Endo-me prcfcntc cm ConfuUada Junta do Conimcrcio dcílcs Pvcinos, c ícLis Domínios, o muito que con- xem facilitar a fahida das fedas da Fa- brica de Lisboa , em benefício com- yi mum dos Meus Vaflallos , e em uti- lidade dos que feempregaõ louvavel- mente nella : Hey por bem que em quanto Eu nao mandar o contrario , fejaõ ifentas de todos os direitos , emolumentos fem excepção algu- ma , todas , e quaefquc^ Fazendas que fe obrarem na mefma Fabrica ; aíilm na fahida defte Reino pa- ra os Portos do Brafil , como na entrada dos Portos daquelle Eítado ; fem que feja neceíTario outra qua- lificação mais do que as Atteílaçoens aíTignadas pela Mefa da Direcção da mefma Fabrica; declarando o numero dos géneros que devem defpachar-fe ; atteílando ferem da manufadiura da fobredita Fa- brica. O Confelho da Fazenda o tenha affim en- tendido , e faça executar pela parte que lhe toca com todas as ordens neceíTarias. Palácio de ]Nof- fa Senhora da Ajuda, a 3 de Abril de 1763. COM A RUBRICA DE S. MAGESTADE. Na mefma conformidade fe expedio Decreto ao Confelho Ultramarino. h ^ m^ 1~y\ :-4a. OjíííX fVff 5'l I OíliSlOOj