esta a sua religião, amisade, e vassallagem. Tenho declarado tudo o que vi, e experimentei, nesta mal arranjada narração, e por isso a remetto a quem melhor saiba ornar esctipta que dé mais gosto aos leitores, servindo-se destas memorias. que são fieis, e veri- dicas, em que têm não pequeno campo para discorrer com mais ga- lhardia, e gosto. == Paulo Martins Pinheiro de Lacerda, Coronel de Infanteria dos exercitos de Sua Magestade Fidelissima. 134 OBSERVAÇÕES METEOROLOGICAS. 1846. Observações Meteorologicas feitas ao meio dia verdadeiro no Observatorio da Marinha em Janeiro de 1846. Fahrenheit Fahrenheit Reaumur Thermometro de Barometro Thermometro de | Dias do mez Dias do anno Barometro | Thermometro de d | Reaumur | Thermometro de = | Dias do anno 29" 56 s i 17 | 29°77 18 | 29,60 nana o $ E L- o S e 1 2 3 4 5 6 7 8 25 | 29, 80 26 | 26 | 29, 86 27 | 27 | 29, 80 28 | 28 | 29, 55 29, 22 29 | 29 | 29,48 | 10,7 14 | 29,55 30 | 30 | 29,60 | 10,7 15 | 29,66 31 | 31 | 29,60 | 10,2 16 | 16 | 29,73 | 10,7 Mattheus. Valente do Couto Diniz, Ajudante do Observatorio. 135 OBSERVAÇÕES METEOROLOGICAS. N.º 4. Observações Meteorologicas feitas ao meio dia verdadeiro no Observatorio da Marinha em Fevereiro de 1846. Fahrenheit Fahrenheit Reaumur Thermometro de Thermomet«o de Dias do mez Dias do anno Barometro | Thermometro de | Thermometro de | Dias do anno = | Reaumur — judo SAT MN pa m m v VU E © as Kl S Q 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 IL 9 - è + M judo A u O O O O o OQ o x «c 1o to :o oO o t9 t O & R IOO- 00 0 O0 i9 - Pe Pd jud jum jmd jmd Mattheus Valente do Couto Diniz, _ Ajndante do Observatorio. ee iveeseasess. 3-5 933488585525 EE 23 3 Sore * 1$ 2 paras ag. DIERE SE SERES: ~ +. o. Se oee Solus, l orrots reed of é auci NUR UM " o str os : pet see tuti Ais pra» " LI - - y" h, HOA a A ^ He = tdi, * P MN ee j- neig a ` = L * z G >” “ q U + e NE a Ld rJ dá A 2 e - a : 3 - NE > à 2. , P » x e P E A t pm -